UMUARAMA, QUARTA-FEIRA , 24 DE FEVEREIRO DE 2021...

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Umuarama Ilustrado Publicações legais [email protected] B2 CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA O Poder Legislativo Municipal, na forma estabelecida no § 4º do Art. 9º da Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e, do § 5º do art. 36, da Lei Complementar 141/12, convida os munícipes de Alto Paraíso, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 24 de fevereiro de 2021, às 19h00min, na Câmara Municipal de Alto Paraíso, localizada na Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1025, neste município de Alto Paraíso, como seguem: ORDEM DO DIA: 1. AUDIÊNCIA PÚBLICA: inicio 19h00min a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais do Poder Executivo e da Avaliação do Plano Municipal de Saúde ref. ao Terceiro Quadrimestre de 2020. Câmara Municipal de Alto Paraíso – Pr., 20 de fevereiro de 2021. LUIZ CARLOS DE ARAUJO Presidente DECRETO Nº 1405/2021, de 22/02/2021 Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 573/2020 de 17/12/2020. DECRETA: Art. Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$617.362,19 (seiscentos e dezessete mil trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação: 03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 03.003 Divisão de Recursos Humanos 03.003.09.271.0003.2.207. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS 385 - 3.1.90.01.00.00 - 551 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES 350.000,00 386 - 3.1.90.03.00.00 - 551 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 127.362,19 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05.001 Fundo Municipal de Saúde 05.001.10.301.0006.2.213. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 387 - 4.4.90.52.00.00 - 518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00 Total Suplementação: 617.362,19 Art. Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superavit Financeiro verificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64: Superavit Financeiro nas Fonte(s): 3518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - Exercícios Anteriores 140.000,00 3551 Compensação Previdenciária - Exercício Anterior 477.362,19 Total: 617.362,19 Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Piquiri, 22 de Fevereiro de 2021. Giovane Mendes de Carvalho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021 Pregão Presencial N.º 07/2021 EXCLUSIVO ME E EPP DATA DA ABERTURA: 08 de março de 2021. HORÁRIO: 08:00 horas. LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO OBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de retífica de motores nos veículos da frota municipal, conforme ANEXO I do edital. TIPO: Menor Preço – Por Item. REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços. VALOR ESTIMADO: R$ 88.030,00(oitenta e oito mil e trinta reais) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota Fiscal Maiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov. br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta- Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail [email protected]. Alto Piquiri - Pr, 23 de fevereiro de 2021 LUIZ APARECIDO RABELO JUNIOR Pregoeiro Municipal DECRETO Nº 1404/2021, de 22/02/2021 DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CONSIDERANDO haver recebido da Comissão Organizadora nomeada, o EDITAL nº 015/2021 com o RESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado realizado, por força do Edital nº. 001/2020; Giovane Mendes de Carvalho, Prefeito do Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das atribuições constitucionais e legais, DECRETA: Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final dos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº. 001/2020, contendo aprovação e classificação dos candidatos, passando a fazer parte integrante deste Decreto. Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 é de 02 (dois) anos, contado da data de publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme possibilita item 21.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020. Art. 3º A convocação para nomeação dos candidatos classificados será feita através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Município. Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Alto Piquiri, 22 de Fevereiro de 2021. Giovane Mendes de Carvalho Prefeito Municipal Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Teste Seletivo – Edital 001/2020, com a classificação obtida pelos dos candidatos, conforme segue: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL Classificação Nº da Inscrição Nome RG Nota Título Pontuação Final 1 6187 ALINE SANTOS DE AQUINO 130614051 78.0 3 81,00 2 6175 NAIARA DOS SANTOS AGOSTINHO 131936044 60.0 0 60,00 3 6178 MARIE JANE RIBEIRO DE MATOS 86351080 57.0 0 57,00 4 6036 ERICA TUTINI DA SILVA 138233146 57.0 0 57,00 5 6045 ALESSANDRA SERAFIM NAVACHI COSTA 75803150 51.0 4 55,00 6 6141 LUCINEIA LEONÇO RAMOS 64140876 54.0 0 54,00 7 6012 ALINE FERNANDA MENEZES DA SILVA 103447399 54.0 0 54,00 8 6215 JAYNE DE ALMEIDA BATISTA 108369329 54.0 0 54,00 9 6231 ROSICLEIDE VERGE SOUZA 136055380 54.0 0 54,00 10 6044 VANESSA GONÇALVES BARBOSA 141909312 54.0 0 54,00 11 6210 CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA 40417559 51.0 2 53,00 12 6177 AQUILA LUZ DA SILVA 149056815 51.0 0 51,00 13 6211 MARIA DE LURDES DOS SANTOS 93430387 51.0 0 51,00 14 5982 GRACIELLE CAMARA 89424526 51.0 0 51,00 15 6101 RAFAELA CRISTINA BASSI NEGRISOLI 158287218 51.0 0 51,00 16 5994 DAIANE CIDELE DE SOUZA 94772419 45.0 3 48,00 17 6094 MARLI FÁTIMA WIETZIKOSKI HALABURA 63664413 48.0 0 48,00 18 5985 JULIA CAROLINA ALVES DA COSTA 111749906 48.0 0 48,00 19 5984 KELY JENIFFER LOPES NUNES 107826203 48.0 0 48,00 20 5983 VANEUZA DA SILVA AMORIM 124222125 48.0 0 48,00 21 6202 NATANY DOS SANTOS BORGES 140158003 48.0 0 48,00 22 6232 KETLIN CRISTINA ARCENO RODRIGUES 142785064 48.0 0 48,00 23 6189 VERÔNICA DOS SANTOS SOUZA 137886707 48.0 0 48,00 24 6201 JENNIFER PALOMA DA SILVA 546793204 48.0 0 48,00 25 6171 EDNA CORREIA BEZERA 76938369 45.0 2 47,00 26 6207 DANIELA DE SOUZA BARBOSA DA SILVA 104214134 45.0 1 46,00 27 6003 BRUNA RAFAELA DOS SANTOS GUERRA 140792365 45.0 0 45,00 28 6166 RAFAELA DA SILVA EVANGELISTA 137111349 45.0 0 45,00 29 6180 ISABELA CRISTINA COSTA SILVA 139220064 45.0 0 45,00 30 6167 EVELYN VASSOLER CASAVECHIA 144644123 45.0 0 45,00 CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2020 31 6200 GABRIELLA CRISTINA JUNQUEIRA MARQUEZINI 146657990 45.0 0 45,00 SOUZA PROFESSOR Classificação Nº da Inscrição Nome RG Nota Título Pontuação Final 1 6205 DANIELE CRISTINA ONESKO 81196087 72.0 0 72,00 2 6139 EDUARDA GUILLEN PUGA 139461240 66.0 1 67,00 3 6002 FERNANDA APARECIDA VELOSO 127991570 66.0 0 66,00 4 6192 NUBIA DOS SANTOS GOMES 129419717 63.0 1 64,00 5 6026 JOCELIANE EVANGELISTA DIAS SCHERER 69037623 60.0 3 63,00 6 6103 FRANCIELE DA SILVA 128330577 63.0 0 63,00 7 6151 JOSILAINE CLAUDIANO TERUEL 105570074 57.0 4 61,00 8 6030 LUCIANA DA SILVA PEDROSO 125864058 57.0 4 61,00 9 6174 DAIANE SANTOS DE SOUZA 138052702 60.0 1 61,00 10 6160 ALINE PATRICIA PASSARELI BECEGATO 75279086 57.0 2 59,00 11 5991 ANA LETÍCIA DE ALCÂNTARA EVANGELISTA 108534613 57.0 2 59,00 DA SILVA 12 6176 CARLOS ANDREI MARTINS ELIAS 125536368 57.0 1 58,00 13 6120 JESSICA SANTOS DA SILVA 125337244 54.0 3 57,00 14 6113 ELZA RUFINO PORTO DE MELO 69211607 57.0 0 57,00 15 6195 TALITA FERREIRA DA SILVA VICENTE 146660622 57.0 0 57,00 16 6163 HELEN PEREIRA 140407453 57.0 0 57,00 17 6064 FABIANA DOS SANTOS BATISTA DA SILVA 98811885 54.0 2 56,00 18 6020 SILMARA MAZUCHINI SILVA 49089783 54.0 1 55,00 19 6047 MARIA ELIZABETE MIRANDOLA 66895459 54.0 1 55,00 BERNARDO 20 5997 ANTONIELLY DOS SANTOS RAMIRES 134804831 54.0 1 55,00 21 6122 CARLA RAIANE TOMAZINI 138399966 54.0 1 55,00 22 6123 LORRANA DAVID PIFFER 111078661 51.0 3 54,00 23 6209 JOELMA PEREIRA DA SILVA 69994750 54.0 0 54,00 24 5998 ANDRÉA DE OLIVEIRA SOUZA LUIZ 106012903 54.0 0 54,00 25 6095 ANA LÍGIA PEDRO REIGES 107275142 54.0 0 54,00 26 6097 ADRIANA TEJADA DE SOUZA DAMACENO 106317054 54.0 0 54,00 27 6208 GUSTAVO HENRIQUE RONDIS CRUVINEL 126082550 54.0 0 54,00 28 6100 IESSA CRISTINA VERGILIO DOS SANTOS 130011772 54.0 0 54,00 29 6087 GABRIELA SILVA CABRAL 134875739 54.0 0 54,00 30 6038 THAYS SUZAN DO NASCIMENTO TORRES 145663229 54.0 0 54,00 31 6227 MARLENE PEREIRA DA SILVA VIEIRA 46003900 51.0 2 53,00 32 6125 IZABEL APARECIDA DA SILVA 2194999 48.0 4 52,00 33 6142 ROSINETE EVANGELISTA 83944137 48.0 4 52,00 34 6028 ANIELLY DA SILVA MORO 107468900 48.0 4 52,00 35 5987 LUCAS PASSOS RANGHETTI 126935978 51.0 1 52,00 36 6081 VIVIANE CRISTINA DE JESUS 134501430 51.0 1 52,00 DELARMELINO 37 6143 ALEXANDRA PEDRO MORO 129843330 51.0 1 52,00 38 6162 CLAUDIA LETICIA DE OLIVEIRA D AVILA 81062722 48.0 3 51,00 39 6150 LOURDES ALVINA DOS SANTOS 131117248 51.0 0 51,00 40 6188 VERA CAMBUI DA SILVA RODRIGUES 62779250 51.0 0 51,00 41 6173 ELENIR FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DE 95379133 51.0 0 51,00 42 6140 CRISLAYNE DE ALMEIDA SANTANA 155099518 51.0 0 51,00 Resultado final e a Classificação obtida pela candidata GRACIELLE CAMARA, como portadora de necessidades especiais, conforme segue: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 5982 GRACIELLE CAMARA 89424526 51.0 0 51,00 GONÇALVES 43 6129 ALINE OLIVEIRA BONILHA 6066630978 51.0 0 51,00 44 6043 JÉSSICA NAYARA DE MORAIS FREIRE 128408592 51.0 0 51,00 45 6148 SILVANA PACHECO MICHALCZUK 50893308 48.0 2 50,00 46 6049 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 95018793 48.0 2 50,00 47 6132 FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATI 97001871 48.0 2 50,00 48 6029 CINTIA DOMICIANO DA SILVA 89083273 45.0 4 49,00 49 6073 JESSICA ALINE DE OLIVEIRA 131445539 48.0 1 49,00 50 6152 TEREZA MANTOVANI DA SILVA 43432796 45.0 3 48,00 51 6042 REGIANE FÁTIMA PEREIRA REIS SILVA 74123686 48.0 0 48,00 52 6223 ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA REINA 100403544 48.0 0 48,00 53 6021 DANIELE SCHEFFER DE OLIVEIRA BIEMBENGUT 107669671 48.0 0 48,00 54 6090 THAIS ALVES DA SILVA 143782557 48.0 0 48,00 55 6035 LEDA MARI ALVES MORE 73165938 45.0 0 45,00 56 5993 MILENE AMARAL STABILI FERNANDES 137269384 45.0 0 45,00 57 6130 JAQUELINE APARECIDA PAULO DA ROCHA 137858258 45.0 0 45,00 58 6034 TAIMARA CAMILO PÃOEAGUA 130953891 45.0 0 45,00 59 6199 JOÃO PAULO MORO 130475272 45.0 0 45,00 60 6070 RODRIGO PANIAGUA 139366760 45.0 0 45,00 61 6039 THAINA SUSSAN DO NASCIMENTO 139360702 45.0 0 45,00 62 6031 FRANCIELE DA SILVA 128771913 45.0 0 45,00 Classificação Nº da Inscrição Nome RG Nota Título Pontuação Final PORTARIA Nº 103/2021, de 22/02/2021 SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis do Patrimònio Municipal, a serem Leiloados e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Nomear Comissão Especial de Avaliação do preço mínimo dos bens móveis, declarados inservíveis para os interesses municipais, com o objetivo de alienação dos mesmos, sendo seus membros os Senhores: Paulo César Dilelli - RG nº 5.189.167-8 Silvio Ricardo Menes Rondis - RG nº 7.046.731-3 Paulo Roberto Pereira - RG nº 5.467.745-6 Gislei Aparecido Andrade Silva - RG nº 9.290.644-2 Claudiomar Edson dos Santos - RG nº 3.833.352-6 Wilson Pereira da Silva - RG nº 1.250.443-8 Parágrafo único Os trabalhos realizados pela Comissão não serão remunerados, sendo considerados relevantes serviços prestados à comunidade. Art. 2º A Comissão apresentará um Relatório ao Chefe do Poder Executivo, contendo os valores avaliados de cada bem. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alto Piquiri, 22 de Fevereiro de 2021. Giovane Mendes de Carvalho Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE objetivando à Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, para atendimento às famílias carentes cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social. VALOR MÁXIMO: R$ 62.350,00 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta reais) EMISSÃO DO EDITAL:.23/02/2021 ABERTURA: 09/03/21 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa. ou Via Internet através do Site https://www.altonia.pr.gov.br/, na aba Licitações. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 23/02/21 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 006/2021 - Pregão Presencial nº 006/2021, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: - MARCELO G DOS SANTOS E CIA- LTDA – CNPJ 12.296.333/0001-99 A fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS/GLP COM 13 KG PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. Brasilândia do Sul-PR, 23 de Fevereiro de 2021. Alex Antônio Cavalcante Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 005/2021 - Pregão Presencial nº 005/2021, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: - ROGERIO CIPRIANO DA CRUZ - ME – CNPJ 24.099.706/0001-10 A fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF- SERVICE E MARMITEX, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. Brasilândia do Sul-PR, 23 de Fevereiro de 2021. Alex Antônio Cavalcante Prefeito do Município PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes: - F.C SOBRAL ARTIGOS DO VESTUARIO - ME – CNPJ 15.148.472/0001-63 - LIBÓRIO CONFECÇÕES - EIRELI – CNPJ 35.644.648/0001-85 - R. DE SOUZA TRENTO – CNPJ 24.504.841/0001-02 A fim de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, DESTINADOS A REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL. Brasilândia do Sul-PR, 23 de Fevereiro de 2021. Alex Antônio Cavalcante Prefeito do Município CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná RESOLUÇÃO nº. 001/2021 Dispõe sobre a constituição das Comissões Permanentes do Poder Legislativo para o Primeiro Biênio (2021/2022) da 8ª (oitava) Legislatura da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR. Edvar Veiga Brito, Presidente da Câmara do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, faço saber que a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º. Nos termos dos art. 35, inciso IV; art. 50, §§ 2º e 3º; e art.52, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e artigos 54 e 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR, e de em conformidade com deliberação plenária, ficam compostas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR para o Primeiro Biênio (2021/2022) da 8ª (oitava) Legislatura, com os seguintes membros componentes: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Membro Componente Partido SILVIA FERREIRA MENEZES BONIFÁCIO PSD HAROLDO PIRES RAMOS PSDB FRANCISCO FERREIRA DA COSTA PP COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Membro Componente Partido AGOSTINHO ANDRADE SCUTERI PSDB VALDECIR ANDRADE DA SILVA PSD JAIR DE JESUS DE LIMA VEIGA PP COMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Membro Componente Partido HAROLDO PIRES RAMOS PSDB EDUARDO DE SOUZA PP ALISSON GIOVANI GOES PP COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA Membro Componente Partido SILVIA FERREIRA MENEZES BONIFÁCIO PSD EDUARDO DE SOUZA PP FRANCISCO FERREIRA DA COSTA PP Art. 2º. A eleição para preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente das Comissões Permanentes, assim no âmbito de cada Comissão, ocorrerá em reuniões posteriores ao vigor da presente Resolução, de acordo com a norma do artigo 65, caput, do Regimento Interno Câmara Municipal de Brasilândia do Sul. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021. Edvar Veiga Brito Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL Estado do Paraná EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORES O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, CONVOCA os interessados em participarem do Processo Licitatório Nº 011/2021, Modalidade Pregão (Presencial) sob N.º 011/2021, com abertura marcada para as 09h00min, no dia 09 de março de 2021, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando, AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, WEBCAMS E FONES DE OUVIDO (HEADSETS), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme especificações constantes no Edital. Os interessados em participar da referida Licitação, poderão retirar o respectivo Edital junto a esta Prefeitura Municipal, no horário de expediente, ou seja: das 08h00min às 17h00min, bem como obter informações através do telefone n.º (0xx) 44-3654-1235, os quais deverão manifestar interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Brasilândia do Sul - PR, 22 de fevereiro de 2021. Luana Beatriz Bernardo Pregoeira MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - PR AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021 PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 011/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, WEBCAMS E FONES DE OUVIDO (HEADSETS), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Tesouro Municipal. ABERTURA: Às 09h00min. (NOVE HORAS) do dia 09/03/2021. PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$ 14.262,00 (quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais) Brasilândia do Sul - PR, 22 de fevereiro de 2021. Luana Beatriz Bernardo Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA Estado do Paraná TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações; Considerando preliminarmente o parecer emitido em 12/02/2021, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos; R E S O L V E: I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão de forma Presencial n.º 004/2021, que tem por objeto a contratação de serviços da área de Psicologia, destinados ao atendimento de atividades desenvolvidas por meio de programas municipais da Secretaria de Saúde do Município de Cidade Gaúcha - PR, em favor das seguintes proponentes: FORNECEDOR: ROSELI NUNES FENNER ITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL 1 Prestação de serviços de Psicologia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas ao atendimento de atividades desenvolvidas pelos programas municipais da Secretaria de Saúde do Município de Cidade Gaúcha Mês 12 2.572,00 30.864,00 TOTAL DO FORNECEDOR 30.864,00 TOTAL GERAL R$ 30.864,00 Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as proponentes vencedoras do presente certame para celebrarem o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2021. HENRIQUE DOMINGUES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à Licitação na modalidade Inexigibilidade nº 5/2021, para Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação de serviços de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, assim também compreendidos so superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial, entre outros, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de propriedade do município. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa: COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A., CNPJ/MF: nº 04.368.898/0001-06, Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação de serviços de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, assim também compreendidos so superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial, entre outros, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de propriedade do município., determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma e eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri-Pr, 23/02/2021 GIOVANE MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO Nº: 18/2021 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR. CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A. DO OBJETO: Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação de serviços de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, assim também compreendidos so superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial, entre outros, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de propriedade do município.. DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 23 de fevereiro de 2022. DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Inexigibilidade nº 5/2021. Alto Piquiri - PR, 24 de fevereiro de 2021. GIOVANE MENDES DE CARVALHO Prefeito Municipal Contratante EVANDRO LUIZ ZACLIKEVISC Representante Legal Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2.021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2.021 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base Edital no credenciamento 002/2021, em consonância ao Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, atendendo um pedido formal, RATIFICA o pedido da SECRETARIA DE SAÚDE Visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais). Figura como contratado a Empresa: MARCOS PAULO FRATINI LIMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 36.374.782/0001- 76, com sede à RUA 12 DE DEZEMBRO 1816, CEP, 87550-000, na cidade de ALTÔNIA Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado. Os recursos para a contração dos Serviços acima citados serão oriundos da Fonte: 06.002.10.302.006.2.034.3.3.90. 30.00 - OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. Altônia, 23 de fevereiro de 2021. CLAUDENIR GERVASONE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 041/2021 Homologa o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 03/2021-PMEN. O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº03/2021, objetivando a aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) faixa “F” do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), para manutenção da malha viária do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo: VENCEDOR Valor Total R$ ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.-ME 25.500,00 Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Esperança Nova/PR, 23 de fevereiro de 2021. EVERTON BARBIERI Prefeito

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cÂMara Municipal de altO paraÍSOEstado do ParanáEDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICAO Poder Legislativo Municipal, na forma estabelecida no § 4º do Art. 9º da Lei Complementar n.º 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e, do § 5º do art. 36, da Lei Complementar 141/12, convida os munícipes de Alto Paraíso, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 24 de fevereiro de 2021, às 19h00min, na Câmara Municipal de Alto Paraíso, localizada na Rua Josué Baltazar Rodrigues, 1025, neste município de Alto Paraíso, como seguem:ORDEM DO DIA:1. AUDIÊNCIA PÚBLICA: inicio 19h00mina) Demonstrar e avaliar o cumprimento das Metas Fiscais do Poder Executivo e da Avaliação do Plano Municipal de Saúde ref. ao Terceiro Quadrimestre de 2020.Câmara Municipal de Alto Paraíso – Pr., 20 de fevereiro de 2021.LUIZ CARLOS DE ARAUJOPresidente

DECRETO Nº 1405/2021, de 22/02/2021

Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências

O Prefeito Municipal de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foramconferidas pela Lei Orçamentária nº 573/2020 de 17/12/2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município,no valor de R$617.362,19 (seiscentos e dezessete mil trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos),destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação:

03 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO 03.003 Divisão de Recursos Humanos 03.003.09.271.0003.2.207. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS APOSENTADOS EPENSIONISTAS

385 - 3.1.90.01.00.00 - 551 - APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA REMUNERADA EREFORMAS DOS MILITARES 350.000,00

386 - 3.1.90.03.00.00 - 551 - PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 127.362,1905 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 05.001 Fundo Municipal de Saúde 05.001.10.301.0006.2.213. MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA DESAÚDE

387 - 4.4.90.52.00.00 - 518 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 140.000,00 Total Suplementação: 617.362,19

Art. 2º Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superavit Financeiroverificado a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Superavit Financeiro nas Fonte(s):

3518 Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde - ExercíciosAnteriores 140.000,00

3551 Compensação Previdenciária - Exercício Anterior 477.362,19 Total: 617.362,19

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, 22 de Fevereiro de 2021.

Giovane Mendes de CarvalhoPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de altO piQuiriEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2021Pregão Presencial N.º 07/2021EXCLUSIVO ME E EPPDATA DA ABERTURA: 08 de março de 2021.HORÁRIO: 08:00 horas.LOCAL: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃOOBJETO: Contratação de empresa para prestar serviços de retífica de motores nos veículos da frota municipal, conforme ANEXO I do edital.TIPO: Menor Preço – Por Item.REGIME CONTRATAÇÃO: Serviços.VALOR ESTIMADO: R$ 88.030,00(oitenta e oito mil e trinta reais)CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme a retirada - 30 dias após a emissão da Nota FiscalMaiores informações poderão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Alto Piquiri, pelo site www.altopiquiri.pr.gov.br, pelo telefone (44)3656-8000 ou no Departamento de Licitações, desta Prefeitura Municipal, de Segunda à Sexta-Feira, no horário das 08:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas ou pelo e-mail [email protected] Piquiri - Pr, 23 de fevereiro de 2021LUIZ APARECIDO RABELO JUNIORPregoeiro Municipal

DECRETO Nº 1404/2021, de 22/02/2021

DISPÕE SOBRE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINALPROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2020 E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO haver recebido da Comissão Organizadora nomeada, o EDITAL nº 015/2021 com oRESULTADO FINAL do Processo Seletivo Simplificado realizado, por força do Edital nº. 001/2020;

Giovane Mendes de Carvalho, Prefeito do Município de Alto Piquiri, Estado do Paraná, no uso das atribuiçõesconstitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica HOMOLOGADO, para que surta seus devidos e jurídicos efeitos, o resultado final dos cargos deProfessor de Educação Infantil e Professor do Processo Seletivo Simplificado referente ao Edital nº. 001/2020,contendo aprovação e classificação dos candidatos, passando a fazer parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 é de 02 (dois) anos, contado da datade publicação do presente Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por igual período, conformepossibilita item 21.2 do Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020.

Art. 3º A convocação para nomeação dos candidatos classificados será feita através de edital a ser publicado noDiário Oficial do Município.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Alto Piquiri, 22 de Fevereiro de 2021.

Giovane Mendes de CarvalhoPrefeito Municipal

Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Teste Seletivo – Edital 001/2020, com a classificação obtida pelos dos candidatos, conforme segue:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Nº da Inscrição Nome RG Nota Título Pontuação Final 1 6187 ALINE SANTOS DE AQUINO 130614051 78.0 3 81,00 2 6175 NAIARA DOS SANTOS AGOSTINHO 131936044 60.0 0 60,00 3 6178 MARIE JANE RIBEIRO DE MATOS 86351080 57.0 0 57,00 4 6036 ERICA TUTINI DA SILVA 138233146 57.0 0 57,00 5 6045 ALESSANDRA SERAFIM NAVACHI COSTA 75803150 51.0 4 55,00 6 6141 LUCINEIA LEONÇO RAMOS 64140876 54.0 0 54,00 7 6012 ALINE FERNANDA MENEZES DA SILVA 103447399 54.0 0 54,00 8 6215 JAYNE DE ALMEIDA BATISTA 108369329 54.0 0 54,00 9 6231 ROSICLEIDE VERGE SOUZA 136055380 54.0 0 54,00 10 6044 VANESSA GONÇALVES BARBOSA 141909312 54.0 0 54,00 11 6210 CÉLIA REGINA DE OLIVEIRA 40417559 51.0 2 53,00 12 6177 AQUILA LUZ DA SILVA 149056815 51.0 0 51,00 13 6211 MARIA DE LURDES DOS SANTOS 93430387 51.0 0 51,00 14 5982 GRACIELLE CAMARA 89424526 51.0 0 51,00 15 6101 RAFAELA CRISTINA BASSI NEGRISOLI 158287218 51.0 0 51,00 16 5994 DAIANE CIDELE DE SOUZA 94772419 45.0 3 48,00 17 6094 MARLI FÁTIMA WIETZIKOSKI HALABURA 63664413 48.0 0 48,00 18 5985 JULIA CAROLINA ALVES DA COSTA 111749906 48.0 0 48,00 19 5984 KELY JENIFFER LOPES NUNES 107826203 48.0 0 48,00 20 5983 VANEUZA DA SILVA AMORIM 124222125 48.0 0 48,00 21 6202 NATANY DOS SANTOS BORGES 140158003 48.0 0 48,00 22 6232 KETLIN CRISTINA ARCENO RODRIGUES 142785064 48.0 0 48,00 23 6189 VERÔNICA DOS SANTOS SOUZA 137886707 48.0 0 48,00 24 6201 JENNIFER PALOMA DA SILVA 546793204 48.0 0 48,00 25 6171 EDNA CORREIA BEZERA 76938369 45.0 2 47,00 26 6207 DANIELA DE SOUZA BARBOSA DA SILVA 104214134 45.0 1 46,00 27 6003 BRUNA RAFAELA DOS SANTOS GUERRA 140792365 45.0 0 45,00 28 6166 RAFAELA DA SILVA EVANGELISTA 137111349 45.0 0 45,00 29 6180 ISABELA CRISTINA COSTA SILVA 139220064 45.0 0 45,00 30 6167 EVELYN VASSOLER CASAVECHIA 144644123 45.0 0 45,00

CLASSIFICAÇÃO FINAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2020

31 6200 GABRIELLA CRISTINA JUNQUEIRA MARQUEZINI

146657990 45.0 0 45,00

SOUZA

PROFESSOR

Classificação Nº da Inscrição Nome RG Nota Título Pontuação Final 1 6205 DANIELE CRISTINA ONESKO 81196087 72.0 0 72,00 2 6139 EDUARDA GUILLEN PUGA 139461240 66.0 1 67,00 3 6002 FERNANDA APARECIDA VELOSO 127991570 66.0 0 66,00 4 6192 NUBIA DOS SANTOS GOMES 129419717 63.0 1 64,00 5 6026 JOCELIANE EVANGELISTA DIAS SCHERER 69037623 60.0 3 63,00 6 6103 FRANCIELE DA SILVA 128330577 63.0 0 63,00 7 6151 JOSILAINE CLAUDIANO TERUEL 105570074 57.0 4 61,00 8 6030 LUCIANA DA SILVA PEDROSO 125864058 57.0 4 61,00 9 6174 DAIANE SANTOS DE SOUZA 138052702 60.0 1 61,00 10 6160 ALINE PATRICIA PASSARELI BECEGATO 75279086 57.0 2 59,00

11 5991 ANA LETÍCIA DE ALCÂNTARA EVANGELISTA 108534613 57.0 2 59,00 DA SILVA

12 6176 CARLOS ANDREI MARTINS ELIAS 125536368 57.0 1 58,00 13 6120 JESSICA SANTOS DA SILVA 125337244 54.0 3 57,00 14 6113 ELZA RUFINO PORTO DE MELO 69211607 57.0 0 57,00 15 6195 TALITA FERREIRA DA SILVA VICENTE 146660622 57.0 0 57,00 16 6163 HELEN PEREIRA 140407453 57.0 0 57,00 17 6064 FABIANA DOS SANTOS BATISTA DA SILVA 98811885 54.0 2 56,00 18 6020 SILMARA MAZUCHINI SILVA 49089783 54.0 1 55,00

19

6047 MARIA ELIZABETE MIRANDOLA

66895459

54.0 1

55,00

BERNARDO

20 5997 ANTONIELLY DOS SANTOS RAMIRES 134804831 54.0 1 55,00 21 6122 CARLA RAIANE TOMAZINI 138399966 54.0 1 55,00 22 6123 LORRANA DAVID PIFFER 111078661 51.0 3 54,00 23 6209 JOELMA PEREIRA DA SILVA 69994750 54.0 0 54,00 24 5998 ANDRÉA DE OLIVEIRA SOUZA LUIZ 106012903 54.0 0 54,00 25 6095 ANA LÍGIA PEDRO REIGES 107275142 54.0 0 54,00 26 6097 ADRIANA TEJADA DE SOUZA DAMACENO 106317054 54.0 0 54,00 27 6208 GUSTAVO HENRIQUE RONDIS CRUVINEL 126082550 54.0 0 54,00 28 6100 IESSA CRISTINA VERGILIO DOS SANTOS 130011772 54.0 0 54,00 29 6087 GABRIELA SILVA CABRAL 134875739 54.0 0 54,00 30 6038 THAYS SUZAN DO NASCIMENTO TORRES 145663229 54.0 0 54,00 31 6227 MARLENE PEREIRA DA SILVA VIEIRA 46003900 51.0 2 53,00 32 6125 IZABEL APARECIDA DA SILVA 2194999 48.0 4 52,00 33 6142 ROSINETE EVANGELISTA 83944137 48.0 4 52,00 34 6028 ANIELLY DA SILVA MORO 107468900 48.0 4 52,00 35 5987 LUCAS PASSOS RANGHETTI 126935978 51.0 1 52,00

36

6081 VIVIANE CRISTINA DE JESUS

134501430

51.0 1

52,00

DELARMELINO

37 6143 ALEXANDRA PEDRO MORO 129843330 51.0 1 52,00 38 6162 CLAUDIA LETICIA DE OLIVEIRA D AVILA 81062722 48.0 3 51,00 39 6150 LOURDES ALVINA DOS SANTOS 131117248 51.0 0 51,00 40 6188 VERA CAMBUI DA SILVA RODRIGUES 62779250 51.0 0 51,00

41 6173 ELENIR FERREIRA DOS SANTOS RIBEIRO DE 95379133 51.0 0 51,00

42 6140 CRISLAYNE DE ALMEIDA SANTANA 155099518 51.0 0 51,00

Resultado final e a Classificação obtida pela candidata GRACIELLE CAMARA, como portadora de necessidades especiais, conforme segue:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

1˚ 5982 GRACIELLE CAMARA 89424526 51.0 0 51,00

GONÇALVES

43 6129 ALINE OLIVEIRA BONILHA 6066630978 51.0 0 51,00 44 6043 JÉSSICA NAYARA DE MORAIS FREIRE 128408592 51.0 0 51,00 45 6148 SILVANA PACHECO MICHALCZUK 50893308 48.0 2 50,00 46 6049 SOLANGE DA SILVA PEREIRA 95018793 48.0 2 50,00 47 6132 FRANCIELE FELISBERTO DE LIMA BINATI 97001871 48.0 2 50,00 48 6029 CINTIA DOMICIANO DA SILVA 89083273 45.0 4 49,00 49 6073 JESSICA ALINE DE OLIVEIRA 131445539 48.0 1 49,00 50 6152 TEREZA MANTOVANI DA SILVA 43432796 45.0 3 48,00 51 6042 REGIANE FÁTIMA PEREIRA REIS SILVA 74123686 48.0 0 48,00 52 6223 ANA PAULA DE OLIVEIRA SOUSA REINA 100403544 48.0 0 48,00

53

6021 DANIELE SCHEFFER DE OLIVEIRA

BIEMBENGUT

107669671

48.0

0

48,00

54 6090 THAIS ALVES DA SILVA 143782557 48.0 0 48,00 55 6035 LEDA MARI ALVES MORE 73165938 45.0 0 45,00 56 5993 MILENE AMARAL STABILI FERNANDES 137269384 45.0 0 45,00 57 6130 JAQUELINE APARECIDA PAULO DA ROCHA 137858258 45.0 0 45,00 58 6034 TAIMARA CAMILO PÃOEAGUA 130953891 45.0 0 45,00 59 6199 JOÃO PAULO MORO 130475272 45.0 0 45,00 60 6070 RODRIGO PANIAGUA 139366760 45.0 0 45,00 61 6039 THAINA SUSSAN DO NASCIMENTO 139360702 45.0 0 45,00 62 6031 FRANCIELE DA SILVA 128771913 45.0 0 45,00

Classificação Nº da Inscrição Nome RG Nota Título Pontuação

Final

PORTARIA Nº 103/2021, de 22/02/2021

SÚMULA: Nomeia Comissão de Avaliação de Bens MóveisInservíveis do Patrimònio Municipal, a serem Leiloados e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Especial de Avaliação do preço mínimo dos bens móveis, declarados inservíveispara os interesses municipais, com o objetivo de alienação dos mesmos, sendo seus membros os Senhores:

Paulo César Dilelli - RG nº 5.189.167-8Silvio Ricardo Menes Rondis - RG nº 7.046.731-3Paulo Roberto Pereira - RG nº 5.467.745-6Gislei Aparecido Andrade Silva - RG nº 9.290.644-2Claudiomar Edson dos Santos - RG nº 3.833.352-6Wilson Pereira da Silva - RG nº 1.250.443-8

Parágrafo único Os trabalhos realizados pela Comissão não serão remunerados, sendo consideradosrelevantes serviços prestados à comunidade.

Art. 2º A Comissão apresentará um Relatório ao Chefe do Poder Executivo, contendo os valores avaliados decada bem.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Alto Piquiri, 22 de Fevereiro de 2021.

Giovane Mendes de CarvalhoPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de altOniaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOMODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 036/2021OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE objetivando à Contratação de empresa para prestação de serviços funerários, para atendimento às famílias carentes cadastradas na Secretaria de Desenvolvimento Social.VALOR MÁXIMO: R$ 62.350,00 (sessenta e dois mil trezentos e cinquenta reais)EMISSÃO DO EDITAL:.23/02/2021ABERTURA: 09/03/21 ÀS 09:30LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PRCRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - LoteDO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa. ou Via Internet através do Site https://www.altonia.pr.gov.br/, na aba Licitações. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]ônia-PR, aos 23/02/21PREGOEIRO

prefeitura Municipal de BraSilÂndia dO SulHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOExpirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 006/2021 - Pregão Presencial nº 006/2021, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:- MARCELO G DOS SANTOS E CIA- LTDA – CNPJ 12.296.333/0001-99 A fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE RECARGA DE GÁS/GLP COM 13 KG PARA ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.Brasilândia do Sul-PR, 23 de Fevereiro de 2021.Alex Antônio CavalcantePrefeito do Município

prefeitura Municipal de BraSilÂndia dO SulHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOExpirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 005/2021 - Pregão Presencial nº 005/2021, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:- ROGERIO CIPRIANO DA CRUZ - ME – CNPJ 24.099.706/0001-10 A fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO SELF-SERVICE E MARMITEX, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.Brasilândia do Sul-PR, 23 de Fevereiro de 2021.Alex Antônio CavalcantePrefeito do Município

prefeitura Municipal de BraSilÂndia dO SulHOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃOExpirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação e recursos, já adjudicado as licitantes vencedoras anteriormente, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº 001/2021 - Pregão Presencial nº 001/2021, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as empresas seguintes:- F.C SOBRAL ARTIGOS DO VESTUARIO - ME – CNPJ 15.148.472/0001-63- LIBÓRIO CONFECÇÕES - EIRELI – CNPJ 35.644.648/0001-85- R. DE SOUZA TRENTO – CNPJ 24.504.841/0001-02 A fim de AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, DESTINADOS A REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DO SUL.Brasilândia do Sul-PR, 23 de Fevereiro de 2021.Alex Antônio CavalcantePrefeito do Município

cÂMara Municipal de BraSilÂndia dO SulEstado do ParanáRESOLUÇÃO nº. 001/2021Dispõe sobre a constituição das Comissões Permanentes do Poder Legislativo para o Primeiro Biênio (2021/2022) da 8ª (oitava) Legislatura da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR.Edvar Veiga Brito, Presidente da Câmara do Município de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, faço saber que a Edilidade em Sessão Plenária, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:Art. 1º. Nos termos dos art. 35, inciso IV; art. 50, §§ 2º e 3º; e art.52, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e artigos 54 e 58, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR, e de em conformidade com deliberação plenária, ficam compostas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul/PR para o Primeiro Biênio (2021/2022) da 8ª (oitava) Legislatura, com os seguintes membros componentes:COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALMembro Componente PartidoSILVIA FERREIRA MENEZES BONIFÁCIO PSDHAROLDO PIRES RAMOS PSDBFRANCISCO FERREIRA DA COSTA PPCOMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOMembro Componente PartidoAGOSTINHO ANDRADE SCUTERI PSDBVALDECIR ANDRADE DA SILVA PSDJAIR DE JESUS DE LIMA VEIGA PPCOMISSÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSMembro Componente PartidoHAROLDO PIRES RAMOS PSDBEDUARDO DE SOUZA PPALISSON GIOVANI GOES PPCOMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIAMembro Componente PartidoSILVIA FERREIRA MENEZES BONIFÁCIO PSDEDUARDO DE SOUZA PPFRANCISCO FERREIRA DA COSTA PPArt. 2º. A eleição para preenchimento dos cargos de Presidente e Vice-Presidente das Comissões Permanentes, assim no âmbito de cada Comissão, ocorrerá em reuniões posteriores ao vigor da presente Resolução, de acordo com a norma do artigo 65, caput, do Regimento Interno Câmara Municipal de Brasilândia do Sul.Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.Edvar Veiga BritoPresidente

prefeitura Municipal de BraSilÂndia dO SulEstado do ParanáEDITAL DE CONVOCAÇÃO DE FORNECEDORESO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, Estado do Paraná, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, CONVOCA os interessados em participarem do Processo Licitatório Nº 011/2021, Modalidade Pregão (Presencial) sob N.º 011/2021, com abertura marcada para as 09h00min, no dia 09 de março de 2021, que tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa visando, AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, WEBCAMS E FONES DE OUVIDO (HEADSETS), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, conforme especificações constantes no Edital.Os interessados em participar da referida Licitação, poderão retirar o respectivo Edital junto a esta Prefeitura Municipal, no horário de expediente, ou seja: das 08h00min às 17h00min, bem como obter informações através do telefone n.º (0xx) 44-3654-1235, os quais deverão manifestar interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.Brasilândia do Sul - PR, 22 de fevereiro de 2021.Luana Beatriz BernardoPregoeira

MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL - PRAVISO DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2021PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 011/2021 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, WEBCAMS E FONES DE OUVIDO (HEADSETS), PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL. RECURSOS: Tesouro Municipal. ABERTURA: Às 09h00min. (NOVE HORAS) do dia 09/03/2021.PREÇOS MÁXIMOS ADMITIDOS: R$ 14.262,00 (quatorze mil duzentos e sessenta e dois reais) Brasilândia do Sul - PR, 22 de fevereiro de 2021.Luana Beatriz BernardoPregoeira

prefeitura Municipal de cidade gaúcHaEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2021O PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 de 17 de julho de 2002 e 8.666/93, de 21 de junho de 1.993 e suas posteriores alterações;Considerando preliminarmente o parecer emitido em 12/02/2021, pela Procuradoria Jurídica do Município e Comissão Permanente de Licitação e que consta dos autos;R E S O L V E:I – HOMOLOGAR, depois de constatada a regularidade dos atos procedimentais, de acordo com a legislação em vigor, a Licitação na modalidade Pregão de forma Presencial n.º 004/2021, que tem por objeto a contratação de serviços da área de Psicologia, destinados ao atendimento de atividades desenvolvidas por meio de programas municipais da Secretaria de Saúde do Município de Cidade Gaúcha - PR, em favor das seguintes proponentes:FORNECEDOR: ROSELI NUNES FENNERITEM DESCRIÇÃO UND. QUANT. VLR. UNIT. VALOR TOTAL1 Prestação de serviços de Psicologia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais destinadas ao atendimento de atividades desenvolvidas pelos programas municipais da Secretaria de Saúde do Município de Cidade Gaúcha Mês 12 2.572,00 30.864,00TOTAL DO FORNECEDOR 30.864,00 TOTAL GERAL R$ 30.864,00Nos termos do artigo 64 da Lei Federal n.º 8.666/93, fica convocada as proponentes vencedoras do presente certame para celebrarem o termo de contrato, havendo recusa, observar-se-ão as penas do artigo 7º, da Lei Federal n.º 10.520/02.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA, Estado do Paraná, aos 12 dias do mês de Fevereiro de 2021.HENRIQUE DOMINGUESPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de altO piQuiriEstado do ParanáDESPACHOACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à Licitação na modalidade Inexigibilidade nº 5/2021, para Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação de serviços de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, assim também compreendidos so superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial, entre outros, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de propriedade do município.HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa:COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A., CNPJ/MF: nº 04.368.898/0001-06, Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação de serviços de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, assim também compreendidos so superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial, entre outros, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de propriedade do município., determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma e eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.Alto Piquiri-Pr, 23/02/2021GIOVANE MENDES DE CARVALHOPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de altO piQuiriEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATO Nº: 18/2021CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI-PR.CONTRATADA: COPEL DISTRIBUIÇÃO S. A.DO OBJETO: Fornecimento de energia elétrica destinado à prestação de serviços de iluminação pública instalado em áreas de domínio público, assim também compreendidos so superpostes, praças, luminárias ornamentais ou especiais, iluminação especial, entre outros, com cessão de uso dos postes, cuja detentora é a concessionária, para instalação dos conjuntos do sistema de iluminação pública de propriedade do município..DA VIGÊNCIA: O presente CONTRATO terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até 23 de fevereiro de 2022.DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente CONTRATO é de R$ 507.000,00 (quinhentos e sete mil reais) a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do Inexigibilidade nº 5/2021.Alto Piquiri - PR, 24 de fevereiro de 2021.GIOVANE MENDES DE CARVALHOPrefeito MunicipalContratanteEVANDRO LUIZ ZACLIKEVISCRepresentante Legal Contratado

prefeitura Municipal de altÔniaEstado do ParanáINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 21/2.021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37/2.021 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base Edital no credenciamento 002/2021, em consonância ao Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, atendendo um pedido formal, RATIFICA o pedido da SECRETARIA DE SAÚDE Visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E SERVIÇOS MÉDICOS HOSPITALARES, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).Figura como contratado a Empresa: MARCOS PAULO FRATINI LIMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 36.374.782/0001-76, com sede à RUA 12 DE DEZEMBRO 1816, CEP, 87550-000, na cidade de ALTÔNIA Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado.Os recursos para a contração dos Serviços acima citados serão oriundos da Fonte: 06.002.10.302.006.2.034.3.3.90.30.00 - OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.Altônia, 23 de fevereiro de 2021.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de eSperança nOvaEstado do ParanáDECRETO Nº. 041/2021Homologa o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 03/2021-PMEN.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº03/2021, objetivando a aquisição de CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) faixa “F” do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), para manutenção da malha viária do Município de Esperança Nova, Estado do Paraná, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:VENCEDOR Valor Total R$ALUGALILA – USINA DE ASFALTO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.-ME 25.500,00Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Esperança Nova/PR, 23 de fevereiro de 2021.EVERTON BARBIERIPrefeito

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 24 de fevereiro de 2021Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

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prefeitura Municipal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáDECRETO Nº 88/21 de 22 de FEVEREIRO DE 2021SÚMULA: Fixa critérios para concessão de horas extras à servidores públicos municipais de Cruzeiro do Oeste-PR. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,DECRETA:Art. 1º - Para que se realize o pagamento de hora extra à funcionário do quadro de servidores efetivos desse Município será necessário cumprir os seguintes quesitos:I - Autorização assinada pelo Secretário da pasta em que o servidor estiver lotado conforme modelo de Requisição em Anexo.II – Horas computadas através do registro ponto (digital), compatíveis com as indicadas na autorização.III – Assinatura da Secretária de Administração.Art. 2º - A autorização mencionada no artigo 1º deverá conter a quantidade de horas, data e o motivo pelo qual foi necessária a presença daquele servidor em horário extraordinário de forma detalhado.Art. 3º - O Secretario que concedeu as horas será responsável de conferir a compatibilidade entre as horas indicadas na autorização com as horas computadas no registro ponto antes do pagamento das horas extras.Art. 4º - O recebimento indevido de horas extras acarretara restituição com correção monetária e abertura de procedimento administrativo.Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 (VINTE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2021.MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUESPREFEITA MUNICIPAL

REQUISIÇÃO DE HORAS EXTRASAnexo ISECRETARIA MUNICIPAL: _______________________________________SECRETÁRIO DA PASTA: _________________________________________NOME DO SERVIDOR: _______________________________________DATA :____________ HORÁRIO: 07:30h as 17:00TOTAL DE HORAS 50%= 100%= JUSTIFICATIVA:ASSINATURA DO SECRETÁRIO MUNICIPAL________________________________DATA:_______/________/________ASSINATURA DO (A) SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO: ___________________

prefeitura Municipal de dOuradinaDECRETO N° 33/2021De 23 de fevereiro de 2021.SÚMULA: “Autoriza a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas e institui o “Comitê Volta às Aulas” e dá outras providencias”.O prefeito municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de ações preventivas no intuito de evitar a propagação da COVID 19 junto aos profissionais da educação e alunos da rede municipal de ensino do Município de Douradina/PR; DECRETA:Art. 1º Fica autorizada a retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e privadas, desde que observados o contido na Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Paraná (SESA).Art. 2º Nas instituições de ensino públicas municipais, o início das atividades pedagógicas se dará na forma não presencial, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2021 - SME, sendo que a retomada das aulas presenciais será gradativa, com data a ser definida e na modalidade de ensino híbrido, levando-se em consideração as orientações da OMS, Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária, em virtude da pandemia causada pela COVID – 19.Art.3° Fica Instituído o “Comitê Volta às Aulas”, com o objetivo de elaborar e aprovar o protocolo para retomada das aulas presenciais nas instituições de ensino municipais, nos termos estabelecidos no artigo anterior. Art. 4º Ficam designados os membros do “Comitê Volta às Aulas”:I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:Titular: Márcia Cristina Florenço Silva 027.189.569-17Suplente: Ines Pereira Ribeiro 648.570.509-00II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:Titular: Evair dos Santos Garcia 474.215.259-04Suplente: Mair Jizelma Santos Perissato 842.471.779-15III – Representantes da Secretaria de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária:Titular: Henderson Novo Heim 004.154.529-02Suplente: Ana Paula Carvalho 062.258.179-13IV – Representantes do Conselho Escolar – Escola Rural Municipal Vila Formosa:Titular: Lucinéia Maria de Sá 079.653.009-23Suplente: Ana Vitória dos Santos Alves 911.494.109-06V – Representantes do Conselho Escolar – Escola Municipal Drummond de Andrade:Titular: Silvia Cristina Lima Santos 019.149.279-58Suplente: Francieli Vicentin da Silva 028.811.919-32VI – Representantes do Conselho Escolar – Centro Municipal de Educação Infantil Campodoro:Titular: Márcia Andréia Zucarelli 975.176.239-15Suplente: Renata Cristina Sabino Rodrigues 071.364.249-17VII – Representantes da Associação de Pais, Mestres e Funcionários da Escola Municipal Drummond de Andrade:Titular: Elias Gonçalves do Nascimento 045.646.979-80Suplente: Otávio Felipe da Costa Canela 077.767.359-22VIII – Representantes dos Diretores:Titular: Maria Aparecida da Silva 792.416.119-87 Suplente: Mayra Caroline Monteiro de Jesus 081.569.889-57IX – Representantes dos Professores do Ensino Fundamental:Titular: Márcia Regina Rezende Borba 023.931.839-06Suplente: Angela Raquel Zimmer da Silva 808.181.531-72X – Representantes dos Professores da Educação Infantil:Titular: Janes Pereira Costa 027.133.269-74Suplente: Rosangela Maria Chiqueti 420.394.362-00Parágrafo Único. Ficam considerados relevantes os serviços prestados pelos integrantes do Comitê ora constituído, porém, sem ônus para o Município.Art.5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (23/02/2021).Oberdam José de OliveiraPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de dOuradinaDECRETO N° 32/2021De 23 de março de 2021.SÚMULA: “Dispõe sobre a prorrogação do prazo para pagamento da Taxa de Renovação de Alvará de Licença e Funcionamento – referente ao exercício de 2021”O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 295 e seguintes da Lei Complementar n°. 001/2002, de 20 de dezembro de 2002 (Código Tributário do Município) e,Considerando que o atraso na entrega dos carnês impossibilitou o pagamento do tributo no prazo inicialmente estipulado.D E C R E T A:Art. 1º- Fica prorrogado,até 30 de abril de 2021, o prazo para pagamento da Taxa de Renovação de Alvará de Licença e Funcionamento referente ao exercício de 2021.Art. 2º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um (23/02/2021).Oberdam José de OliveiraPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de dOuradinaLei nº 2.273, de 23 de fevereiro de 2021SÚMULA: “Altera o artigo 25,da Lei Municipal nº 541, de 19 de janeiro de 2.009 e dá outras providências”.A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:Art. 1º.O artigo 25 da Lei Municipal nº 541, de 19 de janeiro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 25. ...............................................§ 1º. O valor da bolsa-auxílio família acolhedora, por atendimento, fica fixado em R$ 35,00 (tinta e cinco) reais por criança/dia, a ser repassado mensalmente à família acolhedora.§ 2º. A família acolhedora, a partir da aprovação do cadastramento, receberá, além da bolsa-auxílio prevista no § 1º deste artigo, a bolsa-auxílio aluguel, no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) mensais, a ser repassado mensalmente à família acolhedora.§ 3 º. ...............................................§ 4º. Os valores estabelecidos nos §§ 1º e 2º poderão ser reajustados anualmente mediante Decreto expedido pelo Poder Executivo, de acordo com a variação do IGPM – Índice Geral de Preços, ou outro índice que vier a substituí-lo.”Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2.021.Oberdam José de OliveiraPrefeito MunicipalLei nº 2.274De 23 de fevereiro de 2.021SÚMULA: “Dispõe sobre a reposição geral anual de vencimentos e remunerações dos servidores públicos municipal e dá outras providências”.A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aprovou e eu prefeito municipal sanciono a seguinte lei:Art. 1º.Em atendimento ao contido no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, fica concedido reajuste da remuneração dos servidores do Município de Douradina/PR,no percentual de 5,45% (cinco inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), à título de revisão geral anual, da seguinte forma:I – 3% (três por cento), a contar de 1º de fevereiro de 2021;II – 2,45% (dois inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento), a contar de 1º de julho de 2021.§ 1º.O reajuste de que trata essa lei se aplica também aos cargos comissionados, aí incluídos os secretários municipais, e aos profissionais do magistério.§ 2º.Aplicam-se os mesmos percentuais aos servidores inativos e aos pensionistas do regime próprio de previdência, observados o disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2.003, regulamentada pela Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2.004, no que se refere aos reajustes dos benefícios.§ 3º. Não se aplica o disposto nessa Lei aos inativos e pensionistas que recebam seus benefícios pelo Regime Geral de Previdência Social.§ 4º. Caso haja algum servidor municipal que, mesmo com o reajuste ora concedido, o salário base não venha a atingir o valor do salário mínimo nacional, que atualmente monta a importância de R$ 1.110,00 (um mil cento e dez reais), este será o salário base para este servidor em específico.Art. 2º.As despesas resultantes da atualização dos vencimentos dos servidores municipais correrão à conta dos recursos consignados no orçamento vigente do Município que poderá ser alterado para atender aos efeitos desta Lei.Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar do dia 01 de fevereiro de 2.021, ficando revogadas as disposições em contrário.Paço Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2.021.Oberdam José de OliveiraPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de eSperança nOvaEstado do ParanáRATIFICAÇÃO DA DISPENSADispensa de Licitação n° 05/2021Processo nº 14/2021Considerando o cumprimento dos requisitos previstos no parágrafo único do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, e, tendo em vista o conteúdo do presente processo, o qual foi submetido a exame e aprovação da Assessoria Jurídica, que emitiu parecer favorável, RATIFICO a contratação da locação de um imóvel comercial, constituído pelo Lote Urbano nº67, com área de 282,75 m2 da quadra nº16, localizado na Avenida Walter de Castro Cunha, nº 67, Centro, CEP 87.545-000, neste Município de Esperança Nova, com a Sra. TEREZINHA MARLI BERGONZINI, no valor total de R$13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com dispensa de licitação tendo como fundamento o art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93Esperança Nova /PR, 23 de fevereiro de 2021.Everton BarbieriPrefeito

prefeitura Municipal de eSperança nOvaEstado do ParanáDECRETO Nº. 039/2021Homologa o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 02/2021-PMEN.O Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Pregoeira e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº02/2021, objetivando a aquisição de cascalho rígido natural, para manutenção das estradas vicinais deste Município e demais locais que forem necessários, tendo sido declarada vencedora a empresa abaixo especificada, nos termos da ata anexada no referido processo:VENCEDOR ITEM 01 - Valor Total R$J D BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI 13.230,00VENCEDOR ITEM 02 - Valor Total R$J D BARRIM JUNIOR CASCALHO EIRELI 116.460,00Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.Esperança Nova - PR, 23 de fevereiro de 2021.EVERTON BARBIERIPrefeito

prefeitura Municipal de guairaEstado do ParanáDECRETO Nº 150/2021Data: 23.02.2021Ementa: dispõe sobre medidas restritivas de prevenção ao contágio por COVID-19 no âmbito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais conferidas pela alínea “o” do inciso I do Art. 84 da Lei Orgânica do Município;Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);Considerando a análise dos dados epidemiológicos e comportamento do COVID19 no âmbito municipal, regional e macrorregional;Considerando que o Município de Guaíra, Estado do Paraná, contabiliza atualmente 1.483 casos positivos, sendo que destes 18 foram a óbito, 1.356 estão recuperados e 109 casos estão ativos, sendo todos monitorados pela Secretaria Municipal de Saúde – SMS, com 03 casos de internamento em UTI, e, 06 casos de internamento em Enfermaria, conforme Boletim Informativo do dia 22.02.2021;Considerando o Decreto Estadual nº 6.828/2021 que prorroga as medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19;Considerando a reunião realizada na data de 22.02.2021 com a decisão advinda do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19, instituído conforme o Decreto Municipal nº 052/2021 de 06.01.2021; Considerando o memorando on-line sob o nº 622/2020,DECRETA:Art. 1º Fica prorrogado até o dia 08 de março de 2021 a vigência do Decreto Municipal nº 397/2020 de 18 de dezembro de 2020.Art. 2º Fica prorrogado por tempo indeterminado a suspensão das aulas presencias na rede pública municipal, e, determina a continuidade do ensino remoto no sistema municipal de ensino.Art. 3º Fica proibido a permanência de pessoas em pé nos estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes e conveniências, sendo permitido apenas grupos de 04 (quatro) a 06 (seis) pessoas sentadas por mesa, observado o distanciamento mínimo de 1,5m e dentro da capacidade reduzida do local.Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2021.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de guairaEstado do ParanáERRATA Nº 002/2021Registrado no memorando on-line sob o nº 299/2021.Na Portaria nº 089/2021 de 22.02.2021, concernente as Férias de Servidores, publicada no Jornal Umuarama Ilustrado – edição nº 12087 de 23.02.2021 – página B 6 – caderno de publicações legais e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná – edição nº 2207 de 23.02.2021,ONDE CONSTA:Josias de Oliveira Martins 8.001.086-9 - SESPII/PR 2018/2019 01/03/2021 a 30/03/2021LEIA-SE:Josias de Oliveira Martins 8.001.086-9 - SESPII/PR 2019/2020 10/03/2021 a 08/04/2021REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2021HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA ESTADO DO PARANÁ

CNPJ: 76.247.337/0001-60 Avenida Hermes Vissoto, 810 - Icaraíma - CEP 87530-000 - Fone: (44) 3665-8000

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2021 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO PARCELADA DE PAPEL SULFITE A4, PARA USO NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES ROTINEIRAS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA CONFORME OFÍCIO, CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS:

Item Unid Qtde DESCRIÇÃO VALOR

UNITÁRIO EMPRESA LICITANTE

VALOR TOTAL MARCA

VALIDADE DO

REGISTRO

N° PREGÃO

LICITANTE

1 resma 1920

Papel Sulfite A4 - resma (500 folhas), gramatura 75g/m2, formato A4, dimensão: 210 x 297 mm, cor branca; Características adicionais: papel alcalino, papel reciclável, isento de cloro elementar, não reciclado, para impressão a laser e inkjet; Embalagem com barreira contra umidade: acondicionado em embalagem de papel BOPP - Polipropileno Biorientado - original do fabricante, constando as informações necessárias à identificação do produto (medidas, quantidades, gramatura, matéria-prima, nome) e fabricante; Obs: o papel sulfite deverá conter selo de certificação ambiental que comprove o manejo florestal sustentável e que o produto vem de um processo produtivo ecologicamente adequado (ex: FSC, Cerflor, etc.). Com apresentação de amostra regulamentada de acordo com o Prejulgado 22 – do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

R$ 19,40 R$ 37.248,00 REPORT 12 MESES 003/2021

ANÉZIA JANDIRA TIMÓTEO ANDRADE

- ME

CONDIÇÕES:

1. A entrega dos produtos será PARCELADA, o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ocorrer no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pelo departamento responsável sob pena de incorrer nas penalidades constantes no Artigo 7º, Lei 10.520/2002, bem como na multa contratual.

2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.

3. Local de entrega: Os produtos deverão ser entregues em local previamente indicado na ordem de solicitação emitida pelo departamento responsável, no prazo estipulado em edital.

4. As quantidades informadas são meras estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos pelo não fornecimento da totalidade.

5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáPORTARIA Nº073/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias a servidora, Silvia Ortega Figueira Macena, por um período de 30 dias, referente ao período aquisitivo de 2018/2019, a partir de 13/02/21 a 14/03/21;Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 13/02/21.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº074/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Jurandir Aquino da Silva, por um período de 15 dias, referente aos períodos aquisitivo de;2017/2018, 05 dias a partir de 14/02/21 a 18/02/21;2019/2020, 10 dias a partir de 19/02/21 a 28/02/21;Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 14/02/21.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº075/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Jurandir Cordeiro, por um período de 30 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2019/2020, a partir de 15/02/21 a 16/03/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 15/02/21.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº076/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Luiz Fernando Silva Dadalto, por um período de 10 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2018/2019, a partir de 17/02/21 a 26/02/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 17/02/21.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº077/2021DATA – 23/02/21SUMULA – Concede Licença Especial a funcionárioO PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Licença especial ao servidor, Altair Gomes, por um período de 53 dias, referente ao período aquisitivo de, 2013/2018 a contar de 18/02/21 a 11/04/21. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data e seus efeitos retroagirão a 18/02/21.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº078/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Osvaldo Cordeiro de Jesus, por um período de 15 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2019/2020, a partir de 01/03/21 a 15/03/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº079/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Pedro Alves Machado, por um período de 10 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2008/2009, a partir de 01/03/21 a 10/03/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº080/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias a servidora, Caroline Agostinis Freire, por um período de 10 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2018/2019, a partir de 03/03/21 a 12/03/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº081/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias ao servidor, Paulo Cezar Lima Zampieri, por um período de 23 dias, referente aos períodos aquisitivo de;2017/2018, 03 dias a partir de 03/02/21 a 05/03/21;2018/2019, 20 dias a partir de 06/03/21 a 25/03/21;Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº082/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias a servidora, Dercy Ferreira Honório, por um período de 30 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2020/2021, a partir de 06/03/21 a 04/04/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº083/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias a servidora, Carla Cristiane de Souza, por um período de 15 dias, referente aos períodos aquisitivo de 2019/2020, a partir de 05/03/21 a 19/03/21; Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº084/2021DATA – 23/02/21SUMULA - Concede Férias a funcionário.O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º) Conceder Férias a servidora, Monica Ribeiro Basso, por um período de 45 dias, referente aos períodos aquisitivo de;2015/2016, 15 dias a partir de 01/03/21 a 15/03/21;2018/2019, 30 dias a partir de 16/03/21 a 14/04/21;Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins.Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de Fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de guairaEstado do ParanáDECRETO N.º 5.737/2021DATA: 22 de fevereiro de 2021SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado do processo de dispensa de Licitação.O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, eCONSIDERANDO o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA: Art. 1º) Fica Adjudicado em favor de EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ o resultado do processo de Dispensa de Licitação nº. 002/2021. Art. 2º) Fica Homologado o resultado do processo de dispensa de Licitação nº. 002/2021, em favor de EZEQUIEL AMOROSO DA CRUZ que tem como objeto a locação de prédio comercial para instalação da agência do trabalhador de Icaraíma, com vigência de 12 meses.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2021 OBJETO: Registro de Preços para futuras aquisições de combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel S-500 e óleo diesel S-10), tendo como base os preços constantes da tabela oficial de preços editada pela ANP - (Agência Nacional do Petróleo) através do SLP - (Sistema de Levantamento de Preços) para a regional Umuarama e na indisponibilidade a da Regional mais próxima (coluna preço médio ao consumidor) para abastecimento da frota da Prefeitura Municipal de Icaraíma - PR, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:

COMBUSTIVEIS

ITEM PRODUTOS UNID QTDE

PORCENTAGEM DE DESCONTO DA

EMPRESA VENCEDORA MARCA / DISTRIBUIDORA

VALIDADE DO

REGISTRO

N° PREGÃO

EMPRESA

1 Etanol (álcool combustível) litro 30.000 0,3% ALPES 12 meses 006/2021 HB COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDA

2 Gasolina Comum litro 40.000 0,3% STANG DISTRIBUIDORA

12 meses 006/2021 HB COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDA

3 Óleo Diesel S-500 litro 140.000 0,3% STANG DISTRIBUIDORA

12 meses 006/2021 HB COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDA

4 Óleo Diesel S-10 litro 140.000 0,3% STANG DISTRIBUIDORA

12 meses 006/2021 HB COMÉRCIO DE

COMBUSTÍVEIS LTDA CONDIÇÕES:

1. O fornecimento será parcelado conforme a necessidade, pelo período de 12(doze) meses, sendo a entrega dos produtos imediata após a solicitação.

2. Forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da apresentação na Nota Fiscal/Fatura

ou documento equivalente, com o devido atestado de recebimento do objeto no Departamento de Finanças e mediante apresentação das certidões da empresa do INSS e FGTS que provam sua regularidade, a cada pagamento efetuado, seja ele parcelado ou não.

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3. As quantidades informadas são meramente estimativas, podendo variar durante a execução do contrato, não cabendo a empresa vencedora quaisquer direitos caso não sejam atingidos o fornecimento da totalidade.

4. Os produtos/serviços deverão obedecer às normas e padrões da ABNT, ser de boa qualidade e atender eficazmente à

finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. 5. Todos os documentos referentes à este processo licitatório integram a presente ata, independentemente de transcrição.

prefeitura Municipal de cruZeirO dO OeSteEstado do ParanáEXTRATO DO CONTRATO nº 36/2021CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE – ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito publico interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste ato representado pela sua Prefeita Municipal a Sra. MARIA HELENA BERTOCO RODRIGUES, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade civil RG nº. 3.946.795-0 e do CPF nº. 795.588.109-59.CONTRATADO:ALLEGRO MANUTENÇÃO DE APARELHOS ELETROMEDICOS EIRELI - EPPSEDE: Cascavel - PRO presente instrumento contratual é celebrado, pelo procedimento licitatório na Modalidade Dispensa por Justificativa 09/2021 , na forma da Lei 8.666/93 e pela Lei Federal nº. 10.520/2002, bem como pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil Brasileiro.Este instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos médicos hospitalares e odontológicos. O valor global para a execução do objeto deste contrato é de R$16.000,00 (Dezesseis Mil Reais).Data da assinatura do contrato: 18/02/2021Vigência do contrato: 18/05/2022Foro: Comarca de Cruzeiro do Oeste - Estado do Paraná.

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáPORTARIA Nº 081/2021SÚMULA: Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o Município e as organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou de fomento, e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base na legislação atinentes á espécie, em especial na lei n° 1319, de 31 de julho de 2014.RESOLVE:Art. 1º - Instituir a comissão de monitoramento e avaliação destinada a monitorar e avaliar as parcerias celebradas entre o município e as organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou de fomento, que será integrada pelos seguintes servidores: 1 – Edson Luiz Caberlin – CPF n° 668.430.909-822 – Gabriela Letícia Santiago Fontoura – CPF n° 112.357.839-793 - Fabiana Paula Bidoia Angelo – CPF nº 025.608.029-10Art. 2º - O mandato dos integrantes da presente comissão permanente, ora instituída, será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, ficando os componentes da mesma, quando necessário, desonerados de suas atribuições funcionais, sem prejuízo de suas remunerações.Art. 3º Pelas atividades exercidas na comissão, os seus membros não receberão qualquer tipo de remuneração, porém os serviços serão considerados de relevante interesse.Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.MISAEL ALVES DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ CNPJ Nº 95.640.553/0001-15

Av. Rio de Janeiro, 2758 – Município de Ivaté – Estado do Paraná CEP 87525.000 – Fone/Fax: 44-3673-8000

e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________

PORTARIA N.º 079/2021 Súmula: Designa Fiscais de Contrato e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1.º - DESIGNAR FISCAIS DE CONTRATOS celebrados pelo

município de Ivaté da forma a seguir:

SERVIDOR/DOCUMENTOS SECRETÁRIA ÁREA DE RESPONSABILIDADE

1 Valquíria Alexandra Barbosa, RG: 9.186.889.0, CPF: 055.09.149-07;

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer

Todos os contratos relacionados a área de Esportes.

2 Leticia De Souza Pestana, RG: 7.693.860-1. CPF. 043.455.799-45;

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer

Todos os contratos relacionados a área Pedagógica, Administrativa e de expediente da Sec. de Educação.

3 Josemeire Gonsalves Pereira, RG. 6.153.871-2, CPF. 027.350.419-30

Secretaria Municipal de Educação, Esportes, Cultura e Lazer

Todos os contratos relacionados a Alimentação Escolar.

4 Mônica Machado do Nascimento, RG: 9.885.802-4, CPF. 055.837.419-02

Secretaria Municipal Agricultura e Meio Ambiente

Todos os contratos relacionados a Sec. de Agricultura e Meio Ambiente.

5 Juliana Alves dos Santos, RG: 12.572.477-9 CPF: 095.025.959-47

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Todos os contratos relacionados a Sec. de Administração e Fazenda.

6 Agnaldo Cesar Gollo, portador do RG: 6.282.964-8, CPF. 858.672.689-34

Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários

Todos os contratos relacionados a Sec. de Serviços Públicos e Rodoviários.

7 Vanuza Soares da Silva, RG: 6.160.665-3 CPF. 015.407.069-66

Secretaria Municipal de Assistência Social

Todos os contratos relacionados a Sec. de Assistência Social.

8 Andreia Carniel da Silva, RG: 6.660.445-4 CPF: 019.700.849-60

Secretaria Municipal de Saúde

Todos os contratos relacionados a Sec. de Saúde.

9 Jucelia Aparecida Fagundes Moreira Ribeiro, RG: 7.888.284-0 CPF: 050.904.089-63

Secretaria Municipal de Saúde

Todos os contratos relacionados a Sec. de Saúde.

10 Luiz Fernando Furlan Sossai, RG: 10.381.757-9, CPF: 088.994.189.00

Secretaria Municipal de Planejamento

Todos os contratos relacionados a obras e serviços de engenharia.

Art. 2.º - CONSIDERAR de relevância os serviços prestados, porém,

sem ônus ao Município.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ CNPJ Nº 95.640.553/0001-15

Av. Rio de Janeiro, 2758 – Município de Ivaté – Estado do Paraná CEP 87525.000 – Fone/Fax: 44-3673-8000

e-mail: [email protected] ___________________________________________________________________

Art. 3.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se toda as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, aos 23 dias do mês de fevereiro do ano de 2021.

_____________________________ MISAEL ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal em exercício

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáPORTARIA Nº 078/2021SÚMULA: Constitui Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências:O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;RESOLVE:Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão Permanente de Licitação para proceder a abertura e julgamento das propostas que vierem a serem apresentadas para fornecimento de mercadorias, materiais e/ou prestação de serviços e execução de obras ao Município de Ivaté, no período de 04 de janeiro de 2021 a 03 de janeiro de 2022, composta por:Presidente:FABIANA PAULA BIDOIA ANGELOCPF: Nº 025.608.029-10Cargo: Secretária Municipal de Educação, Esportes, Cultura e LazerMembros:ANDERSON CLEITON QUINAIACPF: 024.535.329-10Cargo: Secretário Municipal de Agricultura e Meio AmbienteAMILTON GOMES RIBEIROCPF: 490.757.059-72Cargo: Agente AdministrativoDEISE VAGLIERI PREVITALCPF: Nº 063.694.079-92Cargo: Secretária Municipal de Assistência SocialVANUZA SOARES DA SILVACPF. 015.407.069-66Cargo: Auxiliar AdministrativoVALDECIR RABELOCPF: 975.186.629-49Cargo: Secretário Municipal de Serviços Públicos e RodoviáriosAGNALDO CESAR GOLLOCPF: 858.672.689-34Cargo: Agente AdministrativoMARCOS LARRUSA GILCPF: 742.934.949-87Cargo: Secretário Municipal de SaúdeJUCELIA APARECIDA FAGUNDES MOREIRA RIBEIROCPF: 050.904.089-63Cargo: Assistente SocialTÂNIA ROBERTA SANTOS STEVANATOCPF: 031.919.919-30Cargo: Secretária Municipal de Administração e FazendaLUIZ FERNANDO FURLAN SOSSAICPF: 088.994.189-00Cargo: Engenheiro CivilJULIANA ALVES DOS SANTOSCPF: 095.025.959-47Cargo: Diretora da Divisão de TurismoArt. 2º - CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pelos membros da comissão, porém, sem ônus ao Município.Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando–se na íntegra os termos da Portaria Nº 185/2020.GABINETE DO PREFEITO, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.MISAEL ALVES DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáPORTARIA Nº 077/2021REVOGA a Portaria nº 076/2021O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º – REVOGAR a Portaria nº 076/2021 que concedeu 02 (duas) diárias, para custear despesa de viagem ao servidor MARCOS FÁBIO PEGORARO, motorista, para viagem a cidade de Pinhais-Pr.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2021.MISAEL ALVES DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáPORTARIA Nº. 080/2021Concede Licença a servidor para desempenho de mandato classista. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E:ART. 1º. CONCEDER licença ao servidor ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 1.425.171 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de CONTADOR, lotado na Secretaria de Administração e Fazenda, para desempenho de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ivaté – SISVATE, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 16 de fevereiro de 2021 a 19 de agosto de 2021.PREFEITURA DO MUNICIPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2021.MISAEL ALVES DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

prefeitura Municipal de ivatéEstado do ParanáDECRETO N.º 018/2021SÚMULA: Adjudica e Homologa resultado de processo de Tomada de Preços.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado apresentado pela Comissão Permanente de Licitação,DECRETA:Art. 1º) Fica Adjudicado em favor da empresa J. MARINHO TERRAPLENAGEM LTDA-ME, CNPJ. 25.063.001/0001-06, o resultado da Tomada de Preços nº 007/2020.Art. 2º) Fica Homologado o resultado da Tomada de Preços nº 007/2020, em favor empresa J. MARINHO TERRAPLENAGEM LTDA-ME, CNPJ. 25.063.001/0001-06, contratação de empresa para pavimentação no distrito de Herculândia de vias urbanas em TST, 3.267,16 m2, incluindo os serviços preliminares, terraplenagem, base, revestimento, meio fio e sarjeta, paisagismo e urbanismo, sinalização de trânsito, drenagem, ensaios tecnológicos e placas de comunicação visual, em conformidade com o projeto de engenharia, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, edital e seus anexos, com vigência de contratação de 330 (trezentos e trinta) dias.Art. 3º) Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.GABINETE DO PREFEITO, aos 23 dias do mês de Fevereiro de 2021.MISAEL ALVES DA SILVAPrefeito Municipal em exercício

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE LICITAÇÕES

1° ADENDO - ESCLARECEDOR

PREGÃO PRESENCIAL - EDITAL N° 035/2021 OBJETO: Sistema de Registro de Preços (SRP), visando a contratação de empresa especializada em fornecimento e montagem de mobiliário em geral e outros bens permanentes, a serem empregados nas instalações físicas de responsabilidade desse Município. O Pregoeiro no uso de suas atribuições legais vem através do presente ESCLARECER o seguinte: ALTERA-SE O DESCRITIVO DOS ITENS 010 E 011 (LONGARINAS), DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E ONDE CONSTAR NO EDITAL. O presente Adendo é meramente esclarecedor e passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial nº 035/2021, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, inclusive quanto à data da sessão pública para o julgamento do certame. Dê ciência a todas empresas que adquiriram o edital. Publique-se. Guaíra (PR), em 23 de fevereiro de 2021. Maria José Rodrigues Souza/Pregoeira/Comissão Permanente de Licitações.

Page 3: UMUARAMA, QUARTA-FEIRA , 24 DE FEVEREIRO DE 2021 …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_24_02_2021.pdf30 6038 THAYS SUZAN DO NASCIMENTO TORRES 145663229 54.0 0 54,00

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, QUARTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2021 Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b4

cÂMara Municipal de cidade gaúcHaEstado do ParanáATO DA MESA Nº 007/2021Autoriza viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ailton Ferreira Guimarães.RESOLVE:Fica o vereador Ailton Ferreira Guimarães, portador do CPF sob nº 782.293.759-68, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participar do “8º Congresso Interestadual”, com o tema “Os Desafios da Legislatura 2021/2024”, no Hotel Victória Villa, promovido pela DATALEGIS, com apoio da UVEPAR, inscrita no CNPJ nº 01.031.983/0001-96, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019.CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de diárias, nos termos da Lei n.º 2.356/2019, de 19 de novembro de 2019, conforme abaixo se especifica:Período Horário Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$24 a 26/02/2021 Saída: 04:00:00hs dia 24/02 /Chegada: 23:00hs dia 26/02 03 656,67 1.970,00Salientando que a participação do(a) Vereador(a) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 19 de Fevereiro de 2.021.Carlos Alexandre BarbosaVice-PresidenteMarina Marque Pinto1ª Secretária

ATO DA MESA Nº 008/2021Autoriza viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Carlos Alexandre Barbosa.RESOLVE:Fica o vereador Carlos Alexandre Barbosa, portador do CPF sob nº 060.640.169-57, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participar do “8º Congresso Interestadual”, com o tema “Os Desafios da Legislatura 2021/2024”, no Hotel Victória Villa, promovido pela DATALEGIS, com apoio da UVEPAR, inscrita no CNPJ nº 01.031.983/0001-96, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019.CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de diárias, nos termos da Lei n.º 2.356/2019, de 19 de novembro de 2019, conforme abaixo se especifica:Período Horário Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$24 a 26/02/2021 Saída: 04:00:00hs dia 24/02 /Chegada: 23:00hs dia 26/02 03 656,67 1.970,00Salientando que a participação do(a) Vereador(a) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 19 de Fevereiro de 2.021.Ailton Ferreira GuimarãesPresidenteMarina Marque Pinto1ª Secretária

ATO DA MESA Nº 005/2021Autoriza viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Valdecir Ribeiro de Almeida.RESOLVE:Fica o vereador Valdecir Ribeiro de Almeida, portador do CPF sob nº 600.778.089-9, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participar do “8º Congresso Interestadual”, com o tema “Os Desafios da Legislatura 2021/2024”, no Hotel Victória Villa, promovido pela DATALEGIS, com apoio da UVEPAR, inscrita no CNPJ nº 01.031.983/0001-96, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019.CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de diárias, nos termos da Lei n.º 2.356/2019, de 19 de novembro de 2019, conforme abaixo se especifica:Período Horário Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$24 a 26/02/2021 Saída: 04:00:00hs dia 24/02 /Chegada: 23:00hs dia 26/02 03656,67 1.970,00Salientando que a participação do(a) Vereador(a) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 19 de Fevereiro de 2.021.Ailton Ferreira GuimarãesPresidenteMarina Marque Pinto1ª Secretária

ATO DA MESA Nº 010/2021Autoriza viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Ovídio Alves Teixeira.RESOLVE:Fica o vereador Ovídio Alves Teixeira, portador do CPF sob nº 577.012.969-72, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participar do “8º Congresso Interestadual”, com o tema “Os Desafios da Legislatura 2021/2024”, no Hotel Victória Villa, promovido pela DATALEGIS, com apoio da UVEPAR, inscrita no CNPJ nº 01.031.983/0001-96, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019.CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de diárias, nos termos da Lei n.º 2.356/2019, de 19 de novembro de 2019, conforme abaixo se especifica:Período Horário Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$24 a 26/02/2021 Saída: 04:00:00hs dia 24/02 /Chegada: 23:00hs dia 26/02 03 656,67 1.970,00Salientando que a participação do(a) Vereador(a) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 19 de Fevereiro de 2.021.Ailton Ferreira GuimarãesPresidenteMarina Marque Pinto1ª Secretária

ATO DA MESA Nº 011/2021Autoriza viagem e concede diária.A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas legais, com base na Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019, e tendo em vista a solicitação formulada pelo nobre vereador Luiz Rogério Moacir.RESOLVE:Fica o vereador Luiz Rogério Moacir, portador do CPF sob nº 017.206.499-60, autorizado viajar à cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nos dias 24 à 26 de Fevereiro do corrente ano, para participar do “8º Congresso Interestadual”, com o tema “Os Desafios da Legislatura 2021/2024”, no Hotel Victória Villa, promovido pela DATALEGIS, com apoio da UVEPAR, inscrita no CNPJ nº 01.031.983/0001-96, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos da Lei Municipal nº 2.356/2019, de 19 de Novembro de 2019.CONCEDER ao requerente, o pagamento antecipado de diárias, nos termos da Lei n.º 2.356/2019, de 19 de novembro de 2019, conforme abaixo se especifica:Período Horário Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$24 a 26/02/2021 Saída: 04:00:00hs dia 24/02 /Chegada: 23:00hs dia 26/02 03 656,67 1.970,00Salientando que a participação do(a) Vereador(a) se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-PR; em 19 de Fevereiro de 2.021.Ailton Ferreira GuimarãesPresidenteMarina Marque Pinto1ª Secretária

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA CNPJ (MF) 78.200.110/0001-94

Fone: (44) 3663-1579 E-mail: [email protected]

LEI Nº 2.272 De 23 de fevereiro de 2021

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº. 2.267/2020 DE 11/11/2020 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, INCLUSÃO DE METAS E PRIORIDADES NO ANEXO I DA LEI Nº. 2.262/2020 DE 01/07/2020 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO E NA LEI Nº. 2.107/2017 DE 19/10/2017 - PPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir metas na Lei nº. 2.107 de 19/10/2017 -

PPA, para o exercício financeiro de 2021, conforme segue:

INCLUSÃO DE METAS ORGÃO: 06 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL

UNIDADE: 06.002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA NATUREZA DESPESA

TIPO AÇÃO OBJETIVO UNIDADE MEDIDA

FONTE RECURSO METAS 2021

06.002.08.242.0008.2181. 3.3.90.36.00.00

A

Manutenção da

Política da Pessoa com Deficência -PcD

Auxiliar as pessoas e familias de portadores de deficiencia fisica ou intelectual a terem acesso as politicas de inclusão, acessibilidade e seus diretos preservados

Unidade

1000

R$ 25.000,00

TOTAL R$ 25.000,00 REDUÇÃO DE METAS

ORGÃO: 06 SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL UNIDADE: 06.001 GABINETE DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

NATUREZA DESPESA TIPO AÇÃO OBJETIVO

UNIDADE MEDIDA

FONTE RECURSO METAS 2021

06.001.08.244.0002.2024 3.1.90.11.00.00

A

Manutenção e

Coordenação da Secretaria de

Trabalho, Emprego e Promoção Social

Manutenção e Coordenação da Secretaria de Trabalho,

Emprego e Promoção Social

Unidade

1000

R$ 25.000,00

TOTAL R$ 25.000,00

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA CNPJ (MF) 78.200.110/0001-94

Fone: (44) 3663-1579 E-mail: [email protected]

Art. 2º. De conformidade com o artigo 1º, a Lei nº. 2.262 de 01/07/2020 - Lei de Diretrizes Orçamentárias -

LDO 2021 fica também autorizada a incluir meta da seguinte forma: INCLUSÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.002.08.242.0008.2181.

PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

OBJETIVO Famílias com direitos violados,realizar o acompanhamento de medidas sócio educativas e ações de proteção a pessoa portadora de necessidades especiais.

TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UND. DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$

A Manutenção da Política da Pessoa com Deficiência - PcD PROGRAMA UNIDADE 1 25.000,00

REDUÇÃO DE METAS FUNCIONAL PROGRÁMATICA 06.001.08.244.0002.2024.

PROGRAMA APOIO ADMINISTRATIVO

OBJETIVO MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL.

TIPO AÇÃO/ PRODUTO PRODUTO UND. DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR R$

A MANUTENÇÃO E COORD. DA SECRETARIA DE TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL

PROGRAMA UNIDADE 1 R$ 25.000,00

Art. 3º. Conforme alterações efetuadas no artigo 1º e 2º desta Lei, fica o Executivo Municipal

autorizado a abrir no vigente orçamento – Lei Orçamentária Anual 2021 um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Parágrafo único – Este Crédito Adicional Especial destina-se a criação de dotação orçamentária visando atender despesa não consignada no orçamento do exercício 2021, conforme discriminação:

Avenida Barão do Rio Branco, 767, Centro – CEP: 87.485-000 – Douradina-PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA CNPJ (MF) 78.200.110/0001-94

Fone: (44) 3663-1579 E-mail: [email protected]

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.002.08.242.0008.2181

Especificação

Órgão: Secretari

a do Trabalho

, Emprego

e Promoção Social

Unidade: Fundo

Municipal de

Assitência Social

Função: Assistên

cia Social

Sub-função: Assistência ao Portador

de Deficiência

Programa: Proteção Social

Especial Projeto/

Atividade Natureza Despesa Fonte Total

Manutenção da Política da Pessoa com Deficiência -

PcD

06 002 08 242 0008 2181 3.3.90.36.00.00 1000 R$ 25.000,00

TOTAL R$ 25.000,00

Art. 4º. Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, será utilizado como base o

cancelamento parcial de dotação de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme abaixo discriminada:

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 06.001.08.244.0002.2024

Especificação

Órgão: Secretari

a do Trabalho

, Emprego

e Promoção Social

Unidade: Gabinete

do Secretário

de Trabalho,

Emprego e Promoção

Social

Função: Assistên

cia Social

Sub-função: Assistência

Comunitária

Programa: Apoio

Administrativo

Projeto/ Atividade

Natureza Despesa Fonte Total

Manutenção e Coordenação da Secretaria de Trabalho, Emprego e Promoção

Social

06 001 08 244

0002

2024 3.1.90.11.00.00 1000 R$ 25.000,00

TOTAL R$ 25.000,00

Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes

de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2021 (Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado Paraná, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Douradina, aos vinte e três dias de fevereiro de dois mil e vinte e um (23/02/2021)

OBERDAM JOSÉ DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Presencial n° 036/2021 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP) visando a contratação de empresa para o fornecimento futuro de produtos alimentícios, a serem utilizados no café da manhã que é servido diariamente aos servidores públicos municipais, conforme Lei Municipal n° 1.676/2010. Data de Abertura: às 14h30min do dia 08 de março de 2021.

O edital e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Publique-se. Guaíra (PR), em 22 de fevereiro de 2021. Maria José Rodrigues Souza/Pregoeira/Comissão Permanente de Licitações.

MUNICIPIO DE GUAIRA - ESTADO DO PARANÁ/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DE LICITAÇÕES

AVISO DE LICITAÇÕES Modalidade: Pregão Presencial n° 037/2021 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Por Lote Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para contratação de empresa especializada para realizar o fornecimento de materiais elétricos, hidráulicos, ferramentas, equipamentos e demais materiais de consumo, a serem empregados na manutenção preventiva e corretiva das instalações físicas de responsabilidade deste Município. COM LOTES EXCLUSIVOS PARA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP/MEI. Data de Abertura: às 08h30min do dia 09 de março de 2021.

Modalidade: Pregão Presencial n° 038/2021 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Sistema de Registro de Preços (SRP), para contratação de horas máquina (equipamento mecânico) para execução de serviços de limpeza de bueiros, caixas de ligação, poços de visita e desobstrução de rede de galerias de águas pluviais, a serem utilizadas conforme necessidades da Secretaria Municipal de Agropecuária, Infraestrutura e Meio Ambiente, deste Município. Data de Abertura: às 14h30min do dia 09 de março de 2021.

Modalidade: Pregão Presencial n° 039/2021 Tipo: Menor Preço Tipo de Julgamento: Global Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de rastreamento veicular, abrangendo monitoramento via internet, implantação de sistema de acompanhamento e localização, prestação de serviço de posicionamento por satélite (GPS), em tempo real e ininterrupto, para o controle de veículos da frota Municipal, incluindo o fornecimento de equipamentos, componentes, licença de uso de software, e os respectivos serviços de instalação, configuração, capacitação, suporte técnico, bem como garantia de funcionamento. Data de Abertura: às 14h30min do dia 10 de março de 2021.

Os editais e seus anexos poderão ser obtidos através do site www.guaira.pr.gov.br no link Processos Licitatórios. Demais informações: no Departamento de Compras e Licitações do Município de Guaíra, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente. Fone (44) 3642-9924 – e-mail [email protected]. Guaíra (PR), em 23 de fevereiro de 2021. Maria José Rodrigues Souza/Pregoeira/Comissão Permanente de Licitações.

SÚMULA DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA AMBIENTAL

O Município de Guaíra, CNPJ: 77.857.183/0001-90, torna se público que solicitou do IAT, a Licença Prévia Ambiental para Operação do Posto de Abastecimento Municipal. Situado na Rua Renildo Gonçalves Pinto – Bairro São Domingos, s/nº, Guaíra-Pr.

prefeitura Municipal de guairaEstado do ParanáPORTARIA Nº 096/2021Data: 23.02.2021Ementa: concede Licenças Especiais aos servidores públicos municipais, conforme especifica, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 1246/2003, e, considerando os memorandos on-line sob os nºs 2.430/2019 e 674/2021,RESOLVE:Art. 1º Conceder Licenças Especiais aos servidores públicos municipais abaixo mencionados, durante três (3) meses, conforme segue:Nome / Cargo RG Nº Período aquisitivo Período de gozoAntonia Erlete Marx Finardi / Professora 5.715.411-0 - SESPII/PR 2007/2012 01/03/2021 a 31/05/2021Nei Jose Camargo / Guarda Municipal Masculino 9.685.500-1 - SESPII/PR 2011/2016 01/03/2021 a 31/05/2021Art. 2º Que a Diretoria de Pessoal tome as providências necessárias ao cumprimento da presente Portaria.Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de março de 2021.Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2021.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de guairaEstado do ParanáPORTARIA Nº 097/2021Data: 23.02.2021Ementa: designa servidores para comporem a Comissão de levantamento, avaliação e valoração de bens públicos municipais inservíveis ou obsoletos, para fins de alienação na modalidade leilão e/ou doação, e dá outras providências.O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o levantamento realizado e constante do memorando on-line sob nº 535/2021,RESOLVE:Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais Fernando Oyama, Ulisses Rodrigues Alves Neto, Fabiano Melanias Raddatz, Cacio Rogério Ortelam e Angélica Cristina de Matos, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão incumbida de levantar, avaliar e valorar os bens móveis públicos municipais, inservíveis ou obsoletos, para fins de alienação na modalidade de leilão e/ou doação.Art. 2º Os trabalhos desta Comissão deverão estar concluídos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, prorrogáveis por igual período. Art. 3o O desempenho das atribuições dos membros da Comissão é considerado serviço público relevante e não será remunerado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.CIENTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2021.HERALDO TRENTOPrefeito Municipal

cÂMara Municipal de icaraÍMaEstado do ParanáEdital DE AUDIÊNCIA PÚBLICANº 001/2021.O Poder Legislativo Municipal de Icaraíma, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 26 de Fevereiro de 2021, as 18:00 horas, na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Monte Belo nº 607, neste município de Icaraíma, como seguem:ORDEM DO DIA:I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (início 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2020.Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês Fevereiro de 2021.MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDAPresidente

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEFORNECIMENTO n.º 139/2020PREGÃO 050/2020Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 10.566.711/0001-81, com sede a Rua Luiz Segundo Rossoni, n° 315, Centro, CEP 85901-170, Cidade de Toledo, Estado do Paraná, telefone para contato (45) 2035-6034, e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. CRYSTIAN EVANDRO LINDNER, portador do RG n° 7.251.323-1 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 032.346.329-01, doravante denominado CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO a solicitação da contratada e o comum acordo e aprovação entre as partes,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL “Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA150 LUVA DE PROCEDIMENTOS NÃO CIRÚRGICO TAMANHO PP de látex de borracha natural, boa elasticidade, resistente a tração, superfície lisa ambidestra, não estéril, com pó bioabsorvível nqa 1,5, certificado de saúde/segurança INMETRO - caixa com 100. CX 50 R$ 98,00 R$ 4.900,00 TALGECLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de fevereiro de 2021.- MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -- Prefeito Municipal -DIFE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDAContratadaTESTEMUNHASNome: Lays Oliveira VedovotoRG: 9.854.182-9Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEFORNECIMENTO n.º 143/2020PREGÃO 050/2020Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa INOVAÇÕES COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 32.138.304/0001-06, com sede a Rua General Osório, n° 150, Centro, CEP 85935-000, Cidade de Assis Chateaubriand, Estado do Paraná, telefone para contato (44) 3528-0344, e-mail [email protected], neste ato representado pelo Sr. FELIPE SARTORI DE OLIVEIRA, portador do RG n° 10.964.525-7 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF sob n° 088.357.609-09, doravante denominado CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO a solicitação da contratada e o comum acordo e aprovação entre as partes,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL “Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 132.588,00 (cento e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e oito reais).ITEM DESCRIÇÃO UND QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA20 ATADURA DE CREPOM macia, elástica e resistente 15 cm de largura 1,80 de comprimento em repouso conforme NBR 14056, sem desfiamento lateral, 94% algodão, 1% elastano, 5% poliester 18 fios por cm², para aplicações ortopédicas com compressão uniforme, garantia INMETRO. Pacote 1 duzia UND 5000 R$ 10,62 R$ 53.100,00 MAISMED21 ATADURA DE CREPOM macia, elástica e resistente 20 cm de largura 1,80 de comprimento em repouso conforme NBR 14056, sem desfiamento lateral, 60% algodão, 28% poliamida, 12% poliéster 13 fios por cm², para aplicações ortopédicas com compressão uniforme, garantia INMETRO. Pacote 1 duzia UND 5000 R$ 15,80 R$ 79.000,00 MAISMED195 SACO LIXO HOSPITALAR 15 LT, constituído de polietileno de alta densidade (pead) virgem, oferecendo uma perfeita resistência mecânica e proporcionando a opacidade necessária à aplicação - c/ 100 unidades. PCT 50 R$ 9,76 R$ 488,00 RAVACLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de fevereiro de 2021.- MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -- Prefeito Municipal -INOVAÇÕES COM. DE MEDICAMENTOS E PROD. PARA SAÚDE LTDAContratadaTESTEMUNHASNome: Lays Oliveira VedovotoRG: 9.854.182-9Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do Paraná1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DEFORNECIMENTO n.º 104/2020PREGÃO 040/2020Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Avenida Hermes Vissoto, 810, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, brasileiro, Agente Político Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 35.868.656-8 SSP/SP e CPF/MF nº 166.999.308-69, residente e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CASA DO ASFALTO DISTR. INDUSTRIA E COM. DE ASFALTO LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 06.218.782/0001-05 com sede a Rua Industrial, n° 1385, Parque Industrial I, CEP 87507-020, Umuarama, Estado do Paraná, telefone (44) 3639-2916, e-mail: [email protected], neste ato representada através de procuração pela Sra. ORCAINA MARIA APARECIDA FREITAS DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG n° 50.751.407-7 - SSP/SP e CPF n° 886.698.071-49, doravante denominado CONTRATADA, como segue:CONSIDERANDO a solicitação da contratada e o comum acordo e aprovação entre as partes,CLAUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a cláusula quarta do referido contrato que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA QUARTA - VALOR CONTRATUAL “Pela prestação dos serviços ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 35.794,00 (trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro reais) (item 02 da Ata Contrato).ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL MARCA DO PRODUTO2 Emulsão asfáltica composto de asfalto e petróleo - RL -1C em tambor com 200 Kg tambor 40 R$ 894,85 R$ 35.794,00 C.A.CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas.PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 22 de fevereiro de 2021.- MARCOS ALEX DE OLIVEIRA -- Prefeito Municipal -CASA DO ASFALTO DISTR. INDUSTRIA E COM. DE ASFALTO LTDAContratadaTESTEMUNHASNome: Lays Oliveira VedovotoRG: 9.854.182-9Nome: João Gilson PradoRG. 12.262.417-8

prefeitura Municipal de Maria HelenaEstado do ParanáPORTARIA Nº 088/2021Revoga a portaria n.º 190/2005.O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002;Tendo em vista a certidão de óbito, sob matrícula n.º 1449310155 2021 4 00004 105 0001751 47, do senhor SINVALDO NUNES DA SILVA, falecido em 11 de fevereiro de 2020;R E S O L V E:Art. 1º. Revogar, a partir de 11 de fevereiro de 2021, a portaria n.º 190, de 01 de setembro de 2005, que concedeu aposentadoria ao senhor SINVALDO NUNES DA SILVA, portador do RG n.º 2.230.889 SSP-PR, em razão de óbito.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2021.MARIA HELENA-PR, 22 de fevereiro de 2020.MARLON RANCE MARQUESPrefeito Municipal

Extrato de Contrato nº. 002/2021.

Dispensa de Licitação nº. 002/2021. Partes: Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influência – CORIPA – CNPJ nº. 00.678.603/0001-47 e MEOD – COMÉRCIO DE PNEUS LTDA – CNPJ nº. ° 10.466.526/0001-15. Objeto: Contratação de empresa que forneça 04 (quatro) pneus 235/70-R16 para o veículo GM/S10, ano/modelo: 2.009, combustível: Flex, Placa APA-6161 e 04 (quatro) pneus 175/70-R13 para o veículo GM/CELTA 3 PORTAS, PLACA: AKN-7090, ANO: 2002, MODELO: 2003. Valor: Pelo fornecimento dos itens contratados, a contratante pagará o valor total de R$ 3.400,000 (três mil e quatrocentos reais). Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado em única parcela, após entrega dos objetos contratados e mediante emissão de Nota Fiscal dos itens, durante o lapso da vigência contratual previsto no parágrafo único da cláusula sétima, podendo a administração recusar o recebimento em caso de erro ou vício do produto, sendo a seu critério, a possibilidade de rescindir unilateralmente o contrato nos termos do art. 79, inciso I, ou, ainda, de forma amigável, conforme disposto no art. 79, II da Lei 8.666/93. Vigência: O presente Contrato terá vigência na data da assinatura até posteriormente 01 (um) ano, com espeque no art. 57, § 2º da Lei 8.666/93. São Jorge do Patrocínio, 23 de fevereiro de 2021. José Carlos Baraldi Presidente

prefeitura Municipal de Maria HelenaEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOMUNICIPIO DE MARIA HELENAMODALIDADE TOMADA DE PREÇOS N.º 002/2021LOCAL, DATA, HORÁRIO PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS: No setor de licitação na Prefeitura Municipal de Maria Helena Paraná, Praça Brasil 2001, no dia 15 de março de 2021, até às 10h00min.EDITAL DISPONIVEL: No portal da transparência da prefeitura municipal.OBJETO: O objeto da presente licitação é a contratação de empresa sob regime de empreitada global, tipo MENOR PREÇO, para execução de construção de um CENTRO PUBLICO DE CONVIVENCIA, no Município de Maria Helena, Com Repasse da Emenda Parlamentar 202028740019, programa 0903 e contrapartida municipal, conforme dispõe o projeto técnico, planilhas orçamentária, cronograma físico financeiro, e memorial Descritivo constituindo parte integrante desta Tomada de Preços.DO VALOR: será R$ 347.723,63 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e vinte e três reais e sessenta e três centavos).Maria Helena - PR, 23 de fevereiro de 2021.MARLON RANCER MARQUESPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de MariluZEstado do ParanáAVISO DE LICITAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ - UASG: 987689PREGÃO ELETRÔNICO N.º 020/2021O MUNICÍPIO DE MARILUZ torna público o certame licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, com participação exclusiva de MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE e MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, em conformidade com os preceitos da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.93, Leis 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/02, Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.DATA DA ABERTURA: 08 de março de 2021. HORÁRIO: 09:00 horas - LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços para licenciamento e topografia, conforme especificações descritas no edital, e documentos instrutores constantes no processo licitatório. O presente edital poderá ser retirado no Portal Transparência do Município, no Portal de Compras Governamentais (Compras Net) ou na Divisão de Compras, situada à Avenida Marília, nº 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Karina.Mariluz, 23 de fevereiro de 2021.Karina Costa PensinPregoeira

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 24 de fevereiro de 2021Umuarama Ilustrado

Publicações legais [email protected]

b5

MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

Exercício: 2020

Estado do Paraná CNPJ 75.799.577/0001-04

DECRETO Nº 127/2020 de 11/12/2020

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$427.433,02 (quatrocentos e vinte e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1419/2019 de 05/11/2019.

DECRETAA:

Suplementação 08 DEPARTAMENTO DE SAUDE 08.001 DIVISÃO DE SAUDE PUBLICA - FMS 08.001.10.301.1700.2.016. Manutenção das Atividades de Saúde

3,10 143 - 3.3.90.30.00.00 00368 MATERIAL DE CONSUMO 08.001.10.302.1700.2.105. Manutenção Atividades Hospital Municipal

400.000,00 456 - 3.3.90.39.00.00 374 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total Suplementação: 400.003,10

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Suplementação 08 DEPARTAMENTO DE SAUDE 08.001 DIVISÃO DE SAUDE PUBLICA - FMS 08.001.10.301.1700.2.016. Manutenção das Atividades de Saúde

16.142,66 143 - 3.3.90.30.00.00 368 MATERIAL DE CONSUMO 08.001.10.302.1700.2.105. Manutenção Atividades Hospital Municipal

11.287,26 457 - 3.3.90.39.00.00 372 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Total Suplementação: 27.429,92

Artigo 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior verificado na fonte a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fonte(s): 368 PROGRAMA PSF - IE 2013 372 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

MUNICIPIO DE NOVA OLIMPIA

Exercício: 2020

Estado do Paraná CNPJ 75.799.577/0001-04

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO BATISTA PACHECO Prefeito

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, em 11 de dezembro de 2020.

cOnSelHO geStOr dO fundO Municipal de HaBitaçÃO de intereSSe SOcial dO MunicÍpiO de perOBal-pr.

Resolução Nº 002/2021Aprova o Relatório de Gestão do ano de 2020O CONSELHO GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, na forma dos artigos da Lei 466 de 22 de Dezembro de 2009, resolve:Art. 1ºFica aprovado, o Relatório de Gestão referente ao ano de 2020, do Município de Perobal-Pr.Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Perobal 23 de Fevereiro de 2021Presidente do Conselho FMHISPaola Jurenilda Duarte Rubio

prefeitura Municipal de perOBal Estado do Paraná CONVITEAUDIÊNCIA PÚBLICAPrefeitura Municipal de PerobalO Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, na forma estabelecida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convida os munícipes, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, para prestação de contas (3º quadrimestre/exercício 2020), do Poder Executivo que realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal de Perobal, Rua Guabiroba 677, no dia 25 de fevereiro de 2021 às 15:00 horas.Prefeitura Municipal de Perobal, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ALMIR DE ALMEIDAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de Maria HelenaEstado do Paraná EXTRATO TERMO ADITIVO N.º 04AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 007/2017, firmado em 23 de fevereiro de 2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017.CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE MARIA HELENA,CONTRATADO - A.T. MEYER & CIA LTDA EPPCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Fica prorrogado até 23 de março de 2021 o prazo de vigência estabelecido na Cláusula Terceira do Contrato de Prestação de Serviços n.º 007/2017, firmado em 23 de fevereiro de 2017.CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: Fica mantido o valor mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original, não alterada pelo presente instrumento.E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.Maria Helena – PR, 22 de fevereiro de 2021.

ServiçO autÔnOMO Municipal de Água e eSgOtO - SaMae cOnvêniO cOM a fundaçÃO

naciOnal de Saúde – funaSaFONE: (44) 3534-1191 – FAX: (44) 3534-1154 – E-MAIL: [email protected] Floriano Peixoto, 2473 – Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 – MARILUZ - PRCNPJ: 74.015.611/0001-40EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2021MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 006/2021CONTRATANTE: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAECONTRATADO: M. F. HIGASHI PADARIAOBJETO: A aquisição de gênero alimentício de panificação do tipo: pão francês para atender necessidade da cantina do SAMAE de Mariluz/PR, durante o exercício financeiro de 2021.VALOR GLOBAL: R$ 1.908,00 (um mil novecentos e oito reais).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações.DATA: 23 de fevereiro de 2021.Carlos Cezar dos SantosDiretor do SAMAE

ServiçO autÔnOMO Municipal de Água e eSgOtO - SaMae cOnvêniO cOM a fundaçÃO

naciOnal de Saúde – funaSaFONE: (44) 3534-1191 – FAX: (44) 3534-1154 – E-MAIL: [email protected] Floriano Peixoto, 2473 – Cx. Postal: 21 - CEP: 87470-000 – MARILUZ - PRCNPJ: 74.015.611/0001-40EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2021MODALIDADE: DISPENSA LICITAÇÃO Nº 007/2021CONTRATANTE: Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAECONTRATADO: E. E. KOVALCZUK - EIRELIOBJETO: A aquisição de combustíveis tais como: 700 (setecentos) litros de gasolina comum, 1.500 (um mil e quinhentos) litros de etanol e 1.200 (um mil e duzentos) litros de óleo diesel comum, para abastecer veículos, motocicletas, maquinários e equipamentos que compõe a frota do SAMAE de Mariluz/PR.VALOR GLOBAL: R$ 12.747,00 (doze mil setecentos e quarenta sete reais).FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 Inciso II da Lei 8.666/93 e suas alteraçõesDATA: 23 de fevereiro de 2021.Carlos Cezar dos SantosDiretor do SAMAE

MunicipipO de pérOlaEstado do Paraná PORTARIA Nº 111/2021Concede Licença Prêmio ao servidor ROBERTO ROMANIUK, e da outras providências.A PREFEITA DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO o contido na Lei Complementar nº 02/2010, de 12 de abril de 2010(Estatuto dos Servidores Públicos).RESOLVE:Art. 1º Conceder ao servidor ROBERTO ROMANIUK, matricula nº 439-1, ocupando o cargo de Técnico Agrícola, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Meio Ambiente e Serviços Públicos, 90(novena) dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo (2000/2005) a partir de 01/03/2021 a 29/05/2021.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Registre-se, publique-se, dê-se ciência e cumpra-se.Pérola - Paraná,23 de Fevereiro de 2021.VALDETE CARLOS OLIVEIRA GONÇALVES DA CUNHAPrefeita

cÂMara Municipal pérOlaEXTRATO DE CONTRATO N. º 001/2021DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 001/2021CONTRATADO: MERCEDES GIMENES AMAISOBJETO: Locação do imóvel urbano localizado na Av. Dona Pérola Byington, 1665, constituído de um salão comercial com aproximadamente de 160,00m²; para sede do Legislativo municipal.VIGÊNCIA: inicia-se em 01 de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021; podendo ser prorrogado até o limite estabelecido no Inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93, através do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC.VALOR: R$-2.300,00(dois mil e trezentos reais) mensais, perfazendo um montante de R$- 23.000,00(Vinte e três mil reais) para o período.Dotação Orçamentária:Órgão 13.00.00 Poder LegislativoUnidade Orçamentária 13.01.00 Câmara MunicipalAtividade 01.031.00152.048 Manutenção do Poder LegislativoElemento da Despesa 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – P. FísicaFonte 1001 Recursos Ordinários Livres–Ex. correnteEdifício da Câmara Municipal de Pérola, aos 23 dias do mês de fevereiro de 2021.JOEL WENCESLAU MARQUESPresidente da Câmara Municipal de Pérola-PR

MunicipipO de pérOlaEstado do Paraná PORTARIA Nº110, 22 de Fevereiro de 2021NOMEIA SERVIDORES PARA GUARDA, CONSERVAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO, DE TODOS OS BENS DE PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO. A Prefeita do Município de Pérola, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de nomear os responsáveis pela guarda, conservação e movimentação, de todos os bens de patrimônio do Município.Resolve:Art. 1º. Indicar os responsáveis em cada dependência municipal, departamento ou secretaria, pela guarda, conservação e movimentação, de todos os bens de patrimônio do Município alocados na dependência do respectivo servidor, conforme indicado no Art.2º.Art. 2º. Dependência e servidores responsáveis: CHEFIA DE GABINETE Gabinete: Claudemir de Oliveira CarvalhoDepartamento de Compras e Licitações: Paulo Fernando TravainDepartamento de Indústria e Comércio: Micheli Oliveira da SilvaDepartamento de Relações Institucionais: Antonio FáveroDivisão de Trânsito: Claudemir de Oliveira CarvalhoOuvidor Municipal: Claudemir de Oliveira CarvalhoTerminal Rodoviário: Micheli Oliveira da SilvaPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIODepartamento Jurídico: Rodrigo CalianiSECRETARIA GERALSecretaria Geral: José Carlos Pestana da CunhaCOORDENADORIA MUNICIPAL DE CONTROLE INTERNOControle Interno: Hélio Roberto Azedo FilhoSECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E ADMINISTRAÇÃOSecretaria Fazenda e Administração: Carlos Roberto Domingues dos SantosCapela Mortuária: Carlos Roberto Domingues dos SantosDepartamento de Recursos Humanos: Orlando Adilson BiacaDepartamento de Tributação: Pedro Renato Poiares BuosiDivisão de Contabilidade: Jean Carlos FurquimSECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIALSecretaria Comunicação Social: Bruno Augusto SilvérioSECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALSecretaria Assistência Social: Maycon Junior dos SantosClube de Mães: Maycon Junior dos SantosConselho Tutelar: Maycon Junior dos Santos CRAS: Eloneida Claudia Figueira FonsecaCREAS: Márcia dos Santos GirottoDivisão de Melhor Idade: Maycon Junior dos SantosServiço de Acolhimento Familiar: Maycon Junior dos SantosServiço de Conv. e Fort. de Vínculos: Maycon Junior dos SantosSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZERSecretaria Educação e Cultura: Maria Sonia CeliniBiblioteca Cidadã: Robênia CoelhoCentro Cultural: Robson Lacerda FerrariCmei Menino Jesus: Simone Aparecida Reberte CapiottoCmei Recanto Feliz: Claudia Regina Pereira de SouzaCmei Doze de Outubro: Gisney Hedder Nunes dos ReisEscola Arminda Rodrigues de Souza: Eduardo Menegate da SilvaEscola Professor Waldemar Biaca: Francile Piccinin Rissato MartinsEsporte e Lazer - Ginásio e Estádio: José Carlos Pestana da CunhaSECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, MEIO AMBIENTE e SERVIÇOS PÚBLICOSSecretaria Agricultura: Luciano Willian LazarinAssociação de Fruticultores: Luciano Willian LazarinCentro de Reciclagem: Edson BizarriComunidades Rurais: Edson BizarriDivisão de Projetos: Laila SalvadegoNota do Produtor Rural: Edson BizarriPátio: Eroni FranciscoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDESecretaria de Saúde: Genivaldo Soares da silvaClínica da Mulher: Lucas da Luz StelClínica de Fisioterapia: Alexandra Nakau Okamoto RosarClínica de Odontologia: Leila Cristina de Carvalho Brito Silva Departamento Vigilância Sanitária: Claudete Barbosa de Andrade OliveiraHospital Municipal: Themis Francine da SilvaUnidade de Saúde Conceição dos Anjos: Améris de OliveiraUnidade de Saúde Marli Saila: Marta Maria Vieira FonsecaUnidade de Saúde Sivanilde Rodrigues: Leticia MantovaniArt. 3º. Os membros responsáveis pelos bens patrimoniais, que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Pérola, 22 de fevereiro de 2021.VALDETE CARLOS OLIVEIRA GONÇALVES DA CUNHAPrefeita(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

MunicipipO de pérOlaEstado do Paraná EDITAL DE RESULTADO N°11CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 066/2021, de 18 de Janeiro de 2021, comunica aos interessados na execução do objeto da CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019, que tem por objetivo o Credenciamento de pessoa jurídica da área da Saúde para contratação de empresas, para prestação de serviços de Saúde - atendimento urgência, emergência e ambulatorial, e demais especialidades médicas existentes na Secretaria Municipal de Saúde de Pérola, para o período de 12 (doze), meses, para atendimento, em caráter complementar, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar a seguinte empresa abaixo, e o Prefeito decidiu homologar o presente resultado:Nº EMPRESA CREDENCIADA01 R. GOMES DE OLIVEIRA MARQUES PRESTAÇÃO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Pérola/PR, 22 de fevereiro de 2021.VALDETE CARLOS OLIVEIRA GONÇALVES DA CUNHAPrefeita

MunicipipO de pérOlaEstado do Paraná EXTRATO DE CONTRATOContrato de Prestação de Serviços nº 07/2021.Dispensa por Limite nº 04/2021Contratante: MUNICÍPIO DE PÉROLAContratada: EMERSON CORREIA MARTINS 09918515998Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção e adequação de saídas de águas pluviais e manutenção na platibanda do prédio do Paço Municipal do Município de Pérola, Estado do Paraná.Valor Total: R$ 9.350,00 (nove mil trezentos e cinquenta reais)Vigência: 22/02/2021 a 22/04/2021.Adjudicada e Homologada: 22/02/2021.Data de Assinatura: 22/02/2021.PAULO FERNANDO TRAVAIN BENTODiretor do Departamento de Compras e Licitações.

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 035/2021Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CM GOMES - SERVIÇOS DE ATENÇÃO Á SAUDE LTDA- ME, inscrita no CNPJ nº 20.220.022/0001-74, com sede à RUA LEONILDA TOFALINE CANO, nº 188, Centro - 87555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do PR, Brasil, neste ato representado pelo Sr. CLAUDEMIR MONTEIRO GOMES, brasileiro, casado, portador do RG. nº 4.616.314-1 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 640.994.079-34, residente e domiciliado à Rua Leonilda Tofaline Cano, 188, Centro, CEP - 87.555-000 São Jorge do Patrocínio, estado do Paraná, resolvem firmar o presente Contrato da Licitação Modalidade de Pregão nº 5/2021, Processo n° 25, data da homologação da licitação 19/02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE RADIOLOGIA MÉDICA E ÓSSEA, SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E ASSISTÊNCIA A PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pela prestação de serviços do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr., pagará a importância de R$-128.400,0-(cento e vinte e oito mil e quatrocentos reais), á empresa acima citada, neste ato definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 meses, tendo início em 01/03/2021 e término previsto para 01/03/2022, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de fevereiro de 2021.

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPregão Nº 5/2021Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 25/2021, dando outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 012/2021 de 12 de Janeiro de 2021, sobre o Processo de Licitação nº 5/2021, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA ÁREA DE RADIOLOGIA MÉDICA E ÓSSEA, SERVIÇOS DE INSTRUMENTAÇÃO CIRÚRGICA E ASSISTÊNCIA A PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.C. M. GOMES-SERVIÇOS DE ATENÇÃO A SAÚDE-ME§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 19/02/2021JOSÉ CARLOS BARALDIPREFEITO

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do Paraná AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 10 de março de 2021, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL – tipo menor preço unitário por item, Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE TODAS AS SECRETARIAS E SETORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR. Valor R$ 207.360,23 (duzentos e sete mil trezentos e sessenta reais e vinte e três centavos)., Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de fevereiro de 2021.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃODispensa por Limite Nº 26/2021Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 45/2021, dando outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 051/2021 de 05 de fevereiro de 2021, sobre o Processo de Licitação nº 26/2021, que tem por objeto: AQUISIÇÃO DE TRIPÉ PORTÁTIL PARA CELULAR OU CAMERA FILMADORA, FONE DE OUVIDO S/ FIO COM MICROFONE INTEGRADO VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA HÍBRIDO DE ENSINO NA ESCOLA MUNICIPAL JOÃO BATISTA DE MELOPARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR.§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da(s) empresa(s) abaixo relacionadas, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.N. J. CALZAVARA E CIA LTDA - ME§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 23/02/2021JOSÉ CARLOS BARALDIPREFEITO

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do ParanáTERMO DE DISPENSA N.º 027/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO: 047/2021OBJETO: AQUISIÇÃO DE TERMÔMETROS DE TEMPERATURA CORPORAL COM SENSOR SEM TOQUE E LUVAS DESCARTÁVEISPARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PR.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 24, inciso II DA LEI FEDERAL N° 8.666/93E DEMAIS REGRAMENTOS PERTINENTES.FORNECEDOR: FARMACIA ISAFARMA LTDACNPJ. Nº 75.474.668/0001-70VALOR: R$ 3.080,00 (três mil e oitenta reais).SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE.São Jorge do Patrocínio, 23 de fevereiro 2021.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do ParanáAVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 14/2021O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 10 de março de 2021, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço Unitário, para: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE DISPONIBILIZA PROFISSIONAL MÉDICO PEDIATRA E GERIATRA, R$ 164.640,00 (cento e sessenta e quatro mil seiscentos e quarenta reais). Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164, ou através do site http://www.sjpatrocinio.pr.gov.br/.São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de fevereiro de 2021.JOSÉ CARLOS BARALDIPrefeito Municipal

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do ParanáEXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 034/2021Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ CARLOS BARALDI, brasileiro, casado, portador do RG nº 3.132.712-1-SSP/PR, e do CPF/MF nº 409.020.649-91, residente e domiciliado à Avenida Marcionílio Pereira dos Santos, nº 38, Centro, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: J. X. PINTO E CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.995.123/0001-11, com sede à Rua José Cloves Vetorato, nº 78, Jardim Residencial Vieira, CEP – 87.555-000 na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Sr. JONAS XAVIER PINTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 526.647 SSP/MG, e do CPF/MF Nº 120.945.606-00, residente e domiciliado à Rua Cloves Vetorato, nº 78, Jardim Residencial Vieira, na cidade de São Jorge do Patrocínio, PR, resolvem firmar o presente Contrato, da Licitação Modalidade de Pregão nº 4/2021, Processo n° 21, data da homologação da licitação 19/02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:Do ObjetoConstitui como objeto do presente Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE DISPONIBILIZA DE PROFISSIONAL MÉDICO OBSTETRA PARA ACOMPANHAR PRÉ NATAL, REALIZAR PARTOS, CESÁREAS, CIRURGIAS, GERAIS, RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA COM AS GESTANTES DURANTE AS 24 HORAS DO DIA, ATRÁVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, sendo vencedor dos itens abaixo descritos:DO PREÇO Pela prestação de serviços do objeto do presente contrato, o Município de São Jorge do Patrocínio – Pr. pagará a importância de R$ 381.720,00 (trezentos e oitenta e um mil setecentos e vinte reais), á empresa acima citada, neste ato definida como CONTRATADA.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente Contrato terá vigência de 12 meses, tendo início em 01/03/2021 e término previsto para 01/03/2022, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais.DO FOROAs partes em comum acordo elegem como foro privilegiado para dirimir quaisquer dúvidas e questões de interpretação relativas ao presente contrato, o Foro da Comarca de ALTONIA, estado do Paraná.E por estarem justos certos e contratados assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.São Jorge do Patrocínio-PR, 23 de fevereiro de 2021.

prefeitura de SÃO JOrge dO patrOcÍniOEstado do ParanáHOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPregão Nº 4/2021Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 21/2021, dando outras providências.O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;§ 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 063/2021 de 11 de fevereiro de 2021, sobre o Processo de Licitação nº 4/2021, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NA ÁREA DE SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE DISPONIBILIZA DE PROFISSIONAL MÉDICO OBSTETRA PARA ACOMPANHAR PRÉ NATAL, REALIZAR PARTOS, CESÁREAS, CIRURGIAS, GERAIS, RESPONSÁVEL POR TODA E QUALQUER OCORRÊNCIA COM AS GESTANTES DURANTE AS 24 HORAS DO DIA, ATRÁVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO.§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.J.X. PINTO E CIA LTDA§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida neste Decreto.§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.São Jorge do Patrocínio-PR, 19/02/2021JOSÉ CARLOS BARALDIPREFEITO

prefeitura Municipal de tapeJaraEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTorna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Pregão Nº 5/2021, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 12 de fevereiro de 2021.Fornecedor: S. R. DOS SANTOS SILVA EVENTOS - EIRELI - MECNPJ/CPF: 19.068.801/0001-17Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total1 ANUNCIO VOLANTE - POR HORA 1.150,00 R$ 37,00 R$ 42.550,002 SOM PARA EVENTO FIXO COM 02 CAIXAS PEDESTAL 140,00 R$ 270,00 R$ 37.800,003 SERVIÇOS DE ANUNCIO EM VIAS PUBLICAS 100,00 R$ 37,00 R$ 3.700,004 SERVIÇO DE FOTOS E REVELAÇÃO TAMANHO 3 X 4 - 8 UNIDADES 100,00 R$ 26,00 R$ 2.600,005 LOCAÇÃO DE SOM FIXO PARA EVENTOS 30,00 R$ 270,00 R$ 8.100,00Valor Total Homologado - R$ 94.750,00 (noventa e quatro mil, setecentos e cinquenta reais)Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais.Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 23 de fevereiro de 2021.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de tapeJaraEstado do ParanáTERMO DE HOMOLOGAÇÃOTorna-se pública, após cumprimento das formalidades legais, a homologação do objeto do procedimento licitatório Inexigibilidade Nº 2/2021, em favor da empresa abaixo descrita, conforme ata lavrada em 19 de fevereiro de 2021.Fornecedor: MED SOS DTP LTDACNPJ/CPF: 40.136.036/0001-11Item Descrição Quant. Valor Unit. Valor. Total1 Plantões medicos de 12 horas diurnas- segunda a domingo 3,00 R$ 1.482,96 R$ 4.448,882 medico-plantão noturno de 12 horas -segunda a domingo 1,00 R$ 1.509,24 R$ 1.509,243 medico-plantão transferencia-segunda a domingo-por hora trabalhada 2,00 R$ 125,75 R$ 251,50Valor Total Homologado - R$ 6.209,62 (seis mil, duzentos e nove reais e sessenta e dois centavos)Encaminhe-se à Divisão de Licitação e Compras para elaboração dos Instrumentos Contratuais.Edifício da Prefeitura Municipal de Tapejara, em 19 de fevereiro de 2021.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKEPrefeito Municipal

SaMae – ServiçO autÔnOMO Municipal de Água e eSgOtO cOnveniadO cOM a fundaçÃO

naciOnal de SaúdeRua Pref. Carlito S. Villela, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone: (44) 3677-1229CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA - PARANÁEXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2021MODALIDADE DO PROCESSO DE LICITAÇÃO: Dispensa nº018/2021CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO Diretor: Ramiro Cândido de Souza Junior CNPJ – 80.907.835/00001-69CONTRATADA: ALEXANDRE XAVIER DOS REIS ME CNPJ–15.359.696/0001-14OBJETO: Aquisição de uniformes para os funcionários do Samae de Tapejara.VALOR: R$4.916,00 (quatro mil, novecentos e dezesseis reais).Tapejara, 23 de fevereiro de 2021.Ramiro Cândido de Souza Junior ALEXANDRE XAVIER DOS REISDiretor SócioSamae de Tapejara ALEXANDRE XAVIER DOS REIS ME

cÂMara Municipal de tapeJaraESTADO DO PARANÁATO DA MESA Nº 009/2021SÚMULA: Suspende atendimento em virtude de luto.A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAPEJARA, ESTADO DO PARANÁ, USANDO DE SUA PRERROGATIVA LEGAL BAIXA O SEGUINTE ATO:Art. 1º - Fica suspenso o expediente interno e atendimento ao público na Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná no dia 23 de fevereiro de 2021, em virtude do falecimento da Sra. Reni Mateus Lunardelli, mãe do Assessor Jurídico da Câmara Municipal, Dr. Luciano Cesar Lunardelli.Art. 2º - A sessão ordinária que seria realizada no dia de hoje, 23/02/2021 as 20:00h será realizada, amanhã, 24 de fevereiro de 2021 no mesmo horário.Art. 3º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Câmara Municipal de Tapejara, em 23 de fevereiro de 2021.JAIR PEREZMARIA APARECIDA CALDEIRA NUNESPresidente 1º SecretáriaJOEL FELICIANO DA SILVA2º Secretário

prefeitura Municipal de tuneiraS dO OeSteESTADO DO PARANÁDECRETO Nº 308/2021/GAB de 22/02/2021.SÚMULA: - DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS CONSELHEIROS(AS) PARA O BIÊNIO 2021 A 2023 – DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE – PR.TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 8.842 de 04 de outubro de 1994, e na Lei 10.741 de 1.º de outubro de 2003 e suas alterações contidas na Lei Federal de n.º 12.896 de 18 de dezembro de 2013, que acrescenta os §§ 5º e 6º ao Art. 15 do Estatuto do Idoso e a Lei Federal de n.º 13.466 de 12 de julho de 2017 que altera os Arts. 3.º, 15 a 71 do Estatuto do Idoso também, Lei n.º 10.741 de 01 de outubro de 2003, e;CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e 6º da Lei Municipal nº 021 de 12 de outubro de 2017.DECRETA:Art. 1º. NOMEAR de acordo com a Lei Municipal de nº 021 de 12 de outubro de 2017, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMI, enquanto órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações, em todos os níveis, dirigidas à proteção e a defesa dos direitos da Pessoa Idosa, os Membros Titulares e Suplentes nominados abaixo, de acordo com sua representação para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa para o Biênio 2021/2023.I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:a) Membros da Secretaria Municipal de Saúde;Titular: Toilza Feitosa Fanhani.Suplente: Linauria Bispo.b) Membros da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;Titular: Neide Pereira.Suplente: Maria Regina Bueno da Cruz.c) Membros da Secretaria Municipal de Educação;Titular: Paulina de Lima Souza Catâneo.Suplente: Marinete Barbosa de Souza Sobrinho.d) Membros da Secretaria Municipal de Agricultura;Titular: Maria Alice Brigagão.Suplente: Antônio Soares Gomes.e) Membros do Departamento Municipal de Esporte; Titular: José Vinícius Cuareli Alécio.Suplente: Izabela Loiola PompoloII – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:a) Da Organização Central das Associações e Desenvolvimento Comunitário de Tuneiras do Oeste;Titular: Adelorice Freitas MartinsSuplente: Sebastião Eliziário Martins.b) Do Conselho Evangélico – COMETO;Titular: Jéssica Fernanda Oliveira da SilvaSuplente: Luiz Augusto Fiori Souza.c) Da Associação Comercial de Tuneiras do Oeste;Titular: Irani Aparecida de Almeida Ligero.Suplente: Neuza Fiamingo Pereirad) Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Titular: Vergílio Val. Suplente: Maria Antônia Ribeiro.e) Da Igreja Católica / Paróquia Nossa Senhora das Graças;Titular: José Ademir Basseto.Suplente: Salvador Gondim.Art. 2º. Os Conselheiros Titulares e seus respectivos Suplentes Nomeados neste Decreto de n.º 308/2021, têm seus mandatos estabelecido para o período de 22 de janeiro de 2021 a 22 de fevereiro de 2023.Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.Edifício da Prefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2021.REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SETAKETOSHI SAHURADAPREFEITO MUNICIPAL

prefeitura Municipal de tuneiraS dO OeSteESTADO DO PARANÁ4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2017Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Santa Catarina, 409, Centro, Paço Municipal, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.247.329/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Taketoshi Sakurada, brasileiro, casado, portador da CI/RG nº 1.642.664-4 SSP/PR, inscrito no CPF/MF nº 281.629.279-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e por outro lado à empresa BIO RESIDUOS TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.680.158/0001-61, com estabelecimento à Av. Goias, 431, 2 Andar – Salas 21 22, na cidade de Cianorte/PR, representada neste ato por Marcelo Gonçalves Dias, brasileiro, casado, administrador, portador da Carteira de Identidade RG nº. 7.731.932-8/SSP-PR, e inscrito(a) no CPF/MF nº. 037.950.069-88, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado o presente TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2017, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2017), com as seguintes condições:1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato supra e aumento do valor dos itens constantes desta licitação em decorrência da aplicação do IPCA (INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR), para prestação dos serviços, oriundo do PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2017 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018/2017), considerando a vantajosidade à Administração Pública e observando a viabilidade técnica e econômica da contratação no que diz respeito à economia de recursos, agilidade, centralização dos serviços e principalmente dar continuidade ao objeto licitado.2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS QUANTIDADES E VALORES:2.1 Com a alteração no valor inicialmente contratado, o preço reajustado que passará a vigorar a partir desta data é conforme a tabela abaixo:Item ProdutoUnid. Quant. Adit. Valor Unitário (R$) Aumento (%) Va l o r Total (R$)001 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE, ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA SAÚDE.Mês 012 2.372,87 4,55%28.474,442.2 Com a alteração nas quantidades inicialmente contratadas, o valor do Contrato passa de R$-94.126,20 (noventa e quatro mil, cento e noventa e seis reais e vinte centavos) para R$-122.600,64 (cento e vinte e dois mil e seiscentos reais e sessenta e quatro centavos), considerando o acréscimo de R$-28.474,44 (vinte e oito mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos).3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:3.1 O prazo de vigência do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2017, que findaria em 13 de março de 2021, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, findando, portanto, em 13 de março 2022.4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:4.1 A alteração contratual a qual se refere o presente Termo Aditivo, se faz com base no art. 57, II ambos da Lei nº 8.666/93, e Cláusula Quarta do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2017.5.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO:5.1 Ficam ratificadas as demais Cláusulas e condições avençadas anteriormente no CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 041/2017.Tuneiras do Oeste, 22 de fevereiro de 2021.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal BIO RESIDUOS TRANSPORTES LTDA.Marcelo Gonçalves DiasRepresentante LegalContratante ContratadaTestemunhas:1 . ______________________________ 2. Nome: Isabela Loiola Pompolo Nome: Juliana C. Santos Tamura BispoR.G. : 13.950.034-2 SSP/PR R.G. : 9.205.965-0 SSP/PR

SúMula de pedidO de licença intalaçÃOPrefeitura Municipal Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, sito a Rua Santa Catarina, 409 – Centro, CEP 87450-000, inscrita no CNPJ n.º 76.247.329/0001-13, torna público que solicitou ao IAT, Instituto Água e Terra, Licença de instalação do Loteamento Industrial Municipal localizado na Rua Amazonas, s/n – Chácara de Terras nº 1. 1-A, 2, 3 e 3-A, Município de Tuneiras do Oeste, Esta do Paraná.

SúMula de pedidO de licença de intalaçÃOPrefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, sito a Rua Santa Catarina, 409 – Centro, CEP 87450-000, inscrita no CNPJ nº 76.247.329/0001-13, torna público que solicitou ao IAT, Instituto Água e Terra, Licença de Instalação do Loteamento Industrial Municipal localizado na Rua Amazonas, s/n – Chácara de Terras nº 1, 1-A, 2, 3 e 3-A, Município de Tuneiras do Oeste, Esta do Paraná.

prefeitura Municipal de tuneiraS dO OeSteESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 008/2021DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 002/2021OBJETO: AQUISIÇÃO DE ‘KIT DO PROFESSOR’ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE TUNEIRAS DO OESTE/PR.CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTE.CONTRATADA: ECO STORE – PAPELARIA PRESENTES E CONVENIENCIA LTDA – ME.PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses (23/02/2021 até 23/08/2021).VALOR: R$- 12.345,00 (doze mil trezentos e quarenta e cinco reais).FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR.Tuneiras do Oeste/PR, em 23 de fevereiro de 2021.MUNICÍPIO DE TUNEIRAS DO OESTETaketoshi SakuradaPrefeito Municipal

SúMula de pedidO de licença de intalaçÃOPrefeitura Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, sito a Rua Santa Catarina, 409 – Centro, CEP 87450-000, inscrita no CNPJ nº 76.247.329/0001-13, torna público que solicitou ao IAT, Instituto Água e Terra, Licença de Instalação do Loteamento Industrial Municipal localizado na Rua Amazonas, s/n – Chácara de Terras nº 1, 1-A, 2, 3 e 3-A, Município de Tuneiras do Oeste, Esta do Paraná.

prefeitura Municipal de tuneiraS dO OeSteESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº 067/2021TAKETOSHI SAKURADA, Prefeito do Município de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto no Artigo 91 da Lei nº. 060 de 27 de Outubro de 2010 resolve,CONCEDERA servidora, IZABEL RODRIGUES BONETE, portadora do CPF. nº. 007.609.419-71, Licença Prêmio de 03 meses, referente ao quinquênio de 15/05/2005 à 15/05/2010, a ser gozada no período de 22/02/2021 à 21/05/2021, sem prejuízo em seus vencimentos, conforme dispõe o Art. 91 da Lei Municipal nº. 060 de 27 de Outubro de 2010.PUBLIQUE-SE CUMPRA-SETuneiras do Oeste, 23 de Fevereiro de 2021.TAKETOSHI SAKURADAPREFEITO MUNICIPAL

prefeitura Municipal de uMuaraMaESTADO DO PARANÁN O T I F I C A Ç Ã O Nº 022/2021Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR19/02/2021 ITR R$ 26.049,5719/02/2021 IPI R$ 8.213,90PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2021.EVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Fazenda

N O T I F I C A Ç Ã O Nº 023/2021Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR19/02/2021 FPM R$ 508.717,23PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2021.EVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Fazenda

N O T I F I C A Ç Ã O Nº 024/2021Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais:DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR19/02/2021 FUNDEB R$ 1.263.061,16PAÇO MUNICIPAL, aos 23 de fevereiro de 2021.EVERALDO MARCOS NAVARROSecretário Municipal de Fazenda

prefeitura Municipal de xaMBrêESTADO DO PARANÁEXTRATO DE CONTRATOCONTRATO EMERGENCIAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOSCONTRATANTE: MUNICIPIO DE XAMBRÊCONTRATADO: INTERCLÍNICA ZILIOTTO LTDAOBJETO: Prestação de serviços médicos pelo PSF e Plantões.VIGÊNCIA: 01 à 31 de janeiro de 2021.VALOR: R$94.407,00 (noventa e quatro mil quatrocentos sete reais)FUNDAMENTAÇÃO: Art. 24, IV da Lei nº 8666/1993Xambrê, PR 01 de janeiro de 2021.DÉCIO JARDIMPrefeito Municipal de Xambrê

Page 5: UMUARAMA, QUARTA-FEIRA , 24 DE FEVEREIRO DE 2021 …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_24_02_2021.pdf30 6038 THAYS SUZAN DO NASCIMENTO TORRES 145663229 54.0 0 54,00

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 24 de fevereiro de 2021 Umuarama Ilustradob6

Publicaçõs legais [email protected]

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADOEdital n.º 17/2021O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas no Edital nº 05/2021, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 432 de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, resolve,TORNAR PÚBLICO1º - A homologação das inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, sob o REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.2º - A convocação dos candidatos inscritos e homologados neste Processo Seletivo Simplificado, para a realização da prova escrita, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2021 – DOMINGO, no período da MANHÃ, devendo os candidatos comparecer ao local de realização das provas, às 8h00min, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h45min (horário oficial de Brasília), horário após o qual não será permitido em hipótese alguma, o acesso de candidatos a sala de provas, munido de caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.3º - O local de realização das provas, distribuídos por cargo, conforme segue: PERÍODO DA MANHÃUNIPAR - UNIVERSIDADE PARANAENSE - CAMPUS IIIAv. Tiradentes, nº 3240 - Jardim Paraiso, Umuarama – PR5º - Na entrada dos locais onde serão realizadas as provas, a temperatura dos candidatos será aferida através de termômetros infravermelhos ou outro instrumento correlato. Caso a temperatura aferida seja igual ou maior que 37,8°C, o candidato será encaminhado para realizar a prova em sala separada dos demais candidatos e orientado a procurar assistência médica após a realização da prova. Os candidatos que recusarem a aferir a temperatura, a utilizar os EPI’s necessários, serão impedidos de realizar a prova e serão excluídos do certame.6º Será proibido o compartilhamento de qualquer objeto (canetas, lápis, borracha, livros, cadernos, dentre outros), devendo ainda, o candidato trazer garrafa transparente sem rótulo abastecida com água e não deverão compartilhar a mesma de forma alguma, podendo em caso excepcional utilizar os bebedouros somente para a retirada de água em copos descartáveis ou recipientes de uso individual.7º Ao realizarem a prova do presente processo seletivo simplificado, os candidatos, inclusive os do grupo de risco, estão cientes das obrigações dos protocolos sanitários de segurança, bem como a utilização de máscara de proteção individual durante todo o tempo em que permanecer no local de prova, assim como realizar a correta higienização das mãos e respeitar o distanciamento evitando aglomerações durante a aplicação da prova, estando ainda cientes dos riscos de contaminação com a “COVID-19”, não podendo responsabilizar o MUNICÍPIO DE UMUARAMA e a Faculdade Alfa Umuarama.8º - O Ensalamento e local da prova estará disponível no site http s://con cursos.alfau mu arama .edu .b r/ , em data de 23 de fevereiro de 2021.9º - Relação nominal dos candidatos homologados, conforme segue:AGENTE DE CONTROLE E COMBATE A ENDEMIASINSC NOME DT. NASC.142804 AARON CARDOSO SIQUEIRA 22/03/2000141786 ADEMIR ANTONIO CAPELARI 26/02/1964142557 ADRIANA APARECIDA DA SILVA 29/10/1983141514 ADRIANA APARECIDA DA SILVA DE CARVALHO 14/09/1985141939 ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS CANDIDO 20/04/1978142486 ADRIANA DE MORAIS MEDEIROS 11/06/1991141359 ADRIANA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 03/04/1999142430 ADRIANA DOS SANTOS FERNANDES 23/04/1977142606 ADRIANA FRANCISCA DANTAS DOS SANTOS 20/03/1980142622 ADRIANA GENARI DOS SANTOS 12/02/1978141673 ADRIELE NAYARA SILVA DE ALENCAR 16/07/1994141139 ADRIELI ESCOLA AGUADO 09/06/1993142204 AGDA JANAÍNA DIAS DE JESUS 14/11/1983141775 AGNALDO MENDES PEREIRA 15/07/1978141136 ALAN CANDIDO RODRIGUES DE LIMA 27/08/2001141808 ALANA ARIEL GUILHERME DA CUNHA 21/08/2001141981 ALBERTO JOSÉ BORTOLLOCI 17/09/1994141921 ALDA CORREA OKADA 02/08/1974142148 ALDA RIBEIRO 23/05/1992141806 ALEKSANDER FERNANDES 01/06/1973141094 ALESSANDRO RESENDE 20/02/1975141163 ALEX FERNANDES DO NASCIMENTO 17/02/1997142325 ALICE KAROLINE DAVID CHAVES 12/05/1995141611 ALINE APARECIDA OLIVEIRA MONTEIRO 22/10/1989141901 ALINE CINTIA SANTOS 22/01/1991142519 ALINE COSTA PEREIRA 02/08/1991141381 ALINE CRISTINA ALVES DE MOURA 01/06/1994142752 ALINE PICONE MARCONDES DA SILVA 27/03/1982141659 ALINE SILVERIO 19/06/1982141018 ALISSON MATHEUS ZINERMAN BORGES 20/06/2001142443 ALYSON DHONATA CATONHO DE LIMA 28/07/1995141090 AMANDA CRISTINA CAVALCANTE NIELI 03/06/1989142398 AMANDA FRANCINE DA SILVA MOREIRA 14/11/1997141852 AMANDA GONÇALVES 29/03/1989141837 AMANDA GRACIANO MACEDO 04/05/1998141230 AMANDA OLIVEIRA DA ROCHA 19/07/1988141341 AMANDA PAMELA DIAS DA SILVA FIDELIS 29/11/1992141878 AMANDA VIEIRA DA SILVA 01/04/1995142442 ANA BEATRIZ HORVATH BISPO 02/02/2003141215 ANA CAROLINA REIS DOS SANTOS 03/05/2001142764 ANA CAROLINE BUZATO RIBEIRO DA SILVA 25/05/1994141629 ANA CAROLINE DOS SANTOS SILVA 07/06/1996141192 ANA CRISTINA OLIVEIRA SILVEIRA 30/04/1994142745 ANA CRISTINA PELISSARI OENNING 25/03/2001142575 ANA FLAVIA NEVES 26/06/1989142225 ANA JULIA SILVA GONÇALVES 10/04/2000141370 ANA MARIA DA SILVA 24/08/1999141151 ANA MARIA DA SILVA PALU 04/11/1987142301 ANA PAULA CUEVAS XAVIER 22/01/1980142255 ANA PAULA DA SILVA 23/07/1985142271 ANA PAULA DA SILVA 26/09/2001142453 ANA PAULA DA SILVA 27/06/1972142565 ANA PAULA GOSALAN SUMEIRA 24/12/1993141787 ANA PAULA MARTINS DA ROSA FRANÇA 27/07/2001142621 ANA PAULA MEMEU DA SILVA 07/10/1986141012 ANA PAULA QUEIROZ 27/05/1997142570 ANA PAULA SANTANA DA SILVA 31/05/1988141667 ANDERSON DA SILVA 24/02/1987142424 ANDERSON DOS SANTOS 25/10/1991141169 ANDERSON MAJOR DE ALMEIDA 22/06/1976141010 ANDREIA BARRETO SALGUEIRO COSTA 30/12/1979142433 ANDREIA CHRISTIANE DE SOUZA 18/11/1976142801 ANDREIA CRISTINA SOARES 28/03/1995141638 ANDREIA DA SILVA ALVES 30/10/1987141496 ANDREIA DA SILVA SIMIONATT 17/11/1986142523 ANDREIA OLIVEIRA HIROSSE 15/07/1975142746 ANDRÉIA REGINA BOCCA 31/10/1987141213 ANDRESSA ALVES PEREIRA DOMINGUES 21/08/1996142664 ANDRESSA DAIANI PEREIRA DE FALCO 04/09/1995142061 ANDRESSA DE SOUZA TONIATO 17/10/1994141956 ANDREZA CAROLINA PEREIRA DE CAMPOS PEREIRA 30/03/1995141056 ANGELA DE SOUZA ROBERTI 21/08/1995141834 ANGELA DO NASCIMENTO GUEDES 01/09/1989141805 ANGELA SIMPLICIO DOS SANTOS SOUSA 26/01/1980141032 ANGÉLICA DOS SANTOS COSTA 06/10/1990142363 ANGELICA PIRES DE OLIVEIRA CARVALHO 03/04/1991141927 ANNA AYUMI NIESVALD 05/03/2003141256 ANNA CARLA DA SILVA 15/02/1993141360 ANNA JULIA SANTOS DE COUTO 09/05/2002141984 ANNE GABRIELE COUTINHO SANTANA 30/09/1997142402 ANTONIO CARLOS RUBIO 14/06/1967141763 APARECIDA DE FATIMA OLIVEIRA MATHIAS 29/01/1974142566 APARECIDO DE CARVALHO JUNIOR 26/08/1994141987 ARCELINA FERNANDES DE ARAUJO BRITO 30/09/1970141983 ARNO REMDE 28/09/1967142319 ARTHUR SOARES GARDIM 05/11/2003141650 ARYANA SOPHIA FERREIRA DE ANDRADE 11/11/1997141678 AURORA MELO DOS REIS 19/05/1971142072 BÁRBARA MARIA CASTELINI DOS SANTOS 13/06/2002141035 BEATRIZ APARECIDA VIDIGAL PINTO 15/10/1997142814 BEATRIZ BATISTA RIBEIRO 29/11/1996142631 BEATRIZ DA SILVA COSTA 11/02/1998142128 BEATRIZ ÉVELYN DOS SANTOS EDUARDO 25/01/2003141651 BEATRIZ PEREIRA DA SILVA 27/05/2000142537 BEATRIZ VITORIA ROSA DE OLIVEIRA 03/01/2003142807 BRAYAN CUNHA NEVES DA GRAÇA 16/10/1998142806 BRUNA APARECIDA BARBOSA CARDOSO DE PAULA 09/12/1991142589 BRUNA CARBONERA DA SILVA 17/07/1995141204 BRUNA CAROLINI DOS SANTOS SCHULZ 23/04/1992141643 BRUNA CRISTINA GONÇALVES 31/03/1998141371 BRUNA DAYENNE CARVALHO BORGES DA COSTA 01/10/1996142618 BRUNA DOSSO NOGUEIRA 03/10/1996141442 BRUNA FERNANDES SILVA OLIVEIRA 22/05/1999141789 BRUNA GIOVANA CHAGAS 08/10/2002141304 BRUNA OLIVEIRA SANTOS 04/03/1996141755 BRUNA SALES BRANDÃO 29/04/2002142415 BRUNA SANTOS MENDES 03/06/2000141712 BRUNA SEPULVEDA ROCHA 17/09/2000142189 BRUNA TALITA FRANCISCO NICOLAU 06/10/2000141289 BRUNNA DE OLIVEIRA PEREIRA 01/10/2001142816 BRUNO APARECIDO BARBOSA CARDOSO 16/09/1996142640 BRUNO DA SILVA PEREIRA 31/10/1990141365 BRUNO OCASO RIBEIRO 29/08/1997142506 CAMILA APARECIDA TESSARO DA SILVA 13/10/1993141582 CAMILA DE OLIVEIRA SILVA 27/04/2001141383 CAMILA GALINDO CRUZ 24/09/1990142595 CAMILA MEDEIROS NOVAES 03/02/1994142155 CAMILA NAVARRO DOS SANTOS 03/10/1994141751 CAMILA PIERANGELI 20/10/1993142467 CAMILA TALIA DOS SANTOS 22/09/1997141693 CAMILLE MARIA MARQUES DE OLIVEIRA 14/08/2002141784 CARINA MILENA DE AZEVEDO 18/02/2001141312 CARLA ANGELITA BARTOLOMEU DA SILVA 21/03/2002141741 CARLA DI CASSIA FINETTI 21/11/1982141941 CARLA REGINA BIASSI 15/12/1979142678 CARLOS ALBERTO PIERANGELI JUNIOR 05/04/1991142761 CARLOS ANDRÉ CAZARIN 10/04/1997141281 CARLOS DANIEL FELIX DO NASCIMENTO 19/07/2000142259 CARLOS DANILO CONSCELI DOS SANTOS 11/04/2000141223 CARLOS HENRIQUE DE AMORIM 19/10/1989141640 CAROLAINE DE OLIVEIRA LOPES 11/09/2000142311 CAROLINA ANDRADE JARDIM 15/09/1979141950 CAROLINA GRUPO CAMARA 03/11/2000142347 CAROLINA PALHARES DOS SANTOS 06/10/1979142690 CAROLINE ALVES PEREIRA 07/06/1997141426 CAROLLINE LETICIA TOPA FERNANDES 18/01/1995142676 CASSIA APARECIDA MARCHIS 03/11/1967141892 CÁSSIA CRISTIANI DE OLIVEIRA 18/10/1993141047 CÉLIA APARECIDA DOCCUSSE DA SILVA 19/07/1974141509 CHARLIZY APARECIDA MARCATO LUTZ 29/07/1985142350 CHEILA DOS SANTOS ROSAR 06/07/1984141263 CILENE DE SOUZA DOS SANTOS 26/03/1986141699 CINTHIA ALVES DA SILVA 10/05/1996142594 CIRLENE FERREIRA INÁCIO 03/06/1986142297 CLAUDENICE DE LIMA 19/01/1982142704 CLAUDIA KARINE FANTIN 01/08/1977142657 CLAUDINEI TEODORO RODRIGUES 30/03/1969142440 CLAUDINÉIA DA LUZ 01/04/1987142294 CLAUDINEIA DE LIMA DOS SANTOS 21/05/1980141025 CLAUDIO CAYETANO DE MARCOS 18/01/1958141495 CLÁUDIO EMIR MOREIRA DA SILVA 16/09/1967142677 CLEBERSON RENATO DE SOUZA 17/03/1979142358 CLEIDE CARMAZIN DE OLIVEIRA PRATES 18/06/1972141541 CLEIDE PONCIANO BOGNIOTTI 16/02/1981141070 CLEONICE PEREIRA GOMES CABRAL 24/03/1967141872 CLEYSSEM KELLY MIGUEL DA SILVA 01/06/1979141486 CRISLAINE DE ALMEIDA SILVEIRA 09/09/1996141909 CRISLAINE ESTERCIO APOLINARIO 12/05/1999142636 CRISLAYNE LARISSA SCALCO RAMPIM 05/01/1993142770 CRISTIAN EMANUELLY LOPES 25/02/1992141820 CRISTIANE CASSIANO DA SILVA 20/03/1979141207 CRISTIANE RUFINO DO NASCIMENTO 06/06/1983142619 DAIANE CRISTINA DOS PASSOS CARDOSO 16/10/2002142369 DAIANI DE MEIRAS 29/10/1992141568 DANDARA DOS REIS DE MORAIS 19/05/2001141041 DANIEL MARQUES 09/08/1999142117 DANIELA ALVES PEREIRA 05/09/1993141264 DANIELA VAZ FRANCIOZI 09/08/1996142460 DANIELE CRISTINA COSTA POUBEL BONONI 28/09/1979141913 DANIELE DE LIMA PERES 25/06/1994141833 DANILO DIAS BORGES 08/08/1989141368 DANNY CAROLINA SOUZA DA SILVA 09/12/1994141898 DARLENE RESENDE DE SOUZA 18/02/1984141633 DAVI SANTOS ROCHA 16/06/2003142674 DAYANE APARECIDA SANTANA 25/11/1999141890 DAYNARA LARISSA OTTESBACH 19/09/1995142435 DEBORA BARBOSA RODRIGUES 22/01/1995142036 DÉBORA FERNANDA DEL MOURA SOARES 22/04/1992142668 DEBORAH HELOISA BATISTA SIMIÃO 25/03/1996141732 DENISE MARA CAETANO DA SILVA 27/04/1986141323 DIANA DE OLIVEIRA SILVA 07/12/1992142775 DIEGO DUENHA BARDELA 08/09/1997141124 DIEGO RIBEIRO ROCHA 18/10/1998142048 DIEGO VINICIUS SANTOS SILVA 27/10/1993142767 DIEMISAN DA SILVA BRUNO 02/01/2001141040 DILSON MARCOS DE MEIRELES 24/05/1972141511 DIOMAR PREZENCE 18/07/1968142455 DIRCE GONÇALVES DE OLIVEIRA 13/06/1968141133 DIRCIMARA FERREIRA LEAL DOS SANTOS 12/08/1999141910 DULCELI VIEIRA 03/12/1981142419 EDER IRIODA SINHOCA 03/10/1987142366 EDICLEIA ZATELLI MARQUES 22/09/1982141877 EDINALVA DE CASTRO OLIVEIRA . 13/01/1983142681 EDINALVA PEDREIRA DE FRANÇA MANSANO 24/04/1970142078 EDINEIA APARECIDA JARENKO SILVA 13/07/1976142584 EDIVALDO AQUINO DE CARVALHO 01/06/1980141782 EDNA DIAS BRUNO DA SILVA 05/01/1977141657 EDNA MARIA INGLES DOS SANTOS 04/04/1974142748 EDNA VALIN RIBEIRO DE MORAES 28/03/1963141198 EDSON FRANCISCO DA SILVA 21/01/1984141555 EDSON JOSE TOMAZZ 26/07/1963142021 EDSON JUNIO LEÃO HUMANSKI 04/12/2001141108 EDUARDA GABRIELI SOARES 02/11/2001141522 EDUARDO JOSÉ CESÁRIO LOIOLA 12/01/2002142412 EDUARDO MATHEUS BENEVIDES DA SILVA 26/07/1996141366 EDUARDO RODRIGUES VARGENS 29/12/2001142811 EDUARDO VANDER SCARASSATTI 17/06/2004141121 EDVANDRO DE SOUZA FIGUEIREDO 11/12/1987141220 EFRAIM DE SOUZA MORAES 07/02/1974141648 ELAINE APARECIDA GOMES 27/11/1986142540 ELAINE CRISTINA PRADO 30/09/1987141058 ELAINE VIEIRA 01/01/1977142568 ELENICE DE FÁTIMA MORAES 29/03/1974141117 ELIANE APARECIDA DIAS BRITO 05/03/1981142533 ELIANE BERNARDO DOS SANTOS 14/12/1980142355 ELIANE CRISTINA NASCIMENTO 08/09/1975142356 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA MOTA 31/08/1992142491 ELIANE FRANCISCO SOUZA 04/10/1977141680 ELIANE MARIA VIEIRA 28/12/1969141334 ELIANE OLIVEIRA DE SOUZA 21/04/1986142013 ELIANE PINHEIRO DE PAIVA 06/04/1988142183 ELIANE TOMAZ DE AQUINO RODRIGUES 23/07/1978141761 ÉLICA CRISTINA RIEDO GONÇALO 15/04/1993141719 ELIENE DAS GRACAS ALVES MOURA 18/01/1972141431 ELIPHAS HANIEL MONTEIRO DA SILVA 28/02/1985141078 ELISABETH SANCHES 16/01/1991141246 ELISANDRA SOUZA 21/01/1979142579 ELISANGELA MARIA MERISSE 10/04/1975142410 ELISANGELA PALHOTO DIAS 07/01/1984141283 ELIZABETE PEREIRA DE SOUZA 17/04/1990142634 ELIZANGELA SILVA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA 26/02/1978141120 ELIZETE NICOLAU MEDEIROS FRANZOI 20/11/1976142116 ELLEN FERNANDA PIRES CARVALHO 28/12/1996142278 ELOANNA BARIZON SOUZA 03/12/2002142047 ELOIZA ESTERCIO FRANCO 15/06/2000142377 ELOIZA HENRIQUE DA SILVA 06/11/1993141899 ELZA ALVINO DA SILVA FILIPE 13/10/1970141716 EMANUELLY MARIANO PINTO 03/02/2000142702 EMERSON TIAGO MEDEIROSLINI 07/10/1995142466 EMILLY KAROLINI PINHEIRO FERREIRA 16/05/2002141798 EMILLY THAIS JORGE PESSANHA 01/03/1999141724 EMILYM ALMEIDA DE OLIVEIRA 17/12/2002141255 ENEDABIA DIAS DA LUZ SILVA 14/01/1988142010 ERICA ANGELA GERONIMO MACEDO 14/02/1977141320 ERICA BEZERRA DA SILVA 14/12/1992141654 ERICA CORDEIRO DIAS 27/09/1988141918 ÉRICA GALVÃO 06/12/1991141510 [email protected]/01/1999141957 ERICK HENRIQUE BOZZANO DE SOUZA 10/01/2000141995 ERICO FERNADES DA SILVA 03/04/1992141832 ERIK ROGERIO DA SILVA COMINI 02/04/1983141310 ERIKA REGINA DA SILVA COMINI 19/11/2002141443 ESTER CAROLINE RIBEIRO DE LIMA 10/10/1999141998 EUFROSINA DOS SANTOS DA SILVA 21/02/1967141067 EUNICE ROCHA LITWNSKI 04/09/1948141498 EVA CRISTIANE DE LIMA 12/12/1970141484 EVANILDE NOSBERTO E SILVA QUINAIA 18/02/1978

prefeitura Municipal de uMuaraMaEstado do Paraná

141842 EZEQUIEL FIGUEIRA DOS SANTOS 18/03/1983142723 FABIANA GILO RIBEIRO 12/05/1981141972 FABIANA MACHADO MARTIOLLI MONTEIRO 02/05/1980141060 FABIANE CRISTINE DE AMORIM 14/11/1986142395 FABIANE ZUFINO DA SILVA 01/02/1993142421 FABIANO CONSONI 12/11/1980141948 FABIO HENRIQUE DOS SANTOS FRANCISCO 13/08/1994142126 FABIOLA GONÇALVES MONTEIRO 15/11/1996142049 FATIMA HELENA RIBEIRO 25/01/1964142423 FELIPE CALEGARI MARQUES 23/09/1994141297 FELIPE DENIS FERREIRA DA SILVA 05/06/1997141884 FELIPE SILVA SEVERO 23/11/1990141851 FERNANDA APARECIDA NOGUEIRA 18/11/1991142250 FERNANDA BERALDO TAPIAS 22/11/2001141546 FERNANDA COLETI GOMES FROTA 17/08/1983141841 FERNANDA CRISTINA FERRARESSO DA SILVA 28/03/1996141865 FERNANDA DE LIMA 02/03/1991142644 FERNANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS 13/01/1987141318 FERNANDO CESAR DE OLIVEIRA 12/03/1973141911 FERNANDO HENRIQUE AMARAL GOMES 15/04/1994142114 FERNANDO MARQUES TEIXEIRA COSTA 04/02/1988142087 FILIPI ALVES DE SANTANA CASTRO 02/10/1992142064 FLAVIA DAIANE COSTA ROSA 01/05/1991142230 FLÁVIA LIZANDRA STABILLE 12/11/1992142646 FLAVIA MARIA GELAMOS 29/01/1973142251 FLÁVIA SANTOS DE BARROS 23/10/1985142210 FLÁVIA SILVA OTERO 29/06/1989141119 FLORISVALDO SOBRINHO DA SILVA 22/08/1983142208 FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA 05/05/1985141135 FRANCIELE BATISTA DE SOUZA 10/05/1991142538 FRANCIELE FELIX DE ARAUJO 04/02/1992142306 FRANCIELE LETICIA RAMOS BELUCI FERNANDES 08/02/1997141940 FRANCIELE RODRIGUES DA SILVA VIENSCOSKI 30/08/1991142425 FRANCIELE SOUZA COSTA PASSADOR 14/01/1997142127 FRANCISCO CARLOS RIBEIRO DE MORAES JUNIOR 12/12/1987142115 GABRIEL RIBEIRO DA SILVA ** 16/07/1996141665 GABRIEL RODRIGUES BEZERRA 29/11/2002142218 GABRIEL RORIGUES CHAVES 08/08/1999142124 GABRIEL S CUSTÓDIO DA SILVA 07/04/2000141244 GABRIELA CRASTECHINI 21/09/2002142408 GABRIELA DIAS 08/10/1991142153 GABRIELA GOMES CLARET 06/02/2002141218 GABRIELA RAMAPAZZO SANCHES BELTER 27/10/2000141500 GABRIELA SCARPARO 08/11/2000141137 GABRIELLA REIS PINHEIRO MOLINARI 16/01/1996142469 GABRIELLA TOZZI AMADUCI 20/02/1989142322 GABRIELLE AYUMI FUJIWARA 30/05/2002141242 GABRIELLE FENELON MONTEIRO DE CARVALHO 14/02/2003141171 GABRIELLI DA SILVA SOUSA 15/07/2000141644 GABRIELLI DE FARIAS BRAGA 19/02/2003142336 GABRIELLY GABINI FERREIRA DA CRUZ 10/11/1988141061 GABRIELY INDIARA FELIZARDO NUNES 08/07/2000141580 GABRIELY SOARES TEIXEIRA 31/03/1997141034 GEOVANA DOS SANTOS FRANCISCO 06/09/1995141269 GERALDO PEREIRA DA CUNHA 10/05/1960141354 GESSE GELSON DO NASCIMENTO 27/09/1969141092 GIOVANNA FERREIRA DA ROCHA 17/11/2002142672 GIOVANNA GERONIMO MACEDO 06/11/2002141088 GIOVANNA MARIA KLUCK KNAP 05/09/2002142515 GISELE CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MARTINS 02/06/1980141747 GISELE DE OLIVEIRA 09/08/1996142217 GISELE PEREIRA DOS SANTOS 26/11/1989141738 GISLAINE DA SILVA 31/12/1993142194 GLAUCIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE 31/10/1986142035 GLAUDINERES FERRATTO 28/10/1964142607 GLECY CRISTIANE DE LIMA PERES 28/10/1988141776 GLEDYSON MATHEUS DA SILVA EVANGELISTA 01/07/2001142197 GLEICE EVELLYN BARBOSA DE SOUZA 08/06/1989141187 GLEICY TAMARA DE OLIVEIRA VIEIRA 18/06/1990142793 GLORIA REGINA CARDOSO SIQUEIRA 20/12/1968141635 GRACIELE OLIVEIRA 04/07/1987141873 GRACIELLI VIEIRA DINIZ 12/06/2001142162 GRAZIELI GOUVEIA 23/06/1983141333 GUILHERME SANTANA GALMACCI 24/07/2002141144 GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA GONÇALVES 28/09/2001142004 GUSTAVO HENRIQUE RONDIS CRUVINEL 25/11/1994142223 GUSTAVO MEDEIROS DO NASCIMENTO 20/05/2000141491 GUSTAVO PERIARD MANTOVANI 23/08/2000142774 HAKMONI ADRIELY DOS REIS DE OLIVEIRA 13/12/1999141951 HENRIQUE THOMÉ 10/02/2002142522 HENRY MARDEGAN JUNIOR 21/05/1994141127 HIARITIÇA GABRIELLA MARÇOLA RAMALHO 06/08/2000141229 HIURI DE PADUA DISPOSTI 02/01/2003142784 HUMBERTO PIPINO TUPAN 08/02/1985142422 IALLE ANDRADE BISPO 24/09/1993141663 IGOR HENRIQUE FARIAS FERNANDES 09/01/2003142105 IGOR MARTINS NEVES 07/12/1994142213 INDIANARA TAINÁ DA SILVA PEREIRA GUADAGUINI 14/01/1987141526 IRINETE APARECIDA DA SILVA FERRAREZI 15/01/1985142420 ISABEL CRISTINA LAZZARIN 31/05/1969141328 ISABELA DA CRUZ VIANA 06/09/2000142006 ISABELLA SILVA AMICCI 02/07/2001142701 IVANICE APARECIDA SPERI 04/09/1972141821 IVO DE CAMPOS 26/09/1969142809 IVONE CORTONEZI 12/03/1973141955 IVONE BARBOSA DOS SANTOS FONSECA 23/07/1975141592 IZABELLA FLORIANO DOS SANTOS 24/09/1997141903 IZADORA DE LIMA SANCHES 25/11/1993141610 JADER DE ARAÚJO SANTOS 24/03/1991142220 JAINE MENDES FRANCISCO 16/02/1998141362 JANAINA NEVES DA SILVA 25/11/1985141195 JANETE LUIZA DA SILVA 04/09/1973141733 JANETE ROSIMEIRE PASCHOAL DA SILVA 30/12/1969141226 JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS 08/10/1993142045 JAQUELINE DA COSTA GUEDES 16/06/1997141556 JEAN LOPES DA SILVA 02/01/2001141645 JEAN SANCHES 18/07/1995141085 JEFERSON ARAÚJO DANTAS 16/02/1997141624 JEFERSON OLIVEIRA DOS SANTOS 08/12/1997141503 JEISIANE APARECIDA SANTOS FERREIRA 04/07/2000142107 JEOVANE DE SOUZA 29/03/1993142165 JESSICA BRITO SILVESTRE 02/11/1996142372 JÉSSICA PEREIRA NUNES 03/06/1994142615 JESSIKA ANDRIELLY VIEIRA DA SILVA 17/11/1994142020 JESSIKA CAMILA DOS SANOTS CONATIONI 21/10/1991141188 JHENIFFER APARECIDA PEREIRA 22/07/1996142445 JHONNY SANTOS SILVA 14/09/2002142497 JHULIA BEATRIZ SANTOS SOUZA 25/06/2001142320 JOÃO BATISTA VILELA NETO 20/04/1998141870 JOÃO DE DEUS ALVES DO NASCIMENTO FILHO 01/01/1994141882 JOAO LUCAS DA SILVA LUZ 03/05/2003141843 JOÃO LUCAS GUSMÃO FERREIRA 01/05/2002142567 JOAO PAULO SANTANA DA SILVA 02/06/1995141164 JOÃO RICHARLS TERUEL 17/12/1985142231 JOAO VICTOR DANIEL DOS SANTOS 23/01/1998141936 JOÃO VITOR BORIN DE OLIVEIRA 31/01/2003142328 JOAO VITOR DA SILVA 11/08/1998141535 JOÃO VITOR SOARES DE ALMEIDA 03/11/1999141830 JOÃO VITOR VIANA 05/02/1992142795 JOCILENE NUNES DA SILVA 30/12/1991142780 JOELMA DOS SANTOS OLIVEIRA 07/11/1970142286 JOICE MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA 30/12/1988141266 JONATHAN BRUNO ROMBALDO 08/04/1994141205 JONATHAN DOS SANTOS RODRIGUES 21/11/1996142288 JORGE ANTONIO SANTOS BRAGA 19/12/2002142582 JOSÉ ANTONIO CASAROTO 16/02/1962142266 JOSÉ ANTÔNIO DO NASCIMENTO 05/01/1962141934 JOSÉ GILBERTO DE AGUIAR 03/08/1983142616 JOSÉ JOSIAS DOMINGUES DE PAULA 27/10/2001141064 JOSE RENATO DOS SNTOS 23/03/1996141224 JOSÉ SANTO DISPOSTI 12/11/1966142351 JOSÉ SOARES CARDOSO 06/06/1957141444 JOSEANE MARQUES DOS SANTOS 07/12/1980141126 JOSIANA APARECIDA DOMINGOS DA SILVA 26/07/1996141710 JOSIANE CARVALHO DOS SANTOS MIRANDA 10/02/1995141149 JOSIANE DA SILVA BELOTI DE BARROS 16/02/1984141456 JOSIANE PEREZ DA CUNHA 15/06/1977141053 JOSIANE SANTANA MARTINS 12/08/1989141857 JOSIANE SANTOS DA SILVA 27/09/1993141745 JOSIANE SILVERIO DE CASTRO 13/11/1985141009 JOSIELLE APARECIDA ILARIO 15/04/1986142167 JOZELAINE GOUVEIA COUTO 04/07/1988141068 JUBILIANA APARECIDA VIEIRA DE PAULA 02/04/1991141973 JUCELAINE AVILA DE OLIVEIRA 04/10/1986141520 JULIA MARCATO LUTZ 25/04/2001141567 JULIA SARAH FELIPE 27/01/2002142708 JULIANA APARECIDA BRANCATTO CEBRIAN 17/01/2001141231 JULIANA BORTOLETTO 18/11/1985142379 JULIANA DE ALMEIDA 02/02/1995142609 JULIANA DOS SANTOS CALDEIRA 19/01/1979142375 JULIANA MAYARA DE OLIVEIRA BATISTA 06/02/1995141296 JULIANA OLIVEIRA DE SOUZA 28/11/1997142378 JULIANA THAÌS AZEVEDO DA ROCHA 06/10/2001142699 JULIANE THAIS AMBROSIO 08/07/2002141236 JULLY CAROLINE DOS SANTSO 23/11/1992142214 KAILAINY ALVES DA SILVA 22/06/2002141714 KAOHANE PAULO GOMES 13/04/2002141792 KARINA CRISTINA GUIMARAES 29/08/1985141343 KARINA DA SILVA ARAUJO 11/04/1987142542 KARINA DA SILVA MATTOS 01/02/2003141113 KATIA MARTINS FERREIRA DOS SANTOS 13/09/1982141378 KATTY HELEN DE OLIVEIRA BATISTA 04/11/1997141271 KAUANA THAYMARA PASSARINI GRILO 18/06/1994142487 KAUE STUCHI DE SOUZA 08/01/2003141627 KAUHANA ROBERTA LIMA OLIVEIRA 10/02/1999141945 KÉLIA CARVALHO DE AZEVEDO 09/02/1982141453 KELLY ALEXANDRE DA SILVA BARBOSA 02/02/1997142624 KELLY CRISTINA BONFIM DA SILVA 06/10/1988142406 KELLY CRISTINA DOS SANTOS 29/08/1987142338 KETHELEN FELICIANO DOS SANTOS 19/03/1997141976 KLARA BEATRIZ PEIXOTO DE OLIVEIRA 01/06/2002141858 KLEZIO EDUARDO LAURINO 21/01/1974141740 LAIANE BEATRIZ FRANCO JAMARCHI 26/01/1998141185 LAIS KAREN PEREIRA DE OLIVEIRA 09/12/1988142202 LAIS RODRIGUES MIRA DOS SANTOS 02/11/1987141382 LARA HELOISE ALVES DE MOURA 18/04/2000142479 LARISSA MAYARA DOS SANTOS 18/08/1993142207 LARISSA MORENO COSTA 15/04/1998142079 LAUDECIR MOREIRA COVRE 21/11/1972142201 LAUDICEIA BARBOZA DE LIRA 24/05/1978142454 LAUDICEIA CAPARROS SOARES 05/12/1997142517 LAWANA CRISTINA DOS PRAZES DA SILVA GUEDES 01/12/2000141335 LAYENE BREND MACÊDO 30/06/1989142714 LEANDRA CRISTINA GABRIEL CORREA 19/12/1979141969 LEANDRA DE MEIRAS 11/03/1997141331 LEIR SANTOS 19/06/1973141692 LENICE MARIA CAMPANA 01/05/1973142605 LEONARDO ALEXANDRE DA SILVA ALBUQUERQUE 15/09/1976142734 LEONARDO CELSO DE LIMA 17/07/1998141684 LEONARDO DE SOUZA COELHO 07/08/1990142560 LEONARDO FABIANO DA SILVA 02/04/2001142257 LEONARDO FIEL MORI 22/06/1999142724 LEONARDO MARCON LOURENÇATO 01/11/1999141980 LEONILDA FRANCA NERY 30/09/1975142307 LETÍCIA BERNARDO DA SILVA 14/02/1995141819 LETÍCIA GONÇALVES DOS SANTOS 10/07/2002142510 LETICIA NOVAES DA SILVA 08/05/2000141816 LEUDA SALES DOS SANTOS 11/05/1979142285 LIDIA CRISTINA DE SOUZA 15/05/1969141459 LILIRTH DANIELY ALVES COSTA 17/01/2001142409 LOIANY GABRIELY MARCELINO DE OLIVEIRA 02/01/2001141828 LORENA GALVAO FREDERICO 10/05/1997141609 LORENA GISELI MARTINS 12/01/2000141039 LORIVAL COELHO JUNIOR 08/05/2003142040 LOURDES ALZIRA DE AGUIAR ABELHA 15/09/1975142034 LUAN QUEIROZ ALVES 14/08/1997142623 LUANA GONCALVES 05/12/1998142196 LUANA MEDEIROS DA SILVA 28/11/2001141906 LUANA RAFAELA GOMES DE CARVALHO 13/12/2001141398 LUANA TACIELE MALENTAQUI 02/04/1990141681 LUBIA MARISA MARRANCA 25/02/1992142711 LUCAS DE JESUS CRUZ 14/04/1993141807 LUCAS GABRIEL SELVARO DE BARROS 30/05/2000142436 LUCAS GIOVANI DA SILVA 06/02/1993142484 LUCAS LOPES 27/05/1994142638 LUCAS MOTA RAMPIM 25/10/1989141736 LUCAS PIAUÍ DO SANTOS 06/04/1993142382 LUCAS RODRIGUES DA SILVA 21/05/1999142608 LUCAS SGRIGNOLI RODRIGUES 06/11/1997141932 LUCAS SILVA RUSSO 16/12/1999142270 LUCAS XAVIER LITTIG 08/10/1995141824 LUCIANA CALIARI 20/01/1981141572 LUCIANA DA SILVA 23/08/1977142803 LUCIANA DE FATIMA LOPES 10/07/1976141743 LUCIANA DINIZ 02/01/1982141243 LUCIANA PEREIRA SANCHES 30/11/1983141709 LUCIANA SILVA DE ABREU 08/01/1996142233 LUCIANE CRISTINA CUAIO COSTA SOUZA 15/10/1979142399 LUCIANE DE OLIVEIRA JESUS 13/05/1975141406 LUCILAINE DE SOUZA SANTOS 20/10/1976142335 LUCILEIDE ALVES 22/08/1975142756 LUCILIA FABIANA DE SOUZA LOPES 01/01/1978142083 LUCIMAR DE CARVAL 21/10/1981141703 LUCIMARA FERREIRA DE ALMEIDA AGUIAR 15/08/1988141203 LUCINEIA MORES DOS SANTOS 25/09/1978141668 LUCINEIA SEGALLI 11/05/1980142264 LUCIO FLÁVIO GONÇALVES GALETTI 05/03/1994142281 LUIS CARLOS BATISTA 22/04/1967142154 LUIS FERNANDO LUCENA RIBEIRO 16/01/1998142304 LUÍS GUSTAVO FERREIRA GUTERVIL 23/07/2002142152 LUIS SERGIO VIENSCOSKI JUNIOR 04/09/1990141415 LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO RODRIGUES 07/10/2002141960 LUIZ HENRIQUE BRESSAN 05/07/1994142737 LUIZ RICARDO GEREMIAS STRUCHEL 22/03/1993142059 LUZIA ALVES DO NASCIMENTO 16/02/1978142632 LUZIA DA SILVA 08/06/1980141279 LUZIA RODRIGUES DA SILVA 13/12/1979142401 LUZIA TRAMARIN DA SILVA 10/06/1968142329 MAGDA CASSIANO DA SILVA 07/09/1981141044 MAIKON HENRIQUE MARQUES 30/06/1993142703 MARCELLY MATOS GUINZANI 02/10/1998142342 MARCELO APARECIDO GOMES 16/05/1980141769 MARCELO MARTINEZ FAGIANI 11/06/1971141069 MARCIA APARECIDA DA SILVA 26/09/1973141527 MARCIA CINTRA BARBOSA 22/09/1977142184 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA 18/06/1987141802 MARCIA CRISTINA NICOLETTE FERNANDES 17/11/1976142099 MARCIA JOSIANE DE AZEVEDO BRESSANE 10/08/1977142396 MARCIA PEREIRA ROSSATO 26/02/1969142769 MARCIA REGINA DUENHA GARCIA 07/07/1976142222 MÁRCIA REGINA NAVIS 22/01/1980141410 MARCIA REGINA PEREIRA 08/07/1976141986 MARCIA RODRIGUES 14/05/1991142518 MARCIO CAIRES DE ALMEIDA 23/03/1976141565 MARCIO CALDEIRA DA SILVA 01/10/1972141237 MÁRCIO GREGÓRIO GUEDES 16/08/1979141707 MARCOS EDUARDO ALVES ROMAN 24/05/1999142146 MARCOS PAULO NEVES PIMENTEL 14/08/2001142198 MARIA ADRIANA CORDEIRO VENANÇIO 26/11/1979141840 MARIA APARECIDA DOS SANTOS 10/10/1984141971 MARIA AUGUSTA DA COSTA 22/03/1980141490 MARIA CLEUSA TOTH DE CAMPOS 05/05/1971141585 MARIA CONCEIÇÃO GONÇALVES 07/05/1964141682 MARIA CRISTINA DE JESUS CRUZ RAMOS 20/08/1985142129 MARIA CRISTINA MILESKI 27/01/1974141967 MARIA DAS GRAÇAS TEOFILO FERREIRA 08/08/1960142309 MARIA DE FATIMA CAVALCANTE DA SILVA 25/06/1967142675 MARIA DE FATIMA DOS SANTOS 26/08/1972141894 MARIA DE FATIMA SILVA DA ENCARNAÇÃO FREITAS 13/09/1974141864 MARIA EDUARDA BRITO MARTINS 04/10/2002141991 MARIA EDUARDA COSTA PREVILATO 11/09/2002142588 MARIA EDUARDA SILVA LEME 15/01/2005141470 MARIA FRANCILENE DOS SANTOS MORENO 18/09/1995141344 MARIA JOSE DA SILVA ARAUJO 01/10/1965141849 MARIA JOSÉ VACCARI FERREIRA 02/08/1998141762 MARIA PAULA SOUZA NASCIMENTO 12/06/1998

142656 MARIA ROSA DE FREITAS 13/09/1966142333 MARIA SILVANA GOMES DA SILVA 08/05/1971142601 MARIA SUELI DA LUZ 11/04/1974142119 MARIA THAYSE DOS SANTOS 29/06/1986142121 MARIA VITÓRIA NASCIMENTO SANTOS 30/11/2001142133 MARIANA CARDOSO SILVA 14/05/2000142452 MARIANA ROSSI PINA 06/02/1998141999 MARIANE BASSI YANSEN 10/10/1995142545 MARIELLE DAVID SILVA 01/07/1999142262 MARIELLE PRISCILA SILVA SEGUNDO NEITZKE 23/02/1987142791 MARINETE FRANCISCA COSTA DE OLIVEIRA 12/03/1994142134 MARISETE ROCHA DOS SANTOS 20/07/1969141512 MARIZA MELO DE OLIVEIRA 21/06/1990142512 MARLENE CATARINA SEPÚLVEDA DIAS 01/07/1961141391 MARLENE CRISTINA AGUIAR 07/04/1971142650 MARLI LIMA DE CARVALHO 25/01/1988141549 MARLI PEREIRA DE SOUZA 09/07/1982142639 MARLY FERREIRA DA SILVA 04/02/1967142071 MARRI AFONSO ROSA 13/06/1977142199 MARTA LÚCIA ALVES DA SILVA 29/03/1974142428 MARTA OLIVEIRA DOS SANTOS 02/06/1999141367 MATEUS BECEGATTO DE OLIVEIRA 29/04/1998142383 MATEUS LENZ 03/08/1995142587 MATHEUS CANTAO CARRARD 08/03/2001141424 MATHEUS CARRENHO OLIVEIRA 25/06/2002142239 MATHEUS DANIEL DOS SANTOS 19/11/2001142081 MATHEUS FERNANDES SIMAO 11/07/1996142617 MATHEUS FERREIRA GIROLDO 13/09/1994141655 MATHEUS HENRIQUE DA SILVA 11/12/1998142237 MATHEUS SANCHEZ DE SOUZA 29/12/1999141210 MATHEUS VALMIR MARQUES MACHADO 25/06/1998142348 MAXWELL DA SILVA VERPA 21/07/1969142779 MAYCK WILLIAN DOS SANTOS 28/04/1997141401 MERIELE RUIVO MACHADO PRIMO 22/07/1983142160 MICHELLE DAIANE BARBOSA 08/04/1994141114 MICHELLE RIBEIRI ELEUTÉRIO 13/01/1989141408 MICHELLY MARIA ORTIZ 18/01/1982141702 MILENA KOTRICH RODRIGUES 10/01/2000142042 MILENA NAVARRO AGUIAR 02/03/1999141859 MIRIÃ MOREIRA ROCHA 03/05/1997142411 MIRIELE FERNANDA DISPOSTI LEITE 08/09/1981141965 MONICA BEATRIZ MINCHIGUERRE RICARDO 21/05/2002142679 MÔNICA CARDOSO DOMICIANO 24/05/1999141346 MONICA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 22/09/1982142272 MONIQUE ALMEIDA DO NASCIMENTO 29/04/2000141389 MULLER LEANDRO DA SILVA 18/12/1990142149 NADIR RIOS 02/12/1971142561 NATAN SOARES SANTOS 18/04/2000141649 NATANY URBANO DA SILVA MONTEIRO 11/06/1992142462 NATASHA LYANDRA DE AZEVEDO SOARES 01/11/1995141904 NATHALIA FERNANDA FERREIRA DE SOUZA 17/07/1999141413 NATIELI LETICIA DA SILVA MOTA 25/06/1999142712 NAYARA KETHELLEN TOLOTO 27/11/1997141766 NAZILDE BARROS DA SILVA 16/05/1972141098 NÉLIO OLIVEIRA DE MORAES 11/03/1977142265 NEUZA JULIANA DOS SANTOS 25/04/1995141445 NEY HILTON DIAS DE JESUS 20/10/1973141128 NILCILENE APARECIDA DOS SANTOS DE FARIA 12/04/1986141038 NILMA DE SOUZA PERIARD 14/11/1987142247 ONAIDE CORRÊA DE SOUZA PIRES 08/09/1971142658 OSMAR DA SILVA 10/02/1962142612 PÂMELA CRISTINA DE MELO SILVA 03/05/1996141554 PAMELA CRISTINA TREVELIN CLARO 08/09/1992142240 PAMELA DA SILVA PRIMO 13/06/1994142626 PAMELA FERREIRA DA SILVA 31/01/1987141801 PATRICIA ADRIANA BRUNO 03/11/1994141632 PATRICIA APARECIDA BERTOLASSI ARRIGO 06/12/1976141042 PATRÍCIA BARBOSA DE SOUZA 25/11/1984142316 PATRICIA DALBONI CUSTODIO 02/12/2002141298 PATRICIA MARIA JOSE GABRIEL 23/05/1994141170 PATRICIA PEREIRA DA SILVA 25/09/1983142590 PATRICK DE MACEDO GONÇALVES 28/05/2003141397 PAULA CELESTINO 16/11/1980141729 PAULA DA COSTA MANTELLA FELIX 28/11/1993141607 PAULA FERNANDA PEREIRA RIBEIRO 07/07/2000142023 PAULO EVANGELISTA DOS SANTOS JUNIOR 08/05/1985142797 PAULO GILVAN ROVERON 09/02/1970141796 PAULO LUIZ DE ANDRADE 06/06/1984142108 PAULO NATÃ VIDA DOS SANTOS 07/04/2000142102 PAULO ROBERTO ROCHA 15/02/1971142193 PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR 25/03/2002142397 PEDRO PAULO LORENZO FRANCISCO COSMO 31/07/1995142147 POLIANA CRISTINA ALVES DOS SANTOS 07/07/2001141147 POLIANA DE SOUZA NASCIMENTO 09/11/1992142740 PRISCIANE MAGALHÃES ANDRADE 16/02/1993141337 PRISCILA FERNANDES GOMES VARGAS 21/03/1995141257 PRISCILLA ANDRESSA EVARISTO DE ARRUDA 21/09/1985142103 QUEILA ALVES MOREIRA DO CARMO 26/03/1988142468 RAFAEL FERREIRA SIMAO 05/02/2001142625 RAFAEL FRANÇA SANTANELI 06/04/2000141781 RAFAEL MONTEIRO LEITE 27/06/1981142520 RAFAEL OLIVEIRA ROMUALDO 17/07/1994142805 RAFAELA BATISTA PALHAO 12/06/1999141489 RAFAELA DE SOUZA ROCHA 18/04/1998142697 RAFAELA GRECO DIAS 26/10/1997142053 RAFAELLA VIEIRA DA SILVA 16/03/2001141708 RAFAELY ANGELOTTO SERVIDONI 05/11/2002141718 RAIANE APARECIDA PEREIRA DOS ANJOS 13/10/1999141795 REGIANE ARAUJO DE SOUZA JIANJOPE 30/10/1981142283 REGIANE COSTA DOS SANTOS DA SILVA 14/04/1983141103 REGIANE JOSE DOS SANTOS 26/10/1994142284 REGINALDO PEDROSO 06/08/1975141111 REJANE FÉLIX DE ALMEIDA VOLPI 13/08/1975141462 RENAN DO PINHAL FUENTES 10/06/1997141759 RENAN FELIPE DE SOUZA 31/07/1995142224 RENAN JUNIO PILOTO DE MELO 29/12/1992142418 RENAN SOARES SANTOS 10/03/1995141221 RENATA ARAÚJO GOULARTE 30/03/1985141083 RENATA CRISTINA DE ACCACIO 10/08/1992141267 RENATA FEITOSA DA SILVA 29/01/1985142101 RENATA PASQUAL FRANCKLIN MAIA 13/05/1989142131 RICARDO FERNANDES BARBOSA 16/03/1978141345 RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE DE OLIVEIRA 05/11/1965141300 RITA DE CASSIA DOS SANTOS MORENO 02/07/1994141974 RITA DE CASSIA PEDROSA 07/07/1970141863 RITA DE CASSIA SOUZA DE OLIVEIRA 04/09/1986141757 ROCIONE DA SILVA NERI 05/11/1974142470 RODRIGO CESAR DE SOUZA 27/11/1992142762 ROGÉRIO ESTEVO DA ROCHA 08/06/1971142705 ROGERIO HORACIO DE PAULA GOMES 04/11/1969141548 ROSANA CRUZ GOMES 08/08/1985142783 ROSANGELA GOMES DOS SANTOS ALMEIDA 28/12/1983142489 ROSANGELA MARIA DOS SANTOS 30/12/1973141587 ROSANIA MARCIA BERALDI BIGUETTE TOMAZELLI 01/07/1968142018 ROSELAINE MOURA SANTANA 28/07/1992142296 ROSELI DE CARVALHO 30/08/1986141970 ROSELI MARCONI 25/03/1972142680 ROSELI MELO VAZ 30/08/1978142663 ROSELI SOARES PEREIRA GARCIA 09/12/1982141916 ROSELY VIEIRA DA COSTA 08/02/1969141717 ROSENILDA DUTRA 24/09/1978142130 ROSICLEY DE FATIMA DOS SANTOS EDUARDO 01/07/1982141817 ROSILENE RODRIGUES DE FARIAS 05/12/1979142559 ROSILIANE ROBERTA RADUNZ 18/08/1980141308 ROSIMARI COCO SANTOS 02/05/1967142687 ROSIMARI DO PRADO RIBEIRO 03/07/1972142760 ROSIMARY GARCIA 04/09/1987141326 ROSIMEIRE GAZOLA DOS SANTOS 10/09/1974142084 ROSIMEIRE PEREZ SANCHES 02/04/1966142150 ROSINEI APARECIDA DOS SANTOS DA SILVA 30/12/1973142530 ROZALINA DA LUZ MACHADO 05/11/1980141836 RUTE APARECIDA SANTANA DE SOUZA 03/03/1991141726 RYAN VERÍSSIMO DA SILVA 14/10/2003142082 SABRINA AMARO QUEIROZ 25/05/2002142132 SABRINA FERNANDA MARTINS FARIA 21/08/1995141104 SABRINA REMOR DE CARVALHO 25/11/1978142176 SABRINA RODRIGUES ALIANO 15/03/1993142686 SALETE APARECIDA DE PAIVA 03/01/1979142044 SAMARIA ALMEIDA DOS SANTOS 24/07/1975142771 SAMUEL VITOR DE JESUS RIBEIRO 11/01/2003141196 SANDRA DE SOUZA MACHADO GOMES 23/05/1980142302 SANDRA INES MORO MENDES 27/11/1975142485 SANDRA PACHECO DA SILVA OLIVEIRA 11/08/1985142017 SANDRA REGINA ALVES DOS SANTOS 18/01/1976141416 SANDRA REGINA INALDO 29/06/1969142709 SANTA DIAS DA SILVA 03/11/1970142066 SELMA APARECIDA DE OLIVEIRA DANTAS 16/07/1969141110 SIDINEI APARECIDO DOS SANTOS 28/09/1978142524 SIDINEI DE SOUZA EVANGELISTA 30/03/1983141698 SILMARA DA SILVA BEZERRA 22/04/1995142432 SILVANA ALVES DOS SANTOS 25/01/1982141545 SILVANA MARIA BEZERRA 02/12/1966141452 SILVANE APARECIDA MAIN DE SOUZA 25/10/1979141778 SILZIA EVELAINE TOMAZ CAVASSANI 11/08/1977142353 SIMONE GONÇALVES DE SOUZA 15/01/1980141074 SIRLEI DA SILVA SOARES 22/05/1985142063 SIRLENE MACHADO BASTOS 06/10/1971141605 SOLANGE DE SOUZA DE PAULA 29/10/1978141809 SOLANGE LUIZ DOS SANTOS 23/12/1969142474 SOLANGE ORLANDINI PERES DE SOUZA 01/11/1965141979 SOLANGE SILVA MELLO 26/09/1983142298 SONIA CRISTINA DAUTRO MOREIRA 19/06/1962141552 SONIA MARIA DE AZEVEDO SOUZA 14/08/1970141425 SONIA SILVA ROCHA MULLER 20/11/1976142749 STEFANI CAMILI DELARI 09/11/2002141814 SUELI LELLI ROBERTI DA LUZ 21/12/1972142073 SUELY BRUNO 25/07/1971141175 SUSANA FERNANDES DA CRUZ 17/06/1991141471 SUYANE VERUSCA JARDIM 18/04/1982142620 SUZIRLEI CRISTINA BERNARDES 28/03/1972142289 TAINARA MIRIAM SANTOS OLIVEIRA 19/06/1999142529 TAINE PEREIRA DE SOUZA 28/12/1990142574 TAIS ALEXANDRINA LARROQUE DOS SANTOS 05/09/1988142046 TAIS BIANO DA SILVA 08/09/1995142441 TALITA DE SOUZA RIBEIRO 22/11/1996142768 TALITA PEREIRA DOS SANTOS 05/02/1998142700 TAMIRES JANAINE FERNANDES 11/11/1997142274 TAMIRIS REGINA SOUZA COSTA 23/11/1987141588 TANIA APARECIDA LUCATO ZANELA 15/12/1965141765 TANIA DA SILVA 15/09/1986141102 TANIA DE CASTRO BATISTA 08/04/1976142635 TANIA MARA DOS SANTOS ZIOLLI 10/01/2002142276 TATHIANE FERNANDA DA COSTA SILVA 12/08/1983141800 TATIANA RICO 06/12/1995142662 TATIANE CRISTINA BUTARELLO 20/05/1994142190 TAYNA ANTUNES DOS SANTOS 28/02/2000142449 TAYNÁ CAMARGO DE OLIVEIRA 01/02/2002142667 TERCIO DUARTE 26/09/1986142141 TERESINHA CRISTIANE SATURNINO DA SILVA 20/05/1973142458 THAIS CAMARGO DE OLIVEIRA 09/11/1997141049 THAÍS DANIELLE DE SOUZA NEVES 14/04/2002141477 THAIS DOS REIS BUZZO 03/07/1992141722 THAIS DOS SANTOS DO NASCIMENTO 14/05/1997141253 THALITA CARDOSO 25/01/1993141666 THALITA CRISTINA CONCHON ARAUJO 12/05/1986142113 THALITA MONTEIRO MESSIAS 18/04/1997142651 THALITTA CARVALHO DE SOUZA 20/02/1991141977 THAYNA PEREIRA GONÇALVES 03/10/1995141201 THAYNARA DA SILVA SCHMITZ 14/05/2001142417 THIAGO APARECIDO HONORIO DE AMORIM 12/01/1994141233 THIAGO FERREIRA GIROLDO 24/01/2003142645 THIAGO GOUVEA DA SILVA 07/08/1990141260 THIAGO JUNIOR ROCHA 31/05/1987141254 THIAGO MICHALCZUK 18/10/2002141076 TIELE PEREIRA DE SOUZA 15/01/1990142465 VAGNER SOARES FERREIRA 09/02/1983141953 VALDEMIR BARBOSA PEREIRA 13/12/1986142569 VALDEVINA APARECIDA MARTINS COSTA 17/07/1962141277 VALDINEI FERNANDES RAIMUNDO 27/08/1985142300 VALDINEI VALENTINO DA SILVA 17/04/1981142299 VALDINEIA VALENTINO DA SILVA 20/05/1983142331 VALDIR SOUSA DE OLIVEIRA 03/08/1980141467 VALDIRENE CRISTINA DIAS DA SILVA PIRES 05/01/1983141695 VALDIRENE DE OLIVEIRA SILVA 08/04/1974142244 VALÉRIA GRECHE NUNES 18/01/1992142226 VANDER DA SILVA LELIS 18/09/1986142549 VANDERLEI RIBEIRO DOS SANTOS 03/01/1967141026 VANDERLEIA ROSA DE ANDRADE 08/02/1971142029 VANDETE MOREIRA LEITE 27/02/1967142671 VANESSA APARECIDA DE SOUZA 20/09/1987142480 VANESSA APARECIDA HORVATH 25/06/1985141463 VANESSA CARDOSO DA SILVA 21/08/1995142033 VANESSA DA COSTA GUEDES 13/02/2002142563 VANESSA DE SÁ BARBOSA 15/07/1987142229 VANESSA DE SOUZA 15/09/1991142235 VANESSA DE SOUZA 15/09/1991142263 VERA LÚCIA YUMI NISHI 15/09/1966142215 VICTOR HUGO DE SOUZA 31/10/2002142156 VICTOR KENJI SATO 24/10/2002142268 VICTOR RAFAEL DA SILVA GOMES 23/01/2003142234 VILMA CORREA ALMEIDA FANALLI 17/07/1960141810 VILMA DE OLIVEIRA SILVA 09/05/1979142143 VILMA MARIA FERREIRA COLTRI 20/01/1969142252 VILMAR VERGILIO DURÃES 02/07/1989141754 VINICIUS DOS SANTOS AGUIAR 25/08/1999142471 VINICIUS JUSTINO 13/09/1990142457 VINICIUS KAZUO DE SOUZA YAMACHITA 28/02/1999142695 VITOR AUGUSTO DE JESUS SOUZA 21/10/1993142413 VITOR HUGO PIRES SIMOES 07/01/1994142387 VITOR NAVARRO DOS SANTOS 16/12/2001142181 VIVIANE APARECIDA DE MORAES 17/11/1979142026 VIVIANE CRISTINA DA SILVA 26/11/1989141212 VIVIANE SALES MONTEIRO 28/05/1998141543 WANESSA APARECIDA DAS GRAÇAS 02/04/1992141946 WANESSA ARVANI MARINHO 29/07/2002141131 WANIA DIAS ARAUJO 27/05/1972141309 WELTER FELIPE VALENTINO DA SILVA 18/03/1998142508 WESKLEI CAMILO DA SILVA 24/04/1998142670 WESLEY EDER NEVES CARNEIRO DA SILVA 04/04/1993142109 WESLEY FERREIRA JORGE 01/01/1999142362 WESLEY SÁ DE CASTRO 19/11/1998141464 WILLIAM JOSÉ DOS REIS 20/06/1986141690 WILLIAM MACKIEVICZ DE ABREU 04/12/2001142334 WILLIAN SERRATO SILVA 03/08/1978141180 WIVIANE MARIA RAFAEL DA SILVA 14/09/1998142323 YASMIN MATIAS DA SILVA 21/06/1999141694 YURI FERNANDO KLOSTER SPERANDIO 29/03/2002141721 ZULEICA DE SOUZA FERREIRA 14/04/1996** candidato portador de deficiência.10º - A relação de pedidos especiais deferidos para realização da prova escrita, encontra-se a seguir. O candidato que solicitou o atendimento especial e não constar nesta relação deverá protocolar recurso, em até 01 dia útil após a publicação deste Edital, solicitando o atendimento especial que necessita.10.1 - O candidato portador de necessidades especiais que não recorrer no prazo estipulado em Edital NÃO poderá reclamar ou solicitar condições especiais no dia da prova.RELAÇÃO DOS PEDIDOS DE PROVAS ESPECIAIS DEFERIDOSRELAÇÃO DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM RESERVA DE VAGAS / CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS SOLIC ITAÇÕES D EF ERI DASINSC NOME CARGO RESERVA DE VAGA NECESSIDADE ESPECIAL SALA ESPECIAL142115 GABRIEL RIBEIRO DA SILVA AGENTE DE CONTROLE E COMBATE A ENDEMIAS SIM NÃO NÃO** candidato portador de deficiência.11º - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.Umuarama/PR, 23 de fevereiro de 2021.ALEXANDRE FAKER RIBEIROPresidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal

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www.ilustrado.com.br UMUARAMA, qUARtA-feiRA, 24 de fevereiro de 2021Umuarama Ilustrado

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prefeitura Municipal de tapeJaraEstado do ParanáDECRETO Nº. 016, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar em dotações do orçamento corrente.O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Orçamentária Anual nº. 2.170, de 14 de Outubro de 2020.DECRETAArt. 1o Fica aberto o crédito adicional suplementar no Orçamento do Executivo para o corrente exercício o valor de até R$: 487.268,00 (Quatrocentos e oitenta e sete mil; duzentos e sessenta e oito reais), destinados a ocorrer com despesas classificadas nas atividades e nos elementos a seguir discriminados:02.000.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Prefeito02.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete02.001.04.000.0000.0.000 - Administração02.001.04.122.0000.0.000 - Administração Geral02.001.04.122.0002.0.000 - Programa de Apoio Administrativo02.001.04.122.0002.2.002 - Manutenção e Encargos do Gabinete do PrefeitoFonte: 000 - Recursos Ordinários Livres4.4.90.52.00.00 (12) Equipamentos e Material Permanente R$: 4.268,0005.000.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Prefeito05.002.00.000.0000.0.000 - Gabinete05.002.04.000.0000.0.000 - Administração05.002.04.122.0000.0.000 - Administração Geral05.002.04.122.0002.0.000 - Programa de Apoio Administrativo05.002.04.122.0002.2.007 - Encargos Gerais do MunicípioFonte: 000 - Recursos Ordinários Livres4.4.90.52.00.00 (49) Equipamentos e Material Permanente R$: 3.000,0011.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Saúde11.001.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal de Saúde11.001.10.000.0000.0.000 - Saúde11.001.10.301.0000.0.000 - Atenção Básica11.001.10.301.0023.0.000 - Atenção Básica11.001.10.301.0023.2.035 - Manutenção e Encargos do Pab FixoFonte: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde3.3.90.30.00.00 (333) Material de Consumo R$: 30.000,0011.001.10.301.0023.2.164 - Manutenção do Piso de Atenção Básica VariávelFonte: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde3.3.90.30.00.00 (344) Material de Consumo R$: 300.000,0011.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Saúde11.001.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal de Saúde11.001.10.000.0000.0.000 - Saúde11.001.10.302.0000.0.000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial11.001.10.302.0021.0.000 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar11.001.10.302.0021.2.031 - Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de SaúdeFonte: 303 - Saúde - 15%3.3.90.39.00.00 (370) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 50.000,00Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres3.3.90.30.00.00 (360) Material de Consumo R$: 50.000,003.3.90.39.00.00 (372) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 50.000,00TOTAL R$: 487.268,00Art. 2o Para cobertura do crédito aberto no artigo 1o, será utilizado como recurso o cancelamento das seguintes dotações orçamentárias:02.000.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Prefeito02.001.00.000.0000.0.000 - Gabinete02.001.04.000.0000.0.000 - Administração02.001.04.122.0000.0.000 - Administração Geral02.001.04.122.0002.0.000 - Programa de Apoio Administrativo02.001.04.122.0002.2.002 - Manutenção e Encargos do Gabinete do PrefeitoFonte: 000 - Recursos Ordinários Livres3.3.90.39.00.00 (10) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 4.268,0005.000.00.000.0000.0.000 - Gabinete do Prefeito05.002.00.000.0000.0.000 - Gabinete05.002.04.000.0000.0.000 - Administração05.002.04.122.0000.0.000 - Administração Geral05.002.04.122.0002.0.000 - Programa de Apoio Administrativo05.002.04.122.0002.2.007 - Encargos Gerais do MunicípioFonte: 000 - Recursos Ordinários Livres3.3.90.33.00.00 (42) Passagens e Despesas com Locomoção R$: 3.000,0011.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Saúde11.001.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal de Saúde11.001.10.000.0000.0.000 - Saúde11.001.10.301.0000.0.000 - Atenção Básica11.001.10.301.0023.0.000 - Atenção Básica11.001.10.301.0023.2.035 - Manutenção e Encargos do Pab FixoFonte: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde3.3.90.34.00.00 (336) Outras Desp. de Pessoal Dec. de Cont. de Terceirização R$: 25.000,003.3.90.33.00.00 (335) Passagens e Despesas com Locomoção R$: 5.000,0011.001.10.301.0023.2.164 - Manutenção do Piso de Atenção Básica VariávelFonte: 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde3.1.90.11.00.00 (340) Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$: 200.000,003.3.90.39.00.00 (348) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 60.000,003.3.90.32.00.00 (345) Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita R$: 40.000,0011.000.00.000.0000.0.000 - Secretaria de Saúde11.001.00.000.0000.0.000 - Fundo Municipal de Saúde11.001.10.000.0000.0.000 - Saúde11.001.10.302.0000.0.000 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial11.001.10.302.0021.0.000 - Atendimento Ambulatorial, Emergencial e Hospitalar11.001.10.302.0021.2.031 - Manutenção e Encargos do Fundo Municipal de SaúdeFonte: 303 - Saúde - 15%3.3.90.40.00.00 (373) Serv. de Tecn. da Inf. e Comunicação - Pessoa Jurídica R$: 50.000,00Fonte: 000 - Recursos Ordinários Livres3.3.90.30.00.00 (360) Material de Consumo R$: 50.000,003.3.90.39.00.00 (372) Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$: 50.000,00TOTAL R$: 487.268,00Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Tapejara, em 23 de Fevereiro de 2021.RODRIGO DE OLIVEIRA SOUZA KOIKE

cÂMara Municipal de tuneiraS dO OeSteEstado do ParanáATO DA MESA Nº 002/2021AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 001/2013 e 001/2017, a solicitação formulada pela Vereadora, Elizabete Delboni Peres,R E S O L V E:Art. 1º Fica a Vereadora, ELIZABETE DELBONI PERES, autorizada a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021, para uma audiência na Secretaria da Agricultura e para tratar de demais assuntos de interesse do município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Resolução nº 01/2013.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ELIZABETE DELBONI PERESPresidenteNILSON BARBOSA DE SOUZAPrimeiro Secretário

ATO DA MESA Nº 003/2021AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 001/2013 e 001/2017, a solicitação formulada pelo Vereador, Adriano José Alves,R E S O L V E:Art. 1º Fica o Vereador, ADRIANO JOSÉ ALVES, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021, para uma audiência na Secretaria da Agricultura e para tratar de demais assuntos de interesse do município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Resolução nº 01/2013.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ELIZABETE DELBONI PERESPresidenteNILSON BARBOSA DE SOUZAPrimeiro Secretário

ATO DA MESA Nº 004/2021AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 001/2013 e 001/2017, a solicitação formulada pelo Vereador, Nilson Barbosa de Souza,R E S O L V E:Art. 1º Fica o Vereador, NILSON BARBOSA DE SOUZA, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021, para uma audiência na Secretaria da Agricultura e para tratar de demais assuntos de interesse do município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Resolução nº 01/2013.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ELIZABETE DELBONI PERESPresidenteNILSON BARBOSA DE SOUZAPrimeiro Secretário

ATO DA MESA Nº 005/2021AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 001/2013 e 001/2017, a solicitação formulada pelo Vereador, Edmilson Aparecido da Silva,R E S O L V E:Art. 1º Fica o Vereador, EDMILSON APARECIDO DA SILVA, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021, para uma audiência na Secretaria da Agricultura e para tratar de demais assuntos de interesse do município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Resolução nº 01/2013.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ELIZABETE DELBONI PERESPresidenteNILSON BARBOSA DE SOUZAPrimeiro Secretário

ATO DA MESA Nº 006/2021AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 001/2013 e 001/2017, a solicitação formulada pelo Vereador, Sérgio Aparecido da Silva,R E S O L V E:Art. 1º Fica o Vereador, SÉRGIO APARECIDO DA SILVA, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021, para uma audiência na Secretaria da Agricultura e para tratar de demais assuntos de interesse do município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Resolução nº 01/2013.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ELIZABETE DELBONI PERESPresidenteNILSON BARBOSA DE SOUZAPrimeiro Secretário

ATO DA MESA Nº 007/2021AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes das Resoluções nº 001/2013 e 001/2017, a solicitação formulada pelo Vereador, Maurício José Secco,R E S O L V E:Art. 1º Fica o Vereador, MAURÍCIO JOSÉ SECCO, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2021, para uma audiência na Secretaria da Agricultura e para tratar de demais assuntos de interesse do município na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 03 (três) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso III, da Resolução nº 01/2013.Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 23 de fevereiro de 2021.ELIZABETE DELBONI PERESPresidenteNILSON BARBOSA DE SOUZAPrimeiro Secretário

prefeitura Municipal de uMuaraMaESTADO DO PARANAAVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2021 – PMU - REDESIGNADOO MUNICÍPIO DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público a quem interessar possa que, nos termos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, fará realizar em sua sede, LICITAÇÃO, na modalidade de Tomada de Preços, para contratação de empresa, para fornecimento e instalação de 96 (noventa e seis) abrigos para ponto de ônibus, com dimensões de 3,30m de comprimento, 1,60m de profundidade, 2,50m de altura, com estrutura em aço galvanizado, conforme projetos, planilhas, cronograma físico financeiro, memorial descritivo, em anexo ao processo, de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos.ABERTURA DOS ENVELOPES: às 09:00 (nove horas) do dia 25 de março de 2021.LOCAL: Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Umuarama.TIPO: Menor preço global.VALOR MÁXIMO: R$ 1.009.977,60 (um milhão e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos).O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Administração - Divisão de Licitações e Contratos, ou pelo telefone (044) 3621 - 4141, ramal 127, no horário das 08:00 às 11:30 h e das 13:30 as 17:30 h de segunda a sexta-feira ou e-mail: [email protected], 22 de fevereiro de 2021.CELSO LUIZ POZZOBOMPrefeito MunicipalCLEBER BOMFIMSecretário de AdministraçãoISAMU OSHIMASecretário de Obras, Planejamento Urbano, Projetos Técnicos e Habitação

cOnSelHO Municipal dOS direitOS dO idOSOXAMBRÊ – PRResolução n° 002/2021SÚMULA: Aprovação a Prestação de Conta Final do segundo 2° Semestre de 2019 do repasse da deliberação N°001/2017 do CEDI-PR pelo FIPAR através do Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa Idosa ao Município de Xambrê-Pr.O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Xambrê, Estado do Paraná, de acordo com as competências estabelecidas na lei Federal nº 10.741 de 01 de outubro de 2003, Lei Municipal nº 1810 de 05 de novembro de 2010, considerando plenária realizada no dia 15 de fevereiro de 2021.Resolve:Art. 1° - Aprovar a Prestação de Conta Final do segundo 2° Semestre de 2019 do repasse da deliberação N°001/2017 do CEDI-PR pelo FIPAR através do Incentivo Garantia de Direitos da Pessoa Idosa ao Município de Xambrê-Pr.Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Xambrê, 15 de Fevereiro de 2021.Neide Farias de LimaPresidente do CMDI

CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ

Av. Alberto Byington nº. 665 Tel. (44) 3632.1272 EMAIL [email protected] CEP. 87535000

PORTARIA Nº. 05/2021

AUTORIZA VIAGEM PARA CIDADE DE CURITIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. Primeiro- Autorizar os Senhores vereadores EDSON BOTELHO e ADRIANO CARDOZO DA SILVA a se deslocarem em viagem para a cidade de Curitiba, com uso do veículo de propriedade da Prefeitura Municipal no período de 23 e 25 de fevereiro do corrente ano de 2021, onde participarão juntamente com o Sr Prefeito Municipal de reuniões na Assembléia Legislativa e Secretarias de Estado.

Art. Segundo- A presente Portaria entra em vigor nesta data.

Edifício da Câmara Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2021.

EDSON BOTELHO EDINALVO LIMA VENTURI -PRESIDENTE- -VICE-PRESIDENTE-

ADRIANO CARDOZO DA SILVA ARTUR FERRAZ VIANA -1° SECRETÁRIO- -2° SECRETÁRIO-

prefeitura Municipal de xaMBrêESTADO DO PARANAPORTARIA Nº 077/2021.Designa membros da Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo do Município de Xambrê/PR, para o exercício financeiro de 2021.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V EArt.1º DESIGNAR os membros citados abaixo para comporem a Comissão Permanente de Licitação do Poder Executivo deste Município de Xambrê, para o exercício financeiro de 2021:Presidente: Dorival Pereira da Silva, portador do RG nº 3.455.837-0 e do CPF/MF nº 467.900.479-72;Barbara Dancini Matiazi Pereira, portador do RG nº 12.704.040-0 e do CPF/MF nº 076.354.379-92;Valéria Francisca Marquezini, portadora do RG nº 10.497.629-8 e do CPF/MF nº 077.879.669-80;José Luiz Branco, portador do RG nº 3.632.063-0 e do CPF/MF nº 474.462.189-91.José dos Santos Silva, portador do RG nº 721.869.509-44 e do CPF/MF nº 721.869.509-44.Art. 2º A Comissão de Licitação, de que trata esta Portaria, será responsável pela análise, supervisão e julgamento dos procedimentos licitatórios nas modalidades de Convite, Tomada de Preços, Concorrência, Leilão, Dispensa de Licitação e Inexigibilidade a serem realizados pelo Poder Executivo Municipal, no decorrer deste exercício de 2021.Parágrafo único: A Comissão Permanente de Licitação deverá cumprir aos princípios gerais de direito público, em especial as regras e determinações instituídas pela Lei de Licitações (Lei 8+666/1993), consoante as alterações que lhe forem dadas.Art. 3º A presente comissão atuará com no mínimo 3 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer na sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.Art. 4º Os membros integrantes da Comissão Permanente de Licitação de que trata esta Portaria, não serão remunerados pelo exercício das respectivas funções, sendo os serviços considerados como relevantes ao interesse público.Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 023/2021.Prefeitura do Município de Xambrê/PR, 23 de fevereiro de 2021.Decio JardimPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de xaMBrêESTADO DO PARANAPORTARIA Nº 077/2021.Designa pregoeiro e equipe de apoio para atuar em licitação na modalidade de Pregão.O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.R E S O L V EArt. 1º DESIGNAR Pregoeiro e equipe de apoio para atuar na modalidade de licitação Pregão, exercendo as atribuições conferidas no Decreto Federal 5.450, de 31 de maio de 2005 e Decreto Municipal nº 005, de 02 de maio de 2006:Pregoeiro: Dorival Pereira da Silva, portador do RG nº 3.455.837-0 e do CPF/MF nº 467.900.479-72;Suplente: José dos Santos Silva, portador do RG nº 5.023.173-9 e do CPF/MF nº 721.869.509-44;Equipe de apoio:Barbara Dancini Matiazi Pereira, portador do RG nº 12.704.040-0 e do CPF/MF nº 076.354.379-92;Elizabete Neves Servelhere Ribeiro, portador do RG nº 7.637.207-1 e do CPF/MF nº 038.614.389-76;Valéria Francisca Marquezini, portadora do RG nº 10.497.629-8 e do CPF/MF nº 077.879.669-80;Alexandro Ferreira Batista, portador do RG nº 9.352.271-0 e do CPF/MF nº 062.467.099-66;José Luiz Branco, portador do RG nº 3.632.063-0 e do CPF/MF nº 474.462.189-91.Rinaval Alves da Silva, portador do RG nº 4.363.591-3 e do CPF/MF nº 743.038.649-00.Art. 2º A presente designação é feita para o período de 01 (um) ano a contar desta data, desde que não seja designado pregoeiro e equipe de apoio específica para o certame.Art. 3º A Equipe de apoio atuará com no mínimo 3 (três) integrantes, sempre em número ímpar, observando-se tanto a disponibilidade para comparecer na sessão, quanto a pertinência de sua área de atuação com o objeto licitado.Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 022/2021.Prefeitura do Município de Xambrê/PR, 23 de fevereiro de 2021.Decio JardimPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de xaMBrêESTADO DO PARANAPORTARIA Nº 078/2021.O Prefeito do Município de Xambrê, Estado do Paraná, no exercício das atribuições legais, RESOLVE:Art. 1°. Designar a Comissão de Avaliação de bens imóveis para fins de emissão de laudos de avaliação de locação de imóveis para particulares para fins concessão de uso para instalação de comércio e indústria no Município, nos termos das Leis Municipais n.º 1.523/01 e 1.731/08, a ser integrada pelos membros abaixo relacionados:• Carlos Eduardo Meira Freire, CPF n.º007.615.829-24• Dorival Pereira da Silva, CPF n.º467.900.479-72• José dos Santos Silva, CPF n.º721.869.509-44• Amarildo da Silva Salapata, CPF n.º005.039.049-02• Carlos Marques, CPF n.º 209.369.669-04Art. 2º. A comissão deverá reunir-se quantas vezes forem necessárias e quando solicitadas, devendo emitir Laudo de Avaliação Correspondente.Art. 3º. Considera-se de relevância os serviços prestados pelos membros da comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município.Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Xambrê, 23 de fevereiro de 2021.Decio JardimPrefeito MunicipalRepublicado por incorreção

prefeitura Municipal de xaMBrêESTADO DO PARANAEDITAL DE RESULTADO – CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2021A Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 23/2021, publicada em 06 de janeiro de 2021, comunica aos interessados na execução do objeto da Chamada Pública nº 01/2021, que tem por objetivo o credenciamento de pessoa jurídica na área médica para atendimento, em caráter complementar aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, para o seguinte objeto: Plantões médicos em consultas de Urgência e Emergência, médico clínico geral para compor a Equipe de Saúde da Família – ESF, médicos especialistas (Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria), além de serviços Farmacêuticos e de Enfermagem (enfermeiro e técnico), que após a análise e verificação da documentação de habilitação, decidiu habilitar as seguintes proponentes:Nº CREDENCIADOS01 LUCIANO DANIELS EIRELI, CNPJ 09.404.967/0001-03, da cidade de Umuarama/PR02 ALMEIDA E LAVERDE LTDA, CNPJ 17.594.143/0001-71, da cidade de São Jorge do Patrocínio/PR03 INTERCLÍNICA ZILIOTTO, CNPJ 05.973.829/0001-94 Xambrê/PR, 23 de fevereiro de 2021. Dorival Pereira da SilvaPresidente da Comissão Permanente de Licitações

prefeitura Municipal de xaMBrêESTADO DO PARANAEXTRATO DO CONTRATO Nº 08 /2021-PMXCONTRATANTE: Município de Xambrê, Estado do Paraná, com sede à Avenida Roque Gonzales, nº 480, centro, CEP: 87.535-000, inscrito no CGC/MF nº 76.247.360/0001-54, neste ato representado pelo (a) Prefeito (a) Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções, DÉCIO JARDIM, portador da Cédula de Identidade RG nº 725.366-4 e do CPF/MF nº 209.220.949-34, eCONTRATADA: RCM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA EPP.OBJETO: construção de infraestrutura urbana(lazer), contendo: campo de futebol com grama sintética e paisagismo, com área construída de 848,00 m², com recursos através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e de Obra Pública-SEDU e do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.VALOR: R$ 248.500,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quinhentos reais). As despesas com a execução do objeto deste Contrato correrão a conta RCM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA EPP.PRAZO DE EXECUÇÃO: 90 dias contados a partir do 11° (décimo primeiro) dia da data da assinatura do Contrato de Empreitada e de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro.PRAZO DE VIGÊNCIA: 270 dias.DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 23 de fevereiro de 2021.FORO: Comarca de Xambrê, Estado do Paraná.Xambrê, 23 de fevereiro de 2021.

prefeitura Municipal de altO paraiSOEstado do ParanáEXTRATO 1º ADITIVO DE CONTRATO nº 008/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2021CONTRATO DE FORNECIMENTOCONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISOCONTRATADO: AUTO POSTO BR GREGIANIN LTDAOBJETO: 1.1. O objeto do presente contrato, elaborado nos termos da Lei n° 8.666/93 e 10.520/02, é Contratação de uma empresa especializada para fornecimento de combustível (gasolina comum, óleo diesel comum, diesel S10 e álcool (etanol) comum) para os veículos automotores, máquinas e equipamentos pertencentes, cedidos ou a serviço da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, de acordo com o anexo I deste edital. A empresa efetuará o fornecimento destes combustíveis durante a vigência contratual, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital. A CONTRATADA se declara em condições de entregar os produtos em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo pregão n. º 002/2021, devidamente homologada pela CONTRATANTE, em 12/02/2021.CLÁUSULA PRIMEIRA:Fica alterada a Cláusula Terceira do contrato 008/2021, passando seu valor contratual para R$ 1.805.400,00 (um milhão oitocentos e cinco mil e quatrocentos reais), baseado no parecer jurídico da procuradoria do Município autorizando o Reequilíbrio Financeiro, devidamente especificado na tabela abaixo, recaindo o aumento percentual somente a partir da data deste aditivo e no combustível que ainda será retirado, sendo que o aumento real do presente contrato é de R$ 206.500,00 (duzentos e seis mil e quinhentos reais).CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do contrato 008/2021, o reajuste terá validade a partir do dia 19 de fevereiro de 2021.FORUM: Comarca de Xambrê.

TERMO DE ADITIVO

Exercício: 2021

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná

ALTO PIQUIRI 23 de fevereiro de 2021.

MARCOS IVAN APARECIDO CANOVA

CONTRATADA CONTRATANTE JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES

LTDA-EPP CNPJ:109.447.570-00197

RG:5.782.687-8 GIOVANE MENDES DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI

2° Termo aditivo do contrato nº.12/2020, decorrente de Pregão n° 3/2020 de Empresa habilitada para fornecimento de combustíveis para abastecimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de ALTO PIQUIRI-PR. O MUNICIPIO DE ALTO PIQUIRI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.247.352/0001-08, com endereço em RUA SANTOS DUMONT, 341, CENTRO, ALTO PIQUIRI-PR, 87580000, representado pelo Prefeito Municipal o Sr. GIOVANE MENDES DE CARVALHO, e a empresa JM COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob nº. 10.944.757/0001-97, com sede no endereço AVENIDA CURITIBA, 528, CENTRO, VILA OPERÁRIA ALTO PIQUIRI-PR neste ato representada por MARCOS IVAN APARECIDO CANOVA, portador do RG n° 5.782.687-8, portador do CPF sob n° 762.096.959-49, acordam por meio deste o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto - Recomposição (equilíbrio financeiro) na importância de R$ 294.801,38 (duzentos e noventa e quatro mil, oitocentos e um reais e trinta e oito centavos). Fica reajustado o valor unitário dos itens conforme documentos em anexo, sendo que o valor da Gasolina passa a ser R$ 5,39 e do Diesel passa a ser R$ 4,50, com fundamento art. 65, I, alínea b, c/c §1º, da Lei nº. 8.666/93. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS PACTUADOS As demais cláusulas contratuais permanecem sem qualquer alteração. E, por assim estarem ajustados firma o presente em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

CNPJ:76.247.352/0001-08

REPRESENTANTE LEGAL

duzentos e noventa e quatro mil, oi

CPF:762.096.959-49

www.elotech.com.br prefeitura Municipal de altOniaEstado do ParanáINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 22/2.021PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 38/2.021 TERMO DE RATIFICAÇÃO O Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, CLAUDENIR GERVASONE, no uso de suas atribuições legais e com base Edital no credenciamento 004/2021, em consonância ao Art. 25 da Lei nº. 8.666/93, atendendo um pedido formal, RATIFICA o pedido da SECRETARIA DE SAÚDE Visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA DA ÁREA DA SAÚDE PARA ATENDIMENTO GERAL, SERVIÇOS MÉDICOS DE SAÚDE COMPLEMENTAR E DEMAIS ESPECIALIDADES MÉDICAS, PARA PREENCHIMENTO DOS REFERIDOS CARGOS, EXISTENTES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ALTÔNIA – PR, PARA O EXERCÍCIO DE 2021. no valor de R$ 84.000,00 (Oitenta e quatro mil reais).Figura como contratado a Empresa: MARCOS PAULO FRATINI LIMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 36.374.782/0001-76, com sede à RUA 12 DE DEZEMBRO 1816, CEP, 87550-000, na cidade de ALTÔNIA Estado do PR, que teve sua Regularidade Fiscal comprovada através das Certidões anexas a este Comunicado.Os recursos para a contração dos Serviços acima citados serão oriundos da Fonte: 06.002.10.302.006.2.034.3.3.90.30.00 - OUTROS SERV. TERCEIRO PESSOA JURÍDICA.Altônia, 23 de fevereiro de 2021.CLAUDENIR GERVASONEPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de cidade gaúcHaEstado do ParanáCONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICAO Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, em cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº. 101/2000, em seu artigo 48, CONVOCA o Poder Legislativo, Presidente da Câmara, representantes de Associações de Classes e a população em geral, para o dia 24 de fevereiro de 2021 às 08h30min, na Sede da CÂMARA MUNICIPAL, à Alameda Emilio Temiam, S/Nº, neste município, a participarem da AUDIÊNCIA PÚBLICA, que consistirá na demonstração da avaliação e cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2020.Cidade Gaúcha, PR, 22 de fevereiro de 2021.HENRIQUE DOMINGUESPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de dOuradinaEstado do ParanáPORTARIA Nº 121 DE 23 FEVEREIRO DE 2021SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 01 (UMA) diária de viagem, no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) ao servidor municipal JOCELINO CESAR DA SILVA, matrícula n° 1761, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo24/02/2021 10:00h/22:00h Maringá - ParanáConduzir pacientes para tratamento de saúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 23 de Fevereiro de 2021.Oberdam José de OliveiraPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de dOuradinaEstado do ParanáPORTARIA Nº 122 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.SÚMULA: “Concede diárias para cobrir despesas de alimentação e hospedagem.”.PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADINA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a Lei Municipal n°. 2.169 de 21 de junho de 2018, que institui o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais para cobrir despesas de alimentação e hospedagem, em viagem de trabalho;RESOLVE:Art. 1° - CONCEDER 01 (Uma) diária de viagem, no valor de R$ 330,00 (Trezentos e trinta reais) e 01 (Uma) de R$ 200,00 (Duzentos reais), totalizando o valor de R$530,00 (Quinhentos e trinta reais), ao Servidor Municipal TIAGO APARECIDO DA SILVA, matrícula n° 1762, ocupante do cargo de Motorista/40hrs, lotado na Manutenção da Divisão da UBS Hélio Corsini, no seguinte dia, local e finalidade:Data Horário Saída/Chegada Destino Motivo25/02/2021 A 26/02/2021 08:00hrs 20:00 hrsCuritiba-ParanáConduzir paciente para tratamento desaúde.I – Na concessão das diárias mencionadas no caput, estão inclusos os períodos de deslocamento do servidor do local de origem até o destino final.II – O deslocamento até o destino será realizado por veículo próprio do Município.Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3° - Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Douradina/PR, 23 de fevereiro de 2021.Oberdam José de OliveiraPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de icaraiMaEstado do ParanáPORTARIA N.º 085/2021DATA: 23/02/2021SÚMULA: Autoriza adicionar dia e diária ao Prefeito que se encontra em Curitiba, Estado do Paraná, conforme Portaria nº071/2021O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,E considerando a necessidade postergar o retorno da Cidade de Curitiba, anteriormente agendado para 24/02/2021, tendo vista a representação do Município de Icaraíma em visita a Superintendência Regional do INCRA no Paraná,RESOLVE:Art. 1º. Autorizar o Sr. Marcos Alex de Oliveira, CPF nº166.999.308-69, atual Prefeito Municipal, que se encontra em viagem, conforme Portaria nº071/2021, adicionar dia em sua viagem, ficando o seguinte período: 21/02/2021 a 25/02/2021, na qual, além dos órgãos e secretarias descritas na Portaria nº071/2021, irá representando este Poder Executivo na Superintendência Regional do INCRA no Paraná, com direito ao aumento/recebimento de 01 (uma) diária com pernoite, no valor total de R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais), antecipadamente, conforme Lei Municipal n.º 1.738/2020 publicada em 23/12/2020 no Jornal Umuarama Ilustrado.Art. 2º. Encaminhe a presente portaria ao Setor de Contabilidade para devido empenho e demais providências necessárias.Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 23 de fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

prefeitura Municipal de icaraÍMaEstado do ParanáEdital DE AUDIÊNCIA PÚBLICANº 001/2021.O Poder Executivo Municipal de Icaraíma, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 26 de fevereiro de 2021, as 18:00 horas, na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste município de Icaraíma, como seguem:ORDEM DO DIA:I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)a) Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2020.Prefeitura Municipal de Icaraíma, 19 de fevereiro de 2021.MARCOS ALEX DE OLIVEIRAPrefeito Municipal

Page 7: UMUARAMA, QUARTA-FEIRA , 24 DE FEVEREIRO DE 2021 …umuaramailustrado.com.br/edicoes/publicacoes_2019/leis_24_02_2021.pdf30 6038 THAYS SUZAN DO NASCIMENTO TORRES 145663229 54.0 0 54,00

www.ilustrado.com.brUMUARAMA, qUARtA-feiRA, 24 de fevereiro de 2021 Umuarama Ilustradob8

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PORTARIA N.º 061, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021EXONERA, A PEDIDO, MARCOS KOPP DA SILVA.LIOMAR MENDES LISBOA, Prefeito Interino Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:Exonerar, a pedido, o Senhor MARCOS KOPP DA SILVA, brasileiro, casado, funcionário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 12.675.713.1 expedida pela SSP/PR e CPF sob nº 083.577.329.92, nomeado, no cargo efetivo de Vigia, do quadro único de pessoal deste município de Francisco Alves, Estado do Paraná.Esta portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos para o dia 17/02/2021.Francisco Alves, em 19 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.LIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

PORTARIA Nº 062, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021SÚMULA : RETIFICAÇÃO DE NOME E ALTERAÇÃO NO ESTADO CIVIL DE SERVIDORA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,LIOMAR MENDES LISBOA, Prefeito Municipal Interino de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO, documentação apresentada no Departamento de Recursos Humanos, pela servidora NATALIA CRISTINA AMADEU,RESOLVE:Art. 1º - Retificar o nome e alteração do estado civil da servidora NATALIA CRISTINA AMADEU, portadora da Cédula de Identidade RG nº 10.112.491-6 SSP/PR e do Cadastro de Pessoa Física CPF/MF sob nº 081.956.709-76, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DE SÉRIES INICIAIS E DE EDUCAÇÃO INFANTIL, Grupo Magistério, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que passará a usar o nome do estado Civil de CASADA, conforme especificado na Certidão de Casamento.Art. 2º - A partir da presente data fica retificado o nome da servidora para NATALIA CRISTINA AMADEU ROMANI, Estado Civil CASADA, conforme matricula nº 08472230155 2018 2 00018 248 0006347 26, sendo necessário atualizar todos os dados da referida servidora no Departamento de Recursos Humanos deste órgão.Art. 3º - Todos os atos baixados com o nome de SOLTEIRA da referida servidora permanecem inalterados, porém a partir da presente data a servidora utilizará o nome de CASADA para assinar atos administrativos relativos à sua função de PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO DE SÉRIES INICIAIS E DE EDUCAÇÃO INFANTIL ou outra função a que fora designada através de ato do Executivo Municipal.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Alves, em 23 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.LIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

PORTARIA Nº 063, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021SÚMULA: “Revoga a Portaria nº 053/2020 e reconstitui os servidores designados exercer a função de Fiscal Sanitário de vigilância em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Francisco Alves, e dá outras providências.”LIOMAR MENDES LISBOA, Prefeito Municipal Interino de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, eCONSIDERANDO, a necessidade de dar cumprimento sobre o poder de polícia administrativa de competência municipal, em especial neste momento crucial de combate ao COVID-19,CONSIDERANDO, o disposto no artigo 200 e seus incisos I, II, VI, VII e VIII, da Constituição Federal de 1988;CONSIDERANDO, as atividades inerentes à função de fiscal sanitário legalmente estabelecidas;RESOLVE:Art. 1º - Reconstituir os membros designados abaixo relacionados para exercerem a função de Fiscal Sanitário de Vigilância em Saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:1.André Luis Cripa;2.Amélio Avanci Neto;3.Andrea Magda de Mattes de Oliveira;4.Daniele Simone Matiuc Alves;5.Jonatas Pádua da Silva;6.Vinicius Silva Rosa;7.Paulo Sérgio Mendonça Navero Corrêa;8.Priscila Aparecida Prudêncio de Sousa;9.Ueslei de Oliveira da Silva.10.Zélia Gomes de Oliveira Muniz11.Dirceu Poletini;12.Rodrigo Martins Lopes.Art. 2º - Os servidores designados, em razão do poder de polícia administrativo, exercerão todas as atividades inerentes à função de Fiscal Sanitário de Vigilância em Saúde, tais como: inspeção; vistoria e fiscalização sanitária; lavratura de auto de infração sanitária; instauração de processo administrativo sanitário; interdição cautelar de estabelecimento; fazer cumprir a penalidades aplicadas pelas autoridades sanitárias competentes nos processos administrativos sanitários e outras atividades estabelecidas para esse fim.Art. 3º - Os servidores designados atuarão como autoridade pública que a Lei Municipal incumbe, cabendo-lhes ainda fiscalizar as posturas praticas “exames, vistorias, perícias, verificações, avaliações, atendendo denúncias, confrontos e outros trabalhos como condição ou preparo do ato propriamente de polícia, consistente em autorizar, licenciar, homologar, permitir ou negar, denegar, proibir, notificar etc., as irregularidades que vão em desacordo com o código de Postura Municipal, Lei Orgânica Municipal, e em especial ao Decretos Municipais que disciplinam a matéria sobre o COVID-19.Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Alves, em 23 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.LIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

DECRETO Nº. 033, 23 DE FEVEREIRO DE 2021SÚMULA: “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EPIDEMIA DE INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NOS LIMITES DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”LIOMAR MENDES LISBOA – Prefeito Municipal Interino de Francisco Alves, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e;CONSIDERANDO a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, de que o surto do Novo Coronavírus (COVID-19) constitui Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII);CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus (COVID-19);CONSIDERANDO o artigo 30, inciso II, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o artigo 15, incisos XX e XXI, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal, referendando a medida cautelar deferida pelo Ministro Marco Aurélio, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341, no sentido de que as medidas para enfrentamento do Novo Coronavírus são de competência legislativa concorrente da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;CONSIDERANDO que, não obstante as medidas restritivas ainda vigentes, a transmissão do Novo Coronavírus tem aumentado, apresentando grande número de pacientes infectados, por dia, na Região Noroeste do Estado do Paraná e especialmente nos Municípios de Umuarama, Iporã, Terra Roxa e Palotina;CONSIDERANDO que as pessoas do grupo de risco devem ser mais protegidas do risco de contágio pelo Novo Coronavírus, tanto para o bem delas quanto da coletividade, tendo em vista que são as que mais necessitam de internação hospitalar, caso infectadas;CONSIDERANDO que, por outro lado, é imprescindível que os setores mais essenciais e produtivos do Município permaneçam funcionando, a fim de evitar o colapso da economia e consequentemente social, bem como da própria Saúde Pública, aqui tomada de forma ampla;CONSIDERANDO que é notório que as maiores aglomerações de pessoas sem máscara e sem observância das medidas preventivas vigentes têm ocorrido em momentos no período noturno;CONSIDERANDO a necessidade de redução de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, sabendo da elevação da taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva, que atende à demanda do município de Francisco Alves esta instaladas na macrorregião;CONSIDERANDO a conveniência em promover uma consolidação das normas municipais já editadas pelo Poder Executivo Municipal com a finalidade do enfrentamento do novo Coronavírus (Covid-19);DECRETA:Artigo 1º. Estabelece horário de funcionamento a partir de 23/02/2021, para os Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Conveniências instalados no município de Francisco Alves – PR, durante a duração da Pandemia do COVID-19, sendo o horário permitido para funcionamento no período noturno até às 00h00min em todos os dias da semana e que os estabelecimentos disponibilizem aos clientes álcool em gel para higienização das mãos.Paragrafo Primeiro: Fica proibido a realização de show ao vivo, competições e torneios nos estabelecimentos visando assim reduzir possíveis aglomerações, no

prefeitura Municipal de franciScO alveSEstado do Paraná

período noturno das 18h00min às 06h00min.Paragrafo Segundo: Fica proibido a disponibilização de frascos com molhos e condimentos, caso o estabelecimento deseje ofertar ao cliente que seja em saches, evitando assim as chances de contagio e proliferação do COVID-19.Paragrafo Terceiro: As referidas lanchonetes poderão após o fechamento a 00h00min, atender na modalidade “delivery” até as 02h00min, momento este que deverá ocorrer a paralização por completa das atividades.Parágrafo Quarto: As atividades esportivas deverão ser disciplinadas pela Secretaria Municipal de Esportes com suporte técnico necessário da Vigilância em Saúde.Artigo 3º. Para realização de EVENTOS COMEMORATIVOS os organizadores deverão proceder requerimento impresso, a ser protocolado de segunda a sexta feira, junto a Divisão de Vigilância em Saúde, trazendo qualificação completa do requerente/responsável, constando o número de participantes, capacidade do espaço bem como seu endereço, visto que a autorização deverá ter o prazo mínimo de 05 (cinco) dias uteis para sua expedição ou solicitação de juntada de informações pertinentes.Parágrafo Primeiro: Compete aos senhores empresários que alugar os seus respectivos imóveis para tais eventos recreativos cobrar a apresentação da autorização da Divisão de Vigilância em Saúde, pois a não apresentação poderá ensejar em responsabilização do locador e locatário por crime contra a saúde pública, visto o atual momento de pandemia.Parágrafo Segundo: Os espaços deverão ser ocupados com o máximo de trinta porcento de sua capacidade, respeitando assim as demais regras de contingenciamento tais como a utilização de máscara entre os convidados, álcool em gel, e distanciamento das mesas com o mínimo de dois metros e meio além de outras recomendações pertinentes a serem descritas pelos técnicos da Vigilância em Saúde.Artigo 4º. Ficando assim estabelecido que a não observância e cumprimento do presente decreto o estabelecimento poderá sofrer as sanções administrativas, cíveis e criminais, estabelecendo a multa de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) a R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), valor este que deverá ser recolhido aos cofres públicos através de Guia a ser gerada pelo Departamento de Tributação Municipal.Parágrafo único: As autoridades sanitárias e as forças policiais poderão proceder a interdição provisória e ou até mesmo seu fechamento dos estabelecimentos infratores sempre que constadas irregularidades, no cumprimento do presente decreto, usando para tanto as forças se segurança para dispersar clientes em caso de resistência.Artigo 5º. Estabelece ainda o TOQUE DE RECOLHER no município de Francisco Alves – PR, no período das 00h00min às 05h00min, em todos os dias da semana, devendo ser observado e zelado pela comunidade de modo geral.Parágrafo único: Estão isentos do Art. 5º os trabalhadores que estiverem se indo ou voltando do trabalho, pessoas que necessitarem de buscar atendimento médico e serviços de segurança.Artigo 6º. O fiel cumprimento do presente decreto, ficara a cargo dos Servidores da Secretaria Municipal de Saúde e Fiscais de Posturas, caso seja constatada possíveis irregularidades deverá imediatamente adotar medidas necessárias para que haja a solução de tais problemas e posteriormente da realização orientação, produzir relatório pormenorizado e encaminhar ao Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal para abertura de procedimento administrativo para suspensão do Alvara de Funcionamento com base em legislação especifica vigente.Artigo 7º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá a validade de 30 (trinta) dias, podendo ser revisto a qualquer tempo pela administração pública municipal.Artigo 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de fevereiro de 2021.Francisco Alves, em 23 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.LIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

DECRETO Nº 018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2021SÚMULA: “Constituir o Comitê do COVID-19, conforme Decreto nº 033 de 18 de Março de 2020, em especial no seu Art. 15, Município de Francisco Alves e dá outras providências.”LIOMAR MENDES LISBOA, Prefeito Municipal Interino, de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, resolve:CONSTITUIR O COMITÊ DO COVID-19 DO MUNICIPIO DE FRANCISCO ALVES. Art. 1º - Fica instituído o Comitê Gestor de -19) – COMITÊ CV19 –, de caráter consultivo e deliberativo, para as ações de formulação e execução das medidas de saúde pública necessárias para a prevenção, orientação, controle do contágio e o tratamento às pessoas afetadas pelo Coronavírus (COVID 19), com a seguintes composição:I – Pelo Prefeito: Liomar Mendes Lisboa;II – Pelo Secretário Municipal de Saúde: André Luis Cripa;III – Por Servidor Público da Secretária de Saúde: Rodrigo Martins Lopes;IV – Pelo Responsável pela Defesa Civil do Município: Paulo Rogério Hiroshi Fujii;V – Pelo representante da Secretária Municipal de Administração: Ademir Martins Gouveia;VI – Pelo Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Thalia Onofre Mendes Lisboa;VII – Pelo Representante da Secretaria Municipal da Educação e Cultura: Debora Domingues da Costa;IX - Pelo Representante da Procuradoria Jurídica: Paulo Sérgio Mendonça Navero Correa.Parágrafo único - Os representantes indicados nos incisos II, III, IV e V, serão os responsáveis pelas informações oficias à imprensa das informações críticas sobre riscos e eventos à sociedade.Art. 2º – O COMITÊ CV19, possui as seguintes competências:I - Avaliar as ações realizadas, e articular as ações estabelecidas para o enfrentamento e contingência da doença;II - Orientar as decisões e dirimir dúvidas dos órgãos e entidades municipais acerca da extensão das medidas adotadas e sua repercussão nos serviços e rotinas internas, valendo-se, para tanto, dos meios disponíveis;III – Determinar a adoção de medidas de interrupção, suspensão, restrição e ampliação dos serviços públicos municipais ou do funcionamento dos prédios públicos;IV - Instruir os casos omissos nos atos normativos tratam do coronavírus (COVID-19), para editar atos normativos suplementares necessários à regulamentação e operacionalização do disposto neste Decreto;V - Modificar/alterar atos normativos referentes as medidas de enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), de acordo com a evolução do cenário epidemiológico; eVI - Definir as prioridades de aquisição de bens, produtos, insumos de saúde, e contratação de serviços e destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID 19), no âmbito municipal; eVII – Elaborar o Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do Coronavírus (COVID 19).§1º - O COMITÊ CV19, poderá requisitar o apoio dos Secretários Municipais, bem como dos servidores Públicos ou Empregados públicos que integram esses órgãos, bem como membros de Conselhos, Entidades de Classe, Associações, Agremiações, Clubes, Empresas e Pessoas Físicas, auxiliar nos atos de execução das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).§ 2º - A participação no COMITÊ CV19, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.I - Será responsabilizado àquele que se omitir as convocações do COMITÊ CV19, ou que for desidioso na execução das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional e internacional decorrentes da pandemia do coronavírus (COVID 19).Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de fevereiro de 2021.Francisco Alves, em 01 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.LIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2021.PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021.Contratante: MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS.Contratada: M N - COMERCIO, SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA - ME, CNPJ sob nº 08.053.975/0001-90.Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais e serviços gráficos, que serão destinados à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, a suas secretarias e departamentos vinculados, a administração municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná.Valor global: O preço global para a execução do objeto deste contrato é de R$ 33.680,10 (trinta e três mil seiscentos e oitenta reais e dez centavos).Vigência: O presente Contrato terá validade por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura até o dia 22 de fevereiro de 2022, ressalvada o direito de prorrogação previsto no art. 57, da Lei 8.666/93.Pelo fornecimento do objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:Lote 01 ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTVALOR UNIVALOR TOTALMARCA1Envelopes para meio sulfite 185 X 248, gramatura 80 gr papel de cor kraft, monoUnid3.000R$ 0,2167R$ 650,10PRÓPRIA2Envelopes para ofício tamanho 229 X 324, gramatura 80 gr., papel de cor kraft, monoUnid.3.000R$ 0,25R$ 750,00PRÓPRIA3Envelopes para ofício tamanho 229 X 324, gramatura 80 gr., papel de cor ouro, monoUnid.3.000R$ 0,25R$ 750,00PRÓPRIA4Envelopes para ofício tamanho 229 X 324, gramatura 80gr., papel de cor branco, monoUnid.3.000R$ 0,25R$ 750,00PRÓPRIATotal do Lote R$ 2.900,10Lote 02 ESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTVALOR UNIVALOR TOTALMARCA1Ficha de atendimento F 16 papel 75 gr 50 x 1 monoBloco60R$ 1,77R$ 106,20PRÓPRIA2Fichas “tipo passagem” para Umuarama no ônibus da Saúde 50x1 F 64 Mono 75GrBloco.1000R$ 0,89R$ 890,00PRÓPRIA

3Fichas A papel 150 gr F 8 F/V monoUnid.1000R$ 0,09R$ 90,00PRÓPRIA4Fichas de acompanhamento de gestante 75gr F9 monoUnid.200R$ 0,09R$ 18,00PRÓPRIA6Fichas de encaminhamento Pisicológico F 8 papel 75gr 50x1monoBloco30R$ 2,92R$ 87,60PRÓPRIA7Fichas de Reg. Diário de Serv. Antivetorial Sulf 75 gr F 8 monoUnid.2000R$ 0,10R$ 200,00PRÓPRIA8Fichas Vale café 50x1 F 64 Mono 75grBloco200R$ 0,89R$ 178,00PRÓPRIA9Ficha de Atendimento médico ambulatorial de urgência/emergência (amarelinha) 50x1 F8 Superbond 75gr FV 1 cor Bloco60R$ 2,07R$ 124,20PRÓPRIA10Fichas de controle de medicamentos F16 150grUnid.200R$ 0,18R$ 36,00PRÓPRIATotal do Lote R$ 1.730,00Lote 03 ESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTVALOR UNIVALOR TOTALMARCA1Impressão em cores A-4 (arquivo fornecido pelo cliente - quantidades variáveis)Unid20.000R$ 0,26R$ 5.200,00PRÓPRIA2Impressão mono A-4 (arquivo fornecido pelo cliente - quantidades variáveis)Unid60.000R$ 0,11R$ 6.600,00PRÓPRIA3Papel Carta timbrado F 8 Sulfite 75gr mono (diversas artes)mil80R$ 24,375R$ 1.950,00PRÓPRIA4Carnês de IPTU Int sulf 75 gr mono capa couchê 240gr corUnid.5000R$ 1,37R$ 6.850,00PRÓPRIATotal do Lote R$ 20.600,00Lote 04 ESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTVALOR UNIVALOR TOTALMARCA1Pastas F 4 triplex 180 gr 4 corUnid2.000R$ 0,88R$ 1.760,00PRÓPRIA2Pastas F 4 triplex 180 gr 1 corUnid2.000R$ 0,70R$ 1.400,00PRÓPRIA3Pastas para processo de licitação sulf 120gr F 4 monoUnid1.000R$ 0,54R$ 540,00PRÓPRIATotal do Lote R$ 3.700,00Lote 05 ESPECIFICAÇÃOUNIDQUANTVALOR UNIVALOR TOTALMARCA1Receituário F 16 Sulf 75 grBloco250R$ 2,81R$ 702,50PRÓPRIA2Pedido de Exame 50x1 F16 75grBloco100R$ 2,82R$ 282,00PRÓPRIA3Relatório de enfermagem 50x1 F8 75gr FVBloco80R$ 4,02R$ 321,60PRÓPRIA4Receituário controle Especial 50x2 carbonado F16 75grBloco50R$ 6,03R$ 301,50PRÓPRIA5Atestado 50x1 F16 75grBloco200R$ 2,01R$ 402,00PRÓPRIA6Prescrição Médica 50x1 F16 75gr FVBloco40R$ 4,82R$ 192,80PRÓPRIA7Notificação A 50gr 50x1 F 16 65grBloco30R$ 2,81R$ 84,30PRÓPRIA8Prontuário Sulf 75gr 50x1 F9 FVBloco40R$ 5,62R$ 224,80PRÓPRIA9Referên/Contra Ref 50x1 F 8Bloco50R$ 3,41R$ 170,50PRÓPRIA10Agendamento de consulta 50x1 0 64F 75grBloco200R$ 2,01R$ 402,00PRÓPRIA11Autorização para refeição 50 x 1 F 64 papel superbond 56 Gr monoBloco400R$ 1,00R$ 400,00PRÓPRIA13Certificados couche 150 gr F 8 cor Personalizado com o nome do participanteUnid600R$ 1,61R$ 966,00PRÓPRIA14Crachás p conferências sulf 150gr cor F 64 (4 artes diferentes)Unid500R$ 0,60R$ 300,00PRÓPRIATotal do Lote R$ 4.750,00Francisco Alves - PR, 22 de fevereiro de 2021.MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVESContratanteLIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

EXTRATO DE DISPENSATERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOÉ dispensável licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com o fundamento legal que vem dispor a Lei n.º 8.666/93, em especial ao artigo 24 inciso II, e alterações posteriores, sendo dispensável a licitação.PROCESSO LICITATÓRIO N.º 016/2021.DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2021.Objeto: aquisição de lavadoras de alta pressão e aspirador de pó e água, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Finanças do Município de Francisco Alves, Paraná.CONTRATADO: PRÓ AGRÍCOLA IPORÃ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ nº - 75.858.704/0001-07, com sede na Avenida Presidente Castelo Branco, n° 2787, Bairro Centro, município de Iporã, Estado do Paraná.VALOR DA DISPENSA: R$ 3.685,00 (três mil e seiscentos e oitenta e cinco reais).Francisco Alves – Pr. 22 de Fevereiro de 2021.DANIEL DOS SANTOS TERCEIRO CHAMORROPresidente C P LLIOMAR MENDES LISBOAPREFEITO MUNICIPAL INTERINO

AVISO DE PREGÃOPREGÃO ELETRONICO Nº 013/2021PROCESSO N° 017/2021O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com a legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA ELETRONICA, para o seguinte.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a futura e contratação de empresas para o fornecimento de pneumáticos de primeira linha, (Nacional ou Nacionalizado) que serão destinados aos veículos pertencentes à Prefeitura Municipal de Francisco Alves, a suas Secretarias e Departamentos vinculados, a Administração Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, conforme memorial descritivo constante no anexo I do referido Edital.TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08:00 horas do dia 08/03/2021.ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08:00 às 09:00 horas do dia 08/03/2021.INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:00 horas do dia 08/03/2021.VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 768.500,00 (setecentos e sessenta e oito mil e quinhentos reais). LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, as Leis Complementares nº 123/06, 147/2014 e Decreto Federal 10.024/2019.Modo de disputa: “aberto e fechado”O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE FRANISCO ALVES – http://www.franciscoalves.pr.gov.br–Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, situado à Rua Jorge Ferreira, 627, mediante preenchimento da solicitação de edital.OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, à Rua Jorge Ferreira, 627, FRANCISCO ALVES – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3643-000.FRANCISCO ALVES/PR, 23 de Fevereiro de 2021.DANIEL DOS S. T. CHAMORROPregoeiroLIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino

DECRETO Nº 034 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.SUMULA: HOMOLOGA O JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO PROFERIDO PELO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2021 PREGÃO PRESENCIAL N.º 008/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, na pessoa de seu representante legal o Prefeito Municipal Interino Sr. LIOMAR MENDES LISBOA, no uso de suas atribuições legais,Considerando o julgamento proferido pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nomeado pela portaria do executivo sob n.º 025/2021; e;Considerando os termos e trâmites legais atendidos em conformidade com o que determina o Edital Licitatório amparado pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 030/2006, de 15 de maio de 2006, Decreto 5.450/2005 de 31 de maio de 2005, Decreto 5.504/2005 de 05 de agosto de 2005 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações introduzidas posteriormente e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.D E C R E T A:Art. 1° - FICA HOMOLOGADO o julgamento proferido e ADJUDICADO pelo pregoeiro e equipe de apoio de que trata o PROCESSO LICITATÓRIO N.º 011/2021 - PREGÃO PRESENCIAL n.º 008/2021 para o(s) seguinte(s) licitante(s): a) FG DE OLIVEIRA LTDA, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão pública em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão pública para o Itens n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 E 31 do Lote 02, e Itens n° 01, 02 e 03 do Lote 03, b) BRTTINI PEREIRA - PRODUTOS ALIMENTICIOS E BEBIBAS - ME, por ter apresentado proposta mais vantajosa com o resultado de melhor proposta realizado em sessão pública em forma de lance sequencial em conformidade com sua proposta inicial, e proposta final registrado e homologada em ata de sessão pública para o Itens n° 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08 e 09 do Lote 01, Itens n° 04 e 05 do Lote 03.Art. 2° - Fica fazendo parte integrante ao presente DECRETO, Ata de Sessão Publica Parecer Final da Comissão de Licitações, Extrato de Contrato e/ou Contrato na sua integra, anexo de proposta de preços, Publicações Legais no Diário Oficial do Município e demais documentações pertinentes ao processo licitatório, em conformidade com o que determina a Lei Federal n.º 8.666/93, posteriores alterações e demais legislações inerentes.Art. 3° - Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida neste decreto.Art. 4° – Fica autorizado a formalizar o devido contrato nos termos do Artigo 54 e dos demais artigos seguintes da Lei Federal 8.666/1993 e das demais legislações pertinente em vigor.Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Francisco Alves, em 23 de fevereiro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.LIOMAR MENDES LISBOAPrefeito Municipal Interino