Uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. FIESC – JARAGUÁ DO SUL –...
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uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
FIESC – JARAGUÁ DO SUL – 2013
26/11/2013
Por Marcos Salustiano
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
O que é o eSocial ?
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Termo de Rescisão
Seguro Desemprego
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Objetivos
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Consequências
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Premissas
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
Evento Trabalhista
Fato + Norma = Fato jurídico
Fato Jurídico Trabalhista - Evento Trabalhista
Registro do Evento Trabalhista
Finalidade do Registro -> Assegurar o Direito
Importância da Forma do Registro do Evento Trabalhista
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O que é o eSocial ?“Uma nova forma de Registro do Evento
Trabalhista”
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo.
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Como funcionará o eSocial ?
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Como será esta “Nova Forma de Registro do Evento Trabalhista” ?
O registro dos Eventos Trabalhistas será efetuado por meio do envio de um arquivo no formato XML, o qual será validado e armazenado em um ambiente consorciado e depois distribuído aos entes partícipes do eSocial.
Haverá três tipos de Eventos:
. Eventos Iniciais
. Eventos não Periódicos
. Eventos Periódicos
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Eventos Iniciais
1. Cadastro do Contribuinte (Um único evento)
2. Estabelecimentos/Obras
3. Rubricas
4. Lotação
5. Cargos
6. Funções
7. Horário/turno de Trabalho
8. Processos (administrativos e Judiciais)
9. Operador Portuário
10. Cadastramento inicial de Vínculos – Contratos vigentes
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Eventos não periódicos
1. Admissão
2. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho
3. Afastamento temporário
4. Desligamento
1. Alterações
2. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional
3. Atividades Desempenhadas
4. Aviso Prévio
5. Exclusão
6. Condição de Trabalho Diferenciada
7. Estabilidade
8. Trabalho sem Vínculo
9. Reintegração
Até o início da atividade laboralDia seguinte ao
acidenteAté 10 dias da ocorrência
Envio do evento até o envio da
folha da competência
Aspectos Técnicos - Admissão
Técnicas de
SeleçãoContratação
Início do Recrutamen
to
Admissão Início da Atividade
Envio do registro
Admissão
Disponível com 30 dias
de antecedência
Permite o Cancelament
o ou alteração até
data da admissão
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Eventos Periódicos – Folha de Pagamento
Abertura da Folha por Empresa
Remuneração (Contra-Cheque)
- Múltiplos Vínculos
- Alocação Trabalhador Simples
- Dissídios Coletivos
Serviços Prestados
Serviços Prestados Cooperativas
Serviços Tomados
Serviços Tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos Rurais
Comercialização da Produção Rural
Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF
Fechamento da Folha por Empresa
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Entes
Eventos Iniciais
Sistema Interno
Eventos Trabalhistas
Sistema Interno
Eventos Mensais - Folha
WS
RET
Arquivo
ReceitanetBx
Caixa
Folha de
Pagamento
Sistema Interno
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
INSS
WS
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
MTE
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
RFB
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
Original
- CNPJ- CPF
- CNIS
WS
WS
WS
CPF/NIS
Aplicativo Web
BrowserAutenticadorOu
Código Acesso
MPS
Clientes:
WS e
ReceitanetBx
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Aspectos técnicos do eSocial
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Aspectos Técnicos
Utilização do CPF como chave do trabalhador associado ao PIS/NIT;
Validação na base do CNIS – CPF/PIS/Data de nascimento;
Cadastramento inicial apenas dos vínculos ativos;
Informações de trabalhadores sem vínculo contratados com natureza permanente.
uma nova era nas relações entre Empregadores, Empregados e Governo. Arquitetura do Evento REMUNERAÇÃO
Evento Remuneração
WS
Aplicativo Web
Sistema Interno
WS
CadastroContribuinte
RECContribuinte
Rubricas
Cargo
Função
Lotação
Arquivos Originais
Validações:
RETTrabalhador
1 - Contribuinte
2 – Abertura da folha
3– Empregado Ativo
4 – Cargo/função/lotação
5 - Rubricas
6 – Conteúdo, totais, etc
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REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA
A Folha de pagamento deve controlar as remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa devido durante o mês (art. 225 do Dec. 3.048/99 e art. 47 da IN RFB 971/2009)
São dois tipos de informação distintas:
1. Pagamentos efetuados no mês – Regime de Caixa – IRRF e Contribuição previdenciária de Autônomos.
2. Total Devido no Mês – Regime de competência – Contribuições Previdenciárias de empregados e avulsos e FGTS.
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S1200 - Evento Remuneração contém informação do contra-cheque (Remuneração devida) e do pagamento dissociado da remuneração devida no mesmo evento.
Competência – valor devido no mês:
– Contribuição previdenciária;
– FGTS;
– IRRF (apenas a base de cálculo).
S1300 - Caixa – Valor(s) efetivamente pago no mês:
– IRRF (Definição da ocorrência do FG IRRF)
– Sem vinculação
REGIMES – COMPETÊNCIA x CAIXA
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Eventos Periódicos – Apuração das contribuições substitutivas:
Tomador de Serviços/Adquirente
Serviços Tomados
Serviços Tomados Cooperativas
Aquisição de Produtos Rurais
Prestador de serviços
Serviços Prestados
Serviços Prestados Cooperativas
Produtor Rural
Comercialização da Produção Rural
Recursos Recebidos ou Repassados p/ Clube de Futebol
Totalização - Base de Cálculo e Valor Devido das Contribuições/FGTS e IRRF
Integração com a DCTF - Confissão de dívida e Geração dos Documentos de arrecadação.
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Eventos Iniciais
Sistema Interno
Eventos Trabalhistas
Sistema Interno
Eventos Mensais - Folha
WS
RET
Arquivo
ReceitanetBx
Folha de
Pagamento
Sistema Interno
Cadastro/Tabelas
Do Empregador
WSOriginal
WS
WS
WS
CPF/NIS
Aplicativo Web
BrowserAutenticadorOu
Código Acesso
GRFFGTS
Validação de Estrutura – Schema XML
DCTF e DARF
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Escrituração por empresa/ente responsável com possibilidade de transmissão descentralizada:
– Abertura pela Matriz do ente;
– Estabelecimentos;
– Setores e departamentos da empresa (lotações);
Quem assina é a empresa/ente: e-CNPJ, procuradores e representantes legais;
Controle de perfil transmissão nos sistemas de controle interno da empresa ou órgão público;
Arquivo S-1000 – Informações do contribuinte /empregador.
MATRIZ x ESTABELECIMENTOS
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Obrigatoriedade de certificado digital ICP-Brasil: A1 ou A3
– Procuração eletrônica.
– Subestabelecimento e procuração manual.
– Utilização de ambiente RFB e ambiente Caixa;
Exceção por código de acesso: Empresas do Simples Nacional até 2 empregados, MEI e pequeno produtor rural com até 2 empregados e CI equiparado à empresa com até 2 empregados;
Certificado digital e Procuração eletrônica
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Eventos – envio de novo arquivo;
Folha de pagamento e outras informações:
– Abertura com indicativo de retificação;
– Informação(ões) a ser(em) retificada(s);
– Encerramento.
RETIFICAÇÕES
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Investimento nas integrações de sistemas;
Racionalização no processamento de informações;
Novo pacote de serviços ao empregador e trabalhador;
Melhoria da comunicação.
Mudanças nos órgãos de governo
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RFB – Mudanças no Cadastro
Cadastro de Atividades
Econômicas da Pessoa Física
Cadastro Nacionalde Obras
Titular de cartório
Obra de construção civil de PF
Obra de construção civil de PJSegurado especial
Criação da “data do primeiro vínculo” no
CNPJ/Serpro
Imóveis
Consórcio Simplificado de Produtores Rurais
Atributos específicos Atributos específicosMigração para o CNPJ
Empregador doméstico
CNPJ CPF
Equiparado à empresa
Produtor rural
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Certidão unificada completa
IndisponibilizarCND Corporativa (Dataprev)
Indisponibilizar a Prévia do Sist. CND Corporativa
Ajuste no SistemaCertidão Conjunta (Serpro)
Alteração de relatórios de apoio e de situação fiscal
Alteração da consulta situação fiscal na Internet (e-CAC)
Alteração do relatório de situação fiscal emitido
internet (e-CAC)
Alteração de funcionalidade
Tratani/Consultani
RFB
Certidão Unificada Completa:Emissão única das Certidão e Relatórios de restrição
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RFB
Declaração do IRPF pré-preenchida:
Integração das informações do eSocial com a Malha da Pessoa Física
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Único documento de arrecadação – DARF:
Pagamento de vários tributos em um único documento (Contribuições Previdenciárias e IRRF)
Numerado e emitido pela Internet
Extinção gradual da Guia da Previdência Oficial (GPS)
Compensação e pedidos de Restituição e Reembolso (CMO/salário família e maternidade) pelo PER/DCOMP
Parcelamento unificado
RFB - Outras simplificações
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Conscientizar a alta gestão da empresa;
Equalizar os conflitos de pápéis;
Governança de compliance;
Transformar informações de folha de pagamento, fiscais, de medicina do trabalho, processos judiciais em processos corporativos.
Novos Desafios
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81,8%
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15%
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21,2%
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SUPORTE À GERAÇÃO DO eSOCIAL
Disponibilização do aplicativo para qualificação do cadastro dos trabalhadores existentes nas empresas – Novembro/2013 – Consulta CPF, PIS/NIT e Data de nascimento na base do sistema CNIS.
Manual de especificação técnica do XML e conexão webservice - Novembro/2013.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção dos eventos iniciais (pré-produção) – disponível a partir de dezembro/2013.
Ambiente de testes para conexão webservice e recepção do cadastramento inicial dos trabalhadores – disponível a partir de abril/2014.
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CRONOGRAMA ESTIMADO
Obrigatoriedade de prestar a informação via eSocial - módulo empregador doméstico – 120 dias após a publicação da regulamentação da EC 72/2013.
Implantação do eSocial por fases para o primeiro grupo de empresas – Empresas do Lucro Real: Até 30/06/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 07/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência 11/2014 – substituição da GFIP
Implantação do eSocial com Recolhimento unificado – Segurado especial e Pequeno Produtor Rural – a partir de 1º de maio de 2014
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CRONOGRAMA ESTIMADO
Implantação do eSocial por fases para o segundo grupo de empresas – Empresas do Lucro Presumido, Simples Nacional, Entidades Imunes ou Isentas, MEI, demais equiparados à empresa: Até 30/10/2014 – Cadastramento inicial; A partir da competência 11/2014 – Envio dos eventos de mensais de folha e apuração dos tributos. A partir da competência - 12/2014 – substituição da GFIP.
Entes públicos – Administração Direta, Autárquica e Fundacional da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - Cadastramento inicial a partir de 01/12/2014 até 31/01/2015. Entrega da primeira competência do eSocial (01/2015) – até 07/02/2015.
Substituição da DIRF, RAIS, CAGED e outras informações acessórias e Entrada do módulo da reclamatória trabalhista – A partir do AC 01/2015.
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Bom para o trabalhador!
Bom para o empregador!
Bom para o Estado!
Melhor para o Brasil!
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Obrigado!