Uma Breve Listagem Das Verbas Rescisórias Devidas Ao Trabalhador Após a Dispensa Com Ou Sem Justa...

4
Uma breve listagem das verbas rescisórias devidas ao trabalhador após a dispensa com ou sem justa causa Salvar 6 comentários Imprimir Reportar Publicado por Frederico Yokota - 1 ano atrás 58 O trabalhador, em caso de demissão, tem resguardados seus direitos pelaConsolidação das Leis do Trabalho , estando ou não a sua CTPS assinada. Entretanto esses direitos divergem se a demissão for efetuada com ou sem justa causa. Demissão sem justa causa Os direitos assegurados ao trabalhador no caso da demissão sem justa causa são: Saldo de salário: salário proporcional aos dias trabalhados até a ocasião da demissão. O cálculo desse valor é realizado dividindo o salário do trabalhador por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados no mês. Aviso prévio indenizado: o empregador tem o dever de comunicar ao empregado sobre sua demissão, no mínimo, 30 dias antes de efetuá-la. Caso isso não ocorra, o empregador deve indenizar o empregado no valor que receberia caso tivesse trabalhado esses 30 dias. Quanto ao prazo para o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demissão, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso. Já no caso de aviso prévio for indenizado, o prazo para o acerto é de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demissão. Se esse prazo for descumprido pela empresa, o trabalhador tem direito a receber um salário a título de multa. Aviso prévio indenizado proporcional: por cada ano trabalhado na empresa, são acrescidos três dias ao período de aviso prévio. Férias vencidas e um terço de férias: A cada ano (12 meses) trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a um mês de férias. Se essas férias ainda não foram gozadas quando da demissão, o empregado tem o

description

Uma Breve Listagem Das Verbas Rescisórias Devidas Ao Trabalhador Após a Dispensa Com Ou Sem Justa Causa

Transcript of Uma Breve Listagem Das Verbas Rescisórias Devidas Ao Trabalhador Após a Dispensa Com Ou Sem Justa...

Uma breve listagem das verbas rescisrias devidas ao trabalhador aps a dispensa com ou sem justa causaSalvar6 comentriosImprimirReportarPublicado porFrederico Yokota-1 ano atrs58O trabalhador, em caso de demisso, tem resguardados seus direitos pelaConsolidao das Leis do Trabalho, estando ou no a sua CTPS assinada. Entretanto esses direitos divergem se a demisso for efetuada com ou sem justa causa.Demisso sem justa causaOs direitos assegurados ao trabalhador no caso da demisso sem justa causa so:Saldo de salrio:salrio proporcional aos dias trabalhados at a ocasio da demisso. O clculo desse valor realizado dividindo o salrio do trabalhador por 30 e multiplicando pela quantidade de dias trabalhados no ms.Aviso prvio indenizado:o empregador tem o dever de comunicar ao empregado sobre sua demisso, no mnimo, 30 dias antes de efetu-la. Caso isso no ocorra, o empregador deve indenizar o empregado no valor que receberia caso tivesse trabalhado esses 30 dias.Quanto aoprazopara o acerto ser realizado, se a empresa avisa previamente ao trabalhador sobre sua demisso, o pagamento deve ser efetuado no primeiro dia til seguinte ao trmino do aviso. J no caso de aviso prvio for indenizado, o prazo para o acerto de 10 dias, a serem contados a partir do dia que o trabalhador foi notificado sobre a demisso.Se esse prazo for descumprido pela empresa, o trabalhador tem direito a receber um salrio a ttulo de multa.Aviso prvio indenizado proporcional:por cada ano trabalhado na empresa, so acrescidos trs dias ao perodo de aviso prvio.Frias vencidas e um tero de frias:A cada ano (12 meses) trabalhado na empresa, o trabalhador tem direito a um ms de frias. Se essas frias ainda no foram gozadas quando da demisso, o empregado tem o direito a receber o equivalente ao valor de um salrio mais um tero (tero constitucional).Frias proporcionais e um tero de frias proporcionais: o valor correspondente ao perodo de frias a que o trabalhador tem direito proporcionalmente ao perodo trabalhado no ano em que foi demitido. O clculo realizado proporcionalmente ao perodo trabalhado pelo empregado. Isto , o valor de um salrio, referente s frias, ser divido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados (na quantidade de meses trabalhados includo o perodo do aviso prvio).Quanto frao de ms trabalhado, se na ocasio da demisso o empregado tiver trabalhado mais de 14 dias, esse ms ser considerado como ms trabalhado. Caso contrrio, os dias trabalhados no ms em que ocorreu a demisso no so considerados no clculo das frias proporcionais.13 salrio proporcional:corresponde ao valor do 13 salrio dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano em que ocorreu a demisso (tambm conta como ms trabalhado o perodo do aviso prvio).Quanto frao de ms trabalhado, se na ocasio da demisso o empregado tiver trabalhado mais de 14 dias, esse ms ser considerado como ms trabalhado. Caso contrrio, os dias trabalhados no ms em que ocorreu a demisso no so considerados no clculo do 13 proporcional.Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS):o empregado tem direito a retirar imediatamente o saldo da sua conta.Multa de 40% sobre o saldo do FGTS:o empregador tem o dever de pagar ao trabalhador o valor correspondente a 40% do saldo da conta do FGTS como multa.Seguro-desempregoEsse benefcio fornece uma assistncia temporria para o trabalhador at que o mesmo possa se reinserir no mercado de trabalho. Tem direito de obter o benefcio o trabalhador que foi demitido sem justa causa desde que preenchidos os seguintes requisitos: a demisso ter ocorrido sem justa causa; o requerente estar desempregado; o perodo de trabalho do requerente no ltimo emprego ser superior a seis meses; no possuir renda prpria para o seu sustento e o da famlia; no estar recebendo benefcio da Previdncia Social. ter recebido salrios consecutivos, no perodo de seis meses anteriores data de demisso. ter trabalhado para pessoa jurdica durante, pelo menos seis meses, nos ltimos trinta e seis meses que antecederam a data da demisso.O benefcio mensal que ser recebido pelo trabalhador corresponde mdia dos salrios recebidos nos ltimos trs meses anteriores demisso.O tempo de auxlio pelo seguro-desemprego proporcional ao tempo trabalhado at a demisso. Tem direito a receber o auxlio portrs mesesaquele que trabalhou entre seis e 11 meses at ser dispensado, porquatro mesesaquele que trabalhou entre 12 e 23 meses e porcinco mesesaquele que tiver trabalhado entre 24 a 36 meses.Demisso por justa causaO empregado nesse caso possui o direito a receber somente o seguinte: Saldo de salrio Frias vencidas e um tero de frias vencidasConstituem justa causa para resciso do contrato de trabalho pelo empregador: ato de improbidade; incontinncia de conduta ou mau procedimento; negociao habitual por conta prpria ou alheia sem permisso do empregador, e quando constituir ato de concorrncia empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao servio; condenao criminal do empregado, passada em julgado, caso no tenha havido suspenso da execuo da pena; desdia no desempenho das respectivas funes; embriaguez habitual ou em servio; violao de segredo da empresa; ato de indisciplina ou de insubordinao; abandono de emprego; ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no servio contra qualquer pessoa, ou ofensas fsicas, nas mesmas condies, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou de outrem; ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas fsicas praticadas contra o empregador e superiores hierrquicos, salvo em caso de legtima defesa, prpria ou de outrem; prtica constante de jogos de azar.Licena maternidade vedada a dispensa arbitrria ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmao da gravidez at cinco meses aps o parto, de acordo com o art. 10 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias daConstituio Federal/88.Mesmo na hiptese de admisso mediante contrato por tempo determinado, ou se a gravidez for confirmada durante o aviso prvio, garantida gestante estabilidade provisria.Quanto data de confirmao da gravidez, o entendimento jurisprudencial de que o que vale a data da concepo em si, e no a data da comunicao do estado gravdico ao empregador.Se o empregador optar por demitir a empregada, sem justa causa, no perodo de estabilidade provisria, ele tem o dever de reintegr-la ao emprego, uma vez que a demisso ilegal, ou pode ainda optar por pagar uma multa indenizatria correspondente ao mesmo que valor que a funcionria receberia at o trmino da licena maternidade, referente aos salrios e aos demais benefcios.