Um sistema que valoriza a Contabilidade e o seu objeto, o Patrimônio.
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“Um sistema que valoriza a Contabilidade e o seu objeto, o Patrimônio.”
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O FIPLAN e a “nova” Contabilidade O FIPLAN e a “nova” Contabilidade Aplicada ao Setor PúblicoAplicada ao Setor Público
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Plano de ContasAplicado ao Setor Público
ORÇAMENTO PATRIMÔNIOVs.
PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA
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O FIPLAN e as novas normas O FIPLAN e as novas normas de Contabilidadede Contabilidade
Momento oportuno:
Mudança radical no Plano de Contas ( PCASP-BA); Possibilidade Inclusão das Estatais Dependentes – Fim do
duplo trabalho.
O Princípio da Competência: Receita – Reconhecimento do Ativo por Competência –
RAC; Despesa – Reconhecimento do Passivo por Competência –
RPC.
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O Plano de Contas atualO Plano de Contas atual1 - ATIVO 4 - RECEITA 1.1 Ativo Financeiro 4.1 - Receita Orçamentária1.2 - Contas de Interligação - Financeiras1.3 - Ativo Permanente1.4 - Contas de Interligação - Patrimoniais 5 - VARIAÇÕES PASSIVAS1.5 - Saldo Patrimonial
1.6 - Ativo Compensado 5.1 - Resultantes da Execução do Orçamento
5.2 - Independente da Execução Orçamentária2 PASSIVO 5.3 - Resultado Patrimonial
2.1 - Passivo Financeiro 5.4 - Resultado Econômico do Exercício - Deficit2.2 - Contas de Interligação - Financeiras2.3 - Passivo Permanente2.4 - Contas de Interligação - Patrimoniais 6 - VARIAÇÕES ATIVAS2.5 - Saldo Patrimonial
2.6 - Passivo Compensado 6.1 - Resultantes da Execução do Orçamento
6.2 - Independente da Execução Orçamentária3 - DESPESA 6.3 - Resultado Patrimonial
3.1 - Despesa Orçamentária6.4 - Resultado Econômico do Exercício - Superavit
Fonte: www.sefaz.ba.gov.br
PLANO DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA - Até o nível 2
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O Novo Plano de Contas - PCASPO Novo Plano de Contas - PCASP
1 - ATIVO 2 - PASSIVO e PARIMÔNIO LÍQUIDO
1.1 - Ativo Circulante 2.1 - Ppassivo Circulante1.2 - Ativo Não Circulante 2.2 - Passivo Não Circulante
2.3 - Patrimônio Líquido
3 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA 4 - VARIAÇÃO PATRIMONIAL AUMENTATIVA
3.1 - Pessoal e Encargos 4.1 - Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria3.2 - Benefícios Previdenciários e Assistênciais 4.2 - Contribuições(...) (...)
5 - CONTROLES DA APROVAÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
6 - CONTROLES DA EXECUÇÃO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
5.1 - Planejamento Aprovado 6.1 - Execução do Planejamento5.2 - Orçamento Aprovado 6.2 - Execução do Orçamento
7 - CONTROLES DEVEDORES 8 - CONTROLES CREDORES
7.1 - Atos Potenciais 8.1 - Execução dos Atos Potenciais7.2 - Administração Financeira 8.2 - Execução da Administração Financeira(...) (...)
Fonte: www.tesouro.fazenda.gov.br
PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO - PCASP - Até 2º Nível
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CORRETA ESCRITURAÇÃO E
EVIDENCIAÇÃOE ESSE TAL DE REGIME CONTÁBIL
MISTO?
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Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Regime de Caixa
Regime de Competência
Os recebimentos e os pagamentos são reconhecidos unicamente quando se recebe ou se paga mediante moeda corrente ou equivalente.
Os efeitos financeiros das transações e eventos sejam reconhecidos nos períodos nos quais os fatos ocorrem, sendo incluídos na apuração do resultado, independentemente de recebimento ou de pagamento.
Versos
RECONHECIMENTO
RECEITAS
DESPESAS
VS. APURAR RESULTADO
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Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Existe realmente o Regime Contábil MISTO?
Baseando-se no Art. 35 da Lei 4.320/64 a maioria dos autores afirma que o REGIME CONTÁBIL no setor público é MISTO, ou seja, de Caixa para as Receitas e de Competência para as Despesas.
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
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Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Como está dividida a Lei 4.320/64
Título I – Da lei de Orçamento (Arts. 2º a 21)
Título II – Da Proposta Orçamentária (Arts. 22 a 31)
Título III – Da Elaboração da Lei do Orçamento (Arts. 32 e 33)
Título IV – Do Exercício Financeiro (Arts. 34 a 39. Ai incluído o Art. 35)
Título V – Dos Créditos Adicionais (Arts. 40 a 46)
Título VI – Da Execução do Orçamento (Arts. 47 a 70)
Título VII – Dos Fundos Especiais (Arts. 71 a 74)
Título VIII – Do Controle da Execução Orçamentária (Arts. 75 a 82)
Título IX – Da Contabilidade (Arts. 83 a 106)
Título X – Das Autarquias e Outras entidades (Arts. 107 a 110)
Título XI – Disposições Finais (Arts. 111 a 115)
OR
ÇA
ME
NT
O
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Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas;
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Revendo o Art. 35 da Lei 4.320/64
Receita Arrecadada Despesa Empenhada
Caixa? Competência?
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Contabilidade Pública: Regimes de Escrituração
O Princípio da Competência é aquele que reconhece as transações e os eventos na ocorrência dos respectivos fatos geradores, independentemente do seu pagamento ou recebimento, aplicando-se integralmente ao Setor Público. Os atos e os fatos que afetam o patrimônio público devem ser contabilizados por competência, e os seus efeitos devem ser evidenciados nas Demonstrações Contábeis do exercício financeiro com o qual se relacionam, complementarmente ao registro orçamentário das receitas e das despesas públicas na ocorrência. (grifos nossos)
Item 1.6 da Resolução CFC 1.111/07
Perspectivas do Setor Público
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O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR COMPETÊNCIA - RPCCOMPETÊNCIA - RPC
FinalidadeFinalidade
Possibilitar o registro de fatos contábeis em Possibilitar o registro de fatos contábeis em observância ao regime de competência no observância ao regime de competência no reconhecimento dos elementos reconhecimento dos elementos PassivoPassivo e do e do Patrimônio Líquido.Patrimônio Líquido.
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Apropriação da Despesa por Competência
Despesa paga Antecipadamente
Provisão
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O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR COMPETÊNCIA - RPCCOMPETÊNCIA - RPC
ReconhecimentoReconhecimento
D – Despesa (VPD)
C – Obrigação (P)
D – Obrigação (F)
C – Banco (F)
PagamentoPagamento
No Empenho (ADH) ou LiquidaçãoNo Empenho (ADH) ou Liquidação
D – Obrigação (P)
C – Obrigação (F)
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O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR O RECONHECIMENTO DO PASSIVO POR COMPETÊNCIA - RPCCOMPETÊNCIA - RPC
Despesa paga AntecipadamenteDespesa paga Antecipadamente
D – Despesa pagas antecipadamente (Ativo)
C – Obrigação (P)
ApropriaçãoApropriação
D – Variação Patrimonial Diminutiva (VPD)
C – Despesa pagas antecipadamente (Ativo)
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O ENCONTRO ENTRE O ORÇAMENTO E O PATRIMÔNIO
RPCRDH
EMP
LIQ
PAGAMENTO
Orçamento Patrimônio
ADH
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Contamos com a participação de todos para:
Transformar a CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO em uma
verdadeira fonte de informação para tomada de decisões.
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Obrigado! Obrigado!