UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO...

82
UNISALESIANO Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium Curso de Ciências Contábeis Bárbara Gomes Alcântara Kátia Matias Urel Nayara Fabiano Mendes Rafael Bredariol Gazotto UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL Organização Contábil RIAAVE Ltda Lins/SP LINS - SP 2013

Transcript of UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO...

Page 1: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

UNISALESIANO

Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium

Curso de Ciências Contábeis

Bárbara Gomes Alcântara

Kátia Matias Urel

Nayara Fabiano Mendes

Rafael Bredariol Gazotto

UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO

DE ÉTICA DO PROFISSIONAL CONTÁBIL

Organização Contábil RIAAVE Ltda

Lins/SP

LINS - SP

2013

Page 2: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

BÁRBARA GOMES ALCÂNTARA

KÁTIA MATIAS UREL

NAYARA FABIANO MENDES

RAFAEL BREDARIOL GAZOTTO

UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO

PROFISSIONAL CONTÁBIL

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium sob orientação do professor Dr. André Ricardo Ponce dos Santos e orientação técnica da professora Ma. Heloisa Helena Rovery da Silva.

LINS - SP

2013

Page 3: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

Vaz, Bárbara Gomes Alcântara; Urel, Kátia Matias; Mendes, Nayara Fabiano Gazotto, Rafael Bredariol

Um estudo sobre a aplicação do Código de Ética do Profissional Contábil / Bárbara Gomes Alcântara Vaz; Kátia Matias Urel; Nayara Fabiano Mendes; Rafael Bredariol Gazotto – – Lins, 2013.

80p. il. 31cm.

Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium – UNISALESIANO, Lins-SP, para graduação em Ciências Contábeis, 2013.

Orientadores: André Ricardo Ponce dos Santos; Heloisa Helena Rovery da Silva

1. Código de Ética. 2. Profissional Contábil. 3. Ética na Sociedade. I Título.

CDU 657

V495e

Page 4: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

BÁRBARA GOMES ALCÂNTARA

KÁTIA MATIAS UREL

NAYARA FABIANO MENDES

RAFAEL BREDARIOL GAZOTTO

UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO

PROFISSIONAL CONTÁBIL

Monografia apresentada ao Centro Universitário Católico Salesiano Auxilium,

para obtenção do título de Bacharel em Ciências Contábeis

Aprovada em: _____/______/_____

Banca Examinadora:

Profº Orientador: Dr. André Ricardo Ponce dos Santos

Titulação: Doutor em Engenharia de produção pela FEAU-UNIMEP

Assinatura: ____________________________________________________

1º Prof(a): ______________________________________________________

Titulação: ______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________

2º Prof(a): ______________________________________________________

Titulação: ______________________________________________________

_______________________________________________________________

Assinatura: ____________________________________________________

Page 5: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

DEDICATÓRIA

A Deus:

Que me deu forças para enfrentar diversas situações em minha vida no

decorrer deste curso e sempre iluminar o meu caminho nesta jornada.

Aos meus pais Maria Susana e Luiz e à minha irmã Beatriz:

Que sempre me incentivaram e dedicaram todo o seu amor e carinho,

para que eu chegasse até aqui. Amo vocês.

Ao meu esposo Josué:

Que sempre esteve ao meu lado, me apoiando e me incentivando para

que eu nunca desistisse dos meus objetivos. Te amo.

Aos meus amigos:

Por fazerem parte da minha vida e tornarem meus dias mais alegres.

Aos professores:

Que muito me ajudaram no decorrer desse curso.

Bárbara Gomes Alcântara Vaz

Page 6: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

Dedico esta monografia primeiramente a Deus por mais este objetivo

alcançado, aos meus pais pelo incentivo e apoio que sempre me deram nesta

jornada, aos meus avós (in memorian) que são um exemplo de vida para

mim, que me ensinaram a viver com dignidade para que trilhasse meu caminho

sem medo e cheio de esperança.

Enfim a toda minha família e amigos que me acompanharam e torceram

por mais esta conquista.

Kátia Matias Urel

Page 7: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

Dedico esta monografia primeiramente a Deus, pela sabedoria e

conhecimento que me foi dado, aos meus pais que me deram apoio nos

momentos mais exaustivos ao longo de minha vida, aos meus professores que

sempre nos apoiaram dando forças para o termino deste trabalho.

Nayara Fabiano Mendes

Page 8: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

Agradeço esse trabalho em primeiro lugar, a Deus que me iluminou e

sempre esteve presente, dando forças para superar os obstáculos impostos

pela pesquisa.

Dedico esse trabalho em especial, aos meus pais, Wilson e Rosângela,

a minha irmã, Mariane, três pessoas maravilhosas que batalharam e ajudaram

muito na vida para que eu chegasse até aqui. Sou totalmente grato a eles por

tudo que tenho até hoje.

Aos nossos orientadores Prof. Ms. André e Prof. Ms Heloísa, que

tiveram colaboração fundamental para o desenvolvimento desse trabalho,

apoiando nossas idéias e nos motivando a prosseguir essa pesquisa.

À todos os amigos que fiz nesse curso, em especial a vocês,

Bárbara,Kátia e Nayara, que dividiram junto a mim, momentos exaustivos em

leituras e pesquisas, mas também momentos muitos felizes e produtivos.

Recordarei para sempre de todos vocês.

Rafael Bredariol Gazotto

Page 9: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

AGRADECIMENTOS

A Deus, pela única razão de estarmos aqui concluindo mais uma etapa

de nossas vidas, pois sem ele nada somos e nada podemos.

Aos nossos familiares, Por nos incentivarem e apoiarem durante esses

quatro anos de crescimento e conquistas. E nos servindo de estímulos para

levarmos adiante esse sonho.

Aos nossos amigos, Pelo otimismo e pela alegria de viver diante das

vezes que estávamos desanimados e esse carinho nos deu força para seguir

em frente e acreditar que iríamos conseguir.

Aos nossos orientadores e professores, Pela dedicação, compreensão e

por não medirem esforços para nos transmitir conhecimento.

Ao escritório Contábil RIAAVE, Que nos recebeu de portas abertas, e

nos deu total apoio e atenção para que pudéssemos realizar este trabalho.

Bárbara, Kátia, Nayara e Rafael

Page 10: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

RESUMO

Foi realizada na Organização Contábil RIAAVE LTDA, na cidade de Lins-SP, uma pesquisa sobre o Código de Ética do Profissional Contábil de forma a avaliar como seu uso pode auxiliar no cumprimento de suas funções perante seus clientes. Diante de inúmeras situações que ocorrem na atualidade, frequentemente estão inseridos na mídia assuntos que relatam fatos antiéticos nas organizações. Por essa razão, os estudos sobre ética estão em evidência. São apresentados dois casos de fraudes em grandes empresas e entrevistas com os profissionais de Lins realizada no período de fevereiro a outubro de 2013, no intuito de avaliar o cumprimento em relação ao Código de Ética. Um dos objetivos de um código de ética profissional é a formação da consciência profissional sobre padrões de conduta. Nenhum código de ética consegue, todavia, abarcar todos os problemas que aparecem quando do exercício de determinada profissão. Ele deve, por isso, ser suplementado com opiniões de órgãos competentes e por associações profissionais. O objetivo do código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, de acordo com os princípios éticos conhecidos e aceitos pela sociedade. O contador deve defender, abertamente, os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se constitui para a nova geração de profissionais, representando a essência das intenções da profissão para viver e atuar dentro da ética. Pode-se afirmar que uma das condições essenciais para o sucesso profissional do contador é a sua aderência a um conjunto de princípios éticos que sirvam de premissas às suas ações. Uma conduta ética e moral é algo que todo o ser humano deve ter como forma de vida, pois é de fundamental importância para o seu crescimento em sociedade e está muito presente no dia a dia dos profissionais atuantes, porém nem todos se predispõem a seguir as normas impostas pelo código. Palavras chave: Código de Ética. Profissional Contábil. Ética na Sociedade.

Page 11: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

ABSTRACT

Was held in the Organização Contábil RIAAVE LTDA, in the city of Lins - SP , a survey on the Code of Ethics of Professional Accounting in order to evaluate how their use can assist in fulfilling their duties to their customers . With so many situations that occur in actuality, are often inserted into the media Affairs ments that report facts unethical organizations. For this reason, about ethics are in evidence . We present two cases of fraud in large companies and interviews with professionals Lins which was held in the period from February to October 2013, in order to assess compliance against the Code of Ethics. One of the goals of a code of professional ethics is the formation of professional judgment about standards of conduct. No code of ethics can, however, cover all the problems that appear when the performance of a particular profession. It should therefore be supplemented with reviews of relevant bodies and professional associations. The purpose of the code of ethics of the professional accountant is to enable these professionals to adopt a personal attitude, according to ethical principles known and accepted by society. The counter must defend openly the principles and ethical values applicable to their profession, so as to produce a true picture of what it is for the new generation of professionals, representing the essence of the intentions of the profession to live and act within ethics. It can be argued that one of the essential conditions for the success of the professional accountant is its adherence to a set of ethical principles that serve as premises to their actions. An ethical and moral conduct is something that every human being must have as a way of life, it is of fundamental importance for growth in society and is very present in the daily lives of working professionals, but not everyone is predisposed to follow the standards imposed by the code. Keywords : Code of Ethics . Professional Accounting . Ethics in Society .

Page 12: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

CFC: Conselho Federal de Contabilidade

Page 13: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO...................................................................................................13

CAPÍTULO I – ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RIAAVE LTDA...........................16

1 HISTÓRICO............................................................................................16

1.1 Estrutura organizacional..........................................................................16

1.1.1 Departamento Fiscal...............................................................................17

1.1.2 Departamento Contábil...........................................................................17

1.1.3 Departamento de Recursos Humanos....................................................18

1.2 Serviços oferecidos pela Organização Contábil RIAAVE LTDA.............18

1.3 Atendimento aos clientes........................................................................19

1.4 Clientes...................................................................................................19

1.5 Tecnologia...............................................................................................20

1.6 Ética na Organização Contábil RIAAVE LTDA.......................................20

CAPÍTULO II - UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA

PROFISSIONAL DO CONTADOR....................................................................22

2 CONCEITO DE ÉTICA............................................................................22

2.1 Objetivo de um Código de Ética..............................................................23

2.2 Código de Ética Profissional...................................................................23

2.3 Código de Ética Profissional do Contador...............................................24

2.4 O profissional contábil.............................................................................26

2.4.1 Administrando pessoas...........................................................................26

2.4.2 Administrando informações.....................................................................26

2.4.3 O profissional perito................................................................................28

2.4.4 O profissional auditor..............................................................................28

2.4.5 O profissional professor..........................................................................29

2.5 Responsabilidade penal do contador......................................................29

2.5.1 Falso testemunho ou falsa perícia..........................................................29

2.5.2 Sonegação fiscal.....................................................................................30

2.5.3 Sonegação da contribuição previdenciária.............................................30

2.5.4 Crimes falimentares do contador............................................................30

Page 14: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

2.6 Papel do contador na sociedade.............................................................31

2.7 Importância de um bom profissional contábil..........................................31

2.8 Casos de infração do código de ética.....................................................32

2.8.1 Banco Panamericano..............................................................................32

2.8.2 Grupo Carrefour......................................................................................33

2.9 Ética nas empresas e ética dos homens................................................34

CAPÍTULO III – A PESQUISA..........................................................................36

3 INTRODUÇÃO........................................................................................36

3.1 Estrutura das entrevistas com os profissionais contábeis.......................37

3.1.1 Profissional Contábil Alpha.....................................................................38

3.1.2 Profissional Contábil Beta.......................................................................40

3.1.3 Profissional Contábil Gama.....................................................................42

3.1.4 Profissional Contábil Delta......................................................................44

3.1.5 Profissional Contábil Epsílon...................................................................46

3.1.6 Considerações finais sobre as entrevistas..............................................48

3.2 Parecer final............................................................................................50

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO......................................................................51

CONCLUSÃO....................................................................................................52

REFERÊNCIAS.................................................................................................54

APÊNDICES......................................................................................................56

ANEXOS............................................................................................................64

Page 15: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

13

INTRODUÇÃO

Atualmente muito se tem falado a respeito da necessidade de se discutir

uma ética envolvendo o mundo das empresas, seus negócios e atividades e

todas as suas relações corporativas, produtivas e comerciais.

Para bem entender o que é ética, é bom recordar a origem do termo.

Usadas alternadamente com o mesmo significado, a palavra ética e moral tem

a mesma base etimológica: a palavra grega ethos e a palavra latina mores,

ambas significando hábitos e costumes. Pode-se definir ética como sendo um

ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou

errado.

Os conceitos éticos estão vinculados aos costumes da sociedade, aos

modos, às tradições e às instituições, todos eles estruturam e formam as

maneiras pelas quais um membro desta sociedade lida com o mundo.

A ética envolve todas as atividades do ser humano que vive em

sociedade, pois está baseada em princípios morais e de direito. Quando se fala

de ética profissional, estabelece-se uma ligação ainda mais profunda com

esses princípios, pois cada profissional assume, ao adquirir sua titulação,

responsabilidades perante a sociedade.

De acordo com Santos, Alberton e Limongi (2006), a ética é um

instrumento normativo de uma profissão e tem como função principal

estabelecer regras no relacionamento do profissional com seus colegas,

clientes e sociedade.

Neste sentido, no campo da contabilidade a ética vem sendo estudada

com bastante ênfase. Pois, diante de tantos problemas encontrados no dia a

dia, o profissional contábil precisa agir com cautela e evitar erros que possam

denegrir a imagem conquistada.

O contador desempenha importante papel na análise e no

aperfeiçoamento da ética na profissão contábil, pois sempre está às voltas com

dilemas éticos. Esses para serem resolvidos, requerem do contador os

princípios éticos da competência, sigilo, integridade e objetividade. Ele deve

defender, abertamente, os princípios e valores éticos aplicáveis a sua

Page 16: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

14

profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se

constitui para a nova geração de profissionais.

O código de ética é um instrumento que une a ética à lei. Embora tenha

eficácia em nível corporativo, não elimina as oportunidades de fraudes e crimes

de colarinho branco. (LISBOA, 2006).

Um dos princípios básicos da ética é a integridade ou honestidade.

Fundamentando a honestidade, o profissional não tem medo de errar, pois

sabe que se o fizer, não será propositadamente. E, neste caso, será mais fácil

apresentar uma defesa convincente.

Na Organização Contábil RIAAVE LTDA – EPP que iniciou suas

atividades em 1º de setembro de 1994, na cidade de Lins-SP, ao longo do

tempo, como afirmado em entrevista pelo proprietário, Ricardo Gonçalves dos

Santos, o Código de Ética vem se tornando essencial.

A Organização tem como objetivo a qualidade e a transparência de

serviços prestados as empresas/clientes. Em vista que hoje o Código de Ética

Contábil é de extrema importância, cabe ao Profissional contador ter

conhecimento e passar aos seus colaboradores para que os mesmos possam

trabalhar dentro dos padrões éticos contábeis e não ocorrer nenhum problema

nem para a organização e principalmente para os seus clientes.

Com base nas informações obtidas, a abordagem deste trabalho

consiste em analisar o Código de Ética do Profissional Contabilista de forma a

avaliar como seu uso pode auxiliar no cumprimento de suas funções perante

seus clientes. Em outras palavras, como o Código de Ética do Profissional

Contabilista pode contribuir de maneira eficaz tornando mais transparente e fiel

no atendimento aos seus clientes.

Inicialmente chegou-se a hipótese de que o Código de Ética serve como

referência de ação moral, possibilitando que o contador declare seu propósito

em cumprir as regras da sociedade, servir com lealdade e diligência, respeitar

a si mesmo e aos seus clientes e seguir os princípios estipulados pelo

Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Pois o profissionalismo é a maneira

íntegra e honesta de exercer uma profissão. Ele está fundamentalmente ligado

à ética, à moral dos bons costumes. Agindo de acordo com o Código de Ética,

só trará vantagens, será bom para imagem do profissional e clientes satisfeitos

com o serviço prestado.

Page 17: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

15

Os métodos e técnicas utilizados na pesquisa de campo estão descritos

no capítulo III.

O trabalho está estruturado da seguinte maneira:

Capítulo I - relato da evolução e histórico da Organização Contábil RIAAVE

Ltda.

Capítulo II - apresenta um estudo sobre a aplicação do código de ética do

profissional contábil.

Capítulo III – Demonstra a pesquisa e apresenta as entrevistas com os

profissionais contadores e o parecer final.

Por fim tem-se a proposta de intervenção e a conclusão.

Page 18: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

16

CAPÍTULO I

ESCRITÓRIO ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL RIAAVE

1 HISTÓRICO

A empresa Organização Contábil RIAAVE LTDA surgiu quando o

proprietário Ricardo Gonçalves dos Santos, por meio de seu vasto

conhecimento profissional na área contábil, no ano de 1993, começou a prestar

serviços para uma empresa.

Devido à procura de outras empresas, houve a necessidade de abrir um

escritório. Neste período, o escritório estava estabelecido na Travessa

Auxiliadora, em uma pequena sala, iniciando as suas atividades em 1º de

setembro de 1994.

Com o passar dos anos houve a necessidade de ampliar as instalações,

mudando para uma sala comercial de aproximadamente 50 metros quadrados,

situado no Edifício Torre de Lins, 6º andar, Sala 62.

Passados mais de 10 anos, devido ao aumento do número de clientes, o

escritório passou para o 12º andar, ocupando duas salas que equivalem a 100

metros quadrados.

No ano de 2013, a Organização Contábil RIAAVE Ltda, mudou-se para a

Rua Comandante Salgado, 342, Lins-SP, em um imóvel residencial com

aproximadamente 150 metros quadrados.

No inicio de suas atividades, o escritório prestava serviços na área fiscal

e contábil, porém com o crescimento e para melhor assessorar seus clientes,

começou a prestar serviços na área de departamento pessoal, auditoria, perícia

e assessoria contábil e empresarial.

1.1 Estrutura Organizacional

Page 19: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

17

O Escritório e Organização Contábil RIAAVE, está organizado

administrativamente em: departamentos pessoal, fiscal e contábil.

Na parte administrativa, a responsabilidade é de um dos funcionários

que administra os recebimentos de honorários, pagamento de funcionários e

despesas existentes no escritório.

1.1.1 Departamento fiscal

É um departamento de extrema importância onde são registradas todas

as operações de entrada e saída efetuadas no mês decorrente da empresa.

O Departamento Fiscal é formado por cinco colaboradores que atuam no

planejamento tributário, operações fiscais e demais obrigações fiscais e

tributárias.

Na escrituração fiscal, são apurados todos os impostos que a empresa

deverá recolher para os cofres públicos.

Nesse departamento tudo é feito com muita atenção, para que nada as

apurações dos impostos sejam feitos da maneira correta. A organização preza

pela qualidade das informações prestadas.

1.1.2 Departamento contábil

O Departamento contábil possui uma equipe de quatro pessoas, que são

responsáveis pelas contabilizações dos eventos e apuração das

demonstrações contábeis e demais obrigações.

Este departamento é responsável pelos registros e fatos administrativos

da empresa. Pode-se reconhecer neste departamento a situação verdadeira da

empresa, podendo ser apurado se a empresa teve um resultado econômico de

lucro ou de prejuízo.

Através da contabilidade, é elaborado o Balanço Patrimonial,

Demonstração do Resultado do exercício, dados estes extraídos do livro razão

e do livro diário.

Tudo é informatizado para que o cliente tenha informações precisas e

corretas de sua empresa e sinta-se satisfeito. Todas essas informações são

Page 20: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

18

transformadas em relatórios, para que a empresa possa tomar as melhores

decisões.

1.1.3 Departamento de Recursos Humanos

O Departamento de Recursos Humanos conta com três pessoas

responsáveis por toda gestão e operação das obrigações sociais e trabalhistas

dos clientes.

É um departamento onde o trabalho é feito com base na Consolidação

das Leis Trabalhistas, para que não ocorra nenhuma falha nos cálculos de

salários, rescisões, férias de funcionários da empresas/clientes.

Este departamento é todo informatizado, todas as guias, rescisões,

férias, são feitas diretamente pelo sistema, pois no escritório há um sistema

apropriado para este departamento, sendo o serviço feito com toda qualidade e

elaborado para atender o cliente com satisfação.

Além desses departamentos, a RIAAVE possui mais dois funcionários

que atuam na recepção dos clientes e no translado dos documentos dos

clientes.

Faz-se importante salientar que, todos os funcionários cursam ou

cursaram o ensino superior, sendo que todos são ou foram alunos de cursos de

Ciências Contábeis e de Administração. Para que as atividades possam ser

realizadas com qualidade, os funcionários são capacitados, visto que

participam continuamente de cursos, seminários e demais eventos

relacionados à área contábil, sempre sob a supervisão direta dos proprietários.

Preza-se muito pela harmonia e bem-estar de todos os funcionários.

Neste sentido, a Organização Contábil RIAAVE LTDA realiza anualmente uma

festa de confraternização com todos os funcionários e seus familiares.

1.2 Serviços oferecidos pela Organização Contábil RIAAVE LTDA

Atualmente, a Organização Contábil RIAAVE LTDA contempla os

seguintes serviços:

a) Abertura de empresa;

b) Auditoria;

Page 21: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

19

c) Assessoria;

d) Departamento de Recursos Humanos;

e) Encerramento de empresa;

f) Escrituração contábil;

g) Escrituração fiscal;

h) Imposto de renda;

i) Perícia.

A qualidade nos serviços prestados se dá pelo fato de que os

funcionários são experientes e altamente qualificados para cada função.

O escritório possui 11 funcionários, além dos três proprietários que

gerenciam as partes contábil, tributária e de pessoal.

Para que os funcionários se mantenham informados e atualizados, faz-

se necessário a assinaturas de revistas sobre a área contábil, tributária ou

fiscal, além de informativos e programas de software.

1.3 Atendimento aos clientes

A Organização Contábil RIAAVE LTDA, têm como objetivo a qualidade

de serviços prestados a seus clientes, com atendimento constantemente

atualizado em relação às Legislações.

Neste sentido, busca-se a atualização nos seus métodos e sistemas,

voltados para a modernização e adequação às inúmeras exigências por parte

do fisco e do mercado, já que os mesmos exigem agilidade e atendimento em

um curto período de tempo.

Vale ressaltar que, todos os clientes têm seus eventos registrados

contabilmente, independentemente de seu regime tributário ou porte, além dos

seus demonstrativos financeiros e balanços, atualizados com clareza e

precisão.

É de grande importância para a empresa-cliente, que as informações

dos relatórios contribuam no fornecimento de dados que serão utilizados como

instrumento de tomada de decisões para reverter qualquer problema

eventualmente que exista na empresa.

Page 22: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

20

Esse é um dos grandes diferenciais que a Organização Contábil RIAAVE

possui, pois busca sempre aperfeiçoar seus serviços, com organização,

responsabilidade e clareza atribuídas a cada departamento.

1.4 Clientes

Conforme descrito anteriormente, a Organização Contábil RIAAVE LTDA

começou atendendo apenas a 1 cliente. Passado algum tempo, a propaganda

do bom trabalho executado foi sendo divulgado e isso proporcionou um

aumento no número de clientes. Atualmente, a empresa conta com 100

clientes.

No mix de clientes, a Organização Contábil RIAAVE LTDA atende desde

empresas optantes pelo Simples Nacional até empresas enquadradas como

Sociedade Anônima (S.A), sendo esta última, uma grande especialidade da

RIAAVE, tendo em vista a complexidade das obrigações pertinentes a

Sociedade Anônima.

Dentre a variedade de clientes, alguns possuem facilidade de expressar

suas necessidades, e sabem administrar bem suas empresas, tornando fácil o

trabalho contábil. No entanto, outros não conseguem ter fácil assimilação com

o mercado e exigem maior apoio por parte do escritório.

1.5 Tecnologia

O Escritório e Organização RIAAVE LTDA dispõe de várias tecnologias

em todos seus departamentos, garantindo assim a máxima qualidade de

serviços prestados e um alto nível de confiabilidade tanto para os

departamentos quanto para as empresas-clientes.

Em 2013 entrou em operação o sistema Domínio, um sistema altamente

tecnológico que visa agilizar a comunicação e o envio das documentações dos

clientes para o escritório, visando grandes benefícios aos mesmos.

1.6 Ética na Organização Contábil RIAAVE LTDA

Quando se fala de ética, a Organização Contábil RIAAVE LTDA segue a

risca o código de ética profissional do contador, pois seus proprietários sabem

Page 23: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

21

da importância que se faz ao seguir o mesmo e diante disso, desperta essa

consciência em seus colaboradores e clientes. Com isso, consegue passar

mais confiabilidade e transparência aos mesmos.

Uma vez que o exercício profissional tem suas próprias regras,

adicionalmente às punições normais contidas no Código Penal, os

profissionais, ao desrespeitarem qualquer regra, assumem o risco das

penalidades inerentes à profissão.

Page 24: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

22

CAPÍTULO II

UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO

PROFISSIONAL CONTÁBIL

2 CONCEITO DE ÉTICA

A matéria Ética vem sendo estudada com bastante ênfase nos cursos de

Ciências Contábeis. É necessário que se dê a devida importância à disciplina e

que os acadêmicos se mantenham atualizados sobre o que acontece em nível

de corrupção e fraudes nos meios empresariais, governamentais e mesmo de

pessoas físicas, pois só assim é possível formar profissionais contadores aptos

a lidar com essas questões e exercer a profissão com dignidade, respeito,

lealdade, ética, autonomia e independência.

Diante de tantos problemas encontrados no dia-a-dia, o profissional

contábil precisa agir com cautela e evitar erros que possam denegrir a sua

imagem perante a sociedade ou aos seus clientes. Durante o desempenho de

suas tarefas, o profissional contábil adquire aprendizado técnico constante,

assimila conceitos éticos e os vivencia durante sua carreira profissional.

De forma simplificada, pode-se definir ética como sendo um ramo da

filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. Pode-

se dizer, também, que ética e moral são sinônimos.

O que parece ser uma definição simples e de fácil aplicação é, na

realidade, um conceito complexo, pois engloba juízos de valor, não tão fáceis

de ser aplicados.

Ética e moral tem a mesma base etimológica: a palavra grega ethos e a

palavra latina mores, ambas significando hábitos e costumes.

Page 25: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

23

A moral como sinônimo de ética, pode ser conceituada como o conjunto

das normas que, em determinado meio, granjeiam a aprovação para o

comportamento dos homens.

A referência ao termo ética não compreende apenas o comportamento

aceito, habitual e respeito, mas, também, aquele que se julga que seria o mais

adequado.

Dessa forma, a dificuldade chave dos problemas éticos da atualidade

consiste em equacionar interesses pessoais com responsabilidade social.

Segundo Lisboa (2006), Um dos princípios básicos da ética é a

integridade ou honestidade. Fundamentando a honestidade, o profissional não

tem medo de errar, pois sabe que se o fizer, não será propositadamente.

2.1 Objetivo de um Código de Ética

O objetivo de um código de ética é relacionar o que é ou não permitido

no exercício da profissão, representando assim, os valores e as crenças que

devem abranger os funcionários, clientes, sociedade e a relação entre os

profissionais da área.

O objetivo do código de ética para o contador é habilitar esse profissional a adotar uma atitude pessoal, consoante com os princípios éticos conhecidos e aceitos pela sociedade. Para o exercício da profissão de contador, não basta à preparação técnica, ele deve defender os princípios e valores éticos aplicáveis a sua profissão, de modo a produzir uma imagem verdadeira do que ela se constitui para as novas gerações de profissionais. (LISBOA, p. 61, 2006)

A Ética, enquanto ramo de conhecimento humano tem com função

essencial a tarefa de investigar a realidade dentro da qual cada momento da

história foi vivido e explicar os valores que conduziram a determinado tipo de

comportamento, isto é, a determinado tipo de moral que naquele momento foi

aceito.

2.2 Código de Ética Profissional

Devido à importância da ética para a vida em sociedade, foram criados

os códigos de ética geral, ou seja, não específicos por profissão, para nortear o

comportamento das pessoas, principalmente, dentro das organizações.

Page 26: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

24

O Código de ética é um documento com os princípios de cada profissão

ou atividade, que define como os indivíduos devem agir diante das situações

vivenciadas no meio profissional.

Existem algumas definições para o que seja um código de ética. Uma

delas é entendida como sendo o instrumento que busca a realização dos

princípios, visão e missão da empresa. Serve para orientar as ações de seus

colaboradores e explicitar a postura social da empresa em face dos diferentes

públicos com os quais interage.

Um código de ética pode ser entendido como uma relação das práticas

de comportamento que se espera e que sejam observadas no exercício da

profissão.

Para muitos profissionais, algo que eles acham que é certo, na verdade,

pode não ser certo para outros profissionais, por isso, tem-se no código de

ética, uma base, para que os profissionais ajam corretamente no exercício de

suas funções.

São considerados como ferramentas para padronizar o comportamento

e devem ser bem elaborados tendo como principais características:

a) obrigatoriedade;

b) clareza;

c) publicidade;

d) punição, no caso de não cumprimento. (LISBOA, 2006)

Um dos objetivos de um código de ética profissional é a formação da

consciência profissional sobre padrões de conduta.

Nenhum código de ética consegue abranger todos os problemas que

aparecem quando do exercício de determinada profissão. Ele deve, por isso,

ser suplementado com opiniões de órgãos competentes e por associações

profissionais.

No meio profissional deve-se levar em consideração que, a ética é de

suma importância, e que a sociedade em geral, deve estar atenta para que os

profissionais ajam de acordo com os valores éticos.

Entende-se que as normas de qualquer código de ética visam ao bem-

estar de toda uma sociedade ou grupo de indivíduos, de forma a assegurar a

qualidade de procedimentos dos membros de dentro ou de fora da instituição

que o código regula.

Page 27: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

25

2.3 Código de Ética Profissional do Contador

A contabilidade possui seu próprio código de ética profissional que foi

elaborado em 1970, com nova versão em 1996, pelo Conselho Federal de

Contabilidade (CFC), sem assim, o código de ética define as obrigações e

proibições, os deveres perante os colegas e a classe e as penalidades a serem

aplicadas, caso necessário.

O Código de Ética é um conjunto de princípios que relaciona as

principais práticas de comportamentos permitidos e proibidos no exercício da

profissão, é aplicável aos Contabilistas, e não às empresas. (Anexo A)

Os contadores, como classe profissional, caracterizam-se pela natureza

e homogeneidade do trabalho executado, pelo tipo e característica do

conhecimento, pelas habilidades técnicas e habilitação legal que são exigidos

para o exercício da atividade contábil. Portanto, os profissionais contábeis

representam um grupo específico com especialização no conhecimento da sua

área, sendo uma força viva na sociedade, vinculada a uma grande

responsabilidade econômica e social, sobretudo na mensuração, controle e

gestão do patrimônio das pessoas e entidades. (FORTES, 2002)

O objetivo do código de ética para o profissional é habilitá-lo a adotar

uma conduta pessoal, de acordo com os princípios éticos conhecidos e aceitos

pela sociedade. Esse profissional tem que ter a capacidade de refletir sobre

seus atos e possuir senso da sociedade.

O código de ética profissional do contador contém os princípios éticos aplicáveis a sua profissão. Em resumo, tais princípios dizem respeito à: a) Responsabilidade, perante a sociedade, de atuar com esmero e qualidade, adotando critério livre e imparcial; b) Lealdade, perante o contratante de seus serviços, guardando sigilo profissional e recusando tarefas que contrariem a moral; c) Responsabilidade para com os deveres da profissão (aprimoramento técnico, inscrição nos órgãos da classe); d) Preservação da imagem profissional, mantendo-se atualizado em relação às novas técnicas de trabalho, adotando, igualmente, as mais altas normas profissionais de conduta. O contador deve contribuir para o desenvolvimento e difusão dos conhecimentos próprios da profissão. O respeito aos colegas deve ser sempre observado. (LISBOA, p.62, 2006)

Page 28: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

26

O contador deve defender, abertamente, os princípios e valores éticos

aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do

que ela se constitui para a nova geração de profissionais.

Os princípios éticos aplicáveis à profissão de contador representam a

essência das intenções da profissão para viver e atuar dentro da ética. Pode-se

afirmar que uma das condições essenciais para o sucesso profissional do

contador é a sua aderência a um conjunto de princípios éticos que sirvam de

premissas as suas ações.

2.4 O profissional contábil

2.4.1 Administrando pessoas

De forma geral, o comportamento esperado do contabilista, enquanto

administrador de pessoas iguala-se ao comportamento esperado de qualquer

outro profissional na mesma situação. A discussão a respeito da administração

de pessoas passa, obrigatoriamente, pela discussão da questão da liderança.

Muitas características são normalmente apontadas como componentes

necessários à personalidade de um líder, como honestidade, carisma,

coragem, honradez, entre outros.

Qualquer que seja o conceito utilizado para distinguir um líder, é certo

que ele terá sempre a responsabilidade de conduzir pessoas com o intuito de

alcançar determinado objetivo.

Uma parcela significativa dos contabilistas assume o papel de liderança

em seu cotidiano, seja atuando de forma independente, seja como

representante de terceiros, seja como empregado.

No exercício de liderança, o líder encontrará tanto mais facilidade de

atingir os objetivos quanto maior for a confiança que os liderados nele

depositarem.

Mesmo exercendo papel de liderança, o profissional deve ter sempre em

mente que, além de respeitar as normas impostas pelo código de Ética

Profissional do Contador, deve respeitar as normas de conduta ética da

sociedade e eventual código de ética da instituição à qual está ligado, da

mesma forma que deve cobrar esse respeito de seus liderados.

Page 29: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

27

2.4.2 Administrando informações

No mundo dos negócios, um bem apontado na atualidade como de

grande relevância é a informação. De maneira genérica, pode ser afirmado que

todas as decisões tomadas envolvendo as atividades de uma empresa,

qualquer que seja o nível dessa decisão, têm por base algum tipo de

informação. Nesse contexto, o profissional de contabilidade tem um papel

importante.

Muitas pessoas necessitam e, efetivamente, fazem uso de informações

que cotidianamente são elaboradas pelos contabilistas. Entre os principais

usuários das informações contábeis podem ser destacados: os proprietários de

empresas, seus administradores, o governo, os fornecedores de matérias

primas, instituições financeiras, investidores etc.

Como é natural, cada usuário requer um tipo específico de informação,

que é utilizada para decisões de diferentes naturezas. Alguns exemplos são:

a) os proprietários das empresas buscam informações que lhes

indiquem o destino de seus investimentos;

b) os administradores esperam informações que lhes permitam conduzir

com segurança o negócio administrado, isto no que refere aos

aspectos econômicos financeiros;

c) o governo necessita de informações que indiquem se, e de que forma,

a empresa vem cumprindo seu papel social, especialmente no que se

refere ao aspecto tributário;

d) os fornecedores precisam avaliar, através das informações que lhes

são passadas, entre outros aspectos, o limite de crédito que podem

conceder;

e) os clientes procuram informações que lhes mostrem se a empresa

tem condições, por exemplo, de lhes servir como parceira nos

negócios;

f) os investidores buscam identificar, pelas informações contábeis,

negócios onde seja mais conveniente alocar seus recursos.

O papel do contabilista é suprir, com as informações desejadas cada um

desses usuários, na medida de suas necessidades, sem buscar benefício ou o

privilégio de qualquer um em particular.

Page 30: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

28

Considerando-se que o contabilista, pode atuar de diferentes formas,

para lidar com as informações relacionadas a seu ramo de atuação, ele

necessita entende-las, tanto no sentindo de como obtê-las quanto no de como

elaborá-las e torná-las disponíveis para seus usuários. Tudo isso diz respeito à

capacidade técnica.

O profissional não capacitado que aceita a tarefa de executar

determinado trabalho coloca em risco não apenas sua reputação, mas,

infelizmente, a da própria classe, podendo induzir os usuários das informações

por ele elaboradas a decisões equivocadas.

2.4.3 O profissional perito

O papel de perito contábil, é de grande importância no auxilio à justiça

na resolução de demandas que envolvam matéria contábil.

As informações que ele divulga para a justiça, verbalmente ou através

de seu parecer, devem estar embasadas em análises profundas e sobre elas o

profissional não pode apresentar qualquer dúvida. Se o profissional não

conseguir obter os dados relativos a quaisquer das circunstancia envolvidas na

questão em julgamento, não deve emitir opinião ou parecer.

Quando convocado pela justiça para auxiliá-la na função de perito

contábil, o profissional não deve aceitar a missão caso possua algum tipo de

ligação com qualquer das partes envolvidas. Aceitando o encargo, ele não

deve, a partir de então, aceitar, da mesma forma, qualquer tipo de

envolvimento com as partes. É fundamental que sua isenção e imparcialidade

sejam preservadas.

2.4.4 O profissional auditor

No exercício de sua atividade, para qualquer que seja a informação a

que tenha acesso, o profissional deve observar em toda sua extensão as

Normas de Auditoria. Especialmente, ele deve ter em mente que, mesmo tendo

sido contratado pelos administradores da empresa, seu parecer servirá para

dar credibilidade ás demonstrações contábeis. Tal fato certamente irá

influenciar as decisões de pessoas alheias à empresa.

Page 31: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

29

No entanto a elaboração das demonstrações contábeis a serem

auditadas seja de responsabilidade dos administradores, o auditor não deve

permitir que qualquer informação inverídica venha a ser nelas incluída.

Como é natural, o auditor presta serviços para muitas empresas

diferentes e, em virtude dessa situação, o profissional necessita cuidar para

que as informações de uma empresa não venham a ser conhecidas pelas

demais. Se eventualmente essa prestação de serviços acontecer, ao mesmo

tempo, para empresas concorrentes, um cuidado maior com as informações

deve ser dedicado pelo auditor.

Caso o profissional atue como auditor interno, a despeito e sua situação

de empregado, ele deve procurar atuar, da mesma forma que o auditor

independente, com independência.

2.4.5 O profissional professor

A missão do profissional professor, considerando seu trabalho de

formação de futuros profissionais, é de vital importância, para o

desenvolvimento da Contabilidade, enquanto ramo de conhecimento e,

portanto, para o próprio fortalecimento da classe profissional.

Desde o início de sua formação, o profissional deve compreender que,

por maior que seja seu conhecimento técnico, ele jamais virá a ser um

profissional respeitado caso não preze seu lado ético. Despertar essa

consciência no profissional em formação é missão do profissional professor.

2.5 Responsabilidade penal do contador

O contador, na condição de empregado, de profissional liberal, de

servidor público ou de sócio de empresa de prestação de serviços contábeis,

encontra-se envolvido em uma teia de relações jurídicas entre empresários,

investidores, governo, bancos, Justiça e etc. As informações prestadas pelo

mesmo, devem ser a prova do papel social e tributário junto ás empresas as

quais presta seus serviços.

Page 32: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

30

Se ocorrerem implicações na conduta do profissional contábil, a sua

responsabilidade será avaliada, e o mesmo poderá se enquadrar em alguns

crimes específicos.

2.5.1 Falso testemunho ou falsa perícia

Se o contador fizer alguma afirmação falsa, ou negar a verdade, sendo

testemunha, perito, tradutor ou intérprete em processo judicial ou

administrativo, o mesmo, poderá ser indiciado, e terá como pena, reclusão de

um a três anos, e multa. Se o crime for praticado mediante suborno, as penas

aumentam de um sexto a um terço.

2.5.2 Sonegação fiscal

A sonegação fiscal ocorre quando o contador viola a lei e deixa de

recolher aos cofres públicos, os impostos e taxas devidas pelos seus clientes.

Se esse tipo de crime for contra a ordem tributária, ou seja, deixar de

recolher, ou omitir informações, ou prestar declaração falsa, ou alterar nota

fiscal ou algum outro tipo de documento relativo á operação, a pena para o

contador será de dois a cinco anos de reclusão e multa.

Constitui crime da mesma natureza, fazer declaração falsa ou omitir a

verdade, sobre os fatos, ou deixar de recolher no prazo legal, os tributos

devidos, o contador ficará detido de seis meses á dois anos, e terá que pagar

uma multa.

2.5.3 Sonegação de contribuição previdenciária

A sonegação de contribuição previdenciária se dá quando o contador

suprime ou reduz o valor da contribuição devida aos órgãos competentes.

Quando são omitidos dados ou informações de empregados, ou quando deixar

de lançar mensalmente os títulos e as quantias seguradas, ou quando o

contador omitir total ou parcial, as receitas ou lucros auferidos no período

apurado, sendo que nestes casos citados, a pena será reclusão de dois a cinco

anos e multa.

Page 33: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

31

2.5.4 Crimes falimentares do contador

Quando o contador praticar, antes ou depois da sentença, quando for

decretada falência de empresa, se o mesmo, fizer ato fraudulento que resulte

ou possa resultar prejuízo aos credores, com o fim de obter vantagens

indevidas para si ou para outros, haverá pena de reclusão de três a seis anos e

multa.

Se o contador elaborar escrituração contábil ou balanço com dados

inexatos, ou ainda omitir lançamentos da escrituração contábil, a pena

aumentará de um sexto á um terço.

2.6 Papel do contador na sociedade

No uso de suas atribuições o contador é responsável pela execução das

suas tarefas, de acordo com as normas e resoluções que lhe são cabíveis

devendo o mesmo, comunicar aos seus clientes o que está restrito à execução

daquelas tarefas, não podendo, portanto criar informações para que atendam

as suas necessidades, nem mesmo realizar atividade que não seja de sua

especialidade.

O profissional deve ter consciência de sua importância na sociedade em

que esta inserida, ao exercer sua profissão. Sua responsabilidade extrapola os

limites da legislação profissional, havendo necessidade de conhecimento da

legislação correlata que, de forma direta ou indireta, influenciará em suas

ações profissionais. (SOARES, 1996)

O contador deve se ater á importância e a responsabilidade aos quais

lhe são atribuídas perante seus clientes.

De acordo com Sá (2001) a profissão contábil consiste em um trabalho

exercido habitualmente nas células sociais, com o objetivo de prestar

informações e orientações baseadas na explicação dos fenômenos

patrimoniais.

2.7 Importância de um bom profissional contábil

Page 34: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

32

Pode-se observar a importância da contabilidade para as empresas, e

como suas ferramentas são imprescindíveis para o dia a dia das organizações.

Essas informações precisam ser utilizadas de maneira adequada, não somente

para atender aos fins fiscais ou mesmo gerenciais, o importante é que sejam

utilizadas de maneira coesiva e compreensiva, ao se fala em coesiva, toca-se

no sentido de serem apresentadas de forma ética e responsável, é preciso que

seja tudo apresentado de acordo com os atos e fatos que aconteceram

adequadamente na situação operacional da empresa, mostrando assim, o

comprometimento da organização, bem como, do profissional responsável pela

escrituração da empresa, para com a sociedade.

É evidente que muitas vezes os profissionais da contabilidade são

direcionados a fornecer a informação contábil de maneira que atenda a

necessidade do seu cliente, pois, o mesmo necessita urgentemente apresentar

ao banco para conseguir algum financiamento de capital de giro. E isso gera

uma enorme cadeia de desvinculação com a ética perante a sociedade.

A imagem da responsabilidade do profissional contábil agrupada aos

negócios, relativamente moderna. Com o aparecimento de novas questões e

maior influência por limpidez nos negócios, organizações se vêem obrigadas a

modificar uma postura mais responsável em suas ações.

No que concerne à responsabilidade, Drucker (2002) afirma: Cada um é

responsável pelo impacto que causa, seja ele intencional ou não. Não existe

nenhuma dúvida a respeito da responsabilidade que a administração tem sobre

os impactos que suas organizações causam.

Afirma-se ainda, que a Responsabilidade profissional com seu cliente

trata-se de um mecanismo que abrange os vários segmentos da sociedade, os

cidadãos, os clientes, empresas públicas ou privadas, dentre outras.

No caso do profissional contábil, a sua responsabilidade está em lidar

diretamente com o patrimônio de terceiros, e uma má-conduta desse

profissional poderá trazer perdas irreparáveis e rebaixar a imagem de toda uma

classe. O contador tem de aprender a tomar decisões, visto que o seu trabalho

não pode ocorrem em clima de incertezas. Para isso, deve avaliar sempre as

decisões tomadas no passado, presente e futuro e procurar compreender os

riscos das práticas profissionais, porque administrar com eficiência e êxito são

um tanto difíceis e exigem um ótimo preparo profissional.

Page 35: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

33

2.8 Casos de infração do código de ética

Vários casos de infração do código de ética e de fraudes ocorreram nas

empresas, sejam elas no Brasil ou no exterior. Abaixo são listados dois casos,

o primeiro sobre o Banco Panamericano, e o segundo sobre o Carrefour.

2.8.1 Banco Panamericano

O Banco Panamericano foi criado em 1990 pelo grupo Silvio Santos.

Atuava principalmente, em operações de crédito consignado e veículos

destinados ás classes C e D. Os recursos para empréstimos não vinham de

depósitos feitos pelos correntistas, mas da venda dessas carteiras de crédito

para grandes bancos, como Itaú-Unibanco, Bradesco, Santander e HSBC. O

Panamericano inflava seus balanços por meio do registro de carteiras de

créditos que haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu

patrimônio e não davam baixa contábil em seus demonstrativos financeiros e

com isso, melhorava os bônus recebidos pelos executivos, ao longo dos anos

da fraude.

O Banco Central encontrou duplicidades nas carteiras de crédito nos

balanços do Panamericano, acredita-se que as fraudes vinham ocorrendo

desde 2007.

O maior problema foi que houve uma negociação para evitar a quebra

da instituição financeira porque o rombo era bilionário. A quebra foi evitada

depois que o grupo Silvio Santos ofereceu suas empresas como garantia para

um empréstimo de 2,5 bilhões de reais junto ao Fundo Garantidor de Créditos.

Não houve uso de recursos públicos porque o Fundo é privado. A Caixa

Econômica Federal, que comprou 49% das ações do Banco pouco antes do

estouro da fraude, também não teve prejuízos porque não colocou dinheiro na

instituição.

O Grupo Silvio Santos terá até 2020 para liquidar a dívida com o Fundo

Garantidor de Crédito, com carência de três anos – ou seja, a cobrança só

começa após esse prazo. Não haverá incidência de juros sobre esse dinheiro,

somente reajustes a partir da inflação do aluguel, o IGP-M (Índice Geral de

Preços – Mercado).

Page 36: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

34

O caso Panamericano é o exemplo mais recente da falta de ética, onde

contadores infligiram tanto o código de ética como os princípios contábeis.

(NAKAGAWA, 2010)

2.8.2 Grupo Carrefour

O grupo Carrefour, ocupa a segunda posição mundial no setor varejista,

atua em 30 países com mais de 15 mil lojas, incluindo hipermercados,

supermercados, lojas de descontos, lojas de conveniência, e atacadistas, com

um volume de dois milhões de pessoas todos os dias passando em seus

estabelecimentos.

No ano de 2010 o Grupo Carrefour, que era auditado pela empresa

Delloite, anunciou que havia descoberto um rombo de R$ 185 milhões na filial

brasileira. Mas, na verdade o prejuízo era bem maior, chegando á R$ 1,2

bilhão.

O Grupo Carrefour fazia um planejamento prevendo os descontos que

iria conseguir com os fornecedores. Só que, ao longo do ano, o montante não

era confirmado e, mesmo assim, o valor inicial era lançado na contabilidade

gerando uma receita artificial. Sem contar que muitas vezes os estoques não

eram atualizados. Além disso, o rombo incluía provisões para cobrir ações

trabalhistas. A maquiagem no balanço da rede varejista decorre de uma prática

considerada comum no varejo brasileiro no passado, mas que não combina

com as regras de governança.

Precisou acontecer o pior para o Carrefour tomar consciência de que é

essencial para a saúde da empresa ter um bom código de conduta, e, além

disso, praticá-lo. (FERREIRA, 2010)

2.9 Ética das empresas, ética dos homens

Antes de se discutir a ética nas empresas, faz-se necessário discutir a

ética nas relações entre os homens. Haja vista que uma empresa, embora

possua personalidade jurídica própria, ou seja, é um ente suscetível de direitos

e obrigações, ela por si só, sem a atuação humana, não vai a lugar algum. São

os homens que fazem com que a empresa possa dar os seus passos rumo aos

Page 37: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

35

objetivos para os quais ela fora instituída. Portanto, são as ações humanas que

carecem de uma reflexão primeira a respeito da ética. São os homens que

promovem a empresa e a impulsionam nas mais diferentes ações, e por isso,

não há como discutir ética nas empresas sem discutirmos uma ética que

norteie as ações dos homens.

É indiscutível a importância do papel social de qualquer empresa. É

enorme a contribuição que uma empresa pode dar, em face de suas atividades,

para a minimização destas crises mundiais. O problema do emprego, da

pobreza, da degradação ambiental, pode e deve ser objeto de um

questionamento por parte das empresas, afim de que sua atuação possa ser

direcionada com a finalidade de combater essas crises. Porém, tornamos a

frisar, são os homens que representam e decidem pelas empresas. São eles

que precisam que precisam se dar conta de que as empresas que eles criaram

tem que buscar, através deles, o alcance de um bem maior. Ou seja, a

empresa deve buscar aquilo que seja bom para ela, mas também aquilo que

seja bom para os outros.

A empresa, através da representatividade dos homens deve buscar o

alcance do bem. Assim, com certeza, estaria ela entre aquelas que buscam e

vivenciam a ética em suas relações. Afinal, o bem é a finalidade da ética.

Meira (2006) afirma que não é possível dissociar a ideia de ética nas

empresas sem a correspondente relação com a ética dos homens. Ambas

estão intimamente correlacionadas. Por conseguinte, se as ações dos homens

forem boas, consequentemente as ações das empresas também serão.

Page 38: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

36

CAPÍTULO III

PESQUISA DE CAMPO

3 INTRODUÇÃO

Para verificar a aplicabilidade do código de ética do profissional contador

nos dias atuais, foi realizada uma pesquisa na Organização contábil RIAAVE,

juntamente com alguns profissionais de Lins e região durante o período de

fevereiro a outubro de 2013.

Foram utilizados os seguintes métodos:

a) Estudo de caso: foi realizada uma pesquisa sobre ética contábil na

Organização contábil RIAAVE e com profissionais contadores de

Lins.

b) Observação Sistemática: foram observados os procedimentos

utilizados na Organização contábil RIAAVE analisando o grau da

aplicabilidade e o cumprimento em relação ao código de ética.

Utilizaram-se também as seguintes técnicas para o desenvolvimento da

pesquisa:

a) Roteiro de Estudo de Caso (APÊNDICE A)

b) Roteiro de Observação Sistemática (APÊNDICE B)

c) Roteiro do Histórico do Escritório RIAAVE (APÊNDICE C)

d) Questionário para os Contadores (APÊNDICE D)

e) Roteiro de Entrevista para o proprietário (APÊNDICE E)

Page 39: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

37

A palavra ética é utilizada muito mais como adjetivo (determinada

pessoa é ética, aquela atitude é uma atitude ética, etc.) do que como

substantivo, ou seja, como reflexão filosófica acerca da moral, dos valores ou,

simplesmente, do bem e do mal.

A ética é de obrigatória presença em todo e qualquer segmento humano.

Por isso na sociedade, a lei favorece a estabilidade social. É por meio dela que

a sociedade fica sabendo das regras necessárias para viver-se em harmonia e

promover o desenvolvimento.

Entende-se que a lei é um instrumento ético, visto que expressa o

pensamento correto, conduzindo a ideia da universalidade moral, ou ainda, à

forma ideal universal do comportamento humano, expressa em princípios

validos para todo pensamento normal e sadio.

No campo da contabilidade a ética vem sendo estudada com bastante

ênfase. Só o exercício da cidadania fará uma sociedade mais justa, mais

coerente e correta.

Ao passo que a má aplicabilidade do código de ética do profissional

contador pode trazer danos, tanto para imagem profissional, quanto para

empresa ou cliente. Dessa maneira perguntou-se a profissionais contábeis da

cidade de Lins-SP no intuito de analisar o grau da aplicabilidade e o

cumprimento em relação ao código de ética, no qual serão demonstrados no

presente capítulo.

3.1 Relato e discussão sobre a aplicação do código de ética contábil na

Organização Contábil RIAAVE

Foi realizado um estudo sobre o cumprimento do código de ética contábil

na Organização Contábil RIAAVE, onde o mesmo é adotado e seguido com

rigor por todos os funcionários e proprietários, visto que todos são profissionais

formados em Ciências Contábeis, e têm pleno conhecimento dos artigos que

regem o código de ética do profissional contábil.

Percebeu-se que o código de ética do profissional contador é de extrema

importância, e é responsável pelas informações contábil - legais.

3.2 Estrutura das entrevistas com os profissionais contábeis

Page 40: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

38

Foram entrevistados cinco profissionais contábeis da cidade de Lins/SP

e região, onde foram abordados alguns casos relacionados á ética. A entrevista

contemplou duas questões fechadas referentes à identificação do respondente,

seguida de mais três questões específicas, finalizando com quatro estudos de

casos, que seguem abaixo:

Estudo de caso I - Retenção de livros e documentos e apropriação de

valores do cliente.

O contabilista reteve indevidamente livros, documentos, bem como se

apropriou de valores confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos,

taxas, tributos ou multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega

que, a apropriação indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não

recebeu do cliente os seus honorários e contava com esse dinheiro para pagar

os funcionários do escritório.

a) Concorda com a atitude do contabilista?

b) Por quê?

c) É cabível uma punição ao mesmo?

d) Se sim, qual seria?

Estudo de caso II - Serviços de auditoria com emissão de parecer sem

os devidos papéis de trabalho.

O contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em

uma empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas.

No entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou

que, algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao

solicitar esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação

significativa por um parecer sem ressalvas.

a) Esta situação é um problema moral?

b) E o que poderia ser feito para extinguir esses maus profissionais do

mercado?

Estudo de caso III - O profissional X, contador habilitado, responsável

pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindindo seu

contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data,

perícias contábeis judiciais.

Page 41: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

39

Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador

em processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os

trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à

apuração de haveres.

a) Diante deste fato e tratando-se exclusivamente de impedimento

legal, como o profissional X deve agir neste caso?

b) Por quê?

Estudo de caso IV - Determinada empresa atua em dois segmentos de

negócios: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O

faturamento da empresa está crescendo e ameaçando extrapolar o limite da

receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o

enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao

proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo

uma retificadora de motores e outra revenda de peças.

a) Em relação à situação descrita, comente se concorda ou discorda

com a atitude do profissional citado.

3.2.1 Profissional Contábil Alpha

O profissional Contábil Alpha é formado em Ciências Contábeis nos

últimos 5 anos e atua no mercado há menos de 5 anos. Este profissional,

segundo entrevista, já realizou treinamentos (palestras, seminários) sobre ética

para os seus colaboradores.

Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum

documento ilícito, ele respondeu que sim, quando realizava um trabalho para

um empresário. E diante do ocorrido, manteve a sua integridade e não realizou

o que foi solicitado.

Na opinião dele, o código de ética auxilia e é de extrema importância em

termos profissionais, também se faz necessário participar de encontros,

palestras ou cursos, para evoluir sobre o conhecimento da ética, e com isso

realizar os trabalhos da maneira correta e com tranquilidade.

O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde o

contabilista reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou

de valores confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas,

Page 42: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

40

tributos ou multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a

apropriação indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do

cliente os seus honorários e contava com esse dinheiro para pagar os

funcionários do escritório.

Questionado sobre o caso, o profissional contábil Alpha discorda da

atitude do contabilista e também da atitude do empresário, porque ambos

deveriam efetuar seu trabalho com honestidade e integridade, pois, um

necessita do pagamento para efetuar o trabalho devido, e o outro necessita

que o contabilista efetue o trabalho de maneira correta e para isso precisa ter

seus documentos. Se é cabível uma punição ao mesmo, ele acha que é um

fato que deve ser analisado pelos órgãos responsáveis ao qual o mesmo

encontra-se inserido.

Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre a situação em que o

contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma

empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papéis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No

entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,

algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar

esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por

um parecer sem ressalvas.

E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema

moral? Segundo a opinião do profissional contábil Alpha, isso é um fato que por

mais que tenhamos o decorrer dos anos, ainda ocorra, é uma pena. Porém não

deve ser feito, pois, fere uma profissão tão bonita que é a de ser contador e,

além disso, mancha e denigre a profissão. Os órgãos reguladores deveriam

fiscalizar melhor para extinguir esses maus profissionais do mercado.

O terceiro Estudo de caso III apresenta uma situação onde um

profissional X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa

Z por vários anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de

2005, vem realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro

de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial

em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem

executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de

haveres.

Page 43: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

41

De acordo com as respostas do Profissional Contábil Alpha este afirma

que o profissional X deve demonstrar que teve relação com a empresa e pedir

afastamento do caso, o qual iria trabalhar como perito, mantendo-se íntegro no

caso e seus princípios. Porém, se o profissional tem essa consciência e é

íntegro vai procurar efetuar seus princípios de ética em todos os casos.

Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma

determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de

motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está

crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade

tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos

exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que

desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra

revenda de peças.

De acordo com o Profissional Contábil Alpha, o correto seria trocar o seu

regime contábil, passando a atuar com o Lucro Real que é um regime contábil

completo e mais amplo, sendo o único que pode ser utilizado por qualquer

empresa.

3.2.2 Profissional Contábil Beta

O profissional contábil Beta é formado em Ciências Contábeis entre 11 e

16 anos e atua no mercado há entre 16 e 20 anos.

Segundo o entrevistado, este já realizou treinamentos (palestras,

seminários) sobre ética para os seus colaboradores.

Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum

documento ilícito, ele respondeu que sim, e em uma das situações teve que

desconsiderar alguns documentos para efeito de apuração de Imposto de

Renda.

De acordo com o Profissional Contábil Beta, o código de ética é muito

importante pelo fato de que o profissional contábil pode usá-lo a seu favor,

porém, em ocasiões inversas, poderá colocá-lo em situações delicadas.

O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista

reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores

confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou

Page 44: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

42

multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação

indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus

honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do

escritório.

No entendimento do Profissional Contábil Beta, este não concorda, pois

o contabilista poderá acionar a justiça para receber seus valores devidos e o

mesmo pode ser penalizado com advertência.

Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o

contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma

empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No

entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,

algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar

esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por

um parecer sem ressalvas.

E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema

moral? Na opinião do respondente, este afirma que sim, visto que o auditor

deverá seguir os procedimentos baseados nos princípios e Pronunciamentos

do CFC, é uma situação que envolve caráter e honestidade, neste caso o

auditor poderia muito bem denunciar o profissional contábil.

O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional

X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários

anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem

realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,

foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que

figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,

correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.

De acordo com o Profissional Contábil Beta, este afirma que o

profissional X não deveria participar da perícia, pelo fato de que houve no

passado um vínculo com a empresa Z. Mesmo que o período não corresponda

à época em que era responsável pela contabilidade.

Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma

determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de

motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está

Page 45: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

43

crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade

tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos

exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que

desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra

revenda de peças.

O Profissional Contábil Beta opina que o desmembramento não tem

entrave algum perante a Lei, porém, uma consultoria tributária poderia apontar

para outros fins.

3.2.3 Profissional Contábil Gama

O Profissional Contábil Gama é formado em Ciências Contábeis e atua

no mercado há mais de 20 anos. Assim, como os demais, ele já realizou

treinamentos (palestras, seminários) sobre ética para os seus colaboradores.

Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum

documento ilícito, ele afirma que no início de seu trabalho em uma empresa,

surgiram situações opostas a boa conduta, mas é preciso deixar claro para o

empregador qual função você exercerá, se você não impor sua

responsabilidade, certamente não conseguirá fazê-lo no futuro.

De acordo com o Profissional Contábil Gama, o código de ética é

importante, porém pouquíssimos profissionais se atentam para o mesmo. De

modo geral, o contador só conhece o Código de Ética no curso superior. Assim

ele involuntariamente acaba transgredindo o Código colocando em risco a sua

responsabilidade.

O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista

reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores

confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou

multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação

indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus

honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do

escritório.

O Profissional Contábil Gama discorda da situação, e alega que há

situações nas quais existem suas particularidades, mas o contador poderá

exigir o pagamento de seus trabalhos juridicamente.

Page 46: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

44

Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o

contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma

empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No

entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,

algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar

esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por

um parecer sem ressalvas.

E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema

moral? O Profissional Contábil Gama discorda e disse que é um problema ético

por parte dos envolvidos, e o combate à corrupção se dá dentro de sua casa, é

o seu comportamento que fará de você um profissional.

O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional

X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários

anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem

realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,

foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que

figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,

correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.

O Profissional Contábil Gama não vê impedimento quanto à participação

do profissional X na perícia, porém se isso acontecesse com ele, não aceitaria

realizar o trabalho, pois dependendo da situação que envolve a perícia, o

contador poderá "pender" para o lado do solicitante.

Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma

determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de

motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está

crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade

tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos

exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que

desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra

revenda de peças.

De acordo com o Profissional Contábil Gama cada caso é particular,

nada que um bom planejamento não resolva.

Page 47: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

45

3.2.4 Profissional Contábil Delta

O profissional Contábil Delta é formado em Ciências Contábeis e atua no

mercado há mais de 20 anos. Também já realizou treinamentos (palestras,

seminários) sobre ética para os seus colaboradores e também participou de

vários treinamentos para aperfeiçoamento da profissão.

Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum

documento ilícito, o Profissional Contábil Delta afirma que não, e cita o artigo 3º

do Código de ética do profissional contábil: XVII – iludir ou tentar iludir a boa fé

de cliente, empregador ou de terceiros, alterando ou deturpando o exato teor

de documentos, bem como fornecendo falsas informações ou elaborando

peças contábeis inidôneas;

De acordo com o Profissional Contábil Delta, o código de ética é uma

fonte de apoio ajuda sim, com certeza.

O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista

reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores

confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou

multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação

indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus

honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do

escritório.

O Profissional Contábil Delta não concorda com a atitude do contador, e

apresenta a justificativa abaixo:

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da

Contabilidade:

XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,

comprovadamente confiados à sua guarda;

XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda

Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o

contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma

empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No

entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,

algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar

Page 48: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

46

esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por

um parecer sem ressalvas.

E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema

moral? Na opinião do Profissional Contábil Delta, o contador foi autuado por ter

maquiado o seu trabalho de auditoria, resultando em um parecer sem

ressalvas. Essa autuação foi por pressão da empresa. E o contador também

recebeu uma gratificação ilícita. Desta forma, consultado o código de ética,

destaca-se o artigo 3º, onde no desempenho de suas funções, é vedado ao

contabilista: II- assumir direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza,

com prejuízo moral ou desprestígio para a classe; III- auferir qualquer provento

em função do exercício profissional que não decorra exclusivamente de sua

prática lícita; IX- solicitar ou receber do cliente qualquer vantagem que saiba

para a aplicação ilícita;

Além do artigo 3º, o artigo 5º também descreve algumas cláusulas, Art.

5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro, deverá: VII

– assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que concerne à

aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo CFC.

Além disso, há o novo Código Civil de 11 de janeiro de 2003: o

profissional contábil assume a responsabilidade solidária juntamente com seu

cliente, o encargo dos seus atos ilícitos cometidos por sua gestão na empresa

tanto na esfera civil quanto na criminal.

Quanto ás penalidades cabíveis ao caso, o profissional opina que

deveria existir uma disciplina nos cursos superiores, intitulada como Estudos

sobre o Código de ética contábil, com aplicações de casos práticos.

O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional

X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários

anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem

realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,

foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que

figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,

correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.

Na opinião do Profissional Contábil Delta, o profissional X foi nomeado

pelo julgador (um juiz) para exercer seu trabalho de pericia, desta forma

Page 49: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

47

compete-lhe que a perícia deva ser isenta, pois a decisão cabe ao julgador e

nunca ao perito, que é impedido de apresentar interpretações tendenciosas sob

a matéria a seu encargo. A função pericial é a de fornecer embasamento

técnico, para que uma terceira pessoa - o juiz, no procedimento judicial - possa

fundamentar sua decisão.

Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma

determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de

motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está

crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade

tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos

exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que

desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra

revenda de peças.

O Profissional Contábil Delta presume que o contador tenha feito um

estudo de planejamento tributário antes, com o intuito de ocorrer em elisão

fiscal e não de evasão tributária, deve-se tomar cuidado para não cair em caso

de simulação, se ficar comprovado, é um ato ilícito.

3.2.5 Profissional Contábil Epsílon

O profissional Contábil Epsílon é formado em Ciências Contábeis e atua

no mercado há menos de 10 anos.

Nunca realizou treinamentos (palestras, seminários) sobre ética para os

seus colaboradores.

Questionado se já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar algum

documento ilícito, o Profissional Contábil Epsílon afirma que não,

De acordo com o Profissional Contábil Epsílon, o código de ética oferece

ajuda, pois através do código de ética são pautadas muitas das ações

realizadas pelos contadores.

O primeiro Estudo de Caso contextualiza uma situação onde contabilista

reteve indevidamente livros, documentos, bem como se apropriou de valores

confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos, taxas, tributos ou

multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega que, a apropriação

indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não recebeu do cliente os seus

Page 50: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

48

honorários e contava com esse dinheiro para pagar os funcionários do

escritório.

O Profissional Contábil Epsílon, não concorda com a atitude descrita, e

que o contabilista, deve encontrar um meio de resolver a situação de forma

com que não retenha nenhuma informação do cliente, tampouco valores à título

de pagamentos de qualquer natureza. Seria cabível o Contabilista finalizar o

trabalho até uma determinada data-base e encerrar o serviço prestado

alegando o não cumprimento do pagamento dos honorários. Questionado se é

cabível uma punição ao mesmo, o profissional contábil Epsílon afirma que o

cliente deveria procurar a Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade

mais próxima, concomitante ao sindicato dos contabilistas da região e relatar o

caso para que se possa ser aplicada a punição.

Já no segundo Estudo de caso, este relata sobre situação em que o

contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em uma

empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas. No

entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou que,

algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao solicitar

esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação significativa por

um parecer sem ressalvas.

E levantou-se o seguinte questionamento: a situação é um problema

moral? De acordo com o profissional, sim, pois esta ação afeta a credibilidade

da classe contábil, bem como outros interessados na saúde financeira da

empresa. Os órgãos responsáveis devem ser acionados. Ademais, estes

profissionais sempre existirão assim como empresários dispostos a aceitar tais

condições. O profissional contábil Epsílon acredita que acima de tudo, o próprio

mercado de trabalho seleciona os bons profissionais dos maus profissionais.

O terceiro Estudo de caso apresenta uma situação onde um profissional

X, contador habilitado, responsável pela contabilidade da empresa Z por vários

anos, tendo rescindindo seu contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem

realizando, após esta data, perícias contábeis judiciais. Em fevereiro de 2012,

foi nomeado para trabalhar como perito contador em processo judicial em que

figura, em uma das partes, a empresa Z. Os trabalhos, a serem executados,

correspondem ao ano de 2009 e referem-se à apuração de haveres.

Page 51: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

49

Na opinião do profissional contábil Epsílon, o contador deve comunicar

ao juiz do processo o seu relacionamento com a empresa e pedir o

afastamento do caso.

Por fim, o quarto Estudo de Caso relata sobre o cenário em que uma

determinada empresa atua em dois segmentos de negócios: retificadora de

motores e revenda de peças para automóveis. O faturamento da empresa está

crescendo e ameaçando extrapolar o limite da receita bruta da modalidade

tributária Lucro Presumido. Para manter o enquadramento tributário, nos

exercícios seguintes, o contador sugeriu ao proprietário, em dezembro, que

desmembrasse a empresa em duas, sendo uma retificadora de motores e outra

revenda de peças.

O profissional contábil Epsílon concorda com a atitude do contador. É

uma ação totalmente lícita e prevista na legislação brasileira. Caso houvesse

sonegação de receita seria uma ação evasiva, no entanto, o profissional está

usando as opções disponíveis na legislação, não acarretando em nenhum ato

antiprofissional.

3.2.6 Considerações gerais sobre as entrevistas

Diante dos questionamentos aos cinco profissionais contábeis,

percebeu-se que, quatro deles, já realizaram treinamentos (palestras,

seminários) sobre ética para os seus colaboradores.

O código de ética é de extrema importância para os profissionais

contábeis, e é uma fonte de apoio para as atitudes a serem tomadas.

Infelizmente, a maioria dos profissionais só têm conhecimento do código de

ética profissional do contador quando ainda está estudando, e o mesmo é

apresentado no curso Superior. Os profissionais devem buscar sempre a

compreensão do código de ética, aplicá-lo no seu dia-a-dia, e fazer com que

todos ao seu redor (clientes, funcionários) se adequem ao mesmo, e ajam

corretamente.

Em relação ao Estudo de Caso I, todos os profissionais discordam da

atitude do contador, pois o mesmo não pode reter indevidamente os

documentos do cliente, se o cliente não efetuou o pagamento dos honorários

Page 52: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

50

contábeis, o contador deverá acionar a Justiça para resolver essa questão, e

com isso, receber o que lhe é devido.

Todos os profissionais entrevistados concordam que o Estudo de Caso

II, apresenta um problema moral e ético, e isso não deveria acontecer nos dias

de hoje, mas infelizmente, ainda há situações desse tipo. O contador deve agir

de acordo com os princípios e não deve participar dessas situações ilícitas,

pois isso afeta a credibilidade da classe contábil.

Já no Estudo de Caso III, quatro dos cinco profissionais entrevistados,

concordam que o contador deve demonstrar ao juiz que trabalhou na empresa

que será periciada, e com isso pedir o afastamento do cargo. E um dos

profissionais, afirma que o profissional X foi nomeado pelo julgador (um juiz)

para exercer seu trabalho de pericia, desta forma compete-lhe que a perícia

deva ser isenta, pois a decisão cabe ao julgador e nunca ao perito, que é

impedido de apresentar interpretações tendenciosas sob a matéria a seu

encargo.

No Estudo de Caso IV, o profissional contábil Alpha, em sua opinião,

deve trocar o regime contábil. O profissional contábil Beta e o profissional

contábil Epsílon concorda com o caso e isso não tem impedimento nenhum,

sendo uma atitude lícita e prevista na legislação. O profissional contábil Delta,

em sua opinião, deve fazer um estudo de planejamento tributário para não

ocorrer elisão fiscal. Já o profissional contábil Gama não quis opinar sobre o

caso, sendo que o mesmo deve ser analisado.

3.3 Parecer final

Depois de realizada a pesquisa sobre ética contábil na Organização

Contábil RIAAVE LTDA e com profissionais contadores de Lins/SP, na qual

foram analisados o grau da aplicabilidade e o cumprimento em relação ao

código de ética, os mesmos apontam que o Código de ética do Profissional

Contábil é de vital importância para o desenvolvimento de suas atividades, e de

que seu uso é indispensável no dia a dia.

Acredita-se que, a dificuldade chave dos problemas éticos da atualidade

e sua má aplicabilidade consistem em equacionar interesses pessoais com

Page 53: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

51

responsabilidade social e também, a falta de uma maior fiscalização dos

órgãos responsáveis.

Afirma-se também que, conceitos éticos estão vinculados aos costumes

da sociedade, aos modos, às tradições e às instituições, todos eles estruturam

e formam as maneiras pelas quais um membro desta sociedade lida com o

mundo.

Observou-se que a ética é um assunto constante no dia-a-dia da classe

contábil e é de suma relevância para que o profissional exerça seu trabalho

com segurança e confiabilidade

Os profissionais contábeis trabalham obedecendo as normas propostas

no código de ética, eles têm ciência que o descumprimento do mesmo, caso os

deveres e as obrigações não sejam seguidos, acarreta em multas e

penalidades.

Haja vista que o profissional faça uso dos conhecimentos e das técnicas,

é imprescindível que ocorra conscientização do uso do código de ética. Uma

vez que o profissional contábil exerce seu trabalho com ética, seu

reconhecimento e sua credibilidade perante a sociedade, seus clientes e seus

colaboradores será cada vez melhor do que aqueles que não fazem uso do

mesmo. Com isso, o profissional só tem a agregar, fazendo com que as suas

oportunidades de trabalho prosperem.

Page 54: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

52

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO

Diante da pesquisa realizada na Organização Contábil RIAAVE LTDA e

com profissionais contadores de Lins, observou-se que ainda existe práticas

inadequadas, que não primam pela boa conduta da ética, que não se

predispõem a seguir as normas impostas pelo código de ética do profissional

contábil.

A ética profissional tem um papel muito importante, principalmente

quando se fala em contabilidade, pois no seu conteúdo existem várias

regulamentações e limitações para o exercício da profissão. Faz-se necessária

para desenvolver a consciência social e profissional da pessoa, conduzindo-as

para uma convivência harmoniosa. A ética profissional não é apenas o

cumprimento dos códigos específicos ou normas de conduta, mas uma questão

de respeito e compromisso para com o crescimento da sociedade em que

todos vivem.

No entanto, propõe-se uma sensibilização e conscientização por parte

dos profissionais do mercado, os contadores devem orientar os seus clientes e

colaboradores sobre a importância de seguir o código de ética e também criar

programas de treinamento ético. Tais como:

a) elaboração e distribuição de um código de ética próprio para todos

os colaboradores e clientes com a participação dos envolvidos;

b) seminários internos frequentes sobre ética;

c) proposta aos profissionais contábeis sobre a formação de comitês

de ética composto por vários representantes dos escritórios, onde

serão realizados reuniões sobre ética contábil, sua aplicabilidade e

conscientização na classe ;

d) incluir o item auditoria ética nas empresas auditadas, nos trabalhos

realizados;

Page 55: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

53

CONCLUSÃO

Para alcançar a valorização da profissão, é preciso muita dedicação,

competência e esforço, os quais hoje em dia requerem atitudes

comportamentais éticas para com a sociedade, o que faz o diferencial ou o

fracasso.

O contador deve defender, abertamente, os princípios e valores éticos

aplicáveis a sua profissão, de tal modo a produzir uma imagem verdadeira do

que ela se constitui para a nova geração de profissionais, que representa a

essência das intenções da profissão para viver e atuar dentro da ética.

Cabe aos contadores uma preparação técnica e um excelente nível de

comprometimento, capaz de identificá-los como profissionais diferenciados, e

que não esteja aberto à participação com atos e ações reconhecidos pela

sociedade como imorais ou ilícitos, o que somente serão alcançados com a

demonstração de suas boas ações, dos seus valores e deveres éticos pessoais

e sociais.

Compete às universidades ajudar os acadêmicos a aprender a lidar com

o conceito de ética efetivamente em todas as situações, ou seja, nas decisões

financeiras, diretrizes políticas, recursos humanos, padrões profissionais ou na

combinação de todos esses fatores. Despertar essa consciência no profissional

em formação é missão do profissional professor.

O fato é que, cada vez mais se torna necessário a construção de um

consenso mínimo entre a sociedade. Faz-se cada vez mais necessário a

construção de uma ética universal. Uma ética visando melhorar a vida em

sociedade em toda sua plenitude.

No entanto, parte-se do princípio de que ao nascer, cada pessoa tem

seu próprio berço, que lhe serve como primeiras referências na vida e sobre a

vida, e é representado pelo conjunto de condições que as cercam, família,

classe econômica, raça, religião, cultura, etc. Essas condições estarão

influenciando as pessoas em todos os momentos, inclusive profissionalmente.

E o profissionalismo é a maneira íntegra e honesta de exercer uma profissão.

Ele está fundamentalmente ligado à ética, à moral dos bons costumes.

Page 56: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

54

Conclui-se que a pergunta problema foi respondida e a hipótese

comprovada.

Visto que ficou demonstrado na pesquisa de campo, que o código de

ética profissional serve realmente como guia de conduta e aqueles

colaboradores que o seguem estão mais propensos a cumprir as normas

exigidas para o profissional de contabilidade, o que acaba por diminuir ações

que prejudicam os diversos usuários das informações contábeis.

No entanto é preciso um maior conhecimento desses profissionais, no

sentido de tentar novos cursos de aperfeiçoamento e conscientização, para

auxiliar ainda mais seus clientes, colaboradores e a classe contábil da cidade

de Lins-SP. Pois, como diz o ditado popular: uma única maçã podre pode

estragar todas as demais que estão no cesto. A ação inadequada de um

profissional pode trazer o descrédito a toda uma classe.

O bom contabilista sempre deve prezar pela ética na sua profissão, pois

todos os aspectos morais que são regidos pela sociedade, são fatores

condicionantes para o seu sucesso.

Assim, é preciso que o profissional de contabilidade exerça uma conduta

ética, sem perder sua autonomia para trabalhar, já que a atividade do

contabilista é a prestação de serviços, o fornecimento de informações e

avaliações de natureza física, econômica e financeira sobre o patrimônio das

empresas e também de pessoas físicas, auxiliando as mesmas em tomada de

decisões presentes e futuras.

E com a aplicabilidade do código de ética, isso contribuirá para o

desenvolvimento da relação dos direitos e deveres do profissional para com a

sociedade e vice-versa.

Page 57: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

55

REFERÊNCIAS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, Código de ética profissional

do contador, 1996. Brasília.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DA UNIVERSIDADE FEDERAL

DE SANTA CATARINA, Contabilidade criativa e a ética profissional,

Disponível em

http://dvl.ccn.ufsc.br/congresso/anais/1CCF/20090727150634.pdf, Acesso em

27/02/13.

DRUCKER, P. O melhor de Peter Drucker: Obra completa. Tradução Maria

L. Leite Rosa, Arlete Simille Marques e Edite Sciulli. São Paulo: 2002, Nobel.

FERREIRA, R.G. O rombo do Carrefour e o tombo da Deloitte. Isto É Dinheiro,

São Paulo, 03 dez. 2010. Disponível em http://www.istoedinheiro.com.br.

Acesso em: 18 /08/ 2013.

FORTES. J. C. Ética e responsabilidade profissional do contabilista.

Fortaleza: Fortes, 2002.

LISBOA, L. P. Ética Geral e Profissional em Contabilidade. 2. ed. São Paulo:

Atlas, 2006.

MEIRA. A. C. H. Ética – Ensaios interdisciplinares sobre teoria e práticas

profissionais. São João da Boa Vista - SP: Unifeob, 2006.

NAKAGAWA, F. Fraude no Panamericano. O Estado de São Paulo, São

Paulo, 10 nov. 2010. Disponível em

http://estadao.br.msn.com/economia/artigo.aspx?cp-documentid=26292600.

Acesso em 24/08/2013

OLIVEIRA, O. A.; RONDON, I. P. B. Comportamento ético na Profissão

Contábil, Cuiabá, 10/11/2011, Disponível em :

http://www.ice.edu.br/TNX/storage/webdisco/2011/11/10/outros/ea05f548430e4

Page 58: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

56

f1f0524db363852d032.pdf Acesso em 27/02/13.

SÁ, A. L. História Geral e das Doutrinas da Contabilidade. São Paulo: Atlas,

2001.

SANTOS, I. A. K. ; ALBERTON, L.; LIMONGI, B. Publicidade na Ética

Profissional: uma comparação do CEPC com os códigos de ética da IFAC,

OAB e CFM. Revista Catarinense da Ciência Contábil – CRCSC,

Florianópolis, v. 5, n. 14, p. 65-79, abr./jul. 2006.

SOARES, D. H. P. A Escolha Profissional do Jovem ao Adulto. São Paulo:

Summus, 1996.

Page 59: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

57

APÊNDICES

Page 60: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

58

APÊNDICE A – Roteiro de Estudo de Caso

1 INTRODUÇÃO (Metodologia)

Apresentar os objetivos relacionados ao estudo de caso. Caracterizar o

código de ética contábil e sua aplicação perante os clientes do escritório

contábil RIAAVE.

1.1 Relato do trabalho realizado referente ao assunto estudado.

a) Realização de um estudo sobre o cumprimento do código de ética

profissional contador, como responsável pelas informações contábil –

legais.

b) Identificação das responsabilidades contábeis perante os

colaboradores.

1.2 Discussão

Será confrontada a teoria estudada com a prática utilizada pelo escritório

Contábil RIAAVE.

1.3 Parecer final sobre o caso e sugestões sobre manutenção ou

modificações de procedimentos.

Page 61: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

59

APÊNDICE B – ROTEIRO DE OBSERVAÇÃO SISTEMÁTICA

1) IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

Localização:

Atividade Econômica:

Porte:

2) ASPECTOS A SEREM ABORDADOS

a) Ambiente de Trabalho

b) Cumprimento do Código de Ética Contábil

c) Colaboradores

d) Clientes

Page 62: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

60

APÊNDICE C – ROTEIRO HISTÓRICO DA ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL

RIAAVE

1) IDENTIFICAÇÃO

Empresa:

Localização:

Data de Fundação:

Sócios Proprietários:

2) ASPECTOS HISTÓRICOS DO ESCRITÓRIO RIAAVE/TEMA

a) Fundação

b) Evolução das Atividades

c) Atividade Econômica

Page 63: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

61

APÊNDICE D - ROTEIRO DE PESQUISA PARA OS CONTADORES

Questionário para os contadores

I - Dados de identificação

1) Tempo de formação?

( ) nos últimos 05 anos;

( ) de 06 a 10 anos;

( ) de 11 a 15 anos;

( ) de 16 a 20 anos;

( ) acima de 20 anos.

2) Há quanto tempo atua no mercado de trabalho?

( ) menos de 05 anos;

( ) de 06 a 10 anos;

( ) de 11 a 15 anos;

( ) de 16 a 20 anos;

( ) acima de 20 anos.

II – Perguntas específicas

1) Já realizou algum tipo de treinamento (palestras, seminários) sobre

ética para os seus colaboradores?

( ) Sim ( ) Não

2) Você sofre ou já sofreu pressão de algum cliente, para elaborar

algum documento contábil ilícito?

Se isso já ocorreu, de que forma agiu?

3) O código de ética ajuda a reduzir as dúvidas em relação aos

problemas que ocorrem no dia-a-dia?

Page 64: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

62

3.1) Justifique

III – Estudo de caso

Estudo de caso I - Retenção de livros e documentos e apropriação de

valores do cliente.

O contabilista reteve indevidamente livros, documentos, bem como se

apropriou de valores confiados a sua guarda para pagamento de emolumentos,

taxas, tributos ou multas de interesse do cliente. Porém o contabilista alega

que, a apropriação indébita dos livros e dos valores ocorreu porque não

recebeu do cliente os seus honorários e contava com esse dinheiro para pagar

os funcionários do escritório.

e) Concorda com a atitude do contabilista?

f) Por quê?

g) É cabível uma punição ao mesmo?

h) Se sim, qual seria?

Estudo de caso II - Serviços de auditoria com emissão de parecer sem

os devidos papéis de trabalho.

O contador foi autuado por executar serviços de auditoria contábil em

uma empresa referente ao exercício de 2012 sem possuir parte dos papeis de

trabalho que fundamentaram a emissão de seu parecer, sem ressalvas.

No entanto, durante a auditoria o profissional de contabilidade constatou

que, algumas guias de pagamentos de impostos estavam adulteradas. Ao

solicitar esclarecimentos na empresa, esta lhe propôs uma gratificação

significativa por um parecer sem ressalvas.

c) Esta situação é um problema moral?

d) E o que poderia ser feito para extinguir esses maus profissionais do

mercado?

Estudo de caso III - O profissional X, contador habilitado, responsável

pela contabilidade da empresa Z por vários anos, tendo rescindindo seu

contrato de trabalho, em dezembro de 2005, vem realizando, após esta data,

perícias contábeis judiciais.

Em fevereiro de 2012, foi nomeado para trabalhar como perito contador

em processo judicial em que figura, em uma das partes, a empresa Z. Os

Page 65: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

63

trabalhos, a serem executados, correspondem ao ano de 2009 e referem-se à

apuração de haveres.

c) Diante deste fato e tratando-se exclusivamente de impedimento

legal, como o profissional X deve agir neste caso?

d) Por quê?

Estudo de caso IV - Determinada empresa atua em dois segmentos de

negócios: retificadora de motores e revenda de peças para automóveis. O

faturamento da empresa está crescendo e ameaçando extrapolar o limite da

receita bruta da modalidade tributária Lucro Presumido. Para manter o

enquadramento tributário, nos exercícios seguintes, o contador sugeriu ao

proprietário, em dezembro, que desmembrasse a empresa em duas, sendo

uma retificadora de motores e outra revenda de peças.

b) Em relação à situação descrita, comente se concorda ou discorda

com a atitude do profissional citado.

Page 66: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

64

APÊNDICE E – ROTEIRO DE ENTREVISTA PARA O PROPRIETÁRIO

a) O senhor já realizou algum tipo de treinamento (palestras, seminários)

sobre ética para os seus colaboradores?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

b) Qual a avaliação que o senhor faz sobre ética contábil entre os

profissionais da região?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

c) Na sua opinião, o que os clientes levam em consideração na hora de

escolher um profissional contador?

_______________________________________________________________

_______________________________________________________________

Page 67: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

65

ANEXOS

Page 68: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

66

ANEXO A

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

Apresentação

A profissão contábil está passando por grandes alterações. As Normas

Brasileiras de Contabilidade foram convergidas ao padrão internacional e a Lei

nº 12.249, de 11 de junho de 2010, atualizou o Decreto-lei nº 9.295, que rege a

profissão e foi editado em 27 de maio de 1946.

A modernização e atualização tornaram-se fundamentais e as mudanças

estenderam-se ao Código de Ética da profissão. Elaborado em 1970, com nova

versão em 1996, pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade), o Código de

Ética define as obrigações e proibições, os deveres perante os colegas e a

classe e as penalidades a serem aplicadas caso necessário.

As modificações começaram pelo nome. O Código de Ética Profissional

do Contabilista passa a se chamar Código de Ética Profissional do Contador e

deve ser seguido tanto pelos Contadores, quanto pelos Técnicos em

Contabilidade.

Este livrete disponibiliza também as Resoluções do CFC nºs. 972/03 e

987/03, que regulamentam, respectivamente, o instituto do desagravo público,

objeto do artigo 14, e a obrigatoriedade do contrato de prestação de serviços

contábeis, identificada nos artigos 6º e 7º do CEPC.

Contador

DOMINGOS ORESTES CHIOMENTO

Presidente do CRC SP – gestão 2010-2011

RESOLUÇÃO CFC Nº. 803/96, DE 10 DE OUTUBRO DE 1996

APROVA O CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC. (6)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o Código de Ética

Profissional do Profissional da Contabilidade, aprovado em 1970, representou o

alcance de uma meta que se tornou marcante no campo do exercício

profissional.

Page 69: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

67

CONSIDERANDO que, decorridos 26 (vinte e seis) anos de vigência do

Código de Ética Profissional do Profissional da Contabilidade, a intensificação

do relacionamento do Profissional da Contabilidade com a sociedade e com o

próprio grupo profissional exige uma atualização dos conceitos éticos na área

da atividade contábil;

CONSIDERANDO que, nos últimos 05 (cinco) anos, o Conselho Federal

de Contabilidade vem colhendo sugestões dos diversos segmentos da

comunidade contábil a fim de aprimorar os princípios do Código de Ética

Profissional do Profissional da Contabilidade – CEPC;

CONSIDERANDO que os integrantes da Câmara de Ética do Conselho

Federal de Contabilidade, após um profundo estudo de todas as sugestões

remetidas ao órgão federal, apresentou uma redação final, RESOLVE:

Art. 1º. Fica aprovado o anexo Código de Ética Profissional do Contador.

Art. 2º. Fica revogada a Resolução CFC nº 290/70 (DOU, 29/10/70,

seção 2, pág. 2937).

Art. 3º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Contador José Maria Martins Mendes

Presidente

CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º. Este Código de Ética Profissional tem por objetivo fixar a forma

pela qual se devem conduzir os Profissionais da Contabilidade, quando no

exercício profissional e nos assuntos relacionados à profissão e à classe.

CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES

Art. 2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:

I – exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade

técnica, observada toda a legislação vigente, em especial aos Princípios de

Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade, e resguardados os

interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e

independência profissionais;

Page 70: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

68

II – guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional

lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos

em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os

Conselhos Regionais de Contabilidade;

III – zelar pela sua competência exclusiva na orientação técnica dos

serviços a seu cargo;

IV – comunicar, desde logo, ao cliente ou empregador, em documento

reservado, eventual circunstância adversa que possa influir na decisão daquele

que lhe formular consulta ou lhe confiar trabalho, estendendo-se a obrigação a

sócios e executores;

V – inteirar-se de todas as circunstâncias, antes de emitir opinião sobre

qualquer caso;

VI – renunciar às funções que exerce, logo que se positive falta de

confiança por parte do cliente ou empregador, a quem deverá notificar com

trinta dias de antecedência, zelando, contudo, para que os interesses dos

mesmos não sejam prejudicados, evitando declarações públicas sobre os

motivos da renúncia;

VII – se substituido em suas funções, informar ao substituto sobre fatos

que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom

desempenho das funções a serem exercidas;

VIII – manifestar, a qualquer tempo, a existência de impedimento para o

exercício da profissão;

IX – ser solidário com os movimentos de defesa da dignidade

profissional, seja propugnando por remuneração condigna, seja zelando por

condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da

Contabilidade e seu aprimoramento técnico;

X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada

estabelecidos pelo CFC;

XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da

organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de

outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional;

XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.

Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao Profissional da

Contabilidade:

Page 71: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

69

I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de comunicação,

conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil ou da

classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de

títulos, especializações, serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de

clientes;

II – assumir, direta ou indiretamente, serviços de qualquer natureza, com

prejuízo moral ou desprestígio para a classe;

III – auferir qualquer provento em função do exercício profissional que

não decorra exclusivamente de sua prática lícita;

IV – assinar documentos ou peças contábeis elaborados por outrem,

alheio à sua orientação, supervisão e fiscalização;

V – exercer a profissão, quando impedido, ou facilitar, por qualquer

meio, o seu exercício aos não habilitados ou impedidos;

VI – manter Organização Contábil sob forma não autorizada pela

legislação pertinente;

VII – valer-se de agenciador de serviços, mediante participação desse

nos honorários a receber;

VIII – concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou

destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como

crime ou contravenção;

IX – solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem

que saiba para aplicação ilícita;

X – prejudicar, culposa ou dolosamente, interesse confiado a sua

responsabilidade profissional;

XI – recusar-se a prestar contas de quantias que lhe forem,

comprovadamente, confiadas;

XII – reter abusivamente livros, papéis ou documentos,

comprovadamente confiados à sua guarda;

XIII – aconselhar o cliente ou o empregador contra disposições

expressas em lei ou contra os Princípios de Contabilidade e as Normas

Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XIV – exercer atividade ou ligar o seu nome a empreendimentos

com finalidades ilícitas;

Page 72: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

70

XV – revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para

acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento;

XVI – emitir referência que identifique o cliente ou empregador, com

quebra de sigilo profissional, em publicação em que haja menção a trabalho

que tenha realizado ou orientado, salvo quando autorizado por eles;

XVII – iludir ou tentar iludir a boa fé de cliente, empregador ou de

terceiros, alterando ou deturpando o exato teor de documentos, bem como

fornecendo falsas informações ou elaborando peças contábeis inidôneas;

XVIII – não cumprir, no prazo estabelecido, determinação dos Conselhos

Regionais de Contabilidade, depois de regularmente notificado;

XIX – intitular-se com categoria profissional que não possua, na

profissão contábil;

XX – executar trabalhos técnicos contábeis sem observância dos

Princípios de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade

editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

XXI – renunciar à liberdade profissional, devendo evitar quaisquer

restrições ou imposições que possam prejudicar a eficácia e correção de seu

trabalho;

XXII – publicar ou distribuir, em seu nome, trabalho científico ou técnico

do qual não tenha participado.

XXIII – Apropriar-se indevidamente de valores confiados a sua guarda;

XXIV - Exercer a profissão demonstrando comprovada incapacidade

técnica;

XXV – Deixar de apresentar documentos e informações quando

solicitado pela fiscalização dos Conselhos Regionais.

Art. 4º. O Profissional da Contabilidade poderá publicar relatório, parecer

ou trabalho técnico-profissional, assinado e sob sua responsabilidade.

Art. 5º. O Contador, quando perito, assistente técnico, auditor ou árbitro,

deverá:

I – recusar sua indicação quando reconheça não se achar capacitado

em face da especialização requerida;

II – abster-se de interpretações tendenciosas sobre a matéria que

constitui objeto de perícia, mantendo absoluta independência moral e técnica

na elaboração do respectivo laudo;

Page 73: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

71

III – abster-se de expender argumentos ou dar a conhecer sua convicção

pessoal sobre os direitos de quaisquer das partes interessadas, ou da justiça

da causa em que estiver servindo, mantendo seu laudo no âmbito técnico e

limitado aos quesitos propostos;

IV – considerar com imparcialidade o pensamento exposto em laudo

submetido a sua apreciação;

V – mencionar obrigatoriamente fatos que conheça e repute em

condições de exercer efeito sobre peças contábeis objeto de seu trabalho,

respeitado o disposto no inciso II do art. 2º;

VI – abster-se de dar parecer ou emitir opinião sem estar

suficientemente informado e munido de documentos;

VII – assinalar equívocos ou divergências que encontrar no que

concerne à aplicação dos Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de

Contabilidade editadas pelo CFC;

VIII – considerar-se impedido para emitir parecer ou elaborar laudos

sobre peças contábeis observando as restrições contidas nas Normas

Brasileiras de Contabilidade editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade;

IX – atender à Fiscalização dos Conselhos Regionais de Contabilidade e

Conselho Federal de Contabilidade no sentido de colocar à disposição desses,

sempre que solicitado, papéis de trabalho, relatórios e outros documentos que

deram origem e orientaram a execução do seu trabalho.

CAPÍTULO III

DO VALOR DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

Art. 6º. O Profissional da Contabilidade deve fixar previamente o valor

dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

I – a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade do serviço a

executar;

II – o tempo que será consumido para a realização do trabalho;

III – a possibilidade de ficar impedido da realização de outros serviços;

IV – o resultado lícito favorável que para o contratante advirá com o

serviço prestado;

V – a peculiaridade de tratar–se de cliente eventual, habitual ou

permanente;

VI – o local em que o serviço será prestado.

Page 74: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

72

Art. 7º. O Profissional da Contabilidade poderá transferir o contrato de

serviços a seu cargo a outro profissional, com a anuência do cliente, sempre

por escrito, de acordo com as normas expedidas pelo Conselho Federal de

Contabilidade.

§ Único – O Profissional da Contabilidade poderá transferir parcialmente

a execução dos serviços a seu cargo a outro Profissional da Contabilidade,

mantendo sempre como sua a responsabilidade técnica

Art. 8º. É vedado ao Profissional da Contabilidade oferecer ou disputar

serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência

desleal.

CAPÍTULO IV

DOS DEVERES EM RELAÇÃO AOS COLEGAS E À CLASSE

Art. 9º. A conduta do Profissional da Contabilidade com relação aos

colegas deve ser pautada nos princípios de consideração, respeito, apreço e

solidariedade, em consonância com os postulados de harmonia da classe.

§ Único – O espírito de solidariedade, mesmo na condição de

empregado, não induz nem justifica a participação ou conivência com o erro ou

com os atos infringentes de normas éticas ou legais que regem o exercício da

profissão.

Art. 10. O Profissional da Contabilidade deve, em relação aos colegas,

observar as seguintes normas de conduta:

I – abster-se de fazer referências prejudiciais ou de qualquer modo

desabonadoras;

II – abster-se da aceitação de encargo profissional em substituição a

colega que dele tenha desistido para preservar a dignidade ou os interesses da

profissão ou da classe, desde que permaneçam as mesmas condições que

ditaram o referido procedimento;

III – jamais apropriar-se de trabalhos, iniciativas ou de soluções

encontradas por colegas, que deles não tenha participado, apresentando-os

como próprios;

IV – evitar desentendimentos com o colega a que vier a substituir no

exercício profissional.

Art. 11. O Profissional da Contabilidade deve, com relação à classe,

observar as seguintes normas de conduta:

Page 75: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

73

I – prestar seu concurso moral, intelectual e material, salvo

circunstâncias especiais que justifiquem a sua recusa;

II – zelar pelo prestígio da classe, pela dignidade profissional e pelo

aperfeiçoamento de suas instituições;

III – aceitar o desempenho de cargo de dirigente nas entidades de

classe, admitindo-se a justa recusa;

IV – acatar as resoluções votadas pela classe contábil, inclusive quanto

a honorários profissionais;

V – zelar pelo cumprimento deste Código;

VI – não formular juizos depreciativos sobre a classe contábil;

VII – representar perante os órgãos competentes sobre irregularidades

comprovadamente ocorridas na administração de entidade da classe contábil;

VIII – jamais utilizar-se de posição ocupada na direção de entidades de

classe em benefício próprio ou para proveito pessoal.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 12. A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética,

sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes

penalidades:

I – Advertência Reservada;

II – Censura Reservada;

III – Censura Pública.

§ 1º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como

atenuantes:

I – ação desenvolvida em defesa de prerrogativa profissional;

II – ausência de punição ética anterior;

III – prestação de relevantes serviços à Contabilidade.

§ 2º. Na aplicação das sanções éticas, podem ser consideradas como

agravantes:

I – Ação cometida que resulte em ato que denigra publicamente a

imagem do Profissional da Contabilidade;

II – punição ética anterior transitada em julgado.

Art. 13. O julgamento das questões relacionadas à transgressão de

preceitos do Código de Ética incumbe, originariamente, aos Conselhos

Page 76: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

74

Regionais de Contabilidade, que funcionarão como Tribunais Regionais de

Ética e Disciplina, facultado recurso dotado de efeito suspensivo, interposto no

prazo de quinze dias, para o Conselho Federal de Contabilidade em sua

condição de Tribunal Superior de Ética e Disciplina.

§ 1º. O recurso voluntário somente será encaminhado ao Tribunal

Superior de Ética e Disciplina se o Tribunal Regional de Ética e Disciplina

respectivo mantiver ou reformar parcialmente a decisão.

§ 2º. Na hipótese do inciso III do art. 12, o Tribunal Regional de Ética e

Disciplina deverá recorrer ex offício de sua própria decisão (aplicação de

Censura Pública).

§ 3º. Quando se tratar de denúncia, o Conselho Regional de

Contabilidade comunicará ao denunciante a instauração do processo até trinta

dias após esgotado o prazo de defesa.

Art. 14. O Profissional da Contabilidade poderá requerer desagravo

público ao Conselho Regional de Contabilidade, quando atingido, pública e

injustamente, no exercício de sua profissão.

CAPÍTULO VI (6)

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. Este Código de Ética Profissional se aplica aos Contadores e

Técnicos em Contabilidade regidos pelo Decreto-Lei nº. 9.295/46, alterado pela

Lei nº. 12.249/10.

Publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 1996.

(1) Alterado pela Resolução CFC 819/97, de 20.11.97, publicada no

DOU de 13.01.98.

(2) Alterado pela Resolução CFC 942/02, de 30.08.02, publicada no

DOU de 04.09.02.

(3) Alterado pela Resolução CFC 950/02, de 29.11.02, publicada no

DOU de 16.12.02.

(4) O artigo 14 deste Código foi regulamentado pela Resolução CFC

972/03.

(5) Os artigos 6º e 7º deste Código foram regulamentados pela

Resolução CFC 987/03.

(6) Incluídos/Alterados pela Resolução CFC 1307/10, publicada no

Diário Oficial da União de 14.12.2010, e republicada em 10 de janeiro de 2011.

Page 77: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

75

RESOLUÇÃO CFC Nº 819/97 DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997

RESTABELECE O INSTITUTO DO RECURSO “EX OFFÍCIO” NA ÁREA

DO PROCESSO ÉTICO. ALTERA O § 2º, DO ART. 13, DO CEPC. REVOGA A

RESOLUÇÃ O CFC Nº 677/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o julgamento das infrações ao Código de Ética

Profissional do Contabilista - CEPC exige prudência na análise do

comportamento do Contabilista no campo do exercício profissional a fim de não

se confundir com os valores que definem a infração ao Decreto-Lei nº 9.295, de

27 de maio de 1946;

CONSIDERANDO que na estrutura organizacional do CFC a Câmara de

Ética se especializa na apreciação e julgamento dos processos de natureza

ética que sobem à instância “ad quem” em grau de recurso;

CONSIDERANDO que dentre as penas previstas no Código de Ética

Profissional do Contabilista - CEPC, a de CENSURA PÚBLICA é a que merece

destaque,em razão de sua publicidade perante à sociedade, extrapolando, por

esse motivo, o campo restrito do mundo profissional da Contabilidade, fato

esse que pode gerar grave lesão à imagem da profissão;

CONSIDERANDO que com a instituição da Câmara de Ética no campo

estrutural do Conselho Federal de Contabilidade, o melhor caminho será adotar

critérios uniformes em termos de aplicação da pena de CENSURA PÚBLICA,

para tanto, restabelecendo-se o instituto do recurso “ex offício” na área do

Processo Ético;

RESOLVE:

Art. 1º – Ao § 2º, do art. 13, do Código de Ética Profissional do

Contabilista - CEPC, aprovado pela Res. CFC nº 803/96, dê-se a seguinte

redação:

“§ 2º – Na hipótese do inciso III, do art. 12, o Tribunal Regional de Ética

Profissional deverá recorrer “ex offício” de sua própria decisão (aplicação de

pena de Censura Pública)”.

Art. 2º – Renumere-se o atual § 2º, do art. 13, do Código de Ética

Profissional - CEPC, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, para § 3º.

Page 78: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

76

Art. 3º – Para processar e julgar a infração de natureza ética, é

competente o Conselho Regional de Contabilidade, investido de sua condição

de Tribunal Regional de Ética e Disciplina (TRED) do local da sua ocorrência.

Parágrafo único – Quando o CRC do local da infração não for o do

registro principal do infrator, serão observadas as seguintes normas:

I – O CRC do local da infração encaminhará cópia da notificação ou do

auto de infração ao CRC do registro principal, solicitando as providências e

informações necessárias à instauração, instrução e julgamento do processo;

II – O CRC do registro principal, além de atender, em tempo hábil, as

solicitações do CRC do local da infração, fornecerá a este todos os elementos

de que dispuser no sentido de facilitar seus trabalhos de informação e

apuração;

III – De sua decisão condenatória, o TRED interporá, em todos os casos,

recurso “ex offício” ao TSED;

IV – Ao CRC (TRED) do registro definitivo do infrator incumbe executar a

decisão cuja cópia, acompanhada da Deliberação do TSED sobre o respectivo

recurso, lhe será remetida pelo CRC (TRED) do julgamento do processo. (1)

Art. 4º – Revoga-se a Resolução CFC nº 677/90.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Brasília, 20 de novembro de 1997.

Contador José Serafim Abrantes

Presidente do Conselho em Exercício

Publicado no DOU em 13.01.98

(1) Alterado pela Resolução CFC 950/02 de 29.11.2002, publicada no

DOU de 16.12.02.

RESOLUÇÃO CFC Nº 972/03 DE 27 DE JUNHO DE 2003

REGULAMENTA O INSTITUTO DO DESAGRAVO PÚBLICO E

DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício das suas

atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do

Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº

803/96;

Page 79: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

77

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do referido

dispositivo para que lhe seja dada eficácia plena;

CONSIDERANDO a importância de que se reveste o desagravo público

como mecanismo de defesa do profissional ofendido no exercício da profissão

ou de cargo ou função que lhes sejam inerentes e das prerrogativas

profissionais,

RESOLVE:

Art. 1º - O contabilista inscrito em CRC, em situação regular, quando

ofendido publicamente em razão do exercício profissional, cargo ou função de

órgão ou entidade da classe contábil, poderá requerer o desagravo público, a

ser promovido pelo CRC do registro definitivo, após o cumprimento do disposto

nesta Resolução.

Parágrafo único. O desagravo será promovido pelo Conselho

competente, a pedido do ofendido.

Art. 2º - O processo iniciar-se-á com as razões do pedido, instruído com

os documentos probantes, e será distribuído a um conselheiro, designado

relator pelo presidente do Conselho.

§ 1º - Ao relator caberá solicitar, por intermédio do presidente do CRC,

informações do ofensor ou de outras pessoas cujo depoimento lhe pareça

conveniente ou necessário, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2º - Recebidas ou não as informações, o relator emitirá parecer, que

será submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina competente, na primeira

reunião subseqüente.

§ 3º - Sendo julgado improcedente o pedido, o processo será arquivado.

§ 4º - Acolhido o pedido, será convocada pelo presidente, no prazo de

até 30 dias, Sessão Especial de Desagravo, que deverá ser divulgada com a

antecedência necessária.

§ 5º - Na sessão especial, o presidente fará a leitura da nota a ser

publicada na imprensa, encaminhada ao ofensor e registrada na ficha cadastral

do ofendido.

§ 6º - Se a ofensa tiver ocorrido na jurisdição do CRC de registro

secundário, caberá a este a apuração e a promoção do desagravo.

Art. 3º - Compete, originariamente, ao CFC apurar e promover o

desagravo público nos casos de:

Page 80: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

78

I. conselheiro federal ou presidente de CRC, quando ofendidos no

exercício das atribuições de seus cargos;

II. portadores da medalha João Lyra.

Art. 4º - Da decisão que julgar improcedente o pedido de desagravo,

caberá recurso ao Tribunal Superior de Ética e Disciplina, no prazo de 15 dias.

Parágrafo único. O recurso somente poderá ser interposto pelo ofendido,

devendo ser encaminhado ao tribunal destinatário no prazo máximo de cinco

dias.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2003.

Contador Alcedino Gomes Barbosa

Presidente

Publicada no Diário Oficial da União de 09.07.2003.

RESOLUÇÃO CFC Nº 987/03 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

REGULAMENTA A OBRIGATORIEDADE DO CONTRATO DE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 24 do Regulamento Geral dos

Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC nº 960/03 declara

que constitui infração deixar de apresentar prova de contratação dos serviços

profissionais, quando exigida pelo Conselho Regional de Contabilidade;

CONSIDERANDO que os arts. 6º e 7º do Código de Ética Profissional do

Contabilista impõem a fixação do valor dos serviços contábeis por escrito;

CONSIDERANDO as disposições constantes do novo Código Civil sobre

a relação contratual, no que tange à prestação de serviços contábeis e,

especificamente, o disposto nos arts. 1.177 e 1.178;

CONSIDERANDO que a relação do profissional da Contabilidade com

os seus clientes exige uma definição clara e objetiva dos direitos e deveres das

partes contratantes;

CONSIDERANDO que o contrato por escrito de prestação de serviços

contábeis torna-se um instrumento necessário e indispensável ao exercício da

Page 81: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

79

fiscalização do exercício profissional contábil, para definição dos serviços

contratados e das obrigações assumidas,

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DO CONTRATO

Art. 1º. O contabilista ou a organização contábil deverá manter contrato

por escrito de prestação de serviços.

Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade comprovar os

limites e a extensão da responsabilidade técnica, permitindo a segurança das

partes e o regular desempenho das obrigações assumidas.

Art. 2º. O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no mínimo,

os seguintes dados:

a) a identificação das partes contratantes;

b) a relação dos serviços a serem prestados;

c) duração do contrato;

d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência, após a

denúncia do contrato;

e) honorários profissionais;

f ) prazo para seu pagamento;

g) responsabilidade das partes;

h) foro para dirimir os conflitos.

Art. 3º. A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta,

contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos honorários,

condições de pagamento, prazo de duração da prestação de serviços e outros

elementos inerentes ao contrato.

Art. 4º. A proposta de prestação de serviços contábeis, quando aceita,

poderá ser transformada, automaticamente, no contrato de prestação de

serviços contábeis, desde que contenha os requisitos previstos no art. 2º desta

Resolução.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 5º. Às relações contratuais em vigor e que estejam em desacordo

com a presente Resolução será dado tratamento especial, buscando-se

preservar o bom relacionamento entre as partes contratantes.

Page 82: UM ESTUDO SOBRE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA DO ...unisalesiano.edu.br/biblioteca/monografias/56217.pdf · código de ética do profissional contador é habilitar esse profissional

80

§ 1º. As relações contratuais deverão ser formalizadas, refletindo a

realidade fática preexistente entre as partes, no prazo de 2 (dois) anos,

contados a partir da vigência desta Resolução.

§ 2º. Nos casos em que o vínculo contratual entre as partes for superior

a 5 (cinco) anos, considerar-se-á suprida a formalização do contrato.

§ 3º. Para os fins do disposto nos parágrafos anteriores, o contabilista ou

a organização contábil, quando da ação fiscalizadora, firmará Declaração com

o própósito de provar o início da relação contratual, o valor dos honorários e os

serviços contratados.

Art. 6º. A inobservância do disposto na presente Resolução constitui

infração ao art. 24, inciso XIV, da Resolução CFC nº 960/03 (Regulamento

Geral dos Conselhos de Contabilidade) e ao art. 6º do Código de Ética

Profissional do Contabilista, sujeitando-se o infrator às penalidades previstas

no art. 25 da referida Resolução CFC nº 960/03, no art. 27, alínea “c”, do

Decreto-Lei 9.295/46 e no art. 12 do CEPC (Resolução CFC nº 803/96).

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Contador Alcedino Gomes Barbosa

Presidente do Conselho

Publicada no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2003.