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Nesta edição, abertura de processo seletivo simplificado para a função pública temporária de médico (20 horas) - Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Colposcopia, Endocrinologia, Endoscopia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia Obstetrícia, Hebiatria, Infectologia, Mastologia, Medicina Do Trabalho, Nefrologia, Neuropediatria, Neuropsiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia, Oncologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria E Reumatologia. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 03 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 03 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA ............................................................................. 10 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 11 Atos Oficiais CONSELHO GESTOR APA DO RIO UBERABA ................................................................................................................ 12 Atos Oficiais CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PROGRAMAÇÃO HUMANA ........................................................................... 13 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 13 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo Órgão Oficial do Município Uberaba, 09 de Janeiro de 2015 Ano 21 Nº 1255 www.portavozuberaba.com.br

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Nesta edição, abertura de processo seletivo simplificado para a função pública temporária de médico (20 horas) - Angiologia, Cardiologia, Cirurgia Geral, Colposcopia, Endocrinologia, Endoscopia, Gastroenterologia, Geriatria, Ginecologia Obstetrícia, Hebiatria, Infectologia, Mastologia, Medicina Do Trabalho, Nefrologia, Neuropediatria, Neuropsiquiatria, Oftalmologia, Ortopedia, Oncologia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Pneumologia, Proctologia, Psiquiatria E Reumatologia. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________

Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 02

Atos Oficiais CODIUB .............................................................................................................................................................................. 03

Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 03

Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA ............................................................................. 10

Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 11

Atos Oficiais CONSELHO GESTOR APA DO RIO UBERABA ................................................................................................................ 12

Atos Oficiais CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA E PROGRAMAÇÃO HUMANA ........................................................................... 13

Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 13

EXPEDIENTE

Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,

e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.

Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.

Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo

Órgão Oficial do Município – Uberaba, 09 de Janeiro de 2015 – Ano 21 Nº 1255 – www.portavozuberaba.com.br

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ATOS OFICIAIS CODAU

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2265/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: ITRON SOLUÇÕES PARA ENERGIA E ÁGUA LTDA. – CNPJ: 60.882.719/0006-30

OBJETO: Fornecimento de hidrômetros monojato.

ITEM UND. DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

01 PC

HIDRÔMETRO MONOJATO TAQUIMÉTRICO; CLASSE METROLÓGICA: B;DIÂMETRO NOMINAL: 3/4; VAZÃO MÁXIMA (QMAX): 1,5M³/H; VAZÃO NOMINAL (QN): 0,75M³/H; VAZÃO TRANSIÇÃO (QT): 60L/H; VAZÃO MÍNIMA (QMIN): 15L/h; INÍCIO DE FUNCIONAMENTO MÁXIMO: 8L/h; COMPRIMENTO DO HIDROMETRO: 190MM; CONFORME DESCRITIVO TÉCNICO E DEMAIS CONDIÇOES DE FORNECIMENTO, CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. MARCA: ITRON

3.600 R$ 69,00 R$ 248.400,00

VALOR TOTAL: R$ 248.400,00 (duzentos e quarenta e oito mil e quatrocentos reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2540.17.512.253.1847.0000.44905299.3100.15117

PROCESSO DE: Licitação Pregão nº. 147/2013

Uberaba/MG, 28 de Agosto de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Registro de Preços e Cadastro de Fornecedores

EXTRATO DA NOTA DE EMPENHO Nº. 2266/2014

CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.

CONTRATADA: VECTOR SISTEMAS DE MEDIÇÃO LTDA. – CNPJ: 10.959.672/0001.82

OBJETO: Fornecimento de hidrômetros monojato.

ITEM UND. DESCRIÇÃO DO MATERIAL QUANT. VALOR UNIT.

VALOR TOTAL.

01 PC

HIDRÔMETRO MONOJATO TAQUIMÉTRICO;CLASSE METROLÓGICA: B;

DIÂMETRO NOMINAL: 3/4; VAZÃO MÁXIMA (QMAX): 1,5M³/H; VAZÃO NOMINAL

(QN): 0,75M³/H; VAZÃO TRANSIÇÃO (QT): 60L/H; VAZÃO MÍNIMA (QMIN): 15L/h;

INÍCIO DE FUNCIONAMENTO MÁXIMO: 8L/h; COMPRIMENTO DO HIDROMETRO:

115MM; CONFORME DESCRITIVO TÉCNICO E DEMAIS CONDIÇOES DE

FORNECIMENTO, CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. MARCA: VECTOR

1.500 R$ 66,15 R$ 99.225,00

VALOR TOTAL: R$ 99.225,00 (noventa e nove mil duzentos e vinte e cinco reais)

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

2540.17.512.253.1847.0000.44905299.3100.15117

PROCESSO DE: Licitação Pregão nº. 147/2013

Uberaba/MG, 28 de Agosto de 2014.

Cláudio Manzan de Oliveira

Seção de Registro de Preços e Cadastro de Fornecedores

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 152/2014 – REMARCADO

O Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento de Uberaba – CODAU torna público que remarcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço para o lote 01 e para o lote 02 será considerado o menor índice percentual sobre a tabela do custos do fabricante - STHILL, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços em manutenção com fornecimento de peças genuínas ou originais dos equipamentos da marca STIHL na forma preventiva e corretiva utilizados em diversas manutenções do Codau, conforme termo de referência anexo V, para o exercício de 2015 em atendimento à solicitação da Seção de Controle e Segurança Patrimonial – Diretoria de Gestão Administrativa. Data da realização: 22/01/2015 Horário: 09hs00min

C.P.L.

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________2

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Local para aquisição do edital, entrega da documentação e proposta de preços, bem como abertura dos respectivos envelopes e julgamento da referida licitação: Av. da Saudade, 755-A – Bairro Santa Marta, Uberaba –MG – CEP 38.061-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6031/6080 – Fac-símile: (0xx34) 3318–6011, e-mail: [email protected]. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: “www.codau.com.br”.

Uberaba/MG, em 08 de janeiro de 2015.

Aline Cardoso Rezende Pedrosa Pregoeira

Portaria nº. 113/2013

ARTIGO 17 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ARTIGO 31 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

EXERCÍCIO 2014

4º TRIMESTRE: OUTUBRO A DEZEMBRO

VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO OUTUBRO A DEZEMBRO

DESPESAS PAGAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR

0,00

DESPESAS PAGAS DE RESTO A PAGAR DE 2013

FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA.

SUB-TOTAL

DESPESAS PAGAS COM EMPENHOS DE 2014 OUTUBRO A DEZEMBRO

FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA. 305.799,63

ATOS OFICIAIS CODIUB

PORTARIA

PORTARIA N.º 009/2015

NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO.

A Diretoria da Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social, nomeia o Senhor NILTON SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob nº 476.534.266-20 e portador da cédula de identidade n° M-3.978.389 SSP/MG, domiciliado nesta cidade de Uberaba/MG e residente na Rua Albertina Horbylon da Cunha, nº 210 - Mercês – CEP nº 38061-220, para o cargo em comissão, na função de confiança de Gerente de Desenvolvimento de Sistemas, cujo efeito retroage a 01 de janeiro de 2015, devendo ser observado o Art. 11, §2° do Estatuto Social. Publique-se e cumpra-se. Uberaba/MG., 05 de janeiro de 2015.

Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba – CODIUB

Maurides Paulo Dutra Diretor Presidente

Carlos Roberto Resende Diretor Geral

ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL

CHAMADA PÚBLICA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 003/2015

SELEÇÃO PÚBLICA PARA EXPLORAÇÃO DE PONTOS DE ALIMENTAÇÃO PARA O EVENTO DENOMINADO “CARNAVAL 2015”

A FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA (FCU) torna público a presente chamada de abertura de inscrições para instalação e/ou ocupação temporária de 20 (vinte) barracas as quais serão montadas da seguinte forma: 10 (dez) barracas serão montadas no Ciclo parque (“Parque do Passo”), na Av. Dos Advogados, nas imediações do Novo Fórum, esquina com a rua Pedro Salomão, paralela com Av. Maranhão, s/n, Bairro Santa Maria, e 10 (dez) barracas que serão montadas no Tradicional Carnaval de Marchinhas na Praça Manoel Terra (Mercado Municipal), todas para comercialização de alimentos e

DEMONSTRATIVO TRIMESTRAL DOS GASTOS COM PUBLICAÇÕES DIVERSAS

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bebidas durante as comemorações do evento denominado “Carnaval 2015” na cidade de Uberaba-MG, nas condições e exigências estabelecidas no presente instrumento. 1 – OBJETO 1.1 – Esta Chamada Pública foi instituída com a finalidade de possibilitar de forma ordenada e adequada a instalação e ocupação temporária de 20 (vinte) barracas as quais serão montadas da seguinte forma: 10 (dez) barracas serão montadas no Ciclo parque (“Parque do Passo”), na Av. Dos Advogados, imediações do Novo Fórum, esquina com a rua Pedro Salomão, paralela com Av. Maranhão, s/n, Bairro Santa Maria, e 10 (dez) barracas que serão montadas no Tradicional Carnaval de Marchinhas na Praça Manoel Terra (Mercado Municipal), todas para comercialização de alimentos e bebidas durante o evento denominado “Carnaval 2015”, na cidade de Uberaba-MG a ser realizado nos dias 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2015. 2 – DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 – Para a exploração desta atividade poderão se inscrever pessoas físicas e pessoas jurídicas. 2.2 – O prazo de duração da autorização a ser emitida para o(s) Proponente(s) Classificado(s), segundo os critérios do presente Edital, será o de execução do evento denominado “Carnaval 2015” na cidade de Uberaba-MG a ser realizado nos 14, 15, 16 e 17 de fevereiro de 2015. 2.3 – O(s) Proponente(s) Classificado(s) que explorarão as aludidas barracas deverão, às suas expensas e em forma de condomínio, providenciar junto a CEMIG a instalação temporária de um padrão de energia para ligação nas barracas. 2.3.1 – A ligação, manutenção e disponibilização de energia em cada barraca, durante o prazo de exploração da atividade é de inteira responsabilidade do(s) Proponente(s) Classificado(s), sem qualquer participação da FCU. 2.4 – Os vendedores deverão exibir crachá de identificação emitido pela FCU e documento de identidade, mantendo-se em circulação na área definida neste Edital. 2.5 – Nos locais, objeto dessa Chamada Pública, somente será permitido à comercialização de água em garrafa plástica descartável, refrigerante, energético e demais bebidas descartáveis, bem como de alimentos pré-elaborados e não perecíveis. 2.5.1 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda e/ou distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos, etc, os quais possam causar danos à população presente nos dias de evento. 2.6 – As barracas terão o tamanho de 3x3 metros e a disposição das mesmas estão definidas no layout determinado pela FCU, sendo vedada a sua mudança, salvo com a anuência prévia da mesma. 2.7 – As montagem e/ou desmontagem, bem como a manutenção das barracas serão de responsabilidade do(s) Proponente(s) Classificado(s) 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 – Poderão participar deste certame as pessoas físicas e jurídicas, sediadas ou não em Uberaba/MG, adimplentes com as obrigações legais e fiscais previstas em lei com o Município. 3.2 – Cada proponente poderá fazer até 01 (uma) inscrição nesta Chamada Pública. 3.3 – É vedada a participação de: a)pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Fundação Cultural de Uberaba;

b)pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar para licitar ou contratar

com a Fundação Cultural de Uberaba;

c)pessoas físicas insolventes ou jurídicas sob processo de falência ou recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação (Lei Federal n° 11.101/05);

d)empresas estrangeiras que não funcionem no País;

e)pessoas jurídicas reunidas em consórcio, quaisquer que sejam sua forma de constituição;

f)cooperativas de serviço e/ou trabalho;

g)pessoa jurídica ou natural, que tenham deixado de cumprir compromissos financeiros anteriores com a FCU ou ainda que tenham incorrido nas sanções

administrativas previstas no art. 87, da Lei Federal na 8.666/93;

h)pessoa jurídica ou natural que não tenham prestado contas de projetos anteriormente incentivados pela FCU dentro do prazo legal ou cujas prestações de contas tenham sido rejeitadas; e

i)que sejam servidores da FCU ou estejam a sua disposição, assim como seus familiares diretos, ascendentes, descendentes ou colaterais até 3º (terceiro)

grau e também os integrantes dos Conselhos Deliberativos e Fiscal da FCU.

4 – DAS INSCRIÇÕES 4.1 – As inscrições são gratuitas e o (s) Proponente (s) deverão se inscrever no Departamento de Ações Artísticas e Culturais da FCU (Rua Tristão de Castro, nº 64, Centro, Uberaba/MG), impreterivelmente, das 12h, do dia 11/01/15 até às 17h30min, do dia 21/01/15. 4.1.1 – A inscrição efetivar-se-á com a entrega da documentação no prazo, horário e local designado no item 4.1, em hipótese alguma serão recebidas inscrições pelos Correios ou serviços de entrega similares. 4.2 – São documentos exigidos para a inscrição:

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4.2.1– Para as pessoas físicas: a)ter no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade;

b)cópia do RG e do CPF e telefone para contato;

c)Atestado de boa conduta, fornecido pela delegacia de policia civil, emitido nos últimos 30 (trinta) dias antecedentes à publicação dessa Chamada Pública;

d)Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal do domicilio do Proponente; e)declaração subscrita e assinada pelo Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco)

anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal n°4.358/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006, conforme Anexo I;

f)declaração subscrita e assinada pelo Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública, conforme Anexo II;

g)declaração subscrita e assinada pelo Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Fundação Cultural de Uberaba e à Prefeitura Municipal de

Uberaba, conforme Anexo III;

4.2.2 – Para as pessoas jurídicas: a)cópia do ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, devidamente registrado e acompanhado de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

b)cópia de RG e CPF do Representante Legal;

c)comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;

d)Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e Certidão Quanto ã Divida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);

e)Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f)Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Estadual do domicilio do(a) Proponente;

g)Certidão Negativa de Débitos de Tributos junto a Fazenda Municipal do domicilio do(a) Proponente;

h)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, conforme artigo 29 da Lei

8.666/93 alterado pelo art. 3º da Lei 12.440/ 2011.

i)declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do Proponente de que não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano em curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menor de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº8.666/93 e Lei nº9.854/99, Decreto Federal n° 4.358/2002 e Decreto Municipal n°1.766/2006, conforme Anexo I;

j)declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do Proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para

contratar com a Administração Pública, conforme Anexo II; e

k)declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da Proponente, cedendo o direito de som e imagem à Fundação Cultural de Uberaba e à Prefeitura Municipal de Uberaba, conforme Anexo III.

5 - DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO 5.1 – A avaliação será realizada no dia 22/01/15 por equipe técnica da Fundação Cultural de Uberaba, coordenada pelo Diretor do Departamento de Ações Culturais da FCU. 5.2 – A classificação, de caráter eliminatório, será realizada pela FCU para verificação da adequação da documentação enviada, bem como do cumprimento das condições de elegibilidade do Proponente. 5.2.1 – A documentação apresentada para fins de inscrição não será restituída ao(s) Proponente(s) em nenhuma hipótese, independente do resultado da seleção. 5.3– Serão eliminadas o(s) Proponente(s): a)cuja documentação estiver incompleta ou com prazo de validade vencido no ato da inscrição ou expedidas a mais de 30 (trinta) dias em relação a data de

publicação da presente Chamada Pública;

b)que estiver(em) em débito com a FCU;

c)cuja inscrição se apresentar de forma inadequada ou incompleta ou quaisquer outras incorreções que não atendam às exigências da FCU. 5.4– A localização dos 20 (vinte) locais objetos da presente Chamada Pública serão atribuídas ao(s) Proponente(s) Classificado(s) mediante sorteio público a

ser realizado no dia 23/01/2015 às 17h30min, que será realizado da seguinte forma:

a)Primeiro serão sorteados os 10 (dez) espaços referentes ao Ciclo Park (Parque do Passo) entre todos os proponentes habilitados;

b)Em seguida será realizado novo sorteio dos 10 (dez) espaços referentes ao Mercado Municipal.

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Parágrafo Único: Todos os proponentes habilitados poderão participar do dois sorteios, ainda que tenha sido sorteado no primeiro.

5.5 – A FCU publicará no Porta-Voz de Uberaba a relação do(s) Proponente(s) Classificado(s) como a respectiva localização das barracas e/ou pontos atribuídas conforme sorteio. 5.6 – Da decisão que inabilitar o Proponente caberá recurso ao Presidente da FCU. 5.6.1 – Esse recurso deverá ser instruído com toda a matéria de fato e de direito a ser alegada pelo(a) recorrente, devendo ser protocolado na Secretaria da FCU no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação da decisão no Porta-Voz de Uberaba. 5.6.2 – Somente será conhecido o recurso apresentado pelo Proponente, se na pessoa do(a) Representante Legal ou procurador(a) munido(a) do instrumento de mandato devidamente autenticado.

5.6.3 – O Presidente da FCU apreciará o recurso, sendo a decisão fundamentada publicada no Porta-Voz e da qual não cabe mais recurso. 6 – DOS PRAZOS 6.1 – Esse Edital se rege pelos seguintes prazos: a) entrega da documentação: De 11/01/15 até o dia 21/01/2015; b) avaliação, julgamento: 22/01/2015; c) sorteio: 23/01/2015; d) divulgação dos Proponentes Classificados: dia 28/01/2015; e) Interposição de Recursos: Até o dia 30/01/15; f) Análise dos recursos e divulgação final dos proponentes habilitados: 04/02/2015; g) assinatura do Termo entre as partes: dia 05/02/2015; h) montagem das barracas: dia 14/02/2015 até as 10hrs; e) desmontagem das barracas: após o fim do evento no dia 17/02/2015 até as 06h. 7 – DAS OBRIGAÇÕES DOS PROPONENTES CLASSIFICADOS 7.1 – Providenciar a montagem e desmontagem de cada barraca, respeitando o tamanho e layout previsto pela FCU; 7.2 – Promover a instalação elétrica de sua barraca, arcando com os todos os custos de instalação e utilização, bem como a disponibilização permanente de pelo menos 01 (um) extintor de incêndio, de acordo com a atividade desempenhada pelo proponente habilitado; 7.3 – Manter a área onde desempenha suas atividades com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 7.4 – Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do(s) local(is) onde se realiza o(s) evento(s); 7.5 – Estar sempre uniformizado, exibindo o crachá de identificação; 7.6 – Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho; 7.7 – Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as determinações da Vigilância Sanitária e do Setor de Posturas; 7.8 – Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio consentimento do Poder Público; 7.9 – É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público; 7.10 – Por motivos de segurança do público, é expressamente proibido a venda ou distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco, etc, os quais possam causar danos a população presente nos dias de evento; 7.11 – Será permitida a manipulação de alimentos nas barracas, desde que elas estejam protegidas contra a entrada de pragas e vetores; 7.12 – É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas, cigarros, cigarrilhas, cachimbos ou outros produtos fumígeno, derivado ou não do tabaco, assim como “vender, fornecer, ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida”, nos termos da dos art. 81, II e III e art. 243 da Lei 8.069/90. 7.13 – Deverá o responsável pelo estabelecimento providenciar limpeza e higienização do ambiente sempre que necessário para a proteção dos alimentos e bebidas, bem como dos consumidores. 8 – CONTRATAÇÃO 8.1 – O(s) Proponente(s) Classificado(s) será(ao) contatado(s) pela FCU para confirmação de dados e formalização do instrumento a ser firmado entre as partes. 8.2 - 0(s) Proponente(s) ou seu(sua) Representante Legal deverá(ao) comparecer pessoalmente à FCU para assinar o respectivo Termo de Ocupação. 8.3 - Caso o(s) Proponente(s) Classificado(s) não se apresente para o ato da assinatura do contrato o Termo ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados o(s) Proponente (s) Classificado(s) remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo e Ocupação. 9 - DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1 – Na ausência de cumprimento por parte do(s) Proponente(s) classificado(s) das disposições desse Edital e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo.

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9.2 – É proibido transferir, ceder, sublocar o ponto ou qualquer atividade objeto do presente Edital. 9.3 – Caso exista risco de interdição do evento pelo CBMMG em razão do não atendimento das normas técnicas na instalação das barracas pelos proponentes habilitados, fica a Fundação Cultural de Uberaba autorizada a desmontar imediatamente as barracas dos proponentes. 9.4 – O pedido de inscrição ao presente processo de seleção, obriga o (a) interessado(a) ao cumprimento de todos os termos do presente Edital, correspondendo sua inscrição à aceitação de todas as condições e obrigações. 9.5 – A FCU reserva o direito de anular, revogar ou alterar o presente Edital e o respectivo processo, no todo ou em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza. 9.6 – Para as análises dos requerimentos e demais condições desse Edital, fica a cargo de Comissão de Julgamento, à ser nomeada pela Presidência. 9.7 – A homologação do resultado do presente processo compete a Presidente da Fundação Cultural de Uberaba. 9.8 – Somente poderá dar inicio as atividades, o(s) Proponente(s) Classificado(s) que tiver cumprido todas as exigências do presente Edital. 9.9 – A FCU se reserva o direito de ampliar o número de barracas e atividades para o período do evento, conforme a necessidade e conveniência para melhor atendimento ao público. 9.10 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 9.5, juntamente com a Presidente da FCU. 9.11 – É de exclusiva responsabilidade do Proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta Chamada Pública, ficando a FCU excluída de qualquer responsabilidade em relação àqueles aspectos. 9.12 – Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública e do croqui dos locais poderão ser obtidos através do telefone (34) 3331-9200 ou email [email protected].

Uberaba (MG), 08 de janeiro de 2015.

SUMAYRA DE OLIVEIRA SILVA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA UTILIZAÇÃO DE MAO DE OBRA INFANTIL

Declaro, sob as penas da lei e para o especifico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2014, que ____________________________________(nome do Proponente) não utiliza ou se beneficiou, direta ou indiretamente, ou tenha sido autuada nos últimos 05 (cinco) anos pela utilização de mão de obra infantil, bem como tenha reiteradamente infringido as normas gerais de proteção ao trabalhador adolescente ou que tenha sido autuado no ano do curso ou anterior por infração a normas de segurança e saúde do trabalhador menos de idade, nos termos do inc. V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 9.854/99, Decreto Federal nº 4.358/2002 e Decreto Municipal nº 1.766/2006 Isso posto, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Uberaba (MG), ____/____/2015. Proponente: _____________________________________ Representante Legal: ______________________________

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL

Declaro, sob as penas da lei e para o especifico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2014, que _________________________________________. (nome do Proponente) a) não se encontra, suspensa temporariamente de contratar com a Fundação Cultural de Uberaba; b) não se encontra, a qualquer título, sujeita a declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público; c) não é, e não possui dentre os sócios, titular de mandato eletivo ou servidores da FCU ou a sua disposição, seus familiares diretos, ascendentes e descendentes e também os integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da FCU; d) não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou deste edital, sujeita a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular habilitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer. Isso posto, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Uberaba (MG), ____/____/2015.

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Proponente: __________________________________________ Representante Legal: ___________________________________

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE IMAGEM E SOM

Declaro, sob as penas da lei e para o especifico fim de participar na Chamada Pública nº 001/2015, que _______________________________________ (Nome da Proponente) cede, a título gratuito, o uso de suas imagens e sons, para a divulgação institucional da Fundação Cultural de Uberaba e da Prefeitura Municipal de Uberaba em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: outdoor, busdoor, folhetos em geral (encartes, mala, direta, catálogo etc); folder de apresentação; Anúncios em revistas e jornais em geral; homepage; cartazes; back-light; mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, rádio), dentre outros, por prazo indeterminado. Isso posto, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto firmo a presente. Uberaba (MG), ____/____/2015. Proponente: ____________________________________________ Representante Legal: _____________________________________

ATOS OFICIAIS IPSERV

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 001/2015

DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/001578/2014, defere a servidora MÁRCIA RODRIGUES AVEIRO MASSON, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 17 anos, 10 meses e 13 dias, na matrícula 01358-7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 07 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho

Presidente do IPSERV Decreto nº 42/2013

ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 002/2015 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA.

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, e com apoio no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, art. 201 da Constituição Federal/1988 c/c art. 1° da Lei Federal 9796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 06/001617/2014, defere a servidora ABADIA CARTAFINA PEREZ BORGES, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão do INSS, de 15 anos, 02 meses e 18 dias, na matrícula 00003-5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Uberaba-MG, 08 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 001/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora MARIA EUNICE SILVA SANTOS, CPF 452.659.256-00, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 05819-0, no cargo efetivo de Servente Escolar, Nível 001, Grau 000. Este ato retroage a 01/01/2015.

ATOS

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Uberaba-MG, 07 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 002/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor EURÍPEDES CARVALHO DA SILVA, CPF 416.844.276-49, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 04956-5, no cargo efetivo de Auxiliar de serviços Operacionais, T.10, N.1, G.C. Este ato retroage a 01/01/2015.

Uberaba-MG, 07 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 003/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, ao servidor ANTÔNIO PEREIRA DE CARVALHO, CPF 182.391.106-49, lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 08618-5, no cargo efetivo de Oficial de Serviços Operacionais, T.11, N.1, G.D. Este ato retroage a 01/01/2015.

Uberaba-MG, 07 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO DE APOSENTADORIA – 004/2015 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede APOSENTADORIA POR IDADE, nos termos do artigo 40, §1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, a servidora TELMA MARINELLI REZENDE, CPF 436.923.706-87, lotada na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 28844-6, no cargo efetivo de Professora de Educação Básica, T.31, N.2, C.E. Este ato retroage a 01/01/2015.

Uberaba-MG, 07 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

ATO CONCESSORIO DE PENSÃO 005/2015

O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 1118/2006, com redação dada pelo Decreto 4878/2012, concede a RONILDA MATEUS COSTA, CPF 046.310.516-80, esposa do ex-servidor EDSON ANTÔNIO COSTA, CPF 059.590.391-68, que era lotado na PREFEITURA DE UBERABA, matrícula 18145-0, que era detentor do cargo efetivo de Auxiliar em Saúde, T.25, N.1, G.A, aposentado pelo IPSERV em 08/06/2012, falecido em 08/12/2014, o beneficio de pensão previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a 08/12/2014.

Uberaba-MG, 08 de janeiro de 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV

Decreto nº 42/2013

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REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições, RATIFICO a situação de Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 24, inciso “X” da Lei de Licitações nº 8.666/1993, cujo objeto versa sobre a locação do imóvel situado à Rua Major Eustáquio, nº 91, Centro – Uberaba/MG, CEP 38010-430 visando sediar o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba/MG. Diante de suas particularidades comprova-se que o imóvel atende de forma singular as necessidades essenciais deste Instituto, que faz colaborar com que possa ser atendido o interesse público de forma adequada e eficaz. O valor mensal proposto a título de aluguel perfaz a quantia de R$11.000,00 (ONZE MIL REAIS), e tem como prazo de vigência o período de 60 (SESSENTA MESES) meses. Assim, determino que sejam realizados os procedimentos legais para locação do imóvel referenciado. Registre-se, cumpra-se e publique-se,

Uberaba (MG), 06 Janeiro 2015.

Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA

EDITAL

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

EDITAL N.º 001/2015

ELEIÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA

O Presidente do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, no uso de suas atribuições legais, e cumprindo o disposto no art. 371-A, da Seção II - Do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, do Capítulo I - Da Organização Institucional, do Título IV - Do Sistema de Planejamento e Gestão Urbana da Lei Complementar nº 359/2006 e alterações (Plano Diretor), TORNA PÚBLICA a abertura de Edital para cadastramento e preenchimento de vagas, junto à Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, das entidades da Sociedade Civil do Município de Uberaba, para escolha dos representantes que farão parte da nova composição do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana. 1 - O Conselho de Planejamento e Gestão Urbana de Uberaba será composto por representantes do poder público e da sociedade civil, respectivamente, na proporção de 40% e 60%, assegurada a representação de diferentes segmentos sociais, e respeitada a proporcionalidade recomendada pelo Ministério das Cidades. 1.1. Todas as entidades dos segmentos sociais devem ter atuação na área de desenvolvimento urbano. 2 - O setor público será representado por integrantes de órgãos públicos da administração direta ou indireta da Prefeitura, a serem indicado pelo Prefeito Municipal, responsáveis pelas áreas de: I – habitação; II - transporte e trânsito; III - saneamento; IV - meio ambiente; V - infraestrutura urbana; VI - gabinete ou governo; VII - desenvolvimento econômico; VIII - orçamento, finanças e tributação. 3 - A sociedade civil será representada por segmentos dos movimentos populares, representantes de trabalhadores, empresários, organizações não governamentais e instituições profissionais e acadêmicas, devendo ser indicados membros relativos aos segmentos sociais descritos abaixo, os quais não tiveram indicações na eleição anterior: I - 5 (cinco) representantes de movimentos sociais e populares; II - 2 (dois) representantes de trabalhadores, por suas entidades sindicais; III - 1 (um) representante de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais. 3.1. Pelo menos um quarto do número total de representantes do setor privado deverá corresponder aos integrantes de movimentos populares. 4 - Podem se cadastrar as entidades do Município de Uberaba registradas nos segmentos mencionados no artigo anterior, desde que tenham atuação nas áreas de desenvolvimento urbano, quais sejam ligadas à habitação; à produção de moradia; ao saneamento ambiental; à mobilidade urbana; ao planejamento territorial; à produção e financiamento do espaço urbano e infraestrutura; que representem trabalhadores ligados à produção do espaço urbano; que atuem na área de ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou científico, voltados para a produção do espaço urbano e infraestrutura; e que representem categorias de profissionais liberais ligadas ao desenvolvimento urbano. 5 - Os cadastros poderão ser feitos a partir de 08/01/2015 até 16/01/2015. 6 – O local para cadastro é na Secretaria Municipal de Planejamento, situada à Rua Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta – CEP: 38.061-080, no horário das 14:00 às 18:00, de segunda à sexta-feira, Fone (034) 3318-0413. 7 - O cadastro deverá ser feito através de ofício encaminhado à Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN, constando: I - Os dados da Instituição;

C.P.L.

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II - Nome do representante titular e de um suplente indicado pela Instituição; III - Endereços para contato, e-mail, telefone fixo e celular. 8 - As entidades relacionadas no item 3 devem estar legalmente constituídas e comprovar a existência legal no Município, através da apresentação dos documentos relacionados abaixo, que devem ser entregues junto com a ficha de cadastro: I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), na condição de ATIVO; II - comprovante da legitimidade da diretoria em exercício; III - estatuto devidamente registrado; IV - cópia autenticada do RG e CPF do representante legal; V - as ONGs devem ainda ser declaradas de utilidade pública por Lei Municipal. 9 - As entidades devidamente cadastradas deverão comparecer no dia 20/01/2015, às 09:00 horas, no Centro Administrativo, situada na Rua Dom Luiz Maria de Santana, n.º 141, bairro Santa Marta, Sala Mezanino da Fazenda, para escolha dos representantes do seu segmento, sendo um titular e um suplente. 9.1. Os representantes suplentes dos segmentos serão eleitos no mesmo processo eletivo dos representantes titulares. 9.2. Se no processo eletivo não forem eleitos representantes suplentes, as instituições eleitas os indicarão. 9.3. A escolha será por voto aberto e pela maioria dos membros presentes do segmento da sociedade civil. 9.4. Os segmentos cujos representantes não se cadastrarem, ficarão sem representação junto ao Conselho, bem como aqueles segmentos que tiverem número insuficiente de membros cadastrados, ficarão com o número de representantes prejudicado. 9.5. O Conselho será instalado e funcionará com o número de membros que tiverem se apresentado para o cadastramento e eleição e, posteriormente, poderá ser aberto novo Edital, para preenchimento das vagas não preenchidas. 10 - Não podem participar deste Edital as entidades que não tenham atuação na área de desenvolvimento urbano, que não estejam elencadas nos segmentos descritos nos itens 3 e 4 ou não cumpram o previsto nos requisitos no item 8.

Uberaba, 06 de janeiro de 2015.

Eng.º Cláudio Costa Junqueira Secretário Municipal de Planejamento

ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM

ATA

ATA DA 106ª REUNIÃO DO COMAM – SESSÃO ORDINÁRIA

Aos dez dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, às nove horas e dezesseis minutos, na Casa do Folclore, no Salão Rosa – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente para a centésima sexta reunião do COMAM – Sessão Ordinária. Estavam presentes os seguintes conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Daniel Felipe Rodrigues Pereira (SEPLAN), Ailton Aleixo de Almeida (SEDEC), Lúcia Helena de Oliveira (SEMEC), Salvador Jorge Miziara Neto (SAGRI), Gabriela Carvalho Cunha Castro (CODAU), Yara Da Rocha Cruz (COHAGRA), Rita de Cássia Leme Veronez (PROGER), Alexandre Campos de Oliveira (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Cláudia Savoia de Paiva Machado (SINDAÇÚCAR), Welinton Ferreira de Morais (IEA-TM), Bruno Campos Silva (OAB), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Bruna Lopes Coelho (APEA TMAPS), Luciano Dornfeld Silva (AIAA). Como convidados estavam presentes: Rafaela M. R. P. Lila (Ambiental Consult), Marilsa Matayoshi Melo (Crhon do Brasil), Flávio Roque B. Camelo (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Carlos Messias Pimenta (Terra Ambiental), Edson Odorico Crema (Jockey Club), Vanessa Vaz de Oliveira (CODAU), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Mariana Moreira Alvarenga (FIEMG), Berta Isabel R. Fonseca (TR Entulho), José Ivonez Alexandre (Medium Assessoria Ambiental), Carlos Alberto Borges R. da Cunha, Leandro dos Santos (TR Entulho), Nelson Roberto Godoy (TR Entulho). Presentes ainda: Ricardo Caetano de Lima (Presidente do COMAM), Olavo Rodrigues da Silva (SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMAM), Marco Túlio Machado Borges Prata (Vice-Presidente do COMAM),Gustavo Mendes Ribeiro (ASSESSOR JURÍDICO), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAT), Daniela Silva Garcia (SEMAT), Frederico Pereira de Sousa (SEMAT), Giuliano Valentim (SEMAT), Ítalo de Oliveira de Oliveira Gonçalves (SEMAT), Juarez Antonio Gomes Junior (SEMAT), Marcelo Martins Silva (SEMAT), Poliana Santos de Oliveira (SEMAT), Rafael Carvalho da Cunha (SEMAT), Simony Monteiro dos Santos (SEMAT), Vinícius Arcanjo da Silva (SEMAT), e eu Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAT),Com quórum. O Presidente do COMAM Ricardo Caetano de Lima e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO COMAM Olavo Rodrigues da Silva, desejaram um bom dia e agradeceram a presença de todos, dando por aberta à sessão. Considerações iniciais: O Presidente do COMAM Ricardo Caetano de Lima informou a todos que a 106ª RO será a última reunião ordinária do ano. Continuando sua explanação o Ricardo Lima comentou com os conselheiros que a Conferência Municipal de Resíduos Sólidos teve o sucesso esperado e que foram eleitos quatro delegados para compor a Equipe da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos e solicitou aos Conselheiros que enviem por email nomes de conselheiros para concorrerem ao cargo de delegado para assim completarem a Equipe da Câmara Técnica de Resíduos Sólidos. O Presidente do COMAM convidou a todos para evento: DIA DE CAMPO para lançamento do Projeto Piloto da Microbacia do Mutum que se realizará dia treze de dezembro de dois mil e quatorze as quatorze horas no começo da estrada rural URA 350. Aprovação da Ata: Aprovada Ata da 105ª RO. Processo para Licenciamento Ambiental: Renovação de Licença de Instalação Corretiva - Retirado de Pauta na 104ª RE e suspenso na 105ª RO: PA 4416/2013. Jockey Club de Uberaba. Atividade: complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Aprovado com abstenção do Conselheiro Alexandre Campos de Oliveira (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS) e inclusão da condicionante Regularização do uso antrópico no prazo até nove de março de dois mil e quinze. Houve a inversão de pauta como sugestão do Secretário Executivo do COMAM Olavo Rodrigues da Silva. Licença de Operação: PA 17934-2013 CRHON DO BRASIL COSMÉTICOS LTDA. Atividade: Fabricação de Produtos de Perfumaria e Cosméticos. Aprovado. Com alteração da condicionante número três a pedido da Conselheira Francielle Oliveira Silva (FIEMG) para Apresentar PGRS e comprovante de destinação de resíduos no prazo de noventa dias e apresentar relatório anual do cumprimento do PGRS. Intervenção em APP sem supressão: Cálculo de drenagem realizada pelo CODAU a pedido dos conselheiros na 102ª RO. PA 19224-2014 Rodrigo da Cunha Mariano Urbanizadora SPE Loteamento Rio de Janeiro I. Atividade: implantação de dissipador para águas pluviais. Aprovado. Intervenção em APP com supressão vegetal: PA 22397/2014 Jockey Club de Uberaba. Atividade: complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos. Aprovado. Autorização Municipal do Meio Ambiente – AMMA: PA 13697-2014 TR Entulho LTDA. Atividade: coleta de resíduos não perigosos. Pedido vista pelos Conselheiros Carlos Alberto Valera (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), Bruno Campos Silva (OAB) e João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU) na 105ª RO. Os conselheiros que pediram vista explicaram seus posicionamentos sobre o assunto, contidos em seus relatórios de vista, com exceção do conselheiro representante da OAB, que não enviou previamente o relatório. O posicionamento dos conselheiros representantes da PGJ e do Sindicato Rural foram no sentido de corroborar o relatório técnico da SEMAT, pelo indeferimento da licença ambiental. A equipe técnica da SEMAT explanou o relatório técnico da Secretaria, esclarecendo ser contrária ao deferimento do licenciamento pelas questões de risco de contaminação em área de Unidade de Conservação. Indagado pelo conselheiro representante do SRU sobre a possibilidade de descontaminação do lençol freático caso ocorra, foi explicado pela equipe técnica que esta descontaminação é um procedimento muito demorado, difícil, caro e sem garantias técnicas reais de reestabelecer o estado originário. O Assessor jurídico da SEMAT explanou sobre o posicionamento da Secretaria no

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âmbito do Direito, colocando que a atividade que se pretende licenciar está em total afronta ao artigo 4º, § 1º da Resolução CONAMA 307/2002, além das questões técnicas levantadas, e que o pedido de licenciamento não se enquadra em nenhuma das exceções previstas na legislação de regência. Disse ainda entender que a Lei Estadual de Criação da APA não foi revogada, portanto está em plena validade, portanto, havendo negativa do IEF à aprovação do licenciamento, o mesmo não pode ser deferido. A palavra foi passada aos representantes do empreendedor, que se manifestaram e colocaram seus argumentos e pareceres, requerendo a aprovação do licenciamento, inclusive alegando, através do consultor ambiental contratado, que é necessário que seja deferido o pedido, pois o empreendedor já realizou investimentos na área, com a implantação dos piezômetros que farão a análise da qualidade da água. Em votação o parecer da SEMAT que era pelo INDEFERIMENTO da Licença, votaram CONTRÁRIO ao parecer os seguintes Conselheiros: Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Yara Da Rocha Cruz (COHAGRA), Rita de Cássia Leme Veronez (PROGER), Ailton Aleixo de Almeida (SEDEC), Salvador Jorge Miziara Neto (SAGRI), Gabriela Carvalho Cunha Castro (CODAU), Cláudia Savoia de Paiva Machado (SINDACÚCAR) e Welinton Ferreira de Morais (IEA-TM). Votaram A FAVOR do parecer da SEMAT os Conselheiros: Cleber Eduardo de Lima (SEMIE), Daniel Felipe Rodrigues Pereira (SEPLAN), Lúcia Helena de Oliveira (SEMEC), Alexandre Campos de Oliveira (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS), João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Luciano Dornfeld Silva (AIAA) e ABSTENÇÃO dos Conselheiros Bruna Lopes Coelho (APEA TMAPS), Bruno Campos Silva (OAB). Modificação do cálculo referencial da DN 05. Redução do índice de compensação em cinquenta por cento (50%). Aprovado. Considerações Gerais: Olavo Rodrigues, Secretário Executivo, agradeceu a presença de todos e nada mais havendo a tratar, às doze horas e quatro minutos encerraram-se os trabalhos desta Sessão e eu, Andreia de Sousa Oliveira Melo, lavrei a presente ata, que se lida e aprovada, será publicada.

ATOS OFICIAIS CONSELHO GESTOR DA APA DO RIO UBERABA

ATA

Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba

Aos vinte e oito dias do mês de novembro de dois mil e quatorze, às nove horas e vinte e cinco minutos, no Sindicato Rural de Uberaba - Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Uberaba para décima primeira reunião de dois mil e quatorze - Sessão Ordinária. Estiveram presentes os Conselheiros: Gabriela Carvalho Cunha Castro (CODAU), Tomaz Antonio Chiatti (EMATER), Alexandre Campos de Oliveira (PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS),João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), José Noel Prata (RPPN VALE ENCANTADO), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Leonardo Campos de Assis (INSTITUTO AGRONELLI), Paulo Roberto Vitorino (GERAÇÃO VERDE). Convidados: José Ivonez Alexandre (MEDIUM ASSESSORIA AMBIENTAL LTDA), Ivan Lucio Pereira (JASFALTO), José Wilson de Castro Bernardes (JASFALTO), Renato Jácomo Manzan (EPAMIG), Carlos Messias Pimenta (TERRA AMBIENTAL), Rodrigo Domingos Pessoas (CODAU), Carlos Alberto de S. Silva (CODAU). Presentes ainda: Olavo Rodrigues da Silva (PRESIDENTE DO CONSELHO), Ariana Santos Resende (Estagiária SEMAT), Allita Rezende dos Santos (SEMAT), Álvaro Ricardo A. Andrade (SEMAT), Ângelo Gustavo Padovan (SEMAT), Giuliano Valentin (SEMAT), Gustavo Ribeiro Mendes (SEMAT), Ítalo de Oliveira Gonçalves (SEMAT), Jannayna Tavares Araujo (SEMAT), Rafael Carvalho da Cunha (SEMAT), e eu, Andreia de Sousa Oliveira Melo (SEMAT). Com quórum. O Presidente deste Conselho, Olavo Rodrigues, desejou um bom dia a todos, dando por aberta a Sessão. Considerações Iniciais: O presidente do conselho Olavo Rodrigues da Silva lembrou aos conselheiros que a 11ª RO será a última reunião de anuência do ano de 2014 e que a próxima RO do dia 12/12/2014, será somente para eleição dos conselheiros para o mandato dos anos de 2015/2017. Aprovação da Ata: Aprovada a ATA da 10ª RO de 2014, com abstenção do Conselheiro José Noel Prata (RPPN VALE ENCANTADO). Ficha de /Consulta Prévia – FCP 1378/2014. TR Entulho Ltda. Atividade: Área de reciclagem de resíduos classe “A” da construção civil. Execução do PRAD – Projeto Técnico de Recuperação de área degradada. Anuência dos Conselheiros foi pela suspensão da referida FCP até conclusão do PA de Licenciamento Ambiental que irá passar pela 106ª Reunião Ordinária do COMAM que se realizará no dia dez de dezembro de dois mil e quatorze, conforme sugestão dos Conselheiros João Henrique V. da Silva de P. Lopes (SRU), Alexandre Campos de Oliveira e Gabriela Carvalho Cunha Castro. A Conselheira Francielle Oliveira Silva foi contrária à suspensão da referida FCP. Processo para Autorização Municipal de Meio Ambiente - AMMA: PA 9018/2014. JASFALTO – Indústria, Comércio de Massa Asfáltica e Construção LTDA. Atividade: Usina de Produção de Concreto Asfástico. Aprovada. Foi solicitado pela Conselheira Francielle Oliveira Silva que as condicionantes de números 12, 14, 15 e 16 sejam substituídas pela condicionante de Apresentar Relatório Anual do PGRS; condicionante de número 6 Apresentar anuência da Pedreira Beira Rio para a utilização do local de manutenção dos veículos; condicionante número 7 Apresentar o Cadastro Técnico Federal e o Certificado de Regularidade no prazo de 30 (trinta) dias após o inicio das atividades; e finalmente substituir a condicionante de número 13 por Análise da eficiência do Biodigestor. PA 25854/2012. Tcheslley Nogueira da Silva. Atividade: estande de tiro concomitantemente com a Recuperação de Área Degradada. OBS: Atividade não possui enquadramento na DN. Aprovado o indeferimento do PRAD conforme Relatório da Equipe Técnica da SEMAT, com voto contra ao indeferimento do PRAD pelo Conselheiro Paulo Roberto Vitorino e abstenção do Conselheiro Leonardo Campos de Assis. PA 22401/2012. Armando Missao Aratani - Granja Santa Rita. Atividade: avicultura de corte e reprodução. Aprovado. Com abstenção da Conselheira Francielle Oliveira Silva. Considerações Gerais: Sem considerações gerais, Olavo agradeceu a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada às onze horas e um minuto e eu, Andreia de Sousa Oliveira Melo lavrei a presente ATA que, lida e aprovada, será publicada.

Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba Aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e quatorze, às nove horas e dezesseis minutos, no Sindicato Rural de Uberaba - Rua Manoel Brandão, 350 – Uberaba-MG, reuniram-se os membros do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA do Rio Uberaba para décima segunda reunião ordinária para a realização da eleição de novos membros do Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba. Estavam presentes os pleiteantes do poder público: Alexandre Campos de Oliveira (Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais), Rodrigo Domingos Pessoa (CODAU), Gabriela Carvalho Castro Cunha (CODAU), Vanessa Vaz de Oliveira (CODAU), Tomaz Antônio Chiatti (EMATER), Petrônio José da Silva (EMATER), Renato Jácomo Manzam (EPAMIG); Os pleiteantes da sociedade civil: Osvaldo Guimarães Neto (CERTRIM), Mário Márcio Souza da Costa Moura (ABCZ), Carlos Henrique Vavallari Machado (FAZU), Antônio Augusto Musa de Barros (FAZU), Francielle Oliveira Silva (FIEMG), Marizélia Gomes Costa (Instituto Agronelli), Leonardo Campos de Assis (Instituto Agronelli), Ricardo Urias de Souza (Geração Verde) e Hideraldo Buch (GD-8), Francienne Gois Oliveira (UNIUBE), Renato Bortocan (UNIUBE); e Os pleiteantes dos moradores residentes da área: Oscar José Caetano de Castro, Célio Tomain, Guido Luis Mendonça Bilharinho, José Noel Prata (RPPN – Vale Encantado), Milton Carvalho de Castro, Geraldo Campos Filho, Romeu Borges de Araújo Júnior (Sindicato Rural) e João Henrique V. S. de Paula Lopes (Sindicato Rural). Olavo fez as considerações iniciais e posteriormente passou a palavra para o Marco Túlio Machado Borges Prata, o qual informou que o Sindicato Rural solicitou que concorresse na categoria Sociedade Civil, sendo que foi perguntado à plenária e não houve oposição. Passada a palavra ao Olavo o mesmo informou que saiu no edital que o mandato seria de três anos, mas que o regimento em seu artigo 17 consta que o mandato é de dois anos, mas que nada impeça que a mudança para três anos seja feita, isso para acompanhar o regimento do COMAM e do COPAM. Foi aberta a votação para que os pleiteantes de cada classe escolhessem seus representantes, ficando da seguinte forma: Representantes do Poder Público: Ministério Público, CODAU, IFTM, EMATER e EPAMIG como Titular e Suplente; Representantes da Sociedade Civil: Sindicato Rural (Titular), Geração Verde (1º Suplente) e GD8 (2º Suplente); FIEMG (Titular), Instituto Agronelli (1º Suplente) e IEATM (2º Suplente); ABCZ (Titular), CERTRIM (1º Suplente); FAZU (Titular) e UNIUBE (1º Suplente); Representantes da população residente na área: Oscar José Caetano (Titular), RPPN - Vale Encantado (1º Suplente); Célio Tomain (Titular), Milton Carvalho Castro (1º Suplente); Guido Luis Mendonça Bilharinho (Titular) e Geraldo Campos Filho (Titular). Olavo agradeceu a presença de todos, e nada mais havendo a tratar, às dez horas e dez minutos encerraram-se os trabalhos desta sessão e eu, Andreia de Sousa Oliveira Melo lavrei a presente ATA que, lida e aprovada, será publicada.

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________12

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ATOS OFICIAIS CENTRO DE VALOR. DA VIDA E PROGR. HUMANA JOÃO BATISTA DOS SANTOS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

A comissão organizadora para a Fundação do Centro de Valorização da Vida e Programação humana João Batista dos Santos – com nome fantasia de Rosa de Saron – convoca todos interessados para assembleia geral a ser realizada no dia 24 de janeiro de 2015 as 20:00 na Rua Dona Nitinha, 704, Boa Vista com a seguinte finalidade - Fundação da instituição relacionada - Apreciação do estatuto e a aprovação - Eleição e posse da diretoria 2015 – 2018 Uberaba 08 de janeiro de 2015

ARLENE CRISTINA DOS SANTOS COMISSÃO ORGANIZADORA

ATOS OFICIAIS P.M.U.

C.P.L.

RATIFICAÇÃO

No uso de minhas atribuições RATIFICO a situação de dispensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei Federal 8.666/93, objetivando a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto técnico WI-FI – Internet Popular, em atendimento à Chefia de Gabinete – CHGAB. O projeto será viabilizado em espaços, ou seja, em Bairros do Município de Uberaba, de grande fluxo populacional, especialmente em bairros periféricos, com o intuito de promover a inclusão digital para as famílias de baixa renda, disponibilizando internet wi-fi gratuita. Os serviços serão realizados pela empresa A A Z GESTÃO DE NEGÓCIOS EIRELI – ME, pelo valor total de R$ 7.960,00 (sete mil e novecentos e sessenta reais), o qual está abaixo do teto exigido pela legislação vigente para se realizar licitação. Dessa forma e com base no parecer jurídico favorável emitido pela PROGER, bem como as justificativas apresentadas pela Secretaria requisitante, determino à Comissão Permanente de Licitação que proceda a abertura do processo de Dispensa de Licitação, visando efetuar a presente contratação em questão.

Registre-se e cumpra-se. Autua-se o processo. Publique-se.

Uberaba/MG, 07 de Janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO N° 386/2014

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Comercial Eletro Ltda. – EPP.

OBJETO: Aquisição de materiais de escritório e de informática, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital.

LOTE I

Itens

Quantidade

Descrição

1 35 PC

CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO: COD. 6615A; COR: PRETA; IMPRESSORA HP 810, 840, 3820; CAPACIDADE: 35ML; VALIDADE 06 (SEIS) MESES E GARANTIA MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; OBSERVAÇÃO: PARA QUAISQUER DEFEITOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, OCORRERÁ A TROCA DO CARTUCHO NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SEM NENHUM ÔNUS A MUNICIPALIDADE - MARCA: IDEAL

2 10 PC

CARTUCHO DE TINTA REMANUFATURADO: COD. 6625A; COLORIDO; PARA IMPRESSORA HP 840; CAPACIDADE: 24ML; VALIDADE 06 (SEIS) MESES E GARANTIA MÍNIMA DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO. OBSERVAÇÃO: PARA QUAISQUER DEFEITOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA, OCORRERÁ A TROCA DO CARTUCHO NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SEM NENHUM ÔNUS A MUNICIPALIDADE - MARCA: IDEAL.

3 10 PC

CARTUCHO DE TONER: REMANUFATURADO COMPATÍVEL PARA IMPRESSORA SAMSUNG - ML2850 - ML2850D- ML2851ND; CÓDIGO: D2850; N° DE CÓPIAS COM 5% DE IMPRESSÃO: 2.000 PÁGINAS. VALIDADE DE 06 (SEIS) MESES E GARANTIA MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DO PRODUTO; OBSERVAÇÃO: PARA QUAISQUER DEFEITOS DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA OCORRERÁ A TROCA DO CARTUCHO NO PRAZO DE 24:00 HORAS, SEM NENHUM ÔNUS A MUNICIPALIDADE - MARCA: IDEAL.

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LOTE II

Itens

Quantidade

Descrição

4 03 PT CAPA PLÁSTICA: TRANSPARENTE, PARA ENCADERNAÇÃO, TAMANHO A4, PACOTE COM 100 UNIDADES - MARCA: PLASCONY.

5 02 PT ESPIRAL DE PLÁSTICO: TRANSPARENTE 17mm; PARA 100 FOLHAS; PACOTE COM 100 UNIDADES - MARCA: PLASPIRAL.

6 04 PT ESPIRAL DE PLÁSTICO: TRANSPARENTE 20mm; PARA 120 FOLHAS; PACOTE COM 50 UNIDADES - MARCA: PLASPIRAL.

7 04 PT ESPIRAL DE PLÁSTICO: TRANSPARENTE 23mm; PARA 140 FOLHAS; PACOTE COM 50 UNIDADES - MARCA: PLASPIRAL.

8 04 PT ESPIRAL DE PLÁSTICO: TRANSPARENTE 25mm; PARA 160 FOLHAS; PACOTE COM 48 UNIDADES - MARCA: PLASPIRAL.

9 08 PT ESPIRAL DE PLÁSTICO: TRANSPARENTE 33mm; PARA 250 FOLHAS; PACOTE COM 18 UNIDADES -MARCA: PLASPIRAL.

10 30 PT PAPEL SULFITE: 40 KILOS; GRAMATURA 120 GR/M²; FORMATO A4; MEDINDO 210 X 297MM; COR BRANCA; EMBALAGEM; PACOTE COM 50 FLS- MARCA: CHAMBRIL.

11 100 EN ENVELOPE BRANCO: MEDINDO 240 X 340MM - GRAMATURA 75 GR/M² - MARCA: SCRITY.

PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho (para os lotes 02, 03, 04, 05 e 06), emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinatura do Contrato com o Município de Uberaba/MG (para o lote n° 1).

VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 3.561,86 (três mil quinhentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos), sendo o valor unitário de:

LOTE I:

ITENS QUANT. / UNID. VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

1 35 PC 44,54 1.558,90

2 10 PC 49,22 492,20

3 10 PC 92,59 925,90

LOTE II:

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recurso: CONVÊNIO.

SSEECCRREETTAARRIIAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001177..00222222..99776688

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001166..00222222..99776677

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001199..00222222..99776699 ee//oouu ssuuaass ccoorrrreessppoonnddeenntteess..

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 319/2014.

Uberaba/MG, 07 de janeiro de 2015.

Douglas Furtado.

Pregoeiro.

ITENS QUANT. / UNID. VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

4 03 PT 47,54 142,62

5 02 PT 14,71 29,42

6 04 PT 10,16 40,64

7 04 PT 12,83 51,32

8 04 PT 13,89 55,56

9 08 PT 9,30 74,40

10 30 PT 5,63 168,90

11 100 EN 0,22 22,00

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________14

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Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 387/2014

CONTRATANTE:

Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA:

Contiplan Formulários Contínuos Ltda. – EPP.

OBJETO: 1.1Aquisição de formulário contínuo, destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital.

LOTE III:

Iten

Quantidade

Descrição

12

50 CX

FORMULÁRIO CONTÍNUO: "PARA BRAILLE - RELATÓRIO ESPECIAL" 1 VIAS; GRAMATURA: 120 GR/M²; TAMANHO: 305MM X 280MM; IMPRESSÃO: 01 EMBALAGEM: CAIXA DE PAPELÃO; CONTENDO 1500 UNIDADES POR CAIXA. MODELO: BRAILLE - MARCA: CFC.

PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho (para os lotes 02, 03, 04, 05 e 06), emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinatura do Contrato com o Município de Uberaba/MG (para o lote n° 1).

VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 7.780,00 (sete mil setecentos e oitenta reais), sendo o valor unitário de: LOTE III:

ITEN QUANT. / UNID. VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

12 50 CX 155,60 7.780,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recurso: CONVÊNIO.

SSEECCRREETTAARRIIAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001177..00222222..99776688

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001166..00222222..99776677

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001199..00222222..99776699 ee//oouu ssuuaa ccoorrrreessppoonnddeenntteess..

LICITAÇÃO:

Pregão Eletrônico n° 319/2014.

Uberaba/MG, 07 de janeiro de 2015.

Douglas Furtado.

Pregoeiro.

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 388/2014

CONTRATANTE: Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA: Licitar Comércio e Negócios Governamentais Ltda. – ME.

OBJETO: Aquisição de materiais de escritório, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme especificações constantes no ANEXO I que acompanha o Edital. LOTE IV

Item Quantidade Descrição

13 36 PT PAPEL BRAILLON: TAMANHO 305X280MM; PELÍCULA PLÁSTICA ESPECIAL PARA EQUIPAMENTOS THERMOFORM, (DESTINADA À PRODUÇÃO DE MATERIAL EM ALTO RELEVO PARA DEFICIENTES VISUAIS), EQUIVALENTE AO BRAILLON, PACOTE COM 100 FOLHAS. MARCA: BENGALA BRANCA

PRAZO: A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da data de recebimento da nota de empenho (para os lotes 02, 03, 04, 05 e 06), emitida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e assinatura do Contrato com o Município de Uberaba/MG (para o lote n° 1).

VALOR: O valor total deste contrato é de R$ 12.666,60 (doze mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta centavos), sendo o valor unitário de: LOTE IV

ITEM QUANT. / UNID. VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

13 36 PT 351,85 12.666,60

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________15

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Fonte de recurso: CONVÊNIO.

SSEECCRREETTAARRIIAA MMUUNNIICCIIPPAALL DDEE EEDDUUCCAAÇÇÃÃOO EE CCUULLTTUURRAA

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001177..00222222..99776688

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001166..00222222..99776677

11448800..1122..336611..446655..22997700..3333990033001199..00222222..99776699 ee//oouu ssuuaass ccoorrrreessppoonnddeenntteess..

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico n° 319/2014.

Uberaba/MG, 07 de janeiro de 2015.

Douglas Furtado.

Pregoeiro.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – SEMIE/SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 141/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Lamdha Construções e Serviços Eireli – ME.

OBJETO Prestação de serviços de engenharia, pela CONTRATADA, para execução de serviços do Memorial Chico Xavier, localizado no terreno ao lado da mata do carrinho, na Av. João XXIII, nesta cidade, visando atender a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.

PRAZO 03 (três) meses prorrogáveis, contados a partir da assinatura do contrato.

VALOR R$ 508.956,59 (quinhentos e oito mil, novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e nove centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2040.13.695.310.1213.44905102.0100-7910. Recurso: Próprio

LICITAÇÃO Concorrência n° 012/2014.

Uberaba/MG, 05 de janeiro de 2015.

Juarez Delfino da Silveira

Presidente da CPL/SEMIE-SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 400/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Curinga Caminhões Ltda.

OBJETO Aquisição de 01 (um) veículo (caminhão) 0 (zero) quilômetro, ano e modelo de fabricação da data de entrega da nota fiscal, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

LOTE I

Item Quantidade/Unidade Descrição

1 01 PC VEÍCULO (CAMINHÃO) – 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO E MODELO DE FABRICAÇÃO DA DATA DE ENTREGA DA NOTA FISCAL, PREFERENCIALMENTE FABRICAÇÃO NACIONAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CABINE METÁLICA, EQUIPADO COM TACÓGRAFO, NA COR BRANCA, PTB HOMOLOGADO: MÍNIMO DE 16.000 TONELADAS, TRAÇÃO 4 X 2, DIMENSÃO ENTRE EIXO: MÍNIMO 4.760MM, COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO: 8715MM; MOTOR: 04 CILINDROS EM LINHA, INJEÇÃO ELETRÔNICA, COMBUSTÍVEL DIESEL – POTÊNCIA MÍNIMA 185 CV, CÂMBIO MÍNIMO DE 06 MARCHAS SINCRONIZADAS, DIREÇÃO HIDRÁULICA, EMBREAGEM HIDRÁULICA OU CONVENCIONAL, FREIOS ACIONADO POR SISTEMA A AR, EQUIPADO COM FREIO MOTOR (SISTEMA ANTITRAVAMENTO DE RODAS), TANQUE: CAPACIDADE MÍNIMA DE 200 LITROS, CHASSI: TIPO ESCADA, PARAFUSADO E REBITADO, GARANTIA: MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM. O PRAZO DE ENTREGA DO EQUIPAMENTO DEVERÁ CONSTAR NA PROPOSTA DA EMPRESA. MARCA: IVECO TECTOR 170E.

PRAZO A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e do recebimento da respectiva nota de empenho, expedida pelo titular da Secretaria requisitante ou por preposto por ele designado.

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________16

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VALOR GLOBAL R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1130.15.451.071.1259.44905223.0190.7122 Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 301/2014.

Uberaba, 30 de dezembro de 2014.

Gerson Jesus Albuquerque Mendes

Pregoeiro

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 401/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Reboques Vale do Aço Ltda. - EPP

OBJETO Aquisição de 05 (cinco) carretas tipo reboque para transporte de rolo compactador, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

LOTE III

Item Quantidade/Unidade Descrição Valor Unitário Valor Total

3 05 PC CARRETA TIPO REBOQUE, PARA TRANSPORTE DE ROLO COMPACTADOR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: CARRETA REBOQUE DE 02 EIXOS, COM 04 RODAS ARO 14, 04 PNEUS, CAPACIDADE PARA TRANSPORTAR ATÉ 1.200 KG/CARGA, DIMENSÕES: 3,00 METROS DE COMPRIMENTO E 1,50M DE LARGURA, ESTRUTURA MÍNIMA: CHASSIS EM PERFIL “U” DOBRADO 100 MM X 50 MM COM ESPESSURA NA CHAPA 13, SUSPENSÃO EM 04 FEIXES DE MOLA SEMI-ELÍPTICOS E AMORTECEDORES, LATERAIS EM CHAPA DE AÇO COM ESPESSURA NA CHAPA 18, SOLDAGEM EM SOLDA MIG, ASSOALHO EM CHAPA XADREZ, 02 EIXOS TUBULAR QUADRADO 50 MM COM PONTAS DE EIXOS EM AÇO 1045, PARTE ELÉTRICA COMPLETA COM LANTERNAS TRASEIRAS E LATERAIS EM ACRÍLICAS, 04 PNEUS COMPATÍVEIS, NOVOS, SISTEMA DE FREIO HIDRÁULICO ACIONAMENTO POR INÉRCIA, PINTURA AUTOMOTIVA SOBRE FUNDO COM ACABAMENTO EM VERNIZ PU, SUPORTE DE ESTEPE SOB A CARRETA, PÁRA-CHOQUE COM FAIXA REFLETIVA, CORRENTE DE SEGURANÇA, DISPOSITIVO PARA TRAVAR AO ENGATE DO VEÍCULO, RAMPA DE EMBARQUE EM CHAPA REFORÇADA, FABRICANTE DEVERÁ TER HOMOLOGAÇÃO DO INMETRO. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES, CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. MARCA: VALE DO AÇO/MINAS.

R$ 9.700,00 R$ 48.500,00

PRAZO A entrega deverá ser efetuada dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da assinatura do Termo de Contrato e do recebimento da respectiva nota de empenho, expedida pelo titular da Secretaria requisitante ou por preposto por ele designado.

VALOR GLOBAL R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil e quinhentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1130.15.451.071.1259.44905223.0190.7122 Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 301/2014.

Uberaba, 30 de dezembro de 2014.

Gerson Jesus Albuquerque Mendes Pregoeiro

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________17

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Extrato do 3° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 120/2011

ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA Angra System & Service Ltda. - ME

OBJETO Prorrogação do prazo de vigência e a concessão do reajuste, no percentual de 9,70% (nove inteiros e setenta pontos percentuais), do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação dos serviços através do fornecimento de mão-de-obra e equipamentos para operacionalização de ecopontos de construção civil, neste Município, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura. O percentual do reajuste, acima mencionado, corresponde à variação do INPC para o período de janeiro de 2013 (data do reajuste anterior) a agosto de 2014 (data da solicitação do reajuste).

PRAZO Prorroga-se o prazo por mais 12 (doze) meses, ou seja, 15/12/2014 a 14/12/2015.

VALOR O valor deste aditivo, em razão do acréscimo acima mencionado, para o período de 18/08/2014 a 14/12/2014, é de R$ 32.126,28 (trinta e dois mil, cento e vinte e seis reais e vinte e oito centavos) passando os valores, mensal e global do Termo de Contrato ora aditado, com a assinatura deste aditivo, para: Valor mensal: R$ 93.963,40 (noventa e três mil, novecentos e sessenta e três reais e quarenta centavos); Valor global: R$ 1.159.687,12 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e oitenta e sete reais e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1130.15.451.421.4011.33903799.0100-7454 ou sua correspondente.

LICITAÇÃO Concorrência n° 012/2011

Uberaba, 03 de dezembro de 2014.

Eng° Roberto Luiz de Oliveira

Secretário Municipal de Infraestrutura

Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 083/2014

ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA SITRAN – Sinalização de Trânsito Industrial Ltda.

OBJETO Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de sinalização viária para implantação do projeto BRT na Av. Leopoldino de Oliveira e outras, neste Município, visando atender à Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, proteção de bens e Serviços Públicos.

PRAZO O prazo de vigência fica prorrogado por um período de 01 (um) mês, ou seja, 16/12/2014 a 15/01/2015.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1930.15.451.420.2604.33903999.0100-8326

LICITAÇÃO Concorrência n° 002/2014

Uberaba, 15 de dezembro de 2014.

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSP. ESP. E PROT. DE BENS E SERV. MUNICIPAIS

Extrato do Termo de Contrato de Aquisição n° 398/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA São Benedito Materiais para Construção Ltda. - EPP

OBJETO Aquisição de 200 (duzentas) peças de grelha de boca de lobo, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

LOTE I

Item Quantidade/Unidade Descrição Valor Unitário Valor Total

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________18

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1 200 PC GRELHA PARA BOCA DE LOBO CONFECCIONADA EM CONCRETO ARMADO; COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 99 X 44 X 10 CM, PRAZO DE FORNECIMENTO: 04 (QUATRO) MESES. PRAZO DE FORNECIMENTO: 04 (QUATRO) MESES, QUANTIDADE A SER ENTREGUE: 50 PEÇAS/MÊS. LOCAL DE ENTREGA: RUA JOÃO NASCIMENTO, N° 664 – JARDIM TRIÂNGULO/ ANEXO AO HORTO MUNICIPAL. HORÁRIO 07H ÀS 16H. FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL – DENER AMANCIO DE ALMEIDA – DIRETOR DE DEPT. DE CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VIAS URBANAS. MARCA: VERA CRUZ

R$ 67,90 R$ 13.580,00

PRAZO A entrega deverá ser efetuada em uma única parcela, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da respectiva nota de empenho, expedida pelos titulares das Secretarias requisitantes ou por prepostos por eles designados.

VALOR GLOBAL R$ 13.580,00 (treze mil, quinhentos e oitenta reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 1140.15.451.416.1178.33903024.0100.7579, ou sua correspondente. Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 338/2014.

Uberaba, 05 de janeiro de 2015.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro

HOMOLOGAÇÃO

Após conhecido o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL nº 332/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a locação de caminhão basculante, trucado, com capacidade para 12 m³ em bom estado de conservação e manutenção, ano não inferior a 1979, com motorista, com combustível e manutenção por conta do contratado, pelo período de 06 (seis) meses de segunda à sábado, dentro do horário estabelecido pela secretaria requisitante, podendo eventualmente trabalhar aos domingos e feriados de acordo com a necessidade da secretaria, destinada ao atendimento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedores os licitantes abaixo relacionados, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços por item: - Item I: JOÃO CARLOS DA SILVA JUNIOR – R$ 8.000,00 (oito mil reais) mensais - Valor global R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais); - Item II: CLEBER DA CRUZ MOTOKI – R$ 8.499,00 (oito mil quatrocentos e noventa e nove reais) mensais - Valor global R$ 50.994,00 (cinquenta mil novecentos e noventa e quatro reais); - Item III: WILLIAM DA CUNHA SILVEIRA – R$ 8.150,00 (oito mil cento e cinquenta reais) mensais - Valor global R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais); - Item IV: HUMBERTO FERREIRA SOUZA – R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais) mensais - Valor global R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais); - Item V: AILTON FERREIRA DA CUNHA – R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais) mensais - Valor global R$ 47.400,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos reais); - Item VI ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR – R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) mensais - Valor global R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); - Item VII REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS – R$ 7.450,00 (sete mil quatrocentos e cinquenta reais) mensais - Valor global R$ 44.700,00 (quarenta e quatro mil e setecentos reais); - Item VIII ADILSON FÉLIX CRUZ – R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais) mensais - Valor global R$ 44.400,00 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais); - Item IX HUGO CAMPOS DE PAULA – R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais - Valor global R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); - Item X CARLOS MAGNO REIS – R$ 6.700,00 (seis mil e setecentos reais) - Valor global R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais). Registrem-se e publiquem-se. Cumpram-se.

Uberaba/MG, 07 de janeiro de 2015.

ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

(Autoridade Competente)

H O M O L O G A Ç Ã O E A D J U D I C A Ç Ã O

Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – CONCORRÊNCIA Nº 013/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 20.000 (VINTE MIL) METROS LINEARES DE MEIO FIO COM SARJETA, EM LOCAIS DIVERSOS NESTE

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________19

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MUNICÍPIO, visando atender à Secretaria Municipal de Infraestrutura, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada e ADJUDICO o seu objeto à empresa JR ENGENHARIA LTDA. – EPP, vencedora da licitação, com proposta no valor de R$ 729.281,00 (Setecentos e vinte e nove mil e duzentos e oitenta e um reais), o qual está inferior ao estimado na licitação que é de R$ 920.257,00 (novecentos e vinte mil e duzentos e cinquenta e sete reais), conforme decisão da Comissão Permanente de Licitação/SEMIE-SETTRANS, registrado nas Atas nº. 141/2014 e n°. 144/2014..

Registra-se, cumpra-se e publique-se.

Uberaba/MG, 08 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 143/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Lazaro Antonio Da Silva

OBJETO Locação de caminhão prancha toco, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

ITEM QUANT./UNID. DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

01 01 SV/12 MESES LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA; TOCO (COM MOTORISTA); EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 1975, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DO CONTRATADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL SE HOUVER INTERESSE DO MUNICÍPIO E PREVISÃO LEGAL. O CONTRATADO PRESTARÁ SERVIÇOS DE SEGUNDA A SÁBADO, DENTRO DO HORÁRIO ESTABELECIDO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO EVENTUALMENTE TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA. ESTIMATIVA DE 3.000 KM MENSAIS E MÍNIMA DE 1.801 KM. FORD/F12000L ANO: 1997, placa JJZ-1242 – com motorista, combustível e manutenção.

R$ 4.800,00

VALOR GLOBAL R$ 57.600,00

PRAZO 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, expedida pela titular da Secretaria competente, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil, seiscentos reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1110.04.122.40.2001.33903499.0100.6853 1110.04.122.40.2001.33903634.0100.6857 Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 283/2014

Uberaba, 05 de janeiro de 2015.

Arnaldo Luis da Costa Filho Pregoeiro/SEMIE-SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 144/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Marcio Antonio Borga

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________20

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OBJETO Locação de caminhão prancha trucado, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

ITEM QUANT./UNID. DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

02 01 SV/12 MESES LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA; TRUCADO (COM MOTORISTA); EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 1975, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DO CONTRATADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL SE HOUVER INTERESSE DO MUNICÍPIO E PREVISÃO LEGAL. O CONTRATADO PRESTARÁ SERVIÇOS DE SEGUNDA A SÁBADO, DENTRO DO HORÁRIO ESTABELECIDO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO EVENTUALMENTE TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA. ESTIMATIVA DE 3.000 KM MENSAIS E MÍNIMA DE 1.801 KM. MARCA: FORD/F11000 ANO: 1983, placa BWH5689 – com motorista, combustível e manutenção.

R$ 7.500,00

VALOR GLOBAL R$ 90.000,00

PRAZO 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, expedida pela titular da Secretaria competente, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1110.04.122.40.2001.33903499.0100.6853 1110.04.122.40.2001.33903634.0100.6857 Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 283/2014

Uberaba, 05 de janeiro de 2015.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEMIE-SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 145/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Humberto Ferreira de Souza

OBJETO Locação de caminhão prancha trucado, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

ITEM QUANT./UNID. DESCRIÇÃO VALOR MENSAL

03 01 SV/12 MESES LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA; TRUCADO (COM MOTORISTA); EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO, ANO DE FABRICAÇÃO NÃO INFERIOR A 1975, COM COMBUSTÍVEL E MANUTENÇÃO POR CONTA DO CONTRATADO, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PRORROGÁVEL SE HOUVER INTERESSE DO MUNICÍPIO E PREVISÃO LEGAL. O CONTRATADO PRESTARÁ SERVIÇOS DE SEGUNDA A SÁBADO, DENTRO DO HORÁRIO ESTABELECIDO PELA SECRETARIA REQUISITANTE, PODENDO EVENTUALMENTE TRABALHAR AOS DOMINGOS E FERIADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA SECRETARIA. ESTIMATIVA DE 3.000 KM MENSAIS E MÍNIMA DE 1.801 KM. MARCA: M.B/M BENZ L1618, ANO: 1995, placa BWO4702 – com motorista, combustível e manutenção.

R$ 8.585,00

VALOR GLOBAL R$ 103.020,00

PRAZO 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato, expedida pela titular da Secretaria competente, ou preposto por ele designado, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal.

VALOR R$ 103.020,00 (cento e três mil e vinte reais).

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________21

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1110.04.122.40.2001.33903499.0100.6853 1110.04.122.40.2001.33903634.0100.6857 Recurso: Próprio.

LICITAÇÃO Pregão Eletrônico n° 283/2014

Uberaba, 05 de janeiro de 2015.

Arnaldo Luis da Costa Filho

Pregoeiro/SEMIE-SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 138/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADAS Ideal Tractor Serviços e Locações Ltda. – ME

OBJETO A prestação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em equipamentos máquinas pesadas, caminhões e Usina de Concreto Asfáltico, incluindo pneumático com troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para atender as máquinas, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

PÁ CARREGADEIRA

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

1

PC - 04 Case/W-20B – ano 1990

3.000 horas 92,00 276.000,00

PC - 07 Case/W-20B – ano 1991

PC - 09 Case/W-20E – ano 2002

PC - 10 Case/W-20E – ano 2002

PC - 05 Fiat Allis – FR. 12.B – ano 1990

PC - 06 Fiat Allis – FR. 12.B – ano 1990

PC - 08 Fiat Allis – FR. 12.B – ano 1991

PC - 11 New Holland/ W130 – ano 2006

PC - 12 New Holland/ W130 – ano 2006

RETRO ESCAVADEIRA

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

2

RE - 03 Case/580H – ano 1990

1.500 horas 92,00 138.000,00

RE - 04 Case/580H – ano 1991

RE - 05 JCB/214E – ano 2002

RE - 06 JCB/214E – ano 2002

RE - 07 Randon/RK – 406B - ano 2007

PRAZO Prazo máximo de até 12 (doze) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço.

VALOR GLOBAL R$ 414.000,00 (quatro centos e quatorze mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1110.04.122.040.2001.33903915.0100-7048 Recurso: Próprio

LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 230/2014.

Uberaba, 05 de janeiro de 2014.

Kelly Max Costa

Pregoeira/SEMIE-SETTRANS

Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 139/2014

CONTRATANTE Município de Uberaba.

CONTRATADA Manancial Indústria e Comércio de máquinas Agrícolas Ltda. - ME

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________22

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OBJETO A prestação de serviços para manutenção preventiva, corretiva, mecânica e elétrica em equipamentos máquinas pesadas, caminhões e Usina de Concreto Asfáltico, incluindo pneumático com troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como assistência de socorro mecânico 24 horas para atender as máquinas, visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue:

ROLO COMPACTADOR

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

3

RC - 02 Tema Terra/SPV-68 – ano 1990

1.000 horas 82,31 82.310,00

RC - 05 Tema Terra/SPV-68 – ano 1991

RC - 03 Dynapac/CA15P – ano 1990

RC - 06 Dynapac/LP 6500 – ano 2006

RC - 08 Dynapac/CA15A – ano 2006

RC - 09 Dynapac/CA15P – ano 2006

RC - 10 Dynapac/LS80H – ano 2006

RC - 11 Dynapac/CC142C – ano 2006

RC - 12 Weber/LS -08 – ano 2002

RC - 13 Weber/LS -08 – ano 2002

RC - 14 Weber/LS -08 – ano 2002

RC - 15 Dynapac/ CP -142 –ano 2006

VEÍCULOS GENERAL MOTORS

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

4

CB-28 12000 BASCUL. – ano 1990

1.000 horas 94,90 94.900,00

CB - 29 12000 MEC. OPERAC. – ano 1991

CC - 03 D-40 CARROC. – ano 1990

CC - 04 D-40 CARROC. – ano 1990

CML -01 12000 ABASTEC. – ano 1990

CML - 03 12000 MEC. OPERAC. - ano 1990

CP - 02 12000 PIPA – ano 1990

CP -04 12000 PIPA – ano 1990

CP - 07 12000 PIPA – ano 1990

CP - 08 12000 PIPA – ano 1990

CP -09 12000 PIPA – ano 1991

ES - 01 12000 ESPAGIDOR – ano 1990

C-300 D 40 CUSTOM – ano 1992

C -310 D 40 CUSTOM – ano 1992

VEÍCULOS FORD

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

5

CP -11 12000 PIPA – ano 2011

200 horas 94,90 18.980,00 CP - 12 12000 PIPA – ano 2011

CP - 510 F 4000 – ano 1992

VEÍCULOS IVECO

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

6

CC -21 170E22 – ano 2009

250 horas 94,90 23.725,00 CC - 25 230E22 – ano 2011

CP - 11 12000 PIPA – ano 2011

CP - 12 12000 PIPA – ano 2011

VEÍCULOS MERCEDES BENZ

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

7

CC - 10 1114 CARROC – ano 1989

400 horas 94,90 37.960,00

CC - 14 1113 CARROC –ano 2085

CP - 05 1513 PIPA – ano 1979

C - 10 L 608 D – ano 1983

C - 50 L 608 D – ano 1984

C - 60 L 608 D – ano 1984

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________23

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C - 250 709 - ano 1990

VEÍCULOS VOLKSWAGEM

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

8 CP -03 11-140 PIPA – ano 1990 150 horas 94,90 14.235,00

USINA DE ASFALTO

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE ESTIMADA DE

HORAS VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

CALDEIRA

9

Manutenção em conjunto de rosca transportadora helicoidal

80

101,57

58.910,60

Fabricação e montagem em rosca transportadora helicoidal

140

101,57

Manutenção e recuperação do secador

120

101,57

Manutenção e recuperação do misturador

120

101,57

Serviço de recuperação e substituição de chapa do revestimento do secador

60

101,57

Serviço de recuperação, enchimento e ajustamento nos eixos das paletas do

misturador.

60

101,57

USINA DE ASFALTO

ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE ESTIMADA DE

HORAS VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

MECÂNICA

10

Manutenção em mancais e rolamentos de rosca transportadora do filtro de manga

30

101,57

79.834,02

Manutenção em mancais e rolamentos dos roletes do secador

60

101,57

Manutenção e substituição de réguas da esteira transportadora

100

101,57

Manutenção e substituição do conjunto de eixo e engrenagem da esteira transportadora

60

101,57

Manutenção no sistema de filtros de manga(limpeza e substituição)

120

101,57

Manutenção em rolamento e lubrificação com graxa de alta performance(temperatura)

200

101,57

Manutenção em sistema hidráulico e pneumático

96

101,57

Manutenção e reparos em partes elétricos

120

101,57

USINA DE ASFALTO

ITEM PREFIXO –

MARCA/MODELO/ANO

QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS

VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

VIBROACABADORA

11 VA-01 CIBER/AF 4500 ano 2006 600 horas 101,57 60.942,00

MOTONIVELADORA

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

12

MN – 04 FIAT ALLIS/FG -70– ano 1986

2.400 horas 89,79 215.496,00

MN – 05 FIAT ALLIS/FG -70 – ano 1990

MN – 06 FIAT ALLIS/FG -70 – ano 1990

MN – 07 FIAT ALLIS/FG -70 – ano 1991

MN – 08 FIAT ALLIS/FG -70 – ano 1991

MN – 09 NEW HOLLAND/RG170B –ano 2006

MN – 10 NEW HOLLAND/RG170B –ano 2006

MN – 11 NEW HOLLAND/RG170B –ano 2006

MN – 12 NEW HOLLAND/RG170B –ano 2006

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________24

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TRATOR AGRÍCOLA

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

13

TA – 01 M. FERG./MF – 265 – ano 1986

1.000 horas 89,79 89.790,00

TA – 03 M. FERG./MF – 275 – ano 1990

TA – 04 M. FERG./MF – 265 – ano 1990

TA – 05 AGRALE/4300 – ano 1986

TA – 08 AGRALE/4100 – ano 1986

TA – 21 AGRALE/4100 – ano 2002

TA – 22 AGRALE/4300 – ano 2002

TA – 07 CBT/8060 – ano 1991

TA – 12 NEW HOLLAND/ TL 55 E – ano 2002

TA – 10 VALTRA VALMET/885 – ano 2000

TA – 25 NEW HOLLAND/ TL 85E – ano 2005

TRATOR ESTEIRA

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA DE HORAS VL. UNITÁRIO (R$) VL. TOTAL (R$)

14

TE – 03 M. FERG./MF – 265 – ano 1986

2.000 horas 89,79 179.580,00

TE – 04 M. FERG./MF – 275 – ano 1990

TE – 05 M. FERG./MF – 265 – ano 1990

TE – 06 AGRALE/4300 – ano 1986

TE – 07 AGRALE/4100 – ano 1986

TE - 08 AGRALE/4100 – ano 2002

TE - 09 AGRALE/4300 – ano 2002

TE - 10 CBT/8060 – ano 1991

TE - 11 NEW HOLLAND/ TL 55 E – ano 2002

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

ITEM PREFIXO MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

15 EH - 01 NEW HOLLAND/E -215 LC – ano 2006 500 horas 92,97 46.485,00

GUINDASTE HIDRÁULICO VEICULAR

ITEM CAPAC. MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

16

7.000KG CHEVOLET CUSTON/12.000

OBS. Acoplado no CB -28

1.000 horas 92,97 92.970,00 7.000KG

CHEVOLET CUSTON/12.000 OBS. Acoplado no CB -29

2.500KG RONDA BRASIL /SCF CA OBS. Acoplado no CC -21

7.500KG HINCOL/H 25.000

OBS. Acoplado no CC-25

EQUIPAMENTO PIPA

ITEM CAPAC. MARCA/MODELO ANO QUANTIDADE ESTIMADA

DE HORAS VL. UNITÁRIO

(R$) VL. TOTAL (R$)

17

4.000 L OBS. Acoplado no CP -02

600 horas 92,97 55.782.00

6.000 L OBS. Acoplado no CP-03

6.000 L OBS. Acoplado no CP - 04

5.000 L OBS. Acoplado no CP -05

6.000 L OBS. Acoplado no CP - 07

6.000 L OBS. Acoplado no CP-08

8.000 L OBS. Acoplado no CP-09

8.000 L OBS. Acoplado no CP - 10

15.000 L IVECO/TQ0 OBS. Acoplado no CP – 11

15.000 L IVECO/RTQ 7C OBS. Acoplado no CP-12

PRAZO Prazo máximo de até 12 (doze) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço.

VALOR GLOBAL R$ 1.151.899,62 (um milhão, cento e cinquenta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e dois centavos).

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________25

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DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

1110.04.122.040.2001.33903915.0100-7048 Recurso: Próprio

LICITAÇÃO Pregão Presencial n° 230/2014.

Uberaba, 05 de janeiro de 2015.

Kelly Max Costa

Pregoeira/SEMIE-SETTRANS

(Republicado por Incorreção)

Extrato do 1° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 090/2014

ADITANTE-CONTRATANTE Município de Uberaba.

ADITANTE-CONTRATADA EF Construtora Ltda.

OBJETO Prorrogação do prazo de vigência e a readequação de planilha, resultando em supressão do valor, inicialmente ajustados no Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços para reforma e ampliação do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS Morumbi, situado na esquina das ruas Anésio Leite e Zaida Facury Dib, bairro Morumbi, Uberaba/MG, visando atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

PRAZO O prazo de vigência fica prorrogado por um período de 01 (um) mês, a contar de seu efetivo vencimento.

VALOR O valor total do Termo de Contrato passa de R$ 96.529,94 (noventa e seis mil, quinhentos e vinte e nove reais e noventa e quatro centavos) para R$ 96.146,29 (noventa e seis mil, cento e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos), sendo: Valor do acréscimo: R$ 9.340,64 (nove mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e quatro centavos); Valor de supressão: (-) R$ 9.724,29 (nove mil, setecentos e vinte e quatro reais e vinte e nove centavos negativos), correspondente ao percentual de (-) 0,3974414570235725; Valor do decréscimo: (-) R$383,65 (trezentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos negativos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1810.08.244.66.3209.44905102.0229.8691, ou sua correspondente.

LICITAÇÃO Convite n° 016/2014

Uberaba, 20 de novembro de 2014.

Eng° Antônio Cláudio Mendes Ribeiro

Subsecretário Municipal de Infraestrutura

EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO

Modalidade: Pregão Eletrônico nº 004/2015 Objeto: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO NA MANUTENÇÃO DE 01 PÁ CARREGADEIRA FIATLLIS FR 12B (PC - 05), visando atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme especificações contidas no ANEXO I que acompanha o Edital. Prazo de execução: 30 (trinta) dias após a expedição da ordem de serviço. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das Propostas por Meio Eletrônico: a partir das 9 horas do dia 12/01/2015 às 9h30 min do dia 22/01/2015. Abertura das Propostas por Meio Eletrônico: às 10 horas do dia 22/01/2015. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h 15min do dia 22/01/2015. Valor Estimado da Licitação: R$ 6.300,00 Fonte de recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557>. Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0395/3318-0580 ou e-mail: <[email protected]>.

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________26

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Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 09 de janeiro de 2015.

ARNALDO LUIS DA COSTA FILHO Pregoeiro-SEMIE/SETTRANS

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - SEMEC

Extrato do Termo de Contrato de Adesão nº 017/2014 à Ata de Registro de Preços nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013 do

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de lava louça industrial, que entre si celebram o Município de Uberaba e a Empresa Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda.

CONTRATANTE:

Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA:

Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda

OBJETO:

O objeto deste instrumento decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013, consiste na aquisição de diversos mobiliários, para atender a requisição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. São partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Projeto Básico, a proposta da Contratada, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2013 a Ata de Registro de Preços nº 102/2013 e demais documentos constantes no processo.

Discriminação do Objeto:

Item

Quant./Un.

Descrição/Especificação

1

32

Conjunto Coletivo Tamanho 01. Marca: Milan

2

08

Poltrona Individual Estofada Marca: Milan

3

12

Cadeira Alta para Alimentação de Crianças Marca: Milan

PRAZO:

O presente instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 03 de novembro de 2015, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR:

O valor deste contrato é de R$ 13.482,40 (Treze mil quatrocentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Programa de

Trabalho

Fonte de Recursos

Elemento de

Despesa

Nº de Empenho

Data de

Empenho

Valor (R$)

463

0.146

44905224

16459

04/11/2014

13.482,40

e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Adesão 017/2014 (Ata de Registro de Preço nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013).

Uberaba/MG, 06 janeiro de 2015.

Silvana Elias da Silva Pereira

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

Extrato do Termo de Contrato de Adesão nº 018/2014 à Ata de Registro de Preços nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013 do

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de lava louça industrial, que entre si celebram o Município de Uberaba e a Empresa Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda.

CONTRATANTE:

Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA:

Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________27

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OBJETO:

O objeto deste instrumento decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013, consiste na aquisição de diversos mobiliários, para atender a requisição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. São partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Projeto Básico, a proposta da Contratada, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2013 a Ata de Registro de Preços nº 102/2013 e demais documentos constantes no processo. Discriminação do Objeto:

Item

Quant./Un.

Descrição/Especificação

1

72

Conjunto para aluno tamanho 01 Marca: Milan

2

18

Cadeira alta para alimentação de crianças Marca: Milan

3

12

Poltrona individual estofada Marca: Milan

4

48

Conjunto coletivo tamanho 01 Marca: Milan

PRAZO:

O presente instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 03 de novembro de 2015, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR:

O valor deste contrato é de R$ 28.479,12 (Vinte e oito mil quatrocentos e setenta e nove reias e doze centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Programa de

Trabalho

Fonte de Recursos

Elemento de

Despesa

Nº de Empenho

Data de

Empenho

Valor (R$)

463

0.146

44905224

16931

04/11/2014

28.479,12

e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Adesão 018/2014 (Ata de Registro de Preço nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013).

Uberaba/MG, 06 janeiro de 2015.

Silvana Elias da Silva Pereira

Secretária Municipal de Educação e Cultura

Extrato do Termo de Contrato de Adesão nº 019/2014 à Ata de Registro de Preços nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013 do

Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE para aquisição de lava louça industrial, que entre si celebram o Município de Uberaba e a Empresa Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda.

CONTRATANTE:

Município de Uberaba/MG.

CONTRATADA:

Milanflex Indústria e Comércio de Móveis e Equipamentos Ltda

OBJETO:

O objeto deste instrumento decorre da adesão à Ata de Registro de Preços nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013, consiste na aquisição de diversos mobiliários, para atender a requisição da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. São partes integrantes do Contrato, independente de transcrição, o Projeto Básico, a proposta da Contratada, o Edital de Pregão Eletrônico nº 031/2013 a Ata de Registro de Preços nº 102/2013 e demais documentos constantes no processo. Discriminação do Objeto:

Item

Quant./Un.

Descrição/Especificação

1

12

Conjunto Coletivo Tamanho 01. Marca: Milan

2

03

Cadeira Alta para Alimentação de Crianças Marca: Milan

3

02

Poltrono Individual estofada Marca: Milan

4

10

Conjunto Coletivo Tamanho 01 Marca:Milan

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________28

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PRAZO:

O presente instrumento entra em vigor a partir da data de sua assinatura, tendo seu término previsto para 03 de novembro de 2015, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

VALOR:

O valor deste contrato é de R$ 5.279,52 (Cinco mil duzentos e setenta e nove reias e cinquenta e dois centavos).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Programa de

Trabalho

Fonte de Recursos

Elemento de

Despesa

Nº de Empenho

Data de

Empenho

Valor (R$)

463

0.146

44905224

16752

04/11/2014

5.279,52

e/ou sua correspondente.

LICITAÇÃO:

Adesão 019/2014 (Ata de Registro de Preço nº 102/2013, referente ao Pregão Eletrônico nº 031/2013).

Uberaba/MG, 06 janeiro de 2015.

Silvana Elias da Silva Pereira

Secretária Municipal de Educação e Cultura.

EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS

O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.

Proprietário

Nº. AI

Data

Local da Infração

Descrição da infração

Prazo

ALEXANDRE DE OLIVEIRA PADILHA

3662/ 2014 21/08/2014 RUA JOAO RODRIGUES ANDRADE, 313

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

ALEXANDRE DE OLIVEIRA PADILHA

3663/ 2014 21/08/2014 RUA JOAO RODRIGUES ANDRADE, 313

CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias

IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS

3686/ 2014 25/08/2014 RUA JOAO BATISTA DE SOUZA ``ZICO``, 421

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

JOSE EURIPEDES DE SANTANA

3712/ 2014 20/08/2014 RUA DR ADILSON RESENDE FACURE, 245

REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

JOSE EURIPEDES DE SANTANA

3713/ 2014 20/08/2014 RUA DR ADILSON RESENDE FACURE, 245

CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO

30 dias

JOSE ROBERTO DA CUNHA

3721/ 2014 20/08/2014 RUA ISLANDIA, 320 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

JOSE PEREIRA MACHADO 3722/ 2014 22/08/2014 AV. OLIMPIO JACINTO DA SILVA, 754

MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

MAGDA VIVIANE DOS SANTOS

3726/ 2014 22/08/2014 RUA NOVEMBRO, 343 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

WILSON LUIZ DOS SANTOS

3750/ 2014 26/08/2014 RUA DOS MASCATES, 207 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ESPOLIO DE GERMILHON GONCALVES DE JESUS

3756/ 2014 26/08/2014 RUA ALBERTO FERREIRA, 177 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

EDSON GERALDO 3757/ 2014 26/08/2014 RUA ALBERTO FERREIRA, 165 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ATAIDES RIBEIRO DA SILVA

3768/ 2014 26/08/2014 AV. DR MILTON CAMPOS, 1033 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

MAXMILLER MIRANDA COSTA

3772/ 2014 26/08/2014 RUA QUITO, 259 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

EURIPEDES NUNES DA SILVA

3776/ 2014 26/08/2014 RUA BOGOTA, 335 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

IRENE APARECIDA DE PAIVA

3779/ 2014 26/08/2014 RUA QUITO, 367 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

EDIEL DE SOUZA RIOS 3783/ 2014 26/08/2014 RUA BOM DESPACHO, 213 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

EDIEL DE SOUZA RIOS 3784/ 2014 26/08/2014 RUA BOM DESPACHO, 213 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

EDIEL DE SOUZA RIOS 3785/ 2014 26/08/2014 RUA BOM DESPACHO, 213 PREPARO DE ARGAMASSA 30 dias

MILTON DONIZETE DA SILVA

3787/ 2014 26/08/2014 RUA BOGOTA, 341 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ANA PAULA GERMANO LIMA

3794/ 2014 27/08/2014 RUA DANIEL PAULO CAMPOS, 12 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

ANA PAULA GERMANO LIMA

3795/ 2014 27/08/2014 RUA DANIEL PAULO CAMPOS, 12 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

JOSE ALVES DE OLIVEIRA 3805/ 2014 20/08/2014 RUA SANTO AMARO, 103 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

PAULO DONIZETE DE SOUZA

3808/ 2014 20/08/2014 AV. PE EDDIE BERNARDES DA SILVA, 14

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MARJO RAMOS MACIEL 3809/ 2014 20/08/2014 RUA TOPAZIO, 128 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________29

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MARCELO MOISES ABDALLA ARABE

3812/ 2014 20/08/2014 RUA SAO LUCAS, 540 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

CASSIO HENRIQUE ARAUJO SIEGA

3813/ 2014 20/08/2014 RUA PRATA BA LEBLON, 550 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

CASSIO HENRIQUE ARAUJO SIEGA

3814/ 2014 20/08/2014 RUA PRATA BA LEBLON, 550 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

CELSO AFONSO FERREIRA

3817/ 2014 20/08/2014 RUA SAO JOAO, 1204 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

DANIEL DA SILVA SALES 3821/ 2014 20/08/2014 RUA NOÊMIA FERNANDES DE PAULA, 60

NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

JOAO MARCOS REIS 3825/ 2014 20/08/2014 AV. ORLANDO RODRIGUES DA CUNHA, 3484

REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

NILTON CARLOS FIUZA 3826/ 2014 27/08/2014 RUA JOSE BENTO JÚNIOR, 612 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

CARLOS ROBERTO ALVES NOGUEIRA FILHO

3840/ 2014 29/08/2014 RUA JOAO MODESTO DOS SANTOS, 98

ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

CARLOS ROBERTO ALVES NOGUEIRA FILHO

3841/ 2014 29/08/2014 RUA JOAO MODESTO DOS SANTOS, 98

CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias

MARIA ABADIA SILVA TEODORO

3858/ 2014 26/08/2014 AV. AGUA LIMPA, 660 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

JOÃO BATISTA MARTINS 3902/ 2014 28/08/2014 AV. AMÉRICO PESSATO, 544 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

WESLEY CRISTIANO DA SILVA

3921/ 2014 26/08/2014 RUA GERALDO ALVES DE SOUSA, 154

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

JERRI CARLOS MARTINS 3923/ 2014 26/08/2014 AV. BENEDITA FONTOURA ROSA, 40

REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

DARIO MARIANO PIMENTEL

3927/ 2014 26/08/2014 RUA MARAGOGI, 68 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

MILENAR GESTAO EMPRESARIAL LTDA

3938/ 2014 09/09/2014 RUA BARAO DA PONTE ALTA, 291

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

MILENAR GESTAO EMPRESARIAL LTDA

3939/ 2014 09/09/2014 RUA BARAO DA PONTE ALTA, 291

NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

AMELIA CARDOSO DA SILVA

3941/ 2014 09/09/2014 AV. DOS INCONFIDENTES, 183 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE ABANDONO

30 dias

BERENICE RODRIGUES CHAVES BASILIO

3948/ 2014 09/09/2014 RUA CAP DOMINGOS, 909 REPARAÇÃO DO MURO 30 dias

HELIO BORGES 3949/ 2014 09/09/2014 RUA DO CARMO, 1141 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

JOSE AMARAL DOS SANTOS

3953/ 2014 09/09/2014 RUA EDSON QUIRINO DE SOUZA, 437

CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ALINE DE OLIVEIRA RODRIGUES DA CUNHA

3956/ 2014 04/09/2014 RUA DOS ANDRADAS, 1643 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

RENATO TEODORO 3957/ 2014 04/09/2014 RUA DOS ANDRADAS, 1633 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

ALBERT BARROSO GOMES

3958/ 2014 04/09/2014 RUA COROMANDEL, 205 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias

THEREZA DA SILVA CARDOSO

3961/ 2014 04/09/2014 RUA DOS ANDRADAS, 1710 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ISAAC DE OLIVEIRA 3964/ 2014 09/09/2014 RUA DR ALVARO LOPES CANÇADO, 46

REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

GILBERTO TEIXEIRA 4606/ 2014 03/10/2014 RUA ABRAHAO CECILIO, 115 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

JEFERSON ALVES 4867/ 2014 29/10/2014 RUA ANTONIO RODRIGUES CUNHA CASTRO, 16

REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

EDUARDO MANOEL ALVES

4896/ 2014 22/10/2014 RUA TIMBIRAS, 52 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias

EDUARDO MANOEL ALVES

4897/ 2014 22/10/2014 RUA TIMBIRAS, 52 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias

ELIZEU ISRAEL SILVA 4954/ 2014 20/10/2014 RUA STEFANIA SIEGA, 187 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

VERONICA VALENTE OLIVEIRA

5076/ 2014 24/10/2014 RUA TAUFIK FACURE, 655 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

VERONICA VALENTE OLIVEIRA

5077/ 2014 24/10/2014 RUA TAUFIK FACURE, 655 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias

MARCO ANTONIO DE MORAES SANTOS

5079/ 2014 28/10/2014 RUA TAUFIK FACURE, 244 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias

MARCO ANTONIO DE MORAES SANTOS

5080/ 2014 28/10/2014 RUA TAUFIK FACURE, 244 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

LUIZ FERNANDO TERRA CUNHA

5081/ 2014 28/10/2014 RUA TEN MILTON PAIXAO, 306 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

JOSE UBERABINO FERREIRA

5093/ 2014 30/10/2014 RUA JOSE FELICIO DOS SANTOS, 151

NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

FRANCISCO PODBOY 5094/ 2014 30/10/2014 RUA DR HIDELBRANDO PONTES, 174

LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias

HELVECIO ALVES DE ARAUJO

5098/ 2014 30/10/2014 RUA FLORIANOPOLIS, 358 LIXO NO PASSEIO/PISTA 30 dias

KMCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA

5121/ 2014 28/10/2014 RUA TAMOIOS, 521 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias

EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL

SECRETÁRIO/SETTRANS

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________30

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA - SEMIE

RESULTADO FINAL – CEMITÉRIO PARTICULAR

Resultado Final do Comunicado aos interessados na implantação de Cemitério Particular tipo Parque

Tendo findado o prazo de 60 (sessenta) dias para que as empresas interessadas na Implantação do Cemitério Particular tipo Parque se manifestassem mediante a consulta prévia, conforme Comunicado veiculado no dia 05/11/2014 em nosso Porta-Voz, apresentamos o resultado da habilitação: 1 – a partir do comunicado, foram protocoladas 7 (sete) Fichas de Consultas Prévias, conforme detalhamento abaixo: Ficha de Consulta Prévia nº 895/2014 Data: 14/11/2014 Interessado: PORTAL DA PAZ GESTORA DE NECRÓPOLES – SPE - LTDA Resultado: HABILITADO Ficha de Consulta Prévia nº 906/2014 Data: 19/11/2014 Interessado: CÍCERO MAGNO RESENDE BRAGA Resultado: INABILITADO Motivo: Decreto nº 3116, em seu Art. 4º: “A concessão ou permissão se dá somente a pessoa jurídica de direito privado, constituída especificamente para esse fim, ou ainda, a entidade sem fins lucrativos, com finalidade assistencial ou filantrópica”, portanto não passível a pessoa física. Ficha de Consulta Prévia nº 990/2014 Data: 18/12/2014 Interessado: DAKARSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA Resultado: INABILITADO Motivo: Decreto nº 3116, em seu Art. 4º: “A concessão ou permissão se dá somente a pessoa jurídica de direito privado, constituída especificamente para esse fim, ou ainda, a entidade sem fins lucrativos, com finalidade assistencial ou filantrópica”, portanto a finalidade das atividades econômicas da referida empresa constante em seu cartão CNPJ é Incorporação de empreendimentos imobiliários, Compra e venda de imóveis próprios, Loteamento de imóveis próprios, Construção de edifícios, Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados. Ficha de Consulta Prévia nº 1000/2014 Data: 29/12/2014 Interessado: FRANCISCO JORGE ROSA FILHO – IDEAL EM SOLUÇÕES EM COBRANÇAS E LOCAÇOES Resultado: INABILITADO Motivo: Decreto nº 3116, em seu Art. 4º: “A concessão ou permissão se dá somente a pessoa jurídica de direito privado, constituída especificamente para esse fim, ou ainda, a entidade sem fins lucrativos, com finalidade assistencial ou filantrópica; I – ser titular do domínio pleno, sem ônus ou gravames, do imóvel destinado à instalação do cemitério, com título aquisitivo inscrito no Registro de Imóveis”, portanto não apresentou titularidade da área. Ficha de Consulta Prévia nº 1001/2014 Data: 29/12/2014 Interessado: FRANCISCO JORGE ROSA FILHO – IDEAL EM SOLUÇÕES EM COBRANÇAS E LOCAÇOES Resultado: INABILITADO Motivo: Decreto nº 3116, em seu Art. 4º: “A concessão ou permissão se dá somente a pessoa jurídica de direito privado, constituída especificamente para esse fim, ou ainda, a entidade sem fins lucrativos, com finalidade assistencial ou filantrópica; I – ser titular do domínio pleno, sem ônus ou gravames, do imóvel destinado à instalação do cemitério, com título aquisitivo inscrito no Registro de Imóveis”, portanto não apresentou titularidade da área. Ficha de Consulta Prévia nº 1002/2014 Data: 29/12/2014 Interessado: FRANCISCO JORGE ROSA FILHO – IDEAL EM SOLUÇÕES EM COBRANÇAS E LOCAÇOES Resultado: INABILITADO Motivo: Decreto nº 3116, em seu Art. 4º: “A concessão ou permissão se dá somente a pessoa jurídica de direito privado, constituída especificamente para esse fim, ou ainda, a entidade sem fins lucrativos, com finalidade assistencial ou filantrópica; I – ser titular do domínio pleno, sem ônus ou gravames, do imóvel destinado à instalação do cemitério, com título aquisitivo inscrito no Registro de Imóveis”, portanto não apresentou titularidade da área. Ficha de Consulta Prévia nº 1003/2014 Data: 29/12/2014 Interessado: FRANCISCO JORGE ROSA FILHO – IDEAL EM SOLUÇÕES EM COBRANÇAS E LOCAÇOES Resultado: INABILITADO Motivo: Decreto nº 3116, em seu Art. 4º: “A concessão ou permissão se dá somente a pessoa jurídica de direito privado, constituída especificamente para esse fim, ou ainda, a entidade sem fins lucrativos, com finalidade assistencial ou filantrópica; I – ser titular do domínio pleno, sem ônus ou gravames, do imóvel destinado à instalação do cemitério, com título aquisitivo inscrito no Registro de Imóveis”, portanto não apresentou titularidade da área.

Uberaba, 06 de Janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Infraestrutura

ANTONIO CLAUDIO MENDES RIBEIRO Subsecretário de Infraestrutura Gerente do Projeto Prioritário

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________31

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COMUNICADO - SEMAT

O COMAM – Conselho Municipal de Meio Ambiente, através da SEMAT – Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, torna público que não foram emitidas Licenças Ambientais Classes 3 e 4 no mês de Dezembro/2014. Uberaba, 08 de Janeiro de 2015.

RICARDO CAETANO DE LIMA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PRESIDENTE DO COMAM

LIÇENCAS AMBIENTAIS - SEMAT

PUBLICAÇÃO DAS AMMA's -AUTORIZAÇÕES MUNICIPAIS

DO MEIO AMBIENTE CONCEDIDAS NO MÊS DE DEZEMBRO/2014

AM

MA

EM

PR

EE

ND

ED

OR

CNPJ EM

PR

EE

ND

IME

NT

O

LOCALIZAÇÃO

AT

IVID

AD

E

CO

DIG

O D

A A

TIV

IDA

DE

PA

ME

TR

O D

E

CA

RA

CT

ER

IZA

ÇÃ

O

PA VA

LID

AD

E

EM

ISS

ÃO

CO

ND

ICIO

NA

NT

ES

91 Grupo Cinquentão

Comércio de Combustíveis

Ltda.

10.488.049/0001-99

Posto Magnabosco

Rua João Pinheiro, nº 434

e Avenida Doutor Fidélis Reis, nº 391, bairro Centro

Posto revendedor,

posto de abastecimen

to, instalação de sistema retalhista e

posto flutuante de combustível.

F-06-

01-7

Capacidade total de

armazenagem de 90

01/23047/201

4

01 de Dezemb

ro de 2018

01 de Dezembro de 2014

SIM

92 Indústria e Comércio

Reginez Ltda. - EPP

22.383.590/0001-11

Indústria e Comércio

Reginez Ltda. - EPP

Rua Afonso Riccioppo, nº

320 e 340, bairro Distrito

Industrial I

Fabricação de móveis

de madeira, vime e junco

ou com predominância destes materiais,

sem pintura e/ou verniz

B-10-

01-4

Área útil de 1.368.32 m²

e 31 empregado

s

01/2869/2014

01 de Dezemb

ro de 2018

01 de Dezembro de 2014

SIM

93 Armando Missao

Aratani e Outros

406.071.518-20

Granja Santa Rita - Matrícula

30.844

MG 190, Km 06, Zona Rural

Avicultura de corte e

reprodução

G-02-

01-1

25.000 cabeças

01/22401/201

2

03 de Dezemb

ro de 2018

03 de Dezembro de 2014

SIM

94 José Ernesto Cadelca e

Outros

594.996.308-30

Fazenda São Pedro -

Matrícula 26.426

BR 452, Km 198 à direita, 20 Km,

Zona Rural

Cultura de cana-de-

açúcar sem queima

G-01-

07-5

Área útil de 238,00

hectares

01/17839/201

4

03 de Dezemb

ro de 2018

03 de Dezembro de 2014

SIM

95 Usina Delta S/A -

Unidade Volta Grande

13.537.735/0002-81

Fazenda dos Dias -

Matrícula 49.825

BR 262 sentido Uberaba/Campo Florido, 33 Km à

direita, Zona Rural

Cultura de cana-de-

açúcar sem queima

G-01-

07-5

Área útil de 370,97

hectares

01/13218/201

4

03 de Dezemb

ro de 2018

03 de Dezembro de 2014

SIM

96 Ambitec Gestão de Resíduos Ltda. - ME

20.615.212/0001-90

Ambitec Gestão de

Resíduos Ltda. - ME -

AMBITEC RESÍDUOS

Avenida Filomena

Cartafina, nº 6.900, Zona

Rural

Aterro e/ou área de resíduos

classe A da construção

civil ou áreas de triagem,

transbordo e

E-03-

09-3

Capacidade de

recebimento de 150 m³/dia

01/18804/201

4

04 de Dezemb

ro de 2015

04 de Dezembro de 2014

SIM

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________32

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armazenamento

transitório de resíduos

da construção

civil

97 Jasfalto - Indústria e

Comércio de Massa

Asfáltica e Construção

Ltda.

20.070.134/0001-96

Jasfalto - Indústria e

Comércio de Massa

Asfáltica e Construção

Ltda. - FAZENDA LAGEADO

(MATRÍCULA 66.966)

Estrada Pedreira Beira Rio, Fazenda Lageado, Km

02, Zona Rural

Usina de produção de

concreto asfáltico

C-10-

02-2

Capacidade instalada de

38 toneladas/h

ora

01/9018/2014

04 de Dezemb

ro de 2018

04 de Dezembro de 2014

SIM

98 Usina Delta S/A -

Unidade Delta

13.537.735/0003-62

Fazenda Bocaina -

Matrícula 4.039

Zona Rural Cultura de cana-de-

açúcar sem queima

G-01-

07-5

Área útil de 4853,0521 hectares

01/22956/201

4

12 de Dezemb

ro de 2018

12 de Dezembro de 2014

SIM

99 Spasso Empreendim

entos e Serviços

Ltda.

01.457.287/0001-46

Spasso Empreendimentos e Serviços

Ltda.

Rua Dois, nº 240, bairro

Distrito Industrial I

Beneficiamento primário de produtos agrícolas e Armazenam

ento de grãos ou sementes

G-04-

01-4 e G-04-

03-0

Produção nominal de

3.000 toneladas/m

ês e Capacidade

de armazenag

em de 22.000

toneladas, respectivam

ente

01/22947/201

4

12 de Dezemb

ro de 2018

12 de Dezembro de 2014

SIM

100 Rubens Barrelin e

Outros

156.172.468-87

Fazenda 03 Cravos - Matrícula 25.640

Rodovia BR 050, de

Uberaba a Uberlândia, 60 Km, Zona Rural

Culturas anuais,

excluindo a olericultura

G-01-

03-1

Área útil de 288,74

hectares

01/19887/201

4

12 de Dezemb

ro de 2018

12 de Dezembro de 2014

SIM

101 Fibras & Fibras

Revestimentos Ltda. - ME

07.776.880/0001-31

Fibras & Fibras Revestimentos

Ltda. - ME

Rua Joaquim Tomaz da Silva,

nº 716, bairro Jardim

Maracanã

Jateamento e pintura

B-06-

03-3

Área útil de 0,03

hectares e 03

funcionário

01/30571/201

3

12 de Dezemb

ro de 2018

12 de Dezembro de 2014

SIM

102 Ecomaster Química

Indústria e Comércio

Ltda.

05.642.512/0001-49

Ecomaster Química

Indústria e Comércio Ltda.

Rua Joaquim Tomaz da Silva,

nº 521, bairro Jardim

Maracanã

Fabricação de

preparados para limpeza e polimento e comércio atacadista

de produtos de higiene, limpeza e

conservação domiciliar

C-04-

12-1 e

(sem código)

Faturamento anual de 2,1 milhões de reais e

(sem parâmetros)

01/18120/201

4

16 de Dezemb

ro de 2018

16 de Dezembro de 2014

SIM

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________33

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103 Cecília Bizinoto de

Almeida

787.667.106-34

Fazenda São Pedro -

Matrícula 2.303

Rodovia BR 262, sentido Uberaba -

Araxá, km 22

Cultura de cana-de-

açúcar sem queima e

Bovinocultura de corte (extensivo)

G-01-

07-5 e G-02-

10-0

Área útil de 302,076

hectares e 150

cabeças

01/17471/201

4

16 de Dezemb

ro de 2018

16 de Dezembro de 2014

SIM

104 Cecília Bizinoto de

Almeida

787.667.106-34

Fazenda São Pedro -

Matrícula 2.303

Rodovia BR 262, sentido Uberaba -

Araxá, km 22

Cultura de cana-de-

açúcar com queima

G-01-

07-4

Área útil de 45,00

hectares

01/17471/201

4

A presente Autorização tem validade até 31

de Dezemb

ro de 2014

uma vez que a

queima da

cultura de cana-

de-açúcar é

uma prática

regulamentada,

no Municípi

o de Uberaba

, somente

até a referida

data, conform

e Lei Municip

al nº 10234/2

007, artigo

1º, inciso

IV.

16 de Dezembro de 2014

SIM

105 Auto Posto Capelinha

EIRELI - EPP

08.147.694/0001-04

Auto Posto Capelinha

EIRELI - EPP

Rua Braz José Abadio, nº 26,

bairro Capelinha do Barreiro

Postos revendedores, posto de

abastecimento,

instalações de sistema retalhista e

postos flutuantes de combustível

F-06-

01-7

capacidade total de

armazenagem de 60

01/16322/201

4

16 de Dezemb

ro de 2018

16 de Dezembro de 2014

SIM

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________34

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106 Construtora Triunfo S/A

77.955.532/0001-07

Construtora Triunfo S/A

Rodovia BR 262, Rua A, nº

57, Bairro Loteamento de

Chácaras Mariita

Postos revendedores, postos de abastecimen

to, instalações de sistema retalhistas e

postos flutuantes de combustívei

s

F-06-

01-7

Capacidade total de

armazenagem de 45

01/21952/201

4

17 de Dezemb

ro de 2018

17 de Dezembro de 2014

SIM

107 Gigantão Locadora de Equipamento

s Ltda.

23.981.517/0001-04

Gigantão Locadora de

Equipamentos Ltda.

Rua Arlindo de Melo, nº 1.411, bairro Recreio

dos Bandeirantes

Transporte rodoviário

de produtos perigosos, conforme Decreto

Federal nº 96.044, de 18/05/1988

F-02-

03-8

02 (dois) veículos

01/22280/201

4

19 de Dezemb

ro de 2018

19 de Dezembro de 2014

SIM

108 João Ângelo Guidi e Outros

037.112.188-49

Fazenda Santo Ângelo -

Matrícula 445

BR 050, sentido Uberaba-

Uberlândia, km 153, à direita,

percorrer 200 m à direita e seguir por mais 17 km,

Zona Rural

Culturas anuais,

excluindo a olericultura; Cultura de cana-de-

açúcar sem queima;

Bovinocultura de corte

(extensivo); Armazenam

ento de grãos e

sementes, não

associada a outras

atividades listadas e

Silvicultura

G-01-

03-1; G-01-

07-5; G-02-

10-0; G-04-

03-0 e G-03-

02-6

Área útil de 390,00

hectares; Área útil de

100,00 hectares;

100 cabeças;

Capacidade de

armazenagem de 660 toneladas e Área útil de

4,14 hectares,

respectivamente.

01/24741/201

4

19 de Dezemb

ro de 2018

19 de Dezembro de 2014

SIM

DECEDES

PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 004/2015

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE MÉDICO

(20 HORAS) – ANGIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, COLPOSCOPIA, ENDOCRINOLOGIA, ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA, HEBIATRIA, INFECTOLOGIA, MASTOLOGIA, MEDICINA DO

TRABALHO, NEFROLOGIA, NEUROPEDIATRIA, NEUROPSIQUIATRIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, PSIQUIATRIA E REUMATOLOGIA.

Hélio José de Faria Filho, Secretário Interino de Administração e Fahim Miguel Sawan, Secretário de Saúde, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados que nos termos e condições deste Edital, serão selecionados profissionais para o exercício da função pública temporária de MÉDICO (20 HORAS) - ANGIOLOGIA, CARDIOLOGIA, CIRURGIA GERAL, COLPOSCOPIA, ENDOCRINOLOGIA, ENDOSCOPIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA, HEBIATRIA, INFECTOLOGIA, MASTOLOGIA, MEDICINA DO TRABALHO, NEFROLOGIA, NEUROPEDIATRIA, NEUROPSIQUIATRIA, OFTALMOLOGIA, ORTOPEDIA, ONCOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PEDIATRIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, PSIQUIATRIA E REUMATOLOGIA. descrita no Quadro I abaixo, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 347/2005 e suas alterações, para atender as exigências e as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as normas e condições abaixo estabelecidas, a saber:

QUADRO I - DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

FUNÇÃO PÚBLICA

ÁREAS DE ATUAÇÃO ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA

HORÁRIA Nº.

DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

MÉDICO (20 HORAS)

ANGIOLOGIA Graduação Concluída em Medicina +

Residência Médica Concluída na área de atuação

ou Título de especialista na área de atuação

20 horas semanais

1 VAGA PARA CADA

ÁREA DE ATUAÇÃO

+ QUADRO

R$1.629,10 +

Até R$2.546,77 (incentivo de produtividade desde que atendidos aos

requisitos previstos em Lei)

CARDIOLOGIA

CIRURGIA GERAL

COLPOSCOPIA

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________35

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FUNÇÃO PÚBLICA

ÁREAS DE ATUAÇÃO ESCOLARIDADE E PRÉ-REQUISITOS

MÍNIMOS EXIGIDOS CARGA

HORÁRIA Nº.

DE VAGAS SALÁRIO + BENEFÍCIOS

ENDOCRINOLOGIA + Registro Profissional no Órgão Competente

validado (Conselho de Classe)

RESERVA + R$ 320,00

Tícket alimentação +

Plano de Saúde

ENDOSCOPIA

GASTROENTEROLOGIA

GERIATRIA

GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA

HEBIATRIA

INFECTOLOGIA

MASTOLOGIA

MEDICINA DO TRABALHO

NEFROLOGISTA

NEUROPEDIATRIA

NEUROPSIQUIATRIA

OFTALMOLOGIA

ORTOPEDIA

ONCOLOGIA

OTORRINOLARINGOLOGIA

PEDIATRIA

PNEUMOLOGIA

PROCTOLOGIA

PSIQUIATRIA

REUMATOLOGIA

QUADRO II - DAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Executa atividades de gestão, promoção e assistência à saúde, na estratégia de saúde da família, atenção básica e atenção especializada, inclusive diagnóstico e prescrição; emite pareceres e apresenta relatórios de trabalho; realiza pesquisas, estudos, análises, planejamento, assessoramento, implantação, supervisão, coordenação e controle de trabalhos e serviços técnicos e administrativos; elabora projetos e planos e implementam sua execução;. Realiza consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. Realiza exames, diagnósticos e trata de pacientes da área de especialidade. Atende os casos de urgência /emergência e primeiros socorros, fazendo os encaminhamentos necessários. Organiza e participa de programas comunitários de saúde; realiza diagnósticos e receita tratamentos adequados; registra atendimentos e encaminha doentes a tratamentos especializados; analisa e interpreta exames; participa de programas comunitários de saúde; orienta a equipe de saúde; declara óbitos; presta apoio técnico e administrativo ao Sistema

Municipal de Saúde. Exerce outras atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade, e afins à área de atuação no âmbito de atuação do Sistema

de Gestão à Saúde do Município de Uberaba, nos termos da legislação vigente.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será planejado e executado pelo Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante deste Processo Seletivo. 1.2 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 2 – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 2.1 – As inscrições serão realizadas via internet seguindo os procedimentos e o cronograma abaixo relacionado:

AÇÃO DATA/PERÍODO LOCAL

REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ON LINE, EMISSÃO DA GAM (TAXA) E EMISSÃO DO

PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

de 12:00 horas do dia 19/01/2015 até

16:00 horas do dia 30/01/2015

Site: http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes

ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

PROFISSIONAL

de 12:00 horas do dia 19/01/2015 até

17:00 horas do dia 30/01/2015

Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luís

Maria de Santana nº. 141- Bairro Santa Marta, Uberaba/MG.

2.2– São requisitos mínimos exigidos para o deferimento das inscrições: A - realizar a inscrição nos termos do item 3 deste Edital; B - possuir os requisitos adicionais exigidos no Quadro I; C - realizar o pagamento de taxa de inscrição no valor de R$7,00 (sete reais) através de GAM - Guia de Arrecadação Municipal específica, a qual será considerada quitada após a compensação bancária; D - apresentar a fotocópia simples dos seguintes documentos:

1. diploma ou certificado de conclusão da residência médica, ou título de especialista na área de atuação inscrita expedido pela Instituição de Ensino competente nos termos da legislação vigente exigido como requisito mínimo no Quadro I deste Edital;

2. registro profissional validado no órgão competente (CRM)

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3. comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição – GAM e comprovante de quitação originais 4. currículo profissional 5. títulos e experiência profissional declarados no currículo (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e Certificados

ou Diplomas de Cursos) segundo os critérios do item 5 deste Edital 2.3 - A inscrição será indeferida nas hipóteses abaixo descritas, sendo vedado o recebimento extemporâneo dos documentos comprobatórios em período, local e horário distintos dos estabelecidos no item 2.1 deste Edital:

A - realizar a inscrição de forma diversa à prevista no item 3; B - não possuir os requisitos adicionais exigidos no Quadro I; C - não realizar o pagamento da taxa de inscrição nos termos do item 2.2.c; D - não apresentar a fotocópia simples dos documentos descritos no item “2.2.D.1” à “2.2.D.3”;

2.4 – A inscrição em desacordo com este Edital será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. 2.5 – O candidato cuja inscrição foi indeferida nos termos do item 2.2.1, ou anulada nos termos do item 2.2.2, não participará das demais etapas deste processo seletivo, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação de documentos. 2.6 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como o seu preenchimento, são de exclusiva responsabilidade do candidato. 2.7 - É obrigação do candidato:

A – Ter conhecimento deste Edital na íntegra, certificando-se que preenche todos os requisitos exigidos, tomando as devidas providências para as comprovações;

B - conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

C - tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada fase do processo seletivo simplificado, através das publicações dos Editais divulgados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação.

2.8 - É vedada a inscrição e a entrega de documentação comprobatória de forma condicional e/ou extemporânea. 2.9 - Não serão aceitas inscrições e/ou a entrega de documentação comprobatória via fax e/ou correio eletrônico. 2.10 – O Protocolo de Entrega de Documentação Comprobatória tem valor de comprovação de inscrição e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado sempre que solicitado. 2.11 - A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas (transcritas neste Documento) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento. 3 – DAS FORMAS DE INSCRIÇÃO VIA INTERNET: 3.1 – Para a realização das inscrições via internet o candidato deverá realizar os seguintes procedimentos: a - acessar, no período de Inscrição indicado no Cronograma descrito no item 2.1, um dos endereços da Internet http://www.uberaba.mg.gov.br/decedesinscricoes ou http://www.uberaba.mg.gov.br/decedes e selecionar o atalho para ““FAÇA SUA INSCRIÇÃO ON-LINE”” do Processo Seletivo Simplificado da função pública para a qual pretende candidatar-se. b - preencher a Ficha de Inscrição com os dados pessoais, c – imprimir a Guia de Arrecadação Municipal (taxa) em nome do candidato inscrito, efetuando o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$7,00 (sete reais) na rede de bancos credenciados anteriormente à data de vencimento. d – imprimir o Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória, Títulos e Experiência Profissional, relacionando os documentos comprobatórios de requisitos, titulação e experiência profissional, conforme modelo do Anexo I deste Edital; e – realizar a entrega da documentação comprobatória em anexo à ficha de inscrição impressa e ao Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória, Títulos e Experiência Profissional (Anexo I) devidamente preenchido, pessoalmente ou através de procuração com poderes específicos e assinatura do candidato reconhecida em cartório, nos termos da Lei, devendo o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF anexando as respectivas fotocópias à procuração, as quais deverão ser deixadas em anexo à documentação do candidato. f – no ato da entrega da documentação comprobatória o candidato deverá apresentar os documentos originais de Identidade. 3.2 – a emissão da Guia de Arrecadação Municipal (taxa) e do Formulário de Entrega de Documentação Comprobatória, Títulos e Experiência Profissional são de responsabilidade de candidato e estarão disponíveis no site durante o período de inscrição através de download após a conclusão da inscrição. 3.3 – o candidato que não realizar a entrega da documentação nos termos dos itens “2.1”, “2.2.D.1” à “2.2.D.3” e “3.1.e” terá sua inscrição indeferida. 3.4 - A Prefeitura de Uberaba não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados não ocasionados por ela. 3.5 – A Prefeitura de Uberaba disponibilizará no período de inscrições o acesso gratuito à internet para os candidatos realizarem suas inscrições, no local e nos dias e horários abaixo descritos:

Local Endereço Dias disponíveis Horário

Biblioteca Municipal Bernardo Guimarães Rua Alaor Prata nº 317 - Bairro Centro 2ª à 6ª feira de 07h30 min. às 21h30

min.

3.5.1 – Estarão disponíveis os seguintes telefones para esclarecimentos de dúvidas e informações: (34)3318-0900, (34)3318-0905 e (34)3318-0960, de segunda a sexta-feira das 12:00 às 18:00 horas. 4- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 4.1 – O processo seletivo simplificado será realizado através de ETAPA ÚNICA constituída de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 4.2 – A etapa única terá valor total de 100,0 (CEM) pontos, de caráter classificatório e eliminatório, seguindo como parâmetro mínimo para classificação a nota índice de 50% (cinquenta por cento) e a ordem de classificação determinada pela ordem decrescente da nota total obtida por cada candidato na ETAPA ÚNICA considerando os critérios de desempate estabelecidos no item 6.6 deste Edital. 4.3 – Todo o processo seletivo será realizado e supervisionado pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante deste Processo Seletivo. 5- DOS CRITÉRIOS E CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA ETAPA ÚNICA: DE ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 5.1 – A etapa de ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL terá caráter classificatório e eliminatório, nunca ultrapassando o valor máximo de 100,0 (cem) pontos atribuídos para cada candidato, considerando a experiência profissional e os cursos realizados pelo candidato, devidamente comprovados nos termos deste Edital, dentro das seguintes especificações:

ESPECIFICAÇÕES Pontos por curso Nº máximo de

títulos Pontuação

máxima

Congressos, Seminários, Palestras e similares 6,0 4 24,0

Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas 8,0 4 32,0

Curso de aperfeiçoamento ou atualização com carga horária mínima de 120 horas

1 (um) curso em andamento - 10,0 pontos 1 (um) curso concluído – 20,0 pontos

1 20,0

Curso de Pós Graduação na área da saúde com carga horária mínima de 1 (um) curso em andamento - 12,0 pontos 1 24,0

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5.2 - Referente à documentação comprobatória do item 5.1, devem ser obedecidos os seguintes parâmetros: 5.2.1 – não serão pontuados os títulos e experiência que forem apenas citados em currículo profissional, seja qual for o formato do mesmo, e não tenham sido devidamente comprovados através da fotocópia de diplomas, certificados, declarações e atestados entregues no ato da inscrição. 5.2.2 - Não serão recebidos os documentos originais, EXCETO as procurações estabelecidas para a fase de inscrição e recursos. 5.2.3 - As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma. 5.2.4 - Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação em outra fase distinta da inscrição. 5.2.5 - Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção da respectiva documentação declarada no currículo profissional, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Processo Seletivo. 5.2.6 - Não serão aceitos documentos ilegíveis ou outras formas de comprovação distintas destas descritas neste Edital. 5.2.7 - Os cursos e experiências profissionais devidamente comprovados, serão pontuados somente uma vez mesmo que atendam a mais de um quesito previsto no item 5.1 deste Edital. 5.3 – referente à documentação comprobatória para a análise de títulos: 5.3.1 – Não serão atribuídos pontos aos títulos exigidos como requisito mínimo para inscrição, ou a cursos não concluídos, salvo eventuais exceções descritas no item 5.1; 5.3.2 – Não serão atribuídos pontos aos cursos com carga horária inferior à estabelecida no item 5.1, sendo vedada a soma da carga horária de diferentes cursos ou módulos ministrados de forma independente; 5.3.3 – não serão atribuídos pontos a cursos em que o candidato atue como monitor, professor, palestrante, organizador ou outra atuação distinta da situação de discente; 5.3.4 – somente serão atribuídos pontos a cursos em andamento previstos no item 5.1 deste Edital comprovados por Declaração da Instituição promotora do Curso emitida no período máximo de 3 (três) meses anteriores à data da inscrição. 5.3.5 – Os títulos deverão ser comprovados pela apresentação de fotocópia simples de certificados, declarações ou certidões de conclusão de curso emitido por instituição legalmente reconhecida pelo MEC e promotora do curso constando obrigatoriamente o nome do aluno, tema/assunto abordado, carga horária total cursada, disciplinas/currículo ministradas, aprovação do participante, data de conclusão do curso, data da emissão do certificado, assinatura do responsável pela Instituição promotora do curso. 5.3.6 – Não serão atribuídos pontos a cursos comprovados pela impressão de páginas de sites das instituições de ensino salvo quando tratar-se de Declarações e Certidões emitidas on line com possibilidade de verificação da autenticidade via internet no site oficial da Instituição. 5.3.7 – os cursos somente serão pontuados desde que o conteúdo seja correlato à área de atuação da função inscrita. 5.4– referente à documentação comprobatória para a análise da experiência profissional: 5.4.1 - Somente serão pontuadas as experiências em que o documento comprobatório informe o nome do candidato figurando como empregado/contratado/prestador de serviços, os dados de identificação do empregador/contratante, as datas de início e fim das atividades profissionais referentes ao cargo, função ou atividade profissional desempenhada correspondente à função inscrita neste processo seletivo, atendo às especificidades descritas no Quadro I e item 5.1 deste Edital, e ainda preencham os requisitos abaixo descritos: 5.4.1.1 - as experiências através da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, deverão ser comprovadas através da fotocópia da página em que conste o número da CTPS e foto, a página da qualificação civil, páginas de contrato de trabalho e alteração contratual e demais páginas que comprove as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos descritos no item 5.4.1 deste Edital. 5.4.1.2 - as experiências através de Declarações e Certidões de contagem de tempo de serviço ou documento equivalente deverão ser emitidas em papel timbrado ou conter o carimbo de identificação do empregador, constando ainda a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição empregadora. 5.4.1.3 - as experiências comprovadas através de contratos de prestação de serviço somente serão computadas se acompanhadas de Declaração Emitida pelo contratante que contenha o cargo ou função desempenhada correlata à função pública inscrita, o período (data de início e fim) das atividades laborais, a data de emissão da declaração e a assinatura do responsável pela empresa/instituição contratante. 5.4.1.4 – as experiências comprovadas através de recibo de pagamento autônomo (RPA), notas fiscais de serviço, declaração de imposto de renda, e declaração de cooperativado deverão atender a todos os requisitos do item 5.4.1 para serem pontuadas. 5.4.5 - Não serão computadas as experiências: a) - que tenham sido apenas citadas em currículo profissional; b) - do tempo de estágio obrigatório, e de monitoria de ensino com parte da formação de nível técnico ou graduação; c) - comprovadas por documentos que contenham rasuras; d) - comprovadas a partir de declarações, certidões ou outro documento emitido por terceiros que não figurem legalmente na relação de emprego/trabalho e no contrato de prestação de serviços; e) - de participação em banca examinadora de concurso, cursos, avaliações ou trabalhos e publicações; f) – que não sejam referentes ao cargo, função ou atividade profissional correspondente à função inscrita neste processo seletivo 5.4.6 - as experiências profissionais obtidas através de estágio curricular não obrigatório e voluntariado, devidamente comprovadas nos termos do item 5.4.1 serão pontuadas com 50% da pontuação descrita no item 5.1; 5.4.7 - as experiências profissionais exercidas junto à Prefeitura de Uberaba, Fundações e Autarquias vinculadas a esta, deverão ser devidamente comprovadas nos termos do subitem 5.2, não sendo pontuadas aquelas que não atenderem aos requisitos previstos neste item 5. 6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO: 6.1 - A classificação e os resultados parcial e final de cada etapa serão publicados no Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, sendo de responsabilidade de cada candidato o acompanhamento das publicações. 6.2 – o resultado final será obtido pela pontuação alcançada pelo candidato na ETAPA ÚNICA que constitui o processo seletivo; 6.3 – será considerado classificado o candidato que obtiver a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na ETAPA ÚNICA. 6.4 - a ordem de classificação será determinada pela ordem decrescente da nota total obtida pelos candidatos na ETAPA ÚNICA, respeitados os critérios de desempate descritos no item 6.6 deste Edital. 6.5 - Será eliminado/desclassificado do processo seletivo simplificado: 6.5.1 - O Candidato que não obtiver um mínimo de 50% (cinquenta por cento) na pontuação total da ETAPA ÚNICA. 6.5.2 - lançar mão de meios ilícitos para a obtenção de qualquer documento apresentado. 6.6 - Havendo empate na totalização dos pontos, prevalecerá, sucessivamente, o candidato que: a) - tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso; b) - possua o maior número de filhos;

360 horas em área diversa da especialidade inscrita 1 (um) curso concluído – 24,0 pontos

Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita ou correlata

Tempo considerado Pontuação atribuída

50,0 até 6 meses 10,0

de 6 meses e 1 dia à 12 meses 20,0

de 12 meses e 1 dia à 18 meses 30,0

Acima de 18 meses e 1 dia 50,0

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c) - possua a maior idade, considerando “dia, mês e ano de nascimento”, e desconsiderando “hora de nascimento”; d) - persistindo ainda o empate com a aplicação dos itens anteriores, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação. 7 – DOS RECURSOS: 7.1 - Serão admitidos recursos após as seguintes divulgações e/ou homologações oficiais publicadas através de Editais, a saber: 7.1.1 - Do item 5 - ANÁLISE DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. 7.2 - O recurso será individual e deverá ser apresentado de forma presencial ou por procuração com firma reconhecida, devidamente fundamentado, protocolado no DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, sito a Avenida Dom Luis Maria Santana nº. 141, bairro Santa Marta, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação do resultado parcial da ETAPA ÚNICA, no horário de 12:00 às 17:00 horas. 7.2.1 – nos recursos realizados através de procuração, deverá o procurador apresentar o documento oficial de identidade com foto e CPF, anexando as respectivas fotocópias à procuração. 7.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada função a que está concorrendo o mesmo. 7.4 – o recurso será admitido somente para reavaliação do candidato impetrante nos termos o item 7.1.1. 7.5 - Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo, fora do prazo estabelecido não serão apreciados. 7.6 - Recursos interpostos por fax, telex, telegrama, Internet, via postal ou outro meio que não esteja estabelecido no Item 7.2 não serão apreciados. 7.7 - A interposição do recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo Simplificado. 7.8 - O candidato deverá no ato do recurso, apresentar documento de identidade oficial com foto. 7.9 - Os recursos serão analisados pelos técnicos do Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos - Secretaria Municipal de Administração. 7.10 - Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações estabelecidas, poderá, eventualmente alterar a classificação, obtida pelo candidato impetrante e pelos demais candidatos, para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme descrito nos ítem 4.2 deste Edital. 7.11 - Depois de analisados todos os recursos apresentados, será publicado e homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as eventuais alterações decorrentes. 8 – DOS PROCEDIMENTOS ADMISSIONAIS 8.1 - A admissão obedecerá à ordem de classificação final obtida pelo candidato. 8.2 - O candidato não poderá ser novamente designado, com fundamento da Lei 347/2005 antes de 06 (seis) meses do término da última designação, salvo eventuais exceções previstas em Lei. 8.3 - Para a admissão, o candidato deverá apresentar os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos: I - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - Cadastro nacional da pessoa física - CPF; IV - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - Comprovante de residência atualizado; VI - Comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - Comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - Cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando houver; IX - Certidão de casamento, quando for o caso; X - Certidão de Nascimento dos filhos, quando houver; XI - Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - Cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso; XIII - Atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial da respectiva entidade referida no art. 1º do Decreto 363/2009, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; XIV - 01 (uma) foto 3X4 recente; XV - Declaração de que não possui registro de antecedentes criminais nos últimos 05 (cinco) anos; 8.4 - A admissão fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - Dados pessoais; II - Declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - Declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infrigência do art. 168, I, IV, IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - Declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - Declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social; 8.5 - A admissão dependerá de prévia inspeção do serviço médico oficial da Prefeitura Municipal de Uberaba. 8.5.1 - Na realização da inspeção, deverão ser apresentados: I - formulário oficial, fornecido pela Prefeitura Municipal de Uberaba, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o presente processo seletivo; III - resultado dos exames, realizados às custas do interessado, correlatos ao cargo e suas atribuições; 8.6 - Poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares, considerados necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional. 8.7 - O serviço médico oficial deverá conferir as informações a que se referem os incisos I e II e a relação de candidatos constante no respectivo ato de nomeação. 8.8 - O material dos exames, exceto "urina", deverá ser colhido nas dependências do laboratório escolhido, devendo tal informação ser declarada no resultado do exame pelo técnico responsável. 8.9 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde deve constar a assinatura de identificação do responsável técnico pelo laboratório. 8.10 - A apresentação da documentação discriminada nos arts. 11 a 13 e a realização da inspeção a que se referem os arts. 15 a 17 deverá se dar dentro do prazo de 15 (quinze) dias. 8.11 - Impedirá a posse o não atendimento do disposto no item 8.10 deste Edital. 8.12 – as convocações oficiais de designação para o admissão, serão realizadas por meio da publicação de atos oficiais através do Órgão Oficial do Município “Jornal Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou em jornal local de grande circulação; sendo de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e manter-se informado das datas, horários e locais para apresentação. A ocorrência da convocação oficial publicada, poderá ser comunicada ao candidato via correspondência, a critério da Administração Pública. 8.13 - Será considerado desistente o candidato que não comparecer por ocasião de sua convocação oficial na data e no local determinado pela Secretaria Municipal de Administração, munido de toda documentação exigida no ato da admissão; 8.14 - O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será designado para a função para a qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido no Quadro I deste Edital.

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8.15 - Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, observada a necessidade e a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser designados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação. 8.16 - Os candidatos aprovados e classificados que forem convocados para a admissão através de publicações no Órgão oficial do Município “Jornal Porta Voz” ou em jornal local de grande circulação, e não atenderem no prazo estipulado as disposições deste Edital, serão automaticamente excluídos do presente Processo Seletivo Simplificado. 8.17 - A eventual acumulação de cargos, funções ou empregos, a que se refere o art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, de candidatos pertencentes a órgãos de administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público fica condicionada à compatibilidade de horários e ao limite de jornada de 60 h (sessenta horas) semanais, nos termos do art. 58, § 3º da Lei Complementar nº 392/2008. 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 9.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição. 9.2. Caberá à Secretaria Municipal de Administração a homologação dos resultados parciais e finais do Processo Seletivo. 9.3. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração. 9.4. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado a que se refere este Edital, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura do Município de Uberaba, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição. 9.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para cada fase constitutiva do Processo Seletivo. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Órgão Oficial do Município “Porta Voz” (www.portavozuberaba.com.br) ou jornal local de grande circulação. 9.6. A Prefeitura do Município de Uberaba poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos diversos certames. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.

Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

FAHIM MIGUEL SAWAN SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO

SECRETÁRIO INTERINO DE ADMINISTRAÇÃO

PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Este formulário deve ser preenchido entregue em anexo à fotocópia da documentação para comprovação de requisitos, títulos e experiência profissional. Apresentar documento original de identidade no ato da entrega.

CARGO:

MÉDICO (20 horas) - Edital de Abertura Nº004/2015 publicado no Jornal Porta-Voz Nº1255, de 09/01/2015 - ÁREA DE ATUAÇÃO:

ANGIOLOGIA

GERIATRIA

NEUROPEDIATRIA

PNEUMOLOGIA

CARDIOLOGIA

GINECOLOGIAOBSTETRÍCIA

NEUROPSIQUIATRIA

PROCTOLOGIA

CIRURGIA GERAL

HEBIATRIA

OFTALMOLOGIA

PSIQUIATRIA

COLPOSCOPIA

INFECTOLOGIA

ORTOPEDIA

REUMATOLOGIA

ENDOCRINOLOGIA

MASTOLOGIA

ONCOLOGIA

ENDOSCOPIA

MEDICINA DO TRABALHO

OTORRINOLARINGOLOGIA

GASTROENTEROLOGIA

NEFROLOGIA

PEDIATRIA

NOME DO CANDIDATO(A):

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Colocar Sim ou Não apenas no item para o qual está sendo protocolada documentação para a Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de acordo com o Edital Normativo. A ausência dos itens de 1 a 3 acarretará no indeferimento da inscrição:

Especificações Sim ou Não

1 Fotocópia do diploma ou certificado de conclusão da residência médica, ou título de especialista na área de atuação inscrita expedido pela Instituição de Ensino competente expedido pela Instituição competente.

( ) SIM ( ) NÃO

2 Fotocopia do Registro profissional no Órgão competente (CRM) validado ( ) SIM ( ) NÃO

3 Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição – GAM e comprovante de quitação originais ( ) SIM ( ) NÃO

4 Currículo Profissional ( ) SIM ( ) NÃO

5 Fotocópia da comprovação de títulos e da experiência profissional declarados no currículo (atestados, declarações funcionais, registro na CTPS ou contratos de trabalho e certificados ou Diplomas de cursos) segundo os critérios do item 5 do Edital.

5.1 Congressos, Seminários, Palestras e similares ( ) SIM ( ) NÃO

5.2 Curso de atualização concluído, com carga horária mínima de 20 horas ( ) SIM ( ) NÃO

5.3 Curso de aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 horas em andamento ou concluído ( ) SIM ( ) NÃO

5.4 Curso de Pós Graduação na área da saúde com carga horária mínima de 360 horas em área diversa da especialidade inscrita em andamento ou concluído

( ) SIM ( ) NÃO

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________40

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Uberaba (MG), ____ de _____________ de 2015. ________________________ _____________________________________ _____________________________________ Nº Matrícula do atendente Assinatura Legível do (a) Atendente Assinatura do Candidato (a)

Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP 38061080 – Tel: (34)3318-0905 – (34)3318-0900

PROTOCOLO DO CANDIDATO FORMULÁRIO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Este formulário deve ser preenchido e entregue em anexo à fotocópia da documentação para comprovação de requisitos, títulos e experiência profissional. Apresentar documento original de identidade no ato da entrega.

CARGO:

MÉDICO (20 horas) - Edital de Abertura Nº004/2015 publicado no Jornal Porta-Voz Nº1255, de 09/01/2015 - ÁREA DE ATUAÇÃO:

ANGIOLOGIA

GERIATRIA

NEUROPEDIATRIA

PNEUMOLOGIA

CARDIOLOGIA

GINECOLOGIAOBSTETRÍCIA

NEUROPSIQUIATRIA

PROCTOLOGIA

CIRURGIA GERAL

HEBIATRIA

OFTALMOLOGIA

PSIQUIATRIA

COLPOSCOPIA

INFECTOLOGIA

ORTOPEDIA

REUMATOLOGIA

ENDOCRINOLOGIA

MASTOLOGIA

ONCOLOGIA

ENDOSCOPIA

MEDICINA DO TRABALHO

OTORRINOLARINGOLOGIA

GASTROENTEROLOGIA

NEFROLOGIA

PEDIATRIA

NOME DO CANDIDATO(A):

Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Este protocolo destina-se à comprovação da entrega da documentação comprobatória, títulos e experiência profissional no Processo Seletivo para a função pública temporária acima descrita para preenchimento dos requisitos mínimos para inscrição e para a etapa de análise de títulos e experiência profissional. Para que o candidato tenha a inscrição deferida este deverá apresentar a documentação exigida no Edital de Abertura. O candidato declara estar ciente que a ausência de qualquer um dos documentos exigidos como requisito mínimo poderá ter sua solicitação de inscrição indeferida, não cabendo recurso ou nova chamada para apresentação destes documentos. A inscrição em desacordo com o Edital de Abertura será anulada em qualquer fase do processo seletivo e implicará a exclusão do nome do candidato da relação dos aprovados e a perda dos direitos decorrentes, mesmo que já tenha ocorrido a homologação do Resultado Final. A validade da documentação está condicionada à análise posterior da equipe técnica competente verificando o preenchimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura do Processo Seletivo e da Legislação em vigor. Uberaba (MG), ____ de _____________ de 2015. _________________________ _____________________________________ _____________________________________ Nº Matrícula do atendente Assinatura Legível do (a) Atendente Assinatura do Candidato (a)

Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141 – CEP 38061080 – Tel: (34)3318-0905 – (34)3318-0900

PORTARIAS

PORTARIA Nº 488, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

PRORROGA PRAZO DA PORTARIA QUE MENCIONA.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art.1°. Prorrogar a partir de seu efetivo vencimento, até 09/01/2015, o prazo da Portaria n° 426, de 14 de outubro de 2014. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador Geral

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 489, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Uberaba/MG e estabelece atribuições:

5.5 Experiência profissional comprovada no exercício da função inscrita ou correlata ( ) SIM ( ) NÃO

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O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, usando de suas atribuições legais, com fulcro no art. 51, da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, e alterações posteriores e no inciso XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, R E S O L V E: Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para comporem a Comissão Permanente de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, Município de Uberaba:

Vitor Hugo de Castro

Evaldo José Espíndola

Ana Paula Ribeiro Faquinelli

Célia Matayoshi Calixto

Ana Teresa Nunes Mendonça Suplentes da Comissão:

Lidiane Cristina do Carmo Castro (Suplente da Secretária)

Marco Tulio Abdalla

Adriana Cristina Paiva Carneiro § único - Em caso de processos licitatórios que seu objeto necessitar auxílio técnico, poderá ser solicitado ou indicado técnico competente para prestar assistência à Comissão. Art. 2º - Nomear Presidente, Vice-Presidente e Secretária desta Comissão, Vitor Hugo de Castro, Evaldo José Espíndola e Ana Paula Ribeiro Faquinelli, respectivamente, e os demais como membros da Comissão. Art. 3º - A investidura dos membros desta Comissão será a partir do dia 02 de janeiro de 2.015 até 31 de dezembro de 2.015. Art. 4º - Na condução de cada processo de licitação, o Presidente da Comissão zelará pela observância dos princípios da Constituição Federal atinente à Administração Pública, das normas gerais da Legislação Federal específica e daquelas que forem estipuladas em cada ato convocatório. Art. 5º - A Comissão Permanente de Licitações subordina-se à Secretaria Municipal de Saúde e a Seção de Requisição e Contrato funcionará como órgão executivo da Comissão, que se incumbirá de todos os atos e tarefas técnicas e administrativas, tanto da Comissão quanto dos processos licitatórios. Art. 6º - A Comissão processará e julgará todas as licitações de interesse específico da Secretaria de Saúde, objetivamente, segundo os tipos de licitação, os fatores e critérios prévia e exclusivamente estabelecidos no ato convocatório, de modo a possibilitar sua aferição pelos licitantes e órgãos de controle, interno e externo. Não será de competência dessa Comissão as licitações que envolvam mais de uma secretaria e aquelas de responsabilidade da Comissão de Licitações da Secretaria de Infraestrutura. Art. 7º - A Procuradoria do Município será responsável pela supervisão, orientação e observância dos princípios e normas legais relativos às licitações e contratações, cabendo-lhe emitir parecer, assistir as sessões da comissão, quando solicitado, submeter ao Prefeito Municipal relatórios sobre o cumprimento da legislação específica e o desempenho da Comissão, quando solicitado, bem como demais atos pertinentes às licitações em geral. Art. 8º - Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que será substituído pelo Vice-Presidente em seus impedimentos: I – abrir, presidir e encerrar as sessões; II – anunciar as deliberações desse órgão; III – exercer o poder de polícia nos locais de reunião, requisitando, via autoridade competente, a necessária força policial, para manutenção ou restabelecimento da ordem e garantia do cumprimento dos atos legitimamente praticados; IV – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas técnicas e de preços; V – resolver, quando forem da sua competência, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; VI – votar, em caso de empate; VII – instruir os processos a cargo da Comissão Permanente de Licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; VIII – providenciar, a tempo, os recursos financeiros necessários à satisfação de despesas a cargo da Comissão Permanente de Licitação; IX – assessorar a autoridade superior; X – solicitar informações necessárias à tramitação dos processos a cargo da C.P.L. que preside, e prestar informações sempre que solicitadas; XI – solicitar via autoridade competente, assessoria, laudos e pareceres e a contratação de leiloeiro oficial ou a nomeação do leiloeiro administrativo; XII – relacionar-se com terceiros, estranhos ou não à Administração Pública licitante, no que respeita aos interesses da comissão que preside; XIII – solicitar via autoridade competente, servidores para o desempenho de funções burocráticas pertinentes à Comissão Permanente de Licitação; XIV – promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, submeter ao Prefeito Municipal, relatórios conclusivos sobre licitações realizadas, recursos e impugnações estes devidamente informados, bem como demais atos pertinentes aos respectivos processos; XV – propor a aplicação de sanções administrativas a licitantes, por infrações cometidas no curso da licitação, bem como demais atos pertinentes às licitações. Art. 9º - Compete à Secretária da Comissão Permanente de Licitação: I – preparar as convocações dos demais membros, para as reuniões; II – auxiliar o Presidente na direção das sessões, públicas ou reservadas; III – lavrar as atas das reuniões da Comissão Permanente de Licitação; IV – votar; V – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas técnicas e de preços; VI – preparar, conforme orientação do Presidente, as correspondências a serem expedidas, submetendo à Presidência; VII – preparar e providenciar as publicações, na imprensa oficial ou em quadros de avisos, dos editais resumidos e dos atos quando essa medida, a cargo da Comissão Permanente de Licitação, for exigida; VIII – controlar os prazos e certificar o seu transcurso; IX – atender as demais determinações do Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Art. 10 – São atribuições principais dos membros da Comissão Permanente de Licitação: I – participar das sessões, públicas ou reservadas, da Comissão Permanente de Licitação; II – votar; III – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas técnicas e de preços;

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IV – auxiliar o Presidente e a Secretária em suas tarefas e atender às suas determinações. Art. 11 – Revogados os atos em contrário, esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 490, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DESIGNA PREGOEIROS E COMPONENTES DA EQUIPE DE APOIO PARA CONDUÇÃO DE PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO NO ÂMBITO DA

SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE UBERABA/MG E ESTABELECE ATRIBUIÇÕES: O Prefeito Municipal de Uberaba/MG, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no inciso IV, c/c § 1º do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e no inciso XIII, do Art. 88, da Lei Orgânica do Município de Uberaba, resolve: Art. 1º - Designar servidores como pregoeiros, componentes da equipe de apoio e delegar poderes à autoridade competente, para atuarem nos processos licitatórios na modalidade Pregão, promovidos por esta Prefeitura: PREGOEIROS:

Vitor Hugo de Castro

Carlos Roberto dos Santos EQUIPE DE APOIO:

Cristiane Alves Pereira

Ninive Borges Silva

Leontina Monica Ferreira Oliveira

Lidiane Cristina do Carmo Castro

Cícero Coimbra Leão

Rafael Augusto de Lima Raymundo § 1º - Os servidores designados no Art. 1º como pregoeiros, que não estiverem atuando, poderão integrar a equipe de apoio, e prestarão a necessária assistência ao Pregoeiro, quando necessário. § 2 º - As atribuições do Pregoeiro são aquelas estabelecidas no inciso IV do Art. 3º, da Lei Federal nº 10.520/2002 e nos arts. 20 e 21 do Decreto Municipal nº 1766/2006. § 3º - Os pregoeiros e equipe de apoio subordinam-se à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Delegar poderes ao Secretário Municipal de Saúde, para acompanhar, homologar, celebrar ajustes e contratos inerentes a pregão e demais atividades afins, no âmbito de sua competência, destinados à Secretaria Municipal de Saúde/Município de Uberaba. Art. 3º - A designação dos Pregoeiros e dos componentes da equipe de apoio vigerá a partir de 2 de janeiro de 2015 e com término em 31 de dezembro de 2015. Art. 4º - A equipe de apoio terá como atribuição prestar assistência ao Pregoeiro na condução dos trabalhos necessários à realização do Pregão, devendo ser composta por no mínimo 03 (três) membros, os quais serão escolhidos por ocasião da abertura do processo licitatório. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, em 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba

PORTARIA Nº. 491, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 88, XIII, da Lei Orgânica deste Município, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo para comporem a Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS: Presidente: Carlos Alberto de Godoy – Matr. 40457-8 Vice-Presidente: André Santos Palvas – Matr. 15249-0

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________43

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Membros Carlos Antônio Sedassari – Matr. 39610-9 Wilson Rogério Moreira – Matr. 15249-0 André Luis Pereira da Silva – Matr. 21250 Art. 2º - Compete a comissão receber ou recusar, todo e qualquer material adquirido por esta Administração Pública, que esteja em desacordo com as especificações constantes nas respectivas requisições. Parágrafo Único - O mandato dos membros desta Comissão de Recebimento de Materiais expira-se em 31/12/2015. Art. 3º Revogados os atos em contrário, os efeitos desta portaria entram em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

ANGELA MARTINS DIB REZENDE Secretária Municipal de Desenvolvimento Social

PORTARIA Nº. 492, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO SETORIAL ESPECIALIZADA – CSE – GRUPO FUNCIONAL - FINANÇAS.

O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na Lei nº 10.082, de 30/11/2006 e no Decreto nº. 2349, de 22 de novembro de 2.006, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para comporem a Comissão Setorial Especializada – CSE – Grupo Funcional – Finanças, em substituição a servidores designados através da Portaria 067/2013. - KELLY FERNANDA BORGES DIAS, em substituição a Luciano dos Santos Alves; - SOLANGE APARECIDA PEDRO SENA, em substituição a Kátia Beatriz da Cruz Silva; - MÁRCIA RODRIGUES AVEIRO MASSON, em substituição a Alcides André de Carvalho; - BEATRIZ FERNANDES BORGES, em substituição a Arnaldo Israel Reis. Art. 2°. Revogados os atos em contrário, a portaria 444/2014, os efeitos desta entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

PORTARIA Nº. 493, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DESIGNA MEMBRO PARA COMPOR A COORDENAÇÃO DE GESTÃO SISTÊMICA DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES MUNICIPAIS – CGDIM.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Municipal nº. 10.082, de 30 de novembro de 2.006, 11.446, de 18 de junho de 2012 e Decreto nº 2349, de 22 de dezembro de 2006, RESOLVE: Art. 1º – Designar FERNANDA BEATRIZ DA SILVA, para compor a Coordenação de Gestão Sistêmica de Documentos e Informações Municipais – CGDIM, em substituição à Erick Rodrigues (Procurador). Art. 2º – Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA

Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________44

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PORTARIA Nº. 494, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

DESIGNA SERVIDORA PARA COMPOR A COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS – CPAD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, com apoio na Lei Municipal nº. 10.082, de 30 de novembro de 2006 e no Decreto nº. 2349, de 22 de dezembro de 2.006, RESOLVE: Art.1°. Designar FERNANDA BEATRIZ DA SILVA, para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, em substituição à Erick Rodrigues, representante da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS

Secretário Municipal de Governo

DECRETOS

DECRETO Nº. 3367, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

EXONERA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Exonera os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Administração: JORGE LUIZ DIAS Assessor IV ESMIRNA GONÇALVES SOUSA Chefe da Seção de Processamento da Folha de Pagamento Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 12 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3368, DE 08 DE JANEIRO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO ASSESSORA IV, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia ESMIRNA GONÇALVES SOUSA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessora IV, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 12 de janeiro de 2015.

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________45

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Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº 3369, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

EXONERA A PEDIDO, GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE II, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, Lei nº 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido, LUIS REINALDO MENDES DA SILVA, do exercício do cargo em comissão, de Gerente de Unidade de Saúde II, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 05 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 3370, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

EXONERA GERENTE DE UNIDADE DE SAÚDE I, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, Lei nº 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Exonera AGUINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR, do exercício do cargo em comissão, de Gerente de Unidade de Saúde I, da Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________46

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DECRETO Nº. 3371, DE 08 DE JANEIRO DE 2015

NOMEIA OS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, Lei nº 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: CAMILA SILVA CAMILO Gerente de Unidade de Saúde I AGUINALDO RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR Gerente de Unidade de Saúde II Parágrafo Único. Os profissionais mencionados neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 08 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº. 3372, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Designa ELAINE CRISTINA SANTANA, Doc. de Identidade M9108178, classificação 23º, para o exercício da função pública temporária de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 221/2012. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;

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III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3373, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________48

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III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

MICHEL ALVES DA SILVA MG10984521 MEDICO 20 HORAS

SAUDE

3º 30/06/2015 300/2014

HELEN BEATRIZ SIQUEIRA GAINO MG20312492 MEDICO 20 HORAS

SAUDE

4º 30/06/2015 300/2014

DECRETO Nº. 3374, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Designa MILENA DE OLIVEIRA AMUI, Doc. de Identidade MG11867488, classificação 2º, para o exercício da função pública temporária de Médico – 20h – Dermatologista , com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 238/2014. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________49

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I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3375, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________50

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WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

RUBENS FERRARI M1312369 MEDICO PSF

SAUDE

1º 30/06/2015 301/2014

HENRIETTE ELENA FORTES SILVA 226256169 MEDICO PSF

SAUDE

2º 30/06/2015 301/2014

DECRETO Nº. 3376, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________51

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WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO

CLASSIFI-

CAÇÃO LOTAÇÃO

DATA DE TERMINO

Nº. EDITAL

JANE APARECIDA GOMES MG6546468

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ANDREIA DA SILVA ARAUJO MG12815577

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

HELENICE ADAO MG2891537

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

CHISLAINE KELEN SANTOS MG7423925

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

CAMILA PASSOS DE MENEZES MG16773862

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

DEBORA MARQUES DE OLIVEIRA MG15241748

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ORLANDO VASCONCELOS FOLADOR MG11077204

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ADRIANA MARIA DA SILVA SOUSA M6153008

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

IRACELES CAZOTE FULIN M8529055

SUPERVISOR ESCOLAR

SEMEC

30/06/2015

067/2014

CARLA ADRIANA PINTI DOS REIS M7789399

SUPERVISOR ESCOLAR

10º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ANDRIELLI DE OLIVEIRA PAULA MG15672479

SUPERVISOR ESCOLAR

11º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

VALERIA DE ALMEIDA FREITAS M8504526

SUPERVISOR ESCOLAR

12º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ISABELLA REIS DO PRADO 335590263

SUPERVISOR ESCOLAR

13º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

LUCIA HELENA ALVES DE ANDRADE MOREIRA

MG1543949 SUPERVISOR

ESCOLAR

14º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

LUCIENE FANUCH DE LIMA ABUD M2855632

SUPERVISOR ESCOLAR

15º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

BARBARA PATRICIA BORGES RESENDE SANTOS

MG20403704 SUPERVISOR

ESCOLAR

16º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ANA MARIA RIBEIRO GONCALVES MG7850066

SUPERVISOR ESCOLAR

17º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

MICHELLE GUIMARAES NAVES PERES MG10534675

SUPERVISOR ESCOLAR

18º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ELIS BETANIA FERREIRA DA SILVA MG6852921

SUPERVISOR ESCOLAR

19º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

JOANA DARC GONÇALVES DE LIMA MG10949461

SUPERVISOR ESCOLAR

20º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ADRIANA SORIANI MAREGA DE SOUSA MG3668909

SUPERVISOR ESCOLAR

21º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

MAYARA CHRISTIE GONÇALVES DIB MG15396916

SUPERVISOR ESCOLAR

22º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ELISANDRA OLIVEIRA DE AZEVEDO MG8573782

SUPERVISOR ESCOLAR

23º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

NEIVA MARIA SILVA DIAS MG4138798

SUPERVISOR ESCOLAR

24º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ALEXANDRE BITENCOURT DE FREITAS ANDRADE

MG16120134 SUPERVISOR

ESCOLAR

25º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ALESSANDRA JORDAO GONZALEZ BORGES 261855529

SUPERVISOR ESCOLAR

26º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

LAUANDA CARVALHO DE MELLO MG10335301

SUPERVISOR ESCOLAR

27º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

BRUNO INÁCIO DA SILVA PIRES MG14129058

SUPERVISOR ESCOLAR

28º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ALCIONE WAGNER DE SOUZA M8634608

SUPERVISOR ESCOLAR

29º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

FERNANDA REIS SILVA MG14726710

SUPERVISOR ESCOLAR

30º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

GABRIELLA CRISTINA CAPUCCI MG15661890

SUPERVISOR ESCOLAR

31º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

NEUZA DE FATIMA NUNES BOFF MG15341218

SUPERVISOR ESCOLAR

32º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

ILDENI MARILZA DE OLIVEIRA BENCI MG1731302

SUPERVISOR

33º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________52

Page 53: Uberaba, 09 de Janeiro de 2015  · 2015. 1. 9. · exercÍcio 2014 4º trimestre: outubro a dezembro veÍculo de comunicaÇÃo outubro a dezembro despesas pagas de exercÍcio anterior

ESCOLAR

CRISTIANE SILVA MG10930681

SUPERVISOR ESCOLAR

34º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

LUCELENE AFONSO DAS MERCES 333009812

SUPERVISOR ESCOLAR

35º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

EMERSON EDER DE LIMAS M8625163

SUPERVISOR ESCOLAR

36º

SEMEC

30/06/2015

067/2014

DECRETO Nº. 3377, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________53

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ANEXO

NOME DOC.

IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO DATA DE

TERMINO Nº.

EDITAL

ORIPE DOMINGOS DE OLIVEIRA MG18247287 TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

SAUDE

13º 30/06/2015 314/2014

RODRIGO ROGERIO SILVA MG10857344 TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

SAUDE

14º 30/06/2015

314/2014

ALTAMIRO RIBEIRO MG12734840 TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

SAUDE

15º 30/06/2015

314/2014

JACEMIR DOUGLAS DA SILVA MG15164502 TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

SAUDE

16º 30/06/2015

314/2014

JOAO PAULO BORELLI MG12240701 TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

SAUDE

17º 30/06/2015

314/2014

ATAIDE DONIZETE MARTINS JUNIOR MG16631904 TRABALHADOR

BRAÇAL MASCULINO

SAUDE

18º 30/06/2015

314/2014

DECRETO Nº 3378, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Auditoria, que integra a Carreira de Analista

Governamental. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado PEDRO FILIPE SILVA FERREIRA, Inscrição1318973, Doc. Identidade 1594403, Class. 6, para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Auditoria, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HELIO JOSE DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº 3379, DE 09 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento efetivo de Especialista em Saúde – Fisioterapia, que integra a Carreira de Especialista em

Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 02/2010, homologado em 04 de agosto de 2011, conforme publicação no Porta Voz nº. 911, de 05 de agosto de 2011, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada DANILA GABRIELA BERTIN, Inscrição 743039, Doc. Identidade 383159799, Class. 7, para o cargo de provimento efetivo de Especialista em Saúde – Fisioterapia, integrante da Carreira de Especialista em Saúde, nos termos da das Leis 10671 de 24/11/2008, 10680 de 03/12/2008 e suas posteriores alterações. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________54

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WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HELIO JOSE DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

DECRETO Nº. 3380, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

EXONERA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA, DO EXERCÍCIO DE CARGOS EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, Lei nº 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Exonera as profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: ALINE NAYARA AFONSO TRISTÃO Auxiliar de Gerência RENATA MACHADO BORGES RIBEIRO Gerente de Unidade de Saúde I Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas exonerações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº. 3381, DE 09 DE JANEIRO DE 2015

NOMEIA AS PROFISSIONAIS QUE MENCIONA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS, EM COMISSÃO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 03, de 01 de setembro de 2.005, Lei nº 10.741 de 29 de abril de 2009 e alterações posteriores. DECRETA: Art. 1º. Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria Municipal de Saúde: ALINE NAYARA AFONSO TRISTÃO Gerente de Unidade de Saúde I RENATA MACHADO BORGES RIBEIRO Gerente de Unidade de Saúde II Parágrafo Único. As profissionais mencionadas neste artigo, para formalização de suas nomeações, deverão comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________55

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FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde

DECRETO Nº 3382, DE 09 DE JANEIRO DE 2014

NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE INTERINA DA SEÇÃO DE PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e alterações posteriores, DECRETA: Art. 1º. Nomeia ESMIRNA GONÇALVES DE SOUSA, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe Interina da Seção de Processamento da Folha de Pagamento, da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá comparecer ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 12 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Uberaba, 09 de janeiro de 2015.

PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba

WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo

HÉLIO JOSÉ DE FARIA FILHO Secretário Municipal Interino de Administração

Porta Voz nº 1255 - Uberaba, 09 de janeiro de 2015________________________________________________________________________________________________________________________________56