UASG 080014 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2017...

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO Coordenadoria de Licitações e Contratos Processo AdmE 0006046-76.2017.5.04.0000 UASG 080014 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2017 O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT da 4ª Região), com sede na Av. Praia de Belas nº 1.100, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.520.619/0001-52, torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2017 do tipo menor preço, visando a contratação de Upgrade, atualização e ampliação da central telefônica do Tribunal , conforme condições estabelecidas no presente Edital e de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e na Lei Complementar n° 123/2006 e nos Decretos nº s 3.555/2000, 3.693/2000, 3.784/2001 e 5.450/2005, aplicando-se subsidiariamente as Leis nº s 8.666/1993 e 8.079/1990 e a legislação complementar vigente e pertinente à matéria. DO OBJETO 1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de Upgrade, atualização e ampliação da central telefônica do Tribunal, modelo Mitel MX-ONE TSE Versão 4.1 SP- 7 e seus periféricos, incluindo serviços de instalação, treinamento, suporte e manutenção, conforme discriminação constante no Anexo I do edital - Termo de Referência, nos quantitativos que seguem: Item Subitem Descrição Unidade Quantidade Estimada 1 1 Atualização do Software da Central MX-ONE TSE 4.1 SP-7, para versão mais atualizada disponível pelo fabricante. Software 1 2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE Equipamento 1 3 Porta de ramal analógico, com Bina Equipamento 64 4 Fone de ouvido Headset USB mono Unidade 25 5 Licença de ramal IP com suporte ao protocolo SIP que possibilite o uso de aparelhos telefônicos proprietários e de outros fabricantes Software 30 1 de 15

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PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃOCoordenadoria de Licitações e Contratos

Processo AdmE 0006046-76.2017.5.04.0000

UASG 080014

E D I TA L

PREGÃO ELETRÔNICO nº 69/2017

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT da 4ª

Região), com sede na Av. Praia de Belas nº 1.100, em Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ

sob o nº 02.520.619/0001-52, torna público que realizará o PREGÃO ELETRÔNICO nº

69/2017 do tipo menor preço, visando a contratação de Upgrade, atualização e ampliação

da central telefônica do Tribunal, conforme condições estabelecidas no presente Edital e

de acordo com o disposto na Lei nº 10.520/2002 e na Lei Complementar n° 123/2006 e nos

Decretos nºs 3.555/2000, 3.693/2000, 3.784/2001 e 5.450/2005, aplicando-se

subsidiariamente as Leis nºs 8.666/1993 e 8.079/1990 e a legislação complementar vigente

e pertinente à matéria.

DO OBJETO

1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de Upgrade, atualização eampliação da central telefônica do Tribunal, modelo Mitel MX-ONE TSE Versão 4.1 SP-7 e seus periféricos, incluindo serviços de instalação, treinamento, suporte e manutenção,conforme discriminação constante no Anexo I do edital - Termo de Referência, nosquantitativos que seguem:

Item Subitem Descrição Unidade QuantidadeEstimada

1

1Atualização do Software da Central MX-ONE TSE4.1 SP-7, para versão mais atualizada disponívelpelo fabricante.

Software 1

2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE Equipamento 1

3 Porta de ramal analógico, com Bina Equipamento 64

4 Fone de ouvido Headset USB mono Unidade 25

5 Licença de ramal IP com suporte ao protocolo SIPque possibilite o uso de aparelhos telefônicosproprietários e de outros fabricantes

Software 30

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6 Aparelho telefônico IP Equipamento 15

7Licença de ampliação do tarifador Sumus For WebBI para PABX

Software 72

8 Licença para ramais no tarifador Sumus For Web BI Software 1.000

9 Ampliação e atualização do software Solidus Ecare Software 1

10Interface SIP/GSM, padrão rack 19”, com 16 canaispara cell-fix, e respectivas licenças de troncos SIPda central MX-ONE

Equipamento 1

11 Serviços de Instalação e configuração Serviço 1

1.1. O detalhamento do hardware, software e licenciamento da central telefônica aser atualizada encontra-se no Anexo II do Termo de Referência referido no caput.

1.2. Os serviços de instalação e configuração deverão seguir as disposiçõesconstantes no item 4.1 do Anexo I referido no caput.

1.3. A contratada deverá disponibilizar treinamento para 2 técnicos do Tribunal,conforme definido no subitem 3.5.5 do Anexo I referido no caput.

1.4. A contratada deverá prestar serviços de manutenção aos equipamentos, bemcomo suporte técnico aos softwares da solução ofertada pelo período de 60 meses acontar do recebimento definitivo do objeto, na forma definida nos subitens 4.2 e 4.3 doAnexo I referido no caput.

1.5. A entrega de todos os itens que compõem a solução (subitens 1 a 10 do objeto)deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias contados da assinatura do contrato.

1.5.1. A entrega deverá ser feita no prédio sede do Tribunal, localizado na Av.Praia de Belas, 1100, Prédio Administrativo, 2º andar Ala Sul e deverá ser agendada junto àSeção de Redes e Telecomunicações, através do telefone (51) 3255.2387.

1.5.2. A alteração do prazo para entrega somente será admitida se presentealguma das hipóteses previstas no § 1.º do Art. 57 da Lei 8.666/1993. Os requerimentos deprorrogação de prazo para entrega de material deverão ser encaminhados, devidamentejustificados, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 10 dias do prazo final paracumprimento da obrigação.

1.6. Os treinamentos (inclusos no subitem 9 do objeto, na forma definida no subitem3.5 do Anexo I referido no caput) também deverão ser concluídos no prazo máximo de 45dias contados da assinatura do contrato.

1.7. A instalação e configuração da solução (subitem 11 do objeto) deverá serconcluída no prazo máximo de 75 dias contados da assinatura do contrato.

1.8. Os equipamentos deverão ser industrializados, novos e entreguesacondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

1.8.1. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normalde produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linhade produção do fabricante.

1.8.2. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessóriosnecessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnicacompleta e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.

1.8.3. Deverá ser fornecida toda documentação técnica necessária àinstalação, manutenção e operação de todos os sistemas: (MX-ONE 6.0 e Solidus Ecare)entregue em mídia CD-ROM. A documentação técnica deverá ser redigida em português ouinglês.

1.9. É facultada à licitante, vistoria prévia para verificação das condições dosdatacenters objeto da contratação.

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1.9.1. As vistorias deverão ser agendadas com a Coordenadoria deInfraestrutura Tecnológica, através do telefone (51)3255-2795.

1.9.2. Não serão aceitos, a qualquer pretexto, questionamentos posterioresdevidos ao eventual desconhecimento dos requisitos para prestação dos serviços ou dascondições prévias da sala-cofre e do CPD secundário do Tribunal.

1.10. O contrato decorrente desta licitação terá início com sua assinatura e termofinal com o término dos serviços de manutenção e suporte técnico.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2. O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio daINTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação.

3. As propostas serão recebidas até as 11h do dia 13.10.2017, sendo que a sessão dedisputa de preços (oferta de lances) será aberta pelo pregoeiro, na mesma data, após aabertura e análise das propostas.

3.1. Se, em decorrência de indisponibilidade do sistema eletrônico doCOMPRASNET, não for possível abrir as propostas até o horário previsto para a abertura depropostas, fica a abertura automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente,no mesmo horário.

3.2. Será utilizado como referência de tempo o horário de Brasília - DF.

4. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do TRT da 4ª Região, designadoPregoeiro (Coordenador), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados outransferidos para o aplicativo “Comprasnet”, da Secretaria de Logística e Tecnologia daInformação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no endereçowww.comprasnet.gov.br.

4.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) atuará comoprovedor do sistema eletrônico.

5. O sistema disponibilizará relatórios e ata circunstanciada, que poderão serimpressos pelos participantes.

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas asexigências, inclusive quanto à documentação, constantes do presente Edital e seus Anexos,e que estejam previamente credenciados junto ao sistema “Comprasnet”, da Secretaria deLogística e Tecnologia da Informação (SLTI), do Ministério do Planejamento, Orçamento eGestão, no endereço www.comprasnet.gov.br, bem como possuírem registro cadastralatualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).

7. Não poderão participar as interessadas que se encontrem sob falência, emprocesso de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição,empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham sidodeclaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou suspensas delicitar e contratar com o TRT da 4ª Região.

8. Somente poderão participar desta licitação, as empresas que atuam no ramo deatividade pertinente ao objeto do presente Pregão e que atendam ao disposto no incisoXXXIII do art. 7º da Constituição, o qual proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre amenores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 anos.

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9. Os impedimentos, caso existentes, deverão ser declarados pela empresaproponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conformelegislação vigente.

DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA “COMPRASNET”

10. Para acesso ao sistema eletrônico “Comprasnet”, os interessados em participar dalicitação deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificadode Fornecedores (SICAF) e dispor de chave de identificação e senha pessoal(intransferíveis) que poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quandocancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante oSICAF.

10.1. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seuuso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo aoTRT da 4ª Região ou ao provedor do sistema eletrônico a responsabilidade por eventuaisdanos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

10.2. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistemaeletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidadetécnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

10.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicadasimediatamente ao provedor do sistema eletrônico, para imediato bloqueio de acesso.

DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO

11. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação da chave deacesso e senha privativa do representante credenciado e subsequente encaminhamento daproposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados a data e ohorário estabelecidos no item 3 do presente Edital.

12 O sistema de licitações poderá ser acessado diretamente no endereço eletrônicowww.comprasnet.gov.br, opção “Serviços do Portal - Serviços aos Fornecedores”.

12.1. Em caso de dúvidas relativas ao sistema “Comprasnet”, as interessadasdevem entrar em contato com as Centrais de Atendimento “Comprasnet” ou “SIASG” pelotelefone 0800-9782329.

13. Para participação no pregão eletrônico, a licitante deverá declarar, em campopróprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas noEdital, bem como que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sendo que aapresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condiçõesestabelecidas no presente Instrumento Convocatório, sendo vedada, em qualquer hipótese,a identificação da licitante.

14. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seunome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros suas propostas e lances.

15. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante asessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negóciosdiante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de suadesconexão.

15.1. A sessão pública compreende, sucessivamente:a) a abertura das propostas;b) a análise da proposta de menor preço e dos documentos de habilitação da respectivalicitante, os quais deverão ser apresentados na forma do subitem 29.2 deste Edital;

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c) a declaração de vencedor.

16. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente pelosistema eletrônico, observados os prazos definidos no presente Edital, ocasião em que alicitante deverá:

16.1. Informar o preço Global do Item, em moeda corrente nacional (Real),obrigatoriamente com duas casas decimais (centavos de Real), incluindo eventuaisdescontos ou acréscimos, inclusive os decorrentes de insumos, impostos, taxas e demaisencargos inerentes à prestação do objeto.

16.1.1. Na hipótese de o lance vencedor apresentar valor com númerosuperior de casas decimais, serão consideradas apenas os centavos de reais,desconsiderando-se as demais casas após a vírgula.

16.2. O preço Global do Item será obtido mediante preenchimento da planilhaconstante do Anexo II do Edital - Modelo de Proposta.

17. Para fins de obtenção dos benefícios previstos na LC nº 123/2006, as licitantesdeverão declarar no sistema COMPRASNET a condição de microempresas ou empresasde pequeno porte.

18. A ausência das declarações constantes no item 17 implica decadência aorespectivo direito de preferência.

18.1. A falsidade da manifestação, objetivando os benefícios da Lei Complementarnº 123/2006, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo doenquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista no item 38deste Edital.

19. O prazo de validade da proposta é de 60 dias, contados da data limite paraapresentação das propostas nesta licitação.

20. Não serão admitidas propostas que ofertem quantidades inferiores às discriminadasneste Edital.

DA ABERTURA DA SESSÃO

21. A partir do horário previsto no sistema e informado no item 3 do presente Edital,terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preçosrecebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a sua aceitabilidade.

21.1. Na eventualidade de, após a abertura das propostas, o sistema apresentarindisponibilidade momentânea superior a 30 minutos, que impossibilite a realização dasessão de disputa, o Pregoeiro agendará nova data e horário para sua realização. Osinteressados serão informados mediante mensagem enviada por meio do sistemaeletrônico.

21.2. Iniciada a sessão, não mais caberá desistência da proposta, cancelamento,retificações ou alterações nas condições estabelecidas. Os erros ou equívocos porventuraocorridos, inclusive em termos de preço, serão de inteira responsabilidade da licitante, nãolhe cabendo, no caso de erro para mais, qualquer recurso, tampouco no caso de erro paramenos, eximir-se da entrega do material, salvo por motivo justo decorrente de fatosuperveniente e aceito pelo Pregoeiro.

21.3. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se osistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendorecebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

21.4. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente apóscomunicação aos participantes, que será realizado no endereço eletrônico utilizado paradivulgação e/ou mediante mensagem encaminhada por meio do sistema COMPRASNET.

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22. Aberta a etapa competitiva, na data/hora prevista no item 3 deste Edital, osrepresentantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar dasessão de lances, sendo que a cada lance ofertado, a licitante será imediatamenteinformada de seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor.

23. A etapa de lances terá o tempo inicial de 5 minutos, cujo aviso de fechamentoiminente será emitido pelo sistema eletrônico. Após o encerramento do tempo inicial,transcorrerá o acréscimo de tempo extra, determinado aleatoriamente pelo sistema, queserá de, no máximo, 30 minutos, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepçãode lances.

23.1. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lanceofertado pelo mesmo licitante.

23.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado em primeiro lugar.

24. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, emtempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor doslances aos demais participantes.

25. Facultativamente, o Pregoeiro poderá encerrar a sessão pública medianteencaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso doprazo de “tempo extra” (aleatório), findo o qual será encerrada a recepção de lances. Antesde anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço,para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.

26. O sistema informará a proposta de menor preço, imediatamente após oencerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão peloPregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.

DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

27. A classificação das propostas será apurada pelo critério de menor preço global doitem

27.1. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com osrequisitos estabelecidos no presente Edital, sendo que serão desclassificadas aquelas que:a) não atenderem às especificações exigidas no presente Edital, ou cujas especificações seapresentarem omissas ou vagas a ponto de comprometer o entendimento de seu conteúdo.b) denotarem evidente erro na formulação do preço, bem como apresentarem preçossimbólicos, irrisórios ou de valor zero;c) apresentarem preços alternativos.

27.2. Após verificação da conformidade, na forma do subitem 27.1 do presenteEdital, as propostas que apresentarem conformidade com os requisitos estabelecidos noEdital serão classificadas para a etapa de apresentação de lances.

27.2.1. Às licitantes classificadas será dada oportunidade para novadisputa, mediante apresentação de lances, as quais deverão ser formuladas de formasucessiva, em valores distintos e decrescentes, em relação à proposta de menor preço.

27.3. Na hipótese de não ocorrer oferta de lances, será feita a verificação deconformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado para a aquisição.

27.3.1. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aqueleque for recebido e registrado primeiro.

28. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o sistema “Comprasnet”verificará a aplicabilidade das condições de preferência previstas na LC nº 123/2006.

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29. A seguir, o Pregoeiro decidirá acerca da aceitabilidade da primeira classificada,quanto ao objeto e valor.

29.1. A análise da exequibilidade levará em consideração a média das propostasválidas, excluídas do cálculo aquelas cujos preços superem em mais de 30% (trinta porcento) o valor estimado para a contratação do objeto.

29.1.1. Haverá indício de inexequibilidade sempre que o valor da propostade menor preço for inferior a 70% (setenta por cento) do valor médio das propostas, obtidona forma do caput deste subitem, hipótese em que será obrigatória a realização dediligências para aferir a sua exequibilidade.

29.2. Sendo aceitável a proposta de menor preço, caberá à adjudicatáriaencaminhar a proposta de preços (Anexo II - Modelo de Proposta), devidamente atualizadaao último lance proposto para o(s) item(ns), bem como demonstrar o atendimento aosrequisitos de habilitação.

29.2.1. A proposta de preços (Anexo II - Modelo de Proposta) deverá seranexada no campo próprio do sistema, no prazo máximo de 60 minutos a contar daconvocação realizada pelo Pregoeiro.

29.2.1.1. Na eventual impossibilidade de envio do anexo por meio dosistema eletrônico, alternativamente, admite-se o envio de correspondência eletrônica parao endereço “[email protected] r”.

29.2.2. A adjudicatária deverá, ainda, encaminhar ao Pregoeiro por meio decorrespondência eletrônica, para o endereço [email protected]., no prazo referido nosubitem 29.2.1, eventuais documentos exigidos para a habilitação (relacionados no item30 do presente Edital), não disponibilizados nos termos do subitem 30.3.

29.2.3. Os documentos de habilitação cuja autenticidade não possa serverificada na internet, deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópiaacompanhada do original para autenticação, no prazo máximo de 3 dias, naCoordenadoria de Licitações e Contratos deste Tribunal, sita na Av. Praia de Belas, nº 1.100,prédio administrativo, 6º andar, ala norte, bairro Praia de Belas, em Porto Alegre/RS (CEP90110-903).

29.3. Se for verificado que a proposta não atende às especificações técnicas doobjeto, caso a oferta não seja aceita ou, se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação,verificando a sua aceitabilidade e procedendo a confirmação das condições habilitatórias daproponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda aoespecificado no Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado oobjeto do certame.

29.4. É facultado ao Pregoeiro promover, previamente à homologação da licitação,diligências no sentido de obter a comprovação do atendimento às especificações técnicascontidas na proposta, acerca dos materiais adjudicados.

29.4.1. A comprovação, de responsabilidade exclusiva da licitante, poderáser realizada mediante apresentação de documentação técnica e/ou amostras do materialofertado, desde que contemple as informações necessárias à comprovação.

29.4.2. A documentação técnica referida no subitem anterior deverá serentregue no Coordenadoria de Licitações e Contratos deste TRT, no prazo máximo 5 diasúteis, contados a partir da solicitação, sob pena de desclassificação da respectiva proposta.

DA HABILITAÇÃO

30. Com base no que dispõe o inciso XIII do art. 4 da Lei nº 10.520/2002, a habilitaçãoà presente licitação será feita mediante a apresentação, conforme disposto no subitem 29.2deste Edital, dos documentos a seguir relacionados, os quais devem estar em plenavalidade :

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a) Habilitação Jurídica, conforme o caso:a.1) registro comercial, no caso de empresa individual;a.2) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações,acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;a.3) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;a.4) decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresaou sociedade estrangeira em funcionamento no País.

b) prova de regularidade com a Fazenda Federal, consistindo na apresentação de certidãoconjunta relativa a tributos federais, à Dívida Ativa da União e a Contribuições Sociais(INSS), expedida pela Receita Federal do Brasil;

c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede dalicitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

d) prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

e) prova de regularidade com as obrigações trabalhistas, mediante a apresentação daCertidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida no portal do TST;

f) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ouprivado, no qual esteja expressa a aptidão do interessado na instalação e manutenção decentral telefônica do mesmo fabricante de porte compatível com a solução ofertada.

f.1) a organização emitente do atestado de capacidade técnica deverá ser usuáriada solução fornecida, não sendo aceitos atestados emitidos por quaisquerintermediários.

g) Comprovação de que dispõe de profissional habilitado à prestação dos serviçosobjeto da presente contratação, mediante apresentação da documentação que segue:

g.1) 2 profissionais com certificação emitida pela fabricante Mitel para:instalação, manutenção e configuração em CPCT – MX-ONE, Versão 6.0 ousuperior;g.2) 1 profissional com certificado de participação de curso técnico ministradopela fabricante Sumus para: instalação, manutenção e configuração de SoftwareSumus Servidor for Web BI 3.0 ou superior;g.3) 1 profissional com certificação emitida pela fabricante Mitel para: instalação,manutenção e configuração de Software Solidus eCare 9.2 ou superior;g.4) 1 profissional de engenharia com registro no CREA para coordenação dostrabalhos.

30.1. No momento da assinatura do contrato, deverá ser comprovado que osprofissionais que prestarão os serviços (indicados na forma da “alínea g”) integram o quadropessoal permanente da contratada, cuja comprovação deverá ser feita através daapresentação de:

a) documento que comprove vínculo de emprego, ou;b) documento que comprove ser o profissional sócio da empresa, ou;c) contrato civil de prestação de serviços.

30.1.1. Os profissionais, cuja documentação for apresentada pela licitante,deverão ser alocados na execução dos serviços.

30.1.2. Excepcionalmente, a contratada poderá substituir os profissionaispara a execução dos serviços, desde que comprovadas as condições de qualificaçãoexigidas, condicionadas à prévia avaliação e aceite por parte do Tribunal.

30.2. As provas de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal deverãoincluir todos os tributos Estaduais e Municipais, respectivamente.

30.3. A verificação do atendimento aos requisitos de habilitação referidos nasalíneas “b”, “c”, “d” e “e” será realizada mediante consulta ao SICAF, bem como, se for ocaso, verificação nos sites das entidades responsáveis pela emissão das respectivas

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certidões negativas, além da verificação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -CNDT.

30.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar toda adocumentação exigida para efeitos de habilitação, na forma deste edital, sob pena deinabilitação, ainda que essa apresente alguma restrição.

30.4.1. Havendo alguma restrição na documentação para comprovaçãoda regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, contados dadeclaração de vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, ao critério daAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, devendo a empresa interessada enviar as respectivas certidões negativas oupositivas com efeito de certidão negativa para o e-mail [email protected].

30.4.1.1. A não regularização da documentação no prazo previsto nosubitem 30.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sançõescabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordemde classificação, para contratação, ou revogar a licitação.

31. A falta de quaisquer dos documentos relacionados no item 30 deste Edital implicaráinabilitação da interessada.

32. Encerrada a etapa de lances, os licitantes deverão consultar regularmente osistema para verificar se foi (foram) declarado(s) o(s) vencedor(es).

DOS RECURSOS

33. Encerrada a etapa de lances, após o julgamento das propostas e da habilitação, oPregoeiro informará o prazo em que o sistema ficará disponível para o registro deintenção de recurso, que será de, no mínimo, 2 horas.

33.1. Na ocasião da manifestação de intenção de recorrer, as licitantes deverãoinformar, no campo próprio do sistema COMPRASNET, a síntese da motivação do recurso.

33.1.1 A falta de manifestação imediata e motivada da licitante, na sessão,importará a decadência do direito de recurso.

33.2. Na hipótese de aceitação do recurso, as razões do recurso deverão serinseridas, exclusivamente, no campo próprio do sistema COMPRASNET, no prazo máximode 3 dias contados da data da manifestação de interesse.

33.3. Na hipótese de apresentação de razões de recurso, as demais licitantesdeverão inserir as eventuais contrarrazões, em campo próprio do sistema COMPRASNETem igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente.

DA CONTRATAÇÃO

34. A contratação do objeto será efetivada mediante assinatura do instrumento decontrato, cuja minuta encontra-se anexa, após a homologação da presente licitação.

34.1. Como condição para contratação, prorrogações e acréscimos contratuais, alicitante vencedora deste certame deverá apresentar as certidões de regularidade fiscal etrabalhista exigidas nas alíneas ““b”, “c”, “d” e “e” do item 30 deste Edital. Na hipótese de asprovas de regularidade não se encontrarem disponíveis nas respectivas homepages, alicitante deverá providenciar sua emissão no prazo máximo de 10 dias úteis contados daintimação deste Tribunal.

34.2. Fica estabelecido o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da comunicaçãodeste Tribunal, para a licitante assinar o contrato decorrente desta licitação, o qual, na formado art. 62 da Lei nº 8.666/1993, constitui, neste procedimento, documento hábil àformalização da contratação do objeto.

35. Decairá do direito à contratação a licitante que, regularmente convocada, não

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assinar o contrato no prazo estipulado no subitem anterior, ou ainda, não apresentar ascertidões de regularidade fiscal e trabalhista mencionadas no subitem 34.1, ficandocaracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às sançõesprevistas neste Edital.

36. Nos termos do disposto nos incisos XXIII e XVI do art. 4º da Lei nº 10.520/2002,ocorrendo a hipótese descrita no item anterior, este Tribunal reserva-se o direito de convocaroutra licitante para firmar a contratação, observado o disposto no subitem 29.3 deste Edital.

36.1. A licitante eventualmente convocada, na hipótese do disposto no caput desteitem, caso aceite a convocação, ficará sujeita às mesmas obrigações e penalidades.

DO PAGAMENTO

37. O pagamento será realizado mediante crédito em conta corrente bancária até odécimo dia útil após a entrega do objeto, bem como do documento fiscal correspondente,sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação emvigor, tais como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP e, se for o caso, ISSQN.

37.1. Os pagamentos seguirão o cronograma constante no quadro abaixo:

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Item EntregaForma de

recebimentoPrazo

Percentual depagamento

-Entrega do Projeto de Implantação da solução

Aprovação pela equipetécnica do Tribunal

15 dias a contar daassinatura do contrato

0%

1 a 10Entrega de todos os subitens que compõem a solução

Termo de RecebimentoProvisório

45 dias a contar daassinatura do contrato

80% do valor dosrespectivos subitens

11

Serviços de Instalação e configuração com transferênciade conhecimentos

Termo de RecebimentoDefinitivo

75 dias a contar daassinatura do contrato

20% do valor dossubitens 1 a 10

+100% do valor do

subitem 11

37.2. Na hipótese de a proposta ser apresentada pela matriz e o faturamento forrealizado por CNPJ de filial, ou vice-versa, tal condição deverá constar expressamente daproposta, na qual deverão ser informados os respectivos números de CNPJ, bem como alicitante deverá encaminhar, para fins de habilitação, as provas de regularidade fiscalpertinente a ambos os números.

37.3. Para empresas optantes pelo SIMPLES - Sist. Integrado de Pagamento deImpostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a retençãodos tributos referidos no caput deste item somente deixará de ser efetuada caso a licitanteapresente, juntamente com o documento fiscal do primeiro pagamento, a declaração deopção, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012, da Secretaria da Receita Federal,art. 4º, inciso XI, e art. 6º. Havendo alteração na situação declarada, durante a vigência dacontratação, a contratada deverá informar ao Tribunal, sob pena das cominações previstasna legislação tributária e criminal.

37.4. A forma de pagamento referida no caput deste item é cláusula indisponível àlicitante, sendo que qualquer outra forma de pagamento porventura disposta na propostaserá desconsiderada.

37.5. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento, o dia da emissãoda ordem bancária.

37.6. No caso de os documentos apresentados para atendimento ao disposto nosubitem 34.1 deste Edital estiverem vencidos quando da apresentação do documento fiscal,a licitante deverá providenciar a regularização.

37.7. Na eventualidade de atraso no pagamento entre a data do vencimento e a

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data do efetivo pagamento, serão devidos por este TRT:a) juros de mora de 0,5% a.m. (cinco décimos por cento ao mês) ou 6% a.a. (seis por centoao ano), por dia de atraso na efetivação do pagamento;b) multa moratória no percentual de 1% (um por cento) do valor da fatura em atraso; e c) atualização financeira pelo IGP-DI.

37.7.1. Não serão devidas quaisquer taxas de atualização financeira,juros ou multa moratória nas hipóteses em que houver a concorrência da contratada para oatraso no pagamento.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

38. A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar oretardamento da execução do certame, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar naexecução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, apresentar documentação falsa, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União,pelo prazo de até 5 anos.

39. A licitante ficará sujeita à multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valordo lance, nas seguintes hipóteses:a) desistir dos lances ofertados ou não manter a proposta;b) apresentar proposta em desacordo com as especificações previstas no edital;c) deixar de atender às diligências realizadas na forma prevista no subitem 29.4 do presenteinstrumento convocatório;d) deixar de demonstrar a regularidade fiscal e trabalhista, na forma do item 30 e do subitem34.1 deste Edital.

39.1. A multa prevista no caput deste item ficará limitada ao percentual de 10% (dezpor cento) do patrimônio líquido da empresa, cujas demonstrações contábeis deverão seranexadas ao processo, se for o caso, por ocasião da defesa prévia.

40. Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, sem prejuízo daresponsabilidade civil e criminal que couber e da sanção prevista no item 38, poderão seraplicadas à contratada, as seguintes penalidades:I - advertência;II - multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do material nãoentregue/serviço não executado.

41. Na hipótese de atraso na entrega da solução, fica estabelecido o percentual de0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor adjudicado, a título de multa, por dia de atraso,até o limite de 80% (oitenta por cento) da multa por inexecução, prevista no item 40.

42. Na hipótese de atraso na instalação e configuração da solução, fica estabelecido opercentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor adjudicado, a título de multa, pordia de atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento) da multa por inexecução, prevista noitem 40.

43. Na hipótese de atraso na solução dos chamados de suporte e manutenção deseveridade 1, de que trata o subitem 4.2.5 do Anexo I do Edital, para cada ocorrência ficaestabelecido o percentual de 0,1% sobre o valor adjudicado, a título de multa, por hora útilde atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento) da multa por inexecução, prevista no item40.

44. Na hipótese de atraso na solução dos chamados de suporte e manutenção deseveridade 2 e 3, de que trata o subitem 4.2.5 do Anexo I do Edital, para cada ocorrênciafica estabelecido o percentual de 0,2% sobre o valor do equipamento, a título de multa, pordia útil de atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento) da multa por inexecução, previstano item 40.

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45. Os valores devidos a título de multa serão descontados da fatura a que fizer jus acontratada ou da garantia prestada. Não se verificando as hipóteses anteriores, a contratadadeverá efetuar o recolhimento do valor correspondente. Frustrada a cobrança, serãoencaminhadas cópias do processo para inscrição da dívida junto à Procuradoria da FazendaNacional, observados os limites propostos na Portaria MF nº 75/2012.

46. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopo contratado, e afiscalização solicitar pronunciamento da contratada, esta deverá manifestar-se por escrito epromover a correção da situação motivadora da desconformidade.

46.1. Em qualquer caso, a contratada será notificada por escrito, e terá o prazo de 5dias úteis para apresentar sua defesa.

47. Verificada a ocorrência de descumprimento durante a execução do contrato, seráexpedido ofício para apresentação de defesa prévia da contratada, que deve serencaminhado por e-mail para o endereço sa [email protected], no prazo de 5 dias úteis.

47.1. A defesa prévia deverá ser acompanhada de eventuais provas ou de seurequerimento, na forma dos artigos 369 a 484 do Código de Processo Civil de 2015.

47.2. Da decisão proferida pela Administração, caberá recurso administrativo, noprazo de 5 dias úteis, que poderá ser entregue, em meio papel, protocolado na Secretariade Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sita na Av. Praia de Belas,nº 1.100, prédio administrativo, 5º andar, ala sul, em Porto Alegre/RS, ou por e-mail, atravésdo endereço referido no caput.

47.3. Os procedimentos referentes a sanções administrativas observarão o dispostona Portaria nº 5.943, de 13 de outubro de 2016 da Presidência deste TRT.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

48. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, modificada pela Leinº 9.648/1998, o objeto da presente licitação será recebido da seguinte forma:a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com asespecificações correspondentes, e;b) definitivamente, após a verificação da qualidade do objeto e consequente aceitação.

DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO

49. A Gestão e Fiscalização do Contrato decorrente desta licitação será integrada pelosservidores lotados na Secretaria de Tecnologia de Informações e Comunicações, que estálocalizada na Av. Praia de Belas, 1.100, Prédio Administrativo, 3º andar, em Porto Alegre-RS,fone (51) 3255-2795, conforme segue:

Integrante Titular Substituto Unidade

Gestor:Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Eric Guatimozin SilvaCoordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Fiscal Técnico /Requisitante:

Ernani Soares Kern Luis Carlos Porto Seção de Redes e Telecomunicações

Fiscal Administrativo:

Alberto Daniel Müller Ricardo Krause Kurylenko Coordenadoria de Gestão de TIC

49.1. O gestor do contrato ficará responsável por:a) Organizar a reunião inicial;b) encaminhar alterações contratuais;c) controlar prazos e indicadores contratuais;d) atestar notas fiscais; e) tratar eventuais irregularidades constatadas na execução contratual;

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f) Realizar o recebimento definitivo e emitir o respectivo termo;g) verificar obrigações previstas no encerramento do contrato.

49.2. O Fiscal administrativo do contrato ficará responsável por:a) Participar da reunião inicial;b) conferir cumprimento de prazos contratuais;c) conferir documentação exigida no contrato;d) verificar a conformidade do faturamento do objeto contratado; e,e) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto oudescumprimento dos níveis de serviços contratados;

49.3. O Fiscal requisitante e técnico do contrato ficará responsável por:a) Participar da reunião inicial;b) acompanhar a execução do objeto de acordo com o contrato;c) monitorar cumprimento de prazos contratuais;d) encaminhar demandas para a contratada por meio de ordens de serviço e/ou chamados;e) aferir as entregas da execução em relação ao objeto contratado;f) atestar se os requisitos da contratação foram atendidos; e,g) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto oudescumprimento dos níveis de serviços contratados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

50. Não poderá participar da licitação, porque vedada sua contratação,independentemente da modalidade de licitação, pessoa jurídica que tenha em seu quadrosocietário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até oterceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício defunções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia eassessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades administrativas situadas nalinha hierárquica da área encarregada da licitação, assim compreendidas, entre outras, aPresidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria e a Diretoria-Geral (conforme inciso VI doart. 2º da Resolução n.º 7, de 18.10.2005, com nova redação definida pela Resolução n.º229, de 22.06.2016, ambas do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).

50.1. A vedação descrita no caput se estende às contratações cujo procedimentolicitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores deincompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como àslicitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização (conforme §3º do art. 2ºda Resolução n.º 7, de 18.10.2005, com nova redação definida pela Resolução n.º 229, de22.06.2016, ambas do CNJ).

51. As normas disciplinadoras deste Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas emfavor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam ointeresse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.

51.1. Os prazos para apresentação das propostas e/ou documentação, definidos noitem 29 deste Edital, poderão ser prorrogados pelo pregoeiro, observado o interesse daAdministração.

52. É facultada ao pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato dasessão pública.

53. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, osacréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor contratado.

54. Na forma do inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/1993, a contratada obriga-se a

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manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigaçõesassumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas nesta licitação.

54.1. Caso este TRT verifique a não manutenção das condições habilitatórias, acontratada será notificada para regularizar a situação, o que deverá ocorrer no prazomáximo de 10 dias úteis.

54.2. Em caso de não atendimento à determinação constante no subitem anterior, acontratada poderá incorrer em inexecução contratual, hipótese que ensejará a rescisão docontrato.

55. A contratada obriga-se a manter seu endereço e telefone atualizados durante toda avigência da contratação, mediante envio de mensagem eletrônica para o endereç[email protected].

56. O TRT da 4ª Região poderá revogar esta licitação por razões de interesse público,na forma do art. 49 da Lei nº 8.666/1993.

57. Eventuais recursos decorrentes da presente licitação, exceto aquele disciplinado noitem 33, supra, que possui regramento próprio, deverão ser apresentados por escrito(razões e/ou contrarrazões), na Secretaria de Administração do Tribunal Regional doTrabalho da 4ª Região, sita na Av. Praia de Belas, nº 1.100, prédio administrativo, 5º andar,ala sul, em Porto Alegre/RS. (CEP 90110-903).

58. O prazo de entrega do material, referido no subitem 1.5 e o prazo de validade daproposta, referido no item 19 são cláusulas indisponíveis à licitante. Portanto, serãodesconsiderados quaisquer outros prazos relativos aos itens em questão, porventuradispostos na proposta.

59. Na hipótese de haver divergência entre os termos do presente Edital e os termosdo Anexo I do Edital - Termo de Referência, prevalece o disposto no presente Edital.

60. Todas as despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta derecursos específicos consignados para este Tribunal no Orçamento Geral da União para osexercícios de 2017 e 2018, Programa de Trabalho: 107704 - Apreciação de Causas naJustiça do Trabalho, Classificação: 4490399300 - aquisição de software; 4490523500 -equipamentos de processamento de dados; 3390301700 - material de processamento dedados; e, 3390395700 - serviços técnicos profissionais de TI, os quais serão discriminadosnas respectivas notas de empenho.

61. A prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos desta licitação sujeita o agenteàs sanções previstas na Lei nº 8.666/1993, Capítulo IV, Seção III.

62. São partes integrantes deste Edital:62.1. Anexo I - Termo de Referência (20 páginas).

- Anexo I do Termo de Referência - Estudos Técnicos Preliminares (22 páginas);- Anexo II do Termo de Referência - Configuração Atual da Central (1 página);- Anexo III do Termo de Referência – Termo de Compromisso com a Segurança

da Informação (1 página).62.2. Anexo II - Modelo de Proposta (1 página).62.3. Anexo III - Minuta do Contrato (13 páginas).

63. As eventuais impugnações deverão ser apresentadas pelo [email protected] ou entregues na Coordenadoria de Licitações e Contratos do TribunalRegional do Trabalho da 4ª Região, sita na Av. Praia de Belas, nº 1.100, prédioadministrativo, 6º andar, ala norte, em Porto Alegre/RS (CEP 90110-903), até o segundo diaútil que anteceder a data marcada para a sessão pública para abertura das propostas

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referentes ao presente Pregão Eletrônico.

64. Solicitações de esclarecimento deverão ser encaminhadas pelo [email protected], em até 3 dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública paraabertura das propostas referentes ao presente Pregão Eletrônico.

64.1. Os questionamentos apresentados, bem como as respectivas respostas,serão divulgados no site deste Tribunal, no endereço www.trt4.jus.br, opção“Transparência”- “Contas Públicas”- “Licitações” - “Licitações em andamento”, ficando asinteressadas em participar do certame obrigadas a acessá-lo para obtenção dasinformações prestadas.

65. As interessadas em participar do presente certame poderão encaminhar e-mail parao endereço [email protected] informando seus dados (razão social, CNPJ, telefone eendereço eletrônico) e o número da licitação, sob pena de não serem notificadas dasalterações que eventualmente este Edital venha a sofrer, não sendo seu envio vinculativopara a participação.

66. As interessadas deverão observar, para fins de contagem de prazos, o horário deexpediente do Órgão (das 10h às 18h), inclusive, na hipótese de encaminhamentos dedocumentos e/ou petições por meio de mensagens eletrônicas para o endereç[email protected].

Porto Alegre/RS, 27 de setembro de 2017.

ANDRÉ MAGNUS MARTINSCoordenador de Licitações e Contratos

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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

CONTRATAÇÃO DE TIC

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA

Solução de TIC a ser contratada : 1

Atualização da Central Telefônica de Porto Alegre

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade/Setor: Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Responsável: Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Integrante Requisitante Indicado: Paulo Mendes Ribeiro Júnior

NECESSIDADE E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2

A central telefônica de Porto Alegre é um componente fundamental da

infraestrutura tecnológica do Tribunal, uma vez que mantém ativo um canal de

comunicação entre o Tribunal e o meio externo e entre os diversos setores internos do

Tribunal, além de unidades do interior do estado.

Embora, a solução atual esteja em pleno funcionamento desde sua implantação,

seu software encontra-se desatualizado, impedindo o licenciamento de novos ramais,

inviabilizando sua expansão. Com a atualização do software seria possível também a

utilização de novas funcionalidades como a criação de atendimento telefônico

automatizado, bloqueio de chamadas indesejadas (telemarketing), relatórios de

tarifação de ligações do interior, entre outras.

Além disso, parte do hardware da solução encontra-se defasado

tecnologicamente e já atingiu a capacidade máxima, o que inviabiliza sua expansão e

dificulta a manutenção.

São também necessárias algumas melhorias na instalação da solução, como a

distribuição dos módulos do equipamento entre o prédio sede e o foro Trabalhista,

interligados através do anel de fibra óptica do Tribunal, possibilitando a criação de uma

redundância na solução de telefonia.

1 Este campo deverá descrever de forma resumida o objeto a ser contratado (equipamentos e/ou serviços).

2Este campo deverá descrever a necessidade e a motivação da contratação por parte do Requisitante do Serviço (Qual o

problema de negócio a ser resolvido?)

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RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

- Expansão da solução de central telefônica do Tribunal, permitindo a criação de

novos ramais;

- Possibilidade de instalação dos equipamentos servidores, atualmente instalados

na sala da central telefônica, nos datacenters do Tribunal;

- Criação de atendimento telefônico automatizado (Call Center);

- Bloqueio de chamadas indesejadas (telemarketing);

- Relatórios de tarifação de ligações do interior;

- Redução do risco de indisponibilidade, em função da atualização do hardware e

software da solução;

- Redução do risco de indisponibilidade da telefonia no foro, com a distribuição dos

módulos do equipamento entre os dois prédios.

PROJETOS RELACIONADOS

Existe algum projeto em andamento relacionado a esta contratação? ( x ) Sim – Qual? ( ) Não

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico Institucional do Tribunal? ( X ) Sim – Qual? ( ) Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

( ) Fortalecer a defesa dos direitos da cidadania.

( ) Assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional.

( ) Agilizar e aprimorar os procedimentos administrativos.

( ) Gerenciar as demandas repetitivas e os grandes litigantes.

( ) Fortalecer os processos de governança.

( ) Promover a melhoria da comunicação, do clima organizacional e da qualidade de vida.

( X ) Promover a inovação, integração e atualização dos sistemas de informação.

( ) Aprimorar a gestão orçamentária.

( ) Não

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano estratégico de TIC? ( ) Sim – Qual?

( X ) Promover a contínua melhoria dos serviços com foco na satisfação dos usuários. ( ) Disponibilizar soluções integradas aos sistemas nacionais da Justiça do Trabalho.

( ) Aperfeiçoar a gestão de TIC.

( ) Aprimorar a segurança da informação.

( ) Melhorar a Disponibilidade do PJe.

( ) Buscar a excelência na gestão do orçamento de TIC

( ) Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas de pessoal.

( ) Aprimorar a comunicação entre as equipes.

( ) Não

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ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO

Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

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CONTRATAÇÃO DE TIC

DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA

Solução de TIC a ser contratada : 1

Incorporação de software de resposta audível à central telefônica instalada no prédio-sede.

IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade/Setor: Secretaria de Apoio Administrativo

Responsável: Madison Gonçalves Trautmann

Integrante Requisitante Indicado: Marlene Freitas da Rosa

NECESSIDADE E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2

A Seção de Telefonia atende, em média, 600 ligações por dia, sendo que aproximadamente 50% delas para usuários que desejam falar com a CAP e com a SETIC. A aquisição do software em questão diminuirá o tempo de espera para atendimento, eis que o próprio usuário desses ramais de maior fluxo fará a conexão, sem precisar conversar com o telefonista.

RESULTADOS A SEREM ALCANÇADOS

Aumento na rapidez e na qualidade do atendimento das ligações telefônicas, inclusive naquelas em que houver a necessidade de intervenção dos telefonistas.

1 Este campo deverá descrever de forma resumida o objeto a ser contratado (equipamentos e/ou serviços).

2Este campo deverá descrever a necessidade e a motivação da contratação por parte do Requisitante do Serviço (Qual o

problema de negócio a ser resolvido?)

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PROJETOS RELACIONADOS

Existe algum projeto em andamento relacionado a esta contratação? ( x ) Sim – Qual? Atualização da central telefônica do Tribunal ( ) Não

ALINHAMENTO ESTRATÉGICO

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano Estratégico Institucional do Tribunal? ( ) Sim – Qual? ( ) Assegurar a efetividade da prestação jurisdicional.

( ) Fortalecer a defesa dos direitos da cidadania.

( ) Assegurar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional.

( ) Agilizar e aprimorar os procedimentos administrativos.

( ) Gerenciar as demandas repetitivas e os grandes litigantes.

( ) Fortalecer os processos de governança.

( ) Promover a melhoria da comunicação, do clima organizacional e da qualidade de vida.

( ) Promover a inovação, integração e atualização dos sistemas de informação.

( ) Aprimorar a gestão orçamentária.

( x) Não

A contratação está alinhada a algum objetivo do Plano estratégico de TIC? ( ) Sim – Qual?

( ) Promover a contínua melhoria dos serviços com foco na satisfação dos usuários. ( ) Disponibilizar soluções integradas aos sistemas nacionais da Justiça do Trabalho.

( ) Aperfeiçoar a gestão de TIC.

( ) Aprimorar a segurança da informação.

( ) Melhorar a Disponibilidade do PJe.

( ) Buscar a excelência na gestão do orçamento de TIC

( ) Aperfeiçoar as competências gerenciais e técnicas de pessoal.

( ) Aprimorar a comunicação entre as equipes.

( x ) Não

ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO

MADISON GONÇALVES TRAUTMANN

Diretor da Secretaria de Apoio Administrativo

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CONTRATAÇÃO DE TIC

INSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Solução de TIC a ser contratada: Atualização da Central Telefônica de Porto Alegre

VINCULAÇÃO AO PLANO DIRETOR DE TI

A contratação atende a alguma ação do Plano Diretor de TI? ( x ) Sim – Qual? A contratação foi aprovada e incluída no Plano de Contratações de TIC, que faz parte do PDTI, na revisão ocorrida em 27/06/17. ( ) Não.

EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Integrante Unidade/Setor

Requisitante Paulo Mendes Ribeiro Júnior Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Técnico Ernani Soares Kern Seção de Redes e Telecomunicações

Administrativo da Setic Alberto Daniel Müller Coordenadoria de Gestão de TIC

Administrativo da SA André Luis de Assis Coordenadoria de Planejamento

Natacha Moraes de Oliveira Diretora da Secretaria de Tecnologia da Informação

e Comunicações

João Henrique Carvalho De Lima Ribas Ordenador de Despesas

Equipe de Planejamento da Contratação

Os integrantes da equipe de planejamento da contratação declaram possuir conhecimento das

regras e diretrizes consignadas na Resolução CNJ 182/2013.

Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Integrante Requisitante

Ernani Soares Kern Integrante Técnico

André Luis de Assis

Integrante Administrativo da Secretaria de

Administração

Alberto Daniel Müller Integrante Administrativo da Secretaria de

Tecnologia da Informação e Comunicações

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CONTRATAÇÃO DE TIC

ANÁLISE DA VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO

Solução de TIC a ser contratada: Atualização da Central Telefônica de Porto Alegre

REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

NECESSIDADES REQUISITOS JUSTIFICATIVA

Negócio

Pleno funcionamento da

central telefônica de Porto

Alegre

O pleno funcionamento da central

telefônica de Porto Alegre mantém

ativo um canal de comunicação

entre o Tribunal e o meio externo e

entre os diversos setores internos

do Tribunal, além de unidades do

interior do estado.

Capacitação

Treinamento equipe técnica

na atualização e ampliação

do Solidus eCare

Treinamento necessário para equipe

técnica que administrará a solução

Legais

Lei n° 8.666, de 21 de junho

de 1993

Lei que institui normas para

licitações e contratos da

Administração Pública.

Lei n° 10.520, de 17 de julho

de 2002

Lei que institui modalidade de

licitação denominada pregão, para

aquisição de bens e serviços

comuns.

Decreto n° 3.555, de 08 de

agosto de 2000

Decreto que aprova o regulamento

para a modalidade de licitação

denominada pregão, para aquisição

de bens e serviços comuns.

Decreto n° 5.450, de 31 de

maio de 2005

Decreto que regulamenta o pregão,

na forma eletrônica, para aquisição

de bens e serviços comuns.

Resolução nº 182, de 17 de

outubro de 2013

Resolução que dispõe sobre

diretrizes para as contratações de

Solução de Tecnologia da

Informação e Comunicação pelos

órgãos submetidos ao controle

administrativo e financeiro do CNJ

Garantia e Manutenção

Manutenção e suporte técnico

60 meses on-site

A manutenção e suporte Técnico são

necessários devido à possibilidade

de eventuais panes, troca de

componentes, atualização de

software, reprogramações e

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customização do Sumus e Solidus

eCare.

Considerando que tais

equipamentos possuem longa vida

útil, pretende-se realizar contratação

por 60 meses

Temporais Não se aplica Não se aplica

Segurança da Informação

Necessidade de

preenchimento do Termo de

Compromisso com a SI

Possibilidade de acesso à

infraestrutura do TRT e à base de

dados.

Atendimento às normas de

Segurança deste Tribunal

Os serviços deverão ser executados

em conformidade com as normas da

Política da Segurança da Informação

e Comunicações deste Tribunal

Sociais, ambientais e

culturais

Promover a correta

destinação dos resíduos

resultantes da prestação do

serviço, tais como peças

substituídas, embalagens,

entre outros, observando a

legislação e princípios de

responsabilidade

socioambiental como a

Política Nacional de Resíduos

Sólidos (Lei n.º 12.305/2010)

e o Guia de Contratações

Sustentáveis da Justiça do

Trabalho (Resolução n.º

103/2012 do CSJT)

Atendimento às normas ambientais

Arquitetura Tecnológica

Atualização de software

A versão do software atualmente

utilizado na central do Tribunal (4.1)

está muito defasada, impedindo

assim que novos recursos sejam

incorporados, principalmente no que

se refere ao licenciamento de novos

usuários. Com a atualização do

software para versão atual (6.0) seria

possível também a utilização de

novas funcionalidades como a

criação de atendimento telefônico

automatizado, bloqueio de

chamadas indesejadas

(telemarketing), relatórios de

tarifação de ligações do interior,

entre outras.

Atualização do Hardware

O hardware da central telefônica

encontra-se defasado, contendo

peças que não são mais fabricadas,

dificultando sua manutenção, devido

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à dificuldade na reposição das

peças defeituosas.

Além disso, também não suporta

mais adição de placas de ramais e

troncos, inviabilizando a expansão

da solução.

Ampliação do tarifador sumus

Necessária para emissão de

relatórios em tempo real das

ligações telefônicas das unidades do

Interior e prédios Administrativos da

Capital

Ampliação e atualização do

software solidus

A ampliação e atualização do

Solidus é para que possamos

atender a solicitação da Seção de

Telefonia do TRT. Para o auxílio no

atendimento das telefonistas.

Metodologia de trabalho e

implantação da solução

Distribuição dos

equipamentos entre o

prédio sede e o foro

Trabalhista, interligados

através do anel de fibra

óptica do Tribunal

Criação de uma redundância na

solução de telefonia

Capacitação e experiência

profissional da equipe

Técnicos certificados

Garantir que os técnicos que

prestaram os serviços possuam os

conhecimentos necessários

Atestado de Capacidade

Técnica comprovando a

prestação de objeto

compatível e Certidão de

registro da ART no CREA

Garantir a contratada possua

qualificação e experiência

compatíveis com a complexidade

do objeto.

CONSULTAS E ESTUDOS REALIZADOS

AÇÃO DOCUMENTAÇÃO GERADA

Consulta a fornecedores

Orçamentos das empresas:

- Wecom;

- Cimcorp;

- Telepal;

- Gitel.

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IDENTIFICAÇÃO DAS DIFERENTES SOLUÇÕES

Descrição da Solução 1

Atualização (upgrade) da solução atual

Escolhida Sim

Atendimento

aos Requisitos Sim

Justificativa /

Benefícios

Gerados

A solução atual de central telefônica, incluindo o seu software, encontra-se

consolidada na infraestrutura e nos serviços de telefonia do Tribunal,

havendo, além do investimento já realizado e que deve ser preservado,

larga experiência e capacitação técnica na sua administração e uso.

Além disso, a solução está posicionada no quadrante mágico do instituto

Gartner, o que assegura tratar-se de uma alternativa com tendência de

crescimento e longevidade tecnológica.

Vantagens do upgrade do equipamento atual:

- Aproveitamento de cerca de 40% do hardware utilizado atualmente;

- Aproveitamento do software Solidus atualmente utilizado no call

center do Tribunal para o atendimento aos usuários de TIC;

- A equipe técnica do Tribunal já possui capacitação e experiência no

uso e administração da solução;

- O valor estimado do upgrade da central telefônica atual é inferior ao

valor estimado de aquisição de uma nova solução.

- Segurança na continuidade de uma solução já consolidada no

Tribunal;

Necessidade de

Adequação do

Ambiente (Infraestrutura

tecnológica e elétrica,

logística de

implantação, espaço

físico,

mobiliário,impacto

ambiental)

Há necessidade de instalação do upgrade na infraestrutura do Tribunal

Valor Estimado Valor estimado com base na melhor proposta obtida no mercado com

manutenção e suporte por 60 meses: R$ 593.473,00

A relação entre a demanda prevista e quantidade a ser contratada deverá ser detalhada na

definição da Estratégia da Contratação

Requisitos

Adicionais

Implantada em outro órgão? Sim Aderente ao Modelo Nacional

de Interoperabilidade? N/A

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Software livre ou público? N/A Aderente à ICP-Brasil? N/A

Disponível no Portal do

Software Público? N/A Aderente à Moreq-Jus? N/A

Descrição da Solução 2

Aquisição de um novo equipamento

Escolhida Não

Atendimento

aos Requisitos Sim

Justificativa /

Benefícios

Gerados

Com a aquisição de um novo equipamento o Tribunal deixaria de aproveitar

parte do investimento já realizado em hardware da central telefônica utilizada

atualmente e no software Solidus utilizado no call center para o atendimento

aos usuários de TIC.

Também seria necessária a capacitação da equipe técnica do Tribunal na

administração e utilização de uma nova solução.

Além disso, o valor estimado é superior ao upgrade, portanto, entende-se

que esta não é a melhor solução para o Tribunal.

Necessidade de

Adequação do

Ambiente (Infraestrutura

tecnológica e elétrica,

logística de

implantação, espaço

físico,

mobiliário,impacto

ambiental)

Haveria necessidade de instalação da nova solução na infraestrutura do

Tribunal

Valor Estimado Valor estimado com base na melhor proposta obtida no mercado com

manutenção e suporte por 60 meses:

R$ 1.094.430,00

Requisitos

Adicionais

Implantada em outro

órgão? Sim

Aderente ao Modelo

Nacional de

Interoperabilidade?

Não se

aplica

Software livre ou

Software público? Não se

aplica Aderente à ICP-Brasil?

Não se

aplica

Disponível no Portal do

Software Público? Não se

aplica Aderente à Moreq-Jus?

Não se

aplica

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Descrição da Solução 3

Manter contrato de manutenção da central telefônica

Escolhida Não

Atendimento aos Requisitos

Não atende aos requisitos de arquitetura tecnológica da solução.

Justificativa / Benefícios

Gerados

Embora, a solução atual esteja em pleno funcionamento desde sua implantação, seu software encontra-se desatualizado, impedindo o licenciamento de novos ramais, inviabilizando sua expansão. Com a atualização do software seria possível também a utilização de novas funcionalidades como a criação de atendimento telefônico automatizado, bloqueio de chamadas indesejadas (telemarketing), relatórios de tarifação de ligações do interior, entre outras.

Além disso, parte do hardware da solução encontra-se defasado tecnologicamente e já atingiu a capacidade máxima, o que inviabiliza sua

expansão e dificulta a manutenção.

Necessidade de Adequação do Ambiente (Infraestrutura tecnológica e elétrica,

logística de

implantação, espaço físico,

mobiliário,impacto

ambiental)

Não se aplica

Valor Estimado Valor mensal contrato atual de manutenção: R$ 3.127,91 Valor Total Estimado 60 meses: R$ 187.674,60

Requisitos Adicionais

Implantada em outro órgão?

Informação não conhecida

Aderente ao Modelo Nacional de Interoperabilidade?

Não se aplica

Software livre ou Software público?

Não se aplica

Aderente à ICP-Brasil? Não se aplica

Disponível no Portal do

Software Público?

Não se aplica

Aderente à Moreq-Jus?

Não se aplica

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ENCAMINHAMENTO (Caso a contratação não tenha sido previamente aprovada, deverá ser encaminhada para aprovação)

Considerando que a contratação pretendida foi previamente aprovada

pela Comissão de Informática, na reunião dos dia 27/06/17, prosseguir-se-á de ofício

com o processo de contratação.

A ata da reunião referida está juntada no PA

0002688-06.2017.5.04.0000.

Equipe de Planejamento da Contratação

Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Integrante Requisitante

Ernani Soares Kern Integrante Técnico

André Luis de Assis

Integrante Administrativo da Secretaria de

Administração

Alberto Daniel Müller Integrante Administrativo da Secretaria de

Tecnologia da Informação e Comunicações

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CONTRATAÇÃO DE TIC

PLANO DE SUSTENTAÇÃO

Solução de TIC a ser contratada: Atualização da Central Telefônica de Porto Alegre

RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO OBJETO CONTRATADO (PROVIDOS PELO TRIBUNAL)

Descrição Material / Humano Próprio / A ser

contratado Área Responsável

Equipe de Gestão e Fiscalização

Humano Próprio SETIC

Equipe técnica que

administrará a solução Humano Próprio CIT

Central Telefônica atual Material Próprio CIT

Software Solidus Material Próprio CIT

Infraestrutura para instalação Material Próprio CIT

TRANSIÇÃO E ENCERRAMENTO CONTRATUAL

Ações Necessárias no Encerramento Contratual Responsável Prazo

( X ) Entrega de versões finais dos produtos CIT

Até o encerramento

da vigência do

contrato

( ) Transferência final de conhecimentos

( ) Entrega de documentação

( ) Devolução de recursos materiais

( ) Revogação de perfis de acesso

( ) Eliminação de caixas postais

ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE EM EVENTUAL INTERRUPÇÃO CONTRATUAL

Em caso de interrupção contratual, descreva como serão afetados os serviços prestados pelo Tribunal: Em caso de interrupção contratual, a central telefônica continuará em funcionamento, porém sem

os serviços de manutenção do fornecedor, elevando o risco de parada por falhas ou mal

funcionamento dos equipamentos.

Ações de contingência e seus respectivos responsáveis: Nova contratação de serviços de manutenção.

Responsável: Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica.

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ESTRATÉGIA DE INDEPENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO

(x) Transferência de

Conhecimento

A transferência de conhecimento se dará através do treinamento e

do acompanhamento dos serviços de instalação e manutenção

( ) Direitos de Propriedade

Intelectual e Direitos Autorais

(Lei nº 9.610/1998)

Não se aplica

SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E CONTROLE DE ACESSO

( x ) Durante a prestação do objeto, a Contratada deverá observar as Políticas de Controle de

Acesso definidas pelo Tribunal.

( x ) A contratada deverá firmar Termo de Compromisso com a Segurança da Informação, conforme

minuta em anexo.

Equipe de Planejamento da Contratação

Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Integrante Requisitante

Ernani Soares Kern Integrante Técnico

André Luis de Assis

Integrante Administrativo da Secretaria de

Administração

Alberto Daniel Müller Integrante Administrativo da Secretaria de

Tecnologia da Informação e Comunicações

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CONTRATAÇÃO DE TIC

ESTRATÉGIA DA CONTRATAÇÃO

Solução de TIC a ser contratada: Atualização da Central Telefônica de Porto Alegre

DETALHAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS QUE COMPÕEM A SOLUÇÃO

Justificativa para o não parcelamento do objeto em lotes: Embora se tratem de vários itens, a necessidade de integração tecnológica entre os mesmos requer a execução pela mesma empresa, de modo a evitar

conflitos de responsabilidade.

Além disso, a contratação em lotes em separado não seria vantajosa para o Tribunal devido à redução da escala de aquisição e ao acréscimo do custo

administrativo deste Tribunal para o gerenciamento de diversos contratos para a mesma solução, bem como controlar os diferentes prazos de entregas,

instalação e vigência.

Lote Item* Descrição Unidade Quantidade Estimada

Justificativa da Quantidade

1

1 Atualização do Software da Central MX-ONE TSE 4.1 SP-7, para

versão mais atualizada disponível pelo fabricante software 1

Atualização do software da central telefônica de Porto Alegre

2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE equipamento 1 Upgrade do hardware da central telefônica de Porto Alegre

3 Porta de ramal analógico, com Bina unidade 64 Atender solicitação dos usuários, conforme demanda do TRT e Varas da Capital.

4 Fone de ouvido Headset USB mono unidade 25

Os fones de ouvido USB são necessários para gravação dos atendimentos telefônicos realizados pela Coordenadoria de Atendimento a Usuários por meio do software Solidus.

5

Licença de ramal IP com suporte ao protocolo SIP que possibilite

o uso de aparelhos telefônicos proprietários e de outros

fabricantes

licença 30 As licenças de ramais IP’s são para colocarmos nos aparelhos IP’s, lugar dos aparelhos Digitais

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6 Aparelhos telefônicos IP

equipamento 15 Serão usados onde hoje temos aparelhos Digitais: (Presidência, Vice, Corregedoria, Vice e demais Diretorias do TRT)

7

Licenças de ampliação do tarifador Sumus For Web BI para PABX licença 72

As licenças de PABX do Tarifador serão usadas para que a Seção de Telefonia possa extrair relatórios em tempo real das unidades do Interior do Estado.

8 Licenças para ramais no tarifador Sumus For Web BI

licença 1000 Serão para incluir os ramais dos PABX do interior no Tarifador Sumus, e a possibilidade de tarifação dos mesmos.

9

Ampliação e atualização do software Solidus Ecare

serviço 1

A ampliação a atualização do Solidus, vai. auxiliar a Seção de Telefonia nas chamados telefônicas de entrada no número chave do TRT: 51-32552000

10 Interface SIP/GSM, padrão rack 19”, com 16 canais para cell-fix, e

respectivas licenças de troncos SIP da central MX-ONE equipamento 1 Serão para a troca das interfaces de Cell-Fix, hoje usadas no TRT para o uso da Rota de Menor Custo do PABX.

11 Serviços de instalação e configuração

serviço 1 O fornecedor terá que instalar toda a solução ofertada com técnicos treinados pelo fabricante da MX-ONE.

PRAZOS CONTRATUAIS ( Vigência com a indicação do prazo de garantia dos bens e serviços )*

O prazo de vigência do contrato inicia na sua assinatura e termina 60 meses após o recebimento definitivo da solução.

No prazo máximo de 10 dias , contados da assinatura do contrato, a contratada deverá realizar visita às dependências do Tribunal para realização da reunião

inicial de gestão do contrato. Deverão estar presentes na reunião o preposto e um integrante da equipe técnica da contratada. A pauta da reunião deverá

abordar o planejamento detalhado da implantação da solução contratada, além das condições contratuais.

No prazo máximo de 15 dias , contados da assinatura do contrato, a contratada deverá submeter o Projeto de Implantação da Solução à aprovação da equipe

técnica do Tribunal.

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A entrega de todos os itens que compõem a solução (itens 1 a 9 do objeto) deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias contados da assinatura do contrato.

Os treinamentos (inclusos no item 8 do objeto) também deverão ser concluídos no prazo máximo de 45 dias contados da assinatura do contrato.

A instalação e configuração da solução (item 10 do objeto) deverá ser concluída no prazo máximo de 75 dias contados da assinatura do contrato.

CARACTERIZAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS (Os serviços são de caráter contínuo quando sua interrupção poderá comprometer a continuidade dos serviços prestados pelo Tribunal)

O objeto da contratação se estende

necessariamente por mais de um

ano?

(X) Sim ( ) Não

Justificativa: Assim como os demais recursos de infraestrutura, a central telefônica do Tribunal necessitam de

manutenção em caráter continuado, tanto para prevenir falhas quanto para corrigir os defeitos,

de modo a assegurar as condições ideais de funcionamento.

O objeto da contratação é essencial

para a continuidade do negócio? (X) Sim ( ) Não

Justificativa: O pleno funcionamento da central telefônica de Porto Alegre mantém ativo um canal de

comunicação entre o Tribunal e o meio externo e entre os diversos setores internos do Tribunal,

além de unidades do interior do estado.

ORÇAMENTO DETALHADO DA SOLUÇÃO

Item Descrição Classificação da Despesa

Unidade Quantidade Estimada

Fonte 1 Fonte 2 Fonte 3

Valor Unitário Valor Unitário Valor Unitário

1

Atualização do Software da Central MX-ONE TSE 4.1

SP-7, para versão mais atualizada disponível pelo

fabricante

44903993 software

1

R$ 208.278,00 R$ 159.644,81 R$ 1.697.000,00

2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE 44905235 equipamento 1 R$ 139.524,00 R$ 331.691,66 R$ 230.000,00

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3 Portas de ramais analógicos, com Bina

44905235 equipamento 64

R$ 366,55 incluso no item

1 R$ 79,69

4 Fone de ouvido Headset USB mono 33903017 unidade 25 R$ 309,52 não orçado não orçado

5 Licença de ramal IP com suporte ao protocolo SIP que

possibilite o uso de aparelhos telefônicos

proprietários e de outros fabricantes

44903993 software

30

R$ 371,00 incluso no item

2 R$ 740,00

6 Aparelhos telefônicos IP 44905235 equipamento 15 R$ 1.254,00 R$ 2.280,00 R$ 1.053,33

7 Licença de ampliação do tarifador Sumus For Web BI

para PABX 44903993 software

72 R$ 433,63 R$ 934,56 R$ 988,60

8 Licenças para ramais no tarifador Sumus For Web BI

44903993 software 1000

R$ 56,85 incluso no item

7 R$ 88,00

9 Ampliação e atualização do software Solidus Ecare 44903993 software 1 R$ 74.450,00 R$ 123.225,95 R$ 241.485,00

10 Interface SIP/GSM, padrão rack 19”, com 16 canais

para cell-fix, e respectivas licenças de troncos SIP da

central MX-ONE

44905235 equipamento

1

R$ 13.013,00 R$ 46.405,19 R$ 90.380,00

11 Serviços de instalação e configuração 33903957 serviço 1 R$ 9.000,00 R$ 31.673,89 R$ 85.000,00

- Suporte e manutenção por 60 meses

- meses 60

incluso no valor

dos itens R$ 18.998,03

incluso no valor

dos itens

R$ 593.473,00 R$ 1.934.011,62 R$ 2.546.144,00

INDICAÇÃO DA FONTE DE RECURSOS

(x) Programa de Apreciação de Causas da Justiça do Trabalho

( ) Implantação do Sistema Integrado de Gestão da Informação

( ) Outra:

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FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

Forma de Contratação Justificativa

(x) Pregão Eletrônico

( ) Pregão Eletrônico com Registro de Preços

( ) Adesão à Ata de Registro de Preços

( ) Inexigibilidade de Licitação

( ) Dispensa de Licitação

Considerando que o objeto a ser contratado possui possui requisitos de

desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de

especificações usuais de mercado, entende-se mais adequada a

realização de um pregão eletrônico.

EQUIPE DE APOIO À CONTRATAÇÃO

Integrante Unidade

Simone Pereira Justino Goulart Seção de Apoio a Contratações de TIC

EQUIPE DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Integrante Titular Substituto Unidade

Gestor: Paulo Mendes Ribeiro Júnior Eric Guatimozin Silva Coordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Fiscal Técnico /Requisitante:

Ernani Soares Kern Luis Carlos Porto Seção de Redes e Telecomunicações

Fiscal Administrativo: Alberto Daniel Müller Ricardo Krause Kurylenko Coordenadoria de Gestão de TIC

Equipe de Planejamento da Contratação

Paulo Mendes Ribeiro Júnior Integrante Requisitante

Ernani Soares Kern Integrante Técnico

André Luis de Assis

Integrante Administrativo da Secretaria de Administração

Alberto Daniel Müller Integrante Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e

Comunicações

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CONTRATAÇÃO DE TIC

ANÁLISE DE RISCOS DA CONTRATAÇÃO

Solução de TIC a ser contratada: Atualização da Central Telefônica de Porto Alegre

Risco 1

Descrição do risco: Não atendimento dos níveis de serviço contratados no serviço de suporte e garantia

Tipo: ( x ) Risco da Solução de TIC

( ) Risco do Processo de Contratação

Probabilidade: ( ) Baixa (x ) Média ( ) Alta

Dano Potencial: Indisponibilidade dos serviços de telefonia

Ação Preventiva e Responsável:

Monitorar o cumprimento dos prazos de atendimento e conclusão aos chamados de manutenção.

Prever sanções para casos de descumprimento dos níveis de serviços.

Responsável: SETIC

Ação de Contingência e Responsável:

Encaminhar processo para aplicação de sanções previstas para quaisquer atrasos verificados.

Responsável: SETIC/CLC

Equipe de Planejamento da Contratação

Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Integrante Requisitante

Ernani Soares Kern

Integrante Técnico

André Luis de Assis

Integrante Administrativo da Secretaria de

Administração

Alberto Daniel Müller

Integrante Administrativo da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações

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Anexo II

1 Configuração atual da Central Telefônica MX-ONE 4.1 SP-7 1.1 20 portas para troncos analógicos bidirecionais; 1.2 5 portas para troncos digitais bidirecionais E-1 CAS R2 de 30 canais; 1.3 2 porta para troncos digitais bidirecionais E-1 ISDN de 30 canais; 1.4 81 portas de Troncos IP(SIP); 1.5 22 portas de ramais IP-SIP; 1.6 720 portas para ramais analógicos disponíveis para utilização, com

Bina (não inclui portas de acesso à manutenção ou correio de voz); 1.7 48 portas para ramais Digitais; 1.8 5 consoles de operadores, com fones de cabeça. DBC-4224; 1.9 15 aparelhos telefônicos digitais DBC-4223; 1.10 10 interface de CellFix, Pináculo MC-1T; 1.11 1 porta padrão ethernet (10/100Mbps) para gerenciamento; 1.12 1 distribuidor geral de linhas e ramais; 1.13 1 sistema de gerenciamento e manutenção; 1.14 1 sistema de tarifação e bilhetagem automáticas. Tarifador SUMUS

SERVIDOR FOR BI com 1500 licenças de usuários; 1.15 1 sistema anunciador; 1.16 1 sistema de música em espera; 1.17 1 sistema de busca pessoa; 1.18 1 suporte a sistema de ramais e troncos IP; 1.19 1 suporte a sistema de ramais móveis; 1.20 1 sistema de suprimento de energia elétrica com: banco de baterias

seladas e um retificador (48V/20A); 1.21 1 Help Desk, Solidus Ecare, Versão 8.3.

2 Configuração Atual do Solidus eCare 8.3: 2.1 20 Licenças de Agentes IP Receptivos com Desktop Manager 2.2 1 de information manager 2.3 1 de Report Manager 2.4 1 de Configuration Manager 2.5 12 Licenças de Ip/Media Chanel 2.6 12 Licenças de IP/SIP para MX-ONE 2.7 Vencimento Assurance Solidus eCare, 8.3: outubro/2017

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Anexo III

TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A empresa _________________________________________________________, parte

CONTRATADA no contrato___/____, neste ato representado pelo(a) Sr.

(a)__________________________________________, portador(a) da CI/RG n.º

______________________ e do CPF nº ________________________, compromete-se, por

intermédio do presente termo, a não divulgar sem autorização informações confidencias do

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT) a que tiver acesso em decorrência da

prestação do objeto do citado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informações

do TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias,

usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos e

serviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.

§ 1º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADA

deverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentemente

pelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso de

manter o sigilo da informação.

§ 2º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações ou materiais que já estiverem

disponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pela

CONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a conhecer e observar a Política de Segurança

da Informação disponível no site do TRT.

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serão

utilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes - assim

considerados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores e

prestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ou

indiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotando

todas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejam

efetivamente observadas.

CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação de

autoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRT

imediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpor

a medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referida

revelação.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRT qualquer violação

das regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,

independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadores

de serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretará a

responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos no

descumprimento ou violação.

Porto Alegre, ___ de _________ de 20__.

_________________________________

Assinatura do Representante Legal

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TRT 4ª RegiãoPregão Eletrônico 69/2017

PODER JUDICIÁRIOJUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃOCOORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

ANEXO II DO EDITAL - MODELO DE PROPOSTA

Item Subitem Descrição Unidade Quant.Preço

unitário(R$)

Preço Totaldo subitem

(R$)

1

1Atualização do Software da Central MX-ONETSE 4.1 SP-7, para versão mais atualizadadisponível pelo fabricante.

Software 1

2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE Equipamento 1

3 Porta de ramal analógico, com Bina Equipamento 64

4 Fone de ouvido Headset USB mono Unidade 25

5

Licença de ramal IP com suporte ao protocoloSIP que possibilite o uso de aparelhostelefônicos proprietários e de outrosfabricantes

Software 30

6 Aparelho telefônico IP Equipamento 15

7Licença de ampliação do tarifador Sumus ForWeb BI para PABX

Software 72

8Licença para ramais no tarifador Sumus ForWeb BI

Software 1.000

9Ampliação e atualização do software SolidusEcare

Software 1

10Interface SIP/GSM, padrão rack 19”, com 16canais para cell-fix, e respectivas licenças detroncos SIP da central MX-ONE

Equipamento 1

11 Serviços de Instalação e configuração Serviço 1

PREÇO GLOBAL DO ITEM 1 (R$)

DADOS DA LICITANTE:

Razão social:_________________

CNPJ:________________________

Endereço (CEP, cidade, estado):_____________________

E-mail:___________________

Telefone:__________________

Falar com:__________________

Carimbo e assinatura da empresa

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

CONTRATO TRT Nº ___/201@

CONTRATO DE UPGRADE, ATUALIZAÇÃO EAMPLIAÇÃO DA CENTRAL TELEFÔNICA, QUEENTRE SI FAZEM O TRIBUNAL REGIONAL DOTRABALHO DA 4ª REGIÃO E ________.

O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, inscrito no C.N.P.J.M.F.sob o nº 02.520.619/0001-52, com sede na Av. Praia de Belas, n°. 1.100, em Porto Alegre,RS, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Exma.Presidente, Desa. BEATRIZ RENCK, e, de outro lado,________________, inscrita noC.N.P.J.M.F. sob o nº __________, com sede na ______________, doravante denominadaCONTRATADA, neste ato representada por _________, inscrito no C.P.F.M.F. sob o nº___________, ajustam entre si este contrato, o qual reger-se-á pelas condições adiantediscriminadas.

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente instrumento tem por objeto a contratação de Upgrade,atualização e ampliação da central telefônica do Tribunal, modelo Mitel MX-ONE TSEVersão 4.1 SP-7 e seus periféricos, incluindo serviços de instalação, treinamento,suporte e manutenção, conforme discriminação constante no Anexo “I” - Termo deReferência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2017, nos quantitativos que seguem:

Item Descrição Unidade Quantidade

1Atualização do Software da Central MX-ONE TSE 4.1 SP-7,para versão mais atualizada disponível pelo fabricante. Software 1

2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE Equipamento 1

3 Porta de ramal analógico, com Bina Equipamento 64

4 Fone de ouvido Headset USB mono Unidade 25

5Licença de ramal IP com suporte ao protocolo SIP quepossibilite o uso de aparelhos telefônicos proprietários e deoutros fabricantes

Software 30

6 Aparelho telefônico IP Equipamento 15

7Licença de ampliação do tarifador Sumus For Web BI paraPABX

Software 72

8 Licença para ramais no tarifador Sumus For Web BI Software 1.000

9 Ampliação e atualização do software Solidus Ecare Software 1

10Interface SIP/GSM, padrão rack 19”, com 16 canais para cell-fix, e respectivas licenças de troncos SIP da central MX-ONE

Equipamento 1

11 Serviços de Instalação e configuração Serviço 1

Parágrafo Primeiro. Os equipamentos deverão ser industrializados, novos e entreguesacondicionados adequadamente em suas embalagens originais lacradas.

Parágrafo Segundo. Os equipamentos deverão, comprovadamente, estar em fase normalde produção/fabricação, não sendo aceitos equipamentos descontinuados ou fora de linhade produção do fabricante.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Pregão Eletrônico nº 69/2017 - PA 0006046-76.2017.5.04.0000 Contrato TRT nº @/2017

Parágrafo Terceiro. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todos os acessóriosnecessários à sua perfeita instalação e funcionamento, incluindo a documentação técnicacompleta e atualizada, como manuais, guias de instalação e outros pertinentes.

Parágrafo Quarto. Deverá ser fornecida toda documentação técnica necessária àinstalação, manutenção e operação de todos os sistemas: (MX-ONE 6.0 e Solidus Ecare)entregue em mídia CD-ROM. A documentação técnica deverá ser redigida em português ouinglês.

DOS PRAZOS E DO LOCAL DE ENTREGA

CLÁUSULA SEGUNDA. A entrega de todos os itens que compõem a solução (itens 1 a 10do caput da Cláusula Primeira) deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias contados daassinatura do contrato.

Parágrafo Primeiro. No prazo máximo de 10 dias, contados da assinatura do contrato, aCONTRATADA deverá realizar visita às dependências do CONTRATANTE para realizaçãoda reunião inicial de gestão do contrato. Deverão estar presentes na reunião o preposto eum integrante da equipe técnica da CONTRATADA. A pauta da reunião deverá abordar oplanejamento detalhado da implantação da solução contratada, além das condiçõescontratuais.

Parágrafo Segundo. No prazo máximo de 15 dias, contados da assinatura do contrato, aCONTRATADA deverá submeter o Projeto de Implantação da Solução à aprovação daequipe técnica do CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA. A entrega deverá ser feita no prédio sede do CONTRATANTE,localizado na Av. Praia de Belas, 1100, prédio administrativo, 2º andar, ala sul e deverá seragendada junto à Seção de Redes e Telecomunicações do CONTRATANTE, através dotelefone (51) 3255.2387.

Parágrafo Único. A alteração do prazo para entrega somente será admitida se presentealguma das hipóteses previstas no § 1.º do Art. 57 da Lei 8.666/1993. Os requerimentos deprorrogação de prazo para entrega de material deverão ser encaminhados, devidamentejustificados, ao fiscal do contrato, com antecedência mínima de 10 dias do prazo final paracumprimento da obrigação.

CLÁUSULA QUARTA. Os treinamentos (inclusos no item 9 do caput da Cláusula Primeira,na forma definida no subitem 3.5 do Anexo I referido na mesma cláusula) também deverãoser concluídos no prazo máximo de 45 dias contados da assinatura do contrato.

CLÁUSULA QUINTA. A instalação e configuração da solução (item 11 do caput da CláusulaPrimeira) deverá ser concluída no prazo máximo de 75 dias contados da assinatura docontrato.

DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO

CLÁUSULA SEXTA. A CONTRATADA deverá instalar, integrar e configurar toda a soluçãoofertada, de acordo com as especificações dos fabricantes e constantes deste instrumento.

Parágrafo Primeiro. Os serviços de instalação e configuração consistem na instalação doservidor que fará o processamento do sistema e dos gateways definidos, conformedetalhamento a seguir:

Parágrafo Segundo. A Instalação do servidor deverá ser em ambiente virtualizado utilizadopelo CONTRATANTE vmware versão 5.5.

Parágrafo Terceiro. A Instalação do LBP22 1 e 2 deverá ser realizada no prédio sede do

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Pregão Eletrônico nº 69/2017 - PA 0006046-76.2017.5.04.0000 Contrato TRT nº @/2017

CONTRATANTE, localizado na Av. Praia de Belas 1.100, sendo que o LBP22 1 já adquiridoserá reaproveitado para o sistema instalado no prédio sede.

Parágrafo Quarto. A Instalação do LBP22 3 que será efetuado no prédio do Foro doCONTRATANTE, localizado na Av. Praia de Belas, 1.432.

CLÁUSULA SÉTIMA. A CONTRATADA deverá customizar o sistema Sumus adquiridas(Item 7 do caput da Cláusula Primeira) para tarifar ligações das operadoras de telefonia e doVoIP corporativo.

Parágrafo Primeiro. Instalação de 72 licenças de PABX para tarifação com seu usoperpétuo, destinadas à tarifação das centrais Panasonic NS-500 e TDE 600 instaladas nasunidades do CONTRATANTE no Interior do Estado e prédios administrativos da Capital.

Parágrafo Segundo. As licenças serão instaladas pela CONTRATADA com auxílio doCONTRATANTE nas centrais Panasonic, NS-500 e TDE 600.

Parágrafo Terceiro. Todo o processo de instalação, configuração e captura dos bilhetes dascentrais Panasonic KX TDE 600 e KX NS 500, para o Tarifador Sumus, deve ser realizadopela CONTRATADA da Solução ofertada, com auxílio do CONTRATANTE para o que fornecessário em relação às centrais Panasonic do interior.

CLÁUSULA OITAVA. Os serviços consistirão, ainda, em:

Parágrafo Primeiro. Instalação de 1000 licenças de usuários (Item 8 do caput da CláusulaPrimeira) para uso geral no Tarifador Sumus Servidor for Web BI 3.0 também com o direitode uso perpétuo.

Parágrafo Segundo. A implantação deverá ser realizada em paralelo com o sistema legadoem operação.

Parágrafo Terceiro. Realizar todo e qualquer ajuste na programação necessária aofuncionamento de todos os ramais e aparelhos telefônicos, como: Call list, captura, nãoperturbe, conferência, etc.

Parágrafo Quarto. Caso haja necessidade de interrupção do serviço, este deverá serplanejada e autorizada pela Seção de Redes e Telecomunicações do CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto. Ao final da instalação da solução, a CONTRATADA deverá disponibilizarao CONTRATANTE o novo plano da Face do DG e da MX-ONE.

Parágrafo Sexto. Não poderá haver paralisação dos serviços de telefonia no momento dainstalação do Upgrade, devendo a sua execução ocorrer após as 19 horas ou em finais desemanas ou feriados e deve ser agendada com a Seção de redes e telecomunicações doCONTRATANTE, através do telefone (51) 3255.2387.

Parágrafo Sétimo. Após a instalação, a CONTRATADA deverá disponibilizar, pelo prazo de5 dias úteis, técnico(s) especializado(s) nos itens fornecidos: central telefônica, tarifadorSUMUS SERVIDOR For WEB BI 3.0 e Solidus eCare, a fim de realizar eventuais ajustes,correções ou esclarecer dúvidas sobre a solução instalada.

Parágrafo Oitavo. A execução do objeto deverá ser coordenada por um engenheiro daCONTRATADA com registro no CREA.

Parágrafo Nono. Os serviços deverão ser prestados pela CONTRATADA, fabricante ouassistência técnica autorizada, sempre sob responsabilidade da CONTRATADA, devendoser alocados profissionais devidamente habilitados.

Parágrafo Décimo. Os trabalhos serão coordenados e acompanhados pelos técnicos doCONTRATANTE, devendo haver repasse de conhecimento durante a execução dosserviços.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Pregão Eletrônico nº 69/2017 - PA 0006046-76.2017.5.04.0000 Contrato TRT nº @/2017

Parágrafo Décimo Primeiro. Para todos os efeitos, a conclusão dos serviços de instalaçãoe configuração será dada pela entrega da solução em pleno funcionamento, de acordo comas especificações do(s) fabricante(s) e demais condições estabelecidas no Edital PregãoEletrônico nº 69/2017, e seus anexos.

DOS SEVIÇOS DE MANUTENÇÃO

CLÁUSULA NONA. A CONTRATADA deverá prestar manutenção aos equipamentos dasolução ofertada, no período de 60 meses a contar do recebimento definitivo,compreendendo os serviços técnicos e peças necessárias para manter os equipamentos emperfeito funcionamento, dentro das especificações do fabricante, sem qualquer ônus para oCONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro. A manutenção será “on-site”, prestada na sede do CONTRATANTE emPorto Alegre/RS.

Parágrafo Segundo. Os serviços serão solicitados mediante a abertura de chamado doCONTRATANTE via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ou internet, devendo aCONTRATADA recebê-los em período integral (24x7).

Parágrafo Terceiro. Os serviços deverão ser prestados em horário comercial (8x5).

Parágrafo Quarto. Na hipótese da manutenção exigir o desligamento da central, osserviços serão agendados para execução fora do horário comercial (das 19h às 08h do diaseguinte ou em finais de semana ou feriados), sem qualquer ônus para o CONTRATANTE

Parágrafo Quinto. Os prazos de solução aos chamados de manutenção deverão atenderaos seguintes critérios:

Severidade Descrição Prazo de Solução

1Equipamento fora de operaçãoou com alguma funcionalidadecrítica comprometida

2 horas úteis a contar da abertura do chamado,mediante a solução do defeito ou envio einstalação de um equipamento com as mesmascaracterísticas e configurações do defeituoso

2Equipamento com falha, masainda operacional

1 dia útil a contar da abertura do chamado,mediante a solução do defeito ou envio einstalação de um equipamento com as mesmascaracterísticas e configurações do defeituoso

3

Solicitações diversas(configurações, atualizaçõesde software não críticas,esclarecimentos de dúvidas,implementações de novasfuncionalidades)

3 dias úteis a contar da abertura do chamado

Parágrafo Sexto. As peças, componentes e outros materiais a serem substituídos devemser novos e originais do fabricante dos equipamentos, podendo o CONTRATANTE exigircomprovação de sua procedência.

Parágrafo Sétimo. A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos chamados, ondeconstem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente dofornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Pregão Eletrônico nº 69/2017 - PA 0006046-76.2017.5.04.0000 Contrato TRT nº @/2017

DO SUPORTE TÉCNICO

CLÁUSULA DÉCIMA. A CONTRATADA deverá prestar serviço de suporte técnico aossoftwares da solução ofertada, pelo período de 60 meses a contar da data do recebimentodefinitivo do objeto, destinado a:

a) solução de problemas de configuração e utilização da solução fornecida;

b) esclarecimentos de dúvidas sobre a configuração e a utilização dos produtos;

c) implementação de novas funcionalidades nos componentes da solução;

d) atualização das tarifas de telefonia no Tarifador Sumus, de acordo com o(s) contrato(s) detelefonia do CONTRATANTE junto às operadoras, seguindo as normas da Anatel;

e) customização e reinstalação, quando necessário, do sistema de tarifação Sumus.

Parágrafo Primeiro. Os serviços serão solicitados pelo CONTRATANTE mediante aberturade chamado junto à CONTRATADA, via chamada telefônica local ou DDG, e-mail ouinternet, devendo o recebimento dos chamados ocorrer em período integral (24x7).

Parágrafo Segundo. Os prazos de solução aos chamados de suporte deverão atender aosseguintes critérios:

Severidade Descrição Prazo de Solução

1Solução fora de operação, ou com alguma funcionalidade crítica comprometida

8 horas úteis a contar daabertura do chamado

2

Solicitações diversas (configurações, atualizações de software não críticas, esclarecimentos de dúvidas, implementações de novas funcionalidades)

5 dias úteis a contar daabertura do chamado

Parágrafo Terceiro. Conforme a severidade do chamado e as necessidades doCONTRATANTE, os atendimentos poderão ser remotos (via Internet, telefone ou e-mail) ouon-site, com o deslocamento do técnico até as dependências da sede do CONTRATANTE.

Parágrafo Quarto. Conforme a gravidade ou criticidade do problema a ser resolvido, aCONTRATADA deverá viabilizar o escalonamento do incidente para a área de suporte ouengenharia do fabricante da solução devidamente capacitada a resolver o problema, semcusto adicional para o CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto. O suporte deverá ser prestado por técnicos devidamente capacitados equalificados.

Parágrafo Sexto. A CONTRATADA deverá manter registros escritos dos chamados, ondeconstem data e hora, nome do servidor que solicitou o serviço, nome do atendente dofornecedor que recebeu o chamado e descrição resumida da origem do chamado (defeito).

DA VIGÊNCIA

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. O prazo de vigência deste contrato tem início com suaassinatura e encerra-se com o término do prazo da manutenção e suporte técnicomencionados nas Cláusulas Nona e Décima.

DO PREÇO

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. O preço a ser pago à CONTRATADA pelo fornecimento, éR$ @ (@), conforme abaixo especificado.

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Item Descrição Unidade Quant. Preço

Unitário(R$)

Preço Totaldo Item

(R$)

1Atualização do Software da Central MX-ONE TSE 4.1SP-7, para versão mais atualizada disponível pelofabricante.

Software 1 @ @@

2 Upgrade do hardware do sistema MX-ONE Equipamento 1 @ @@

3 Porta de ramal analógico, com Bina Equipamento 64 @ @@

4 Fone de ouvido Headset USB mono Unidade 25 @ @@

5Licença de ramal IP com suporte ao protocolo SIPque possibilite o uso de aparelhos telefônicosproprietários e de outros fabricantes

Software 30 @ @@

6 Aparelho telefônico IP Equipamento 15 @ @@

7Licença de ampliação do tarifador Sumus For Web BIpara PABX

Software 72 @ @@

8 Licença para ramais no tarifador Sumus For Web BI Software 1.000 @ @@

9 Ampliação e atualização do software Solidus Ecare Software 1 @ @@

10Interface SIP/GSM, padrão rack 19”, com 16 canaispara cell-fix, e respectivas licenças de troncos SIP dacentral MX-ONE

Equipamento 1 @ @@

11 Serviços de Instalação e configuração Serviço 1 @ @@

VALOR TOTAL DO CONTRATO @@@@

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. O pagamento será realizado mediante crédito em contacorrente bancária até o décimo dia útil após a entrega do objeto, bem como do documentofiscal correspondente, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuiçõeselencados na legislação em vigor, tais como IR, CSLL, COFINS e PIS/PASEP e, se for ocaso, ISSQN.

Parágrafo Primeiro. Os pagamentos seguirão o cronograma constante no quadro abaixo:

CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO

Item EntregaForma de

recebimentoPrazo

Percentual depagamento

-Entrega do Projeto de Implantação da solução

Aprovação pela equipetécnica do Tribunal

15 dias a contar daassinatura do contrato

0%

1 a 10Entrega de todos os subitens que compõem a solução

Termo de RecebimentoProvisório

45 dias a contar daassinatura do contrato

80% do valor dosrespectivos subitens

11

Serviços de Instalação e configuração com transferênciade conhecimentos

Termo de RecebimentoDefinitivo

75 dias a contar daassinatura do contrato

20% do valor dossubitens 1 a 10

+100% do valor do

subitem 11

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Parágrafo Segundo. Se a CONTRATADA for optante do SIMPLES - Sistema Integrado dePagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de PequenoPorte, a retenção dos tributos referidos no caput desta cláusula somente deixará de serefetuada caso a CONTRATADA apresente, juntamente com o documento fiscal do primeiropagamento, a declaração de opção, nos termos da Instrução Normativa nº 1.234/2012, daSecretaria da Receita Federal, art. 4º, inciso XI, e art. 6º. Havendo alteração na situaçãodeclarada, durante a vigência da contratação, a CONTRATADA deverá informar ao Tribunal,sob pena das cominações previstas na legislação tributária e criminal.

Parágrafo Terceiro. Para todos os fins, considera-se como data do pagamento, o dia daemissão da ordem bancária.

Parágrafo Quarto. No caso de os documentos apresentados para atendimento ao dispostono subitem 34.1 do Edital Pregão Eletrônico nº 69/2017 estarem vencidos quando daapresentação do documento fiscal, a CONTRATADA deverá providenciar a regularização.

Parágrafo Quinto. Na eventualidade de atraso no pagamento entre a data do vencimento ea data do efetivo pagamento, serão devidos pelo CONTRATANTE: a) juros de mora de 0,5% a.m. (meio por cento ao mês) ou 6% a.a. (seis por cento ao ano),por dia de atraso na efetivação do pagamento; b) multa moratória no percentual de 1% (um por cento) do valor da fatura em atraso; e c) atualização financeira pelo IGP-DI.

Parágrafo Sexto. Não serão devidas quaisquer taxas de atualização financeira, juros oumulta moratória nas hipóteses em que houver a concorrência da CONTRATADA para oatraso no pagamento.

DO CRÉDITO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. As despesas oriundas do presente Contrato correrão àconta dos recursos orçamentários consignados ao CONTRATANTE no exercício de 201@,Programa de Trabalho: @, Elemento: @.

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. São obrigações da CONTRATADA:a) Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da CONTRATADA junto aoCONTRATANTE para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais epara participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado peloCONTRATANTE;b) responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendoaceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejamfabricantes, técnicos ou quaisquer outros;c) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou aterceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos,independentemente de outras combinações contratuais ou legais a que estiver sujeita;d) fornecer a seus técnicos todos os instrumentos necessários à execução dos serviços;e) submeter a relação dos técnicos credenciados a prestarem os serviços;f) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentesaos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhumvínculo empregatício com o CONTRATANTE;g) responder por valores adicionais ao valor do contrato, tais como custos de deslocamento,alimentação, transporte, alojamento, trabalho em sábados, domingos, feriados ou emhorário noturno, bem como qualquer outro valor adicional;

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h) garantir o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos eespecificações que venham a ter acesso em razão dos serviços prestados, não podendo,sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los ou reproduzi-los;i) promover a correta destinação dos resíduos resultantes da prestação do serviço, taiscomo peças substituídas, embalagens, entre outros, observando a legislação e princípios deresponsabilidade socioambiental como o Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça doTrabalho (Resolução n.º 103/2012 do CSJT);j) manter, durante toda a vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas nalicitação;k) executar os serviços rigorosamente de acordo com as Normas Brasileiras, observandorigorosamente as recomendações dos fabricantes dos materiais utilizados/aplicados naexecução dos serviços, bem como todas as leis, regulamentos e posturas referentes aoobjeto contratado.

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. São obrigações do CONTRATANTE:a) Zelar pela segurança dos equipamentos, evitando o manuseio por pessoas nãohabilitadas;b) manter atualizados os registros dos equipamentos em manutenção;c) encaminhar chamados à CONTRATADA;d) zelar pela segurança dos softwares, evitando o manuseio por pessoas não habilitadas;e) proporcionar as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitiro acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE onde osserviços serão executados;f) acompanhar e fiscalizar, sempre que entender necessário, o(s) técnico(s) daCONTRATADA em suas visitas;g) relatar, por escrito, com a devida comprovação, as eventuais irregularidades na prestaçãode serviços;h) sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificadoou por qualquer outro motivo que caracterize a necessidade de tal medida;i) efetuar os pagamentos devidos.

DO RECEBIMENTO DO OBJETO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº.8.666/1993, o objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material/serviçocom as especificações correspondentes, e;b) definitivamente, após a verificação da qualidade do material/serviço e consequenteaceitação.

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA. A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo devalidade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução do certame, não celebrar ocontrato, falhar ou fraudar na execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União,pelo prazo de até 5 anos.

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CLÁUSULA DÉCIMA NONA. Na hipótese de inexecução do objeto desta licitação, semprejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber e da sanção prevista na CláusulaDécima Oitava (impedimento de licitar), poderão ser aplicadas à CONTRATADA, asseguintes penalidades:

I - advertência;

II - multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor do material nãoentregue/serviço não executado.

CLÁUSULA VIGÉSIMA. Na hipótese de atraso na entrega da solução, fica estabelecido opercentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor adjudicado, a título de multa, pordia de atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento) da multa por inexecução, prevista naCláusula Décima Nona.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA. Na hipótese de atraso na instalação e configuração dasolução, fica estabelecido o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valoradjudicado, a título de multa, por dia de atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento) damulta por inexecução, prevista na Cláusula Décima Nona.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA. Na hipótese de atraso na solução dos chamados desuporte e manutenção de severidade 1, de que trata o Parágrafo Quinto da Cláusula Nona,para cada ocorrência fica estabelecido o percentual de 0,1% sobre o valor adjudicado, atítulo de multa, por hora útil de atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento) da multa porinexecução, prevista na Cláusula Décima Nona.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA. Na hipótese de atraso na solução dos chamados desuporte e manutenção de severidade 2 e 3, de que trata o Parágrafo Quinto da CláusulaNona, para cada ocorrência fica estabelecido o percentual de 0,2% sobre o valor doequipamento, a título de multa, por dia útil de atraso, até o limite de 80% (oitenta por cento)da multa por inexecução, prevista na Cláusula Décima Nona.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA. Os valores devidos a título de multa serão descontadosda fatura a que fizer jus a CONTRATADA ou da garantia prestada. Não se verificando ashipóteses anteriores, a CONTRATADA deverá efetuar o recolhimento do valorcorrespondente. Frustrada a cobrança, serão encaminhadas cópias do processo parainscrição da dívida junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, observados os limitespropostos na Portaria MF nº 75/2012.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA. Sempre que ocorrer situação de desacordo com o escopocontratado, e a fiscalização solicitar pronunciamento da CONTRATADA, esta deverámanifestar-se por escrito e promover a correção da situação motivadora dadesconformidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA. Em qualquer caso, a CONTRATADA será notificada porescrito, e terá o prazo de 5 dias úteis para apresentar sua defesa.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA. Verificada a ocorrência de descumprimento durante aexecução do contrato, será expedido ofício para apresentação de defesa prévia daCONTRATADA, que deve ser encaminhado por e-mail para o endereç[email protected], no prazo de 5 dias úteis.

Parágrafo Primeiro. A defesa prévia deverá ser acompanhada de eventuais provas ou deseu requerimento, na forma dos artigos 369 a 484 do Código de Processo Civil de 2015.

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Parágrafo Segundo. Da decisão proferida pela Administração, caberá recursoadministrativo, no prazo de 5 dias úteis, que poderá ser entregue, em meio papel,protocolado na Secretaria de Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,sita na Av. Praia de Belas, nº 1.100, prédio administrativo, 5º andar, ala sul, em Porto Alegre- RS, ou por e-mail, através do endereço referido no caput desta cláusula.

Parágrafo Terceiro. Os procedimentos referentes a sanções administrativas observarão odisposto na Portaria nº 5.943, de 13 de outubro de 2016 da Presidência deste TRT.

DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA. A Gestão e Fiscalização deste Contrato será integradapelos servidores lotados na Secretaria de Tecnologia de Informações e Comunicações doCONTRATANTE, que está localizada na Av. Praia de Belas, 1.100, Prédio Administrativo, 3ºandar, em Porto Alegre-RS, fone (51) 3255-2795, conforme segue:

Integrante Titular Substituto Unidade

Gestor:Paulo Mendes Ribeiro Júnior

Eric Guatimozin SilvaCoordenadoria de Infraestrutura Tecnológica

Fiscal Técnico /Requisitante:

Ernani Soares Kern Luis Carlos Porto Seção de Redes e Telecomunicações

Fiscal Administrativo:

Alberto Daniel Müller Ricardo Krause Kurylenko Coordenadoria de Gestão de TIC

Parágrafo Primeiro. O gestor do contrato ficará responsável por:a) Organizar a reunião inicial;b) encaminhar alterações contratuais;c) controlar prazos e indicadores contratuais;d) atestar notas fiscais; e) tratar eventuais irregularidades constatadas na execução contratual; f) realizar o recebimento definitivo e emitir o respectivo termo; e,g) verificar obrigações previstas no encerramento do contrato.

Parágrafo Segundo. O Fiscal administrativo do contrato ficará responsável por:a) Participar da reunião inicial;b) conferir cumprimento de prazos contratuais;c) conferir documentação exigida no contrato;d) verificar a conformidade do faturamento do objeto contratado; e,e) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto oudescumprimento dos níveis de serviços contratados;

Parágrafo Terceiro. O Fiscal requisitante e técnico do contrato ficará responsável por:a) Participar da reunião inicial;b) acompanhar a execução do objeto de acordo com o contrato;c) monitorar cumprimento de prazos contratuais;d) encaminhar demandas para a CONTRATADA por meio de ordens de serviço e/ouchamados;e) aferir as entregas da execução em relação ao objeto contratado;f) atestar se os requisitos da contratação foram atendidos; e,g) informar ao gestor do contrato qualquer irregularidade na execução do objeto oudescumprimento dos níveis de serviços contratados.

DA RESCISÃO

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CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. A rescisão deste contrato poderá ser:I - determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nosincisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/1993;II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo, desdeque haja conveniência para o CONTRATANTE;III - judicial, nos termos da legislação.

Parágrafo Único. A rescisão contratual será formalmente motivada nos autos do respectivoprocesso, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

CLÁUSULA TRIGÉSIMA. Ficam fazendo parte do presente contrato, independentemente detranscrição, a íntegra do Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2017 e seus Anexos, bem como aproposta apresentada na licitação pela CONTRATADA, nos termos em que esta não forcontrária ao referido instrumento convocatório.

Parágrafo Único. Fica, ainda, fazendo parte do presente contrato, como seu Anexo Único,o Termo de Compromisso com a Segurança da Informação.

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA. Aplicam-se à execução deste instrumento de Contratoas Leis nº. 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos 3.555/2000, 3.693/2000, 3.784/2001, e alegislação complementar, vigente e pertinente à matéria.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA. É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogaçãodo presente contrato, caso a empresa Contratada venha a contratar empregados que sejamcônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceirograu, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, bem como demembros ou juízes vinculados a este Tribunal (conforme o art. 3º da Resolução n.º 7, de18.10.2005, com redação dada pela Resolução n.º 9, de 06.12.2005, ambas do ConselhoNacional de Justiça).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA. Na execução dos serviços, a CONTRATADA cumprirátodos os padrões de segurança e regras de uso e de controle de acesso às instalações doCONTRATANTE. A CONTRATADA se compromete a manter sigilo acerca das informaçõesobtidas e geradas no decorrer do trabalho, mediante assinatura de Termo de Compromissocom a Segurança da Informação (Anexo Único do presente contrato).

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA. Os profissionais com certificação, apresentadas noPregão Eletrônico nº 69/2017, pela CONTRATADA, deverão ser alocados na execução dosserviços respectivos.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, a CONTRATADA poderá substituir o profissional paraa execução dos serviços, condicionada à prévia avaliação deste e ao aceite por parte doCONTRATANTE.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA. Na forma do inciso XIII do art. 55 da Lei n° 8.666/1993, aCONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, emcompatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condiçõesde habilitação e qualificação exigidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 69/2017.

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Parágrafo Primeiro. Caso o CONTRATANTE verifique a não manutenção das condiçõeshabilitatórias, a CONTRATADA será notificada para regularizar a situação, o que deveráocorrer no prazo máximo de 10 dias úteis.

Parágrafo Segundo. Em caso de não atendimento à determinação constante no Parágrafoanterior, a CONTRATADA incorrerá em inexecução contratual, hipótese que ensejará arescisão do contrato.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA. As alterações de quaisquer condições do presenteContrato deverão sempre ser procedidas por meio de termos aditivos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmascondições propostas, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto desta licitação,até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA. De acordo com o disposto no § 1° do art. 61 da Lei n°8.666/1993, o CONTRATANTE providenciará a publicação deste instrumento, de formaresumida, no Diário Oficial da União.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Capital desteEstado para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 2 vias deigual teor e forma.

Porto Alegre, __de ___ de 201@.

Assinaturas

Pelo CONTRATANTE: Pela CONTRATADA:

_______________________________ _________________________________BEATRIZ RENCK

Presidente do Tribunal Regional doTrabalho da 4ª Região

____________________ C.P.F.M.F. nº. __________

Testemunhas

___________________________________ ___________________________________

CONTRATO TRT @/201@ - Anexo Único

TERMO DE COMPROMISSO COM A SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

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A empresa _________________________________________________________, parteCONTRATADA no contrato___/____, neste ato representado pelo(a) Sr.(a)__________________________________________, portador(a) da CI/RG n.º______________________ e do CPF nº ________________________, compromete-se, por meio dopresente termo, a não divulgar sem autorização informações confidencias do TRIBUNAL REGIONALDO TRABALHO DA 4ª REGIÃO (TRT) a que tiver acesso em decorrência da prestação do objeto docitado contrato, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Consideram-se informações confidenciais quaisquer dados e informaçõesdo TRT revelados antes ou depois da assinatura deste Termo, seus bens de informação, topologias,usuários, senhas de acesso, planos, processos, operações, pessoal, propriedades, produtos eserviços, e quaisquer outras que o mesmo considerar proprietárias e/ou confidenciais.§ 1º – Em caso de dúvida acerca da confidencialidade de determinada informação, a CONTRATADAdeverá tratar a mesma sob sigilo até que venha a ser autorizada por escrito a tratá-la diferentementepelo TRT. De forma alguma se interpretará o silêncio do TRT como liberação do compromisso demanter o sigilo da informação.§ 2º Excluem-se das disposições desta Cláusula informações ou materiais que já estiveremdisponíveis ao público em geral de qualquer forma que não em decorrência de sua revelação pelaCONTRATADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: A CONTRATADA obriga-se a conhecer e observar a Política de Segurançada Informação disponível no site do TRT.

CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA concorda que as informações a que terá acesso serãoutilizadas somente nos processos envolvidos para execução do objeto contratado.

CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATADA determinará a todos os seus representantes - assimconsiderados, diretores, administradores, sócios, empregados, prepostos, agentes, colaboradores eprestadores de serviço a qualquer título (incluindo consultores e assessores) que estejam, direta ouindiretamente, envolvidos com a prestação de serviços - a observância do presente Termo, adotandotodas as precauções e medidas para que as obrigações oriundas do presente instrumento sejamefetivamente observadas.

CLÁUSULA QUINTA: Caso a CONTRATADA seja obrigada, em decorrência de intimação deautoridade judiciária ou fiscal, a revelar quaisquer informações, notificará por escrito ao TRTimediatamente acerca da referida intimação, de forma a permitir que o TRT possa optar entre interpora medida cabível contra a ordem judicial ou administrativa ou consentir, por escrito, com a referidarevelação.

CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA obriga-se a informar imediatamente ao TRT qualquer violaçãodas regras de sigilo ora estabelecidas que tenha ocorrido por sua ação ou omissão,independentemente da existência de dolo, bem como de seus empregados, prepostos e prestadoresde serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA: O descumprimento de quaisquer das cláusulas do presente Termo acarretaráa responsabilidade civil e criminal dos que, comprovadamente, estiverem envolvidos nodescumprimento ou violação.

Porto Alegre, ___ de _________ de 20__._________________________________

Assinatura do Representante Legal

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