EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO · EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 128/2010 Processo n°:...

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 128/2010 Processo n°: 1001477288 ORGÃO: Banco Central do Brasil UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131) OBJETO: Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados na sala dos servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala no 1º subsolo do edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos, instalação de registros e válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system, instalação de ramais hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e controle, treinamentos, entre outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições previstas neste Edital e em seus Anexos. ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 horas do dia 1º/9/2010. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão. LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço. REGIME DE EXECUÇÂO: Empreitada por preço global. OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais , ou no site www.comprasnet.gov.br . VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 14, devendo ser agendada pelos telefones (31) 3253-7065 ou 3253-7242, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 30/8/2010. INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte, pelos telefones (31) 3253-7062, pelo e-mail [email protected] , no site www.bcb.gov.br/?editais , ou no site www.comprasnet.gov.br .

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO

ADBHO Nº 128/2010

Processo n°: 1001477288

ORGÃO: Banco Central do Brasil

UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)

OBJETO: Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados na sala dos

servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala no 1º subsolo do edifício do Banco Central

do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos, instalação de registros e

válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system, instalação de ramais

hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e controle, treinamentos, entre

outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições

previstas neste Edital e em seus Anexos.

ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 horas do dia 1º/9/2010.

ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio

eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.

LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.

REGIME DE EXECUÇÂO: Empreitada por preço global.

OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais, ou no site

www.comprasnet.gov.br.

VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 14, devendo ser agendada pelos telefones (31)

3253-7065 ou 3253-7242, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 30/8/2010.

INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte,

pelos telefones (31) 3253-7062, pelo e-mail [email protected], no site

www.bcb.gov.br/?editais, ou no site www.comprasnet.gov.br.

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ÍNDICE

Itens Pág.

Preâmbulo 3

1. Condições Gerais 3

2. Objeto 3

3. Local, data e horário da licitação 4

4. Impedimentos à participação 4

5. Credenciamento e representação 4

6. Do envio das propostas comerciais 5

7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6

8. Formulação dos lances 7

9. Julgamento das propostas comerciais 8

10. Habilitação 9

11. Adjudicação e recursos 10

12. Condições para contratação 10

13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 12

14. Vistoria 12

15. Obrigações e responsabilidades do Banco 13

16. Sanções Administrativas 13

17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14

18. Revogação e anulação da licitação 15

19. Disposições Finais 15

Anexos 1. Termo de Referência 16

2. Cláusulas e condições para habilitação 56

3. Cláusulas e condições para elaboração da proposta 59

4. Modelo de planilha de custos 61

5. Minuta de contrato 64

6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à

habilitação

80

7. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.2002 81

8. Declaração de vistoria prévia 82

9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 83

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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa Regional

em Belo Horizonte, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de

31.05.2005, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e,

subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes e pelas condições

estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº

128/2010, do tipo menor preço.

1. CONDIÇÕES GERAIS

1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública no site www.comprasnet.gov.br, por

meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.

1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que

assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.

1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e

operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de

Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os

órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.

1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.

2. OBJETO

Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados na sala dos

servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala no 1º subsolo do edifício do Banco Central

do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos, instalação de registros e

válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system, instalação de ramais

hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e controle, treinamentos, entre

outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de ART (Anotação de

Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições

previstas neste Edital e em seus Anexos.

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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO

O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro

designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 56.071, de 25.2.10 e

59.409, de 9.8.10, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, data e horários abaixo

indicados.

3.1 Local (site): www.comprasnet.gov.br

3.2 Data de abertura da sessão: 1º/9/2010.

3.3 Horário: a partir das 10:00 horas.

3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: exclusivamente por meio eletrônico, a partir da

divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de

recebimento das propostas.

4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO

Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão,

se encontrem em qualquer das seguintes situações:

4.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos

serviços, conforme item 14, quando será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 8;

4.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;

4.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de

constituição;

4.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,

qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco;

4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,

cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada

por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de

participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central.

5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade

competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores

do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.

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5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao

órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.

5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do

Decreto 5.450/2005).

5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma

eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu

descredenciamento perante o SICAF.

5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao

provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo

qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso

indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).

5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do

licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na

forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).

6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos

exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e

no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II

do Decreto 5.450/2005).

6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta

anteriormente apresentada.

6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá

digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que

cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das

microempresas e empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as

exigências deste edital e seus anexos (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).

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6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua

proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei

Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.

6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de

enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções

previstas no item 16 deste edital.

6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,

assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco

responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros

(art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).

6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o

processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso

IV, do Decreto 5.450/2005).

6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de

24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada, na forma do item

6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou

procurador.

7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

A partir das 10 horas do dia 1º.9.2010 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico

ADBHO nº 128/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da

etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá

após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital de acordo com as

normas vigentes.

7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.

7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com

acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

7.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis

na internet.

7.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que

somente estas participarão da fase de lance.

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7.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.

8. FORMULAÇÃO DOS LANCES

8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por

meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo

o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de

sua aceitação.

8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado

pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).

8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para

efeito da classificação final.

8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido e registrado em primeiro lugar.

8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real,

todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance

registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.

8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o

sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando

o Pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa,

reiniciando após comunicação do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para

divulgação.

8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente

dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo

até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será

automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).

8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no

certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 (art. 25 do Decreto

5.450/2005) deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação

no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos

pelo fax (31) 3253-7374, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao

Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO em Belo

Horizonte, localizado na Av. Álvares Cabral nº 1.605, 3° andar, bairro Lourdes, CEP 30170-001.

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8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente na Receita Federal o porte da Empresa e

identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.

9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.

9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).

9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:

9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de

pequeno porte; e

9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais

ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a

etapa de lances.

9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por

meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via

“chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de

5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;

9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do

inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do

item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

9.2.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de

pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um

sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço

inferior àquela considerada vencedora do certame.

9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2.2 ou não havendo

microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em

favor da proposta originalmente vencedora do certame.

9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate

previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta

diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida

melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.

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9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do

julgamento das propostas comerciais.

9.4.1 Para julgamento e aceitação das propostas comerciais, o pregoeiro poderá solicitar

encaminhamento de cópia da proposta em exame, com preços ajustados para a última oferta do

licitante correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.

9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o

valor estimado da contratação.

9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do

Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às

exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subseqüente, verificando a

sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,

até a apuração de um lance ou proposta que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.

10. HABILITAÇÃO

10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame

deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do anexo 2.

10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no

Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele

abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser

apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (31) 3253-

7374, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.

10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames

licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de

regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo

de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for

declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração

Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão

de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666,

de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente

licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006,

deverá comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos

previstos no item 7.4 do Anexo 2, na forma do item 10.2.

11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS

11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado

vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao

pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada

em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.

11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe

será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais

licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que

começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos

termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do

objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.

11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que

não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho

fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de

habilitação e classificação.

11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais

licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de

instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.

11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento

licitatório.

12. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

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12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos,

se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da habilitação:

12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido

pela Caixa Econômica Federal (Caixa);

12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,

emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da

União.

12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a

contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução

do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada

por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:

12.2.1 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do

art. 827 do Código Civil.

12.2.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa, em conta remunerada, utilizando o

formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (Beneficiário)

de cor azul.

12.2.3 Os títulos da dívida pública também serão depositados na Caixa, devendo ter sido emitidos

sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Fazenda.

12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse

fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário

o Banco Central.

12.2.5 A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar até a data do término de

vigência do contrato, acrescida do prazo de observação entre o recebimento provisório e o definitivo

do objeto, e ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de

responsabilidade de qualquer natureza.

12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco

autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer

obrigação, inclusive no caso de rescisão.

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12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor

terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para

assinar o contrato.

12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,

recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro

examinará a oferta subseqüente e a qualificação do licitante, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.

12.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor

no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme

previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.

13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES

O licitante é responsável:

13.1 pela realização de vistoria obrigatória, conforme item 14;

13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da

inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em

qualquer fase da licitação;

13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições

estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;

13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;

13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato a ser

assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;

13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso

em virtude deste Pregão.

14. VISTORIA

14.1 A vistoria deverá ser previamente agendada pelos telefones (31) 3253-7065 (Eng. Emílio)

ou 3253-7242 (Eng. Linneu) e realizada até 30/8/2010, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, sob

supervisão de membro da ADBHO/Comat-1 designado para essa finalidade.

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14.2 O representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento e documento de

identidade de fé pública, sem os quais será impedido de realizar a vistoria.

14.2.1 A empresa deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 2

(dois) dias úteis, carta de credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida

em cartório público de representante legítimo da empresa interessada, constando nome

completo, número da carteira de identidade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de

admissão do vistoriador.

14.2.2 Deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento os atestados de antecedentes

criminais da Polícia Civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal do referido

vistoriador.

14.3 Quando da vistoria, os licitantes devem efetuar todas as medições necessárias, inteirando-

se das condições e do grau de dificuldade dos trabalhos, não se admitindo, posteriormente,

qualquer alegação de desconhecimento.

14.4 Na realização da vistoria está vedado o fornecimento de cópia de desenho ou planta,

exceto quando indispensável para a formação do preço e autorizado pela FISCALIZAÇÃO e

Gerência de Segurança, bem como o uso de câmera, filmadora e celulares.

14.5 Na oportunidade será fornecido o Comprovante de Vistoria de que trata o Anexo 8.

15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO

Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:

15.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;

15.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução

do contrato a ser celebrado.

16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central e/ou com a Administração

Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma

autoridade que a determinou, aquele que incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:

16.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;

16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;

16.1.3 não manter a proposta;

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16.1.4 não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo estabelecido no item 12.3, se

dentro do prazo de validade da proposta;

16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12 e seus

subitens;

16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;

16.1.7 comportar-se de modo inidôneo; e

16.1.8 fraudar ou falhar na execução do serviço.

16.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções

previstas em lei ou no contrato.

16.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do

procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena

de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).

17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES

17.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, observando-se o seguinte:

17.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada

para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, por intermédio do site

www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected] (art. 18, caput, do Decreto

5.450/2005);

17.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir

sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

17.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do certame.

17.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao

Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,

exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio

do site www.comprasnet.gov.br, ou do e-mail [email protected].

17.3 as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo

Pregoeiro no site www.comprasnet.gov.br.

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18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO

O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar a presente licitação

ou, em caso de verificação de ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o

procedimento licitatório, total ou parcialmente.

19. DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais

informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.

19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do

vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no

Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar

normalmente.

19.3 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de

Brasília - DF.

19.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto

no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de

discordância de seus termos.

Belo Horizonte, 12 do agosto de 2010.

José Luís PEDROSA

Pregoeiro

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ANEXO 1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados

na sala dos servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala do 1º subsolo do edifício do

Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, sito à Avenida Álvares Cabral nº 1.605, incluindo

substituição de equipamentos, instalação de registros e válvulas, instalação de condicionadores

tipo fan coil e split system, instalação de ramais hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do

sistema, automação e controle, treinamentos, entre outros, incluindo todos os materiais necessários

e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme especificações e

plantas integrantes deste edital.

2. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO

Caberá à CONTRATADA:

a) Elaborar projeto executivo para os sistemas, a partir dos projetos básicos fornecidos pelo Banco,

de acordo com as exigências destas especificações;

b) Elaborar cronograma de execução das obras por etapas, de modo a atender às especificidades e

exigências para a execução dos serviços no local, devendo ser submetido à aprovação da

FISCALIZAÇÃO, antes do início dos trabalhos. O Banco Central não suspenderá os trabalhos

desenvolvidos no local durante a execução do objeto;

c) Remanejar a posição das unidades ventiladoras e tubulações existentes nas áreas onde serão

instaladas as novas unidades;

d) Fornecer e fazer isolamento térmico das linhas de cobre;

e) Fornecer e instalar os Sistemas de acordo com os projetos executivos aprovados pelo Banco

Central do Brasil;

g) Desinstalar os sistemas existentes – um split system e um fancolete da marca Hitachi (1ºSS) e

um split system da marca TempMaster (3º andar), que serão depositados em local a ser definido

pela FISCALIZAÇÃO;

h) Remover o revestimento existente do forro da sala do 1º subsolo e depositá-lo em local a ser

definido pela FISCALIZAÇÃO. Este refugo terá destinação posterior.

i) Remover o revestimento existente do forro da sala da Coinf no 3º andar e reinstalá-lo após o

término dos serviços;

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j) Instalar sistema para insuflamento de ar externo na sala do 1º SS;

k) Fornecer todo o material, mão-de-obra, equipamentos e acessórios necessários à perfeita

execução das obras, com instalação após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO;

l) Elaborar projeto “as built” para os sistemas, ao final da etapa de aceitação das obras, fornecendo

ao Banco as cópias em CD-R contendo os arquivos, em AUTOCAD, versão 2006 ou posterior,

duas cópias em papel sulfite, uma cópia do memorial descritivo e manual técnico de operação e

manutenção;

m) O prazo máximo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da

assinatura do contrato ou emissão da autorização de execução.

n) Durante a realização das obras, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos

procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho (uso obrigatório de EPI’s),

tanto para com seus próprios funcionários e eventuais sub-contratados quanto para com os do

BANCO e visitantes do prédio.

o) Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças porventura exigidas pela

Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a sua

obtenção junto aos órgãos competentes.

p) Todos os serviços correlatos e necessários para execução dos serviços correrão às custas

exclusivas da CONTRATADA, ou seja, não representarão ônus algum para o Banco Central do

Brasil. Tais serviços consistirão basicamente na puxada do ponto de rede elétrica desde o quadro,

fornecimento de andaimes; canteiro para guarda de equipamentos; proteção física de operários;

remoção de entulho ao final da obra e outros da espécie que porventura surjam.

q) Juntamente com a proposta deverá ser apresentada uma planilha de custos com discriminação

de preços unitários/totais e quantitativos do material/equipamento e mão-de-obra envolvidos

nesses serviços, na forma do modelo apresentado no Anexo 3, bem como apresentar um

cronograma físico-financeiro.

3. CONDIÇÕES GERAIS - PROCEDIMENTOS

a) As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória nos locais onde serão

realizados os serviços para conhecimento das condições ambientais, medição e conferência das

áreas, bem como das condições gerais das obras a serem executadas. O Banco Central não aceitará

alegações posteriores de desconhecimento das condições ambientais que elevem custos, prazos,

alterem especificações ou modifiquem as condições aqui estipuladas. A vistoria prévia só será

possível a prepostos de empresas devidamente credenciados pelas referidas licitantes e ainda

mediante apresentação de atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado de

Minas Gerais para cada vistoriador.

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b) A visita ao prédio para vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone 3253-7065 (Eng.

Emílio) ou pelo telefone 3253-7242 (Eng. Linneu), no horário de 9:00 às 12:00 h e de 14:00 as

17:00 h.

c) Nos dias úteis os trabalhos deverão ser realizados na sala da Coinf (3º andar) exclusivamente

fora do horário de expediente, ou seja, das 18:00 h às 7:00 h. Na sala do 1º SS os serviços deverão

ser executados no horário de expediente, de 08:00h às 18:00h. Nos finais de semana e feriados os

serviços poderão, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser executados em ambos os locais de 8:00 h às

17:00h.

d) Para efeito de licitação, deverão ser obedecidas as soluções propostas nestas especificações,

sendo, contudo, os quantitativos apresentados nas planilhas de inteira responsabilidade das

empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os itens de modo a atender

plenamente aos serviços e produtos especificados.

e) Sugestões apresentadas pela CONTRATADA poderão ser aceitas, segundo avaliação da

FISCALIZAÇÃO do Banco Central, como soluções alternativas de funcionamento de modo a

equacionar problemas não previstos ou que resultem em melhor solução técnica ou estética.

f) Nas propostas deverão constar marcas, modelos e/ou referências que identifiquem os produtos a

serem utilizados que deverão atender aos requisitos de especificações.

g) A planilha de custos constante destas especificações é apenas um modelo básico a ser seguido

na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de

marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos apresentados nas planilhas serão de

inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os

materiais de modo a atender plenamente ao objeto destas especificações.

h) Os materiais especificados admitem equivalência, entretanto todo o material proposto como

similar deverá ser apresentado obrigatoriamente e previamente sob a forma de amostras e ficará

sujeito à aprovação da FISCALIZAÇÃO.

i) Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças porventura exigidas pela

Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a sua

obtenção junto aos órgãos competentes.

j) Durante a realização da obra, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos

procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho (uso obrigatório de EPI’s),

tanto para com seus próprios funcionários e eventuais sub-contratados quanto para com os do

BANCO e visitantes do prédio.

k) A FISCALIZAÇÂO poderá determinar a substituição de equipamentos e de ferramentas

julgados deficientes, bem como de funcionários, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca

dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.

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l) Os serviços serão entregues sem instalações provisórias, livres de entulhos ou quaisquer outros

elementos que possam impedir a utilização imediata das áreas, devendo a CONTRATADA

comunicar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à

vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar

impecavelmente limpas.

m) No caso de a CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas incluídas

ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu

estado original.

n) O BANCO CENTRAL DO BRASIL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de

responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou sub-

empreiteiras.

o) Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte

e carga/descarga de materiais e equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de

entulho, caso necessário, observando-se os horários, normas e procedimentos exigidos pela

Prefeitura de Belo Horizonte. A chegada de materiais para a obra deverá ser realizada nos dias

úteis no horário de 10:00 às 14:00 h e todos os materiais deverão ser descarregados pela entrada do

segundo subsolo (2º SS) do prédio.

p) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação será sempre consultada a

FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.

q) Os locais de execução dos serviços e áreas adjacentes deverão ser limpos diariamente pela

CONTRATADA, com remoção do entulho eventualmente produzido, que deverá ser depositado

em local indicado pela FISCALIZAÇÃO.

r) A CONTRATADA se obriga a recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as

áreas adjacentes ao local da execução dos serviços eventualmente afetados ou danificados no

transcorrer dos trabalhos.

s) Ao final dos trabalhos, os locais de construção, acessos e adjacências deverão ser varridos e

limpos; todos os materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios serão devidamente removidos,

assim como embalagens descartadas, deixando os locais completamente livres e desimpedidos

para a imediata continuidade dos trabalhos regularmente desenvolvidos.

t) Todo e qualquer profissional (operários, engenheiros, consultores, gerentes e diretores de

empresa, etc.) vinculado à execução do objeto de que se trata só terá acesso aos ambientes a serem

revitalizados após a apresentação do respectivo atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia

Civil do Estado de Minas Gerais.

u) Os profissionais que necessitarem entrar na Central de Segurança serão submetidos ao detector

de metais e os objetos de trabalho como, por exemplo, caixas de ferramentas e bolsas à revista pela

vigilância.

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v) É vedado o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto quando indispensável para

execução do objeto e autorizado pela FISCALIZAÇÃO e Gerência de Segurança, bem como o uso

de câmera, filmadora e celulares em áreas de acesso restrito deste Banco Central.

4. PROJETO EXECUTIVO

Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para

elaborar e submeter à aprovação do Banco Central os projetos e desenhos executivos

contemplando todos os detalhes construtivos e indicações dos componentes da instalação,

inclusive elementos de suporte, fixação, apoio das tubulações, furos na estrutura e outros.

Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos/informações:

a) planta de situação;

b) planta do pavimento envolvido, na escala 1:50, contendo dimensões e cotas envolvidas na

instalação;

c) planta de detalhes e cortes compreendendo a parte civil e elétrica, na escala mais adequada;

d) esquema elétrico de carga e controle dos equipamentos;

e) localização dos pontos de tomada de energia elétrica;

f) trajeto dos condutores, localização de caixas e suas dimensões;

g) código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução,

adotando critérios uniformes e seqüência lógica;

h) lista de equipamentos e materiais envolvidos na instalação;

i) lista de cabos e condutores envolvidos na instalação; e

j) detalhe de todos os furos eventualmente necessários nos elementos de estrutura.

A critério da FISCALIZAÇÃO do Banco Central, a CONTRATADA deverá apresentar

detalhe executivo complementar de qualquer segmento ou elemento da obra.

O Banco Central fornecerá os desenhos de instalações existentes no prédio à

CONTRATADA, sempre que se fizer necessário, para elaboração dos projetos executivos ou para

a execução da obra.

5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS

5.1 PROJETO BÁSICO

O projeto básico se compõe destas especificações e dos seguintes desenhos:

a) Sistema da Sala do 1º SS:

Desenho 1/6 – Planta Paginação Forro;

Desenho 2/6 – Planta Luminotécnica;

Desenho 3/6 – Planta Ar Condicionado;

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21

Desenho 4/6 – Dimensionamento dos dutos;

Desenho 5/6 – Percurso dos dutos;

Desenho 6/6 – Isométrico.

b) Sistema da Sala da Coinf (3º andar):

Desenho 1/5 – Planta Baixa;

Desenho 2/5 – Elevação;

Desenho 3/5 – Planta Baixa - Ar Condicionado;

Desenho 4/5 – Corte AA - Ar Condicionado;

Desenho 5/5 – Corte BB - Ar Condicionado.

5.2 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DA SALA LOCALIZADA NO 1º SS

O objetivo da presente instalação será a climatização do ambiente. Deverão ser fornecidos

e instalados os equipamentos constantes dos desenhos, com especificações construtivas adiante

descritas.

Para a climatização será instalada uma unidade condicionadora de ar tipo “split sistem

com condensação a ar”, com capacidade térmica de 48.000 Btu/h, e dois gabinetes separados,

interligados por tubos de cobre. A unidade condensadora com compressor será instalada acima da

rampa de acesso do 3º subsolo, e a unidade ventiladora, diretamente no ambiente condicionado,

aparentemente, em substituição ao equipamento existente. Esse equipamento trabalhará como

“back up” do fancolete.

O fancolete existente (FC-07, com capacidade de 1TR e vazão de ar de 680 m³/h)

atendido por equipamento tipo “chiller” com condensação à água deverá ser substituído por outro

de maior capacidade (44.000 Btu/h) e com maior pressão estática, o que possibilitará ser instalado

na rede de dutos nova. Toda a rede hidráulica e interligações elétricas deverão ser substituídas. A

rede hidráulica de água gelada está situada no shaft próximo e a instalação elétrica no quadro

elétrico existente no local (QE-FC-07, com energia em 127V-1Ǿ-60 Hz-0,3 kW), devendo ser

dimensionadas novamente.

O nível de ruído (pressão sonora) das unidades evaporadoras deverá ser inferior a 60

decibéis.

5.2.1 UNIDADE CONDICIONADORA TIPO “SPLIT SYSTEM”

Deverá ser fornecido o condicionador de ar, cujas características operacionais e

dimensionais podem ser obtidas na planilha e que deverão ser compostos basicamente de:

Gabinete das Unidades Evaporadora e Condensadora

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Estrutura construída em chapa de aço galvanizado submetida a tratamento de

fosfatização, com pintura eletrostática, resistente à deformação por vibração, manipulação ou

choque eventual (padrão do fabricante).

Deverão possuir perfeito isolamento térmico de modo a não ocorrer condensação de

umidade nas superfícies externas, e possuir calços isolantes, de modo a não transmitir vibrações à

estrutura do edifício.

Compressor

Tipo Rotativo “SCROLL” para refrigerante R22.

O motor será resfriado pelo fluxo de gás e deverá ter proteção interna contra tensão, perda

de fase, sobrecarga e travamento. O compressor deverá ser de fácil acesso e possuir Válvula de

serviço na sucção e descarga.

O compressor deverá ser bloqueado nos seguintes casos:

a) Aquecimento excessivo no enrolamento do motor;

b) Pressões anormais de trabalho (pressostato de alta e baixa);

c) Deficiência de lubrificação (pressostato de óleo) para compressores;

d) Paralisação dos ventiladores de insuflamento (air-flow-switch);

e) Temperatura limite inferior de trabalho 18°C (termostato limite).

Serpentinas Evaporadora e Condensadora

Tubos de cobre com aletas de alumínio corrugadas, com distribuição de circuitos

equilibrados para igual desempenho em qualquer sentido do fluxo de ar.

Ventiladores

O ventilador do evaporador será do tipo centrífugo, de dupla aspiração, com pás curvadas

para a frente do tipo “sirocco”, providos de mancais auto-alinhantes, auto-lubrificantes, e

blindados, de fácil desmontagem. O ventilador do condensador será do tipo axial.

O funcionamento deverá ser silencioso e a velocidade de descarga do ar deverá ser

superior a 9 m/s (NB-10/78 da ABNT). Deverão ser balanceados estática e dinamicamente, e

dimensionados para a vazão e pressão indicadas pelo fabricante. A pressão apresentada deverá ser

considerada a total (dinâmica + estática), conforme os dados da Planilha, e corrigida para o nível

do mar.

O acionamento deverá ser feito por meio de polias e correias, com dispositivo para ajuste

do tensionamento.

Bandeja de Condensação

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As unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser providas de bandejas de

condensação, com ligação dreno, confeccionadas em poliestireno alto-impacto moldado a vácuo,

imunes à corrosão. A conexão ao dreno deverá ser em PVC.

Motor Elétrico

Deverá ser trifásico para a tensão de 220 Volts em 60 Hertz, rotor em gaiola, totalmente

fechado com ventilação externa (TFVE), à prova de pingos, montado sobre dispositivo esticador

de correias. A polia motora deverá ser do tipo passo regulável, permitindo ajuste da vazão de ar do

ventilador em 10%, para mais ou para menos, da nominal.

Painel Elétrico

Este componente deverá ser montado no ambiente situado no 1º Subsolo, próximo à

unidade ventiladora, externo à mesma, em local de fácil acesso para manutenção, contendo

basicamente:

a) Contatores, com relés de sobrecarga para os motores dos ventiladores e compressores;

b) Fusível Diazed Siemens, ou similar, para proteção dos motores elétricos, bem como circuito de

controle, exceto quando o projeto específico requisitar outro tipo de proteção;

c) Botoeiras de acionamento e lâmpadas-piloto para cada um dos motores;

d) Condutores perfeitamente identificados, com anilhas, tanto os de comando como os de força;

e) Componentes perfeitamente identificados;

f) Esquema elétrico de comando/proteção anexado em porta-documento próprio (em duas vias);

g) Lâmpadas de sinalização para comando energizado, ventilação, refrigeração e defeito.

O esquema elétrico deverá permitir operação simplificada do condicionador, devendo o

desenho estar inserido no gabinete do quadro e elaborado de maneira racional e de fácil

compreensão.

Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre com encapamento

termoplástico para 750V, enfiados em eletrodutos rígidos, devendo ser utilizados fios de cobre

coloridos, nos circuitos de comando e controle, para maior facilidade de identificação, conforme

padrão do Banco Central.

Montagem e Proteção Anticorrosiva

As partes metálicas do gabinete deverão receber, após limpeza e retirada de rebarbas, um

tratamento anti-corrosivo antes da pintura final, que deverá ser feita por imersão à quente e com

secagem em estufa. Os gabinetes deverão ser totalmente rotulados e os comandos deverão estar

guarnecidos, para evitar danos em caso de esbarro acidental.

Condensador

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Deverá ser instalado no mezanino localizado acima da rampa de acesso ao 3º subsolo. A

tubulação frigorífica deverá estar dentro da faixa de extensão máxima permitida, sendo colocado

em toda a extensão da linha de cobre isolamento adequado à não existência de perdas por

transferência de calor.

As unidades condensadoras e evaporadoras serão interligadas através de tubulação de

cobre rígida, sem costura, com espessura da parede de 1/32” com bitolas adequadas à distância e

capacidade, limpas e desidratadas por bomba de alto vácuo e testada contra vazamentos.

Circuito Frigorígeno

Será constituído de:

a) Tubulação de cobre isolada;

b) Visor de líquido com indicação de umidade;

c) Filtro secador com conexão rosqueada;

d) Válvulas de serviço na sucção e descarga do compressor;

e) Válvula de expansão termostática com conexão rosqueada, se for o caso;

f) Dispositivo controlador de pressão de condensação;

g) Válvula de serviço antes do filtro secador.

Tubulações do Circuito Frigorígeno

A interligação dos componentes do sistema, unidades condensadora e evaporadora,

deverá ser através de tubos rígidos de cobre, bem como curvas e luvas de emendas.

A espessura da parede dos tubos deverá ser de 1/32” e as conexões de interligação entre

os tubos de cobre e os equipamentos e demais acessórios deverão ser apropriadas, de latão,

rosqueadas.

Todos os tubos de cobre deverão ser isolados externamente com material apropriado, na

espessura de 1”, com a finalidade de evitar acidentes por queimadura, interferência na carga

térmica dos ambientes condicionados, manutenção do sub-resfriamento e segurança das

tubulações.

Antes do isolamento das tubulações, todo o sistema deverá ser limpo e testado contra

vazamentos a uma pressão mínima de l,5 (uma vez e meia) a pressão máxima de trabalho (em

torno de 38,67 kg/cm2), utilizando nitrogênio super seco, por um tempo mínimo de 12 horas. Não

havendo vazamento, iniciar os serviços de isolamento e acabamento das tubulações.

O isolamento deverá possuir proteção mecânica através de folhas de alumínio liso.

Rede Elétrica

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Para o projeto e dimensionamento dos componentes deverá ser adotada a norma NB-3 da

ABNT, e na sua falta, a norma americana IEC. O padrão local de tensão é 220 Volts alternada

trifásica, operando na freqüência de 60 Hertz. A corrente de curto circuito para a região não deverá

ser admitida inferior a 50 KA, a menos que estipulado pela concessionária local. Todos os

componentes deverão ser tropicalizados.

A fiação deverá correr em eletrodutos metálicos ou de PVC, com caixas de passagem

apropriadas para acesso de inspeção em manutenção.

Para os locais remotos, a fiação deverá percorrer no interior de eletrodutos metálicos

pretos e galvanizados, se aparente.

As conexões deverão ser executadas com conectores apropriados para tal finalidade,

mediante parafuso.

Os fios deverão ter encapamento não propagante de chama.

As ligações dos motores e equipamentos deverão ser feitas com conduites flexíveis,

possuindo chicotes que permitam a livre movimentação sem necessidade de desarticulação, em

regime de manutenção preventiva.

Os pontos de ligação deverão ser feitos através de terminais ou bornes aparafusados e

executados de modo a permitir fácil acesso aos mesmos.

A alimentação dos equipamentos deverá sair do QDL localizado no 2º Subsolo (entrada

do estacionamento privativo), utilizando-se disjuntores e cabos redimensionados com a mesma

qualidade existente.

Equipamento Sugerido

O modelo Split Space 42XQB048515LC (Unidade Evaporadora) + 38HCA048535-C

(Unidade Condensadora) – Série 42XQB da Carrier atende estas especificações.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SPLIT SYSTEM

Nome da Característica do Material Valor da Característica do item Material

Capacidade Nominal (BTU/h)

Alimentação: Tensão (V)

Fase

Freqüência (Hz)

Corrente a plena carga: Motor (A)

Compressor (A)

Total (A)

Potência a plena carga: Motor (W)

Compressor (W)

48.000

220

trifásico

60

1,07 (evapora) + 1,3 (condensa)

11,0

13,40

240 (evapora) + 270 (condensa)

4.290

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Total (W)

Corrente de partida: Motor (A)

Compressor (A)

Total (A)

Disjuntor (A)

Bitola mín/máx cabo (mm2)

Refrigerante

Sistema de expansão: tipo/tamanho

Local

Carga de gás (g)

Peso sem embalagem (Kg)

Dimensões LxAxP (mm)

Distância equivalente entre unidades (m)

Desnível entre unidades (m)

Diâmetro do dreno (pol.)

Compressor tipo

Ventilador: tipo

Quantidade

Vazão (m³/h)

Diâmetro das linhas: sucção (pol.)

Expansão (pol.)

Nível de ruído máximo

4.720

1,31 (evapora) + 2,7 (condensa)

91

95,01

20

2,5 (min)/4,0 (máx) – Dist. Máx. 50 m

R-22

Pistão 0,080

Condensadora

3.000

37,6 (evapora) + 107 (condensa)

1650x232x625 (evapora)+1185x995x499

(conden)

30

10

3/4 "

Scroll

Sirocco (evapora) + Axial (condensa)

04 (evapora) + 01 (condensa)

1600 (evapora) + 5780 (condensa)

7/8 " (a confirmar)

3/8 " (a confirmar)

60dB

5.2.2 UNIDADE CONDICIONADORA TIPO “FAN COIL” (DE TETO) - ÁGUA

GELADA

Gabinete Metálico

De construção robusta, em perfis de chapa de aço galvanizado, com tratamento anti-

corrosivo e pintura de acabamento, provido de isolante térmico e acústico em material

incombustível com painéis frontais, laterais e traseiros facilmente removíveis, através de parafusos

ou encaixe de molas e providos de puxadores. Os painéis removíveis devem ter guarnições de

borracha ou equivalentes devidamente coladas.

Montagem na posição horizontal (teto).

Ventilador

Do tipo centrífugo, de dupla aspiração, tipo Sirocco, com pás curvadas para frente. Será

de construção robusta em chapa de aço com tratamento anti-corrosivo, sendo o rotor estática e

dinamicamente balanceado.

O ventilador e o respectivo motor deverão ser montados em base rígida única, flutuante.

Os eixos serão montados sobre mancais auto-alinhantes e de lubrificação permanente. O ventilador

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deverá ter capacidade suficiente para circular as vazões de ar previstas com uma velocidade de

descarga não superior a 8 m/s.

Motor de Acionamento

Deverá ser motor elétrico da marca WEG, GE, ARNO ou EBERLE, tipo indução, à prova

de pingos e respingos, para 40° C de elevação máxima de temperatura, em funcionamento

contínuo, trifásico, 60 Hertz. Será completado com polia regulável, correia e trilhos esticadores.

Serpentinas de Resfriamento

Construídas de tubos paralelos de cobre com aletas de cobre ou alumínio, espaçadas

adequadamente, perfeitamente fixadas aos tubos por meio de expansão mecânica ou hidráulica dos

tubos. As cabeceiras serão construídas de chapa de alumínio duro. Os coletores serão de tubo de

cobre e com luvas soldadas nas pontas para a adaptação à rede hidráulica de água gelada. A

velocidade de ar na face da serpentina não deve ser superior a 2,5 m/s.

Deverá possuir em seu ponto mais alto purgador de ar.

Bandeja de Recolhimento de Água

A bandeja de recolhimento de água de condensação deverá ter caimento para o lado da

drenagem. A bandeja terá isolamento térmico e será tratada contra corrosão, com underseal. Será

em ABS com revestimento de poliuretano expandido.

Rede de duto

O duto deverá ser confeccionado em chapa de aço galvanizado, nas espessuras

recomendadas, segundo a ABNT e ASHARAE conforme abaixo:

Lado Maior: até 30 cm..........................Chapa: ## 26

de 31 a 75 cm...................Chapa: ## 24

de 75 a 140 cm.................Chapa: ## 22

Deverá obedecer aos padrões normais de serviço e ser interligado por chavetas S ou

barras especiais, conforme largura do mesmo.

As derivações de ramais deverão ser dotadas de captores de boa fabricação e de fácil

regulagem, de modo a distribuir o ar através dos difusores.

Os joelhos e curvas deverão ser dotados de veias defletoras, segundo a boa técnica de

colocação das mesmas para atenuar as perdas de carga.

Deverá ser deixada uma janela de inspeção para posterior limpeza, justamente em cima de

uma placa de forro.

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Deverá ser isolado externamente com lã de vidro revestida com papel alumínio de 25 mm

de espessura.

Deverá ser apoiado diretamente na estrutura de concreto, por meio de pendurais

resistentes; nunca se apoiando em luminárias ou forros.

Todos os pendurais, braçadeiras e suportes deverão ser confeccionados com o mesmo material do

duto e pintados com tinta protetora anticorrosiva.

Nos pontos onde forem detectadas vibrações, o duto deverá ser provido, a posteriori, de

apoios de borracha. A interligação do duto com a unidade deverá ser através de conexão de lona

flexível de PVC.

Os quatro ramais deverão ser dimensionados para que os centros dos difusores estejam

justamente sobre os centros das placas de forro.

Controle remoto

O equipamento deverá possuir controle remoto com fio.

Dispositivo de Insuflamento e retorno

Todos os acessórios de insuflamento e retorno deverão ser fabricados em alumínio

anodizado ao natural. Todos os acessórios de insuflamento deverão possuir registro. Os difusores

serão quadrados, similares ao modelo ADLQ-AG da Trox e aos existentes no prédio. O retorno

será feito por grelhas do tipo ante-luz, semelhantes ao modelo AGS-A da Trox e as existentes no

prédio.

Rede Elétrica

Para o projeto e dimensionamento dos componentes deverá ser adotada a norma NB-3 da

ABNT, e na sua falta, a norma americana IEC. O padrão local de tensão é 220 Volts alternada

trifásica, operando na freqüência de 60 Hertz. A corrente de curto circuito para a região não deverá

ser admitida inferior a 50 KA, a menos que estipulado pela concessionária local. Todos os

componentes deverão ser tropicalizados.

A fiação deverá correr em eletrodutos metálicos ou de PVC, com caixas de passagem

apropriadas para acesso de inspeção em manutenção.

Para os locais remotos, a fiação deverá percorrer no interior de eletrodutos metálicos

pretos e galvanizados, se aparente.

As conexões deverão ser executadas com conectores apropriados para tal finalidade,

mediante parafuso.

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Os fios deverão ter encapamento não propagante de chama.

As ligações dos motores e equipamentos deverão ser feitas com conduítes flexíveis,

possuindo chicotes que permitam a livre movimentação sem necessidade de desarticulação, em

regime de manutenção preventiva.

Os pontos de ligação deverão ser feitos através de terminais ou bornes aparafusados e

executados de modo a permitir fácil acesso aos mesmos.

A alimentação dos equipamentos deverá sair do QDL-SS-205 localizado no 1º Subsolo, utilizando-

se disjuntores e cabos de igual característica existente.

Tubulações Metálicas

As redes hidráulicas de água gelada e de condensação, de diâmetros iguais ou inferiores a

3” (75 mm), deverão ser de tubos galvanizados sem costura, com extremidades rosqueadas (BSP),

sch 40, ASTM-A-120.

Conexões

As curvas, tês, reduções e outras conexões para aplicação nas redes hidráulicas, de

diâmetros iguais ou inferiores a 3” (75 mm), deverão ser de ferro galvanizado com rosca BSP,

classe 150 lb.

Flanges

Deverão ser em aço laminado, cortados e usinados em chapa de aço segundo as normas

ANSI. Fornecidos com parafusos, porcas e arruelas com diâmetros compatíveis com os flanges.

Registro de bloqueio

Os registros de bloqueio de entrada e saída de água gelada, de diâmetro igual ou inferior a

3” (75mm) deverão ser de bronze, classe 125 lb, com extremidades rosqueadas BSP, haste

ascendente, em latão laminado ASTM-B-124

Válvula de Regulagem

A válvula de regulagem instalada na saída deverá ser do tipo “Globo”, de diâmetro

inferior a 75mm, de bronze ASTM-B-62, classe 125 lb, haste em latão laminado, com

extremidades rosqueadas BSP.

Válvula de balanceamento automático

Deverão ser do tipo duas vias com controle on/off. O corpo da válvula deverá ser de

bronze e não sujeito a perda de zinco, fluxo bidirecional, haste resistente à corrosão.

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Filtro Angular

Deverá ser instalado na tubulação de entrada de cada resfriador, condicionador um filtro

tipo “Y”, com corpo em aço ASTM-A-278 e tela removível em aço inoxidável, com furação de 1,2

mm (fina), com as extremidades rosqueadas BSP ou flangeadas e furadas, sem ressalto do tipo

ANSI-B-16-1, classe 150 lb.

Suportes

Todas as tubulações deverão ser sustentadas e fixadas por suportes com chumbador

metálico, fixados sempre que possível nas estruturas. Serão observados os espaçamentos mínimos

recomendados entre dois tubos, bem como entre suportes.

Isolante para tubulação de água gelada

A tubulação de água gelada será isolada termicamente com poliestireno expandido auto-

extinguível, em calhas convenientemente aplicadas com barreira de vapor com véu de lã de vidro e

revestidas de chapas de alumínio liso, espessura mínima de 0,5 mm.

Equipamento Sugerido

O modelo Fan Coil 42BCA044A510H-C da fabricante Carrier atende às nossas

especificações.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO FAN COIL

Nome da Característica do Material Valor da Característica do item Material

Capacidade Nominal (BTU/h)

Alimentação: Tensão (V)

Fase

Freqüência (Hz)

Corrente a plena carga: Motor (A)

Potência a plena carga: Motor (W)

Corrente Nominal: Motor (A)

Disjuntor (A)

Bitola mín/máx cabo (mm2)

Dimensões LxAxP (mm)

Diâmetro do dreno (pol.)

Ventilador: tipo

Vazão (m³/h)

Pressão Estática Externa (mmca)

SERPENTINA ÁGUA GELADA

Nº. de filas

Nº. de tubos

Nº. de Circuitos

44.000

220

trifásico

60

3,10

684

3,10

a definir

2,5

1.626x273x424

¾”

Centrífugo

1.631

8

4

40

6

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Comprimento serpentina (mm)

Altura aletado (mm)

Área de face (m²)

Conexão (Ø e tipo)

Nível de ruído máximo

1.491

254

0,38

3/4 “BSP (lado a definir)

60 dB

5.2.3 TOMADA DE AR EXTERNO PARA A SALA DO 1º SS

Deve ser instalada na sala do 1º SS uma tomada de ar externo conforme projeto. O duto

de condução do ar externo deve ser flexível de plástico de 100 mm de diâmetro.

No ponto da entrada de ar deve ser instalada a 5 metros de altura uma caixa plenum de 25

x 25 cm, coberta com uma tela de malha de aço inox AISI 304 com malha de 2 mm.

O duto flexível de plástico de 100 mm deve ser afixado no vão entre as placas pré-

moldadas e a alvenaria externa do edifício, adentrar neste por um furo no vidro da janela máximo-

ar, descer pelo furo de 150 mm de diâmetro feito com serra-copo industrial na laje e viga do 1º SS,

passar sobre o forro do hall de elevadores e da sala de informática e atravessar a parede de

concreto da Sala do 1º SS.

Para saída do ar externo deverá ser aberto um vão de 14x19 cm na parede de concreto

para instalação de um caixilho de madeira e fixação neste de 2 grelhas de alumínio.

Próximo à porta da sala de informática deve ser instalado uma tomada de ar exterior com

porta filtro em caixa plenum, modelo DF-711, com dimensão de 19,7 por 19,7 cm, com suporte e

filtro G3. Anexo a este porta-filtro deve ser instalado um ventilador in-line, axial, com pressão

estática externa mínima de 15 mmca e vazão mínima de 220 m3/h.

O ventilador axial deve ser acionado por um interruptor instalado no interior da sala de

informática.

No piso do 1º andar o duto deve ser encoberto por um acabamento em mármore marta

rocha e granito.

5.2.4 REVESTIMENTO DE FORRO DA SALA DO 1º SS

O forro existente de lâminas de alumínio pintadas a fogo, tipo Dampa-10, bem como

todos os elementos da sua estrutura de fixação e arremates deverão ser totalmente retirados e

colocados em local previamente designado pela fiscalização.

A CONTRATADA tomará as devidas precauções e cuidados no momento de

desmontagem e retirada dos perfis e chapas do forro existente, de modo a manter intacto e em

perfeito funcionamento das luminárias e os aparelhos do sistema de incêndio, sonorização,

iluminação de emergência, CFTV e ar condicionado (difusor de insuflamento e grelha para

retorno), sendo de sua responsabilidade os reparos ou reposição em caso de danos.

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A CONTRATADA deverá instalar os difusores de insuflamento e grelhas para retorno do

ar condicionado conforme projetado no “Desenho 01/05 – Planta Paginação Forro” e no “Desenho

02/05 – Planta Luminotécnica” para que estes elementos coincidam perfeitamente com as placas

do forro e a iluminação a serem instalados posteriormente. O forro a ser instalado é o Hunter

Douglas, com dimensão de 625 x 625 mm, e as luminárias serão da marca Itaim, Modelo 2003.

Após a execução A CONTRATADA deverá fornecer o projeto “as built” da paginação do

forro da sala do 1º SS.

5.3 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DA SALA DA COINF (3º ANDAR)

O objetivo da presente instalação será a climatização da sala dos servidores de rede da

Coordenação de Informática.

Para a climatização será instalada uma unidade condicionadora de ar tipo “split system

com condensação a ar”, com capacidade térmica de 60.000 Btu/h, e dois gabinetes separados,

interligados por tubos de cobre. A unidade condensadora com compressor será instalada

internamente no 3º pavimento (casa de máquina anexa à torre 1), e a unidade ventiladora,

diretamente no ambiente condicionado, de preferência, em substituição ao equipamento existente

(Split System TempMaster). Esse equipamento trabalhará como “back up” do fancoil e do self-

contained existentes. Toda a rede elétrica deverá ser substituída, bem como as linhas de sucção e

expansão. O ponto elétrico a ser fornecido pelo Banco é o situado no QDL-1.

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES

Deverão ser fornecidos e instalados os equipamentos constantes dos desenhos, com

especificações construtivas adiante descritas:

5.3.1 UNIDADE CONDICIONADORA TIPO “SPLIT SYSTEM”

Deverá ser fornecido o condicionador de ar, cujas características técnicas operacionais e

dimensionais podem ser obtidas na planilha abaixo e que deverão ser compostos basicamente de:

Gabinete das Unidades Evaporadora e Condensadora

Estrutura construída em chapa de aço galvanizado submetida a tratamento de

fosfatização, com pintura eletrostática, resistente à deformação por vibração, manipulação ou

choque eventual (padrão do fabricante).

Deverão possuir perfeito isolamento térmico de modo a não ocorrer condensação de

umidade nas superfícies externas, e possuir calços isolantes, de modo a não transmitir vibrações à

estrutura do edifício.

Compressor

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Tipo Rotativo “SCROLL” para refrigerante R22.

O motor será resfriado pelo fluxo de gás e deverá ter proteção interna contra tensão, perda

de fase, sobrecarga e travamento. O compressor deverá ser de fácil acesso e possuir válvula de

serviço na sucção e descarga.

O compressor deverá ser bloqueado nos seguintes casos:

a) Aquecimento excessivo no enrolamento do motor;

b) Pressões anormais de trabalho (pressostato de alta e baixa);

c) Deficiência de lubrificação (pressostato de óleo) para compressores;

d) Paralisação dos ventiladores de insuflamento (air-flow-switch);

e) Temperatura limite inferior de trabalho 18°C (termostato limite).

Serpentinas Evaporadora e Condensadora

Tubos de cobre com aletas de alumínio corrugadas, com distribuição de circuitos

equilibrados para igual desempenho em qualquer sentido do fluxo de ar.

Ventiladores

O ventilador do evaporador será do tipo centrífugo, de dupla aspiração, com pás curvadas

para a frente do tipo “sirocco”, providos de mancais auto-alinhantes, auto-lubrificantes, e

blindados, de fácil desmontagem. O ventilador do condensador será do tipo axial.

O funcionamento deverá ser silencioso e a velocidade de descarga do ar deverá ser

superior a 9 m/s (NB-10/78 da ABNT). Deverão ser balanceados estática e dinamicamente, e

dimensionados para a vazão e pressão indicadas pelo fabricante. A pressão apresentada deverá ser

considerada a total (dinâmica + estática), conforme os dados da Planilha, e corrigida para o nível

do mar.

O acionamento deverá ser feito por meio de polias e correias, com dispositivo para ajuste

do tensionamento.

Bandeja de Condensação

As unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser providas de bandejas de

condensação, com ligação dreno, confeccionadas em poliestireno alto-impacto moldado a vácuo,

imunes à corrosão. A conexão ao dreno deverá ser em PVC.

Motor Elétrico

Deverá ser trifásico para a tensão de 220 Volts em 60 Hertz, rotor em gaiola, totalmente

fechado com ventilação externa (TFVE), à prova de pingos, montado sobre dispositivo esticador

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de correias. A polia motora deverá ser do tipo passo regulável, permitindo ajuste da vazão de ar do

ventilador em 10%, para mais ou para menos, da nominal.

Painel Elétrico

Este componente deverá ser montado no ambiente, próximo à unidade ventiladora,

externo à mesma, em local de fácil acesso para manutenção, contendo basicamente:

a) Contatores, com relés de sobrecarga para os motores dos ventiladores e compressores;

b) Fusível Diazed Siemens, ou similar, para proteção dos motores elétricos, bem como circuito

de controle, exceto quando o projeto específico requisitar outro tipo de proteção;

c) Botoeiras de acionamento e lâmpadas-piloto para cada um dos motores;

d) Condutores perfeitamente identificados, com anilhas, tanto os de comando como os de força;

e) Componentes perfeitamente identificados;

f) Esquema elétrico de comando/proteção anexado em porta-documento próprio (em duas vias);

g) Lâmpadas de sinalização para comando energizado, ventilação, refrigeração e defeito.

O esquema elétrico deverá permitir operação simplificada do condicionador, devendo o

desenho estar inserido no gabinete do quadro e elaborado de maneira racional e de fácil

compreensão.

Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre com encapamento

termoplástico para 750V, enfiados em eletrodutos rígidos, devendo ser utilizados fios de cobre

coloridos, nos circuitos de comando e controle, para maior facilidade de identificação, conforme

padrão do Banco Central.

Montagem e Proteção Anticorrosiva

As partes metálicas do gabinete deverão receber, após limpeza e retirada de rebarbas, um

tratamento anti-corrosivo antes da pintura final, que deverá ser feita por imersão à quente e com

secagem em estufa. Os gabinetes deverão ser totalmente rotulados e os comandos deverão estar

guarnecidos, para evitar danos em caso de esbarro acidental.

Condensador

Deverá ser instalado na casa de máquina interna contígua à torre 1 do 3º pavimento. A

tubulação frigorífica deverá estar dentro da faixa de extensão máxima permitida, sendo colocado

em toda a extensão da linha de cobre isolamento adequado à não existência de perdas por

transferência de calor.

As unidades condensadoras e evaporadoras serão interligadas através de tubulação de

cobre rígida, sem costura, com espessura da parede de 1/32” com bitolas adequadas à distância e

capacidade, limpas e desidratadas por bomba de alto vácuo e testada contra vazamentos.

Circuito Frigorígeno

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Será constituído de:

a) Tubulação de cobre isolada;

b) Visor de líquido com indicação de umidade;

c) Filtro secador com conexão rosqueada;

d) Válvulas de serviço na sucção e descarga do compressor;

e) Válvula de expansão termostática com conexão rosqueada, se for o caso;

f) Dispositivo controlador de pressão de condensação;

g) Válvula de serviço antes do filtro secador.

Tubulações do Circuito Frigorígeno

A interligação dos componentes do sistema, unidades condensadora e evaporadora,

deverá ser através de tubos rígidos de cobre, bem como curvas e luvas de emendas.

A espessura da parede dos tubos deverá ser de 1/32” e as conexões de interligação entre

os tubos de cobre e os equipamentos e demais acessórios deverão ser apropriados, de latão,

rosqueadas.

Todos os tubos de cobre deverão ser isolados externamente com material apropriado, na

espessura de 1”, com a finalidade de evitar acidentes por queimadura, interferência na carga

térmica dos ambientes condicionados, manutenção do sub-resfriamento e segurança das

tubulações.

Antes do isolamento das tubulações, todo o sistema deverá ser limpo e testado contra

vazamentos a uma pressão mínima de l,5 (uma vez e meia) a pressão máxima de trabalho (em

torno de 38,67 kg/cm2), utilizando nitrogênio super seco, por um tempo mínimo de 12 horas. Não

havendo vazamento, iniciar os serviços de isolamento e acabamento das tubulações.

O isolamento deverá possuir proteção mecânica através de folhas de alumínio liso.

Rede Elétrica

Para o projeto e dimensionamento dos componentes deverá ser adotada a norma NB-3 da

ABNT, e na sua falta, a norma americana IEC. O padrão local de tensão é 220 Volts alternada

trifásica, operando na freqüência de 60 Hertz. A corrente de curto circuito para a região não deverá

ser admitida inferior a 50 KA, a menos que estipulada pela concessionária local. Todos os

componentes deverão ser tropicalizados.

A fiação deverá correr em eletrodutos metálicos ou de PVC, com caixas de passagem

apropriadas para acesso de inspeção em manutenção.

Para os locais remotos, a fiação deverá percorrer no interior de eletrodutos metálicos

pretos e galvanizados, se aparente.

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As conexões deverão ser executadas com conectores apropriados para tal finalidade,

mediante parafuso.

Os fios deverão ter encapamento não propagante de chama.

As ligações dos motores e equipamentos deverão ser feitas com conduites flexíveis,

possuindo chicotes que permitam a livre movimentação sem necessidade de desarticulação, em

regime de manutenção preventiva.

Os pontos de ligação deverão ser feitos através de terminais ou bornes aparafusados e

executados de modo a permitir fácil acesso aos mesmos.

A alimentação dos equipamentos deverá sair do QDL-1 localizado na torre 1 do 3º

pavimento, utilizando-se disjuntores e cabos redimensionados com a mesma qualidade existente.

Interruptor Horário Programável

Instalar dispositivo eletrônico (timer) que permita realizar o chaveamento de cargas

elétricas a intervalos programados, com boa precisão.

Seu microprocessador deverá permitir a programação de no mínimo 06 (seis) programas

de LIGA/DESLIGA (on/off), que podem acionar as cargas elétricas em momentos específicos ao

longo da semana.

Deverá possuir bateria que retém a programação e o relógio interno por várias semanas,

automaticamente, mesmo no caso de falta de energia elétrica.

Deverão ser empregados os equipamentos Timer TM-619 e TM-6331 de Novus Produtos

Eletrônicos atendem as especificações.

CARACTERÍSTICAS DO TIMER

Alimentação: 110 VAC ou 220 VAC

Freqüência: 60 Hz

Intervalo mínimo de chaveamento: 1 minuto

Saída para carga: Relé 16 A/250 VAC

Temperatura de operação: 0 a 60ºC

Temperatura de armazenamento: -10 a 75°C

Indicador luminoso de saída ligada (quando alimentado)

Relógio com hora, minuto e dia da semana

Visor com LCD com alto contraste

Equipamento Sugerido

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Utilizar o modelo Split Space 42XQB060515LC (Unidade Evaporadora) +

38HCA060535-C (Unidade Condensadora) – Série 42XQB da Carrier, ou similar, que atende estas

especificações.

CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SPLIT SYSTEM

Nome da Característica do Material Valor da Característica do item Material

Capacidade Nominal (BTU/h)

Alimentação: Tensão (V)

Fase

Freqüência (Hz)

Corrente a plena carga: Motor (A)

Compressor (A)

Total (A)

Potência a plena carga: Motor (W)

Compressor (W)

Total (W)

Corrente de partida: Motor (A)

Compressor (A)

Total (A)

Disjuntor (A)

Bitola mín/máx cabo (mm2)

Refrigerante

Sistema de expansão: tipo/tamanho

Local

Carga de gás (g)

Peso sem embalagem (Kg)

Dimensões LxAxP (mm)

Distância equivalente entre unidades (m)

Desnível entre unidades (m)

Diâmetro do dreno (pol.)

Compressor tipo

Ventilador: tipo

Quantidade

Vazão (m³/h)

Diâmetro das linhas: sucção (pol.)

Expansão (pol.)

60.000

220

trifásico

60

1,07 (evapora) + 1,3 (condensa)

12,95

15,32

240 (evapora) + 270 (condensa)

4.930

5.440

1,31 (evapora) + 2,7 (condensa)

123

127,01

25

2,5 (min)/4,0 (máx) – Dist. Máx. 50 m

R-22

Pistão 0,082

Condensadora

3.600

40,1 (evapora) + 107 (condensa)

1650x232x625(evapora)+1185x995x499 condensa)

30

10

3/4 "

Scroll

Sirocco (evapora) + Axial (condensa)

04 (evapora) + 01 (condensa)

1750 (evapora) + 5780 (condensa)

1 " (a confirmar)

3/8 " (a confirmar)

5.3.2 REVESTIMENTO DE FORRO DA SALA DA COINF (3º ANDAR)

O forro existente de lâminas de alumínio pintadas a fogo, tipo Dampa-10, bem como

todos os elementos da sua estrutura de fixação e arremates deverão ser totalmente retirados e

colocados em local previamente designado pela fiscalização. Após o término dos serviços o forro

deverá ser reinstalado pela CONTRATADA.

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A CONTRATADA tomará as devidas precauções e cuidados no momento de

desmontagem e retirada dos perfis e chapas do forro existente, de modo a manter intacto e em

perfeito funcionamento os equipamentos de informática, as luminárias, aparelhos do sistema de

incêndio, sonorização, iluminação de emergência, CFTV e ar condicionado (difusor de

insuflamento e grelha para retorno), sendo de sua responsabilidade os reparos ou reposição em

caso de danos.

5.4 SIMILARIDADE

Os equipamentos especificados são modelos indicativos para os desempenhos esperados,

sem negligenciar as dimensões físicas.

Outros similares deverão aceitar os mesmos requisitos impostos pelo projeto,

enquadrando-se na mesma classe de serviço e com equivalentes parâmetros de estética, robustez,

desenho e performance.

5.5 MÃO-DE-OBRA

A montagem dos equipamentos de ar condicionado deverá ser feita por pessoal

especializado, sob supervisão de engenheiro mecânico registrado no CREA.

5.6 BALANCEAMENTO

As instalações deverão ser entregues com o balanceamento de vazão de ar, devendo ser

ajustados os valores de projeto, conforme descritos na especificação do fabricante.

Para consecução do balanceamento deverão ser adotados os procedimentos descritos na

seção IV – cap.40 do volume “Systems”, publicado pela ASHRAE. Deverão ser apresentadas

folhas de medições dos valores conseguidos, dentro do pacote de documentação de entrega da

instalação.

Todos os procedimentos e materiais necessários para o balanceamento do sistema, tais

como aparelhos medidores, registros de balanceamento ou polias, deverão correr por conta da

CONTRATADA

5.7 ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

Por ocasião da entrega da obra, a CONTRATADA deverá notificar a FISCALIZAÇÃO

para que sejam constatados os valores operacionais previstos no projeto e verificação do

atendimento do projeto contratado, daí resultando na vistoria para a entrega provisória, onde será

lavrado um termo relatando os serviços que por acaso ficarem pendentes.

Após 90 (trinta) dias da entrega provisória, deverá ser realizada nova vistoria da obra pelo

Engenheiro Responsável da CONTRATADA juntamente com a FISCALIZAÇÃO do Banco

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Central para verificar se as pendências foram sanadas; caso afirmativo, será lavrado o Termo de

Recebimento Definitivo.

A entrega provisória deverá ser conduzida através de documentação que incluirá o

Manual de Operação do sistema, indicando pormenores dos equipamentos instalados, seus

esquemas de manutenção preventiva e corretiva, e os projetos “as built”.

Para manutenção de condições de rápido “back up” em caso de pane, será conveniente

possuir à mão alguns componentes de vida curta, como fusíveis, correias, etc. Em função das

especificações particulares dos equipamentos fornecidos, deverá o instalador apresentar a listagem

das principais peças a serem mantidas no almoxarifado, para rápida reativação, em caso de pane.

5.8 GARANTIA

Os equipamentos de ar condicionado novos e a montagem deverão apresentar garantia de

12 (doze) meses, contados do Recebimento Definitivo. Essa garantia implica na substituição ou

reparação, sem ônus para o CONTRATANTE, de qualquer componente do equipamento

reconhecidamente defeituoso.

Em caso de defeito, haverá suspensão da garantia até a supressão da ocorrência, quando

será retomado o Termo.

A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um Certificado de Garantia de que

todos os materiais e mão-de-obra fornecidos e instalados, de acordo com as presentes

especificações são de primeira qualidade, bem assim, compromisso de correção de todos os

defeitos de fabricação ou instalação.

5.9 PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÃO

O prazo para a execução da obra é de até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura

do Contrato; findo esse prazo, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas por atraso

na entrega da obra.

As medições para pagamentos serão realizadas em duas parcelas: uma após a execução de

50% do valor dos serviços contratados e outra após o término dos serviços. Os pagamentos serão

liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO, tomando-se por base os preços constantes da

planilha de custos apresentada pela CONRTATADA. Na primeira e a exclusivo critério da

FISCALIZAÇÃO poderão ser pagos os materiais já colocados na obra, mediante valores contidos

na planilha da CONTRATADA.

Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA fará a comunicação formal de término da obra

à FISCALIZAÇÃO que procederá à vistoria e checagem do estado geral das áreas que sofreram

intervenção, especificações e normas em vigor e limpeza.

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Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO elaborará e entregará à

CONTRATADA um relatório descritivo dos reparos, correções ou complementação de serviços a

serem executados, tendo o prazo máximo de 15 dias úteis para sua conclusão.

A FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, ficando autorizada à

emissão da última nota fiscal pela CONTRATADA para pagamento conforme o Contrato.

6. CONDIÇÕES GERAIS

Estas especificações devem ser entendidas como complementares aos desenhos do projeto

básico e demais documentos.

Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser

fornecidos pela CONTRATADA, observando-se rigorosamente as características especificadas.

As marcas indicadas na proposta aprovada pelo Banco Central, somente poderão ser

substituídas mediante prévia autorização da Fiscalização.

Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais determinados nestas

especificações só terá validade depois de devidamente aprovada pelas partes contratantes, mesmo

que dela resulte prejuízo ou até valorize a construção.

Os eventuais acréscimos ou decréscimos, decorrentes dessas alterações deverão ser

comunicados, por escrito, ao Banco Central, acompanhados de orçamento e planilhas detalhadas,

podendo o Banco Central, a seu critério, adquirir/contratar ou não os materiais/serviços

diretamente à CONTRATADA.

Todos os equipamentos deverão ter, no mínimo, as performances indicadas e se qualquer

item não puder ser como o especificado, deverá ser devidamente justificado e submetido ao Banco

Central.

Caso seja necessária a utilização de dispositivos auxiliares, para o perfeito funcionamento

das instalações como um todo, e que não foram considerados nesta relação, eles deverão ser

cotados, especificados, justificados e apresentados ao Banco Central para aprovação.

Pequenos detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou

mostrados nos desenhos, mas que serão necessários ao perfeito funcionamento do sistema, deverão

ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco Central.

Qualquer item mencionado no presente caderno e não incluso nos desenhos do Projeto

Básico, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurasse em ambos, sendo a execução

de responsabilidade da CONTRATADA.

No caso de divergência entre os desenhos do Projeto Básico e as especificações, será

válido o que constar das segundas salvo entendimento e aprovação da FISCALIZAÇÃO.

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Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos do Projeto Executivo aprovado pelo

Banco sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.

Todos os dispositivos e equipamentos remotos deverão ser instalados de maneira que o

acesso a seus componentes internos e blocos de conexão, necessários a sua manutenção, estejam

sempre em área protegida, ou de difícil alcance por pessoas não autorizadas.

Cabe à CONTRATADA a recomposição das partes afetadas, tais como paredes, forros,

divisórias, pintura, etc., nos padrões de qualidade e acabamento existentes.

Entrega de materiais: a conferência, para efeito de recebimento dos materiais e

equipamentos, se limitará à descrição constante de nota fiscal ou guia de remessa, pedido de

compra e respectivas especificações técnicas.

A retirada de entulho deverá ser realizada, preferencialmente, fora do horário de

funcionamento do Banco Central.

Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os recursos

necessários para evitar a passagem de poeira da obra para as áreas adjacentes e para os demais

pavimentos, bem como cobrir os equipamentos existentes no ambiente com lonas de plástico

grosso transparentes.

7. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO

Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Banco

Central a programação de realização dos serviços, considerando que nos dias úteis os trabalhos

deverão iniciar-se às 18:00 h e terminar às 07:00 h. Nos finais de semana e feriados será permitido

o trabalho das 08:00 h às 18:00 h.

Da programação de trabalho deverá constar, pelo menos as condições e os processos de

execução das obras e serviços, considerados o suprimento do material e em especial a informação

de que aquele setor continuará operando durante a realização dos serviços.

A programação dos trabalhos deverá considerar:

a) que nos dias úteis os trabalhos deverão ser realizados na sala da Coinf (3º andar) exclusivamente

fora do horário de expediente, ou seja, das 18:00 h às 07:00 h e na sala do 1º SS os serviços

deverão ser executados no horário de expediente, de 08:00h às 18:00. Nos finais de semana e

feriados os serviços poderão, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser executados em ambos os locais

de 08:00 h às 17:00h;

b) que todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo transtorno para os funcionários do

Banco; e

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c) deverá ser prevista proteção para os equipamentos instalados no local (madeirit, lonas plásticas,

etc.) a fim de permitir também a continuidade dos serviços.

8. NORMAS

Os materiais a serem empregados nas obras e nos serviços serão novos,

comprovadamente de primeira qualidade e deverão obedecer rigorosamente às:

a) normas e especificações constantes deste documento;

b) normas da ABNT;

c) prescrições e recomendações dos fabricantes de produtos a serem empregados.

A execução dos serviços dessas instalações deverá atender no que for aplicável às Normas

de Execução de Instalações Elétricas, e ainda as seguintes Normas e Práticas complementares:

a) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

b) ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers;

c) SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association;

d) AMCA – Air Moving & Conditioning Association;

e) NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para conforto;

f) NBR 7256 – Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais;

g) NBR 7374 – Pisos Vinílicos

h) NBR 14518 – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais;

i) NBR 5401 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;

j) ARI – Air Conditioning and Refrigerating Institute;

k) ACGIH – Industrial Ventilation

9. QUANTIDADES ESTIMADAS

DESCRIÇÃO Unid Qde

1. MOBILIZAÇÃO, ESTUDOS E PROJETOS

1.1 Andaimes, ferramentas, diario de obra, caçamba, EPI, taxas, etc. vb 1

1.2 Proteção de equipamentos do Banco Central vb 1

1.3 Projetos executivos vb 1

1.4 Projetos " as built " vb 1

1.5 Copias heliográficas vb 1

1.6 Anotação de responsabilidade tecnica (ART) vb 1

2. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (1º SS)

2.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38 HCA Springer Carrier 48.000 BTU/h ou similares

ud 1

2.2 Circuito frigorigeno para o split system ud 1

2.3 Circuito eletrico para o split system ud 1

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43

2.4 Condicionador de ar tipo "fan coil" serie 42B Springer Carrier 44.000 BTU/h ou similar

ud 1

2.5 Circuito frigorigeno para o "fan coil" ud 1

2.6 Circuito eletrico para o "fan coil" ud 1

2.7 Proteção elétrica ud 1

2.8 Dreno em cano de PVC de 25mm ud 2

2.9 Material de fixação ud 1

2.10 Dutos Kg 150

2.11 Difusores ud 4

2.12 Grelhas de retorno ud 2

2.13 Rede hidráulica vb 1

2.14 Retirada de forro Dampa 100 vb 1

3. TOMADA DE AR EXTERNO PARA A SALA DO 1º SS

3.1 Duto de plastico flexivel Ø 100 mm referencia Polywest ou similar m 10

3.2 Furo com serra copa industrial em viga e lage de concreto armado Ø 150 mm m 1

3.3 Furo em parede de concreto para duto de retorno de ar externo com 12x12 cm e 14x19 cm

ud 2

3.4 Caixa plenum em chapas aço galvanizada (revest.B) p/tomada ar externo com tela inox AISI304 25x25

ud 1

3.5 Retirada e reinstalação de grade em vão para passar duto flexivel vb 1

3.6 Corte em vidro de janela para passar duto flexível vb 1

3.7 Acabamento do duto na janela em granito e marmore marta rocha vb 1

3.8 Tomada para ar exterior, mod.DF-711, c/ registro e filtro G3, dimensão 19,7x19,7cm, Trox ou similar

ud 1

3.9 Ventilador in-line axial, pressão estatica externa minima 15 mmca, vazão minima de 220m³/h

ud 1

3.10 Grelha de aluminio fixada em caixilho de madeira, modelo AT-A, 15x15cm, Trox ou similar

ud 2

4. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (3º ANDAR)

4.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38HCA Springer Carrier 60.000 BTU/h ou similares

ch 1

4.2 Circuito frigorigeno para o split system ud 1

4.3 Circuito eletrico para o split system ud 1

4.4 Proteção elétrica ud 1

4.5 Dreno em cano de PVC de 25mm vb 1

4.6 Material de fixação vb 2

4.7 Timer modelo TM 6331 ou TM 619 ou similar ud 1

4.8 Retirada de forro vb 1

4.9 Colocação de forro vb 1

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44

Notas:

1. Os quantitativos apresentados acima deverão ser conferidos por meio das

especificações constantes deste termo de referência, dos projetos disponíveis neste edital e/ou

durante a vistoria, de modo a quantificar todos os itens.

2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços como justificativa de solicitação de acréscimos,

reequilíbrio econômico-financeiro, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

10. PROJETOS

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ANEXO 2

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

1. INSTRUÇÕES GERAIS

A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer

processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa

oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação

pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

2. HABILITAÇÃO JURÍDICA

2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão

simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por

certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;

2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de

prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve

relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

3. REGULARIDADE FISCAL

3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da

empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.

3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de

situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de

Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

3.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da

União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela PGFN.

4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA

Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias

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consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de

um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.

5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

O licitante deverá:

5.1 apresentar certidões de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,

Arquitetura e Agronomia (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;

5.2 apresentar comprovantes de quitação da última anuidade devida ao CREA, referentes ao

licitante e a seu Responsável Técnico;

5.3 apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de

direito público ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura

(CREA) ou transcrito de seu acervo em que figure como Responsável Técnico profissional de

nível superior que tenha vínculo com o licitante (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou

Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a realização de instalação de sistema de ar

condicionado com no mínimo 5 TR (cinco toneladas de refrigeração) de capacidade; e

5.4 apresentar, quando solicitado, a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 8, conforme

item 15.1 do Edital.

6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal

quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de

qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze

anos, conforme modelo do Anexo 7.

7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução

Normativa nº 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A habilitação será efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos

itens anteriores, admitindo-se ainda:

8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou

entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de

serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido

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nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e subitem

3.1;

8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem

a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.

8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades

cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento,

conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.

8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.

8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta

providência conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.

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ANEXO 3

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA

1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço para a execução do objeto desta

licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de custos de que

trata o Anexo 4.

2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:

2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua

apresentação.

2.2 Prazo de execução: 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.

2.3 O pagamento será realizado em duas parcelas:

2.3.1 a 1ª parcela será paga após a execução de 50% do valor dos serviços contratados; e

2.3.2 a 2ª parcela será paga após o Recebimento Provisório dos serviços pela FISCALIZAÇÃO

do Banco.

2.4 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução

Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na

fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir

relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o

PIS/PASEP e ISSQN;

2.4.1 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,

devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as

despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras

vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas,

inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de

qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos

serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.

4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas

propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a

proposta anteriormente apresentada.

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5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na

elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,

reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer

natureza.

6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da

empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax; número da conta bancária; Banco/Praça;

agência (código e nome).

7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos mensais por não

guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o

lucro do contrato.

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ANEXO 4

MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS

DESCRIÇÃO UNID QT

Preço unitário

TOTAL Mate-rial

Mão de

obra

1. MOBILIZAÇÃO, ESTUDOS E PROJETOS

1.1 Andaimes, ferramentas, diario de obra, caçamba, EPI, taxas, etc.

1.2 Proteção de equipamentos do Banco Central

1.3 Projetos executivos

1.4 Projetos " as built "

1.5 Copias heliograficas

1.6 Anotação de responsabilidade tecnica (ART)

2. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (1º SS)

2.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38 HCA Springer Carrier 48.000 BTU/h ou similares

2.2 Circuito frigorigeno para o split system

2.3 Circuito eletrico para o split system

2.4 Condicionador de ar tipo "fan coil" serie 42B Springer Carrier 44.000 BTU/h ou similar

2.5 Circuito frigorigeno para o "fan coil"

2.6 Circuito eletrico para o "fan coil"

2.7 Proteção eletrica

2.8 Dreno em cano de PVC de 25mm

2.9 Material de fixação

2.10 Dutos

2.11 Difusores

2.12 Grelhas de retorno

2.13 Rede hidraulica

2.14 Retirada de forro Dampa 100

3. TOMADA DE AR EXTERNO PARA A SALA DO 1º SS

3.1 Duto de plastico flexivel Ø 100 mm referencia Polywest ou similar

3.2 Furo com serra copa industrial em viga e lage de concreto armado Ø 150 mm

3.3 Furo em parede de concreto para duto de retorno de ar externo com 12x12 cm e 14x19 cm

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3.4 Caixa plenum em chapas aço galvanizada (revest.B) p/tomada ar externo com tela inox AISI304 25x25

3.5 Retirada e reinstalação de grade em vão para passar duto flexivel

3.6 Corte em vidro de janela para passar duto flexivel

3.7 Acabamento do duto na janela em granito e marmore marta rocha

3.8 Tomada para ar exterior, mod.DF-711, c/ registro e filtro G3, dimensão 19,7x19,7cm, Trox ou similar

3.9 Ventilador in-line axial, pressão estatica externa minima 15 mmca, vazão minima de 220m³/h

3.10 Grelha de aluminio fixada em caixilho de madeira, modelo AT-A, 15x15cm, Trox ou similar

4. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (3º ANDAR)

4.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38HCA Springer Carrier 60.000 BTU/h ou similares

4.2 Circuito frigorigeno para o split system

4.3 Circuito eletrico para o split system

4.4 Proteção eletrica

4.5 Dreno em cano de PVC de 25mm

4.6 Material de fixação

4.7 Timer modelo TM 6331 ou TM 619 ou similar

4.8 Retirada de forro

4.9 Colocação de forro

5. SUB-TOTAL

6. BDI

6.1 Despesas indiretas

6.2 Despesas administrativas

6.3 Custos financeiros

6.4 Impostos

6.4.1 . Confins

6.4.2 . PIS/PASEP

6.4.3 . ISSQN

6.5 Lucro

7. Total BDI

8. TOTAL GERAL

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NOTAS:

1. Este modelo – DE USO NÃO-OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho

dos licitantes, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser

formulada.

2. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro

Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos mensais por não

guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o

lucro do contrato.

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Av. Álvares Cabral, 1605 Lourdes 30170-001 Belo Horizonte – MG

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ANEXO 5

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2010

PT 1001477288

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O

BANCO CENTRAL DO BRASIL E

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA

FORMA ABAIXO:

O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595, de

31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, na

Av. Álvares Cabral nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante

simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ..........................,

Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, conforme

competência prevista no art. 107, III, r.2 do Regimento Interno, e

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em ...................,

na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante

denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no

CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. nº. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente

xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato

de prestação de serviços, que se regerá pela Lei 8.666, de 21.06.93, e legislação complementar,

pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e

pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos

abaixo especificados:

1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 128/2010, de 13/8/10 e seus anexos;

2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2010; e

3. Planilhas de Preços elaboradas pela CONTRATADA.

II - OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado

localizados na sala dos servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala do 1º subsolo do

edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos,

instalação de registros e válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system,

instalação de ramais hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e

controle, treinamentos, entre outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de

ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e

demais condições previstas do edital e em seus anexos.

III – PRAZO E VIGÊNCIA

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CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 90 (noventa) dias úteis, a contar da

data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critério do

CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.

PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços aqui contratados serão executados sob o regime de

empreitada global, de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela

CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência deste contrato e

aprovado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de garantia relativo aos serviços objeto deste contrato, a

contar da data do termo de recebimento definitivo de que trata a Cláusula Nona, não poderá ser

inferior a 12 (doze) meses para os equipamentos e serviços.

IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:

I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com

esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade

com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;

II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios

funcionais do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;

III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal

capacitado e necessário à execução dos serviços contratados;

IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o

CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar,

nesses serviços, exclusivamente empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento

dos encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro dos prazos

legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de executante deste

Contrato;

V. providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até o local da

obra;

VI. substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas

pela natureza dos serviços, a critério do CONTRATANTE;

VII. apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, carta de

credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de

representante legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de

identidade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de admissão dos profissionais que

trabalharão na obra, destacando as funções dos mesmos, com vistas à confecção de crachás de

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identificação; deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento o comprovante de residência

atual e os atestados de antecedentes criminais da Polícia Civil do estado de origem da CI e da

Polícia Federal dos referidos profissionais; quando da apresentação dos profissionais, os

documentos originais, exceto as folhas de antecedentes criminais, serão examinados, fotocopiados,

se for o caso, e devolvidos no ato pelo CONTRATANTE

VIII. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste,

e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais

condições;

IX. efetivar, se necessário, a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo

apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a

assinatura deste Contrato;

X. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem

sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes

de sua condição de empregadora;

XI. fornecer e utilizar, na execução da obra, equipamentos adequados, mão-de-obra com

equipamentos de segurança e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados

de acordo com as normas da ABNT, do fabricante e daquelas especificadas no Anexo 1 do Edital,

e satisfazendo rigorosamente as especificações indicadas nas planilhas apresentadas, ou similares,

estes desde que aceitos formalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE;

XII. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos

materiais a instalar, por meio de correspondência específica em que se indique fabricante, modelo

e características técnicas do material;

XIII. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução da obra e dos serviços;

XIV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE,

quanto à execução da obra e dos serviços;

XV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à

execução da obra e dos serviços;

XVI. cumprir o cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE;

XVII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do

CONTRATANTE, em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com estes,

utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;

XVIII. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução dos

serviços objeto deste Contrato;

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XIX. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação,

documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver

acesso em decorrência da execução dos serviços;

XX. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não

cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;

XXI. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos

relativamente às Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do Edital, submetendo-lhe em

tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;

XXII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela

Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações dos

fabricantes;

XXIII. manter e preencher um Livro Diário - cujo modelo deve ser submetido, obrigatoriamente,

à aprovação do CONTRATANTE - com todos os registros do andamento dos serviços, inclusive

aqueles realizados pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde serão anotadas todas as

pendências havidas no decorrer dos serviços;

XXIV. quando da conclusão de 50% dos serviços, a contratada, previamente à emissão da nota

fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do CONTRATANTE planilha de medição dos serviços

executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.

XXV. obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (CEMIG, ANATEL, CREA,

Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações,

quando necessárias, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente;

XXVI. manter os locais dos serviços limpos e livres de entulhos;

XXVII.cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho relativa a fornecimento e uso de

EPI, Saúde Ocupacional, CIPA, Segurança no Trabalho e outros assuntos relacionados;

XXVIII. indicar formalmente, ao CONTRATANTE, preposto e Responsável Técnico para

acompanhamento dos serviços.

XXIX. manter, durante a vigência do contrato, escritório, sede ou filial na Região Metropolitana

de Belo Horizonte.

V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1)

do Edital, são, também, de responsabilidade da CONTRATADA:

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I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em

decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou

pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por

empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização

ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;

II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela

fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos

serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;

III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,

quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na

execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do

CONTRATANTE;

IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores,

bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do

CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da

CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de

licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de

inidoneidade;

V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade

competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à

espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer

pagamento devido à CONTRATADA;

VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;

VII. quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos às redes de serviço

público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo

e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.

VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:

I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;

II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena

execução do objeto deste Ajuste;

III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;

IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a

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guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos

serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;

V. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do

edifício nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;

VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer

reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar

responsabilidade da CONTRATADA;

VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato,

instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.

VII - FISCALIZAÇÃO

CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE,

diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições

contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo

da fiscalização exercida pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem

diminui a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-

responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem

reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao

CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da

CONTRATADA na execução do contrato.

CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as

deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a

imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

VIII – RECEBIMENTO

CLÁUSULA NONA – O recebimento dos serviços contratados ocorrerá da seguinte forma:

I. Concluída a execução do objeto deste Ajuste, dar-se-á o recebimento provisório, até 15

(quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA, desde que confirmado pela

Fiscalização do CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações contratuais, e após a

realização de testes que comprovem o bom funcionamento de todas as instalações;

II. Cumpridas as condições estabelecidas no item I desta Cláusula, o CONTRATANTE e a

CONTRATADA firmarão, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório, onde serão

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registrados defeitos, falhas, ou imperfeições porventura existentes, desde que não impeçam a

pronta ocupação da área, nem a imediata utilização das instalações;

III. Na eventualidade de a Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam

a imediata utilização das instalações, não será lavrado o Termo de Recebimento Provisório

enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados, o que deverá ocorrer no prazo

assinalado pelo CONTRATANTE;

IV. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, será realizada

vistoria – por Comissão a ser indicada pelo CONTRATANTE e por representante da

CONTRATADA – para efeito do recebimento definitivo;

V. Caso tenham sido sanados os defeitos, as falhas ou imperfeições apontadas no Termo de

Recebimento Provisório, bem como aqueles detectados após sua emissão, será firmado, em três

vias, por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, o Termo de Recebimento

Definitivo;

VI. Se a Comissão responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar pendência,

não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem

eliminadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de

ciência da CONTRATADA;

VII. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, os

projetos executivos, inclusive originais, passarão à propriedade do CONTRATANTE. Os dados

resultantes dos documentos não poderão ser reproduzidos, nem ser divulgadas quaisquer

informações constantes dos trabalhos a serem executados de que se tenha tomado conhecimento

em decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem

autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão

do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos e proposta

de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

IX - PREÇO E PAGAMENTO

CLÁUSULA DÉCIMA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à

CONTRATADA o valor total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será realizado em duas etapas, conforme

abaixo especificado:

▪ a 1ª parcela será paga após a execução de 50% do valor dos serviços contratados, após a

realização de medição pela CONTRATADA e subsequente aprovação pela FISCALIZAÇÃO; e

▪ a 2ª parcela será paga após o Recebimento Provisório dos serviços pela FISCALIZAÇÃO

do Banco.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos

serviços engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, todos os materiais,

equipamentos, mobiliário, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas

operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as

despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo dos serviços

indispensáveis à perfeita execução do presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:

I a CONTRATADA efetuará a medição dos serviços executados no período, apresentando,

em seguida, a fatura correspondente;

II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação

da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;

III. o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias úteis, a

contar da data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela

CONTRATADA;

IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na

Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de

2.5.2003, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA o imposto e as

contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS,

Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;

V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,

devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o

CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (um por cento) ao mês sobre

o valor da fatura pendente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo

CONTRATANTE dos créditos pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro

dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura

para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE serão

devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos

na Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE,

em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos

serviços ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de

encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer

fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:

I. execução defeituosa dos serviços ou não-cumprimento, ainda que parcial, dos serviços

relativos a qualquer uma das etapas mencionadas no cronograma físico;

II. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;

III. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que

possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao

CONTRATANTE;

IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.

X – RESCISÃO

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua

rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas,

ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do

CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666,

de 21.6.1993.

XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art.

65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato.

XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE

HABILITAÇÃO JURÍDICA

CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da

CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao

CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa

resultante da alteração social.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de

continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de

habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses a ocorrência deverá ser comunicada ao

CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração

social, anexando cópia autenticada do respectivo documento.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A não-apresentação do comprovante de alteração contratual no

prazo estabelecido, implicará aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima Primeira,

incisos I e II, e persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido com aplicação das sanções

cabíveis.

Xlll - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por

inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:

I. advertência;

II. multa;

III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior

a 2 (dois) anos;

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação pelo Ministro-Presidente do Banco Central.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido

processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no

prazo de 5 dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos

seguintes casos:

I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;

II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do

CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA

multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no

cumprimento de obrigações contratuais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco

centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor de cada etapa

não cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.

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Av. Álvares Cabral, 1605 Lourdes 30170-001 Belo Horizonte – MG

Telefone: (31) 3253-7465 Fax: (31) 3253-7374

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes

percentuais e situações:

I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato,

calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura

correspondente ao período da ocorrência;

II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato

sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;

III. de 10% por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato no prazo neste

previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as

sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo

CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou

tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:

I. por 6 (seis) meses:

a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado

prejuízos financeiros para o CONTRATANTE.

b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de

advertência ou sanção de multa .

II. por 2 (dois) anos:

a) não conclusão dos serviços contratados;

b) prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 ao

Edital, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE.

c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao

CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;

d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de

quaisquer tributos;

e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo

ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do

contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;

f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com

o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

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g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o

procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste

contrato;

h) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer

informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste

contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando

constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com

interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou

aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da

CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro-

Presidente do Banco Central do Brasil.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a

Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:

I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no

recolhimento de quaisquer tributos;

II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;

III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o

CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;

IV. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de

que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem

consentimento prévio do CONTRATANTE.

XlV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso,

no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente

ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e

multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE e, para as sanções de multa

por inexecução contratual, parcial ou total e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial

da União.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por

intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)

dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da

Comat-2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As Sanções de Advertência e

multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte. A

de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos

Materiais – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação de declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO QUARTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do

CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício (Avenida Álvares Cabral nº

1.605), das 9 às 16 horas.

XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes medidas de

segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:

I. não armazenar material inflamável na obra, permitindo-se apenas o acondicionamento de

porções mínimas para uso imediato;

II. estabelecer condições de ventilação natural do local ou ventilação forçada, se necessário;

III. manter extintor do tipo mais apropriado no local;

IV. instalar sinalização e orientar a proibição de fumar no local;

V. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas

presentes no local da obra, sempre que estiver sendo feito uso de material inflamável ou tóxico.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das

recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA será responsável pela condução

dos serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus

empregados os necessários Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

XVI - GARANTIA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O equipamento de ar condicionado e a

montagem/instalação terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da emissão do termo

de recebimento definitivo.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A garantia implica na substituição ou reparação, sem

ônus para o CONTRATANTE, de qualquer componente do equipamento defeituoso.

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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Em caso de defeito, haverá suspensão do prazo de

vigência da garantia até a supressão da ocorrência.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA emitirá certificados de garantias de,

no mínimo, 12 (doze) meses para o equipamento de ar condicionado, por defeitos de fabricação e

por vícios dos serviços de instalação, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo,

obrigando-se a fazer a reposição de peças e os reparos que se fizerem necessários durante esses

períodos.

XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:

I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;

II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do

CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; e

III. o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto quando indispensável para

execução do objeto e autorizado pela FISCALIZAÇÃO e Gerência de Segurança, bem como o uso

de câmera, filmadora e celulares em áreas de acesso restrito deste Banco Central.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A administração e o gerenciamento deste ajuste ficam a

cargo da Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, localizada no 3º andar do edifício

do CONTRATANTE na Avenida Álvares Cabral, 1.605, telefone (31) 3253-7465.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um

servidor do CONTRATANTE especialmente designado mediante portaria.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA indicará nome e dados (CPF, RG, telefone,

etc.) de empregado que atuará como seu preposto junto ao CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados

indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem

necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula, inclusive

alterações, dar-se-ão por troca de correspondências.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a

CONTRATADA por intermédio do preposto.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Na hipótese de substituição do Responsável Técnico, em

qualquer fase da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação do

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CONTRATANTE a documentação referente à sua habilitação, que deverá ser a mesma ou superior

à do Responsável Técnico substituído.

PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada

como justificativa para qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Os serviços e as instalações objeto deste Contrato terão sua

execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma físico-financeiro.

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para

aprovação:

I. metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos serviços;

II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;

III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados;

IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados;

V. carta atualizada do(s) fabricante(s) credenciando a(s) subcontratada(s) a aplicar(em) os

materiais previstos no Termo de Referência (Anexo 1).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Deverão ser substituídos todos os materiais

cujas amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os

anteriormente recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.

PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a

CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas como

padrão para os segmentos da obra a que se referem.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – As soluções técnicas adotadas para a realização

dos diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão contemplar a

minimização dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos materiais.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA somente poderá

subcontratar a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando,

neste caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou instalações

executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputáveis.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao(s) contrato(s) com subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno

direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital que lhe

deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,

permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico,

respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo ainda, perante o

CONTRATANTE, responsável solidária com a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no

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que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências

dos atos e fatos a esta(s) imputáveis.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA– A empresa a ser subcontratada deverá apresentar

declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no

Edital e em seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em

dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de

Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tendo apresentado as seguintes certidões:

Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,

expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade

do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de

dd.mm.aaaa; e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da

Fazenda Nacional, de dd.mm.aaaa.

PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no

decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – O valor total do presente contrato é de

R$XXX.XXX,XX (valor por extenso).

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da execução deste

Contrato correrão à conta de recursos específicos da Reserva de Desenvolvimento Institucional do

Banco Central – REDI-BC constantes do orçamento de 2010, consignados na codificação

orçamentária 40.17.9.005-0 e classificação contábil 9740.40.43-3, tendo sido emitida a nota de

empenho nº 54.388/2010.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – O foro de eleição é o da cidade de Belo Horizonte,

para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando as partes, desde já,

a qualquer outro à que porventura tenham ou possam vir a ter direito.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro)

vias de igual teor e forma.

Belo Horizonte, xx de xxxx de 2010.

PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA

Testemunhas:

Matrícula: CPF:

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ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO

Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico ADBHO n.º

128/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93, que

a Empresa ......................., da qual sou ..... (citar se é representante legal ou procurador), não

apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC

apresentado na habilitação.

Local e data

Assinatura do representante legal ou procurador do licitante

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ANEXO 7

MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O

DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 128/2010.

.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº

............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA,

para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......)*.

Local e data

Representante Legal

(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.

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ANEXO 8

DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA

Pelo Banco Central do Brasil:

Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico ADBHO nº 128/2010 que

a Empresa ......................................................................... efetuou a vistoria prévia exigida nos

itens 4.1 e 15.1 do Edital.

Banco Central do Brasil (Carimbo e ass. do Servidor)

Pela empresa licitante:

Declaramos ter ciência de que deverão ser obedecidas as soluções e procedimentos

especificados no Termo de Referência (Anexo 1), e de que os quantitativos apresentados nas

planilhas de composição de custos são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que

deverão, durante a vistoria, quantificar os itens de modo a atender plenamente aos serviços e

produtos especificados.

Declaramos, ainda, ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente,

alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como

justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do

Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.

Belo Horizonte ....... de .......................... de 2010.

Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)

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ANEXO 9

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO nº XX/2010

.............................(Representante legal)............................, como representante

devidamente constituído da .................(Empresa licitante)............., doravante denominado

Licitante, para fins do disposto no item 7 do Anexo 2 do Edital, declara, sob as penas da lei, em

especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira

independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de

fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação,

por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer

outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não será, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro

participante potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;

e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou em

parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco

Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos

poderes e informações para firmá-la.

________________________, em ___ de _________________ de 2010.

(representante legal, no âmbito da licitação, com identificação completa)

(assinatura)