EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO · EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO Nº 128/2010 Processo n°:...
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
ADBHO Nº 128/2010
Processo n°: 1001477288
ORGÃO: Banco Central do Brasil
UASG: Gerência-Administrativa de Belo Horizonte (Código 925131)
OBJETO: Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados na sala dos
servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala no 1º subsolo do edifício do Banco Central
do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos, instalação de registros e
válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system, instalação de ramais
hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e controle, treinamentos, entre
outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições
previstas neste Edital e em seus Anexos.
ABERTURA DA SESSÃO: a partir das 10:00 horas do dia 1º/9/2010.
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS: exclusivamente por meio
eletrônico, a partir da divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão.
LOCAL (Site): www.comprasnet.gov.br
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
REGIME DE EXECUÇÂO: Empreitada por preço global.
OBTENÇÃO DO EDITAL: No site do Banco, www.bcb.gov.br/?editais, ou no site
www.comprasnet.gov.br.
VISTORIA: Obrigatória, conforme itens 4.1 e 14, devendo ser agendada pelos telefones (31)
3253-7065 ou 3253-7242, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, e realizada até 30/8/2010.
INFORMAÇÕES: Na Gerência-Administrativa Regional do Banco Central em Belo Horizonte,
pelos telefones (31) 3253-7062, pelo e-mail [email protected], no site
www.bcb.gov.br/?editais, ou no site www.comprasnet.gov.br.
Gerência Administrativa em Belo Horizonte Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II
Av. Álvares Cabral, 1605 Lourdes 30170-001 Belo Horizonte – MG
Telefone: (31) 3253-7465 Fax: (31) 3253-7374
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ÍNDICE
Itens Pág.
Preâmbulo 3
1. Condições Gerais 3
2. Objeto 3
3. Local, data e horário da licitação 4
4. Impedimentos à participação 4
5. Credenciamento e representação 4
6. Do envio das propostas comerciais 5
7. Divulgação e classificação das propostas comerciais 6
8. Formulação dos lances 7
9. Julgamento das propostas comerciais 8
10. Habilitação 9
11. Adjudicação e recursos 10
12. Condições para contratação 10
13. Obrigações e responsabilidades dos licitantes 12
14. Vistoria 12
15. Obrigações e responsabilidades do Banco 13
16. Sanções Administrativas 13
17. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14
18. Revogação e anulação da licitação 15
19. Disposições Finais 15
Anexos 1. Termo de Referência 16
2. Cláusulas e condições para habilitação 56
3. Cláusulas e condições para elaboração da proposta 59
4. Modelo de planilha de custos 61
5. Minuta de contrato 64
6. Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à
habilitação
80
7. Modelo de Declaração de que trata o Decreto 4.358, de 05.09.2002 81
8. Declaração de vistoria prévia 82
9. Declaração de Elaboração Independente de Proposta 83
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio da Gerência-Administrativa Regional
em Belo Horizonte, com observância da Lei 10.520, de 17.07.2002, do Decreto 5.450, de
31.05.2005, da Lei Complementar 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e,
subsidiariamente, da Lei 8.666, de 21.6.1993, e demais normas pertinentes e pelas condições
estabelecidas pelo presente Edital, torna público que fará realizar o Pregão Eletrônico ADBHO nº
128/2010, do tipo menor preço.
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O pregão eletrônico será realizado em sessão pública no site www.comprasnet.gov.br, por
meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela Internet.
1.2 O referido sistema eletrônico utilizará recursos de criptografia e de autenticação que
assegurem condições adequadas de segurança em todas as etapas do certame.
1.3 O pregão eletrônico será conduzido pelo Banco Central do Brasil, com apoio técnico e
operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de
Logística e Tecnologia da Informação, que atuará como provedor do sistema eletrônico para os
órgãos integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
1.4 Caberá ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico credenciar-se no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF.
2. OBJETO
Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados na sala dos
servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala no 1º subsolo do edifício do Banco Central
do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos, instalação de registros e
válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system, instalação de ramais
hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e controle, treinamentos, entre
outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e demais condições
previstas neste Edital e em seus Anexos.
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3. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
O processamento e o julgamento deste Pregão Eletrônico serão conduzidos por Pregoeiro
designado pelo Banco Central do Brasil, por intermédio das Portarias nº 56.071, de 25.2.10 e
59.409, de 9.8.10, que conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, data e horários abaixo
indicados.
3.1 Local (site): www.comprasnet.gov.br
3.2 Data de abertura da sessão: 1º/9/2010.
3.3 Horário: a partir das 10:00 horas.
3.4 Encaminhamento das propostas comerciais: exclusivamente por meio eletrônico, a partir da
divulgação do edital até a data e a hora de abertura da sessão, quando se encerrará a fase de
recebimento das propostas.
4. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão,
se encontrem em qualquer das seguintes situações:
4.1 não tenham realizado, por representante autorizado, vistoria do local da prestação dos
serviços, conforme item 14, quando será fornecida a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 8;
4.2 não estejam credenciadas na forma do item 5;
4.3 se apresentem sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de
constituição;
4.4 possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados,
qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco;
4.5 estejam sob falência, concordata, recuperação judicial, em liquidação ou dissolução,
cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada
por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central.
5. CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1 Serão previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, a autoridade
competente do Banco Central do Brasil, o Pregoeiro, os membros da equipe de apoio, os operadores
do sistema e os licitantes que participarem do pregão na forma eletrônica.
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5.2 Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao
órgão provedor do sistema, por intermédio do site www.comprasnet.gov.br.
5.3 O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br (art. 3º, § 1º, do
Decreto 5.450/2005).
5.5 A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma
eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de seu
descredenciamento perante o SICAF.
5.6 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso
indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 3º, § 5º, do Decreto 5.450/2005).
5.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realizar as transações inerentes ao pregão na
forma eletrônica (art. 3º, § 6º, do Decreto 5.450/2005).
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 As propostas comerciais e, quando for o caso, seus anexos, deverão ser remetidos
exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo e
no item 3 deste Edital, devendo descrever o objeto ofertado e contemplar o preço (art. 13, inciso II
do Decreto 5.450/2005).
6.1.1 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.2 Como requisito para esta fase do pregão, o licitante, para o registro das propostas, deverá
digitar a chave de acesso e a senha em campo próprio do sistema eletrônico e manifestar que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, e que sua proposta está em conformidade com as
exigências deste edital e seus anexos (art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006).
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6.2.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar, no ato de envio de sua
proposta, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei
Complementar 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
6.2.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta e de
enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123/2006, sujeitará o licitante às sanções
previstas no item 16 deste edital.
6.3 O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Banco
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros
(art. 13, inciso III, do Decreto 5.450/2005).
6.4 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o
processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso
IV, do Decreto 5.450/2005).
6.5 O licitante declarado vencedor do certame deverá, também, impreterivelmente, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao pregoeiro o original da proposta enviada, na forma do item
6.1, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo seu representante legal ou
procurador.
7. DIVULGAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
A partir das 10 horas do dia 1º.9.2010 terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico
ADBHO nº 128/2010, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da
etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá
após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital de acordo com as
normas vigentes.
7.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
7.2 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.3 As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis
na internet.
7.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lance.
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7.5 Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor total a ser ofertado, sendo
o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
sua aceitação.
8.3 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado
pelo sistema (art. 24, § 3º, do Decreto 5.450/2005).
8.4 Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para
efeito da classificação final.
8.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real,
todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance
registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
8.7 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando
o Pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.8 Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão será suspensa,
reiniciando após comunicação do pregoeiro aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para
divulgação.
8.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente
dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo
até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º, do Decreto 5.450/2005).
8.10 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante classificado em 1º lugar no
certame deverá comprovar a situação de habilitação, na forma do item 10 (art. 25 do Decreto
5.450/2005) deste Edital e de seu Anexo 2, podendo a comprovação ser feita, mediante verificação
no SICAF, para a documentação por ele abrangida, e encaminhamento dos demais documentos
pelo fax (31) 3253-7374, com posterior encaminhamento dos originais, ou cópias autenticadas, ao
Pregoeiro, no prazo por ele estabelecido na sessão pública, no edifício do BANCO em Belo
Horizonte, localizado na Av. Álvares Cabral nº 1.605, 3° andar, bairro Lourdes, CEP 30170-001.
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8.11 O sistema eletrônico verificará automaticamente na Receita Federal o porte da Empresa e
identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes.
9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1 O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
9.2 Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte (art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/06).
9.2.1 Entende-se por empate aquelas situações em que:
9.2.1.1 o menor lance tiver sido ofertado por licitante que não seja microempresa ou empresa de
pequeno porte; e
9.2.1.2 as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, depois de encerrada a
etapa de lances.
9.2.2 Para efeito do disposto no item 9.2.1, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.2.1 a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, por
meio de mensagem automática encaminhada pelo sistema de pregão eletrônico, a apresentar, via
“chat”, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de
5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
9.2.2.2 não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do
inciso 9.2.2.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do
item 9.2.1.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.2.2.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.2.1.2, o sistema realizará um
sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar proposta de preço
inferior àquela considerada vencedora do certame.
9.2.3 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item 9.2.2 ou não havendo
microempresa ou empresa de pequeno porte participante, o objeto licitado será adjudicado em
favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.3 Encerrada a etapa de lances e, se for o caso, após a aplicação do critério de desempate
previsto no item 9.2, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida
melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
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9.4 Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do
julgamento das propostas comerciais.
9.4.1 Para julgamento e aceitação das propostas comerciais, o pregoeiro poderá solicitar
encaminhamento de cópia da proposta em exame, com preços ajustados para a última oferta do
licitante correspondente, no prazo por ele estabelecido, com o envio posterior da via original.
9.5 Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado da contratação.
9.6 Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do
Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
9.7 Se o lance ou a proposta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às
exigências de habilitação, o pregoeiro examinará o lance ou a proposta subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente,
até a apuração de um lance ou proposta que atenda este Edital e o valor estimado de contratação.
10. HABILITAÇÃO
10.1 Encerrado o julgamento das propostas, o licitante classificado em 1º lugar no certame
deverá comprovar a situação de habilitação, na forma deste item 10 e do anexo 2.
10.2 A habilitação do licitante classificado em primeiro lugar será verificada “on line” no
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, quanto aos documentos por ele
abrangidos, sendo que, para o que não puder ser comprovado por meio desse cadastro, deverá ser
apresentada imediatamente cópia da documentação prevista no Anexo 2, por meio do fax (31) 3253-
7374, com posterior entrega dos originais ou cópias autenticadas, observado o previsto no item 8.10.
10.3 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames
licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.3.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 10.3.1, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666,
de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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10.4 A microempresa ou empresa de pequeno porte, que tenha se beneficiado na presente
licitação do tratamento diferenciado e favorecido disposto na Lei Complementar nº 123/2006,
deverá comprovar seu enquadramento na referida Lei, mediante a apresentação, dos documentos
previstos no item 7.4 do Anexo 2, na forma do item 10.2.
11. ADJUDICAÇÃO E RECURSOS
11.1 Verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado
vencedor, devendo, impreterivelmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, encaminhar ao
pregoeiro o original da proposta enviada na forma do item 6.1, devidamente assinada e rubricada
em todas as folhas pelo seu representante legal ou procurador.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe
será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que
começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos
termos do item 11.2, importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do
objeto da licitação ao vencedor pelo pregoeiro.
11.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
11.6 O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelos demais
licitantes será realizado no âmbito do sistema eletrônico, ressalvada a hipótese de necessidade de
instrução das razões ou contra-razões recursais com documentos comprobatórios das alegações.
11.7 Decididos os recursos e verificada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
julgadora adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
12. CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
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12.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para apresentar os seguintes documentos,
se já estiverem vencidos os prazos de validade dos apresentados quando da habilitação:
12.1.1 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido
pela Caixa Econômica Federal (Caixa);
12.1.2 Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
12.1.3 Certidão Conjunta Negativa emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Divida Ativa da
União.
12.2 O licitante vencedor deverá apresentar, ainda, no mesmo prazo de 3 (três) dias úteis, a
contar da data do recebimento da comunicação do Banco, comprovante de garantia para execução
do contrato, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do ajuste, que poderá ser efetuada
por caução em dinheiro, título da dívida pública, fiança bancária ou seguro-garantia, observado que:
12.2.1 A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios do
art. 827 do Código Civil.
12.2.2 A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa, em conta remunerada, utilizando o
formulário “Recibo de Caução” (nº 37.035-5) e entregue ao Banco Central a 2º Via (Beneficiário)
de cor azul.
12.2.3 Os títulos da dívida pública também serão depositados na Caixa, devendo ter sido emitidos
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme
definido pelo Ministério da Fazenda.
12.2.4 O seguro-garantia é representado por apólice de seguro emitida especialmente para esse
fim e deve ter como importância segurada o valor nominal da garantia exigida e, como beneficiário
o Banco Central.
12.2.5 A garantia, qualquer que seja a sua modalidade, deverá vigorar até a data do término de
vigência do contrato, acrescida do prazo de observação entre o recebimento provisório e o definitivo
do objeto, e ser renovada tempestivamente, sendo vedada a colocação de cláusula excludente de
responsabilidade de qualquer natureza.
12.2.6 A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do contrato, ficando o Banco
autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer
obrigação, inclusive no caso de rescisão.
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12.3 Após a aprovação dos documentos de que tratam os itens anteriores, o licitante vencedor
terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco, para
assinar o contrato.
12.4 No caso de o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
recusar-se a assinar o Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 15, o Pregoeiro
examinará a oferta subseqüente e a qualificação do licitante, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seja declarada vencedora.
12.5 Previamente à contratação, o Banco verificará a existência de registro do licitante vencedor
no cadastro informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme
previsto no art. 6º da Lei nº 10.522, de 19.07.2002.
13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
13.1 pela realização de vistoria obrigatória, conforme item 14;
13.2 pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do
pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
13.3 pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação;
13.4 pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital, nas condições
estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja vencedor da licitação;
13.5 pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
13.6 pela leitura de todas as condições da contratação constantes da minuta do Contrato a ser
assinado, de que trata o Anexo 5, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
13.7 pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso
em virtude deste Pregão.
14. VISTORIA
14.1 A vistoria deverá ser previamente agendada pelos telefones (31) 3253-7065 (Eng. Emílio)
ou 3253-7242 (Eng. Linneu) e realizada até 30/8/2010, no horário de 9 às 12 e 14 às 17 horas, sob
supervisão de membro da ADBHO/Comat-1 designado para essa finalidade.
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14.2 O representante da empresa deverá apresentar carta de credenciamento e documento de
identidade de fé pública, sem os quais será impedido de realizar a vistoria.
14.2.1 A empresa deverá apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 2
(dois) dias úteis, carta de credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida
em cartório público de representante legítimo da empresa interessada, constando nome
completo, número da carteira de identidade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de
admissão do vistoriador.
14.2.2 Deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento os atestados de antecedentes
criminais da Polícia Civil do estado de origem da CI e da Polícia Federal do referido
vistoriador.
14.3 Quando da vistoria, os licitantes devem efetuar todas as medições necessárias, inteirando-
se das condições e do grau de dificuldade dos trabalhos, não se admitindo, posteriormente,
qualquer alegação de desconhecimento.
14.4 Na realização da vistoria está vedado o fornecimento de cópia de desenho ou planta,
exceto quando indispensável para a formação do preço e autorizado pela FISCALIZAÇÃO e
Gerência de Segurança, bem como o uso de câmera, filmadora e celulares.
14.5 Na oportunidade será fornecido o Comprovante de Vistoria de que trata o Anexo 8.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO BANCO
Em decorrência deste Edital, o Banco se compromete a:
15.1 cumprir todas as normas e condições do presente Edital;
15.2 fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução
do contrato a ser celebrado.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Ficará impedido de licitar e de contratar com o Banco Central e/ou com a Administração
Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito de prévia defesa, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação pela mesma
autoridade que a determinou, aquele que incorrer em uma ou mais irregularidades descritas a seguir:
16.1.1 ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
16.1.2 deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
16.1.3 não manter a proposta;
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16.1.4 não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo estabelecido no item 12.3, se
dentro do prazo de validade da proposta;
16.1.5 não atender aos requisitos para assinatura do contrato, conforme previsto no item 12 e seus
subitens;
16.1.6 fazer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
16.1.7 comportar-se de modo inidôneo; e
16.1.8 fraudar ou falhar na execução do serviço.
16.2 Além da penalidade prevista acima, à contratada serão aplicadas as outras sanções
previstas em lei ou no contrato.
16.3 Incorre em crime aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do
procedimento licitatório, sujeitando-se à pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e à pena
de multa (art. 93 da Lei nº 8.666/93).
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
17.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o Edital, observando-se o seguinte:
17.1.1 as impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, até dois dias úteis antes da data fixada
para abertura da sessão pública, na forma eletrônica, por intermédio do site
www.comprasnet.gov.br ou pelo e-mail [email protected] (art. 18, caput, do Decreto
5.450/2005);
17.1.2 caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidir
sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
17.1.3 acolhida a impugnação, será marcada e publicada nova data para realização do certame.
17.2 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao
Pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico, via internet (art. 19 do Decreto 5.450/2005), por intermédio
do site www.comprasnet.gov.br, ou do e-mail [email protected].
17.3 as respostas aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações serão disponibilizadas pelo
Pregoeiro no site www.comprasnet.gov.br.
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18. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
O Banco poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado, mediante parecer escrito e fundamentado, revogar a presente licitação
ou, em caso de verificação de ilegalidade de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o
procedimento licitatório, total ou parcialmente.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais
informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico.
19.2 A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do
vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no
Banco, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o Banco funcionar
normalmente.
19.3 Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de
Brasília - DF.
19.4 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o escoamento do prazo previsto
no art. 18 do Decreto 5.450, de 2005, para a impugnação do edital, não serão aceitas alegações de
discordância de seus termos.
Belo Horizonte, 12 do agosto de 2010.
José Luís PEDROSA
Pregoeiro
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ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado localizados
na sala dos servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala do 1º subsolo do edifício do
Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, sito à Avenida Álvares Cabral nº 1.605, incluindo
substituição de equipamentos, instalação de registros e válvulas, instalação de condicionadores
tipo fan coil e split system, instalação de ramais hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do
sistema, automação e controle, treinamentos, entre outros, incluindo todos os materiais necessários
e recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme especificações e
plantas integrantes deste edital.
2. DESCRIÇÃO GERAL DO OBJETO
Caberá à CONTRATADA:
a) Elaborar projeto executivo para os sistemas, a partir dos projetos básicos fornecidos pelo Banco,
de acordo com as exigências destas especificações;
b) Elaborar cronograma de execução das obras por etapas, de modo a atender às especificidades e
exigências para a execução dos serviços no local, devendo ser submetido à aprovação da
FISCALIZAÇÃO, antes do início dos trabalhos. O Banco Central não suspenderá os trabalhos
desenvolvidos no local durante a execução do objeto;
c) Remanejar a posição das unidades ventiladoras e tubulações existentes nas áreas onde serão
instaladas as novas unidades;
d) Fornecer e fazer isolamento térmico das linhas de cobre;
e) Fornecer e instalar os Sistemas de acordo com os projetos executivos aprovados pelo Banco
Central do Brasil;
g) Desinstalar os sistemas existentes – um split system e um fancolete da marca Hitachi (1ºSS) e
um split system da marca TempMaster (3º andar), que serão depositados em local a ser definido
pela FISCALIZAÇÃO;
h) Remover o revestimento existente do forro da sala do 1º subsolo e depositá-lo em local a ser
definido pela FISCALIZAÇÃO. Este refugo terá destinação posterior.
i) Remover o revestimento existente do forro da sala da Coinf no 3º andar e reinstalá-lo após o
término dos serviços;
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j) Instalar sistema para insuflamento de ar externo na sala do 1º SS;
k) Fornecer todo o material, mão-de-obra, equipamentos e acessórios necessários à perfeita
execução das obras, com instalação após prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO;
l) Elaborar projeto “as built” para os sistemas, ao final da etapa de aceitação das obras, fornecendo
ao Banco as cópias em CD-R contendo os arquivos, em AUTOCAD, versão 2006 ou posterior,
duas cópias em papel sulfite, uma cópia do memorial descritivo e manual técnico de operação e
manutenção;
m) O prazo máximo para execução dos serviços será de até 90 (noventa) dias corridos, a contar da
assinatura do contrato ou emissão da autorização de execução.
n) Durante a realização das obras, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos
procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho (uso obrigatório de EPI’s),
tanto para com seus próprios funcionários e eventuais sub-contratados quanto para com os do
BANCO e visitantes do prédio.
o) Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças porventura exigidas pela
Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a sua
obtenção junto aos órgãos competentes.
p) Todos os serviços correlatos e necessários para execução dos serviços correrão às custas
exclusivas da CONTRATADA, ou seja, não representarão ônus algum para o Banco Central do
Brasil. Tais serviços consistirão basicamente na puxada do ponto de rede elétrica desde o quadro,
fornecimento de andaimes; canteiro para guarda de equipamentos; proteção física de operários;
remoção de entulho ao final da obra e outros da espécie que porventura surjam.
q) Juntamente com a proposta deverá ser apresentada uma planilha de custos com discriminação
de preços unitários/totais e quantitativos do material/equipamento e mão-de-obra envolvidos
nesses serviços, na forma do modelo apresentado no Anexo 3, bem como apresentar um
cronograma físico-financeiro.
3. CONDIÇÕES GERAIS - PROCEDIMENTOS
a) As empresas licitantes deverão realizar vistoria prévia obrigatória nos locais onde serão
realizados os serviços para conhecimento das condições ambientais, medição e conferência das
áreas, bem como das condições gerais das obras a serem executadas. O Banco Central não aceitará
alegações posteriores de desconhecimento das condições ambientais que elevem custos, prazos,
alterem especificações ou modifiquem as condições aqui estipuladas. A vistoria prévia só será
possível a prepostos de empresas devidamente credenciados pelas referidas licitantes e ainda
mediante apresentação de atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais para cada vistoriador.
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b) A visita ao prédio para vistoria deverá ser previamente agendada pelo telefone 3253-7065 (Eng.
Emílio) ou pelo telefone 3253-7242 (Eng. Linneu), no horário de 9:00 às 12:00 h e de 14:00 as
17:00 h.
c) Nos dias úteis os trabalhos deverão ser realizados na sala da Coinf (3º andar) exclusivamente
fora do horário de expediente, ou seja, das 18:00 h às 7:00 h. Na sala do 1º SS os serviços deverão
ser executados no horário de expediente, de 08:00h às 18:00h. Nos finais de semana e feriados os
serviços poderão, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser executados em ambos os locais de 8:00 h às
17:00h.
d) Para efeito de licitação, deverão ser obedecidas as soluções propostas nestas especificações,
sendo, contudo, os quantitativos apresentados nas planilhas de inteira responsabilidade das
empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os itens de modo a atender
plenamente aos serviços e produtos especificados.
e) Sugestões apresentadas pela CONTRATADA poderão ser aceitas, segundo avaliação da
FISCALIZAÇÃO do Banco Central, como soluções alternativas de funcionamento de modo a
equacionar problemas não previstos ou que resultem em melhor solução técnica ou estética.
f) Nas propostas deverão constar marcas, modelos e/ou referências que identifiquem os produtos a
serem utilizados que deverão atender aos requisitos de especificações.
g) A planilha de custos constante destas especificações é apenas um modelo básico a ser seguido
na apresentação das propostas. A complementação de itens porventura faltantes, a citação de
marcas, modelos ou fabricantes, bem como os quantitativos apresentados nas planilhas serão de
inteira responsabilidade das empresas licitantes, que deverão estar atentas ao quantificarem os
materiais de modo a atender plenamente ao objeto destas especificações.
h) Os materiais especificados admitem equivalência, entretanto todo o material proposto como
similar deverá ser apresentado obrigatoriamente e previamente sob a forma de amostras e ficará
sujeito à aprovação da FISCALIZAÇÃO.
i) Quaisquer impostos e/ou taxas referentes a alvarás ou outras licenças porventura exigidas pela
Administração Pública Municipal serão de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a sua
obtenção junto aos órgãos competentes.
j) Durante a realização da obra, a CONTRATADA deverá manter estrita observância dos
procedimentos e medidas preventivas de riscos de acidentes de trabalho (uso obrigatório de EPI’s),
tanto para com seus próprios funcionários e eventuais sub-contratados quanto para com os do
BANCO e visitantes do prédio.
k) A FISCALIZAÇÂO poderá determinar a substituição de equipamentos e de ferramentas
julgados deficientes, bem como de funcionários, cabendo à CONTRATADA providenciar a troca
dos mesmos no prazo máximo de 24 horas.
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l) Os serviços serão entregues sem instalações provisórias, livres de entulhos ou quaisquer outros
elementos que possam impedir a utilização imediata das áreas, devendo a CONTRATADA
comunicar, por escrito, à FISCALIZAÇÃO, a conclusão dos serviços, para que possa proceder à
vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar
impecavelmente limpas.
m) No caso de a CONTRATADA, como resultado das suas operações, prejudicar áreas incluídas
ou não no setor do seu trabalho, deverá recuperá-las, deixando-as em conformidade com o seu
estado original.
n) O BANCO CENTRAL DO BRASIL não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de
responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou sub-
empreiteiras.
o) Deverá a CONTRATADA obedecer aos locais indicados pela FISCALIZAÇÃO para transporte
e carga/descarga de materiais e equipamentos, bem como para colocação de caçambas de coleta de
entulho, caso necessário, observando-se os horários, normas e procedimentos exigidos pela
Prefeitura de Belo Horizonte. A chegada de materiais para a obra deverá ser realizada nos dias
úteis no horário de 10:00 às 14:00 h e todos os materiais deverão ser descarregados pela entrada do
segundo subsolo (2º SS) do prédio.
p) Em caso de dúvidas quanto à interpretação da especificação será sempre consultada a
FISCALIZAÇÃO, sendo desta o parecer definitivo.
q) Os locais de execução dos serviços e áreas adjacentes deverão ser limpos diariamente pela
CONTRATADA, com remoção do entulho eventualmente produzido, que deverá ser depositado
em local indicado pela FISCALIZAÇÃO.
r) A CONTRATADA se obriga a recompor, nos padrões de qualidade e acabamento existentes, as
áreas adjacentes ao local da execução dos serviços eventualmente afetados ou danificados no
transcorrer dos trabalhos.
s) Ao final dos trabalhos, os locais de construção, acessos e adjacências deverão ser varridos e
limpos; todos os materiais, equipamentos, ferramentas e acessórios serão devidamente removidos,
assim como embalagens descartadas, deixando os locais completamente livres e desimpedidos
para a imediata continuidade dos trabalhos regularmente desenvolvidos.
t) Todo e qualquer profissional (operários, engenheiros, consultores, gerentes e diretores de
empresa, etc.) vinculado à execução do objeto de que se trata só terá acesso aos ambientes a serem
revitalizados após a apresentação do respectivo atestado de bons antecedentes emitido pela Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais.
u) Os profissionais que necessitarem entrar na Central de Segurança serão submetidos ao detector
de metais e os objetos de trabalho como, por exemplo, caixas de ferramentas e bolsas à revista pela
vigilância.
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v) É vedado o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto quando indispensável para
execução do objeto e autorizado pela FISCALIZAÇÃO e Gerência de Segurança, bem como o uso
de câmera, filmadora e celulares em áreas de acesso restrito deste Banco Central.
4. PROJETO EXECUTIVO
Após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA terá 15 (quinze) dias corridos para
elaborar e submeter à aprovação do Banco Central os projetos e desenhos executivos
contemplando todos os detalhes construtivos e indicações dos componentes da instalação,
inclusive elementos de suporte, fixação, apoio das tubulações, furos na estrutura e outros.
Deverão ser apresentados os seguintes produtos gráficos/informações:
a) planta de situação;
b) planta do pavimento envolvido, na escala 1:50, contendo dimensões e cotas envolvidas na
instalação;
c) planta de detalhes e cortes compreendendo a parte civil e elétrica, na escala mais adequada;
d) esquema elétrico de carga e controle dos equipamentos;
e) localização dos pontos de tomada de energia elétrica;
f) trajeto dos condutores, localização de caixas e suas dimensões;
g) código de identificação de enfiação e tubulação que não permita dúvidas na fase de execução,
adotando critérios uniformes e seqüência lógica;
h) lista de equipamentos e materiais envolvidos na instalação;
i) lista de cabos e condutores envolvidos na instalação; e
j) detalhe de todos os furos eventualmente necessários nos elementos de estrutura.
A critério da FISCALIZAÇÃO do Banco Central, a CONTRATADA deverá apresentar
detalhe executivo complementar de qualquer segmento ou elemento da obra.
O Banco Central fornecerá os desenhos de instalações existentes no prédio à
CONTRATADA, sempre que se fizer necessário, para elaboração dos projetos executivos ou para
a execução da obra.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS BÁSICAS
5.1 PROJETO BÁSICO
O projeto básico se compõe destas especificações e dos seguintes desenhos:
a) Sistema da Sala do 1º SS:
Desenho 1/6 – Planta Paginação Forro;
Desenho 2/6 – Planta Luminotécnica;
Desenho 3/6 – Planta Ar Condicionado;
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Desenho 4/6 – Dimensionamento dos dutos;
Desenho 5/6 – Percurso dos dutos;
Desenho 6/6 – Isométrico.
b) Sistema da Sala da Coinf (3º andar):
Desenho 1/5 – Planta Baixa;
Desenho 2/5 – Elevação;
Desenho 3/5 – Planta Baixa - Ar Condicionado;
Desenho 4/5 – Corte AA - Ar Condicionado;
Desenho 5/5 – Corte BB - Ar Condicionado.
5.2 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DA SALA LOCALIZADA NO 1º SS
O objetivo da presente instalação será a climatização do ambiente. Deverão ser fornecidos
e instalados os equipamentos constantes dos desenhos, com especificações construtivas adiante
descritas.
Para a climatização será instalada uma unidade condicionadora de ar tipo “split sistem
com condensação a ar”, com capacidade térmica de 48.000 Btu/h, e dois gabinetes separados,
interligados por tubos de cobre. A unidade condensadora com compressor será instalada acima da
rampa de acesso do 3º subsolo, e a unidade ventiladora, diretamente no ambiente condicionado,
aparentemente, em substituição ao equipamento existente. Esse equipamento trabalhará como
“back up” do fancolete.
O fancolete existente (FC-07, com capacidade de 1TR e vazão de ar de 680 m³/h)
atendido por equipamento tipo “chiller” com condensação à água deverá ser substituído por outro
de maior capacidade (44.000 Btu/h) e com maior pressão estática, o que possibilitará ser instalado
na rede de dutos nova. Toda a rede hidráulica e interligações elétricas deverão ser substituídas. A
rede hidráulica de água gelada está situada no shaft próximo e a instalação elétrica no quadro
elétrico existente no local (QE-FC-07, com energia em 127V-1Ǿ-60 Hz-0,3 kW), devendo ser
dimensionadas novamente.
O nível de ruído (pressão sonora) das unidades evaporadoras deverá ser inferior a 60
decibéis.
5.2.1 UNIDADE CONDICIONADORA TIPO “SPLIT SYSTEM”
Deverá ser fornecido o condicionador de ar, cujas características operacionais e
dimensionais podem ser obtidas na planilha e que deverão ser compostos basicamente de:
Gabinete das Unidades Evaporadora e Condensadora
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Estrutura construída em chapa de aço galvanizado submetida a tratamento de
fosfatização, com pintura eletrostática, resistente à deformação por vibração, manipulação ou
choque eventual (padrão do fabricante).
Deverão possuir perfeito isolamento térmico de modo a não ocorrer condensação de
umidade nas superfícies externas, e possuir calços isolantes, de modo a não transmitir vibrações à
estrutura do edifício.
Compressor
Tipo Rotativo “SCROLL” para refrigerante R22.
O motor será resfriado pelo fluxo de gás e deverá ter proteção interna contra tensão, perda
de fase, sobrecarga e travamento. O compressor deverá ser de fácil acesso e possuir Válvula de
serviço na sucção e descarga.
O compressor deverá ser bloqueado nos seguintes casos:
a) Aquecimento excessivo no enrolamento do motor;
b) Pressões anormais de trabalho (pressostato de alta e baixa);
c) Deficiência de lubrificação (pressostato de óleo) para compressores;
d) Paralisação dos ventiladores de insuflamento (air-flow-switch);
e) Temperatura limite inferior de trabalho 18°C (termostato limite).
Serpentinas Evaporadora e Condensadora
Tubos de cobre com aletas de alumínio corrugadas, com distribuição de circuitos
equilibrados para igual desempenho em qualquer sentido do fluxo de ar.
Ventiladores
O ventilador do evaporador será do tipo centrífugo, de dupla aspiração, com pás curvadas
para a frente do tipo “sirocco”, providos de mancais auto-alinhantes, auto-lubrificantes, e
blindados, de fácil desmontagem. O ventilador do condensador será do tipo axial.
O funcionamento deverá ser silencioso e a velocidade de descarga do ar deverá ser
superior a 9 m/s (NB-10/78 da ABNT). Deverão ser balanceados estática e dinamicamente, e
dimensionados para a vazão e pressão indicadas pelo fabricante. A pressão apresentada deverá ser
considerada a total (dinâmica + estática), conforme os dados da Planilha, e corrigida para o nível
do mar.
O acionamento deverá ser feito por meio de polias e correias, com dispositivo para ajuste
do tensionamento.
Bandeja de Condensação
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As unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser providas de bandejas de
condensação, com ligação dreno, confeccionadas em poliestireno alto-impacto moldado a vácuo,
imunes à corrosão. A conexão ao dreno deverá ser em PVC.
Motor Elétrico
Deverá ser trifásico para a tensão de 220 Volts em 60 Hertz, rotor em gaiola, totalmente
fechado com ventilação externa (TFVE), à prova de pingos, montado sobre dispositivo esticador
de correias. A polia motora deverá ser do tipo passo regulável, permitindo ajuste da vazão de ar do
ventilador em 10%, para mais ou para menos, da nominal.
Painel Elétrico
Este componente deverá ser montado no ambiente situado no 1º Subsolo, próximo à
unidade ventiladora, externo à mesma, em local de fácil acesso para manutenção, contendo
basicamente:
a) Contatores, com relés de sobrecarga para os motores dos ventiladores e compressores;
b) Fusível Diazed Siemens, ou similar, para proteção dos motores elétricos, bem como circuito de
controle, exceto quando o projeto específico requisitar outro tipo de proteção;
c) Botoeiras de acionamento e lâmpadas-piloto para cada um dos motores;
d) Condutores perfeitamente identificados, com anilhas, tanto os de comando como os de força;
e) Componentes perfeitamente identificados;
f) Esquema elétrico de comando/proteção anexado em porta-documento próprio (em duas vias);
g) Lâmpadas de sinalização para comando energizado, ventilação, refrigeração e defeito.
O esquema elétrico deverá permitir operação simplificada do condicionador, devendo o
desenho estar inserido no gabinete do quadro e elaborado de maneira racional e de fácil
compreensão.
Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre com encapamento
termoplástico para 750V, enfiados em eletrodutos rígidos, devendo ser utilizados fios de cobre
coloridos, nos circuitos de comando e controle, para maior facilidade de identificação, conforme
padrão do Banco Central.
Montagem e Proteção Anticorrosiva
As partes metálicas do gabinete deverão receber, após limpeza e retirada de rebarbas, um
tratamento anti-corrosivo antes da pintura final, que deverá ser feita por imersão à quente e com
secagem em estufa. Os gabinetes deverão ser totalmente rotulados e os comandos deverão estar
guarnecidos, para evitar danos em caso de esbarro acidental.
Condensador
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Telefone: (31) 3253-7465 Fax: (31) 3253-7374
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Deverá ser instalado no mezanino localizado acima da rampa de acesso ao 3º subsolo. A
tubulação frigorífica deverá estar dentro da faixa de extensão máxima permitida, sendo colocado
em toda a extensão da linha de cobre isolamento adequado à não existência de perdas por
transferência de calor.
As unidades condensadoras e evaporadoras serão interligadas através de tubulação de
cobre rígida, sem costura, com espessura da parede de 1/32” com bitolas adequadas à distância e
capacidade, limpas e desidratadas por bomba de alto vácuo e testada contra vazamentos.
Circuito Frigorígeno
Será constituído de:
a) Tubulação de cobre isolada;
b) Visor de líquido com indicação de umidade;
c) Filtro secador com conexão rosqueada;
d) Válvulas de serviço na sucção e descarga do compressor;
e) Válvula de expansão termostática com conexão rosqueada, se for o caso;
f) Dispositivo controlador de pressão de condensação;
g) Válvula de serviço antes do filtro secador.
Tubulações do Circuito Frigorígeno
A interligação dos componentes do sistema, unidades condensadora e evaporadora,
deverá ser através de tubos rígidos de cobre, bem como curvas e luvas de emendas.
A espessura da parede dos tubos deverá ser de 1/32” e as conexões de interligação entre
os tubos de cobre e os equipamentos e demais acessórios deverão ser apropriadas, de latão,
rosqueadas.
Todos os tubos de cobre deverão ser isolados externamente com material apropriado, na
espessura de 1”, com a finalidade de evitar acidentes por queimadura, interferência na carga
térmica dos ambientes condicionados, manutenção do sub-resfriamento e segurança das
tubulações.
Antes do isolamento das tubulações, todo o sistema deverá ser limpo e testado contra
vazamentos a uma pressão mínima de l,5 (uma vez e meia) a pressão máxima de trabalho (em
torno de 38,67 kg/cm2), utilizando nitrogênio super seco, por um tempo mínimo de 12 horas. Não
havendo vazamento, iniciar os serviços de isolamento e acabamento das tubulações.
O isolamento deverá possuir proteção mecânica através de folhas de alumínio liso.
Rede Elétrica
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Para o projeto e dimensionamento dos componentes deverá ser adotada a norma NB-3 da
ABNT, e na sua falta, a norma americana IEC. O padrão local de tensão é 220 Volts alternada
trifásica, operando na freqüência de 60 Hertz. A corrente de curto circuito para a região não deverá
ser admitida inferior a 50 KA, a menos que estipulado pela concessionária local. Todos os
componentes deverão ser tropicalizados.
A fiação deverá correr em eletrodutos metálicos ou de PVC, com caixas de passagem
apropriadas para acesso de inspeção em manutenção.
Para os locais remotos, a fiação deverá percorrer no interior de eletrodutos metálicos
pretos e galvanizados, se aparente.
As conexões deverão ser executadas com conectores apropriados para tal finalidade,
mediante parafuso.
Os fios deverão ter encapamento não propagante de chama.
As ligações dos motores e equipamentos deverão ser feitas com conduites flexíveis,
possuindo chicotes que permitam a livre movimentação sem necessidade de desarticulação, em
regime de manutenção preventiva.
Os pontos de ligação deverão ser feitos através de terminais ou bornes aparafusados e
executados de modo a permitir fácil acesso aos mesmos.
A alimentação dos equipamentos deverá sair do QDL localizado no 2º Subsolo (entrada
do estacionamento privativo), utilizando-se disjuntores e cabos redimensionados com a mesma
qualidade existente.
Equipamento Sugerido
O modelo Split Space 42XQB048515LC (Unidade Evaporadora) + 38HCA048535-C
(Unidade Condensadora) – Série 42XQB da Carrier atende estas especificações.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SPLIT SYSTEM
Nome da Característica do Material Valor da Característica do item Material
Capacidade Nominal (BTU/h)
Alimentação: Tensão (V)
Fase
Freqüência (Hz)
Corrente a plena carga: Motor (A)
Compressor (A)
Total (A)
Potência a plena carga: Motor (W)
Compressor (W)
48.000
220
trifásico
60
1,07 (evapora) + 1,3 (condensa)
11,0
13,40
240 (evapora) + 270 (condensa)
4.290
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Total (W)
Corrente de partida: Motor (A)
Compressor (A)
Total (A)
Disjuntor (A)
Bitola mín/máx cabo (mm2)
Refrigerante
Sistema de expansão: tipo/tamanho
Local
Carga de gás (g)
Peso sem embalagem (Kg)
Dimensões LxAxP (mm)
Distância equivalente entre unidades (m)
Desnível entre unidades (m)
Diâmetro do dreno (pol.)
Compressor tipo
Ventilador: tipo
Quantidade
Vazão (m³/h)
Diâmetro das linhas: sucção (pol.)
Expansão (pol.)
Nível de ruído máximo
4.720
1,31 (evapora) + 2,7 (condensa)
91
95,01
20
2,5 (min)/4,0 (máx) – Dist. Máx. 50 m
R-22
Pistão 0,080
Condensadora
3.000
37,6 (evapora) + 107 (condensa)
1650x232x625 (evapora)+1185x995x499
(conden)
30
10
3/4 "
Scroll
Sirocco (evapora) + Axial (condensa)
04 (evapora) + 01 (condensa)
1600 (evapora) + 5780 (condensa)
7/8 " (a confirmar)
3/8 " (a confirmar)
60dB
5.2.2 UNIDADE CONDICIONADORA TIPO “FAN COIL” (DE TETO) - ÁGUA
GELADA
Gabinete Metálico
De construção robusta, em perfis de chapa de aço galvanizado, com tratamento anti-
corrosivo e pintura de acabamento, provido de isolante térmico e acústico em material
incombustível com painéis frontais, laterais e traseiros facilmente removíveis, através de parafusos
ou encaixe de molas e providos de puxadores. Os painéis removíveis devem ter guarnições de
borracha ou equivalentes devidamente coladas.
Montagem na posição horizontal (teto).
Ventilador
Do tipo centrífugo, de dupla aspiração, tipo Sirocco, com pás curvadas para frente. Será
de construção robusta em chapa de aço com tratamento anti-corrosivo, sendo o rotor estática e
dinamicamente balanceado.
O ventilador e o respectivo motor deverão ser montados em base rígida única, flutuante.
Os eixos serão montados sobre mancais auto-alinhantes e de lubrificação permanente. O ventilador
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deverá ter capacidade suficiente para circular as vazões de ar previstas com uma velocidade de
descarga não superior a 8 m/s.
Motor de Acionamento
Deverá ser motor elétrico da marca WEG, GE, ARNO ou EBERLE, tipo indução, à prova
de pingos e respingos, para 40° C de elevação máxima de temperatura, em funcionamento
contínuo, trifásico, 60 Hertz. Será completado com polia regulável, correia e trilhos esticadores.
Serpentinas de Resfriamento
Construídas de tubos paralelos de cobre com aletas de cobre ou alumínio, espaçadas
adequadamente, perfeitamente fixadas aos tubos por meio de expansão mecânica ou hidráulica dos
tubos. As cabeceiras serão construídas de chapa de alumínio duro. Os coletores serão de tubo de
cobre e com luvas soldadas nas pontas para a adaptação à rede hidráulica de água gelada. A
velocidade de ar na face da serpentina não deve ser superior a 2,5 m/s.
Deverá possuir em seu ponto mais alto purgador de ar.
Bandeja de Recolhimento de Água
A bandeja de recolhimento de água de condensação deverá ter caimento para o lado da
drenagem. A bandeja terá isolamento térmico e será tratada contra corrosão, com underseal. Será
em ABS com revestimento de poliuretano expandido.
Rede de duto
O duto deverá ser confeccionado em chapa de aço galvanizado, nas espessuras
recomendadas, segundo a ABNT e ASHARAE conforme abaixo:
Lado Maior: até 30 cm..........................Chapa: ## 26
de 31 a 75 cm...................Chapa: ## 24
de 75 a 140 cm.................Chapa: ## 22
Deverá obedecer aos padrões normais de serviço e ser interligado por chavetas S ou
barras especiais, conforme largura do mesmo.
As derivações de ramais deverão ser dotadas de captores de boa fabricação e de fácil
regulagem, de modo a distribuir o ar através dos difusores.
Os joelhos e curvas deverão ser dotados de veias defletoras, segundo a boa técnica de
colocação das mesmas para atenuar as perdas de carga.
Deverá ser deixada uma janela de inspeção para posterior limpeza, justamente em cima de
uma placa de forro.
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Deverá ser isolado externamente com lã de vidro revestida com papel alumínio de 25 mm
de espessura.
Deverá ser apoiado diretamente na estrutura de concreto, por meio de pendurais
resistentes; nunca se apoiando em luminárias ou forros.
Todos os pendurais, braçadeiras e suportes deverão ser confeccionados com o mesmo material do
duto e pintados com tinta protetora anticorrosiva.
Nos pontos onde forem detectadas vibrações, o duto deverá ser provido, a posteriori, de
apoios de borracha. A interligação do duto com a unidade deverá ser através de conexão de lona
flexível de PVC.
Os quatro ramais deverão ser dimensionados para que os centros dos difusores estejam
justamente sobre os centros das placas de forro.
Controle remoto
O equipamento deverá possuir controle remoto com fio.
Dispositivo de Insuflamento e retorno
Todos os acessórios de insuflamento e retorno deverão ser fabricados em alumínio
anodizado ao natural. Todos os acessórios de insuflamento deverão possuir registro. Os difusores
serão quadrados, similares ao modelo ADLQ-AG da Trox e aos existentes no prédio. O retorno
será feito por grelhas do tipo ante-luz, semelhantes ao modelo AGS-A da Trox e as existentes no
prédio.
Rede Elétrica
Para o projeto e dimensionamento dos componentes deverá ser adotada a norma NB-3 da
ABNT, e na sua falta, a norma americana IEC. O padrão local de tensão é 220 Volts alternada
trifásica, operando na freqüência de 60 Hertz. A corrente de curto circuito para a região não deverá
ser admitida inferior a 50 KA, a menos que estipulado pela concessionária local. Todos os
componentes deverão ser tropicalizados.
A fiação deverá correr em eletrodutos metálicos ou de PVC, com caixas de passagem
apropriadas para acesso de inspeção em manutenção.
Para os locais remotos, a fiação deverá percorrer no interior de eletrodutos metálicos
pretos e galvanizados, se aparente.
As conexões deverão ser executadas com conectores apropriados para tal finalidade,
mediante parafuso.
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Os fios deverão ter encapamento não propagante de chama.
As ligações dos motores e equipamentos deverão ser feitas com conduítes flexíveis,
possuindo chicotes que permitam a livre movimentação sem necessidade de desarticulação, em
regime de manutenção preventiva.
Os pontos de ligação deverão ser feitos através de terminais ou bornes aparafusados e
executados de modo a permitir fácil acesso aos mesmos.
A alimentação dos equipamentos deverá sair do QDL-SS-205 localizado no 1º Subsolo, utilizando-
se disjuntores e cabos de igual característica existente.
Tubulações Metálicas
As redes hidráulicas de água gelada e de condensação, de diâmetros iguais ou inferiores a
3” (75 mm), deverão ser de tubos galvanizados sem costura, com extremidades rosqueadas (BSP),
sch 40, ASTM-A-120.
Conexões
As curvas, tês, reduções e outras conexões para aplicação nas redes hidráulicas, de
diâmetros iguais ou inferiores a 3” (75 mm), deverão ser de ferro galvanizado com rosca BSP,
classe 150 lb.
Flanges
Deverão ser em aço laminado, cortados e usinados em chapa de aço segundo as normas
ANSI. Fornecidos com parafusos, porcas e arruelas com diâmetros compatíveis com os flanges.
Registro de bloqueio
Os registros de bloqueio de entrada e saída de água gelada, de diâmetro igual ou inferior a
3” (75mm) deverão ser de bronze, classe 125 lb, com extremidades rosqueadas BSP, haste
ascendente, em latão laminado ASTM-B-124
Válvula de Regulagem
A válvula de regulagem instalada na saída deverá ser do tipo “Globo”, de diâmetro
inferior a 75mm, de bronze ASTM-B-62, classe 125 lb, haste em latão laminado, com
extremidades rosqueadas BSP.
Válvula de balanceamento automático
Deverão ser do tipo duas vias com controle on/off. O corpo da válvula deverá ser de
bronze e não sujeito a perda de zinco, fluxo bidirecional, haste resistente à corrosão.
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Filtro Angular
Deverá ser instalado na tubulação de entrada de cada resfriador, condicionador um filtro
tipo “Y”, com corpo em aço ASTM-A-278 e tela removível em aço inoxidável, com furação de 1,2
mm (fina), com as extremidades rosqueadas BSP ou flangeadas e furadas, sem ressalto do tipo
ANSI-B-16-1, classe 150 lb.
Suportes
Todas as tubulações deverão ser sustentadas e fixadas por suportes com chumbador
metálico, fixados sempre que possível nas estruturas. Serão observados os espaçamentos mínimos
recomendados entre dois tubos, bem como entre suportes.
Isolante para tubulação de água gelada
A tubulação de água gelada será isolada termicamente com poliestireno expandido auto-
extinguível, em calhas convenientemente aplicadas com barreira de vapor com véu de lã de vidro e
revestidas de chapas de alumínio liso, espessura mínima de 0,5 mm.
Equipamento Sugerido
O modelo Fan Coil 42BCA044A510H-C da fabricante Carrier atende às nossas
especificações.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO FAN COIL
Nome da Característica do Material Valor da Característica do item Material
Capacidade Nominal (BTU/h)
Alimentação: Tensão (V)
Fase
Freqüência (Hz)
Corrente a plena carga: Motor (A)
Potência a plena carga: Motor (W)
Corrente Nominal: Motor (A)
Disjuntor (A)
Bitola mín/máx cabo (mm2)
Dimensões LxAxP (mm)
Diâmetro do dreno (pol.)
Ventilador: tipo
Vazão (m³/h)
Pressão Estática Externa (mmca)
SERPENTINA ÁGUA GELADA
Nº. de filas
Nº. de tubos
Nº. de Circuitos
44.000
220
trifásico
60
3,10
684
3,10
a definir
2,5
1.626x273x424
¾”
Centrífugo
1.631
8
4
40
6
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Comprimento serpentina (mm)
Altura aletado (mm)
Área de face (m²)
Conexão (Ø e tipo)
Nível de ruído máximo
1.491
254
0,38
3/4 “BSP (lado a definir)
60 dB
5.2.3 TOMADA DE AR EXTERNO PARA A SALA DO 1º SS
Deve ser instalada na sala do 1º SS uma tomada de ar externo conforme projeto. O duto
de condução do ar externo deve ser flexível de plástico de 100 mm de diâmetro.
No ponto da entrada de ar deve ser instalada a 5 metros de altura uma caixa plenum de 25
x 25 cm, coberta com uma tela de malha de aço inox AISI 304 com malha de 2 mm.
O duto flexível de plástico de 100 mm deve ser afixado no vão entre as placas pré-
moldadas e a alvenaria externa do edifício, adentrar neste por um furo no vidro da janela máximo-
ar, descer pelo furo de 150 mm de diâmetro feito com serra-copo industrial na laje e viga do 1º SS,
passar sobre o forro do hall de elevadores e da sala de informática e atravessar a parede de
concreto da Sala do 1º SS.
Para saída do ar externo deverá ser aberto um vão de 14x19 cm na parede de concreto
para instalação de um caixilho de madeira e fixação neste de 2 grelhas de alumínio.
Próximo à porta da sala de informática deve ser instalado uma tomada de ar exterior com
porta filtro em caixa plenum, modelo DF-711, com dimensão de 19,7 por 19,7 cm, com suporte e
filtro G3. Anexo a este porta-filtro deve ser instalado um ventilador in-line, axial, com pressão
estática externa mínima de 15 mmca e vazão mínima de 220 m3/h.
O ventilador axial deve ser acionado por um interruptor instalado no interior da sala de
informática.
No piso do 1º andar o duto deve ser encoberto por um acabamento em mármore marta
rocha e granito.
5.2.4 REVESTIMENTO DE FORRO DA SALA DO 1º SS
O forro existente de lâminas de alumínio pintadas a fogo, tipo Dampa-10, bem como
todos os elementos da sua estrutura de fixação e arremates deverão ser totalmente retirados e
colocados em local previamente designado pela fiscalização.
A CONTRATADA tomará as devidas precauções e cuidados no momento de
desmontagem e retirada dos perfis e chapas do forro existente, de modo a manter intacto e em
perfeito funcionamento das luminárias e os aparelhos do sistema de incêndio, sonorização,
iluminação de emergência, CFTV e ar condicionado (difusor de insuflamento e grelha para
retorno), sendo de sua responsabilidade os reparos ou reposição em caso de danos.
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A CONTRATADA deverá instalar os difusores de insuflamento e grelhas para retorno do
ar condicionado conforme projetado no “Desenho 01/05 – Planta Paginação Forro” e no “Desenho
02/05 – Planta Luminotécnica” para que estes elementos coincidam perfeitamente com as placas
do forro e a iluminação a serem instalados posteriormente. O forro a ser instalado é o Hunter
Douglas, com dimensão de 625 x 625 mm, e as luminárias serão da marca Itaim, Modelo 2003.
Após a execução A CONTRATADA deverá fornecer o projeto “as built” da paginação do
forro da sala do 1º SS.
5.3 DESCRIÇÃO DO SISTEMA DA SALA DA COINF (3º ANDAR)
O objetivo da presente instalação será a climatização da sala dos servidores de rede da
Coordenação de Informática.
Para a climatização será instalada uma unidade condicionadora de ar tipo “split system
com condensação a ar”, com capacidade térmica de 60.000 Btu/h, e dois gabinetes separados,
interligados por tubos de cobre. A unidade condensadora com compressor será instalada
internamente no 3º pavimento (casa de máquina anexa à torre 1), e a unidade ventiladora,
diretamente no ambiente condicionado, de preferência, em substituição ao equipamento existente
(Split System TempMaster). Esse equipamento trabalhará como “back up” do fancoil e do self-
contained existentes. Toda a rede elétrica deverá ser substituída, bem como as linhas de sucção e
expansão. O ponto elétrico a ser fornecido pelo Banco é o situado no QDL-1.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS COMPONENTES
Deverão ser fornecidos e instalados os equipamentos constantes dos desenhos, com
especificações construtivas adiante descritas:
5.3.1 UNIDADE CONDICIONADORA TIPO “SPLIT SYSTEM”
Deverá ser fornecido o condicionador de ar, cujas características técnicas operacionais e
dimensionais podem ser obtidas na planilha abaixo e que deverão ser compostos basicamente de:
Gabinete das Unidades Evaporadora e Condensadora
Estrutura construída em chapa de aço galvanizado submetida a tratamento de
fosfatização, com pintura eletrostática, resistente à deformação por vibração, manipulação ou
choque eventual (padrão do fabricante).
Deverão possuir perfeito isolamento térmico de modo a não ocorrer condensação de
umidade nas superfícies externas, e possuir calços isolantes, de modo a não transmitir vibrações à
estrutura do edifício.
Compressor
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Tipo Rotativo “SCROLL” para refrigerante R22.
O motor será resfriado pelo fluxo de gás e deverá ter proteção interna contra tensão, perda
de fase, sobrecarga e travamento. O compressor deverá ser de fácil acesso e possuir válvula de
serviço na sucção e descarga.
O compressor deverá ser bloqueado nos seguintes casos:
a) Aquecimento excessivo no enrolamento do motor;
b) Pressões anormais de trabalho (pressostato de alta e baixa);
c) Deficiência de lubrificação (pressostato de óleo) para compressores;
d) Paralisação dos ventiladores de insuflamento (air-flow-switch);
e) Temperatura limite inferior de trabalho 18°C (termostato limite).
Serpentinas Evaporadora e Condensadora
Tubos de cobre com aletas de alumínio corrugadas, com distribuição de circuitos
equilibrados para igual desempenho em qualquer sentido do fluxo de ar.
Ventiladores
O ventilador do evaporador será do tipo centrífugo, de dupla aspiração, com pás curvadas
para a frente do tipo “sirocco”, providos de mancais auto-alinhantes, auto-lubrificantes, e
blindados, de fácil desmontagem. O ventilador do condensador será do tipo axial.
O funcionamento deverá ser silencioso e a velocidade de descarga do ar deverá ser
superior a 9 m/s (NB-10/78 da ABNT). Deverão ser balanceados estática e dinamicamente, e
dimensionados para a vazão e pressão indicadas pelo fabricante. A pressão apresentada deverá ser
considerada a total (dinâmica + estática), conforme os dados da Planilha, e corrigida para o nível
do mar.
O acionamento deverá ser feito por meio de polias e correias, com dispositivo para ajuste
do tensionamento.
Bandeja de Condensação
As unidades evaporadoras e condensadoras deverão ser providas de bandejas de
condensação, com ligação dreno, confeccionadas em poliestireno alto-impacto moldado a vácuo,
imunes à corrosão. A conexão ao dreno deverá ser em PVC.
Motor Elétrico
Deverá ser trifásico para a tensão de 220 Volts em 60 Hertz, rotor em gaiola, totalmente
fechado com ventilação externa (TFVE), à prova de pingos, montado sobre dispositivo esticador
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de correias. A polia motora deverá ser do tipo passo regulável, permitindo ajuste da vazão de ar do
ventilador em 10%, para mais ou para menos, da nominal.
Painel Elétrico
Este componente deverá ser montado no ambiente, próximo à unidade ventiladora,
externo à mesma, em local de fácil acesso para manutenção, contendo basicamente:
a) Contatores, com relés de sobrecarga para os motores dos ventiladores e compressores;
b) Fusível Diazed Siemens, ou similar, para proteção dos motores elétricos, bem como circuito
de controle, exceto quando o projeto específico requisitar outro tipo de proteção;
c) Botoeiras de acionamento e lâmpadas-piloto para cada um dos motores;
d) Condutores perfeitamente identificados, com anilhas, tanto os de comando como os de força;
e) Componentes perfeitamente identificados;
f) Esquema elétrico de comando/proteção anexado em porta-documento próprio (em duas vias);
g) Lâmpadas de sinalização para comando energizado, ventilação, refrigeração e defeito.
O esquema elétrico deverá permitir operação simplificada do condicionador, devendo o
desenho estar inserido no gabinete do quadro e elaborado de maneira racional e de fácil
compreensão.
Toda a fiação elétrica deverá ser feita em condutores de cobre com encapamento
termoplástico para 750V, enfiados em eletrodutos rígidos, devendo ser utilizados fios de cobre
coloridos, nos circuitos de comando e controle, para maior facilidade de identificação, conforme
padrão do Banco Central.
Montagem e Proteção Anticorrosiva
As partes metálicas do gabinete deverão receber, após limpeza e retirada de rebarbas, um
tratamento anti-corrosivo antes da pintura final, que deverá ser feita por imersão à quente e com
secagem em estufa. Os gabinetes deverão ser totalmente rotulados e os comandos deverão estar
guarnecidos, para evitar danos em caso de esbarro acidental.
Condensador
Deverá ser instalado na casa de máquina interna contígua à torre 1 do 3º pavimento. A
tubulação frigorífica deverá estar dentro da faixa de extensão máxima permitida, sendo colocado
em toda a extensão da linha de cobre isolamento adequado à não existência de perdas por
transferência de calor.
As unidades condensadoras e evaporadoras serão interligadas através de tubulação de
cobre rígida, sem costura, com espessura da parede de 1/32” com bitolas adequadas à distância e
capacidade, limpas e desidratadas por bomba de alto vácuo e testada contra vazamentos.
Circuito Frigorígeno
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Será constituído de:
a) Tubulação de cobre isolada;
b) Visor de líquido com indicação de umidade;
c) Filtro secador com conexão rosqueada;
d) Válvulas de serviço na sucção e descarga do compressor;
e) Válvula de expansão termostática com conexão rosqueada, se for o caso;
f) Dispositivo controlador de pressão de condensação;
g) Válvula de serviço antes do filtro secador.
Tubulações do Circuito Frigorígeno
A interligação dos componentes do sistema, unidades condensadora e evaporadora,
deverá ser através de tubos rígidos de cobre, bem como curvas e luvas de emendas.
A espessura da parede dos tubos deverá ser de 1/32” e as conexões de interligação entre
os tubos de cobre e os equipamentos e demais acessórios deverão ser apropriados, de latão,
rosqueadas.
Todos os tubos de cobre deverão ser isolados externamente com material apropriado, na
espessura de 1”, com a finalidade de evitar acidentes por queimadura, interferência na carga
térmica dos ambientes condicionados, manutenção do sub-resfriamento e segurança das
tubulações.
Antes do isolamento das tubulações, todo o sistema deverá ser limpo e testado contra
vazamentos a uma pressão mínima de l,5 (uma vez e meia) a pressão máxima de trabalho (em
torno de 38,67 kg/cm2), utilizando nitrogênio super seco, por um tempo mínimo de 12 horas. Não
havendo vazamento, iniciar os serviços de isolamento e acabamento das tubulações.
O isolamento deverá possuir proteção mecânica através de folhas de alumínio liso.
Rede Elétrica
Para o projeto e dimensionamento dos componentes deverá ser adotada a norma NB-3 da
ABNT, e na sua falta, a norma americana IEC. O padrão local de tensão é 220 Volts alternada
trifásica, operando na freqüência de 60 Hertz. A corrente de curto circuito para a região não deverá
ser admitida inferior a 50 KA, a menos que estipulada pela concessionária local. Todos os
componentes deverão ser tropicalizados.
A fiação deverá correr em eletrodutos metálicos ou de PVC, com caixas de passagem
apropriadas para acesso de inspeção em manutenção.
Para os locais remotos, a fiação deverá percorrer no interior de eletrodutos metálicos
pretos e galvanizados, se aparente.
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As conexões deverão ser executadas com conectores apropriados para tal finalidade,
mediante parafuso.
Os fios deverão ter encapamento não propagante de chama.
As ligações dos motores e equipamentos deverão ser feitas com conduites flexíveis,
possuindo chicotes que permitam a livre movimentação sem necessidade de desarticulação, em
regime de manutenção preventiva.
Os pontos de ligação deverão ser feitos através de terminais ou bornes aparafusados e
executados de modo a permitir fácil acesso aos mesmos.
A alimentação dos equipamentos deverá sair do QDL-1 localizado na torre 1 do 3º
pavimento, utilizando-se disjuntores e cabos redimensionados com a mesma qualidade existente.
Interruptor Horário Programável
Instalar dispositivo eletrônico (timer) que permita realizar o chaveamento de cargas
elétricas a intervalos programados, com boa precisão.
Seu microprocessador deverá permitir a programação de no mínimo 06 (seis) programas
de LIGA/DESLIGA (on/off), que podem acionar as cargas elétricas em momentos específicos ao
longo da semana.
Deverá possuir bateria que retém a programação e o relógio interno por várias semanas,
automaticamente, mesmo no caso de falta de energia elétrica.
Deverão ser empregados os equipamentos Timer TM-619 e TM-6331 de Novus Produtos
Eletrônicos atendem as especificações.
CARACTERÍSTICAS DO TIMER
Alimentação: 110 VAC ou 220 VAC
Freqüência: 60 Hz
Intervalo mínimo de chaveamento: 1 minuto
Saída para carga: Relé 16 A/250 VAC
Temperatura de operação: 0 a 60ºC
Temperatura de armazenamento: -10 a 75°C
Indicador luminoso de saída ligada (quando alimentado)
Relógio com hora, minuto e dia da semana
Visor com LCD com alto contraste
Equipamento Sugerido
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Utilizar o modelo Split Space 42XQB060515LC (Unidade Evaporadora) +
38HCA060535-C (Unidade Condensadora) – Série 42XQB da Carrier, ou similar, que atende estas
especificações.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SPLIT SYSTEM
Nome da Característica do Material Valor da Característica do item Material
Capacidade Nominal (BTU/h)
Alimentação: Tensão (V)
Fase
Freqüência (Hz)
Corrente a plena carga: Motor (A)
Compressor (A)
Total (A)
Potência a plena carga: Motor (W)
Compressor (W)
Total (W)
Corrente de partida: Motor (A)
Compressor (A)
Total (A)
Disjuntor (A)
Bitola mín/máx cabo (mm2)
Refrigerante
Sistema de expansão: tipo/tamanho
Local
Carga de gás (g)
Peso sem embalagem (Kg)
Dimensões LxAxP (mm)
Distância equivalente entre unidades (m)
Desnível entre unidades (m)
Diâmetro do dreno (pol.)
Compressor tipo
Ventilador: tipo
Quantidade
Vazão (m³/h)
Diâmetro das linhas: sucção (pol.)
Expansão (pol.)
60.000
220
trifásico
60
1,07 (evapora) + 1,3 (condensa)
12,95
15,32
240 (evapora) + 270 (condensa)
4.930
5.440
1,31 (evapora) + 2,7 (condensa)
123
127,01
25
2,5 (min)/4,0 (máx) – Dist. Máx. 50 m
R-22
Pistão 0,082
Condensadora
3.600
40,1 (evapora) + 107 (condensa)
1650x232x625(evapora)+1185x995x499 condensa)
30
10
3/4 "
Scroll
Sirocco (evapora) + Axial (condensa)
04 (evapora) + 01 (condensa)
1750 (evapora) + 5780 (condensa)
1 " (a confirmar)
3/8 " (a confirmar)
5.3.2 REVESTIMENTO DE FORRO DA SALA DA COINF (3º ANDAR)
O forro existente de lâminas de alumínio pintadas a fogo, tipo Dampa-10, bem como
todos os elementos da sua estrutura de fixação e arremates deverão ser totalmente retirados e
colocados em local previamente designado pela fiscalização. Após o término dos serviços o forro
deverá ser reinstalado pela CONTRATADA.
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A CONTRATADA tomará as devidas precauções e cuidados no momento de
desmontagem e retirada dos perfis e chapas do forro existente, de modo a manter intacto e em
perfeito funcionamento os equipamentos de informática, as luminárias, aparelhos do sistema de
incêndio, sonorização, iluminação de emergência, CFTV e ar condicionado (difusor de
insuflamento e grelha para retorno), sendo de sua responsabilidade os reparos ou reposição em
caso de danos.
5.4 SIMILARIDADE
Os equipamentos especificados são modelos indicativos para os desempenhos esperados,
sem negligenciar as dimensões físicas.
Outros similares deverão aceitar os mesmos requisitos impostos pelo projeto,
enquadrando-se na mesma classe de serviço e com equivalentes parâmetros de estética, robustez,
desenho e performance.
5.5 MÃO-DE-OBRA
A montagem dos equipamentos de ar condicionado deverá ser feita por pessoal
especializado, sob supervisão de engenheiro mecânico registrado no CREA.
5.6 BALANCEAMENTO
As instalações deverão ser entregues com o balanceamento de vazão de ar, devendo ser
ajustados os valores de projeto, conforme descritos na especificação do fabricante.
Para consecução do balanceamento deverão ser adotados os procedimentos descritos na
seção IV – cap.40 do volume “Systems”, publicado pela ASHRAE. Deverão ser apresentadas
folhas de medições dos valores conseguidos, dentro do pacote de documentação de entrega da
instalação.
Todos os procedimentos e materiais necessários para o balanceamento do sistema, tais
como aparelhos medidores, registros de balanceamento ou polias, deverão correr por conta da
CONTRATADA
5.7 ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Por ocasião da entrega da obra, a CONTRATADA deverá notificar a FISCALIZAÇÃO
para que sejam constatados os valores operacionais previstos no projeto e verificação do
atendimento do projeto contratado, daí resultando na vistoria para a entrega provisória, onde será
lavrado um termo relatando os serviços que por acaso ficarem pendentes.
Após 90 (trinta) dias da entrega provisória, deverá ser realizada nova vistoria da obra pelo
Engenheiro Responsável da CONTRATADA juntamente com a FISCALIZAÇÃO do Banco
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Central para verificar se as pendências foram sanadas; caso afirmativo, será lavrado o Termo de
Recebimento Definitivo.
A entrega provisória deverá ser conduzida através de documentação que incluirá o
Manual de Operação do sistema, indicando pormenores dos equipamentos instalados, seus
esquemas de manutenção preventiva e corretiva, e os projetos “as built”.
Para manutenção de condições de rápido “back up” em caso de pane, será conveniente
possuir à mão alguns componentes de vida curta, como fusíveis, correias, etc. Em função das
especificações particulares dos equipamentos fornecidos, deverá o instalador apresentar a listagem
das principais peças a serem mantidas no almoxarifado, para rápida reativação, em caso de pane.
5.8 GARANTIA
Os equipamentos de ar condicionado novos e a montagem deverão apresentar garantia de
12 (doze) meses, contados do Recebimento Definitivo. Essa garantia implica na substituição ou
reparação, sem ônus para o CONTRATANTE, de qualquer componente do equipamento
reconhecidamente defeituoso.
Em caso de defeito, haverá suspensão da garantia até a supressão da ocorrência, quando
será retomado o Termo.
A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE um Certificado de Garantia de que
todos os materiais e mão-de-obra fornecidos e instalados, de acordo com as presentes
especificações são de primeira qualidade, bem assim, compromisso de correção de todos os
defeitos de fabricação ou instalação.
5.9 PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E MEDIÇÃO
O prazo para a execução da obra é de até 90 (noventa) dias, a contar da data de assinatura
do Contrato; findo esse prazo, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades previstas por atraso
na entrega da obra.
As medições para pagamentos serão realizadas em duas parcelas: uma após a execução de
50% do valor dos serviços contratados e outra após o término dos serviços. Os pagamentos serão
liberados após a vistoria da FISCALIZAÇÃO, tomando-se por base os preços constantes da
planilha de custos apresentada pela CONRTATADA. Na primeira e a exclusivo critério da
FISCALIZAÇÃO poderão ser pagos os materiais já colocados na obra, mediante valores contidos
na planilha da CONTRATADA.
Ao final dos trabalhos, a CONTRATADA fará a comunicação formal de término da obra
à FISCALIZAÇÃO que procederá à vistoria e checagem do estado geral das áreas que sofreram
intervenção, especificações e normas em vigor e limpeza.
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Caso sejam constatados erros ou vícios, a FISCALIZAÇÃO elaborará e entregará à
CONTRATADA um relatório descritivo dos reparos, correções ou complementação de serviços a
serem executados, tendo o prazo máximo de 15 dias úteis para sua conclusão.
A FISCALIZAÇÃO emitirá o Termo de Recebimento Provisório, ficando autorizada à
emissão da última nota fiscal pela CONTRATADA para pagamento conforme o Contrato.
6. CONDIÇÕES GERAIS
Estas especificações devem ser entendidas como complementares aos desenhos do projeto
básico e demais documentos.
Todos os materiais e acessórios necessários à perfeita execução dos serviços deverão ser
fornecidos pela CONTRATADA, observando-se rigorosamente as características especificadas.
As marcas indicadas na proposta aprovada pelo Banco Central, somente poderão ser
substituídas mediante prévia autorização da Fiscalização.
Qualquer modificação no projeto ou nos tipos de materiais determinados nestas
especificações só terá validade depois de devidamente aprovada pelas partes contratantes, mesmo
que dela resulte prejuízo ou até valorize a construção.
Os eventuais acréscimos ou decréscimos, decorrentes dessas alterações deverão ser
comunicados, por escrito, ao Banco Central, acompanhados de orçamento e planilhas detalhadas,
podendo o Banco Central, a seu critério, adquirir/contratar ou não os materiais/serviços
diretamente à CONTRATADA.
Todos os equipamentos deverão ter, no mínimo, as performances indicadas e se qualquer
item não puder ser como o especificado, deverá ser devidamente justificado e submetido ao Banco
Central.
Caso seja necessária a utilização de dispositivos auxiliares, para o perfeito funcionamento
das instalações como um todo, e que não foram considerados nesta relação, eles deverão ser
cotados, especificados, justificados e apresentados ao Banco Central para aprovação.
Pequenos detalhes dos materiais e equipamentos que não são usualmente especificados ou
mostrados nos desenhos, mas que serão necessários ao perfeito funcionamento do sistema, deverão
ser fornecidos e instalados, sem qualquer ônus adicional para o Banco Central.
Qualquer item mencionado no presente caderno e não incluso nos desenhos do Projeto
Básico, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurasse em ambos, sendo a execução
de responsabilidade da CONTRATADA.
No caso de divergência entre os desenhos do Projeto Básico e as especificações, será
válido o que constar das segundas salvo entendimento e aprovação da FISCALIZAÇÃO.
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Nenhuma modificação poderá ser feita nos desenhos do Projeto Executivo aprovado pelo
Banco sem autorização expressa da FISCALIZAÇÃO.
Todos os dispositivos e equipamentos remotos deverão ser instalados de maneira que o
acesso a seus componentes internos e blocos de conexão, necessários a sua manutenção, estejam
sempre em área protegida, ou de difícil alcance por pessoas não autorizadas.
Cabe à CONTRATADA a recomposição das partes afetadas, tais como paredes, forros,
divisórias, pintura, etc., nos padrões de qualidade e acabamento existentes.
Entrega de materiais: a conferência, para efeito de recebimento dos materiais e
equipamentos, se limitará à descrição constante de nota fiscal ou guia de remessa, pedido de
compra e respectivas especificações técnicas.
A retirada de entulho deverá ser realizada, preferencialmente, fora do horário de
funcionamento do Banco Central.
Durante a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar os recursos
necessários para evitar a passagem de poeira da obra para as áreas adjacentes e para os demais
pavimentos, bem como cobrir os equipamentos existentes no ambiente com lonas de plástico
grosso transparentes.
7. PROGRAMAÇÃO DE TRABALHO
Antes do início dos serviços, a CONTRATADA deverá submeter à aprovação do Banco
Central a programação de realização dos serviços, considerando que nos dias úteis os trabalhos
deverão iniciar-se às 18:00 h e terminar às 07:00 h. Nos finais de semana e feriados será permitido
o trabalho das 08:00 h às 18:00 h.
Da programação de trabalho deverá constar, pelo menos as condições e os processos de
execução das obras e serviços, considerados o suprimento do material e em especial a informação
de que aquele setor continuará operando durante a realização dos serviços.
A programação dos trabalhos deverá considerar:
a) que nos dias úteis os trabalhos deverão ser realizados na sala da Coinf (3º andar) exclusivamente
fora do horário de expediente, ou seja, das 18:00 h às 07:00 h e na sala do 1º SS os serviços
deverão ser executados no horário de expediente, de 08:00h às 18:00. Nos finais de semana e
feriados os serviços poderão, a critério da FISCALIZAÇÃO, ser executados em ambos os locais
de 08:00 h às 17:00h;
b) que todos os trabalhos deverão ser executados com o mínimo transtorno para os funcionários do
Banco; e
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c) deverá ser prevista proteção para os equipamentos instalados no local (madeirit, lonas plásticas,
etc.) a fim de permitir também a continuidade dos serviços.
8. NORMAS
Os materiais a serem empregados nas obras e nos serviços serão novos,
comprovadamente de primeira qualidade e deverão obedecer rigorosamente às:
a) normas e especificações constantes deste documento;
b) normas da ABNT;
c) prescrições e recomendações dos fabricantes de produtos a serem empregados.
A execução dos serviços dessas instalações deverá atender no que for aplicável às Normas
de Execução de Instalações Elétricas, e ainda as seguintes Normas e Práticas complementares:
a) ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
b) ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Air Conditioning Engineers;
c) SMACNA – Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association;
d) AMCA – Air Moving & Conditioning Association;
e) NBR 6401 – Instalações Centrais de Ar Condicionado para conforto;
f) NBR 7256 – Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais;
g) NBR 7374 – Pisos Vinílicos
h) NBR 14518 – Sistemas de Ventilação para Cozinhas Profissionais;
i) NBR 5401 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
j) ARI – Air Conditioning and Refrigerating Institute;
k) ACGIH – Industrial Ventilation
9. QUANTIDADES ESTIMADAS
DESCRIÇÃO Unid Qde
1. MOBILIZAÇÃO, ESTUDOS E PROJETOS
1.1 Andaimes, ferramentas, diario de obra, caçamba, EPI, taxas, etc. vb 1
1.2 Proteção de equipamentos do Banco Central vb 1
1.3 Projetos executivos vb 1
1.4 Projetos " as built " vb 1
1.5 Copias heliográficas vb 1
1.6 Anotação de responsabilidade tecnica (ART) vb 1
2. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (1º SS)
2.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38 HCA Springer Carrier 48.000 BTU/h ou similares
ud 1
2.2 Circuito frigorigeno para o split system ud 1
2.3 Circuito eletrico para o split system ud 1
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2.4 Condicionador de ar tipo "fan coil" serie 42B Springer Carrier 44.000 BTU/h ou similar
ud 1
2.5 Circuito frigorigeno para o "fan coil" ud 1
2.6 Circuito eletrico para o "fan coil" ud 1
2.7 Proteção elétrica ud 1
2.8 Dreno em cano de PVC de 25mm ud 2
2.9 Material de fixação ud 1
2.10 Dutos Kg 150
2.11 Difusores ud 4
2.12 Grelhas de retorno ud 2
2.13 Rede hidráulica vb 1
2.14 Retirada de forro Dampa 100 vb 1
3. TOMADA DE AR EXTERNO PARA A SALA DO 1º SS
3.1 Duto de plastico flexivel Ø 100 mm referencia Polywest ou similar m 10
3.2 Furo com serra copa industrial em viga e lage de concreto armado Ø 150 mm m 1
3.3 Furo em parede de concreto para duto de retorno de ar externo com 12x12 cm e 14x19 cm
ud 2
3.4 Caixa plenum em chapas aço galvanizada (revest.B) p/tomada ar externo com tela inox AISI304 25x25
ud 1
3.5 Retirada e reinstalação de grade em vão para passar duto flexivel vb 1
3.6 Corte em vidro de janela para passar duto flexível vb 1
3.7 Acabamento do duto na janela em granito e marmore marta rocha vb 1
3.8 Tomada para ar exterior, mod.DF-711, c/ registro e filtro G3, dimensão 19,7x19,7cm, Trox ou similar
ud 1
3.9 Ventilador in-line axial, pressão estatica externa minima 15 mmca, vazão minima de 220m³/h
ud 1
3.10 Grelha de aluminio fixada em caixilho de madeira, modelo AT-A, 15x15cm, Trox ou similar
ud 2
4. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (3º ANDAR)
4.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38HCA Springer Carrier 60.000 BTU/h ou similares
ch 1
4.2 Circuito frigorigeno para o split system ud 1
4.3 Circuito eletrico para o split system ud 1
4.4 Proteção elétrica ud 1
4.5 Dreno em cano de PVC de 25mm vb 1
4.6 Material de fixação vb 2
4.7 Timer modelo TM 6331 ou TM 619 ou similar ud 1
4.8 Retirada de forro vb 1
4.9 Colocação de forro vb 1
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Notas:
1. Os quantitativos apresentados acima deverão ser conferidos por meio das
especificações constantes deste termo de referência, dos projetos disponíveis neste edital e/ou
durante a vistoria, de modo a quantificar todos os itens.
2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços como justificativa de solicitação de acréscimos,
reequilíbrio econômico-financeiro, indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
10. PROJETOS
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ANEXO 2
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa
oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão
simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por
certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante;
2.3 Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova da diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve
relato, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
3.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da
empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
3.3 Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de
situação junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
3.4 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela PGFN.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão, no máximo, de 30 (trinta) dias
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consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação. No caso de praças com mais de
um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O licitante deverá:
5.1 apresentar certidões de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia (CREA), referentes ao licitante e a seu Responsável Técnico;
5.2 apresentar comprovantes de quitação da última anuidade devida ao CREA, referentes ao
licitante e a seu Responsável Técnico;
5.3 apresentar 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, devidamente visado no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
(CREA) ou transcrito de seu acervo em que figure como Responsável Técnico profissional de
nível superior que tenha vínculo com o licitante (com a apresentação de CTPS, Contrato Social ou
Contrato de Prestação de Serviços), comprovando a realização de instalação de sistema de ar
condicionado com no mínimo 5 TR (cinco toneladas de refrigeração) de capacidade; e
5.4 apresentar, quando solicitado, a Declaração de Vistoria de que trata o Anexo 8, conforme
item 15.1 do Edital.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze
anos, conforme modelo do Anexo 7.
7. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com a Instrução
Normativa nº 2/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão SLTI/MP, conforme modelo do Anexo 9.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A habilitação será efetuada por meio da apresentação dos documentos mencionados nos
itens anteriores, admitindo-se ainda:
8.1.1 a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido por Órgão ou
entidade da Administração Pública, que comprove estar a empresa cadastrada para a prestação de
serviços compatíveis com o objeto desta licitação, no qual conste expressamente ter sido expedido
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nos termos da Lei nº 8.666/93, em substituição aos documentos de que trata o item 2 e subitem
3.1;
8.1.2 a comprovação do cadastro no SICAF, em substituição aos documentos que comprovem
a habilitação jurídica e a regularidade fiscal de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente.
8.2 Na hipótese de apresentação do CRC, o licitante é obrigado a declarar, sob as penalidades
cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, após o cadastramento,
conforme modelo constante do Anexo 6 do Edital.
8.3 A verificação da habilitação no SICAF será efetuada durante a sessão da licitação.
8.4 Os licitantes interessados em efetuar o cadastro no SICAF poderão adotar esta
providência conforme previsto no site www.comprasnet.gov.br.
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ANEXO 3
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
1. Da proposta eletrônica de preços deve constar o preço para a execução do objeto desta
licitação, observados o Termo de Referência de que trata o Anexo 1 e a planilha de custos de que
trata o Anexo 4.
2. A apresentação da proposta implica aceitação das condições a seguir:
2.1 Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data da sua
apresentação.
2.2 Prazo de execução: 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
2.3 O pagamento será realizado em duas parcelas:
2.3.1 a 1ª parcela será paga após a execução de 50% do valor dos serviços contratados; e
2.3.2 a 2ª parcela será paga após o Recebimento Provisório dos serviços pela FISCALIZAÇÃO
do Banco.
2.4 O Banco, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15.12.2004, e no Decreto Municipal nº 11.321, de 2.5.2003, reterá na
fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA os impostos e as contribuições a seguir
relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS, Contribuição para o
PIS/PASEP e ISSQN;
2.4.1 Caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,
devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
3. A proposta deve conter declaração de que no preço cotado estão incluídas todas as
despesas com mão-de-obra, auxílio-alimentação ou refeição, vales-transporte e quaisquer outras
vantagens pagas aos empregados, material de consumo, equipamentos, prêmio de seguro, taxas,
inclusive de administração, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, bem como todos os
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, despesas e obrigações financeiras de
qualquer natureza e outras despesas, diretas e indiretas, enfim, todos os componentes de custo dos
serviços, inclusive lucro, necessários à perfeita execução do objeto da licitação.
4. Cada licitante poderá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas
propostas alternativas. Todavia, até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a
proposta anteriormente apresentada.
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5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na
elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos,
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, indenizações ou ressarcimentos de qualquer
natureza.
6. Da proposta deverão constar informações complementares tais como: razão social da
empresa; CNPJ; endereço completo/CEP; telefone/fax; número da conta bancária; Banco/Praça;
agência (código e nome).
7. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos mensais por não
guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o
lucro do contrato.
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ANEXO 4
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
DESCRIÇÃO UNID QT
Preço unitário
TOTAL Mate-rial
Mão de
obra
1. MOBILIZAÇÃO, ESTUDOS E PROJETOS
1.1 Andaimes, ferramentas, diario de obra, caçamba, EPI, taxas, etc.
1.2 Proteção de equipamentos do Banco Central
1.3 Projetos executivos
1.4 Projetos " as built "
1.5 Copias heliograficas
1.6 Anotação de responsabilidade tecnica (ART)
2. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (1º SS)
2.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38 HCA Springer Carrier 48.000 BTU/h ou similares
2.2 Circuito frigorigeno para o split system
2.3 Circuito eletrico para o split system
2.4 Condicionador de ar tipo "fan coil" serie 42B Springer Carrier 44.000 BTU/h ou similar
2.5 Circuito frigorigeno para o "fan coil"
2.6 Circuito eletrico para o "fan coil"
2.7 Proteção eletrica
2.8 Dreno em cano de PVC de 25mm
2.9 Material de fixação
2.10 Dutos
2.11 Difusores
2.12 Grelhas de retorno
2.13 Rede hidraulica
2.14 Retirada de forro Dampa 100
3. TOMADA DE AR EXTERNO PARA A SALA DO 1º SS
3.1 Duto de plastico flexivel Ø 100 mm referencia Polywest ou similar
3.2 Furo com serra copa industrial em viga e lage de concreto armado Ø 150 mm
3.3 Furo em parede de concreto para duto de retorno de ar externo com 12x12 cm e 14x19 cm
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3.4 Caixa plenum em chapas aço galvanizada (revest.B) p/tomada ar externo com tela inox AISI304 25x25
3.5 Retirada e reinstalação de grade em vão para passar duto flexivel
3.6 Corte em vidro de janela para passar duto flexivel
3.7 Acabamento do duto na janela em granito e marmore marta rocha
3.8 Tomada para ar exterior, mod.DF-711, c/ registro e filtro G3, dimensão 19,7x19,7cm, Trox ou similar
3.9 Ventilador in-line axial, pressão estatica externa minima 15 mmca, vazão minima de 220m³/h
3.10 Grelha de aluminio fixada em caixilho de madeira, modelo AT-A, 15x15cm, Trox ou similar
4. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS (3º ANDAR)
4.1 Split System evaporador 42XQB e condensador 38HCA Springer Carrier 60.000 BTU/h ou similares
4.2 Circuito frigorigeno para o split system
4.3 Circuito eletrico para o split system
4.4 Proteção eletrica
4.5 Dreno em cano de PVC de 25mm
4.6 Material de fixação
4.7 Timer modelo TM 6331 ou TM 619 ou similar
4.8 Retirada de forro
4.9 Colocação de forro
5. SUB-TOTAL
6. BDI
6.1 Despesas indiretas
6.2 Despesas administrativas
6.3 Custos financeiros
6.4 Impostos
6.4.1 . Confins
6.4.2 . PIS/PASEP
6.4.3 . ISSQN
6.5 Lucro
7. Total BDI
8. TOTAL GERAL
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NOTAS:
1. Este modelo – DE USO NÃO-OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho
dos licitantes, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser
formulada.
2. O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido (CSLL) não deverão constar das planilhas de composição de custos mensais por não
guardarem relação direta com o contrato, tendo como fato gerador o lucro da empresa e não o
lucro do contrato.
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ANEXO 5
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO BACEN/ADBHO N.º XXX/2010
PT 1001477288
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O
BANCO CENTRAL DO BRASIL E
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA
FORMA ABAIXO:
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, Autarquia Federal, criado pela Lei n.º 4.595, de
31.12.64, com sede em Brasília (DF) e Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, na
Av. Álvares Cabral nº 1605, inscrito no CNPJ/MF n.º 00.038.166/0003-69, doravante
simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ..........................,
Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte, Servidor Público Federal, conforme
competência prevista no art. 107, III, r.2 do Regimento Interno, e
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxx estabelecida em ...................,
na xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º.xxxxxxxxxxxxxxx, doravante
denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. .xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no
CPF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxx, C.I. nº. xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxxx, residente
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de xxxxxxxxxxxxx, têm justo e acordado o presente contrato
de prestação de serviços, que se regerá pela Lei 8.666, de 21.06.93, e legislação complementar,
pelos preceitos de direito público e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e
pelas cláusulas e condições seguintes, do qual ficam fazendo parte integrante os documentos
abaixo especificados:
1. Edital do PREGÃO ELETRÔNICO ADBHO N.º 128/2010, de 13/8/10 e seus anexos;
2. Proposta da CONTRATADA, de xx/xx/2010; e
3. Planilhas de Preços elaboradas pela CONTRATADA.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – Substituição e reformulação dos sistemas de ar condicionado
localizados na sala dos servidores de informática (Coinf) do 3º andar e em sala do 1º subsolo do
edifício do Banco Central do Brasil em Belo Horizonte, incluindo substituição de equipamentos,
instalação de registros e válvulas, instalação de condicionadores tipo fan coil e split system,
instalação de ramais hidráulicos, testes, ajustes e balanceamento do sistema, automação e
controle, treinamentos, entre outros, incluindo todos os materiais necessários e recolhimento de
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), conforme Termo de Referência (Anexo 1) e
demais condições previstas do edital e em seus anexos.
III – PRAZO E VIGÊNCIA
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CLÁUSULA SEGUNDA - Este contrato terá a duração de 90 (noventa) dias úteis, a contar da
data de sua assinatura, podendo, em caso de necessidade e a exclusivo critério do
CONTRATANTE, ter sua duração prorrogada.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços aqui contratados serão executados sob o regime de
empreitada global, de acordo com o cronograma físico-financeiro a ser apresentado pela
CONTRATADA, em até 15 (quinze) dias corridos após o início da vigência deste contrato e
aprovado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de garantia relativo aos serviços objeto deste contrato, a
contar da data do termo de recebimento definitivo de que trata a Cláusula Nona, não poderá ser
inferior a 12 (doze) meses para os equipamentos e serviços.
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA – São obrigações da CONTRATADA:
I. cumprir fielmente este ajuste de modo que os serviços avençados sejam realizados com
esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, em conformidade
com o Termo de Referência (Anexo 1) do Edital;
II. zelar para que sejam cumpridas as normas internas previstas no regulamento dos edifícios
funcionais do CONTRATANTE, em especial aquelas relativas à segurança;
III. admitir, manter e dirigir, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o pessoal
capacitado e necessário à execução dos serviços contratados;
IV. recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE, os empregados necessários à execução dos serviços contratados e utilizar,
nesses serviços, exclusivamente empregados seus, cabendo-lhe a responsabilidade pelo pagamento
dos encargos trabalhistas, previdenciários, de seguros, fiscais e comerciais, dentro dos prazos
legais, e quaisquer outros resultantes de sua condição de empregadora ou de executante deste
Contrato;
V. providenciar, por sua conta, o transporte de ida e volta de seus empregados até o local da
obra;
VI. substituir empregados que, por qualquer motivo, não satisfizerem as condições requeridas
pela natureza dos serviços, a critério do CONTRATANTE;
VII. apresentar à FISCALIZAÇÃO, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, carta de
credenciamento em papel timbrado e com assinatura reconhecida em cartório público de
representante legítimo da empresa interessada, constando nome completo, número da carteira de
identidade/CI, do CPF, da carteira profissional e data de admissão dos profissionais que
trabalharão na obra, destacando as funções dos mesmos, com vistas à confecção de crachás de
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identificação; deverão, ainda, acompanhar a carta de credenciamento o comprovante de residência
atual e os atestados de antecedentes criminais da Polícia Civil do estado de origem da CI e da
Polícia Federal dos referidos profissionais; quando da apresentação dos profissionais, os
documentos originais, exceto as folhas de antecedentes criminais, serão examinados, fotocopiados,
se for o caso, e devolvidos no ato pelo CONTRATANTE
VIII. manter, durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste Ajuste,
e informar ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha modificar tais
condições;
IX. efetivar, se necessário, a matrícula individual da obra junto à Previdência Social, devendo
apresentar ao CONTRATANTE o documento comprobatório respectivo até 30 (trinta) dias após a
assinatura deste Contrato;
X. exibir, quando da apresentação de cada fatura, os documentos comprobatórios de estarem
sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes
de sua condição de empregadora;
XI. fornecer e utilizar, na execução da obra, equipamentos adequados, mão-de-obra com
equipamentos de segurança e materiais novos, comprovadamente de primeira qualidade, instalados
de acordo com as normas da ABNT, do fabricante e daquelas especificadas no Anexo 1 do Edital,
e satisfazendo rigorosamente as especificações indicadas nas planilhas apresentadas, ou similares,
estes desde que aceitos formalmente pela Fiscalização do CONTRATANTE;
XII. submeter previamente à aprovação da Fiscalização do CONTRATANTE, amostras dos
materiais a instalar, por meio de correspondência específica em que se indique fabricante, modelo
e características técnicas do material;
XIII. acatar as exigências do CONTRATANTE quanto à execução da obra e dos serviços;
XIV. providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo CONTRATANTE,
quanto à execução da obra e dos serviços;
XV. prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE relativamente à
execução da obra e dos serviços;
XVI. cumprir o cronograma físico-financeiro aprovado pelo CONTRATANTE;
XVII. efetuar a reparação de qualquer dano causado a pessoas ou às instalações do
CONTRATANTE, em decorrência da execução da obra e dos serviços ou em conexão com estes,
utilizando, sempre, material idêntico ao avariado;
XVIII. manter atualizada a relação nominal das pessoas a qualquer título alocadas à execução dos
serviços objeto deste Contrato;
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XIX. manter o sigilo de todas as informações – sejam elas referentes à operação,
documentação, comunicação, detalhes construtivos, equipamentos ou materiais – a que tiver
acesso em decorrência da execução dos serviços;
XX. providenciar em tempo hábil, a aquisição de todos os materiais e equipamentos, não
cabendo alegação posterior de necessidade de adiamento no prazo de entrega das etapas;
XXI. consultar o Fiscal do Contrato sempre que houver necessidade de esclarecimentos
relativamente às Especificações Técnicas constantes do Anexo 1 do Edital, submetendo-lhe em
tempo hábil quaisquer questões que possam implicar alteração dessas especificações;
XXII. entregar todos os materiais nas embalagens originais para que sejam verificados pela
Fiscalização antes do seu uso e/ou instalação, e obedecer todas as prescrições e recomendações dos
fabricantes;
XXIII. manter e preencher um Livro Diário - cujo modelo deve ser submetido, obrigatoriamente,
à aprovação do CONTRATANTE - com todos os registros do andamento dos serviços, inclusive
aqueles realizados pela Fiscalização do CONTRATANTE, onde serão anotadas todas as
pendências havidas no decorrer dos serviços;
XXIV. quando da conclusão de 50% dos serviços, a contratada, previamente à emissão da nota
fiscal/fatura, apresentará à Fiscalização do CONTRATANTE planilha de medição dos serviços
executados para fins de aprovação e posterior faturamento dos serviços.
XXV. obedecer a todas as regulamentações de órgãos oficiais (CEMIG, ANATEL, CREA,
Prefeitura, Corpo de Bombeiros, etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações e aprovações,
quando necessárias, apresentando ao CONTRATANTE a documentação pertinente;
XXVI. manter os locais dos serviços limpos e livres de entulhos;
XXVII.cumprir a legislação vigente do Ministério do Trabalho relativa a fornecimento e uso de
EPI, Saúde Ocupacional, CIPA, Segurança no Trabalho e outros assuntos relacionados;
XXVIII. indicar formalmente, ao CONTRATANTE, preposto e Responsável Técnico para
acompanhamento dos serviços.
XXIX. manter, durante a vigência do contrato, escritório, sede ou filial na Região Metropolitana
de Belo Horizonte.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Além das condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo 1)
do Edital, são, também, de responsabilidade da CONTRATADA:
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I. a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja em
decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos ou execução insatisfatória dos serviços, ou
pelo uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por
empregados da CONTRATADA, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a Fiscalização
ou o acompanhamento por parte do CONTRATANTE;
II. o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela
fiscalização do Ministério do Trabalho ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos
serviços contratados, em conseqüência do descumprimento de legislação e normas específicas;
III. todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho,
quando em ocorrências da espécie forem vítimas empregados da CONTRATADA alocados na
execução dos serviços ora contratados, ainda que verificadas nas dependências do
CONTRATANTE;
IV. indenizar o CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores,
bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do
CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de
licitar e contratar com o CONTRATANTE, e de proposição da aplicação da penalidade de
inidoneidade;
V. as multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade
competente, em decorrência do descumprimento do Contrato, de lei ou de regulamento aplicável à
espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer
pagamento devido à CONTRATADA;
VI. guardar seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE;
VII. quaisquer acidentes na execução da obra, entre outros, os relativos às redes de serviço
público, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo
e à integral liquidação de indenização acaso devida a terceiros.
VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA - São obrigações do CONTRATANTE:
I. cumprir todas as condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
II. fornecer à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à plena
execução do objeto deste Ajuste;
III. efetuar os pagamentos devidos pela execução dos serviços contratados;
IV. colocar à disposição dos empregados da CONTRATADA o espaço e os locais para a
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guarda dos instrumentos, equipamentos e materiais estritamente necessários à efetivação dos
serviços, limitado ao tempo utilizado na sua execução;
V. permitir aos empregados da CONTRATADA livre acesso àquelas dependências do
edifício nas quais se necessite executar trabalhos decorrentes do objeto deste Ajuste;
VI. comunicar à CONTRATADA, imediatamente após seu recebimento, qualquer
reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possa implicar
responsabilidade da CONTRATADA;
VII. efetuar a retirada do mobiliário e equipamentos, que não forem objeto deste Contrato,
instalados nos locais em que serão executados os serviços pela CONTRATADA.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA – No curso da execução dos serviços, caberá ao CONTRATANTE,
diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições
contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados, sem prejuízo
da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presença da Fiscalização do CONTRATANTE não elide nem
diminui a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica sua co-
responsabilidade ou do responsável pelo acompanhamento do contrato, não excluindo nem
reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da
CONTRATADA na execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – O CONTRATANTE comunicará, por escrito, em relatório, as
deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a
imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII – RECEBIMENTO
CLÁUSULA NONA – O recebimento dos serviços contratados ocorrerá da seguinte forma:
I. Concluída a execução do objeto deste Ajuste, dar-se-á o recebimento provisório, até 15
(quinze) dias corridos após a comunicação escrita da CONTRATADA, desde que confirmado pela
Fiscalização do CONTRATANTE o cumprimento de todas as obrigações contratuais, e após a
realização de testes que comprovem o bom funcionamento de todas as instalações;
II. Cumpridas as condições estabelecidas no item I desta Cláusula, o CONTRATANTE e a
CONTRATADA firmarão, em duas vias, o Termo de Recebimento Provisório, onde serão
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registrados defeitos, falhas, ou imperfeições porventura existentes, desde que não impeçam a
pronta ocupação da área, nem a imediata utilização das instalações;
III. Na eventualidade de a Fiscalização apontar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam
a imediata utilização das instalações, não será lavrado o Termo de Recebimento Provisório
enquanto tais defeitos, falhas ou imperfeições não forem sanados, o que deverá ocorrer no prazo
assinalado pelo CONTRATANTE;
IV. Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, será realizada
vistoria – por Comissão a ser indicada pelo CONTRATANTE e por representante da
CONTRATADA – para efeito do recebimento definitivo;
V. Caso tenham sido sanados os defeitos, as falhas ou imperfeições apontadas no Termo de
Recebimento Provisório, bem como aqueles detectados após sua emissão, será firmado, em três
vias, por representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, o Termo de Recebimento
Definitivo;
VI. Se a Comissão responsável pela vistoria para recebimento definitivo apontar pendência,
não será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo enquanto tais pendências não forem
eliminadas, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de
ciência da CONTRATADA;
VII. Todos os documentos relativos ao trabalho a ser executado pela CONTRATADA, os
projetos executivos, inclusive originais, passarão à propriedade do CONTRATANTE. Os dados
resultantes dos documentos não poderão ser reproduzidos, nem ser divulgadas quaisquer
informações constantes dos trabalhos a serem executados de que se tenha tomado conhecimento
em decorrência do exame da documentação ou da execução do objeto deste Edital, sem
autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão
do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, pelo período de 2 (dois) anos e proposta
de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA – Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor total de R$ X.XXX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O pagamento será realizado em duas etapas, conforme
abaixo especificado:
▪ a 1ª parcela será paga após a execução de 50% do valor dos serviços contratados, após a
realização de medição pela CONTRATADA e subsequente aprovação pela FISCALIZAÇÃO; e
▪ a 2ª parcela será paga após o Recebimento Provisório dos serviços pela FISCALIZAÇÃO
do Banco.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O preço pago à CONTRATADA pela execução dos
serviços engloba mão-de-obra, inclusive horas extras, salários, transportes, todos os materiais,
equipamentos, mobiliário, prêmios de seguro, taxas, emolumentos e quaisquer despesas
operacionais, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, lucros e todas as
despesas financeiras de qualquer natureza, enfim todos os componentes do custo dos serviços
indispensáveis à perfeita execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A forma de pagamento das faturas será a seguinte:
I a CONTRATADA efetuará a medição dos serviços executados no período, apresentando,
em seguida, a fatura correspondente;
II. o CONTRATANTE terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da apresentação
da referida fatura, para aprová-la ou rejeitá-la;
III. o pagamento da fatura será feito pelo CONTRATANTE dentro de 4 (quatro) dias úteis, a
contar da data de sua aprovação, mediante crédito em conta corrente bancária, indicada pela
CONTRATADA;
IV. o CONTRATANTE, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.711, de 20.11.1998, na
Instrução Normativa nº 480, de 15.12.2004, da SRF, e no Decreto Municipal nº 11.321, de
2.5.2003, reterá na fonte sobre os pagamentos que efetuar à CONTRATADA o imposto e as
contribuições a seguir relacionadas: IRPJ, CSLL, Contribuição para a Seguridade Social, COFINS,
Contribuição para o PIS/PASEP e ISSQN;
V. caso a CONTRATADA seja optante pelo SIMPLES, não estará sujeita à retenção,
devendo comprovar tal condição mediante apresentação de cópia do Termo de Opção.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – No caso de atraso nos pagamentos devidos, o
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (um por cento) ao mês sobre
o valor da fatura pendente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se atraso no pagamento devido a não-efetivação pelo
CONTRATANTE dos créditos pertinentes, após 7 (sete) dias úteis, contados a partir do primeiro
dia útil subseqüente ao do recebimento da fatura, observado que, no caso de devolução da fatura
para correção ou revisão, o prazo passará a ser contado a partir da sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – As faturas não aprovadas pelo CONTRATANTE serão
devolvidas à CONTRATADA para as necessárias correções, contando-se os prazos estabelecidos
na Cláusula Décima Terceira, a partir da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – A devolução de fatura não aprovada pelo CONTRATANTE,
em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos
serviços ou deixe de efetuar pagamentos devidos a seus empregados e fornecedores, além de
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer
fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I. execução defeituosa dos serviços ou não-cumprimento, ainda que parcial, dos serviços
relativos a qualquer uma das etapas mencionadas no cronograma físico;
II. existência de qualquer débito para com o CONTRATANTE;
III. existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que
possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ou morais ao
CONTRATANTE;
IV. descumprimento de qualquer obrigação legal ou contratual.
X – RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – A inexecução total ou parcial deste Contrato ensejará a sua
rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas,
ainda, no que couber, as disposições dos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do
CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, prevista nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666,
de 21.6.1993.
XI - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Este Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art.
65 da Lei nº 8.666, de 21.6.1993, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto, observado o limite máximo de 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato.
XII - HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE
HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da
CONTRATADA, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, cabe ao
CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, ou continuar sua execução com a empresa
resultante da alteração social.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de cisão, o CONTRATANTE se reserva o direito de
continuar a execução do Contrato com a empresa que melhor atenda às condições iniciais de
habilitação, com relação ao restante do prazo contratado.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Em qualquer das hipóteses a ocorrência deverá ser comunicada ao
CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração
social, anexando cópia autenticada do respectivo documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A não-apresentação do comprovante de alteração contratual no
prazo estabelecido, implicará aplicação das sanções previstas na Cláusula Vigésima Primeira,
incisos I e II, e persistindo a situação, o Contrato poderá ser rescindido com aplicação das sanções
cabíveis.
Xlll - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, por
inexecução total ou parcial deste Ajuste, as seguintes sanções administrativas:
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior
a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação pelo Ministro-Presidente do Banco Central.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nenhuma sanção será aplicada à CONTRATADA sem o devido
processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela interessada, no
prazo de 5 dias úteis, contados da data em que for intimada para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos:
I. descumprimento parcial de obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente;
II. outras ocorrências que acarretem transtornos ao desenvolvimento dos serviços do
CONTRATANTE, desde que não caiba aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - O CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA
multa por inexecução total ou parcial do Contrato e multa moratória por atraso injustificado no
cumprimento de obrigações contratuais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa moratória será cobrada à razão de 0,25% (vinte e cinco
centésimos por cento) ao dia, até o limite de 20 (vinte) dias, calculada sobre o valor de cada etapa
não cumprida, de acordo com o cronograma físico-financeiro.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - A multa por inexecução poderá ser aplicada nos seguintes
percentuais e situações:
I. de 10% (dez por cento) pela inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato,
calculada sobre o valor da etapa não cumprida ou sobre o valor da nota fiscal/fatura
correspondente ao período da ocorrência;
II. de 10% (dez por cento) pela inexecução total ou pela interrupção da execução do contrato
sem prévia autorização do CONTRATANTE, calculada sobre o valor total do contrato;
III. de 10% por não ter a CONTRATADA iniciado a execução do contrato no prazo neste
previsto, sendo calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as
sanções de advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – As multas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser aplicada à CONTRATADA se, por culpa ou dolo prejudicar ou
tentar prejudicar a execução deste ajuste, nos seguintes prazos e situações:
I. por 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado
prejuízos financeiros para o CONTRATANTE.
b) execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de
advertência ou sanção de multa .
II. por 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação do serviço em desacordo com o Termo de Referência, constante do Anexo 1 ao
Edital, não efetuando sua correção após solicitação do CONTRATANTE.
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao
CONTRATANTE, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos;
e) apresentação, ao CONTRATANTE, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo
ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do
contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
f) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com
o CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
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g) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei nº 8.666/93, praticado durante o
procedimento licitatório, que venha ao conhecimento do CONTRATANTE após a assinatura deste
contrato;
h) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer
informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste
contrato, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando
constatadas má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, atuação com
interesses escusos, reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE ou
aplicações anteriores de sucessivas outras sanções.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica proibição da
CONTRATADA de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Ministro-
Presidente do Banco Central do Brasil.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com toda a
Administração Pública será aplicada à contratada que, dentre outros casos:
I. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
II. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o
CONTRATANTE, em virtude de atos ilícitos praticados;
IV. reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de
que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem
consentimento prévio do CONTRATANTE.
XlV - RECURSO CONTRA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - Da aplicação das sanções administrativas caberá recurso,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação dos atos ou do primeiro dia útil subseqüente
ao recebimento da comunicação do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Considera-se intimação dos atos, para as sanções de advertência e
multa moratória, o recebimento da comunicação do CONTRATANTE e, para as sanções de multa
por inexecução contratual, parcial ou total e suspensão temporária, a publicação no Diário Oficial
da União.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Interposto, o recurso deverá ser dirigido à autoridade superior, por
intermédio da que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, ou remetê-lo à autoridade superior para decidir em outros 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A sanção de multa moratória será aplicada pelo Coordenador da
Comat-2 - Coordenação de Recursos Materiais e Patrimônio II. As Sanções de Advertência e
multa por inexecução serão aplicadas pelo Gerente-Administrativo Regional em Belo Horizonte. A
de suspensão temporária será aplicada pelo Chefe do Departamento de Administração de Recursos
Materiais – DEMAP, que pode propor, também, a aplicação de declaração de inidoneidade.
PARÁGRAFO QUARTO - O recurso deverá ser entregue contra recibo no protocolo do
CONTRATANTE em Belo Horizonte, situado no 1º andar do edifício (Avenida Álvares Cabral nº
1.605), das 9 às 16 horas.
XV – PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes medidas de
segurança, as quais serão devidamente fiscalizadas pelo CONTRATANTE:
I. não armazenar material inflamável na obra, permitindo-se apenas o acondicionamento de
porções mínimas para uso imediato;
II. estabelecer condições de ventilação natural do local ou ventilação forçada, se necessário;
III. manter extintor do tipo mais apropriado no local;
IV. instalar sinalização e orientar a proibição de fumar no local;
V. estabelecer a obrigatoriedade do uso de máscaras contra gases por todas as pessoas
presentes no local da obra, sempre que estiver sendo feito uso de material inflamável ou tóxico.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – A CONTRATADA será responsável pela adoção das
recomendações dos fabricantes quanto ao uso e manuseio adequados de seus produtos.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A CONTRATADA será responsável pela condução
dos serviços em total observância às normas de segurança do trabalho, fornecendo aos seus
empregados os necessários Equipamentos de Proteção Individual - EPI.
XVI - GARANTIA
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O equipamento de ar condicionado e a
montagem/instalação terão garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da emissão do termo
de recebimento definitivo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – A garantia implica na substituição ou reparação, sem
ônus para o CONTRATANTE, de qualquer componente do equipamento defeituoso.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Em caso de defeito, haverá suspensão do prazo de
vigência da garantia até a supressão da ocorrência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A CONTRATADA emitirá certificados de garantias de,
no mínimo, 12 (doze) meses para o equipamento de ar condicionado, por defeitos de fabricação e
por vícios dos serviços de instalação, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo,
obrigando-se a fazer a reposição de peças e os reparos que se fizerem necessários durante esses
períodos.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - É vedado à CONTRATADA:
I. caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei; e
III. o fornecimento de cópia de desenho ou plantas, exceto quando indispensável para
execução do objeto e autorizado pela FISCALIZAÇÃO e Gerência de Segurança, bem como o uso
de câmera, filmadora e celulares em áreas de acesso restrito deste Banco Central.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - A administração e o gerenciamento deste ajuste ficam a
cargo da Gerência-Administrativa Regional em Belo Horizonte, localizada no 3º andar do edifício
do CONTRATANTE na Avenida Álvares Cabral, 1.605, telefone (31) 3253-7465.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um
servidor do CONTRATANTE especialmente designado mediante portaria.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA indicará nome e dados (CPF, RG, telefone,
etc.) de empregado que atuará como seu preposto junto ao CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATANTE se compromete a fornecer aos empregados
indicados pela CONTRATADA todas as informações complementares específicas que forem
necessárias à adequada prestação dos serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer comunicações relativas a esta cláusula, inclusive
alterações, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - O CONTRATANTE comunicar-se-á com a
CONTRATADA por intermédio do preposto.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – Na hipótese de substituição do Responsável Técnico, em
qualquer fase da execução do Contrato, a CONTRATADA deverá submeter à prévia aprovação do
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CONTRATANTE a documentação referente à sua habilitação, que deverá ser a mesma ou superior
à do Responsável Técnico substituído.
PARÁGRAFO ÚNICO – A substituição de integrante da equipe técnica não poderá ser usada
como justificativa para qualquer atraso na execução do cronograma físico-financeiro.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – Os serviços e as instalações objeto deste Contrato terão sua
execução planejada, programada e controlada de acordo com o cronograma físico-financeiro.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, para
aprovação:
I. metodologia básica de trabalho, detalhando a seqüência dos serviços;
II. tecnologias a serem utilizadas nos trabalhos;
III. critério de medição a ser adotado nos serviços a serem executados;
IV. relação dos fabricantes e dos produtos efetivamente adotados;
V. carta atualizada do(s) fabricante(s) credenciando a(s) subcontratada(s) a aplicar(em) os
materiais previstos no Termo de Referência (Anexo 1).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – Deverão ser substituídos todos os materiais
cujas amostras tenham sido recusadas pela Fiscalização, e aqueles novos, que substituirão os
anteriormente recusados, deverão ter suas amostras também apresentadas à Fiscalização.
PARÁGRAFO ÚNICO – Somente após a aprovação das amostras pela Fiscalização poderá a
CONTRATADA iniciar a execução dos trabalhos pertinentes. Tais amostras serão adotadas como
padrão para os segmentos da obra a que se referem.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – As soluções técnicas adotadas para a realização
dos diversos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo 1) deverão contemplar a
minimização dos custos no tocante a gastos com conservação e manutenção dos materiais.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – A CONTRATADA somente poderá
subcontratar a execução dos serviços com prévia concordância do CONTRATANTE, ficando,
neste caso, solidariamente responsável, perante o CONTRATANTE, pelos serviços ou instalações
executados pela subcontratada e, ainda, pelas conseqüências dos fatos e atos a esta imputáveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao(s) contrato(s) com subcontratada(s) incorporar-se-ão, de pleno
direito, todas as condições deste Contrato, ao qual se integra(m), bem como as do Edital que lhe
deu origem, relativas às responsabilidades e obrigações da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA, independentemente da subcontratação,
permanece responsável pela execução do objeto contratado, inclusive do ponto de vista técnico,
respondendo pela qualidade e exatidão dos trabalhos subcontratados, sendo ainda, perante o
CONTRATANTE, responsável solidária com a(s) subcontratada(s) junto aos credores desta(s), no
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que se refere aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e pelas conseqüências
dos atos e fatos a esta(s) imputáveis.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA– A empresa a ser subcontratada deverá apresentar
declaração de concordância em executar os serviços de acordo com as condições estabelecidas no
Edital e em seus Anexos, previamente à assinatura do instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – A CONTRATADA encontra-se, nesta data, em
dia com a regularidade fiscal, conforme verificado pelo CONTRATANTE no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, tendo apresentado as seguintes certidões:
Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros,
expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, de dd.mm.aaaa; Certificado de Regularidade
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, de
dd.mm.aaaa; e Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, de dd.mm.aaaa.
PARÁGRAFO ÚNICO – As certidões a que se refere este parágrafo devem ser substituídas, no
decorrer da execução do contrato, antes de expirada a sua validade.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – O valor total do presente contrato é de
R$XXX.XXX,XX (valor por extenso).
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - As despesas decorrentes da execução deste
Contrato correrão à conta de recursos específicos da Reserva de Desenvolvimento Institucional do
Banco Central – REDI-BC constantes do orçamento de 2010, consignados na codificação
orçamentária 40.17.9.005-0 e classificação contábil 9740.40.43-3, tendo sido emitida a nota de
empenho nº 54.388/2010.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – O foro de eleição é o da cidade de Belo Horizonte,
para a solução de quaisquer controvérsias decorrentes deste ajuste, renunciando as partes, desde já,
a qualquer outro à que porventura tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 4 (quatro)
vias de igual teor e forma.
Belo Horizonte, xx de xxxx de 2010.
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
Testemunhas:
Matrícula: CPF:
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80
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO
SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico ADBHO n.º
128/2010, em cumprimento à exigência contida no artigo 32, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.666/93, que
a Empresa ......................., da qual sou ..... (citar se é representante legal ou procurador), não
apresenta fato superveniente impeditivo à sua habilitação, ocorrido após a emissão do CRC
apresentado na habilitação.
Local e data
Assinatura do representante legal ou procurador do licitante
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ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O
DECRETO N.º 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO n.º 128/2010.
.............................(empresa).............................., inscrita no CNPJ sob o nº
............................, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (Sra.) ................................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................... e do CPF n.º .........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido
pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (......)*.
Local e data
Representante Legal
(*) em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
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ANEXO 8
DECLARAÇÃO DE VISTORIA PRÉVIA
Pelo Banco Central do Brasil:
Declaramos para fins de participação no Pregão Eletrônico ADBHO nº 128/2010 que
a Empresa ......................................................................... efetuou a vistoria prévia exigida nos
itens 4.1 e 15.1 do Edital.
Banco Central do Brasil (Carimbo e ass. do Servidor)
Pela empresa licitante:
Declaramos ter ciência de que deverão ser obedecidas as soluções e procedimentos
especificados no Termo de Referência (Anexo 1), e de que os quantitativos apresentados nas
planilhas de composição de custos são de inteira responsabilidade das empresas licitantes, que
deverão, durante a vistoria, quantificar os itens de modo a atender plenamente aos serviços e
produtos especificados.
Declaramos, ainda, ter conhecimento de que não serão admitidas, posteriormente,
alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como
justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do
Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
Belo Horizonte ....... de .......................... de 2010.
Representante Legal ou Procurador do Licitante (assinatura)
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ANEXO 9
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ref.: Pregão Eletrônico ADBHO nº XX/2010
.............................(Representante legal)............................, como representante
devidamente constituído da .................(Empresa licitante)............., doravante denominado
Licitante, para fins do disposto no item 7 do Anexo 2 do Edital, declara, sob as penas da lei, em
especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de
fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão não foi
informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação,
por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer
outro participante potencial ou de fato do Pregão, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Eletrônico não será, no
todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro
participante potencial ou de fato do licitação antes da adjudicação do objeto;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão não foi, no todo ou em
parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco
Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
________________________, em ___ de _________________ de 2010.
(representante legal, no âmbito da licitação, com identificação completa)
(assinatura)