TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.
Transcript of TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.
![Page 1: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/1.jpg)
TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE
Instrumentos de Proteção ao Meio
Ambiente
![Page 2: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/2.jpg)
Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente
1 – Avaliação de Impacto Ambiental (Licenciamento Ambiental)
2 – Zoneamento Ambiental3 – Tombamento4 - Selo Verde – ISO 14.0005 – Desapropriação Ambiental
![Page 3: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/3.jpg)
1 – Avaliação de Impacto Ambiental (Licenciamento Ambiental) – Vimos na aula Anterior
![Page 4: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/4.jpg)
2 – Zoneamento Ambiental
2.1 – Conceito
“destinação factual ou jurídica da terra às diversas modalidades de uso do ser humano”.
![Page 5: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/5.jpg)
Paulo de Bessa Antunes:
“É uma importante intervenção estatal na utilização de espaços geográficos e no domínio econômico, organizando a relação espaço-produção, alocando recursos, interditanto áreas, destinando outras para estas e não para aquelas atividades, incentivando e reprimindo condutas etc.” (Direito Ambiental 9ª ed., 2006; p. 181)”
![Page 6: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/6.jpg)
2 – Zoneamento Ambiental (continuação)2.2 - Espécies
a) Zoneamento Ambiental para Pesquisas Ecológicas – Lei 6.902/81
b) Zoneamento Ambiental Agroecológico – Lei 8.171 de 1991
c) Zoneamento Ecológico-Econômico – Decreto 4.297/02
![Page 7: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/7.jpg)
a) Zoneamento Ambiental para Pesquisas Ecológicas – Lei
6.902/81, Decreto 99.274/90 e Resolução CONAMA 302 de 2002
APPs
Estações e Parques Ecológicos
![Page 8: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/8.jpg)
b) Zoneamento Ambiental Agroecológico –
Lei 4.504/64 e 8.171/91
É atribuição do Poder Público realizar zoneamentos agroecológicos com o objetivo de disciplinar e o ordenar a ocupação espacial das atividades produtivas e também para a instalação de novas hidrelétricas.
A concessão de crédito rural levará sempre em conta o zoneamento agroecológico.
O INCRA delimita as regiões de acordo com suas características geográficas para os objetivos de reestruturação das áreas, liberação de subsídios e promoção de reforma agrária.
![Page 9: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/9.jpg)
c) Zoneamento Ecológico-Econômico – Decreto 4.297/02
Procura utilizar a demarcação factual enquanto instrumento para o planejamento estratégico visando a ocupação do território sob a perspectiva da sustentabilidade ecológica e econômica.
![Page 10: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/10.jpg)
Decreto 4.297/02 – Fixa competência da União em conjunto
com os Estados para Zonear as Áreas de Interesses Comuns
Art. 3° O ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas.Parágrafo único. O ZEE, na distribuição espacial das atividades econômicas, levará em conta a importância ecológica, as limitações e as fragilidades dos ecossistemas, estabelecendo vedações, restrições e alternativas de exploração do território e determinando, quando for o caso, inclusive a relocalização de atividades incompatíveis com suas diretrizes gerais.
![Page 11: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/11.jpg)
![Page 12: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/12.jpg)
![Page 13: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/13.jpg)
![Page 14: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/14.jpg)
![Page 15: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/15.jpg)
![Page 16: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/16.jpg)
DECRETO Nº 6.961, DE 17 DE DOU 18.09.2009Aprova o zoneamento agroecológico da cana-de-açúcar e
determina ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor
sucroalcooleiro, nos termos do zoneamento.
Art. 1º Fica aprovado o zoneamento agroecológico da canade-açúcar no Brasil, a partir da safra 2009/2010, conforme Anexo.
Art. 2º As revisões posteriores do zoneamento de que trata o art. 1º, inclusive com a atualização da base de dados, ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º O Conselho Monetário Nacional estabelecerá as condições, critérios e vedações para a concessão de crédito rural e agroindustrial à produção e industrialização de cana-de-açúcar, açúcar e biocombustíveis.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Brasília, 17 de setembro de 2009; 188º da Independência e
121º da República.
![Page 17: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/17.jpg)
Outros Zoneamentos Existentes:
- Zoneamento Ambiental Urbano – Lei 10.257 de 2001
- Zoneamento Ambiental Industrial – Lei 6.803 de 1980
- Zoneamento Ambiental Costeiro – Lei 7.661 de 1988
![Page 18: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/18.jpg)
Conclusões sobre o Zoneamento:
A relevância e a importância do zoneamento ambiental consistem na instrumentalização de princípios da gestão ambiental, como a otimização do uso dos recursos naturais (econômicos, financeiros e humanos), a previsão e a prevenção de impactos ambientais, o controle da capacidade de absorção dos impactos ambientais pelo meio, e o ordenamento territorial.
Infelizmente, o zoneamento ambiental não vem sendo utilizado proveitosamente pela Administração Pública, no Brasil, fato que vários transtornos surgem decorrentes da falta de conhecimentos aprofundados sobre o território administrado.
![Page 19: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/19.jpg)
3 – Tombamento
3.1 – CONCEITO
O Decreto-lei Nº 25 de 1937 disciplinou o patrimônio histórico e artístico nacional. No seu, art. 1º, ele conceituou o patrimônio histórico e artístico nacional como o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
![Page 20: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/20.jpg)
3 – Tombamento
3.2 – O que pode ser Tombado3.3 – Como solicitar?3.4 – Processo de Tombamento – O
que é?
![Page 21: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/21.jpg)
3 – Tombamento (continuação)
3.5 – Espécies de Tombamentoa) De ofíciob) Voluntárioc) Compulsório
![Page 22: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/22.jpg)
3 – Tombamento (continuação)
3.6 – É desapropriação?3.7 – O objeto tombado pode ser alugado ou vendido?
![Page 23: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/23.jpg)
3 – Tombamento (continuação)
3.8 – EFEITOS:
3.8.1 – Restrição à alienabilidade3.8.2 – Modificabilidade3.8.3 – Restrição às propriedades
vizinhas
![Page 24: TUTELA ADMINISTRATIVA DO MEIO AMBIENTE Instrumentos de Proteção ao Meio Ambiente.](https://reader035.fdocumentos.tips/reader035/viewer/2022062318/552fc113497959413d8c70b8/html5/thumbnails/24.jpg)
Tombamento Ambiental?
No § 2º, do art. 1º, do Dec.-lei 25/37 ficou estabelecido que os monumentos naturais, os sítios e paisagens que importe poderão ser tombados.
Isto atinge os que estão inseridos dentro das propriedades rurais, causando restrições de uso por parte dos proprietários.