Tudo o que você precisa saber sobre a previdência e a...

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Tudo o que você precisa saber sobre a previdência e a aposentadoria.

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Tudo o que você precisa saber sobre

a previdência e a aposentadoria.

Esta cartilha reúne as principais informações sobre a previdência e a aposentadoria do servidor do município

do Jaboatão dos Guararapes. Ler o seu conteúdo com atenção irá não apenas esclarecer as suas dúvidas, como também deixar você mais preparado para fazer valer os

seus direitos e cuidar do seu futuro.

Cuidar da suaprevidência é

fazer o seu futuro mais seguro.

O que é o JABOATÃOPREV?É o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – JABOATÃOPREV, inscrito no CNPJ sob o n° 04.811.561/0001-21. Essa autarquia municipal foi criada pela lei municipal de nº 108/2001, com a finalidade de assegurar aos seus beneficiários, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, idade, inatividade e falecimento.

O que é FUNPREV?Fundo de Previdência Social – FUNPREV, de natureza previdenciária, é o Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Município do Jaboatão dos Guararapes. Ele patrocina as aposentadorias e pensões dos servidores municipais. Caberá ao JABOATÃOPREV a representação legal, a administração e a gestão desse Fundo.

Qual a diferença entre o FUNPREV e o JABOATÃOPREV?O FUNPREV é o fundo financeiro que patrocina as aposentadorias dos servidores do município do Jaboatão dos Guararapes e as pensões de seus dependentes. É mantido por contribuições dos poderes Executivo e Legislativo, inclusive pelas suas autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo município, bem como pelos seus segurados ativos e inativos. O JABOATÃOPREV administra o FUNPREV.

Quem tem direito aos serviços do JABOATÃOPREV?Os beneficiários do regime de previdência social de que trata essa lei classificam-se como segurados e dependentes.

• São segurados obrigatórios os servidores públicos titulares de cargos efetivos, e os estáveis, vinculados à administração direta, autárquica e fundacional.

• São beneficiários do regime de previdência social, na condição de dependentes do segurado:

- Cônjuge, companheira ou companheiro;

- Filho, ou equiparado, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

- Menor que esteja sob a sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação;

- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Importante: a existência de cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos exclui o direito às prestações aos menores tutelados e aos irmãos do servidor.

NOÇÕES SOBRE OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DE APOSENTADORIAA Constituição Federal de 1988 regulamentou os seguintes benefícios previdenciários:

- Aposentadoria por idade e tempo de contribuição;

- Aposentadoria por idade;

- Aposentadoria compulsória;

- Aposentadoria por invalidez;

- Aposentadoria especial do Magistério;

- Aposentadoria Especial - Insalubridade;

- Pensão por morte.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Quem tem direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição? Qual a sua forma de cálculo?Tem direito à aposentadoria por idade e tempo de contribuição o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais:

1 - (Art. 40, §1º, III, a, da CF) – Regra permanente

SE MULHER SE HOMEM

Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo de contribuição: 35 anos.

Idade: 55 anos. Idade: 60 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 10 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 10 anos.

Tempo mínimo no cargo: 5 anos. Tempo mínimo no cargo: 5 anos.

Proventos: integralidade da média + RGPS.

Proventos: integralidade da média + + RGPS.

2 - (Art. 6º, incisos I a IV, da EC nº. 41/03) – Regra de transição – quem ingressou no serviço público até 31/12/2003

SE MULHER SE HOMEM

Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo de contribuição: 35 anos.

Idade: 55 anos. Idade: 60 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 20 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 20 anos.

Tempo mínimo na carreira: 10 anos. Tempo mínimo na carreira: 10 anos.

Tempo mínimo no cargo: 5 anos. Tempo mínimo no cargo: 5 anos.

Proventos: integrais + paridade. Proventos: integrais + paridade.

3 - (Art. 3º, incisos de I a III, da EC nº 47/2005) - Regra de transição – quem ingressou no serviço público até 16/12/1998

SE MULHER SE HOMEM

Soma = 85 - para cada ano a mais trabalhado, reduz-se um ano da

idade.

Soma = 95 - para cada ano a mais trabalhado, reduz-se um ano da

idade.

Tempo de contribuição: 30 anos. Tempo de contribuição: 35 anos.

Idade: 55 anos. Idade: 60 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 25 anos.

Tempos mínimo de serviço público: 25 anos.

Tempo mínimo na carreira: 15 anos. Tempo mínimo na carreira: 15 anos.

Tempo mínimo no cargo: 5 anos. Tempo mínimo no cargo: 5 anos.

Proventos: integrais + paridade. Proventos: integrais + paridade.

APOSENTADORIA POR IDADEQuem tem direito à aposentadoria por idade?Tem direito à aposentadoria por idade o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais:

1 - (Art. 40, §1º, III, b, da CF) – Regra permanente

SE MULHER SE HOMEM

Idade: 60 anos. Idade: 65 anos.

Tempo mínimo na carreira: 10 anos. Tempo mínimo na carreira: 10 anos.

Tempo mínimo no cargo: 5 anos. Tempo mínimo no cargo: 5 anos.

Proventos: proporcionais ao tempo de contribuição + RGPS.

Proventos: proporcionais ao tempo de contribuição + RGPS.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIAQuem tem direito à aposentadoria compulsória?Tem direito à aposentadoria compulsória o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais:

1 - (Art. 40, §1º, II da CF c/c art. 2º da Lei Complementar nº 152/2015) – Regra permanente

SE MULHER SE HOMEM

Idade: 75 anos. Idade: 75 anos.

Cálculo de proventos: proporcional ao tempo de contribuição + RGPS.

Cálculo de proventos: proporcional ao tempo de contribuição + RGPS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZQuem tem direito à aposentadoria por invalidez?Tem direito à aposentadoria por invalidez o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais:

1 - (Art. 40, §1º, I da CF) – Regra permanente

INGRESSOU NOSERVIÇO PÚBLICO

ATÉ 31/12/2003

INGRESSOU NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR

DE 01/01/2004

Regra: Art. 40, § 1º, I da CF com os benefícios do art. 6° - A da EC

nº 41/03. Regra: Art. 40, § 1º, I da CF.

Proventos: regra geral – proporcionais à última

remuneração.

Proventos: regra geral – proporcionais à média aritmética.

Exceção: acidente de trabalho, moléstia profissional e doença

grave constante do rol do § 6º, do art. 18, da Lei 108/2001 - proventos integrais da última remuneração.

Exceção: acidente de trabalho, moléstia profissional e doença

grave constante do rol do § 6º, do art. 18, da Lei 108/2001 - proventos

integrais da média aritmética.

Reajuste: paridade. Reajuste: RGPS.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO MAGISTÉRIOQuem tem direito à aposentadoria especial do Magistério?Tem direito à aposentadoria especial do Magistério o servidor que cumprir as seguintes exigências constitucionais:

1 - (Art. 40, §5º da CF) – Regra permanente

SE MULHER SE HOMEM

Tempo de contribuição*: 25 anos. Tempo de contribuição*: 30 anos.

Idade: 50 anos. Idade: 55 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 10 anos.

Tempo mínimo de serviço público: 10 anos.

Tempo mínimo no cargo: 5 anos. Tempo mínimo no cargo: 5 anos.

Proventos: integralidade da média + RGPS.

Proventos: integralidade da média + RGPS.

2 - (Art. 6º, incisos I a IV, da EC nº. 41/03) – Regra transitória – quem ingressou no serviço público até 31/12/2003

SE MULHER SE HOMEM

Tempo de contribuição*no Magistério: 25 anos.

Tempo de contribuição*no Magistério: 30 anos.

Idade: 50 anos. Idade: 55 anos.

Tempo mínimo no serviço público: 20 anos.

Tempo mínimo no serviço público: 20 anos.

Tempo mínimo na carreira: 10 anos. Tempo mínimo na carreira: 10 anos.

Tempo mínimo no cargo: 5 anos. Tempo mínimo no cargo: 5 anos.

Proventos: integrais + paridade. Proventos: integrais + paridade.

* O tempo de contribuição deve ser comprovadamente na função de professor, gestor escolar (diretor), coordenador ou assessor escolar (esses últimos, desde que estejam lotados em unidade escolar).

APOSENTADORIA ESPECIAL - INSALUBRIDADEQuem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?Tem direito à aposentadoria especial o servidor que laborou em exposição, de forma habitual e permanente, a agentes nocivos prejudiciais à saúde ou à integridade física, e desde que cumpram os requisitos estabelecidos no art. 57 da Lei Federal nº 8.213/91 c/c o Decreto Municipal nº 157/2015.

SE MULHER SE HOMEM

15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo ao qual

estava exposto.

15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do agente nocivo ao qual

estava exposto.

Cálculo de proventos: proporcional ao tempo de contribuição + RGPS.

Cálculo de proventos: proporcional ao tempo de contribuição + RGPS.

Quais vantagens podem constar na minha aposentadoria?Para as modalidades de aposentadoria com direito à paridade, os proventos serão compostos de:

- Proventos básicos;

- Adicionais e gratificações permanentes;

- Gratificações e adicionais temporários que tenham sido percebidos por, no mínimo, 11 meses consecutivos ou não, a partir de julho de 1994.*

* O valor das gratificações e adicionais temporários serão apurados mediante uma média aritmética simples das 80% maiores contribuições e serão proporcionais ao tempo de percepção/contribuição.

Quais vantagens e adicionais temporários não podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria?O art. 13 da Lei Municipal nº 108/2001, com redação dada pela lei municipal nº 1.265/2016, estabelece que não podem ser incorporadas aos proventos as seguintes parcelas:

As diárias para as viagens, desde que não excedam a cinquenta por cento da base de cálculo mensal:- A ajuda de custo;- O salário-família;- Indenização de transporte;- Auxílio-alimentação;- Auxílio creche; - Abono de permanência;- Parcelas remuneratórias quando a lei

específica prever a exclusão;- Outras parcelas que tenham caráter

indenizatório.

Onde devo solicitar o meu benefício de aposentadoria?O servidor deve comparecer à sede do JABOATÃOPREV, localizada à Rua Coronel Valdemar Basgal, 576, Piedade, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54400-170, munido de sua documentação pessoal e solicitar ao funcionário do núcleo previdenciário que verifique se as condições para a sua aposentadoria já estão satisfeitas.

Qual a documentação deve ser apresentada para solicitar o benefício?- Cópia do Documento de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Cópia do Cartão do PASEP;

- Cópia do Cartão do Banco do Brasil;

- Cópia do último contracheque;

- Cópia do comprovante de residência;

- Cópia da Certidão de Casamento;

- Declaração de Nada Consta emitida pela Comissão de Inquérito da Prefeitura;

- Em caso de filho menor de 24 anos – Certidão de Nascimento (informação para o Imposto de Renda);

- Caso tenha tempo de contribuição anterior ao da prefeitura, providenciar Certidão de Tempo de Contribuição.

Importante: JUNTO COM AS CÓPIAS, APRESENTAR TODOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS.

Quem tem direito de perceber o abono de indenização?O art. 3 da lei municipal nº 1.265/2016 criou um abono de indenização para aqueles que se aposentarem pela regra do art. 40, §1º, inciso III, alíneas a e b ou §5º do mesmo artigo, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela EC. 41/2003, nos 36 (trinta e seis) meses subsequentes à data da vigência da referida lei, correspondentes à soma de 3 (três) valores líquidos de proventos de aposentadoria.

PENSÃO POR MORTEO que é pensão por morte?É o benefício previdenciário concedido aos DEPENDENTES do servidor público municipal falecido em atividade ou aposentado.

Quem tem direito a receber pensão por morte?São DEPENDENTES do servidor público municipal:

- Cônjuge, companheira ou companheiro;

- Filho, ou equiparado, não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

- Menor que esteja sob a sua tutela e não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação;

- Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

Importante: a existência de cônjuge, companheiro(a), filhos menores ou inválidos exclui o direito às prestações aos menores tutelados e aos irmãos do servidor.

Qual a documentação que deve ser apresentada para solicitar o benefício?DO SERVIDOR FALECIDO:

- Cópia do Documento de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Certidão de Óbito (com a firma do tabelião reconhecida em cartório);

- Último contracheque.

DO REQUERENTE:

- Cópia do Documento de Identidade;

- Cópia do CPF;

- Cópia do Cartão do Banco do Brasil;

- Cópia do comprovante de residência;

- Cópia da Certidão de Casamento (caso cônjuge);

- Documentos que comprovem união estável - no mínimo 3 (três) do rol §6º do art. 9º da Lei 108/2001 e 3 (três) declarações de testemunhas afirmando a existência da união estável (caso companheiro(a));

- Declaração de Nada Consta expedida pelo INSS;

- Cópia da Certidão de Casamento ou Nascimento ou RG de todos os filhos do servidor falecido.

Elias GomesPrefeito Heraldo SelvaVice-prefeito

Júlio CesarSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos e Administração

Adriana AlvesSecretária Executiva de Administração, Gestão de Pessoas e Previdência

Reinaldo Trajano Cordeiro JúniorPresidente Ilka da Costa Freitas CoutinhoGerente de Previdência e Atuária Derval Barbosa da Silva JúniorGerente Administrativo e Financeiro Lúcia Lessa RochaAssessora Jurídica