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TRATAMENTO TÉRMICO

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Análise do Tratamento Térmico realizado em uma junta soldada O aluno deve verificar se o tratamento térmico realizado atende aos requisitos do procedimento apresentado (Anexo A). O "Relatório de Tratamento Térmico" - Anexo B - deve ser preenchido da seguinte forma:

a) Relacione os requisitos do procedimento aplicáveis ao caso apresentado, tais como: • Velocidade de Aquecimento; • Temperatura de tratamento (ou de patamar); • Tempo de tratamento (ou de patamar); • Velocidade de Resfriamento; • Diferença de temperatura entre os termopares; • Número de termoares; • Localização e identificação dos termopares.

b) Para cada requisito listado, cite os valores especificados e dê seu parecer ("S", se satisfatório ou "N", se não-satisfatório).

c) Justifique o parecer, em caso de reprovação, citando sempre: A causa, o(s) termopar(es) em não-conformidade, o horário de início e término da ocorrência. Considerando a hora impressa no gráfico.

O Anexo C apresenta as condições de realização do tratamento térmico de uma junta soldada para ser analisado, segundo o critério estabelecido. NOTA IMPORTANTE: Cada requisito analisado deve ter um único laudo (satisfatório ou não-satisfatório) independente do número de itens envolvidos na análise.

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ANEXO A

PROCEDIMENTO DE TRATAMENTO TÉRMICO DE ALÍVIO DE TENSÃO

1. TAXA DE AQUECIMENTO 1.1 O controle de temperatura deverá iniciar a 150°C 1.2 Acima de 150º a taxa de aquecimento deverá atender aos valores especificados na

Tabela I. TABELA I – Taxa de aquecimento e de resfriamento

Metal de Base (Pnumber)

Taxa de Aquecimento (°C/h)

Taxa de Resfriamento (°C/h)

P1 ≤ 300 ≤ 280 P3 ≤ 250 ≤ 240 P4 ≤ 200 ≤ 200 P5 ≤ 150 ≤ 150

NOTAS: a) Taxas superiores serão admissíveis se ocorrerem em períodos contínuos de até 15

minutos. b) No caso de juntas dissimilares, a taxa de aquecimento deve ter o valor correspondente

ao metal de base com maior teor de elementos de liga.( maior P number ) 2. TEMPERATURA DE TRATAMENTO 2.1 A temperatura de tratamento (Patamar) deverá atender aos valores especificados na Tabela II.

TABELA II – Temperaturas de tratamento (PATAMAR)

Metal de Base (Pnumber)

Temperatura de Tratamento (°C)

P1 400 a 450 P3 500 a 550 P4 600 a 650 P5 700 a 750

NOTAS: a) Variações na temperatura de tratamento são admissíveis, desde que no somatório não

sejam superiores a 15 minutos. c) No caso de juntas dissimilares, a temperatura de tratamento deve ter o valor

correspondente ao do metal de base com maior teor de elementos de liga.( maior P number )

3. TEMPO DE TRATAMENTO 3.1 A junta soldada deverá permanecer na faixa de temperatura citada no item 2, durante o

tempo estabelecido na Tabela III.

TABELA III – Tempos de tratamento em função da espessura do metal de base Espessura (e) do Metal de Base

(mm) Tempo Mínimo Especificado

(minutos) e ≤ 5 60

5 < e ≤ 7 90 7 < e ≤ 10 120 10 < e ≤ 15 150

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NOTAS: a) O tempo de tratamento térmico não precisa ser contínuo. Deve ser considerado para

cálculo do tempo total, apenas o tempo em que a temperatura estiver dentro da faixa citada no item 2.

b) No caso de juntas com espessuras diferentes, o tempo de tratamento térmico deve ter o valor correspondente ao metal de base de maior espessura.

4. TAXA DE RESFRIAMENTO 4.1 O controle de temperatura não deverá ser interrompido antes da peça atingir 200° C. 4.2 Acima de 200° C a taxa de resfriamento deverá atender aos valores especificados na Tabela I. NOTAS: a) Taxas superiores serão admissíveis se ocorrerem em períodos contínuos de até 15

minutos. d) No caso de juntas dissimilares a taxa de resfriamento deve ter o valor correspondente

ao metal de base com maior teor de elementos de liga.( maior P number ) 5. DIFERENÇA DE TEMPERATURA ENTRE OS TERMOPARES 5.1 A diferença de temperatura entre dois termopares em temperaturas superiores a 150°

C não deve exceder a 50° C. Diferenças superiores a 50° C são admissíveis se ocorrerem em períodos contínuos de até 15 minutos.

6. QUANTIDADE E LOCALIZAÇÃO DE TERMOPARES 6.1 O número de termopares deve ser proporcional ao tamanho da junta. Deve existir no

mínimo um termopar para cada metro de circunferência de junta ou fração (circunferência = 3,14 x diâmetro externo).

6.2 Para tubos tratados na posição horizontal deve haver sempre um termopar na geratriz inferior, do tubo, e para tubos com diâmetro externo superior a 300 mm, deve haver também um termopar na geratriz superior do mesmo.

6.3 No caso de juntas com espessuras diferentes, os termopares, devem ser instalados em ambos os componentes da junta.

6.4 Os termopares deverão ser fixados no metal de base a uma distância equivalente à espessura do metal de base a partir da margem da solda.

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ANEXO B

RELATÓRIO DE TRATAMENTO TÉRMICO

NOME: N.º REG. DATA: ____/____/_____

PARÂMETROS OU REQUISITOS

VALOR ESPECIFICADO

LAUDO (S/N)

JUSTIFICATIVAS TERMOPAR ANALISADO

TEMPO

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a) Juntas com espessuras iguais

b) Junta com espessuras diferentes

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ANEXO B

RELATÓRIO DE TRATAMENTO TÉRMICO

NOME: N.º REG. DATA: ____/____/_____

PARÂMETROS OU REQUISITOS

VALOR ESPECIFICADO

LAUDO (S/N)

JUSTIFICATIVAS TERMOPAR ANALISADO

TEMPO

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a) Juntas com espessuras iguais b) Junta com espessuras diferentes

ANEXO C Dados para análise a) Termopares analisados: Contínuo e Tracejado b) Diâmetro externo: 726 mm e 694 mm c) Posicionamento do tubo: Horizontal d) Croqui da junta:

GRÁFICO

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