Tributário e Financeiro p Text Aloud Parcial

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ITEM 13 13.a. Repartição da receita tributária. Legislação básica: Art. 157 a 162 da CF. Noção geral : A rigor, o tema em apreço é matéria de direito financeiro, pois somente se refere às relações jurídicas entre os entes de direito público e não aquelas entre tais entes e os particulares. Todavia, os programas de concurso público e a maioria da doutrina o inserem dentro do programa de direito tributário. A necessidade de um sistema de repartição de receitas tributárias decorre diretamente da forma federativa de Estado, caracterizada pela autonomia dos entes. Ora, não existe autonomia de um ente que não tenha recursos materiais para desempenhar as competências que a Constituição lhe atribuiu (não se fala em autonomia política sem autonomia financeira). Para efetivar o poder de auto-organização, normatização, autogoverno e auto- administração dos entes federados, se utilizou de duas técnicas: a atribuição de competência tributária própria e a participação dos entes menores na receita arrecada pelos entes maiores. De tal sorte, o legislador constituinte reconhecendo o desequilíbrio na repartição de competência que fizera, onde existe uma concentração maior de renda no âmbito federal, decidiu por determinar que os entes maiores entregassem parte da receita arrecadada aos menores. Veja- se que a repartição sempre consiste na participação dos entes menores na arrecadação dos maiores, nunca ocorrendo o inverso. Daí, a União entrega parte de sua arrecadação aos Estados, DF, Municípios, não recebendo nada deles. Os Estados repartem parcela de suas receitas com os Municípios do seu território, não recebendo nada deles. Já os municípios e o DF (não pode ser dividido em municípios) não fazem qualquer repasse. A repartição de receita tributária é também chamada por alguns de participação em receitas (na ótica dos entes menores) e discriminação por produto (espécie de discriminação das rendas). Princípio do federalismo. A repartição de receitas estabelecidas na CF funda-se no princípio federalista (diversos entes

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ITEM 1313.a. Repartio da receita tributria.Legislao bsica: Art. 157 a 162 da CF.Noo geral: A rigor, o tema em apreo matria de direito financeiro, pois somente sereferesrela!es"#r$dicasentreosentesdedireitop%&licoenoa'#elasentretaisenteseospartic#lares. (oda)ia, osprogramas deconc#rsop%&licoeamaioriadado#trinaoinseremdentrodoprogramadedireitotrit*rio. Anecessidadede#msistema de repartio de receitas trit*rias decorre diretamente da forma federati)a de+stado, caracteri,ada pela a#tonomia dos entes. -ra, no e.iste a#tonomia de #m ente'#e no ten/a rec#rsos materiais para desempen/ar as compet0ncias '#e a Constit#iol/e atrii# 1no se fala em a#tonomia pol$tica sem a#tonomia financeira2. 3ara efeti)aro poder de a#to4organi,ao, normati,ao, a#togo)erno e a#to4administrao dos entesfederados, se #tili,o# de d#as tcnicas: a atriio de compet0ncia trit*ria pr5pria e aparticipao dos entes menores na receita arrecada pelos entes maiores. 6e tal sorte, olegislador constit#inte recon/ecendo o dese'#il$&rio na repartio de compet0ncia '#efi,era, ondee.iste#maconcentraomaiorderendano7m&itofederal, decidi#pordeterminar '#e os entes maiores entregassem parte da receita arrecadada aos menores.8e"a4se '#e a repartio sempre consiste na participao dos entes menores naarrecadao dos maiores, n#nca ocorrendo o in)erso. 6a$, a 9nio entrega parte de s#aarrecadao aos +stados, 6F, :#nic$pios, no rece&endo nada deles. -s +stadosrepartem parcela de s#as receitas com os :#nic$pios do se# territ5rio, no rece&endonada deles. ;* os m#nic$pios e o 6F 1no pode ser di)idido em m#nic$pios2 no fa,em'#al'#er repasse. A repartio de receita trit*ria tam&m c/amada por alg#ns departicipaoemreceitas 1na5ticados entes menores2 ediscriminaopor prod#to1espcie de discriminao das rendas2. 3rinc$pio do federalismo. A repartio de receitasesta&elecidas na CF f#nda4se no princ$pio federalista 1di)ersos entes federati)osintegrantes da #esto-&"eti)a ?:3F@122. Napartil/a das receitas trit*riasine.iste o instit#to da solidariedade ati)a 1>#esto -&"eti)a ? :3F@122.+spciesde