TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA · Continuidade da Corte Permanente de Justiça Internacional...

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Carta de São Francisco, art.92

Principal órgão judiciário das Nações Unidas

Funcionará de acordo com o Estatuto anexo, baseado no Estatuto da Corte Permanente de Justiça Internacional e parte integrante da presente Carta

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Continuidade da Corte Permanente

de Justiça Internacional

Artigo 14 do Pacto da Liga das Nações (1919)

formular um plano para o estabelecimento de uma corte permanente de justiça internacional para solução de controvérsias e pareceres consultivos

Corte Permanente de Justiça Internacional

realizou sua primeira sessão em 15 de fevereiro de 1922

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Diferenças da CPJI em relação aos

tribunais arbitrais de até então

formada por um corpo permanente de juristas,

regulada por um estatuto e um regulamento

próprios, fixados de antemão e obrigatórios

às partes que recorressem a Corte

dotada de um secretariado permanente

procedimentos amplamente conhecidos

e alegações, procedimentos orais e

documentação publicada

acessível a todos os países que aceitassem

sua jurisdição

De 1922 a 1940, 31 acórdãos em 29 processos, e 27

pareceres, essencialmente entre

Estados europeus

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CPJI x TIJ

O Tribunal atual é permanente (salvo período de recesso) enquanto a Corte mantinha uma sessão por ano (salvo eventuais sessões extraordinárias)

Ambos com sede em Haia;

com sessões plenárias ou em

câmaras;

elegem por 3 anos seu

presidente e seu vice-presidente;

nomeiam seus cartórios;

dependem financeiramente da Assembleia Geral, que vota seu orçamento.

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Alcance TIJ – CSF, art. 93.1

Todos os Membros das

Nações Unidas são ipso facto

partes do Estatuto do TIJ

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Composição

15 juízes

eleitospelo CS e pela

AG

pormandato

de 9 anos

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JUÍZES

Permanentes

• Membros do Tribunal ou Juízes Temporários

• Juízes ad hoc

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Perfil dos membros

• Estatuto do TIJ, Artigo 2º - magistrados

independentes

• pessoas que gozem de alta consideração

moral e que reúnam as condições

necessárias para o exercício das mais altas

funções judiciais em seus respectivos países

• ou que sejam jurisconsultos de reconhecida

competência na área do direito internacional

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Independência em relação aos

Estados

• Eleitos (art. 4.1) pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Segurança por maioria absoluta em cada um destes órgãos

• sem levar em conta sua nacionalidade (artigo 3.1) – mas

a) não poderão haver dois juízes que sejam da mesma nacionalidade (art. 3.2)

b) será considerado nacional do Estado em que exerça ordinariamente seus direitos civis e políticos

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Independência em relação aos

Estados

• Art. 9 Estatuto TIJ - Em toda eleição, os

eleitores levarão em conta não apenas que

as pessoas possuem individualmente as

condições requeridas, mas que também

estejam representadas as grandes

civilizações e os principais sistemas jurídicos

do mundo

• Nomes apresentados por grupos nacionais

no Tribunal Permanente de Arbitragem

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Tribunal Permanente de ArbitragemSite oficial: http://pca-cpa.org/

• Não é uma jurisdição, mas um quadropermanente para uso dos tribunaisarbitrais formados para dirimir conflitosespecíficos

• Convenções de 1899 e 1907 para solução pacífica de conflitos internacionais

• Facilita a arbitragem e a solução de conflitos, tanto de DIP como de DIPr

• Atualmente, 112 Estados Partes (Brasil desde 1907)

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Organiza-se por uma estrutura tripartite formada por

• um Conselho Administrativo, que controla seuorçamento;

• por uma lista de árbitros potenciaisindependentes, chamados Membros;

• e de um Secretariado, chamado EscritórioInternacional, dirigido por um Secretário Geral

• Há uma lista especial de árbitros para controvérsias que envolvam meio-ambiente

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Voltando ao TIJ

• 9 anos, podendo ser reeleitos [um terço é renovado a cada 3 anos] art.13

Mandato dos juízes – art.13

• Não será retirado do cargo nenhum membro do TIJ a menos que, a juízo unânime dos demais membros, tenha deixado de satisfazer as condições requeridas.

• TIJ comunicará oficialmente a situação ao SG/ONU determinando vacância do cargo

Perda do mandato – art.18

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• Artigo 19 - No exercício das funções do cargo, os membros do TIJ gozarão de privilégios e imunidades diplomáticas

Privilégios e imunidades

• Art. 16 - Nenhum membro do TIJ poderá exercer nenhuma função política ou administrativa, nem se dedicar a nenhuma outra ocupação de caráter profissional. Em caso de dúvida o TIJ decidirá.

Dedicação exclusiva

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• Não poderão exercer funções de agente, conselheiro ou advogado em nenhuma controvérsia.

• Não poderão participar na decisão de nenhuma controvérsia em que tenham atuado anteriormente como agentes, conselheiros ou advogados de qualquer uma das partes, ou como membros de um tribunal nacional ou internacional ou de uma comissão investigadora ou de qualquer outro tipo.

• Em caso de dúvida o TIJ decidirá.

Conflito de interesse – art.17

• Artigo 32: salário anual (+ gratificação pelo exercício da Presidência), fixado pela Assembleia Geral sob proposta do TIJ. AG regulamente aposentadoria, e reembolso de gastos de viagem aos Membros do TIJ e ao Secretariado. Remuneração e reembolsos isentos de impostos.

Remuneração

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Membros

atuais

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• Salvo a China em alguns momentos, os 5

membros do Conselho de Segurança

sempre estiveram “representados”

• Atualmente, Reino Unido não está

representado

https://www.letemps.ch/monde/linde-

remporte-un-siege-juge-cour-

internationale-justice

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Antônio Augusto Cançado Trindade

Mandato de 9 anos 2009-2018

• eleito com o apoio de 163 membros da Assembléia Geral das Nações Unidas, onde foi o candidato mais votado, e de 14 membros do Conselho de Segurança, segundo informações do Itamaraty

Reeleito em novembro de 2017

Mandato 2018-2027

quinto brasileiro a integrar o corpo de juízes do TIJ

• precedido por Francisco Rezek (1996-2006),

• José Sette Câmara (1979-1988),

• Levi Fernandes Carneiro (1951-1955) e

• José Philadelpho de Barros e Azevedo (1946-1951)

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Juízes ad hoc

• Juízes nomeados especificamente para uma controvérsia (ou mais de uma, sempre pontualmente) – não é chamado membro do Tribunal

• Os Estados podem (é uma faculdade dos Estados, não uma obrigação) nomear juízes ad hoc quando o TIJ deve decidir sobre uma controvérsia em que:

1) uma das Partes (Estados) tem um nacional como juiz do TIJ e a outra não;

2) ou nenhuma delas o tem

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Perfil do juiz ad hoc deve obedecer às mesmas regras relativas aos

membros do TIJ

O juiz ad hoc fará a mesma declaração solene de um juiz

ordinário antes de assumir seu posto

“I solemnly declare that I will perform my duties and exercise my powers as judge honourably,

faithfully, impartially and conscientiously”

«Je déclare solennellement que je remplirai mesdevoirs et exercerai mes attributions de juge en

tout honneur et dévouement, en pleine et parfaiteimpartialité et en toute conscience»

Ele não precisa ter a nacionalidade do Estado que o nomeou (e isto

ocorre com frequência)

Participa em pé de igualdade com seus colegas na apreciação do caso para o qual foi designado, e recebe

remuneração por dia de trabalho desenvolvido (diárias)

Daí decorre que em certos julgamentos o TIJ poderá ter mais do

que 15 juízes

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CríticaSubsistência de

antigos procedimentosarbitrais

Só se justificaria pelocaráter recente da

jurisdição internacional

Tendência a desaparecer

Defesa

Útil que o TIJ possase beneficiar da ajudade uma pessoa que éfamiliar ao ponto de

vista de uma das partes, o que nem

sempre será o casodos juízes

permanentes

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Obs. sobre o texto de Cançado Trindade

Art. 35.3 e 4 – Regulamento TIJ

• Parte contrária é notificada da designação

de um juiz ad hoc e pode apresentar

observações no prazo estipulado pelo TIJ

• Transcorrido o prazo, não havendo

objeção da parte contrária ou do TIJ, as

partes são informadas da designação

• Em caso de contestação ou dúvida, o TIJ

decide (depois de ouvir as partes)

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Lista de juízes ad hoc em toda a

história do TIJ

(nome, nacionalidade, parte que

representa e caso)

• http://www.icj-cij.org/en/all-judges-ad-hoc

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Competências

do TIJ

Contenciosa

Art.36 ETIJ

Consultiva

Art.96 CSF

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COMPETÊNCIA CONSULTIVA

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Quem pode pedir um parecer

consultivo? CSF, art.96

TIJ

AG, sobre qualquer questão de ordem

jurídica

CS, sobre qualquer questão de ordem

jurídica

Outros órgãos da ONU e entidades especializadas

autorizados pela AG, dentro da esfera de

suas atividades

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TIJ elabora uma lista dos Estados eorganizações internacionais que serãocapazes de fornecer informações sobre a questão perante o Tribunal

Não são Partes pois não é um contencioso

Em geral, os Estados listados são os Estados-membros da organização que solicitaram a opinião na AG

Qualquer Estado que não seja consultado peloTribunal de Justiça pode pedir para ser

26 opiniões consultivas

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http://www.icj-cij.org/files/publications/yearbook-2015-2016.pdf

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• 1948 - Conditions of Admission of a State to Membership in the United Nations (Article 4 of the Charter)

• 1949 - Reparation for Injuries Suffered in the Service of the United Nations

• 1950 - Interpretation of Peace Treaties with Bulgaria, Hungary and Romania

• 1950 - Competence of the General Assembly for the Admission of a State to the United Nations

• 1950 - International Status of South West Africa

• 1951 - Reservations to the Convention on the Prevention and Punishment of the Crime of Genocide

• 1954 - Effect of Awards of Compensation Made by the United Nations Administrative Tribunal

• 1955 - Voting Procedure on Questions relating to Reports and Petitions concerning the Territory of South West Africa

• 1956 - Admissibility of Hearings of Petitioners by the Committee on South West Africa

• 1962 - Certain Expenses of the United Nations (Article 17, paragraph 2, of the Charter)

• 1975 - Western Sahara

• 1988 - Applicability of the Obligation to Arbitrate under Section 21 of the United Nations Headquarters Agreement of 26 June 1947

• 1996 - Legality of the Threat or Use of Nuclear Weapons

• 2004 - Legal Consequences of the Construction of a Wall in the Occupied Palestinian Territory

• 2010 - Accordance with international law of the unilateral declaration of independence in respect of Kosovo

Assembleia Geral (15)

• 1971 - Legal Consequences for States of the Continued Presence of South Africa in Namibia (South West Africa) notwithstanding Security Council Resolution 276 (1970)

Conselho de Segurança

• 1989 - Applicability of Article VI, Section 22, of the Convention on the Privileges and Immunities of the United Nations

• 1999 - Difference Relating to Immunity from Legal Process of a Special Rapporteur of the Commission on Human Rights

Conselho Econômico e Social

• art. 11 do TANU, procedimento abandonado pela res. 50 da AG de 29/1/1996

Tribunal Administrativo das Nações Unidas

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FAO

• 2012 - Judgment No.2867 of the Administrative Tribunal of the International LabourOrganization upon a Complaint Filed against the International Fund for Agricultural Development (Request for Advisory Opinion)

OrganizaçãoMarítimaInternacional

• 1962 - Constitution of the Maritime Safety Committee of the Inter-Governmental Maritime Consultative Organization

UNESCO

• 1956 - Judgments of the Administrative Tribunal of the ILO upon Complaints Made against Unesco

OMS

• 1980 - Interpretation of the Agreement of 25 March 1951 between the WHO and Egypt

• 1996 - Legality of the Use by a State of Nuclear Weapons in Armed Conflict

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• O pedido é resultado de uma resolução do

órgão interessado

• Na AG, por maioria simples

• O TIJ pode julgar a admissibilidade do

pedido, mas em geral é muito liberal –uma

recusas na história, o pedido da OMS em

1996

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Razões decisivas para não opinar

Segundo jurisprudência do TIJ, seriam

• Questões que não sejam jurídicas

• Sobre casos que concernem

exclusivamente à competência nacional

dos Estados

• Ou que levariam a decidir uma questão de

mérito de um litígio durante o seu

desenrolar

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Alcance

• Não é jurisdicional

• Não possui força obrigatória, salvo base

convencional

• Opinião destinada a esclarecer quem a

consulta: constatação do direito, por isto

faz parte da jurisprudência do TIJ

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COMPETÊNCIA

CONTENCIOSA

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Artigo 36.1 ETIJ

• Todas as questões que as partes lhe

submetam, bem como todos os assuntos

especialmente previstos na Carta das

Nações Unidas ou em tratados e

convenções em vigor

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TIJ

Cláusula facultativa de jurisdição obrigatória

(Declaração) –Cláusula Raul

Fernandes

Cláusula compromissória –

Cláusulas em tratados prevendo o

recurso ao TIJ

Acordo especial (compromis) –

aceitam submeter controvérsia específica

Forum prorrogatum– aceitação tácita

ou expressa durante o processo

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http://www.icj-cij.org/files/publications/yearbook-2015-2016.pdf

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Eficácia

Artigo 94 Carta de São Francisco

1. Cada Membro das Nações Unidas se compromete a conformar-se com a decisão do TIJ em qualquercaso em que for parte.

2. Se uma das partes num caso deixar de cumprir as obrigações que lhe incumbem em virtude de sentença proferida pelo Tribunal, a outra terá direitode recorrer ao Conselho de Segurança que poderá, se julgar necessário, fazer recomendações ou decidirsobre medidas a serem tomadas para ocumprimento da sentença.

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Balanço

• Jurisprudência contribuiu para consolidar

o papel da ONU (e de seus organismos)

na ordem jurídica internacional,

esclarecendo seu estatuto e suas

competências

• Interpretou dispositivos da Carta de São

Francisco