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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE JABOTICABAL FORO DE JABOTICABAL 2ª VARA CÍVEL Praça do Café s/nº, ., Aparecida - CEP 14870-230, Fone: (16) 3203-3211, Jaboticabal-SP - E-mail: [email protected] Horário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min DECISÃO–TERMO DE PENHORA Processo Digital nº: 0007159-04.2017.8.26.0291 - 2017/000970 Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Inadimplemento Exeqüente: Rafaela Priscila dos Anjos Executado: Marino Benedito Del Vecchio e outros - Juiz de Direito: Dr. Carlos Eduardo Montes Netto Vistos. Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 25.972 do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal - SP (fls. 56/57), em nome de Marino Benedito Del Vecchio e Maruska Asseli del Vecchio. Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários, independentemente de outra formalidade. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente, caso não conste nos autos, informar o e-mail e telefone celular para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Após a efetivação da medida, será nomeado avaliador oficial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Int. Jaboticabal, 08 de maio de 2018. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original, acesse o site https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0007159-04.2017.8.26.0291 e código 1712363. Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por CARLOS EDUARDO MONTES NETTO, liberado nos autos em 09/05/2018 às 07:55 . fls. 58

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOCOMARCA DE JABOTICABALFORO DE JABOTICABAL2ª VARA CÍVELPraça do Café s/nº, ., Aparecida - CEP 14870-230, Fone: (16) 3203-3211, Jaboticabal-SP - E-mail: [email protected]ário de Atendimento ao Público: das 12h30min às19h00min

DECISÃO–TERMO DE PENHORA

Processo Digital nº: 0007159-04.2017.8.26.0291 - 2017/000970

Classe - Assunto Cumprimento de Sentença - Inadimplemento

Exeqüente: Rafaela Priscila dos Anjos

Executado: Marino Benedito Del Vecchio e outros

-

Juiz de Direito: Dr. Carlos Eduardo Montes Netto

Vistos.

Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula nº 25.972 do Cartório

de Registro de Imóveis de Jaboticabal - SP (fls. 56/57), em nome de Marino Benedito Del Vecchio

e Maruska Asseli del Vecchio.

Ficam nomeados os atuais possuidores do bem como depositários,

independentemente de outra formalidade.

Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo

ao patrono da parte exequente, caso não conste nos autos, informar o e-mail e telefone celular para

envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.

Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do

acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência

das exigências acaso formuladas.

Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, acerca da penhora.

Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal,

de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas

no art.799, do Código de Processo Civil.

Após a efetivação da medida, será nomeado avaliador oficial.

Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.

Int.

Jaboticabal, 08 de maio de 2018.

DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

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LAUDO JUDICIAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE JABOTICABAL

FORO DE JABOTICABAL - 2ª VARA CÍVEL

RAFAEL ANDRÉ SILVA, brasileiro, solteiro, Corretor de Imóveis, portador do RG nº

40.049.355-X e do CPF n° 425.430.318-12, residente e domiciliado na Av. Silvio Vantini, nº

859, Nova Jaboticabal, na cidade de Jaboticabal SP. Devidamente inscrito no CRECI/SP –

Conselho Regional de Corretores de Imóveis sob número 180.186, CNAI - Cadastro Nacional

de Avaliadores Imobiliário sob número 024150, inscrito na AJG - Assistência Judiciária

Gratuita, Defensoria Pública, vem mui respeitosamente à presença de Exmo. Sr. (ª) Dr. (a)

Juiz de Direito desta Comarca, requerer a juntada o Parecer Técnico aos autos para fins de

direito.

REGISTRO PROCESSUAL

Processo Digital n°: 0007159-04.2017.8.26.0291

Assunto: Inadimplemento

Exequente: Rafaela Priscila dos Anjos

Executado: Marino Benedito Del Vecchio

Executado: Central da Impressão Ltda Me

Executada: Maruska Asseli Del Vecchio

DEFERIMENTO

Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carlos Eduardo Montes Netto

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SUMÁRIO

I. INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................. 3

II. DO AGENDAMENTO E DOS PRESENTES ..................................................................................................... 3

III. PRESENTES NA PERÍCIA .............................................................................................................................. 3

IV. CATEGORIA ................................................................................................................................................ 3

V. CARACTERISTICAS DO LOGRADOURO E CIRCUNVIZINHANÇA .................................................................. 3

VI. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL .................................................................................................................. 6

VII. METODOLOGIA .......................................................................................................................................... 7

VIII. AMOSTRAS E/OU IMÓVEIS COMPARATIVOS ............................................................................................ 8

IX. MEMORIAL DE CALCULO ......................................................................................................................... 11

X. DEPRECIAÇÃO FÍSICA DO IMÓVEL AVALIANDO ...................................................................................... 15

XI. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO ...................................................................................................................... 17

XII. ANEXOS .................................................................................................................................................... 26

XIII. CONCLUSÃO ............................................................................................................................................. 29

XIV. ENCERRAMENTOS CONCLUSÃO .............................................................................................................. 29

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I. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo a realização da Perícia de Avaliação para apuração do

valor de mercado de um bem imóvel, conforme nomeação à folha 75 dos autos.

II. DO AGENDAMENTO E DOS PRESENTES

A vistoria para realização da perícia, com registro à folha 90, foi realizada no dia 03 de

Outubro, de 2018, às 10h00min.

Endereço: Rua Comendador Avelino Geraldes Martins, nº 228, Bairro Nova Jaboticabal, desta

cidade e comarca de Jaboticabal – São Paulo.

III. PRESENTES NA PERÍCIA

Estiveram presentes a Sra. Patrícia Aparecida Escudeiro, inquilina e responsável pelas chaves

do imóvel, e o advogado da parte Exequente o Sr. Rudy Nosralla.

IV. CATEGORIA

O imóvel avaliando de acordo com a legislação de parcelamento do solo e uso classifica-se

como sendo: Imóvel Residencial Urbano.

V. CARACTERISTICAS DO LOGRADOURO E CIRCUNVIZINHANÇA

A região onde se localiza o imóvel vistoriado, de acordo com a Lei Complementar n. 86/2007

(Zoneamento Territorial do Município de Jaboticabal e suas alterações) Anexo I, classifica-se

como Zona Residencial – ZR. No entanto, a via publica do imóvel é classificada como sendo

Zona de Corredor Comercial – ZCC 1. Trata-se de região predominantemente residencial

horizontal. Possuindo também, uso comercial, serviços e institucional.

A Rua Comendador Avelino Geraldes Martins apresenta melhoramentos públicos essenciais,

como: rede de água potável, rede de esgoto, rede de águas pluviais, coleta de lixo,

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iluminação pública, telefonia, cabo e internet, pavimentação asfáltica, dotada de calçamento

lateral cimentado, guias e sarjetas, arborização e transporte público.

A dita rua possui médio fluxo de circulação de veículos, transporte público municipal,

fretados e transporte particular.

Classificada como sendo uma Via Urbana1: Coletora – Via destinada a coletar e distribuir o

trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais,

possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. O Código de Transito Brasileiro

classifica as vias coletoras com velocidade aproximada de: 40 km/h.

O imóvel está localizado à aproximadamente 70 metros de um ponto de ônibus, 90 metros

de uma Escola Estadual, 40 metros de uma mercearia, 85metros de uma distribuidora de

água, 230 metros de uma das principais vias do município a Avenida Carlos Berchieri, 590

metros da Rodovia Nisoji Fujisaki, 140 metros de uma importante via municipal a Rua Santo

André, entre outros.

1 Vias Urbanas: São as ruas, avenidas ou caminhos abertos à circulação pública, situadas nas áreas urbanas, caracterizado principalmente por possuírem imóveis edificados.

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Figura 01 – Mapa de Zoneamento e Uso do Solo

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Figura 02 – Legenda do Mapa de Zoneamento e Uso do Solo

VI. CARACTERISTICAS DO IMÓVEL

Imóvel contendo uma edificação de uso residencial, situado à Rua Comendador Avelino

Geraldes Martins, nº 228, Quadra 19, Lote Original P/Q, Bairro Nova Jaboticabal, desta

cidade e comarca de Jaboticabal – São Paulo. Inscrito na Prefeitura Municipal, pelo Código

3467, identificação 01.02.0059.00005.01.00.000 e no Cartório de Registro de Imóveis da

Comarca de Jaboticabal-SP, pela Matrícula nº 25.972.

Terreno: De formato regular, frente de 11,00 (onze) metros, profundidade de 22,00 (vinte e

dois) metros e área de 242,00 (duzentos e quarenta e dois) metros quadrados com

topografia plana e superfície seca. Acha-se localizado aos fundos do Lote Q , da Quad a .

Edificação: De uso residencial, com 146,602 metros quadrados de área total construída.

Composta por garagem para um veículo, uma sala, uma copa, uma cozinha, dois dormitórios,

um sanitário, uma lavanderia, um dormitório aos fundos, um banheiros aos fundos, varanda

aos fundos e circulação no entorno do imóvel.

2 A área do imóvel foi obtida através do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.

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Todos dos compartimentos possuem piso cerâmico, banheiro com revestimento cerâmico

até ao teto e na copa até a meia parede, e a circulação perimétrica tem piso em concreto

desempenado.

O imóvel possui laje na garagem e nos ambientes dos fundos supramencionados, na sala e

nos dormitórios possuem forros em madeira, nos demais ambientes forros em placas de

estuque. Há ainda no imóvel vários pontos com trincas nas paredes, infiltrações, portas em

madeira danificadas, porta em aço da cozinha com vidros quebrados, forros danificados,

reboco das paredes descascando na parte inferior da copa, pintura em mau estado de

conservação, entre outros.

Segundo a inquilina que mora no imóvel já há quase 08 (oito) anos, com seus dois filhos (as),

diz que nesse lapso temporal da locação não foi realizado nenhuma benfeitoria.

Importante destacar que no imóvel há uma placa de venda da Realiza Empreendimentos

Imobiliários.

Essas características foram consideradas, nesta avaliação, pelos índices adotados para o

estado de conservação e idade aparente.

VII. METODOLOGIA

A avaliação baseia-se em fatos e acontecimentos que influenciam, em cada momento, o

resultado final do valor do imóvel, convindo, sempre que possível, não nos atermos a um

único aspecto da questão e, pelo contrário, considerar simultaneamente os fato es usto e

utilidade , este espe ial e te po ue todo valo de o e da utilidade.

O presente trabalho foi pautado no Método Evolutivo, através da conjugação de métodos,

sendo identificado o valor do imóvel obtido pelo Método Comparativo Direto de Dados de

Mercado com o emprego do Tratamento por Fatores.

As amostras do tratamento por fatores foram compostas por dados de mercado

contemporâneos, com características físicas, socioeconômicas e de localização o mais

semelhantes possível entre si e em relação ao imóvel avaliando.

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Os fatores de homogeneização utilizados são:

Fator de Fonte (Fator de Oferta ou de Euforia) Ff

Tomado como 0,90 para imóveis em oferta de venda, considerando-se o desejoso de

vender e a negociação a ser realizada. Para negociações realizadas, Ff = 1.

Fator de Transposição (Fator de Localização) Ft

Tomado como igual à unidade para imóveis situados em áreas com a mesma força

comercial e nobreza daquela do imóvel avaliando, inferior à unidade quando a amostra

estiver em áreas mais valorizada e superior quando ocorrer o inverso.

Fator de Área Fa

É representado pela expressão empírica

Fa = (área do elemento pesquisado/área do imóvel avaliando)n

Na qual:

n = 0,250 → quando a diferença entre as áreas for inferior a 30%

n = 0,125 → quando a diferença for superior a 30%

Fator de Equivalência Fe

Tomado com igual à unidade para imóveis com acabamento e padrões construtivos

assemelhados ao avaliando, inferior à unidade quando a amostra tiver padrão construtivo

superior ao avaliando e maior do que a unidade quando o elemento amostral refere-se a

edificações de padrão inferior ao avaliando.

VIII. AMOSTRAS E/OU IMÓVEIS COMPARATIVOS

A pesquisa revelou os seguintes valores, que serão devidamente homogeneizados para o

imóvel avaliando, consoante ao Quadro Matriz na sequência.

Fontes de informação e amostras:

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Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 170,00 m²

Valor: R$ 400.000,00

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Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: Realiza Empreendimentos Imobiliários;

Código/Referência: 850, Telefone: (16) 3209-2470.

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 168,87 m²

Valor: R$ 300.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: Nosralla Negócios Imobiliários SS Ltda;

Código/Referência: 1722589, Telefone: (16) 3203-3273

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 155,13 m²

Valor: R$ 260.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: Nosralla Negócios Imobiliários SS Ltda;

Código/Referência: 1722576, Telefone: (16) 3203-3273

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 150,09 m²

Valor: R$ 265.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: Nosralla Negócios Imobiliários SS Ltda;

Código/Referência: 47300, Telefone: (16) 3203-3273

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 400,00 m²

Valor: R$ 530.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: Borsari Planejamento Imobiliário;

Código/Referência: não identificado, Telefone: (16) 3203-3365

Par

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R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 100,00 m²

Valor: R$ 200.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: San Marino Imobiliária; Código/Referência:

3121, Telefone: (16) 3209-3292.

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 152,27 m²

Valor: R$ 220.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: San Marino Imobiliária; Código/Referência:

394, Telefone: (16) 3209-3292.

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 107,39 m²

Valor: R$ 300.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: San Marino Imobiliária; Código/Referência:

105, Telefone: (16) 3209-3292.

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 263,43 m²

Valor: R$ 450.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: San Marino Imobiliária; Código/Referência:

645, Telefone: (16) 3209-3292.

R

Tipo do Imóvel: Edificação Unifamiliar (Casa)

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Localização: Nova Jaboticabal

Área Total do Imóvel: 270,00 m²

Valor: R$ 300.000,00

Ofertado pelo Corretor de imóveis/Imobiliária: Henru Imobiliária; Referência: 813, Telefone:

(16) 3203-3456.

A homogeneização traduz que todos os imóveis amostrais se transformam no avaliando,

quer em área, acabamento ou situação, segundo o seguinte Quadro Matriz.

IX. MEMORIAL DE CALCULO

Abaixo segue os cálculos para obter o valor do imóvel avaliando:

Quadro 01 – Matriz dos Fatores

Cálculo do Fator de Área Fa:

𝐹𝑎 = Á 𝑎 𝑃 𝑖 𝑎Á 𝑎 𝐴 𝑎𝑙𝑖𝑎 𝑛

Ff Fe Fa Ft

R 400.000,00R$ 170,00 2.352,94R$ 0,90 0,85 0,96 0,90 1.560,06R$

R 300.000,00R$ 168,87 1.776,51R$ 0,90 0,85 0,97 0,90 1.180,57R$

R 260.000,00R$ 155,13 1.676,01R$ 0,90 0,80 0,99 0,85 1.011,26R$

R 265.000,00R$ 150,09 1.765,61R$ 0,90 0,80 0,99 0,80 1.010,99R$

R 530.000,00R$ 400,00 1.325,00R$ 0,90 0,90 0,88 0,90 851,95R$

R 200.000,00R$ 100,00 2.000,00R$ 0,90 0,80 1,05 0,80 1.208,33R$

R 220.000,00R$ 152,27 1.444,80R$ 0,90 0,80 0,99 0,80 824,30R$

R 300.000,00R$ 107,39 2.793,56R$ 0,90 0,80 1,08 0,90 1.956,67R$

R 450.000,00R$ 263,43 1.708,23R$ 0,90 0,90 0,93 0,90 1.157,26R$

R 300.000,00R$ 270,00 1.111,11R$ 0,90 0,85 0,93 0,85 669,40R$

Dados Finais

(R$/m²)

Amostras

(R$)

Oferta

(R$)

Área

(m²)

Dados Iniciais

(R$/m²)

Matriz dos Fatores

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Imóveis Áreas

I.A. 146,60

R 170,00 15,96 0,25 0,963654

R 168,87 15,19 0,25 0,965262

R 155,13 5,82 0,25 0,985961

R 150,09 2,38 0,25 0,994135

R 400,00 172,85 0,125 0,882083

R 100,00 31,79 0,125 1,048979

R 152,27 3,87 0,25 0,990558

R 107,39 26,75 0,25 1,080917

R 263,43 79,69 0,125 0,929359

R 270,00 84,17 0,125 0,926502

Diferença de

Área (%)n Fa

Quadro 02 – Fator de Área

Os fatores de transposição aquém ou além de 30% devem ser encarados com reservas, visto

que traduzem que as amostras estão em locais distintos e distantes do imóvel avaliando.

Tem-se, assim, formado o rol definitivo de valores homogeneizados:

R1 = 1.560,06

R2 = 1.180,57

R3 = 1.011,26

R4 = 1.010,99

R5 = 851,95

R6 = 1.208,33

R7 = 824,30

R8 = 1.956,67

R9 = 1.157,26

R10 = 669,40

A média (X) das 10 (dez) amostras é R$ 1.143,08/m².

O Desvio pad ão S Sta da d Deviatio é dado pela fó ula:

= √∑ 𝑖 − X 2−

S= 358,78

Verificação da pertinência do rol pelo critério excludente de CHAUVENET:

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Amostras extremas R10 = R$ 669,40/m² e R8 = R$ 1.956,67/m²

Por este critério, a amostra será pertinente se o quociente entre o seu desvio (que é a

diferença em valor absoluto entre o valor da amostra e a média) e o desvio padrão for

inferior ao número crítico de Chauvenet tabelado.

Valor crítico para 10 amostras: 1,96 (tabelado)

d8/S = (1.956,67 - 1.143,08) ÷ 358,78 = 2,26 > , → a a ost a é impertinente e será

excluída.

d10/S = (1.143,08 - 669,40) ÷ 358,78 = 1,32 < , → a a ost a pe a e e.

Como a amostra X8 foi excluída do rol, teremos um novo rol com 9 amostras e novo estudo

será feito, calculando-se nova média e novo desvio padrão, que para 9 amostras, serão

respectivamente:

A média (X) das 9 (nova) amostras é R$ 1.052,68/m².

S= 247,60

Amostras extremas R10 = R$ 669,40/m² e R1 = R$ 1.560,06/m²

Valor crítico para 09 amostras: 1,92 (tabelado)

D1/S = (1.560,06 - . , ÷ , = , > , → a amostra é impertinente e será

excluída.

d10/S = (1.052,68 - 669,40) ÷ 247,60 = 1,54 < 1,92 → a a ost a pe a e e.

Como a amostra X1 foi excluída do rol, teremos um novo rol com 8 amostras e novo estudo

será feito, calculando-se nova média e novo desvio padrão, que para 8 amostras, serão

respectivamente:

A média (X) das 8 (nova) amostras é R$ 989,26/m².

S= 181,02

Amostras extremas R10 = R$ 669,40/m² e R6 = R$ 1.208,33/m²

Valor crítico para 08 amostras: 1,86 (tabelado)

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d1/S = (1.208,33 – 989,26) ÷ 181,02 = 1,21 < 1,86 → a amostra permanece.

d6/S = (989,26 - 669,40) ÷ 181,02 = 1,76 < 1,86 → a a ost a pe a e e.

No presente estudo será utilizada a Teoria Estatística das Pequenas Amostras (n<30) com a

distribuição t de STUDENT, para n amostras e n-1 graus de liberdade, com confiança

de 80%, consoante a Norma Brasileira NB-502/89 da ABNT que rege a matéria.

Limites de Confiança:

Os limites de confiança vêm definidos pelo modelo: 𝑋 = x ± 𝑥 √ −

Onde Tc = valores percentis para distribuição t de STUDENT, com n (8) amostras, n-1 (7)

graus de liberdade e confiança de 80% (tabelado) = 1,40.

Substituindo no modelo, vem 𝑋 = , ± , ,√

Efetuando, temos:

Xmáx = R$ 1.078,86/m²

Xmín = R$ 899,66/m²

Determinação da amplitude do intervalo e divisão deste em classes.

A amplitude A do intervalo é: Xmáx – Xmín = 1.078,86 – 899,66 = 179,20

Dividiremos a amplitude por 3 para se obter três classes, a saber:

A ÷ 3 = 179,20 ÷ 3 = 59,73

Divisão em classes para determinação do valor de decisão:

1ª Classe:

899,66 – .............................. – 959,39 (899,66 + 59,73)

Não há nenhuma amostra neste intervalo → peso ze o

2ª Classe:

959,39 – .............................. – 1.019,12 (959,39 + 59,73)

Neste intervalo há 02 (duas) amostras (1.011,26 e 1.010,99) → peso

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3ª Classe:

1.019,12 – .............................. – 1.078,85 (1.019,12 + 59,73)

Não há e hu a a ost a este i te valo → peso ze o

Soma dos pesos (Sp): 0 + 2 + 2 + 0 + 0 = 4

Soma dos valores ponderados (Sv): 1.011,26 x 2 + 1.010,99x 2 = 4.044,50

O valor unitário de decisão pertencerá à classe que contiver maior número de amostras e

será igual ao quociente da soma dos valores ponderados dividido pela soma dos pesos.

Tomada de Decisão: Sv ÷ Sp = 4.044,50 ÷ 4 = R$ 1.011,12/m²

Assim, para o imóvel avaliando, sendo o valor unitário de R$ 1.011,12/m², temos:

Vi(clássica) = R$ 1.011,12/m² x 146,60 m² = R$ 148.230,92

Ou, em números redondos:

R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais).

X. DEPRECIAÇÃO FÍSICA DO IMÓVEL AVALIANDO

De acordo com o Glossário de Terminologia Básica Aplicável à Engenharia de Avaliações e

Perícias do IBAPE/SP tem-se que depreciação é a diminuição do valor econômico ou do preço

de um bem, por alguma causa que lhe modificou o estado ou qualidade. Também pode ser

entendida como a perda da plena aptidão da benfeitoria de servir ao fim a que se destina. No

caso de imóvel, as depreciações das construções existentes no mesmo ocasionam perda de

interesse, de comodidade, de procura e, portanto, de valor. Suas causas podem ser de ordem

física e funcional.

O critério de ROSS-HEIDECKE Trata-se de um método misto, considerando idade real (Ross) e

estado de conservação (Heidecke), e é mostrado nos quadros abaixo e anexos onde

apresenta em leitura direta o Fator de Observância (K0) considerando-se a idade em

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16

percentagem da duração (estima-se a duração máxima do bem) e os diversos estados de

conservação, variando de NOVO (0,00%) a SEM VALOR (100%).

CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO CÓDIGO CLASSIFICAÇÃO

A Novo E Reparos Simples

B Entre Novo e Regular F Entre Reparos Simples e Importantes

C Regular G Reparos Importantes

D Entre Regular e Reparos Simples H Entre Reparos Importantes e sem valor

Quadro 03 – Estado de Conservação

O BUREAU OF INTERNAL REVENUE3 tabelou, de forma prática, as vidas úteis de diversos tipos

de edificações, como sejam:

TIPO VIDA ÚTIL (ANOS) TIPO VIDA ÚTIL (ANOS)

Apartamentos 50 Hotéis 50

Bancos 67 Paióis 67

Residenciais 60 Edifícios de Escritórios 67

Fábricas 50 Lojas 67

Garagens 60 Teatros 50

Quadro 04 – Vida Útil

Vida Útil: 60 anos

Idade aparente: 20 anos

Assim podemos afirmar que o imóvel já atingiu 33,33% da sua vida útil.

Conforme a inspeção in loco, foi identificado que o estado de conservação do imóvel é

regular (código C), e identifica que o fator K é de 23,90.

Portanto, este imóvel, em estado de conservação regular, sofrerá uma depreciação de 23,9%. $ . , = $ . , − , %

Após aplicarmos a depreciação, temos R$ 114.150,00.

Ou, em números redondos:

R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais) 3 O Bureau of Internal Revenue é uma agência do Departamento de Finanças (Filipinas).

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17

XI. RELATÓRIO FOTOGRÁFICO

Figura 03 – Fachada do Imóvel Avaliando

Figura 04 – Fachada do Imóvel Avaliando

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18

Figura 05 – Garagem do Imóvel Avaliando

Figura 06 – Garagem do Imóvel Avaliando

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Figura 07 – Sala do Imóvel Avaliando

Figura 08 – Sala do Imóvel Avaliando

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Figura 09 – Dormitório do Imóvel Avaliando

Figura 10 – Banho do Imóvel Avaliando

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Figura 11 – Sala de Jantar do Imóvel Avaliando

Figura 12 – Cozinha do Imóvel Avaliando

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Figura 13 – Varanda do Imóvel Avaliando

Figura 14 – Lavanderia do Imóvel Avaliando

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Figura 15 – Circulação do Imóvel Avaliando

Figura 16 – Fundos do Imóvel Avaliando

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Figura 17 – Circulação do Imóvel Avaliando

Figura 18 – Cobertura e reservatório do Imóvel Avaliando

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Figura 19 – Placa de venda no Imóvel Avaliando

Figura 20 – Localização do Imóvel Avaliando

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XII. ANEXOS

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Figura 24 – Estado de Conservação

XIII. CONCLUSÃO

Co side a do a i speção i lo o e os esultados dos t a alhos técnicos entende este perito

que o valor do imóvel é R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais)

É o meu parecer. Todavia segue o crivo deste juiz (a).

Solicito a liberação da guia do honorário pericial.

XIV. ENCERRAMENTOS CONCLUSÃO

Encerro este Laudo Pericial com 29 folhas digitadas apenas no anverso.

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