TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO...

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO. \ Processo 004/2018 - B Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões da partida ocorrida em 24/03/2018 entre a RIO BRANCO RUGBY CLUBE e SAO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB pelo campeonato paulista da 1ª divisão, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta GABRIEL LOPES PEREIRA com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a ocorrência: 9.12 (SOCO) APOS CONFLITO INICIAL TER SIDO APAZIGUADO, O JOGADOR EM QUESTÃO dESFERE VÁRIOS SOCOS NA CABEÇA E NO TROCO DO ADVERSÁRIO. O jogador que recebeu as agressões havia sido imobilizado pelos adversarios que vieram apaziguar o conflito inicial. Considerações Finais: O arbitro auxiliar Guilherme Queiroz enviara um relatório detalhado do ocorrido, uma vez foi ele quem reportou o ocorrido. Ha um video que mostra a agressão.” Recebido do Sr. Árbitro Auxiliar o relatório anexo ao presente onde descreve pormenorizadamente os fatos e apresenta o link para video da agressão. Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e alta consideração. Atenciosamente, Marcello Antonio Fiore Presidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO.

\

Processo 004/2018 - B

Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões da partida

ocorrida em 24/03/2018 entre a RIO BRANCO RUGBY CLUBE e SAO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY

CLUB pelo campeonato paulista da 1ª divisão, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta

GABRIEL LOPES PEREIRA com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a ocorrência:

“9.12 (SOCO) APOS CONFLITO INICIAL TER SIDO APAZIGUADO, O JOGADOR EM QUESTÃO

dESFERE VÁRIOS SOCOS NA CABEÇA E NO TROCO DO ADVERSÁRIO. O jogador que recebeu

as agressões havia sido imobilizado pelos adversarios que vieram apaziguar o conflito inicial.

Considerações Finais:

O arbitro auxiliar Guilherme Queiroz enviara um relatório detalhado do ocorrido, uma vez foi

ele quem reportou o ocorrido.

Ha um video que mostra a agressão.”

Recebido do Sr. Árbitro Auxiliar o relatório anexo ao presente onde descreve

pormenorizadamente os fatos e apresenta o link para video da agressão.

Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e alta

consideração.

Atenciosamente,

Marcello Antonio Fiore

Presidente da Comissão Disciplinar do

Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

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De: Confederação Brasileira de Rugby [email protected]: Súmula e Relatórios de Cartões do Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE x São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby

Club, campeonato paulista - 1ª divisão - 24/03/2018Data: 26 de março de 2018 21:45Para: [email protected]

Clubes: RIO BRANCO RUGBY CLUBE x São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club

Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Pontuação: 0 x 27

Data: 24/03/2018

RIO BRANCO RUGBY…18.pdf

Relatórios de Cartõe…18.pdf

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 24/03/2018 Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE (0 pts) x São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Club (27 pts)

Nome do Atleta: GUDEMBERG CERQUEIRA SILVA

Equipe: São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club Número 02 Posição

Tipo: Cart?O Vermelho

Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0

Proximidade do Árbitro do Incidente:

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 (SOCO) Após conflito inicial ter sido apaziguado, o jogador em questão vem e acerta um soco no rosto de um adversário.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

O árbitro auxiliar Guilherme Queiroz enviará um relatório detalhado do ocorrido, uma vez foi ele quem reportou o ocorrido.

Nome do Árbitro Murilo Bragotto Barros

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 24/03/2018 Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE (0 pts) x São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Club (27 pts)

Nome do Atleta: WILTON JOSE MURILO REBOLO

Equipe: São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club Número 03 Posição

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0

Proximidade do Árbitro do Incidente:

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 (SOCO) Após uma jogada, o jogador em questão trocou empurrões e socos com o número 3 do time adversário.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

O ÁRBITRO AUXILIAR GUILHERME QUEIROZ ENVIARÁ UM RELATÓRIO DETALHADO DO OCORRIDO, UMA VEZ FOI ELE QUEM REPORTOU O OCORRIDO.

Nome do Árbitro Murilo Bragotto Barros

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 24/03/2018 Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE (0 pts) x São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Club (27 pts)

Nome do Atleta: LEONARDO MONTEIRO COSTA

Equipe: São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club Número 06 Posição

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0

Proximidade do Árbitro do Incidente:

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 (Rasteira) O jogador em questão passa uma rasteira em um adversário que corria para buscar a bola.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Nome do Árbitro Murilo Bragotto Barros

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 24/03/2018 Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE (0 pts) x São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Club (27 pts)

Nome do Atleta: PEDRO VITOR SILVA

Equipe: RIO BRANCO RUGBY CLUBE Número 03 Posição

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0

Proximidade do Árbitro do Incidente:

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 (SOCO) APÓS UMA JOGADA, O JOGADOR EM QUESTÃO TROCOU EMPURRÕES E SOCOS COM O NÚMERO 3 DO TIME ADVERSÁRIO.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

O ÁRBITRO AUXILIAR GUILHERME QUEIROZ ENVIARÁ UM RELATÓRIO DETALHADO DO OCORRIDO, UMA VEZ FOI ELE QUEM REPORTOU O OCORRIDO.

Nome do Árbitro Murilo Bragotto Barros

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 24/03/2018 Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE (0 pts) x São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Club (27 pts)

Nome do Atleta: GABRIEL LOPES PEREIRA

Equipe: RIO BRANCO RUGBY CLUBE Número 06 Posição

Tipo: Cart?O Vermelho

Perído: 1° Tempo ( X ) 2° Tempo ( )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 0

Proximidade do Árbitro do Incidente:

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 (SOCO) APÓS CONFLITO INICIAL TER SIDO APAZIGUADO, O JOGADOR EM QUESTÃO dESFERE VÁRIOS SOCOS NA CABEÇA E NO TROCO DO ADVERSÁRIO. O jogador que recebeu as agressões havia sido imobilizado pelos adversários que vieram apaziguar o conflito inicial.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( X ) N?o ( )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional): O ÁRBITRO AUXILIAR GUILHERME QUEIROZ ENVIARÁ UM RELATÓRIO DETALHADO DO OCORRIDO, UMA VEZ FOI ELE QUEM REPORTOU O OCORRIDO. Há um vídeo que mostra a agressão.

Nome do Árbitro Murilo Bragotto Barros

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 24/03/2018 Campeonato: campeonato paulista - 1ª divisão

Jogo: RIO BRANCO RUGBY CLUBE (0 pts) x São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Club (27 pts)

Nome do Atleta: ELIAS CARVALHO DOS SANTOS

Equipe: RIO BRANCO RUGBY CLUBE Número 15 Posição

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 0 X 17

Proximidade do Árbitro do Incidente:

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.13 (Tackle alto) O jogador em questão dá um tackle alto num adversário e evita um try (Penalty try).

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Nome do Árbitro Murilo Bragotto Barros

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: RIO BRANCO RUGBY CLUBE X SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB DATA: 24/03/2018

LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 17:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO (PAULISTÃO)

ÁRBITRO: MURILO BRAGOTTO BARROS

JUÍZ DE LINHA 1: RAFAEL NICHIOKA

JUÍZ DE LINHA 2: GUILHERME QUEIROZ

4º ÁRBITRO: VANESSA XAVIER

MÉDICO: RAUNIE SANCHES CRM: 0436101

CAPITÃO RIO BRANCO RUGBY CLUBE: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO JUNIOR

CAPITÃO SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB: JOÃO PEDRO BRASIL CAROZI

RIO BRANCO RUGBY CLUBE Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

ANDRE VINICIUS ALVARES 08 T

ARTHUR OLIVEIRA NOVAES DE MATOS 01 R X

ARTHUR VINICIUS DA SILVA BUONSO 16 R X

BRENNER STÉFANO SILVA ROCHA

DANIEL DA SILVA SALGADO VEIGA

DIEGO FERREIRA DA MATA

DIEGO SILVA TELLES 04 T

EDUARDO MORENO ROSA

ELIAS CARVALHO DOS SANTOS 15 T 1

ELITO RODRIGO PARRA 07 T

ERICK FILLIPY FERREIRA BRAGA VICENTINI

FABIO TALERIGA TORRES 17 R

FELIPE DOS SANTOS HONORIO

FLAVIO AUGUSTO NATTI

GABRIEL LOPES PEREIRA 06 T 1

GILDEMAR DA SILVA 18 T X

GIUSEPPE BRAZ CECHINEL

GLAUBER MEDEIROS DE CAMPOS

GUILHERME VANDERLEI MARQUES

HAURYK GONÇALVES

HENRIQUE SARTORELLI PERDOMO 02 T X

JACO BOTHA

JULIO KATZ 09 T

JULIO TEIXEIRA CALDEIRA

LEONARDO BUONAVILLA ESPEJO

LUIZ ANTONIO LOURENA MELO JUNIOR 12 T

LUIZ HENRIQUE FERREIRA

LUIZ RICARDO DIAS TEIXEIRA DE ARAUJO

PEDRO VITOR SILVA 03 T X 1

RAPHAEL MARTINE DAVID

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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: RIO BRANCO RUGBY CLUBE X SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB DATA: 24/03/2018

LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 17:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO (PAULISTÃO)

ÁRBITRO: MURILO BRAGOTTO BARROS

JUÍZ DE LINHA 1: RAFAEL NICHIOKA

JUÍZ DE LINHA 2: GUILHERME QUEIROZ

4º ÁRBITRO: VANESSA XAVIER

MÉDICO: RAUNIE SANCHES CRM: 0436101

CAPITÃO RIO BRANCO RUGBY CLUBE: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO JUNIOR

CAPITÃO SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB: JOÃO PEDRO BRASIL CAROZI

RIO BRANCO RUGBY CLUBE Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

RENATO MOREIRA DA CRUZ 22 R

RENE MOREIRA DA CRUZ 21 R X

RODRIGO NUNES SINDONA 20 R

SAMIR TRAD

THEO SOFFIATTI CARNEIRO 11 T

THIAGO NOGUEIRA DE REZENDE 10 T

THOMAS GOBBI 24 R

TIAGO FELIPE DUARTE DE ALMEIDA 05 T

VALENTIN SALGADO 19 R

VICTOR HENRIQUE FERRAZ 14 T

WILLIAM VIANA DE FREITAS 25 T

YAN SILVA RAMOS

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SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: RIO BRANCO RUGBY CLUBE X SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB DATA: 24/03/2018

LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 17:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO (PAULISTÃO)

ÁRBITRO: MURILO BRAGOTTO BARROS

JUÍZ DE LINHA 1: RAFAEL NICHIOKA

JUÍZ DE LINHA 2: GUILHERME QUEIROZ

4º ÁRBITRO: VANESSA XAVIER

MÉDICO: RAUNIE SANCHES CRM: 0436101

CAPITÃO RIO BRANCO RUGBY CLUBE: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO JUNIOR

CAPITÃO SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB: JOÃO PEDRO BRASIL CAROZI

SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

ANDRÉ RUIZ CALIXTO

BRUNO DA ROCHA ROMANO 19 R

BRUNO GIL MELO DA SILVA 08 T

CAIO JORGE BRIHY

CARLOS ALEXANDRE DA SILVA RODRIGUES

DANIEL FERRÃO BALDAN

DIOGO LUDVIGER RAUCCI 11 T 1

EDUARDO CABETTE BARBOSA ALVES 07 T 1

EDUARDO FIOROTTI COELHO

FÁBIO DA ROCHA AZEVEDO

GABRIEL DE SOUZA LOBO

GABRIEL TORRES PEREIRA SARAIVA 01 T X

GUDEMBERG CERQUEIRA SILVA 02 T X 1

HENRIQUE CHIAMENTI KALYBATAS

JAVIER CEBALLOS VELO 22 R

JOÃO JOSÉ DE SOUSA SIMONETTI

JOAO PAULO DOS SANTOS NETO 23 R 2

JOÃO PEDRO BRASIL CAROZI 04 T

JONATAS DOS SANTOS PAULO 16 R X

JOSÉ ROBERTO PEDROZA NETO 14 T

LEANDRO SOUSA DA SILVA CAETANO 12 T

LEONARDO MONTEIRO COSTA 06 T 1

LORENZO HENRIQUE COSTA PELLEGRINO

LUCCAS ADIB 13 T

LUKAS BENETON GIL 18 R X

MARTON CORRÊA HIRATA DE ANDRADE 17 R X

MATHEUS COSTA MARINHO 10 T

MATHEUS VILLAR EJIMA 21 R

PABLO LUIZ HERNANDES 15 T

WILLIAM ALEXANDER BRODERICK 09 T

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: RIO BRANCO RUGBY CLUBE X SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB DATA: 24/03/2018

LOCAL: ARENA PAULISTA DE RUGBY - PARQUE ESPORTIVO DO TRABALHADOR HORÁRIO: 17:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 1ª DIVISÃO (PAULISTÃO)

ÁRBITRO: MURILO BRAGOTTO BARROS

JUÍZ DE LINHA 1: RAFAEL NICHIOKA

JUÍZ DE LINHA 2: GUILHERME QUEIROZ

4º ÁRBITRO: VANESSA XAVIER

MÉDICO: RAUNIE SANCHES CRM: 0436101

CAPITÃO RIO BRANCO RUGBY CLUBE: LUIZ ANTONIO LOURENA MELO JUNIOR

CAPITÃO SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB: JOÃO PEDRO BRASIL CAROZI

SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

WILTON JOSE MURILO REBOLO 03 T X 1

YURI HORALEK E DOMINGUES 05 T

Penal Try 00 T 1

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FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY - SÚMULA DE APOIO DO 4º ÁRBITRO

1º Tempo Hora de início: 17:00 2º Tempo Hora de início: 18:00

Placar Placar Equipe 1 Equipe 2 Equipe 1 Equipe 2

RIO BRANCO RUGBY CLUBE SÃO PAULO SARACENS

BANDEIRANTES RUGBY CLUB RIO BRANCO RUGBY CLUBE SÃO PAULO SARACENS

BANDEIRANTES RUGBY CLUB Placar intervalo: Placar intervalo: 5 Placar Final: Placar Final: 27 Tempo Atleta Tento Pontos

Tempo Atleta Tento Pontos 30:50 11 T 5

Tempo Atleta Tento Pontos

Tempo Atleta Tento Pontos 12:50 07 T 10 27:00 00 T 15 27:00 00 C 17 35:45 23 T 22 40:30 23 T 27

Substituições Substituições Tempo Sai Entra

Tempo Sai Entra

Tempo Sai Entra 00:00 05 17 02:45 03 21 06:30 07 24 12:15 02 16 13:15 04 19 23:40 08 22

Tempo Sai Entra 08:20 06 23 12:15 11 17 26:50 03 18 28:10 07 19 33:40 12 22

Cartões Cartões Tempo Atleta CA CV 15:07 03 X 15:07 06 X

Tempo Atleta CA CV 16:07 03 X 16:07 02 X 28:28 06 X

Tempo Atleta CA CV 27:00 15 X

Tempo Atleta CA CV

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De: Murilo Bragotto Barros [email protected]: Paulista A - Rio Branco x Band - Relatório + Vídeo

Data: 27 de março de 2018 20:39Para: [email protected]

Cc: Guilherme de Queiroz Ferreira Leite Pinto [email protected], Alberto [email protected], Mariano de Goycoechea [email protected]

Boa noite.

Segue o relatório do árbitro auxiliar e o vídeo da briga.

O trecho filmado foi cedido pelo Sr. Daniel Venturole.

Att.

relatorio TJDRSP.docx

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Ao TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Eu, Guilherme de Queiroz Ferreira Leite Pinto, árbitro auxiliar na partidaRio Branco X Bandeirantes válida pelo campeonato paulista de 1a divisão,realizada em 24 de março de 2018, venho por meio deste relatar situação gravosaocorrida durante a referida partida

Transcorridos, aproximadamente, 14 minutos do primeiro tempo da partida, émarcado um Scrum, com posse de bola para o Bandeirantes, em posição inicial daárea de 22 metros do campo de defesa do Rio Branco. Scrum este aonde oBandeirantes detém a posse de bola e obtém sucesso ao final da formação dandosequência ao jogo.

Ao término desta formação os jogadores, Pedro Vitor Silva e Wilson JoséMurilo Rebolo, respectivamente, número 3 da equipe do Rio Branco e número 3 daequipe do Bandeirantes se desentendem e trocam agressões físicas iniciadas pelojogador do Rio Branco.

Ao perceberem a confusão juntam-se à eles os atletas, André ViniciusAlvares, Diego Silva Telles e Bruno Gil Melo da Silva, respectivamente, números 8e 4 da equipe do Rio Branco e número 8 da equipe do Bandeirantes, que intercedemna briga apartando com empurrões os pilares envolvidos. Isto acaba criando doisfocos de jogadores em conflito, uma vez que os jogadores que se juntam intercedemjustamente contra seus oponentes.

No primeiro foco, participam o jogador Bruno Gil Melo da Silva, da equipedo Bandeirantes, e os jogadores Pedro Vitor Silva, André Vinicius Alvares e,posteriormente, Gabriel Lopes Pereira, número 6, estes três da equipe do RioBranco. Já no outro foco participam os jogadores Diego Silva Telles, da equipe doRio Branco, e Wilton José Murilo Rebolo e, posteriormente, GudembergCerqueira Silva, número 2, ambos da equipe do Bandeirantes.

No primeiro foco de conflito a dinâmica se dá com o jogador do Bandeirantes,Bruno Gil Melo da Silva (nº08) empurrando e interpelando rispidamente seuoponente, Pedro Vitor Silva (nº03), que o abraça para evitar qualquer agressão e éauxiliado pelo jogador André Vinicius Alvares (nº08). Neste instante, aproveitando-se do fato que o jogador da equipe do Bandeirantes estava contido, o jogador do RioBranco, Gabriel Lopes Pereira (nº06), chega golpeando com diversos socos oadversário imobilizado pelos companheiros de time. Fica nítido a busca por atingir aface do adversário, obtendo êxito em pelo menos três golpes até que eu e demaisparticipantes do jogo conseguíssemos apartar o conflito. Já o segundo foco temdinâmica inicial semelhante, aonde o jogador Diego Silva Telles (nº04) empurra einterpela de forma incisiva e agressiva o pilar adversário Wilton José Murilo Rebolo(nº03) que procura se afastar caminhando para trás. Neste instante o jogadorGudemberg Cerqueira Silva (nº02) se aproxima e atinge, desferindo um soco,cabeça do jogador adversário Diego Silva Telles (nº04). Momento este, conformecitado em relato anterior, eu e demais participantes da partida conseguimos fazercessar as agressões entre todos os jogadores.

Com os conflitos solucionados, reporto-me ao árbitro Central, MuriloBragotto Barros, os fatos que presenciei e, é decidido advertir os jogadores quederam início a confusão, Pedro Vitor Silva (nº03) e Wilton José Murilo Robolo(nº03) com cartão amarelo, e, com cartão vermelho os atletas que se juntam aoconflito com intuito claro de agredir ao adversário, Gabriel Lopes Ferreira (nº06) eGudemberg Cerqueira Silva (nº02). Os demais envolvidos, Bruno Melo da Silva

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(nº08), André Vinicius Alvares (nº08) e Diego Silva Telles (nº04) são advertidosverbalmente, uma vez que é entendido que buscam apartar o conflito inicial, mesmoque não da melhor forma possível.

Atenciosamente,

Guilherme de Queiroz Ferreira Leite Pinto

LINK DE VÍDEO - https://youtu.be/776v_KF_dyM

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De: Vinícius Vieira [email protected]: Re: PROC 005-2018 TJDRuSP

Data: 3 de abril de 2018 18:22Para: Marcello Fiore [email protected]

Presidente,

segue as denúncias dos processos 04 e 05.

Att.

Vinícius

Em 02/04/2018 10:48, "Marcello Fiore" <[email protected]> escreveu:

lmo. Sr. Procurador Geral,

Encaminho a Vossa Senhoria o Processo acima referenciado para as providências que entender cabíveis.

Att.

Denuncia TJDRU…eB).pdf

Denuncia TJDRU…18.pdf

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Excelentíssimo Senhor Auditor Presidente da ___ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rugby – São Paulo. A Procuradoria da Justiça Desportiva, por seu representante infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de:

• GUDEMBERG CERQUEIRA SILVA, atleta nº 02, pertencente a equipe SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB; e • GABRIEL LOPES PEREIRA, atleta nº 06, pertencente a equipe RIO BRANCO RUGBY CLUBE.

por força e em decorrência dos contextos individualizados adiante retratados, os quais se passaram durante o confronto entre as equipes Rio Branco Rugby Clube x São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club, pelo CAMPEONATO PAULISTA da 1 divisão, no último dia 24 de março de 2018, na praça esportiva “Arena Paulista de Rugby – Parque Esportivo do Trabalhador”.

1. DOS FATOS

Inicialmente necessário se faz individualizar os atos temerários dos ora Denunciados, conforme segue: 1.1 – Do Denunciado Gudemberg Cerqueira Silva

Consta do Relatório de Árbitros para Cartões, que aos 16 min. e 07

segs. da disputa, após formação de scrum ocorerá um desentendimento entre alguns atletas, vindo alguns deles no intuito de separarem o conflite e impossibilitarem agressões de lado a lado.

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Ocorre que o denunciado GUDEMBERG, após o conflito ter sido apaziguado, se aproximou do jogador nº 04 da Equipe do Rio Branco Rugby Clube, e desferiu-lhe um soco na cabeça/rosto, não tendo o ofendido qualquer direito de defesa, momento no qual as agressões foram cessadas porque alguns integrantes da partida, inclusive a equipe de arbitragem, intercederam e conseguiram separar os envolvidos.

Importante mencionar que a equipe de arbitragem, através de

seu membro designado, Sr. Guilherme de Queiroz Ferreira Leite Pinto, na ocasião desempenhando a função de árbitro auxiliar, relatou o ocorrido, bem como a atitudo do Denunciado, da seguinte maneira:

(...) Já o segundo foco tem dinâmica inicial semelhante, aonde o jogador Diego Silva Telles (nº 04) empurra e interpela de forma incisiva e agressiva o pilar adversário Wilton José Murilo Rebolo (nº 03) que procura se afastar caminhando para trás. Neste instante o jogador Gudemberg Cerqueira Silva (nº 02) se aproxima e atinge, desferindo um soco, cabeça do adversário Diego Silva Telles (nº 04). Momento este, conforme citado em relato anterior, eu e demais participantes da partida conseguimos fazer cessar as agressões entre todos os jogadores. (...) (vide relatório detalhado do árbitro auxiliar) Assim, diante da agressão física praticada pelo Denunciado contra

outro praticante da modalidade esportiva, necessário se faz a sua punição, nos moldes do quanto preceituado pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Narrados os fatos do Denunciado GUDEMBERG, passaremos ao

outro Denunciado. 1.2 – Do Denunciado Gabriel Lopes Pereira

Quanto ao Denunciado Gabriel Lopes Pereira, constou no Relatório de Árbitros para Cartões que aos 15 min. e 07 segs. da partida, após jogada de scrum ao término, houve uma confusão com alguns atletas, onde após separarem os envolvidos, o Denunciado, utilizando-se de meio ardil e fora do contexto de jogo limpo, desferiu diversos socos na cabeça e no tronco do adversário, o qual encontra-se imobilizado por outros atletas, os quais tentavam apaziguar o conflito inicial.

Tal passagem fora objeto de relatório especial detalhado do

Árbitro Auxiliar Sr. Guilherme de Queiroz Ferreira Leite Pinto, o qual asism descreveu a ocorrência:

(...) No primeiro foco, participam o jogador Bruno Gil Melo da Silva, da equipe do Bandeirantes, e os jogadores Pedro Vitor Silva, André Vinicius Alvares e, posteriormente, Gabriel Lopes Pereira, número 6, estres tres da equipe do Rio Branco. (...)

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No primeiro foco de conflito a dinâmica se dá com o jogador do Bandeirantes, Bruno Gil de Melo da Silva (nº 08) empurrando e interpelando rispidamente seu oponente, Pedro Vitor Silva (nº 03), que o abraça para evitar qualquer agressão e é auxiliado pelo jogador André Vinicius Alvares (nº 08). Neste instante aproveitando-se do fato que o jogador da equipe do Bandeirantes estava contido, o jogador do Rio Branco, Gabriel Lopes Pereira (nº 06), chega golpeando com diversos socos o adversário imobilizado pelos companheiros de time. Fica nítido a busca por atingir a face do adversário, obtendo êxito em pelo menos três golpes até que eu e os demais participantes do jogo conseguíssemos apartar o conflito. (...) (...) (vide relatório detalhado do árbitro)

Pois bem, se a atitude de agressão já deve ser punida com rigor,

que dirá aquele que covardemente agride um oponente imobilizado, sem que possa oferecer qualquer resistência?

Como se não bastasse os relatos ocorridos pela equipe de

arbitragem, no link do Youtube (https://youtu.be/776v_KF_dyM) a prova de vídeo que demonstra as covardes agreções em que os Denunciados atacam os atletas adversários da referida partida.

As cenas são deveras impressionantes, e demonstram cabalmente

o real interesse dos Denunciados, qual seja, ferir dolosamente o seu adversário de jogo, fato este, que não pode passar desapercebido por esta Douta Turma Julgadora.

Narradas ambas atitudes covardes dos Denunciados, passaremos

ao Direito.

2. DAS INFRAÇÕES

As condutas praticadas pelos Denunciados assemelham-se no

objeto, forma e na gravidade, pois ambos buscaram atacar seus oponentes, sem que os mesmos pudessem oferecer resistência e transgredindo as normas desportivas.

O Denunciado Gabriel, por outro lado, deve ter sua pena

agravada, pois, covardemente, utilizou-se do fato de que o oponente estava imobilizado para desferir uma série de socos contra a cabeça e o tronco do atleta adversário.

O ato de agressão indiscriminada ao companheiro de disputa, de

forma covarde e inesperada é quando menos imprudente, porém no caso em tela, torna-se grave, pois ambos os Denunciados demonstraram intenção de praticar o ilícito, vez que agrediram intencionalmente os atletas adversários.

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Não menos importante relatar que os Denunciados colocaram em grande risco a integridade física dos atletas agredidos, pois que o jogo estava paralisado devido a uma confusão generalizada, e os mesmos utilizaram-se de tal momento para praticarem os seus atos danosos, pois que os atletas agredidos estavam despreparados para qualquer ato agressivo e/ou lesivo, não podendo, portanto, se defenderem.

Os atos praticados pelos Denunciados, devidamente

individualizados anteriormente, contrariam todos os valores desportivos, ferindo assim o princípio da boa disputa e do fair play.

Por tudo o quanto acima exposto, com deploráveis condutas,

encontram-se os Denunciados, incursos nos termos do Artigo 254-A, §1º, I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

3. DO PEDIDO

• Em face do quanto exposto, pleiteia a PROCURADORIA DA JUSTIÇA DESPORTIVA: a) O recebimento da presente Denúncia, com a consequente citação dos Denunciados, para responderem aos termos nesta articulado, bem como requer; b) A produção de todos os meios de provas em Direito admitidos, em especial pela reprodução do vídeo (link dipsonbilizado acima); c) Intimação para oitiva do Árbitro da Partida; d) Intimação para oitiva do Árbitro Auxiliar da Partida que produziu o Relatório Detalhado que embasa a presente denúncia; e d) Desejando que, ao final do pertinente e devido Processo Disciplinar Desportivo, sejam os Denunciados, GUDEMBERG CERQUEIRA SILVA, atleta nº 02, pertencente a equipe SÃO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB; e GABRIEL LOPES PEREIRA, atleta nº 06, pertencente a equipe RIO BRANCO RUGBY CLUBE, julgados e condenados como incurso nas penalidades previstas no artigo supra citado, imputando-se a cada Denunciado a quantificação de pena pertinente à sua atitude temerária, em homenagem a garantia da moral e dos princípios do Desporto.

Termos em que, Pede e Espera o Deferimento como forma de Justiça!

São Paulo, 29 de março de 2018.

Rodrigo Ventanilha Devisate Procurador da Justiça Desportiva do Rugby

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

PROCESSO 004/2018 A e B

Vistos,

Formula a douta Procuradoria Desportiva para o Rugby denuncia face de

- GUDEMBERG CERQUEIRA SILVA, atleta no 02, pertencente a equipe SAO PAULO

SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUB; e

- GABRIEL LOPES PEREIRA, atleta no 06, pertencente a equipe RIO BRANCO RUGBY

CLUBE.

por terem, em tese, praticado as infracoes constantes da peca acusatória.

Estando a denuncia revestida dos seus requisitos de admissibilidade e acompanhada de documentos

comprobatórios das alegacoes, recebo-a, determinando a intimacao do atleta e da agremiacao para

que, querendo, no prazo da lei, apresentem a defesa que entenderem pertinente, sob pena de revelia,

requerendo as provas que pretendem produzir.

Sao Paulo, 03 de abril de 2018.

Marcello Antonio Fiore

OAB.SP 123.734

Presidente da CD

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De: Tiago Duran [email protected]: Re: OFÍCIO DE ABERTURA DE PRAZO PARA DEFESA - PROCESSO DISCIPLINAR TJDRuSP 004-2018-B

Data: 9 de abril de 2018 19:14Para: Marcello Fiore [email protected]

Cc: Fábio Mariz FPR [email protected], [email protected]

Prezados,

Venho por meio desta apresentar a defesa referente a denúncia sobre o atleta Gabriel Lopes Pereira.

Att.,Tiago DuranRBRC

Em ter, 3 de abr de 2018 às 20:40, Marcello Fiore <[email protected]> escreveu:Partida ocorrida em 24/03/2018RIO BRANCO RUGBY CLUBE e SAO PAULO SARACENS BANDEIRANTES RUGBY CLUBCampeonato paulista da 1ª divisãoAtleta denunciado: GABRIEL LOPES PEREIRA - RIO BRANCO RUGBY CLUBE

Comunicamos que foi instaurado o Processo Disciplinar objeto deste ofício em face do atleta acima indicado estar envolvidoem ocorrências no jogo em referência.

O atleta e o clube, querendo, poderão apresentar defesa nos termos do CBJD no prazo máximo de 6 (seis) dias a contar dorecebimento desta, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados verdadeiros os fatos descritos na denúncia.

Subscrevemo-nos com votos de estima e alta consideração.

Marcello Antonio FiorePresidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

RBRC - defesa previa…8.docx

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DESPORTIVA DO RUGBY – TJDRu/SP

RIO BRANCO RUGBY CLUBE, associação esportiva sem fins

lucrativos com sede na Avenida Vespasiano, 820, Vila Romana, São Paulo/SP, CEP:

05044-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.530.548/0001-72, por seu diretor-presidente,

abaixo subscrito, vem a presença de V.Exa, oferecer sua DEFESA PRÉVIA ESCRITA

nos au tos do processo disciplinar de nº 004/2018 - B, oferecido pela r.

PROCURADORIA DE JUTIÇA DESPORTIVA em face do atleta Gabriel Lopes Pereira.

DOS FATOS

Consta da narrativa dos fatos que ensejaram aplicação de medidas

sancionatórias descritas na súmula da partida havida entre São Paulo Saracens

Bandeirantes Rugby Clube e Rio Branco Rugby Clube que o atleta acima identificado foi

advertido com cartão vermelho aos 15:07 min de partida por agressão assim descrita:

“9.12 (SOCO) APOS CONFLITO INICIAL TER SIDO APAZIGUADO, O

JOGADOR EM QUESTÃO DESFERE VÁRIOS SOCOS NA CABEÇA E

NO TROCO DO ADVERSÁRIO. O jogador que recebeu as agressões

havia sido imobilizado pelos adversários que vieram apaziguar o conflito

inicial.”

O lance em referência não penalizado pelo árbitro da partida, mas

sim pelo árbitro auxiliar, Guilherme Queiroz.

Em defesa do denunciado, cumpre esclarecer que agiu em revide à

agressão do atleta rival, devendo sua denúncia ser desqualificada para o Artigo 48 da

Portaria nº 55 do Ministério do Esporte, de 27 de março de 2018, que acresce ao Código

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Brasileiro de Justiça Desportiva as infrações e penalidades da Confederação Brasileira da

Rugby – CBRU, a qual refere:

“Art. 48 - Revidar uma agressão sofrida.

PENA: Suspensão de 3 (três) a 10 (dez) jogos.”

Cumpre esclarecer que o atleta acusado foi chamado a processo

disciplinar e educacional interno, patrocinado pela agremiação recorrente. Trata-se de

atleta de idade tenra idade, que ainda tem muito a aprender no que diz respeito aos

valores do clube e do esporte.

Desta forma, não resta outra sorte ao presente recurso e narrativa

fática aposta pelo respeitoso corpo arbitral, senão pleitear a imposição da penalidade

mínima prevista no CBJD, com redação pela Portaria do Ministério do Esporte de nº 55 de

2018.

DOS PEDIDOS

Diante do acima exposto, serva a presente para requerer:

(i) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos;

(ii) Seja a presente Denúncia descaracterizada para a aplicação

de penalidade mínima de suspensão por três partidas aplicável a

hipótese de revide de agressão com imposição de suspensão de 03

(três) jogos ao atleta;

Termos em que

Pede Deferimento.

São Paulo, 09 de abril de 2018.

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PEDRO HOFMEISTER

Rio Branco Rugby Clube

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO SANEADOR E ENCAMINHAMENTO À RELATORIA

PROCESSO 004/2018 B

Certifico e dou fé que em 11 de abril p.p. PROCEDI a juntada da defesa apresentada tempestivamente.

Pela ordem de distribuição estabelecida pelo pleno desta Comissão, usando-se os critérios de

antiguidade, fica designado como Relator do presente procedimento disciplinar o Dr. Gabriel Augusto

Smanio Farran, OAB.SP 313.639, a quem remeto os autos com votos de estima a alta consideração.

São Paulo, 11 de abril de 2018.

Marcello Antonio Fiore

OAB.SP 123.734

Presidente da CD

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

Processo nº 04/2018 - B

Jogo: Rio Branco Rugby Clube x São Paulo Saracens Bandeirantes Rugby Club –

Campeonato Paulista da 1ª Divisão

Data: 24/03/2018

Denunciado: GABRIEL LOPES PEREIRA

RELATÓRIO

Trata-se de denúncia formulada pela D. Procuradoria de Justiça

Desportiva da Federação Paulista de Rugby contra o atleta GABRIEL LOPES

PEREIRA, do Rio Branco Rugby Clube, com fundamento do Art. 254-A, §1º, I do

Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Sustenta a D. Procuradoria, com fundamento no conteúdo do relatório

de árbitros para cartões (fls. 3 a 8), da súmula oficial da partida (fls. 9 a 13), no

relatório do árbitro auxiliar (fls. 15 e 16) e no vídeo disponibilizado

(https://youtu.be/776v_KF_dyM - fls. 16), que, aos 16 minutos do jogo

supramencionado, que se encontrava paralisado após o aparte de uma briga, o

denunciado desferiu diversos socos contra a cabeça e o tronco do atleta Bruno

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Gil Melo da Silva, nº 08 da equipe adversária, que havia acabado de contribuir

para o fim da confusão. O agredido estava contido por jogadores da equipe do

Rio Branco, sem qualquer possibilidade de se defender. Em decorrência das

agressões, o denunciado foi punido com o cartão vermelho, sendo expulso de

campo. Pede a D. Procuradoria a oitiva do árbitro Murilo Bragotto Barros e de seu

auxiliar Guilherme Queiroz, assim como a procedência da denúncia, com a

aplicação das penalidades previstas no Art. 254-A do CBJD. Recebida a denúncia (fls. 22), o atleta e a agremiação foram intimados

(fls. 23 a 25) para apresentar defesa.

Em defesa do atleta acusado (fls. 24 a 26), a agremiação sustenta que

a conduta deve ser considerada como revide e, portanto, ser desqualificada para

o Artigo 48 da Portaria nº 55 do Ministério do Esporte, de 27 de março de 2018,

que acresce ao CBJD. Além disso, pede que seja considerada a tenra idade do

atleta na dosimetria da pena.

É o relatório.

VOTO

Em que pese o fato de que o vídeo disponibilizado mostra apenas parte

de todo o ocorrido, julgo desnecessárias as oitivas requeridas pelo D. Procurador.

Os documentos e informações já colacionados aos autos são suficientes para a

formação da minha convicção. Sendo assim, indefiro os pedidos “c)” e “d)” da

denúncia.

O relato do árbitro auxiliar Guilherme Queiroz é detalhado. Fica claro

que o jogo foi interrompido por princípio de briga entre dois atletas após scrum,

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e que esta foi contida rapidamente, inclusive com a contribuição de Bruno Gil,

atleta vítima das agressões ora analisadas. Em sequência, a vítima foi agarrada de

forma não violenta por dois atletas do Rio Branco: Pedro Vitor da Silva,

participante do conflito original, e André Vinícius Alvarez, que também visava

acalmar os ânimos. O vídeo deixa claro não haver mais violência entre os três

nesse momento.

Eis que chega o denunciado e, se aproveitando que o adversário estava

imobilizado e impossibilitado de se defender, passa a desferir diversos socos

contra sua cabeça e tronco. Foi afastado de Bruno por André, seu colega de

equipe, que evita, também, que haja revide por parte dos atletas do

Bandeirantes.

É nítido que a intenção do acusado é única e exclusiva de machucar o

adversário. Escolhe fazê-lo de forma covarde e absolutamente desleal e, por

sorte, não causou danos graves à integridade física do atleta agredido.

De forma resumida, o jogo se encontrava paralisado, o agressor não

foi provocado e buscou, dolosamente, ferir adversário impossibilitado de se

defender. Correu conscientemente o risco de dar origem a briga de ainda maior

vulto, o que não aconteceu por muito pouco, e de lesionar gravemente outro

atleta, como o vídeo demonstra. Não entendo justa a aplicação da pena mínima

prevista para a infração do artigo 254-A, §1º, I do CBJD. A inexperiência do

denunciado deve ser levada em consideração no sentido em que pede a defesa,

mas também para acentuar o caráter educativo da pena a ser aplicada. Uma

punição mais leve poderia incentivar o atleta a continuar praticando atos

similares ao longo de sua trajetória no esporte.

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Ante o exposto, voto pela procedência parcial da denúncia. Indefiro

os pedidos “c)” e “d)” e defiro o pedido de suspensão do atleta, aplicando a pena

de 8 (oito) jogas, que reduzida pela atenuante prevista no artigo 182 do CBJD

(condição de amadorismo), fica reduzida pela metade – total de 4 (quatro) jogos.

GABRIEL AUGUSTO SMANIO FARRAN

OAB/SP 313.639

AUDITOR RELATOR

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De: Marcello Fiore [email protected]: Re: RES: Processo 004/2018-B

Data: 18 de abril de 2018 11:33Para: André Bruni [email protected]

Cc: [email protected], [email protected] [email protected]

Acompanho igualmente o Ilmo. Relator para aplicar a pena de suspensão de 4 (quatro) jogos ao atleta Gabriel Lopes Pereira, jáconsideradas as atenuantes.

Att.

Marcello Antonio FiorePresidente

Em 17 de abr de 2018, à(s) 14:18, André Bruni <[email protected]> escreveu:

Prezados,

Também acompanho o relator proferido no Processo nº04/2018 – B, para a aplicação da pena de suspensão de 4 (quatro)jogos ao atleta Gabriel Lopes Pereira, já considerada a atenuante do art. 182 do CBJD.

Att.,

<image003.gif> André Bruni Vieira Alves [email protected] Tel: 55 11 3078 7784 <image004.jpg> Bruni e Advogados www.bruni.adv.br Av. 9 de Julho, 5.143, cj. 91 Itaim Bibi - CEP 01406-200 - São Paulo - Brasil

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De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Gabriel Smanio FarranEnviada em: sexta-feira, 13 de abril de 2018 15:58Para: '[email protected]' <[email protected]>Cc: 'Marcello Fiore' <[email protected]>Assunto: Processo 004/2018-B

Prezados, boa tarde.

Seguem anexos a cópia integral do processo e o meu voto.

Atenciosamente,

Gabriel Smanio FarranHead Legal Strategist 11 99395-3664www.legalinsights.com.br | Skype: gabrielsmanio | <image005.jpg>Avenida Angélica, 2529, 6º andar, São Paulo/SP<image006.jpg>

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De: Bruno Minioli [email protected]: Re: RES: Processo 004/2018-B

Data: 17 de abril de 2018 16:25Para: [email protected]

Cc: André Bruni [email protected], Gabriel Smanio Farran [email protected],[email protected] [email protected], Marcello Fiore [email protected]

Prezados, acompanho o voto do relator na integralidade, parabenizando o ilustre relator pelo brilhantismo do voto.

Em 17 de abril de 2018 14:37, <[email protected]> escreveu:Prezados Colegas, senhor Presidente, acompanho na íntegra o voto do senhor relator, por seus judiciosos fundamentos, suspendendo o atleta acusado por 4(quatro) jogos, a atitude do cusado foi desproporcional, violenta, e potencialmente perigosa, de sorte que encontra-se bem fundamentada a pena aplicada aomesmo. É como voto.

Saudações

Paulo Solano

Em Ter 17/04/18 14:18, André Bruni [email protected] escreveu:

Prezados,

Também acompanho o relator proferido no Processo nº04/2018 – B, para a aplicação da pena de suspensão de 4 (quatro) jogos ao atletaGabriel Lopes Pereira, já considerada a atenuante do art. 182 do CBJD.

Att.,

André Bruni Vieira Alves

[email protected]

Tel: 55 11 3078 7784

Bruni e Advogados

www.bruni.adv.br

Av. 9 de Julho, 5.143, cj. 91

Itaim Bibi - CEP 01406-200 - São Paulo - Brasil

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De: [email protected] [mailto:[email protected]] Em nome de Gabriel Smanio FarranEnviada em: sexta-feira, 13 de abril de 2018 15:58Para: '[email protected]' <[email protected]>Cc: 'Marcello Fiore' <[email protected]>Assunto: Processo 004/2018-B

Prezados, boa tarde.

Seguem anexos a cópia integral do processo e o meu voto.

Atenciosamente,

Gabriel Smanio FarranHead Legal Strategist

11 99395-3664

www.legalinsights.com.br | Skype: gabrielsmanio |

Avenida Angélica, 2529, 6º andar, São Paulo/SP

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

Aberta a seção de votação para o Processo TJDRuSP 004-2018 B em 13 de abril de 2018 às

15h58, os integrantes da CD proferiram seus votos, transcritos na íntegra nestes autos, onde ficou

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SUSPENSAO AUTOMÁTICA.

Comunique-se por meios eletrônicos Atleta, Agremiação, Federação Paulista e Comissão dos árbitros

com urgência.

São Paulo, 18 de abril de 2018.

Marcello Antonio Fiore - Presidente