TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY...

20
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO. Processo 018/2018 Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e relatório de cartões da partida ocorrida em 11/08/2018 entre a SELECAO ILHABELA e a SELECAO GUARULHOS pelo campeonato paulista da 5ª Divisão, com o fito de se apurar infração disciplinar praticada pelo atleta HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA da equipe de Guarulhos com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a ocorrência: 9.12 - o atleta hudson hebert oliveira, efetuou um soco na boca de um atleta que estava no chão. Sem possibilidade de defesa, após um ruck, o atleta do guarulhos deu um soco de forma desleal e perigosa em um atleta que estava no chão buscando apresentar a bola. Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos de estima e alta consideração. Atenciosamente, Marcello Antonio Fiore Presidente da Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

Transcript of TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY...

Page 1: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO

ESTADO DE SÃO PAULO.

Processo 018/2018

Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e

relatório de cartões da partida ocorrida em 11/08/2018 entre a SELECAO ILHABELA e a

SELECAO GUARULHOS pelo campeonato paulista da 5ª Divisão, com o fito de se apurar

infração disciplinar praticada pelo atleta HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA da

equipe de Guarulhos com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a

ocorrência:

“9.12 - o atleta hudson hebert oliveira, efetuou um soco na boca de

um atleta que estava no chão. Sem possibilidade de defesa, após

um ruck, o atleta do guarulhos deu um soco de forma desleal e

perigosa em um atleta que estava no chão buscando apresentar a

bola.”

Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos

de estima e alta consideração.

Atenciosamente,

Marcello Antonio Fiore

Presidente da Comissão Disciplinar do

Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo

Page 2: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018

LOCAL: TESTE HORÁRIO: 16:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)

ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA

JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO

JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE

4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER

MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS

2018 - SELEÇÃO ILHABELA Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

PAULO SOUZA 13 T 1 2

ANDRÉ LUIZ NUNES MORAES 23 T 1

CAIO DOS REIS MIRANDA

CAIO PETRY STROMBECK

CARLOS RUBENS ARAUJO DE CARVALHO GUENOV 03 T X

CHRISTIANS ROCHA DOS SANTOS 17 R X 1

DANILO MADEIRA TAINO

DENIS NOBRE FERREIRA 76 T X

DIEGO TORRES

EDUARDO PAULO DOS SANTOS

ERITON FAUSTINO DE SOUZA 02 T 1 1

FABIO FERNANDES 10 T 5 1 4

GUSTAVO ALMEIDA SANTANA

HOMERO CHAGAS RIBEIRO BARBOSA 31 T

ISMAEL NEGRÃO DE ALMEIDA

JEFFERSON BARBOSA DA SILVA

JOAO MAGNO DE SANTANA NETO

JOÃO RAFAEL FERREIRA MACEDO

JUAN CARLOS DE ALMEIDA GOMES

LEANDRO DE OLIVEIRA 11 T

LEONARDO DOS SANTOS BRITO

LUAN SOARES MARTINEZ MOYA 15 T

LUCAS MACHADO DA SILVA

LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS

MARCO ANTONIO RAFAEL DE SOUZA JUNIOR

MURILO NEGRISOLI MASCHIO 07 T 1

NAUAN 24 R 1

OTAVIO SILVA CARDOSO 14 T 2 2

PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS MENEGARE

PEDRO HENRIQUE NEMO PEREIRA

Page 3: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018

LOCAL: TESTE HORÁRIO: 16:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)

ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA

JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO

JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE

4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER

MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS

2018 - SELEÇÃO ILHABELA Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

RAFAEL SIMAO

ROBERTO YAMAMOTO FILHO 08 T 2 2

THIAGO DE OLIVEIRA TABORDA 20 T

TIAGO COSTA DE MORAIS

VITOR LISBOA SANTANA DE JESUS 01 R 2

VITOR SANTA ROSA 05 T 1

Page 4: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018

LOCAL: TESTE HORÁRIO: 16:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)

ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA

JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO

JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE

4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER

MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS

2018 - SELEÇÃO GUARULHOS Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

ADJALMA SANTANA PAIXÃO NETO 13 T

ALEXANDRE NADER 30 T

ANDRÉ BATISTELLA NETO

ANDRES CANO GARCIA 08 T 1

BRENNER STÉFANO SILVA ROCHA

BRUNO GOUVEIA DE SOUZA

BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS 03 T X

DJALMA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO 04 T

EDUARDO LUIZ PEREIRA SANTOS

ELITO RODRIGO PARRA

ERICK FILLIPY FERREIRA BRAGA VICENTINI

FABIO DE ARAUJO SANTOS

FABIO LEANDRO SILVA

FAGNER VALÉRIO DE FREITAS ALVES

FLÁVIO ROGÉRIO CARDOSO MACHADO DOS SANTOS

GABRIEL ANDRE REBERTE LOPES 11 T

GILDEMAR DA SILVA

HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA 12 T 1

JOÃO VINÍCIUS SANTANA NASCIMENTO 05 T 1

KAUÊ DOS SANTOS STANOJEV PEREIRA

KLEBER ATAIDE DA SILVA FEITOSA

LUCAS ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA

LUCIANO BARBOSA DE SOUSA

LUIZ FERNANDO DE MENDONÇA HEIRAS

LUIZ RICARDO DIAS TEIXEIRA DE ARAUJO

MARCOS GABRIEL DOS SANTOS E SILVA

MAYKON VALENTIN AURELIANO DOS SANTOS

NAYUKI PEREIRA HARA 07 T

PÉTER VALENZUELA AUTOVICZ

PETERSON AGNELO DA COSTA

Page 5: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]

SUMULA OFICIAL DA PARTIDA

JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018

LOCAL: TESTE HORÁRIO: 16:00

CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)

ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA

JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO

JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE

4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER

MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO

CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS

2018 - SELEÇÃO GUARULHOS Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S

RAFAEL CALVITTI ANDREGHETTI

RAFAEL FERREIRA DA SILVA 15 T

RAFAEL RAMOS

SILVANO MAGNO AMATE FILHO

TASSIO SOUZA RAMOS 09 T

VICTOR DORNELAS SCOFIELD

VINICIUS AMANCIO TAVARES 02 T X

VINICIUS MARTINS DOS ANJOS 01 T X

WASHINGTON ALVES DE JESUS 20 T

WILLERSON VIEIRA DE ABREU

YAGO SÉRGIO FRANCISCO SILVEIRA CASTILHO 10 T 2

Page 6: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY - SÚMULA DE APOIO DO 4º ÁRBITRO

1º Tempo Hora de início: 15:30 2º Tempo Hora de início: 16:20

Placar Placar Equipe 1 Equipe 2 Equipe 1 Equipe 2

2018 - SELEÇÃO ILHABELA 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS 2018 - SELEÇÃO ILHABELA 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS

Placar intervalo: 45 Placar intervalo: 6 Placar Final: 112 Placar Final: 6 Tempo Atleta Tento Pontos 06:30 02 T 5 19:00 13 T 10 19:30 10 C 12 23:00 08 T 17 24:00 10 C 19 25:00 14 T 24 26:00 10 C 26 29:00 05 T 31 30:00 10 C 33 32:30 08 T 38 38:30 14 T 43 40:00 10 C 45

Tempo Atleta Tento Pontos 01:30 10 P 3 36:00 10 P 6

Tempo Atleta Tento Pontos 01:00 02 T 50 04:30 14 T 55 05:00 10 C 57 06:30 24 T 62 09:30 08 T 67 10:30 10 C 69 13:30 13 T 74 14:30 10 C 76 21:30 14 T 81 24:30 23 T 86 25:00 10 C 88 26:30 10 T 93 28:00 13 T 98 29:30 01 C 100 30:30 17 T 105 31:00 01 C 107 33:00 08 T 112

Tempo Atleta Tento Pontos

Substituições Substituições Tempo Sai Entra

Tempo Sai Entra

Tempo Sai Entra 00:00 11 24 21:15 15 01

Tempo Sai Entra

Cartões Cartões Tempo Atleta CA CV

Tempo Atleta CA CV

Tempo Atleta CA CV 19:30 07 X

Tempo Atleta CA CV 00:20 08 X 16:00 05 X 18:40 12 X

Page 7: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão

Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)

Nome do Atleta:

Equipe: 2018 - seleção guarulhos Número 05 Posição de lado

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 76 X 6

Proximidade do Árbitro do Incidente: 4 Metros

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear. na primeira infração apenas uma penalização e informação verbal que deveria utilizar os braços para derrubar o adversario, na segunda o amarelo.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

Page 8: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão

Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)

Nome do Atleta:

Equipe: 2018 - seleção guarulhos Número 08 Posição de lado

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 45 X 6

Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 o atleta andres vano garcia, levantou um jogador da equipe do ilhabela pelas pernas e o jogou de cabeça no chao.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Já havia uma penalização a favor do guarulhos, por uma entrada lateral no ruck do atleta de ilhabela, mas a atitude perigosa inverteu o penal

Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

Page 9: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão

Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)

Nome do Atleta:

Equipe: 2018 - seleção guarulhos Número 12 Posição de frente

Tipo: Cart?O Vermelho

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 76 X 6

Proximidade do Árbitro do Incidente: 1 Metro

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 - o atleta hudson hebert oliveira, efetuou um soco na boca de um atleta que estava no chao. Sem possibilidade de defesa, após um ruck, o atleta do guarulhos deu um soco de forma desleal e perigosa em um atleta que estava no chao buscando apresentar a bola.

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

pude ver claramente a ação

Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

Page 10: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY

Fundada em 2006

RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES

Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão

Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)

Nome do Atleta:

Equipe: 2018 - Seleção ilhabela Número 07 Posição de costas

Tipo: Cart?O Amarelo

Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )

Placar da Partida no Momento do Incidente 76 X 6

Proximidade do Árbitro do Incidente: 4 Metros

Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):

9.12 - o atleta murilo maschio, após ser golpeado começou a provocar os atletas do guarulhos, incitava a briga e buscava provocar e chamar os adversarios para começar uma confusão. por medidas preventivas, após uma ofensa, o amarelo foi um meio de acalmar o jogo

O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )

Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):

Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria

Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]

Page 11: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

De: Marcello Fiore [email protected]: ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA - PROCESSO DISCIPLINAR - 016 - 017 E 018

Data: 16 de agosto de 2018 17:31Para: Vinícius Vieira [email protected]

Cc: Fábio Mariz FPR [email protected]

Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de Sao Paulo

Encaminho os processos 016, 017 e 018 para as providências que Vossa Senhoria entender cabíveis.

Subscrevo-me com votos de estima a alta consideração.

Att.

PROC 016-2018.pdf

PROC 017-2018.pdf

PROC 018-2018.pdf

Page 12: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

De: Vinícius Vieira [email protected]: Re: ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA - PROCESSO DISCIPLINAR - 016 - 017 E 018

Data: 20 de agosto de 2018 19:28Para: Marcello Fiore [email protected]

Cc: Fábio Mariz FPR [email protected]

Senhores,

Segue as denuncias dos referidos processos.

Att.

Vinícius

Em 16/08/2018 17:31, "Marcello Fiore" <[email protected]> escreveu:

Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de Sao Paulo

Encaminho os processos 016, 017 e 018 para as providências que Vossa Senhoria entender cabíveis.

Subscrevo-me com votos de estima a alta consideração.

Att.

proc018/18.pdf proce16/18.pdf denuncia17/18.pdf

Marcello Fiore
Page 13: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

Excelentíssimo Senhor Auditor Presidente, da ___ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rugby do Estado de São Paulo. Proc. 018/2018 A Procuradoria da Justiça Desportiva, por seu representante infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de:

• HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA, atleta de n 12, pertencente a equipe SELEÇÃO GUARULHOS.

por força e em decorrência do contexto adiante retratado, o qual se passou durante o confronto entre as equipes SELEÇÃO ILHABELA x SELEÇÃO GUARULHOS, pelo Campeonato Paulista da 5 divisão, no dia 11 de Agosto do presente ano.

1. DOS FATOS

Consta do relatório de cartões, bem como na súmula da referida partida que, no segundo período de jogo, o atleta denunciado, após um ruck, desferiu dolosamente um soco na boca em seu adversário de jogo que estava no chão, sendo expulso da partida após receber o cartão vermelho.

2. DA INFRAÇÃO

Nefasta a conduta do atleta denunciado na referida partida! Agredir intencionalmente o seu adversário de jogo de forma

covarde e no mínimo imprudente, pois houve grande risco a integridade física do

Page 14: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

atleta agredido, que estava vulnerável no momento da agressão, sem qualquer chance de se proteger da infame agressão. Contrariando os valores do desporto e ferindo o espírito da boa luta.

Por tanto, com os fatos narrados acima o denunciado está

elencado, com sua deplorável prática, nos termos do artigo 10° da Tábua de Infrações e Penalidades da Confederação Brasileira de Rugby.

3. DO PEDIDO

Em face do quanto exposto, pleiteia a PROCURADORIA DA

JUSTIÇA DESPORTIVA: a) o recebimento da presente Denúncia, com a consequente citação do denunciado, para responder aos termos nesta articulado, bem como requer b) a produção de todos os meios de provas em direito permitido, c) Intimação para oitiva do árbitro da partida; d) desejando que, ao final do pertinente e devido processo disciplinar desportivo, seja o denunciado julgado e condenado como incurso nas penalidades previstas no artigo supra citados e imputado ao denunciado, em homenagem e garantia da moral e princípios do Desporto.

Termos em que, P. Deferimento

São Paulo, 20 de Agosto de 2018.

Vinícius Vieira Procurador Geral da Justiça Desportiva

Page 15: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO

DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

PROCESSO 018/2018

Vistos,

Formula a douta Procuradoria Desportiva para o Rugby denuncia de fls., em face da suposta praticada

das infracoes constantes da peca acusatória.

Estando a denuncia revestida dos seus requisitos de admissibilidade e acompanhada de documentos

comprobatórios das alegacoes, recebo-a, determinando a intimacao do atleta e da agremiacao para

que, querendo, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 42 cáput e respectivos parágrafos do

CBDJ, contados nos termos do artigo 43, parágrafos primeiro e segundo do mesmo diploma legal,

apresentem a defesa que entenderem pertinente, sob pena de revelia, juntando e requerendo as

provas que pretendem produzir.

Sao Paulo, 23 de agosto de 2018.

Marcello Antonio Fiore

OAB.SP 123.734

Presidente da CD

Page 16: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.
Marcello Fiore
DESPACHO SANEADOR E ENCAMINHAMENTO À RELATORIACertifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a apresentação de defesa.Pelo regular processamento deste procedimento disciplinar, faço os autos conclusos ao Ilmo. Relator designado.São Paulo, 03 de setembro de 2018.Marcello Antonio FioreOAB.SP 123.734Presidente da CD
Page 17: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO

PAULO

PROCESSO CD 018/2018

Atleta: Hudson Herbert Mendes Oliveira

Jogo: Seleção Ilhabela vs. Seleção Guarulhos

Data: 11/08/2018

Competição: 5ª Divisão do Campeonato Paulista

Relatório e Voto

Trata-se de denúncia formulada pela D. PROCURADORIA DE

JUSTIÇA DESPORTIVA da FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY contra a pessoa do atleta

HUDSON HERBERT MENDES OLIVEIRA, com fundamento nos arts. 10 da Tábua de

Infrações e Penalidades da Confederação Brasileira de Rugby (TIF-CBRu), instituída em

conformidade com o art. 286-A, § único, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos

termos da Portaria nº 55, de 27 de maio de 2018 do Ministério do Esporte (publicada no

Diário Oficial da União em 02/04/2018), sob a alegação de que, em conformidade com o

relatório de jogo, o atleta denunciado efetuou um soco na boca de um atleta da equipe

adversária, após um ruck, sem possibilidade de defesa, de forma desleal e perigosa,

enquanto o agredido se encontrava no chão. E, por consequência de tal atitude, recebeu o

cartão vermelho e foi expulso da partida. Por tais razões, pede a D. PROCURADORIA seja

aplicada a pena prevista no referido art. 10 da TIF CBRu, considerando-se o quanto

disposto no art. 184 do CBJD.

Uma vez intimada a agremiação e o atleta da denúncia, estes

quedaram-se silentes, tendo havido o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer

manifestação.

Page 18: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

É o relatório. De início, importa mencionar a desnecessidade de produção e outras provas além das provas documentais já trazidas aos autos, as quais somada ao decurso do prazo in albis para apresentação da defesa, mostram-se suficientes para conhecimento do caso, tornando-se inútil a produção de qualquer outra modalidade de prova. De fato, pelo relatório do jogo, está configurado o cometimento da

infração prevista no art. 10 da TIF CBRu (“Art. 10. Agredir o adversário com as mãos,

braços, cotovelos ou ombros.”), haja vista restar demonstrada (na súmula de jogo) a

agressão desferida com as mãos pelo atleta denunciado ao adversário de jogo, devendo

ser aplicada a pena de suspensão ali previstas de 1 (um) a 6 (seis) jogos de suspensão.

De fato, pelo relatório do jogo, está configurado o cometimento da

infração prevista no art. 10 da TIF, haja vista restar cabalmente demonstrada a agressão

desferida com as mãos (soco) pelo atleta denunciado ao adversário de jogo, devendo ser

aplicada a pena de suspensão ali previstas de 1 (um) a 6 (seis) jogos de suspensão.

No que toca à dosimetria da pena a ser imposta, há que se ponderar que na descrição da conduta trazida na súmula de jogo há referência explícita sobre a deslealdade e periculosidade da agressão (fls. 09 destes autos, verbis: “Sem possibilidade de defesa, após um ruck, o atleta do Guarulhos deu um soco de forma desleal e perigosa em um atleta que estava no chão buscando apresentar a bola.”). Assim, é possível aferir da descrição da conduta ali feita que o atleta denunciado desferiu um soco na boca do seu adversário enquanto este se encontrava no chão. Para além da deslealdade e periculosidade, a descrição denota conduta de pura covardia (por desferir um soco no rosto do adversário enquanto adversário estava sem possibilidade de defesa). Por outro lado, não há que se olvidar que o atleta denunciado goza de bons antecedentes por não haver sofrido qualquer penalidade desta natureza nos últimos tempos, de modo que deve ser esta circunstância atenuante também deve ser considerada para a efeitos de aplicação a sanção. Sendo assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial a periculosidade e deslealdade da conduta do denunciado e os bons antecedentes

Page 19: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

do atleta, de rigor o acolhimento da denúncia e a aplicação da pena de suspensão por 2 (dois) jogos. Ademais, em que pese não haver sido mencionada a tipificação completa na denúncia pela D. Procuradoria, em atenção ao princípio da livre dição do direito incidente sobre a espécie fática (juria novit curia) e ao princípio da consubstanciação (narra mihi factum dabo tibi jus)1, tratando-se de agressão que atingiu a cabeça do adversário, deve ser aplicada a disposição contida no parágrafo único do art. 12 da TIF CBRu (“Art. 12. (...) Parágrafo único. Se as agressões descritas nos artigos mencionados no caput atingir a cabeça ou pescoço do adversário, a pena imposta será ao final computado em dobro.”), pelo que a pena a ser imposta deve ser computada em dobro. Ante o exposto, voto pela procedência da denúncia para reconhecer o cometimento da infração de agressão com as mãos na cabeça do adversário. Em razão das circunstâncias em que foi aplicado o cartão vermelho e dos bons antecedentes do atleta, entendo que deva ser fixada a pena de 2 (dois) jogos de suspensão prevista no art. 10 da TIF CBRu, a qual deverá ser computada em dobro em razão do disposto no § único do art. 12 do TIF CBRu, devendo ser aplicada, portanto, a pena final de 4 (quatro) jogos de suspensão, já considerada a suspensão automática. São Paulo, 11 de setembro de 2018.

ANDRÉ BRUNI V. ALVES OAB/SP 173.586 Auditor do TJDRu-SP

1 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. III. 18ª. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 445.

Page 20: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY …fprugby.org.br/wp-content/uploads/2016/02/PROC-018-2018.pdf9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear.

Aberta a secao de votacao no dia 14 de setembro de 2018, os integrantes da CD assim proferiram seus

votos:

Relator

Andre Bruni Vieira Alves OAB.SP nº 173.586

Prezado Presidente, ínclitos colegas, acolho integralmente as razões de decidir que fundamentam o voto do relator,

acompanhando na íntegra o voto guia, para condenar o atleta em questão a suspensão de 2 jogos, dobrando a pena

aplicada para a pena final de 4 jogos, conforme jurisprudência já firmada nesta CD, tendo em vista a agressão da

cabeça.

Paulo Solano Pereira OAB.SP nº 114.169

Acompanho o eminente Relator

Pamela de Oliveira Pedro OAB.SP nº 318.773

Sigo o eminente Relator para condenar o atleta denunciado a 4 jogos de suspensão.

Gabriel Augusto Smanio Farran OAB.SP nº 313.639

Acompanhando integralmente o Sr. Relator por entender que a agressão merece a pena de dois jogos de suspensão,

que deve ser computada em dobro pelo risco de lesão grave - nos termos da tábua - uma vez que o golpe foi desferido

na região da cabeça do adversário.

Marcello Antonio Fiore OAB.SP nº 123.734

Computados os votos ficou decidido por unanimidade pela condenação do acusado:

EMENTA – SOCO APÓS RUCK - AGRESSAO NA REGIAO DA CABEÇA (ACIMA DO PESCOÇO) - condenacao em

2 (dois) jogos – penalidade computada em dobro nos termos da Tábua de Punicões para o Rugby – Pena

final de 4 (quatro) jogos de suspensao, ja valendo o cumprimento da suspensao automática.

Comunique-se por meios eletronicos Atleta, Agremiação, Federação Paulista e Comissão dos árbitros com urgência.

São Paulo, 14 de setembro de 2018.

Marcello Antonio Fiore

Presidente