TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY...
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO
ILMO. SR. DR. PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO
ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo 018/2018
Vimos pela presente encaminhar a Vossa Senhoria súmula e
relatório de cartões da partida ocorrida em 11/08/2018 entre a SELECAO ILHABELA e a
SELECAO GUARULHOS pelo campeonato paulista da 5ª Divisão, com o fito de se apurar
infração disciplinar praticada pelo atleta HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA da
equipe de Guarulhos com fulcro no relatório do Sr. Árbitro que assim descreveu a
ocorrência:
“9.12 - o atleta hudson hebert oliveira, efetuou um soco na boca de
um atleta que estava no chão. Sem possibilidade de defesa, após
um ruck, o atleta do guarulhos deu um soco de forma desleal e
perigosa em um atleta que estava no chão buscando apresentar a
bola.”
Aguardamos as providências de estilo e subscrevemo-nos com votos
de estima e alta consideração.
Atenciosamente,
Marcello Antonio Fiore
Presidente da Comissão Disciplinar do
Tribunal de Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de São Paulo
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY www.fprugby.org.br - [email protected]
SUMULA OFICIAL DA PARTIDA
JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018
LOCAL: TESTE HORÁRIO: 16:00
CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)
ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA
JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO
JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE
4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER
MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS
2018 - SELEÇÃO ILHABELA Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
PAULO SOUZA 13 T 1 2
ANDRÉ LUIZ NUNES MORAES 23 T 1
CAIO DOS REIS MIRANDA
CAIO PETRY STROMBECK
CARLOS RUBENS ARAUJO DE CARVALHO GUENOV 03 T X
CHRISTIANS ROCHA DOS SANTOS 17 R X 1
DANILO MADEIRA TAINO
DENIS NOBRE FERREIRA 76 T X
DIEGO TORRES
EDUARDO PAULO DOS SANTOS
ERITON FAUSTINO DE SOUZA 02 T 1 1
FABIO FERNANDES 10 T 5 1 4
GUSTAVO ALMEIDA SANTANA
HOMERO CHAGAS RIBEIRO BARBOSA 31 T
ISMAEL NEGRÃO DE ALMEIDA
JEFFERSON BARBOSA DA SILVA
JOAO MAGNO DE SANTANA NETO
JOÃO RAFAEL FERREIRA MACEDO
JUAN CARLOS DE ALMEIDA GOMES
LEANDRO DE OLIVEIRA 11 T
LEONARDO DOS SANTOS BRITO
LUAN SOARES MARTINEZ MOYA 15 T
LUCAS MACHADO DA SILVA
LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DOS SANTOS
MARCO ANTONIO RAFAEL DE SOUZA JUNIOR
MURILO NEGRISOLI MASCHIO 07 T 1
NAUAN 24 R 1
OTAVIO SILVA CARDOSO 14 T 2 2
PEDRO AUGUSTO DOS SANTOS MENEGARE
PEDRO HENRIQUE NEMO PEREIRA
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JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018
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CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)
ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA
JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO
JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE
4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER
MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS
2018 - SELEÇÃO ILHABELA Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
RAFAEL SIMAO
ROBERTO YAMAMOTO FILHO 08 T 2 2
THIAGO DE OLIVEIRA TABORDA 20 T
TIAGO COSTA DE MORAIS
VITOR LISBOA SANTANA DE JESUS 01 R 2
VITOR SANTA ROSA 05 T 1
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JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018
LOCAL: TESTE HORÁRIO: 16:00
CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)
ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA
JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO
JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE
4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER
MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS
2018 - SELEÇÃO GUARULHOS Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
ADJALMA SANTANA PAIXÃO NETO 13 T
ALEXANDRE NADER 30 T
ANDRÉ BATISTELLA NETO
ANDRES CANO GARCIA 08 T 1
BRENNER STÉFANO SILVA ROCHA
BRUNO GOUVEIA DE SOUZA
BRUNO RIBEIRO DOS SANTOS 03 T X
DJALMA DE OLIVEIRA ASSUNÇÃO 04 T
EDUARDO LUIZ PEREIRA SANTOS
ELITO RODRIGO PARRA
ERICK FILLIPY FERREIRA BRAGA VICENTINI
FABIO DE ARAUJO SANTOS
FABIO LEANDRO SILVA
FAGNER VALÉRIO DE FREITAS ALVES
FLÁVIO ROGÉRIO CARDOSO MACHADO DOS SANTOS
GABRIEL ANDRE REBERTE LOPES 11 T
GILDEMAR DA SILVA
HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA 12 T 1
JOÃO VINÍCIUS SANTANA NASCIMENTO 05 T 1
KAUÊ DOS SANTOS STANOJEV PEREIRA
KLEBER ATAIDE DA SILVA FEITOSA
LUCAS ROGÉRIO FERREIRA DA SILVA
LUCIANO BARBOSA DE SOUSA
LUIZ FERNANDO DE MENDONÇA HEIRAS
LUIZ RICARDO DIAS TEIXEIRA DE ARAUJO
MARCOS GABRIEL DOS SANTOS E SILVA
MAYKON VALENTIN AURELIANO DOS SANTOS
NAYUKI PEREIRA HARA 07 T
PÉTER VALENZUELA AUTOVICZ
PETERSON AGNELO DA COSTA
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JOGO: 2018 - SELEÇÃO ILHABELA X 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS DATA: 11/08/2018
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CAMPEONATO: CAMPEONATO PAULISTA - 5ª DIVISÃO (DESENVOLVIMENTO)
ÁRBITRO: CAUÃ RICARDO SANTOS MARIA
JUÍZ DE LINHA 1: AUGUSTO CAMBUZANO
JUÍZ DE LINHA 2: RAPHAEL GENTILE
4º ÁRBITRO: STEPHANIE PFLAMMINGER
MÉDICO: HELENA DOS SANTOS CRM: 647794
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO ILHABELA: ROBERTO YAMAMOTO FILHO
CAPITÃO 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS: VINICIUS MARTINS DOS ANJOS
2018 - SELEÇÃO GUARULHOS Doctos Nome Nº T/R ESP 1º tempo 2º tempo Ent Dev T C D P CA CV S T C D P CA CV S
RAFAEL CALVITTI ANDREGHETTI
RAFAEL FERREIRA DA SILVA 15 T
RAFAEL RAMOS
SILVANO MAGNO AMATE FILHO
TASSIO SOUZA RAMOS 09 T
VICTOR DORNELAS SCOFIELD
VINICIUS AMANCIO TAVARES 02 T X
VINICIUS MARTINS DOS ANJOS 01 T X
WASHINGTON ALVES DE JESUS 20 T
WILLERSON VIEIRA DE ABREU
YAGO SÉRGIO FRANCISCO SILVEIRA CASTILHO 10 T 2
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY - SÚMULA DE APOIO DO 4º ÁRBITRO
1º Tempo Hora de início: 15:30 2º Tempo Hora de início: 16:20
Placar Placar Equipe 1 Equipe 2 Equipe 1 Equipe 2
2018 - SELEÇÃO ILHABELA 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS 2018 - SELEÇÃO ILHABELA 2018 - SELEÇÃO GUARULHOS
Placar intervalo: 45 Placar intervalo: 6 Placar Final: 112 Placar Final: 6 Tempo Atleta Tento Pontos 06:30 02 T 5 19:00 13 T 10 19:30 10 C 12 23:00 08 T 17 24:00 10 C 19 25:00 14 T 24 26:00 10 C 26 29:00 05 T 31 30:00 10 C 33 32:30 08 T 38 38:30 14 T 43 40:00 10 C 45
Tempo Atleta Tento Pontos 01:30 10 P 3 36:00 10 P 6
Tempo Atleta Tento Pontos 01:00 02 T 50 04:30 14 T 55 05:00 10 C 57 06:30 24 T 62 09:30 08 T 67 10:30 10 C 69 13:30 13 T 74 14:30 10 C 76 21:30 14 T 81 24:30 23 T 86 25:00 10 C 88 26:30 10 T 93 28:00 13 T 98 29:30 01 C 100 30:30 17 T 105 31:00 01 C 107 33:00 08 T 112
Tempo Atleta Tento Pontos
Substituições Substituições Tempo Sai Entra
Tempo Sai Entra
Tempo Sai Entra 00:00 11 24 21:15 15 01
Tempo Sai Entra
Cartões Cartões Tempo Atleta CA CV
Tempo Atleta CA CV
Tempo Atleta CA CV 19:30 07 X
Tempo Atleta CA CV 00:20 08 X 16:00 05 X 18:40 12 X
FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY
Fundada em 2006
RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão
Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)
Nome do Atleta:
Equipe: 2018 - seleção guarulhos Número 05 Posição de lado
Tipo: Cart?O Amarelo
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 76 X 6
Proximidade do Árbitro do Incidente: 4 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
9.16 - atleta joao vinicius nascimento, nao utiliza os braços para tacklear. na primeira infração apenas uma penalização e informação verbal que deveria utilizar os braços para derrubar o adversario, na segunda o amarelo.
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
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RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão
Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)
Nome do Atleta:
Equipe: 2018 - seleção guarulhos Número 08 Posição de lado
Tipo: Cart?O Amarelo
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 45 X 6
Proximidade do Árbitro do Incidente: 2 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
9.12 o atleta andres vano garcia, levantou um jogador da equipe do ilhabela pelas pernas e o jogou de cabeça no chao.
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Já havia uma penalização a favor do guarulhos, por uma entrada lateral no ruck do atleta de ilhabela, mas a atitude perigosa inverteu o penal
Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria
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RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão
Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)
Nome do Atleta:
Equipe: 2018 - seleção guarulhos Número 12 Posição de frente
Tipo: Cart?O Vermelho
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 76 X 6
Proximidade do Árbitro do Incidente: 1 Metro
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
9.12 - o atleta hudson hebert oliveira, efetuou um soco na boca de um atleta que estava no chao. Sem possibilidade de defesa, após um ruck, o atleta do guarulhos deu um soco de forma desleal e perigosa em um atleta que estava no chao buscando apresentar a bola.
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
pude ver claramente a ação
Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
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RELATÓRIO DE ÁRBITROS PARA CARTÕES
Data: 11/08/2018 Campeonato: campeonato paulista - 5ª divisão
Jogo: 2018 - Seleção ilhabela (112 pts) x 2018 - seleção guarulhos (6 pts)
Nome do Atleta:
Equipe: 2018 - Seleção ilhabela Número 07 Posição de costas
Tipo: Cart?O Amarelo
Perído: 1° Tempo ( ) 2° Tempo ( X )
Placar da Partida no Momento do Incidente 76 X 6
Proximidade do Árbitro do Incidente: 4 Metros
Natureza do Cart?o (por favor indicar o número da(s) Lei(s) e uma pequena descri??o):
9.12 - o atleta murilo maschio, após ser golpeado começou a provocar os atletas do guarulhos, incitava a briga e buscava provocar e chamar os adversarios para começar uma confusão. por medidas preventivas, após uma ofensa, o amarelo foi um meio de acalmar o jogo
O atleta recebeu o cartão baseado no relatório do Juiz de Linha Sim ( ) N?o ( X )
Considerações Finais (Se necessário prepare uma folha adicional):
Nome do Árbitro Cauã Ricardo Santos Maria
Site: www.brasilrugby.com.br E-mail: [email protected]
De: Marcello Fiore [email protected]: ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA - PROCESSO DISCIPLINAR - 016 - 017 E 018
Data: 16 de agosto de 2018 17:31Para: Vinícius Vieira [email protected]
Cc: Fábio Mariz FPR [email protected]
Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de Sao Paulo
Encaminho os processos 016, 017 e 018 para as providências que Vossa Senhoria entender cabíveis.
Subscrevo-me com votos de estima a alta consideração.
Att.
PROC 016-2018.pdf
PROC 017-2018.pdf
PROC 018-2018.pdf
De: Vinícius Vieira [email protected]: Re: ENCAMINHAMENTO À PROCURADORIA - PROCESSO DISCIPLINAR - 016 - 017 E 018
Data: 20 de agosto de 2018 19:28Para: Marcello Fiore [email protected]
Cc: Fábio Mariz FPR [email protected]
Senhores,
Segue as denuncias dos referidos processos.
Att.
Vinícius
Em 16/08/2018 17:31, "Marcello Fiore" <[email protected]> escreveu:
Ilmo. Sr. Dr. Procurador Geral da Justiça Desportiva para o Rugby do Estado de Sao Paulo
Encaminho os processos 016, 017 e 018 para as providências que Vossa Senhoria entender cabíveis.
Subscrevo-me com votos de estima a alta consideração.
Att.
proc018/18.pdf proce16/18.pdf denuncia17/18.pdf
Excelentíssimo Senhor Auditor Presidente, da ___ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rugby do Estado de São Paulo. Proc. 018/2018 A Procuradoria da Justiça Desportiva, por seu representante infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 21 e 22 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer denúncia em face de:
• HUDSON HEBERT MENDES OLIVEIRA, atleta de n 12, pertencente a equipe SELEÇÃO GUARULHOS.
por força e em decorrência do contexto adiante retratado, o qual se passou durante o confronto entre as equipes SELEÇÃO ILHABELA x SELEÇÃO GUARULHOS, pelo Campeonato Paulista da 5 divisão, no dia 11 de Agosto do presente ano.
1. DOS FATOS
Consta do relatório de cartões, bem como na súmula da referida partida que, no segundo período de jogo, o atleta denunciado, após um ruck, desferiu dolosamente um soco na boca em seu adversário de jogo que estava no chão, sendo expulso da partida após receber o cartão vermelho.
2. DA INFRAÇÃO
Nefasta a conduta do atleta denunciado na referida partida! Agredir intencionalmente o seu adversário de jogo de forma
covarde e no mínimo imprudente, pois houve grande risco a integridade física do
atleta agredido, que estava vulnerável no momento da agressão, sem qualquer chance de se proteger da infame agressão. Contrariando os valores do desporto e ferindo o espírito da boa luta.
Por tanto, com os fatos narrados acima o denunciado está
elencado, com sua deplorável prática, nos termos do artigo 10° da Tábua de Infrações e Penalidades da Confederação Brasileira de Rugby.
3. DO PEDIDO
Em face do quanto exposto, pleiteia a PROCURADORIA DA
JUSTIÇA DESPORTIVA: a) o recebimento da presente Denúncia, com a consequente citação do denunciado, para responder aos termos nesta articulado, bem como requer b) a produção de todos os meios de provas em direito permitido, c) Intimação para oitiva do árbitro da partida; d) desejando que, ao final do pertinente e devido processo disciplinar desportivo, seja o denunciado julgado e condenado como incurso nas penalidades previstas no artigo supra citados e imputado ao denunciado, em homenagem e garantia da moral e princípios do Desporto.
Termos em que, P. Deferimento
São Paulo, 20 de Agosto de 2018.
Vinícius Vieira Procurador Geral da Justiça Desportiva
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPOTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
PROCESSO 018/2018
Vistos,
Formula a douta Procuradoria Desportiva para o Rugby denuncia de fls., em face da suposta praticada
das infracoes constantes da peca acusatória.
Estando a denuncia revestida dos seus requisitos de admissibilidade e acompanhada de documentos
comprobatórios das alegacoes, recebo-a, determinando a intimacao do atleta e da agremiacao para
que, querendo, no prazo de 03 (três) dias, conforme artigo 42 cáput e respectivos parágrafos do
CBDJ, contados nos termos do artigo 43, parágrafos primeiro e segundo do mesmo diploma legal,
apresentem a defesa que entenderem pertinente, sob pena de revelia, juntando e requerendo as
provas que pretendem produzir.
Sao Paulo, 23 de agosto de 2018.
Marcello Antonio Fiore
OAB.SP 123.734
Presidente da CD
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA PARA O RUGBY DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PROCESSO CD 018/2018
Atleta: Hudson Herbert Mendes Oliveira
Jogo: Seleção Ilhabela vs. Seleção Guarulhos
Data: 11/08/2018
Competição: 5ª Divisão do Campeonato Paulista
Relatório e Voto
Trata-se de denúncia formulada pela D. PROCURADORIA DE
JUSTIÇA DESPORTIVA da FEDERAÇÃO PAULISTA DE RUGBY contra a pessoa do atleta
HUDSON HERBERT MENDES OLIVEIRA, com fundamento nos arts. 10 da Tábua de
Infrações e Penalidades da Confederação Brasileira de Rugby (TIF-CBRu), instituída em
conformidade com o art. 286-A, § único, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, nos
termos da Portaria nº 55, de 27 de maio de 2018 do Ministério do Esporte (publicada no
Diário Oficial da União em 02/04/2018), sob a alegação de que, em conformidade com o
relatório de jogo, o atleta denunciado efetuou um soco na boca de um atleta da equipe
adversária, após um ruck, sem possibilidade de defesa, de forma desleal e perigosa,
enquanto o agredido se encontrava no chão. E, por consequência de tal atitude, recebeu o
cartão vermelho e foi expulso da partida. Por tais razões, pede a D. PROCURADORIA seja
aplicada a pena prevista no referido art. 10 da TIF CBRu, considerando-se o quanto
disposto no art. 184 do CBJD.
Uma vez intimada a agremiação e o atleta da denúncia, estes
quedaram-se silentes, tendo havido o decurso do prazo sem a apresentação de qualquer
manifestação.
É o relatório. De início, importa mencionar a desnecessidade de produção e outras provas além das provas documentais já trazidas aos autos, as quais somada ao decurso do prazo in albis para apresentação da defesa, mostram-se suficientes para conhecimento do caso, tornando-se inútil a produção de qualquer outra modalidade de prova. De fato, pelo relatório do jogo, está configurado o cometimento da
infração prevista no art. 10 da TIF CBRu (“Art. 10. Agredir o adversário com as mãos,
braços, cotovelos ou ombros.”), haja vista restar demonstrada (na súmula de jogo) a
agressão desferida com as mãos pelo atleta denunciado ao adversário de jogo, devendo
ser aplicada a pena de suspensão ali previstas de 1 (um) a 6 (seis) jogos de suspensão.
De fato, pelo relatório do jogo, está configurado o cometimento da
infração prevista no art. 10 da TIF, haja vista restar cabalmente demonstrada a agressão
desferida com as mãos (soco) pelo atleta denunciado ao adversário de jogo, devendo ser
aplicada a pena de suspensão ali previstas de 1 (um) a 6 (seis) jogos de suspensão.
No que toca à dosimetria da pena a ser imposta, há que se ponderar que na descrição da conduta trazida na súmula de jogo há referência explícita sobre a deslealdade e periculosidade da agressão (fls. 09 destes autos, verbis: “Sem possibilidade de defesa, após um ruck, o atleta do Guarulhos deu um soco de forma desleal e perigosa em um atleta que estava no chão buscando apresentar a bola.”). Assim, é possível aferir da descrição da conduta ali feita que o atleta denunciado desferiu um soco na boca do seu adversário enquanto este se encontrava no chão. Para além da deslealdade e periculosidade, a descrição denota conduta de pura covardia (por desferir um soco no rosto do adversário enquanto adversário estava sem possibilidade de defesa). Por outro lado, não há que se olvidar que o atleta denunciado goza de bons antecedentes por não haver sofrido qualquer penalidade desta natureza nos últimos tempos, de modo que deve ser esta circunstância atenuante também deve ser considerada para a efeitos de aplicação a sanção. Sendo assim, considerando as circunstâncias do caso concreto, em especial a periculosidade e deslealdade da conduta do denunciado e os bons antecedentes
do atleta, de rigor o acolhimento da denúncia e a aplicação da pena de suspensão por 2 (dois) jogos. Ademais, em que pese não haver sido mencionada a tipificação completa na denúncia pela D. Procuradoria, em atenção ao princípio da livre dição do direito incidente sobre a espécie fática (juria novit curia) e ao princípio da consubstanciação (narra mihi factum dabo tibi jus)1, tratando-se de agressão que atingiu a cabeça do adversário, deve ser aplicada a disposição contida no parágrafo único do art. 12 da TIF CBRu (“Art. 12. (...) Parágrafo único. Se as agressões descritas nos artigos mencionados no caput atingir a cabeça ou pescoço do adversário, a pena imposta será ao final computado em dobro.”), pelo que a pena a ser imposta deve ser computada em dobro. Ante o exposto, voto pela procedência da denúncia para reconhecer o cometimento da infração de agressão com as mãos na cabeça do adversário. Em razão das circunstâncias em que foi aplicado o cartão vermelho e dos bons antecedentes do atleta, entendo que deva ser fixada a pena de 2 (dois) jogos de suspensão prevista no art. 10 da TIF CBRu, a qual deverá ser computada em dobro em razão do disposto no § único do art. 12 do TIF CBRu, devendo ser aplicada, portanto, a pena final de 4 (quatro) jogos de suspensão, já considerada a suspensão automática. São Paulo, 11 de setembro de 2018.
ANDRÉ BRUNI V. ALVES OAB/SP 173.586 Auditor do TJDRu-SP
1 TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Processo Penal, vol. III. 18ª. São Paulo: Saraiva, 1997, p. 445.
Aberta a secao de votacao no dia 14 de setembro de 2018, os integrantes da CD assim proferiram seus
votos:
Relator
Andre Bruni Vieira Alves OAB.SP nº 173.586
Prezado Presidente, ínclitos colegas, acolho integralmente as razões de decidir que fundamentam o voto do relator,
acompanhando na íntegra o voto guia, para condenar o atleta em questão a suspensão de 2 jogos, dobrando a pena
aplicada para a pena final de 4 jogos, conforme jurisprudência já firmada nesta CD, tendo em vista a agressão da
cabeça.
Paulo Solano Pereira OAB.SP nº 114.169
Acompanho o eminente Relator
Pamela de Oliveira Pedro OAB.SP nº 318.773
Sigo o eminente Relator para condenar o atleta denunciado a 4 jogos de suspensão.
Gabriel Augusto Smanio Farran OAB.SP nº 313.639
Acompanhando integralmente o Sr. Relator por entender que a agressão merece a pena de dois jogos de suspensão,
que deve ser computada em dobro pelo risco de lesão grave - nos termos da tábua - uma vez que o golpe foi desferido
na região da cabeça do adversário.
Marcello Antonio Fiore OAB.SP nº 123.734
Computados os votos ficou decidido por unanimidade pela condenação do acusado:
EMENTA – SOCO APÓS RUCK - AGRESSAO NA REGIAO DA CABEÇA (ACIMA DO PESCOÇO) - condenacao em
2 (dois) jogos – penalidade computada em dobro nos termos da Tábua de Punicões para o Rugby – Pena
final de 4 (quatro) jogos de suspensao, ja valendo o cumprimento da suspensao automática.
Comunique-se por meios eletronicos Atleta, Agremiação, Federação Paulista e Comissão dos árbitros com urgência.
São Paulo, 14 de setembro de 2018.
Marcello Antonio Fiore
Presidente