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TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO - RS
Precatórios : Análise e Perspectivas
Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas do Rio Grande do Sul
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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425
Item Definição Base Legal
Conceito de Precatório Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais,em virtude de sentença judiciária.
Caput, art.100, CF
Limites Orçamentáriospara Pagamento
No caso do Rio Grande do Sul, mensalmente 1,5% (um inteiro e cinco décimos porcento) aplicado sobre 1/12 (um doze avos) da Receita Corrente Líquida.
Inciso I, §2º, Artigo 97,ADCT ; e §1º, art. 1º,Decreto Estadual nº47.063/2010.
Ordem de Pagamento Como regra geral, a ordem é exclusivamente cronológica por data de apresentação doprecatório, exceto pela ordem Crescente e preferências previstasconstitucionalmente.
Caput, art.100, CF
Forma de utilização dosLimites orçamentários
Até a edição de lei complementar sobre para pagamento de precatórios:- Pelo menos 50%, ou 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre 1/12 (um dozeavos) da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios em OrdemCronológica, respeitadas às preferências.
- Saldo remanescente, os outros 50%, ou 0,75% (setenta e cinco décimos por cento)sobre 1/12 (um doze avos) da Receita Corrente Líquida para pagamento deprecatórios em Ordem Crescente por valor de precatório, sem observância depreferências.
§6º e inciso I, §8º, ambosdo Artigo 97 das ADCT;Decreto Estadual nº47.470/2010).
Preferência dePagamento
Débitos de natureza alimentícia, havendo parcelas preferenciais por doença e idade(apenas para débitos dessa natureza):
1º - Portadores de doença grave prevista em lei. Parcela preferencial até o limite de 3vezes o valor da RPV. Saldo remanescente do precatório permanece na ordemcronológica.
3º - Titulares com 60 (sessenta) anos ou mais. Parcela preferencial até o limite de 3vezes o valor da RPV. Saldo remanescente do precatório permanece na ordemcronológica.
§1º e §2º, art.100, CF
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Evolução Pagamento – Precatórios e RPVs
7 0 5 3
17
83
274313 340
371409
437
517
21
61
220
472419
499
745
846 870
740
1013 14 18 22
69
303
746 732
839
1.116
1.2551.308
1.257
0
200
400
600
800
1.000
1.200
1.400
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
R$
Milh
ões
PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS E RPVS - 1999 a 2016 (previsão)
Precatórios RPVS Total
EC 30/2000
Modulação EC
62/2009
EC 62/2009
Fonte: Relatório da Dívida e Demonstrativo de Depósitos Pagamentos Mensais Precatórios e Histórico de Pagamentos -2016
previsão (www.sefaz.rs.gov.br)
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Contexto normativo básico, aspectos econômicos e administrativos antes da modulação dos efeitos
das ADIs 4.357 e 4.425
FATORES - QUANTITATIVOS FATORES - NORMATIVOS FATORES - ECONÔMICOS
1. Ações de Políticas Salariais (Lei Britto)
3. Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC/62/2009)
4.Política de Elevação do Salário Mínimo (impacto em RPV e parcelas preferenciais de precatórios)
2. Capacidade de novas teses jurídicas
5. Comportamento da RCL (arrecadação)
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Evolução Pagamento – Precatórios e RPVs
13.991
16.658 17.387
20.29821.928
23.711
26.388
28.63330.139
0
5.000
10.000
15.000
20.000
25.000
30.000
35.000
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
R$
milh
õe
s
Receita Corrente Líquida - 2007 a 2015
Fonte: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (www.sefaz.rs.gov.br)
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Crescimento RCL em relação ao ano anterior
2.666
729
2.911
1.6301.783
2.677
2.246
1.506
0
500
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
3.500
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
R$
milh
ões
Crescimento Receita Corrente Líquida - 2007 a 2015
Fonte: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (www.sefaz.rs.gov.br)
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Crescimento Salário Mínimo
136 151180 200
240 260300
350380
415465
510545
622678
724
788
880
0
100
200
300
400
500
600
700
800
900
1000
1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
R$
Salário Mínimo (dezembro)
Fonte: DIEESE
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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425
11,209,19
8,024,28
3,422,48
1,521,51
1,120,880,81
0,550,52
0,240,110,110,080,050,050,040,020,020,020,010,010,010,000,00
0,00 4,00 8,00 12,00
Encargos EspeciaisPrevidência Social
Despesas IntraorçamentáriasSaúde
EducaçãoSegurança Pública
AdministraçãoJudiciária
Precatórios e RPVsEssencial a Justiça
LegislativaTransporte
AgriculturaAssistência SocialGestão Ambiental
Ciência e TecnologiaCultura
TrabalhoIndústria
Comércio e ServiçosHabitação
Direitos da CidadaniaDesporto e Lazer
SaneamentoComunicações
UrbanismoEnergia
Reserva de Contingência
Bilhões (R$)
Despesa liquidada em 2013 por funções
Fonte: Inspeção Especial Tribunal de Justiça (processo 10093-0200/14-0)
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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425
Precatórios RPVs
Objeto % Valor % Qtd. Objeto % Valor % Qtd.
Salário 65,3669% 68,7847% Lei nº 10395/95 73,7785% 56,4999%
Vencimentos 11,0332% 7,7113% Outros 13,3223% 22,9237%
Repasse 8,2926% 7,1523% Promoções 4,3652% 5,2716%
Pensão 6,6813% 5,5156% Devol. 2% e 5,4% - IPE 3,5224% 4,8848%
Proventos 2,8241% 2,5469% Honorários 1,9395% 4,6195%
Desapropriação 1,5516% 1,4340% 1/3 de férias 1,2375% 3,5065%
Pessoal inativo 1,2338% 1,7072% Devolução IR 0,5202% 0,9721%
Honorários 0,5779% 1,3018% Dano Moral 0,3306% 0,2040%
Indenização 0,4222% 0,5892% Vale refeição 0,2863% 0,2927%
Repetição de indébito 0,3835% 0,6421% 13º salário 0,2490% 0,2012%
Dano moral alimentar 0,3148% 0,4281% Poupança 0,2465% 0,3761%
Danos materiais 0,2877% 0,5074% Ind. de licença prêmio 0,0825% 0,0233%
Benefícios previd. 0,2654% 0,3437% Dano Material 0,0758% 0,0787%
Dano moral não-aliment. 0,1967% 0,4054% Devolução IPE 0,0292% 0,0914%
Correção monetária 0,1912% 0,2782% Auxílio fardamento 0,0082% 0,0245%
Desconto previdenciário 0,1609% 0,1687% Dev. IPE 1/3 de férias 0,0062% 0,0298%
Outros 0,2161% 0,4835% Pagamento de diárias 0,0002% 0,0003%
Total 100,0000% 100,0000% Total 100,0000% 100,0000%
Fonte: Inspeção Especial Tribunal de Justiça (processo 10093-0200/14-0), 10/2014
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Estoque de Precatórios : R$ 10,932 bilhões (dez/2015)
2.2772.537
3.344
3.926 4.026 4.038
4.569
5.870
0
1.000
2.000
3.000
4.000
5.000
6.000
7.000
2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
R$
milh
õe
s
Estoque Precatórios emitidos após 05/05/2000
Fonte: Relatório Anual da Dívida (www.sefaz.rs.gov.br)
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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425
LinhaMês/Ano
(A)
Receita Corrente Líquida (12 meses)
(Em R$)
(B)
Estoque de Precatórios
(Em R$)
(C)
Parcela de Desembolso Mensal para Quitação
do Estoque de Precatórios (Em R$)
(D)
% Comprometimento / RCL (Anual)
(E)=(D*12)/B x 100
0Dez/15 31.778.330.412,20 9.182.413.093,48 0,00 -
1Dez/16 36.028.767.685,13 7.713.245.206,53 179.578.447,58 5,98
2Dez/17 40.847.712.389,90 6.008.069.296,50 179.578.447,58 5,28
3Dez/18 46.311.203.926,55 4.189.056.479,37 179.578.447,58 4,65
4Dez/19 52.505.452.169,62 2.248.607.045,71 179.578.447,58 4,10
5Dez/20 59.528.197.796,55 178.613.932,34 179.578.447,58 3,62
Simulação – Quitação Estoque Precatórios
Fonte: Inspeção Especial Tribunal de Justiça (processo 10093-0200/14-0)
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Contexto Normativo Básico após a Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425
Aspectos Até 25.03.2015 Após 25.03.2015
Correção Monetária
Índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009
(i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e 2.2. Ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.
Modalidades válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/2009
mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.
Possibilidade de normatização
Possibilidade do CNJ apresentar propostas normativasdisciplinando:(i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório.
Modulação dos Efeitos ADIs 4.357 e 4.425
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Índices de Correção
6,04
7,51
11,99
9,86
7,54
5,88
2,96
4,36
6,10
4,18
5,796,56
5,78
5,85
6,46
10,71
4,62
7,75
7,84
8,21
10,34
7,30 8,39 7,63 7,10
7,14
6,33 6,22 6,82
5,95
5,24 6,44
7,29
3,27
0,00
2,00
4,00
6,00
8,00
10,00
12,00
14,00
1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018
POUPANÇA vs IPCA-E
IPCA -E Poupança
FONTE: IBGE , Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços e Banco Central do Brasil – Calculadora do Cidadão
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Contexto normativo básico, aspectos econômicos e administrativos após a modulação dos efeitos
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FATORES - QUANTITATIVOS FATORES - NORMATIVOS FATORES - ECONÔMICOS
1. Piso Salarial Nacional do Magistério
3. Câmaras de Conciliação (Lei 14.751/2015)
5. Comportamento da RCL (arrecadação)
2. Capacidade de novas teses jurídicas
4.Lei 14.757/2015 redução das RPVs para 10 salários mínimos (impacto em RPV e parcelaspreferenciais de precatórios)