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Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena | TCE-RS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO - RS Precatórios : Análise e Perspectivas Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas do Rio Grande do Sul

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TRIBUNAL DE CONTAS

DO ESTADO - RS

Precatórios : Análise e Perspectivas

Semana Estadual de Conscientização dos Direitos dos Precatoristas do Rio Grande do Sul

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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425

Item Definição Base Legal

Conceito de Precatório Pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais,em virtude de sentença judiciária.

Caput, art.100, CF

Limites Orçamentáriospara Pagamento

No caso do Rio Grande do Sul, mensalmente 1,5% (um inteiro e cinco décimos porcento) aplicado sobre 1/12 (um doze avos) da Receita Corrente Líquida.

Inciso I, §2º, Artigo 97,ADCT ; e §1º, art. 1º,Decreto Estadual nº47.063/2010.

Ordem de Pagamento Como regra geral, a ordem é exclusivamente cronológica por data de apresentação doprecatório, exceto pela ordem Crescente e preferências previstasconstitucionalmente.

Caput, art.100, CF

Forma de utilização dosLimites orçamentários

Até a edição de lei complementar sobre para pagamento de precatórios:- Pelo menos 50%, ou 0,75% (setenta e cinco décimos por cento) sobre 1/12 (um dozeavos) da Receita Corrente Líquida para pagamento de precatórios em OrdemCronológica, respeitadas às preferências.

- Saldo remanescente, os outros 50%, ou 0,75% (setenta e cinco décimos por cento)sobre 1/12 (um doze avos) da Receita Corrente Líquida para pagamento deprecatórios em Ordem Crescente por valor de precatório, sem observância depreferências.

§6º e inciso I, §8º, ambosdo Artigo 97 das ADCT;Decreto Estadual nº47.470/2010).

Preferência dePagamento

Débitos de natureza alimentícia, havendo parcelas preferenciais por doença e idade(apenas para débitos dessa natureza):

1º - Portadores de doença grave prevista em lei. Parcela preferencial até o limite de 3vezes o valor da RPV. Saldo remanescente do precatório permanece na ordemcronológica.

3º - Titulares com 60 (sessenta) anos ou mais. Parcela preferencial até o limite de 3vezes o valor da RPV. Saldo remanescente do precatório permanece na ordemcronológica.

§1º e §2º, art.100, CF

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DO ESTADO - RS

Evolução Pagamento – Precatórios e RPVs

7 0 5 3

17

83

274313 340

371409

437

517

21

61

220

472419

499

745

846 870

740

1013 14 18 22

69

303

746 732

839

1.116

1.2551.308

1.257

0

200

400

600

800

1.000

1.200

1.400

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

R$

Milh

ões

PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS E RPVS - 1999 a 2016 (previsão)

Precatórios RPVS Total

EC 30/2000

Modulação EC

62/2009

EC 62/2009

Fonte: Relatório da Dívida e Demonstrativo de Depósitos Pagamentos Mensais Precatórios e Histórico de Pagamentos -2016

previsão (www.sefaz.rs.gov.br)

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Contexto normativo básico, aspectos econômicos e administrativos antes da modulação dos efeitos

das ADIs 4.357 e 4.425

FATORES - QUANTITATIVOS FATORES - NORMATIVOS FATORES - ECONÔMICOS

1. Ações de Políticas Salariais (Lei Britto)

3. Regime Especial de Pagamento de Precatórios (EC/62/2009)

4.Política de Elevação do Salário Mínimo (impacto em RPV e parcelas preferenciais de precatórios)

2. Capacidade de novas teses jurídicas

5. Comportamento da RCL (arrecadação)

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Evolução Pagamento – Precatórios e RPVs

13.991

16.658 17.387

20.29821.928

23.711

26.388

28.63330.139

0

5.000

10.000

15.000

20.000

25.000

30.000

35.000

2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

R$

milh

õe

s

Receita Corrente Líquida - 2007 a 2015

Fonte: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (www.sefaz.rs.gov.br)

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Crescimento RCL em relação ao ano anterior

2.666

729

2.911

1.6301.783

2.677

2.246

1.506

0

500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

R$

milh

ões

Crescimento Receita Corrente Líquida - 2007 a 2015

Fonte: Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (www.sefaz.rs.gov.br)

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Crescimento Salário Mínimo

136 151180 200

240 260300

350380

415465

510545

622678

724

788

880

0

100

200

300

400

500

600

700

800

900

1000

1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

R$

Salário Mínimo (dezembro)

Fonte: DIEESE

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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425

11,209,19

8,024,28

3,422,48

1,521,51

1,120,880,81

0,550,52

0,240,110,110,080,050,050,040,020,020,020,010,010,010,000,00

0,00 4,00 8,00 12,00

Encargos EspeciaisPrevidência Social

Despesas IntraorçamentáriasSaúde

EducaçãoSegurança Pública

AdministraçãoJudiciária

Precatórios e RPVsEssencial a Justiça

LegislativaTransporte

AgriculturaAssistência SocialGestão Ambiental

Ciência e TecnologiaCultura

TrabalhoIndústria

Comércio e ServiçosHabitação

Direitos da CidadaniaDesporto e Lazer

SaneamentoComunicações

UrbanismoEnergia

Reserva de Contingência

Bilhões (R$)

Despesa liquidada em 2013 por funções

Fonte: Inspeção Especial Tribunal de Justiça (processo 10093-0200/14-0)

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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425

Precatórios RPVs

Objeto % Valor % Qtd. Objeto % Valor % Qtd.

Salário 65,3669% 68,7847% Lei nº 10395/95 73,7785% 56,4999%

Vencimentos 11,0332% 7,7113% Outros 13,3223% 22,9237%

Repasse 8,2926% 7,1523% Promoções 4,3652% 5,2716%

Pensão 6,6813% 5,5156% Devol. 2% e 5,4% - IPE 3,5224% 4,8848%

Proventos 2,8241% 2,5469% Honorários 1,9395% 4,6195%

Desapropriação 1,5516% 1,4340% 1/3 de férias 1,2375% 3,5065%

Pessoal inativo 1,2338% 1,7072% Devolução IR 0,5202% 0,9721%

Honorários 0,5779% 1,3018% Dano Moral 0,3306% 0,2040%

Indenização 0,4222% 0,5892% Vale refeição 0,2863% 0,2927%

Repetição de indébito 0,3835% 0,6421% 13º salário 0,2490% 0,2012%

Dano moral alimentar 0,3148% 0,4281% Poupança 0,2465% 0,3761%

Danos materiais 0,2877% 0,5074% Ind. de licença prêmio 0,0825% 0,0233%

Benefícios previd. 0,2654% 0,3437% Dano Material 0,0758% 0,0787%

Dano moral não-aliment. 0,1967% 0,4054% Devolução IPE 0,0292% 0,0914%

Correção monetária 0,1912% 0,2782% Auxílio fardamento 0,0082% 0,0245%

Desconto previdenciário 0,1609% 0,1687% Dev. IPE 1/3 de férias 0,0062% 0,0298%

Outros 0,2161% 0,4835% Pagamento de diárias 0,0002% 0,0003%

Total 100,0000% 100,0000% Total 100,0000% 100,0000%

Fonte: Inspeção Especial Tribunal de Justiça (processo 10093-0200/14-0), 10/2014

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Estoque de Precatórios : R$ 10,932 bilhões (dez/2015)

2.2772.537

3.344

3.926 4.026 4.038

4.569

5.870

0

1.000

2.000

3.000

4.000

5.000

6.000

7.000

2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016

R$

milh

õe

s

Estoque Precatórios emitidos após 05/05/2000

Fonte: Relatório Anual da Dívida (www.sefaz.rs.gov.br)

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Contexto Normativo Básico Antes da Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425

LinhaMês/Ano

(A)

Receita Corrente Líquida (12 meses)

(Em R$)

(B)

Estoque de Precatórios

(Em R$)

(C)

Parcela de Desembolso Mensal para Quitação

do Estoque de Precatórios (Em R$)

(D)

% Comprometimento / RCL (Anual)

(E)=(D*12)/B x 100

0Dez/15 31.778.330.412,20 9.182.413.093,48 0,00 -

1Dez/16 36.028.767.685,13 7.713.245.206,53 179.578.447,58 5,98

2Dez/17 40.847.712.389,90 6.008.069.296,50 179.578.447,58 5,28

3Dez/18 46.311.203.926,55 4.189.056.479,37 179.578.447,58 4,65

4Dez/19 52.505.452.169,62 2.248.607.045,71 179.578.447,58 4,10

5Dez/20 59.528.197.796,55 178.613.932,34 179.578.447,58 3,62

Simulação – Quitação Estoque Precatórios

Fonte: Inspeção Especial Tribunal de Justiça (processo 10093-0200/14-0)

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Contexto Normativo Básico após a Modulação dos Efeitos das ADIs 4.357 e 4.425

Aspectos Até 25.03.2015 Após 25.03.2015

Correção Monetária

Índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009

(i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e (ii) os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e 2.2. Ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.

Modalidades válidas as compensações, os leilões e os pagamentos à vista por ordem crescente de crédito previstos na Emenda Constitucional nº 62/2009

mantida a possibilidade de realização de acordos diretos, observada a ordem de preferência dos credores e de acordo com lei própria da entidade devedora, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado.

Possibilidade de normatização

Possibilidade do CNJ apresentar propostas normativasdisciplinando:(i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.03.2015, por opção do credor do precatório.

Modulação dos Efeitos ADIs 4.357 e 4.425

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Índices de Correção

6,04

7,51

11,99

9,86

7,54

5,88

2,96

4,36

6,10

4,18

5,796,56

5,78

5,85

6,46

10,71

4,62

7,75

7,84

8,21

10,34

7,30 8,39 7,63 7,10

7,14

6,33 6,22 6,82

5,95

5,24 6,44

7,29

3,27

0,00

2,00

4,00

6,00

8,00

10,00

12,00

14,00

1998 2000 2002 2004 2006 2008 2010 2012 2014 2016 2018

POUPANÇA vs IPCA-E

IPCA -E Poupança

FONTE: IBGE , Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços e Banco Central do Brasil – Calculadora do Cidadão

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Contexto normativo básico, aspectos econômicos e administrativos após a modulação dos efeitos

das ADIs 4.357 e 4.425

FATORES - QUANTITATIVOS FATORES - NORMATIVOS FATORES - ECONÔMICOS

1. Piso Salarial Nacional do Magistério

3. Câmaras de Conciliação (Lei 14.751/2015)

5. Comportamento da RCL (arrecadação)

2. Capacidade de novas teses jurídicas

4.Lei 14.757/2015 redução das RPVs para 10 salários mínimos (impacto em RPV e parcelaspreferenciais de precatórios)