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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira(o) TRIBUNAL DE CONTAS Rub. Fl. EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007 1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de sua(eu) PREGOEIRA(O), designada(o) pela Portaria nº 727, de 28 de agosto de 2007, da Presidência do TCE/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada nos autos do Processo Administrativo nº 7690/2007, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades operacionais de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” DIA: 18 de janeiro de 2008 . HORÁRIO: 14 (quatorze) hs – horário local, ou seja, 15 (quinze) hs – horário de Brasília/DF. LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO, Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala 11, 1º Piso do Instituto de Contas 5 de Outubro, edifício-anexo. 1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br , ou poderá ser solicitado junto à(ao) Pregoeira(o), na sede deste Tribunal, no horário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades 1

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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS Comissão Permanente de Licitação/Pregoeira(o)

TRIBUNAL DE CONTAS

Rub. Fl.

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007

1. O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, através de sua(eu) PREGOEIRA(O), designada(o) pela Portaria nº 727, de 28 de agosto de 2007, da Presidência do TCE/TO, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, autorizada nos autos do Processo Administrativo nº 7690/2007, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades operacionais de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, obedecendo às condições estatuídas neste Edital e será regido pela Lei nº 10.520/2002, pelo Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA” DIA: 18 de janeiro de 2008. HORÁRIO: 14 (quatorze) hs – horário local, ou seja, 15 (quinze) hs – horário de Brasília/DF. LOCAL: Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas/TO,

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala 11, 1º Piso do Instituto de Contas 5 de Outubro, edifício-anexo.

1.1. O inteiro teor deste Edital poderá ser obtido gratuitamente na área de “Licitações” do endereço eletrônico www.tce.to.gov.br, ou poderá ser solicitado junto à(ao) Pregoeira(o), na sede deste Tribunal, no horário de 12h00min as 18h00min, ao custo de R$ 0,10 (dez centavos) por folha, a ser depositado em conta do TCE/TO. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades

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operacionais de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com as especificações técnicas mínimas e detalhamentos consignados no Termo de Referência (Projeto Básico), documento anexo a este Edital.

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado deste certame, exceto consórcio, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos. 3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sobre falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.

3.2.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (FORA DOS ENVELOPES) 4.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto a(o) Pregoeira(o) com apenas um representante, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

4.1.1. Nenhum interessado poderá representar mais de uma empresa. 4.1.2. Deverá ser apresentada a declaração de que cumprem plenamente os requisitos de

habilitação, conforme modelo constante no Anexo III; 4.2. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida em

cartório, visando a comprovação da legitimidade do outorgante, observando o seguinte: b.1.1) Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando expressamente pela empresa, fica dispensada a apresentação do ato constitutivo, vez que o cartório já o terá examinado e verificado a

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legitimidade do signatário e deverá, ainda, constar a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública. b.1.2) Se o reconhecimento de firma na procuração for do outorgante assinando como pessoa física, será obrigatória a apresentação do ato constitutivo da licitante, com vistas à comprovação da respectiva legitimidade, devendo, ainda, constar a indicação de amplos poderes para formulação de propostas, para apresentar lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.

b.2) ou, termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste Edital)

outorgado pelo(s) representante(s) legal (is) da licitante, comprovando a existência dos poderes necessários para formulação de propostas, para apresentar lances e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado.

4.3. É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE NO ATO DO CREDENCIAMENTO. 4.4. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o documento de credenciamento (anexo II), ou a procuração pública ou particular para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.5. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. 5. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS NO ATO DE CREDENCIAMENTO 5.1. Na hipótese dos documentos que comprovam a regularidade da outorga de credenciamento (estatuto, contrato social etc), a declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação ou qualquer outro documento referente à fase de credenciamento, que por equívoco esteja dentro dos envelopes de Proposta ou de Habilitação, poderão ser retirados dos respectivos envelopes, pelo próprio representante, que procederá a novo lacramento do envelope. 5.2. Na fase de credenciamento será permitido ao representante da empresa licitante tirar as cópias de documentos necessários, porventura retirados dos envelopes de proposta e/ou de habilitação. 5.3. A(o) Pregoeira(o) poderá autenticar os documentos referentes ao credenciamento.. 5.4. Não precisa do termo de credenciamento (Anexo II deste Edital) e/ou de procuração: o sócio-gerente, o administrador eleito, o proprietário ou assemelhado, devendo estes apresentarem os documentos previstos na alínea “a” da do item 4.2 deste Edital.

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6. DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO 6.1. A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de proposta de preços e documentação para habilitação será pública, dirigida por uma(um) Pregoeira(o) e realizada de acordo com a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000 e a Lei nº 8.666/1993, no que couber (aplicação subsidiária), e em conformidade com este Edital e seus anexos. 6.2. Na data e hora aprazadas, constantes do preâmbulo do presente Edital, antes do início da sessão, o interessado ou seu representante legal deverá se credenciar junto a(o) Pregoeira(o) na forma do item 5.2. 6.3. Aberta a sessão, os proponentes credenciados entregarão à(o) Pregoeira(o), em envelopes separados, a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1) e a documentação de habilitação (ENVELOPE Nº 2), momento em que, com a abertura do ENVELOPE Nº 1, dar-se-á início à fase de classificação. 6.4. Declarada a abertura da sessão pela(o) Pregoeira(o), não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes apresentados pelos proponentes credenciados na forma do item anterior. 6.5. A indicação nos envelopes, caso esteja incompleta ou com algum erro de transcrição, desde que não cause dúvida quanto ao seu conteúdo ou não atrapalhe o andamento do processo, não será motivo para exclusão do procedimento licitatório. 7. DAS PROPOSTAS (Envelope nº 1) 7.1. As licitantes deverão apresentar envelope lacrado, tendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007 - PROCESSO TCE/TO nº 7690/2007 ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS

7.2. A proposta deverá ser apresentada datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo representante legal da empresa, e dela devem constar:

7.2.1. razão social, endereço, telefone/fax para contato, indicação do seu CNPJ e dados bancários;

7.2.2. indicação do representante legal, informando os seguintes dados: nome completo,

RG, CPF, nacionalidade e estado civil; 7.2.3. conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as

características técnicas;

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7.2.4. preço total mensal e anual por item pretendido por este Tribunal, expressos em

moeda corrente nacional, já inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao objeto;

7.2.5. prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de

sua entrega; 7.2.6. nas operações ou prestações internas, relativas à aquisição de bens, mercadorias ou

serviços por órgão da administração pública estadual e suas autarquias e fundações, o licitante deverá apresentar sua proposta deduzido o ICMS incidente na operação ou prestação, nos termos do art. 4º, inciso LXXXIX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 462, de 10 de julho de 1997, com redação dada pelo Decreto nº 1.758, de 27 de maio de 2003.

7.3. A proposta deverá apresentar o custo dos serviços conforme a Planilha de Formação de Preços constante no Anexo I deste Edital, de forma detalhada. 7.4. A proposta da licitante deverá apresentar ainda os prospectos de 02 (dois) modelos de aparelhos móveis que poderão ser fornecidos pela licitante e que atendam as especificações do item 7.2 do Termo de Referência (Projeto Básico), Anexo I. 7.5. A proposta deverá conter, expressamente, a oferta de tarifa zero para ligações locais ilimitadas realizadas entre os aparelhos móveis constantes da contratação, não havendo, em razão disso, qualquer ônus para o CONTRATANTE.

7.5.1. Será aceita tarifa zero em qualquer dos serviços objeto deste Pregão desde que os preços sejam exeqüíveis.

7.6. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital. 7.7. Serão desclassificadas as propostas que:

7.7.1. Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação. 7.7.2. Não atendam às exigências deste Edital.

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1. Analisadas as propostas, serão desclassificadas as que forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital. 8.2. Serão proclamados classificados e ainda concorrentes no certame licitatório o proponente que apresentar a proposta de menor preço por item, e, em seguida, as propostas com preços até 10% superiores àqueles, ou as 3 (três) melhores propostas, conforme disposto no art. 4º, VIII e IX da Lei nº10.520/2002.

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8.3. Aos proponentes proclamados conforme o item anterior será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, até a proclamação do vencedor. 8.4. A(o) Pregoeira(o) convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentarem lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor. 8.5. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela(o) Pregoeira(o), implicará na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação. 8.7. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas definidas segundo o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de Menor Preço Por Item. 8.8. Em seguida, a(o) Pregoeira(o) examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto definido neste Edital e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.9. Sendo aceitável a proposta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias. 8.10. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital. 8.11. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato convocatório, a(o) Pregoeira(o) examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto. 8.12. Nas situações previstas nos subitens 8.6 e 8.11, a(o) Pregoeira(o) poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor e mais vantajoso para a Administração do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. 8.13. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela(o) Pregoeira(o), Equipe de Apoio e proponentes presentes. 8.14. Em caso de divergência entre as informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 8.15. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos. 8.16. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e, não havendo lances, o desempate se fará por sorteio.

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8.17. A(o) Pregoeira(o), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ela estipulado, contado do recebimento da convocação. 8.18. Se o proponente vencedor, no ato da assinatura do Contrato, não apresentar situação regular quanto aos documentos habilitatórios, será convocada outra licitante, observada, para tal, a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto nos subitens 8.11 e 8.12. 8.19. Se a licitante vencedor recusar-se injustificadamente a assinar o contrato, será aplicada a regra estabelecida no subitem anterior. 9. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 2) 9.1. Com vista à habilitação na presente licitação as empresas deverão apresentar envelope lacrado contendo na parte frontal os seguintes dizeres:

AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007 – PROCESSO TCE/TO nº 7690/2007

ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.2. O Envelope nº 2 deverá conter os documentos a seguir relacionados:

a) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS), perante a Seguridade Social; b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço; c) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual; d) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal; e) Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Federal, emitida pela Secretaria da

Receita Federal; f) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de

sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Registro Comercial, no caso de empresa individual;

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g) declaração relativa ao Cumprimento do Disposto no art. 27, V, da Lei nº 8.666/93,

conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital; h) declaração de Superveniência de Fato Impeditivo da Habilitação, em cumprimento do

disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo V deste Edital; 9.3. As certidões que não declararem expressamente o período de validade, para os fins desta licitação, deverão ter sido emitidas nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores à data prevista para o recebimento dos envelopes contendo documentação e propostas. 9.4. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu. 9.5. O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder da(o) Pregoeira(o) pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope, certificado nos autos. 9.6. A documentação deverá:

a) estar em nome da licitante;

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor competente ou cumprir o disposto no subitem acima; e

c) referir-se a apenas uma das filiais ou apenas a matriz. 9.7. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior. 9.8. Caso a licitante pretenda participar desta licitação por intermédio de outro estabelecimento da empresa (matriz, filial) deverá apresentar, desde logo, os documentos de regularidade em nome desse estabelecimento. 10. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

10.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto nº 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente a(o) Pregoeira(o).

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10.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame. 10.2. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 10.3. Dos atos praticados pela(o) Pregoeira(o) no presente processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contra-razões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 10.4. O recurso contra decisão da(o) Pregoeira(o) terá efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.6. Se não reconsiderar sua decisão a(o) Pregoeira(o) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente superior, a qual proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 10.7. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão dar entrada na Coordenadoria de Protocolo desta Corte, observado o disciplinamento do item 10.3. 10.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na sala da Coordenadoria Administrativa/Setor de Compras deste Tribunal. 11. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Inexistindo manifestação recursal, a(o) Pregoeira(o) adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, após recebimento do processo concluído pela(o) Pregoeira(o). 11.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a Presidente do Tribunal de Contas adjudicará e homologará o procedimento licitatório à licitante vencedora. 12. DO CONTRATO 12.1. Uma vez notificada de que o Tribunal de Contas efetivará a contratação, o licitante vencedor deverá comparecer nos 03 (três) dias corridos a contar do recebimento da comunicação do Tribunal de Contas, através de FAX ou correio eletrônico para assinar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo VIII, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 12.2. É facultada à Administração, caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou quando convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou

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retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação. 12.3. Na hipótese do subitem anterior a(o) Pregoeira(o) poderá, ainda, negociar diretamente com o proponente remanescente para que seja obtido um preço melhor. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1 A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta Dotação Orçamentária consignada no programa de trabalho 04.122.0101.2067, elemento de despesa 3.3.90.39 e fonte 00. 14. DO PAGAMENTO 14.1. A empresa vencedora deverá apresentar nota fiscal fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, em mídia de papel, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item, sendo o pagamento efetuado após a verificação de sua regularidade fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal devidamente ATESTADA pelo(s) servidor(es) responsável(eis) pela fiscalização. 14.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes das notas fiscais estiverem em desacordo com os dados da empresa vencedora do certame e, ainda, se for constatado, que os produtos/serviços adquiridos/prestados não correspondem às especificações apresentadas na proposta. 15. DAS PENALIDADES 15.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o Tribunal de Contas poderá, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui

constantes; b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 5% (cinco por cento) calculado

sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o

Tribunal de Contas, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

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d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 15.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela licitante vencedora, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso. 15.3 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pela Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças do Tribunal de Contas, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. 15.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes. 16.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato. 16.3. É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre os licitantes. 16.4. A(o) Pregoeira(o) poderá, no interesse do Tribunal de Contas, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação. 16.5. As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Tribunal de Contas, nos casos de força maior, que deverão ser devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa o licitante vencedor. 16.6. Não serão aceitas propostas remetidas via Correio, fax ou e-mail. 16.7. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados. 16.8. São partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Termo de Referência (Projeto Básico);

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Anexo II – Modelo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo IV – Modelo de Declaração de Cumprimento do art. 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93; Anexo V – Modelo de Declaração de Superveniência de Fato Impeditivo; Anexo VI – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VII – Minuta do Contrato.

16.9. O licitante vencedor será convocado para receber a Nota de Empenho correspondente ao crédito referente ao objeto desta licitação, ou a mesma será encaminhada por FAX, na forma do disposto no art. 64 caput da Lei 8.666/93. 16.10. O Tribunal de Contas reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, não cabendo às licitantes o direito de indenização, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei. 16.11. A(o) Pregoeira(o) dirimirá as dúvidas que suscite este Pregão desde que argüidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão do certame no endereço indicado no preâmbulo deste Edital, ou pelo telefone (63) 218-5933, no horário de 12 às 18 horas, ou ainda pela página www.tce.to.gov.br. 16.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela(o) Pregoeira(o), de acordo com o que reza a Lei nº 10.520/2002, o Decreto nº 3.555/2000, e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93. 16.13. É competente o Foro desta Capital para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação. Palmas - TO, 29 de novembro de 2007.

LILIAN CAVALCANTE ARAUJO Pregoeira TCE/TO

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO)

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades operacionais de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com as condições definidas neste Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA/FINALIDADE

2.1. Esta contratação se faz necessária em razão da indispensável comunicação entre as autoridades e servidores ocupantes de cargos estratégicos devido à imprescindibilidade de suas decisões a qualquer momento e ainda considerando as ocasiões em que necessitem se deslocar a outras localidades para oficialmente representar o Tribunal de Contas. 3. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO

3.1. Os serviços a serem prestados são divididos em 02 (dois) itens conforme abaixo relacionado: ITEM 01

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

- Assinatura de 17 (dezessete) linhas. - Serviço VC1 Móvel/Fixo: chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. - Serviço VC1 Móvel/Móvel (mesma operadora): chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal da mesma operadora. - Serviço VC1 Móvel/Móvel (outras operadoras): chamadas originadas e terminadas na área de mobilidade do assinante. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal de outras operadoras. - VC1 Acesso à Caixa Postal - Mensagem SMS - Deslocamento VC2 - Deslocamento VC3

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- Adicional por Chamada – AD: valor fixo cobrado pela Prestadora de Serviço Móvel Pessoal, por chamada recebida ou originada, quando o usuário estiver localizado fora de sua área de mobilidade. ITEM 02

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - Serviço VC2 Móvel/Fixo: chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. - Serviço VC2 Móvel/Móvel: chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas em outra área de mobilidade, porém dentro da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal. - Serviço VC3 Móvel/Fixo: chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas destinadas a assinantes do serviço fixo. - Serviço VC3 Móvel/ Móvel: chamadas originadas na área de mobilidade do assinante e terminadas fora da área de concessão da operadora. Chamadas entre assinantes do Serviço Móvel Pessoal.

4. PERFIL DE TRÁFEGO 4.1. O perfil de tráfego referente aos serviços objeto da contratação nos 06 (seis) últimos meses que servirá de subsídio às licitantes na formulação das propostas e à análise e aferição da proposta mais vantajosa para o CONTRATANTE, é, para 16 (dezesseis) linhas, o seguinte: ITEM 01

TIPO DE LIGAÇÃO / UNIDADE DE MEDIDA MÉDIA MENSAL Assinatura (acessos) 16 Adicional de chamadas originadas e recebidas (chamadas) 250 Deslocamento VC2 (minutos) 580 Deslocamento VC3 (minutos) 250 Mensagem de Texto SMS (mensagens) 200 VC1 Móvel/Fixo (minutos) 1.800 VC1 Móvel/Móvel - mesma operadora (minutos) 1.800 VC1 Móvel/Móvel - outras operadoras (minutos) 1.800 VC1 Caixa Postal (acessos) 80 ITEM 02

TIPO DE LIGAÇÃO MÉDIA MENSAL EM MINUTOS VC2 Móvel/Fixo 290 VC2 Móvel/Móvel 290 VC3 Móvel/Fixo 125 VC3 Móvel/Móvel 125

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4.2. A estimativa acima não gera qualquer obrigação para o TCE, e os pagamentos serão efetuados conforme o serviço efetivamente prestado. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1. Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. 5.2. O CONTRATANTE poderá solicitar durante a execução do contrato em qualquer instante, alteração do quantitativo de linhas telefônicas com os respectivos aparelhos, ficando a CONTRATADA com o compromisso de regularizar esta alteração no mesmo prazo e condições estabelecidas no objeto e nos itens anteriores, registrado em forma de aditamento contratual conforme a legislação vigente. 5.3. O CONTRATANTE poderá solicitar alteração para plano de serviço caracterizado como mais aderente e vantajoso, desde que esteja homologado pela Agência Nacional de Comunicação – ANATEL e seja ofertado pela CONTRATADA, mediante aditamento contratual, através da adequação das cláusulas e condições atinentes ao novo plano do serviço, com a conseqüente rescisão das cláusulas específicas do plano contratado inicialmente. 5.4. A CONTRATADA não poderá bloquear as linhas Contratadas, exceto por atraso ou falta de pagamento da fatura mensal provocada pelo CONTRATANTE, caso não atenda a essas condições, sofrerá penalidade de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal. 5.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer sistema de gerenciamento que possibilite ao CONTRATANTE o acompanhamento detalhado do saldo de ligações por linha e estabelecimento de limites a serem utilizados. 5.6. O sistema de gerenciamento deverá ser apresentado pela CONTRATADA ao gestor do contrato designado pelo CONTRATANTE para que este possa definir o perfil de cada usuário. 5.7. Deverá ainda a CONTRATADA bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, o acesso à internet e o envio de mensagens MMS para todas as linhas referentes a esta licitação desde o início do contrato independentemente de solicitação do CONTRATANTE. 5.8. O CONTRATANTE somente admitirá tratar sobre qualquer assunto relevante às cláusulas deste contrato com pessoal especificamente da CONTRATADA. 5.9. O CONTRATANTE se reserva ao direto de recorrer à ANATEL para solucionar os casos e problemas que por ventura não foram ou deixaram de ser solucionados pela CONTRATADA e outros assuntos que se julgue necessário para o bom andamento da execução desse contrato. 6. TARIFAÇÃO 6.1. A CONTRATADA deverá obedecer as regras de tarifação estipuladas pela ANATEL.

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7. APARELHOS 7.1. A CONTRATADA vencedora do Item 01 deverá oferecer em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, 17 (dezessete) aparelhos móveis celulares novos, com garantia de 01 (um) ano, em regime de comodato, os quais serão habilitados de imediato.

7.1.1. Deverá acompanhar os aparelhos: 01 (um) chip, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador e 01 (um) manual de instrução.

7.2. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos segundo o quantitativo e especificações abaixo:

7.2.1. Doze (12) aparelhos que deverão possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas: - Viva voz integrado; - Peso máximo até 105g (cento e cinco gramas); - Agenda telefônica com o mínimo de 300 (trezentos) registros; - Bateria stand by por, no mínimo, 6 (seis) dias; - Visor colorido; - Bluetooh; - Câmera digital integrada; - Alerta luminoso, sonoro e vibratório; - Serviço de mensagens SMS. 7.2.2. Cinco (05) aparelhos que deverão possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas: - Viva voz integrado; - Peso máximo até 110g (cento e dez gramas); - Agenda telefônica com o mínimo de 200 (duzentos) registros; - Bateria stand by por, no mínimo, 6 (seis) dias; - Visor colorido; - Alerta luminoso, sonoro e vibratório; - Serviço de mensagens SMS.

7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ainda 02 (dois) aparelhos telefônicos como reserva técnica, sendo 01 (um) de cada modelo de fornecimento (itens 7.2.1 e 7.2.2), em até 10 (dez) dias úteis após a ordem de início do contrato, para eventuais necessidades de substituição imediata, nos casos de ocorrência de defeito não provocado pelo usuário. Caso haja necessidade de maior quantidade de aparelhos para substituição nessas condições, os mesmos deverão ser fornecidos no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do comunicado por escrito do CONTRATANTE. 7.4. A tecnologia de funcionamento deverá ser digital, com possibilidade de roaming analógico quando em redes de outras tecnologias.

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7.5. A entrega dos aparelhos, devidamente habilitados, deverá ser realizada pela CONTRATADA na Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, não sendo objeto de pagamento e/ou de qualquer taxa adicional para a habilitação dos mesmos. 7.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho, ou qualquer outro motivo, o CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, comunicará imediatamente o fato à CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço desse terminal móvel no prazo máximo de 02 (duas) horas. A responsabilidade pelo pagamento das ligações efetuadas será do CONTRATANTE até o momento da comunicação, após a solicitação do bloqueio a responsabilidade passa a ser da CONTRATADA. 7.7. A CONTRATADA deverá trocar todos os aparelhos ao final de cada período de 12 (doze) meses, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, sendo que os aparelhos novos deverão ter características idênticas ou superiores a dos aparelhos em utilização. 7.8. Ao término da prestação dos serviços os aparelhos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, importando obrigação do CONTRATANTE o pagamento do valor correspondente ao número de equipamentos no preço praticado pelo mercado em caso de não devolução. 7.9. É vedado ao CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA, ceder para terceiros os aparelhos vinculados a esta licitação, exceto aos funcionários que utilizam os telefones em serviço e sob a responsabilidade do CONTRATANTE. 8. DA PROPOSTA 8.1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta detalhada com o custo dos serviços conforme a Planilha de Formação de Preços constante no Anexo I deste Termo de Referência. 8.2. A proposta da licitante deverá conter os prospectos de 02 (dois) modelos de aparelhos móveis que atendam as especificações do item 7.2 e que poderão ser fornecidos pela vencedora. 8.3. A proposta deverá conter, expressamente, a oferta de tarifa zero para ligações locais ilimitadas realizadas entre os aparelhos móveis constantes da contratação, não havendo, em razão disso, qualquer ônus para o CONTRATANTE. 8.4. Será aceita tarifa zero em qualquer dos serviços constantes dos itens deste Termo de Referência desde que os preços sejam exeqüíveis. 9. DURAÇÃO DO CONTRATO

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9.1. A vigência do futuro contrato será da data da assinatura até o dia 31/12/2008, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei nº. 8.666/93, respeitando-se o exercício financeiro de 2007 em relação à nota de empenho e pagamento. 10. PAGAMENTO E FATURA 10.1. Deverá ser fornecida nota fiscal fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, em mídia de papel, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item. 10.2. O CONTRATANTE não admitirá que a CONTRATADA emita fatura mensal, em cujo código de barra não seja permitido a colocação do valor líquido, já descontados os impostos permitidos por lei. Caso isso aconteça, o CONTRATANTE devolverá a fatura para que a CONTRATADA regularize a situação. 10.3. A nota fiscal fatura de serviços deverá ser entregue na Coordenação Administrativa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do vencimento. 10.4. O pagamento do objeto será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir da atestação da fatura de prestação de serviços pela Coordenadora Administrativa, mediante depósito bancário em conta da CONTRATADA. 10.5. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento. 10.6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. 11. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS:

ITEM 01

Tipo de Ligação Média Mensal Estimada

Valor da Tarifa (R$)

Valor Mensal Valor Anual

Assinatura (acessos) 17 Adicional de chamadas originadas e recebidas (chamadas)

272

Deslocamento VC2 (minutos) 629 Deslocamento VC3 (minutos) 272 Mensagem de Texto SMS (mensagens)

221

VC1 Móvel/Fixo (minutos) 1.921

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VC1 Móvel/Móvel - mesma operadora (minutos)

1.921

VC1 Móvel/Móvel - outras operadoras (minutos)

1.921

VC1 Caixa Postal (acessos) 85 TOTAL ANUAL DO ITEM 01 = R$_____________ (__________________________________)

ITEM 02

Tipo de Ligação Média Mensal Estimada

Valor da Tarifa (R$)

Valor Mensal Valor Anual

VC2 Móvel/Fixo 323 VC2 Móvel/Móvel 323 VC3 Móvel/Fixo 136 VC3 Móvel/Móvel 136 TOTAL ANUAL DO ITEM 02 = R$_____________ (__________________________________)

12. ASSINATURA DO SETOR SOLICITANTE

JOABER DIVINO MACEDO Diretor Geral de Administração e Finanças

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ANEXO II

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ________________ portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________ e CPF sob nº _______________, a participar da licitação instaurada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº 32/2007, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ___________________, bem como formular propostas, lances verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. _____________, em _____ de _____________de 2007.

___________________________________________ Assinatura do Representante Legal

(firma reconhecida como pessoa jurídica)

___________________________________________ Nome do Diretor ou Representante Legal

Observações: 1. caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 2. este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do documento exigido no subitem 4.2, b.2 do edital. 3. o reconhecimento da firma do dirigente da empresa como pessoa jurídica desobrigará da apresentação do contrato social ou documento similar, conforme subitem 4.2, b.1 do edital. (TODOS ESTES DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR FORA DOS ENVELOPES)

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO (EM ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002)

A empresa _______________________________, inscrita no CNPJ sob o nº_______________________, sediada __________________________, DECLARA, que cumpre plenamente os requisitos exigidos para sua habilitação, conforme prescreve o inciso VII, do artigo 4º, da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, referente ao PREGÃO PRESENCIAL nº 32/2007, estando ciente das penalidades aplicáveis nos casos de descumprimento. ______________, em _____ de _____________de 2007.

______________________________________________ Assinatura do Representante Legal.

(OBS: ESTE DOCUMENTO TAMBÉM DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.)

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, DA CF.

A empresa ____________________________, inscrita no CNPJ sob o nº______________________, sediada ___________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº __________ SSP/____ e CPF nº ______________________, DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis). *Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). ______________, em _____ de _____________de 2007.

_______________________________________________ Assinatura do Representante Legal

(*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO EM ATENDIMENTO AO § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, declara, sob as penas da lei, para fins do disposto no § 2º, do art. 32, da Lei 8.666/93, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no processo licitatório, PREGÃO PRESENCIAL nº 32/2007 do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. ____________, em ____ de ______________ de 2007.

____________________________________________ Assinatura do Representante Legal

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ANEXO VI

(MODELO - PROPOSTA DE PREÇOS) AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007. ABERTURA DOS ENVELOPES: 14/12/2007. HORÁRIO: 14:00 HORAS – horário local.

Proposta que faz a empresa _______________________________, inscrita no CNPJ/CGC (MF) nº _________________________ e inscrição estadual nº __________________, estabelecida no(a) _______________________________________, para a prestação de serviços, em conformidade com o edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 32/2007.

Portanto, oferecemos a esse Órgão o preço a seguir indicado, para a prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades operacionais de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, observadas as especificações de que trata seu ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA (PROJETO BÁSICO):

ITEM 01

Tipo de Ligação Média Mensal Estimada

Valor Mensal Valor Anual

Assinatura (acessos) 17 Adicional de chamadas originadas e recebidas (chamadas)

272

Deslocamento VC2 (minutos) 629 Deslocamento VC3 (minutos) 272 Mensagem de Texto SMS (mensagens)

221

VC1 Móvel/Fixo (minutos)

1.921

VC1 Móvel/Móvel - mesma operadora (minutos)

1.921

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VC1 Móvel/Móvel - outras operadoras (minutos)

1.921

VC1 Caixa Postal (acessos) 85 TOTAL ANUAL DO ITEM 01 = R$_____________ (__________________________________)

ITEM 02

Tipo de Ligação Média Mensal

Estimada

Valor Mensal Valor Anual

VC2 Móvel/Fixo 323 VC2 Móvel/Móvel 323 VC3 Móvel/Fixo 136 VC3 Móvel/Móvel 136

TOTAL ANUAL DO ITEM 02 = R$_____________ (__________________________________)

A validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua entrega a(o) Pregoeira(o) do TCE/TO, observado o disposto no caput e parágrafo único do art. 110 da Lei nº 8.666/93.

Informamos, por oportuno, que estão inclusos nos preços todas as despesas relacionadas à execução do contrato, inclusive aquelas decorrentes de impostos, seguros e encargos sociais. Os dados da nossa empresa são: a) Razão Social: ________________________________________________; b) CGC (MF) nº: ________________________________________________; c) Inscrição Estadual nº: __________________________________________; d) Endereço: ____________________________________________________; e) Fone: _____________________ Fax (se houver): ____________________; f) CEP: __________________________; e g) Cidade: ________________________ Estado: _______________________; h) Banco _________ Agência nº:_________Conta nº:___________________.

Palmas/TO, ____ de ______________ de _______.

_________________________________________ Assinatura e carimbo (representante legal)

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Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.

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ANEXO VII

TERMO DE CONTRATO Nº__________ QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS E A EMPRESA _____________________ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL, E SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO NA MODALIDADE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL ORIGINADOS EM SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (VC2 E VC3).

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, Palmas-TO, inscrito no CNPJ sob o nº 25.053.133/0001-57, representado por sua Presidente, Conselheira Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho, e de outro lado, a empresa _____________, inscrita no CNPJ sob o nº _______, estabelecida (endereço completo) neste ato denominada CONTRATADA, representada pelo seu (cargo), Senhor _______________________________(nome completo), Cédula de Identidade nº _____ SSP/____ e CPF nº____________, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por procuração/Contrato social/estatuto social, resolvem celebrar o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02 e alterações posteriores, e demais legislações pertinentes, cada qual naquilo que couber, mediante as cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de Serviço de Telefonia Móvel, e Serviço Telefônico Fixo Comutado na modalidade Longa Distância Nacional originados em Serviço Móvel Pessoal (VC2 e VC3), admitindo-se a participação de operadoras de telefonia de Serviço Móvel Pessoal – SMP e Serviço Telefônico Fixo Comutado de Longa Distância originados de aparelhos móveis, através de sistema digital pós-pago, com disponibilização dos respectivos aparelhos na forma de comodato, utilizando um total inicial de 17 (dezessete) linhas telefônicas, visando atender as necessidades operacionais de comunicação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, de acordo com as especificações técnicas e forma de execução estabelecidas no Edital do Pregão Presencial TCE/TO nº 32/2007, cuja CONTRATADA sagrou-se vencedora. 1.2. A contratação antes citada obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as disposições dos documentos adiante enumerados, constantes do Processo TCE/TO nº 7690/2007, e que,

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independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste, no que não o contrariarem. São eles:

a) O Edital do Pregão Presencial nº 32/2007, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins; e

b) A proposta de preços e documentos que o acompanham, firmada pela CONTRATADA.

1.3. O serviço ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1º e parágrafo único da Lei 10.520/2002, sob a modalidade de Pregão, conforme edital e processo administrativo acima citados. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 2.1. Os serviços deverão estar em condições operacionais em até 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato. 2.2. O CONTRATANTE poderá solicitar durante a execução do contrato em qualquer instante, alteração do quantitativo de linhas telefônicas com os respectivos aparelhos, ficando a CONTRATADA com o compromisso de regularizar esta alteração no mesmo prazo e condições estabelecidas no objeto e nos itens anteriores, registrado em forma de aditamento contratual conforme a legislação vigente. 2.3. O CONTRATANTE poderá solicitar alteração para plano de serviço caracterizado como mais aderente e vantajoso, desde que esteja homologado pela Agência Nacional de Comunicação – ANATEL e seja ofertado pela CONTRATADA, mediante aditamento contratual, através da adequação das cláusulas e condições atinentes ao novo plano do serviço, com a conseqüente rescisão das cláusulas específicas do plano contratado inicialmente. 2.4. A CONTRATADA não poderá bloquear as linhas Contratadas, exceto por atraso ou falta de pagamento da fatura mensal provocada pelo CONTRATANTE, caso não atenda a essas condições, sofrerá penalidade de 10% (dez por cento) do valor da fatura mensal. 2.5. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente fornecer sistema de gerenciamento que possibilite ao CONTRATANTE o acompanhamento detalhado do saldo de ligações por linha e estabelecimento de limites a serem utilizados. 2.6. O sistema de gerenciamento deverá ser apresentado pela CONTRATADA ao gestor do contrato designado pelo CONTRATANTE para que este possa definir o perfil de cada usuário. 2.7. Deverá ainda a CONTRATADA bloquear o recebimento de chamadas a cobrar, o acesso à internet e o envio de mensagens MMS para todas as linhas referentes a esta licitação desde o início do contrato independentemente de solicitação do CONTRATANTE.

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2.8. O CONTRATANTE somente admitirá tratar sobre qualquer assunto relevante às cláusulas deste contrato com pessoal especificamente da CONTRATADA. 2.9. O CONTRATANTE se reserva ao direto de recorrer à ANATEL para solucionar os casos e problemas que por ventura não foram ou deixaram de ser solucionados pela CONTRATADA e outros assuntos que se julgue necessário para o bom andamento da execução desse contrato. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS APARELHOS 3.1. A CONTRATADA vencedora do Item 01 deverá oferecer em até 05 (cinco) dias úteis após assinatura do Contrato, sem ônus para o CONTRATANTE, 17 (dezessete) aparelhos móveis celulares novos, com garantia de 01 (um) ano, em regime de comodato, os quais serão habilitados de imediato.

3.1.1. Deverá acompanhar os aparelhos: 01 (um) chip, 01 (uma) bateria, 01 (um) carregador e 01 (um) manual de instrução.

3.2. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos segundo o quantitativo e especificações abaixo:

3.2.1. Doze (12) aparelhos que deverão possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas: - Viva voz integrado; - Peso máximo até 105g (cento e cinco gramas); - Agenda telefônica com o mínimo de 300 (trezentos) registros; - Bateria stand by por, no mínimo, 6 (seis) dias; - Visor colorido; - Bluetooh; - Conectividade GPRS ou 1x RTT; - Câmera digital integrada; - Alerta luminoso, sonoro e vibratório; - Serviço de mensagens SMS. 3.2.2. Cinco (05) aparelhos que deverão possuir, no mínimo, as seguintes características técnicas: - Viva voz integrado; - Peso máximo até 110g (cento e dez gramas); - Agenda telefônica com o mínimo de 200 (duzentos) registros; - Bateria stand by por, no mínimo, 6 (seis) dias; - Visor colorido; - Conectividade GPRS ou 1x RTT; - Alerta luminoso, sonoro e vibratório; - Serviço de mensagens SMS.

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3.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar ainda 02 (dois) aparelhos telefônicos como reserva técnica, sendo 01 (um) de cada modelo de fornecimento (itens 3.2.1 e 3.2.2), em até 10 (dez) dias úteis após a ordem de início do contrato, para eventuais necessidades de substituição imediata. 3.4. A tecnologia de funcionamento deverá ser digital, com possibilidade de roaming analógico quando em redes de outras tecnologias. 3.5. A entrega dos aparelhos, devidamente habilitados, deverá ser realizada pela CONTRATADA na Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, situada na Avenida Teotônio Segurado, 102 Norte, Conjunto 1, Lotes 1 e 2, em Palmas/TO, em dias úteis, das 12:00 às 18:00 horas não sendo objeto de pagamento e/ou de qualquer taxa adicional para a habilitação dos mesmos. 3.6. Na hipótese de perda, furto ou roubo de aparelho, ou qualquer outro motivo, o CONTRATANTE, através do Gestor do Contrato, comunicará imediatamente o fato à CONTRATADA, a qual deverá suspender temporariamente o serviço desse terminal móvel no prazo máximo de 02 (duas) horas. A responsabilidade pelo pagamento das ligações efetuadas será do CONTRATANTE até o momento da comunicação, após a solicitação do bloqueio a responsabilidade passa a ser da CONTRATADA. 3.7. A CONTRATADA deverá trocar todos os aparelhos ao final de cada período de 12 (doze) meses, sem ônus adicional ao CONTRATANTE, sendo que os aparelhos novos deverão ter características idênticas ou superiores a dos aparelhos em utilização. 3.8. Ao término da prestação dos serviços os aparelhos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, importando obrigação do CONTRATANTE o pagamento do valor correspondente ao número de equipamentos no preço praticado pelo mercado em caso de não devolução. 3.9. É vedado ao CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA, ceder para terceiros os aparelhos vinculados a esta licitação, exceto aos funcionários que utilizam os telefones em serviço e sob a responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a:

4.1.1. executar diretamente o objeto deste Contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pelo CONTRATANTE; 4.1.2. responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços objeto deste contrato; 4.1.3. repassar ao CONTRATANTE os preços e vantagens disponibilizados ao mercado para clientes de parfil e porte similar ao do CONTRATANTE, sempre que esses forem mais vantajosos do que o Plano de Serviços constante deste contrato, desde que devidamente homologados pela ANATEL;

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4.1.4. fornecer, quando solicitado, os valores das tarifas praticadas para o CONTRATANTE e os praticados no mercado para clientes de perfil e porte similar, para fins de comprovação de repasse de melhores tarifas; 4.1.5. zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos pela ANATEL; 4.1.6. reparar o aparelho ou substituí-lo com chip virgem, definitivamente ou em caráter provisório até a estação móvel ser reparada, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, nos casos de defeitos não motivados por uso indevido do aparelho durante a vigência da prestação do serviço. Caso a CONTRATADA não atenda esta condição, poderá sofrer penalidade correspondente a 2% do valor da parcela no mês da prestação do serviço, por cada reposição não efetuada neste período. 4.1.7. repor o aparelho dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após o acionamento do CONTRATANTE, nos casos de roubo ou extravio do mesmo. O valor da estação móvel roubada ou extraviada a ser pago à CONTRATADA será calculado com base no valor de compra e na depreciação de 4,16% ao mês. Caso a CONTRATADA não atenda esta condição, poderá sofrer penalidade correspondente a 2% do valor da parcela no mês da prestação do serviço, por cada reposição não efetuada neste período. 4.1.9. prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 4.1.10. atender dentro dos prazos previamente acordados a quaisquer exigências da fiscalização do CONTRATANTE, inerentes ao objeto deste contrato; 4.1.11. prestar os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita ordem; 4.1.12. fornecer o demonstrativo mensal de utilização dos serviços por linha, incluindo a minutagem; 4.1.13. comunicar à fiscalização do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários; 4.1.14. manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação; 4.1.15. compromisso de regularizar as alteração do quantitativo fornecimento de acessos associados com os respectivos aparelhos e chips no mesmo prazo e condições estabelecidas no objeto e nos itens anteriores, registrado em forma de aditivo contratual conforme legislação vigente. 4.1.16. manter durante o período de execução dos serviços contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação, assim como as condições e qualificações exigidas no Termo de Referência; 4.1.17. cumprir fielmente os prazos estipulados no presente contrato; 4.1.18. observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto deste contrato. 4.1.19. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e quaisquer outros resultantes da execução do contrato, não transfere à Administração a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação.

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Parágrafo Único. É vedada à CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro pessoal da CONTRATANTE durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 5. O CONTRATANTE, no decorrer da execução do presente contrato, obriga-se a:

5.1. proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, inclusive comunicando à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e de endereço; 5.2. promover, através do Gestor do contrato, o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativos de continuidade dos serviços, que não deverão ser interrompidos, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo CONTRATANTE, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando a CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte desta; 5.3. atestar a execução do objeto do contrato por meio do Gestor do contrato, da Diretoria de Orçamento, Administração e Finanças e pela Diretoria Geral de Administração e Finanças. 5.4. efetuar pagamento à Contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas no contrato, assegurando os recursos orçamentários e financeiros para custear o valores deste contrato; 5.5. controlar as ligações realizadas; 5.6. solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente dos preços na data da emissão das contas telefônicas. 5.7. solicitar, caso necessite, durante a execução do contrato em qualquer instante, alteração do quantitativo fornecimento de acessos associados com os respectivos aparelhos. 5.8. solicitar, quando necessário, alteração no Plano de Serviço ofertado, caracterizado como mais aderente e vantajoso, desde que esteja homologado pela Agência Nacional de Comunicação – ANATEL e esteja ofertado pela CONTRATADA, mediante aditamento contratual, através da adequação das cláusulas e condições atinentes ao novo plano do serviço, com a conseqüente rescisão das cláusulas específicas do Plano Corporativo contratado inicialmente. 5.9. processar e liquidar a fatura correspondente ao valor mensal, através de ordem bancária, desde que apresentada pela CONTRATADA as certidões necessárias.

CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. O CONTRATANTE designará um(a) servidor(a) para atuar como Gestor (a) do Contrato, o qual exercerá a fiscalização do contrato compreendendo as seguintes atribuições:

6.1.1. acompanhar a execução dos serviços com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do contrato; 6.1.2. atestar a Nota Fiscal/Fatura como condição para o pagamento;

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6.1.3 informar à Administração a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis; 6.1.4. comunicar ao Chefe/Preposto da Contratada sobre descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

6.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas ao Diretor Geral de Administração e Finanças do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.3. O representante do CONTRATANTE pode sustar qualquer trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR 7.1. O valor mensal estimado deste contrato é de R$_______________, totalizando para o período de doze meses um total estimado de R$_________________. CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 9.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, correrá à conta Dotação Orçamentária consignada no programa de trabalho 04.122.0101.2067, elemento de despesa 3.3.90.39, fonte 00, mediante a emissão da nota de empenho por estimativa nº _________ de ____/___/___. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 10.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, II da Lei nº 8.666/93, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Tocantins CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO 11.1. Deverá ser fornecida nota fiscal fatura de serviços, discriminando de forma detalhada, todo e qualquer registro relacionado com a prestação do serviço do período, em mídia de papel, totalizada e discriminada individualmente de forma não contínua, por acesso, de acordo com a quantidade especificada em cada item. 11.2. O CONTRATANTE não admitirá que a CONTRATADA emita fatura mensal, em cujo código de barra não seja permitido a colocação do valor líquido, já descontados os impostos permitidos por lei. Caso isso aconteça, o CONTRATANTE devolverá a fatura para que a CONTRATADA regularize a situação.

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11.3. A nota fiscal fatura de serviços deverá ser entregue na Coordenação Administrativa, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data do vencimento. 11.4. O pagamento do objeto será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, a partir da atestação da fatura de prestação de serviços pelo Gestor do Contrato. 11.5. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento. 11.6. O CNPJ constante da nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Empenho. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTESTAÇÃO DE DÉBITOS 12.1. É Facultado ao CONTRATANTE contestar lançamentos efetuados em documentos de cobrança, referentes aos serviços prestados pela CONTRATADA, em até 90 (noventa) dias contado da data dos vencimentos do respectivo contrato. 12.2. A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias contado da contestação para responder ao questionamento da CONTRATANTE. 12.3. Em caso de contestação parcial, o CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da parte incontroversa se isto for possível mediante os dados contidos na nota fiscal ou fatura. 12.4. Verificada a improcedência do lançamento contestado, cujo valor tenha sido pago à CONTRATADA, o CONTRATANTE terá o prazo de até 30 (trinta) dias para exigir a devolução do valor impugnado, podendo utilizar-se da compensação de valores nas notas fiscais ou faturas subseqüentes, desde que tal compensação seja expressamente consignada nesses documentos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO DO CONTRATO 13.1. Os preços alusivos à execução do contrato serão os apresentados na proposta da CONTRATADA, e incluirão todas as despesas legais ou adicionais. 1.3.2. Os preços apresentados ao objeto do contrato serão fixos, exceto, na hipótese da necessidade do Equilíbrio Econômico-Financeiro, em conformidade com o art. 65, II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.

13.2.1Caberá à licitante vencedora a iniciativa e o encargo dos cálculos.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES 14.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o TCE/TO poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05

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(cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer

indicações aqui constantes;

b) MULTA COMPENSATÓRIA/INDENIZATÓRIA no percentual de 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do Contrato;

c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O TCE/TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 14.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido. 14.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro do TCE/TO, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DA RESCISÃO 15.1. O presente instrumento poderá ser rescindido:

a) Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e

XVII e XVIII do art. 78, da Lei 8.666/93. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo

procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou c) Judicialmente, nos termos da Lei.

15.2. No caso de rescisão amigável a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO, DA LEGISLAÇÃO E CASOS OMISSOS

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16.1. O presente Contrato fica vinculado à proposta apresentada pela CONTRATADA, bem como ao Edital do Pregão Presencial nº 32/2007 e tem por fundamento legal:

16.1.1. Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/00, e alterações posteriores; 16.1.2. Lei nº 8.078/90 – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR;

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO 17.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.

Palmas/TO, aos do mês de de 2008.

CONTRATANTE Tribunal de Contas do Estado do Tocantins – TCE/TO

Doris Terezinha Pinto Cordeiro de Miranda Coutinho Presidente

CONTRATADA (nome da empresa)

(nome do responsável) (qualidade do responsável)

Testemunhas:

1 – Nome: RG: SSP/___

2 – Nome: RG: SSP/___

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