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Transportes Terrestres:
Entre o Público e o Privado
Fernando Barbelli Feitosa
Brasília - 11.09.2015
Ciclo de Palestras
“Regulação: entre o Público e o Privado”
Sumário
I. Transportes Terrestres
II. Configuração Física – Serviços e Infraestruturas
III. Histórico
IV. Marco Regulatório dos Transportes Terrestres
V. Regulação dos Transportes Terrestres
VI. Outorgas
VII. Referências
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I. Transportes Terrestres
Serviço de transporte
ação de levar, com meios próprios (ou de terceiros), pessoas ou coisas, de um lugar para outro, mediante remuneração
(definição baseada no art. 730 do CCB)
• Transferência espacial
• Pessoas ou coisas (bens ou informações)
• Mediante remuneração
Elementos do transporte: origem, via, destino, veículo (tempo)
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I. Transportes Terrestres
Serviço de transporte terrestre: realizado por via terrestre (Infraestrutura + serviço) <Padrões de eficiência, segurança, conforto, regularidade, pontualidade e modicidade tarifária>
• Ferrovia e transporte ferroviário
• Rodovia e transporte rodoviário
• Dutovia e transporte dutoviário
Em 2010
– 90% das cargas movimentadas (1,3 trilhão TKU)
– 95% das viagens realizadas
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I. Transportes Terrestres
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II. Configuração Física das Infraestruturas
Sistemas de Transportes
• as linhas (que indicam os fluxos).
• nós (centros ligados pelas linhas).
• hinterlândias (zonas de tributação)
• hierarquias (categorização dos nós)
• processo de transporte
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No núcleo figuram os terminais (multimodais/rodoviários)
• Mudança das linhas afeta a importância do nó - importância conforme acessibilidade ao sistema (força atrativa)
• Nó deve abranger estrutura logística suficientes para o processamento de passageiros e cargas
• Orientação da Infraestrutura de transporte terrestre pode alavancar a economia de toda a região
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II. Configuração Física das Infraestruturas
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II. Configuração Física das Infraestruturas
II. Configuração Física das Infraestruturas
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Rodovias Federais
II. Configuração Física das Infraestruturas
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Rodovias Concedidas
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II. Configuração Física das Infraestruturas
Ferrovias
III. Histórico
Brasil Colônia - Final século XVI ao final Século XVIII – Mineração, pecuária e açúcar – cabotagem e longo curso
– Carros de boi – trilhas interior (escoamento produção – Bandeiras)
Brasil Império – Ministério dos Negócios do Império – Caminhos – Rio – SP /Ouro Preto, Santos – São Paulo (portagem)
– Exportação de Café – impulsiona Ferrovias no Oeste Paulista
– Expansão das ferrovias – a partir de 1850 (PE, BA, SP, RJ, PR)
(Leis para a concessão de privilégios a investidores por 90 anos)
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III. Histórico
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III. Histórico
Primeira República (1889 a 1930) – MVOP – Órgãos de Regulação: Inspetoria Geral de Estradas
– Início política de integração de ferrovias e implantação Bondes (1914)
– Planos de Viação, Indústria Automobilística, Congresso de Estradas
Primeira Industrialização (1930 a 1945) - Rodoviarismo – Órgãos de Regulação: DNEF e DNER
– Reaparelhamento ferrovias: vapor – diesel-elétrica
– Plano Rodoviário Nacional – 27 eixos
– Fundo Rodoviário Nacional – IULCLG (Cide da época)
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III. Histórico
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III. Histórico
Redemocratização (1945 a 1964) - Integração – Interligação Ferroviária Brasil (Sul-Bahia) e Parte AL (MS-Bolívia)
– Ligação Rodoviária Rio-Nordeste – 17.000 Km pavimentações
– Fábrica Nacional de Motores e Petrobrás – asfalto/combustível
– Cidades – transporte rodoviário substitui ferroviário
Regime Militar (1964 a 1985) – Reorg. do Estado (MT) – Eliminação de ramais (RFFSA) X Metros SP e RJ e criação EBTU
– Plano Integração Nacional (Belém-BSB, Cuiabá-Santarém, TransAM)
– Programas de desenvolvimento regionais – PROALCOOL
– Fontes financiamento para FND (IUC, TRU, ISTR + Ped. e TN)
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III. Histórico
Anos 90’e Nova Regulação (1985 a dias atuais)
– Crise financeira – ausência de recursos para manter as infraestruturas
– Plano Nacional de Desestatização (Lei nº. 8.031/1990) – CND (1995)
– Privatização das Ferrovias e 1º. Lote de Rodovias (Pq privatizar?)
– Regulação (funções?) – Marco Legal do Setor (Lei nº. 10.233/2001)
– Criação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
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III. Histórico
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IV. Marco Regulatório
“conjunto de normas que regulamenta determinado serviço público prestado por agentes privados”
• Identificação da legislação pertinente
• CRFB, Leis, Decretos, Normas infra-legais (Resoluções)
• Atribuir responsabilidades pelo desenvolvimento e fomento do serviço público
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IV. Marco Regulatório
Marco Legal do Transporte e Sistema Nacional de Viação
• art. 22, IX e XI da CRFB – compete à União legislar sobre: – diretrizes da política nacional de transportes; e
– o trânsito e o transporte
• Lei nº 12.379/2011 - Sistema Nacional de Viação (SNV) – construção e ampliação estratégica da malha viária nacional; e
– Integração física dos sistemas e facilitação do transporte
• Rodovias e Ferrovias integram o sistema
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IV. Marco Regulatório
Marco Constitucional das Infraestruturas e Serviços
Bens sob Tutela da União!
• art. 20, I, da CRFB – são bens da União: os que atualmente lhe pertencem
Serviços sob Competência da União!
• art. 21, XII, “d” da CRFB - transporte ferroviário entre fronteiras ou que transponham os limites do Estado
• art. 21, XII, “e” da CRFB - o serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
Ordenação dos transportes
• art. 178 – matéria de Lei
* (E o transporte intermunicipal e o municipal? Infraestrutura?)
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IV. Marco Regulatório
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IV. Marco Regulatório
Marco Geral das Outorgas – Infraestrutura e serviços
• Art. 175 da CRFB – prestação do serviço público (concessão e permissão)
• Leis nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995 – Leis das outorgas – A rigor (arts. 2º, III e IV e 4º): concessão e permissão
– Art. 37, XXI da CRFB e Lei nº 8.666/93 - licitação
• Autorização para os serviços privados (não há regulação econômica)
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V. Regulação dos Transportes Terrestres
Marco Legal do Transporte Terrestre
• Lei nº 10.233/2001 – transporte ferroviário e rodoviário + infraestruturas e institui a ANTT
• Lei nº 9.277/1996 - Autoriza a União a delegar a administração e exploração de rodovias e portos federais
• Lei nº 9.611/1998 - o Transporte Multimodal de Cargas
• Lei nº 11.442/2007 - transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração
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Marco Regulamentar do Transporte Terrestre
• Decreto nº 1.054/1994 - Regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Federal direta e indireta
• Decreto nº 1.832/1996 - Regulamento dos Transportes Ferroviários
• Decreto nº 2.521/1998 – Regulamento do transporte rodoviário de passageiros interestadual e intermunicipal
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V. Regulação dos Transportes Terrestres
V. Regulação dos Transportes Terrestres
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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre
Princípios e Diretrizes
– Interesse, unidade, desenvolvimento e integração
– Proteção dos Usuários oferta de serviços
– Proteção dos Consumidores fretes dos produtos
– Compatibilizar com meio ambiente e conservação de energia
– Reduzir externalidades, assegurar liberdade de escolha do modal e priorizar o transporte coletivo
– Integração logística e ampliação competitividade
V. Regulação dos Transportes Terrestres
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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre
Esfera de atuação (art. 22)
– transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do SNV
– exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes e da infraestrutura rodoviária federal
– transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros e transporte rodoviário de cargas
– transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias
– transporte multimodal
*articulação para resolver interfaces e harmonização das esferas de atuação
V. Regulação dos Transportes Terrestres
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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre
Competências
– Promover estudos sobre transporte, trafego, tarifas, preços e fretes
– Propor ao Ministério dos Transportes o plano de outorgas, com os estudos de viabilidade técnica e econômica (infra e serviços)
– Elaborar normas e editar atos de outorga e extinção de exploração
– Gerir as outorgar, promover reajuste tarifário e reequilíbrio econômico-financeiro, fiscalizar a prestação do serviço e a manutenção dos bens
– Habilitar o OTM e cadastrar o sistema de dutovias
– Estabelecer padrões e dispor sobre penalidades
* Competências específicas sobre transporte ferroviário e rodoviário
V. Regulação dos Transportes Terrestres
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• Lei nº 10.233/2001 – Lei dos Transportes Terrestre
Orientação do gerenciamento das infraestruturas
– Concessão das infraestruturas e de serviços que lhe são atrelados (ferrovias e rodovias)
– Permissão para o transporte regular passageiros – ferroviário e rodoviário semi-urbano (x<75 Km)
– Autorização do transporte regular interestadual e internacional de passageiros; transporte não regular de passageiros e transporte ferroviário do Operador Ferroviário Independente (OFI)
– Serviço privado: Rodoviário de cargas, agência de turismo e próprios (p. ex.: Natura). *obrigação do RNTRC
VI. Outorgas
Infraestruturas de Transporte (serviço público)
• Transporte Ferroviário de Cargas (Concessão)
– Licitação por maior valor de outorga – tarifas fixadas/corrigidas
– Serviço de Infraestrutura e transporte atrelados
– Remuneração: Parcela Fixa (produto) + Variável (distância)
– Receita de direito de passagem e tráfego mútuo
– Receitas não tarifárias: faixa de domínio, manobra, transbordo etc.
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VI. Outorgas
Infraestruturas de Transporte (serviço público)
• Infraestrutura Rodoviária (Concessão)
– Licitação por menor valor de tarifa (Estaduais e futuras*)
– Remuneração pelo pedágio (valor teto + reajustes – Fator X/Q)
– Receitas não tarifárias: faixa de domínio e TAGs
• Três etapas – 1994/1996, 2007/2009 e 2014/2015
– Da obra pública à Qualidade do serviço
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VI. Outorgas
Serviços de Transporte de Passageiros (público)
• Rodoviário de Passageiros (Permissão)*
Modelo atual: Transporte Interestadual e Internacional
– Atualmente: Empresas permissionárias (desde CRFB/1988) – 15 anos
– Tarifa teto: (coeficiente tarifário X Km percorridos)
Transporte Semi-urbano (distância < 75 km)
– Mantem a Permissão
• Transporte Ferroviário de Passageiro (Permissão) – Permissão – transporte regular de passageiros
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VI. Outorgas
Serviços de Transporte (privado)
• Rodoviário de Passageiros (Autorização)
Transporte Interestadual e Internacional
– Novo modelo a ser implantado
– Lei 12.996/2014 (Marco*) - passam para autorização (PROPASS)
– Liberdade tarifas (e rotas?) X requisitos mínimos pontos de parada
• Operador Ferroviário Independente (Autorização)
– Transporte de cargas, desvinculado Infraestrutura (Lei 12.743/2012*)
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VI. Outorgas
Serviços de Transporte (privado)
• Rodoviário (atividade estritamente privada)
Rodoviário de Cargas Perigosas (RNTRC e licença)
Rodoviário de Cargas comuns (RNTRC)
Agências de Turismo
Transporte próprio
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VII. Referências
• EMPRESA BRASILEIRA DE PLANEJAMENTO DE TRANSPORTES. Caminhos do Brasil. Brasilia: GEIPOT, 2001.
• GARCIA, Flávio Amaral. Regulação Jurídica das Rodovias Concedidas. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2004.
• MENDES DE SOUZA, Horácio Augusto. Regulação Jurídica do Transporte de Passageiros. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2003.
• OLIVEIRA, Ricardo Wagner de. Direito dos Transportes Ferroviários. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.
• ORTIZ, Gaspar Ariño. Principios de Derecho Público Económico: modelo de Estado, Gestión Pública, Regulación Económica. Bogotá: Universidad Externado de Colombia, 2008.
• PEREIRA, Vicente de Brito. Transportes: História, crises e caminhos. Civilização Brasileira: São Paulo, 2012.
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