Transferência de Propriedade Obrigação de entrega de coisa Obrigação de pagar o preço ACB -...

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Transferência de Propriedade

• Obrigação de entrega de coisa

• Obrigação de pagar o preço

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Obrigação de Entrega da coisa

Resolução do Contrato - Art. 801º

Tutela direitos reais: A. Reivindicação

Tutela Contratual: - Execução específica – Art.827º - Acção Cumprimento – Art.817º

Obrigação de Indemnizar:Art.798º/804º

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Obrigação de pagar o preço: art. 886º

- Transferência de propriedade

- Entrega da coisa

- Falta de convenção em contrário

O vendedor não pode resolver o contrato por falta de pagamento do preço

Com entrega de coisa/Transferência Propriedade: Art. 817º - Acção de cumprimento Art.806º - Juros Mora

Sem entrega de coisa / Com reserva Propriedade: Art.801º - Resolução

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Venda a prestações

• Com reserva de propriedade: Art. 934ºA falta de pagamento de 1 Prestação Superior 1/8 Preço ou 2

Prestações : - Resolução do contrato - Perda Beneficio do Prazo

Sem reserva de Propriedade : Excepção ao Regime Geral Art. 781º - Perda do Beneficio do Prazo

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Regime Supletivo

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Art. 892º - È nula a venda de bens quando o vendedor carece de legitimidade.

Regime de oponibilidade: Boa Fé

Convalidação automática Art.895 Obrigação de convalidar o contrato:Art.897 (supletiva) – não houve restituição do preço – não houve pedido de nulidade – não houve Convenção em contrário

Restituição do preço: Art. 894º

Obrigação de indemnizar:Art. 898º e 899º

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Convalidação do Contrato: Art. 897º

O Vendedor sana o contrato - terá que indemnizar o comprador como se o contrato fosse válido desde início - Art.900º

O Vendedor não sana o contrato: Nulidade - Age com culpa : art. 898º e Art. 900º - Age sem culpa Art. 899º

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Indemnização em caso de Dolo: Art. 898º - Nulidade não sanada- todos os prejuízos que não teria sofrido

se o contrato não fosse celebrado - Nulidade sanada -todos os prejuízos que não teria sofrido se o

contrato fosse válido desde começo

Indemnização sem Dolo/Culpa: Art.899º- Danos emergente que não resultem de despesas

voluptuárias.

Indemnização por não convalidar : Art 900ºIncumprimento ou mora da obrigação de convalidar que

acresce aos arts. 898 e 899º, salvo no prejuízo comum

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