Tráfico de Seres Humanos Na Atualidade

download Tráfico de Seres Humanos Na Atualidade

of 3

description

Breve exposição sobre o Tráfico de Pessoas na atualidade.

Transcript of Tráfico de Seres Humanos Na Atualidade

  • Trfico de seres humanos na atualidade

    Feitoza, Ana Paula da Silva

    O trfico internacional de pessoas um crime de escala global, que tem

    mobilizado uma quantidade significativa de pases no mundo.

    Com o avano da humanidade e o modelo de globalizao difundido na

    esfera mundial, o trfico de pessoas se sofisticou e se solidificou como o terceiro

    crime mais rentvel, perdendo somente para o trfico de drogas e de armas.

    Trata-se de um crime altamente lucrativo para as organizaes que o praticam,

    rendendo aproximadamente 12 bilhes de dlares por ano.1

    Estima-se que entre um a quatro milhes de pessoas sejam traficadas

    todos os anos. A Organizao Internacional do Trabalho vai alm e nos entrega

    um nmero de aproximadamente 2 milhes e quatrocentas mil pessoas, sendo

    que 43% dessas vtimas so utilizadas na explorao sexual comercial, 32% na

    explorao econmica e 25% so traficadas para utilizao em uma combinao

    dos dois fatores anteriores ou por causas ainda indefinidas.2

    Essas organizaes aproveitam que o modelo de globalizao atual

    concentra riquezas em regies bem especficas do planeta e em determinadas

    classes sociais em detrimento das demais que sofrem excluso no processo de

    desenvolvimento global. O que faz com que a populao dessas regies no

    desenvolvidas, saiam de suas terras buscando uma condio de vida melhor

    para si e para suas famlias, geralmente em pases desenvolvidos ou em pleno

    desenvolvimento.

    Essa continua migrao de pessoas para diferentes localidades do globo,

    facilita a ao das organizaes, que, muitas vezes de forma aparentemente

    legtima, ludibriam suas vtimas, com promessas de uma vida melhor, de

    empregos com salrios decentes e as inserem em uma realidade que estas

    pessoas no aceitaram viver. de concordncia mundial que as principais

    vtimas do trfico de pessoas so mulheres e crianas, por apresentar maior

    1 SIQUEIRA, Priscila. Trfico de Pessoas: Comrcio infamante num mundo globalizado. In: BRASIL.

    Secretaria Nacional de Justia. Trfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos. Braslia: SNJ, 1 ed., pg. 26.

    2 OIT. Trfico de Pessoas para fins de Explorao Sexual. Coord. SRVULO DA CUNHA, Cludia. Braslia, 2005.

  • vulnerabilidade e, no caso da mulher, uma grande discriminao em detrimento

    do homem.

    Por muitos anos somente podiam ser considerados como trfico de

    pessoas, delitos ligados exclusivamente a prostituio, sendo essa, mesmo

    quando voluntria, considerada trfico humano. Isso gerou uma problemtica,

    pois as legislaes no tinham armas para coibir as outras modalidades de

    trfico existentes, j que estas no foram previstas na conveno de 1949 como

    trfico. A legislao internacional vigente, entretanto, na tentativa de corrigir

    esses pormenores, nos apresentou, no Protocolo de Palermo, assinado em

    2000, que se destina a preveno e combate do trfico de pessoas, em especial

    mulheres e crianas, uma definio mais abrangente de trfico de pessoas:

    Por trfico de pessoas entende-se o recrutamento, o transporte, a

    transferncia, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo

    ameaa ou ao uso da fora ou a outras formas de coao, ao rapto,

    fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou de situao de

    vulnerabilidade ou entrega ou aceitao de pagamentos ou

    benefcios para obter o consentimento de uma pessoa que tem

    autoridade sobre outra, para fins de explorao. A explorao dever

    incluir, pelo menos, a explorao da prostituio de outrem ou outras

    formas de explorao sexual, o trabalho ou servios forados, a

    escravatura ou prticas similares escravatura, a servido ou a

    extrao de rgos; (Protocolo de Palermo, Art. 3, alnea (a))

    Podemos considerar inclusive, que o consentimento da vtima, obtido por

    qualquer dos meios previstos no presente cdigo, considerado irrelevante,

    pois, a violao dos direitos fundamentais do ser humano inadmissvel e

    mesmo que a vtima tenha conhecimento do tipo de trabalho que ir efetuar, com

    certeza no concorda em ter sua liberdade negada e sua integridade fsica e

    mental comprometidas.

    O trfico de pessoas muitas vezes se d atravs do engano, em que a

    pessoa traficada ludibriada devido a sua situao precria (seja uma mulher

    passa por dificuldades financeiras, e ao ser enganada acreditando que iria

    trabalhar em determinado estabelecimento, traficada para a prostituio, ou

    uma famlia, enganada para entregar seu filho a aliciadores, que prometem uma

    vida melhor criana, porm o menor enviado para realizar trabalhos forados

    em outro pas), como tambm pode sofrer coero. A coero inclui o uso de

  • ameaa, de fora ou, at mesmo, o abuso de autoridade. Alguns aliciadores

    sequestram a vtima, ou podem se utilizar de outros tipos de violncia fsica e

    psicolgica para manter a pessoa traficada sob seu poder. O abuso de

    autoridade se verifica quando uma pessoa est em relao de poder sobre a

    outra, como um pai ou empregador, no possibilitando a recusa da vtima.3 O

    trfico de pessoas se encontra profundamente relacionado a estas aes.

    O tipo de servio para o qual a pessoa traficada no um fator

    determinante para que se tipifique o delito. H a pratica efetiva do trfico de

    pessoas quando se observa a violao direta dos direitos humanos, tais quais o

    direito vida e liberdade. O trabalho em regime de escravido sempre ter a

    configurao de trfico, seja este nacional ou transnacional.

    3 PEARSON, Elaine. Direitos Humanos e Trfico de Pessoas: Um Manual. Rio de Janeiro: Aliana

    Global Contra o Trfico de Mulheres, 2006, p. 30.