Trablaho de Bio Piratria
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BIOPIRATARIA
Biopirataria corresponde à exploração, manipulação e
transferência entre países de diferentes formas e espécies de seres vivos com
finalidade comercial. Cientistas, muitas vezes enviados por empresas,
apropriam-se do conhecimento dos nativos e também de seus recursos sem
nenhum tipo de autorização ou pagamento.
As zonas intertropicais do planeta abrigam grande parte da
biodiversidade existente no globo e é justamente nessas áreas que se
encontram os países subdesenvolvidos que geralmente não possuem uma
fiscalização que garante a proteção de seus recursos naturais.
Segundo estimativas, esse tipo de prática gera uma receita
de algo em torno de 10 bilhões de dólares anual, o Brasil é responsável por
10% desse comércio.
Há no Brasil diversos animais que são explorados, como é
o caso da serpente jararaca que produz substâncias em seu veneno e que, a
partir delas, são produzidos medicamentos destinados ao combate à
hipertensão. Nos últimos anos um laboratório dos Estados Unidos retirou
substâncias de um sapo nativo do Equador que gerou um anestésico capaz de
superar a morfina, nesse caso a empresa de medicamentos gerou milhões em
lucro enquanto que o país de origem do animal não obteve nem um tipo de
receita.
Na conferência Eco-92 aconteceu a Convenção da
Biodiversidade que gerou o documento Estratégica Global para a
Biodiversidade no qual ficaram definidas mais de 80 ações ligadas a medidas
de preservação da diversidade biológica. Entre muitas dessas ações existe
uma ligada à biopirataria que prevê pagamento por parte do explorador
interessado ao país do qual está sendo retirado tal recurso biológico.
Os países que praticam esse tipo de expedição foram contrários à
medida, alegando que nem sempre os estudos geram rendimentos financeiros.
Então, essa prática tem sido continuamente executada pelas grandes
economias mundiais que deixam de ressarcir os donos dos recursos.
Por Eduardo de Freitas, Graduado em Geografia
Equipe Brasil Escola
A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD)
estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção
da diversidade biológica em cada país signatário.
Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica -
CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso
sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico
dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o
patrimônio existente em seu território.
A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi
assinada por 175 países (em 1992 durante a Eco-92), dos quais 168 a
ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).
Um dos conflitos entre a CDB e
o tratado internacional TRIPS é que, enquanto a CDB, estabelece princípios de
repartição justa e equitativa dos benefícios, valorização dos conhecimentos
tradicionais entre outros, o sistema de patentes do TRIPs protege,
assegura monopólio e propriedade àquele que detém e desenvolve
novas tecnologias e produtos, inclusive os oriundos
da biodiversidade acessada por meio de conhecimento tradicional.
As propostas sobre a implementação dos princípios da
CDB entre os países mega-biodiversos e aqueles detentores de tecnologia não
avançam em função de que alguns países, como é o caso dos EUA, não
ratificaram essa tratado multilateral. Portanto, não são obrigados a respeitar (e
não respeitam) os princípios da Convenção.
O Acordo TRIPs (do inglês Agreement on Trade-Related
Aspects of Intellectual Property Rights) é um tratado Internacional, integrante
do conjunto de acordos assinados em 1994 que encerrou a Rodada Uruguai e
criou a Organização Mundial do Comércio. Também chamado de Acordo
Relativo aos Aspectos do Direito da Propriedade Intelectual Relacionados com
o Comércio (ADPIC), tem o seu nome como resultado das iniciais em inglês do
instrumento internacional.
Historia
O TRIPS foi negociado no final da Rodada Uruguai no
Acordo Geral de Tarifas e Troca (GATT) em 1994. Sua inclusão foi a
culminação de um programa de intenso lobby feito pelos Estados Unidos, com
o apoio da União Europeia, Japão e outras nações desenvolvidas. Campanhas
de apoio economico unilateriais sob o Sistema Generalizado de Preferencias e
coerção dentro da seção 301 das Leis de Comercio tiveram um papel
importante em derrotar politicas em oposição que eram favorecidas por paises
em desenvolvimento, principalmente Korea e o Brasil, mas tambem a Tailandia,
a India e paises do Caribe. Em troca, a estrategia dos Estados Unidos de ligar
politicas de comercio a padrões de propriedade intelectual podem ser seguidas
desde o empreendimento de gerenciamento senior na farmaceutica Pfizer no
inicio dos anos 80, quem mobilizou corporações nos Estados Unidos e fizeram
com que a maximização dos privilegios de propriedade intelectual fosse a
prioridade número um da politica de comercio nos Estados Unidos (Braithwaite
and Drahos, 2000, Chapter 7).
Depois da Rodada de Urugai, o GATT se tornou a base para o
estabelecimento da Organização Mundial do Comercio. Devido ao fato de que
ratificações do TRIPS sejam um requerimento compulsorio para filiação à
Organização Mundial do Comercio, qualquer pais buscando obter acesso facil
aos inumeros mercados internacionais abertos pela Organização Mundial do
Comercio devem decretar as rigorozas leis estipuladas pela TRIPS. Por essa
razão, a TRIPS é o mais importante instrumento multilateral para a
globalização das leis de propriedade intelectual. Estados como a Russia e
China em que se esperaria improvavel a ratificação da Convenção de Berne
julgaram a afliação à Organização Mundial do Comercio um incentivo
poderoso. Além disso, diferente de outros acordos em propriedade intelectual,
a TRIPS tem um poderoso mecanismo de execução. Paises podem ser
diciplinados através do mecanismo de acordo de disputas da Organização
Mundial do Comercio.
Biopirataria da Amazônia
O termo biopirataria não refere-se apenas ao contrabando
de diversas espécies naturais da flora e da fauna, mas principalmente, à
apropriação e monopolização dos conhecimentos das populações tradicionais
no âmbito do uso dos recursos naturais. Estas populações estão perdendo o
controle sobre esses recursos.
A biopirataria prejudica a Amazônia. Causa risco
de extinção a inúmeras espécies da fauna e da flora, com o contrabando das
mesmas - retirando-as de seu habitat natural.
Um caso de biopirataria foi o contrabando de sementes
da seringueira, pelo inglês Henry Wickham. Essas sementes foram levadas
para a Malásia, e após algumas décadas este país passou a ser o principal
exportador de látex do mundo.
Espécies brasileiras que foram patenteadas por empresas estrangeiras
Açaí
Ou juçara é o fruto da palmeira Euterpe oleracea da região
amazônica que teve seu nome registrado no Japão, em 2003. Por causa de
pressão de organizações não-governamentais daAmazônia, o governo japonês
cancelou esta patente.
Andiroba
A árvore (Carapa guianensis) é de grande porte, comum
nas várzeas da Amazônia. O óleo e extrato de seus frutos foram registrados
pela empresa francesa Yves Roches, no Japão, França, União
Européia e Estados Unidos, em 1999. E pela empresa japonesa Masaru Morita,
em 1999.
Copaíba
A copaíba (Copaifera sp) é uma árvore da região amazônica.
Teve sua patente registrada pela empresa francesa Technico-flor, em 1993, e
no ano seguinte na Organização Mundial de Propriedade Intelectual. A
empresa norte-americana Aveda tem uma patente de Copaíba, registrada
em 1999.
Cupuaçu
Fruto da árvore (Theobroma Grandiflorum), que pertence à
mesma família do cacaueiro. Existem várias patentes sobre a extração do óleo
da semente do cupuaçu e a produção do chocolate da fruta. Quase todas as
patentes registradas pela empresa Asahi Foods, do Japão, entre 2001 e 2002.
A empresa inglesa de cosméticos Body Shop também tem uma patente do
cupuaçu, registrada em 1998.
Espinheira Santa
A espinheira santa (Maytenus ilicifolia) é nativa de muitas partes
da América do Sul e sudeste do Brasil. A empresa japonesa Nippon
Mektron detém uma patente de um remédio que se utiliza do extrato da
espinheira santa, desde 1996.
Jaborandi
Planta (Pilocarpus pennatifolius) só encontrada no Brasil,
o jaborandi tem sua patente registrada pela indústria farmacêutica alemã Merk,
em 1991.
Veneno da jararaca
A jararaca (Bothrops jararaca) é uma espécie nativa de cobra
da Mata Atlântica.
Conceito
A biopirataria consiste na apropriação indevida de recursos
diversos da fauna e flora, levando à monopolização dos conhecimentos das
populações tradicionais no que se refere ao uso desses recursos. O termo
"biopirataria" foi lançado em 1993 pela ONG RAFI (hoje ETC-Group) para
alertar sobre o fato do conhecimento tradicional e dos recursos biológicos
estarem sendo apanhados e patenteados por empresas multinacionais e
instituições cientificas. Tais comunidades, que geraram estes conhecimentos
fazendo uso destes recursos ao longo dos séculos, estão sendo lesadas por
não participarem dos lucros produzidos pelas multinacionais.
Alguns marcos históricos na biopirataria do Brasil
Biopirataria no Brasil começou logo após o descobrimento do Brasil pelos
portugueses, em 1500, quando estes se apropriaram das técnicas de
extração do pigmento vermelho do Pau Brasil, dominadas pelos índios,
explorando o Pau Brasil, causando o risco de sua extinção;
Outro caso de biopirataria, foi o contrabando de 70.000 sementes da árvore
de seringueira, Hevea brasiliensis, da região de Santarém no Pará no ano
de 1876,[1] pelo inglês Henry Wickham. As sementes foram
contrabandeadas para o Royal Botanic Garden, em Londres e daí, após
seleção genética, levadas para a Malásia, África e outras destinações
tropicais. Após algumas décadas a Malásia passou a ser o principal
exportador mundial de látex, prejudicando economicamente o Brasil.[2]
Perfil dos biopiratas
Os biopiratas geralmente se fazem passar por turistas ou por cientistas, todos
documentados portando passaporte e em alguns casos, aval governamental,
porém com intenções bem definidas, como a exploração e o tráfico de mudas,
sementes, insetos, e toda a sorte de interesses em nossa farta biodiversidade,
sempre se aproveitando da inocência e da carência social e econômica de
nossa gente.Principais pessoas procuradas pelos biopiratas para orientá-los
pelo fato de conhecerem os mistérios e riquezas da natureza local:
Índios
Madeiros
Matutos
Como são transportados os produtos biopirateados
Biopirataria de vegetais: o transporte é bastante simples, podendo esconder
sementes, gêmulas ou culturas em bolsos, canetas, frascos de cosméticos,
dobras e costuras das roupas, entre outras formas. Além disso, o comércio
legalizado de plantas medicinais e a indústria de fitoterápicos disponibilizam
livremente fragmentos e extratos vegetais que podem ser adquiridos nos
mercados e feiras e levados sem nenhuma restrição.
Tráfico de animais: transportados no interior de caixas, fundos falsos de
malas, dentro de tubos PVA, entre outras formas, sendo muito agressivo aos
animais que, muitas vezes, chegam a morrer antes mesmo de chegar ao local
de destino.
Tráfico de animais
Dos animais silvestres comercializados no Brasil, estima-se que
30% sejam exportados. O principal fluxo de comércio ilegal nacional dirige-se
da região Norte para a região Sudeste, precisamente o eixo Rio - São Paulo.
Grande parte da fauna silvestre é contrabandeada diretamente para países
vizinhos, através das fronteiras fluviais e secas. Destes países fronteiriços
seguem para países do primeiro mundo.
Em todo negócio clandestino, é difícil estabelecer cifras precisas,
mas sabe-se que o tráfico internacional de animais silvestres só perde, em
faturamento, para o de drogas e de armas. Especialistas dizem que:[quem?]
O comércio ilegal de animais silvestres movimenta cerca de US$ 10 bilhões
por ano em todo o mundo;[carece de fontes]
80% dos animais morrem antes de chegar ao "consumidor final";[carece de
fontes]
95% do comércio de animais silvestres brasileiros é ilegal.[carece de fontes]
Muitas vezes de 10 animais contrabandeados 9 morrem ao caminho da venda.
Tráfico de animais exóticos
Infelizmente, a lei brasileira é omissa quanto aos animais originários de outros
países, os chamados "animais exóticos". Apesar de estarem sujeitos aos
mesmos problemas, sua importação e manutenção em cativeiro não é proibida.
E mais: há ainda o risco adicional destes animais escaparem e competirem
com espécies locais, colocando em risco um delicado equilíbrio entre espécies.
Estrutura social do tráfico de animais
Primeiros intermediários: comerciantes ambulantes que transitam entre a
zona rural e os centros urbanos;
Intermediários secundários: são os pequenos e médios comerciantes, que
atuam clandestinamente no comércio varejista.
Grandes comerciantes: responsáveis pelo contrabando nacional e
internacional de grande porte.
Consumidores finais: criadores domésticos, grandes criadores particulares,
zoológicos, proprietários de curtumes, indústrias de bolsas e calçados, etc.
Onde são vendidos esses animais
Feiras livres e feiras de rolo;
Depósitos nas residências dos próprios comerciantes;
Depósitos desvinculados da residência do comerciante (forma usada para
se livrar de um possível flagrante);
Sacoleiros;
Aviculturas;
Pet shops (que muitas vezes servem como fachada);
Residências particulares não caracterizadas como depósitos;
Perto de locais frequentados por compradores desse tipo;
Algumas espécies de animais mais contrabandeadas
Mico-estrela (Callithrix jacchus)
Macaco-prego (Cebus apella)
Preguiça-de-três-dedos (Bradypus tridactylus)
Tamanduá-mirim (Tamandua tetradactyla)
Cascavel (Crotalus durissus)
Jacaré (Caiman latirostris)
Iguana (Iguana iguana)
Pássaro-preto (Gnorimopsar chopi)
Curió (Oryzoborus angolensis)
Papagaio verdadeiro (Amazona aestiva)
Cardeal (Paroaria dominicana)
Cervo (Cervus elaphus)
Ornitorrinco (Bicuderis Viadekitis)
arara azul (Anodorhynchus hyacinthinus)
Algumas ações realizadas contra a prática da biopirataria
Fóruns;
Projetos de lei;
Treinamento de funcionários de aeroportos para combater biopirataria
(IBAMA)
conscientização da população em relação ao trafico
O que tem sido feito
A Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI)
criou um grupo de trabalho para fazer levantamento de uma lista preliminar de
nomes de elementos da flora brasileira que poderiam ser usados
industrialmente na confecção de medicamentos, cosméticos, alimentos ou de
produtos semelhantes.
Essa lista tem sido enviada aos maiores escritórios de
patente mundiais, localizados na Europa, Estados Unidos e Japão, na tentativa
de impedir que os produtos brasileiros virem marca em outros países por meio
da biopirataria.
De acordo com dados da ABPI, foram identificadas 84
tentativas de registros em que nomes típicos da biodiversidade brasileira eram
usados como marcas em outros países.
Para tentar solucionar o problema e, paralelamente, evitar
gastos com contratação de advogados internacionais para defender os
produtos nacionais lá fora, o governo brasileiro tem feito permanentemente
consultas em suas Embaixadas e também recebido denúncias de ONGs para
saber com mais detalhes sobre as marcas brasileiras registradas.
Além disso, foi recomendado no Relatório Final da CPI da
Biopirataria, da Câmara dos Deputados, o "Projeto Aldeias Vigilantes: uma
nova abordagem na proteção dos conhecimentos tradicionais e no combate a
biopirataria na Amazônia", que já vem sendo desenvolvido no Acre pela ONG
Amazonlink, como ação de políticas públicas relacionadas à gestão do
patrimônio genético brasileiro que deve ser multiplicado para outras regiões do
País.
O que é o Projeto "Aldeias Vigilantes: uma nova
abordagem na Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e no Combate a
Biopirataria na Amazônia"? É um projeto que visa levar às comunidades
indígenas um programa de caráter informativo, educativo e conscientizador
sobre fatos envolvendo apropriação desautorizada de conhecimentos
tradicionais e recursos biológicos da Amazônia, numa linguagem adequada à
diversidade étnica e cultural de cada Povo.
O desenvolvimento do projeto representa uma valiosa
ferramenta no processo de discussão sobre o acesso aos conhecimentos
tradicionais, aos recursos da biodiversidade e a repartição justa dos benefícios
oriundos da comercialização desses recursos para as comunidades, bem como
sobre resgate e valorização das culturas e saberes tradicionais.
O projeto é executado pela ONG Amazonlink com o
financiamento do Ministério do Meio Ambiente.
Prejuízos da biopirataria
Além do perigo de extinção, que algumas espécies de
animais e vegetais enfrentam decorrente do tráfico, a biopirataria pode
acarretar outros prejuízos, tais como:
Privatização de recursos genéticos (derivados de plantas, animais,
microorganismos e seres humanos) anteriormente disponíveis para
comunidades tradicionais;
Risco de perdas de exportações por força de restrições impostas pelo
patenteamento de substâncias originadas no próprio país.
Cálculos feitos há três anos pelo Ibama indicavam que o Brasil já tinha um
prejuízo diário da ordem de US$ 16 milhões (mais de US$ 5,7 bilhões
anuais) por conta da biopirataria internacional, que leva as matérias-primas
e produtos brasileiros para o exterior e os patenteia em seus países sedes,
impedindo as empresas brasileiras de vendê-los lá fora e de ter de pagar
royalties para importá-los em forma de produtos acabados.
Como evitar a biopirataria
Na era da biotecnologia e da engenharia genética tudo que
se precisa para reproduzir uma espécie, são algumas células facilmente
levadas e dificilmente detectadas por mecanismos de vigilância e segurança.
Por essa razão, evitar a biopirataria no Brasil é um trabalho
bastante difícil, e alguns acreditam que a forma mais eficiente é incentivar
pesquisas científicas, através de investimentos em Ciência e Tecnologia, pois
para retirar material biológico não há necessidade de grandes aparatos ou de
estruturas formais.
OBS: Esse investimento deve começar pelo fim das discrepâncias regionais na
alocação de recursos.
CURIOSIDADES:
O tráfico de animais silvestres movimenta aproximadamente US$ 1,5
bilhões por ano no Brasil;
Só 10% dos 38 milhões de animais capturados ilegalmente por ano no
Brasil, chegam a ser comercializados, os 90% restantes morrem por más
condições de transporte;
Uma arara-azul pode chegar a valer US$ 60 mil no mercado internacional;
A internet é um dos meios mais utilizados para a venda ilegal de animais
silvestres;
A pena para os traficantes é de seis meses a um ano de prisão, além de
multas de até R$ 5.500 por exemplar apreendido;
No mercado mundial de medicamentos 30% dos remédios são de origem
vegetal e 10% de origem animal;
Estima-se que 25 mil espécies de plantas sejam usadas para a produção de
medicamentos;
A falta de fiscalização e controle das espécies nativas abre as portas para a
biopirataria e dá ao Brasil um prejuízo diário de US$ 16 milhões.