Trabalhos Anhaguera Desafio 2º Bimestre
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8/16/2019 Trabalhos Anhaguera Desafio 2º Bimestre
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 4ª Série
ACADÊMICOS:
IEDA FIRMINO DE AZEVEDO- RA 9149279574
ALICE ALVES MOREIRA- RA 8905169672
MARIA APARECIDA CORREIA- RA 8905161339
EDETRUDES ALVES DA GUIA- RA 8740144228
PAULO JOSE RUFINO- RA 8900973389
MARIO MENDES DE SOUZA - RA 8941197687
SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA 4ª SÉRIE
DISCIPLINAS NORTEADORAS: FINANCIAMENTOS PÚBLICOS;POLÍTICAS
PÚBLICAS; ESTADO E PODER LOCAL
RONDONÓPOLIS-MT
NOVEMBRO – 2015
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
EM GESTÃO PÚBLICA 4ª SÉRIE
ACADÊMICA:
IEDA FIRMINO DE AZEVEDO- RA 9149279574
ALICE ALVES MOREIRA- RA 8905169672
MARIA APARECIDA CORREIA- RA 8905161339
EDETRUDES ALVES DA GUIA- RA 8740144228
PAULO JOSE RUFINO RA 8900973389
MARIO MENDES DE SOUZA RA 8941197687
DESAFIO PROFISSIONAL 4º BIMESTRE
TUTOR A DISTÂNCIA: PROF.ª. SONIA REGINA MARTINS ALVES
Trabalho apresentado ao Curso de Tecnologia emGestão Publica da Universidade Anhanguera-
UNIDERP, para as disciplinas de gestão urbana e deserviços públicos, licitações, contratos e convênios.Orientação do professor tutor presencial: ElisabelaRodrigues
RONDONÓPOLIS-MTNOVEMBRO – 2015
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SUMÁRIO
1.0
INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 32.0 ORIGENS DOS PROBLEMAS NA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE SAÚDE 4
3.0 COMO SE ORGANIZA A RELAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS ............................ 5
3.1 Municípios ............................................................................................................................ 5
3.1.1 Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n.º 8.080/1990 ........................................................... 5
3.1.2 Lei n.º 8.142/1990 ............................................................................................................. 6
3.2 Tomando como referência o modelo de federalismo adotado no Brasil, como pode
ser interpretado ........................................................................................................................... 6
3.3 De que maneira os pressupostos em defesa da descentralização contribuiriam com
a melhoria dos serviços de saúde ................................................................................................ 7
4.0 A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA A SAÚDE NO BRASIL .................... 8
4.1 Qual a lógica e sistemática adotada para o financiamento dos serviços
de saúde ...................................................................................................................................... 9
4.2 De que maneira a distribuição dos recursos para a saúde afeta a realidade de que precisou
se deslocar para outro município para realizar seus exames com um especialista ......... 9
5.0 IDENTIFICAR INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL ................................................................................................................................... 10
6.0 ANALISE AS CONDIÇÕES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO RONDONOPOLIS .... 11
7.0 RECOMENDAÇÕES FINAIS ........................................................................................ 14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ..................................................................................... 15
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1 INTRODUÇÃO
Sistemas de saúde são construções sociais que tem atendem os indivíduos quenecessitem de atendimento medico e necessitar de assistência, para os quais, por meios
próprios, não teriam condições de prover.
Desta forma, os sistemas de saúde têm como compromisso primordial garantir o
acesso aos bens e serviços disponíveis em cada sociedade para a manutenção e a recuperação
da saúde dos indivíduos.
A Constituição de 1988 foi bem além, determinando que as ações e serviços públicos
de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único
(art. 198 a 200). É o Sistema Único de Saúde - SUS, cujos caracteres principais são traçados
no art. 198: "Art. 198.
As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes: I. descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II. atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços
assistenciais; III. participação da comunidade. Parágrafo único.
O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, como recursos do
orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal, além de outras
fontes."
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2.0 ORIGENS DOS PROBLEMAS NA ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE
SAÚDE
O SUS é um sistema público, descentralizado e com gestão participativa, mas é
integrado por uma rede intricada de serviços e de servidores públicos, ainda que bastante
penetrada por componentes da sociedade civil: conselheiros, prestadores, organizações não
governamentais, opinião pública, etc.
Boa parte das sugestões sobre como organizar e gerir esse sistema parte do discurso
único - em decorrência, é pobre e reduzido de construir "agenda", "regulação" e "avaliação",
na suposição de que com esses conceitos estaria dada a boa "governança".
Infelizmente, esses termos tecnocráticos não dão conta da gestão de um sistema público, não privatizado, ainda que com interações importantes com entidades privadas.
Faltam-nos elementos para a tarefa concreta de planejar e gerir diretamente uma rede
complexa, falta-nos política de pessoal, falta-nos incorporar avaliação à gestão e falta-nos
subordinar a avaliação aos objetivos e metas do sistema.
Falta um mundo de coisas! Falta pensar outra estrutura administrativa para o SUS:
continuar a reforma política para dentro do Sistema, criar uma nova legislação sobre suas
organizações e sobre o modo como poderiam se relacionar.Há o obstáculo do financiamento, há projetos pelo meio do caminho, mas, sobretudo,
há, creio, uma falha entre nós, atores sociais, usuários, governantes e sujeitos ou vítimas desse
processo: no fundo, no duro da batata, não pensamos e agimos como se o SUS fosse nosso
espaço vital encarregado de co-produzir saúde.
A classe média e as empresas fogem pela saúde suplementar; os governantes, para
programas focais; a mídia, raramente nomeia o SUS: fala em fila, hospitais, entretanto ignora
o sistema, sequer menciona o controle social e a gestão participativa; os pesquisadores sãosegmentados e empurrados para temas da moda: governança, avaliação, integralidade,
promoção, humanização. Raramente logramos realizar alguma "meta-análise" que articule
alhos com bugalhos.
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3.0 COMO SE ORGANIZA A RELAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS
3.1 Municípios
É dever do município garantir os serviços de atenção básica à saúde e prestar serviços
em sua localidade, com a parceria dos governos estadual e federal.
As prefeituras também criam políticas de saúde e colaboram com a aplicação das
políticas nacionais e estaduais, aplicando recursos próprios (mínimo de 15% de sua receita) e
os repassados pela União e pelo estado.
Igualmente os municípios devem organizar e controlar os laboratórios e hemocentros.
Os serviços de saúde da cidade também são administrados pelos municípios, mesmo aqueles
mais complexos
3.1.1 Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n.º 8.080/1990
Regulamenta, em todo o território nacional, as ações do SUS, estabelece as diretrizes
para seu gerenciamento e descentralização e detalha as competências de cada esfera
governamental. Enfatiza a descentralização político-administrativa, por meio da
municipalização dos serviços e das ações de saúde, com redistribuição de poder,
competências e recursos, em direção aos municípios.
Determina como competência do SUS a definição de critérios, valores e qualidade dos
serviços. Trata da gestão financeira; define o Plano Municipal de Saúde como base das
atividades e da programação de cada nível de direção do SUS e garante a gratuidade das ações
e dos serviços nos atendimentos públicos e privados contratados e conveniados.
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3.1.2 Lei n.º 8.142/1990
Dispõe sobre o papel e a participação das comunidades na gestão do SUS, sobre as
transferências de recursos financeiros entre União, estados, Distrito Federal e municípios na
área da saúde e dá outras providências.
Institui as instâncias colegiadas e os instrumentos de participação social em cada
esfera de governo.( O recebimento de recursos financeiros pelos municípios está
condicionado à existência de Conselho Municipal de Saúde, em funcionamento de acordo
com a lei)
3.2 Tomando como referência o modelo de federalismo adotado no Brasil, como podeser interpretado
O Federalismo brasileiro merece especial destaque diz respeito à autonomia
municipal. Em um país onde vários municípios tiveram suas divisas determinadas pelas
cercas das fazendas às quais um dia corresponderam, a autonomia destes entes vem atender a
necessidade de legitimar o poder político dos coronéis.
Segundo a explicação de Victor Nunes Leal, coronelismo é fenômeno que tem suas
raízes na estrutura agrária nacional, construída gradualmente desde o período colonial, que, na
época da proclamação da República, encontra a oportunidade de reafirmar a hegemonia
política das então enfraquecidas lideranças locais:
A autonomia municipal, afinal, se o federalismo tem por princípio básico a
descentralização política e administrativa, nada mais lógico que a estender à esfera municipal.
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3.3 De que maneira os pressupostos em defesa da descentralização contribuiriam coma melhoria dos serviços de saúde
O princípio de descentralização que norteia o SUS ocorre, especialmente, pela
transferência de responsabilidades e recursos para a esfera municipal, estimulando novas
competências e capacidades político-institucionais dos gestores locais, além de meios
adequados à gestão de redes assistenciais de caráter regional e macrorregional, permitindo o
acesso, a integralidade da atenção e a racionalização de recursos.
Os estados e a União devem contribuir para a descentralização do SUS, fornecendo
cooperação técnica e financeira para o processo de municipalização.
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4.0 A DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS PARA A SAÚDE NO BRASIL
É realizada por repasses fundo a fundo e pagamento direto a prestadores de serviços ea beneficiários cadastrados de acordo com o estabelecido em portarias.
A transferência fundo a fundo caracteriza-se pelo repasse dos recursos, diretamente do
Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, observadas as
condições de gestão, a qualificação e a certificação aos programas e incentivos do Ministério
da Saúde e os respectivos tetos financeiros.
São transferidos, também, nessa modalidade, recursos destinados a outras ações
realizadas por Estados e Municípios, ainda que não habilitados em qualquer condição de
gestão.
Os recursos transferidos fundo a fundo financiam as ações e serviços de saúde da:
•atenção básica dos municípios habilitados na Gestão Plena da Atenção Básica e dos
municípios não habilitados, quando realizadas por estados habilitados na Gestão Avançada do
Sistema Estadual; •assistência de média e alta complexidade realizada por estados e
municípios habilitados na Gestão Plena do Sistema Estadual.
O financiamento do Incentivo de Integração ao Sistema Único de Saúde –
INTEGRASUS, Fator de Incentivo ao Desenvolvimento de Ensino e Pesquisa em Saúde –
FIDEPS e Incentivo de Apoio e Diagnóstico Ambulatorial e Hospitalar à População Indígena
– IAPI, é realizado, excepcionalme por pagamento direto aos prestadores dos respectivos
serviços, mesmo que vinculados a estados e municípios habilitados em Gestão Plena de
Sistema.
Apesar de não caracterizar estritamente despesas com ações e serviços de saúde, deve-
se ressaltar o financiamento de programas assistenciais implementados pelo Ministério da
Saúde, tais como: Bolsa Alimentação e Auxílio Aluno do Projeto de Profissionalização dos
Trabalhadores da Área de Enfermagem – PROFAE, realizado mediante repasse direto aos
beneficiários cadastrados por intermédio de cartão eletrônico de instituição financeira
conveniada com o Ministério da Saúde.
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4.1 Qual a lógica e sistemática adotada para o financiamento dos serviços de saúde
O financiamento da saúde pública A EC nº 29/2000 deu previsibilidade aos recursos AEmenda Constitucional nº 29/2000 (BRASIL, 2000a) estabeleceu uma participação
orçamentária mínima obrigatória para União, estados, Distrito Federal e municípios, para fi
nanciamento da saúde pública.
O percentual fixado para os municípios é, a partir de 2004, de no mínimo 15% sobre o
produto da arrecadação dos impostos municipais (art.156 da Constituição Federal) e dos
recursos transferidos por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e da parcela
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) repassada pela União aos estados (arts.158 e159, inciso I, alínea b e § 3°).
Municípios que aplicarem recursos abaixo desse mínimo podem sofrer sanções, como
ajustes compensatórios progressivos (ao longo de cinco anos), suspensão de repasses federais
e intervenção do Estado; além disso, as autoridades municipais responsáveis podem ser alvo
de processos que as tornam inelegíveis.
A Emenda Constitucional nº 29/2000 ampliou os recursos para a saúde pública e lhes deu
previsibilidade, permitindo o planejamento, antes impossível devido às variações bruscas nos
orçamentos, de um ano para outro. Tramita atualmente no Congresso Nacional um projeto de
lei que regulamenta esta Emenda.
4.2 De que maneira a distribuição dos recursos para a saúde afeta a realidade de que precisou
se deslocar para outro município para realizar seus exames com um especialista?
O fato de ir varais vezes para revolver o problema e , não resolver ,tem que retormar
varais vezes ate acha um que posso agendar o atendimento para encaminha mento daespecialidade, pois os municípios menores não são atrativos para esse profissionais.
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5.0 IDENTIFICAR INSTRUMENTOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE
SOCIAL
A implantação da política de educação permanente para o controle social no SUScomprometida com a garantia dos direitos sociais, com o fortalecimento dos Conselhos de
Saúde e com o envolvimento de outros sujeitos sociais deve ter como objetivos
a) Oportunizar aos Conselheiros de Saúde e demais representantes da
sociedade brasileira condições de acesso às informações e aos
conhecimentos sobre o SUS para o exercício da cidadania, a partir da
compreensão de que as ações e serviços de saúde são direitos
constitucionais, que representam retorno dos tributos e contribuições
sociais, que são pagos ao Estado
b) Discutir as diretrizes, as políticas e os princípios do SUS, que defi nem o
modelo de atenção à saúde, a efetivação de sua gestão nos diversos níveis,
papel das Comissões Intergestores e dos Conselhos de Saúde, as metas a
serem alcançadas e os obstáculos reais que dificultam a sua efetivação
c) Fortalecer a atuação dos conselheiros de saúde e sujeitos sociais como
articuladores da participação da sociedade no processo de implementação
do SUS
d) Propiciar aos conselheiros de saúde e demais representantes da sociedade a
compreensão do espaço dos Conselhos como locus de manifestação de
interesses plurais freqüentemente confl itantes e negociáveis, tendo como
horizonte as políticas públicas e de saúde congruentes com os princípios do
SUS
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4.0 ANALISE AS CONDIÇÕES DA SAÚDE DO MUNICÍPIO RONDONOPOLIS
Falar em saúde publica é lembrar de filas intermináveis, pessoas em corredores
aguardando atendimento... Sendo crianças, jovens, adultos, idosos, pessoas da cidade, dos
municípios vizinhos, dos estados de divisa, muitas das vezes, enfrentando filas intermináveis
para consultas, espera para internações, para procedimentos cirúrgicos e de média ou baixa
complexidade, para realização de exames, na busca de medicamentos, sempre visualizando
corredores, salas e quartos superlotados de pessoas angustiadas, vivenciando os
enfrentamentos entre quem aguarda atendimento e quem vai prestá-lo, acompanha
profissionais sob constante estresse, vemos a maioria dos usuários insatisfeitos e, não raras
vezes, à beira da revolta.Bom essa realidade é a nível de Brasil e não somente de
Rondonópolis.
Rondonópolis, município de aproximadamente duzentos mil habitantes, pólo da região
sul de Mato Grosso vem convivendo com um dilema quanto a visível falta de condições em
concentrar ações preventivas e emergenciais no sentido de extirpar as falhas da saúde que
vem assolando nossas comunidades e os povos que dela dependem, mas, uma coisa temos que
reconhecer, Rondonópolis notadamente se depara com uma demanda de Estado devido a
grande procura por tratamento de saúde e sua área de abrangência, ou seja, Rondonópolis
cuida não somente de duzentos mil habitantes, mas sim, de aproximadamente seiscentos mil
pessoas ou mais.
O Sistema Único de Saude, o famoso “SUS”, sistema responsável pela integridade
das ações de saúde no serviço público, deveria suprir toda a demanda daqueles menos
favorecidos, pois quem tem condições financeiras utiliza-se da rede privada, os quais se valem
de planos de saúde visando esquivar-se e livrar-se da deficiência do serviço público.O que vemos na imprensa local é muitas reclamações por parte dos usuários do serviço
público de saúde, muitas vezes, atribuindo e tributando culpa aos gestores municipais, o que
do anglo visionário nos dá outra conclusão.
O que vemos hoje, através dos números dados pelo IBGE, é que, um quarto da
população do país se associa a algum plano de saúde para resguardar o bem estar de sua
família e se livrar do péssimo serviço oferecido por aqueles que se mostram amplos
defensores do SUS e, não facilita o acesso dos desassistidos ao serviços de saúde, muitomenos, os dá condições favoráveis para poder possuir um plano privado.
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Os pobres, aqueles que realmente precisam, os que não podem pagar planos de saúde
senão falta o pão de cada dia para seus filhos, são as únicas vítimas desses defensores e
gestores desse SUS.
É fácil perceber que Rondonópolis, o Poder Público Municipal, através da Secretaria
de Saúde, vem carregando esse fardo que é de responsabilidade do Estado de Mato Grosso e
do Governo Federal, uma vez que, a nossa cidade, a terra de Rondon, vem tentando atender
todos que procuram suas unidades de saúde para receber o atendimento médico, investindo
além daquilo que lhe é permitido e viável, sacrificando outras áreas vitais para socorrer vidas
e não permitir a perda de um ser humano em seus domínios.
Vemos que Rondonópolis pode ser considerada a capital da saúde pública da região
sul, uma vez que, atende aqui, mais de 22 municipios da região, bem como cidades de outrasregiões mato grossense e até de outros estados, as quais, estrategicamente, se fortalecem com
logísticas para transportarem seus pacientes para Rondonópolis, forçando a Prefeitura
Municipal arcar com o dispêndio de mais de um quarto de sua economia para a saúde,se
preocupando e tendo a esperança de atender toda essa demanda e, por conta da tímida
aplicação por parte do Estado e do Governo Federal, ainda tem que, suportar as críticas como
se fosse o único responsável pela saúde publica do Estado.
Contudo, a grande massa de usuários do SUS que residem em outras cidades, vemaqui, utilizam de nossos remédios, nossos soros, nossos gases, nossos esparadrapos, nossas
doses de insulinas, nossas doses de glicoses, nossos antibióticos, utilizam nossas agulhas,
nossas seringas, entre outros... e, nosso povo, quando precisa de atendimento, é atendido por
último devido a grande norma desse tal de SUS que disciplina prioridades de atendimento,
porém, nosso povo se depara com a seguinte frase:
Não temos materiais, não temos remédios... está faltando tudo! Portanto, nosso povo é
que sai no prejuízo, pois, como é que não falta? O Municipio investe mensalmente em média25 a 30% de sua arrecadação e o Estado e o Governo Federal, não aumenta os seus repasses
para acompanhar o crescimento da demanda e, os rondonopolitanos ajudam pagar o
tratamento de saúde para outras cidades enquanto fica na esperança de ser atendido na sobra.
Enquanto isso, para alguns, a culpa é só da Prefeitura e essa afirmação é reforçada por
alguns apresentadores de televisão local. Deveríamos era agradecer a Prefeitura senão já
tínhamos inúmeras mortes nas unidades de saúde da cidade, O problema não é Rondonópolis,
é do Sistema e Seus Gestores.
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Sejamos corretos e vamos aprender a utilizar a percepção, não se deve atribuir culpa
nem ao gestor municipal que saiu, como também, não podemos culpar o Atual Prefeito, pois,
eles fizeram e estão fazendo além de suas possibilidades. Gilson Araujo de Oliveira, 39 anos,
eleitor residente e domiciliado no Distrito de Vila Operária – Rondonópolis-MT, Autônomo,
Superior Incompleto cursando Administração, com Formação Técnica em Gestão Pública e
em Segurança do Trabalho.
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6.0 RECOMENDAÇÕES FINAIS
A República Federativa em que vivemos é um Estado Democrático de Direito, e porisso tem como fundamento que todo poder emana do povo, o qual pode ser exercido
diretamente por ele ou indiretamente, de modo que a atuação da cidadania deve ser efetiva.
Nesse diapasão, os Conselhos de Saúde representam um instrumento legítimo de
consagração da diretriz constitucional da participação da comunidade no SUS, 89 como uma
conquista advinda das mobilizações sociais ocorridas durante a ditadura militar e no início da
democracia, assegurada em nossa Constituição de 1988 e demais normas infraconstitucionais.
A participação de representantes da sociedade civil organizada, dos trabalhadores de
saúde, dos prestadores de serviços de saúde e do governo, na gestão do SUS, marca um
avanço importante no processo de democratização e fortalecimento do controle social.
Esses espaços democráticos de gestão foram conquistados pela sociedade e precisam
ser fortalecidos para permitir a participação efetiva do cidadão na formulação, monitoramento
e fiscalização da execução das políticas de saúde, em especial através do apoio aos Conselhos
de Saúde; às Conferências de Saúde; aos movimentos sociais; aos mecanismos de educação
permanente de conselheiros e agentes sociais e da implantação de ouvidorias, para que os
conselheiros tenham condições técnicas de exercer suas funções de relevância pública, com
eficiência.
A construção de uma gestão participativa, na qual a cidadania exerce um papel ativo
no SUS, é um avanço social e tem como pressuposto a participação da população e o apoio
institucional aos instrumentos de fortalecimento do controle social, sendo toda a sociedade
responsável pela concretização desta conquista.
Além disso, é preciso estabelecer padrões adequados de oferta, cobertura e gasto
público em ações e serviços de saúde (de natureza, complexidade e custos diversos) que se
quer garantir por meio das transferências federais, nos diversos campos e níveis de atenção à
saúde.
Sugere-se que os blocos de financiamento estabelecidos pelo Pacto pela Saúde possam
ser utilizados como um primeiro critério para agregação de variáveis e estimativas dos
montantes a serem transferidos.
Também é preciso manter um caráter indutor atrelado aos mecanismos de
transferência intergovernamental, dado o importante papel que estes possuem na expansão de políticas prioritárias que assumam uma feição pactuada entre os governos.
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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Jornal /olhar direto acesso no dia 10/11/2015.
PEREIRA, José Matias. Curso de Gestão Estratégica na Administração Pública. São
Paulo: Atlas, 2012.
ABRUCIO, F.L. A coordenação federativa no Brasil: a experiência do período FHC e os
desafios do governo Lula.Revista de Sociologia e Política, 24: 41-67, 2005.
ABRUCIO, F.L., SAMUELS, D. A nova política dos governadores. Lua Nova, São Paulo, 40
(41):137-166, 1997.
AFFONSO, R., SILVA, P.L.B. (Orgs.). A federação em perspectiva: ensaios selecionados.
São Paulo: Edições Fundap, 1995.
ALBUQUERQUE, M.V.; IOZZI, F.L.; MELLO, G.A. O processo de regionalização nos
estados brasileiros. In: VIANA, A.L.D. e LIMA, L.D. (Orgs.). Regionalização e relações
federativas na política de saúde do Brasil.Rio de Janeiro: Contra-Capa, 2011. p.117 a 172
LOBO, Paulo Luiz Neto. "Competência legislativa concorrente dos estados-membros na
Constituição de 1988". Revista de Informação Legislativa 101, jan./mar. 1989.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Competência concorrente limitada. Revista de
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ROCHA, Julio Cesar de Sá. Direito da saúde: direito sanitário na perspectiva dos interesses
difusos e coletivos. São Paulo : LTr, 1999.
ROTHENBURG, Walter Claudius. Princípios constitucionais. Porto Alegre : Sergio Antonio
Fabris,1999.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9. ed. São Paulo :
Malheiros, 1994.