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Fator de Potência ________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ CAPACITECH Correção do Fator de Potência. Rua Prof. Regina Lucia Bin Caun, 266 CEP 14079-602 Rodovia Anhaguera, Km 314 Ribeirão Preto-SP Fone: 0xx16 3996-5000 1

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Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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1 – INTRODUÇÃO.......................................................................................................................................... 04

2 – POTÊNCIA ATIVA E REATIVA - CONCEITOS BÁSICOS..................................................................... 04

3 – BAIXO FATOR DE POTÊNCIA PRINCIPAIS CAUSAS.......................................................................... 06

4 – EXCEDENTE REATIVO - EFEITOS NAS REDES E INSTALAÇÕES.................................................... 07

4.1 - PERDAS NA REDE................................................................................................................................................... 07

4.2 – QUEDAS DE TENSÃO............................................................................................................................................. 08

4.3 – SUB UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA................................................................................................. 08

5 – FATOR DE POTÊNCIA – CORREÇÃO................................................................................................... 09

6 – COMPENSAÇÃO – ATRAVÉS DE CAPACITORES............................................................................... 10

LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA CORREÇÃO DO FATOR DE

POTÊNCIA......................................................................................................................................................................... 11

6.1 – COMPENSAÇÃO INDIVIDUAL................................................................................................................................. 12

6.2 – COMPENSAÇÃO POR GRUPOS DE CARGAS...................................................................................................... 13

6.3 – COMPENSAÇÃO GERAL......................................................................................................................................... 13

6.4 – COMPENSAÇÃO NA ENTRADA DA ENERGIA EM ALTA TENSÃO (AT).............................................................. 14

6.5 – COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA............................................................................................................................. 14

6.6 – COMPENSAÇÃO COMBINADA............................................................................................................................... 14

6.7 – COMO CALCULAR A CAPACITÂNCIA NECESSÁRIA............................................................................................ 15

6.7.1 – 1º CASO: SE VOCÊ NÃO SABE O REGIME DE TRABALHO.............................................................................. 15

6.7.2 – CÁLCULO DA CAPACITÂNCIA: Aplicar a Formula.............................................................................................. 15

6.7.3 – 2º CASO: SE VOCÊ NÃO CONHECE A DEMANDA............................................................................................. 16

6.7.4 – CÁLCULO DA DEMANDA MÉDIA......................................................................................................................... 16

6.7.5 – CÁLCULO DA CAPACITÂNCIA: Aplicar a Formula.............................................................................................. 16

6.7.6 – EXEMPLO 1........................................................................................................................................................... 16

6.7.7 – EXEMPLO 2........................................................................................................................................................... 16

6.8 – PRECAUÇÕES NA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CAPACITORES.................................................................. 18

6.9 – HARMÔNICAS...........................................................................................................................................................18

PARTE 7 – LEGISLAÇÃO SOBRE EXCEDENTE DE REATIVO................................................................. 19

Resolução Nº 456, de Novembro de 2000 - DO FATURAMENTO DE ENERGIA E DEMANDAS

REATIVAS......................................................................................................................................................................... 20

7.1 – FATOR DE POTÊNCIA............................................................................................................................................. 23

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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7.2 – PERIODOS DE MEDIÇÃO DE ENERGIA REATIVA, INDUTIVA E CAPACITIVA................................................... 24

7.3 – CÁLCULO DO FATOR DE POTÊNCIA.................................................................................................................... 24

7.4 – EXCEDENTE DE REATIVO..................................................................................................................................... 24

FORMA DE AVALIAÇÃO................................................................................................................................................... 24

FATURAMENTO................................................................................................................................................................ 24

CAPITULO 2 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO CLIENTE SOBRE VÁRIAS OPÇÕES DE MODALIDADE DE

FATURAMENTO.................................................................................................................................................................26

INTRODUÇÃO................................................................................................................................................................... 27

CONCEITOS BÁSICOS..................................................................................................................................................... 27

OBSERVAÇÃO.................................................................................................................................................................. 28

OBSERVAÇÃO.................................................................................................................................................................. 28

OBSERVAÇÃO.................................................................................................................................................................. 29

CAPÍTULO 3 - MODALIDADES TARIFÁRIAS QUE ESSA EMPRESA PODERÁ OPTAR............................................... 30

3.1. FATURAMENTO PELA TARIFA MONÔMIA DO GRUPO B...................................................................................... 30

3.1.1. CALCULO DO FATURAMENTO............................................................................................................................. 30

3.2. FATURAMENTO PELA TARIFA BINOMIA DO GRUPO A......................................................................................... 31

3.3. TARIFAS HORO-SAZONAIS...................................................................................................................................... 32

3.3.1. FATURAMENTO PELA TARIFA HOROSAZONAL AZUL....................................................................................... 32

3.3.2. FATURAMENTO PELA TARIFA HOROSAZONAL VERDE.................................................................................... 32

3.3.3. RETORNO À ESTRUTURA TARIFÁRIA CONVENCIONAL................................................................................... 32

4 - PERÍODO DE TESTES................................................................................................................................................ 32

5 - IMPLANTAÇÕES CORRENTES DA NÃO CONTROLADA DA DEMANDA................................................................ 33

6 - ENQUADRAMENTO NA SAZONALIDADE.................................................................................................................. 33

GLOSSÁRIO...................................................................................................................................................................... 34

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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Em conformidade com o estabelecido pelo Decreto n 62724 de 17 de maio de 1968,

com a nova redação dada pelo Decreto n 75887, de 20 de junho de 1975 ás concessionárias de energia elétrica adotaram o Fator de Potência 0,85 como referencia para limitar o fornecimento de energia reativa.

O Decreto n 479 de 20 de marco de 1992 reiterou a obrigatoriedade de se manter o Fator de Potência o mais próximo possível da unidade (1,00) tanto pelas concessionárias quanto pelos consumidores, recomendando, ainda, ao Departamento nacional de Águas e Energia Elétrica – DNAEE, o estabelecimento de um novo limite de referencia para Fator de Potência indutivo e capacitivo, bem como, a forma de avaliação e de critério de faturamento da energia reativa excedente a esse novo limite.

A nova legislação pertinente, estabelecida pelo Departamento Nacional de Águas e

Energia Elétrica – DNAEE, introduz uma nova forma de abordagem do ajuste, pelo baixo Fator de Potência, com os seguintes aspectos relevantes:

Aumento do limite mínimo do Fator de Potência de 0,85 para 0,92.

Faturamento de energia reativa capacitiva excedente.

Redução do período de avaliação do Fator de Potência, mensal para horário a partir de 1996.

Obs.: portanto qualquer um dos consumidores pode ser medido o reativo excedente,

pelo novo critério, ou seja ,horário.Decisão esta que cabe a concessionária. Mais recentemente através da resolução 456- art.68 (PAG. 16), de Novembro de 2000, a recém criada ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, autorizou a cobrança de Reativos Excedentes, detectados através de medições transitórias em consumidores do Grupo B.

O controle mais apurado de energia reativa é mais uma medida adotada pelo DNAEE, visando estimular o consumidor a melhorar o fator de potência de suas instalações elétricas, com benefícios imediatos tanto para o próprio consumidor, através da redução de perdas e melhor desempenho de suas instalações, como também para o setor elétrico nacional, pela melhoria das condições operacionais e a liberação do sistema para atendimento a novas cargas com investimentos menores.

INTRODUÇÃO

POTÊNCIA ATIVA E REATIVA - CONCEITOS BÁSICOS

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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As maiorias das cargas das unidades consumidoras utilizam energia reativa indutiva, como motores, transformadores, lâmpadas de descargas, fornos de indução, entre outros.

As cargas indutivas necessitam de campos eletromagnéticos para seu funcionamento,

por isso sua operação requer dois tipos de potência:

* Potência ativa medida em kw, que efetivamente realiza trabalho, gerando calor, luz, movimento, etc.

* Potência reativa medida em kvar, usada apenas para criar e manter os campos eletromagnéticos das cargas indutivas.

Assim, enquanto a potência ativa é sempre consumida na execução de trabalho, a

potência reativa, ale de não produzir trabalho, circula entre a carga e a fonte de alimentação ocupando um “espaço” no sistema elétrico que poderia ser utilizado para fornecer mais energia ativa.A potência ativa e a potência reativa se juntam, constitui a potência aparente, medida em KVA, que é a potência total gerada e transmitida à carga.

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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Motores e transformadores operando “em vazio” ou com pequenas cargas;

Motores e transformadores super dimensionados;

Grande quantidade de motores de pequena potência;

Máquina de solda;

Lâmpadas de descarga - fluorescentes, vapor de mercúrio, vapor de sódio – sem reatores de alto fator de potência;

Excesso de energia reativa capacitiva.

A razão entre a potência ativa e a potência aparente de qualquer instalação se constitui no Fator de Potência.

O Fator de Potência indica qual porcentagem da potência total fornecida (KVA) é efetivamente utilizada como potência ativa (kw). Assim, o Fator de Potência mostra o grau de eficiência do uso do sistema elétrico. Valores altos de Fator de Potência, próximos de 1,00, indicam uso eficiente da energia elétrica, enquanto baixos evidenciam seu mau aproveitamento, alem de representar uma sobrecarga para todo o sistema elétrico.

Por exemplo, para alimentar uma carga de 100 kW com Fator de Potência igual a 0,70, são necessários 143 KVA . Para a mesma carga de 100 KW, com Fator de Potência igual a 0,92, são necessários apenas 109 KVA, o que representa uma diferença de 24% no fornecimento de KVA.

100 kW 100 kW 143 kVA 109 kVA FP = 0,70 FP = 0,92

FP = kw = cos () = cos (arctg kvar) KVA kw

BAIXO FATOR DE POTÊNCIA PRINCIPAIS CAUSAS

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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EXCEDENTE REATIVO EFEITOS NAS REDES E INSTALAÇÕES

Baixos valores de fator de potência são decorrentes de quantidades elevadas de energia reativa. Essa condição resulta em aumento na corrente total que circula nas redes de distribuição de energia elétrica da Concessionária e das unidades consumidoras, podendo sobrecarregar as subestações, as linhas de transmissão e distribuição, prejudicando a estabilidade e as condições de aproveitamento dos sistemas elétricos, trazendo inconvenientes diversos, tais como:

4.1 - PERDAS NA REDE

As perdas de energia elétrica ocorrem em forma de calor e são proporcionais ao quadrado da corrente total. Como essa corrente cresce com o excesso de energia reativa, estabelece-se uma relação direta entre o incremento das perdas e o baixo fator de potência, provocando o aumento do aquecimento de condutores e equipamentos.

A tabela seguinte mostra a diminuição das perdas anuais em energia elétrica de uma instalação com consumo anual da ordem de 100 Mwh, quando se eleva o fator de potência de 0,78 para 0,92.

SITUAÇÃO INICIAL SITUAÇÃO FINAL

FATOR DE POTÊNCIA 0,78 0,92

PERDAS GLOBAIS 5% 3,59%

5 MWh/ANO 3,59 Mwh/ANO

12 10 8 6 Perdas (%) 4 2 0 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0

Fator de Potência

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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REDUÇÃO DE PERDAS 28,1%

4.2 – QUEDAS DE TENSÃO

O aumento da corrente devido ao excesso de reativo leva a queda de tensão acentuada, podendo ocasionar a interrupção do fornecimento de energia elétrica e a sobrecarga em certos elementos de rede. Esse risco é, sobretudo acentuado durante os períodos nos quais a rede é fortemente solicitada. As quedas de tensão podem provocar, ainda, diminuição da intensidade luminosa nas lâmpadas e aumento da corrente nos motores.

4.3 – SUB UTILIZAÇÃO DA CAPACIDADE INSTALADA

A energia reativa, ao sobrecarregar uma instalação elétrica, inviabiliza sua utilização, condicionando a instalação de novas cargas a investimentos que seriam evitáveis se o Fator de Potência apresentasse valores mais altos. O “espaço” ocupado pela energia reativa poderia ser então utilizado para o atendimento a novas cargas.

As figuras a seguir, dão uma idéia da conseqüência do aumento do fator de potência, de 0,85 para 0, 92, no fornecimento de potência ativa para cada 1.000 kVA instalado. A redução da potência reativa, de 527 kvar para 392 kvar, permite ao sistema elétrico aumentar de 850 kW para 920 kW a sua capacidade de fornecer potência ativa, para cada 1.000 kVA instalado.

Os investimentos em ampliação das instalações estão relacionados principalmente aos transformadores e condutores necessários. O transformador a ser instalado deve atender à potência ativa total dos equipamentos utilizados, mas, devido à presença de potência reativa, sua capacidade deve ser calculada com base na potência aparente das instalações. A tabela abaixo mostra a potência total que deve ter o transformador, para atender uma carga útil de 800 kW para fatores de potência crescentes.

POTÊNCIA ÚTIL ABSORVIDA - kW

FATOR DE POTÊNCIA POTÊNCIA DO TRAFO - kVA

0,50 1.600

REDUÇÃO DAS PERDAS (%) = (1 - FPi² ) x 100 FPf²

850 kW 920 kW 1.000 kva 527 1.000 kva 392 FP = 0,85 kvar FP = 0,92 kvar

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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800 0,80 1.000

1,00 800 Também, o custo dos sistemas de comando, proteção e controle dos equipamentos,

crescem com o aumento da energia reativa. Da mesma forma, para transportar a mesma potência ativa sem aumento de perdas, a seção dos condutores deve aumentar na medida em que o fator de potência diminui. A tabela seguinte ilustra a variação da seção necessária de um condutor em função do Fator de Potência. Nota-se que a seção necessária, supondo-se um Fator de Potência 0,70, é o dobro da seção para Fator de Potência 1,00.

A correção do Fator de Potência por si só já libera capacidade para instalação de

novos equipamentos, sem a necessidade de investimentos em transformador ou a substituição de condutores para esse fim especifico. É o que mostra a tabela a seguir, ilustrando o aumento do fator de Potência de 0,80 para 0,92 em uma instalação genérica, com potência de transformação de 315 kVA.

SEÇÃO RELATIVA FATOR DE POTÊNCIA

1,00 1,00

1,23 0,90

1,56 0,80

2,04 0,70

2,78 0,60

4,00 0,50

6,25 0,40

11,10 0,30

SITUAÇÃO

INICIAL SITUAÇÃO

FINAL

FATOR DE POTÊNCIA 0,80 0,92

POTÊNCIA DISPONIVEL kw 252 290

AUMENTO DE POTÊNCIA kW 38

FATOR DE POTÊNCIA - CORREÇÃO

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COMPENSAÇÃO – ATRAVÉS DE CAPACITORES

A primeira providencia para corrigir o baixo Fator de Potência é a analise das causas

que levam à utilização excessiva de energia reativa. A eliminação dessas causas passa pela racionalização do uso de equipamento – desligar motores em vazio, redimensionar equipamentos superdimensionados, redistribuir cargas pelos diversos circuitos, etc – e pode, eventualmente, solucionar o problema de excesso de reativo nas instalações.

A partir destas providencias, uma forma de reduzir a circulação de energia reativa pelo

sistema elétrico, consiste em “produzi-la” o mais próximo possível da carga, utilizando um equipamento chamado capacitor.

Instalando-se capacitores junto às cargas indutivas, a circulação de energia reativa fica

limitada a estes equipamentos. Na pratica, a energia reativa passa a ser fornecida pelos capacitores, liberando parte da capacidade do sistema elétrico e das instalações da unidade consumidora. Isso é comumente chamado de “compensação de energia reativa”.

Quando esta havendo consumo de energia reativa, caracterizando uma situação de

compensação insuficiente, o fator de potência é chamado de indutivo. Quando está havendo um fornecimento de energia reativa à rede, caracterizando uma situação de compensação excessiva, o Fator de Potência é chamado de capacitivo.

Existem varias alternativas para instalação de capacitores em uma unidade

consumidora, cada uma delas apresentando vantagens e desvantagens. Nesse sentido, a escolha da melhor alternativa dependerá de analises técnicas de cada instalação.

Para tanto algumas questões devem ser levantadas através de um questionário, como

exemplificado na página seguinte e a partir dele fazer a melhor opção de correção.

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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LEVANTAMENTO TÉCNICO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA

EMPRESA

RESPONSÁVEL TÉCNICO

UNIDADE CONSUMIDORA ‘UC’

TIPO DE FATURAMENTO COVENCIONAL HORO-SAZONAL

HORAS DE TRABALHO P/ DIA DAS AS

DIAS DE TRABALHO P/ MES

Nº DE HORÁS DE TRABALHO NO HORÁRIO DE PONTA

NÍVEL DE CONSUMO DURANTE A MADRUGADA BAIXO ALTO

NÚMERO DE TRANSFORMADORES LIGADOS A REDE PRIMÁRIA

POTÊNCIA POR TRAFO em kva

TRAFO 01 TRAFO 02 TRAFO 03 TRAFO 04 TOTAL kva

POTÊNCIA TOTAL DE CAPACITORES JÁ INSTALADOS POR TRAFO

TRAFO 01 TRAFO 02 TRAFO 03 TRAFO 04 TOTAL Kvar

DADOS DO FATURAMENTO CONTRATADO REGISTRADO

DEMANDA DE POTÊNCIA FORA DE PONTA kw

DEMANDA DE POTÊNCIA NA PONTA kw

CONSUMO FORA DE PONTA

CONSUMO NA PONTA

REATIVO EXCEDENTE FORA DE PONTA

REATIVO EXCEDENTE NA PONTA

DEMANDA REATIVA EXCEDENTE F. DE PONTA

DEMANDA REATIVA EXCEDENTE NA PONTA

FATOR DE POTÊNCIA REGISTRADO CALCULADO

FATOR DE CARGA

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RELAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INSTALADOS

DESCRIÇÃO POTÊNCIA F.P.

POTÊNCIA TOTAL F.P. MÉDIO

6.1 – COMPENSAÇÃO INDIVIDUAL

É efetuada instalando os capacitores junto ao equipamento cujo Fator de Potência se pretende melhorar. Representa, do ponto de vista técnico, a melhor solução, apresentando as seguintes vantagens:

Reduz as perdas energéticas em toda instalação;

Diminui a carga nos circuitos de alimentação dos equipamentos compensados;

Melhora os níveis de tensão de toda instalação;

Pode-se utilizar um sistema único de acionamento para a carga e o capacitor, economizando-se m equipamentos de manobra;

Gera reativos somente onde é necessário. Existem, contudo, algumas desvantagens dessa forma de compensação com relação

às demais:

Muitos capacitores de pequena potência têm custo maior que capacitores concentrados de potência maior;

Pouca utilização dos capacitores, no caso do equipamento compensado não ser de uso constante;

Para motores, deve-se compensar no máximo 90% da energia reativa necessária.

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6.2 – COMPENSAÇÃO POR GRUPOS DE CARGAS

O banco de capacitores é instalado de forma a compensar um setor ou um conjunto de maquinas. É colocado junto ao quadro de distribuição que alimenta esses equipamentos.

A potência necessária será menor que no caso da compensação individual, o que

torna a instalação mais econômica. Tem como desvantagem o fato de não haver diminuição de corrente nos alimentadores de cada equipamento compensado.

6.3 – COMPENSAÇÃO GERAL

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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O banco de capacitores é instalado na saída do transformador ou do quadro de distribuição geral, se a instalação for alimentada em baixa tensão.

Utiliza-se em instalações elétricas com numero elevado de cargas com potências diferentes e regimes de utilização pouco uniformes. Apresenta as seguintes vantagens principais:

Os capacitores instalados são mais utilizados;

Fácil supervisão;

Possibilidade de controle automático;

melhoria geral do nível de tensão;

Instalações adicionais suplementares relativamente simples.

A principal desvantagem consiste em não haver alivio sensível dos alimentadores de cada equipamento.

6.4 – COMPENSAÇÃO NA ENTRADA DA ENERGIA EM ALTA TENSÃO (AT)

Não é muito freqüente a compensação no lado da alta tensão. Tal localização não alivia nem mesmo os transformadores e exige dispositivos de comando e proteção dos capacitores com isolação para a tensão primária. Embora o preço por kvar dos capacitores seja menor para tensões mais elevadas, este tipo de compensação, em geral, só é encontrada nas unidades consumidoras que recebem grandes quantidades de energia elétrica e dispõem de subestações transformadoras. Neste caso, a diversidade da demanda entre as subestações pode resultar em economia na quantidade de capacitores a instalar.

6.5 – COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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Nas formas de compensação geral e por grupos de equipamentos, é usual utilizar-se uma solução em que os capacitores são agrupados por bancos controláveis individualmente. Um relé varimétrico, sensível às variações de energia reativa, comanda automaticamente a operação dos capacitores necessários à obtenção do Fator de Potência desejado.

6.6 – COMPENSAÇÃO COMBINADA Em muitos casos utilizam-se, conjuntamente, as diversas formas de compensação.

A – Banco fixo, utilização ininterrupta. B – Banco fixo, ligado somente no período de atividade dos equipamentos a ele ligado. C – Banco fixo, controlado por um Timer. D – Banco automático, controlando continuamente a quantidade de kvar.

6.7 – COMO CALCULAR A CAPACITÂNCIA NECESSÁRIA

À CORREÇÃO DO FATOR DE POTÊNCIA

O princípio é um só, porém dependendo dos dados disponíveis será necessária a

utilização do Fator de Carga ou Horas Trabalhada.

DADOS NECESSÁRIOS: * DEMANDA; * CONSUMO; * FATOR DE POTÊNCIA; * REG. DE TRABALHO - HORAS TRABALHADAS AO MÊS;

6.7.1. - 1º CASO: SE VOCÊ NÃO SABE O REGIME DE TRABALHO;

A PARTIR DOS DADOS ESTABELECER:

D C

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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1º FATOR DE MULTIPLICAÇÃO: Com o fator de potência em mãos estabelecer

através da tabela o Fator de Multiplicação (Exemplo 1 – Pág. 16) 2º FATOR DE CARGA: Dividir o consumo pela demanda multiplicada por 730;

ou seja:

Fc= Demanda Média Demanda Máxima x 730 horas/mês

Fc= kWh. kw x 730 h

OBS: VER MAIORES DETALHES PÁG. 30 ITEM 3.1.1

C= D. *(Fator de Multiplicação)* F.C

6.7.2 - 2º CASO: SE VOCÊ NÃO CONHECE A DEMANDA:

DM= Consumo (kWh)\ Horas Trabalhadas

DM= Kw

C= (DM) * (Fator de Multiplicação) * OBS: NÃO MULTIPLICAR PELO FATOR DE CARGA

6.7.3 – EXEMPLOS

1º EXEMPLO:

DADOS ENCONTRADOS NA FATURA MENSAL DE ENERGIA ELÉTRICA DEMANDA DE POTÊNCIA – KW 96 CONSUMO FATURADO – kWh 15990 FATOR DE POTÊNCIA ORIGINAL 0.83 DADOS A ESTABELECER 1 - FATOR DE POTÊNCIA DESEJADO ? 2 - FATOR DE MULTIPLICAÇÀO ? 3 - FATOR DE CARGA ? 1 – Fator de Potência desejado, pode-se qualquer valor entre 0,92 e 1. Por Exemplo: 0,96 2 – Fator de Multiplicação, encontrar na Tabela (Pág. 17) Fc= 0,230 Fc= 23 % CAPACITÂNCIA= 96 x 0,380 x 23 % CAPACITÂNCIA= 8,4 Kvar

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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2º EXEMPLO:

CONSUMO FATURADO – kWh 8.600 FATOR DE POTÊNCIA ORIGINAL 0.86 FATOR DE POTÊNCIA DESEJADO 0.96 REGIME DE TRABALHO: 24 DIAS / MÊS HORAS MÊS: 240 HORAS DIAS: 10 DEMANDA DE POTÊNCIA – KW 36 FATOR DE MULTIPLICAÇÀO 0.302 FATOR DE CARGA 15990 CAPACITÂNCIA= 36 x 0,302 CAPACITÂNCIA= 10,8 Kvar Exemplo 1: Fator de Potência Original: 0,72 Fator de Potência Desejado: 0,92 Fator de Multiplicação: Vermelho

CAPACITECH

Fator de Potência Original

FATOR DE POTÊNCIA DESEJADO

0.85 0.86 0.87 0.88 0.89 0.90 0.91 0.92 0.93 0.94 0.95 0.96 0.97 0.98 0.99 1.00

0.01 99.375 99.402 99.428 99.455 99.483 99.511 99.539 55.569 99.600 99.632 99.666 99.703 99.744 99.792 99.853 99.995

0.02 49.370 49.397 49.423 49.450 49.478 49.506 49.534 49.564 49.595 49.627 49.661 49.698 49.739 49.787 49.848 49.990

0.03 32.699 32.725 32.752 32.779 32.806 32.834 32.863 32.892 32.923 32.955 32.990 33.027 33.068 33.115 33.176 33.318

0.04 24.360 24.387 24.413 24.440 24.468 24.496 24.524 24.554 24.585 24.617 24.651 24.688 24.729 24.777 24.837 24.980

0.05 19.355 19.382 19.408 19.435 19.463 19.491 19.519 19.549 19.580 19.612 19.646 19.683 19.724 19.772 19.832 19.975

0.06 16.017 16.043 16.070 16.097 16.124 16.152 16.181 16.211 16.241 16.274 16.308 16.345 16.386 16.434 16.494 16.637

0.07 13.631 13.657 13.684 13.711 13.738 13.766 13.795 13.825 13.855 13.888 13.992 13.959 14.000 14.048 14.108 14.251

0.08 11.840 11.867 11.893 11.920 11.948 11.976 12.004 12.034 12.065 12.097 12.131 12.168 12.209 12.257 12.317 12.460

0.09 10.446 10.473 10.499 10.526 10.554 10.582 10.610 10.640 10.671 10.703 10.737 10.774 10.815 10.863 10.924 11.066

0.10 9.330 9.357 9.383 9.410 9.438 9.466 9.494 9.524 9.555 9.587 9.621 9.658 9.699 9.747 9.807 9.950

0.11 8.416 8.442 8.469 8.496 8.523 8.551 8.580 8.610 8.641 8.673 8.707 8.744 8.785 8.833 8.893 9.036

0.12 7.653 7.680 7.706 7.733 7.761 7.789 7.818 7.847 7.878 7.910 7.944 7.981 8.022 8.070 8.131 8.273

0.13 7.007 7.034 7.060 7.087 7.115 7.143 7.171 7.201 7.232 7.264 7.298 7.335 7.376 7.424 7.485 7.627

0.14 6.453 6.479 6.506 6.533 6.560 6.588 6.617 6.647 6.677 6.710 6.744 6.781 6.822 6.869 6.930 7.073

0.15 5.971 5.998 6.025 6.051 6.079 6.107 6.136 6.165 6.196 6.228 6.263 6.300 6.341 6.388 6.449 6.591

0.16 5.550 5.576 5.603 5.630 5.657 5.685 5.714 5.743 5.774 5.807 5.841 5.878 5.919 5.966 6.027 6.169

0.17 5.177 5.203 5.230 5.257 5.284 5.312 5.341 5.371 5.402 5.434 5.468 5.505 5.546 5.594 5.654 5.797

0.18 4.845 4.871 4.898 4.925 4.952 4.980 5.009 5.039 5.070 5.102 5.136 5.173 5.214 5.262 5.322 5.465

0.19 4.548 4.574 4.601 4.628 4.655 4.683 4.712 4.741 4.772 4.804 4.839 4.876 4.917 4.964 5.025 5.167

0.20 4.279 4.306 4.332 4.359 4.387 4.415 4.443 4.473 4.504 4.536 4.570 4.607 4.648 4.696 4.756 7.899

0.21 4.036 4.062 4.089 4.116 4.143 4.171 4.200 4.230 4.260 4.293 4.327 4.364 4.405 4.453 4.513 4.656

0.22 3.814 3.841 3.867 3.894 3.922 3.950 3.978 4.008 4.039 4.071 4.105 4.142 4.183 4.231 4.292 4.434

0.23 3.612 3.638 3.665 3.692 3.719 3.747 3.776 3.805 3.836 3.868 3.903 3.940 3.981 4.028 4.089 4.321

0.24 3.425 3.452 3.478 3.505 3.533 3.561 3.589 3.619 3.650 3.682 3.716 3.753 3.794 3.842 3.902 4.045

0.25 3.253 3.280 3.306 3.333 3.361 3.389 3.417 3.447 3.478 3.510 3.544 3.581 3.622 3.670 3.730 3.873

0.26 3.094 3.121 3.147 3.174 3.202 3.230 3.258 3.288 3.319 3.351 3.385 3.422 3.463 3.511 3.571 3.714

0.27 2.946 2.973 2.999 3.026 3.054 3.082 3.111 3.140 3.171 3.203 3.237 3.274 3.316 3.363 3.424 3.566

0.28 2.809 2.835 2.862 2.889 2.916 2.944 2.973 3.003 3.033 3.066 3.100 3.137 3.178 3.226 3.286 3.429

0.29 2.680 2.707 2.733 2.760 2.788 2.816 2.844 2.874 2.905 2.937 2.971 3.008 3.049 3.097 3.158 3.300

0.30 2.560 2.586 2.613 2.640 2.667 2.695 2.724 2.754 2.785 2.817 2.851 2.888 2.929 2.977 3.037 3.180

0.31 2.447 2.474 2.500 2.527 2.555 2.583 2.611 2.641 2.672 2.704 2.738 2.775 2.816 2.864 2.924 3.067

0.32 2.341 2.364 2.394 2.421 2.448 2.476 2.505 2.535 2.565 2.598 2.632 2.669 2.710 2.758 2.818 2.961

0.33 2.241 2.267 2.294 2.321 2.348 2.376 2.405 2.435 2.465 2.498 2.532 2.569 2.610 2.657 2.718 2.861

0.34 2.146 2.173 2.199 2.226 2.254 2.282 2.310 2.340 2.371 2.403 2.437 2.474 2.515 2.563 2.623 2.766

0.35 2.057 2.083 2.110 2.137 2.164 2.192 2.221 2.250 2.281 2.313 2.348 2.385 2.426 2.473 2.534 2.676

0.36 1.972 1.998 2.025 2.052 2.079 2.107 2.136 2.166 2.196 2.229 2.263 2.300 2.341 2.388 2.449 2.592

0.37 1.891 1.918 1.944 1.971 1.999 2.027 2.055 2.085 2.116 2.148 2.182 2.219 2.260 2.308 2.368 2.511

0.38 1.814 1.841 1.867 1.894 1.922 1.950 1.979 2.008 2.039 2.071 2.105 2.143 2.184 2.231 2.292 2.434

0.39 1.741 1.768 1.794 1.821 1.849 1.877 1.905 1.935 1.966 1.998 2.032 2.069 2.110 2.158 2.219 2.361

0.40 1.672 1.698 1.725 1.752 1.779 1.807 1.836 1.865 1.896 1.928 1.963 2.000 2.041 2.088 2.149 2.291

0.41 1.605 1.631 1.658 1.685 1.712 1.740 1.769 1.799 1.829 1.862 1.896 1.933 1.974 2.022 2.082 2.225

0.42 1.541 1.567 1.594 1.621 1.648 1.676 1.705 1.735 1.766 1.798 1.832 1.869 1.910 1.958 2.018 2.161

0.43 1.480 1.506 1.533 1.560 1.587 1.615 1.644 1.674 1.704 1.737 1.771 1.808 1.849 1.897 1.957 2.100

0.44 1.421 1.448 1.474 1.501 1.529 1.557 1.585 1.615 1.646 1.678 1.712 1.749 1.790 1.838 1.898 1.041

0.45 1.365 1.391 1.418 1.445 1.472 1.500 1.529 1.559 1.589 1.622 1.656 1.693 1.734 1.781 1.842 1.985

0.46 1.311 1.337 1.364 1.391 1.418 1.446 1.475 1.504 1.535 1.567 1.602 1.639 1.680 1.727 1.788 1.930

0.47 1.258 1.285 1.311 1.338 1.366 1.394 1.422 1.452 1.483 1.515 1.549 1.586 1.627 1.675 1.736 1.878

0.48 1.208 1.234 1.261 1.288 1.315 1.343 1.372 1.402 1.432 1.465 1.499 1.536 1.577 1.625 1.685 1.828

0.49 1.159 1.186 1.212 1.239 1.267 1.295 1.323 1.353 1.384 1.416 1.450 1.487 1.528 1.576 1.637 1.779

0.50 1.112 1.139 1.165 1.192 1.220 1.248 1.276 1.306 1.337 1.369 1.403 1.440 1.481 1.529 1.590 1.732

0.51 1.067 1.093 1.120 1.147 1.174 1.202 1.231 1.261 1.291 1.324 1.358 1.395 1.436 1.484 1.544 1.687

0.52 1.023 1.049 1.076 1.103 1.130 1.158 1.187 1.217 1.247 1.280 1.314 1.351 1.392 1.440 1.500 1.643

0.53 0.980 1.007 1.033 1.060 1.088 1.116 1.144 1.174 1.205 1.237 1.271 1.308 1.349 1.397 1.458 1.600

0.54 0.939 0.965 0.992 1.019 1.046 1.074 1.103 1.133 1.163 1.196 1.230 1.267 1.308 1.356 1.416 1.559

0.55 0.899 0.925 0.952 0.979 1.006 1.034 1.063 1.092 1.123 1.156 1.190 1.227 1.268 1.315 1.376 1.518

0.56 0.860 0.886 0.913 0.940 0.967 0.995 1.024 1.053 1.084 1.116 1.151 1.188 1.229 1.276 1.337 1.479

0.57 0.822 0.848 0.875 0.902 0.929 0.957 0.986 1.015 1.046 1.079 1.113 1.150 1.191 1.238 1.299 1.441

0.58 0.785 0.811 0.838 0.865 0.892 0.920 0.949 0.979 1.009 1.042 1.076 1.113 1.154 1.201 1.262 1.405

0.59 0.749 0.775 0.802 0.829 0.856 0.884 0.913 0.942 0.973 1.006 1.040 1.077 1.118 1.165 1.226 1.368

0.60 0.714 0.740 0.767 0.794 0.821 0.849 0.878 0.907 0.938 0.970 1.005 1.042 1.083 1.130 1.191 1.333

0.61 0.679 0.706 0.732 0.759 0.787 0.815 0.843 0.873 0.904 0.936 0.970 1.007 1.048 1.096 1.157 1.299

0.62 0.646 0.672 0.699 0.726 0.753 0.781 0.810 0.839 0.870 0.903 0.937 0.974 1.015 1.062 1.123 1.265

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

_____________________________________________________________________________

CAPACITECH – Correção do Fator de Potência. Rua Prof. Regina Lucia Bin Caun, 266 – CEP 14079-602 Rodovia Anhaguera, Km 314 – Ribeirão Preto-SP

Fone: 0xx16 3996-5000

18

0.63 0.613 0.639 0.666 0.693 0.720 0.748 0.777 0.807 0.837 0.870 0.904 0.941 0.982 1.030 1.090 1.233

0.64 0.581 0.607 0.634 0.661 0.688 0.716 0.745 0.775 0.805 0.838 0.872 0.909 0.950 0.998 1.058 1.201

0.65 0.549 0.576 0.602 0.629 0.657 0.685 0.714 0.743 0.774 0.806 0.840 0.877 0.919 0.966 1.027 1.169

0.66 0.519 0.545 0.572 0.599 0.626 0.654 0.683 0.712 0.743 0.775 0.810 0.847 0.888 0.935 0.996 1.138

0.67 0.488 0.515 0.541 0.568 0.596 0.624 0.652 0.682 0.713 0.745 0.779 0.816 0.857 0.905 0.966 1.108

0.68 0.459 0.485 0.512 0.539 0.566 0.594 0.623 0.652 0.683 0.715 0.750 0.787 0.828 0.875 0.936 1.078

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0.75 0.262 0.289 0.315 0.342 0.370 0.398 0.426 0.456 0.487 0.519 0.553 0.590 0.631 0.679 0.739 0.882

0.76 0.235 0.262 0.288 0.315 0.343 0.371 0.400 0.429 0.460 0.492 0.526 0.563 0.605 0.652 0.713 0.855

0.77 0.209 0.235 0.262 0.289 0.316 0.344 0.373 0.403 0.433 0.466 0.500 0.537 0.578 0.626 0.686 0.829

0.78 0.183 0.209 .0236 0.263 0.290 0.318 0.347 0.376 0.407 0.439 0.474 0.511 0.552 0.599 0.660 0.802

0.79 0.156 0.183 0.209 0.236 0.264 0.292 0.320 0.350 0.381 0.413 0.447 0.484 0.525 0.573 0.634 0.776

0.80 0.130 0.157 0.183 0.210 0.238 0.266 0.294 0.324 0.355 0.387 0.421 0.458 0.499 0.547 0.608 0.750

0.81 0.104 0.131 0.157 0.184 0.212 0.240 0.268 0.298 0.329 0.361 0.395 0.432 0.473 0.521 0.581 0.724

0.82 0.078 0.105 0.131 0.158 0.186 0.214 0.242 0.272 0.303 0.335 0.369 0.406 0.447 0.495 0.556 0.698

0.83 0.052 0.079 0.105 0.132 0.160 0.188 0.216 0.246 0.277 0.309 0.343 0.380 0.421 0.469 0.530 0.672

0.84 0.026 0.053 0.079 0.106 0.134 0.162 0.190 0.220 0.251 0.283 0.317 0.354 0.395 0.443 0.503 0.646

0.85 0.000 0.026 0.053 0.080 0.107 0.135 0.164 0.194 0.225 0.257 0.291 0.328 0.369 0.417 0.447 0.620

0.86 0.000 0.027 0.054 0.081 0.109 0.138 0.167 0.198 0.230 0.265 0.302 0.343 0.390 0.451 0.593

0.87 0.000 0.027 0.054 0.082 0.111 0.141 0.172 0.204 0.238 0.275 0.316 0.364 0.424 0.567

0.88 0.000 0.027 0.055 0.084 0.114 0.145 0.177 0.211 0.248 0.289 0.337 0.397 0.540

0.89 0.000 0.028 0.057 0.086 0.117 0.149 0.184 0.221 0.262 0.309 0.370 0.512

0.90 0.000 0.029 0.058 0.089 0.121 0.156 0.193 0.234 0.281 0.342 0.484

0.91 0.000 0.030 0.060 0.093 0.127 0.164 0.205 0.253 0.313 0.456

0.92 0.000 0.031 0.063 0.097 0.134 0.175 0.223 0.284 0.426

0.93 0.000 0.032 0.067 0.104 0.145 0.192 0.253 0.395

0.94 0.000 0.034 0.071 0.112 0.160 0.220 0.363

0.95 0.000 0.037 0.078 0.126 0.186 0.329

0.96 0.000 0.041 0.089 0.149 0.292

0.97 0.000 0.048 0.018 0.251

0.98 0.000 0.061 0.203

0.99 0.000 0.142

1.00 0.000

6.8 – PRECAUÇÕES NA INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO DE CAPACITORES

Para maior segurança e eficiência na operação do banco de capacitores, é importante a

consulta à norma P-NB-209 da ABNT e, ainda, considerar os seguintes aspectos:

A instalação de capacitores deve ser feita em local onde haja boa ventilação e com espaçamento adequado entre as unidades;

Após desligar, esperar algum tempo para religar ou fazer o aterramento de um capacitor. Isso porque o capacitor retém sua carga por alguns minutos, mesmo desligado;

Proceder ao aterramento dos capacitores antes de tocar sua estrutura ou seus terminais;

Para capacitores ligados em alta tensão (13,8 kV, por exemplo), é sempre conveniente que as operações de ligar e desligar sejam feitas utilizando-se disjuntor principal da instalação, antes de se abrir ou fechar a chave principal de capacitores, no caso de não haver dispositivos adequados de manobra sob carga;

Evitar a energização simultânea de dois ou mais bancos de capacitores, a fim de se evitar possíveis sobretensões.

6.9 – HARMÔNICAS

De uma maneira geral, as tensões geradas pelas centrais elétricas possuem formas de

ondas praticamente senoidais, com magnitude e freqüência constantes. Por outro lado, cargas como retificadores e conversores, tem a propriedade de deformarem essas tensões senoidais. Isso ocorre porque, ao mesmo tempo em que elas absorvem a corrente senoidal, de freqüência de 60 Hz, como no Brasil e nos Estados Unidos (ou de 50 Hz na Europa e em

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outros países da América Latina), essas cargas injetam no sistema ao qual estão conectadas, correntes de outras freqüências, múltiplas da freqüência original (60 Hz ou 50 Hz). A conseqüência imediata disso, dentre outras que serão citadas neste capítulo, é que as tensões nas barras mais próximas dessas cargas poderão ficar distorcidas.

Nas barras mais próximas das grandes centrais geradoras, devido aos altos níveis de

curto-circuito, as medições efetuadas por analisadores harmônicos ou osciloscópios, mostram que as tensões têm menos que 1% de distorção. Entretanto, à medida que os pontos de medições se distanciam das centrais geradoras e se encaminham para as cargas elétricas, as distorções de tensão aumentam.

Os primeiros relatos de problemas de distorções harmônicas datam de 1930/1940. Provavelmente, o primeiro equipamento a ser “acusado” de causar problemas harmônicos, foi o transformador. As primeiras vítimas de então, foram as linhas telefônicas, que sofriam interferências indutivas.

As distorções nas formas de onda das tensões e correntes tornaram-se mais

significativas nos últimos anos, com o crescente progresso nos desenvolvimentos de cargas controladas por tiristores. Para muitos engenheiros, as distorções harmônicas são os mais importantes problemas de qualidade da energia de um sistema elétrico.

Embora os problemas causados pelos harmônicos possam ser de difícil solução, eles

não ocorrem tão freqüentemente como os afundamentos de tensão e os cortes de energia. Em geral, os consumidores industriais têm mais problemas harmônicos que os sistemas de distribuição de energia de uma concessionária. Isso acontece porque as indústrias, nos dias de hoje, possuem um grande número de cargas geradoras de correntes harmônicas, como os equipamentos controladores de velocidade de motores, os fornos a arco, os conversores AC/DC, etc. Ironicamente, essas cargas industriais, conforme será mostrado adiante, são vítimas da própria “poluição” elétrica que elas mesmas provocam. Ë como se “o feitiço virasse contra o feiticeiro...”.

Normalmente, as cargas elétricas, independentemente de gerarem ou não correntes harmônicas, são projetadas para operarem com tensões balanceadas e perfeitamente senoidais. Assim, os engenheiros eletricistas, nas indústrias modernas, acabam ficando com a árdua missão de minimizar a causa da geração de correntes harmônicas para que os correspondentes efeitos não afetem os seus equipamentos mais sensíveis.

O Fator de Potência das instalações elétricas deve ser mantido sempre o mais próximo

possível de um (1,00), conforme determinação do Decreto n 479 de 20 de março de 1992.

A portaria do DNAEE n 1569 de 23 de dezembro de 1993 estabelece um nível Maximo para utilização de reativo indutivo ou capacitivo, em função da energia ativa consumida (kWh) por esse principio, para cada kWh de energia ativa consumida, a

LEGISLAÇÃO SOBRE EXCEDENTE DE REATIVO

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concessionária permite a utilização de 0,425 kvarh de energia reativa, indutiva ou capacitiva sem acréscimo no custo.

Resolução Nº 456, de Novembro de 2000.

DO FATURAMENTO DE ENERGIA E DEMANDAS REATIVAS

Art. 64. O fator de potência de referência “fr”, indutivo ou capacitivo, terá como limite mínimo permitido, para as instalações elétricas das unidades consumidoras, o valor de fr = 0,92.

Art. 65. Para unidade consumidora faturada na estrutura tarifária horo-sazonal ou na estrutura tarifária convencional com medição apropriada, o faturamento correspondente ao consumo de energia elétrica e à demanda de potência reativa excedentes, será calculado de acordo com as seguintes fórmulas: I –

II –

Onde: FER(p) = valor do faturamento, por posto horário “p”, correspondente ao consumo de

energia reativa excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência “fr”, no período de faturamento;

CAt = consumo de energia ativa medida em cada intervalo de 1 (uma) hora “t”, durante o período de faturamento;

fr = fator de potência de referência igual a 0,92; ft = fator de potência da unidade consumidora, calculado em cada intervalo “t” de 1

(uma) hora, durante o período de faturamento, observadas as definições dispostas nas alíneas “a” e “b”, § 1º, deste artigo;

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TCA(p) = tarifa de energia ativa, aplicável ao fornecimento em cada posto horário “p”; FDR(p) = valor do faturamento, por posto horário “p”, correspondente à demanda de

potência reativa excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência “fr” no período de faturamento;

DAt = demanda medida no intervalo de integralização de 1 (uma) hora “t”, durante o período de faturamento;

DF(p) = demanda faturável em cada posto horário “p” no período de faturamento; TDA(p) = tarifa de demanda de potência ativa aplicável ao fornecimento em cada

posto horário “p”; MAX = função que identifica o valor máximo da fórmula, dentro dos parênteses

correspondentes, em cada posto horário “p”; t = indica intervalo de 1 (uma) hora, no período de faturamento; p = indica posto horário, ponta ou fora de ponta, para as tarifas horo-sazonais ou

período de faturamento para a tarifa convencional; n = número de intervalos de integralização “t”, por posto horário “p”, no período de

faturamento. § 1º Nas fórmulas FER (p) e FDR (p) serão considerados: a) durante o período de 6 horas consecutivas, compreendido, a critério da

concessionária, entre 23 h e 30 min e 06h e 30 min, apenas os fatores de potência “ft” inferiores a 0,92 capacitivo, verificados em cada intervalo de 1 (uma) hora “t”;

b) durante o período diário complementar ao definido na alínea anterior, apenas os fatores de potência “ft” inferiores a 0,92 indutivo, verificados em cada intervalo de 1 (uma) hora “t”.

§ 2º O período de 6 (seis) horas definido na alínea “a” do parágrafo anterior deverá ser

informado pela concessionária aos respectivos consumidores com antecedência mínima de 1 (um) ciclo completo de faturamento.

§ 3º Havendo montantes de energia elétrica estabelecida em contrato, o faturamento

correspondente ao consumo de energia reativa, verificada por medição apropriada, que exceder às quantidades permitidas pelo fator de potência de referência “fr”, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Onde: FER(p) = valor do faturamento, por posto horário “p”, correspondente ao consumo de

energia reativa excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência “fr”, no período de faturamento;

CAt = consumo de energia ativa medida em cada intervalo de 1 (uma) hora “t”, durante o período de faturamento;

fr = fator de potência de referência igual a 0,92; ft = fator de potência da unidade consumidora, calculado em cada intervalo “t” de 1

(uma) hora, durante o período de faturamento, observadas as definições dispostas nas alíneas “a” e “b”, § 1º, deste artigo;

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CF(p) = consumo de energia elétrica ativa faturável em cada posto horário “p” no período de faturamento;

TCA(p) = tarifa de energia ativa, aplicável ao fornecimento em cada posto horário “p”. Art. 66. Para unidade consumidora faturada na estrutura tarifária convencional,

enquanto não forem instalados equipamentos de medição que permitam a aplicação das fórmulas fixadas no art. 65, a concessionária poderá realizar o faturamento de energia e demanda de potência reativa excedente utilizando as seguintes fórmulas: I –

II –

Onde: FER = valor do faturamento total correspondente ao consumo de energia reativa

excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência, no período de faturamento;

CA = consumo de energia ativa medida durante o período de faturamento; fr = fator de potência de referência igual a 0,92; fm = fator de potência indutivo médio das instalações elétricas da unidade

consumidora, calculado para o período de faturamento; TCA = tarifa de energia ativa, aplicável ao fornecimento; FDR = valor do faturamento total correspondente à demanda de potência reativa

excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência, no período de faturamento;

DM = demanda medida durante o período de faturamento; DF = demanda faturável no período de faturamento; TDA = tarifa de demanda de potência ativa aplicável ao fornecimento. Parágrafo único. Havendo montantes de energia elétrica estabelecida em contrato, o

faturamento correspondente ao consumo de energia reativa, verificada por medição apropriada, que exceder às quantidades permitidas pelo fator de potência de referência “fr”, será calculado de acordo com a seguinte fórmula:

Onde, FER = valor do faturamento total correspondente ao consumo de energia reativa

excedente à quantidade permitida pelo fator de potência de referência, no período de faturamento;

CA = consumo de energia ativa medida durante o período de faturamento; fr = fator de potência de referência igual a 0,92; fm = fator de potência indutivo médio das instalações elétricas da unidade

consumidora, calculado para o período de faturamento;

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CF = consumo de energia elétrica ativa faturável no período de faturamento; TCA = tarifa de energia ativa, aplicável ao fornecimento. Art. 67. Para fins de faturamento de energia e demanda de potência reativa excedente

serão considerados somente os valores ou parcelas positivas das mesmas. Parágrafo único. Nos faturamentos relativos as demandas de potência reativas

excedentes não serão aplicadas as tarifas de ultrapassagem. Art. 68. Para unidade consumidora do Grupo “B”, cujo fator de potência tenha sido

verificado por meio de medição transitória nos termos do inciso II, art. 34, o faturamento correspondente ao consumo de energia elétrica reativa indutiva excedente só poderá ser realizado de acordo com os seguintes procedimentos:

I - a concessionária deverá informar ao consumidor, via correspondência específica, o

valor do fator de potência encontrado, o prazo para a respectiva correção, a possibilidade de faturamento relativo ao consumo excedente, bem como outras orientações julgadas convenientes;

II - a partir do recebimento da correspondência, o consumidor disporá do prazo mínimo

de 90 (noventa) dias para providenciar a correção do fator de potência e comunicar à concessionária;

III - findo o prazo e não adotadas as providências, o fator de potência verificado poderá

ser utilizado nos faturamentos posteriores até que o consumidor comunique a correção do mesmo;

IV - a partir do recebimento da comunicação do consumidor, a concessionária terá o

prazo de 15 (quinze) dias para constatar a correção e suspender o faturamento relativo ao consumo excedente.

Art. 69. A concessionária deverá conceder um período de ajustes, com duração

mínima de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, objetivando permitir a adequação das instalações elétricas da unidade consumidora, durante o qual o faturamento será realizado com base no valor médio do fator de potência, conforme disposto no art. 66, quando ocorrer:

I - pedido de fornecimento novo passível de inclusão na estrutura tarifária horo-

sazonal; II - inclusão compulsória na estrutura tarifária horo-sazonal, conforme disposto no

inciso III, art. 53; III - solicitação de inclusão na estrutura tarifária horo-sazonal decorrente de opção de

faturamento ou mudança de Grupo tarifário. § 1º A concessionária poderá dilatar o período de ajustes mediante solicitação

fundamentada do consumidor.

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§ 2º Durante o período de ajustes referido neste artigo, a concessionária informará ao

consumidor os valores dos faturamentos que seriam efetivados e correspondentes ao consumo de energia elétrica e a demanda de potência reativa excedentes calculada nos termos do art. 65.

7.1 – FATOR DE POTÊNCIA

Todo excesso de energia reativa é prejudicial ao sistema elétrico, seja o reativo indutivo, consumido pela unidade consumidora, ou o reativo capacitivo fornecido à rede pelos capacitores dessa unidade.

Disso resulta que o controle da energia reativa deve ser tal que o fator de potência da unidade consumidora permaneça sempre dentro da faixa que se estende do Fator de Potência 0,92 indutivo até 0,92 capacitivo. Nas instalações com correção de Fator de Potência através de capacitores, os mesmos devem ser desligados conforme se desativam as cargas indutivas, de forma a manter uma compensação equilibrada entre reativo indutivo e capacitivo.

A concessionária aplicará ao excedente reativo capacitivo os mesmos critérios de faturamento, aplicados ao excedente indutivo.

7.2 – PERIODOS DE MEDIÇÃO DE ENERGIA REATIVA, INDUTIVA E CAPACITIVA

A energia reativa capacitiva será medida de 0:00h às 6:00h. A medição da energia

reativa indutiva será feita no intervalo de 6:00h ás 24:00hs.

Se a energia reativa capacitiva não for medida a medição da energia reativa indutiva será efetuada durante ás 24 horas do dia.

Obs: Em virtude do horário de verão esse período pode ser alterado.

7.3 – CÁLCULO DO FATOR DE POTÊNCIA O cálculo do Fator de Potência será efetuada com base nos valores de energia ativa kWh e energia reativa kvar, medidas durante o período de faturamento por posto trifásico.

FP = cos (arctg kvar)

kW

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7.4 – EXCEDENTE DE REATIVO

FORMA DE AVALIAÇÃO

A ocorrência de excedente de reativo será verificada pela concessionária através do Fator de Potência mensal ou do Fator de Potência horário. O Fator de Potência mensal é calculado com base nos valores mensais de energia ativa (kWh) e energia reativa (kvarh).O Fator de Potência horário e calculado com base nos valores de energia ativa (kWh) e energia reativa k(kvarh) medidas de hora em hora.

FATURAMENTO

Fator de Potência mensal -- A demanda de potência e o consumo de energia reativa excedente calculados através do Fator de Potência mensal serão faturados pelas expressões:

Fator de Potência horário – a demanda de potência e o consumo de energia reativa excedentes, calculados através do Fator de Potência horário, serão faturados pelas expressões:

FDR = (DM x 0,92- DF) x TDA fm

FER = CA x (0,92 – 1) x TCA fm

n

FDR() =[ max ( DA t x 0,92) - DF() ] x TDA()

t=1 ft

n

FER() =[ [CA t x ( 0,92 -1)] ] x TCA()

t=1 ft

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CAPITULO 2

MANUAL DE ORIENTAÇÃO AO CLIENTE SOBRE VÁRIAS OPÇÕES DE MODALIDADE DE FATURAMENTO

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1. INTRODUÇÃO

A energia elétrica é um fator de suma importância no desenvolvimento e progresso da economia da Nação, para o que notadamente o setor industrial concorre com uma participação significativa.

Considerado o competitivo mercado de atuação das empresas, o fator custo de produção adquire importância fundamental.

A energia elétrica por ser um insumo de produção, ou seja, constituir-se em um dos elementos da composição do custo, deve ser objeto de atenção e analise especial pelos consumidores.

A CPFL, preocupada em proporcionar aos seus consumidores industriais condições de utilização racional e econômica da energia elétrica, elaborou este manual sobre as opções de faturamento, pratico e didático, abordando todas as opções e as condições para enquadramento.

2. CONCEITOS BÁSICOS

I – Contrato de fornecimento: instrumento contratual em que a concessionária e o consumidor responsável por unidade consumidora do grupo “A” ajustam as características técnicas e as condições comerciais do fornecimento de energia elétrica.

II – Demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema

elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.

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III – Demanda Contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e

continuamente disponibilizada pela concessionária, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados no contrato de fornecimento e que deverá ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (KW).

IV – Demanda de Ultrapassagem: parcela da demanda medida que excede o valor

da demanda contratada, expressa em quilowatts (KW).

V – Demanda Faturável: valor da demanda de potência ativa, identificados de acordo com os critérios estabelecidos e considerados para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (KW).

VI – Demanda Medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição,

integralizada no intervalo de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (KW).

VII - Estrutura Tarifaria: conjunto de tarifas aplicáveis às componentes de consumo

de energia elétrica e/ou demanda de potência ativas de acordo com a modalidade de fornecimento.

VIII - Estrutura Tarifaria Convencional: estrutura caracterizada pela aplicação de

tarifas de consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência independentemente das horas de utilização do dia e dos períodos do ano.

IX – Estrutura Tarifaria Horo- sazonal: estrutura caracterizada pela aplicação de

tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica e de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia e dos períodos do ano, conforme especificação a seguir:

OBSERVAÇÃO:

Esta diferenciação de preços visa reduzir os custos de fornecimento da energia elétrica entregue ao cliente, decorrente da otimização do sistema elétrico nacional. As tarifas horo-sazonais também permitem ao consumidor reduzir suas despesas coma energia elétrica, mediante a programação de seu uso, onde essa redução poderá ser obtida evitando-se o horário de ponta e/ou deslocando-se o consumo para determinados meses do ano.

a) Tarifa Azul: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de tarifas diferenciadas de demanda de potência de acordo com as horas de utilização do dia.

b) Tarifa Verde: modalidade estruturada para aplicação de tarifas diferenciadas de consumo de energia elétrica de acordo com as horas de utilização do dia e os períodos do ano, bem como de uma única tarifa de demanda de potência.

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c) Horário de Ponta (P): período definido pela concessionária e composto por 3 (três) horas diárias consecutivas, exceção feita aos sábados, domingos e feriados nacionais, considerando as características do seu sistema elétrico.

d) Horário fora de ponta (F): período composto pelo conjunto das horas diárias

consecutivas e complementares aquelas definidas no horário de ponta.

OBSERVAÇÃO:

Durante o horário de ponta, o fornecimento de energia elétrica é mais caro.

e) Período Úmido (U): período de 5 (cinco) meses consecutivos compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de dezembro de um ano a abril do ano seguinte. f) Período Seco (S): período de 7 (sete) meses consecutivos, compreendendo os fornecimentos abrangidos pelas leituras de maio a novembro.

OBSERVAÇÃO:

Durante o período seco, o fornecimento de energia elétrica é mais caro que no período úmido. X – Grupo “A”: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturado neste Grupo nos termos definido no art. 82, caracterizado pela estruturação tarifaria binômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

a) Subgrupo A1 – tensão de fornecimento igual ou superior a 230 kV; b) Subgrupo A2 – tensão de fornecimento de 88 kV a 138 kV; c) Subgrupo A3 – tensão de fornecimento de 69 kV; d) Subgrupo A3a – tensão de fornecimento de 30 kV a 44 kV; e) Subgrupo A4 – tensão de fornecimento de 2,3 kV a 25 kV; f) Subgrupo AS – tensão de fornecimento inferior a 2,3 kV, atendidas a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo em caráter opcional.

XI – Grupo “B”: grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento

em tensão inferior a 2,3 kV e faturado neste Grupo nos termos definido nos arts. 79 a 81, caracterizado pela estruturação tarifaria monômia e subdividido nos seguintes subgrupos:

a) Subgrupo B1 – residencial; b) Subgrupo B1 – residencial baixa renda; c) Subgrupo B2 – rural; d) Subgrupo B2 – cooperativa de eletrificação rural;

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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e) Subgrupo B2 – serviço público de irrigação; f) Subgrupo B3 – demais classes; g) Subgrupo B4 – iluminação pública.

XIII – Tarifa: preço da unidade de energia elétrica e/ou da demanda da potência ativa. XIV – Tarifa monômia – “Grupo B”: tarifa de fornecimento de energia elétrica

constituída por preços aplicáveis unicamente ao consumo de energia elétrica ativa.

XV- Tarifa binômia – “Grupo A”: conjunto de tarifas de fornecimento constituído por preços aplicáveis ao consumo de energia elétrica ativa e à demanda faturável.

XVI – Tarifa de ultrapassagem: tarifa aplicável sobre a diferença positiva entre a

demanda medida e a contratada, quando exceder os limites estabelecidos.

XVII – Tensão secundaria de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária, com valores padronizados inferiores a 2,3 kV.

XVIII – Tensão primaria de distribuição: tensão disponibilizada no sistema elétrico

da concessionária, com valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.

XIX - Fator de carga (FC): representa a energia elétrica efetivamente consumida e

aquela que poderia ter sido utilizada, se a demanda máxima permanecesse constante.

XX – Fator de carga limite (FCL): indica o enquadramento do consumidor à condição mais econômica de faturamento.

3.1. FATURAMENTO PELA TARIFA MONÔMIA DO GRUPO B Quem pode se enquadrar: Clientes cuja capacidade transformadora seja de até 112,5 kVA.

2.1.1. Calculo do faturamento FATOR DE CARGA: Indica a relação entre a demanda media e a demanda máxima

de potencia durante um intervalo de tempo definido, ou seja: Demanda Média FC = -------------------------- Demanda Máxima

3. MODALIDADES TARIFÁRIAS QUE ESSA EMPRESA PODERÁ OPTAR

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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A fórmula representativa do FC passa a ser a seguinte: kWh FC = ----------------------, onde: kW x 730 h FC = Fator de Carga kWh = Consumo registrado no período KW = Demanda máxima do mesmo período

730 h = n de horas por mês (365 dias x 24 horas/ 12 meses) FATOR DE CARGA LIMITE: Este fator será calculado a partir da igualdade dos

faturamentos nos Grupos A e B. Sendo o faturamento em tarifas de baixa tensão, na forma monômia, cobra-se

exclusivamente a energia elétrica consumida (kWh), que definimos por: FB = kWh. TCB, onde: FB = Faturamento no Grupo B kWh = Consumo TCB = Tarifa de consumo no grupo B Sendo o faturamento em tarifas de alta tensão, na forma binômia, cobra-se consumo e

demanda, definido por: FA = (kWh x TCA) + (kW x TDA), onde: FA = Faturamento no Grupo A kWh = Consumo TCA = tarifa de Consumo no Grupo A KW = Demanda Faturável TDA = Tarifa de Demanda Fazendo a igualdade entre FA e FB, teremos: (kWh x TCB) = (kWh x TCA) + (kW x TDA) Onde concluímos: TDA FCL = ------------------------------ (08/05/01 = 12.70%) (TCB – TCA) x 730

Nota: Quando FC menor que FCL, a condição mais econômica para o consumidor é a opção pelo Grupo B, caso contrario deverá permanecer no Grupo A.

3.2. FATURAMENTO PELA TARIFA BINOMIA DO GRUPO A

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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Quem pode se enquadrar:

Clientes cuja demanda a ser contratada for de até 299kW.

Sendo o faturamento em tarifas na forma binômia, cobra-se consumo e demanda,

definido por: FA = (kWh x TCA) + (kW x TDA), onde: FA = Faturamento no Grupo A

kWh = Consumo TCA = Tarifa de Consumo no Grupo A kW = Demanda Faturável TDA = Tarifa de Demanda

3.3. TARIFAS HORO-SAZONAIS

3.3.1. FATURAMENTO PELA TARIFA HOROSAZONAL AZUL

Aplicação compulsória:

Clientes atendidos em tensão igual ou superior a 69 kV;

Clientes atendidos em tensão inferior a 69 kV com demanda de potência igual ou superior a 300 kW, desde que não exerçam opção pela tarifa verde.

Clientes faturados na estrutura tarifaria convencional que apresentarem, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, 3 (três) registros consecutivos ou 6 (seis) alternados de demandas medidas iguais ou superiores a 300 kW; desde que não exerçam opção pela tarifa verde.

Aplicação opcional:

Clientes atendidos em tensão inferior a 69 kV, com demanda de potência entre 30 kW e 300 kw.

3.3.2. FATURAMENTO PELA TARIFA HOROSAZONAL VERDE

Quem pode se enquadrar:

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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É aplicada sempre em caráter opcional aos clientes atendidos em tensão inferior a 69 kV, com demanda de potência igual ou superior a 30 kw.

Clientes faturados na estrutura tarifaria convencional que apresentarem, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, 3 (três) registros consecutivos ou 6 (seis) alternados de demanda medidas iguais ou superiores a 300 kW; desde que exerçam opção pela tarifa verde.

3.3.3. RETORNO À ESTRUTURA TARIFÁRIA CONVENCIONAL

O consumidor poderá optar pelo retorno à estrutura tarifaria convencional, desde que seja verificado, nos últimos 11 (onze) ciclos de faturamento, a ocorrência de 9 (nove) registros, consecutivos ou alternados, de demandas medidas inferiores a 300 kW.

3. PERÍODO DE TESTES

Com o propósito de permitir o ajuste da demanda a ser contratada, a concessionária deverá oferecer ao consumidor o período de testes, com duração mínima de 3 (três) ciclos consecutivos e completos de faturamento, durante o qual será faturável a demanda medida, observados os respectivos segmentos horo-sazonais, quando for o caso.

4. IMPLICAÇÕES DECORRENTES DA NÃO CONTRATAÇÃO DA DEMANDA

Quando inexistir o contrato por motivo atribuível exclusivamente ao consumidor

e o fornecimento não estiver sendo efetuado no período de testes, a concessionária aplicará a tarifa de ultrapassagem sobre a totalidade da demanda medida.

5. ENQUADRAMENTO NA SAZONALIDADE

Quem tem direito: Clientes que atenderem cumulativamente aos seguintes critérios:

A energia elétrica se destina à atividade que utilize matéria-prima advinda, diretamente, da agricultura, da pecuária ou da pesca, ou ainda, à atividade diretamente ligada à extração de sal;

Se verificar nos 12 meses anteriores ao da analise, valor igual ou inferior a 20% para a relação entre a soma dos 4 menores e a soma dos 4 maiores consumos de energia elétrica.

Os valores de consumo faturados usados para verificação da sazonalidade são: Para Tarifa Convencional: consumo faturado

Para tarifas Azul ou Verde: soma dos consumos de Ponta e Fora de Ponta.

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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Os valores de consumo relativos ao uso de Demanda Suplementar de Reserva (consumo emergencial) não são considerados na análise.

A partir da data em que for reconhecida a sazonalidade, verifica-se anualmente a subsistência das condições requeridas. O resultado dessa análise determina se a unidade consumidora continua ou deixa de ser sazonal nos 12 (doze) ciclos completos e consecutivos de fornecimento seguintes.

Se ocorrer alteração da razão social ou nome de unidade consumidora classificada como sazonal, para garantir a sazonalidade o novo consumidor deve formalmente assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas na unidade, assumindo ainda, no caso de sazonalidade provisória, o pagamento das diferenças de demanda na eventual perda da sazonalidade.

A cada 12 (doze) meses a CPFL analisa o histórico de registros de demanda das unidades consumidoras sazonais para adequar os valores de demanda contratada.

Esse benefício garante o pagamento da demandas registradas independentemente dos valores eventualmente contratados.

FDR (p) Faturamento de demanda de potência reativa excedente por posto tarifário.

DA t Demanda de potência ativa medida de hora em hora.

DF (p) Demanda de potência ativa faturada em cada posto horário.

TDA p Tarifa de demanda de potência ativa.

FER (p) Faturamento do consumo de reativo excedente por posto tarifário.

CA t Consumo de energia ativa, medido em cada hora.

TCA(p) Tarifa de energia ativa.

F t Fator de Potência calculado de hora em hora

Soma dos excedentes de reativo calculados a cada hora.

Max Função que indica intervalo de uma hora.

T Indica cada intervalo de uma hora

p Indica posto tarifário: ponta e fora de ponta, para as tarifas horo-sazonais, e único, para a tarifa convencional.

n Numero de intercalos de uma hora, por posto horário no período de faturamento.

FDR Faturamento da demanda de reativo excedente

DM Demanda ativa máxima registrada no mês (kW)

GLOSSÁRIO

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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DF Demanda ativa faturável no mês (kW)

TDA Tarifa de demanda ativa (R$ / kWh)

FER Faturamento do consumo de reativo excedente.

CA Consumo ativo do mês (kW).

TCA Tarifa de consumo ativo (R$ / kWh).

fm Fator de Potência médio mensal.

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ANOTAÇÕES

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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ANOTAÇÕES

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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ANOTAÇÕES

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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ANOTAÇÕES

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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ANOTAÇÕES

Fator de Potência ________________________________________________________________________________

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