Trabalho Tony

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O pensamento europeu ocidental criou diversas maneiras, diversas estruturas de compreensão da realidade social, com o intuito de manter a América latina com a ideia persistente da condição de colonizado, de inferior. O colonialismo atualmente é colocado como um sistema de dominação política formal que a partir das estruturas de percepção “moderna” citadas por Quijano o mesmo é justificado. Partindo desta premissa, muitos autores tentaram desvincular a história da América latina da visão européia ocidental que ainda hoje predomina nos discursos do senso comum. A fim de exemplificar estas desvinculações da visão eurocêntrica, temos o texto de Miguel León-Portilla “A conquista da América latina vista pelos índios”, no qual podemos encontrar relatos dos povos astecas, incas e maias. O livro se trata de uma espécie de antologia de testemunhos sobre a conquista, com relação as mais diversas temáticas. Um deles versa sobre um embate em forma de diálogo entre franciscanos e nativos astecas, retratando por conseqüência como eram os ritos religiosos dos astecas e como estes se comportavam perante o desrespeito a sua religião, julgando- a pagã. Isso nos mostra o quanto a literatura ocidental enraigou em nossa cultura a crença do paganismo por parte da indígena, e nos ajuda a desconstruir a visão depreciativa construída até então. Apesar de estas desconstruções persistirem em ocorrer é necessário lembrar, que quase sempre são livros caros e raros, e em grande maioria conhecido somente pelo meio acadêmico.

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sobre o filme "A missão"

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O pensamento europeu ocidental criou diversas maneiras, diversas

estruturas de compreensão da realidade social, com o intuito de manter a

América latina com a ideia persistente da condição de colonizado, de inferior. O

colonialismo atualmente é colocado como um sistema de dominação política

formal que a partir das estruturas de percepção “moderna” citadas por Quijano

o mesmo é justificado. Partindo desta premissa, muitos autores tentaram

desvincular a história da América latina da visão européia ocidental que ainda

hoje predomina nos discursos do senso comum.

A fim de exemplificar estas desvinculações da visão eurocêntrica,

temos o texto de Miguel León-Portilla “A conquista da América latina vista pelos

índios”, no qual podemos encontrar relatos dos povos astecas, incas e maias.

O livro se trata de uma espécie de antologia de testemunhos sobre a conquista,

com relação as mais diversas temáticas. Um deles versa sobre um embate em

forma de diálogo entre franciscanos e nativos astecas, retratando por

conseqüência como eram os ritos religiosos dos astecas e como estes se

comportavam perante o desrespeito a sua religião, julgando-a pagã. Isso nos

mostra o quanto a literatura ocidental enraigou em nossa cultura a crença do

paganismo por parte da indígena, e nos ajuda a desconstruir a visão

depreciativa construída até então. Apesar de estas desconstruções persistirem

em ocorrer é necessário lembrar, que quase sempre são livros caros e raros, e

em grande maioria conhecido somente pelo meio acadêmico.

Ainda que existam críticas a literatura que ainda produz esses discursos

preconceituosos e carregados da nossa velha conhecida hegemonia européia,

esta literatura é,ainda, a mais lida e acessada . Um texto que retrata muito bem

a construção errônea que se tem acerca da América latina, é o texto de

Francisco de Vitória que ficou conhecido por suas contribuições a teoria da

guerra justa e por ser um dos precursores do direito internacional. Vitória usa e

abusa do senso de superioridade européia em seu discurso. É possível supor

que seu discurso procura justificar o colonialismo na América latina em forma

de repressão cultural conjuntamente com o extermínio maciço do nativo. Steve

Stern trabalha essa ideia como se houvesse uma necessidade de unificar as

histórias continentais/mundiais de maneira que o eixo norte-atlântico pudesse

ascender como centro,como parâmetro para os outros.

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Vitória retrata em seu texto situações e justificativas esdrúxulas para a

dominação e ocupação da América. Um deles é justamente o direito natural,

argumentando que todos tinham direito no território, usando inclusive a religião

(Deus) como justificativa de que qualquer um teria o “direito divino” de usufruir

daquela terra. Um ponto intrigante é a visão que o colonizador tinha acerca de

si mesmo e dos outros que poderiam tentar também fazer usufruto daquela

terra. Vitória como um espanhol, não se auto intitula estrangeiro, ele denomina

estrangeiro somente aqueles que chegarem posteriormente a ele naquela terra,

e o mais intrigante é o que indígena não sabe a diferença entre um e outro. Ou

seja, para o indígena ambos são “estranhos”. O espanhol sempre se refere ao

indígena como bárbaro esquecendo que quem chegou por último foi ele. Vitória

frisa que o indígena deveria aceitar a religião por ser “sem fé” e ainda justifica

que se os indígenas permitirem o evangelho não haverá necessidade de

declarar guerra ou ocupar a terra.

Durante os textos supracitados muitos são os embates entre o olhar europeu e

o olhar do indígena, se tratam de concepções de vida completamente opostas,

mundos desconhecidos um ao outro, o que dificulta definir o que foi em si a

conquista da América. Para uns fora uma coisa boa, para outros significou

perdas culturais totais. Para os indígenas significou perda de liberdade em sua

terra, para o europeu significou prosperidade, significou um passo para sua

hegemonia mundial.

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Referências Bibliográficas:

LEÓN-PORTILLA, M. (Org.) A conquista da América Latina vista pelos índios:

relatos astecas, maias e incas. Petrópolis: Vozes, 1984.

QUIJANO, Aníbal. “Colonialidade e modernidade-racionalidade”. In.: BONILLA,

Heráclio (org). Os conquistados: 1492 e a população indígena das Américas.

São Paulo: Hucitec, 2006. p. 416-426.

STERN, Steve J. “Paradigmas da conquista: história, historiografia e política”.

In: Heraclio Bonilla. Os conquistados: 1492 e a população indígena das

Américas. São Paulo: Hucitec, 2006. p. 27-66.

VITORIA Francisco de. Relecciones sobre los índios y el derecho de guerra.

Madrid: ESPASA-CALPE, 1975. (terceira parte: “De los títulos legitimos por los

cuales pudieron venir lós bárbaros al dominio de los españoles”).