Trabalho - SEF

21
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU – FACIG CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS MARIA ELIZABETH CARMO COSTA EVERTON SILVA DE SOUSA SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL

description

Sistema de escrituração fiscal

Transcript of Trabalho - SEF

Page 1: Trabalho - SEF

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU – FACIG

CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MARIA ELIZABETH CARMO COSTA

EVERTON SILVA DE SOUSA

SEF – SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL

IGARASSU-PE

2015

Page 2: Trabalho - SEF

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS DE IGARASSU – FACIG

CURSO DE BACHARELADO EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS

MARIA ELIZABETH CARMO COSTA

EVERTON SILVA DE SOUSA

PROFESSOR: EDSON DE SOUZA B. JUNIOR

IGARASSU-PE

2015

Page 3: Trabalho - SEF

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO........................................................................................................................................ 4

2 SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL (SEF)...............................................................................................5

3 O QUE É O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL (SEF)? ...........................................................................5

4 PARA QUE SERVE E QUAL LEI REGULAMENTE O SEF: .............................................................................6

5 QUEM ESTÁ OBRIGADO A ESCRITURAÇÃO PELO SEF:.............................................................................6

6 ITENS DE DOCUMENTOS FISCAIS............................................................................................................ 7

7 INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS............................................8

8 TRANSMISSÃO DO SEF I/SEF 2003 PARA SEF II/SEF 2012........................................................................9

9 EDOC 2012.......................................................................................................................................... 11

10 PROCEDIMENTOS................................................................................................................................ 11

11 PRAZOS DE TRANSMISSÃO DO SEF 2012..............................................................................................12

12 VANTAGENS........................................................................................................................................ 13

13 EXERCÍCIO........................................................................................................................................... 14

14 CONCLUSÃO........................................................................................................................................ 15

15 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS............................................................................................................ 16

Page 4: Trabalho - SEF

4

1 INTRODUÇÃO

Este trabalho apresenta um breve estudo sobre o Sistema de

Escrituração Fiscal (SEF), para que serve o sistema, quem é obrigado a transmitir o

arquivo do SEF, qual a lei que regulamenta essa escrituração fiscal, o que é um

arquivo digital, quais os itens dos documentos fiscais, como dever estar codificada

uma nota fiscal, transmissão do SEF 2003 para o SEF 2012, os prazos de

transmissão para a SEFAZ, procedimento para transmissão do arquivo, entre outras

informações.

Este trabalho foi baseado em uma pesquisa realizada em alguns sites de

fontes seguras na internet, manuais disponibilizados pela SEFAZ e também baseado

em uma pesquisa de campo, onde fomos buscar mais informações relacionadas ao

uso do sistema no cotidiano das empresas, e com isso pudemos ter uma

compreensão melhor de como o sistema funciona na prática e suas diversas

atribuições.

Page 5: Trabalho - SEF

5

2 SITEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL ( SEF)

Em 2013, a secretaria da fazenda de Pernambuco instituiu a escrituração

fiscal digital para o ICMS através da criação do Sistema de Escrituração Fiscal (SEF

I / SEF 2003). Com o SEF, a partir de edição da legislação regulamentadora e com o

uso do software completo, elaborado e distribuído gratuitamente pela secretaria da

Fazenda, os contribuintes do ICMS do Estado passaram a realizar a escrituração

dos seus lançamentos do imposto em arquivos digitais, na chamada mídia

eletrônica, em lugar dos livros fiscais em papel ou pela impressão em papel de livros

elaborados por sistemas informatizados.

3 O QUE É O SISTEMA DE ESCRITURAÇÃO FISCAL (SEF)?

O Sistema de Escrituração Fiscal - SEF é o conjunto de normas,

programas, leiaute e especificações técnicas que disciplinam a nova escrituração

fiscal do contribuinte do ICMS, inscrito no regime normal de pagamento do Estado

de Pernambuco. A escrituração fiscal (livros fiscais) e a prestação de informações

em documentos de informação econômico-fiscais (GIAM, GIAF etc) são feitas em

sistema de processamento de dados através de software próprio para elaborar um

arquivo digital com todas as informações do contribuinte. O Arquivo digital é um

documento armazenado em mídia eletrônica acessível por meio do uso de

microcomputadores, utilizando softwares adequados que o reconheça. O Arquivo

SEF é um arquivo digital com a escrituração fiscal e os documentos de informação

econômico-fiscal do contribuinte do ICMS de Pernambuco.

Page 6: Trabalho - SEF

6

4 PARA QUE SERVE E QUAL LEI REGULAMENTA O SEF

O SEF I foi criado com a perspectiva de evoluir para a completa digitação

da escrituração e emissão de documentos fiscais. A lei 12.333/2003 já estabelece

que por regulamentação do poder executivo, os documentos fiscais emitidos pelos

contribuintes podem ser através de mídia digital e aqueles emitidos em papel

poderão ser digitalizados.

5 QUEM ESTÁ OBRIGADO Á ESCRITURAÇÃO PELO SEF:

Todo contribuinte inscrito sob o regime normal de pagamento do ICMS,

exceto aqueles cujo CNAE esteja relacionado no ANEXO 3, da Portaria SF

nº073/03. Onde fala que:

I – O contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de

Pernambuco – CACEPE, no regime normal de apuração do imposto, deverá, a partir

dos dados referentes ao período fiscal de janeiro de 2003, lançar os registros das

operações e prestações relativas ao ICMS em arquivo digital, mediante utilização do

Sistema de Escrituração Fiscal – SEF, conforme leiaute, especificações e normas de

escrituração estabelecidos no Manual de Orientação do Arquivo SEF, previsto no

Anexo 1, disponível no endereço www.sefaz.pe.gov.br da Secretaria da Fazenda –

SEFAZ, na Rede Internacional de Computadores – INTERNET;  (Port. SF

071/2008)  .

II – O arquivo digital com os lançamentos da escrituração do contribuinte

constitui o arquivo SEF, compondo-se de:

a) dados de identificação do contribuinte;

b) Registro de Entradas –RE;

Page 7: Trabalho - SEF

7

c) Registro de Saídas – RS;

d) Registro da Apuração do ICMS – RAICMS;

e) Registro de Inventário - RI;

f) Registro de Observações – RO;

g) Guia de Informação e Apuração do ICMS – GIAM;

h) Guia de Informação e Apuração de Incentivos Fiscais e Financeiros – GIAF;

i) registros do Sistema Integrado de Informações sobre Operações

Interestaduais com Mercadorias e Serviços – SINTEGRA;

j) Mapa-Resumo de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF;

6 ITENS DE DOCUMENTOS FISCAIS

Ítens dos documentos fiscais são as mercadorias, produtos, serviços e

outros constantes dos documentos fiscais. Devem ser discriminados com códigos e

sempre indicada a quantidade desses itens. Relativamente a "Outros" podem ser

citados como exemplo os créditos fiscais transferidos de um estabelecimento para

outro quando admitidos pela legislação. Conforme determinado no artigo 6º do

Decreto nº 25.372/03, a saber: Art. 6º Os itens de mercadoria, serviço e outros

decorrentes da respectiva operação ou prestação devem ser identificados através de

códigos, observando-se: I - o código atribuído a determinado item será o mesmo em

qualquer lançamento efetuado na escrituração do contribuinte, observando-se: não

pode ser duplicado, atribuído a itens diferentes ou reutilizado; é permitida sua

modificação nas hipóteses constantes de portaria do Secretário da Fazenda,

devendo, neste caso, ser indicados, em conjunto, o código atual, o anterior e o termo

final de utilização deste último; II - a discriminação do código deve indicar

Page 8: Trabalho - SEF

8

precisamente o item, observando-se: são vedadas discriminações diferentes para o

mesmo item ou genéricas, a exemplo de "diversas entradas", "diversas saídas" e

"mercadorias para revenda"; é permitida a modificação da discriminação, desde que

não implique alteração substantiva, nas hipóteses constantes de portaria do

Secretário da Fazenda. Parágrafo único. Ocorrendo modificações de código ou

discriminação em desacordo com o estabelecido neste artigo, a autoridade fiscal,

sem prejuízo da aplicação da penalidade cabível, elegerá um dos códigos ou

discriminações a ser aplicada no procedimento fiscal.

7 INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS

O documento fiscal que discriminar o respectivo número de inscrição

estadual, CNPJ/MF ou CPF/MF incorretamente deverá ser lançado pelo

contribuinte, registrando-se o número correto no campo correspondente do

documento fiscal, indicando-se a incorreção no Registro de Observações - RO, com

a seguinte expressão: "inscrição estadual/CNPJ/CPF incorreto no documento fiscal:

(indicar o número incorreto). O Registro de Observações destina-se a consolidar as

indicações da legislação pertinente, as descrições das situações específicas

determinantes correspondentes à divergência da tributação normal e outras

observações exigidas na legislação referentes aos lançamentos da escrituração.

A omissão ou incorreção, no documento fiscal, da discriminação do

Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP será sanada com a correta

indicação do CFOP no lançamento do Registro de Entradas ou Registro de Saídas,

conforme o caso

O registro de documento fiscal relativo a operação beneficiada por

isenção, não incidência, redução de base de cálculo ou de alíquota, diferimento,

crédito presumido ou em que haja estorno de débito posterior deverá ser

complementado, no campo "Observações", com a indicação da legislação pertinente

Page 9: Trabalho - SEF

9

à hipótese ou a descrição da situação específica correspondente à divergência da

tributação normal.

Nos termos da Portaria SF nº 073/03, a saber: Os documentos cancelados

serão lançados com a indicação do modelo do documento fiscal, do seu número de

ordem e a data do cancelamento, assinalada a opção conforme tabela de situação

do documento fiscal no Manual de Orientação do Arquivo SEF.

A omissão do lançamento de documento fiscal no Arquivo SEF é

equivalente a omissão do lançamento nos anteriores livros fiscais com a idêntica

penalidade quando houver supressão ou redução do tributo.

8 TRANSMISSÃO DO SEF 1 / SEF 2003 PARA SEF II / SEF 2012

Após seis anos de uso efetivo da escrituração fiscal digital através do

SEF I, a SEFAZ decidiu ampliar o alcance e aperfeiçoar a qualidade do Sistema de

Escrituração do contribuintes inscritos no regime normal de apuração do ICMS, bem

como incluindo o ICMS do contribuinte optante do Simples Nacional e o ISS do

contribuinte domiciliado na Ilha de Fernando de Noronha no conjunto de

contribuintes obrigados a informar o SEF II. Nesse sentido, a partir do período fiscal

Setembro/2012, todos os contribuinte obrigados à transmissão do SEF I (também

chamado de SEF 2003) devem gerar o seu arquivo digital utilizando o programa SEF

2012, que conterá os lançamentos fiscais e contábeis, livros, guias e mapas.

Quanto ao ICMS, além daqueles livros que constam no SEF 1, o SEF

2012 contemplará os seguintes livros, guias e mapas:

RIDF - Registro de Impressão de Documentos Fiscais (livro utilizado

pelo estabelecimento impressorgráfica, destina-se à escrituração das impressões

dos documentos fiscais confeccionados para si próprio ou para terceiros);

RV - Registro de Veículos (obrigatório para todas as pessoas que

Page 10: Trabalho - SEF

10

interfiram habitualmente no processo de venda de veículos, inclusive como simples

depositários ou expositores);

LMC - Livro de Movimentação de Combustíveis (destina-se ao registro

diário pelo Posto Revendedor, dos estoques e das movimentações de compra e

venda de combustíveis);

RAIPI - Registro de Apuração do IPI (obrigatório para os contribuintes do

IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados).

GIA - Guia de Informação das Operações Interestaduais (exigida dos

contribuintes que realizem operações interestaduais);

GIDC - Guia de Informação das Demonstrações Contábeis (para os

contribuintes obrigados a seguir sistema de contabilidade, mecanizado ou não);

MRO - Mapa-resumo de Operações (preenchido automaticamente pelo

sistema, para agrupamento segundo determinadas características de CFOPs).

As informações a serem prestadas no SEF 2012 variarão de acordo com

o perfil econômico-fiscal do contribuinte, definido pela SEFAZ a partir dos

respectivos dados cadastrais. Nessa primeira etapa, todos os contribuintes

obrigados à entrega do SEF estão enquadrados no perfil "Integral", descrito no art.

4° da Portaria SF n° 190/2011.

O SEF 2012 requer mais informações do contribuinte do que o SEF 2003.

Assim, no primeiro momento será preciso complementar as novas informações

exigidas após a importação do arquivo gerado através da migração. O documento só

será aberto após a complementação das informações no Menu Iniciar/Contribuintes

Cadastrados, que são:

Dados dos Marcadores, na aba "Perfis e Marcadores";

Município do endereço do Contador, na aba "Contabilistas";

CFOPs preponderantes, na aba "CFOPs Preponderantes";

Page 11: Trabalho - SEF

11

Função do administrador, na aba "Responsáveis".

9 EDOC 2012

A partir do período fiscal setembro/2012, os contribuintes obrigados a

escriturar as notas fiscais por itens de mercadorias no SEF 1 deverão fazê-lo no

eDoc, através da geração do arquivo digital eDoc extrato. Até o período fiscal

dezembro/2013, a obrigatoriedade vale para os contribuintes que: - já entregavam o

SEF 2003 com itens; - são beneficiários do PRODEPE, ainda que não estejam

usufruindo do benefício; - realizam operações sujeitas à substituição tributária, na

qualidade de contribuinte-substituto; ou - são usuários de outro sistema de

processamento eletrônico de dados (PED) que não seja sistema de emissão de Nota

Fiscal Eletrônica - NFe ou Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF. Nesse

caso, aquele que somente emite documento fiscal por meio de NFe ou ECF e não

entregava o SEF 2003 por itens, não está obrigado à transmissão do eDoc até

dezembro/2013. SEF 2012 e Edoc.

10 PROCEDIMENTOS

O contribuinte vai poder proceder de três formas para fornecer as

informações relativas ao SEF I:

Poderá digitar a totalidade das informações no próprio programa do SEF I e

transmitir o arquivo para a SEFAZ-PE;

Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute do Sintegra ( Convênio ICMS

57/95, atualizado pelo convênio 142/02 de 19/12/2002), importar o arquivo

para a SEFAZ-PE;

Poderá gerar um arquivo texto com o leiaute completo do SEF I, validar pelo

programa e transmitir o arquivo para a SEFA-PE.

Page 12: Trabalho - SEF

12

11 PRAZO DE TRANSMISSÃO DO SEF 2012

Page 13: Trabalho - SEF

13

12 VANTAGENS

Entrega de diversos documentos em uma única remessa;

Vedação de ocorrências referentes a erros de cálculos involuntários;

Correta transferência de valores entre livros;

Apuração automática do imposto;

Eliminação de múltiplas escriturações;

Minimização de substituições dos documentos;

Redução de custos de escrituração de escrituração e armazenamentos de

livros fiscais obrigatórios.

Page 14: Trabalho - SEF

14

13 Exercício

1- O que é Sistema de Escrituração Fiscal (SEF)?

R - O Sistema de Escrituração Fiscal - SEF é o conjunto de normas,

programas, leiaute e especificações técnicas que disciplinam a nova

escrituração fiscal do contribuinte do ICMS, inscrito no regime normal de

pagamento do Estado de Pernambuco. A escrituração fiscal (livros fiscais) e a

prestação de informações em documentos de informação econômico-fiscais

(GIAM, GIAF etc) são feitas em sistema de processamento de dados através

de software próprio para elaborar um arquivo digital com todas as

informações do contribuinte.

2- Qual legislação regulamenta o SEF?

R - A legislação do SEF inclui até a presente data: Lei nº 12.333, de

23.01.2003; Decreto nº 25.372, de 09.04.2003.

3- Quem está obrigado à escrituração pelo SEF?

R- Todo contribuinte inscrito sob o regime normal de pagamento do ICMS,

exceto aqueles cujo CNAE esteja relacionado no ANEXO 3, da Portaria SF

nº073/03.

4- Qual prazo para emissão do arquivo digital gerado pelo SEF à SEFAZ?

R- Normalmente o prazo de envio para a SEFAZ é todo dia 15 do mês

subsequente ao período fiscal a que se referir.

5- Quais as vantagens que a escrituração das NF proporciona aos

contribuintes?

R - Entrega de diversos documentos em uma única remessa, vedação de

ocorrências referentes a erros de cálculos involuntários, correta transferência

de valores entre livros, apuração automática do imposto, eliminação de

Page 15: Trabalho - SEF

15

múltiplas escriturações, minimização de substituições dos documentos, e

redução de custos de escrituração de escrituração e armazenamentos de

livros fiscais obrigatórios.

14 CONCLUSÃO

Através da pesquisa realizada podemos concluir que o sistema de

escrituração Fiscal tem o objetivo de aproveitar ao máximo os dados gerados pelos

contribuintes a partir de seus próprios documentos e sistemas, coletando-os de

forma a garantir sua originalidade, inalterabilidade e servindo de instrumento

utilizado para o fornecimento de informações a Secretaria da Fazenda (SEFAZ). O

SEF foi idealizado a partir da sistemática adotada pelo Sintegra (Sistema Integrado

de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços) é o

sistema que foi implantado no Brasil com a finalidade de facilitar o fornecimento de

informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados

nas administrações tributárias, sendo assim, seu layout nada mais é que o layout

definido pelo convênio ICMS 57/95, acrescido de alguns registros e campos

específicos para os contribuintes do Estado de Pernambuco, registros estes que têm

a função principal de atender aos procedimentos de apuração dos impostos.

Page 16: Trabalho - SEF

16

15 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SEFAZ PE, SECRETARIA DA FAZENDA

(https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Paginas/default.aspx)

https://www.sefaz.pe.gov.br/Servicos/SEFII/Documents/SEF%20II-Faq-

Legisla%C3%A7%C3%A3o.pdf.pdf

TOTVS,

(https://www.totvs.com/mktfiles/tdiportais/helponlineprotheus/portuguese/

mata940_sef.htm)

SEFAZ, SEF 2012 MANUAL DO USUÁRIO, Lila Maria Moura Lima/ Maurício

Neves.