Trabalho IMI

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Page 1: Trabalho IMI

Formador: António Salvador

Formandos: Carla Araújo, Ruben Garcia e Paulo Correia

Trabalho de Grupo

IMI

Imposto Municipal sobre

Imóveis

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ

Curso Técnico de Contabilidade

ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ

Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada

Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463

E-mail: [email protected]

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IMI

Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI é um Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos

prédios (rústico, art.º 3; urbanos, art.º4 e mistos, art.º 5 do CIMI),

situados em Portugal.

É um Imposto municipal, cuja a receita reverte para os respectivos

municípios. Este substitui a contribuição autárquica e entrou em vigor

em 01 de Dezembro de 2003.

Quem Paga IMI?

Este é devido por quem for

proprietário, usufrutuário de um

prédio, em 31 de Dezembro do ano

que o mesmo respeitar. No caso das

heranças indivisas, o IMI é devido

pela herança indivisa representada

pelo cabeça do casal.

Page 3: Trabalho IMI

As taxas de IMI são definidas pelas Assembleias Municipais.

•Prédios Rústicos – 0,8%

•Prédios Urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI – 0,4% a 0,7%

•Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,2% a 0,4%

Calculo do apuramento do valor patrimonial tributário dos prédios

urbanos (art.º 38º do CIMI)

VT=VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv

O valor patrimonial tributário dos prédios

urbanos apurado, é arredondado para a

dezena de € imediatamente superior.

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Incidência•O Imposto municipal sobre imóveis (IMI), incide sobre o valor

patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no

território português, constituindo receita dos municípios onde os

mesmos se localizam. (art.º 1º do CIMI).

Principais IsençõesSegundo o art.º 11º do CIMI, estão isentos do imposto Municipal

sobre imóveis:•O estado, as Regiões Autónomas, estabelecimentos e organismos ainda

que personalizados compreendendo os institutos públicos sem carácter

empresarial bem como as autarquias locais e as suas associações e

federações de municípios de direito público.

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Trabalho de Grupo

IMT

Imposto Municipal sobre

Transacções

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IMT

Imposto Municipal sobre transacções

Imposto municipal sobre as transmissões ( antiga CISA), este é

o imposto pago sobre o valor da compra do imóvel.

Cálculo do IMT:

Valor Aquisição x a Taxa – Valor a abater

Escalões Regiões

Autónomas

Taxa marginal Valor a abater

Até 113.023€ 0% 0,00€

De 113.023€ até 154.603€ 2% 2.260,45€

De 154.603 até 210.798€ 5% 6.898,53€

De 210.798€ até 351.288€ 7% 11.114,48€

De 351.288€ até 702.450€ 8% 14.627,35€

Superior a 702.450€ Taxa única de 6%

Habitação permanente

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IMI

Imposto de Selo

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Imposto de Selo

É o imposto mais antigo do sistema fiscal Português (foi criado por alvará

de 24 de Dezembro de 1660) e era considerado, até a sua reforma,

operada em 2000, um Imposto anacrónico.

Incidência Objectiva

O imposto de selo incide sobre todos os actos, contratos,

documentos, títulos, papeis e outros factos previstos na

Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.

(art.º 1º do CIS) .

Page 9: Trabalho IMI

Incidência subjectivaSão sujeitos passivos do Imposto:

• Notários, conservadores do registo civil, outras entidades públicas, incluindo

os estabelecimentos do estado, entre outros.

• art.º 2º, nº1, al. a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n e al. p.

IsençõesEstão isentos de imposto de selo: (art.º 6º, al. A, b, c e d dos CIS)

•O Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias locais e as suas associações

e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços,

estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os

institutos públicos sem carácter empresarial.

Outras Isenções•Estão ainda isentos deste imposto: art.º 7º, nº 1, al. a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m,

n, o, p, e q do CIS.

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Taxas

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TaxasCompra de habitação própria com recurso ao crédito

Suporta imposto de selo em dois momentos distintos:

• A quanto da escritura do imóvel

•A quanto da disponibilização do empréstimo à ordem

Simplificando temos 0,8% no acto da escritura sob o valor de aquisição.

Segundo a seguinte regra:

De 1 a 5 anos – 0,5%

Superior a 5 anos, inclusive 0,6%

De igual modo existe ainda lugar à cobrança do imposto de selo (0,4%),

sobre o valor das comissões bancárias (comissão de abertura, dossier entre

outros).

Page 12: Trabalho IMI

Benefícios Fiscais

Dentro dos benefícios fiscais, destacamos as zonas francas

As entidades instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de

Santa Maria, beneficiam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de

Dezembro de 2011, nos termos Seguintes:

•art.º 33º, nº1, al. A, b e c do EBF.

Page 13: Trabalho IMI

Bibliografia:•Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)

•Código do Imposto de Selo (CIS)

•Estatuto do Benefícios Fiscais (EBF)

Todos estes documentos foram cedidos gentilmente pelo formador