Trabalho IMI
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Formador: António Salvador
Formandos: Carla Araújo, Ruben Garcia e Paulo Correia
Trabalho de Grupo
IMI
Imposto Municipal sobre
Imóveis
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463
E-mail: [email protected]
IMI
Imposto Municipal sobre Imóveis
O IMI é um Imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos
prédios (rústico, art.º 3; urbanos, art.º4 e mistos, art.º 5 do CIMI),
situados em Portugal.
É um Imposto municipal, cuja a receita reverte para os respectivos
municípios. Este substitui a contribuição autárquica e entrou em vigor
em 01 de Dezembro de 2003.
Quem Paga IMI?
Este é devido por quem for
proprietário, usufrutuário de um
prédio, em 31 de Dezembro do ano
que o mesmo respeitar. No caso das
heranças indivisas, o IMI é devido
pela herança indivisa representada
pelo cabeça do casal.
As taxas de IMI são definidas pelas Assembleias Municipais.
•Prédios Rústicos – 0,8%
•Prédios Urbanos ainda não avaliados pelas regras do IMI – 0,4% a 0,7%
•Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI – 0,2% a 0,4%
Calculo do apuramento do valor patrimonial tributário dos prédios
urbanos (art.º 38º do CIMI)
VT=VC x A x Ca x Cl x Cq x Cv
O valor patrimonial tributário dos prédios
urbanos apurado, é arredondado para a
dezena de € imediatamente superior.
Incidência•O Imposto municipal sobre imóveis (IMI), incide sobre o valor
patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no
território português, constituindo receita dos municípios onde os
mesmos se localizam. (art.º 1º do CIMI).
Principais IsençõesSegundo o art.º 11º do CIMI, estão isentos do imposto Municipal
sobre imóveis:•O estado, as Regiões Autónomas, estabelecimentos e organismos ainda
que personalizados compreendendo os institutos públicos sem carácter
empresarial bem como as autarquias locais e as suas associações e
federações de municípios de direito público.
Formador: António Salvador
Formandos: Carla Araújo, Ruben Garcia e Paulo Correia
Trabalho de Grupo
IMT
Imposto Municipal sobre
Transacções
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
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Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada
Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463
E-mail: [email protected]
IMT
Imposto Municipal sobre transacções
Imposto municipal sobre as transmissões ( antiga CISA), este é
o imposto pago sobre o valor da compra do imóvel.
Cálculo do IMT:
Valor Aquisição x a Taxa – Valor a abater
Escalões Regiões
Autónomas
Taxa marginal Valor a abater
Até 113.023€ 0% 0,00€
De 113.023€ até 154.603€ 2% 2.260,45€
De 154.603 até 210.798€ 5% 6.898,53€
De 210.798€ até 351.288€ 7% 11.114,48€
De 351.288€ até 702.450€ 8% 14.627,35€
Superior a 702.450€ Taxa única de 6%
Habitação permanente
Formador: António Salvador
Formandos: Carla Araújo, Ruben Garcia e Paulo Correia
Trabalho de Grupo
IMI
Imposto de Selo
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
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Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463
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Imposto de Selo
É o imposto mais antigo do sistema fiscal Português (foi criado por alvará
de 24 de Dezembro de 1660) e era considerado, até a sua reforma,
operada em 2000, um Imposto anacrónico.
Incidência Objectiva
O imposto de selo incide sobre todos os actos, contratos,
documentos, títulos, papeis e outros factos previstos na
Tabela Geral, incluindo as transmissões gratuitas de bens.
(art.º 1º do CIS) .
Incidência subjectivaSão sujeitos passivos do Imposto:
• Notários, conservadores do registo civil, outras entidades públicas, incluindo
os estabelecimentos do estado, entre outros.
• art.º 2º, nº1, al. a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m, n e al. p.
IsençõesEstão isentos de imposto de selo: (art.º 6º, al. A, b, c e d dos CIS)
•O Estado, as Regiões Autónomas, as Autarquias locais e as suas associações
e federações de direito público e quaisquer dos seus serviços,
estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados, compreendidos os
institutos públicos sem carácter empresarial.
Outras Isenções•Estão ainda isentos deste imposto: art.º 7º, nº 1, al. a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, l, m,
n, o, p, e q do CIS.
Formador: António Salvador
Formandos: Carla Araújo, Ruben Garcia e Paulo Correia
Trabalho de Grupo
IMI
Taxas
ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ
Curso Técnico de Contabilidade
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TaxasCompra de habitação própria com recurso ao crédito
Suporta imposto de selo em dois momentos distintos:
• A quanto da escritura do imóvel
•A quanto da disponibilização do empréstimo à ordem
Simplificando temos 0,8% no acto da escritura sob o valor de aquisição.
Segundo a seguinte regra:
De 1 a 5 anos – 0,5%
Superior a 5 anos, inclusive 0,6%
De igual modo existe ainda lugar à cobrança do imposto de selo (0,4%),
sobre o valor das comissões bancárias (comissão de abertura, dossier entre
outros).
Benefícios Fiscais
Dentro dos benefícios fiscais, destacamos as zonas francas
As entidades instaladas nas zonas francas da Madeira e da Ilha de
Santa Maria, beneficiam de isenção de IRS ou de IRC, até 31 de
Dezembro de 2011, nos termos Seguintes:
•art.º 33º, nº1, al. A, b e c do EBF.
Bibliografia:•Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI)
•Código do Imposto de Selo (CIS)
•Estatuto do Benefícios Fiscais (EBF)
Todos estes documentos foram cedidos gentilmente pelo formador