Trabalho Grupo IRC

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Formador: António Pimenta ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Curso Técnico de Contabilidade ESCOLA PROFISSIONAL DA APRODAZ Rua dos Mercadores nº 76, 9500-092 Ponta Delgada Telefone 296 285 461 Fax 296 285 463 E-mail: [email protected]

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Imposto directo que recai sobre

o rendimento das pessoas

colectivas, tem como base os

principais artigos do CIRC.

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Características do IRC

• Directo – Incide sobre os rendimentos

das pessoas colectivas.

•Estatual – Tributado pelo Estado, é

apurado anualmente

•Proporcional – Proporcional aos

rendimentos tributados

•Real – Incide sobre as actividades

económica

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Incidência Objectiva Real

• Entidades residentes - Exerce a tipo principal

actividade de natureza Comercial, Industrial ou

Agrícola.

• Entidades não residentes – se dispõem de

estabelecimento estável, a incidência é , o lucro

imputável ao estabelecimento estável à

incidência a o rendimento Global

•Artigos nºs 1º, 2º e 3º do CIRC

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Incidência Subjectiva

• Para efeitos de IRC considera-se sujeito

passivo deste imposto (art. 2º do nº 1 al. a), b),

e c) do CIRC

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Isenções• Estão isentas de IRC:

O Estado, as Regiões Autónomas,

Autarquias Locais, as Associações, Municípios e

Associações de Freguesia, que não exerçam

actividades Comercial, Industrial e Agrícola.

• Estão ainda isentas de IRC art. 10º as pessoas

colectivas de actividade pública e administrativa

e as instituições de solidariedade Social

“Filarmónicas, Jardins de Infância, etc.)

art. nºs 9º ao 14º

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Apuramento do lucro tributável• De acordo com o art.. Nº 17 do CIRC, é

constituído pela soma algébrica do resultado

liquido do período e das variações patrimoniais

positivas e negativas.

• Assim temos:

Lucro Tributável (LT)= Resultado liquido do

exercício (RLE)+ Variações patrimoniais

positivas (VPP)- variações patrimoniais

negativas (VPN)+/- correcções fiscais (CF)

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Derrama

• É uma taxa imposto lançado pelos Municípios

•Os Municípios podem lançar anualmente uma

derrama até ao limite de 10% sobre a colecta de

IRC.

• Derrama = Colecta x taxa

• Isenção de derrama entidades com volume de

negócios inferior a 8.000,00€.

art. nº 87

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Pagamento por conta

• Condições:

Volume de negócios < 498.797,90€, valores

pagamento por conta 75%xIRC(ano anterior),

formas de pagamento 3 prestações iguais

• Volume de negócios > 498.797,90€, valores

do pagamento por conta 85%xIRC(ano

anterior), formas de pagamento 3 prestações

iguais

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Retenção na fonte

• É obrigatório a retenção na fonte do IRC

relativamente aos rendimentos no art. 88 do

CIRC.

Colecta – IMI – BF - PC/RF=VIA

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Obrigações declarativas

• Segundo o CIRC os contribuintes são obrigados

à apresentação de diferentes declarações:

• Declaração de isenção; declaração de alteração

ou cessação de actividade e declaração

periódica de rendimentos.

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Obrigações declarativas

• Segundo o CIRC os contribuintes são obrigados

à apresentação de diferentes declarações:

• Declaração de isenção; declaração de alteração

ou cessação de actividade e declaração

periódica de rendimentos.