Trabalho Formatado
-
Upload
ana-claudia-martins -
Category
Documents
-
view
212 -
download
0
description
Transcript of Trabalho Formatado
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO..................................................................................................................03
2. DEMONST. DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON..............04
2.1. Empresas dispensadas da entrega do DACON.................................................................04
2.2. Empresas obrigadas à entrega mensal do DACON...........................................................05
2.3. Preenchimento do DACON........................................................................................05
2.4. Multas.........................................................................................................................05
2.5. Reduções.................................................................................................................06
3. DEC. DE DÉBITOS E CRÉDITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF..................06
3.1. Pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF...........................................................06
3.2. Estão dispensados da entrega da DCTF.......................................................................07
3.3. Apresentação da DCTF..............................................................................................07
3.4. Penalidades....................................................................................................................08
4. DEC. DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ............................08
4.1. Prazo de entrega, local e multa da DIPJ.......................................................................09
5. ENTREGUA EM SITUAÇÕES ESPECIAS................................................................10
5.1. Extinção, Incorporação, Fusão ou Cisão...........................................................................10
6. RETIFICAÇÃO DA DIPJ.................................................................................................10
7. ESTRUTURA DA DIPJ............................................................................................10
8. ACERTOS E JUSTIFICATIVAS................................................................................11
8.1. Dacon...........................................................................................................................11
8.2. Dctf.........................................................................................................................11
8.3. Dipj...........................................................................................................................13
CONSIDERAÇÕES FINAIS................................................................................................14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................................15
ANEXOS......................................................................................................................16
1. INTRODUÇÃO.
Para os mais versados em contabilidade, pode até soar estranho a afirmação de que
a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC) é, do ponto de vista da informação contábil,
superior à Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR).
Contudo, o objetivo da contabilidade é produzir informação útil para uma grande
quantidade de usuários que na maioria das vezes não possuem o nível desejado de
conhecimento sobre contabilidade que os possibilite perceber que preterir a DOAR em
detrimento da DFC talvez seja um grande equivoco.
A DOAR tornou-se obrigatória no Brasil, pela Lei nº 6.404/76, no ano de 1978,
quando da entrada em vigor desta Lei, sendo obrigatória para todas as Companhias , conforme
disposto nos seu artigo 176, item IV.
A DFC, por sua vez, vem sendo adotada em vários Países, que estão utilizando esta
em substituição à DOAR. No Brasil a tendência é a mesma, embora haja muita discussão e
controvérsia de opinião sobre esse assunto, principalmente, quanto a melhoria ou não da
riqueza das informações contábeis decorrentes desta mudança.
Nosso propósito neste trabalho é discorrer sobre a Demonstração de Origens e
Aplicações de Recursos (DOAR) e sobre a Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC),
considerando suas qualidades e importância para os usuários em suas tomadas de decisões, e
tentar avaliar se essa substituição irá trazer benefícios ou perdas para a contabilidade, no
alcance de seus objetivos.
3
2. DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DACON.
O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) é um
demonstrativo da apuração do PIS e da COFINS, que foi instituído pela Instrução Normativa
SRF n° 387, de 20 de janeiro de 2004 em substituição ao Demonstrativo de Apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativo (DAPIS), instituído pela IN SRF n° 365, de 29
de outubro de 2003, que não produziu efeitos (IN SRF, 2003).
Esse demonstrativo é de apresentação obrigatória pelas pessoas jurídicas sujeitas a
incidência não cumulativa a partir do ano de 2003. A partir do ano de 2005 passou a ser
obrigatório, também, para as demais pessoas jurídicas de direito privado em geral e as que são
equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, nas normas da IN SRF n° 543, DOU de 24
de maio de 2005, na qual deveriam ser apresentadas trimestralmente por aquelas pessoas
jurídicas obrigadas à entrega mensal da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
(DCTF), ou semestralmente pelas demais pessoas jurídicas, podendo optar pela entrega
trimestral (IN SRF, 2005).
A partir do ano de 2006, a entrega da declaração passa a ser mensalmente, para
aquelas pessoas jurídicas obrigadas à entrega mensal da DCTF ou semestralmente para as
demais pessoas jurídicas, podendo optar pela entrega mensal.
No ano de 2010 a declaração passa a ser mensal para todas as pessoas jurídicas
obrigadas a entrega DACON (IN RFB n° 1.015, de 5 de março de 2010). O prazo para a
entrega mensal do DACON é até o quinto dia útil do segundo mês subseqüente ao mês de
referência. Já o prazo para a entrega semestral é até o quinto dia útil do mês de outubro do
próprio ano-calendário, referente ao 1º semestre, e até o quinto dia útil de abril do ano-
calendário seguinte, referente ao 2º semestre.
2.1. Empresas dispensadas da entrega do DACON.
Estão dispensados da apresentação do DACON:
- as pessoas jurídicas imunes e isentas do imposto de renda, cujo valor mensal cujo
valor mensal das contribuições a serem informadas seja inferior a R$ 10.000,00.
- as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional.
4
- as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas desde o início do ano-calendário
ou desde a data de início de atividades.
- os órgãos públicos, as autarquias e as fundações públicas (IN RFB, 2010).
2.2. Empresas obrigadas à entrega mensal do DACON.
Estão obrigadas à entrega mensal do DACON as empresas com faturamento
superior a R$ 30.000.000,00 ou com tributos a declarar na DCTF superiores a R$
3.000.000,00 no segundo ano-calendário anterior ao período correspondente. Cabe ressaltar
que, a partir do ano de 2005, uma vez enquadrada na obrigatoriedade de entrega mensal
deverá continuar entregando desta forma.
2.3. Preenchimento do DACON.
O DACON deve ser elaborado mediante a utilização de programas geradores
específicos, disponíveis no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no
endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, e devem ser entregues através da Internet com a
utilização do programa Receita net.
O programa DACON Semestral permite o preenchimento de forma mensal, mas a
gravação só é feita após todos os meses necessários estarem dentro de um semestre
preenchidos e sem erros. Após a formação semestral desses demonstrativos cujas
características permitam montar apenas um documento podendo ser transmitido a RFB. Com
a chegada do programa Dacon Mensal-Semestral, o preenchimento, a gravação e a
transmissão desses demonstrativos com período semestral, será feito de forma separada para
cada um dos meses que estiverem formando o semestre, dessa maneira, os recibos serão
emitidos um para cada mês.
2.4. Multas.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar o Dacon nos prazos estabelecidos ou que
apresentá-lo com falta de informações ou omissões, estará sujeito às multas de 2% ao mês-
calendário, sobre o montante da Cofins, ou, na falta, da Contribuição para o PIS/Pasep,
informado no Dacon, ainda que pago por inteiro, no caso de falta da entrega deste
demonstrativo ou de entrega após o prazo, limitada a 20% daquele montante,
5
Caso apresente um grupo de dez informações incorretas ou omitidas o valor será de
R$ 20,00para esse montante.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 nos demais casos.
2.5. Reduções.
Observado os valores mínimos, as multas serão reduzidas:
I - em cinquenta por cento, quando o demonstrativo for apresentado após o prazo,
mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em vinte e cinco por cento, se houver a apresentação do demonstrativo no prazo
fixado em intimação.
3. DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS DE TRIBUTOS FEDERAIS - DCTF
A DCTF é a declaração de débitos e créditos de tributos federais que tem por
objetivo a prestação de informações relativas a valores de débitos de tributos e contribuições
federais e os respectivos valores dos créditos, devida por todas as pessoas jurídicas tributadas
pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo Lucro Real e Lucro presumido, a partir
do limite estabelecido em lei, tais como pagamentos, parcelamentos ou compensações.
Fundamentada Legalmente pela Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 1º –
Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 1º – Informativo
02/2006.
3.1. Pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF.
- Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas;
- As pessoas jurídicas excluídas do SIMPLES, a partir do trimestre que
compreender o mês subseqüente àquele em que o ato declaratório de exclusão surtir seus
efeitos. Não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo regime do Simples;
A pessoa jurídica imune ou isenta:
a) cujo valor mensal dos impostos e contribuições a declarar seja igual ou superior a
R$ 10.000,00. A obrigatoriedade tem início a partir do trimestre que atingir este limite,
6
inclusive, permanecendo até a declaração correspondente ao último trimestre do respectivo
ano-calendário.
b) cuja imunidade ou isenção houver sido suspensa ou revogada, a partir do
trimestre do evento, inclusive:
- A pessoa jurídica que perder a condição de inativa, a partir do trimestre em que
praticar qualquer atividade;
Obs.: É obrigatória a entrega da DCTF para os casos acima, trimestralmente;
De acordo com Instrução Normativa RFB n° 1.130 de 18 de fevereiro de 2011
(Vide art. 2° da IN RFB n° 1.130, de 2011).
3.2. Estão dispensados da entrega da DCTF:
- As microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES;
- As pessoas jurídicas imune se isentas, cujo valor mensal de impostos e
contribuições a declarar seja inferior dez mil reais;
- As pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não realizarem
qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial, conforme definido
no art. 2º da IN SRF 21/01. A pessoa jurídica que passar à condição de inativa no curso do
ano-calendário somente estará dispensada da apresentação da DCTF a partir da declaração
correspondente ao 1º trimestre do ano-calendário subseqüente;
Pela Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo 5º – Informativo 47/2007; Lei
Complementar 123, de 14-12-2006 – Informativo 50/2006.
3.3. Apresentação da DCTF.
Para efeitos da entrega da DCTF, os trimestres são considerados encerrados em
31/mar, 30/jun, 30/set e 31/dez de cada ano-calendario.
A DCTF devera ser apresentada ate o ultimo dia útil da primeira quinzena do
segundo mês subseqüente ao trimestre de ocorrência dos fatos geradores, onde devem ser
elaborados mediante a utilização de programas disponíveis no site da Secretária da Receita
Federal do Brasil (RBF), HTTP://www.receita.fazenda.gov.br, e devem ser entregues através
da internet com a utilização do programa Receita net. De acordo com IN 786, de 19-11-2207
artigo 6º – Informativo 47/2007; a Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 7º –
Informativo 02/2006.
7
3.4. Penalidades.
A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a
apresentar com incorreções ou omissões será intimada a apresentar declaração original, no
caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado
pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante
dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de
falta de entrega dessa declaração ou entrega após o prazo, limitado a 20% (vinte por cento),
observado o disposto no § 3º;
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou
omitidas.
Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado
como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da
lavratura do auto de infração as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinqüenta por cento), quando a declaração for apresentada após o
prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no
prazo fixado em intimação.
A multa mínima a ser aplicada será de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Fundamentada legalmente através Instrução Normativa 786, de 19-11-2007, artigo
9º – Informativo 47/2007; Instrução Normativa 590 SRF, de 22-12-2005, artigo 9º –
Informativo 02/2006.
4. DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA – DIPJ.
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica – DIPJ, é mais uma
obrigação de fiscalização tributaria imposta pela Receita Federal, que logo após o
recebimento da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRF, chega a hora de
ser feito a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, pois são através desta
declaração que se transcreve praticamente todas as informações contábeis da empresa
constante no Balanço Patrimonial, DRE e LALUR, referentes ao exercício do ano anterior
8
diretamente ao órgão competente (INSRF, 1998).
Nesta declaração conterá informações relevantes sobre quais impostos e
contribuições devidos pela empresa:
I – Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);
II – Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
III – Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL);
IV – Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP);
V – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
Assim como toda declaração a DIPJ, tem regras a ser seguida pelas Pessoas
Jurídicas, ou seja, estão obrigadas a declarar todas aquelas pessoas jurídicas inclusive as
equiparadas, tributadas com base no Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, e
também aquelas empresas em fase de liquidação extrajudicial e empresas falidas, as entidades
imunes e isentas do imposto de renda deverão apresentar anualmente a DIPJ de forma
centralizada pela matriz.
4.1. Prazo de entrega, local e multa da DIPJ.
As declarações geradas pelo programa deverão ser apresentadas no período de 2 de
maio até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove
segundos), horário de Brasília, do dia 29 de junho referente ao ano calendário. A DIPJ deverá
ser transmitia via internet, utilizando o programa Receitanet, que poderá ser acessado de
qualquer ponto do Programa Gerador da mesma pelo endereço www.receita.fazenda.gov.com
(INSRFB,2009).
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DIPJ, nos prazos fixados pela Receita
Federal, ou seja, apresenta-la com incorreções ou omissão será intimado a apresentar
declaração original, no caso da não apresentação ou em outros casos, sujeitara o contribuinte
ao pagamento de multa e acréscimos legais, podendo chegar a um total de R$500,00
(INSRFB, 2009).
9
5. ENTREGUA EM SITUAÇÕES ESPECIAS.
5.1. Extinção, Incorporação, Fusão ou Cisão.
Neste caso a pessoa jurídica que estiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido
em virtude de incorporação, fusão ou cisão deverá levantar balanço específico para esse fim,
no qual os bens e direitos serão avaliados pelo valor contábil ou de mercado, até trinta dias
antes do evento (INSRF, 2012).
A DIPJ deverá ser preenchida em nome da pessoa jurídica, incorporadora,
incorporada, fusionada ou cindida, e entregue, na unidade da Secretaria da Receita Federal
com jurisdição sobre o domicílio fiscal da pessoa jurídica, até o último dia útil do mês
subsequente ao do evento (art. 21, § 4º da Lei nº 9.249, de 1995; art. 6º da Lei n° 9.648, de
1998, e IN SRF n° 127, de 1998, art. 4°, parágrafo único, I). A DIPJ correspondente ao ano-
calendário de 1999, ainda não apresentada, deverá ser entregue juntamente com a da
incorporação, fusão ou cisão (INSRF, 1998).
6. RETIFICAÇÃO DA DIPJ.
Isso acontece quando a pessoa jurídica apresenta a mesma declaração que foi
realizada anteriormente alterando alguns valores que tinham sido apresentados na DCTF,
independentemente de autorização pela administrativa, e tem a mesma natureza da original
substituindo-a integralmente, quando acontecer esse procedimento o contribuinte alem de
fazer a DIPJ retificada é obrigado a apresentar a DCTF retificadora com as mesmas alterações
(INSRF, 1999).
Há hipóteses em que não será admitida a retificação de DIPJ quando tiver por
objetivo alterar o regime de tributação anteriormente adotado, somente nos casos
determinados pela legislação.
7. ESTRUTURA DA DIPJ.
A DIPJ está estruturada sob a forma de pastas, fichas e linhas, conforme a seguir:
10
Pasta é o conjunto de fichas relativas a um imposto, contribuição ou a informações
de natureza assemelhada ou afim. As fichas que compõem uma determinada pasta são
determinadas de acordo com o perfil da pessoa jurídica.
Ficha é o conjunto de linhas discriminadas verticalmente para ordenar informações,
demonstrar dados, apurar resultados. No canto esquerdo superior consta o número da Ficha,
para facilitar sua identificação.
Linha são o campo identificado por número, título, valor e outras informações
componentes da Ficha.
As pastas e fichas estão assim dispostas, observando que o tipo de ficha apresentada
será aquele compatível com as informações prestadas na criação da declaração.
8. ACERTOS E JUSTIFICATIVAS.
8.1. Dacon.
Na Demonstração do mês Outubro de 2010, foram feitas as seguintes
correções:
I- A apuração da Contribuição para o PIS e COFINS , tanto a receita quanto a base
de cálculo a linha de discriminação correta é a 01, o motivo é que se trata de uma receita de
prestação de serviços da atividade da empresa.
Na Demonstração do mês Novembro de 2010, foram feitas as seguintes
correções:
I- A apuração da Contribuição para o PIS e COFINS , informação na linha de
discriminação 01 o valor da receita.
Na Demonstração do mês Dezembro de 2010, foram feitas as seguintes
correções:
I- Nessa demonstração não foi encontrado nenhum erro.
8.2. Dctf.
Na Declaração do mês Outubro de 2010, foram feitas as seguintes correções:
11
I- Com referência ao PIS, a informação no pagamento com DARF a data correta do
período de apuração é 31/10/2010 ( de acordo com a legislação do PIS esta data deve ser o
último dia do mês, independente de ser útil ou não) , a data do vencimento da guia seria
25/11/2010(o prazo para vencimento estam embasados pela lei 11.933 de 28/04/2009).
II- Com referência ao COFINS, efetuamos a retificação considerando o pagamento
do débito da guia DARF, pois este também seria um dos motivos para esclarecimentos
perante a Receita.
Na Declaração do mês Novembro de 2010, foram feitas as seguintes correções:
I- Com referência ao PIS , foi feita a retificação lançado a quitação do débito com
DARF, justificando este ser um dos motivos de esclarecimentos para com a Receita.
II- Foi feita a retificação da data do vencimento do pagamento que é 24/12/2010
(de acordo com a lei 11.933, cujo vencimento é o dia 25, porém quando a mesma ocorrer em
dia não útil antecipa para o último dia útil antes do dia 25).
III- Foi feito o lançamento do DARF sobre o codigo 0561( referente ao IRRF
retido sobre o pro-labore), no valor de R$ 8,76 referente ao mês de outubro e R$ 8,76 do mes
de novembro, totalizado um valor de R$ 17,52 conforme a lei......... não pode emitir guias de
darf menor que dez reais.
Na Declaração do mês Dezembro de 2010, foram feitas as seguintes correções:
I- O IRPJ referente ao 4º trimestre de 2010 o valor incorreto pois aliquota de
redução é 8%, ou seja, o valor correto seria 1.504,80 de acordo com os cálculos baseado nas
alíquotas previstas no Lucro Presumido( RIR/99), conforme o calculo abaixo:
BC 125.400,00
Redução - 8%
______________
10.032,00 x 15% = 1504,80
II- Foi efetuada a correção e quitação atráves do pagamento com DARF,
considerando os valores e data correta, pois também seria um dos motivos para
esclarecimento perante a SRF.
III- Com relação a CSLL, a data do periodo de apuração correta é
31/12/2010( levando em consideração nos termos do RIR/99, que a data deve ser o último dia
12
do trimestre) quanto a do vencimento a data é 31/01/2011( vencimento último dia do mês
subsequente ao trimestre apurado – RIR/99)
IV- O PISa data do período de apuração correta é 31/12/2010 e a do vencimento
25/01/2011( o prazo para vencimento estam embasados pela lei 11.933 de 28/04/2009).
V- O COFINS, efetuamos a retificação dando a quitação do débito por meio do
DARF, por ser um dos motivos de esclarecimento para com a receita.
8.3. Dipj.
I- Discriminação da Receita de Vendas dos Estabelecimentos por Atividade
Econômica, CNAE preponderante do Estabelecimento(49.30-2/02) transporte rodoviário de
carga.
II- Identificação de Sócios ou Titular, por se tratar de uma empresa cuja natureza
jurídica é Sociedade Empresária Ltda, deveria informar pelo menos mais um sócio, a receita
utiliza destas informações para confrontar com a DIRPF dos sócios, motivo também que a
Receita solicitou esclarecimentos.
III- Rendimentos de Dirigentes, Sócios ou Titular , Reticação efetuada informando
a retirada dos sócios e o imposto de renda( motivo de esclarecimento por falta de
preencimento).
IV- Outras Informações , informado o capital no valor de 50.000,00 no ano da
Declaração.
V- Informações Previdenciarias, no campo custos e despesas com pessoal linha
04( Ordenados, salários, comissões, gratif. E outras remunerações a empregados) valor
correto 18.750,00 reais , considerando 4 colaboradores com remuneração de
1.250,00( 5.000,00) por mês, referente a três meses que houve receitas, deu um total de
15.000,00 mais 3.750,00 refente 13º salario( 3/12 avos).
No campo de outras despesas linha 16 (contribuição para a previdência social) o
correto 5.587,50 (29,8%) do valor da remuneração. Na linha 17 contribuição para o FGTS, o
correto 1.500,00 (8%) remuneração.
13
CONSIDERAÇÕES FINAIS.
14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.
Extraído em: http://www.vilasboasconsultoria.com.br/fiscal/impostos/dipj.htm. Acesso em 22/10/2012.
Extraído em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/OrienGerais.htm. Acesso em 24/10/2012.
Extraído em: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/Dacon/InfoGerais/Multa.htm. Acesso em 24/10/2012.
15
ANEXOS
16