Trabalho direitos humanos completo

18
Utilitarismo e sua superação A influência do utilitarismo na filosofia ética normativa foi considerável, apesar de muito criticado, foi defendido por grandes filósofos.. Desde o início, o utilitarismo esteve ligado ao liberalismo político e econômico, fornecendo-lhe os princípios para a realização de seus propósitos. Recentemente o movimento utilitarista e sua concepção do bem foi criticado e lhe foram atribuídas implicações morais contrárias ao senso comum ou resultados irracionais. Em 1971, John Rawls (1921-2002) publicou sua Teoria da Justiça na tentativa de produzir uma alternativa à filosofia moral dominante utilitarista, após a conciliação dos valores da liberdade e da igualdade para possibilitar a vida democrática. O utilitarismo apesar de ser a teoria que, de uma maneira geral, prescreve a forma como deverá ser organizada a sociedade de maneira mais geral e abrangente, fornecendo uma base de comparação entre instituições e práticas sociais alternativas, se demonstrou em inúmeros momentos uma teoria insatisfatória e gerando por este motivo inúmeros movimentos de críticas ao utilitarismo. Um desses movimentos foi o procedimentalismo, que teve como seu precursor o filósofo e economista John Rawls que inúmeras vezes criticou o utilitarismo, principalmente por dois

description

John Ralws e os Direitos Humanos. A crítica ao Utilitarismo e suas Inovações.

Transcript of Trabalho direitos humanos completo

Page 1: Trabalho direitos humanos completo

Utilitarismo e sua superação

A influência do utilitarismo na filosofia ética normativa foi considerável, apesar

de muito criticado, foi defendido por grandes filósofos.. Desde o início, o utilitarismo

esteve ligado ao liberalismo político e econômico, fornecendo-lhe os princípios para a

realização de seus propósitos.

Recentemente o movimento utilitarista e sua concepção do bem foi criticado e

lhe foram atribuídas implicações morais contrárias ao senso comum ou resultados

irracionais. Em 1971, John Rawls (1921-2002) publicou sua Teoria da Justiça na

tentativa de produzir uma alternativa à filosofia moral dominante utilitarista, após a

conciliação dos valores da liberdade e da igualdade para possibilitar a vida democrática.

O utilitarismo apesar de ser a teoria que, de uma maneira geral, prescreve a

forma como deverá ser organizada a sociedade de maneira mais geral e abrangente,

fornecendo uma base de comparação entre instituições e práticas sociais alternativas, se

demonstrou em inúmeros momentos uma teoria insatisfatória e gerando por este motivo

inúmeros movimentos de críticas ao utilitarismo. Um desses movimentos foi o

procedimentalismo, que teve como seu precursor o filósofo e economista John Rawls

que inúmeras vezes criticou o utilitarismo, principalmente por dois motivos: em

primeiro lugar, por não concordar com os juízos ponderados sobre o fato de os direitos

individuais não deverem estar sujeitos ao cálculo dos interesses sociais.

A principal questão do utilitarismo, em sua forma clássica, seria a da busca pela maior

felicidade, levando em consideração que o melhor resultado seria o que maximizasse a

felicidade dos membros de uma sociedade tomada como um todo, ainda que isso

significasse impor um sofrimento a um ou a alguns membros de uma sociedade. Por

exemplo, se tivermos uma sociedade com 300 pessoas aonde para de conquistar a

felicidade e satisfação da maioria seja necessário o aprisionamento e a privação da

liberdade de 50 pessoas, de acordo com o utilitarismo, isso deverá ser feito, uma vez

que o q importa é a felicidade da maioria em sobreposição dos interesses e felicidade da

minoria.

Page 2: Trabalho direitos humanos completo

Considerando este exemplo, no utilitarismo clássico, o máximo de felicidade

agregada poderia ser alcançado com a escravização de alguns para produzir a maior

felicidade para a maioria, então esta ação seria a melhor. Resultados deste tipo

colidiriam com os juízos ponderados sobre os direitos que os indivíduos possuiriam e

que não deveriam jamais ser sacrificados no cálculo dos interesses sociais.Em segundo

lugar, o utilitarismo pressupõe uma concepção de bem como o prazer mental ou, então,

de uma forma mais ampla, o bem-estar psicológico, o que estaria equivocado.

Um dos principais focos da teoria de Rawls é a crítica e a rejeição ao

utilitarismo, e fundamentalmente as suas duas características, assim, ao escrever sua

teoria, rawls tem por objetivo fornecer um conjunto de princípios, que seriam escolhidos

pelos próprios cidadãos e que seriam usados para determinar se as instituições e se as

ações de uma sociedade seriam justas, levando em consideração os nossos juízos e o

fato de que nós como indivíduos possuímos direitos, que nunca deveriam ser

sacrificados visando atingir os interesses sociais, somento podendo ser limitados para

impedir que uma injustiça maior aconteça.

O utilitarismo, como movimento considera que o valor de uma ação sempre irá

depender das consequências que esta ação acarreta, sendo assim possível que certas

coisas sejam julgadas como boas ou ruins. Desta forma, não é possível que se diga que

tal atitude será ruim, sem ao menos ter consciência das consequências que esta atitude

irá trazer. Só será ruim a conduta que gerar uma consequência ruim. A isso se dá o

nome de consequencialismo. Este consequencialismo contrasta com as posições de

Kant, por exemplo quando este diz que devem ser determinados certos princípios que

irão prescrever as condutas adequadas ou proibir certas ações sem nem ao menos

considerar as consequências que isso irá causar.

O proceduralismo

O liberalismo político é uma teoria normativa sobre a estrutura política básica da

sociedade, cuja essência encontra-se na autonomia do indivíduo e na neutralidade do

Estado, onde certos direitos individuais são fundamentais e que sequer o bem estar geral

da sociedade pode ser considerado motivo suficiente para violá-los. Freqüentemente se

apresenta como o desenvolvimento de um ponto de vista proceduralista na filosofia

política, conforme uma convicção pela qual as instituições políticas que regulam a

Page 3: Trabalho direitos humanos completo

existência comum em sociedades pluralistas solapariam sua base moral quando

endossassem, explícita ou implicitamente, uma concepção de bem viver, ou seja, os

ideais de uma vida bem sucedida, convicções religiosas, orientações morais e juízos

abrangentes de valor, desde que tivessem alguma relevância prática para a conduta e o

sentido de identidade pessoal.

A idéia principal dessa doutrina é elevar e generalizar a teoria do contrato social

desenvolvida, entre outros, por Locke, Rousseau e Kant. Em linhas gerais, no

procedimentalismo, não se concebe o contrato original como o realizado por esses

pensadores, ou seja, como aquele que constitui uma sociedade determinada, à qual os

indivíduos aderem, e uma forma de governo.

As propostas proceduralistas — ou procedimentalistas — acerca dos padrões de

justiça que se impõem (ou que deveriam se impor) nas circunstâncias contemporâneas

aparentemente caracterizadas por uma multiplicidade irredutível de concepções de bem

viver são, portanto, especificações da convicção de que a distribuição verdadeiramente

justa de bens sociais não poderia deixar de alocar bens a uma das partes envolvidas

simplesmente porque sua concepção de bem viver pareceria menos edificante ou menos

nobre do que outras concepções, isto é, porque os fins que seriam implementados pelos

bens sociais disponíveis seriam menos recomendáveis do que outros fins.

A rigor, o diálogo público sobre a legitimação do poder político não poderia

invocar a suposta superioridade da concepção de bem dos seus detentores. Contra a

suposição proceduralista de princípios reguladores da convivência pública, cujo

fundamento racional poderia ser localizado além ou acima das concepções mais ou

menos privadas de bem viver, se defende a tese radical segundo a qual padrões para a

avaliação imparcial de questões práticas não poderiam ser separados do contexto

particular de interpretações de valor e de projetos de vida.

Os modelos proceduralistas de política deliberativa e do discurso de legitimação

democrática, baseados no ideal de neutralidade frente a concepções concorrentes de

bem viver, defenderiam somente implicitamente a realização de valores e fins próprios à

auto compreensão particular dos membros de formações sociais historicamente

contingentes. Noutras palavras, qualquer procedimento supostamente neutro refletiria,

na situação atual, somente uma concepção liberal de bem viver.

Page 4: Trabalho direitos humanos completo

JAQUELINE JONGITUD ZAMORA defende que o procedimentalismo

assentaria a idéia da tarefa ética de descobrir os procedimentos legitimadores das

normas, os quais permitiriam distinguir quais delas seriam corretas. A função dos

procedimentos seria atualizar o conceito de vontade racional, isto é, permitir que todos

pudessem querer segundo determinadas condições. Assumiria o caráter universal, mas,

no particular, a essência do substancial.

Para o procedimentalismo os conteúdos concretos excederiam o campo da ética,

pois corresponderiam ao mundo da vida. Intentaria dar razões à pretensão da

universalidade da moral e poderia ser descrito sem depender dos diversos contextos.

Finalmente, esta corrente de pensamento continuaria a distinção moderna entre o justo e

o bem, ainda que isto não implicasse a negação ou a ausência do conceito de bem nas

diversas propostas de procedimentalismo. Também destaca a importância do poder

abstrair-se do mundo da vida para realizar, mediante um procedimento racional, a

revisão e a crítica deste mesmo mundo que de outra forma restaria imunizado. No caso

de RAWLS, ainda que sua proposta fosse procedimentalista, se apresenta com

princípios substantivos da justiça, que seria a virtude mais importante das instituições

sociais e o fundamento da inviolabilidade da pessoa, que nem o bem estar social pode

superar.

O pensamento de Jonh Rawls

John Rawls na verdade era um economista, nasceu em Baltimore, Maryland,

USA, em 1921, sendo o precursor do Procedimentalismo. Por ter uma visão liberal

sobre a redistribuição de rendas e de justiça, prega que os iguais sejam tratados de

maneira igual e os que se encontram em situações diversas de maneira diferenciada. Por

este motivo foi muito criticado por diversos grupos, já que acreditava que o Estado

deveria atuar de maneira a garantir o “mínimo existencial” para os cidadãos.

Durante a sua trajetória de vida, publicou dois livros, quais sejam: O liberalismo

Igualitário e Uma teoria da Justiça, nos quais dissertou sobre como deve se estruturar

uma cidade para se alcançar a justiça.

Na visão desse filósofo, a justiça era o foco principal de suas preocupações,

buscando o mesmo elaborar uma teoria sobre a justiça que se contrapusesse com o

Utilitarismo, que em seu primeiro livro foi duramente criticado. Desta maneira, para o

Page 5: Trabalho direitos humanos completo

mesmo a justiça é a primeira virtude das instituições sociais, na qual uma injustiça só

passará a ser tolerável quando empregada para evitar uma injustiça maior ainda, assim,

prescreve que a verdade e a justiça devem ser consideradas sempre como algo

indisponível, somente podendo ser sopesada com o objetivo de evitar uma injustiça

ainda maior.

Por ser precursor do Procedimentalismo, John Rawls em seu primeiro livro

definiu passo a passo de como deveria ser constituída uma sociedade e suas instituições

para se conquistar uma sociedade justa e organizada, se baseando em filósofos como

Kant e nos Contratualistas como Rousseau e Locke ao elaborar a sua principal teoria,

denominada de “O véu da ignorância”.

O filósofo ao começar a descrever a sua teoria, analisa as instituições sociais,

considerando que estas devem servir de exemplo para todos os cidadãos da sociedade,

servindo de parâmetro para o restante da população.

Em uma passagem de seu livro “Uma Teoria da Justiça”¹, John Rawls prevê que

por mais que uma sociedade seja muito organizada e ainda que cada membro reconheça

o que é obrigatório e que todos estejam unidos com os mesmos interesses, isso não seria

suficiente, uma vez que cada um irá desejar uma parte maior no que se refere aos

benefícios conquistados em decorrência de um esforço comum.

Pela sua teoria, para que uma sociedade seja justa e organizada, deve-se

promover, além do que prevê a teoria utilitarista (o bem estar de seus cidadãos), mas

sim uma sociedade que se fundamente em uma concepção global de justiça, criada por

seus membros, consensualmente aonde todos os cidadãos aceitam o mesmo conceito de

justiça e os mesmos princípios de justiça adotados.

Ao levar em consideração as instituições sociais e a justiça destas instituições,

uma sociedade é considerada justa quando um procedimento justo gera uma

consequência justa. A concepção de justiça na obra de John Rawls, consiste na justiça

como equidade, usada como fundamento para a estrutura básica da sociedade e suas

instituições, que seria conquistada através do pacto realizado entre os seus cidadãos.

Page 6: Trabalho direitos humanos completo

Para se conquistar uma sociedade justa e organizada, o filósofo acredita que

temos que nos colocar em uma posição de ignorância, que é comparada a situação do

estado natural proposto na teoria tradicional do contrato social.

Um outro ponto relevante é o de que, nessa posição original, os indivíduos

escolhem os princípios que orientarão a distribuição de direitos e deveres. Neste

momento, o autor acredita que os princípios devem ser escolhidos sob o véu da

ignorância, devendo se despir de qualquer pré-concepção, de qualquer lembrança de que

pertence a certa classe social, para que sejam definidos os princípios que irão reger a

sociedade. No estado de ignorância, os indivíduos deverão se colocar todos em uma

mesma posição, pois se isso não acontecer cada um irá querer escolher princípios que os

traga algum benefício, porém, devem ser escolhidos princípios que sejam bons para

todos da sociedade, que beneficiem à todos.

Assim, para o professor Ricardo Lobo Torres, em seu artigo “Tratado de direito

Constitucional Financeiro e Tributário”

John Rawls, concebe, diferentemente, daqueles autores clássicos, que

são os princípios da justiça aplicáveis à estrutura básica que formam o

acordo original. Esses princípios deveriam ser aceitos livremente pelas

pessoas que se encontram em uma situação de igualdade inicial, da

mesma maneira como acontece nos contratos bilaterais, aonde ambas

as partes mutuamente assumem todos os termos definidos no contrato,

sendo portanto consensual. Ensejarão, ainda, os acordos subsequentes,

especificarão as formas de cooperação social e estabelecerão as

formas de governo. Esta forma de encarar o contrato social e os

princípios de justiça aplicados a ele é o que Rawls chama de teoria da

justiça como equidade.

Por meio do contrato social acordado pelos cidadãos, serão estabelecidos certos

princípios que deverão ser seguidos pela sociedade como um todo. De acordo com o

artigo “A legitimação moral dos Direitos Humanos” de Ana Paula Barbosa Moreira, os

Principios acordados no Pacto à luz do Véu da Ignorância são divididos em três, quais

sejam: Principio da Liberdade, Principio da Igualdade e Princípio da Diferença.

O primeiro corresponde à premissa de que “[c]ada

pessoa deve ter um direito igual ao mais extenso

Page 7: Trabalho direitos humanos completo

sistema de liberdades básicas que seja compatível com

um sistema de liberdades idêntico para as outras”

(Ibid., p. 68). Já o segundo prescreve que “[a]s

desigualdades económicas e sociais devem ser

distribuídas por forma a que, simultaneamente: a) se

possa razoavelmente esperar que elas sejam em

benefício de todos; (b) decorram de posições e

funções às quais todos têm acesso” (Ibid.).

( FOHRMAN, A legitimação moral dos Direitos

Humanos)

Considerando os ideais previstos no livro e John Rawls, entende-se que o mesmo

defendia a distribuição de riquezas, que se efetivava por meio do princípio da igualdade,

podendo haver a distribuição desigual da mesma, o que foi chamado pelo mesmo de

“igualdade à luz da diferença”(RAWLS, Uma teoria da Justiça. São Paulo, ed. Martins

Editora,2008).

Dispostos os princípios, deve-se esclarecer que existe uma hierarquia entre eles,

sendo que o princípio da liberdade se sobrepõe aos outros princípios, somente podendo

ser limitado quando duas liberdades estão contrapostas. Neste momento deve ser pode

haver a ponderação entre os dois princípios.

Assim sendo e pelo fato de o procedimentalismo de a Teoria da Justiça de John

Rawls ser exatamente o que o seu nome expressa, ou seja, indicar, em linhas gerais, um

procedimento a seguir por um conjunto de homens, cujo propósito é alcançar uma

distribuição de justiça que seja satisfatória e esteja de acordo com os desígnios dessa

sociedade imaginada, os comunitaristas vêm e dizem que as coisas não se sucedem

exatamente dessa forma.

O que cabe esclarecer é que ao escrever esta teoria, Rawls declarou que esta

sociedade que ele estava propondo era uma sociedade ideal, uma sociedade que não

existe na realidade, ele estava apenas propondo uma maneira de se chegar à uma

sociedade justa, sendo até mesmo comparado por muitos com Platão, já que o mesmo

também propôs um modelo de sociedade ideal, a sociedade perfeita.

Page 8: Trabalho direitos humanos completo

Analisando a teoria do véu da ignorância e adaptando à nossa sociedade

contemporânea, podemos traçar um paralelo pelo qual a constituição seria o contrato

que foi celebrado com os cidadãos sendo que o poder que o realizou estava acobertado

pelo véu da ignorância, estava no estado original, e neste definiu o que seriam os

princípios definidores da constituição. (GONDIM, E. M; RODRIGUES, O. M. John

Rawls e a constituição brasileira: uma análise. Akrópolis Umuarama, v. 17, n. 3, p. 131-

135, jul./set. 2009.)

Além das preocupações com os princípios norteadores da justiça, devemos ter

outras preocupações para se ter uma sociedade humana viável, porém, todos os

problemas estão ligados a ideia de justiça, certo que na ausência de um consenso sobre o

que é justo e o que é injusto, fica claramente mais difícil para os indivíduos coordenar

seus planos a fim de garantir que acordos benéficos sejam mutuamente mantidos.

Rawls acredita que as divergências e argumentos em torno da justiça é sinal de

compromisso da humanidade em alcançá-la. Aponta que o justo está acima do bem e

que toda pessoa possui uma inviolabilidade fundada na justiça, a qual não pode ser

anulada nem por todo bem estar da sociedade. Para o pensador, numa sociedade justa,

as liberdades da igual cidadania são consideradas firmes e os direitos assegurados pela

justiça não são sujeitos a barganhas políticas, nem ao cálculo dos interesses sociais.

O autor está o tempo todo pensando nos princípios da justiça como primazia na

sociedade organizada.

Em breves linhas, Rawls pretende com sua teoria, demonstrar que é preciso

equilibrar a necessidade de crescimento de riqueza com o devido respeito aos menos

favorecidos na sociedade. Acredita que os princípios básicos de justiça pautados na

prioridade absoluta da liberdade venham possibilitar um padrão de crescimento

dinâmico e socialmente justo. Em outras palavras, a teoria de Rawls constitui, em

grande parte, uma reação ao utilitarismo clássico, para o qual se uma ação maximiza a

felicidade, não importa se foi distribuída de maneira igual ou desigual.

Além da preocupação com a justiça e com os direitos fixados, Rawls, no

segundo capítulo faz críticas à dois modelos antes muito utilizados; o utilitarismo e o

intuicionismo.

Page 9: Trabalho direitos humanos completo

O utilitarismo foi muito criticado, a começar pelas dificuldades implicadas nessa

ideia da maximização da felicidade.

Em defesa do utilitarismo, foi introduzida uma teoria pelo qual se introduziu a

hierarquização qualitativa no interior dos prazeres, sustentando que determinados

prazeres são superiores a outros. Ainda que tenha sido estabelecida esta hierarquia, o

utilitarismo ainda se apresentava como uma teoria fraca e defasada, sendo apenas

seguida por muitos pelo apelo que apresenta, qual seja: A máxima efetivação da

felicidade.

Rawls critica a teoria utilitarista, pois a mesma tem como objetivo a

maximização do bem-estar coletivo em detrimento dos direitos de cada indivíduo, visa

uma uniformização dos direitos, de maneira que estes possam ser suprimidos com o

objetivo de se alcançar o bem estar social.

De acordo com Rawls, em seu livro “Uma Teoria da Justiça” o utilitarismo

estaria exclusivamente voltado para a maximização da felicidade coletiva, sem se

preocupar com o modo como esta é distribuída, a saber, se de uma maneira justa ou

injusta, entre todos os membros da sociedade.

Na verdade, Rawls defende a tese mais forte segundo a qual o utilitarismo, por

princípio, não poderia dar conta da justiça na distribuição da felicidade – e exatamente

por isso fracassaria como teoria da justificação moral do Estado.

Em sua teoria, Rawls defende um olhar imparcial para que seja definido o que

deve ser limitado em busca do bem estar de todos. Assim, acredita que devem ser

definidos certos princípios que deverão ser aplicados à todos os cidadãos e estes,

consensualmente deverão abrir mão de alguns de seus direitos para que seja alcançado o

bem estar social. Abrem mão de seus direitos no momento em que permitem que outros

definam o que deve ser tido como princípios na sociedade e estes que irão definir isso,

deverão fazê-lo considerando aquilo que for beneficiar à todos de uma maneira geral.

Para rawls o utilitarismo passa por cima do fato de que “cada pessoa possui uma

inviolabilidade fundada na justiça que nem mesmo o bem-estar da sociedade como um

todo pode ignorar”. Ou seja, o problema com o utilitarismo é que ele toma a felicidade

como bem supremo e incondicionado, em nome da qual tudo mais poderia ser

Page 10: Trabalho direitos humanos completo

negociado e sacrificado, ao passo que a nossa concepção de justiça parece tomar a

liberdade como sendo o bem maior, incondicional e irrenunciável. Pois como escreve

Rawls,

“numa sociedade justa as liberdades da cidadania igual

são consideradas invioláveis; os direitos assegurados

pela justiça não estão sujeitos à negociação política ou

ao cálculo dos interesses sociais” (RAWLS, Uma teoria

da Justiça. São Paulo, ed. Martins Editora, 2008, p. 4)

A ideia que permeia a teoria de Rawls é a definição da justiça, para isso Rawls

se baseou nas teorias contratualistas de justiça, pelo qual a justiça seria definida por

meio de um contrato social, pelo qual os cidadãos delegariam todas os seus poderes ao

soberano absoluto, cujas leis deveriam ser obedecidas, e todos deveriam cumpri-las

independentemente de serem justas ou não.

Concluindo, John Rawls foi um autor que influenciou inúmeros outros

pensadores, apesar de receber inúmeras críticas por parte de economistas, como

Amartya Sem, por Habermas, pelos Comunitaristas e pelos Liberais libertários.

Seu principal objetivo era definir o que seria uma sociedade justa e organizada,

pensando sempre no conceito de justiça aplicado às instituições sociais. Sua principal

contribuição foi retomar, após o positivismo, a discussão sobre a moral e a justiça,

definindo princípios básicos que deveriam reger toda a sociedade e que não poderiam

ser limitados por nenhum outro.

Rawls, como um liberal, que tinha como objetivo a divisão as riquezas entre os

cidadãos de maneira que todos saíssem igualmente beneficiados, propunha que o estado

intervisse para garantir o que hoje em dia é chamado de mínimo existencial para que os

que estão em condição desigual fossem tratados como desiguais para se atender ao

principio da igualdade.

De acordo com os ensinamentos do mesmo, para uma sociedade ser bem

sucedida, deveria ter como primeira virtude a Justiça, que seria conquistada através do

consenso entre os cidadãos sobre os princípios que seriam adotados.

Page 11: Trabalho direitos humanos completo

Bibliografia

Barroso, Luis Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro ( pós- modernidade, teoria critica e pos positivismo)”. In: Temas de direito constitucional. Tomo 2. Rio de Janeiro

RAWLS, John. A teory of Justice, cit.

Sen Amartyra, The idea of Justice. Cambridge: Harvard University Press, 2009

Page 12: Trabalho direitos humanos completo

Torres, Ricardo Lobo.A teoria da Justiça de Rawls e o Pensamento de Esquerda. Revista da Faculdade de Direito da UERJ.5:157-175,1997

Sites pesquisados:

http://www.anima.org.ar/libertacao/abordagens/utilitarismo-e-bem-estarismo.pdf

http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/revistaceaju/article/view/2191/1817

http://revistas.unipar.br/akropolis/article/viewFile/2851/2116