Trabalho de fecho de contas 2015 1 Parte - APECA
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FECHO DE CONTAS 2015
FEVEREIRO DE 2016
Jorge Silva & António Neto, SROC
JORGE SILVA – REVISOR OFICIAL DE CONTASDAVIDE RIBEIRO – REVISOR OFICIAL DE CONTASFÁBIO PINHO – REVISOR OFICIAL DE CONTAS
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR1.3 DOSSIER FISCAL1.4 DECLARAÇÃO MODELO 221.5 IES – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO2.3 FISCALIDADE VERDE 2.4 MECENATO2.5 QUOTIZAÇÕES 2.6 RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO2.7 DLRR – REGIME DE DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS2.8 SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E D. EMP.
DAVIDE RIBEIRO
FÁBIO PINHO
PROGRAMA Jorge Silva & António Neto, SROC
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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS 3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS3.2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR3.3 INVENTÁRIOS3.4 INVESTIMENTOS3.5 CAPITAL 3.6 GASTOS3.7 RENDIMENTOS
4. ANÁLISE DE ALGUNS REGIMES DE TRIBUTAÇÃO DE RENDIMENTOS4.1 REGIME SIMPLIFICADO DE IRC4.2 REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO DE GRUPOS DE SOCIEDADES
DAVIDE RIBEIRO
FÁBIO PINHO
PROGRAMA Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS 2015 3
FECHO DE CONTAS DE 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
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Jorge Silva & António Neto, SROC
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.1 Dever de relatar a gestão e apresentar contas
Aspetos da legislação comercial:Artigo 65.º - Dever de relatar a gestão e apresentar contas� Compete aos membros da administração elaborar e submeter aos órgãos
competentes da sociedade o relatório de gestão, as contas do exercício edemais documentos de prestação de contas previstos na lei, relativos a cadaexercício anual.
� A elaboração do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demaisdocumentos de prestação de contas deve obedecer ao disposto na lei; ocontrato de sociedade pode complementar, mas não derrogar, essasdisposições legais
� O relatório de gestão e as contas do exercício devem ser assinados por todosos membros da administração;� a recusa de assinatura por qualquer deles deve ser justificada no
documento a que respeita e explicada pelo próprio perante o órgãocompetente para a aprovação, ainda que já tenha cessado as suas funções
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.1 Dever de relatar a gestão e apresentar contas
Aspetos da legislação comercial:Artigo 65.º - Dever de relatar a gestão e apresentar contas� O relatório de gestão e as contas do exercício são elaborados e assinados
pelos gerentes ou administradores (por todos) que estiverem em funções aotempo da apresentação, mas os antigos membros da administração devemprestar todas as informações que para esse efeito lhe forem solicitadas.
� Além das assinaturas previstas no art.º 65º deverão as demonstraçõesfinanceiras ser assinadas pelo Técnico Oficial de Contas (n.º 3, art.º 24º daLGT).
� Prazo para apresentação dos documentos de prestação de contas:� no prazo de três meses a contar da data do encerramento de cada
exercício anual;� ou no prazo de cinco meses a contar da mesma data:
� quando se trate de sociedades que devam apresentar contas consolidadas� ou que apliquem o método da equivalência patrimonial
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.2 Assembleias Gerais e Convocatórias
Aspetos da legislação comercial:Artigo 263.º e 376.º - Assembleias Gerais� A responsabilidade pela elaboração dos documentos de prestação de contas, é
do órgão de gestão.� As sociedades por quotas (cf. Art.º 263º do CSC) e as sociedades anónimas (cf.
Art.º 376º do CSC) devem reunir as assembleias gerais, no decorrer dos trêsprimeiros meses de cada ano, para deliberar sobre o relatório de gestão e ascontas do exercício.
Artigo 248.º e 377.º - Convocatórias� Sociedades por Quotas
� As assembleias-gerais das sociedades por quotas são convocadas porqualquer dos Gerentes (n.º 3 artigo 248.º CSC)
� Sociedades anónimas� As assembleias-gerais são convocadas pelo presidente da mesa ou, nos
casos especiais previstos na lei, pela comissão de auditoria, pelo conselhogeral e de supervisão, pelo conselho fiscal ou pelo tribunal. (nº1 artigo 377.ºdo CSC)
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.2 Assembleias Gerais e Convocatórias
Aspetos da legislação comercial:
Artigo 377.º - Conteúdo da Convocatória da Assembleia Geral� Quanto ao conteúdo, a convocatória, quer publicada quer enviada por
carta ou correio eletrónico, deve, cf. disposto no art.º 377 do CSC,conter, pelo menos:� As menções exigidas pelo artigo 171º do CSC (nomeadamente firma, o
tipo, a sede, a conservatória do registo onde se encontrem matriculadas, oseu número de matrícula e de identificação de pessoa coletiva e, sendo casodisso, a menção de que a sociedade se encontra em liquidação)
� O lugar, o dia e a hora da reunião� A indicação da espécie, geral ou especial, da assembleia� Os requisitos a que porventura estejam subordinados, a
participação e o exercício do direito de voto� A ordem do dia
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.2 Assembleias Gerais e Convocatórias
Aspetos da legislação comercial:
Prazos da Convocatória da Assembleia Geral� Para as sociedades anónimas (art.º 377)
� Quando publicada, trinta dias de antecedência da assembleia geral.� Quando efetuada por carta registada, expedida com, pelo menos,
vinte e um dias de antecedência da assembleia geral (se permitidono pacto e forem nominativas todas as ações).
� Em relação aos acionistas que comuniquem previamente o seuconsentimento, por correio eletrónico com recibo de leitura, sendoque as mensagens deverão se enviadas, pelo menos, vinte e um diasde antecedência da assembleia geral (se permitido no pacto eforem nominativas todas as ações).
� Para as sociedades por quotas (art.º 248)� Carta registada remetida, no mínimo, quinze dias antes da
assembleia geral.
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1.1.2 Assembleias Gerais e Convocatórias
Aspetos da legislação comercial:
Dispensa de convocatória� Assembleias universais (nº 1 artigo 54º do CSC):
� “Podem os sócios, em qualquer tipo de sociedade, tomar deliberaçõesunânimes por escrito e bem assim reunir-se em assembleia geral, semobservância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes etodos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e deliberesobre determinado assunto”.
Artigo 263.º Dispensa de Assembleia Geral de Aprovação de contas� É desnecessária outra forma de apreciação ou deliberação quando todos os
sócios sejam gerentes e todos eles assinem, sem reservas, o relatório degestão, as contas e a proposta sobre aplicação de lucros e tratamento deperdas:� Exceto se a sociedade estiver sujeita a revisão legal das contas.
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1.1.2 Assembleias Gerais e Convocatórias
Aspetos da legislação comercial:Sociedades por quotas� Documentos à disposição (nº 4 artigo 214º do CSC):
� O relatório de gestão e os documentos de prestação de contas devem estarpatentes aos sócios, nas condições previstas no artigo 214.º, n.º 4 do CSC, nasede da sociedade e durante as horas de expediente, a partir do dia em queseja expedida a convocação para a assembleia destinada a apreciá-los; ossócios serão avisados deste facto na própria convocatória.
Sociedades por anónimas� Documentos à disposição (nº 1 artigo 289º do CSC):
1 - Durante os 15 dias anteriores à data da assembleia geral, devem serfacultados à consulta dos acionistas, na sede da sociedade:
e) Quando se trate da assembleia geral anual prevista no n.º 1 do artigo 376.º, orelatório de gestão, as contas do exercício, demais documentos de prestação decontas (…)
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.3 Atas
Aspetos da legislação comercial:Atas (artigo 63.º CSC)� Elementos que devem conter das atas
� A identificação da sociedade, o lugar, o dia e a hora da reunião;� O nome do presidente e, se os houver, dos secretários� Os nomes dos sócios presentes ou representados e o valor nominal das
partes sociais, quotas ou ações de cada um (exceto quando deva existir listade presenças)
� A ordem do dia constante da convocatória, salvo quando esta seja anexada àata;
� Referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia� O teor das deliberações tomadas� Os resultados das votações� O sentido das declarações dos sócios, se estes o requererem
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.3 Atas
Aspetos da legislação comercial:Atas (artigo 63.º CSC)� Assinaturas das atas
� Sociedades por quotas:� Assinada por todos os sócios presentes� Quando a ata deva ser assinada por todos os sócios que tomaram parte
na assembleia e algum deles não o faça, podendo fazê-lo, deve a sociedadenotificá-lo judicialmente para que, em prazo não inferior a oito dias, aassine;
� Sociedades Anónimas: Lista de presenças� Ata assinada pelo presidente e secretários� Lista de presenças (artigo 382.º CSC), devendo conter nome, domicilio
de cada presente; nome, domicilio do representado e representante;numero, categoria, valor nominal das ações.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestão
Aspetos da legislação comercial:Artigo 66.º - Relatório de Gestão� O relatório de gestão deverá conter pelo menos (nº1 ao n.º4):
� uma exposição fiel e clara da evolução dos negócios, dodesempenho e da posição da sociedade
� uma descrição dos principais riscos e incertezas com que a mesmase defronta.
Aspetos que deverão ser expostos através de uma análise equilibrada eglobal da evolução dos negócios, dos resultados e da posição da sociedade,em conformidade com a dimensão e complexidade da sua atividade
� Exposição relacionada tanto com aspetos financeiros como comaspetos não financeiros, incluindo informações sobre questõesambientais e questões relativas aos trabalhadores.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestão
Aspetos da legislação comercial:Artigo 66.º - Relatório de Gestão� O relatório de gestão deverá conter em especial (n.º5):
� A evolução da gestão nos diferentes sectores em que a sociedadeexerceu atividade
� Os factos relevantes ocorridos após o termo do exercício;� A evolução previsível da sociedade;� Movimentos relacionados com ações e quotas próprias� As autorizações concedidas a negócios entre a sociedade e os seus
administradores� Uma proposta de aplicação de resultados devidamente
fundamentada� Existência de sucursais da sociedade.� Os objetivos e as políticas da sociedade em matéria de gestão dos
riscos financeiros
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestãoAspetos da legislação comercial:
Artigo 66.º - Relatório de Gestão� O relatório de gestão deverá conter também informação relacionada
com o artigo 210.º do Código Contributivo:� 1 - O relatório de apreciação anual da situação das empresas
privadas, públicas ou cooperativas deve indicar o valor da dívidavencida, caso exista.
� 2 - Os contribuintes a quem tenha sido autorizado o pagamentoprestacional da dívida devem incluir no relatório referido no númeroanterior as condições do mesmo.
� Art.º 2º do DL 534/80 de 7 de Novembro: dívidas em mora ao Estadodevem ser inscritas no relatório de gestão.
Os conteúdos previstos no art.º 66º e no art.º 508-C do CSC, são conteúdosmínimos, que o contrato de sociedade pode complementar, mas não derrogar (art.º65º n.º 2).� Alteração a partir de 2016: aditamento do n.º6 do artigo 66.º CSC, ficam as
microentidades (novos limites) dispensadas de elaboração do relatório de gestão
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestão
Aspetos da legislação comercial:Artigo 66.º - Relatório de GestãoPrincipais problemas detetados� RG não assinado por todos os Administradores ou Gerentes;� RG não refere a evolução previsível da atividade da sociedade;� Não há uma descrição dos principais riscos e incertezas;� Falta de informação sobre questões ambientais e questões relativas aos
trabalhadores;� Acontecimentos subsequentes não divulgados ou divulgados de
forma diferente da que consta do Anexo;
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestão
Aspetos da legislação comercial:Artigo 66.º - Relatório de GestãoPrincipais problemas detetados� Falta de indicação da existência de sucursais;� Não há informação sobre objetivos e políticas de gestão de riscos
financeiros (risco de crédito, risco de mercado, risco de liquidez, etc.)� Falta de informação sobre autorizações concedidas a negócios entre a
sociedade e os seus administradores (art.º 397.º CSC)� Falta de informação sobre os principais Rendimentos e Gastos;� Falta de informação sobre a perda de mais de metade do capital
(art.º 35.º CSC)� Falta de informação sobre a posição financeira da sociedade, o seu
desempenho e fluxos de caixa.� Falta de elaboração dos anexos ao relatório de gestão.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestão
Aspetos da legislação comercial:Artigo 66.º - Relatório de GestãoEstrutura proposta
� Introdução� Enquadramento macroeconómico, externo, interno e do setor da
empresa� Análise da atividade da empresa
� Rendimentos e gastos� Ativo, passivo e situação líquida� Investimento� Participações financeiras� Atividades de investigação e desenvolvimento� Principais riscos e incertezas
� Questões Ambientais� Questões relativas a trabalhadores
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestão
Aspetos da legislação comercial:Artigo 66.º - Relatório de GestãoEstrutura proposta� Existência de sucursais� Situação perante a Segurança Social e Estado� Factos relevantes ocorridos após o termo do exercício� Evolução previsível da sociedade� Gestão de riscos financeiros� Aquisição e alienação de ações/quotas próprias e detenção no fim do
exercício� Negócios entre a sociedade e seus administradores� Proposta fundamentada de aplicação de resultados� Situação prevista no artigo 35º C.S.C. (se aplicável)� Anexos artigo 447º e 448º do C.S.C. (aplicável às sociedades anónimas)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.4 Relatório de gestãoAspetos da legislação comercial:
Anexos ao Relatório de Gestão (Art.º 447º e 448º DO CSC)Apenas aplicável a sociedades anónimas
Art.º 447º nº 5� Em anexo ao relatório de gestão será apresentada, relativamente aos
membros do órgão de administração e de fiscalização, a lista das ações eobrigações de que são titulares, bem como as aquisições, alienações oucessão de titularidade dos títulos referidos da sociedade ou sociedadesrelacionadas, mencionando os respetivos montantes negociados ou onerados,a data do facto e a contrapartida paga ou recebida.
Art.º 448º nº 4� Em anexo ao relatório anual do órgão de administração será apresentada a
lista dos acionistas que, na data do encerramento do exercício social esegundo os registos da sociedade e as informações prestadas, sejam titularesde, pelo menos, um décimo, um terço ou metade do capital, bem como dosacionistas que tenham deixado de ser titulares das referidas frações docapital.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Aspetos da legislação comercialAnexo às Contas
Apresentação: as notas do Anexo devem ser apresentadas pela seguinte ordem (modelo geral do SNC)1) Identificação da entidade, incluindo domicílio, natureza da actividade, nome e
sede da empresa-mãe, se aplicável;2) Referencial contabilístico de preparação das demonstrações financeiras3) Resumo das principais políticas contabilísticas adotadas;4) Fluxos de Caixa5) Políticas contabilísticas, alterações nas estimativas contabilísticas e erros6) Partes relacionadas� … A partir da nota 7, inclusive, é utilizada uma numeração sequencial
correspondente à das NCRF (nota: deve ser dada informação de suporte detodos os itens materiais apresentados no balanço, na DR, na DACP e naDFC)
� --- - Divulgações exigidas por diplomas legais.
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1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às Contas
Divulgações exigidas por diplomas legaisArtigo 66.º- A CSC – Anexo às ContasNº1 - As sociedades devem prestar informação, no anexo às contas:� Sobre a natureza e o objetivo comercial das operações não incluídas no
balanço e o respetivo impacto financeiro, quando os riscos ou osbenefícios resultantes de tais operações sejam relevantes e na medida emque a divulgação de tais riscos ou benefícios seja necessária para efeitos deavaliação da situação financeira da sociedade;
� Separadamente, sobre os honorários totais faturados durante oexercício financeiro pelo ROC ou SROC relativamente:� à revisão legal das contas anuais,� outros serviços de garantia de fiabilidade,� consultoria fiscal� outros serviços que não sejam de revisão ou auditoria
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às Contas
Divulgações exigidas por diplomas legaisBenefícios Fiscais� Menção do imposto que deixe de ser pago em resultado da
dedução a que se refere o benefício, mediante menção dovalor correspondente no anexo às demonstraçõesfinanceiras relativa ao exercício em que se efetua adedução. Exemplos de benefícios fiscais:� DLRR: Dedução por lucros retidos e reinvestidos� RFAI: Regime fiscal de apoio ao investimento� SIFIDE II: Sistema de incentivos fiscais em investigação e
desenvolvimento empresarial� Remuneração convencional do capital social� Benefícios de natureza contratual
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às Contas
Divulgações exigidas por diplomas legaisDívidas em mora ao Estado e à Segurança Social� Decreto Lei n.º534/80 de 7 de Novembro:
� De acordo com o art.º 1º do DL 534/80 de 7 de Novembro,deverá ser divulgado no anexo as dívidas ao Estado cujopagamento esteja em mora;
� De acordo com o art.º 2º do DL 534/80 de 7 de Novembro,deverá ser divulgado também no relatório de gestão as dívidas emmora ao Estado.
� Este diploma obriga a esta divulgação quer no anexo quer norelatório de gestão
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às Contas
Divulgações exigidas por diplomas legaisSGPS (nº 5 do artigo 5º do DL 495/88 de 30/12)� As SGPS e as sociedades em que estas detenham participações
previstas no nº 2 do artigo 1º e nas alíneas b) e c) do nº 3 do artigo3º, deverão mencionar, de modo individualizado, nos documentos deprestação de contas, os contratos celebrados ao abrigo da alínea c)do nº 1 [concessão de crédito às participadas] e as respetivasposições credoras ou devedoras no fim do ano civil a que os mesmosdocumentos respeitam
� Apenas foi revogado o regime fiscal das SGPS (art.º 32º EBF).Passaram a estar abrangidas pelo “Participation exemption”.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às ContasPrincipais problemas identificados na elaboração do Anexo
� Ausência de nota sobre saldos e transações com partes relacionadas;� Falta de divulgação de acontecimentos subsequentes;� Falta ou deficiente informação sobre provisões e/ou passivos
contingentes; deve ser indicada claramente a natureza de cada provisãoe o critério para determinar o seu valor;
� Falta ou deficiente informação sobre ativos e passivos financeiros nãocorrentes:� Não indicação da maturidade;� Se vencem juros e se os juros são a taxas de mercado;� Se estão denominados em moeda diferente do euro;� Garantias, obrigações contratuais, eventuais incumprimentos e situação das
negociações em curso;
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às ContasPrincipais problemas identificados na elaboração do Anexo
� Inexistência de nota ou informação insuficiente sobre:� Outras contas a receber;� Outros ativos financeiros;� Gastos a reconhecer;� Outras contas a pagar;� Outros passivos financeiros;� Rendimentos a reconhecer;� Outros rendimentos e ganhos;� Outros gastos e perdas;
� Falta de nota sobre compromissos financeiros;
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1.1.5 Anexo às contas
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Aspetos da legislação comercialAnexo às ContasPrincipais problemas identificados na elaboração do Anexo
� Falta de informação sobre resultados não recorrentes (por exemplo):� Resultados em alienações de ativos fixos tangíveis;� Resultados em alienações de investimentos financeiros;� Unidades operacionais descontinuadas;� Imparidade do goodwill;� Resolução de litígios;� Constituição de provisões;� Reversões de provisões;� Efeito de alterações na taxa do IRC;
� Deficiente informação sobre o encargo de IRC e os movimentos nosimpostos diferidos, por natureza;
� Falta de divulgação das informações exigidas por diplomas legais.� Não cumprimento da numeração exigida pelo modelo de anexo.
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1.1.5 Anexo às contas
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Aspetos da legislação comercialArtigo 70.º CSC - Prestação de contas� A informação respeitante às contas do exercício e aos demais
documentos de prestação de contas, devidamente aprovados,está sujeita a registo comercial
� A sociedade deve disponibilizar aos interessados, semencargos, no respetivo sítio da Internet, quando exista, e na suasede cópia integral dos seguintes documentos:� Relatório de gestão;� Relatório sobre a estrutura e as práticas de governo societário,
quando não faça parte integrante do documento referido na alíneaanterior;
� Certificação legal das contas;� Parecer do órgão de fiscalização, quando exista.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Aspetos da legislação comercialDepósito das Contas (Código do Registo Comercial)
De acordo com o artigo 70.º do CRCEncontra-se sujeita a registo a prestação de contas dasseguintes entidades:� Sociedades por Quotas, Anónimas e em comandita por ações
(alínea n) do nº 1 do art.º 3º do CRC)� Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada
(alínea e) do artigo 8º do CRC)� Sociedades com sede no estrangeiro e representação
permanente em Portugal (alínea d) do artigo 10.º do CRC)
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
IES – Informação Empresarial SimplificadaDecreto-Lei 8/2007 de 17/1
� Cria a IES - uma nova forma de entrega eletrónica edesmaterializada de informações de natureza contabilística,fiscal, e estatística, que as empresas entregavam a quatroentidades distintas (Administração fiscal, Serviços de registocomercial, INE e Banco de Portugal)
� Depois da publicação deste Decreto Lei, têm existido algumasalterações quer aos modelos de impressos, quer às condiçõesde registo da prestação de contas.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Prestação de Contas ao Público (Registo Comercial)Portaria nº 562/2007, de 30 de Abril, que altera a Portaria nº 1416–A/2006, de 19 de Dezembro, relativa aos Registos online ecertidão permanente, estipula que:
� Uma das obrigações integradas na IES (Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17de Janeiro) é o registo de prestação de contas, que passa a serpromovido e praticado de forma totalmente desmaterializada
� Isto significa que, as empresas têm simplesmente de entregar a IES epagar o preço respeitante ao registo de prestação de contas paracumprir essa obrigação de registo.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Prestação de Contas ao Público (Registo Comercial)Portaria nº 562/2007, de 30 de Abril, que altera a Portaria nº 1416–A/2006, de 19 de Dezembro, relativa aos Registos online ecertidão permanente, estipula que:
� Não têm de ser impressos os documentos respeitantes às suascontas anuais (ata, balanço, demonstração de resultados, anexos aobalanço e demonstração de resultados, certificação legal de contas,parecer do órgão de fiscalização, relatório de gestão) nem têm deos entregar na conservatória do registo comercial territorialmentecompetente.
� Isto significa que o depósito da prestação de contas é feitoeletrónica e automaticamente, em simultâneo com ocumprimento de outras obrigações de natureza fiscal e de naturezaestatística
� O incumprimento da obrigação de registar está sujeito à aplicaçãode coimas
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Prestação de Contas ao Público (Registo Comercial)Portaria nº 562/2007, de 30 de Abril, que altera a Portaria nº 1416–A/2006, de 19 de Dezembro, relativa aos Registos online ecertidão permanente, estipula que (art.º 13º-B - pagamento):
� É gerada uma referência para pagamento da taxa devida (nº 1);� O pagamento deve ser efetuado no prazo de 5 dias úteis (nº 2);� O pedido de registo da prestação de contas só é validamente submetido
após a confirmação do pagamento da taxa (art.º 13º-C);� A taxa devida pelo registo da prestação de contas é de € 85 (art.º 13º-E).
Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro, que altera as Portarias n.º 1416-A/2006, de 19 de dezembro, 1594/2007, de 17 de dezembro, 622/2008, de 18 dejulho, 1513/2008, de 23 de dezembro, 1535/2008, de 30 de dezembro, 307/2009, de25 de março, 696/2009, de 30 de junho, e 145/2010, de 10 de março:� 80€ taxa pela prestação de contas a partir de 2012
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Depósito das Contas (Código do Registo Comercial)Decreto-Lei nº 250/12 de 23/11 (Obrigação legal de registo decontas) O porquê das alterações:� A aprovação de contas é um ato societário fundamental e o seu
registo essencial à segurança do comércio jurídico.
� Não obstante, muitas são as entidades que, apesar de apresentarema IES e cumprirem, assim, a obrigação fiscal, não declaram aaprovação de contas nem procedem ao pagamento da taxa deregisto respetiva, ficando por cumprir a obrigação de registo daprestação de contas
� Ora, o incumprimento dessa obrigação legal origina um prejuízocom relevância nacional, já que a informação apresentada na IES nãofica disponível para publicitação e eventual tratamento estatístico,impossibilitando a sua utilização em todo o seu potencial
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Depósito das Contas (Código do Registo Comercial)Decreto-Lei nº 250/12 de 23/11 (Obrigação legal de registo decontas) O porquê das alterações:� Esta situação, nalguns casos, será propositadamente gerada pelas
entidades que não pretendem ver as suas contas expostas paraconsulta de terceiros, impedindo assim que credores e outrosinteressados tenham acesso à informação relativa à situaçãofinanceira da empresa
� Tal comporta, entre outras coisas, uma séria desvantagem para asempresas cumpridoras, que publicitam a sua informação financeira,contribuindo para a transparência da atividade económica semgarantias de reciprocidade dos seus parceiros económicos
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Depósito das Contas (Código do Registo Comercial)Decreto-Lei nº 250/12 de 23/11 (Obrigação legal de registo decontas)� O presente diploma visa, pois, criar nos representantes das sociedades
a consciência da gravidade da omissão do registo da prestação decontas, reconhecendo como pouco eficaz a instauração do processo decontraordenação por incumprimento do prazo do registo, previsto noartigo 17.º do Código do Registo Comercial.Assim:
Procede a alterações:� Código do Registo Comercial� Regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de
liquidação de sociedades� Regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Depósito das Contas (Código do Registo Comercial)Decreto-Lei nº 250/12 de 23/11 (Obrigação legal de registo decontas)Código do Registo Comercial (alteração ao artigo 17.º)� O incumprimento da obrigação de registar a prestação de
contas obsta ao registo de outros factos sobre a entidade,com exceção:� dos registos de designação e cessação de funções, por qualquer causa que
não seja o decurso do tempo, dos membros dos órgãos de administração ede fiscalização
� das ações, decisões, procedimentos e providências cautelares, bem comodo arresto, arrolamento e penhora de quotas ou direitos sobre elas
� outros atos ou providências que afetem a sua livre disposição� quaisquer outros registos a efetuar por depósito.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.6 Depósito de contas
Depósito das Contas (Código do Registo Comercial)Decreto-Lei nº 250/12 de 23/11 (Obrigação legal de registo decontas)Alteração ao Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março(artigos 5.º e 15.º do regime jurídico dos procedimentosadministrativos de dissolução e de liquidação de entidadescomerciais
� A omissão do registo da prestação de contas durante dois anosconsecutivos passa a constituir causa de dissolução autónoma daentidade, para efeitos de instauração oficiosa de procedimentoadministrativo de dissolução.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.7 Quadro síntese das datas a cumprir
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Datas limite legais Contas individuais sem MEP Contas Consolidadas ou individuais com MEP
Soc. Quotas Soc. Anónima Soc. Quotas Soc.Anónima
Data de encerramento do período 31-12-N 31-12-N 31-12-N 31-12-N
Data do relatório e contas – com ROC * 01-03-N+1 01-03-N+1 01-05-N+1 01-05-N+1
Disponibilização do Relatório e contas na sede e site / Data do relatório e contas – sem CLC
15-03-N+1 15-03-N+1 15-05-N+1 15-05-N+1
Convocatória da assembleia 15-03-N+1 28-02-N+1 15-05-N+1 30-04-N+1
Data da assembleia geral anual 31-03-N+1 31-03-N+1 31-05-N+1 31-05-N+1
Entrega da Modelo 22 31-05-N+1 31-05-N+1 31-05-N+1 31-05-N+1
Depósito das contas / Dossier Fiscal 15-07-N+1 15-07-N+1 15-07-N+1 15-07-N+1
* Data indicativa. Os documentos de prestação de contas devem estar disponíveis com antecedência suficientepara o ROC ou Órgão de Fiscalização se pronunciar (emitir CLC ou parecer) até à data em que as contas têmque estar disponíveis para consulta dos sócios/acionistas.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.8 Responsabilidades TOC
Artigo 24.º da Lei Geral Tributária (LGT) e n.º 3 do artigo 8.ºdo Regime Geral das InfraçõesTributárias (RGIT)
Responsabilidade dos TOC pela falta de entrega de declarações fiscais e pelas dívidas tributárias das entidades a quem prestam serviços� Artigo 24.º da LGT nº1: define as situações em que os membros do órgão
de gestão das empresas (Administradores, Gerentes, Diretores) podem serresponsabilizados pelas dívidas tributárias destas.
� Artigo 24.º da LGT nº3: A responsabilidade prevista anteriormenteaplica-se aos técnicos oficiais de contas, desde que se demonstre aviolação dos deveres de assunção de responsabilidade pela regularizaçãotécnica nas áreas contabilística e fiscal ou de assinatura de declarações fiscais,demonstrações financeiras e seus anexos
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.8 Responsabilidades TOC
Artigo 24.º da Lei Geral Tributária (LGT) e n.º 3 do artigo 8.ºdo Regime Geral das InfraçõesTributárias (RGIT)
Responsabilidade dos TOC pela falta de entrega de declarações fiscais e pelas dívidas tributárias das entidades a quem prestam serviços� Por outro lado, o n.º 3 do artigo 8.º do Regime Geral das Infrações
Tributárias (RGIT), define as situações em que os técnicos oficiais decontas são responsáveis pelas coimas devidas pela falta ou atraso dequaisquer declarações que devam ser apresentadas no período de exercíciode funções.
� Neste âmbito, os TOC são subsidiariamente e solidariamenteresponsáveis pelas coimas, quando não comuniquem, até 30 diasapós o termo do prazo de entrega da declaração, à administraçãotributária as razões que impediram o cumprimento atempado daobrigação e o atraso ou a falta de entrega não lhes seja imputável aqualquer título
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.8 Responsabilidades TOC
Artigo 24.º da Lei Geral Tributária (LGT) e n.º 3 do artigo 8.ºdo Regime Geral das InfraçõesTributárias (RGIT)
Responsabilidade dos TOC pela falta de entrega de declarações fiscais e pelas dívidas tributárias das entidades a quem prestam serviços� Os técnicos oficias de contas, perante a ausência de elementos necessários e
suficientes para preenchimento e entrega por exemplo da declaração do IVA,cuja responsabilidade e obrigação pela sua existência e disponibilizaçãosejam, única e exclusivamente, imputáveis ao cliente, não devem proceder àsubmissão da declaração, mas sim comunicar o facto à AT.
� Até à presente data, estas comunicações têm sido efetuadas através daapresentação de documentos em suporte papel, nos serviços de finanças. AAutoridade Tributária e Aduaneira (AT), na senda da desmaterialização efacilitação do cumprimento, disponibilizou, recentemente, no Portal dasFinanças, uma nova funcionalidade destinada aos TOC, onde estespodem justificar o incumprimento relativamente aos seus clientes
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.8 Responsabilidades TOC
Comunicações nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do RegimeGeral das InfraçõesTributárias (RGIT)
PORTAL DAS FINANÇAS (a partir de 1/1/2016)O acesso à funcionalidade faz-se mediante a autenticação no Portal das Finanças,após o que devem ser selecionadas as seguintes opções:� ENTREGAR > COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTº 8º RGIT
� Depois de indicado o número de identificação fiscal (NIF) do sujeito passivo, édisponibilizado um ecrã para recolha dos dados relativos à comunicação que ocontabilista certificado pretende efetuar, podendo ser selecionada a declaraçãoalvo de incumprimento
� O período da declaração é assumido de forma automática nas situações em quea data da apresentação da comunicação apenas disponibiliza um período (ex:Declaração de rendimentos de IRC – Mod.22). No caso, por exemplo, dasdeclarações periódicas de IVA, a aplicação disponibiliza os períodos mensais etrimestrais, que estão dentro do prazo, para que possa ser apresentada acomunicação
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL
1.1.8 Responsabilidades TOC
Comunicações nos termos do n.º 3 do artigo 8.º do RegimeGeral das InfraçõesTributárias (RGIT)
PORTAL DAS FINANÇAS (a partir de 1/1/2016)� Para que seja possível submeter a comunicação é necessária a indicação de pelo
menos 1 dos motivos pré-definidos, podendo também ser alegado um outromotivo
� Depois de submetida uma comunicação, poderá ser de imediatovisualizado e/ou impresso o respetivo comprovativo, clicando em “ExportarComprovativo da Comunicação”. Este comprovativo, poderá, também, serconsultado e/ou impresso em:� CONSULTAR > COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTº 8º RGIT
� Neste ecrã, o contabilista certificado poderá optar por consultar todas as suascomunicações, ou apenas a respeitante a um determinado cliente (sujeitopassivo), preenchendo, neste último caso, o número de identificação fiscal dosujeito passivo em causa.
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FECHO DE CONTAS 2015
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FECHO DE CONTAS DE 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.0 Aspetos Gerais
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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Normativos contabilísticos em vigorNormas internacionais de Contabilidades (IAS / IFRS)Sistema de normalização contabilística (SNC)
Aprovado pelo DL 158/2009, de 13 de julhoEm vigor desde 2010Baseado nas normas internacionais de contabilidade (IAS/IFRS)� SNC – Modelo geral� NCRF-PE� NCRF-ESNL
Normalização contabilística para MicroentidadesAprovado pela Lei n.º 35/2010, de 2 de setembroRegulado pelo DL n.º 36-A/2011, de 09 de março
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.1 SNC – Modelo Geral
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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SNC – Modelo Geral� Balanço;� Demonstração dos resultados por naturezas;� Demonstração dos resultados por funções (facultativa);� Demonstração das alterações no capital próprio;� Demonstração dos fluxos de caixa — método direto;� Anexo, em que se divulguem as bases de preparação e politicas
contabilísticas adotadas e outras divulgações exigidas pelas NCRF.
Alteração para 2016 (Portaria n.º 220/2015, de 24/7)� Terão de ser preparadas as mesmas demonstrações financeiras, no entanto,
relativamente à demonstração de fluxos de caixa, caiu a referência ao métododireto.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.2 NCRF-PE Modelo Pequenas Entidades
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 50
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NCRF- PE Modelo pequenas entidades� A NCRF-PE é de aplicação opcional.� Assim, consideram-se como tal (pequenas entidades) as
entidades que não ultrapassem dois dos três limites seguintes,salvo quando por razões legais ou estatutárias tenham as suasdemonstrações financeiras sujeitas a certificação legal decontas:� Total de balanço: € 1 500 000,00;� Total de vendas liquidas e outros rendimentos:€3 000 000,00;� Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50
� Não pode ser aplicada também a entidades que integrem operímetro de consolidação de uma entidade que apresentedemonstrações financeiras consolidadas.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.2 NCRF-PE Modelo Pequenas Entidades
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 51
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NCRF- PE Modelo pequenas entidades� Para as entidades que, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei
n.º 158/2009, de 13 de Julho, apliquem a «Norma contabilísticae de relato financeiro para pequenas entidades» (NCRF-PE) –modelos reduzidos:� Balanço, modelo reduzido;� Demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;� Demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido
(facultativa);� Anexo, modelo reduzido.
Alteração para 2016 (Portaria n.º 220/2015,de 24/7)� Terão de ser preparadas as mesmas demonstrações financeiras, embora com
ligeiras alterações nos modelos.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.3 NCM - Microentidades
NCM - Microentidades� Consideram-se microentidades, as empresas que, à data do balanço, não
ultrapassem dois dos três limites seguintes:� Total do balanço: € 500 000,00;� Volume de negócios líquido: € 500 000,00;� Número médio de empregados durante o exercício: 5 ** Não obstante, as empresas que apliquem o regime simplificado de tributação em IRCpodem adoptar o Regime das microentidades, independentemente do número detrabalhadores.
� Ficam excluídas deste regime as entidades que tenham as suas demonstraçõesfinanceiras sujeitas a certificação legal de contas ou integrem o perímetro deconsolidação de uma entidade que apresente demonstrações financeirasconsolidadas, sendo opcional para as restantes.
� As microentidades podem optar pelos normativos SNC.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.3 NCM - Microentidades
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 53
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MicroentidadesDecreto-Lei n.º 36-A/2011 DE 9/3� Para as entidades que, apliquem a NCM, modelos reduzidos:
� Balanço;� Demonstração dos resultados por naturezas,� Anexo para Microentidades
Dispensadas da entrega dos anexos L, M e Q da informaçãoempresarial simplificada (IES).
Alteração para 2016 (Decreto Lei n.º98/2015)� Relativamente às Microentidades, deixa de ser obrigatório a elaboração do
anexo, desde que sejam divulgadas um conjunto e informações no final dobalanço.
� Dispensa de elaboração do relatório de gestão para microentidades(aditamento do n.º6 do artigo 66.º CSC)
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.3 NCM - Microentidades
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 54
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MicroentidadesAlgumas diferenças relativamente ao modelo geral do SNC� Demonstrações financeiras reduzidas (nomeadamente o Anexo 16 notas)� Não permite o uso do justo valor; todos os ativos são mensurados ao custo� Não permite a revalorização de ativos fixos tangíveis ou ativos intangíveis, nem
o reconhecimento de perdas por imparidades.� Não permite capitalização de encargos com financiamentos� Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas são
reconhecidos como inventários;� Os ativos biológicos de produção são tratados como ativos fixos tangíveis.� Não permite o reconhecimento de impostos diferidos;� Não permite a aplicação do método de equivalência patrimonial
nas participações;� Não permite o reconhecimento de propriedades de investimento, pelo que
os investimentos em imóveis são tratados como ativos fixos tangíveis.� No que toca a depreciações, apenas está previsto o método da linha reta.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.4 ESNL
Entidades do Setor Não LucrativoDecreto-Lei n.º 36-A/2011 DE 9/3
Conceito de ESNL:
� entidades que prossigam, a título principal, atividades sem fins lucrativos
� e que não possam distribuir aos seus membros ou contribuintes qualquer ganho económico ou financeiro direto,
designadamente associações, pessoas coletivas públicas de tipo associativo, fundações, clubes, federações e confederações.
Excetuam-se da aplicação da Normalização contabilística das ESNL ascooperativas e as entidades que apliquem as normas internacionais decontabilidade nos termos do artigo 6.º
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.4 ESNL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 56
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Entidades do Setor Não LucrativoDecreto-Lei n.º 36-A/2011 DE 9/3� Quanto às regras que resultam da aprovação do regime da
normalização contabilística para as ESNL, estas entidadesapresentam:� um balanço,� a demonstração de resultados por naturezas ou por funções,� a demonstração dos fluxos de caixa e� um anexo,� Podem ainda apresentar uma demonstração de alterações nos fundos
patrimoniais, quer por opção, quer por exigência das entidades públicasfinanciadoras
Alteração a partir de 2016 (Portaria n.º 220/2015,de 24/7)� Terão de ser preparadas as mesmas demonstrações financeiras, embora com
ligeiras alterações nos modelos.
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.4 ESNL
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 57
Jorge Silva & António Neto, SROC
Entidades do Setor Não LucrativoDecreto-Lei n.º 36-A/2011 DE 9/3� As entidades do setor não lucrativo dispensadas da aplicação
do SNC, e que não optem pela sua aplicação ficam obrigadas àprestação de contas em regime de caixa (divulgam informaçãorelacionada com pagamentos e recebimentos, património fixo,direitos e compromissos futuros)� Entidades dispensadas da aplicação do SNC-ESNL: As
entidades do setor não lucrativo cujo volume de negócios líquidonão exceda € 150.000 em nenhum dos dois períodosanteriores, salvo:� quando integrem o perímetro de consolidação de uma entidade que
apresente demonstrações financeiras consolidadas� ou estejam obrigadas à apresentação de qualquer das demonstrações
financeiras referidas no diapositivo anterior, por disposição legal ouestatutária ou por exigência das entidades públicas financiadoras
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.5 Quadro síntese dos limites de normalização
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 58
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Categorias de entidades(desde que não ultrapassem dois dos três
limites):
Microentidades
Pequenasentidades
Médiasentidades
Grandesentidades
Decreto Lei n.º 158/2009
T. Balanço 500.000€
VN Líquido 1.000.000€
Nº médio Emp. 20
Lei n.º 20/2010 T. Balanço 1.500.000€
VN Líquido 3.000.000€
Nº médio Emp. 50
Decreto Lei n.º 36-A/2011
T. Balanço 500.000€
VN Líquido 500.000€
Nº médio Emp. 5
Decreto Lei n.º98/2015 que altera o Decreto Lei n.º 158/2009(a partir de 2016)
T. Balanço 350.000€ 4.000.000€ 20.000.000€ Ultrapassam2 dos 3 limites das médias entidades
VN Líquido 700.000€ 8.000.000€ 40.000.000€
Nº médio Emp. 10 50 250
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR
1.2.6 Quadro Síntese demonstrações financeiras aplicáveis
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015 59
SNC completo NCRF PE Entidades do Setor Não Lucrativo
(ESNL)
Microentidades que adotam a NCM
Relatório de Gestão� � � �
Anexo ao Relatório de Gestão
�
(apenas nas SA)
Balanço� �
(modelo reduzido)� �
(modelo próprio)
Dem. dos Resultados
� �
(modelo reduzido)�
(por naturezas ou funções)�
(modelo próprio)
Dem. dos Fluxos de Caixa
� �
Dem. de Alteraçõesno Capital Próprio
� �(opcional ou por imposição)
Anexo� �
(modelo reduzido)� �
(modelo próprio)
A IES não substituí a elaboração do Relatório de Gestão e as Demonstrações Financeiras das entidades.
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FECHO DE CONTAS DE 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
1.3 DOSSIER FISCAL
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.1 Aspetos Gerais
Dossier FiscalArtigo 130.º CIRC / Portaria Nº 92-A/2011 DE 28/2� Organização até ao termo do prazo para apresentação da declaração
anual� Arquivo - 12 anos (a partir de 2014, de acordo com o nº1 Art.º 130º
CIRC)� Portaria n.º 92-A/2011 DE 28/2: Constituição do dossier encontra-se
no Anexo I à Portaria� O dossier fiscal pode ainda integrar o ficheiro SAF-T (PT) relativo
à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravadoem suporte digital não regravável e assinado através de aplicaçãoinformática disponibilizada para o efeito no sítio da Autoridadetributária e aduaneira, na Internet� A inexistência do modelo de exportação de ficheiros é punível com
coima de € 225 e € 22.500, de acordo com o previsto no Art.º 120º doRGIT.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.1 Aspetos Gerais
Dossier FiscalArtigo 130.º CIRC / Portaria Nº 92-A/2011 DE 28/2� Conservação e acesso (artigo 2.º Portaria Nº 92-A/2011 DE 28/2)
� 1 - Os documentos que integram o dossier fiscal a que se refere o artigoanterior são mantidos em suporte papel ou em suporte digital.*
� 2 - A entrega do dossier fiscal, por imposição legal ou a pedido daadministração fiscal, pode igualmente efetuar-se em suporte papel ou emsuporte digital.
� 3 - O ficheiro SAF-T (PT) e os mapas de modelo oficial quandoprocessados informaticamente devem ser remetidos em suporte digital.
* em regra, deve ser mantido na sede do sujeito passivo. As exceções previstasdizem respeito às empresas que são acompanhadas pela Unidade dos GrandesContribuintes (UGC) e às sociedades abrangidas pelo RETGS, que devemproceder à entrega do referido dossier num Serviço de Finanças.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de
certificação legal de contas quando legalmente exigidos
� Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis� Conforme dispõe o art.º41ºdo CIRC, os créditos incobráveis podem
ser considerados gastos ou perdas do período de tributação desdeque tal resulte de:
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
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63
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Lista e documentos comprovativos dos créditos incobráveis
� Processo de insolvência e de recuperação de empresas; processo deexecução;
� Processo especial de revitalização, SIREVE, no âmbito de litígios emergentesda prestação de serviços públicos essenciais, após decisão arbitral;
� Nos termos do regime jurídico da prestação de serviços públicosessenciais, os créditos se encontrem prescritos e o seu valor não ultrapasseo montante de € 750.
� Desta forma, no dossier fiscal deverão ser incluídos:� Uma listagem dos créditos incobráveis, com indicação do processo, bem
como com a cópia comprovativo deste processo� Certidões tribunal� Certificação ROC relacionada com a recuperação de IVA se aplicável
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em
créditos e ajustamentos em inventários� Este mapa está consubstanciado no mapa modelo 30, publicado, juntamente
com as instruções de preenchimento na portaria 92-A/2011, de 28 defevereiro.
� No preenchimento do mapa os gastos devem ser discriminados de acordocom a seguinte tipologia:� I - Perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários;� II - Provisões ou perdas por imparidade fiscalmente não dedutíveis;� III - Provisões fiscalmente dedutíveis
� Site da Autoridade Tributária e Aduaneira (exemplo)http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/D42B77E9-2C41-49F1-9565
DC2299EB178F/0/EsclarecimentosPortal-DF.pdf
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias
� Este mapa modelo 31, destina-se à determinação das mais-valias e menos-valias fiscais, nos termos definidos no artigo 46.º do CIRC, geradas pelatransmissão onerosa de ativos intangíveis, ativos fixos tangíveis, propriedadesde investimento e ativos biológicos não consumíveis e partes de capital.
� São igualmente apuradas as correspondentes mais-valias e menos-valiascontabilísticas, as quais deverão ser expurgadas do resultado líquido doperíodo para determinação do lucro tributável, de modo que este sejainfluenciado, exclusivamente, pelas mais-valias ou menos-valias fiscais
� Site da Autoridade Tributária e Aduaneira (exemplo)� Atenção ao preenchimento do Q09 do anexo A das IES
(reinvestimento)
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações
� Novos modelos de mapas: Portaria n.º 94/2013 de 4 de março
� No preenchimento do mapa devem ser observadas as seguintes recomendações� a) Os elementos que se encontrem totalmente depreciados/ amortizados não
necessitam de constar do mapa, podendo, todavia, ser mencionados, globalmente e,em primeiro lugar
� b) Os edifícios devem ser discriminados elemento a elemento, com separação, emlinhas sucessivas, do valor da construção e do valor do terreno
� c) Os elementos de reduzido valor que sejam depreciados contabilisticamente numsó período, devem ser evidenciados pelo seu valor global em linha própria e com adesignação “Elementos de reduzido valor”;
� d) Os valores das grandes reparações e beneficiações não devem ser englobados nosvalores de aquisição dos elementos a que respeitam, devendo figurar em linhadiferente a seguir ao(s) bem(ns) a que se reportam;
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao
abrigo de diploma legal� Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
� Sempre que existam regimes de tributação diferentes, então deverão serincluídos no dossier fiscal um mapa com o apuramento do lucro tributávelpor regime de tributação, com indicação dos valores totais que constam dadeclaração de rendimentos a apresentar naquele ano.
� Se a entidade apenas tiver um regime de tributação, então deverá incluirneste ponto do dossier fiscal todos os justificativos para todas ascorreções efetuadas no quadro 07 da declaração modelo 22. Comosugestão de arquivo, estes documentos poderão estar arquivados porordem das linhas do quadro 07.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Mapa de controlo de prejuízos (RETGS - artigo 71.º do CIRC)
� Os grupos empresariais que optem pelo regime especial de tributação degrupos de sociedades deverão elaborar e incluir no dossier fiscal um mapa decontrolo dos prejuízos, com indicação dos prejuízos por empresa e comindicação do ano limite para a dedução destes prejuízos.
� Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferençastemporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
� As correções efetuadas no quadro 07 da declaração modelo 22,decorrentes de diferenças temporais, deverão ser explicadas,fundamentadas e documentadas no dossier fiscal.
� Esta informação deverá ser conciliada com os impostos diferidos doexercício, sempre que a entidade aplique a NCRF 25 – Impostosdiferidos
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 31-B.º-Desvalorizações excecionais� Devem constar do dossier fiscal, elementos sobre os factos que
determinaram as desvalorizações excecionais dos ativos, e o abate físico,o desmantelamento, o abandono ou a inutilização ocorram no mesmoperíodo de tributação, o valor líquido fiscal dos ativos, corrigido deeventuais valores recuperáveis pode ser aceite como gasto do período.
� Assim, no dossier fiscal deve constar o comprovativo do abate físico,desmantelamento, abandono ou inutilização dos bens, através dorespetivo auto, assinado por duas testemunhas, e identificados ecomprovados os factos que originaram as desvalorizações excecionais
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 31-B.º-Desvalorizações excecionais� Este auto deve ser acompanhado por uma relação discriminativa dos
elementos em causa, contendo, relativamente a cada ativo, a descrição, oano e o custo de aquisição, bem como o valor líquido contabilístico e ovalor líquido fiscal.
� No dossier fiscal também deve constar o comprovativo de comunicaçãoao serviço de finanças da área do local onde aqueles bens se encontrem,com a antecedência mínima de 15 dias, o local, a data e a hora do abatefísico, o desmantelamento, o abandono ou a inutilização e o total do valorlíquido fiscal dos mesmos.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 49.º-Instrumentos financeiros derivados� De acordo com o art.º 49º do CIRC, concorrem para a formação do
lucro tributável os rendimentos ou gastos resultantes da aplicação dojusto valor a instrumentos financeiros derivados, ou a qualquer outroativo ou passivo financeiro utilizado como instrumento decobertura
� O art.º 49º do CIRC refere que as situações em que os instrumentossão considerados como cobertura.
� Assim, no dossier fiscal devem constar os elementos que justifiquem aexistência de instrumentos financeiros de cobertura
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 63.º - Preços de transferência (ver mais à frente)� 64.º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre
bens imóveis� No caso de existir uma diferença positiva entre o valor patrimonial
tributário definitivo e o custo de aquisição ou de construção, osujeito passivo adquirente deve comprovar no dossier fiscal, otratamento contabilístico e fiscal dado ao imóvel (se quiser consideraro VPT do imóvel como custo para efeitos fiscais). Caso nada diga, ocusto fiscal é o custo contabilizado e não oVPT).
� Muito importante a informação no dossier fiscal de todos os anosentre a aquisição e a alienação
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 66.º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitasa um regime fiscal privilegiado
� Os lucros ou rendimentos obtidos por entidades não residentes emterritório português e submetidos a um regime fiscal claramente maisfavorável são imputados aos sujeitos passivos de IRC residentes em territórioportuguês quando existe participação nos termos do art.º 66º do CIRC
� Assim, o sujeito passivo residente deve integrar no processo dedocumentação fiscal alguns elementos, como as contas devidamenteaprovadas pelos órgãos competentes das entidades não residentes a querespeitam o lucro ou os rendimentos a imputar, a cadeia de participaçõesdiretas e indiretas, etc.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� Artigo 67.º - Limitação à dedutibilidade de gastos definanciamento� Neste ponto deverão constar os elementos relacionados com os
cálculos relacionados com a limitação á dedutibilidade dos gastos definanciamento, e o montante, se aplicável, a acrescer na modelo 22.� Note-se que nos termos do artigo 67.º do CIRC, Os gastos de
financiamento líquidos concorrem para a determinação do lucro tributávelaté ao maior dos seguintes limites:� € 1 000 000; ou� 30% do resultado antes de depreciações, amortizações, gastos
de financiamento líquidos e impostos.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 78.º- Obrigações acessórias relacionadas com fusões, cisões epermuta de ações� A adoção do regime especial aplicável às fusões, cisões, entradas de
ativos e permutas de partes sociais deve ser comunicada à AT nadeclaração anual de informação contabilística e fiscal, relativa aoperíodo de tributação em que a operação é realizada.
� Por outro lado, a sociedade que transfere os elementos patrimoniais,por motivo de fusão ou cisão ou entrada de ativos, bem como asociedade beneficiária ou adquirente, devem integrar no processo dedocumentação fiscal, elementos específicos previstos no artigo 78.º.
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)� a) CIRC dos artigos 31-B.º, 49.º, 63.º, 64.º, 66.º, 67.º, 78.º e 120.º
� 120.º - Declaração periódica de rendimentos (Mod. 22) e justificação detodos elementos que culminaram na liquidação e apuramento final doIRC a pagar/recuperar
� b) CIVA: Do artigo 78.º, 78-A a 78-D do Código do IVA;� Art.º 78º, 78-A a 78-D -Regularizações de Iva em créditos incobráveis e
de cobrança duvidosa. Devem ser incluídos no dossier fiscal o valorglobal dos créditos, o valor global do imposto a deduzir, a realização dediligências de cobrança por parte do credor e o insucesso, total ouparcial, de tais diligências devem encontrar-se documentalmentecomprovados e ser certificados por revisor oficial de contas
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalDocumentos que integram o dossier fiscal Os elementos que compõem odossier fiscal estão enumerados na Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro
Elementos constantes do Dossier Fiscal (Anexo I Portaria n.º 92-A/2011):� Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação
complementar que devam integrar o processo (nomeadamente)
� c) Do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2009, de 13 de Julho;� Regime transitório POC/SNC
� d) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 deSetembro� O DR25/2009, de 14 de setembro, refere que no caso de imóveis, do
valor a considerar do custo de aquisição/produção, para efeitos docálculo das respetivas quotas de depreciação, é excluído o valor doterreno ou, tratando-se de terrenos de exploração, a parte do respetivovalor não sujeita a deperecimento
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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11. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.2 Elementos
Dossier FiscalArtigo 130.º CIRC / Portaria Nº 92-A/2011 DE 28/2� Elementos que deverão constar do dossier fiscal:
� Em nossa opinião para além dos documentos referidosanteriormente, também devem constar do Dossier Fiscal osseguintes elementos:� IES e discriminação dos cálculos de suporte e mapas de apoio.� Outras declarações submetidas à Autoridade Tributária (modelo 10, 30,
39, 44)� Demonstrações Financeiras (Balanço, Demonstração dos resultados,
Demonstração das alterações do capital próprio, Demonstração dosfluxos de caixa e anexo)
� Atas de aprovação das contas� Balancete antes e após o apuramento dos resultados� Comprovativos de retenção na fonte de IRC (declarações de retenção na
fonte)� Cópia dos comprovativos dos pagamentos por conta ou pagamentos
especiais por conta
PRESTAÇÃO DE CONTAS
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.3 Índice (sugestão)
Dossier FiscalÍndice (sugestão OCC)
� Por forma a sistematizar o ”Dossier Fiscal” das várias entidades, sugerimosa elaboração de um índice, no qual vão sendo referidos os elementos que seaplicam a cada entidade, conforme modelo sugerido pela OCC (importantepara responder ao controlo de qualidade da OCC também)
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80FECHO DE CONTAS 2015
Dossier Fiscal
1 Documentos de prestação de contas: - Relatório de gestão - Anexo ao Relatório de gestão (se Sociedade Anónima) - Balanço - Demonstração dos resultados por naturezas - Demonstração dos resultados por funções (se elaborada) - Demonstração dos fluxos de caixa (se aplicável) - Demonstração das alterações do capital próprio (se aplicável) - Anexo
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.3 Índice (sugestão)
Dossier FiscalÍndice (sugestão OCC)
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81FECHO DE CONTAS 2015
Dossier Fiscal
2 Certificação legal das contas (se aplicável) Parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único (se aplicável)
3 Atas: - Ata do Concelho de Administração – Aprovação das demonstrações financeiras (se SA) - Ata da Assembleia Geral de aprovação de contas - Lista de presenças (se Sociedade Anónima)
4 Lista e documentos comprovativos de créditos incobráveis
5 Mapa de modelo oficial de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.3 Índice (sugestão)
Dossier FiscalÍndice (sugestão OCC)
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82FECHO DE CONTAS 2015
Dossier Fiscal6 Mapa de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias
7 Mapa de modelo oficial das depreciações e amortizações
8 Mapa de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal
9 Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
10 Declarações retenção na fonte de IRC
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.3 Índice (sugestão)Dossier Fiscal
Índice (sugestão OCC)
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83FECHO DE CONTAS 2015
Dossier Fiscal
11 Cópia dos comprovativos dos pagamentos por conta ou pagamentos especiais por conta
12 Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71º do CIRC)
13 Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade (quadro 07 da dec. mod. 22)
14 Declarações modelo 10/ modelo 30/ modelo 39
15 Declaração modelo 22
16 Informação Empresarial Simplificada (IES)
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.3 Índice (sugestão)Dossier Fiscal
Índice (sugestão OCC)
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84FECHO DE CONTAS 2015
Dossier Fiscal
17 Outros documentos mencionados nos Códigos ou em legislação complementarque devam integrar o processo de documentação fiscal:17.1 Artigo 31-B.º - Desvalorizações excecionais 17.2 Artigo 49.º - Instrumentos financeiros derivados 17.3 Artigo 63.º - Preços de transferência 17.4 Artigo 64.º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis 17.5 Artigo 66.º - Imputação de rendimentos de entidades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
17.6 Artigo 67.º - Subcapitalização 17.7 Artigo 78.º - Obrigações acessórias 17.8 Artigo 78.º a 78-D - CIVA – Regularizações de IVA 17.9 Artigo 5.º - Regime transitório – DL 159/2009 – transição SNC (Não se aplica às microentidades) 17.10 Artigo 10.º DR. 25/2009 - Depreciações de imóveis (terreno/edifício) 17.11 Outros
18 Balancetes antes e após apuramento dos resultados
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Enquadramento legal: Artigo 63.º do CIRC, Art.º 138º CIRC (acordos
prévios de Preços de Transferência) e Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 dedezembro
� Organização da documentação:� A organização da documentação relativamente aos preços de transferência
deve ser efetuada ao tempo em que as operações tiveram lugar e deveobedecer ao disposto nos artigos 13.º a 16.º da Portaria n.º 1446-C/2001, de21 de dezembro.
� De acordo com o n.º 6 do artigo 63.º do CIRC e o n.º 2 do artigo 13.º daPortaria n.º 1446-C/2001, de 21 de dezembro, esta documentação deve fazerparte integrante do processo de documentação fiscal (DOSSIER FISCAL),previsto no artigo 130.º do CIRC.
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85FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Organização da documentação:
� Dispensa de elaboração de dossier de preços detransferência:O campo 3 (Quadro 10 Anexo A e do Quadro 033 Anexo H) deveser assinalado sempre que o sujeito passivo, apesar de ter efetuadooperações relacionadas, no exercício/período anterior, tenhaatingido um valor anual de vendas líquidas e outros proveitosinferior a 3.000.000,00 euros (n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º1446-C/2001, de 21 de dezembro).
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86FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
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Deve efetuar, na declaração de
rendimentos, correlação positiva correspondente ao
desvio verificado
Pode efetuar correções ao lucro tributável
Proceder a ajustamentos simétricos na contraparte da operação
Ajustamento correlativo
Contribuinte AT
Quando os termos e condições diferirem dos que seriam normalmente acordados entre entidades independentes
Não residente Residente
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Reforma do IRC- Lei nº 2/2014 de 16/01- alterações ao regime
dos Preços de transferência� Foi elevado de 10% para 20% a percentagem que permite
considerar que o nível de participação no capital ou nos direitos devoto implica a existência de relações especiais (alíneas a) e b) donº4 do Art.º 63º do CIRC
� Por outro lado, limitaram-se significativamente as situações queconstavam da alínea g) do nº4 do Art.º 63º do CIRC como dandoorigem a relações especiais.� g) Entidades cujo relacionamento jurídico possibilita, pelos seus termos e
condições, que uma condicione as decisões de gestão da outra, em funçãode factos ou circunstâncias alheios à própria relação comercial ouprofissional; [Redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro]
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88FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços de Transferência (métodos para determinação dos preçose condições)� Métodos tradicionais baseados nas transações (prioritários: utilizam
informações obtidas no mercado, relativas a operações comparáveis)alínea a) do nº3 do Art.º 63º do CIRC:� Método do preço comparável de mercado (prioridade máxima) - Preços� Método do preço de revenda minorado - Margem bruta� Método do custo majorado - Margem bruta
� Métodos baseados nos lucros das operações (utilizam elementosproduzidos pelas empresas) alínea b) do nº3 do Art.º 63º do CIRC :� Método do fracionamento do lucro - Resultado operacional� Método da margem líquida da operação - Margem líquida
Ênfase: Métodos baseados nas transações em detrimento dos métodosbaseados nos lucros
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89FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Obrigações declarativas
� IES� Anexo A: Quadro 10 Operações com Residentes
� Identificar as operações com entidades relacionadas� Declarar os montantes das operações realizadas� Declaração a natureza da relação, de acordo com o disposto no n.º 4
do artigo 63.º do CIRC.� Declarar se organizou e mantém documentação relativa a preços
de transferência ou se se encontra dispensado
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90FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Obrigações declarativas
� IES� Anexo H – Operações com Não Residentes
� Identificar as operações com entidades relacionadas� Declarar os montantes das operações realizadas
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91FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Obrigações declarativas
� IES� Anexo H – Operações com Não Residentes
� Indicar os métodos utilizados para determinação dos PT
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92FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Obrigações declarativas
� IES� Anexo H – Operações com Não Residentes
� Declarar o valor das operações em que não foram utilizadascondições substancialmente idênticas às que seriam praticadasentre operadores independentes
� Relativamente a estas operações, realizadas com não residentes,declarar as correções efetuadas na declaração modelo 22 (quadro07 campo 744 acrescer)
� Declarar se organizou e mantém documentação relativa a preçosde transferência ou se se encontra dispensado
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93FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferênciaDossier Fiscal
Preços deTransferência� Obrigações declarativas
� IES� Anexo H – Operações com Não Residentes
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
94FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.3 DOSSIER FISCAL
1.3.4 Preços de transferência
Dossier FiscalPreços deTransferência� Penalidade: falta de dossier de preços de transferência
� RGIT ARTº 117º� 6 - A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar
da documentação respeitante à política adotada em matéria de preçosde transferência é punível com coima de € 500 a € 10.000.
� RGIT Art.º 26, nº 4� Os limites mínimo e máximo das coimas previstas nos diferentes tipos
legais de contraordenação, são elevados para o dobro sempre que sejamaplicadas a uma pessoa coletiva, sociedade, ainda que irregularmenteconstituída, ou outra entidade fiscalmente equiparada.
� Coima até 20.000 euros.
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95FECHO DE CONTAS 2015
FECHO DE CONTAS DE 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
96
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1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.1 Enquadramento GeralDeclaração Modelo 22
Prazos� Deve ser enviada anualmente até ao último dia do mês de Maio,
independentemente desse dia ser útil ou não útil (por transmissãoeletrónica), ou:
� No caso de SP com período especial de tributação, até ao últimodia do 5º mês posterior á data do termo desse período (dia útil ounão útil).
� A declaração considera-se apresentada na data em que ésubmetida, sob a condição de correção de eventuais erros no prazode 30 dias.
� Se os erros não forem corrigidos a declaração considera-se comonão apresentada.
� Modelo 22 de 2015: Despacho n.º 1823/2016 Gabinete do Secretáriode Estado dos Assuntos Fiscais
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97FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.1 Enquadramento Geral
Declaração Modelo 22Anexos
� Uma declaração de rendimentos a submeter pode integrar osseguintes documentos:� Declaração de rendimentos modelo 22� Anexo A – Derrama� Anexo B – Regime Simplificado� Anexo C – Regiões Autónomas� Anexo D – Benefícios Fiscais� Anexo E – Regime simplificado� Anexo F - Organismos de Investimento Coletivo
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98FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.2 Tipos de sujeitos passivos
Declaração Modelo 22Tipos de sujeitos passivo (quadro 3)
� As sociedades por quotas e unipessoais por quotas, sociedadesanónimas, cooperativas, sociedades irregulares e outras sociedadesbem como os agrupamentos complementares de empresas e osagrupamentos europeus de interesse económico devem assinalar ocampo 1 – residente que exerce, a título principal, atividade comercial,industrial ou agrícola
� As associações ou fundações e outras pessoas coletivas de direitopúblico assinalam, em regra, o campo 2 – residente que não exerce, atítulo principal, atividade comercial, industrial ou agrícola
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99FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.2 Tipos de sujeitos passivosDeclaração Modelo 22
Tipos de sujeitos passivos
� Taxa geral 21% (artigo 87.º nº1 e 2 do CIRC)� primeiros 15.000€, 17% , só para PME
� Os sujeitos passivos que se qualifiquem como pequena ou média empresa (PME),nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro,devem assinalar o campo 1 “SIM”. Caso não tenham solicitado a certificação juntodo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P. (IAPMEI,I.P.), a qual constitui prova bastante dessa qualificação, devem estar em condiçõesde comprovar a mesma.
� Os restantes sujeitos passivos assinalam o campo 2 “NÃO”.� entidades que não exerçam a titulo principal, 21,5% (artigo 87.º nº5 do CIRC)
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100FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.2 Tipos de sujeitos passivosDeclaração Modelo 22
Tipos de sujeitos passivoPequena e média empresa (Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6/11)� A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituída por empresas que
empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhõesde euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros.
� Na categoria das PME, uma pequena empresa é definida como uma empresa que empregamenos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10milhões de euros.
� Na categoria das PME, uma micro empresa é definida como uma empresa que empregamenos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2milhões de euros.
� Pedir antecipadamente o certificado no site do IAPMEI
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101FECHO DE CONTAS 2015
N.º Trabalhadores
VN Total balanço
Micro Menos de 10 ≤ 2.000.000 € <= 2000,000 €
Pequena 10 a 49 2.000.001 € a 10.000.000 € <=10.000.000 €
Média 50 a 250 10.000.001 € a 50.000.000 € <=43.000.000 €
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.2 Tipos de sujeitos passivos
Declaração Modelo 22Tipos de sujeitos passivo
Pequena e média empresa (Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6/11)
� Caso assinalem “Não”, as empresas não poderão usufruir de todos osbenefícios e deduções que exigem esta qualificação, entre os quais aDLRR, a remuneração convencional do capital e a aplicação da taxa deIRC de 17%.
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102FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.3 Regimes de tributação
Declaração Modelo 22Regimes de tributação dos rendimentos
� Regime geral de tributação� Regime de isenção� Regime de redução de taxa� Regime simplificado� Regime de transparência fiscal� Artigo 36.º-A EBF (Zona franca da Madeira a partir de 2015)� Regime especial de tributação de grupos de sociedades
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103FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.3 Regimes de tributaçãoDeclaração Modelo 22
Regimes de tributação dos rendimentos� Regime geral de tributação
� Entidades residentes que exercem, a título principal, atividades de naturezacomercial, industrial ou agrícola.
� Entidades residentes que não exercem, a título principal, atividade de naturezacomercial, industrial ou agrícola.
� Não residentes sem estabelecimento estável, ainda que abrangidos por taxasespecíficas, também aplicam a tributação pelo regime geral
� Regime de Isenção� O regime de isenção definitiva só pode ser assinalado pelos sujeitos passivos
que dela beneficiem e que são, designadamente, os identificados no quadro 031do anexo D) PC utilidade pública e solidariedade Social, Ativ. Culturais, Recreativas,Desportivas, Etc. (artigos 10.º e 11.º CIRC)
� Do mesmo modo, o regime de isenção temporária também só pode serassinalado pelos sujeitos passivos que beneficiem de um regime de isenção comcaráter temporário, nomeadamente, os referidos no quadro 032 do anexo D.
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104FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.3 Regimes de tributação
Declaração Modelo 22Regimes de tributação dos rendimentos
� Regime de Redução de Taxa e Artigo 36.º-A EBF� Atualmente aplica-se a Entidades licenciadas na zona franca da madeira a
partir de 01-01-2007� Regime simplificado
� Novo regime a partir de 01-01-2014� Regime de transparência fiscal
� Estas entidades são tributadas pelo regime geral previsto no CIRC, noentanto o lucro/prejuízo apurado, é tributado em sede de IRS dos detentoresda entidade (assinalados em simultâneo, os campos 1 e 7 – regime geral etransparência fiscal)
� Regime especial de tributação de grupos de sociedades� Regime de opção: todas as entidades incluídas no perímetro de consolidação,
apresentam declarações de rendimentos, sendo que a declaração que apura oimposto a pagar é a declaração submetida pela entidade dominante
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
105FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.4 Tipos de declarações
Declaração Modelo 22Tipos de declarações
� Os sujeitos passivos de IRC podem apresentar as seguintesdeclarações� 1ª declaração do período� Declarações de substituição� Declarações especiais
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
106FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.4 Tipos de declarações
Declaração Modelo 22Tipos de declarações
� Os sujeitos passivos de IRC podem apresentar as seguintes declarações� Declarações de substituição
� Declaração de substituição ao abrigo do art.º 122.º, n.ºs 1 e 2 doCIRC� Liquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal
superior ao efetivo� Prazo: um ano para a apresentação de declarações modelo 22 de
substituição para correção da autoliquidação� Declaração de substituição ao abrigo do art.º 64.º, n.º 4 do
CIRC� Exclusivamente para correção doVPT;� Sempre que o VPT definitivo do imóvel não estiver determinado até
ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração doperíodo a que respeita a transmissão;
� Prazo: mês de janeiro do ano seguinte.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
107FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.4 Tipos de declaraçõesDeclaração Modelo 22
Tipos de declarações� Os sujeitos passivos de IRC podem apresentar as seguintes
declarações� Declarações de substituição
� Declaração de substituição ao abrigo do art.º 120.º, n.ºs 8 e 9do CIRC� Quando não se cumpra o prazo referido no artigo 51.º-A do
CIRC (24 meses) de detenção da participação que isenta detributação os lucros distribuídos.
� Prazo: 60 dias a contar da data da verificação do facto.� Declaração de substituição ao abrigo do art.º 122.º, n.º 3 do
CIRC� Em caso de decisão administrativa ou sentença superveniente;� Prazo: um ano contado a partir da data em que o declarante tome
conhecimento dessa mesma decisão ou sentença.� Exemplo: comunicação do valor do SIFIDE pela entidade gestora
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
108FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22
1.4.5 Quadro 07
Declaração Modelo 22Quadro 07
� O quadro 07, deve ser preenchido pelas seguintes entidades� Entidades que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza
comercial, industrial ou agrícola, com exceção da sociedade dominante nocaso de declaração de grupo
� Sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável.
� O Quadro 07 destina-se ao apuramento do lucro tributável que correspondeao resultado líquido do período, apurado na contabilidade (campo 701),eventualmente corrigido nos termos do CIRC e outras disposições legaisaplicáveis
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
109FECHO DE CONTAS 2015
FECHO DE CONTAS DE 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
1.5 IES – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA
110
Jorge Silva & António Neto, SROC
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.1 Aspetos Gerais
IESAspetos Gerais� A IES/DA deve ser enviada até 15 de julho, independentemente de
esse dia ser útil ou não útil.� Para os sujeitos passivos do IRC que adotem um período de
tributação diferente do ano civil, deverá ser apresentada até ao 15.ºdia do 7.º mês posterior à data do termo desse período,independentemente de esse dia ser útil ou não útil
� A única obrigação integrada na IES que é paga é o registo deprestação de contas
� As restantes obrigações cumpridas através da entrega da IES (enviode informação contabilística e fiscal para o Ministério das Finanças –AT – e envio de informação para o INE, BdP e DGAE) não estãosujeitas a pagamento
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
111FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.1 Aspetos Gerais
IESAspetos Gerais� A IES/DA deve ser enviada pelos seguintes sujeitos passivos:
� Sujeitos Passivos de IRS que possuam ou devam possuircontabilidade organizada;
� Sujeitos Passivos de IRS que apesar de não possuíremcontabilidade organizada, devam enviar o anexo Q;
� Sujeitos Passivos de IRC, incluindo as entidades ou organismospúblicos, que devam enviar qualquer um dos anexos queintegram a declaração
� Ultima alteração aos impressos: Portaria n.º 271/2014, de 23 dedezembro (Aprova a folha de rosto e novos modelos deimpressos, relativos a anexos que fazem parte integrante domodelo declarativo da informação empresarial simplificada)
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
112FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.1 Aspetos Gerais
IESAspetos Gerais
� Regime simplificado de IRC: sujeitos passivos não se encontramdispensados da entrega da IES/DA e continuam obrigados ao registoda prestação de contas. Com efeito, devem proceder à entrega dosanexos que se mostrarem devidos.
� Microentidades: dispensa de entrega dos Anexos L, M e Q estandoainda dispensadas da entrega dos Anexos O e P a partir de 1/1/2014se tiverem aderido ao regime simplificado.� No caso de reunir as condições de enquadramento na NCM e optar
PELAS NORMAS DO DECRETO-LEI N.º 158/2009, DE 13 DE JULHO,não pode beneficiar da dispensa de apresentar os Anexos L, M e Q daIES/DA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
113FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.2 Folha de Rosto
IESFolha de rosto (estrutura):
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
114FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.2 Folha de Rosto
IESFolha de rosto (estrutura):
� Quadro 05 – Anexos que devem acompanhar a declaração� Os anexos A, B, C e I devem ser entregues enquanto não for declarada a
cessação de atividade, ainda que, durante o ano a que os mesmos sereportam, não tenham sido realizadas operações. Os restantes anexos sódevem ser apresentados pelos sujeitos passivos que tenham realizadooperações suscetíveis de serem mencionadas nos respetivos anexos.
� O anexo F, aprovado pela Portaria n.º 64-A/2011 de 3 de fevereiro, apenaspode ser utilizado para o período de 2010 e exercícios anteriores. Ainformação relativa a benefícios fiscais deve ser incluída no anexo D dadeclaração modelo 22 do IRC
� Os anexos A1, B1 e C1 (modelos não oficiais) devem ser enviados pelaempresa-mãe, não devendo ser acompanhados de qualquer outro anexo.Devem ser enviados apenas para o exercício de 2006 e seguintes
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
115FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.2 Folha de RostoIES
Folha de rosto (Estrutura)� Quadro 05 – Anexos que devem acompanhar a declaração
� Anexo A1 (contas consolidadas) – elaboradas em conformidade com oSistema Normalização Contabilística (SNC), bem como contas consolidadasem conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade (digitalizaros documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do RegistoComercial, e submetê-los como um só ficheiro em formato “PDF”)
� Anexo B1: contas consolidadas das entidades sujeitas à supervisãodo Banco de Portugal: os elementos que compõem as contasconsolidadas previstos na lei geral, nomeadamente os referidos no artigo 3.ºdo Aviso n.º 6/2003 do BdP devem ser enviados em formato "PDF".
� Anexo C1: contas consolidadas do setor segurador: os documentosreferidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial, aprovadopelo Decreto-Lei n.º 403/86, de 3 de dezembro, devem ser submetidos comoum só ficheiro em formato “PDF”.
As declarações que incluam ficheiros em formato “PDF” não podem exceder 5 MB
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
116FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.2 Folha de Rosto
IES - Folha de rosto� Quadro 10 – Acontecimentos marcantes
� Fusão, Cisão Entrada de Ativos, Permuta de partes sociais (Artigo 73.ºCIRC)
� Paragem de atividade:� O campo 3 do Q10 deve ser assinalado sempre que tenha ocorrido uma paragem
na atividade da empresa. Adicionalmente deve ser indicado o número de meses deinatividade no campo 4. No entanto, no Quadro 08 deve indicar o código 01, ematividade
� Outros� No campo 6 deve indicar quais os acontecimentos, de acordo com os seguintes códigos
(exemplos)� 01 - Transferência de parte significativa dos trabalhadores de empresas do grupo, sem cisão;� 02 - Transferência de parte significativa dos trabalhadores para empresas do grupo, sem cisão;� 03 - Alienação de parte significativa de património produtivo, sem cisão;� 04 - Aquisição de parte significativa de património produtivo, sem cisão,� 05 - Encerramento de parte significativa de património produtivo, sem cisão;
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
117FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.3 Anexo A
IESAnexo A
� Quadro 11 – Comércio Eletrónico� Considera-se que há presença na Internet quando se verifique
uma ou mais das seguintes situações:� Uso de sítio ou página de Internet para fins comerciais;� Uso de correio eletrónico para fins comerciais;� Uso de grupos de discussão eletrónicos para fins comerciais;� Uso de outro tipo de tecnologia aplicável na Internet para fins
comerciais (por exemplo: faixas publicitárias ou ligações ao própriosítio ou página de Internet, em páginas de Internet mantidas porterceiros).
� Sempre que tenham sido efetuadas encomendas via Internet e asmesmas tenham sido satisfeitas pela mesma via (Internet), devem osrespetivos valores ser inscritos nos campos A2101 e A2102 consoantedigam respeito a transmissões ou aquisições, respetivamente
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
118FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.3 Anexo Q
IESAnexo Q (Elementos contabilísticos e fiscais)
� O Anexo Q deve ser enviado por todos os sujeitos passivos de IRSou IRC (ainda que entidades públicas) que no exercício da suaatividade tenham liquidado imposto do selo.
� Este anexo, deve ainda ser enviado pelos sujeitos passivos de IRC ouIRS, obrigados a possuir contabilidade organizada, sempre quedisponham de elementos para o preenchimento do quadro 06(Número eValor Líquido Contabilístico dos Imóveis)
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
119FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.5 IES
1.5.3 Anexo Q
IESAnexo Q (Elementos contabilísticos e fiscais)
Quadro 06 (Número eValor Líquido Contabilístico dos Imóveis)� Neste quadro devem ser inscritos o número de imóveis (campos
Q203 e Q205) e o respetivo valor contabilístico, líquido dasreintegrações e provisões efetuadas (campos Q204 e Q206),constantes do balanço do declarante, reportado a 31 de dezembrodo ano a que respeita a declaração.
� Por imóvel deve entender-se todo e qualquer prédio rústico ouurbano, nele se incluindo os terrenos para construção. Tratando-sede prédios em propriedade horizontal, cada fração autónoma deveser considerada um imóvel.
� Contabilizados como Inventários ou AFT� Inclui todos os imóveis independentemente do ano de aquisição
bem como os imóveis em regime de locação financeira
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
120FECHO DE CONTAS 2015
FECHO DE CONTAS DE 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
121
Jorge Silva & António Neto, SROC
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lei n.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 6.º: Obrigatoriedade de elaborar demonstrações
financeiras consolidadas:� Nº1: Qualquer empresa-mãe sujeita ao direito nacional é obrigada
a elaborar demonstrações financeiras consolidadas do grupoconstituído por ela própria e por todas as subsidiárias,independentemente do local onde esteja situada a sede estatutáriadestas, sobre as quais: [Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 98/2015,de 2 de junho]
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
122FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lei n.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 6.º: Obrigatoriedade de elaborar demonstrações
financeiras consolidadas:� a) Independentemente da titularidade do capital, se verifique
que, em alternativa:� i) Possa exercer, ou exerça efetivamente, influência dominante ou
controlo;� ii) Exerça a gestão como se as duas constituíssem uma única entidade;
� b) Sendo titular de capital, quando ocorra uma das seguintessituações:� i) Tenha a maioria dos direitos de voto, exceto se for demonstrado
que esses direitos não conferem o controlo;
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123FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lei n.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 6.º: Obrigatoriedade de elaborar demonstrações
financeiras consolidadas:� b) Sendo titular de capital, quando ocorra uma das seguintes
situações. (…)� ii) Tenha o direito de designar ou de destituir a maioria dos titulares do
órgão de gestão� iii) Exerça uma influência dominante sobre uma entidade, por força de um
contrato celebrado com esta ou de uma outra cláusula do contrato socialdesta;
� iv) Detenha pelo menos 20% dos direitos de voto e a maioria dos titularesdo órgão de gestão
� v) Disponha, por si só ou por força de um acordo com outros titulares docapital desta entidade, da maioria dos direitos de voto dos titulares docapital da mesma.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
124FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lein.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 6.º: Obrigatoriedade de elaborar demonstrações financeiras
consolidadas:� A partir de 2016: Novidades decorrentes da entrada em vigor do DL
98/2015 (aditados os n.º 5,6 e 7)� 5 - O disposto na subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 não é aplicável caso um
terceiro tenha, em relação à mesma entidade, os direitos a que se referem assubalíneas i), ii) e iii) da mesma alínea do mesmo número.
� 6 - As entidades do setor não lucrativo ficam obrigadas a elaborardemonstrações financeiras consolidadas nos termos do presente artigo,com as necessárias adaptações. (já estavam de acordo com o DL 36-A/2011)
� 7 - Para efeitos do disposto no número anterior (ENSL), a existência decontrolo entre entidades deve ser analisada casuisticamente, em função dascircunstâncias concretas, tomando por referência a condição de poder e acondição de resultado.
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
125FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lein.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações financeiras
consolidadas:� Alteração importante para 2016 (conceito de pequenos grupos)
� 1 - Uma empresa-mãe de um pequeno grupo, tal como definido noartigo 9.º-B, fica dispensada de elaborar as demonstraçõesfinanceiras consolidadas� Pequenos grupos são grupos constituídos pela empresa-mãe e pelas
empresas subsidiárias a incluir na consolidação e que, em baseconsolidada e à data do balanço da empresa-mãe, não ultrapassem doisdos três limites seguintes� a) Total do balanço: € 6.000.000;� b) Volume de negócios líquido: € 12.000.000;� c) Número médio de empregados durante o período: 50.
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126FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lein.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações financeiras consolidadas:
se, na data do seu balanço, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suasúltimas contas anuais aprovadas, não ultrapasse dois dos três limites a seguir indicados:
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
127FECHO DE CONTAS 2015
REGIME ANTERIOR (até 31/12/2015)
Total do balanço Volume de vendas líquidas e outros
rendimentos
Número médiode empregados
durante operíodo
Decreto Lei n.º 158/2009 7.500.000€ 15.000.000€ 250
A PARTIR DE 2016 Total do balanço Volume de negócios líquido
Número médiode empregados
durante operíodo
Decreto Lei n.º 98/2015 6.000.000€ 12.000.000€ 50
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lein.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações financeiras
consolidadas (para além dos pequenos grupos)� 3 - É ainda dispensada da obrigação de elaborar demonstrações
financeiras consolidadas qualquer empresa-mãe que seja tambémuma subsidiária, incluindo uma entidade de interesse público, salvoquando esteja abrangida pela alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lein.º 225/2008, de 20 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º71/2010, de 18 de junho, quando a sua própria empresa-mãe estejasubordinada à legislação de um Estado membro da União Europeiae:� a) Seja titular de todas as partes de capital da entidade dispensada
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
128FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lei n.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações financeiras
consolidadas (para além dos pequenos grupos)� N.º 3 alínea a) - exemplo
� Empresa B é uma empresa mãe que também é uma subsidiária de A� Empresa A (é empresa mãe de B é detentora de 100% do capital� Empresa B dispensada de elaboração de contas consolidadas
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
129FECHO DE CONTAS 2015
Empresa A
100%
Empresa B
70% 60%
Empresa C Empresa D
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lein.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações
financeiras consolidadas (para além dos pequenos grupos)� 3 - É ainda dispensada da obrigação de elaborar demonstrações
financeiras consolidadas qualquer empresa-mãe que seja tambémuma subsidiária (…), quando a sua própria empresa-mãe estejasubordinada à legislação de um Estado membro da União Europeiae:� b) Detenha 90%, ou mais, das partes de capital da entidade dispensada da
obrigação e os restantes titulares do capital desta entidade nãotenham solicitado a elaboração de demonstrações financeiras consolidadaspelo menos seis meses antes do fim do período.� O regime anterior (até 31/12/2015) obrigava a que os restantes
titulares do capital desta entidade aprovassem a dispensa
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
130FECHO DE CONTAS 2015
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lei n.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações financeiras
consolidadas (para além dos pequenos grupos)� N.º 3 alínea b) - exemplo
� Empresa B é uma empresa mãe que também é uma subsidiária de A� Empresa A (a empresa mãe de B é detentora de 95% do capital > 90%)� Empresa B dispensada de elaboração de contas consolidadas, se os
restantes titulares do capital da empresa B (5%) não tenham solicitado aelaboração de demonstrações financeiras consolidadas pelo menos seis mesesantes do fim do período
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
131FECHO DE CONTAS 2015
Empresa A
95%
Empresa B
70% 60%
Empresa C Empresa D
1. PRESTAÇÃO DE CONTAS1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS
1.6.1 Artigo 6º - Obrigatoriedade
Regime atual e alterações para 2016 decorrentes do Decreto-Lein.º98/2015
Consolidação de contas (Artigos 6º, 7º e 8.º do DL n.º 158/2009)� Artigo 7.º: Dispensa de elaboração demonstrações
financeiras consolidadas Entidades Setor não Lucrativo� 7 - A entidade mãe do setor não lucrativo fica dispensada de
elaborar as demonstrações financeiras consolidadas quando, na datado seu balanço, o conjunto das entidades a consolidar, com base nas suasúltimas demonstrações financeiras individuais aprovadas, não ultrapasse doisdos três limites referidos no artigo 9.º-B (pequenos grupos). [Aditado peloDecreto-Lei n.º 98/2015, de 2 de junho]
� 8 - À dispensa de elaboração de demonstrações financeirasconsolidadas pelas entidades do setor não lucrativo aplica-se ainda odisposto nos n.ºs 2 a 6 do artigo 7.º, com as necessárias adaptações(outras dispensas)
PRESTAÇÃO DE CONTAS Jorge Silva & António Neto, SROC
132FECHO DE CONTAS 2015
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
2.0 INTRODUÇÃO
133
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 134
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISIntrodução
� Os sujeitos passivos que usufruam de benefícios fiscais, estãoobrigados a entregar o anexo D da Declaração Modelo 22, oqual apresenta a seguinte estrutura:� Isenções (quadro 03) mais utilizado pelas ESNL� Deduções ao rendimento (quadro 04)
� a deduzir no campo 774 do quadro 07 da declaração modelo 22� Dedução à coleta (quadro 07)
� a deduzir no campo 355 do quadro 10 da declaração modelo 22� As reduções de taxa constam do quadro 08.1 da declaração
modelo 22 (neste momento a Zona Franca da Madeira é a única)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 135
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISAnexo D da Modelo 22
� Deduções ao Rendimento (campo 774 Q07 Modelo 22)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 136
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISAnexo D da Modelo 22
� Deduções à coleta (campo 355 do quadro 10 da Mod.22)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 137
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISAnexo D da Modelo 22
� Deduções à coleta (campo 355 do quadro 10 da Mod.22)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 138
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISCRÉDITO FISCAL EXTRAORDINÁRIO AO INVESTIMENTO(Lei n.º 49/2013, de 16/07 )
� Este benefício embora só se tenha aplicado aos investimentosrealizados entre 1 de Junho de 2013 e 31 de Dezembro de 2013, epermitida a dedução à coleta de IRC do exercício do investimento, epor um período adicional de até cinco anos, sempre que aquela sejainsuficiente.
� Assim, os montantes não deduzidos no ano de 2013, poderão sê-lonos exercícios de 2014 a 2018.� A dedução será realizada à coleta de IRC do exercício do investimento
(2013), e por um período adicional de até cinco anos, sempre que aquela sejainsuficiente
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 139
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISRedução da taxa – Benefícios à interioridade(Ex.Art.º 43.º do EBF)
� As empresas que exercessem, diretamente e a título principal, uma atividadeeconómica de natureza comercial, industrial ou de prestação de serviços nasáreas do interior, beneficiaram de uma taxa reduzida em IRC, de 15%,caso a atividade principal destas mesmas entidades se situasse nas áreasbeneficiárias.
� No caso de instalação de novas entidades, cuja atividade principal sesituasse nas áreas beneficiárias, a taxa era reduzida a 10% durante osprimeiros cinco períodos de atividade.
� Estas reduções de taxa foram revogadas pelo Orçamento de Estadopara 2012 (Lei n.º 64-B/2011 – 30/12) pelo que este campo só deve serpreenchido para os períodos de tributação de 2011 e anteriores.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 140
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISRedução da taxa – Benefícios à interioridade (Ex.Art.º 43.º do EBF)
� Em termos transitórios (de acordo com as instruções de declaração modelo22 bem como da Informação Vinculativa 4/2013 da DSIRC, com Despacho daDiretora de Serviços do IRC de 2013.01.18) a revogação dos artigo 43.º doEBF não se aplica a uma empresa constituída até 2011 (inclusive),numa das áreas beneficiárias, a qual poderá continuar a beneficiar daaplicação da taxa reduzida de 10% em sede de IRC, até ao términodos cinco períodos de atividade expressamente mencionados naalínea b) nº1 do mesmo normativo.� Exemplo: empresa constituída em 2011: taxa reduzida nos
exercícios de 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015� Em 2015 ainda preenche:
� Campo 245 da Modelo 22 – Benefícios relativos à interioridade� Campo 904-C do Anexo D à Modelo 22 Redução da taxa -
benefícios à interioridade
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 141
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISIncentivos fiscais sujeitos à regra de minimis
Quadro 9 do Anexo D� Preenchimento obrigatório para os sujeitos passivos que beneficiaram no
período de tributação de incentivos de natureza fiscal sujeitos aos limitesresultantes das regras Europeias aplicáveis aos auxílios de minimis;
� De acordo com a regra - geral - de minimis, prevista no Regulamento n.º1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, que se aplica entre 1 de janeirode 2014 e 31 de dezembro de 2020, o montante total dos referidos incentivose de outros incentivos de natureza não fiscal concedidos a uma empresa única,de acordo com a definição dada pelo n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento, nãopode exceder o montante de € 200.000,00, durante um períodocorrespondente a três períodos financeiros
� Quando existirem dúvidas sobre o montante que está a ser subsidiado a cadaempresa: [email protected]
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 142
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISIncentivos fiscais sujeitos à regra de minimis
Quadro 9 do Anexo D
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 143
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISIncentivos fiscais sujeitos à regra de minimis
Quadro 9 do Anexo D� Nos campos 901 e 902 devem ser inscritos os montantes totais dos
incentivos usufruídos com caráter de minimis, de natureza fiscal e não fiscal,atribuídos pelo Estado, com recurso a fundos públicos nacionais oucomunitários, ao sujeito passivo, nos dois anos anteriores ao período a que sereporta a declaração, líquidos do IRC eventualmente regularizado (inscritono campo 906 nesses anos, por força da regra de minimis).
� Relativamente ao período a que se reporta a declaração são discriminados osincentivos não fiscais e os incentivos fiscais, determinados sem qualquerlimite quantitativo.
� No caso de ser ultrapassado esse limite (minimis) no período, isso implicaráa inscrição do IRC a regularizar no campo 906, que será transposto para ocampo 372 Q10 da Modelo 22
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 144
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISIncentivos fiscais sujeitos à regra de minimis
Quadro 9 do Anexo D� No campo 904-A deve ser inscrito o resultado do produto entre a
taxa do IRC e o montante correspondente à remuneraçãoconvencional do capital social
� No campo 904-B deve ser inscrito o benefício fiscal relativo à reduçãode taxa de IRC em 6% (23% - 17%) no Continente e na RegiãoAutónoma da Madeira e em 4,8% (18,4% - 13,6%) na RegiãoAutónoma dos Açores sobre os primeiros € 15.000,00 de matériacoletável (MC), a que se refere o n.º 2 do artigo 87.º do CIRC, ou seja:[6% ou 4,8% x (MC ≤ € 15.000,00)].
� O campo 904-C só deve ser preenchido pelos sujeitos passivos queassinalem o campo 245 do quadro 08.1 da declaração modelo 22 ecomo tal usufruem de taxa reduzida de IRC, ao abrigo do ex-artigo43.º do EBF (interioridade)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 145
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISInexistência de dívidas: data das certidões a obter em 2015
� Ofício nº5950 Entrada Geral 2014 000 703 da AT de 2014-04-03(resposta à APECA)� Face ao disposto no n.º 6 do art.º 14.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, os benefícios automáticos não produzem os seus efeitos no anoou período de tributação em que ocorram os seus pressupostos,sempre que o sujeito passivo não tenha a sua situação fiscal econtributiva regularizada.
� Esta regra aplica-se, relativamente aos impostos periódicos, no final doano ou período de tributação em que se verificou o facto tributário e,nos impostos de obrigação única, na data em que o facto tributárioocorreu, conforme estipulado no n.º 7 do mesmo artigo.
� A interpretação da AT quanto ao CFEI, expressa no ofício n.º 5950,enviado à APECA, tem por base certamente, a disposição legal citada
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.0 INTRODUÇÃO
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 146
Jorge Silva & António Neto, SROC
BENEFÍCIOS FISCAISInexistência de dívidas: data das certidões a obter em 2015
� Ofício nº5950 Entrada Geral 2014 000 703 da AT de 2014-04-03 (resposta àAPECA)� Assim, a AT entendeu para este benefício (CFEI) que a data a que se deve
reportar a certidão de inexistência de dívidas é 31 de Dezembro (no caso dossujeitos passivos cujo período de tributação coincida com o ano civil)
� Poder-se-á aplicar este entendimento aos benefícios atualmente em vigor(SIFIDE II, RFAI, DLRR), uma vez que é condição que as empresas tenham asua situação contributiva regularizada, para utilização dos benefícios, sendoque não é indicado no Código Fiscal do Investimento em que data tem de serfeita essa prova (não existem mais esclarecimentos de AT até ao momento)� Certidão das finanças: necessidade de obtenção das certidões junto do
Serviço de Finanças competente ou então por via eletrónica no último diado período de tributação
� Certidão da segurança social: não sendo possível por via eletrónica indicara data de referência, necessidade de solicitar certidões ao balcãoreportadas a 31/12 do ano a que diz respeito o benefício
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
PRESTAÇÃO DE CONTAS
FECHO DE CONTAS 2015
2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
147
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
2.1.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 148
Jorge Silva & António Neto, SROC
REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIALAspetos Gerais
� Previsto no artigo 41.º- A do Estatuto dos Benefícios Fiscais� Opera por dedução ao rendimento� Poucas empresas utilizam
� Por desconhecimento� Pelo facto de não ser um benefício muito atrativo
� Regime de 2011, 2012 e 2013� 3% e 3 anos
� Regime a partir de 2014� 5% e 4 anos
� Alteração significativa em 2014� Até 31.12.2013 o benefício aplica-se no próprio ano e mais os dois anos
seguintes� A partir de 01.01.2014, o benefício aplica-se no próprio ano e mais os três
anos seguintes
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
2.1.2 Definição e condições de acesso
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 149
Jorge Silva & António Neto, SROC
REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIALDefinição
� Na determinação do lucro tributável das sociedades, pode serdeduzida uma importância correspondente à remuneraçãoconvencional do capital social, calculada da seguinte forma:� Aplicação da taxa de 5% ao montante das entradas realizadas, por entregas
em dinheiro, pelos sócios, no âmbito da constituição de sociedade ou doaumento do capital social
Condições de acesso� A sociedade beneficiária seja qualificada como micro, pequena ou média
empresa de acordo com os critérios previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º372/2007, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 143/2009, de 16 dejunho;
� Os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento docapital social sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capitalde risco ou investidores de capital de risco
� O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
2.1.3 Exemplo prático, limites e resultado da liquidação
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 150
Jorge Silva & António Neto, SROC
REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIALExemplo prático
� A sociedade A aumentou o seu capital em 2015 através de dinheiro,tendo as entradas sido realizadas pelos seus dois sócios, no montantetotal de 20.000€� Valor a deduzir em 2015 para efeitos fiscais na declaração modelo 22: 1.000€
� 20.000€ x 5% = 1.000€� Valor a deduzir em 2016 para efeitos fiscais na declaração modelo 22: 1.000€� Valor a deduzir em 2017 para efeitos fiscais na declaração modelo 22: 1.000€� Valor a deduzir em 2018 para efeitos fiscais na declaração modelo 22: 1.000€
Outros aspetos:� Limites: este benefício está sujeito às regras europeias aplicáveis em matéria
de auxílios de minimis.� Resultado da liquidação: excluído do cálculo do Resultado da liquidação
(Artigo 92.º CIRC)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL
2.1.4 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 151
Jorge Silva & António Neto, SROC
REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIALModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução ao rendimento sendoefetuada no campo 774 do quadro 7 da Modelo 22, sendo o valorindicado no campo 409 do Anexo D
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
152
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.1 Definição e Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 153
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGODefinição
� Os encargos correspondentes à criação líquida de postos de trabalhopara jovens e para desempregados de longa duração, admitidos porcontrato de trabalho por tempo indeterminado, são considerados em150% do respetivo montante.
Aspetos gerais:� Regime previsto no artigo 19.º do EBF� Contrato por tempo indeterminado: quando não está determinado o
nº de meses ou anos em que o trabalhador deverá prestar serviço àentidade (só estes contratos relevam para efeitos de cálculo decriação líquida)� A transformação de contrato com termo em contrato sem termo,
releva para efeitos de aferição de criação líquida, no ano em queocorre
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.2 Conceitos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 154
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOConceitos
� “Jovens”:� Trabalhadores com idade superior a 16 e inferior a 35 anos,
inclusive, aferida na data da celebração do contrato de trabalho,� Com exceção dos jovens com menos de 23 anos, que não tenham
concluído o ensino secundário, e que não estejam a frequentar umaoferta de educação-formação que permita elevar o nível deescolaridade ou qualificação profissional para assegurar a conclusãodesse nível de ensino
� “Desempregados de longa duração”: os trabalhadores disponíveispara o trabalho, nos termos do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 deNovembro, que se encontrem desempregados e inscritos nos centrosde emprego há mais de 9 meses, sem prejuízo de terem sidocelebrados, durante esse período, contratos a termo por períodoinferior a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.2 Conceitos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 155
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOConceitos
� “Encargos” os montantes suportados pela entidade empregadoracom o trabalhador, a título da remuneração fixa e das contribuiçõespara a segurança social a cargo da mesma entidade� Podem incluir:
� Salário base� Subsídios de férias e natal� Diuturnidades� Abonos para falhas� Subsídio refeição
� Excluído o seguro de acidentes de trabalho
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.2 Conceitos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 156
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOConceitos
� “Criação líquida de postos de trabalho” a diferença positiva, num dadoexercício económico, entre o número de contratações elegíveis e o número desaídas de trabalhadores que, à data da respetiva admissão, se encontravam nasmesmas condições (alteração de 2007). (ou seja num ano entra um funcionário de 30anos e sai um de 36 anos. Ao abrigo do anterior regime tínhamos sempre criação líquida de1. No, entanto com a alteração registada, se o funcionário que sai, na data de admissão tinhapor exemplo 29 anos e reunia as condições de inclusão no regime, a criação é de 0.)� Situação particular:
� Em 2015 tivemos em determinada empresa os seguintes movimentos noquadro de pessoal:� Saída de um trabalhador de 56 anos� Saída de um trabalhador de 29 anos� Entrada de dois trabalhadores (em de 30 anos e outro de 31 anos)� Criação líquida de 2015: 1 trabalhador� Questão: qual o trabalhador que devo escolher para aplicação do
benefício? Não existe resposta… empresa em princípio poderáescolher o que tiver encargos superiores.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.2 Conceitos (exemplos)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 157
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOConceitos
� “Criação líquida de postos de trabalho” Exemplo 1� Empresa em 2014 contrata um jovem com 29 anos, por tempo
indeterminado, tendo ocorrido a criação líquida de 1 posto de trabalho� Em 2015 esse trabalhador sai da empresa, tendo a mesma contratado
outro com 26 anos nas mesmas condições.� Nesta situação não existe criação líquida de postos de trabalho em 2015,
mesmo que na data de demissão o trabalhador admitido em 2014 tivesse35 ou mais anos.
� “Criação líquida de postos de trabalho” Exemplo 2� Em 2014 empresa contratou um jovem com 34 anos, admitido por
contrato de trabalho por tempo indeterminado� Neste mesmo período converteu um contrato a prazo num contrato sem
termo, que tinha com um seu trabalhador, o qual tem 32 anos na data emque se verifica a transformação
� Não existiram mais movimentos no quando de pessoal da empresa� Criação líquida = 2 postos de trabalho
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.3 Condições
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 158
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOCondições
� O montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é ocorrespondente a 14 vezes a retribuição mínima mensal garantida� Para 2015 o benefício é de (505 x 14) = 7.070€
� Na determinação da criação líquida de postos de trabalho, não sãoconsiderados os trabalhadores que integrem o agregado familiar da respetivaentidade patronal.
� O benefício aplica-se à empresa contratante durante 5 períodos de tributação,não sendo cumulável,� quer com outros benefícios fiscais da mesma natureza (atualmente não
existe qualquer benefício fiscal que colida com este),� quer com outros incentivos de apoio ao emprego previstos noutros
diplomas, quando aplicáveis ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho,nomeadamente:� Medida estímulo� Apoio à contratação via reembolso daTSU� Medida incentivo emprego
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.3 Condições e exemplos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 159
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOCondições
� Exemplo 3: cálculo do benefício� Empresa admitiu em Janeiro de 2015 um funcionário, encontrando-
se enquadrado no artigo 19.º do EBF. Esta admissão representa1.200€ de encargos mensais para a empresa� Cálculo do benefício:
� 1.200 x 14 x 50% = 8.400€� Limite do benefício = 7.070€ (505 x 14)� Valor a deduzir = 7.070€
� Opção entre a isenção de segurança social ou benefício emIRC? Qual o melhor incentivo fiscal?
� H1) Se a empresa prever a existência de lucro fiscal� Benefício do artigo 19.º do EBF
� Poupança fiscal =Taxa de IRC x 50% Salários Pagos� H2) Se a empresa prevê prejuízo fiscal ou reduzido lucro tributável
� Benefícios da segurança social, pois permitem o alívio da tesouraria
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO
2.2.3 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 160
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução ao rendimento sendoefetuada no campo 774 do quadro 7 da Modelo 22, sendo o valorindicado no campo 401 do Anexo D
Nota final: • benefício poderá ser aproveitado por várias empresas relativamente
ao mesmo trabalhador, a não ser que existam relações especiaisentre as empresas
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.3 FISCALIDADE VERDE
161
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.3 FISCALIDADE VERDE
2.3.1 Medidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e de mercadorias (artigo 59.º-A EBF)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 162
Jorge Silva & António Neto, SROC
FISCALIDADEVERDEMedidas de apoio ao transporte rodoviário de passageiros e demercadorias (artigo 59.º-A EBF)
� Os gastos suportados com a aquisição, em território português, deeletricidade, gás natural veicular (GNV) e gases de petróleo liquefeito (GPL)para abastecimento de veículos, são dedutíveis em valor correspondente a130%, no caso de eletricidade, e a 120%, no caso de GNV e GPL, do respetivomontante, quando se trate de:� Veículos afetos ao transporte público de passageiros, com lotação igual ou
superior a 22 lugares que estejam registados como elementos do ativo fixotangível de sujeitos passivos de IRC que estejam licenciados pelo Instituto daMobilidade e dosTransportes, I.P. (IMT, I.P.)
� Veículos afetos ao transporte rodoviário de mercadorias, público ou por conta deoutrem, com peso bruto igual ou superior a 3,5 t, registados como elementos doativo fixo tangível de sujeitos passivos de IRC e que estejam licenciados pelo IMT,I.P.;
� Veículos afetos ao transporte em táxi, registados como elementos do ativo fixotangível dos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, com contabilidade organizada eque estejam devidamente licenciados
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.3 FISCALIDADE VERDE
2.3.2 Despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing (artigo 59.º-B EBF)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 163
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FISCALIDADEVERDEDespesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing (artigo59.º-B EBF)
� Considerado gasto do período de tributação para efeitos de determinação dolucro tributável o valor correspondente a 110% ou 140%, respetivamente, dasdespesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing
� Consideram-se despesas com sistemas de car-sharing e bike-sharing:� As realizadas pelo sujeito passivo, mediante contrato celebrado com empresas
que tenham por objeto a gestão de sistemas de car-sharing e bike-sharing.� Com vista a suprir as suas necessidades de mobilidade e logística ou para
promover a opção por soluções de mobilidade sustentável entre o seu pessoalnas deslocações casa trabalho
� Benefício tenha caráter geral� Este benefício é cumulável com o benefício previsto no n.º 15 do artigo 43.º do
Código do IRC relativo à aquisição de passes sociais, com o limite, emqualquer caso, de € 6250 por trabalhador dependente
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.3 FISCALIDADE VERDE
2.3.3 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 164
Jorge Silva & António Neto, SROC
CRIAÇÃO DE EMPREGOModelo 22
� Este benefícios consistem numa dedução ao rendimento sendo efetuadano campo 774 do quadro 7 da Modelo 22, sendo o valor indicado nocampo 410 do Anexo D
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.4 MECENATO
165
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 166
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MECENATO (artigos 61.º a 66.º do EBF)Aspetos gerais
� Artigo 61.º EBF - Noção de donativo� Donativos constituem entregas em dinheiro ou em espécie,
concedidos, sem contrapartidas que configurem obrigações decaráter pecuniário ou comercial, às entidades públicas ou privadas,previstas nos artigos seguintes, cuja atividade consistapredominantemente na realização de iniciativas nas áreas social,cultural, ambiental, desportiva ou educacional.
� Circular n.º2/2004 (distinção entre mecenato e patrocínio)
� Artigo 66.º n.º 3 EBF� Os donativos em dinheiro de valor superior a €200,00 devem ser efetuados
através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas(transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 167
Jorge Silva & António Neto, SROC
MECENATOAspetos gerais
� Outros aspetos relevantes� Não relevam em IRC os donativos concedidos a igrejas, instituições
religiosas e pessoas de fins não lucrativos pertencentes a confissõesreligiosas ou por elas instituídas (Despacho do Subdiretor Geral do IR de06.02.2006 no Proc. n.º 4115/04);
� Não relevam em IRC os donativos concedidos aos “partidos políticos”,por força do disposto no Art.º 8.º da Lei n.º 19/2003, de 20.06 (Despachodo Subdiretor Geral do IR de 24.02.2006 no Proc. n.º 853/06)
� Com exceção dos donativos concedidos ao estado, os donativos sãoconsiderados gastos do exercício ao limite de 8/1000 ou 6/1000 dovolume de vendas ou dos serviços prestados (n.º3, 5 e 6 do artigo 62.ºEBF)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 168
Jorge Silva & António Neto, SROC
MECENATOAspetos gerais� A alínea a) do n.º 1 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais
(EBF) (ponto A.1) prevê que os donativos concedidos ao “Estado,Regiões Autónomas e autarquias locais e qualquer dos seus serviços,estabelecimentos e organismos, ainda que personalizados”; sejamconsiderados custos ou perdas do exercício na sua totalidade.
� As empresas municipais, dotadas de personalidade jurídica, são pessoascoletivas completamente autónomas e distintas das CâmarasMunicipais. Assim, fica afastado o enquadramento na referida alínea dosdonativos que sejam concedidos às empresas municipais (Proc. n.º769/07, do DGI, de 24.10.2007).
� Os donativos que revistam a forma de “prestações de serviçosgratuitas” não têm relevância fiscal, quer por falta de previsão legal,quer por não poderem ser quantificados nos termos do n.º 11 do Art.º62.º do EBF (Proc. n.º 499/07, com despacho do Diretor Geral dosImpostos de 07.03.2008)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 169
Jorge Silva & António Neto, SROC
MECENATOAspetos gerais
Artigo 62.º EBF n.º10 (declaração de enquadramento)� Requisitos relativos a
� a) Institutos, fundações e associações que prossigam atividades deinvestigação, exceto as de natureza científica e de defesa do patrimóniohistórico-cultural e do ambiente;
� e) Associações promotoras do desporto e associações dotadas doestatuto de utilidade pública que tenham como objeto o fomento e aprática de atividades desportivas, com exceção das secçõesparticipantes em competições desportivas de natureza profissional;
� g) Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas,creches, lactários e jardins-de-infância legalmente reconhecidos peloministério competente;
Estas entidades devem obter junto do ministro da respetiva tutela,previamente à obtenção dos donativos, a declaração do seu enquadramentono presente capítulo e do interesse cultural, ambiental, desportivo oueducacional das atividades prosseguidas ou das ações a desenvolver.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 170
Jorge Silva & António Neto, SROC
MECENATOAspetos gerais
Artigo 62.º-B EBF Mecenato Cultural(declaração de enquadramento)� As entidades beneficiárias (previstas no n.º1 do artigo 62.º-B EBF)
devem obter junto do membro do Governo responsável pela áreada cultura, previamente à obtenção dos donativos, a declaração doseu enquadramento no regime do mecenato cultural e do interessecultural das atividades ou das ações desenvolvidas, salvo se foremenquadráveis no artigo 10.º do Código do IRC ou o projeto ou aatividade a beneficiar do donativo seja, comprovadamente, objetode apoios públicos atribuídos por organismos sob a tutela domembro do Governo responsável pela área da cultura.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.2 Obrigações acessórias das entidades beneficiárias
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 171
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MECENATOObrigações acessórias dos beneficiários
Artigo 66.º EBF Obrigações acessórias das entidades beneficiárias� Emitir documento comprovativo dos montantes recebidos, com indicação do
seu enquadramento, e bem assim com a menção da inexistência decontrapartidas, para além de conter:� A qualidade jurídica da entidade beneficiária;� O normativo legal de enquadramento, bem como, se for caso disso, a
identificação do despacho necessário ao reconhecimento;� O montante do donativo (quando for em dinheiro) e a identificação dos
bens (quando for em espécie).� Possuir registo atualizado das entidades mecenas, com indicação do nome,
número de identificação fiscal, data e valor de cada donativo atribuído;� Entregar na DGI, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração
de modelo oficial (Modelo 25, aprovado pela Portaria n.º 13/2008, de 04.01,tendo as instruções de preenchimento sido atualizadas pela Portaria n.º1474/2008, de 18.12), referente aos donativos recebidos no ano anterior.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.3 Exemplo
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 172
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MECENATOExemplo� Sociedade A apresenta um volume de negócios de 1.000.000€� Concedeu em 2015 um donativo de 10.000€ a uma IPSS que se
dedica ao apoio, acolhimento e ajuda humana e social a mãessolteiras� Donativo tem enquadramento no artigo 62.º n.º5 alínea c) do
EBF
� Limite fiscalmente dedutível: 8/1000 x 1.000.000€ = 8.000€� Majoração fiscalmente dedutível = 50%
� Correções no quadro 07:� Campo 751: acréscimo de 2.000€ (10.000€ – 8.000€)� Campo 774: dedução de 4.000€ (8.000€ x 50%) majoração
aplicada sobre o limite aceite
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.4 MECENATO
2.4.4 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 173
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MECENATOModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução ao rendimento sendo efetuada nocampo 774 do quadro 7 da Modelo 22 (no campo 751 quando existem valores aacrescer), sendo o valor indicado no campo 406 e no quadro 08 do Anexo D.
Acréscimos
Deduções
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.5 QUOTIZAÇÕES
174
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.5 QUOTIZAÇÕES
2.5.1 Condições e exemplos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 175
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QUOTIZAÇÕES A FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAISArtigo 44.º CIRC
� É considerado gasto do período de tributação, para efeitos dadeterminação do lucro tributável, o valor correspondente a 150% dototal das quotizações pagas pelos associados a favor das associaçõesempresariais em conformidade com os estatutos.
� A dedução não pode, contudo, exceder o equivalente a 2‰ do volumede negócios respetivo.
� Limite: 150% quotizações < 2‰ do volume de negócios� Se 150% quotizações > limite: majorar até ao limite� Se 150% quotizações < limite: majorar 50% das quotizações
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.5 QUOTIZAÇÕES
2.5.1 Condições e exemplos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 176
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QUOTIZAÇÕES A FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAISExemplo 1
� Volume de negócios: 3.000.000€� Quotizações pagas: 4.500€� Quotizações x 150% = 6.750€ (4.500 x 150%)� Limite = 3.000.000€ x 2/1000 = 6.000€� Valor a deduzir no campo 774 do Q07 da Modelo 22:
� 6.000€-4.500€ = 1.500€ (majorar até ao limite)
Exemplo 2� Volume de negócios: 2.000.000€� Quotizações pagas: 4.500€� Quotizações x 150% = 6.750€ (4.500 x 150%)� Limite = 2.000.000€ x 2/1000 = 4.000€� Valor a deduzir no campo 774 do Q07 da Modelo 22:
� Não existe qualquer valor a deduzir no Q07, uma vez que não é possívelmajorar. No entanto o valor pago é aceite como custo, nos termos do artigo23.º do CIRC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.5 QUOTIZAÇÕES
2.5.2 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 177
Jorge Silva & António Neto, SROC
QUOTIZAÇÕES A FAVOR DE ASSOCIAÇÕES EMPRESARIAISModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução ao rendimento sendoefetuada no campo 774 do quadro 7 da Modelo 22, sendo o valorindicado no campo 407 do Anexo D
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.6 RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO
178
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.1 Aspetos Gerais
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 179
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoAspetos gerais
� Regime consignado nos artigos 22.º a 26.º do Código Fiscal doInvestimento
� RFAI é aplicável a sujeitos passivos cuja atividade se enquadre numdestes setores:� a) Indústria extrativa e indústria transformadora;� b) Turismo, incluindo as atividades com interesse para o turismo;� c) Atividades e serviços informáticos e conexos;� d) Atividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agropecuárias e florestais;� e) Atividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade
tecnológica;� f) Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;� g) Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
� Não é aplicável à atividade comercial
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.2 Investimentos Relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 180
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoInvestimentos relevantes:
� a) Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado de novo, com exceção de:� Terrenos, salvo no caso de se destinarem à exploração de concessões mineiras,
águas minerais naturais e de nascente, pedreiras, barreiros e areeiros eminvestimentos na indústria extrativa;
� Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo seforem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção deaudiovisual ou administrativas (adquiridas diretamente ao construtor)
� Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;� Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto
a exploração turística;� Equipamentos sociais;� Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa;
� De fora encontram-se também as propriedades de investimento� b) Ativos intangíveis, constituídos por despesas com transferência de
tecnologia, nomeadamente através da aquisição de direitos de patentes,licenças, «know-how» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
� Consideradas as adições de investimentos em curso (excluindoadiantamentos)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.3 Condições
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 181
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoCondições:
� Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordocom a normalização contabilística
� O seu lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos� Mantenham na empresa e na região durante um período mínimo de
três anos a contar da data dos investimentos, no caso de micro,pequenas e médias empresas tal como definidas na Recomendaçãon.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003, ou cinco anosnos restantes casos, os bens objeto do investimento� No caso de existir venda, deve-se aplicar, em princípio, por analogia,
o que está estabelecido para a DLRR� Aquisição de novo equipamento e manutenção do mesmo pelo nº de
anos necessários para completar o prazo.� No caso de tal não acontecer, dever-se-á repor o benefício.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.3 Condições
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 182
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoCondições:
� Não sejam devedores ao Estado e à segurança social de quaisquercontribuições, impostos
� Não sejam consideradas empresas em dificuldade (Jornal Oficial daUnião Europeia, n.º C 249, de 31 de julho de 2014)
� Efetuem investimento relevante que proporcione a criação de postosde trabalho e a sua manutenção até ao final do período de dedução
� Que tipos de contratos de trabalho?
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.3 Condições
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 183
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoCondições:� Questão: contratos sem termo, com termo ou os dois?
� Informação vinculativa 2010 002853, PIV n.º 1212, comentendimento sancionado por Despacho de 2010-10-27, doDiretor-Geral (RFAI atual)� Apenas pode integrar o conceito de “criação de postos de
trabalho” a admissão de trabalhadores através dacelebração de contrato de trabalho sem termo (ou portempo indeterminado), abrangendo a admissão detrabalhadores novos e de trabalhadores que já estivessem naempresa mas ao abrigo de um contrato com termo
� Esta condição considera-se cumprida quando, à data de 31de Dezembro (considerando que o período de tributação dosujeito passivo coincide com o ano civil), se verifique umaumento líquido do número de trabalhadores relativamenteà média dos 12 meses precedentes
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.4 Benefício
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 184
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoBenefício:
� Dedução à coleta de IRC, calculada da seguinte forma:� No caso de investimentos realizados em regiões elegíveis nos termos
da alínea a) do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado de Funcionamento daUnião Europeia constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 43.º:� 25% das aplicações relevantes, relativamente ao investimento realizado
até ao montante de € 5 000 000,00;� 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte do investimento
realizado que exceda o montante de € 5 000 000,00;� No caso de investimentos em regiões elegíveis nos termos da alínea c)
do n.º 3 do artigo 107.º do Tratado de Funcionamento da UniãoEuropeia constantes da tabela prevista no n.º 1 do artigo 43.º:� 10% das aplicações relevantes
� Limite de dedução: 50% da coleta de IRC� ou no caso de investimentos realizados no ano de início de atividade e
nos dois períodos seguintes, 100% da coleta
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.5 Considerações Finais e exemplo
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 185
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoConsiderações finais:
� Possibilidade de reporte para os 10 anos seguintes a partir de 2014� Até 2012 (4 anos), 2013 (5 anos)
� Não pode ser acumulado este benefício com outros da mesma naturezarelativamente às mesmas aplicações relevantes
� No entanto é acumulável com a DLRR, para as mesmas aplicações desde quenão sejam ultrapassados os limites máximos de auxílio (n.º2 art.º24 CFI)
� Obrigatoriedade de justificação da dedução no dossier fiscal, bem como dadiscriminação nesse mesmo dossier dos investimentos relevantes para aaplicação do benefício.
Exemplo:� Uma empresa de Braga efetuou investimentos relevantes de 200.000€ em
2014, e pretende usufruir do RFAI. A empresa iniciou a sua atividade em 2010e é uma PME� Cálculo da dedução à coleta: 25% x 200.000€ = 50.000€ (alínea a) do n.º 3)� Valor do benefício: 50.000€ limitado a 50% da coleta (com reporte até 10
anos)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.6 Limites máximos de auxílio
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 186
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoLimites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional(artigo 43.º CFI)
� Para o período de 1 de Julho de 2014 a 31 de Dezembro de 2020, os limitesmáximos aplicáveis aos benefícios fiscais concedidos às empresas no âmbitodo RFAI são:
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.6 Limites máximos de auxílio
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 187
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoLimites máximos aplicáveis aos auxílios estatais com finalidade regional
(artigo 43.º CFI)� Notas relativamente aos limites máximos de auxílio:
� As percentagens são aplicadas aos montantes de investimentoelegível.
� Os limites constantes da tabela são majorados em 10 pontospercentuais para as médias empresas e em 20 pontos percentuaispara as micro e pequenas empresas tal como definidas naRecomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de2003, exceto quanto a projetos de investimento cujas aplicaçõesrelevantes excedam € 50.000.000,00
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.6 Limites máximos de auxílio
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 188
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoNovas obrigações acessórias para as empresas que utilizam o RFAI
� Através da Portaria n.º 297/2015, de 21 de setembro, o Governoprocedeu à regulamentação de determinados aspetos do Regime fiscalde apoio ao investimento (RFAI) e do Regime da dedução por lucrosretidos e reinvestidos (DLRR), nomeadamente com vista a assegurar aplena aplicação das regras decorrentes da legislação europeia emmatéria de auxílios estatais
� Um dos aspetos que o diploma legal acima referido veio regulamentar éo conteúdo documental a incluir no dossier fiscal de todos os sujeitospassivos que utilizem o RFAI
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.6 Limites máximos de auxílio
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 189
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoNovas obrigações acessórias para as empresas que utilizam o RFAI
� Exemplo prático sobre a aplicação das taxas máximas de auxílio (*)� Uma pequena empresa com sede e instalações em Aveiro, efetuou
em 2015, um investimento de € 60.000,00 na aquisição de um ativotangível afeto à exploração.
� A entidade é sujeito passivo de IRC enquadrado no regime geral eno período de tributação em causa apresenta uma coleta de €10.000.
� A empresa pretende utilizar o RFAI em simultâneo com a DLRRpara o mesmo investimento, respeitando o n.º 2 do artigo 24.º doCódigo Fiscal do Investimento
Pretende-se analisar o cumprimento das taxas máximas de auxílio
� (*) Retirado de: Novas obrigações acessórias para as empresas que utilizam oRFAI www.docs.apeca.pt/docs/apeca-documentos/1.../af_as_2015_10_01.pdf)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.6.6 Limites máximos de auxílio
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 190
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RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoNovas obrigações acessórias para as empresas que utilizam o RFAI
� Exemplo prático sobre a aplicação das taxas máximas de auxílio (*)� Resolução:
� RFAI:� Investimento elegível = 60.000� benefício fiscal = 15.000 (dedução à coleta do IRC 60.000 * 25%)
� DLRR:� Benefício máximo = 10.000 X 25% = 2.500 (dedução à coleta do
IRC)� Reserva especial a constituir no balanço, em 2015 = 25.000
� Taxa de auxílio efetiva = (15.000 + 2.500)/60.000 = 29,16%� Limite máximo permitido = 45% (25% + 20%)
� Nota: 25% resulta da taxa de auxílio constante da tabela para a zonaNorte, sendo que os 20% são referentes à majoração pelo facto deestarmos em presença de uma pequena empresa.
Conclusão: não há lugar a qualquer correção, a empresa podeacumular os dois benefícios
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.6 RFAI
2.2.3 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 191
Jorge Silva & António Neto, SROC
RFAI - Regime fiscal de apoio ao investimentoModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução à coleta sendo efetuada nocampo 355 do quadro 10 da Modelo 22, sendo o valor indicado no quadro074 do Anexo D à modelo 22
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.7 DLRR –
DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS
192
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.1 Aspetos Gerais e Condições
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 193
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DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosAspetos Gerais:
� Regime consignado nos artigos 27.º a 34.º do Código Fiscal doInvestimento
� A DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento emfavor de micro, pequenas e médias empresas
Condições:� Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade
de natureza comercial, industrial ou agrícola, que preencham,cumulativamente, as seguintes condições:� Sejam micro, pequenas e médias empresas, tal como definidas na
Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão, de 6 de maio de 2003;� Disponham de contabilidade regularmente organizada, de acordo com a
normalização contabilística e outras disposições legais em vigor para orespetivo setor de atividade;
� O seu lucro não seja determinado por métodos indiretos e tenham asituação fiscal regularizada
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.1 Dedução e aplicações relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 194
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosDedução de DLRR:
� 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos em aplicaçõesrelevantes no prazo de 2 anos contados a partir do final do período detributação a que correspondam os lucros retidos
� O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cadaperíodo de tributação, é de € 5 000 000, por sujeito passivo.
� A dedução tem como limite 25% da coleta� Aplicando-se o regime especial de tributação dos grupos de sociedades, a
dedução pode ser efetuada até 25% da coleta do grupo, não podendo, noentanto, ultrapassar o limite de 25% da coleta individual apurada pelasociedade que realizou as despesas elegíveis
Aplicações relevantes:� Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo (excetuando terrenos,
construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios não afetosatividades administrativas ou produtivas, viaturas ligeiras de passageiros oumistas, artigos de conforto e decoração)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.1 Dedução e aplicações relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 195
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosAplicações relevantes:
� À semelhança do que sucedeu com o CFEI, são elegíveis as adições,bem como os investimentos em curso, mas já não os merosadiantamentos. Não são também elegíveis as transferências deinvestimentos em curso para o ativo firme
� No caso de ativos adquiridos em regime de locação financeira, adedução é condicionada ao exercício da opção de compra pelosujeito passivo no prazo de cinco anos contado da data da aquisição� Presumimos que quando se fala em “aquisição” se pretenda fazer
referência à “celebração do contrato”.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.2 Aspetos relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 196
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosAspetos relevantes
� Obrigatoriedade de manutenção dos bens em que é concretizado oreinvestimento durante um período mínimo de 5 anos� No caso de ocorrer a transmissão onerosa desses ativos, o sujeito
passivo deve reinvestir, no mesmo período de tributação ou noperíodo de tributação seguinte, o respetivo valor de realização emativos elegíveis, os quais devem ser detidos, pelo menos, peloperíodo necessário para completar aquele prazo de 5 anos
� Incumprimento por não concretização do investimento� A não concretização da totalidade do investimento implica a
devolução do montante de imposto que deixou de ser liquidado naparte correspondente ao montante dos lucros não reinvestidos, aoqual é adicionado o montante de imposto a pagar relativo aosegundo período de tributação seguinte, acrescido doscorrespondentes juros compensatórios majorados em 15 pontospercentuais;
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.2 Aspetos relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 197
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosAspetos relevantes
� Acumulação do benefício:� Não pode ser acumulado este benefício com outros da mesma
natureza (ao investimento) relativamente às mesmas aplicaçõesrelevantes
� Acumulável com o RFAI para os mesmos investimentos, desde quenão sejam ultrapassados os limites máximos de auxílio (n.º2 art.º24CFI)
� Acumulável com o regime do reinvestimento das mais valiasprevisto no artigo 48.º do Código do IRC
� Cumulável com outros benefícios que não sejam de índole fiscal,como é o caso do SI I&DT- Sistema de Incentivos à Investigação eDesenvolvimento Tecnológico nas Empresas, do SI Inovação - Sistema deIncentivos à Inovação, do SI Qualificação PME - Sistema de Incentivos àQualificação e Internacionalização de PME, pois nenhum se trata debenefício fiscal.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.2 Aspetos relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 198
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosAspetos relevantes
� Obrigatoriedade de constituição de uma reserva especial nobalanço, correspondente ao lucros retidos e reinvestidos (5anos de imobilização)� Conta a utilizar- 55.1-X- Reservas legais/ DLRR.� Esta reserva especial não pode ser utilizada para distribuição aos
sócios antes do fim do quinto exercício posterior ao da suaconstituição
� A não constituição da reserva, implica a devolução do montante deimposto que deixou de ser liquidado
� A distribuição ilegal da reserva aos sócios, antes do fim do quintoexercício posterior ao da sua constituição implica a devolução domontante de imposto que deixou de ser liquidado
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.2 Aspetos relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 199
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosAspetos relevantes
� Justificação no dossier fiscal deste benefício:� A dedução a titulo de DLRR, deve ser justificada por documento a integrar
no dossier fiscal, o qual deve conter a indicação do montante dos lucrosretidos e reinvestidos, das despesas de investimento em ativoselegíveis, do respetivo montante e de outros elementos consideradosrelevantes
� Divulgação no anexo� O contribuinte fazer menção ao imposto que deixou de ser pago em
resultado da DLRR no Anexo do exercício da dedução (tal como acontecejá com o SIFIDE II , RFAI e com o CFEI).
� Não existe reporte deste benefício para os anos seguintes� Resultado da liquidação: o presente benefício fiscal encontra-se excluído
do âmbito de aplicação do n.º 1 do nº 2 alínea f) do artigo 92.º do Código doIRC.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.3 Exemplo
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 200
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosExemplo
� Lucro de 2015: 30.000€� Lucro afeto a reserva especial (DLRR): 20.000€ - Investimento a
realizar em 2016 e 2017� Benefício potencial: 20.000€ x 10% = 2.000€� Coleta de IRC: 6.000€� Limite de dedução: 6.000€ x 25% = 1.500€� Benefício máximo a deduzir: 1.500€
� Uma vez que o benefício máximo a deduzir são 1.500€, bastaria àempresa ter manifestado a intenção de criação de reserva DLRRde 15.000€ (1.500€/0,1), uma vez que seria este montante quemaximizaria o benefício.
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.7 DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidos
2.7.4 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 201
Jorge Silva & António Neto, SROC
DLRR - Dedução por lucros retidos e reinvestidosModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução à coleta sendo efetuada nocampo 355 do quadro 10 da Modelo 22, sendo o valor indicado no quadro075, campo 727 do Anexo D à modelo 22
FECHO DE CONTAS DE 2015
2. BENEFÍCIOS FISCAIS
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015
2.8 SIFIDE II –
SISTEMA DE INVENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL
202
Jorge Silva & António Neto, SROC
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.8 SIFIDE II
2.8.1 Aspetos Gerais, Beneficiários e Conceitos
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 203
Jorge Silva & António Neto, SROC
SIFIDE II (a vigor de 2011 a 2020)Aspetos gerais
� Benefício dirigido a despesas de investigação e desenvolvimento
Beneficiários� Sujeitos passivos de IRC que exerçam a título principal, uma atividade
de natureza comercial, industrial ou agrícola, que preencham,cumulativamente, as seguintes condições:� O seu lucro não seja determinado por métodos indiretos e tenham a
situação fiscal regularizada
Conceitos� «Despesas de investigação», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com
vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos� «Despesas de desenvolvimento», as realizadas pelo sujeito passivo de IRC
através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outrosconhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoriasubstancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.8 SIFIDE II
2.8.2 Despesas relevantes
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 204
Jorge Silva & António Neto, SROC
SIFIDE IIDespesas relevantes
� Dedutíveis as seguintes categorias de despesas, desde que se refiram aatividades de investigação e desenvolvimento:� Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde
que criados ou adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação àrealização de atividades de investigação e desenvolvimento
� Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 doQuadro Nacional de Qualificações, diretamente envolvido em tarefas deinvestigação e desenvolvimento
� Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão deinstituições de investigação e desenvolvimento
� Despesas relativas à contratação de atividades de investigação edesenvolvimento junto de entidades públicas
� Custos com registo e manutenção de patentes;� Despesas com auditorias à investigação e desenvolvimento (…)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.8 SIFIDE II
2.8.3 Benefício Fiscal
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 205
Jorge Silva & António Neto, SROC
SIFIDE IIBenefício fiscal
� Dedução à coleta (até à sua concorrência), de uma duplapercentagem:� Taxa de base - 32,5% das despesas realizadas naquele período� Taxa incremental - 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele
período em relação à média aritmética simples dos dois exercíciosanteriores, até ao limite de € 1.500.000,00.
� As despesas que por insuficiência de coleta não possam ser deduzidasno exercício em que foram realizadas, podem sê-lo até ao 8.ºexercício imediato
� Dedução tem de estar documentada por declaração comprovativaemitida por entidade nomeada pelo Governo (e deverá constar dodossier fiscal)
� Obrigatório a menção do benefício no Anexo� Não poderá ser acumulado, relativamente às mesmas despesas com o
benefícios da mesma natureza (por exemplo com o RFAI)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.8 SIFIDE II
2.8.4 Exemplo
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 206
Jorge Silva & António Neto, SROC
SIFIDE IIExemplo
Empresa do setor farmacêutico realizou atividades de I&D, tendoincorrido nas seguintes despesas
� Ano de 2012: 20.000€;Ano de 2013: 32.000€� Ano de 2014:
� Aquisição equipamento laboratorial afeto à atividade de I&D: 60.000(depreciação 10% = 6.000)
� Pessoal afeto às atividades de I&D com nível de qualificação 4: 20.000€� Registo de uma patente: 2.000€
� Calculo do Benefício:� Investimentos a considerar = 6.000€ (60.000€ x 10%) + 20.000€ + 2.000€ =
28.000€� Taxa Base: 28.000€ x 32,5% = 9.100€� Taxa incremental = 1.000€ (50% do acréscimo das despesas realizadas em
2014 em relação à média dos dois exercícios anteriores (20.000 + 32.000)/2= 26.000 assim (28.000-26.000) = 2.000 x 50% = 1.000€)
� Benefício a considerar em 2014 = 9.100 + 1.000 = 10.100€
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.8 SIFIDE II
2.2.3 Modelo 22 (campos a preencher)
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 207
Jorge Silva & António Neto, SROC
SIFIDE IIModelo 22
� É um benefício que consiste numa dedução à coleta sendo efetuada nocampo 355 do quadro 10 da Modelo 22, sendo o valor indicado no quadro073 do Anexo D à modelo 22
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.1 Benefícios que deduzem à coleta e PEC
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 208
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos FinaisConcorrência de benefícios que deduzem à coleta e PEC
� Ordem de dedução à coleta:� 1º Dupla tributação económica dos lucros distribuídos� 2º Benefícios Fiscais� 3º Pagamento especial por conta
� Exemplo:� Coleta: 6.000€
� RFAI: 2.500€ (montante a deduzir)� Pagamento especial por conta: 4.000€
� Dedução a efetuar: 6.000€ - 2.500€ RFAI – 3.500€ PEC� Saldo do PEC a reportar: 500€ (caso não seja excedido o prazo de
reporte)
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.2 Concorrência de benefícios
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 209
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos FinaisConcorrência de Benefícios (regras)� Quando a coleta é insuficiente para a dedução de todos os
benefícios� a) o benefício mais antigo é sempre utilizado primeiro
(Informação Vinculativa com Despacho de 2010-07-08, do Diretor-Geral,proferido no âmbito do Proc. IRC n.º 2010 00180I)� CFEI 2013: 70% limite coleta� RFAI 2014: 50% limite coleta
� Total 120% da coleta, logo a dedução a efetuar é:� CFEI 2013 70%� RFAI 2014 30%
� Exemplo:� Coleta: 10.000€
� CFEI: 10.000€ (valor a deduzir: 7.000€)� RFAI: 10.000€ (valor a deduzir: 3.000€)
� Dedução a efetuar: 10.000€ Coleta - 7.000 CFEI – 3.000€ RFAI
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.2 Concorrência de benefícios
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 210
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos Finaisb) Concorrência de Benefícios (regras)� Quando a coleta é insuficiente para a dedução de todos os benefícios
� b) Se forem por exemplo dois benefícios do mesmo ano (Ofícionº5950 Entrada Geral 2014 000 703 da AT de 2014-04-03 (respostaà APECA)
� Solução: repartição proporcional, sendo que o critério derepartição adotado nunca pode permitir que a deduçãorespeitante a cada um dos benefícios seja superior ao seulimite individual
� Exemplo com RFAI e CFEI de 2013� CFEI 2013: limite 70% da coleta� RFAI 2013: limite 50% da coleta� Coleta de 2013: 25.000€
� RFAI: 29.000€� CFEI: 15.600€
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.2 Concorrência de benefícios
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 211
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos Finaisb) Concorrência de Benefícios (regras)� Quando a coleta é insuficiente para a dedução de todos os benefícios
� b) Se forem por exemplo dois benefícios do mesmo ano (Ofício nº5950Entrada Geral 2014 000 703 da AT de 2014-04-03 (resposta à APECA)� Exemplo com RFAI e CFEI de 2013 (continuação)
� O montante de dedução à coleta deve ser calculado através da aplicação,ao valor limite de cada um dos benefícios, da percentagem que resultada proporção entre o limite máximo da dedução (montante da coleta) eo valor da soma dos limites individuais
Benefício Fiscal Valor Limite individual Dedução à coleta
RFAI 2013 29.000 12.500(50% x 25.000)
11.121(25.000 x 12.500 / 28.100)
CFEI 2013 15.600 15.600(70% x 25.000=17.500 no entanto dedução está
limitada ao valor efetivo do benefício que é 15.600
13.879(25.000 x 15.600 / 28.100)
VALOR TOTAL 44.600 28.100(12.500 + 15.600)
25.000
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.2 Concorrência de benefícios
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 212
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos Finaisb) Concorrência de Benefícios (regras)� Quando a coleta é insuficiente para a dedução de todos os benefícios
� c) Se forem por exemplo três benefícios (Informação vinculativa Processo:2014 000628, Despacho de 2014-04-16, do Diretor Geral)� Exemplo com RFAI de 2010, CFEI de 2013 e RFAI de 2013: Qual
a dedução à coleta em 2013?
� RFAI 2010: limite 25% da coleta� possibilidade de dedução nos 4 anos seguintes, ou seja até 2014
� RFAI 2013: limite 50% da coleta� CFEI 2013: limite 70% da coleta
� Coleta de 2013: 100.000€� RFAI 2010: 20.000€� RFAI 2013: 60.000€� CFEI 2013: 75.000€
� Como proceder à repartição?
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.2 Concorrência de benefícios
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 213
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos Finaisb) Concorrência de Benefícios (regras)� Quando a coleta é insuficiente para a dedução de todos os benefícios
� c) Se forem por exemplo três benefícios (Informação vinculativa Processo:2014 000628, Despacho de 2014-04-16, do Diretor Geral)� Exemplo com RFAI de 2010, CFEI de 2013 e RFAI de 2013: Qual
a dedução à coleta em 2013?� Se a importância do RFAI (2010) for inferior a 25% da coleta, deve ser
deduzida na íntegra. Sendo a lei omissa neste ponto, foi sancionado, porDespacho de 2010-07-08, do Diretor-Geral, proferido no âmbito do Proc.IRC n.º 2010 00180I que a dedução deve ser feita em função da antiguidadedo nascimento do direito dos benefícios (ver ficha doutrinária no Portal dasFinanças, em CIRC, legislação complementar, Lei n.º 10/2009).
� Por conseguinte, na liquidação do IRC respeitante a 2013, deve serdeduzida, em primeiro lugar, a importância do RFAI (2010) que ainda nãopôde ser deduzida, respeitando, como é óbvio, o limite de 25% da coleta.
� A parte remanescente da coleta é, depois, repartida proporcionalmentepelos restantes benefícios, tendo em conta os respetivos limites individuais
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.2 Concorrência de benefícios
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 214
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos Finaisb) Concorrência de Benefícios (regras)� Quando a coleta é insuficiente para a dedução de todos os benefícios
� c) Se forem por exemplo três benefícios (Informação vinculativa Processo:2014 000628, Despacho de 2014-04-16, do Diretor Geral)� Exemplo com RFAI de 2010, CFEI de 2013 e RFAI de 2013: Qual a
dedução à coleta em 2013?
Benefício Fiscal Valor Limite individual Dedução à coleta
RFAI 2010 20.000 20.000(25% x 100.000 = 25.000 no entanto
esta dedução está limitada ao valor do benefício que é 20.000)
20.000Sem repartição proporcional. A coleta a repartir pelos outros dois benefícios é
agora de 80.000 (100.000-20.000)
RFAI 2013 60.000 40.000(50% x 80.000)
33.333(80.000 x 40.000 / 96.000)
CFEI 2013 75.000 56.000(70% x 80.000)
46.667(80.000 x 56.000 / 96.000)
VALOR TOTAL 135.000 96.000(40.000 + 56.000)
80.000
2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.9 ASPETOS FINAIS
2.9.3 Benefícios fiscais e resultado da liquidação
BENEFÍCIOS FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 215
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos Finais� Benefícios fiscais e resultado da liquidação (artigo 92.º do
CIRC)� O imposto liquidado nos termos do n.º 1 do artigo 90.º, líquido das
deduções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo artigo, não podeser inferior a 90% do montante que seria apurado se o sujeitopassivo não usufruísse de benefícios fiscais.
� Excluem-se deste normativo os seguintes benefícios fiscais:� a) Os que revistam carácter contratual;� b) O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II
(SIFIDE II),� c) Os benefícios fiscais às zonas francas previstos nos artigos 33.º e seguintes do
Estatuto dos Benefícios Fiscais e os que operem por redução de taxa;� d) Os previstos nos artigos 19.º e 32.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais;� e) O regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI)� f)O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR)� g) O regime de remuneração convencional do capital social
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
FECHO DE CONTAS 2015 216
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.3 Inventários e ativos biológicos
INVENTÁRIOS
FECHO DE CONTAS 2015 217
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
Inventários e ativos biológicosAspetos gerais� Classe 3 – Inventários e ativos biológicos
� Esta classe inclui os inventários:� Detidos para venda no decurso da atividade empresarial;� No processo de produção para essa venda;� Na forma de materiais consumíveis a serem aplicados no
processo de produção ou na prestação de serviços.
� Integra, também, os ativos biológicos (animais e plantasvivos), no âmbito da atividade agrícola, quer consumíveis nodecurso do ciclo normal da atividade, quer de produção ouregeneração. Os produtos agrícolas colhidos são incluídos nasapropriadas contas de inventários.
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 218
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
Inventários e Ativos BiológicosAspetos gerais
Contas a utilizar:
3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS *� 31 Compras� 32 Mercadorias� 33 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo� 34 Produtos acabados e intermédios� 35 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos� 36 Produtos e trabalhos em curso� 37 Activos biológicos� 38 Reclassificação e regularização de inventários e activos biológicos� 39 Adiantamentos por conta de compras
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 219
Jorge Silva & António Neto, SROC
Inventários e Ativos BiológicosAspetos gerais
Contas a utilizar:
3 INVENTÁRIOS E ACTIVOS BIOLÓGICOS *� 31 Compras
� 313 Ativos Biológicos� 37 Ativos Biológicos
� 371 Consumíveis� 3711 Animais� 3712 Plantas� 372 De produção� 3721 Animais� 3722 Plantas
� 38 Reclassificação e regularização de inventários e ativos biológicos� 387 Ativos Biológicos
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 220
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
Inventários e Ativos BiológicosAspetos gerais
Contas a utilizar:61 CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS E DAS MATÉRIASCONSUMIDAS
� 611 Mercadorias� 612 Matérias-primas, subsidiárias e de consumo� 613 Ativos biológicos (compras)
65 PERDAS POR IMPARIDADE� 652 Em inventários
66 PERDAS POR REDUÇÃO DO JUSTOVALOR� ....� 664 Em ativos biológicos
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 221
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
Inventários e Ativos BiológicosAspetos gerais
Contas a utilizar:73Variação nos inventários de produção
� 731 Produtos acabados e intermédios� ...� 734 Ativos biológicos
76 Reversões� ...� 762 De perdas por imparidade
� ...� 7622 Inventários
77 Ganhos por aumento de justo valor� ...� 774 Em ativos biológicos
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 222
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 223
Apresentação no balanço
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.3 Inventários e ativos biológicos
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.3.1 INVENTÁRIOS
224
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
InventáriosFecho das contas� O TOC não responsável pelas contagens físicas dos inventários: é
contudo responsável pela adequada valorização (sendoconveniente o acompanhamento próximo de todo o processo decontagem)
� Verificar se existem instruções escritas para a realização doinventário, e se existe cuidado na realização das contagens.
� Verificar qual a cobertura de seguros para inventários existente.
� Analisar a variação da margem bruta das vendas.
� Rever as fórmulas do ficheiro de inventário.
� Verificar situações de bens à consignação.
� Verificar se na valorização foram tidas em conta as despesasadicionais de compra.
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 225
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
InventáriosFecho das contas� Muita atenção ao corte de operações:
� Se todas as mercadorias recebidas antes de 31/12 foram incluídas noinventário físico (com correspondente registo na conta de compras).
� Se todas as mercadorias rececionadas após 31/12 não foram incluídas noinventário físico (e a respetiva contabilização da fatura de compra sóacontece após aquela data).
� Se as mercadorias expedidas antes de 31/12 foram excluídas do inventáriofísico (e a respetiva fatura de venda contabilizada no respetivo período)
� Verificar através da análise das guias de expedição/saída e guias de remessaque as vendas de mercadorias/produtos, antes de 31/12, foram registadasna contabilidade e excluídas do inventário, e que, através da análise dasprimeiras vendas e guias de expedição após 31/12, que aquelas mercadoriasforam incluídas no inventário
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 226
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
InventáriosFecho das contas� Valorização aconselhada, sempre que não existe sistema de
inventário permanente:� Mercadorias, Matérias primas, subsidiárias e de consumo – custo de
aquisição (confirmável através de faturas de aquisição)� Produtos acabados- preço médio de venda deduzido de margem de lucro
não superior a 20%.� Produtos e trabalhos em curso - preço médio de venda do respetivo
produto acabado x (1-0,2) x % de acabamento.
� Verificar pela análise dos preços de venda das primeiras faturas doano se os preços de venda são superiores ao preço de custo
� Analisar se os itens constantes das faturas de venda emitidas nosprimeiros dias de Janeiro estão incluídos no inventário final
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 227
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Custo histórico (de aquisição ou de produção/conversão)� Custo de aquisição:
� preço de compra (deduzido dos descontos comerciais eabatimentos) + Outros custos incorridos para colocar osinventários no seu local e na sua condição atuais
� Custo de produção/conversão:� Matérias Consumidas + MOD + GGF
� São excluídos dos custo dos inventários (reconhecidos comogastos)
� (a) Quantias anormais de materiais desperdiçados, de mão de obra oude outros custos de produção;
� (b) Custos de armazenamento,� (c) Gastos gerais administrativos� (d) Custos de vender.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 228
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Custo histórico (de aquisição ou de produção/conversão)
� Custo de produção/conversão:� GGF Incluem uma imputação sistemática de:
� Gastos gerais de produção fixos (constantesindependentemente do volume de produção)
� Imputados com base na capacidade normal deprodução – produção que se espera atingir) ex.depreciação instalações fabris
� Custeio racional� Gastos gerais de produção variáveis (variam
diretamente com o volume de produção)� Imputados diretamente com base na produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 229
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Capitalização de encargos financeirosCONTABILIDADE� A NCRF 10 permite que, em circunstâncias limitadas, os custos com
empréstimos obtidos sejam incluídos nos inventários (opção-ver § 8 e9 da NCRF nº 10) – diretamente atribuíveis à aquisição, construção ouprodução de um ativo que se qualifica� Regra geral: reconhecidos com gasto� Exceção: podem ser capitalizados como parte do custo do ativo
FISCALIDADE� O nº 2 do artº 26 do CIRC, refere que “podem ser incluídos no
custo de aquisição ou de produção os custos de empréstimos obtidos,bem como outros gastos que lhes sejam diretamente atribuíveis deacordo com a normalização contabilística especificamente aplicável.� A regra fiscal é GASTO, podendo por opção em certas condições (§8
e 9 NCRF nº 10), fazer parte do custo do ativo que se qualifica
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 230
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Capitalização de encargos financeiros� Custos elegíveis para capitalização
� Diretamente atribuíveis à aquisição/construção� Tipos de empréstimos
� A) Especificamente obtidos para aquisição /construção de umativo que se qualifica: custos reais dos empréstimos incorridos noperíodo deduzidos do rendimento de investimento temporário.
� B) Pedidos de uma forma geral e usados com o fim de obter umativo que se qualifica:� Custos elegíveis = Taxa Capitalização x Dispêndios no Ativo
� Sendo aTaxa de capitalização� média ponderada dos custos de empréstimos obtidos
aplicável aos empréstimos contraídos pela entidade queestejam em circulação no período, que não sejamempréstimos contraídos especificamente com o fim deobter um ativo que se qualifica
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 231
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Custo ou valor realizável líquido (VRL), dos dois o mais baixo� Quando o custo de aquisição ou de produção não se afigure
recuperável por ser superior ao VRL, os Inventários devem serevidenciados no Balanço ao preço do mercado:� A) Custo corrente (de reposição): aplica-se a bens adquiridos
para a produção (matérias-primas e materiais diversos);� Forma de cálculo do custo corrente:
� 1) Se o custo da matérias prima em inventário for superior aoatual valor de reposição, tenho de verificar:� 2) Se o custo das matérias, acrescido dos restantes custos de
produção, é inferior ao preço esperado de venda.
Se assim for, não reconheço qualquer perda por imparidade
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 232
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Custo ou valor realizável líquido (VRL), dos dois o mais baixo� A) Custo corrente (de reposição):
� Por exemplo:� Custo Matéria Prima: 100� Valor de reposição: 60� Custo estimado do P.A.: 250� Preço de venda: 230� Reconheço uma perda por imparidade de 20 (250-230) e não
uma perda por imparidade de 40 (100-60)
� B) Valor realizável líquido: aplica-se a bens detidos para venda(mercadorias e produtos).� Quando o VRL é inferior ao custo deverá ser feito um
ajustamento através da subconta «3X9 Perdas por ImparidadeAcumuladas», a qual irá deduzir ao valor dos Inventários (que seencontram contabilizados ao custo).
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 233
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Custo ou valor realizável líquido (VRL), dos dois o mais baixo� Por exemplo:
� Custo do produto acabado: 100� Preço de venda estimado: 80� Reconheço uma perda por imparidade de 20 (100-80)
� Se à data do Balanço houver obsolescência, deterioração físicaparcial, quebra de preços, bem como outros fatores análogos, deverá sertambém utilizado, para efeitos de mensuração final, o referido critério docusto ou VRL, dos dois o mais baixo, sendo, de igual modo, a diferençatambém expressa em «3x9 Perdas por imparidade acumuladas».
� As perdas por imparidade afetam as seguintes contas da DR:� “652 Perdas por imparidade – Em inventários”, sendo reduzidas ou
anuladas através da conta “7622 Reversões – De perdas porimparidade – Ajustamentos em inventários”, quando deixarem deexistir as situações que as originaram.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 234
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Mensuração
Critérios especiais de mensuração (§ 21 e 22 – NCRF 18)� Método do custo-padrão� Método de retalho
� A NCRF 18 aceita a utilização de técnicas para mensuração do custo, como ocusto-padrão (ou standard) e o método do retalho, desde que se aproximemdo custo.� a) O método de retalho consiste na redução da margem normal de lucro ao
preço de venda dos inventários, sendo utilizado com alguma regularidadepor entidades que vendem a retalho largas centenas ou mesmo milhares deartigos.
� b) O método do custo padrão consiste na utilização de um custo pré-atribuído, tomado como base para o registo da produção antes dadeterminação do custo efetivo.
� NOTA: só deverão ser alterados os critérios de mensuração porimposição normativa ou se se essa alteração visar melhorar a qualidade dainformação financeira.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 235
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Os métodos de custeio das saídas preconizados na NCRF 18 sãoos seguintes:
– A) Identificação específica� É conceptualmente o método mais correto:
� porque identifica cada bem vendido e cada bem que consta dosinventários,
� mas só é praticável desde que seja possível identificar fisicamente osbens adquiridos em cada compra, tendo uma aplicação limitada.
� Este método:� permite grande correlação entre rendimentos e gastos relacionados
com as vendas;� os inventários finais são mensurados ao custo da aquisição atual; e,� o fluxo contabilístico é igual ao fluxo real e físico
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 236
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Os métodos de custeio das saídas preconizados na NCRF 18são os seguintes:
– B) FIFO (first in, first out) ou método do custo cronológicodireto� Neste método, presume-se que os bens adquiridos ou
produzidos em primeiro lugar são também os primeiros aser vendidos ou consumidos, o que significa que:� O CMVMC é mensurado aos custos mais antigos;� Os inventários finais são mensurados aos custos mais recentes, ou
seja, muito próximos dos de mercado.� O método FIFO aproxima o fluxo físico dos bens com o fluxo
contabilístico.� O método FIFO é desaconselhável em períodos de inflação acentuada
(os réditos são mensurados a preços mais recentes enquanto osgastos correspondem às aquisições mais antigas).
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 237
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Os métodos de custeio das saídas preconizados na NCRF 18são os seguintes:
– C) Custo médio ponderado� O custo de cada elemento é determinado a partir de uma média
ponderada do custo dos elementos existentes. Tanto o custo dassaídas como o dos inventários finais são mensurados a custosmédios
Custo médio = Custo total inventários existentes + Custo total novas entradasQuantidades existentes + Novas quantidades entradas
É um método de aplicação simples e a utilização dos custos médiospermite minimizar os efeitos das variações dos custos de aquisição ou deprodução.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 238
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– A) Sistema de inventário permanente� Efetua-se a contabilização sistemática das entradas e das saídas
de armazém (quantidades e valores),� de forma permanente a conta de inventário reflita o valor das
existências em armazém� e, seja apurado, no decorrer do ano, o custo dos bens vendidos e
consumidos. Possibilita acompanhar a evolução dos resultados aolongo do período.
– B) Sistema de inventário periódico� o valor dos inventários finais é determinado por inventariação física,
no final de cada período contabilístico, e� o custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas é
apurado com base nos inventários inicial e final, nas compras realizadas enas regularizações de inventários registadas no mesmo período(CMVMC = EI + C +- REG – EF)
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 239
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º158/2009)Conceito de inventário permanente� As entidades a que seja aplicável o SNC ou as normas
internacionais de contabilidade adotadas pela UE ficamobrigadas a adotar o sistema de inventário permanente nacontabilização dos inventários, nos seguintes termos:� a) Proceder às contagens físicas dos inventários com
referência ao final do período, ou, ao longo do período, de formarotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, umavez em cada período;
� b) Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade ecustos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, atodo o momento, da correspondência entre as contagens físicas eos respetivos registos contabilísticos.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 240
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º158/2009)Dispensa de aplicação� as entidades que não ultrapassem, durante dois exercícios
consecutivos, dois dos três limites indicados no n.º 2 do artigo262.º do Código das Sociedades, deixando essa dispensa deproduzir efeitos no exercício seguinte ao termo daquele período� Total do balanço: € 1.500.000� Volume de negócios líquido: € 3.000.000� Número médio de empregados durante o período: 50
Cessa a obrigação, sempre que deixassem de ultrapassar, durante doisexercícios consecutivos, dois dos três limites referidos, produzindo estacessação efeitos a partir do exercício seguinte ao termo daquele período.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 241
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º 158/2009)Dispensa de aplicação� Entidades que se dedicam às seguintes atividades (n.º4)
� a) Agricultura, produção animal, apicultura e caça;� b) Silvicultura e exploração florestal;� c) Indústria piscatória e aquicultura;� d) Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não
apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a €300.000 nem a 10% das vendas globais da respetiva entidade
� Nº5) Entidades cuja atividade predominante consista naprestação de serviços, considerando-se como tais, as queapresentem, no período de um exercício, um custo das mercadoriasvendidas e das matérias consumidas que não exceda € 300.000 nem20% dos respetivos custos operacionais.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 242
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º158/2009)Dispensa de aplicação� As dispensas referentes aos pontos de vendas a retalho e às
entidades cuja atividade predominante consista na prestaçãode serviços:� Mantêm-se até ao termo do período seguinte àquele em que,
respetivamente, as atividades e as entidades neles referidas tenhamultrapassado os limites que as originaram
� Entidade dispensada:� Ultrapassa limites 2016: dispensa mantém-se até 31/12/2017
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 243
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º158/2009)Dispensa de aplicação� As dispensas referentes aos pontos de vendas a retalho e às
entidades cuja atividade predominante consista na prestaçãode serviços:� Podem voltar a beneficiar das dispensas previstas as atividades e as
entidades neles referidas em relação às quais deixem de severificar, durante dois períodos consecutivos, os requisitosestabelecidos para a concessão da dispensa, produzindo efeitos apartir do período seguinte ao termo daquele período.
� Entidade não dispensada:� Em 2016 e 2017 não ultrapassa� Em 2018 dispensada
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 244
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º 158/2009 -alterações decorrentes do DL n.º98/2015ALTERAÇÃO A PARTIR DE 2016� Dispensas de aplicação
� Microentidades (entidades previstas no n.º1 do artigo 9.º), ou sejaentidades que à data de balanço não ultrapassem dois dos três limitesseguintes:� Total do balanço: € 350.000� Volume de negócios líquido: € 700.000� Número médio de empregados durante o período: 10
� Profunda alteração face ao anterior normativo:� Apenas as microentidades estão dispensadas
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 245
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º 158/2009 -alterações decorrentes do DL n.º98/2015ALTERAÇÃO A PARTIR DE 2016� Dispensas de aplicação
� Nº empresas com esta obrigação aumenta exponencialmente� Custos acrescidos (controlo, comunicação, administrativos)� Contabilidade externa….Ajustamento de honorários??� Com a obrigatoriedade de comunicação de inventários será que se
justifica?
� Alargamento do âmbito de aplicação da obrigatoriedade desistema de inventário permanente a todas as entidadesexceto microentidades
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 246
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º 158/2009 -alterações decorrentes do DL n.º98/2015Problemas decorrentes da falta de inventário permanente:� A utilização de métodos indiretos,� Consequentemente, perda de reporte de prejuízos.� Perda de benefícios fiscais, por não observância da normalização
contabilística???? Em princípio não.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 247
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º 158/2009 -alterações decorrentes do DL n.º98/2015ESCLARECIMENTOS RECENTES (perda de benefícios fiscais einventário permanente)� Inventário Permanente: - Ofício n.º 052/15, de 2015.11.12, da
Comissão de Normalização Contabilística.� O facto de uma entidade não adotar o sistema de inventário
permanente quando a tal estiver obrigada, não permite concluir, porsi só, que não foi adotado o SNC e não impede que as suasdemonstrações financeiras apresentem de forma verdadeira eapropriada a sua posição financeira, desempenho financeiro ealterações na posição financeira.
� A periodicidade do registo contabilístico em sistema de inventáriopermanente não está legalmente estabelecida, devendo, na opiniãoda CNC, atender-se à natureza das atividades desenvolvidas pelaentidade e uma análise da relação custo benefício.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 248
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 18)Sistemas de contabilização do inventários
– Sistema de inventário permanente (Artigo 12º do DL n.º 158/2009 -alterações decorrentes do DL n.º98/2015ESCLARECIMENTOS RECENTES (perda de benefícios fiscais einventário permanente)� Perda de benefícios fiscais pela não adoção de inventário permanente: -
Ofício n.º 16161, de 2015.12.17, da AT (resposta à APECA)
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 249
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalArtigo 26.º CIRC (Inventários)� Para efeitos da determinação do lucro tributável, os rendimentos e
gastos dos inventários são os que resultam da aplicação doscritérios de mensuração previstos na normalização contabilísticaem vigor que utilizem:� a) Custos de aquisição ou de produção;� b) Custos padrões apurados de acordo com técnicas contabilísticas
adequadas;� c) Preços de venda deduzidos da margem normal de lucro;� d) Preços de venda dos produtos colhidos de ativos biológicos no
momento da colheita, deduzidos dos custos estimados no ponto devenda, excluindo os de transporte e outros necessários para colocar osprodutos no mercado;
Sempre que a utilização de custos padrões conduza a desvios significativos, aAutoridade Tributária e Aduaneira pode efetuar as correções adequadas, tendo emconta o campo de aplicação dos mesmos, o montante das vendas e dos inventáriosfinais e o grau de rotação dos inventários
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 250
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Aspetos de natureza fiscalArtigo 26.º CIRC (Inventários)� Valorização através do método “Preços de venda deduzidos da
margem normal de lucro”� Conceito de preços de venda (n.º4 artigo 26.º)
� Consideram-se preços de venda os constantes de elementos oficiais� ou os últimos que em condições normais tenham sido praticados
pelo sujeito passivo� ou ainda os que, no termo do período de tributação, forem
correntes no mercado, desde que sejam considerados idóneos ou decontrolo inequívoco
� O método referido na alínea c) só é aceite nos sectores de atividade emque o cálculo do custo de aquisição ou de produção se torneexcessivamente oneroso ou não possa ser apurado com razoável rigor,podendo a margem normal de lucro, nos casos de não ser facilmentedeterminável, ser substituída por uma dedução não superior a 20% dopreço de venda.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 251
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalArtigo 27.º CIRC (Mudança de critério valorimétrico)� Consistência (regra)
� Os critérios adotados para a mensuração dos inventários devem seruniformemente seguidos nos sucessivos períodos de tributação
� Alteração dos critérios (exceção)� Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos critérios sempre
que as mesmas se justifiquem por razões de natureza económica outécnica e sejam aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira
� De acordo com o artigo 26.º n.º6 CIRC, a utilização de critérios demensuração diferentes dos previstos no n.º 1 depende de autorizaçãoda Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual deve ser solicitada até aotermo do período de tributação, através de requerimento em que seindiquem os critérios a adotar e as razões que os justificam
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 252
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalArtigo 28.º CIRC (Perdas por imparidade em inventários)� Cálculo da perda por imparidade
� Contabilisticamente são reconhecidas no exercício quando o custo deaquisição ou de produção dos inventários for inferior ao respetivo valorrealizável líquido referido à data do balanço.Se CA ou CP >VRL tenho uma Perda por imparidade
� Valor realizável líquido� Fiscalmente entende-se por valor realizável líquido o preço de venda
estimado no decurso normal da atividade do sujeito passivo nos termosdo n.º 4 do artigo 26.º, deduzido dos custos necessários de acabamentoe venda.
� Reversão perdas por imparidade� A reversão, parcial ou total, das perdas por imparidade previstas no n.º 1
concorre para a formação do lucro tributável (se a perdas porimparidade tiver sido, claro está, aceite fiscalmente)
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 253
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalArtigo 28.º CIRC (Perdas por imparidade em inventários)� O problema para a aceitação fiscal das perdas de imparidade em
inventários, está na definição de preço de venda constante do nº 4do art.º 26º CIRC:� Consideram-se preços de venda os constantes de elementos oficiais ou
os últimos que em condições normais tenham sido praticados pelosujeito passivo ou ainda os que, no termo do período de tributação,forem correntes no mercado, desde que sejam considerados idóneos oude controlo inequívoco.� Caso de monos que já não são vendidos há muito, e cujo ultimo
preço de venda fatura foi superior ao custo, mas que já não tem valorde mercado.� Perda contabilística, é reconhecida no exercício dessa
constatação.� A perda fiscal, é no exercício da venda ou destruição.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 254
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalArtigo 28.º CIRC (Perdas por imparidade em inventários)� O problema para a aceitação fiscal das perdas de imparidade em
inventários, está na definição de preço de venda constante do nº 4do art.º 26º CIRC:
� Esta disposição parece limitar o reconhecimento, para efeitos fiscais,das perdas por imparidade em inventários, uma vez que a empresapode não dispor de preços de venda ou de vendas de artigossemelhantes, ou, então, a venda dos inventários em imparidade podenão fazer parte da atividade normal da empresa.
� Perdas por imparidade não aceites fiscalmente: acréscimo nocampo 718 Q07
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 255
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalDestruição de bens inutilizados, deteriorados ou obsoletos(Ofício-Circulado 35264, de 24/10/1986 - Direção de Serviços doIVA)
� Artigo 86.º CIVA: Presunção de aquisição e de transmissão de bens� Salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos os bens que se
encontrem em qualquer dos locais em que o sujeito passivo exerce a suaatividade e presumem-se transmitidos os bens adquiridos, importados ouproduzidos que se não encontrem em qualquer desses locais.
� Pedido de esclarecimento sob a forma como os sujeitos passivos poderãofazer a prova a que se refere o citado artigo 86º sobre a não transmissãode bens que tenham sido inutilizados ou destruídos, nomeadamenteem virtude de defeitos de fabrico ou obsolescência, foi entendido que:
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 256
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalDestruição de bens inutilizados, deteriorados ou obsoletos (Ofício-Circulado 35264, de 24/10/1986 - Direção de Serviços do IVA)
� Não existe obrigação legal de proceder a qualquer prévia diligênciaou participação junto dos serviços de Administração Fiscal.
� No entanto, os sujeitos passivos terão vantagem em ter na sua posseelementos justificativos das faltas nas suas existências dos bens destruídos ouinutilizados, como forma mais segura de elidir a presunção prevista no citadoartigo 86º pelo que,� nos casos em que procedam a essa destruição ou inutilização lhes é
recomendável proceder à prévia comunicação à AT desses factos -indicando o dia e a hora - aos serviços competentes, a fim de que os agentes defiscalização possam, se assim o entenderem, exercer o devido controlo.
� Em qualquer caso, os sujeitos passivos, no seu próprio interesse, poderãoelaborar e conservar um auto de destruição ou inutilização dos bensobjetos de abate, testemunhado pelas pessoas estranhas ou não àempresa que presenciaram aquele ato
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 257
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalDestruição de bens artigo 86.º CIVA (Informação vinculativa processo nº2995, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral,em 2012-03-30)
Caso:� Destruição de bens (Matérias Primas /Produtos) no âmbito de
atividade de restauração, por impróprios para consumo devido a:� Prazo de validade expirado,� Descarga elétrica que desligou o sistema de frio tornando impróprio
p/consumo o seu conteúdoInformação vinculativa� Corrobora o referido no Ofício-Circulado n.º 32 264, de 24.10.1986. Assim,
embora não sendo obrigatório, é de toda a conveniência proceder àprévia comunicação desses factos à AT, devendo elaborar e conservar umauto de destruição ou inutilização dos bens objeto de abate, testemunhadopelas pessoas estranhas ou não à empresa que presenciaram aquele ato.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 258
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalComunicação de inventários à AT (Portaria n.º 2/2015 de 2 deJaneiro)
� A obrigação de comunicação dos inventários visa proporcionar à AT umainformação fidedigna relativamente às quantidades dos bensexistentes em inventário, de forma a permitir o controlo dos custos dosbens vendidos e consumidos e do resultado obtido no final de cada exercícioeconómico pelos sujeitos passivos, relevante para efeitos da determinação dorespetivo lucro tributável.
� O inventário deverá ser comunicado até 31/01/n+1� Empresas sem inventários: As empresas sem inventários e obrigadas por a
lei a comunicar o inventário, declararão no portal e-fatura que não têmexistências. Não precisam, portanto, de construir ficheiros vazios
� Dispensa de comunicação dos inventários: Estão dispensados deefetuar a comunicação dos inventários, as empresas e os sujeitos passivossingulares que tenham contabilidade organizada, com um volume de negóciosdo exercício anterior ao da comunicação não superior a € 100.000,00.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 259
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscalComunicação de inventários à AT (Portaria n.º 2/2015 de 2 deJaneiro)
� Intensificação das ações de inspeção por parte da AT no final doano de 2014 e princípio de 2015� Chamada de atenção para a manipulação de stocks – CRUZAMENTOS� Stocks elevados� Crédito de imposto IVA� Sensibilizar para o cumprimento voluntário
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.1 INVENTÁRIOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 260
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.3 Inventários e ativos biológicos
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
261
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Âmbito de aplicação da norma� Esta norma deve ser aplicada na contabilização do que se
relacione com a atividade agrícola nomeadamente:� Ativos biológicos;� Produto Agrícola no ponto de colheita; e� Subsídios Governamentais relacionados com ativos biológicos
� Esta norma é aplicada ao produto agrícola (produto colhido dosativos biológicos de uma entidade) somente no momento dacolheita.
� Após a colheita é aplicada a “NCRF 18 - Inventários” ou outra aplicável.Logo, esta norma não trata do processamento do produtoagrícola após a colheita.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 262
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Definição de conceitos� Ativo biológico: é um animal ou planta vivos� Os ativos biológicos consumíveis são aqueles que, eles próprios, são
colhidos como produção agrícola primária.� Um rebanho de animais para a produção de carne, uma seara anual a
partir da qual se obtêm os grãos ou árvores para madeira ou pasta,são exemplos deste tipo de ativos;
� Os ativos biológicos de produção são aqueles que suportam aprodução agrícola para a colheita, são auto regenerativos.� Como exemplos deste tipo de ativos podemos ter rebanhos para a
produção de leite, animais reprodutores, árvores de fruto, etc..� Produto agrícola: é o produto colhido dos ativos biológicos da entidade
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 263
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Âmbito de aplicação da norma
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 264
Jorge Silva & António Neto, SROC
Activos biológicosProduto
agrícola
Produtos resultantes
de processamento
após colheita
Fora do âmbito
- ovelhas - lã - fio, tapete- árvores numa plantação - toros - tábuas
- algodão - fio, vestuário- canas colhidas - açúcar
- gado leiteiro - leite - queijo- porcos - carcaça -salsichas, presunto- arbustos - folhas - chá, tabaco- videiras - uvas - vinho- árvores de fruto - fruta colhida - fruta processada
- plantas
No âmbito da Norma
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Âmbito de aplicação da norma e mensuração
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 265
Jorge Silva & António Neto, SROC
Âmbito: NCRF 17 - Agricultura Âmbito: NCRF 18 -Inventários
Ativos Biológicos Produtos agrícolas Produtos resultantes do processamento após colheita
Mensuração inicial e àdata do Balanço:
JV - custos estimados noponto de venda (excepção sea mensuração não seja fiável)
Mensuração:
JV - custos estimados no ponto de venda, no momento da colheita
Mensuração:
NCRF 18 (custos de produção industrial)
Conta 37 - Ativos biológicos
Conta 34 - Produtos acabados e intermédios
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Mensuração inicial:� Um ativo biológico deve ser mensurado no reconhecimento inicial e em
cada data de balanço, pelo seu justo valor menos encargos estimados devenda� Quando o JV não possa ser fiavelmente mensurado (muito
excecionalmente cf. § 13 e 31 da NCRF 17 – Agricultura)� Ativo biológico deve ser mensurado pelo custo menos qualquer
depreciação acumulada e qualquer perda por imparidade acumulada– tratamento semelhante aos AFT (conforme resulta da remissão do§ 34)
� O produto agrícola colhido dos ativos biológicos deve ser mensuradopelo seu justo valor menos encargos estimados de venda no momento dacolheita.
� Melhor referência do Justo Valor de ativos biológicos: SIMA(Sistema de Informação dos Mercados Agrícolas )
� http://www.gpp.pt/sima.html
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 266
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção
� Modelo justo valor� Modelo do custo
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 267
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (JUSTOVALOR)
a) Pela aquisição dos ativos biológicos de produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 268
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
372 – Ativos biológicos de produção
22x – Fornecedores Pelo valor de aquisição do bem
372 – Ativos biológicos de produção
774 – Ganhos por aumentos de justo valor
Pela variação do justo valor face ao custo de aquisição (se positiva)
664 – Perdas por redução do justo valor
372 – Ativos biológicos de produção Pela variação do justo valor face ao custo de aquisição (se negativa)
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (JUSTOVALOR)
b) Ajustamentos de mensuração a cada data de balanço
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 269
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
372 – Ativos biológicos de produção
774 – Ganhos por aumentos de justo valor
Pelo ajustamento em cada data de balanço (aumento JV)
664 – Perdas por redução do justo valor
372 – Ativos biológicos de produção
Pelo ajustamento em cada data de balanço (diminuição JV)
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (JUSTOVALOR)
c) Alienação de ativos biológicos de produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 270
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
7871 – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção, ou
6871 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
372 – Ativos biológicos de produção Pelo desreconhecimento do ativo biológico de produção
27 – Outras contas a receber / 1 –Meios financeiros líquidos
7871 – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção, ou
6871 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
Pelo valor da venda
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (JUSTOVALOR)
d) Abate de ativos biológicos de produção
e) Nascimento de ativos biológicos de produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 271
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
6873 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros - Abates -Ativos biológicos
372 – Ativos biológicos de produção
Pelo desreconhecimento do ativo biológico de produção por abate
Débito Crédito Valor
372 – Ativos biológicos de produção 774 – Ganhos por aumentos de justo valor
Pelo justo valor no momento do nascimento
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (MÉTODO DO CUSTO)
a) Pela aquisição dos ativos biológicos de produção
b) Pelo reconhecimento de ativos biológicos de produçãonascidos na produção por aplicação do método do custo
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 272
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
372 – Ativos biológicos de produção
22x – Fornecedores Aquisição de AB de produção mais, se for relevante, o somatório de todos os custos necessários à sua aquisição e colocação em condições e no local pronto a ser usado.
Débito Crédito Valor
372 – Ativos biológicos de produção
734 – Variações nos inventários de produção de ativos biológicos
Somatório de todos os custos necessários ao seu nascimento e que já foram registados em contas da classe 6
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (MÉTODO DO CUSTO)
c) A depreciação deverá ser registada em função da vida útil dobem
d) A imparidade deve atender ao preconizado na NCRF 12 -Imparidades
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 273
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
644 – Gastos de depreciação e de amortização – Ativos Biológicos de produção mensurados ao custo
3728 – Depreciações acumuladas – Ativos biológicos mensurados ao custo
Pelo registo da depreciação do ativo biológico de produção mensurado ao custo
Débito Crédito Valor
659 – Perdas por imparidade –Ativos Biológicos de produção mensurados ao custo
3729 – Imparidades acumuladas – Ativos biológicos mensurados ao custo
Pelo registo da imparidade do ativo biológico de produção mensurado ao custo
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (MÉTODO DO CUSTO)
e) Alienação de ativos biológicos de produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 274
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
3728 – Depreciações acumuladas – Ativos biológicos mensurados ao custo
7871 – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção, ou
6871 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
Pelo desreconhecimento das depreciações registadas
3729 – Imparidades acumuladas – Ativos biológicos mensurados ao custo
7871 – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção, ou
6871 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
Pelo desreconhecimento de eventuais imparidade registadas
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (MÉTODO DO CUSTO)
e) Alienação de ativos biológicos de produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 275
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
7871 – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção, ou
6871 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
372 – Ativos biológicos de produção Pelo desreconhecimento do ativo biológico de produção
27 – Outras contas a receber / 1 –Meios financeiros líquidos
7871 – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos de produção, ou
6871 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
Pelo valor da venda
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (MÉTODO DO CUSTO)
f) Abate de ativos biológicos de produção
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 276
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
3728 – Depreciações acumuladas – Ativos biológicos mensurados ao custo
6873 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
Pelo desreconhecimento das depreciações registadas
3729 – Imparidades acumuladas – Ativos biológicos mensurados ao custo
Pelo desreconhecimento de eventuais imparidades registadas
6873 – Gastos e perdas em investimentos não financeiros por alienação de ativos biológicos
372 – Ativos biológicos de produção Pelo desreconhecimento do ativo biológico de produção
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos de produção (MÉTODO DO CUSTO)
g) Reconhecimento de ativos biológicos de produção nascidos naprodução por aplicação do método do custo
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 277
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
372 – Ativos biológicos de produção
734 – Variações nos inventários de produção de ativos biológicos
Somatório de todos os custos necessários ao seu nascimento e que já foram registados em contas da classe 6
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos consumíveis
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 278
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos consumíveis
a) Pela aquisição dos ativos biológicos consumíveis
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 279
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
313 – Compra de ativos biológicos
22 – Fornecedores / 1 – Meios Financeiros Líquidos
Pelo valor de aquisição
613 – Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas de ativos biológicos
313 – Compra de ativos biológicos Pelo reconhecimento do custo das compras
371 – Ativos Biológicos Consumíveis
734 – Variação nos Inventários da produção – Ativos biológicos
Pelo reconhecimento do ativo biológico
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos consumíveis
b) Ajustamentos de mensuração a cada data de balanço
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 280
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
371 – Ativos biológicos consumíveis
774 – Ganhos por aumentos de justo valor
Pelo ajustamento em cada data de balanço (aumento JV)
664 – Perdas por redução do justo valor
371 – Ativos biológicos consumíveis
Pelo ajustamento em cada data de balanço (diminuição JV)
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização ativos biológicos consumíveis
c) Pelo nascimento na data do nascimento (justo valor)
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 281
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
371 – Ativos biológicos consumíveis
774 – Ganhos por aumentos de justo valor
Pelo ajustamento em cada data de balanço (aumento JV)
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização produto agrícola
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 282
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilística (NCRF 17)Contabilização do produto agrícola
a) Pelo reconhecimento aquando da colheita (aplicação do justovalor)
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 283
Jorge Silva & António Neto, SROC
Débito Crédito Valor
34 – Produtos acabados e intermédios - produtos agrícolas
774 - Ganhos por aumentos de justo valor – Em ativos biológicos ou 73-Variações nos inventários produção – Ativos biológicos
Pelo justo valor da colheita
Aspetos de natureza contabilística (NCM)MICROENTIDADES� Os ativos biológicos de produção são reconhecidos como ativos
fixos tangíveis (7.2 da NCM)� Logo são depreciáveis
� Os ativos biológicos consumíveis e os produtos agrícolas sãoreconhecidos como inventários (11.2 da NCM)
Mudanças para estas entidades face ao POC:� Reconhecimento e enquadramento fiscal dos ativos biológicos de
produção: sem alterações� Mensuração e enquadramento fiscal dos ativos biológicos consumíveis:
admissão do valor realizável líquido - preços de venda dosprodutos colhidos de ativos biológicos no momento da colheita,deduzidos dos custos estimados no ponto de venda, excluindo os detransporte e outros necessários para colocar os produtos no mercado
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 284
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscal (ativos biológicos de produção)a) Modelo do custo� No caso de o ativo ser mensurado pelo modelo do custo, as depreciações
praticadas serão fiscalmente dedutíveis, na medida em que, do elencodos ativos sujeitos a deperecimento para efeitos fiscais – n.º 1 do artigo 1.º doDR 25/2009 –, constam os ativos biológicos não consumíveis (ou seja, aquelesem relação aos quais é permitida a aplicação do modelo do custo a que acimase fez referência).
� A introdução dos ativos biológicos no elenco dos elementos passíveis deserem depreciados para efeitos fiscais foi efetuada com a Lei do Orçamentodo Estado para 2012 (Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro).
� Depreciações de 2010 e 2011: tratamento fiscal das depreciaçõespraticadas contabilisticamente nos exercícios de 2010 e 2011 (e nãodeduzidas fiscalmente), dado que só a partir de 2012 as mesmas passaram aser dedutíveis para efeitos fiscais.
� Aceitação como gasto nos períodos de tributação seguintes, na medida em quenão se excedam as quotas máximas de depreciação fixadas: Despacho de 2012-01-26, do Subdiretor-Geral ao Processo 2011 004106
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 285
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza fiscal (ativos biológicos de produção)b) Modelo do justo valor
Regra: justo valor desconsiderado� Os ganhos ou perdas decorrentes do uso do modelo do justo valor no
caso de ativos biológicos de produção, são incluídos nos resultados doperíodo em que ocorrem. Contudo as variações de justo valor nãorelevam para efeitos fiscais (artigo 18.º n.º9 CIRC)
� Abate ou deduz no Q 07Acrescer campo 713
Deduzir campo 759
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 286
Jorge Silva & António Neto, SROC
Mais ou menos valias: As mais ou menos valias são apuradas com base no custo histórico e não com base no valor de balanço
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
Aspetos de natureza fiscal (ativos biológicos de produção)Ativos biológicos não consumíveis (regime fiscal: novidade da Lei 2/2014Reforma do IRC)
Artigo 45.º A do CIRC n.º3� 3 - O custo de aquisição dos ativos biológicos não consumíveis, que sejam
subsequentemente mensurados ao justo valor, é aceite como gasto para efeitosfiscais, em partes iguais, durante o período de vida útil que se deduz da quotamínima de depreciação que seria fiscalmente aceite caso esse ativopermanecesse reconhecido ao custo de aquisição.
� Este regime aplicável aos ABP referidos no n.º3 do art.º 45-A, aplica-se deimediato mesmo aos bens existentes, pelo nº de anos que faltar paracompletar o período apurado em função da taxa mínima a partir de 1/1/2014(art.º 12º da Lei nº 2/2014 de 16/1).
� Neste caso deduz-se no Q07 este montante (campo 792): aceita-se aexistência de uma “depreciação” fiscal mesmo não existindo depreciaçãocontabilística
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 287
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
Aspetos de natureza fiscal (ativos biológicos de produção)Ativos biológicos não consumíveis (regime do reinvestimento)
Art.º 46.º n. 1 a) e art.º 48.º CIRC� As vendas de ativos biológicos não consumíveis (de produção), originam, a nível
fiscal, uma mais ou menos valia fiscal, sujeita ao regime das mais e menos valiasfiscais (art.º 46.º, n.º 1) e em relação a esta situação poder-se-á aproveitar dobeneficio do reinvestimento dos valores de realização previsto no art.º 48.ºdo CIRC.
� Tributação das mais valias fiscais:� 100% da mais valia fiscal, ou� Se manifestar a intenção de reinvestir o valor de realização:
� 50% da mais valia fiscal, nas seguintes condições:� Ativos detidos por período não inferior a 1 ano;� Investimento concretizado nos anos anterior, no próprio ano da
venda, ou nos dois anos seguintes� Reinvestimento em AFT,AI e ABP
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 288
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
Aspetos de natureza fiscal (ativos biológicos consumíveis)Ganhos ou perdas decorrentes da aplicação do justo valor
Regra: justo valor aceite� Os ganhos e perdas resultantes da aplicação do justo valor nos ativos
biológicos consumíveis concorrem para a formação do lucro tributável(conforme aliena g) do n.º 1 do artigo 20.º e alínea k) do n.º 1 do artigo23.º do Código do IRC).
Exceção: explorações silvícolas plurianuais para as quais se mantém oregime fiscal anterior (artigo 18.º n.º 7 do Código do IRC), dado estas secaracterizarem pela existência de longos ciclos de exploração.
Aspetos de natureza fiscal (produto agrícola)Artigo 26.º Inventários
� Produtos agrícolas colhidos de ativos biológicos:� São mensurados ao preço de venda no momento da colheita, deduzido de
custos estimados no ponto de venda, excluindo os de transporte e outrosnecessários para colocar os produtos no mercado
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 289
Jorge Silva & António Neto, SROC
Equipamentos biológicos (conceito)Equipamentos biológicos
� 436 - Equipamentos biológicos� São ativos fixos tangíveis.� Serão registados nesta conta os animais e plantas vivos que reúnam
os requisitos de reconhecimento como investimento e que não seenquadrem na NCRF 17 - Agricultura.
� Exemplo: Cavalo de circo, tigre da malásia equilibrista
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.3 INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
3.3.2 ATIVOS BIOLÓGICOS
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 290
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 291
Jorge Silva & António Neto, SROC
CLASSE 4- INVESTIMENTOS (SNC)
41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS44 ATIVOS INTANGÍVEIS45 INVESTIMENTOS EM CURSO46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
InvestimentosAspetos gerais
� Classe 4 – Investimentos� Esta classe inclui os bens detidos com continuidade ou permanência e
que não se destinem a ser vendidos ou transformados nodecurso normal das operações da entidade, quer sejam de suapropriedade, quer estejam em regime de locação financeira.
� Bens não destinados a venda ou transformação
� Período superior a um ano
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 293
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
InvestimentosAspetos gerais
Contas a utilizar:
� 41 Investimentos financeiros
� 42 Propriedades de investimento
� 43 Ativos fixos tangíveis
� 44 Ativos intangíveis
� 45 Investimentos em curso
� 46 Ativos não correntes detidos para venda
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 294
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
295
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Investimentos FinanceirosFecho das contas� Obrigatoriedade de utilização do MEP nas participações em
associadas e subsidiárias (só em casos excecionais se aplica o custo)
� Obrigatoriedade de obtenção das demonstrações financeiras dasparticipadas (obtenção também da Certificação Legal das Contas sesujeitas a revisão)
� Necessidade de validar a propriedade e a % da participaçãofinanceira
� Analisar recuperabilidade do investimento bem como dosempréstimos de financiamento (se necessário constituir perdas porimparidade)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 296
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais
CONCEITO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO
� Ativo detido por uma entidade para aumento de riqueza
� pela distribuição de juros ou dividendos,
� pela valorização de capital a médio e longo prazo,
� ou por outros benefícios para a empresa investidora, taiscomo os obtidos pela influência significativa ou controlo(conjunto ou exclusivo) que possa exercer sobre outraentidade.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 297
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais
Classificação dos ativos, segundo a NCRF 1 – Estrutura e conteúdodas demonstrações financeiras:� A) Correntes
� Quando seja realizado, ou se pretenda que seja vendido ou consumido,no decurso normal do ciclo operacional da entidade; ou
� Quando esteja detido essencialmente para a finalidade de sernegociado; ou
� Quando se espera que seja realizado num período até doze mesesapós a data do balanço; ou
� Quando se tratar de caixa ou equivalente de caixa, a menos que lheseja limitada a troca ou uso para liquidar um passivo durante pelomenos doze meses após a data do balanço.
� B) Não correntes� Quando não for classificado como corrente
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 298
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais (contas a utilizar)
41 Investimentos financeiros *� 411 Investimentos em subsidiárias
� 4111 Participações de capital - método da equivalência patrimonial� 4112 Participações de capital - outros métodos� 4113 Empréstimos concedidos� ... ...
� 412 Investimentos em associadas� 4121 Participações de capital - método da equivalência patrimonial� 4122 Participações de capital - outros métodos� 4123 Empréstimos concedidos� ....
� 413 Investimentos em entidades conjuntamente controladas� 4131 Participações de capital - método da equivalência patrimonial� 4132 Participações de capital - outros métodos� 4133 Empréstimos concedidos� ... ...
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 299
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais (contas a utilizar)
� 414 Investimentos noutras empresas� 4141 Participações de capital� 4142 Empréstimos concedidos� ... ...
� ... ...
� 415 Outros investimentos financeiros� 4151 Detidos até à maturidade
� ……
� 4158 Outros
� ... ...
� 419 Perdas por imparidade acumuladas *
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 300
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais (contas a utilizar)� 57 Ajustamentos em ativos financeiros *
� 571 Relacionados com o método da equivalência patrimonial� 5711 Ajustamentos de transição *� 5712 Lucros não atribuídos *� 5713 Decorrentes de outras variações nos capitais próprios das participadas
� 65 Perdas por imparidade� 653 Em investimentos financeiros
� 66 Perdas por reduções de justo valor� 662 Em investimentos financeiros
� 76 Reversões� 762 De perdas por imparidade� 7623 Em investimentos financeiros
� 77 Ganhos por aumentos de justo valor� 772 Em investimentos financeiros
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 301
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 302
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais (apresentação no balanço)
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais
TIPOLOGIA DOS INVESTIMENTOS FINANCEIROS� No SNC, as ligações entre empresas, são tratadas ao nível das seguintes
normas:� NCRF 13 - Interesses em Empreendimentos Conjuntos e Investimentos em
Associadas� NCRF 14 - Concentrações de atividades empresariais� NCRF 15 - Investimentos em Subsidiárias e Consolidação� NCRF 12 — Imparidade de ativos
� Assim, poderemos ter participações de capital em:� SUBSIDIÁRIAS� ASSOCIADAS� ENTIDADES CONJUNTAMENTE CONTROLADAS� OUTRAS ENTIDADES
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 303
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
SUBSIDIÁRIAS
� Subsidiária: é uma entidade (aqui se incluindo entidades nãoconstituídas em forma de sociedade, como, p. ex., as parcerias) queé controlada por uma outra entidade (designada por empresa-mãe)
� Empresa-mãe: é uma entidade que detém uma ou mais subsidiárias.
� Controlo: é o poder de gerir as políticas financeiras e operacionais deuma entidade ou de uma atividade económica a fim de obter benefíciosda mesma
� Grupo: é constituído por uma empresa-mãe e todas as suas subsidiárias
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 304
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCSubsidiárias (presunção de controlo)� Presume-se existência de controlo quando uma entidade (NCRF 15):
� adquire mais de metade dos direitos de voto da outra entidade, amenos que seja possível demonstrar que essa propriedade nãoconstitui controlo (+50%)
� mesmo que não adquira mais de metade dos direitos de voto deoutra entidade pode obter o seu controlo se obtiver:� (a) Poder sobre mais de metade dos direitos de voto da outra entidade em
virtude de um acordo com outros investidores; ou� (b) Poder para gerir as políticas financeiras e operacionais da outra entidade
segundo uma cláusula estatutária ou um acordo; ou� (c) Poder para nomear ou demitir a maioria dos membros do órgão de
gestão da outra entidade; ou� (d) Poder de agrupar a maioria de votos nas reuniões do órgão de gestão da
outra entidade
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 305
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
ASSOCIADAS
� Associada: é uma entidade (aqui se incluindo as entidades que nãosejam constituídas em forma de sociedade, como, p. ex., asparcerias) sobre a qual o investidor tenha influência significativa eque não seja nem uma subsidiária nem um interesse numempreendimento conjunto;
� Influência significativa: é o poder de participar nas decisões daspolíticas financeira e operacional da investida ou de uma atividadeeconómica, mas que não é controlo nem controlo conjunto sobre essaspolíticas. A influência significativa pode ser obtida por posse de ações,estatuto ou acordo.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 306
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
ASSOCIADAS (presunção de influência significativa NCRF 13)
� Se o investidor detiver, direta ou indiretamente (por exemplo,através de subsidiárias), 20% ou mais do poder de voto na investida,presume-se que tem influência significativa, a menos que ocontrário possa ser claramente demonstrado.
� Se o investidor detiver, direta, ou indiretamente (por exemplo,através de subsidiárias), menos de 20% do poder de voto nainvestida, presume-se que não tem influência significativa, a menosque o contrário possa ser claramente demonstrado. A existência deoutro investidor, que detenha uma participação maioritária ousubstancial, não impede necessariamente que se exerça influênciasignificativa
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 307
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
ASSOCIADAS (presunção de influência significativa NCRF 13)
� A existência de influência significativa por parte de um investidor égeralmente evidenciada por uma ou mais das seguintes formas.
� (a) Representação no órgão de direção ou órgão de gestão equivalente dainvestida;
� (b) Participação em processos de decisão de políticas, incluindo aparticipação em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
� (c) Transações materiais entre o investidor e a investida;
� (d) Intercambio de pessoal de gestão; ou
� (e) Fornecimento de informação técnica essencial
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 308
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
ENTIDADES CONJUNTAMENTE CONTROLADAS (NCRF 13)
� Empreendimento conjunto: é uma atividade económicaempreendida por dois ou mais parceiros, sujeita a controloconjunto destes mediante um acordo contratual.
� Os empreendimentos conjuntos podem assumir as seguintesformas:
� Operações conjuntamente controladas;
� Ativos conjuntamente controlados; e
� Entidades conjuntamente controladas
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 309
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
ENTIDADES CONJUNTAMENTE CONTROLADAS (NCRF 13)� Entidades conjuntamente controladas: envolvem o estabelecimento de
uma sociedade, de uma parceria ou de uma entidade em que cadaempreendedor tenha um interesse. A entidade opera da mesma forma queoutras, um acordo contratual entre os empreendedores estabelece ocontrolo conjunto da sua atividade económica.� Distingue-se dos restantes empreendimentos conjuntos por pressupor a
existência de uma entidade separada que pode ser uma sociedadeou não.
� Controlo conjunto: é a partilha de controlo, acordada contratualmente,de uma atividade económica, e existe apenas quando as decisõesestratégicas, financeiras e operacionais, relacionadas com a atividade,exigem o consentimento unânime das partes que partilham o controlo(os empreendedores).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 310
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Notas de enquadramento à conta 41 (SNC) Mensuração investimentos financeiros
Participações Nas contas individuais Nas contas consolidadas
Em subsidiárias Por regra método da equivalência patrimonial
Método da consolidação integral
Em associadas Por regra método da equivalência patrimonial
Método da equivalência patrimonial
Em empreendimentos conjuntos (entidades conjuntamente controladas)
Método da consolidação proporcional ou método da
equivalência patrimonial
Método da consolidação proporcional
Noutras entidades (abaixo 20%)
Método do custo/ método do justo valor (conta14)
Método do custo/ método do justo valor
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 311
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Notas de enquadramento à conta 41 (SNC)
� De acordo com o método da equivalência patrimonial, ocusto de aquisição de uma participação será acrescido oureduzido:� Da quantia correspondente à proporção nos resultados líquidos da
entidade participada;� Da quantia correspondente à proporção noutras variações nos capitais
próprios da entidade participada;� Da quantia dos lucros distribuídos à participação; e� Da quantia da cobertura de prejuízos que tenha sido deliberada.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 312
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Notas de enquadramento à conta 41 (SNC)� A participação numa entidade conjuntamente controlada poderá ser
mensurada ou pelo método da consolidação proporcional ou pelométodo da equivalência patrimonial se o empreendedor não tiver deelaborar contas consolidadas. Se o empreendedor elaborar contasconsolidadas, então terá de, nas suas contas individuais, mensurar aparticipação na entidade conjuntamente controlada pelo método daequivalência patrimonial.
� Aquando da primeira aplicação do método da equivalênciapatrimonial, devem ser atribuídas às partes de capital as quantiascorrespondentes à fracção dos capitais próprios que elas representavam noinício do período, por contrapartida da conta 5711 - Ajustamentos emativos financeiros - Relacionados com o método da equivalênciapatrimonial - Ajustamentos de transição.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 313
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCO método da equivalência patrimonial� O método da equivalência patrimonial é definido pela NCRF 13 como o
método de contabilização pelo qual o investimento ou interesse éinicialmente reconhecido pelo custo e, posteriormente, ajustadoem função das alterações verificadas, após a aquisição, na quota-parte do investidor ou do empreendedor nos ativos líquidos da investidaou da entidade conjuntamente controlada. Os resultados do investidor ouempreendedor incluem a parte que lhe corresponda nos resultados dainvestida ou da entidade conjuntamente controlada.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 314
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCO método da equivalência patrimonial� O investimento é inicialmente registado pelo seu custo, mas as
participações financeiras são subsequentemente ajustadas, em cadaperíodo, pelas alterações ocorridas no capital próprio das participadas.
� Contrariamente ao método de custo, o valor do investimento é, em cadabalanço, alterado, tendo em conta as variações nos capitais próprios dainvestida e, em particular, os lucros ou prejuízos da investida.
� O principal argumento para o uso deste método é que oinvestimento evidenciado nas demonstrações financeiras dainvestidora está de acordo com a quota-parte da investidora noscapitais próprios da investida.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 315
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método da equivalência patrimonial
� O MEP aplica-se ás entidades que adotem:
� IAS / IFRS
� NCRF 28 normas
� NCRF-PE
� NCRF-ENSL
Não se aplica às Microentidades, que independentemente da
participação detida mensuram ao custo as suas participações
financeiras.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 316
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCO método da equivalência patrimonial: Apresentam-se abaixo oslançamentos a efectuar nas principais alterações ao capital próprio das participadas
Natureza da alteração Débito Crédito
Lucro do exercício 41X1 – Participações financeiras – MEP
7851 – Rendimentos e ganhos
Prejuízo do exercício 6852 – Gastos e perdas 41X1 - Participações financeiras – MEP
Revalorização 41X1 - Participações financeiras – MEP
5713 – Capital Próprio
Lucros atribuídos à participação 2xx – Lucros atribuídos 41X1 - Participações financeiras – MEP
Colocação dos lucros à disposição 2xy – Lucros Disponíveis 2xx – Lucros atribuídos
Recebimento dos lucros 12 – D. Ordem 2xy – Lucros Disponíveis
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 317
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Natureza da alteração Débito Crédito
Lucros não atribuídos
(Lucros imputados > lucros atribuídos)
56 – Resultados Trans. 5712 – Lucros N. Atrib
(Art. 32.º CSC)
Cobertura de prejuízos pela investidora 41X1 - Participações financeiras – MEP
12 – D. Ordem
Aumento de capital por incorporação de reservas N/A N/A
Aumento de capital em dinheiro 41X1 - Participações financeiras – MEP
12 – Depósitos à ordem
Outras Variações positivas no Capital Próprio da Investida 41X1 – Participações financeiras – MEP
5713 – Capital Próprio
Outras Variações negativas no Capital Próprio da Investida
5713 – Capital Próprio 41X1 - Participações financeiras – MEP
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 318
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCO método da equivalência patrimonial: Apresentam-se abaixo oslançamentos a efectuar nas principais alterações ao capital próprio das participadas
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCCASO PRÁTICO 1 (Enunciado)*
� Em 10 de Janeiro de N a sociedade A constituiu com outrosparceiros uma sociedade B, tendo subscrito e realizado 30% docapital social da sociedade B, o qual ascende a 500 000 euros.
� No exercício N a sociedade B teve um prejuízo de 300.000 euros. EmN+1 apurou um lucro de 450.000 euros. Em N+2 o lucro foi de250.000 euros, distribuiu dividendos de 50.000 euros relativos aolucro de N+1 e efetuou uma revalorização dos seus ativos fixostangíveis da qual resultou uma variação patrimonial positiva de 90000 euros.
Proceda à contabilização do investimento pelo método da equivalênciapatrimonial.
* Adaptado de Rodrigues, J. (2009). Sistema de Normalização Contabilística (1ª ed.). Lisboa:Porto Editora
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 319
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
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CASO PRÁTICO 1 (Resolução – Lançamentos em N)
� Pela constituição da sociedade B� Débito - Conta 4121 - Investimentos em associadas participações de capital -
método da equivalência patrimonial 150.000
� Crédito - Conta 12 - Depósitos à ordem (500 000 x 30%) 150.000
� Pela quota-parte no prejuízo do ano
� Débito - Conta 6852 - Gastos e perdas em subsidiárias, associadas eempreendimentos conjuntos - aplicação do método da equivalência patrimonial(300.000 x 30%) 90.000
� Credito - Conta 4121 - Investimentos em associadas participações de capital -método da equivalência patrimonial 90.000
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 320
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
CASO PRÁTICO 1 (Resolução – Lançamentos em N+1)
� Pela quota-parte no lucro do ano
� Débito - Conta 4121 - Investimentos em associadas participações de capital- método da equivalência patrimonial 135.000
� Crédito - Conta 7852 - Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas eempreendimentos conjuntos aplicação do método da equivalênciapatrimonial (450.000 x 30%) 135.000
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 321
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
CASO PRÁTICO 1 (Resolução – Lançamentos em N+2)
� Dividendos recebidos (50.000€ x 30%)
� Débito - Conta 12 - Depósitos à ordem 15.000
� Crédito - Conta 4121 - Investimentos em associadas participações de capital- método da equivalência patrimonial 15.000
� Transferência para lucros não atribuídos dos resultados líquidosreconhecidos pelo método da equivalência patrimonial
(-90.000+135.000-15.000)
� Débito - Conta 56 - Resultados transitados 30.000
� Crédito - Conta 5712 - Lucros não atribuídos 30.000
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 322
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
CASO PRÁTICO 1 (Resolução – Lançamentos em N+2)
� Pela quota-parte no lucro do ano (250.000€ x 30%)
� Débito - Conta 4121 - Investimentos em associadas - participações de capital- método da equivalência patrimonial 75.000
� Crédito - Conta 7852 - Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas eempreendimentos conjuntos – aplicação do método da equivalênciapatrimonial (250 000 x 30%) 75.000
� Pela revalorização (90.000€ x 30%)
� Débito - Conta 4121 - Investimentos em associadas - participações decapital - método da equivalência patrimonial 27.000
� Crédito - Conta 5713 - Ajustamentos relacionados com o método daequivalência patrimonial - decorrentes de outras variações nos capitaispróprios das participadas 27.000
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 323
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCO método da equivalência patrimonial
GOODWILL� Se C.A. > J.V. ativos líquidos adquiridos => GOODWILL POSITIVO
� GOODWILL é determinado e tratado segundo a NCRF 14 –Concentrações de atividades empresariais
� Implícito no Investimento Financeiro e não é amortizado� Porque incluído na quantia escriturada do investimento, não ser
reconhecido em rubrica específica, o teste de imparidade incide sobre aquantia escriturada do investimento, como um todo, ao abrigo dasdisposições da NCRF 12.
� Se C.A. < J.V. ativos líquidos adquiridos => GOODWILL NEGATIVO OUBADWILL� RENDIMENTO do período em que é adquirido
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 324
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método da equivalência patrimonialGOODWILL
� Goodwill: corresponde a benefícios económicos futurosresultantes de ativos que não são capazes de ser individualmenteidentificados e separadamente reconhecidos
� Goodwill = Custo de aquisição – Interesse no JV dos ativos,passivos e passivos contingentes identificáveis de acordo com o §23 da NCRF 14
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 325
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Caso prático 2 (*)� A entidade SNC, S.A. adquiriu, em mercado organizado, em Abril do período N,
ações representativas de 70,00% do capital da entidade Subsidiária, S.A., comdesembolso, imediato, através de transferência bancária, de 500.000,00 €,configurando uma situação de controlo
� À data de aquisição, o valor do capital próprio da entidade Subsidiária, S.A. era iguala 600.000,00 €, tendo sido identificado um prédio rústico, mensurado por50.000,00 €, mas cujo justo valor foi determinado em 100.000,00 €.
� Assim, a entidade SNC, S.A. procedeu ao cálculo da diferença entre o custo doinvestimento e a sua parte no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivoscontingentes identificáveis da entidade Subsidiária, S.A.
(*) Retirado de Manual de Formação à Distancia CTOC Curso DIS1609 SNC - ACTIVOS NÃO CORRENTES
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 326
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
Caso prático 2� Custo do investimento = 500.000,00 €
� Parte no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentesidentificáveis da entidade Subsidiária, S.A. = [ 600.000,00 € + ( 100.000,00 € -50.000,00 € ) ] * 70,00% = 455.000,00 €
� Diferença entre o custo do investimento e a parte no justo valor líquido dos ativos,passivos e passivos contingentes identificáveis da entidade Subsidiária, S.A. =500.000,00 € - 455.000,00 € = 45.000,00 € (goodwill implícito)
� Em conformidade com a adoção do método da equivalência patrimonial, a entidade SNC, S.A. procedeu à seguinte contabilização
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 327
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
Caso prático 3 (*) altera o valor do CP da subsidiária� A entidade SNC, S.A. adquiriu, em mercado organizado, em Abril do período N,
ações representativas de 70,00% do capital da entidade Subsidiária, S.A., comdesembolso, imediato, através de transferência bancária, de 500.000,00 €,configurando uma situação de controlo
� À data de aquisição, o valor do capital próprio da entidade Subsidiária, S.A. era iguala 700.000,00 €, tendo sido identificado um prédio rústico, mensurado por50.000,00 €, mas cujo justo valor foi determinado em 100.000,00 €.
� Assim, a entidade SNC, S.A. procedeu ao cálculo da diferença entre o custo doinvestimento e a sua parte no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivoscontingentes identificáveis da entidade Subsidiária, S.A.
(*) Retirado de Manual de Formação à Distancia CTOC Curso DIS1609 SNC - ACTIVOS NÃO CORRENTES
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 328
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
Caso prático 3� Custo do investimento = 500.000,00 €
� Parte no justo valor líquido dos ativos, passivos e passivos contingentes identificáveis daentidade Subsidiária, S.A. = [ 700.000,00 € + ( 100.000,00 € - 50.000,00 € ) ] * 70,00% =525.000,00 €
� Diferença entre o custo do investimento e a parte no justo valor líquido dos ativos, passivose passivos contingentes identificáveis da entidade Subsidiária, S.A. = 500.000,00 € -525.000,00 € = (25.000,00 €) Goodwill negativo
� Em conformidade com a adoção do método da equivalência patrimonial, a entidade SNC, S.A. procedeu à seguinte contabilização
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 329
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
Será aconselhável, quando se adotar o MEP a conta de InvestimentosFinanceiros ser segregada em três rúbricas distintas:� 1ª: será sempre igual à % de participação da investidora nos capitais
próprios da investida
� 2ª: será igual à percentagem de participação da investidora na diferençaentre os ativos e passivos contabilísticos e os justos valores dos ativos epassivos e dos passivos contingentes identificados
� 3ª: Corresponderá ao valor do GOODWILL IMPLÍCITO
No exemplo anterior (caso prático 2) então teríamos:
� 4111 (1): 420.000€ (600.000€ * 70%)
� 4111 (2): 35.000€ (50.000€ * 70%)
� 4111 (3) : 45.000€
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 330
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método da equivalência patrimonial: outros aspetos(perdas relacionadas com o MEP)
� Se a parte de um investidor nas perdas de uma associadaigualar ou exceder o seu interesse na associada, o investidordescontinua o reconhecimento da sua parte de perdasadicionais (só reconhecido até a participação atingir um valornulo)� Importante: manter subcontas para não perder o controlo
contabilístico da participação� Depois de o interesse do investidor ser reduzido a zero, as perdas
adicionais são tidas em conta mediante o reconhecido de um passivo, sóna medida em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ouconstrutivas ou tenha feito pagamentos a favor da associada
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 331
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método da equivalência patrimonial: outros aspetos(Interrupção da aplicação / obrigatoriedade de utilização)� Obrigatoriedade de utilização do MEP na contabilização das
participações em Associadas e Subsidiárias. A aplicação destemétodo só não é efetuada, ou só é interrompida:� Se existirem restrições severas e duradouras que prejudiquem
significativamente a capacidade de transferência de fundos para a empresadetentora, caso em que deve ser usado o Método do Custo� §42 NCRF 13� §8 NCRF 15
� No entanto, as normas exigem explicação no ANEXO� Na prática, empresas terão de esperar pelas contas das participadas, no
sentido de procederem à aplicação do normativo (Artigo 65.º n.º5 CSCprevê que as empresas que apliquem o MEP possam aprovar contas até31/05/n+1)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 332
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método da equivalência patrimonial: perdas por imparidade
� Dado que o goodwill incluído na quantia escriturada de uminvestimento numa associada não é reconhecido separadamente, atotalidade da quantia escriturada do investimento é testada quanto aimparidade segundo a NCRF12 — Imparidade de ativos, o queconsiste em comparar:
� a sua QUANTIA ESCRITURADA com
� a sua QUANTIA RECUPERÁVEL, que é o maior entre
� VALOR DE USO
� JUSTO VALOR - CUSTOS PARA VENDER
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 333
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método da equivalência patrimonial: perdas por imparidade� Lançamentos:
� PERDAS POR IMPARIDADE653 Perdas por imparidade - em inv. fin.
a 419 … - Perdas por imparidade acumuladas� REVERSÃO DE PERDAS POR IMPARIDADE
419 … - Perdas por imparidade acumuladasa 7623 Reversões - de perdas por imparidade
QUANTIA ESCRITURADA = CUSTO DE AQUISIÇÃO + / -VARIAÇÕES MEP – PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 334
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECC
O método do Custo� Aplicável a investimentos em associadas, subsidiárias ou
entidades conjuntamente controladas
� sempre que existam restrições severas e duradouras queprejudiquem significativamente a capacidade de transferênciade fundos para a empresa detentora; ou
� quando se deixe de exercer a influência significativa.
� CUSTO é QUANTIA ESCRITURADA à data da alteração do método.
QUANTIA ESCRITURADA = CUSTO – PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 335
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em subsidiárias, associadas e ECCO método do custo: Apresentam-se abaixo os principais lançamentos aefetuar
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 336
Operações usuais Débito Crédito
Alteração do MEP para custo 41X2 - Participações financeiras – Custo
41X1 - Participações financeiras – MEP
Lucros Atribuídos à Participação 2xx Resultados Atribuídos 7922 / 7923 Dividendos Obtidos
Colocação Lucros à Disposição 2xy lucros Disponíveis 2xx Resultados Atribuídos
Recebimento Lucros 12 – D. Ordem 2xy lucros Disponíveis
Perdas por imparidade 653 – Perdas por imparidade 419 – Perdas Imparidade Acum.
Reversão perdas por imparidade 419 – Perdas Imparidade Acum. 7623 – Reversões Perdas Imp.
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em outras empresas
Norma aplicável: NCRF 27 – Instrumentos Financeiros� MENSURAÇÃO
� JUSTO VALOR através dos resultados ou� Se o mesmo puder ser determinado com fiabilidade (por exemplo,
se existirem cotações divulgadas publicamente).� Justo Valor é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado e um
passivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numatransação em que não exista relacionamento entre elas.
� O ativo é mensurado ao JUSTO VALOR com as variações a serem imputadas a resultados do período em que ocorram.
� Uma entidade não deve incluir os custos de transação na mensuração inicial de um ativo financeiro que seja mensurado ao justo valor por contrapartida em resultados.
� CUSTO: O ativo é mensurado ao CUSTO – PERDAS POR IMPARIDADE
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 337
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Jorge Silva & António Neto, SROC
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 338
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Operações usuais Débito Crédito
Lucros Atribuídos à Participação 2xx Resultados Atribuídos
792 Dividendos Obtidos
Colocação Lucros à Disposição 2xy lucros Disponíveis 2xx Resultados Atribuídos
Recebimento Lucros 12 – D. Ordem 2xy lucros Disponíveis
Perdas por imparidade 653 – Perdas por imparidade
419 – Perdas Imparidade Acum.
Reversão perdas por imparidade 419 – Perdas Imparidade Acum.
7623 – Reversões Perdas Imp.
Aspetos de natureza contabilísticaParticipações em outras empresasMétodo do custo: Apresentam-se abaixo os principais lançamentos aefetuar
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalImpacto Fiscal da aplicação do justo valor� Regra: as variações de justo valor não relevam para efeitos fiscais
(i.e., acresce ou deduz Q 07), exceto quando (nº 9 do art.º 18º CIRC)Acrescer
Deduzir
� Exceção: (ou seja, relevam para efeitos fiscais quando)� Partes de capital não representem direta ou indiretamente uma
participação igual ou superior a 5% do capital social das sociedadesdetidas;
� Os títulos sejam cotados
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 339
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalEfeitos fiscais do MEP- art.º 18 nº 8 do CIRC
� Os rendimentos e gastos, assim como quaisquer outras variações
patrimoniais, relevados em consequência da utilização do método da
equivalência patrimonial ou, no caso de empreendimentos conjuntos
que sejam sujeitos passivos de IRC, do método de consolidação
proporcional,
� não concorrem para a determinação do lucro tributável,
� devendo os rendimentos provenientes dos lucros distribuídos ser
imputados ao período de tributação em que se adquire o direito aos
mesmos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 340
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalImpacto fiscal da utilização do MEP(artigo 18.º nº8 e artigo 51.º CIRC)
� Ganhos (conta 785)-Deduzir Q 07 Campo 758
� Perdas (conta 685)-Acrescer Q07 Campo 712
� Variações patrimoniais (conta 571)-neutra fiscalmente
Acrescer
Deduzir
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 341
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalImpacto fiscal da utilização do MEP(artigo 18.º nº8 e artigo 51.ºCIRC)
� Dividendos recebidos
� Acrescer Q 07 (campo 712)
� Dedução Q07 da eliminação da dupla tributação económica dos
lucros distribuídos (desde que verificadas condições do artigo 51º.
CIRC) campo 771
� Não afecta a Resultados.
� Acrescer
� Deduzir (quando estejam reunidas as condições para eliminação da tributação)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 342
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalImpacto fiscal das perdas por imparidade em investimentos
financeiros (não têm relevância fiscal)
� Reconhecidas em resultados, mas:
� Constituição ou reforço –conta 653-Acrescecer no quadro 07
� Reversão –conta 7623- deduzir no quadro 07
Acrescer
Deduzir
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 343
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscal
Impacto fiscal da utilização do MEP (ACE)� O ACE é uma sociedade sujeita ao regime da transparência fiscal. Os seus
resultados tributáveis de N, são totalmente incorporados no resultado fiscal dosseus participantes
� Acréscimo (campo 709) ou dedução (campo 755) no Q 07 Modelo 22 do IRCdos valores comunicados pelo ACE
Acrescer
Deduzir
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 344
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscal
Conceito de transmissão de imóveis
(art.º 2º, nº2, alínea d) do CIMT)� A aquisição de partes sociais ou de quotas nas sociedades em nome
coletivo, em comandita simples ou por quotas,� quando tais sociedades possuam bens imóveis,� e quando por aquela aquisição, por amortização ou quaisquer outros factos,
� algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capital social,� ou o número de sócios se reduza a dois, sendo marido e mulher, casados
no regime de comunhão geral de bens ou de adquiridos.
Doações excecionadas: Informação Vinculativa - Processo 20090003861 –IVE n.º 278, com despacho concordante, de 22.12.2009, da Subdiretora-Geral dos Impostos da Área do Património (não são a título oneroso massim gratuito, pelo que não caem no âmbito do IMT que incide sobretransmissões onerosas de imóveis)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 345
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalRegime de participation exemption (Art.º 51.º CIRC)Um dos aspetos mais falados na reforma do IRC é a adoção de umregime de participation exemption.
� Este regime tem um carácter universal (aplicável ao investimentoindependentemente do país ou região em que este se materialize, salvo asindispensáveis normas anti abuso
� e um carácter horizontal (aplicável às distribuições de lucros e às mais-valias)
Objetivo: tornar o nosso regime fiscal mais competitivo
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 346
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalRegime de participation exemption (Art.º 51.º CIRC)
Este regime é aplicável:� Aos lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC,
� Às mais e menos valias realizadas por sujeitos passivos de IRC, com
sede ou direção efetiva em Portugal, com a transmissão onerosa de partes
sociais
� Não concorrem para a determinação do seu lucro tributável, desde
que se verifiquem cumulativamente determinados requisitos.
� Este regime é ainda aplicável às mais valias e menos valias realizadas
mediante a transmissão onerosa de partes de capital e de outras
componentes do capital próprio no âmbito de operações de reorganização
empresarial não abrangidas pelo regime da neutralidade fiscal.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 347
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalRegime de participation exemption (Art.º 51.º CIRC)
� Os lucros e reservas distribuídos a sujeitos passivos de IRC com sede ou direçãoefetiva em território português não concorrem para a determinação do lucrotributável, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:� A) O sujeito passivo detenha de uma participação não inferior a 5% do capital
social ou direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas.� B) A participação tenha sido detida, de modo ininterrupto, durante os 24 meses
anteriores à distribuição ou, se detida há menos tempo, seja mantida durante otempo necessário para completar aquele período;
� C) Sujeito passivo não pode estar abrangido pelo regime de transparência fiscal;� D) A entidade que distribui os lucros ou reservas tem de estar sujeita e não isenta de
IRC ou imposto similar, a uma taxa legal mínima de, pelo menos, 60% da taxa doIRC. (para uma taxa de 21%, a taxa mínima desse imposto terá de ser de 12,6%);
� E) A entidade que distribui os lucros ou reservas não seja pode ter sede ouresidência num pais ou território de regime fiscal claramente mais favorável (paraísofiscal)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 348
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalRegime de participation exemption (Art.º 51.º CIRC)
Período de detenção da participação (Art.º 51.º-A)
� Se a detenção da participação mínima referida no n.º 1 do artigo 51.ºdo CIRC deixar de se verificar antes de completado o período de 24meses,
� deve corrigir-se a dedução que tenha sido efetuada, sem prejuízo daconsideração do crédito de imposto por dupla tributaçãointernacional a que houver lugar, nos termos do disposto no artigo91.º
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 349
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalParticipation exemption aplicável aos lucros e reservas (Artigo51.º CIRC)
O regime de participation exemption, não é aplicável aos lucros ereservas distribuídos que (nº10 artigo 51.º CIRC):� a) Correspondam a gastos dedutíveis pela entidade que os distribui
para efeitos do imposto mencionado na alínea d) do n.º 1 do artigo 51.º; e� b) Sejam distribuídos por entidades não sujeitas e isentas a
imposto sobre o rendimento
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 350
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalParticipation exemption aplicável aos lucros e reservas (Artigo51.º-B CIRC)Prova dos requisitos de aplicação do regime de eliminação dadupla tributação económica de lucros e reservas distribuídos
1 - A prova do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 51.º deveser efetuada através de declarações ou documentos confirmados eautenticados pelas autoridades públicas competentes do Estado, paísou território onde a entidade que distribui os lucros ou reservas tenha a suasede ou direção efetiva.
5 - As declarações e documentos referidos nos números anteriores devemintegrar o processo de documentação fiscal a que se refere o artigo130.º
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 351
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscal
Participation exemption aplicável às mais e menos valiasrealizadas com a transmissão onerosa de partes sociais (artigo51.º-C CIRC)
1 - Não concorrem para a determinação do lucro tributável dos sujeitospassivos de IRC com sede ou direção efetiva em território português as mais emenos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de partessociais, qualquer que seja o título por que se opere,� independentemente da percentagem da participação transmitida,� detidas ininterruptamente por um período não inferior a 24 meses, desde
que,� na data da respetiva transmissão, se mostrem cumpridos os
requisitos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo 51.º,bem como o requisito previsto na alínea d) do n.º 1 ou no n.º 2 domesmo artigo.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 352
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscal
Participation exemption aplicável às mais e menos valiasrealizadas com a transmissão onerosa de partes sociais (artigo51.º-C CIRC)
Requisitos previstos nas alíneas a), c) e e) do n.º 1 do artigo51.º, bem como o requisito previsto na alínea d) do n.º 1 ou non.º 2 do mesmo artigo.
a) O sujeito passivo detenha direta ou direta e indiretamente, umaparticipação não inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto daentidade que distribui os lucros ou reservas;c) O sujeito passivo não seja abrangido pelo regime da transparência fiscalprevisto no artigo 6.º;e) A entidade que distribui os lucros ou reservas não tenha residência oudomicílio em paraíso fiscal.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 353
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscal
Participation exemption aplicável às mais e menos valiasrealizadas com a transmissão onerosa de partes sociais (artigo51.º-C CIRC)
O regime de participation exemption é igualmente aplicável:� às mais e menos-valias realizadas com a transmissão de outros
instrumentos de capital próprio associados às partes sociais aíreferidas, designadamente prestações suplementares.
� às mais e menos-valias apuradas nos âmbito de fusões, cisõesentrada de ativos ou permuta de ações fora do regime deneutralidade fiscal:
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 354
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscal
Participation exemption aplicável às mais e menos valiasrealizadas com a transmissão onerosa de partes sociais (artigo51.º-C CIRC)
O regime de participation exemption não é aplicável:� Às mais e menos-valias realizadas mediante transmissão onerosa de partes
sociais quando o valor dos bens imóveis ou dos direitos reais sobre bensimóveis situados em território português, com exceção dos bens imóveis afetosa uma atividade de natureza agrícola, industrial ou comercial que não consista nacompra e venda de bens imóveis, represente, direta ou indiretamente,mais de 50% do ativo� Art.º 12 Normas transitórias Lei 2/2014: para efeitos do cálculo da
percentagem a que se refere o n.º 4 do artigo 51.º -C do Código do IRCapenas se consideram os imóveis adquiridos em ou após 1 dejaneiro de 2014.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 355
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.41 INVESTIMENTOS FINANCEIROS
Aspetos de natureza fiscalCrédito de imposto por dupla tributação económica internacional
(artigo 91.º-A do CIRC)
� Em complemento do regime de participation exemption, foi criado um créditode imposto para eliminação da dupla tributação económica internacional, deaplicação subsidiária sempre que o sujeito passivo detentor de umaparticipação de 5% ou mais no capital social ou nos direitos de voto de umaparticipada, e detenha a participação por + de 24 meses, ou até atingir essetempo, não consiga demonstrar a verificação dos demais requisitosprevistos nos artigos 51.º e seguintes do CIRC.
� Neste caso, os lucros e reservas distribuídos e as mais-valias passam a estarsujeitos a tributação, sendo deduzido à coleta o imposto pago no estrangeiro.
� Este regime é um regime de opção. Se não for pelo artigo 91.º-A, vai pelo 91.ºdo CIRC.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 356
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
357
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Fecho de contas:
� Valorização poderá ser:� Ao custo deduzida de depreciações e perdas por imparidade, ou
� De notar que mesmo neste caso a NCRF 11 obriga à divulgação no anexo dojusto valor (§79)
� Ao justo valor
� Variações do justo valor contabilizadas em resultados do período
� Obrigatoriedade de contabilizar todas as propriedades de acordocom o mesmo critério
� Necessidade de testar a propriedade (certidão predial / portal dasfinanças)
� Problemática do justo valor:
� Obtenção de avaliações efetuadas por entidades especializadas todos os anos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 358
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaContas a utilizar
42 – Propriedades de investimento421 – Terrenos e recursos naturais422 – Edifícios e outras construções426 – Outras428 – Depreciações acumuladas (1)429 – Perdas por imparidade acumuladas
64 – Gastos de depreciação e de amortização641 – Propriedades de investimento
65 – Perdas por imparidade654 – Em propriedades de investimento
66 – Perdas por redução de justo valor663 – Em propriedades de investimento
77 – Ganhos por aumentos de justo valor773 – Em propriedades de investimento
1) Só se aplica no método do custo. No modelo do justo valor não temos depreciações.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 359
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 11: Propriedades de investimentoObjetivo, âmbito e definições� Propriedade de investimento: é a propriedade – terreno, edifício, parte de
edifício ou ambos – detida para obter rendas, para valorização do capital, a longoprazo, ou ambas, ou ainda de uso indeterminado.
� Propriedade “multiusos”: as partes podem ser vendidas/locadas separadamente?Em caso negativo, apenas deve ser contabilizada como propriedade deinvestimento se a porção ocupada pelo proprietário for insignificante.� Exemplo: Centro Comercial (temos de separar os custos de construção, de acordo
com os 3 componentes)� Hipermercado – venda � Inventários� Lojas – rendas � PI� Escritórios do promotor � AFT (se insignificante pode ser PI)
� Serviços de apoio aos ocupantes da propriedade: apenas é contabilizadocomo propriedade de investimento se os serviços forem um componenterelativamente insignificante.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 360
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 11: Propriedades de investimento
Objetivo, âmbito e definições
� São propriedades de investimento (PI):� Terrenos para valorização do capital a longo prazo� Terrenos para uso futuro ainda não determinado� Edifício locado numa locação operacional� Edifício desocupado mas que se destine a locação operacional� PI existentes que estejam a ser desenvolvidas de novo
(renovações, melhoramentos) para futuro uso continuadocomo PI.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 361
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 11: Propriedades de investimento
Objetivo, âmbito e definições� Não são propriedades de investimento:
1. Propriedades para venda (Inventários – NCRF 18)2. Propriedades em construção ou desenvolvimento por conta
de 3ºs (Contratos de construção – NCRF 19)3. Propriedades ocupadas pelo dono (Ativos fixos tangíveis –
NCRF 7); inclui:� Propriedades ocupadas por empregados (mesmo que paguem
rendas a valores de mercado);� Propriedades ocupadas pelo dono aguardando alienação; (se
cumprir as condições da norma 8 é activo não corrente detidopara venda)
4. Propriedade em construção ou desenvolvimento para futurouso como propriedade de investimento (AFT – NCRF 7).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 362
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 11: Propriedades de investimento
Objetivo, âmbito e definições
� Propriedade ocupada por empresa-mãe ou por umasubsidiária:� A propriedade não qualifica como propriedade de
investimento nas demonstrações financeiras consolidadas queincluam ambas as empresas. Porém, na perspetiva da entidadeque a possui, tal propriedade é propriedade de investimento.
� Nas contas de A é PI
� Nas contas consolidadas é qualificado como AFT
� A é mãe de B, isto é, B está dentro do perímetro deconsolidação.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 363
A
B
Imóvel
locação
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 11: Propriedades de investimento
Objetivo, âmbito e definições
FAQ 16 Comissão Normalização Contabilística� Numa empresa cuja principal atividade é a detenção de imóveis
para rendimento, esses imóveis deverão ser consideradosPropriedades de investimento ou Ativos fixos tangíveis, dado quesão o objeto social da empresa?
� Resposta: Uma entidade que detenha imóveis para rendimento, seja ounão essa a sua principal atividade, deve, no correspondente tratamentocontabilístico, observar o disposto na NCRF 11 – Propriedades deinvestimento. (...)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 364
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOAspetos de natureza contabilística
NCRF 11: Propriedades de investimentoObjetivo, âmbito e definições
FAQ 16 Comissão Normalização Contabilística� Resposta: A NCRF 11 define propriedade de investimento como sendo a
propriedade (terreno ou edifício) detida para obter rendas e/ou para valorizaçãodo capital e não para uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, oupara finalidades administrativas ou venda no curso ordinário do negócio. Os seus§§ 10 a 15 proporcionam orientação sobre a qualificação de uma propriedadecomo propriedade de investimento quando tal propriedade é usada para finsmúltiplos.
� A NCRF 7 define ativos fixos tangíveis como sendo os itens detidos para uso naprodução ou fornecimento de bens ou serviços, para arrendamento a outros oupara fins administrativos. Esta definição abrange, assim, muitas outras categorias deativos, para além dos terrenos e edifícios, que poderão ser objeto dearrendamento. Se, porém, for um terreno ou um edifício o ativo queesteja arrendado, então há que apelar à norma que especificamentetrata estas situações (a NCRF 11) e não à NCRF 7.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 365
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaApresentação no balanço
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 366
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração� Mensuração inicial:
� Qual a origem da propriedade de investimento?� a) PI adquirida
� b) PI construída pelo próprio
� c) PI recebida numa troca
� d) PI adquirida através de concentração empresarial
� Mensuração inicial � Justo valor na data da concentração
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 367
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração� Mensuração inicial: Qual a origem da propriedade de investimento?
� a) PI adquirida
Custo
� Inclui:� Preço de compra� Dispêndios diretamente atribuíveis:
� Honorários legais� Impostos� Outros
� Não inclui:� Juros em compras com pagamento diferido
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 368
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração� Mensuração inicial: Qual a origem da propriedade de investimento?
� b) PI construídaCusto de construção
� c) PI recebida numa troca
Justo valor (valor do ativo recebido)
� Exceto se:
� A transação não tiver substância comercial; ou
� Nem o JV do ativo recebido nem o JV do ativo cedido sejamfiavelmente mensuráveis.
� Nesse caso, o valor inicial é o valor do ativo cedido
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 369
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOMensuração inicial:� Qual a origem da propriedade de investimento?
� c) PI recebida numa troca
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 370
TROCA (sem pagamentos de contrapartida) – a contabilidade está a custo histórico.
VLC 100 VLC 200
JV 150 JV 220
D – PI 220 D – PI 150
C – PI 100 C – PI 200
C – Ganho 120 D – Perda 50
(773) (673)
PI 100 PI 200
A B
Se houver troca
Dá-se entrada ao JV, se conhecido
Se não houver JV
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequente (custo ou justo valor)
� Modelo do custo
� Custo
� Menos:
� Depreciações acumuladas
� Perdas por imparidade acumuladas
� De notar que mesmo neste caso a NCRF 11 obriga àdivulgação no anexo do justo valor (§79)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 371
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequente (custo ou justo valor)
� Modelo do justo valor
� Aplicação consistente a todas as PI (apenas excecionalmente posso ter umaPI ao custo e outra ao JV. Regra tenho tudo ao custo ou tudo ao JV)
� Todas as entidades têm que determinar o JV das PI para fins demensuração (se usar o modelo do JV) ou de divulgação (se usar omodelo do custo).
� O JV deve refletir as condições de mercado à data do balanço, sem qualquerdedução de custos de transação em que possa incorrer por venda
� Incentiva-se, mas não se exige, que uma entidade determine o JV das PI na basede uma valorização por um avaliador independente que tenha umaqualificação profissional relevante e reconhecida, e que tenha experiência recentena localização e na categoria da PI que esteja a ser valorizada
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 372
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Rendimentos e ganhos relacionados com as propriedades deinvestimento
� Rendas� NCRF 20 – Rédito� Reconhecidas segundo o regime de acréscimo � 7873 – ORG – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros
– Rendas e outros rendimentos em propriedades de investimento
� Mais (e Menos) – valias� Reconhecidas quando ocorrer o desreconhecimento dos ativos
� 7871 – ORG – Rendimentos e ganhos em investimentos não financeiros –Alienações
� 6871 – OGP – Gastos e perdas em investimentos não financeiros –Alienações
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 373
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Transferências em propriedades de investimento
� Transferências contabilísticas devem ser feitas quandohouver evidência da alteração do uso1. Começo de ocupação pelo dono; (AFT / PI)2. Começo de desenvolvimento com vista à venda; (Inventários/PI)3. Fim de ocupação pelo dono; (PI/AFT)4. Começo de uma locação operacional para uma outra entidade; (estava
em Inventários) (PI / Inventários)5. Fim de construção ou desenvolvimento de PI. (PI / AFT)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 374
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaTransferências em propriedades de investimento� Transferência para PI (modelo do justo valor)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 375
Transferido de Motivo Contabilização ao justo valor
AFT (custo) Fim ocupação pelo proprietário
(justo valor)
cf. NCRF 7
• Capital próprio (regras da revalorização)
• Resultados (se existirem perdas por imparidades anteriores)
AFT em curso (custo)
Fim da construção Resultados
Inventários (custo) Locação Operacional Resultados
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza contabilísticaTransferências em propriedades de investimento
� Transferência de PI (mensuradas ao justo valor)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 376
Transferido para Motivo Contabilização
AFT início ocupação pelo proprietário
Não há resultados. O valor contabilístico (justo valor) do imóvel será o custo considerado do ativo fixo tangível
Inventários imóvel será vendido Não há resultados. O valor contabilístico (justo valor) do imóvel será o custo considerado dos inventários
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTOAspetos de natureza contabilística
Operações usuais com PI (modelo do custo)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 377
Operações usuais Débito Crédito
AQUISIÇÃO (pelo custo de aquisição)
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento
12 DO / 271 OCRP -Fornecedores de investimentos
DEPRECIAÇÃO (pela depreciação do período)
641 Gastos de deprec. e de amort. - Propriedades de Inv.
428 Propriedades de investimento - Deprec. Acumuladas
RECONHECIMENTO DE PERDAS POR IMPARIDADE (perda por imparidade)
654 Perdas por imparidade -em propriedades de investimento
429 Propriedades de investimento - Perdas por imparidade acum.
REVERSÃO DE PERDAS POR IMPARIDADE (quantia a reverter)
429 Propriedades de investimento - Perdas por imparidade acum.
7624 Reversões - de perdas por imparidade - em prop. Investimento
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 378
Operações usuais Débito Crédito
ALIENAÇÃO (depreciações acumuladas)
428 Propriedades de investimento - Deprec. Acumuladas
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
ALIENAÇÃO (PI acumuladas)
429 Propriedades de investimento - Perdas por imparidade acum.
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
ALIENAÇÃO (quantia escriturada)
6871 OGP - … alienações / 7871 ORG - … - alienações
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
ALIENAÇÃO (preço de venda)
12 DO / 278 OCRP - Outros devedores
6871 OGP - … alienações / 7871 ORG - … - alienações
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaOperações usuais com PI (modelo do custo)
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 379
Operações usuais Débito Crédito
AQUISIÇÃO (custo de aquisição)
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
12 DO / 271 OCRP -Fornecedores de investimentos
AUMENTOS DO JUSTO VALOR (aumento do JV)
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
773 Ganhos por aumentos do JV -Em propriedades de investimento
REDUÇÕES DO JUSTO VALOR (redução do JV)
663 Perdas por reduções do JV - Em propriedades de investimento
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
ALIENAÇÃO (quantia escriturada)
6871 OGP - … alienações / 7871 ORG - … - alienações
421 / 422 / 426 Propriedades de investimento - …
ALIENAÇÃO (preço de venda)
12 DO / 278 OCRP - Outros devedores
6871 OGP - … alienações / 7871 ORG - … - alienações
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaOperações usuais com PI (modelo do justo valor)
Aspetos de natureza fiscal (modelo do justo valor)Ganhos ou perdas decorrentes da aplicação do justo valor
Regra: justo valor desconsiderado� Mantém-se a prevalência do custo de aquisição ou de produção� Assim as variações de justo valor não relevam para efeitos fiscais
(artigo 18.º n.º9 CIRC)� Abate ou deduz no Q 07
Acrescer campo 713
Deduzir campo 759
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 380
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza fiscal (modelo do custo)Depreciações
Artigo 29.º CIRC e Artigo 1.º DR 25/2009� São aceites como gastos as depreciações e amortizações das propriedades
de investimento que forem contabilizadas ao custo de aquisição
Perdas por imparidadesArt.º 31-B CIRC� Perdas por imparidade sujeitas à aceitação por parte da Administração
Fiscal� Aceites fiscalmente se consideradas desvalorizações excecionais (art.º
31-B)� No caso de não serem aceites fiscalmente, são aceites como gasto em
partes iguais durante o período de vida útil remanescente
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 381
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza fiscalPropriedades de investimento (regime fiscal: novidade da Lei 2/2014Reforma do IRC)
Artigo 45.º A do CIRC n.º2� 2 - O custo de aquisição, as grandes reparações e beneficiações e as
benfeitorias das propriedades de investimento que sejam subsequentementemensuradas ao justo valor é aceite como gasto para efeitos fiscais, em partesiguais, durante o período de vida útil que se deduz da quota mínima dedepreciação que seria fiscalmente aceite caso esse ativo permanecessereconhecido ao custo de aquisição.
� Este regime aplicável às PI referidas no n.º2 do art.º 45-A, aplica-se deimediato mesmo aos bens existentes, pelo nº de anos que faltar paracompletar o período apurado em função da taxa mínima a partir de 1/1/2014(art.º 12º da Lei nº 2/2014 de 16/1)
� Neste caso deduz-se no Q07 este montante (campo 792): aceita-se a existênciade uma “depreciação” fiscal mesmo não existindo depreciação contabilística
INVENTÁRIOS E ATIVOS BIOLÓGICOS
FECHO DE CONTAS 2015 382
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.42 PROPRIEDADES DE INVESTIMENTO
Aspetos de natureza fiscalPropriedades de investimento (regime do reinvestimento)
Art.º 46.º n. 1 a) e art.º 48.º CIRC� As vendas de propriedades de investimento, originam, uma mais ou menos valia
fiscal, sujeita ao regime das mais e menos valias fiscais (art.º 46.º, n.º 1)� Na alienação a mais valia fiscal é sempre calculada sobre o valor de aquisição,
corrigido dos gastos considerados fiscalmente nos termos do art.º 45-A do CIRC
� Tributação das mais valias fiscais:� 100% da mais valia fiscal� As Mais-valia fiscais das propriedades de investimento, deixaram de
ser enquadradas no regime de reinvestimento dos valores derealização, a partir do exercício de 2014 (reforma fiscal do IRC)� Em 2013, ainda é aplicável o regime fiscal de reinvestimento previsto no art.º 48º
do CIRC.� Em 2014 deixou tal regime de lhes ser aplicável, ou seja, as mais valias
resultantes da alienação de PI são sempre tributadas na totalidade.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 383
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
384
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Ativos FixosTangíveisFecho das contas
� Análise das contas de Ferramentas e Utensílios e Conservação eReparação. Qual o critério a utilizar na capitalização? Decisão económica oufiscal?
� Existe ficheiro de ativos fixos tangíveis? É respeitado o art.º 51 do CIVA?Será que os mapas de depreciações estão atualizados (MAPA DE DEPRECIAÇÕES E
AMORTIZAÇÕES Mod.32 – Portaria 94/2013 de 04/03) e conferem com a contabilidade?
� A ficha individual de cada um dos bens, tem todos os elementosnecessários, bem como todas as despesas relacionadas com o bem que podemser capitalizadas?
� Trabalhos para a própria empresa: como é feita a valorização, quais são osmapas suporte dos trabalhos efetuados.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 385
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Ativos FixosTangíveisFecho das contas
� Análise do património predial e das viaturas constante do portal dasfinanças: comparação com a contabilidade e com o ficheiro de ativos fixostangíveis. Obtenção de certidões de registo predial e análise dosdocumentos únicos das viaturas da empresa;
� Depreciação deverá refletir a utilização efetiva dos bens e não dependerde questões fiscais.A problemática duodécimos versus quotas anuais
� Existem alterações de critério de depreciação? Estão devidamentedivulgadas no anexo e com que justificação?
� A empresa tem cobertura de seguros para o seu ativo fixo tangível?
� Existe uma revisão periódica dos bens inutilizados e obsoletos?
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 386
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Ativos FixosTangíveisFecho das contas
� O que fazer com os bens que só existem contabilisticamente(computadores, telemóveis, ferramentas, etc.)
� Existe uma contabilização correta da loc. financeira / locação operacional (AOV /ALD / RENTING)? É respeitada a circular nº 24/91 DGCI?
� Existe um adequado tratamento dos terrenos?
� O anexo tem as divulgações adequadas relacionadas com as taxas dedepreciação utilizadas?
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 387
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaConceitos gerais e definição (contas a utilizar)
43 Ativos fixos tangíveis
� 431 Terrenos e recursos naturais
� 432 Edifícios e outras construções
� 433 Equipamento básico
� 434 Equipamento de transporte
� 435 Equipamento administrativo
� 436 Equipamentos biológicos *
� 437 Outros ativos fixos tangíveis
� 438 Depreciações acumuladas
� 439 Perdas por imparidade acumuladas *
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 388
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaConceitos gerais e definição (apresentação no balanço)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 389
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaConceitos gerais e definição (NCRF 7)
Ativos fixos tangíveis (definição)� São aqueles que são usados na produção ou fornecimento
de bens e serviços, para arrendamento a outros, ou para finsadministrativos.
� E que se espera que sejam usados por mais de um período.
� Edifícios ou terrenos para arrendamento ou valorização sãosempre “propriedades de Investimento” – mensuração aocusto ou justo valor.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 390
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Reconhecimento (critério geral)� Um activo fixo tangível deve ser reconhecido como activo quando:
� For provável que benefícios económicos futuros associados ao activoprovenham para a empresa
� O custo do activo para a empresa possa ser mensurado com fiabilidade� Critério geral de reconhecimento dos ativos constante da estrutura
conceptual� Critério geral aplica-se às despesas:
� Para adquirir ou construir ativos fixos tangíveis;� Para adicionar ou substituir uma parte de ativos fixos tangíveis; e� Para adicionar um serviço a ativos fixos tangíveis
� Quando ativo deixa de gerar benefícios económicos futuros dizemos que está emIMPARIDADE
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 391
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Reconhecimento (critério geral)� Despesas posteriores:
� Despesas de reparação e manutenção do dia a dia: gasto doperíodo;
� Substituição de partes de ativos fixos tangíveis: capitalizarquando se cumpre o critério de reconhecimento
� Inspeções periódicas obrigatórias: capitalizar quando secumpre o critério de reconhecimento, após eliminar orespetivo valor contabilístico
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 392
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicialAquisição separada de um ativo fixo tangível
� No reconhecimento inicial um activo fixo tangível é mensuradoa custo;
� O custo de um activo fixo tangível compreende:
� O preço de compra que inclui direitos de importação e impostos nãorecuperáveis menos os descontos comerciais;
� Custos directamente atribuíveis para colocar o activo apto na localizaçãoe condição necessárias para que seja capaz de funcionar da formapretendida (custos de instalação, montagem, transportes, etc.
� A estimativa inicial dos custos de desmantelamento e remoção do item ede restauração do local no qual este está localizado.
� Custos financeiros capitalizáveis nos termos da NCRF 10 – Custos dosEmpréstimos Obtidos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 393
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicial(estimativa das despesas de desmantelamento)
� NCRF 7, salienta a necessidade de incluir a estimativa inicial dasdespesas de desmontagem e remoção do ativo fixo tangível erecuperação do local onde o mesmo está localizado(contabilizada como provisão)
� 29 – Provisões
� (…)
� 295 – Matérias ambientais
� (…)
� 298 – Outras provisões
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 394
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicial(estimativa das despesas de desmantelamento: exemplo)
� Uma empresa constituiu uma fábrica que inclui uma estação
tratamento águas residuais existindo obrigação de desmantelar a
estação após 15 anos de utilização.� O custo de construção foi de 1.500.000€;� O custo estimado de desmantelamento é de 95.000€ ao fim dos 15 anos� Qual o custo da fábrica? (considere uma taxa de desconto de 6%)
� Resolução� Valor atual = Valor nominal / (1+ taxa de desconto) nº de anos
� 95.000€ / (1+0,06)15 = 39.640€� Custo da fábrica = 1.500.000€ + 39.640€ = 1.539.640€
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 395
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicial(estimativa das despesas de desmantelamento: exemplo)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 396
Descrição Débito Crédito
Custo da Fábrica incluindo estimativa de custos de desmantelamento (ANO N)
43 - Ativos Fixos Tang. 1.539.640€ 22- Fornecedores 1.500.000€
29 - Provisões: 39.640€
ANO N+1 Reconhecimento do gasto relacionado com o efeito temporal do dinheiro relacionado com a provisão
69 – Gastos com juros 2.378,40€
(39.640€ * 6%)
29 - Provisões: 2.378,40€
(39.640€ * 6%)
ANO N+2 Reconhecimento do gasto relacionado com o efeito temporal do dinheiro relacionado com a provisão
69 – Gastos com juros 2.521,10€
(39.640€ +2.378,40€) * 6%)
29 - Provisões: 2.521,10€
(39.640€ +2.378,40€) * 6%)
e assim sucessivamente…durante 15 anos
No final a conta 29 – Provisões terá um saldo de 95.000€
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicial� Exemplos de custos directamente atribuíveis:
� Custos de benefícios de empregados decorrentes da compra ouconstrução;
� Custo de preparar o local;
� Custos iniciais de entrega e manuseamento;
� Custos de instalação e montagem;
� Custos de testar se o activo funciona correctamente menos o valorde venda de qualquer elemento produzido enquanto se coloca oactivo nessa localização e condição;
� Honorários (arquitectos, engenheiros, informáticos, …).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 397
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicial
� Exemplos de custos que não fazem parte do custo doativo:� Custos de abertura de novas instalações. (ex.: recepção, festas);
� Custos de introdução de novos produtos;
� Custos de condução de novos negócios ou com novos clientes;
� Custos administrativos ou gerais.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 398
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração inicial� Exemplo da determinação do custo de um AFT
No ano N uma empresa adquiriu uma máquina nova efetuando os seguintespagamentos:
� Preço do bem de acordo com a tabela de preços do Vendedor ………….. 18.000€� Desconto acordado ……………………………………….……………...... (1.500€)� Custos iniciais de entrega e de manuseamento …………..………………….. 150 €� Custos de preparação do local e montagem ...……………..……………...… 300 €� Custos de manutenção corrente após estar pronta a ser utilizada………..… 450 €� Componentes para aumentar a sua capacidade produtiva …....…………..…. 600 €� Componentes de substituição consumíveis……………...…………………… 375 €� No final da vida útil a maquina será desmantelada e o custo é …………...…. 500 €
(valor atual ano N)Pretende-se que determine o valor a considerar como ativo, de acordo com a NCRF 7.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 399
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEISAspetos de Natureza Contabilística
Reconhecimento e mensuraçãoMensuração inicial� Exemplo da determinação do custo de um AFTResolução:� Preço do bem de acordo com a tabela de preços do Vendedor ………….. 18.000€� Desconto acordado ……………………………………….……………...... (1.500€)� Custos iniciais de entrega e de manuseamento …………..………………….. 150 €� Custos de preparação do local e montagem ...……………..……………...… 300 €� Custos de manutenção corrente após estar pronta a ser utilizada………..… 450 €� Componentes para aumentar a sua capacidade produtiva …....…………..…. 600 €� Componentes de substituição consumíveis……………...…………………… 375 €� No final da vida útil a maquina será desmantelada e o custo é …………...…. 500 €
(valor atual ano N)Determinação do valor a considerar como ativo, de acordo com a NCRF 7.Preço de Aquisição = 18.000-1.500+150+300+600+500 = 18.050 €
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 400
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração iniciala) Aquisição a título oneroso (por compra)
� Reconhecidos como ativo pelo custo de aquisiçãoAFTa O.C. a Pagar – Fornecedores de investimentos
b) Aquisição a título gratuito (por doação)� Reconhecidos como ativo pelo justo valor
AFTa OutrasVar. no C.P. – Doações
c) Aquisição no âmbito de uma concentração de atividadesempresariais
� Os ativos fixos tangíveis identificáveis adquiridos são registados pelo seujusto valor à data da aquisição
� Qualquer diferença entre o custo de aquisição da empresa e o justo valordos ativos e passivos identificáveis adquiridos é reconhecido comoGoodwill
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 401
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração iniciald) Ativos fixos tangíveis construídos pela própria empresa
� Reconhecidos como ativo pelo custo de produçãoAtivos fixos tangíveisaTrabalhos para a própria entidade
e) Ativos fixos tangíveis adquiridos por troca� O ativo recebido deve ser mensurado pelo justo valor, a não ser
que:� a transação da troca careça de substância comercial, ou� nem o justo valor do ativo recebido nem o justo valor do ativo
cedido sejam fiavelmente mensuráveis� Caso não seja possível determinar os justos valores ou a troca não seja
considerada comercial� utilizar o valor contabilístico do ativo cedido
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 402
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequente� A mensuração após o reconhecimento inicial pode ser:
� Pelo modelo do custo
� Pelo modelo da revalorização
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 403
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequenteModelo da Revalorização
� Justo valor: é a quantia pela qual um activo pode ser trocado ou umpassivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numatransacção em que não exista relacionamento entre elas.
� O justo valor pode ser determinado:
� No caso de edifícios e terrenos a partir de provas com base nomercado por avaliação que deverá ser realizada por avaliadoresprofissionais qualificados e independentes.
� No caso de outros ativos fixos tangíveis geralmente o seu valor demercado determinado por avaliação. Se não consegue determinar ojusto valor com base no mercado porque o activo é muito especificoou raramente é vendido então não se pode revalorizar.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 404
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequenteModelo da Revalorização
� A frequência das revalorizações depende das alterações dosjustos valores
� Se o justo valor diferir de forma material para a sua quantiaescriturada deve revalorizar o activo. No caso em que tal nãosucede pode-se revalorizar apenas a cada 3 anos ou a cada 5anos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 405
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequenteModelo da Revalorização
� Quando se revaloriza um activo devem-se revalorizar todos osoutros que tenham a mesma natureza e uso.
� Dois métodos de reconhecer a revalorização.
� Ajustamento das depreciações acumuladas bem como do custo
de forma a que a quantia do activo após revalorização corresponda aojusto valor. Método usado no caso de aplicação de índice.
� Substituição do custo e eliminação das depreciações
acumuladas. Método geralmente usado para edifícios e terrenos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 406
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequenteModelo da Revalorização – métodos
a) Revalorização por acréscimo utilizando o modelo de reexpressão:
� Débito de 43� Crédito de 438 e 5891
b) Revalorização por acréscimo utilizando o modelo de eliminação:
� Débito 438� Crédito 43e� Débito de 43� Credito de 5891
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 407
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEISAspetos de Natureza Contabilística
Reconhecimento e mensuraçãoMensuração subsequente
Modelo da Revalorização� Os ganhos da revalorização deverão ser reconhecidos:
� Em capital próprio (excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis eintangíveis (58).
� Mas se revertem uma perda reconhecida em resultados devem ser reconhecidostambém em resultados (reversões de perdas por imparidade em ativos fixostangíveis (7625).
� A perda por imparidade é reconhecida 1º nos capitais próprios até esgotar oexcedente e só depois nos resultados.
� As perdas por imparidade na revalorização são reconhecidas:
� Em resultados (perdas por imparidade em ativos fixos tangíveis (656)).
� A não ser se, com respeito a esse ativo, a conta de capital próprio tiver saldo
(excedentes de revalorização de ativos fixos tangíveis e intangíveis (58)).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 408
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Modelo da Revalorização (Exemplo)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 409
Em N
Valor inicial terreno: 100 000,00 € Débito Crédito
Justo valor terreno 31/12/N 150 000,00 € 43 - AFT 50 000,00 €
Revalorização em N 50 000,00 € 58 - Excedentes de revalorização 50 000,00 €
Em n+1
Valor contabilístico em 31/12/N 150 000,00 € 43 - AFT 60 000,00 €
Justo valor terreno 31/12/N+1 90 000,00 € 58 - Excedentes de revalorização 50 000,00 €
Diferença 60 000,00 €- 65 - Perdas por imparidade 10 000,00 €
Em n+2
Valor contabilístico em 31/12/N+1 90 000,00 € 43 - AFT 30 000,00 €
Justo valor terreno 31/12/N+2 120 000,00 € 58 - Excedentes de revalorização 20 000,00 €
Diferença 30 000,00 € 762 - Reversão Perdas por imparidade 10 000,00 €
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequenteModelo da Revalorização� O ganho de revalorização deve ser transferido para resultados transitados
(56) quando for realizado (58 / 56)
� O ganho é realizado:� Na base do uso, a diferença entre a depreciação com base no justo valor e a
depreciação com base no custo histórico.� Na base de venda, o ganho ou perda é a mais ou menos valia.
� O modelo de revalorização é permitido pela NCRF-PE, apenas nos casos em queexistam diferenças significativas entre a quantia escriturada pelo modelo de custo e ojusto valor dos ativos.
� Na NCM não é permita a revalorização.� NOTA: relativamente às revalorizações livres, as depreciações sobre a parte
revalorizada não são aceites fiscalmente
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 410
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequenteModelo da Revalorização� Associada à revalorização temos sempre Impostos diferidos passivos.
� Contabilização dos impostos diferidos (Reserva não realizada * Taxa de IRC)� Inicial (58/2742)
� Nos anos seguintes (2742 / 58), com a realização da reserva.
� No caso dos terrenos, a reversão dos PID é efetuada através do coeficiente de desvalorização da moeda. Por exemplo:
� Valor de aquisição * coeficiente desvalorização moeda = 100.000€
� Valor reavaliado = 120.000€
� Valor para Imp. Dif. = 20.000 * Taxa de imposto (58/2742)
� Nos anos seguintes (2742 / 58), com a atualização dos coeficientes dedesvalorização da moeda.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 411
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração subsequente� Imputação dos juros:
� Contabilidade: Podem ser incluídos no custo de aquisição / produçãoenquanto estiverem em curso (§9 NCRF 10 Custos de empréstimosobtidos)
� Fiscalidade: São incluídos no custo de aquisição ou produção, oscustos de empréstimos obtidos directamente atribuíveis àaquisição ou produção dos elementos depreciáveis, que respeitem aoperíodo anterior à entrada em funcionamento ou utilização e desdeque esse período seja superior a um ano. Art.º 2.º, n.º 5 do DR n.º25/2009
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 412
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Depreciação� Depreciação por componentes: um ativo fixo tangível ou os seus
componentes devem ser depreciados em conjunto ou emseparado, em função da possibilidade de terem vidas úteisdiferentes.
� A depreciação começa quando o bem esteja disponível para uso.� A depreciação cessa quando o bem, ou estiver classificado como
ativo não corrente disponível para venda, ou sejadesreconhecido.
� A vida útil é definida em termos da utilidade esperada do ativopara a entidade.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 413
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Depreciação� Quantia depreciável: custo de aquisição/produção deduzido do
valor residual� Podem ser adotados vários métodos de depreciação em
função do modo como se espera que ocorram os futurosbenefícios económicos pelo uso do ativo:� linha reta (quotas constantes);� com base nas unidades de produção;� quotas decrescentes (degressivas);
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 414
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuração
Perdas por imparidade� Perda de valor de um ativo para além da decorrente da sua
utilização normal
� Segundo a NCRF12 — Imparidade de ativos, consiste em comparar:
� a sua QUANTIA ESCRITURADA com
� a sua QUANTIA RECUPERÁVEL, que é o maior entre
� VALOR DE USO, valor presente dos fluxos de caixa futuros que seespera que surjam do uso continuado do ativo e da sua alienação no fimda sua vida útil
� JUSTO VALOR - CUSTOS PARA VENDER
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 415
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaReconhecimento e mensuraçãoDesreconhecimento� Um activo fixo tangível deve ser desreconhecido quando for
vendido ou quando ele não gerar mais benefícios económicosfuturos pelo uso ou venda.
� O desreconhecimento de um activo fixo tangível implica oreconhecimento:
� de uma perda (outros gastos e perdas em investimentos nãofinanceiros (687))
� ou de um ganho (outros rendimentos e ganhos em investimentos nãofinanceiros (787)
� a apresentar na demonstração dos resultados.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 416
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaCaso prático I� A sociedade X adquiriu um equipamento novo em 1.7.N-4 por 6.500 €, fixando
o período de vida útil esperado em 6 anos e o valor residual do equipamentoem 500 €.
� Em 1.1.N-2 foi efetuada uma grande reparação de 1.200 € à qual foi atribuída umperíodo de vida útil de 3 anos.
� O equipamento foi vendido em 30.9.N por 3.000 €.
� Considerando o método de amortização linear, em regime de duodécimos,calcule o resultado da venda a reconhecer no exercício N
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 417
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de Natureza ContabilísticaCaso prático 1 (resolução)
� Base da depreciação do equipamento: 6.500 (valor aquisição) - 500(valor residual) = 6.000
� Início da depreciação:01/07/n-4� Depreciações do equipamento
� N-4: 500 (6.000 / 6 anos x 6 meses)� N-3: 1.000 (6.000 / 6 anos)� N-2: 1.000 (6.000 / 6 anos)� N-1: 1.000 (6.000 / 6 anos)� N: 750 (6.000 / 6 anos /12 * 9 meses)Valor líquido contabilístico do bem em 30/09/N = 1.750(6.000 – 500 – 1.000 – 1.000 – 1.000 – 750)
� Grande reparação 01/01/n-2: 1.200� Depreciações:
� N-2: 400 (1.200 / 3 anos)� N-1: 400 (1.200 / 3 anos)� N: 300 (1.200 / 3 anos / 12 * 9 meses)
Valor líquido da reparação do bem em 30/09/N = 100(1.200 – 400 – 400 – 300)
Valor líquido total do bem em 30/09/N = 1.750 + 100 + 500 = 2.350Mais valia contabilística = 3.000 – 2.350 = 650
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 418
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCondições gerais de aceitação das depreciações e amortizações
� Artigo 1.º Decreto Regulamentar 25/09 de 14/9� Artigo 29.º nº.1 CIRC
� Podem ser objecto de depreciação ou amortização (e aceitescomo gasto) os elementos do activo sujeitos a deperecimento,
� considerando-se como tais os ativos fixos tangíveis, os ativosintangíveis, os ativos biológicos que não sejam consumíveis eas propriedades de investimento contabilizados ao custohistórico que,
� com carácter sistemático, sofrerem perdas de valor resultantesda sua utilização ou do decurso do tempo.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 419
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscal� Depreciação de imóveis (artigo 10.º do DR n.º 25/2009)
� No caso de imóveis o valor a considerar para efeitos de depreciação, éexcluído do valor do terreno.
� No caso de imóveis sem a indicação expressa do valor do terreno, considera-se que este corresponde a 25% do valor global.
� Não existe a obrigação de separar contabilisticamente o valor doterreno do valor da construção, passando esta informação a deverconstar do processo de documentação fiscal - "dossier fiscal“ (artigo130º do CIRC)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 420
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscal� Início da Depreciação (nº 1 artigo 1.º do DR n.º 25/2009)
� Contabilidade: A partir do momento em que o bem estádisponível para uso, de acordo com a NCRF 7 §55
� Fiscalidade: Desde a sua entrada em funcionamento ou utilização,de acordo com o nº 1 artigo 1.º do DR n.º 25/2009
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 421
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEISAspetos de natureza fiscalValor depreciável: Art.º 31º CIRC / Artigo 2º DR 25/09 de 14/9� A)Custo de aquisição ou de produção (respetivo preço de compra,
acrescido):� dos gastos acessórios suportados até à sua entrada em funcionamento ou
utilização;� das benfeitorias necessárias ou úteis realizadas
� B)Valor resultante de reavaliação ao abrigo de legislação fiscal;� C) Valor de mercado, à data do reconhecimento inicial, para os bens
objeto de avaliação para esse efeito, quando não seja conhecido o custode aquisição ou de produção (caso das doações)
� Para efeitos da determinação do valor depreciável ou amortizável(novidade Lei 2/2014 Reforma do IRC nº2 artigo 31.º do CIRC)� Não são consideradas as despesas de desmantelamento; e� Deduz-se o valor residual.
� Consequências fiscais importantes� Alinhamento com o §53 da NCRF 7
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 422
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalDepreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais(artigo 34.º CIRC)
� Não são aceites como gastos:� As depreciações e amortizações de elementos do ativo não sujeitos
a deperecimento;� As depreciações de imóveis na parte correspondente ao valor dos
terrenos ou na não sujeita a deperecimento;� As depreciações e amortizações que excedam os limites
estabelecidos nos artigos anteriores;� As depreciações e amortizações praticadas para além do período
máximo de vida útil, ressalvando-se os casos especiais devidamentejustificados e aceites pela AutoridadeTributária e Aduaneira;
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 423
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEISAspetos de natureza fiscal
Depreciações e amortizações não dedutíveis para efeitos fiscais (artigo34.º CIRC)
Não são aceites como gastos:� As depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, incluindo os
veículos elétricos, na parte correspondente ao custo de aquisição ou aovalor revalorizado excedente ao montante a definir por portaria domembro do Governo responsável pela área das finanças, bem como dosbarcos de recreio e aviões de turismo, desde que tais bens não estejamafetos ao serviço público de transportes nem se destinem a ser alugados noexercício da atividade normal do sujeito passivo.
� IMPORTANTE: mesmo a depreciação não aceite está sujeita a tributaçãoautónoma
� Acréscimo das depreciações não aceites no campo 719 Q07
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 424
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalDepreciação aceite fiscalmente: (Port. 467/2010 de 7/7)
Artigo 1.º: Custo de aquisição ou valor de reavaliação de veículos� 1 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período de
tributação iniciado em 1 de Janeiro de 2010 ou após essa data, o montante a que serefere a alínea e) do n.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC é fixado em € 40.000.
� 2 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas no período detributação que se inicie em 1 de Janeiro de 2011 ou após essa data, o montantereferido no n.º 1 passa a ser de:� a) € 45.000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;� b) € 30.000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).
� 3 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos detributação que se iniciem em 1 de Janeiro de 2012 ou após essa data, o montantereferido no n.º 1 passa a ser de:� a) € 50.000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;� b) € 25.000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea a).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 425
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalDepreciação aceite fiscalmente: (Port. 467/2010 de 7/7 alterada pela Lei 82-D/2014 FiscalidadeVerde)
� O artigo 1.º da Portaria n.º 467/2010, de 7 de Julho, que define o custo de aquisição ouo valor de reavaliação das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, passa a ter aseguinte redação:� 3 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributação
que se iniciem entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, o montantereferido no n.º 1 passa a ser de:� a) € 50 000 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica� b) € 25 000 relativamente às restantes viaturas não abrangidas na alínea anterior.
� 4 - Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas adquiridas nos períodos de tributaçãoque se iniciem em 1 de Janeiro de 2015 ou após essa data, o montante referido no n.º 1passa a ser de:� € 62.500 relativamente a veículos movidos exclusivamente a energia elétrica;� € 50.000 relativamente a veículos movidos HIBRIDOS Plug-in;� € 37.500 relativamente a veículos movidos a GPL ou GNV;� € 25.000 relativamente ás restantes viaturas não abrangidas nas alíneas anteriores;
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 426
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Tipo de viatura Limite fiscalmente aceite para o valor de aquisição até 31/12/2014
Anterior a 2009
2010 2011 2012, 2013 e 2014
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas
€ 29 928 € 40 000 € 30 000 € 25 000
Viaturas movidas a energia eléctrica
n. a. € 40 000 € 45 000 € 50 000
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 427
ASPETOS DE NATUREZA FISCAL
RESUMO: DEPRECIAÇÕES NÃO ACEITES ATÉ 31/12/2014 (PORTARIA 467/2010 DE 7/7)
Jorge Silva & António Neto, SROC
Tipo de viatura
Limite fiscalmente aceite para o valor de aquisição-2015
Exclusivamente energia elétrica
Híbridos plug in
GPLOu
GNV
Viaturas convencionais
Valor limite do custo de aquisição p/ efeitos de depreciação 2015
62.500 € € 50.000 € 37.500 € 25.000
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 428
ASPETOS DE NATUREZA FISCAL
RESUMO: DEPRECIAÇÕES NÃO ACEITES A PARTIR DE 2015(PORTARIA 467/2010 DE 7/7 ALTERADA PELA LEI 82-D/2014 )
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTributação Autónoma (Artigo 88.º CIRC)� Sujeição a tributação autónoma, dos encargos efetuados ou suportados
com viaturas de passageiros, viaturas ligeiras de mercadoriasreferidas na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Impostosobre Veículos, motos ou motociclos (tais como depreciações, rendas oualugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e IUC)
� No caso das viaturas acima referidas serem movidas exclusivamente aenergia elétrica, não existe qualquer tributação autónoma
� No caso de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in, e viaturasligeiras de passageiros movidas a GPL ou GNV, existe uma reduçãonas taxas
� Todas as taxas de tributação autónoma são agravadas em 10 pontospercentuais para sujeitos passivos que apresentem prejuízo fiscalno período de tributação
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 429
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTAXAS DE TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA VIATURAS LIGEIRAS: n.º 3 do artigo 88.º doCódigo do IRC
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 430
TIPO DE VIATURAS
CUSTO DA VIATURA ENERGIA ELECTRICA
HIBRIDA PLUG IN GPL OU GNV OUTRAS
Inferior a 25.000 € 0 % 5 % 7,5 % 10 %
Entre 25.000 € e35.000 €
0 % 10 % 15 % 27,5 %
Igual ou Superior a 35.000 €
0 % 17,5 % 27,5 % 35 %
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTributação Autónoma (alterações Lei n.º 82-C/2014)� A Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, veio alargar de uma forma
pouco clara, o âmbito de incidência das tributações autónomas, emsede de IRC a algumas viaturas ligeiras de mercadorias.
� Este diploma conferiu nova redação ao n.º 3 do artigo 88.º doCódigo do IRC, cujo texto passou a ser a seguinte:� “São tributados autonomamente os encargos efetuados ou suportados
por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjetivas e queexerçam, a título principal, atividade de natureza comercial, industrial ouagrícola, relacionados com viaturas ligeiras de passageiros, viaturasligeiras de mercadorias referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo7.º do Código do Imposto sobre Veículos, motos ou motociclos,excluindo os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica, àsseguintes taxas:…”.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 431
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTributação Autónoma (alterações Lei n.º 82-C/2014)� Para se entender quais são as viaturas ligeiras de mercadorias
abrangidas pela norma, é necessário analisar o conteúdo da alínea b)do n.º 1 do artigo 7.º do Código do Imposto SobreVeículos.� Ora, esta disposição refere-se aos automóveis ligeiros de utilização mista e aos
automóveis ligeiros de mercadorias, que não sejam tributados pelas taxasreduzidas nem pela taxa intermédia, ou seja, aos automóveis que naesfera deste imposto são tributados de acordo com a tabela A.
� Ficam fora do âmbito da tributação autónoma os veículos ligeiros demercadorias que sejam tributados pela tabela B, ou seja, todos osveículos que estão referidos no n.º 2 do artigo 7.º bem como nos artigos 8.º e9.º do Código do Imposto Sobre Veículos, uma vez que estes são tributadospor taxas intermédias ou reduzidas
� Entendimento sancionado pela AT informação vinculativa (conformeprocesso n.º 750/2015, cujas conclusões foram sancionadas pordespacho de 17 de abril de 2015 da Diretora-Geral)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 432
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTributação Autónoma (alterações Lei n.º 82-C/2014)� Assim, estão sujeitas a tributação autónoma prevista no n.º 3 do
artigo 88.º do Código do IRC as viaturas ligeiras de mercadorias quepara efeitos de ISV sejam tributadas às taxas normais deste imposto,ou seja, as previstas na tabela A constante do n.º 1 do artigo 7.º dorespetivo Código� Estão em causa veículos que, embora sejam homologados tecnicamente pela
entidade competente (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.) comoligeiros de mercadorias (considerados da categoria N1 – veículos concebidose construídos para o transporte de mercadorias com massa máxima nãosuperior a 3,5 t), assemelham-se pelas características específicas comque se apresentam (de que se destaca desde logo a carroçaria e alotação de 4 ou 5 lugares) como ligeiros de passageiros, razão pelaqual são tributados em sede de ISV pela taxa normal da tabela A, sendo-lhesaplicável idêntico tratamento ao previsto para os automóveis depassageiros.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 433
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTributação Autónoma (alterações Lei n.º 82-C/2014)� Assim, não estão sujeitas a tributação autónoma prevista no n.º 3
do artigo 88.º do Código do IRC, entre outras, as seguintesviaturas:� Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotação
máxima de três lugares, incluindo o do condutor, e altura interior da caixade carga inferior a 120 cm (abrangidos pela tabela B);
� Automóveis ligeiros de mercadorias, de caixa fechada, com lotaçãomáxima de três lugares, incluindo o do condutor, e tração às quatro rodas,permanente ou adaptável (abrangidos pela tabela B);
� (etc.)
Consultar: Esclarecimentos sobre a incidência de tributação autónoma de IRC quanto às viaturas ligeiras de mercadorias preparado em 2015-10-09 por Abílio Sousa para APECA
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 434
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalTributação Autónoma (Quadro 10 e quadro 13 Modelo 22)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 435
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal� De acordo com o n.º 9 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS consideram-
se rendimentos de trabalho dependente, os resultantes da utilizaçãopessoal pelo trabalhador, de viatura automóvel que gere encargos paraa entidade patronal, quando exista acordo escrito, sobre a imputação dareferida viatura automóvel.
� Cumprimento cumulativo das seguintes condições:
� Que resultem da utilização a título pessoal, pelo trabalhador oumembro de órgão social, de uma viatura automóvel. Saliente-seque esta norma abrange trabalhadores em geral bem como membros dosórgãos sociais, nomeadamente administradores e gerentes, ainda que nãotenham qualquer outro tipo de remuneração;
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 436
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos paraa entidade patronal� Cumprimento cumulativo das seguintes condições:
� Que a viatura gere encargos para a entidade patronal. Importaaqui referir que as viaturas automóveis em questão, não terãoobrigatoriamente de ser propriedade da empresa, podendo estar, emregime de locação financeira ou locação operacional;
� Que exista um acordo escrito entre a entidade patronal e otrabalhador em causa, onde se encontre prevista a utilização parafins pessoais, fora, portanto, do período normal de trabalho.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 437
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal
� Rendimento a tributar para efeitos de IRS = 0,75% x valor de mercadoda viatura x n.º meses de utilização (assim como o proporcional do n.º dedias de utilização relativos ao 1º mês)� Alteração para 2015, a questão do valor de mercado (até 31/12/2014 era o
valor de aquisição)� Aplicação da Portaria n.º 383/2003 -Valor de mercado das viaturas
� Rendimento a tributar para efeitos de segurança social = 0,75% x valor deaquisição da viatura x n.º meses de utilização (assim como oproporcional do n.º de dias de utilização relativos ao 1º mês)� Não foi alterado o código contributivo para 2015, pelo que seguimos a
letra do n.º 4 do art.º 46.º-A do CC
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 438
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal� Efeitos fiscais e obrigações acessórias:
� Na esfera do trabalhador� Rendimento em espécie, previsto no artigo 24.º do CIRS, sem retenção
na fonte, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 99.º do CIRS, quedispensa de retenção na fonte, entre outros rendimentos em espécie, osprevistos no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), n.º 9 do CIRS;
� Rendimento englobado e tributado às taxas marginais de IRS,depois da entrega da declaração modelo 3 do ano relativo ao rendimento,sendo declarado no Quadro 4 do Anexo A
� Na esfera pessoal do trabalhador, este rendimento está sujeito a taxasocial única, às taxas contributivas em vigor, de acordo com o disposto naalínea s) do n.º 2 do art.º 46.º, reunidas as condições do n.º 1 do art.º 46.º-A,ambos do CC.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 439
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal� Efeitos fiscais e obrigações acessórias:
� Na esfera do empregador� O afastamento total das tributações autónomas que incidem sobre
viaturas ligeiras de passageiros, nos termos do disposto na alínea b) don.º 6 do art.º 88.º do CIRC, com a redação em vigor desde 1 de Janeiro de2014, face às alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2014, de 16/01;
� Este tipo de rendimentos não está sujeito a retenção na fonte. Noentanto, releva para efeitos de cálculo da taxa de retenção mensal. Para 2015,com a revogação do Decreto – Lei 42/91, pela Lei n.º 82-E/2014 de 31/12, estadisposição passou a constar do artigo 99.º -C do CIRS;
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 440
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal� Efeitos fiscais e obrigações acessórias:
� Na esfera do empregador� A sujeição a taxa social única, às taxas contributivas em vigor, de
acordo com o disposto na alínea s) n.º 2 do art.º 46.º, reunidas as condiçõesdo n.º 1 do art.º 46.º-A, ambos do CC. Note-se que de acordo com o art.º46.º-A, n.º 4 do CC, o valor sujeito a incidência contributiva corresponde a0,75% do custo de aquisição da viatura.
� Esta remuneração para efeitos de declaração de remunerações àsegurança social, deve constar mensalmente, devendo ser declaradacom o código A – ajudas de custo e transportes (n.º de dias = 0);
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 441
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal� Outros aspetos
� Estes montantes deverão ser devidamente incluídos no processamento dovencimento mensal do trabalhador e no respetivo recibo de vencimento aentregar ao trabalhador. O valor respeitante à utilização da viatura efetivamente nãoé recebido, dado que constitui uma remuneração especial (em espécie), mas não deixa detraduzir uma prestação retributiva que, como tal, deve constar dos documentosrespeitantes à retribuição;
� Mesmo que não exista qualquer outra remuneração (o que poderá ocorrer nocaso por exemplo de gerentes ou administradores não remunerados), este rendimentodeverá constar do recibo do vencimento ainda que do mesmo não conste qualquer outraimportância;
� Por último, e uma vez que este montante não é recebido em termosmonetários, o mesmo deverá ser refletido numa linha de remunerações esimultaneamente, o montante líquido a receber na parte dos descontos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 442
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronal� Obrigações declarativas
� Obrigatoriedade de inclusão na declaração de rendimentos a que se refere a alínea b) do artigo 119º do CIRS.
� Este é um rendimento que deverá ser apurado, mês a mês, devendoconstar da declaração mensal de remunerações, onde deverão serdeclarados os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) auferidos porsujeitos passivos residentes no território nacional, incluindo os rendimentosdispensados de retenção na fonte. Deverá ser utilizado o código A5, conformeinstruções de preenchimento, devendo ser declarado o rendimento mensal.
� Efeito prático: os acordos celebrados sobre viaturas cujos valores de aquisiçãosejam mais elevados conduzirão, em princípio, a maiores vantagens fiscais.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 443
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalUtilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para aentidade patronalExemplo de aplicação� 1 de Janeiro de 2015, a empresa A, celebrou com um trabalhador, um acordo
escrito de utilização a título pessoal de uma viatura ligeira de passageiros,adquirida em Janeiro de 2014 por 50.000€. Para efeitos do processamento mensalde remunerações, teríamos:
� Rendimento a tributar em 31 de Janeiro de 2015: � [0,75% x valor de mercado da viatura x 1 mês], em que,� Valor de mercado viatura = valor de aquisição – (valor de aquisição x
Coeficiente de desvalorização acumulado da portaria n.º 383/2003) � = 50.000 – (50.000x0.20) idade da viatura é 1 ano� = 50.000€ - 10.000€� = 40.000€, logo,
� Rendimento a tributar = 0,75% x 40.000€ = 300€
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 444
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalElementos de reduzido valor (artigo 19.º do DR 25/2009)� Os elementos do ativo sujeitos a deperecimento, cujos custos unitários de
aquisição ou de produção não ultrapassem € 1000,
� podem ser totalmente depreciados ou amortizados num só período detributação, exceto quando façam parte integrante de um conjunto deelementos que deva ser depreciado ou amortizado como um todo.
� Estes ativos, depreciados ou amortizados, de acordo com o referidoanteriormente, devem constar dos mapas das depreciações eamortizações pelo seu valor global, numa linha própria para oselementos adquiridos ou produzidos em cada período de tributação, com adesignação «Elementos de custo unitário inferior a € 1000», elementos estescujo período máximo de vida útil se considera, para efeitos fiscais, de um ano.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 445
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalAmortização/Vida útil� §62 NCRF 7: linha reta, saldo decrescente, unidades de produção
� Art.º 30º CIRC e 4.º DR 25/09 Métodos de depreciação admitidosfiscalmente
� Linha Reta
� Quotas decrescentes (exceto bens em estado de uso, viaturas ligeiras depassageiros, mobiliário e equipamentos sociais)
� Outros métodos (adoção depende de autorização se…)
� A adoção de métodos de depreciação e amortização diferentes dos referidosanteriormente, de que resulte a aplicação de quotas de depreciação ouamortização superiores às previstas no artigo 31.º depende deautorização da Autoridade Tributária e Aduaneira, a qual deve sersolicitada até ao termo do período de tributação, através de requerimento emque se indiquem os métodos a adotar e as razões que os justificam
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 446
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalAplicação consistente dos métodos de amortização
� §61 NCRF 7: o método de depreciação é aplicado consistentemente a umativo de período para período (alteração em casos excecionais)
� Artigo 8.º DR 25/2009: Aplicação uniforme dos métodos dedepreciação e amortização é a regra (alterações só por razõesdevidamente justificadas)
� Artigo 31-ºA do CIRC - Mudança de métodos de depreciação eamortização e alterações na vida útil dos ativos não correntes� 1) Os métodos de depreciação devem ser uniformemente seguidos nos
sucessivos períodos de tributação
� 2) Podem, no entanto, verificar-se mudanças dos referidos métodos e na vidaútil dos ativos sempre que as mesmas se justifiquem por razões de naturezaeconómica ou técnica e sejam aceites pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 447
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalAplicação consistente dos métodos de amortização
� Artigo 31-ºA do CIRC - Mudança de métodos de depreciação eamortização e alterações na vida útil dos ativos não correntes� No entanto, e apesar do referido anteriormente, não se encontra
prejudicada a variação das quotas de depreciação ou amortização deacordo com o regime mais ou menos intensivo ou com outras condições deutilização dos elementos a que respeitam
� não podendo, no entanto, as quotas mínimas imputáveis ao período detributação ser deduzidas para efeitos de determinação do lucro deoutros períodos de tributação
� Existe ainda assim a possibilidade, mediante autorização préviada DGCI, de utilização de quotas de depreciação inferiores àsquotas mínimas, exceto relativamente aos ativos não correntesdetidos para venda
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 448
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalDesvalorizações excecionais (artigo 31.ºB-CIRC)
� Podem ser aceites como gastos fiscais as perdas por imparidade em ativos nãocorrentes provenientes de causas anormais comprovadas,designadamente desastres, fenómenos naturais, inovações técnicasexcecionalmente rápidas ou alterações significativas, com efeito adverso,no contexto legal
� O regime das desvalorizações excepcionais está previsto no Código do IRC(art.º 31-Bº) e é alargado a desvalorizações excepcionais provenientes dealterações significativas, com efeito adverso, no contexto legal.
� Imparidade (nº 7, Art.º 31-B) As perdas por imparidade em ativos tangíveisamortizáveis que não sejam aceites fiscalmente como desvalorizaçõesexcecionais, são consideradas dedutíveis, em partes iguais, durante o período devida útil remanescente desse ativo ou até ao exercício da sua transmissão ouabate.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 449
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalDesvalorizações excecionais (artigo 31.ºB-CIRC)� A) No caso do abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização,
não ocorrer no mesmo período em que ocorreu o facto que determinoua desvalorização excecional:
� Requerimento à AT, durante o mês de Janeiro seguinte ao exercício deocorrência dos factos para obter a aceitação da depreciação excecional;
� Elementos a anexar ao requerimento:
-Documentos/elementos comprovativos dos factos:
-Decisão do órgão de gestão (acta) que confirme os factos e indique odestino a dar aos bens (exº abate)
� B) No caso do abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilização,ocorrer no mesmo período em que ocorreu o facto que determinou adesvalorização excecional:
� não é necessário o Requerimento à AT.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 450
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalDesvalorizações excecionais (artigo 31.ºB-CIRC)� A + B) Em ambas as situações referidas anteriormente, existe a
necessidade de anexar prova ao dossier fiscal, de modo a que:
� a) Seja comprovado o abate físico, desmantelamento, abandono ou inutilizaçãodos bens, através do respectivo auto, assinado por duas testemunhas, eidentificados e comprovados os factos que originaram as desvalorizaçõesexcecionais;
� b) O auto seja acompanhado de relação discriminativa dos elementos emcausa, contendo, relativamente a cada ativo, a descrição, o ano e o custo deaquisição, bem como o valor líquido contabilístico e o valor líquido fiscal;
� c) Seja comunicado ao serviço de finanças da área do local onde aquelesbens se encontrem, com a antecedência mínima de 15 dias, o local, a data e ahora do abate físico, o desmantelamento, o abandono ou a inutilização e o totaldo valor líquido fiscal dos mesmos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 451
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalMais e menos-valias fiscaisArtigo 46.º n.º1 CIRC Conceito de mais-valias e de
menos-valias� Ganhos obtidos ou as perdas sofridas
� Mediante transmissão onerosa,� decorrentes de sinistros� ou os resultantes da afetação permanente a fins alheios à atividade
exercida� Ativos fixos tangíveis� Ativos intangíveis� Ativos Biológicos não consumíveis� Propriedades de InvestimentoOu qualquer destes ativos reclassificados como ANCDV
� Instrumentos financeiros (exceção: IF reconhecidos pelo JV – art.º 18n.º9 al) a e b
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 452
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalMais e menos-valias fiscaisCálculo das mais e menos valias fiscais (n.º2 artigo 46.º CIRC)
� Valor de realização, líquido dos encargos que lhe sejam inerente -� Valor de aquisição deduzido de: -
� das perdas por imparidade e outras correções de valor previstas nosartigos 28.º-A, e 31.º-B
� das amortizações fiscalmente aceites, e
-� ainda dos valores reconhecidos como gasto fiscal nos termos do art.º 45-
A CIRC
� Ao valor de aquisição corrigido, aplica-se fator correção monetáriase o ativo tiver + de 2 anos após a data de aquisição Portaria n.º400/2015 de 16 de Novembro)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 453
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalMais-valias e reinvestimento – artigo 48.º do CIRC (alterações
decorrentes da Lei n.º2 /2014 reforma do IRC)
� O regime fiscal do reinvestimento passa a ser aplicável aos ativos intangíveis, excetoos adquiridos ou alienados a entidades com as quais existam relações especiais
� deixa de se aplicar às propriedades de investimento.
� É também revogado o regime de reinvestimento de partes de capital.
� Para a aplicação deste regime exige-se a obrigação de detenção por período nãoinferior a um ano dos bens em que seja reinvestido o valor de realização (esteperíodo mínimo de detenção é contado a partir do final do período de tributação emque ocorre a realização).
� Alterações decorrentes da reforma do IRC
� Inclusão dos ativos intangíveis no regime do reinvestimento� Exclusão das propriedades de investimento do regime do reinvestimento� Exclusão das partes de capital do regime do reinvestimento
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
454
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
ATIVOS ELIGÍVEIS
As mais valias relacionadas com:
� Ativos intangíveis
� Ativos fixos tangíveis
� Ativos biológicos de produção,
� Ainda que reclassificados comoAtivos não correntes detidos paravenda
� Detidos por um período não < 1ano
Podem ser reinvestidas em:
� Ativos intangíveis
� Ativos fixos tangíveis
� Ativos biológicos de produção
No período de tributação anteriorao da realização , no próprio, ou atéao fim do 2º período de tributaçãoseguinte.
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Prazo de reinvestimento: n-1 a n+2
� Tributação em 50% (campo 740)
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
455
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Declaração Anual IES – quadro 09 Anexo A� Mais-Valias: reinvestimento dos valores de realização
� O presente quadro destina-se a dar cumprimento ao n.º 5 do artigo 48.º doCIRC, pelo que o seu preenchimento apenas é obrigatório quando hajaintenção de efetuar reinvestimento.
� Na coluna "Saldo apurado entre as mais-valias e a menos-valias" deve serinscrito o valor apurado no mapa das mais valias e menos-valias, discriminadopor natureza do bem. O transporte deste valor para o quadro 07 dadeclaração modelo 22, deve ser efetuado de acordo com as regrasestabelecidas no artigo 48.º do CIRC.
� Declaração modelo 22 (Q07 campo 740)
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
456
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Declaração Anual IES – quadro 09 Anexo A - Exemplo depreenchimento:� A empresa "A" em 2014 alienou um bem ativo fixo tangível no valor de
20.000,00 euros, tendo apurado um saldo positivo entre as mais-valias e asmenos-valias no montante de 3.000,00 euros.
� Em 2013, a empresa havia adquirido bens, no valor de 5.000,00 euros quepretende considerar para efeitos de reinvestimento do valor de realizaçãoobtido em 2014. Neste período, adquiriu ativos fixos tangíveis no valor de10.000,00 euros.
� Considerando que em 2015 e 2016 irá reinvestir as quantias de 2.000,00euros e 6.000,00 euros, respetivamente, o quadro 09, em cada um dos anosa seguir indicados, deve ser preenchido da seguinte forma:
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
457
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Declaração Anual IES – quadro 09 Anexo A - Exemplo de preenchimento:� IES/DA relativa a 2014:
� Campo A0901: 20.000,00� Campo A0907: 3.000,00� Campo A0917: 5.000,00� Campo A0913: 10.000,00
� IES/DA relativa a 2015:� Campo A0913: 2.000,00
� IES/DA relativa a 2016:� Campo A0913: 6.000,00
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
458
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Declaração Anual IES – quadro 09 Anexo A - Exemplo de preenchimento (ano 2014)
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
3 000 0020 000 00
5 000 00
10 000 00
459
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Declaração Anual IES – quadro 09 Anexo A - Exemplo de preenchimento (ano 2015)
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
2 000 00
460
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
INVESTIMENTOS
Aspetos de natureza fiscalRegime fiscal do reinvestimento - artigo 48.º CIRC
� Declaração Anual IES – quadro 09 Anexo A - Exemplo de preenchimento (ano 2016)
FECHO DE CONTAS 2015
Jorge Silva & António Neto, SROC
6 000 00
461
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalMenos-valias fiscais
Encargos não dedutíveis para efeitos fiscais (al. l) do nº 1 do art.º23-A do CIRC)
� Não são fiscalmente dedutíveis as menos-valias :� decorrentes da alienação de barcos de recreio, aviões de turismo
(estas nunca são aceites), e� Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, não afectos à exploração de
serviço público de transportes nem se destinem a ser alugados noexercício da actividade normal do sujeito passivo,� exceto na parte em que correspondam ao valor
fiscalmente depreciável nos termos da alínea e) do n.º 1do artigo 34.º, ainda não aceite como gasto� Situação de depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou
mistas, incluindo os veículos elétricos, na parte correspondenteao custo de aquisição ou ao valor revalorizado excedente aomontante a definir por portaria.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 462
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalMais e Menos-valias fiscais
� O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros (deacordo com a circular 6/2011)� Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo valor de
aquisição ou de reavaliação não exceda o limite fixado na alínea e) don.º 1 do artigo 34.º do Código do IRC, a mais valia ou menos valia fiscalresulta da:
� diferença entre o valor de realização, líquido dos encargos que lhesejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido das perdas porimparidade bem como das depreciações aceites fiscalmente (cf.art.º 46.º, n.º 2).
� Embora tal não resulte da lei (art.º 46.º, n.º 2) de acordo com oacetato seguinte, para as VLP que excedam o limite, aplica-se odisposto na circular 6/2011.
FECHO DE CONTAS 2014 463
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Mais e Menos-valias fiscais� O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros (de
acordo com a circular 6/2011)� Para as viaturas ligeiras de passageiros ou mistas cujo valor de
aquisição ou de reavaliação exceda aquele limite ( alínea e) do n.º 1 doartigo 34.º do Código do IRC), deve observar-se o seguinte:
� No cálculo da mais ou menos valia fiscal devem-se considerar asdepreciações praticadas (valor das depreciações que releva é o daspraticadas na contabilidade)
� No caso de se apurar uma menos valia fiscal, deve ser aplicado odisposto na alínea l) do n.º 1 do art.º 23-A.º do Código do IRC,considerando-se que a parcela da menos valia fiscal passível deser deduzida como gasto é a proporcional ao valor fiscalmentedepreciável, ou seja:
FECHO DE CONTAS 2014 464
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Mais e Menos-valias fiscais
� O caso particular das viaturas ligeiras de passageiros (deacordo com a circular 6/2011)� No caso de se apurar uma menos valia fiscal:
mv fiscal dedutível = valor limite / valor de aquisição x mv fiscal
� Como a menos valia fiscal entra no cômputo da diferença positiva ounegativa entre as mais valias e as menos valias fiscais:
� tem de se corrigir autonomamente, numa linha em branco noquadro 07 da declaração de rendimentos de IRC, Modelo 22, aparcela da menos valia fiscal que não é dedutível,
� ou seja, a diferença entre a menos valia fiscal normalmente apurada e amenos valia fiscal que é dedutível
FECHO DE CONTAS 2014 465
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Mais e Menos-valias fiscaisO caso particular das menos valias fiscais em viaturas ligeiras de
passageiros que ultrapassam o limite da Portaria - Exemplo
� A sociedade “Carros sem rodas, Lda." adquiriu em 2012, umaviatura ligeira de passageiros a gasolina que se encontra registadana sua contabilidade como activo fixo tangível, pelo valor de €50.000,00.
� A taxa máxima de depreciação do bem, prevista no DecretoRegulamentar é 25%.
� A sociedade depreciou o bem àquela taxa durante os períodos de2012, 2013.
� Que tratamento dar a esta situação?
FECHO DE CONTAS 2014 466
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Mais e Menos-valias fiscaisO caso particular das menos valias fiscais em viaturas ligeiras de
passageiros que ultrapassam o limite da Portaria - Exemplo
� Depreciações praticadas (contabilidade):� 2012: 12.500 (50.000 X 25%)� 2013: 12.500 (50.000 X 25%)
� Depreciações aceites:� 2012: 6.250 (25.000 X 25%)� 2013: 6.250 (25.000 X 25%)
� Enquadramento fiscal:� 2012: acréscimo 6.250 no campo 719 Q. 07 modelo 22 (12.500 – 6.250)� 2013: acréscimo 6.250 no campo 719 Q. 07 modelo 22 (12.500 – 6.250)
FECHO DE CONTAS 2014 467
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Mais e Menos-valias fiscaisO caso particular das menos valias fiscais em viaturas ligeiras de
passageiros que ultrapassam o limite da Portaria - Exemplo� Em 2014 procedeu á venda da viatura por 10.000 euros.
� O coeficiente de desvalorização da moeda é de 1,03.
� Efectuar o cálculo da menos-valia fiscal e tratamento ao nível doQ07.
FECHO DE CONTAS 2014 468
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Mais e Menos-valias fiscaisO caso particular das menos valias fiscais em viaturas ligeiras de
passageiros que ultrapassam o limite da Portaria - Exemplo� Depreciações praticadas (contabilidade):
� 2012 = 12.500 (50.000 x 25%)� 2013 = 12.500 (50.000 x 25%)� TOTAL = 25.000
� Depreciações aceites:� 2012: 6.250 (25.000 X 25%)� 2013: 6.250 (25.000 X 25%)
� MenosValia contabilística: 10.000 - (50.000 - 25.000) = - 15.000Acresce Q07 campo 736
� MenosValia fiscal: 10.000 - (50.000 – 25.000) x 1,03 = -15.750Deduz Q07 campo 769 (1)
� MenosValia Fiscal Aceite = valor limite / valor de aquisição x mv fiscal(25.000/50.000 x 15.750) = 7.875 euros (2)Acresce no quadro 07 campo 752 (linha em branco) parte não aceite:a diferença entre (1) – (2) = 15.750 - 7.875 = 7.875 euros
FECHO DE CONTAS 2014 469
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCorreções decorrentes doVPT Artigo 64.ºCIRC
� Nº1 e n.º2: Sempre que o valor da venda for inferior ao valorpatrimonial tributário (VPT) definitivo do imóvel, os alienantes e osadquirentes devem adotar este último para efeitos da determinação dequalquer resultado tributável em IRC relativamente ao imóvel.
� Existindo uma diferença positiva entre o VPT e o Custo de Aquisição, otratamento contabilístico e fiscal dado ao imóvel é suportado no dossier fiscaldo adquirente.
� O sujeito passivo alienante deve efetuar uma correção, na declaração derendimentos do período de tributação a que é imputável o rendimento obtidocom a operação de transmissão, correspondente à diferença positiva entre ovalor patrimonial tributário definitivo do imóvel e o valor constante docontrato (acrescer campo 745 Q07).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 470
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCorreções decorrentes doVPT Artigo 64.ºCIRC� Artigo 139.º do CIRC: Prova do preço efetivo na transmissão de
imóveis� Nº1 – A correção ao lucro tributável prevista no artigo 64.º não é aplicável se o
sujeito passivo fizer prova de que o preço efetivamente praticado natransmissão dos imóveis foi inferior aoVPT definitivo.
� N.º3 - A prova referida no n.º 1 deve ser efetuada em procedimento instauradomediante requerimento dirigido ao diretor de finanças competente e apresentadoem Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreram as transmissões, caso o valorpatrimonial tributário já se encontre definitivamente fixado, ou nos 30 diasposteriores à data em que a avaliação se tornou definitiva, nos restantes casos.
� N.º4 - Em caso de apresentação do pedido de demonstração previsto no presenteartigo, a administração fiscal pode aceder à informação bancária dorequerente e dos respetivos administradores ou gerentes referente aoperíodo de tributação em que ocorreu a transmissão e ao período de tributaçãoanterior, devendo para o efeito ser anexados os correspondentes documentos deautorização.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 471
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCorreções decorrentes doVPT Artigo 64.ºCIRC� Contrariamente ao que acontecia anteriormente, deixou de ser possível a
contabilização da compra pelo valor patrimonial tributário (VPT). No entanto, para efeitosfiscais, o VPT é tomado em consideração na determinação de qualquer resultadotributável em IRC que venha a ser apurado relativamente ao imóvel.
� Quando o sujeito passivo transmitir o imóvel, o resultado fiscal é apuradoconsiderando como valor de aquisição o VPT (de valor superior ao de aquisição) enão o custo de aquisição que foi reconhecido no ativo.
� Sempre que nas transmissões onerosas de imóveis o valor constante do contrato sejainferior ao respetivo valor patrimonial tributário definitivo, é este o valor aconsiderar pelo alienante e pelo adquirente para determinação do lucro tributável.
� Se o valor patrimonial tributário definitivo do imóvel não estiver determinadoaté ao final do prazo estabelecido para a entrega da declaração do período detributação a que respeita a transmissão, os sujeitos passivos devem entregar adeclaração de substituição durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele emque os valores patrimoniais tributários se tornaram definitivos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 472
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCorreções decorrentes doVPT Artigo 64.ºCIRC
Exemplo de aplicação 1 – correção valor de venda do imóvel
� Uma empresa alienou um imóvel em Agosto de 2015.
� O valor de realização foi de 800.000 €
� Em dezembro de 2015, a empresa foi notificada do valor patrimonialtributário definitivo do imóvel: 850.000 €
� Neste caso, deverá fazer a seguinte correção:
� A acrescer no campo 745 Q07: 50.000€
Exemplo de aplicação 2 – correção valor de venda do imóvel
� Se a notificação for efetuada, por exemplo, em Junho de 2016, a empresadeverá enviar a declaração modelo 22 de 2015 em maio sem qualquercorreção, devendo proceder ao envio de uma declaração de substituiçãoem janeiro de 2017 (n.º4 art.º 64 CIRC)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 473
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCorreções decorrentes doVPT Artigo 64.ºCIRC
Exemplo de aplicação 3 – Efeitos da correção no adquirente
� O adquirente, comprou este imóvel por 800.000 € e reconheceu-o nosseus inventários pelo respetivo custo de aquisição (800.000 €).
� Ao ser notificado do VPT (850.000 €), deve integrar o respetivodocumento no dossier fiscal previsto no art.º 130.º (art.º 64.º, n.º 5).
� Este documento poderá ser importante no momento em que decidirvender este imóvel.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 474
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.43 ATIVOS FIXOS TANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalModelo da revalorização� Depreciações e amortizações de ativos mensurados tendo como base o
modelo de revalorização� De acordo com a legislação fiscal, a mensuração pelo modelo de revalorização não
pode ter impacto no cálculo do imposto.� Deste modo, apenas são aceites como gasto as depreciações e amortizações calculadas
com base nos ativos mensurados ao custo histórico� No programa de gestão de investimentos recomenda-se a criação de fichas
separadas respeitantes às revalorizações, no sentido de ser facilmenteidentificável o valor a acrescer no campo 719 Q07
� Depreciações e amortizações de ativos mensurados tendo como base uma reavaliação efetuada ao abrigo de legislação fiscal
� Relativamente às reavaliações ao abrigo de diplomas de carácter fiscal, não é aceitecomo gasto, para efeitos fiscais, o produto de 0,4 pela importância do aumento dasdepreciações resultantes dessas reavaliações.
� A correção deve ser efetuada no campo 720 Q07
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 475
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
476
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Fecho de contas:� Contabilização das despesas de pesquisa / investigação: gasto
� Contabilização das despesas de desenvolvimento: capitalizar sobdeterminadas condições.
� Marcas geradas internamente, despesas de publicidade, despesas deconstituição e aumento de capital: gasto
� Despesas de formação: gasto
� Ativos com vida útil indefinida (exemplo: marca sem vida útil definida)
� Obrigatoriedade de testes de imparidade anuais e
� Sempre que exista indicação que o AI possa estar em imparidade
� Quanto custam os testes de imparidade anuais obrigatórios?
� O que fazer quando a empresa não faz os testes de imparidadeobrigatórios?
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 477
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
44 Ativos intangíveis
� 441 Goodwill� 442 Projectos de desenvolvimento *� 443 Programas de computador� 444 Propriedade industrial� ... ...� 446 Outros ativos intangíveis� ……� 448 Amortizações acumuladas� 449 Perdas por imparidade acumuladas *
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 478
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais e definição
Contas a utilizar:
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais e definição
APRESENTAÇÃO NO BALANÇO
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 479
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaConceitos gerais e definição
NCRF 6 - Ativos intangíveis� Características dos ativos intangíveis:
� Identificáveis (separável da empresa como um todo, tem de se podervender, trocar ou ter direitos contratuais).
� Não monetários.� Sem substância física.� Controlados pela empresa� Usados por mais de um período
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 480
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Reconhecimento� Para reconhecer um activo intangível é necessário que o
elemento se enquadre:a. Na definição de ativo intangívelb. E cumpra os critérios de reconhecimento
� Um activo intangível deve ser reconhecido se, e apenas se:a. For provável que futuros benefícios económicos que são atribuíveis
ao activo provenham para a empresab. O custo do activo possa ser mensurado com fiabilidade.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 481
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEISAspetos de natureza contabilística
Reconhecimento e mensuraçãoReconhecimento (aquisição separada)
� O preço reflete a probabilidade da obtenção dos benefícios económicos
� O custo de ativo intangível comprado separadamente é normalmentemensurado com fiabilidade
Reconhecimento (ativos gerados internamente)
� É difícil:
� Identificar quando existe um ativo intangível.
� Determinar o seu custo com fiabilidade.
� Para determinar se o ativo intangível gerado internamente sequalifica para reconhecimento é necessário separar:
� A fase da pesquisa (investigação)
� Da fase do desenvolvimento
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 482
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Reconhecimento – ativos gerados internamente
� Pesquisa: é a investigação original e planeada levada a efeito com a perspetivade obter novos conhecimentos científicos ou tecnológicos.
� Nenhum ativo fixo intangível deve ser reconhecido da pesquisa.
� Os custos com pesquisa são reconhecidos como um gasto quandoincorridos
� Desenvolvimento: é a aplicação das descobertas derivadas da pesquisaou de outros conhecimentos a um plano ou conceção para a produção demateriais, mecanismos, aparelhos, processos, sistemas ou serviços novos ousubstancialmente melhorados, antes do início da produção comercial ou uso
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 483
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Reconhecimento – ativos gerados internamenteConta 442 - Projectos de desenvolvimento (notas enquadramento)� Serão registados nesta conta os dispêndios que, nos termos do § 57 da NCRF
6 - Ativos intangíveis, reúnam as condições para se qualificarem como ativosintangíveis. Reconhecer como ativo se uma entidade puderdemonstrar tudo o que se segue:� A viabilidade técnica de concluir o ativo� A intenção para concluir o ativo e usá-lo ou vendê-lo� A sua capacidade para o usar ou vender� A forma como o ativo gerará prováveis benefícios económicos futuros� Que é possível mensurar com fiabilidade o custo do ativo� A disponibilidade de meios técnicos, financeiros e outros para concluir o
desenvolvimento do ativo.Enquanto se considerar que estamos na fase da pesquisa (investigação), todosos montantes deverão ser considerados como gasto.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 484
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Reconhecimento – ativos gerados internamente� Exemplos de custos com desenvolvimento que não devem ser
reconhecidos como um ativo intangível:
� Marcas, cabeçalhos, títulos de publicações, listas de clientes, …
� Exemplos de custos com ativos intangíveis que devem serreconhecidos como um gasto:
� Custos de arranque.
� Atividades de formação.
� Atividades de publicidade e promoção.
� Mudança de local ou reorganização de uma entidade
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 485
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
� Reconhecimento de ativos intangíveis (esquema resumo)
Identificável ?
Não é um Activo Intangível
Controlado ?
Capaz de gerar B.E.F. ?
Poderá ser um A.I., mas …
Recurso Intangível
Sim
Sim
Sim
Sim
Não
Não
Não
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 486
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
� Reconhecimento de ativos intangíveis (esquema resumo)
É provável que B.E.F. sejam gerados?
Não é reconhecido como Activo Intangível
Reconhecido como Activo Intangível
O custo é mensurado com fiabilidade
Poderá ser um activo Intangível mas …
Sim
Sim
Sim
Não
Não
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 487
Jorge Silva & António Neto, SROC
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEISAspetos de natureza contabilística
Reconhecimento e mensuração
Mensuração Inicial� A) Aquisição Separada
� O custo de um ativo intangível comprado compreende:� Preço de compra.� Custos diretamente atribuíveis na preparação do ativo para o uso
pretendido, menos descontos comerciais e abatimentos� B) Ativos Gerados Internamente
� O custo do ativo intangível gerado internamente compreende todos oscustos diretamente atribuíveis na criação, produção e preparação do ativopara ser capaz e funcionar da forma pretendida. O custo inclui� Custos de materiais e serviços usados ou consumidos na geração do ativo.� Custos de benefícios de empregados para gerar o ativo.� Taxas de registo de um direito legal.� Amortização de patentes e licenças que foram usadas para a geração do
ativo
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 488
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuraçãoAmortização
� Amortização: é a imputação sistemática da quantia depreciável de umativo intangível durante a sua vida útil (em gastos com depreciações eamortizações de ativos intangíveis (643) e amortizações acumuladas deativos intangíveis (448)).
� A amortização inicia-se quando o ativo está disponível parauso.
� A amortização cessa quando:
� Quando o ativo é classificado como detido para venda.
� Quando é desreconhecido
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 489
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Amortização� Vida útil: é o período durante o qual a entidade espera que um ativo esteja
disponível para uso ou o número de unidades de produção ou similaresque uma entidade espera obter do ativo.
� Vida útil:
� Se for finita, o ativo é amortizado.
� Se for indefinida, o ativo não é amortizado e é testado paraefeitos de imparidade anualmente ou quando hajaindicação para tal.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 490
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEISAspetos de natureza contabilística
Reconhecimento e mensuração
� Intangíveis com vida útil indefinida (regime contabilístico)� Não devem ser amortizados
� Testada a sua imparidade anualmente ou sempre que existamindícios que o ativo poderá estar em imparidade
� Divulgações no Anexo:
� De acordo com o § 119 NCRF 6:
� Para um ativo intangível avaliado como tendo uma vida útilindefinida, a quantia escriturada desse ativo e as razões que apoiama avaliação de uma vida útil indefinida. Ao apresentar estas razões, aentidade deve descrever o(s) fator(es) que desempenhou(aram) umpapel significativo na determinação de que o ativo tem uma vidaútil indefinida.
� Quanto custam as avaliações anuais? O que fazer quando nãoexistem?
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 491
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuraçãoAmortização
� Intangíveis com vida útil indefinida (regime contabilístico)� CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES EMPRESARIAIS:
� Goodwill positivo (tratamento separado como ativo intangível)
� Não deve ser amortizado (tratamento diferente do POC emque estava prevista amortização)
� Deve ser sujeito a testes anuais de imparidade
� Goodwill negativo (considerado como resultado do período)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 492
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuraçãoAmortização
� Quantia depreciável: é o custo do ativo menos o seu valor residual.
� Valor residual: preço de venda estimado após a dedução dos custos devender, se o ativo já tivesse a idade e as condições esperadas no fim da suavida útil.
� O valor residual deverá ser assumido como zero, a não ser que:
� Haja um compromisso de um terceiro para comprar o ativo no fim dasua vida útil.
� Haja um mercado ativo e o valor residual possa ser determinado eesteja em funcionamento no fim da sua vida útil.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 493
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuraçãoAmortização
� O método de amortização deverá refletir a forma como os benefícioseconómicos são usados pela empresa.
� Se a forma de consumo não é determinável, deverá usar-se o método dalinha reta.
� O período de amortização é o método de cálculo de um ativointangível com vida útil finita devem ser revistos pelo menos no fim decada período.
� Essas alterações são reconhecidas como sendo alterações em estimativascontabilísticas (NCRF 4).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 494
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Mensuração após o reconhecimento� Custo, ou� Revalorização (se existir mercado ativo)
� Justo valor: é a quantia pela qual um ativo pode ser trocado ou umpassivo liquidado, entre partes conhecedoras e dispostas a isso, numatransação em que não exista relacionamento entre elas.
� O justo valor do ativo deve ser determinado com base nas quantias deum mercado ativo
� As revalorizações de ativos intangíveis não relevam para efeitosfiscais (acréscimo no Q07 campo 719 da depreciação correspondente à parterevalorizada)
� Relativamente às formas de revalorização, ganhos e perdas da revalorização erealização da reserva, ver conta 43 - AFT
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 495
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Desreconhecimento� Um ativo intangível deve ser desreconhecido:
� Quando for vendido.
� Quando ele não gerar mais benefícios económicos futuros pelo uso ou venda.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 496
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Custos de empréstimos obtidos
� NCRF10: De acordo com o § 8 desta Norma: “Os custos de empréstimosobtidos que sejam diretamente atribuíveis à aquisição, construção ouprodução de um ativo que se qualifica podem ser capitalizados como partedo custo desse ativo, quando seja provável que deles resultarão benefícioseconómicos futuros para a entidade e tais custos possam ser fiavelmentemensurados.
� De harmonia com o estabelecido no § 22 da NCRF 10, “a capitalização doscustos dos empréstimos obtidos deve cessar quando substancialmente todasas atividades necessárias para preparar o ativo elegível para o seu usopretendido ou para a sua venda estejam concluídas”.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 497
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
Perdas por imparidade:
� Reconhecidas em resultados:
� Contas 656-Perdas por imparidade-em AI
� Conta 7626- Reversões de perdas por imparidade –Em AI
� Independentemente de existir ou não qualquer indicador deimparidade, devem ser testados anualmente quanto àimparidade:
� Goodwill (NCRF 14)
� Ativos intangíveis com vidas úteis indefinidas (não amortizáveis –NCRF 6).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 498
Jorge Silva & António Neto, SROC
. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
A questão dos WEB SITES� Ver site da CNC (resposta a FAQ nº4) http://www.cnc.min-
financas.pt/_siteantigo/0_new_site/FAQs/sitecnc_faqs.htm
� Se o objetivo do “web site” for o de apenas promover e publicitaros produtos e serviços da entidade, o correspondente dispêndio deveser reconhecido como gasto quando incorrido, uma vez que não éexpectável que fluam para a entidade benefícios económicos queultrapassem o período contabilístico.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 499
Jorge Silva & António Neto, SROC
. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaReconhecimento e mensuração
A questão dos WEB SITES
� Se o “web site”, para além dos aspetos publicitários, constituir umaplataforma para a realização de vendas “on-line”, esperando-se, porconseguinte, que do seu uso fluam benefícios económicos futuros para aentidade, então o seu custo poderá ser reconhecido como um ativointangível se se encontrarem reunidas todas as condições previstas naNCRF 6 - Ativos intangíveis.
� - Identificabilidade (§§ 11 e 12 da Norma);
� - Controlo sobre o Recurso (§§ 13 a 16); e
� - Existência de benefícios económico futuros (§ 17).
� Sobre esta matéria, poderá também ser consultada a SIC 32, emitida peloIASB e adotada na UE
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 500
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaCaso prático I� A sociedade E adquiriu, em janeiro do ano N, a uma sociedade europeia uma
importante marca de renome: ALFA. Para o efeito, realizou os dispêndiosseguintes:
� Fatura relativa à compra da referida marca: 500.000 €;
� Registo da marca em Portugal: 9.000 €;
� Honorários pagos aos dois advogados (português e do país de origem): cadamandatário auferiu 35.000 € pela concretização do negócio;
� Custos administrativos e outros custos gerais suportados: 5.000 €.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 501
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza contabilísticaCaso prático I� A sociedade registou também a marca BETA, com que vai trabalhar
ativamente para efeitos de exportação a partir do ano N. Esta foi o resultadodo trabalho do departamento de marketing no decurso de N-4 a N-1. Atotalidade dos custos com a criação da referida marca ascendeu a 600.000€,repartidos igualmente ao longo do período e reconhecidos como gastos decada um desses períodos.
� Qual o valor que deve ser reconhecido pela sociedade E em ativosintangíveis, antes de considerar as eventuais amortizações?
� Resolução: 500.000€ + 9.000€ + 35.000€ * 2 = 579.000€ (aconsiderar como AI)
� Não entram os custos administrativos
� Marca gerada internamente não é considerada AI
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 502
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalCustos de empréstimos obtidos:
� N.º 5 Artigo 2º DR 25/2009: São, incluídos no custo de aquisição ou deprodução, de acordo com a normalização contabilística especificamenteaplicável, os custos de empréstimos obtidos que sejam diretamenteatribuíveis à aquisição ou produção de AFT, AI, ABP e PI, na medida em querespeitem ao período anterior à sua entrada em funcionamento ouutilização, desde que este seja superior a um ano.
Diferenças de câmbio
� Não se consideram no custo de aquisição ou de produção asdiferenças de câmbio relacionadas com os ativos resultantes quer depagamentos efetivos, quer de atualizações à data do balanço (N.º 5 Artigo 2ºDR 25/2009)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 503
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalAmortizações ativos intangíveis: Art.º 16 DR 25/09
� 1 -Os ativos intangíveis são amortizáveis quando sujeitos adeperecimento, designadamente por terem uma vigência temporallimitada.
� 2 -São amortizáveis os seguintes ativos intangíveis:� a) Despesas com projectos de desenvolvimento;� b) Elementos da propriedade industrial, tais como patentes, marcas, alvarás, processos
de produção, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a título oneroso e cujautilização exclusiva seja reconhecida por um período limitado de tempo.
� 3 -Exceto em caso de deperecimento efetivo devidamente comprovado,reconhecido pela Direcção-Geral dos Impostos, não são amortizáveis:� a) Trespasses;� b) Elementos mencionados na alínea b) do número anterior (Elementos de
propriedade industrial) quando não se verifiquem as condições aí referidas.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 504
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalIntangíveis com vida útil indefinida (regime fiscal: novidade da Lei 2/2014Reforma do IRC)
Artigo 45.º A do CIRC n.º1� 1 - É aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20
períodos de tributação após o reconhecimento inicial, o custo de aquisiçãodos seguintes ativos intangíveis quando reconhecidos autonomamente, nostermos da normalização contabilística, nas contas individuais do sujeito passivo:� a) Elementos da propriedade industrial tais como marcas, alvarás,
processos de produção, modelos ou outros direitos assimilados,adquiridos a título oneroso e que não tenham vigência temporallimitada;
� b) O goodwill adquirido numa concentração de atividadesempresariais.
� Apesar de não existir a contabilização de qualquer depreciação, é aceitefiscalmente a dedução do custo de aquisição, em partes iguais, durante 20 anos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 505
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalIntangíveis com vida útil indefinida (regime fiscal: novidade daLei 2/2014 Reforma do IRC)
Artigo 45.º A do CIRC n.º4� 4 - O disposto no n.º 1 não é aplicável:
� a) Aos ativos intangíveis adquiridos no âmbito de operações defusão, cisão ou entrada de ativos, quando seja aplicado o regime especialprevisto no artigo 74.º;
� b) Ao goodwill respeitante a participações sociais;� c) Aos ativos intangíveis adquiridos a entidades residentes em país,
território ou região sujeitos a um regime fiscal claramente maisfavorável constante de lista aprovada por portaria do membro doGoverno responsável pela área das finanças.
Este regime aplicável aos AI referidos no art.º 45-A, aplica-se apenas aos ativosadquiridos a partir de 1/1/2014- (art.º 12º da Lei nº 2/2014 de 16/1).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 506
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalRendimentos de patentes e outros direitos de propriedadeindustrial – artigo 50.º-A do CIRC (novidade da Lei 2/2014Reforma do IRC)
� Foi criado um novo regime de tributação dos rendimentos decorrentesde contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária decertos direitos de propriedade industrial sujeitos a registo:
� patentes e modelos
� desenhos industriais
� Concorrem para a determinação do lucro tributável apenas em 50% doseu valor, embora se mantenha a possibilidade de serem integralmentededuzidos os gastos que lhe estão associados
� Este novo regime aplica-se apenas às patentes e aos desenhos oumodelos industriais registados em ou após 1 de janeiro de 2014
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 507
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEISAspetos de natureza fiscal
Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial –artigo 50.º-A do CIRC (novidade da Lei 2/2014 Reforma do IRC)
A aplicação deste regime depende da verificação cumulativa dasseguintes condições
� a) Os direitos de propriedade industrial tenham resultado de atividades deinvestigação e desenvolvimento realizadas ou contratadas pelo sujeitopassivo;
� b) O cessionário utilize os direitos de propriedade industrial naprossecução de uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;
� c) Os resultados da utilização dos direitos de propriedade industrialpelo cessionário não se materializem na entrega de bens ouprestações de serviços que originem gastos fiscalmente dedutíveis naentidade cedente, ou em sociedade que com esta esteja integrada num grupode sociedades
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 508
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscal
Rendimentos de patentes e outros direitos de propriedade industrial –artigo 50.º-A do CIRC (novidade da Lei 2/2014 Reforma do IRC)
A aplicação deste regime depende da verificação cumulativa dasseguintes condições
� (…)
� d) O cessionário não seja uma entidade residente em Paraíso fiscal
O regime não se aplica aos rendimentos decorrentes de prestaçõesacessórias de serviços incluídas nos contratos referidos, os quais, para oefeito, devem ser autonomizados dos rendimentos provenientes da cessãoou da utilização temporária de direitos de propriedade industrial.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 509
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.44 ATIVOS INTANGÍVEIS
Aspetos de natureza fiscalPerdas por imparidade:� Só são aceites fiscalmente se consistirem em desvalorizações excecionais (de
acordo com as condições do artigo 31.º-B do CIRC
� Caso contrário, aceites fiscalmente como gastos, durante o período de vida útilrestante, ou até ao período anterior ao do desreconhecimento (por abate, alienação)n.º 7 artigo 31.º-B do CIRC
Mais e menos-valias fiscais (artigo 46.º CIRC)� As mais e menos-valias fiscais são dadas pela diferença entre o valor de realização,
liquido dos encargos que lhe sejam inerentes, e o valor de aquisição deduzido dasperdas por imparidade e das amortizações fiscalmente aceites.
Reinvestimento dos valores de realização (artigo 48.º CIRC)� Existe a possibilidade de reinvestimento dos valores de realização de, e em ativos
fixos intangíveis
� Exceção:Ativos intangíveis adquiridos ou alienados a entidades relacionadas
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 510
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.45 INVESTIMENTOS EM CURSO
511
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.45 INVESTIMENTOS EM CURSO
Fecho de contas:
� Existem ativos contabilizados como investimentos em curso, quandona realidade já estão a ser utilizados?
� A contabilização como investimentos em curso destina-se apenas aobter vantagens fiscais?
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 512
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.45 INVESTIMENTOS EM CURSO
Aspetos de natureza contabilísticaContas a utilizar
45 Investimentos em curso� 451 Investimentos financeiros em curso� 452 Propriedades de investimento em curso� 453 Ativos fixos tangíveis em curso� 454 Ativos intangíveis em curso� 455 Adiantamentos por conta de investimentos *� ……� 459 Perdas por imparidade acumuladas *
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 513
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.45 INVESTIMENTOS EM CURSO
Aspetos de natureza contabilísticaInicio da depreciação:
� NCRF 6 / NCRF 7- a depreciação de um activo começa quando esteesteja disponível para uso, i.e. quando estiver na localização e condiçõesnecessárias para que seja capaz de operar na forma pretendida.
� DR nº 25/09 de 14/9- Relativamente a ativos fixos tangíveis e apropriedades de investimento, a partir da sua entrada em funcionamentoou utilização;
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 514
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.45 INVESTIMENTOS EM CURSO
Aspetos de natureza contabilísticaPerdas por imparidade:
� Reconhecidas em resultados:
� Contas 656-Perdas por imparidade
� Conta 7627- Reversões de perdas por imparidade
� Só são aceites fiscalmente se consistirem em desvalorizações excecionais(de acordo com as condições do artigo 31.º-B do CIRC
� Caso contrário, aceites fiscalmente como gastos, durante o período devida útil restante, ou até ao período anterior ao do desreconhecimento(por abate, alienação) n.º 7 artigo 31.º-B do CIRC
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 515
Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
516
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Fecho de contas� Obrigatoriedade de cumprimento de determinadas condições, para
se exista uma classificação como ANCDV (NCRF 8)
� Tentação de considerar ANCDV com o intuito de diminuição degastos, uma vez que não se deprecia.
� Obrigatoriedade de divulgar no anexo.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 517
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaContas a utilizar
� 46 Ativos não correntes detidos para venda *� ……� 469 Perdas por imparidade acumuladas
� 65.8 – Perdas por imparidade em ativos não correntes detidos para venda
� 76.28 – reversões de perdas por imparidade em ativos não correntesdetidos para venda
� Liberdade para abrir contas de acordo com a natureza dos ANCDV.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 518
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos denaturezacontabilística
Apresentaçãono Balanço
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 519
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 8 - Ativos não correntes detidos para venda
Mensuração � Aquando da reclassificação:
� Menor entre:� Quantia escriturada� JV menos custos de vender.
� Caso o activo não corrente seja sujeito a depreciação, adepreciação deve cessar, enquanto estiver classificado comodetido para venda, deixando portante de ser depreciado ouamortizado.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 520
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 8 - Ativos não correntes detidos para venda
Mensuração � Deve-se reconhecer uma perda por imparidade quando a
quantia escriturada do ativo for superior ao justo valor menosos custos de vender� Uma entidade deve reconhecer uma perda por imparidade
relativamente a qualquer redução inicial ou posterior do ativo para ojusto valor menos os custos de vender (ver caso prático 1)
� Uma entidade deve reconhecer um ganho ou qualquer aumentoposterior no justo valor menos os custos de vender de um ativo, masnão para além da perda por imparidade cumulativa que tenha sidoreconhecida (ver caso prático 2)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 521
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 8 - Ativos não correntes detidos para venda � Alteração dos pressupostos de reconhecimento (alteração nos
planos de venda)� Um ANCDV cuja venda deixe de ser provável, deve dar lugar:
� à respetiva reclassificação� ao reconhecimento das depreciações anteriormente não
consideradas em função da reclassificação como detido para venda.
� O ativo volta a ser classificado como ativo não corrente pelo mais baixo de:
� Quantia escriturada do ativo antes da classificação como detido para venda ajustada da depreciação que teria sido contabilizada se não tivesse sido classificado como detido para venda
� Quantia recuperável (JV ou valor de uso, dos dois o mais alto) à data da decisão (ver caso prático 3)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 522
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaNCRF 8 - Ativos não correntes detidos para venda
Condições para Reconhecimento de ANCDV (§ 7 e 8 NCRF 8)
� O activo deve estar disponível para venda imediata na sua condiçãopresente;
� A sua venda deve ser altamente provável; e o que é que significa vendaaltamente provável? Para que uma venda seja considerada altamenteprovável, é necessário que:� a) A gestão deva estar empenhada num plano para vender o ativo;� b) Deva ter sido iniciado um programa para localizar um comprador;� c) O ativo deve ser amplamente publicitado para venda, a um preço que
seja razoável relativamente ao seu justo valor corrente;� d) Espera-se concluir a venda no prazo de um ano após classificação de
ativo não corrente detido para venda; e por ultimo,� e) As ações necessárias para concluir o plano da gestão em vender o ativo,
devem indicar a improbabilidade de alterações significativas nesse plano oudesse plano ser retirado
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 523
Jorge Silva & António Neto, SROC
NCRF 8 (esquema de reconhecimento ANCDV)
Activo não corrente
Quantia escriturada recuperada através do uso?
Activo não
corrente
A gestão iniciou a procura de um
comprador
Não. Quantia recuperada através da vendasim
Venda altamente provável
Esta a ser publicitada a sua venda
A gestão está empenhada na
sua venda
A venda estará concluída dentro
de um ano
Está disponível para venda imediata
Activo não corrente detido para venda
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 524
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaCaso prático 1
� Uma empresa classificou em 30-04-N um ativo não corrente detido para venda(escritório). O valor de aquisição = 400.000€ (inclui terreno e construção), o valorde construção = 300.000€, tendo já sido amortizado em 150.000€ (valor líquido150.000€). O seu justo valor menos custos de vender = 155.000€ (avaliação deimobiliária).
No dia 15-12-N, a empresa ficou a saber que o justo valor menos custos de venderdaquele Ativo não corrente detido para venda era de 135.000€, queda provocada porobras constantes nas imediações do prédio onde se situava o escritório (Avaliação deImobiliária).
Resolução:
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 525
Descrição Débito Crédito
30-04-N (reclassificaçãopara ANCDV)
461 – Ativos não correntes detidos para venda (150.000€)
Ativos fixos tangíveis (150.000€)
15-12-N (Reconhecimento de perdas por imparidade)
658 – Perdas por imparidade em ativos não correntes detidos para venda (150.000€-135.000€ = 15.000€)
469 – Ativos não correntes detidospara venda – Perdas por imparidadeacumuladas 15.000€
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaCaso prático 2� Em 30-03-N+1 as obras terminaram (ver caso I), e o prédio onde se localizava o
escritório classificado como um Ativo não corrente detido para venda, tinhaagora, nas suas imediações, amplos espaços de estacionamento gratuito, acessosdiretos a autoestradas e um centro comercial. Nesta altura, o escritórioapresentava um justo valor menos custos de vender de 190.000€ (Avaliação deImobiliária).
Resolução:
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 526
Descrição Débito Crédito
30-03-N+1 (reversão daperdas por imparidade)
469 – Ativos não correntes detidos paravenda – Perdas por imparidadeacumuladas 15.000€
7628 – Reversões em Ativos nãocorrentes detidos para venda 15.000€
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza contabilísticaCaso prático 3� Em 30-04-N+1 a empresa deixa de cumprir os critérios para classificar um Ativo como
sendo não corrente detido para venda. Supondo que o justo valor menos custos devender era de 147.000€ e o seu valor de uso era 160.000€, que movimentoscontabilísticos efetuaríamos?
� Depreciação que teria sido contabilizada se o ativo não tivesse sido classificadocomo detido para venda
� Data de classificação do ativo como detido para venda 30-04-N.
� Data em que o ativo volta a ser classificado como não corrente 30-04-N+1.
� Ficou um ano de depreciações por reconhecer, que deverão ser reconhecidas agora com a reclassificação para Ativo não corrente. 300.000€ x 2% = 6.000€
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 527
Descrição Débito Crédito
Reclassificação para AFT 432 – Edifícios e outras construções 150.000€
461 – Ativos não correntes detidos para venda 150.000€
Ajustamento das depreciações não contabilizadas (*)
56 – Resultados transitados 6.000€ 438 – Ativos fixos tangíveis –Depreciações acumuladas 6.000€
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza fiscal� O regime fiscal do ANCDV, é o regime fiscal da classificação anterior
do ativo.� A base fiscal do ANCDV é o custo.
� Os ativos não correntes detidos para venda, não são elementosfiscalmente depreciáveis de acordo com o n.º 1 do art.º 29.º doCódigo do IRC e do n.º 1 do art.º 1.º do DR n.º 25/2009.� 1 - São aceites como gastos as depreciações e amortizações de
elementos do ativo sujeitos a deperecimento, considerando-se como taisos ativos fixos tangíveis, os ativos intangíveis e as propriedades deinvestimento contabilizadas ao custo histórico que, com caráctersistemático, sofram perdas de valor resultantes da sua utilizaçãoou do decurso do tempo.”
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 528
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza fiscal� Perdas por imparidade
� Caso seja registada uma perda por imparidade, pela aplicação da NCRF 8– ANCDV, a mesma não é aceite fiscalmente, por não se enquadrar no art.º31-B.º do Código do IRC, podendo ser recuperada aquando da transmissãoonerosa do activo, pela aplicação do regime fiscal das mais-valias e menos-valias. Apesar de se denominar ANCDV, na prática é um ativocorrente (ver apresentação no balanço)
� Se um ANCDV sofrer uma desvalorização excecional nos termos do n.º 1 doart.º 31-B.º do Código do IRC, que implique abate físico, desmantelamento,abandono ou inutilização, a perda por imparidade apurada pode serreconhecida para efeitos fiscais, desde que verificados os requisitos exigidosnesse artigo. (Como o ativo vai ser objeto de abate físico, já não vai ser vendido,e portanto, já não cai na definição de ANCDV – ainda que não seja reclassificadocontabilisticamente)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 529
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza fiscal� Alteração dos pressupostos
� Caso se verifique alteração dos pressupostos do reconhecimento doANCDV e a venda deixar de ser provável, o sujeito passivo deve cessar declassificar o activo como detido para venda, devendo reclassificá-lo ereconhecer as depreciações que teriam sido reconhecidas se o activonão tivesse sido classificado como detido para venda.
� As depreciações que forem reconhecidas quando da reclassificação doANCDV podem, nos termos do n.º 3 do art.º 1.º do DR n.º 25/2009, serdeduzidas durante o período de vida útil remanescente, desde que nãoseja excedida anualmente, a quota máxima.
� Na prática, o período durante o qual o ANCDV não foi depreciado (1 ou 2anos), é acrescido ao período de vida útil fiscalmente aceite.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 530
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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza fiscal
� Mais e menos-valias fiscais (artigo 46.º CIRC)� Diferença entre valor de realização e valor de aquisição liquido de
depreciações fiscalmente aceites e perdas de imparidade aceites, actualizadopelos coeficientes de correcção monetária. Somente se os ANCDVresultarem da reclassificação contabilística de AFT, AI, ABP e PI acusto.
� Tributadas:� Na totalidade,� 50% em caso de reinvestimento em AFT,AI e ABP (Art.º 48º CIRC).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 531
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.46 ATIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA
Aspetos de natureza fiscalMais e menos-valias fiscais (artigo 46.º CIRC)� Quando um activo no seu reconhecimento inicial for classificado
contabilisticamente como ANCDV, é apurado um resultado operacional(Ganho/Perda) e não uma mais-valia ou menos-valia fiscal.
� Isto porque, cai fora do disposto na alínea a) do n.º 1 do art.º 46.º do Código doIRC, dado que o ANCDV não resultou da reclassificação de ativos fixostangíveis, ativos intangíveis, ativos biológicos não consumíveis ou de propriedadesde investimento. Consequentemente, este activo não pode aproveitar oregime do reinvestimento.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 532
FECHO DE CONTAS DE 2015
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS
3.4 Investimentos
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
533
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
59 Outras variações no capital próprio� 591 Diferenças de conversão de demonstrações financeiras *� 592 Ajustamentos por impostos diferidos� 593 Subsídios*� 594 Doações� ……� 599 Outras
593 - Subsídios� Inclui os subsídios associados com ativos, que deverão ser transferidos,
numa base sistemática, para a conta 7883 - Imputação de subsídios parainvestimentos, à medida em que forem contabilizadas asdepreciações/amortizações do investimento a que respeitem.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 534
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22
Aspetos contabilísticos� Do ponto de vista contabilístico, três aspectos são importantes:
1. Em que momento se devem contabilizar os subsídios? Quando sãoatribuídos ou quando são recebidos?� só devem ser reconhecidos após existir segurança de que:
� a) a entidade cumprirá as condições a eles associadas, e� b) os subsídios serão recebidos.
2. Como contabilizar os subsídios?3. Que tipo de divulgações se devem efectuar no Anexo?
� A NCRF 22 define subsídios como o apoio dado pelo Governo na forma de transferência
de recursos para uma empresa em troca de conformidade passada ou futura com
determinadas condições relacionadas com as atividades operacionais da empresa.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 535
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22
� Tipos de subsídiosPodemos classificar os subsídios da seguinte forma:
1. Subsídios ao investimento� Em ativos depreciáveis ou amortizáveis;� Em ativos não depreciáveis ou amortizáveis;
2. Subsídios à exploração� Relativos a gastos já incorridos;� Relativos a gastos a incorrer;
3. Outros subsídios4. Empréstimos (sem reembolso ou sem juros).
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 536
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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Tipos de subsídios (definições)
� Os subsídios ao investimento são aqueles que se destinam a apoiar arealização de investimentos .
� Os subsídios à exploração são aqueles que se destinam a compensar gastosincorridos na exploração.
� Os subsídios para a criação de postos de trabalho são subsídios àexploração, uma vez que, normalmente, a empresa compromete-se a manter ospostos de trabalho por três/quatro anos. Outro exemplo muito vulgar são ossubsídios para formação profissional e para contratação de jovens edesempregados de longa duração.
� Os outros subsídios serão todos aqueles que não se encaixem nas definiçõesanteriores.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 537
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Reconhecimento
� Segundo a NCRF 22, os subsídios do Governo, incluindo subsídios não-monetários valorizados ao justo valor, só devem ser reconhecidos apósexistir segurança de que:� a empresa cumprirá as condições a eles associados; e� os subsídios serão recebidos.
� Ainda de acordo com a NCRF 22, os subsídios do Governo devem serreconhecidos como rendimentos numa base sistemática durante o períodonecessário para serem "balanceados" com os gastos relacionados que sepretende que eles compensem.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 538
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22
� Subsídios relacionados com ativos fixos tangíveis eintangíveis� Os subsídios relacionados com ativos fixos tangíveis e intangíveis
são inicialmente contabilizados no capital próprio.Subsequentemente:
� Os subsídios relacionados com ativos depreciáveis ou amortizáveisdevem ser imputados como rendimentos durante a vida do activo.
� Os subsídios relacionados com ativos não depreciáveis ou nãoamortizáveis devem ser mantidos no capital próprio, a menos queseja reconhecida uma perda por imparidade do ativo, sendo nesse casotransferidos para rendimentos pela parcela necessária para compensar aperda por imparidade. No entanto, se a entidade tiver de cumprir certasobrigações, o subsídio será imputado como rendimentos durante osperíodos que suportam o custo de satisfazer as obrigações.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 539
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Subsídios relacionados com resultados (3 situações distintas)
� Os gastos já estão incorridos ou não existem gastos futurosrelacionados;� Caso os gastos já estejam incorridos ou não existam gastos futuros
relacionados, o subsídio recebido deve ser contabilizado nos resultados doperíodo.
� Os gastos estão parcialmente incorridos; e� Se os gastos estão parcialmente incorridos, a parcela relativa ao montante
incorrido deve ser levada aos resultados do período e a parcela relativaaos gastos a incorrer deve ser contabilizada como “rendimentos areconhecer”, para ser transferida para resultados na mesma medida emque os gastos sejam incorridos. (Percentagem de acabamento)
� Os gastos ainda não estão incorridos.� Caso os gastos não estejam ainda incorridos, o subsídio é registado como
“rendimentos a reconhecer” pela totalidade, sendo transferidos pararesultados na mesma medida em que os gastos sejam incorridos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 540
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Subsídios do Governo não monetários
� Quando a entidade recebe um subsídio do Governo não monetário, porexemplo, um terreno, deve proceder à sua avaliação, contabilizando osubsídio e o activo pelo justo valor. Se o justo valor não puder serdeterminado com fiabilidade, o subsídio e o activo são contabilizados peloseu valor nominal.
� Subsídios reembolsáveis� Os subsídios reembolsáveis são contabilizados no passivo� Existem situações em que é atribuído um subsídio reembolsável mas se a
entidade cumprir determinadas condições verificáveis no futuro, parte dessesubsídio transforma-se num subsídio a fundo perdido
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 541
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO. (SEGUNDO O PLANO
DE CONTAS DO SNC E A NCRF 22)� Subsídios relacionados com rendimentos (subsídios à
exploração):� Débito: conta 11/12- Caixa/Depósitos à Ordem� Crédito: conta 751- Subsídios do Estado e outros entes públicos.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 542
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO. (SEGUNDO O PLANO DE
CONTAS DO SNC E A NCRF 22)� Subsídios relacionados com investimentos (em ativos fixos):
� Reconhecimento do subsidio:� Débito: conta 278 – Outras contas a receber – Outros devedores.� Crédito: conta 59.3.1– Subsídios antes impostos
� Pelo recebimento do IAPMEI:� Débito: conta 11/12- Caixa/Depósitos à Ordem� Crédito: conta 278 – Outras contas a receber – Outros devedores.
� Pela aquisição do equipamento industrial, conformeestipulado no contrato:� Débito: conta 433 – Ativos fixos tangíveis – Equipamento básico.� Débito: conta 24322 – IVA dedutível - Investimentos.� Crédito: conta 2711 – Outras contas a pagar – Fornecedores de
investimentos – contas gerais.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 543
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO. (SEGUNDO O PLANO DE
CONTAS DO SNC E A NCRF 22)� Subsídios relacionados com investimentos (em ativos fixos):
� Pelo cálculo e contabilização, no final do exercício, dasdepreciações do equipamento industrial:� Débito: conta 642 – Gastos de depreciação e de amortização – Ativos
fixos tangíveis.� Crédito: conta 438 – Ativos fixos tangíveis – Depreciações acumuladas
� Pela imputação a rendimentos do exercício de parte do subsídio,proporcional aos gastos de depreciação do equipamentoindustrial:� Debito 59.3.1-Subsidios� Credito 78.83-Imp. Subsídios p/ invest.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 544
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Caso prático 1� A empresa GAMA, SA. adquiriu, em 3 de janeiro de 2014, com pagamento a 60
dias, duas máquinas industriais pelo montante global de 105.000€ (acrescido deIVA dedutível à taxa normal). A vida útil atribuída a esses equipamentos foi de10 anos e o método de cálculo das quotas de depreciação utilizado foi o da linhareta.
� A empresa tinha-se candidatado a um projeto de apoio ao investimento e foiinformada, em 20 de dezembro de 2015, que lhe tinha sido atribuído um subsídiogovernamental de 42.000€,o qual veio a ser recebido em 15 de março de 2016.
� Em 31 de dezembro de 2016, na empresa GAMA, S.A. a conta “59 OutrasVariações no Capital Próprio – 593 Subsídios” deveria ser debitada por quemontante?
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 545
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Caso prático 1� 03/01/2015 - 105 000/10 = 10 500 (Depreciação Anual)
� 20/12/2015 - Subsídio: 42 000 42 000/105 000 = 40%
� Valor do Subsídio a Reconhecer = 10 500 * 40% = 4 200
� O Subsídio é Reconhecido anualmente na proporção das DepreciaçõesAcumuladas.
� Contabilização:
� Débito 59 – OVCP – Subsídios a Crédito:
� 7883 – ORG – Imput. Sub. Invest.
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 546
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos – ASPETOS FISCAIS
� ARTIGO 22.º CIRC:� a) Quando os subsídios respeitem a ativos depreciáveis ou amortizáveis,
deve ser incluída no lucro tributável uma parte do subsídio atribuído,independentemente do recebimento, na mesma proporção da depreciação ouamortização calculada sobre o custo de aquisição ou de produção, sem prejuízodo disposto no n.º 2;
� b) Quando os subsídios respeitem a ativos intangíveis sem vida útil definida,deve ser incluída no lucro tributável uma parte do subsídio atribuído,independentemente do recebimento, na proporção prevista no artigo 45.º-A;[Redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro] (Imputação em 20 anos)
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 547
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos – ASPETOS FISCAIS� ARTIGO 22.º CIRC:
� (…)� c) Quando os subsídios respeitem a propriedades de investimento e a
ativos biológicos não consumíveis, mensurados pelo modelo do justo valor,deve ser incluída no lucro tributável uma parte do subsídio atribuído,independentemente do recebimento, na proporção prevista no artigo 45.º-A;[Redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro] (Inclusão do LT durante operíodo de vida útil que se deduz da quota mínima de depreciação aceite se oativo permanecesse reconhecido ao custo de aquisição)
� d) Quando os subsídios não respeitem aos ativos referidos nas alíneasanteriores, devem ser incluídos no lucro tributável, em frações iguais, durante osperíodos de tributação em que os elementos a que respeitam sejam inalienáveis,nos termos da lei ou do contrato ao abrigo dos quais os mesmos foramconcedidos, ou, nos restantes casos, durante 10 anos, sendo o primeiro o dorecebimento do subsídio. [Redação dada pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro]
INVESTIMENTOS
FECHO DE CONTAS 2015 548
Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos – ASPETOS FISCAIS� Artigo 22.º e Artigo 45.º-A do CIRC:
Como consequência do novo artigo 45.º-A forma introduzidas novas regraspara a inclusão de subsídios no lucro tributável:
� Ativos intangíveis sem vida útil definida
� Forma de tributação: Dividido por 20 anos
� Propriedades de investimento mensuradas, subsequentemente, aojusto valor e Ativos biológicos de produção mensurados a justovalor
� Forma de tributação: Inclusão do LT durante o período de vida útil que sededuz da quota mínima de depreciação aceite se o ativo permanecessereconhecido ao custo de aquisição
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS 2015 549
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos – ASPETOS FISCAISExemplo de aplicação
Aquisição de um terreno com subsídio ao investimento nãoreembolsável
Os dados desta operação são os seguintes:� Custo de aquisição do terreno: 100.000 €� O terreno não é depreciável� Subsídio: 15%: 15.000€
Cálculo do valor do rendimento (artigo 22.º):� Subsídio (10 anos): 15.000 : 10 = 1.500 €� Correção a efetuar no quadro 07 campo 702: 1.500€
Variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado do período(art.º 21.º) e quota parte do subsídio respeitante a ativos fixostangíveis não depreciáveis e ativos intangíveis com vida útil indefinida(art.º 22.º, n.º 1 b)).
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
FECHO DE CONTAS 2015 550
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Impostos diferidos associados ao subsidio
� Um subsidio reconhecido no capital próprio acaba por implicar que oactivo subjacente tenha uma base fiscal menor que a sua quantiaassentada. Assim, um subsidio de 100, será tributado no futuro, já que elevai ser acrescido ao longo da vida do activo depreciável.
Reconhecimento� Por isso, temos de reconhecer o Passivo por impostos diferidos:
� Débito-59.3.2-Subsidios-passivo p/ ID associado� Crédito 27.4.2-Passivos por imp. Diferidos.
� A CNC, defende o crédito numa conta 27.8-Outros devedores e credores.
FECHO DE CONTAS 2015 551
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Impostos diferidos associados ao subsidio
Reversão� Uma vez que o subsidio no seu reconhecimento inicial deu lugar a um
passivo por impostos diferidos, á medida que vai sendo dado a tributar,diminui a carga fiscal associada,Assim� Debito- 27.4.2-Passivos por impostos diferidos� Crédito: 81.2.2-Imp. s/ rendi. –imp. Diferidos
E simultaneamente:� Débito: 56-Resultados transitados.� Crédito5932- Outras var. CP –Subsídios - pass. p/impostos diferidos
(Esta é a posição da CNC através da FAQ 13, com a qual não concordamos)
FECHO DE CONTAS 2015 552
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.4 INVESTIMENTOS
3.47 SUBSÍDIOS RELACIONADOS COM ATIVOS
Subsídios Recebidos - NCRF 22� Impostos diferidos associados ao subsidio
Reversão� Uma vez que de acordo com o § 51 da NCRF nº25, a contabilização
dos efeitos de impostos correntes e diferidos de uma transação ouacontecimento, deve ser consistente com a contabilização da própriatransação ou acontecimento, em nossa opinião bastaria:
Anulação do Passivo por impostos diferidos:� Débito: 2742 – Passivos por impostos diferidos� Crédito5932- Outras var. CP –Subsídios - pass. p/impostos diferidos
FECHO DE CONTAS 2015 553
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC
OBRIGADO PELA VOSSA PRESENÇA!!
DAVIDE RIBEIROFÁBIO PINHO
FEVEREIRO DE 2016
FECHO DE CONTAS DE 2015
[email protected]@mail.telepac.pt
INVESTIMENTOS Jorge Silva & António Neto, SROC