Trabalho de fecho de contas 2016 2 Parte - SAPO Blogs · 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E...

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JORGE SILVA – REVISOR OFICIAL DE CONTAS DAVIDE RIBEIRO – REVISOR OFICIAL DE CONTAS FÁBIO PINHO – REVISOR OFICIAL DE CONTAS FECHO DE CONTAS 2016 FEVEREIRO DE 2017 Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL 1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR 1.3 DOSSIER FISCAL 1.4 DECLARAÇÃO MODELO 22 1.5 IES – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA 1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS 2. BENEFÍCIOS FISCAIS 2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL 2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO 2.3 FISCALIDADE VERDE 2.4 MECENATO 2.5 QUOTIZAÇÕES 2.6 RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO 2.7 DLRR – REGIME DE DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS 2.8 SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E D. EMP. PROGRAMA Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC FECHO DE CONTAS 2016 2

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JORGE SILVA – REVISOR OFICIAL DE CONTASDAVIDE RIBEIRO – REVISOR OFICIAL DE CONTASFÁBIO PINHO – REVISOR OFICIAL DE CONTAS

FECHO DE CONTAS 2016

FEVEREIRO DE 2017

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA EM VIGOR1.3 DOSSIER FISCAL1.4 DECLARAÇÃO MODELO 221.5 IES – INFORMAÇÃO EMPRESARIAL SIMPLIFICADA1.6 CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS

2. BENEFÍCIOS FISCAIS2.1 REMUNERAÇÃO CONVENCIONAL DO CAPITAL SOCIAL2.2 CRIAÇÃO DE EMPREGO2.3 FISCALIDADE VERDE 2.4 MECENATO2.5 QUOTIZAÇÕES 2.6 RFAI – REGIME FISCAL DE APOIO AO INVESTIMENTO2.7 DLRR – REGIME DE DEDUÇÃO POR LUCROS RETIDOS E REINVESTIDOS2.8 SIFIDE II – SISTEMA DE INCENTIVOS FISCAIS À INVESTIGAÇÃO E D. EMP.

PROGRAMA Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS 2016 2

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS 3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS3.2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR3.3 INVENTÁRIOS3.4 INVESTIMENTOS3.5 CAPITAL 3.6 GASTOS3.7 RENDIMENTOS

PROGRAMA Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS 2016 3

Introdução

FECHO DE CONTAS 2016 4

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.0 INTRODUÇÃO

3.01 CONTA A CONTA

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOSCONTAS A RECEBER E A PAGARCAPITALGASTOSRENDIMENTOS

ASPECTOS CONTABILÍSTICOS EFISCAIS NO FECHO DE CONTAS:

PR�GRA�A

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.1 Meios financeiros líquidos

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016 5

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

� Notas de Enquadramento do SNC:

“Esta classe destina-se a registar os meios financeiros líquidos, que incluem quer odinheiro e depósitos bancários quer todos os activos ou passivos financeirosmensurados ao justo valor, cujas alterações sejam reconhecidas na demonstração deresultados”.

� Contas :

1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

11 Caixa

12 Depósitos à ordem

13 Outros depósitos bancários

14 Outros instrumentos financeiros

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 6

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.1 Meios financeiros líquidos

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.11 CAIXA

7

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 8

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

-3

-2

-1

0

1

2

3

4

5

6

Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez

Saldo de caixa� Mais possível perto de 0� Constante� Com reduzido movimento

O Caixa e a sua evolução

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

� “Compreende o dinheiro em caixa, tais como notas de banco emoedas metálicas de curso legal, nacionais ou estrangeiros”.

� Retirar do Caixa:

� Selos de correio (Conta 281-Gastos a reconhecer).

� Vales de Caixa (Conta 23-Pessoal)

� Cheques pré-datados (Contas de Clientes).

� Cheques sem provisão (Contas de Clientes / Perdas por imparidade).

� Outros que não se enquadrem na definição.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 9

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

Medidas de Controlo Importantes:

� Criação de subcontas de caixa.

� Função das necessidades operacionais/localização.

� Folhas de Caixa

� Assinadas.

� Sistema de Fundo Fixo de Caixa

� Reduzir o caixa a pequenos pagamentos.

� Quantia definida em função do volume habitual de pequenas despesas.

� Período razoável para a sua reposição.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 10

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� 11.1 Caixa sede

� 11. 2 Caixa Filiais

� 11.8 Fundo de Maneio

� 11.8.1 Responsável A

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

Operações de Fecho de Exercício

� Contagem Física do Caixa.

� Comparação com saldo da contabilidade e Folha de Caixa.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 11

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Diferença Negativa

� Débito da conta 6888

� Crédito da conta 11

� Diferença Positiva

� Débito conta 11

� Crédito da conta 78.8.8

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

Operações de Fecho de Exercício

� Moeda Estrangeira - Actualizar para a taxa de câmbio de fecho

� Saldo em Moeda Estrangeira existente

� Cotação à data de balanço

� Reconhecimento das diferenças de câmbio

� Favoráveis – Registar na conta 7887 - Fiscalmente considerada(alínea c) n.º 1 do artº 20º do CIRC)

� Desfavoráveis – Registar na Conta 6887 - Fiscalmenteconsiderada (alínea c) do n.º 2 do artº 23 do CIRC)

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 12

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

� Ficção: Saldos de caixa credores.

� Obrigatoriamente o saldo de Caixa tem natureza sempre devedora.

� “Educar” a sociedade/sócio nos pagamentos que efectua.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 13

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

� O caso dos saldos elevados de caixa:

� Comprovar e demonstrar a razão dos excedentes bem como osperíodos de tributação a que respeitam.

� No caso de não comprovação, exemplos do que o fisco podeconsiderar:

� Despesas não documentadas;

� Adiantamento por conta de lucros;

� Empréstimos aos sócios;

� Levantamento de suprimentos.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 14

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

� O caso dos saldos elevados de caixa: (Processo: 7/2011-T de 20.09.2012)

� “A Requerente dedica-se à exploração comercial de um parque de diversões (…)”

� “O parque abre ao público apenas durante os meses de julho, agosto e setembro. (…) ARequerente realizou um volume de negócios no valor aproximado de 4,3 milhões de eurosem 2008, 4,7 milhões de euros em 2009 e 4,8 milhões de euros em 2010. A Requerenterealiza a maior parte do seu volume de negócios como vendas a dinheiro da qual, por sua vez,uma parte significativa é realizada sob a forma de numerário. Não obstante a Requerentemanter no fim de cada ano civil apenas um pequeno saldo de numerário à mão, nãodepositado em qualquer banco, as suas demonstrações registaram simultaneamente, ano apósano, elevadíssimos saldos em caixa.

� Antes do encerramento das contas de 2009, ainda no mês de Dezembro, a contabilidade daRequerente registou um súbito decréscimo de 550.000 euros no saldo de caixa contabilizado.(…) A contabilidade da impugnante registou esse valor de 550.000 euros em Dezembro de2009 como um crédito da sociedade sobre devedores não especificados.

� Não existiu qualquer documento de suporte a este registo contabilístico.

� A AT considerou este montante como despesa não documentada.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 15

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.11 CAIXA

� O caso dos saldos elevados de caixa: (Processo: 7/2011-T de 20.09.2012)

� “No caso em análise, são factos assentes que foram usados artifícios contabilísticos de modo amascarar o saldo anormal e inexistente de Caixa refletido nas DF´s, para que o valor de 550.000euros passasse despercebido nas mesmas.

� Ora, é também facto assente que em termos contabilísticos não houve alteração do resultado líquidode exercício em termos contabilísticos, pois as contas movimentadas são ambas contas do ativo – ocrédito na “caixa de disponibilidades” para a conta “pagamento de dívidas”. Ou seja, os factos nãose enquadram, por conseguinte, no conceito de despesa não documentada, por nãoafetarem o resultado líquido do exercício; Recorrendo então ao extrato da referida conta(26.8.9), verifica-se que o saldo devedor de €550,000,00 resulta de um único registo contabilístico(...). Não há dúvida por conseguinte que há irregularidades na contabilidade do sujeito passivo,reconhecidas aliás por este;

� Tudo ponderado, no caso em análise, as irregularidades na contabilidade do sujeito passivo, incluindo aexistência de dúvidas, resultantes dessas irregularidades, sobre se certas despesas foram incorridas ounão (se há dúvidas sobre se elas foram incorridas, também não há documentação relevante), nãopodem cair na categoria de despesas não documentadas, mas são antes pressupostosde aplicação de métodos indiretos nos termos do art.º 87.º al. b) e 88.º da LGT.“

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 16

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.1 Meios financeiros líquidos

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

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Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

� Conferência das contas de depósitos à Ordem

� Criação de subcontas em função das contas à ordem e instituiçõesonde a entidade tem os seus depósitos

� 12.1 Banco X; 12.2 BancoY; 12.3 Banco Z

� Cruzar o balancete e as subcontas da 12 com o extracto bancário

� Reconciliações Bancárias

� Analisar os movimentos pendentes na Reconciliação Bancária nosextractos do ano seguinte.

� Cruzar os saldos das reconciliações bancárias de Dezembro

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 18

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

� Depósitos em Moeda Estrangeira - Actualizar para a taxa de câmbiode fecho

� Saldo em Moeda Estrangeira existente

� Cotação à data de balanço

� Reconhecimento das diferenças de câmbio

� Favoráveis – Registar na conta 7887 - Fiscalmente considerada(alínea c) n.º 1 do artº 20º do CIRC)

� Desfavoráveis – Registar na Conta 6887 - Fiscalmenteconsiderada (alínea c) do n.º 2 do artº 23 do CIRC)

� Juros das Contas de Depósitos

� Contabilização/Especialização (D – 27 ; C- 791)

� São rendimentos fiscais

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 19

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

� Não Compensação de Saldos

� Balancete de 31/12/2016

� No exemplo:

� 2.000 euros devem ser considerados no activo e

� 500 euros no passivo.

� Saldos credores de Depósitos à Ordem devem ser transferidos para2512 – Descobertos Bancários.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 20

Conta Descrição Saldo D/C

12 Depósitos à Ordem 1.500,00 D

1201 Novo Banco, S.A. 2.000,00 D

1202 Banco Santander Totta 500,00 C

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

Artigo 63.º-CContas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial

“1 - Os sujeitos passivos de IRC, bem como os sujeitos passivos de IRS que disponham ou

devam dispor de contabilidade organizada, estão obrigados a possuir, pelo menos, uma

conta bancária através da qual devem ser, exclusivamente, movimentados os pagamentos

e recebimentos respeitantes à actividade empresarial desenvolvida.

2 - Devem, ainda, ser efectuados através da conta ou contas referidas no n.º 1 todos os

movimentos relativos a suprimentos, outras formas de empréstimos e

adiantamentos de sócios, bem como quaisquer outros movimentos de ou a favor

dos sujeitos passivos.”

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 21

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

Artigo 63.º-CContas bancárias exclusivamente afectas à actividade empresarial

“3 - Os pagamentos respeitantes a faturas ou documentos equivalentes:

� de valor igual ou superior a € 1000

devem ser efetuados através de meio de pagamento que permita a identificação

do respetivo destinatário, designadamente transferência bancária, cheque

nominativo ou débito direto.”

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 22

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

� Questões sobre o n.º 3 do art.º 63.º-C da LGT (1.000 euros):

� Aplica-se o disposto no n.º 3 do art.º 63.º-C da LGT para recebimentos

dos clientes?

� Aplica-se o disposto no n.º 3 do art.º 63.º-C da LGT para pagamentos de

salários acima de 1.000 euros em dinheiro?

� O limite de 1.000 euros aplica-se a cada factura ou a pagamentos?

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 23

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

Artigo 63º-C, da LGT Artigo 129º do RGIT

Infracção Punição

n.º 1:

não possuir conta bancária

n.º 1* (270 a 27.000€)IRS

540 a 54.000 IRC

n.º 2:

movimento de suprimentos

n.º 2 (€ 180 a € 4500)-IRS

360 a 9000-IRC

n.º 3:

pagamentos = >1000

n.º 3

(180 a 4.500€)-IRS

360 a 9000 IRC

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 24

* Origina ainda suspensão de reembolso de IRC, conforme Despachonormativo n.º 7-A/2015, de 30/4.

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.12 DEPÓSITOS À ORDEM

Estatuto Benefícios Fiscais (EBF) – Artigo 66.º N.º 3

“3 - Os donativos em dinheiro de valor superior a € 200 devem ser efectuados

através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas,

designadamente transferência bancária, cheque nominativo ou débito directo.”

Punição

� Desconsideração do gasto para efeitos fiscais, e

� Penalidade prevista no n.º 3 do art.º 129.º do RGIT. (ver quadro slide

anterior)

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 25

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.1 Meios financeiros líquidos

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.13 OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

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Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.13 OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

Reconhecimento/Apresentação:

� Com base no índice de carácter de permanência

� Classe 1 – 13 – Outros depósitos Bancários

� Depósitos com vencimento a curto prazo.

� Classe 4 – 41.5.1 – Outros investimentos financeiros-Detidos até ámaturidade

� Depósitos que tiverem vencimento de médio e longo prazo.

� Recomendação:

� Criação de subcontas por cada conta bancária a prazo que a entidadedispõe.

� Cruzar a contabilidade com os extractos bancários.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 27

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.13 OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

� Depósitos em Moeda Estrangeira - Actualizar para a taxa de câmbiode fecho

� Reconhecimento das diferenças de câmbio

� Favoráveis – Registar na conta 7887 - Fiscalmente considerada(alínea c) n.º 1 do artº 20º do CIRC)

� Desfavoráveis – Registar na Conta 6887 - Fiscalmente considerada(alínea c) do n.º 2 do artº 23 do CIRC)

� Juros Obtidos� São reconhecidos em resultados (conta 7911),

� numa base de acréscimo (especialização temporal)

� São rendimentos fiscais (Contabilidade = Fiscalidade)

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 28

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.13 OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

� Retenções na fonte (IRC - 25%)

� Debitadas na conta 24.1

� Deduzidas no campo 359 do Q 10 da Mod. 22 de IRC

� Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema.

� No Q 12 constam os valores retidos e a de identificação dasentidades retentoras dos rendimentos, preenchidosautomaticamente pelo sistema.

� No caso de diferenças para o comunicado dá origem a suspensãode reembolso de IRC, cf - Desp. normativo n.º 7-A/2015, de 30/4.

� As declarações, enviadas pelos bancos, integram o dossier fiscal.

� Cruzar a conta 24.1 / 7911

� Com as declarações dos bancos e

� Multiplicar a 7911 (antes de especializações) x taxa de imposto.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 29

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.13 OUTROS DEPÓSITOS BANCÁRIOS

� Recomendação

� “Não se deve colocar todos os ovos na mesma cesta” – ditado

� O cliente bancário tem garantido o reembolso do(s) depósito(s) queefetuou numa dada instituição até ao montante de 100.000 euros.Este valor é, assim, definido por instituição e por depositante.

� Para saber mais:

� http://clientebancario.bportugal.pt/ptPT/DireitosdosClientes/GarantiadeDepositos/Paginas/default.aspx

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 30

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.1 Meios financeiros líquidos

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

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Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Conta 14 - Outros Instrumentos Financeiros

� “Esta conta visa reconhecer todos os instrumentos financeiros que nãosejam caixa (conta 11) ou depósitos bancários que não incluam derivados(contas 12 e 13) que:

� sejam mensurados ao JUSTO VALOR, cujas alterações sejamreconhecidas na demonstração de resultados.

� Exemplos:

� Derivados

� Ações e títulos de participação cotados publicamente

� Obrigações perpétuas e convertíveis

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 32

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

� Excluem-se os Instrumentos Financeiros, mensurados ao custo, custoamortizado ou pelo MEP:

� Participações Financeiras mensuradas ao Custo (Conta 41)

� Participações Financeiras mensuradas ao MEP (Conta 41)

� Empréstimos concedidos (conta 41)

� Contas a receber (classe 2)

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 33

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Situação usual nas empresas – Participações

Conta 14 ou Conta 41 - Passos:

1) Fazer a distinção entre:

� Instrumentos financeiros adquiridos com a finalidade de venda

� Instrumentos Financeiros que se destinam a ser mantidos emcontinuidade (Conta 41)

2) Fiável a determinação do Justo Valor

� Sim

� Não (Conta 41)

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 34

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Page 18: Trabalho de fecho de contas 2016 2 Parte - SAPO Blogs · 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL 1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

� Situação usual nas empresas – Participações Financeiras

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 35

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Ações / Quotas Finalidade Classificação

Cotadas Especulativa Conta 14

Não Cotadas Especulativa Conta 41

Cotadas Manutenção Conta 41

Não Cotadas Manutenção Conta 41

Participação Registo

Norgarante Conta 41

Lisgarante Conta 41

Outras não cotadas Conta 41

� Exemplos:

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

� Mensuração inicial:

� Justo valor inicial (preço da transacção)

� Não incluir os custos de transacção.

� Comissão de intermediação – 6225 – Comissões

� Impostos – 6812 – Impostos Indirectos.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 36

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

� Mensuração Subsequente:

� Justo valor

� Variações de Justo Valor, registada em Resultados

� 77 Ganhos por aumentos de justo valor

771 Em instrumentos financeiros

� 66 Perdas por reduções de justo valor

661 Em instrumentos financeiros

� Actualização data de balanço.

� Analisar cotação na data em que as contas são aprovadas paraemissão.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 37

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

� Na NC- ME, o JustoValor não é permitido.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 38

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Mas as Microentidades podem optar, assinalando o campo423 do Q11 da M22:

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

� Aspectos fiscais:

� As variações de justo valor afectam os resultados doexercício, mas nem sempre o resultado fiscal.

� Só afecta os resultados fiscais, no caso previsto no artº 18ºnº 9 do CIRC.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 39

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Aspectos fiscais:

� Os ajustamentos decorrentes da aplicação do justo valor nãoconcorrem para a formação do lucro tributável,

� Excepto quando:a) Respeitem a instrumentos financeiros reconhecidos pelojusto valor através de resultados, desde que,

� tratando-se de instrumentos do capital próprio,� tenham um preço formado num mercado regulamentado

e� o sujeito passivo não detenha, directa ou indirectamente,

uma participação no capital igual ou superior a 5% dorespectivo capital social;

b)Tal se encontre expressamente previsto neste Código.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 40

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 41

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Instrumentos de capital próprio reconhecidos pelo justo valor em resultados

Preço formado em mercado

regulamentado

Sim

Não

Variações de JV sem Relevância Fiscal

SP detém participação

< 5% Não

Variações de JV com Relevância Fiscal (100%)Sim

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Aspectos fiscais – Associação à M22

� Com relevância Fiscal

�Nada a fazer. Mesmo quando há perda.

� Sem relevância Fiscal

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 42

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Conta

661

771

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Exemplo:

A sociedade SIMPSON, S.A. adquiriu em 1/1/2016, 3.000.000 de acções a 2 euros cada,do capital social da REN, cotada em bolsa. O capital social da REN é de 534.000.000 €,com valor nominal de 1 euro.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 43

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Dia Cotação Ganho/Perda

Registo Fiscalmente

31/12/2016 2,10 + 300.000 D – 14 ;C – 771 Releva

31/12/2017 2,05 - 150.000 D – 661 ;C – 14 Releva

31/12/2018 2,07 + 60.000 D – 14 ;C – 771 Releva

30/06/2019(venda)

2,12 + 150.000 D – 14 ;C – 771 Releva

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

E se a sociedade aplica-se a NCRF – ME, como seria fiscalmente?

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 44

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

E aos valores recebidos na data da venda posso aplicar o regime do reinvestimento ? Aplico os coeficientes de desvalorização da moeda?Tenho de preencher o mapa oficial?

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Artigo 46.º - Conceito de mais-valias e de menos-valias1 — Consideram-se mais-valias ou menos-valias realizadas os ganhos obtidos ou asperdas sofridas mediante transmissão onerosa, qualquer que seja o título por que seopere e, bem assim, os decorrentes de sinistros ou os resultantes da afectaçãopermanente a fins alheios à actividade exercida, respeitantes a:

b) Instrumentos financeiros, com excepção dos reconhecidos pelo justovalor nos termos das alíneas a) e b) do n.º 9 do artigo 18.º

I.F reconhecidos ao JVExcluídos da disciplina +/-Valias Fiscais

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Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 45

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

C.A.

• Cotada• < 5%• Não NCRF - ME

31/12 31/12 31/12 Venda

EVOLUÇÃO DA COTAÇÃO

Atenção ao princípio da periodização do lucro tributável

No exemplo anterior:

Imaginemos que a Administração da sociedade em 31.12.2017 decide não registara perda por variação do JV e só faz o registo em 2018:

� Lançamento D – 661 ;C – 14, por 90.000 euros

O que é que o fisco pode fazer em relação a 2018?

Nota: Se em vez de 2017 e 2018, fosse 2013 e 2014, a situação agrava-se porque em2013 as perdas só eram aceites em 50%.

Meios Financeiros Líquidos

FECHO DE CONTAS 2016 46

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

FECHO DE CONTAS 2016 47

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROCMeios Financeiros Líquidos

A SAÍDA DE BOLSA

Exemplo:

Imaginemos que temos uma participação numa empresa cotada em bolsa em31.12.2015, com uma cotação de 1 euro por acção que corresponde a umvalor de mercado de 6.000 euros, contabilizada na conta 14.

Em Março de 2016 as acções deixaram de ser cotadas em bolsa.

O que acontece?

- Reclassificação

- Mensuração

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.1 MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

3.14 OUTROS INSTRUMENTOS FINANCEIROS

Aspectos a considerar no Fecho das Contas:

� Actualizar Justos Valores para cotação de Balanço

� Acompanhar Justos Valores á data em que foi autorizada a emissão dasdemonstrações financeiras.

� Conferência dos saldos com extractos bancários, conferindo as quantidadese valores.

FECHO DE CONTAS 2016 48

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROCMeios Financeiros Líquidos

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 CONTAS A RECEBER E A PAGAR

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016 49

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

CLASSE 2- CONTAS A RECEBER E A PAGAR21 Clientes

22 Fornecedores

23 Pessoal

24 Estado e outros entes públicos

25 Financiamentos obtidos

26 Accionistas/sócios

27 Outras contas a receber e a pagar

28 Diferimentos

29 Provisões

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 50

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016

3.21 CLIENTES

51

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

21 Clientes

� 211 Clientes c/c

� 212 Clientes - títulos a receber

� (…)

� 217 Clientes de cobrança duvidosa

� 218 Adiantamentos de clientes (sem preço fixado)

� 219 Perdas por imparidade acumuladas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 52

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Aspectos a considerar no Fecho das Contas:

� Conferência das Contas (Circularização de Saldos)

� Conferência da Gestão Vs Contabilidade

� Mensuração

� Custo ou Custo Amortizado

� Moeda Estrangeira

� Não Compensação de Saldos / Análise de saldos credores

� Rappel e descontos a conceder

� Mapa de antiguidade de saldos / Carta a advogado / Imparidades

� Letras descontadas e não vencidas / Cheques pré-datados / Factoring

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 53

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Mensuração do saldo de Clientes

� Mensuração inicial

� Valor constante do documento de débito deduzido os descontos comerciais.

� Custo ou Custo amortizado (ex: vendas sem juros por prazo dilatado e PER)

� Fiscalmente� Custo – n.º 5 artigo 18 do CIRC

Art. 18.º do CIRC “5 -Os réditos relativos a vendas e a prestações de serviços, bemcomo os gastos referentes a inventários e a fornecimentos e serviços externos, sãoimputáveis ao período de tributação a que respeitam pela quantia nominal dacontraprestação.”

� Custo Amortizado – Associação à Modelo 22

Ano Mensuração Inicial – Acresce diferença no campo 711

Rendimento com juros – Deduz diferença no campo 757

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 54

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Mensuração do saldo de Clientes

� Exemplo:

� Em 30 de Dezembro de 2016, a sociedade “Venda a Pronto, S.A.” vendeu umbem dos seus inventários por 10.000 € com pagamento no fim de 18 meses.Admitindo que o justo valor da retribuição a receber é de 9.400 €, a sociedadereconheceu em 2016, como rédito de vendas, 9.400. Em 2017 reconheceu comorédito de juros 400 €. Em 2018 reconheceu como rédito de juros a quantiarestante de € 200 €. Correcções a efectuar?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 55

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Descrição 2016 2017 2018

1- Rédito contabilístico incluído no RLE 9.400 400 200

2- Quantia nominal da contraprestação (art. 18º, n.º 5 do CIRC)

10.000 0 0

Acresce Q.07 – Campo 711 (2-1) 600 0 0

Deduz Q.07 – Campo 757 (1-2) 0 400 200

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Mensuração do saldo de ClientesEm 2016

� 1-Pela venda: D 211 – Clientes 10.000C 71.xx –Vendas 10.000

� 2- Juros implícitos na operação a abater ao valor nominal da vendaD 71.xx –Vendas custo amorizado 600C 211xxxx –Clientes custo amortizado - 600

Em 2017� 3 - Juros implícitos na operação

D 211xxxx –Clientes custo amortizado 400C 79.1.8-Juros obtidos 400

Em 2018� 4 -Juros implícitos na operação

D 211xxxx –Clientes custo amortizado 200C 79.1.8-Juros obtidos 200

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 56

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Mensuração do saldo de Clientes

� Mensuração subsequente: - Moeda Estrangeira

� Actualizar para a taxa de câmbio de fecho

� Saldo em Moeda Estrangeira existente

� Cotação à data de balanço

� Reconhecimento das diferenças de câmbio

� Favoráveis – Registar na conta 7887 - Fiscalmente considerada(alínea c) n.º 1 do artº 20º do CIRC)

� Desfavoráveis – Registar na Conta 6887 - Fiscalmenteconsiderada (alínea c) do n.º 2 do artº 23 do CIRC)

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 57

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

LETRAS DESCONTADAS E NÃOVENCIDAS

� Os lançamentos serão os seguintes:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 58

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

1) Pela recepção da letra:212 – Clientes - Títulos a receber

a 211 – Clientes c/c

2) Pelo envio para o banco paradesconto:

213 – Clientes com letras descontadas

a 212 – Clientes – Títulos a receber

3) Pelo desconto:12 – Depósitos à Ordem691 – Juros suportados6981 – Outros de financiamento

a 2514 – Financiamentos obtidos – letrasdescontadas

4) Pelo pagamento da letra:2514 – Financiamentos obtidos

a 213 – Clientes com letras descontadas

� Desconto das letras aparece no passivo

� Cruzar com o livro de letras e com a posição bancária.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

CHEQUES PRÉ – DATADOS DESCONTADOS

� Os lançamentos serão os seguintes:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 59

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Desconto dos cheques pré-datados aparece no passivo.

� Cruzar a contabilidade com a posição bancária.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contabilização do Factoring:

� Tipo de contrato: Com ou Sem Recurso?

� Direito de regresso / Risco de Crédito

� Com direito de regresso – Com Recurso

� Sem direito de Regresso – Sem Recurso

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 60

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FACTORING

Vendedor(cedente)

Comprador(devedor)

Empresa deFactoring

Factura

Cópia da Factura Pagamento à empresa de factoring

Adiantamento de fundos

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 61

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FACTORING SEM RECURSO

FACTORING COM RECURSO

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 62

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FACTORING

RESUMO:

SEM RECURSO

COM RECURSO

• O aderente cede os direitos e os riscos de crédito

• Recebe adiantamento• Desreconhece os clientes

• O aderente cede os direitos, mas mantém o risco de crédito

• Recebe adiantamento• Reconhece financiamento

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 63

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDAS POR IMPARIDADE - CONTABILIZAÇÃO

� Reconhecidas em resultados quando existe risco incobrabilidade - quandoexiste a possibilidade do valor recuperável ser inferior á quantia registada.

� Aferição, pelo menos perto do final do exercício. Obter mapa de antiguidadede saldos, reunir com a gerência e circularizar advogado.

Pela transferência para cobrança

duvidosa

Registo da perda por imparidade

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 64

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDAS POR IMPARIDADE - CONTABILIZAÇÃO

Reversão da Perda por imparidade

Desreconhecimento do

activo

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 65

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

� Aceites como gastos nos termos dos artigo 28 - A e 28 – B do CIRC

� Artigo 28.º A do CIRC

1 - Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as seguintes perdas por imparidade,quando contabilizadas no mesmo período de tributação ou em períodos detributação anteriores:

a) As relacionadas com créditos resultantes da atividade normal, incluindo osjuros pelo atraso no cumprimento de obrigação, que, no fim do período detributação, possam ser considerados de cobrança duvidosa e sejamevidenciados como tal na contabilidade;

b) As relativas a recibos por cobrar reconhecidas pelas empresas de seguros.

� Actividade Normal� Tem sido entendido como créditos comerciais que resultem das vendas e

prestações de serviços respeitantes á actividade principal da empresa (operaçõesque envolvam transações correntes).

� Juros moratórios (novidade da reforma de IRC de 2014)

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 66

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

� Evidenciados como tal na contabilidade

� Contabilização em contas específicas com a denominação “clientes decobrança duvidosa”, ou

� Menção no Anexo ás Contas, ou

� Evidência no mapa Mod 30 e respectiva nota de lançamento

� Considerados de cobrança duvidosa

� Estes aspectos são determinados especificamente pelo Artigo 28 – Bdo CIRC.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 67

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

� Considerados de cobrança duvidosa (Artigo 28 - B)

� Aqueles em que o risco de incobrabilidade esteja devidamentejustificado, o que se verifica nos seguintes casos:

Casos de Cobrança Duvidosa Dedutivel IRC

O devedor tenha pendente processo de execução,processo de insolvência, processo especial derevitalização ou SIREVE.

100%

Os créditos tenham sido reclamados judicialmente ou emtribunal arbitral

100%

Os créditos estejam em mora há mais de seis mesesdesde a data do respetivo vencimento e existam provasobjetivas de imparidade e de terem sidoefetuadas diligências para o seu recebimento.

Em função da Mora(ver slide seguinte)

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 68

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

Em função Mora % Aceite

Créditos em mora, até 6 meses 0 %

Créditos em mora há mais de 6 meses e até 1 ano 25 %

Créditos em mora há mais de 1 ano e até 1,5 ano 50 %

Créditos em mora há mais de 1,5 ano e até 2 anos 75 %

Créditos em mora há mais de 2 anos 100 %

Nota: Elaborar mapa de antiguidade de saldos

� Os créditos estejam em mora há mais de seis meses desde a data dorespetivo vencimento e existam provas objetivas de imparidade e deterem sido efetuadas diligências para o seu recebimento.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 69

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PROVAS DE TEREM SIDO EFECTUADAS DILIGÊNCIAS PARA OSEU RECEBIMENTO:

� Recomendação: Prova Documental

� Pedidos e avisos de cobrança, com avisos de recepção, assinados pelosserviços das entidades ou de seus advogados.

� Correspondência enviada via fax e e-mail , desde que exista comprovativo da receção das mensagens.

� Prova Testemunhal?

� Saída Geral n.º 040645, relativa ao Processo n.º 1333/95, de 23/10/95, daDSIRC - “A prova das diligências necessárias para o reconhecimento de um crédito,(…) pode ser efetuada por qualquer documento que evidencie a realização dasmesmas ou por qualquer outro meio legalmente admitido, nomeadamente otestemunhal.”.

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PROVAS DE TEREM SIDO EFECTUADAS DILIGÊNCIAS PARA OSEU RECEBIMENTO:

� ProvaTestemunhal?

� O Acórdão do TCAS, de 23/02/ 2010, relativo ao Processo n.º 03751/10 que citao Acórdão do mesmo tribunal, de 19/07/2006, referente ao Processo n.º 1095/06:“ (...) o contribuinte se poderá socorrer de todas as provas que, (…) lhe sejamfacultadas pelo ordenamento jurídico, o que vale por dizer não ser questionável «(...)que a prova da factualidade atinente ao momento em que se verificou o risco deincobrabilidade possa ser feita (...)» ,designadamente , (...) por via testemunhal.”.

� O Acórdão do TCAS, de 1 de abril de 2003 relativo ao Processo n.º 7160/2002refere: “ (…) Sendo certo que a lei admite a prova testemunhal e documental, entreoutras, existe matéria para a qual só determinado tipo de prova é relevante. Assim, emcasos como o dos autos em que a lei dá relevância à contabilidade, é óbvio que nãopode a prova testemunhal servir para infirmar factos que constam da mesmacontabilidade. É o caso, por exemplo, das diligências efetuadas para cobrançados créditos. A prova, em nosso entender, só poderia ser feita por viadocumental e não por via de testemunhas.(…) ”.

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PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

� Alguns esclarecimentos importantes:� Contagem da mora: data de vencimento; Caso das Letras.

� Ultrapassado período mora (6 meses), não é obrigatória a constituição. Avaliaçãoda gestão: ex: Acórdão do STA de 30/04/2003, Proc n.º0101/03 - “Para que a provisãoseja recusada como custo fiscal não basta, pois, invocar que os créditos já estavamem mora há mais de seis meses aquando da constituição da provisão, importando que aAdministração afirme, e isso se prove no processo de impugnação judicial, que aincobrabilidade dos créditos foi verificada em exercícios anteriores àquele emque ocorreu essa constituição, e isso evidenciado na contabilidade do contribuinte, poissó neste caso há ofensa do princípio da especialização dos exercícios, a justificar o nãoatendimento da provisão como custo fiscal do exercício.”

� Acordos nos Planos Especiais de Revitalização – Parte objecto de plano depagamento.

� Perdas por imparidade por mora não aceites fiscalmente no período-suaaceitação fiscal em períodos seguintes.

� Manutenção de relações comerciais com cliente objecto de imparidade.

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PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

� Não são considerados créditos de cobrança duvidosa:

� Os créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais ouaqueles em que estas entidades tenham prestado aval;

� Os créditos cobertos por seguro, com exceção da importânciacorrespondente à percentagem de descoberto obrigatório, ou porqualquer espécie de garantia real;

� Os créditos sobre pessoas singulares ou coletivas que detenham, diretaou indiretamente, nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, mais de 10% docapital da empresa (participantes no Capital) ou sobre membrosdos seus órgãos sociais, salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b)do n.º 1 Artigo 28.º-B.

� Os créditos sobre empresas participadas, direta ou indiretamente, nostermos do n.º 6 do artigo 69.º, em mais de 10% do capital, salvo noscasos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 Artigo 28.º-B.

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PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

O princípio da periodização do lucro tributável – Cuidado.

� Acordão do TCAN de 23.11.2010,TCAN 00123/03

� Decisão de não aceitação de gasto fiscal de perda por imparidade, dado que em anosanteriores tinha sido instaurado ao devedor processo especial de recuperação de empresas.

� Acórdão do TCAS,de 17/12/2003, Processo n.º 162/03

� Decisão de não aceitação de gasto fiscal de perda por imparidade, dado que em anosanteriores o devedor se encontrava em processo de insolvência.

� Acórdão do TCAN,de 14/06/2006, Processo n.º258/04

� Decisão de não aceitação de gasto fiscal de perda por imparidade, dado que em anosanteriores o crédito tinha sido reclamado judicialmente pelo contribuinte.

� Acórdão do TCAN,de 26/10/2006, Processo n.º309/04

� Decisão de não aceitação de gasto fiscal de perda por imparidade, dado que em anosanteriores o contribuinte encarregou uma sociedade de advogados de diligenciar pela suacobrança.

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PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

O princípio da periodização do lucro tributável – Cuidado.

Resumo:

� Reconhecimento da Perda no período em que o risco deincobrabilidade é verificado:“Assim, se um crédito preenche algum dos requisitos previstos non.º1 do art.º 28º B do CIRC, em alguma das suas várias alíneas, numdado exercício, não pode o contribuinte retardar a constituição dapertinente imparidade nesse mesmo exercício, ainda que mais tarde, emoutro exercício, tal crédito pudesse ser subsumível a uma outraalínea do mesmo artigo.”

Acordão do TCAN N.º 03869/10 de 23-11-2010

� Importância de efectuar procedimentos, como circularizar oadvogado para analisar o risco de incobrabilidade no encerramentodas contas.

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE

ASSOCIAÇÃO A M22

� Acrescer no campo 718 do Q07 da M22, as perdas por imparidade:

� Em princípio, o acréscimo de valores neste campo dão origem a impostosdiferidos. Lançamento:

� D: 2741 – Activo por imposto diferido

� C: 8122 – Imposto diferido

� Deduzir saldo da conta 8122 no campo 766 do Q07 da M22

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE - EXEMPLO:

� Empresa registou perdas por imparidade no exercício assim discriminadas:

Créditos de Cobrança duvidosa Valor % Aceite Aceite

Clientes em mora, até 6 meses 10.000 0 % 0

Clientes mora há mais de 6 meses e até 1 ano

- Clientes normais 5.000 25% 1.250

- Participada em 15% 5.000 0 % 0

Clientes em mora há mais de 1 ano e até 1,5 ano 25.000 50 % 12.500

Clientes em mora há mais de 1,5 ano e até 2 anos 5.000 75 % 3.750

Clientes em mora há mais de 2 anos 4.000 100 % 4.000

Cliente com processos em tribunal 10.000 100% 10.000

Crédito com venda de Imobilizado a ex funcionário 6.000 0% 0

Total 70.000 31.500

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FECHO DE CONTAS 2016 77

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE

ASSOCIAÇÃO A M22

� Acrescer no campo 718 da Modelo 22:

� 70.000 – 31.500 = 38.500 euros

� Em princípio, a empresa (SNC – RG) reconheceu um ativo por impostodiferido no valor de 8.663 (38.500 * 22,5%)

� Deduzir saldo da conta 8122 no campo 766 do Q07 da M22

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REVERSÃO DAS PERDAS POR IMPARIDADE - FISCALIDADE

� Quando deixarem de se verificar as condições objetivas que determinarama constituição das perdas por imparidades deve ser as mesmas revertidas.(Conta 7621):

� Foram aceites como gasto – São rendimento fiscal agora:

� Não faz nada na Modelo 22

� Não foram aceites como gasto fiscal – deduzir campo 762 Q 07 da M22

� Quando estarmos perante reversão de perdas por imparidade não é deusar a dedução do campo 781 do Q07 da M22

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE- SUPORTE DOCUMENTAL:

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE

SUPORTE DOCUMENTAL:

Créditos em mora há mais de 6 meses

� Listagem com indicação de:

� Devedor

� Valor do crédito

� Data de vencimento da fatura

� Valor da perda por imparidade de acordo com os escalões da mora

� Prova das diligências para o seu recebimento.

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FECHO DE CONTAS 2016 81

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE:

SUPORTE DOCUMENTAL:

Créditos Pendentes de processo de insolvência e de recuperação deempresas ou processo de execução:

� Listagem com indicação de:

� Devedor

� Valor do crédito

� Identificação do processo

� Data do processo

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FECHO DE CONTAS 2016 82

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PERDAS POR IMPARIDADE – FISCALIDADE:

SUPORTE DOCUMENTAL:

Créditos reclamados judicialmente ou em tribunal arbitral:

� Listagem com indicação de:

� Devedor

� Valor do crédito em contencioso

� Identificação do tribunal

� Numero do processo

� Data do processo

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FECHO DE CONTAS 2016 83

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – SNC

� 683 - Dívidas incobráveis - Apenas regista, por contrapartida dacorrespondente conta da classe 2, as dívidas cuja incobrabilidade severifique no período e que não tivessem sido consideradas anteriormenteem situação de imparidade.

� Se existir perda por imparidade totalmente registada:

� D – 219; C - 217

� Se existir perda por imparidade parcialmente registada:

� D – 219 D - 683; C – 217

� Se não existir perda por imparidade registada:

� D - 683; C – 211

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FECHO DE CONTAS 2016 84

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – ARTIGO 41 CIRC

1 - Os créditos incobráveis podem ser diretamente considerados gastosou perdas do período de tributação nas seguintes situações, desde que nãotenha sido admitida perda por imparidade ou esta se mostre insuficiente:

a) Em processo de execução, após o registo a que se refere a alínea b) do n.º 2do artigo 717.º do Código de Processo Civil;

b) Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráterlimitado, após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduação decréditos prevista no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou,quando exista, a homologação do plano objeto da deliberação prevista noartigo 156.º do mesmo Código;

c) Em processo especial de revitalização, após homologação do plano derecuperação pelo juiz, previsto no artigo 17.º-F do Código da Insolvência e daRecuperação de Empresas;

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FECHO DE CONTAS 2016 85

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – ARTIGO 41 CIRC

1 - Os créditos incobráveis podem ser diretamente considerados gastosou perdas do período de tributação nas seguintes situações, desde que nãotenha sido admitida perda por imparidade ou esta se mostreinsuficiente:

d) Nos termos previstos no SIREVE, após celebração do acordo previsto noartigo 12.º desse regime;

e) No âmbito de litígios emergentes da prestação de serviços públicosessenciais, após decisão arbitral;

f) Nos termos do regime jurídico da prestação de serviços públicos essenciais,os créditos se encontrem prescritos e o seu valor não ultrapasse o montantede € 750.

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FECHO DE CONTAS 2016 86

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – ARTIGO 41 CIRC

ASSOCIAÇÃO A M22

� Os créditos incobráveis que não se enquadrem no artigo 41 do CIRC, sãoacrescidos no campo 722 do Q 07 da Modelo 22:

� Nota: Desde 2014 (Reforma de IRC) não é necessário que o credorcomunique ao devedor a anulação do crédito, para efeitos dededutibilidade do gasto em IRC.

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FECHO DE CONTAS 2016 87

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DESRECONHECIMENTO DE DIVIDAS DE COBRANÇADUVIDOSA COM PERDA DE IMPARIDADE TOTALMENTERECONHECIDA

� Contabilidade: Método directo (Só movimento de contas de clientes)

� Fiscalidade:

� Gasto associado ao crédito desreconhecido e

� Rendimento associado á anulação da perda por imparidade

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FECHO DE CONTAS 2016 88

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DESRECONHECIMENTO DE DIVIDAS DE COBRANÇADUVIDOSA COM PERDA DE IMPARIDADE TOTALMENTERECONHECIDA

InformaçãoVinculativa 2013 001629, de 2014-01-28,

� Fica prejudicado o entendimento vertido na ficha doutrináriaemitida sobre o assunto “Créditos incobráveis” (proc. 1759/93 e3783/02) segundo o qual “Os créditos em mora há mais de 2 anos eprovisionados a 100% podem ser anulados, independentemente deterem sido ou não reclamados judicialmente ou de existir ou não PERE,ou processo de execução falência ou insolvência” .

InformaçãoVinculativa 2014 002462, de 2016-05-12,

� Veio alterar o entendimento vertido na Ficha Doutrinária - Processo n.º2013 001629 relativa ao tratamento fiscal dos créditos abatidos ao ativoque não se encontrem nas condições do artigo 41.º do CIRC.

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FECHO DE CONTAS 2016 89

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INFORMAÇÃOVINCULATIVA 2013 001629, de 2014-01-28,

� Nos casos em que se proceda ao desreconhecimento dos créditos de cobrança

duvidosa – sem que se verifiquem os requisitos exigidos no art.º 41.º do Código

do IRC para que o crédito possa ser considerado incobrável para efeitos fiscais –, o

“gasto” associado à incobrabilidade do crédito não é aceite fiscalmente

� Este “gasto” só é aceite fiscalmente, se cumulativamente:

i) O crédito estiver em mora há mais de dois anos;

ii) Ter já sido reconhecida a perda por imparidade de 100%; e

iii) O desreconhecimento for motivado pela extinção do direito do credor[situação prevista na alínea (a) do § 30 da NCRF 27], o que só acontece quandoocorra qualquer uma das causas de extinção das obrigações, além documprimento, previstas no Código Civil.

� “Mais Valia estar quieto”

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FECHO DE CONTAS 2016 90

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InformaçãoVinculativa 2014 002462, de 2016-05-12,

� Permite-se para efeitos fiscais, o desreconhecimento, se o crédito estiver

num:

� Cenário de imparidade total e

� O crédito esteja em mora há mais de 2 anos e

� Ter sido já reconhecida (e aceite fiscalmente) perda por imparidade

total.

� Cenário de imparidade total : “quando uma entidade, depois de ter efetuado as diligências de cobrança consideradas adequadas e reunir as provas disponíveis, concluir que já não existem expetativas razoáveis de recuperação de crédito”.

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FECHO DE CONTAS 2016 91

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� Integrar no Dossier Fiscal - InformaçãoVinculativa 2014 002462

� Comprovativos das diligências efectuadas e dos respectivos resultados, e

de outros elementos que demonstrem que já não existem expetativas

razoáveis de recuperação dos créditos

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FECHO DE CONTAS 2016 92

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� Integrar no Dossier Fiscal - InformaçãoVinculativa 2014 002462

� Informação individualizadas relativa aos créditos desreconhecidos,:

a) Identificação do cliente (nome, local da sede e NIF);

b) Identificação da fatura relativa a cada crédito de cobrança duvidosa (número, data e respetivo montante em dívida)

c) Montante das perdas por imparidade contabilizadas, e aceites fiscalmente .

d) Indicação dos seguintes factos, quando e se ocorrerem:

I. Liquidação

II. Perdão de dívida

III. Sentença judicial

IV. Cessão a título definitivo de créditos vencidos

V. Outros.

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� EXEMPLO: DÍVIDAS INCOBRÁVEIS

� Um Cliente devia 100.000 euros à empresa e no início de 2016 este clienteviu homologado um PER que se encontrava pendente já no ano anterior.Da homologação do PER resultou um perdão de 60% do valor da dívida,sendo o restante montante da dívida paga no final de 2019. Quais asconsequências a nível de IRC para a empresa:

� Caso - Não tivesse reconhecido perda por imparidade em 2015

O perdão dos 60.000 €, é registado em dívida incobrável, mas não seria aceitefiscalmente, dado que o gasto deveria ter sido registado em 2015, via perda porimparidade.

� Caso – Tivesse reconhecido perda por imparidade em 2015

� A dívida relativa ao perdão é desreconhecida (60.000 euros). E é registado umrendimento tributável de 40.000 euros pela reversão da perda por imparidade da dívidaque será paga em 2019.

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FECHO DE CONTAS 2016 93

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3.21 CLIENTESPERDÃO PARTICULAR DE DÍVIDA:

� EXEMPLO:

� Uma empresa tem um cliente com um dívida antiga, e pretende perdoar 50%do valor dessa dívida. O encargo relativo ao perdão de dívida é encargodedutível em IRC?

� A situação não se encontra englobada no artigo 41.º CIRC

� Saída geral 023484 de 22.04.1998 processo n.º 361/98 “a redução de créditosresultantes de “acordo de regularização de dívida” celebrado, particularmente, entrecredor e o devedor não pode beneficiar dos incentivos de natureza fiscal (…)

� Acórdão do TCAS Processo n.º 01576/07 de 13/03 “(…) As pessoas coletivasem geral e as sociedades em particular, têm a capacidade de exercício de direitoslimitados aos fins que visam prosseguir, não podendo perdoar dívidas e daíretirar efeitos fiscais, como seja o de constituir um custo fora do âmbito em quea lei permite a constituição de provisões para créditos de cobrança duvidosa ou doregime dos custos por créditos incobráveis.”.

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FECHO DE CONTAS 2016 94

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – REGULARIZAÇÃO DO IVA

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FECHO DE CONTAS 2016 95

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

31.12.2012

Créditos Vencidos após 31.12.2012

Créditos Vencidos até 31.12.2012

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – REGULARIZAÇÃO DO IVA

� Créditos vencidos até 31.12.2012

� Artº 78º, nºos 7 a 12, 16 e 17 do CIVA.

� Certificação de ROC se crédito se tornou incobrável depois de 31/12/2012

� Prazo para dedução: 4 anos (n.º 2 do artigo 98 do CIVA)

� Necessidade de comunicação ao adquirente (com exigências)

� Créditos vencidos após 31.12.2012

� Artºs 78-A a 78-D do CIVA.

� Obrigatório certificação do ROC

� Prazo para dedução: 2 anos – a contar do 1.º dia do ano civil seguinte

� Necessidade de comunicação ao adquirente (com exigências).

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FECHO DE CONTAS 2016 96

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CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – REGULARIZAÇÃO DO IVA

� Exigências na Comunicação ao adquirente: (n.º 11 do artigo 78.º do CIVA e n.º 9 do artigo 78.º- B do CIVA)

� Identificar as faturas,

� Montante do crédito,

� Montante do imposto a ser regularizado,

� O processo ou acordo em causa,

� O período em que a regularização é efetuada.

Recomendação: Carta registada com aviso de recepção, e em processos de involvência remeter também ao administrador de insolvência.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 97

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – REGULARIZAÇÃO DO IVA

� Podem deduzir o imposto de créditos incobraveis:

a) Em processo de execução, após o registo a que se refere a alínea b) do n.º 2 doartigo 717.º do Código do Processo Civil;

b) Em processo de insolvência, quando a mesma for decretada de caráter limitado,após o trânsito em julgado da sentença de verificação e graduaçãode créditos prevista no Código da Insolvência e da Recuperação deEmpresas (CIRE) (01/01/2015) ou, quando exista, a homologação do planoobjeto da deliberação prevista no artigo 156.º do mesmo Código;

c) Em processo especial de revitalização, após homologação do plano derecuperação pelo juiz, previsto no artigo 17.º-F do CIRE;

d) Nos termos previstos no Sistema de Recuperação de Empresas por ViaExtrajudicial (SIREVE), após celebração do acordo previsto no artigo 12.º doDecreto-Lei n.º 178/2012, de 3 de agosto.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 98

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTESCRÉDITOS INCOBRÁVEIS – REGULARIZAÇÃO DO IVA

� MAS CUIDADO, no caso dos créditos vencidos após 31.12.2012, pois o n.º 4do artigo 78 - A do CIVA refere que:

� Os sujeitos passivos só podem deduzir como crédito incobrável, sempre queo facto relevante ocorra em momento anterior ao referido no n.º 2 doartigo 78 – A do CIVA (Créditos de cobrança duvidosa).

� Créditos de cobrança duvidosa - aqueles que apresentem um risco deincobrabilidade devidamente justificado, o que se verifica nos seguintes casos:

a) O crédito esteja em mora há mais de 24 meses desde a data do respetivovencimento e existam provas objetivas de imparidade e de terem sidoefetuadas diligências para o seu recebimento;

b) O crédito esteja em mora há mais de 6 meses desde a data do respetivovencimento, o valor do mesmo não seja superior a € 750, IVA incluído, e odevedor seja particular ou sujeito passivo que realize exclusivamenteoperações isentas que não confiram direito à dedução.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 99

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

CRÉDITOS INCOBRÁVEIS – REGULARIZAÇÃO DO IVA

� EXEMPLO: “ (…)sempre que o facto relevante ocorra em momentoanterior (…)

� Empresa fatura em 01 Janeiro de 2014 a cliente, com data de vencimentoevidenciado na fatura de 60 dias (01/03/2014) . O cliente não paga, mas aempresa não constitui perda por imparidade no final de 2014, pois entendeque ainda não existe risco de incobrabilidade. Todavia, em Outubro de 2015instaura um processo de execução para tentar receber o crédito, sendo ocrédito tornado incobrável por decisão judicial em Junho de 2016:

� 1.º - Vencimento do crédito: 01/03/2014 (depois de 31/12/2012)

� 2.º - Existe evidência de perda por Imparidade em Outubro de 2015

� 3.º - Crédito torna-se incobrável em Junho 2016.

Conclusão: IVA não pode ser recuperável como crédito incobrável.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 100

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

PREÇOS DETRANSFERÊNCIA (ARTIGO 63.º CIRC)

� Operações com entidades em situação de relação especial.

� Devem ser contratados, aceites e praticados termos ou condiçõessubstancialmente idênticos aos que normalmente seriam contratados, aceites epraticados entre entidades independentes em operações comparáveis.

� Art.º 138º CIRC:Aprova Acordos Prévios de Preços de Transferência

� O conceito de relações especiais encontra-se definido no n.º 4 do artigo 63 doCIRC.

� Campo 744 do Q07 da Modelo 22 – Acrescer caso não se cumpra o n.º 1 doartigo 63.º do CIRC relativamente a operações com entidades nãoresidentes. (correcções positivas).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 101

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTESPREÇOS DETRANSFERÊNCIA (ARTIGO 63.º CIRC)

� Quando os termos e condições diferirem dos que seriam,normalmente acordados entre entidades independentes:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 102

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Ajustamentos

Operações com não residentes

Operações com residentes

obrigatórias e cargo do

contribuinte

A AT é que pode actuar

Correcção no campo 744 da M22

Mas tem de fazer ajustamento correlativo

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Obrigações declarativas(declaração anual: IES, Quadro 10 – Anexo A – Operações com Residentes)

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016

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3.21 CLIENTES

103

Obrigações declarativas(declaração anual: IES, anexo H – Operações com Não Residentes)

1. Identificar as operações com entidades relacionadas

2. Declarar os montantes das operações realizadas

3. Indicar os métodos utilizados para determinação dos PT

4. Declarar o valor das operações em que não foram utilizadas condiçõessubstancialmente idênticas às que seriam praticadas entre operadoresindependentes

5. Relativamente a estas operações, realizadas com não residentes, declarar ascorreções efetuadas na declaração modelo 22.

6. Declarar se organizou e mantém documentação relativa a preços de transferência

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

104

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DOCUMENTAÇÃO DOS PREÇOS DETRANSFERÊNCIA

� DOSSIER - Portaria nº 1446 – C/2001

� Dispensados os SP que, no exercício anterior, tenham atingido um valor de

Rendimentos < 3 000 000 €

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FECHO DE CONTAS 2016

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PENALIDADE - FALTA DE DOSSIER PTARTº 117º - RGIT6 - A falta de apresentação no prazo que a administração tributária fixar da documentaçãorespeitante à política adotada em matéria de preços de transferência (…) é punível comcoima de € 500 a € 10.000. [Pessoas colectivas coima de €1.000 a € 20.000]

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

105

PREÇOS DETRANSFERÊNCIA - IVA

� Valor Tributável (Regra Geral) - é o valor da contraprestação obtida ou a

obter do adquirente, do destinatário ou de um terceiro. (n.º 1 do art. 16.º CIVA)

� O disposto no n.º 1 não tem aplicação quando as transmissões de bens ou

prestações de serviços são efectuadas por sujeitos passivos que tenham relações

especiais, nos termos do n.º 4 do artigo 63.º do Código do IRC, caso em que o

valor tributável é o VALOR NORMAL quando se verifique qualquer uma das

seguintes situações: ( Lei do Orçamento de Estado de 2012):

a) A contraprestação seja < ao valor normal e o adquirente ou

destinatário não tenha direito a deduzir integralmente o imposto;

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

106

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PREÇOS DETRANSFERÊNCIA - IVA

� (…) caso em que o Valor tributável é o VALOR NORMAL quando se verifique

qualquer uma das seguintes situações: (Lei do Orçamento de Estado de 2012):

b) A contraprestação seja < ao valor normal e o transmitente dos bens ou o

prestador dos serviços não tenha direito a deduzir integralmente o imposto e a

operação esteja isenta ao abrigo do artigo 9.º;

c) A contraprestação seja > ao valor normal e o transmitente dos bens ou o

prestador dos serviços não tenha direito a deduzir integralmente o IVA.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

107

PREÇOS DETRANSFERÊNCIA - IVA

� A derrogação á regra geral não será aplicada sempre que seja feita prova de que

a diferença entre a contraprestação e o valor normal não se deve à existência

de uma relação especial entre o sujeito passivo e o adquirente dos bens ou

serviços.

� Nos termos do n.º 12 do artigo 16.º do CIVA consideram-se ainda relações

especiais as relações estabelecidas entre um empregador e um empregado, a

família deste ou qualquer pessoa com ele estreitamente relacionada.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.21 CLIENTES

108

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016

3.22 FORNECEDORES

109

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

22 Fornecedores

� 221 Fornecedores c/c

� 222 Fornecedores - títulos a pagar

� 225 Facturas em recepção e conferência

� 228 Adiantamentos a fornecedores (Sem preço fixado)

� 229 Perdas por imparidade acumuladas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 110

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

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� 22 - Fornecedores

� Regista os movimentos com os vendedores de bens e de serviços, comexcepção dos destinados aos investimentos da entidade.

� Estes são contabilizados na conta 27.1-Fornecedores de Investimentos e25.1.3-Financiamentos obtidos-locações financeiras.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 111

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Aspectos a considerar no Fecho de Contas:

� Conferência das Contas (Circularização de Saldos)

� Conferência da Gestão Vs Contabilidade

� Mensuração

� Custo ou Custo Amortizado

� Moeda Estrangeira

� Não Compensação de Saldos

� Análise de saldos devedores

� Imparidades

� Rappel e descontos a obter

� Letras a pagar – sua conferência

� Suporte documental

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 112

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Mensuração do saldo de fornecedores

� Mensuração inicial

� Valor constante do documento deduzido de descontos comerciais

� Custo ou custo amortizado (ex: compra sem juros por prazo dilatado)

� Fiscalmente

� Custo – n.º 5 artigo 18 do CIRC

Art. 18.º do CIRC “5 -Os réditos relativos a vendas e a prestações de serviços, bemcomo os gastos referentes a inventários e a fornecimentos e serviços externos,são imputáveis ao período de tributação a que respeitam pela quantia nominal dacontraprestação.”

� Custo Amortizado – Associação à Modelo 22

Ano Mensuração Inicial – Deduz diferença no campo 791

Gastos com juros – Acresce diferença no campo 782

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 113

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Mensuração do saldo de Fornecedores

� Exemplo:

� Em 30 de Dezembro de 2016, a sociedade “Compra a Pronto, S.A.” adquiriu umserviço externo por 10.000 € com pagamento no fim de 18 meses. Admitindoque o justo valor da contraprestração é de 9.400 €, a sociedade reconheceu em2016, como gasto, 9.400 €. Em 2017 reconheceu como gasto de juros 400 €. Em2018 reconheceu como gasto de juros a quantia restante de € 200 €. Correcções aefectuar?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 114

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Descrição 2016 2017 2018

1- Gasto contabilístico incluído no RLE 9.400 400 200

2- Quantia nominal da contraprestação (art. 18º, n.º 5 do CIRC)

10.000 0 0

Deduz Q.07 – Campo 791 (2-1) 600 0 0

Acresce Q.07 – Campo 782 (1-2) 0 400 200

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Mensuração do saldo de fornecedores

� Mensuração subsequente: - Moeda Estrageira

� Actualizar para a taxa de câmbio de fecho

� Saldo em Moeda Estrangeira existente

� Cotação à data de balanço

� Reconhecimento das diferenças de câmbio

� Favoráveis – Registar na conta 7887 - Fiscalmente considerada(alínea c) n.º 1 do artº 20º do CIRC)

� Desfavoráveis – Registar na Conta 6887 - Fiscalmente considerada(alínea c) do n.º 2 do artº 23 do CIRC)

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 115

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Imparidades:� Contabilisticamente:

� Constituição –D – 6512; C – 229

� Reversão D – 229; C - 7612

� Não são aceites fiscalmente (conceito de actividade normal).

� Perda por imparidade – Acrescer campo 718 Q07 da M22

� Reversão de perda por imparidade – Deduzir campo 762 Q07 daM22

� Como se recupera o gasto destes saldos devedores?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 116

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Suporte Documental:

� A prova documental é indispensável à comprovação dos gastos emsede de IRC e de IVA.

� O código do IRC, não exigia formalidades essenciais nosdocumentos como exigia o código do IVA.

� IRC – N.º 3 do Artigo 23 do CIRC

“3 - Os gastos dedutíveis nos termos dos números anteriores devem estarcomprovados documentalmente, independentemente da natureza ousuporte dos documentos utilizados para esse efeito.”

� Reforma do IRC 2014- Aquisição de bens ou serviços - N.º 4 e N.º6 do Artigo 23.º do CIRC.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 117

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 118

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Fornecedor obrigado a emitir factura ou documento equiparado nos termos do CIVA?

Documento tem de conter pelo menos os seguinteselementos: (n.º 4 do art.º 23 do CIRC)o Nome do fornecedor dos bens ou prestador dos

serviços e do adquirente ou destinatário;o NIF do fornecedor e do adquirente, sempre que se

tratem de entidades com residência ouestabelecimento estável noTN;

o Quantidade e denominação usual dos bens adquiridosou dos serviços prestados

o Valor da contraprestação, designadamente o preçoo Data em que os bens foram adquiridos ou em que os

serviços foram realizados.

Documento emitidoem conformidadecom as exigênciasdo código do IVA.o Artigo 36 do

CIVAo Artigo 40 do

CIVA

Não Sim

Suporte Documental: - Aquisição de Bens ou Serviços

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Suporte Documental:

� Se não estiverem devidamente documentados, acrescer no Q07

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 119

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

NIF Inválido ou atividade cessada:

� Socorrer-se do Portal das Finanças para validação do NIF e da situação

da actividade

� Consultar / Identificação Clientes / Fornecedores

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Lembranças sobre Direito à Dedução de IVA.

� Inversão do sujeito passivo - factura com IVA, em que devia ser aplicadoo regime de inversão. Consequências:

� Devendo ser aplicada a inversão do sujeito passivo (obrigação deliquidação e pagamento compete ao adquirente), o impostoindevidamente liquidado pelo transmitente não será dedutível porparte do adquirente. (n.º 8 do art.º 19.º do CIVA)

� Exemplos:

� Serviços de construção civil.

� Aquisições de desperdícios, resíduos e sucatas.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 120

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.22 FORNECEDORES

Lembranças sobre Direito à Dedução de IVA.� Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes

documentos, em nome e na posse do sujeito passivo: (n.º 2 art 19.º CIVA)

a) Em faturas passadas na forma legal;

� As Alíneas b) do N.º 5 do Art. 36.º CIVA e do n.º 2 do Art. 40.º do CIVA:

� Quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviçosprestados

� Requisito essencial na Factura: - Identificação de forma clara danatureza e extensão dos serviços prestados ou da quantidade enatureza dos bens transmitidos:

� Descritivos como “Serviços Prestados”, “Mão de Obra”, “Prestação deServiços”, “Conforme n/ Orçamento n.º xxxx”, “Conforme auto demedição n.º xxxx”, “Serviços de construção civil”, “Bens conformelistagem em anexo”, “Bens constantes da guia de remessa n.º xxxx”,serão postos em causa.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 121

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016

3.23 PESSOAL

122

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

23 Pessoal

� 231 Remunerações a pagar� 232 Adiantamentos� 237 Cauções� 238 Outras operações� 239 Perdas por imparidade acumuladas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 123

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

63 Gastos com o pessoal

� 631 Remunerações dos órgãos sociais� 632 Remunerações do pessoal� 633 Benefícios pós-emprego

� 6331 Prémios para pensões� 6332 Outros benefícios

� 634 Indemnizações� 635 Encargos sobre remunerações� 636 Seguros de acidentes no trabalho e doenças profissionais� 637 Gastos de acção social� 638 Outros gastos com o pessoal

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 124

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Ter em atenção no fecho de Contas:

� Verificar se estão contabilizados 12 meses de salários mais os subsídios.

� Decomposição dos saldos no final de 31.12

� Análise de saldos devedores e credores

� Não compensação de saldos

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 125

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Pessoal

� Benefícios de empregados são todas as remunerações dos empregados emtroca do serviço prestado pelos empregados.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 126

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Tipos de benefícios

� Os benefícios dos empregados podem ser:

� Benefícios de curto prazo.

� Benefícios de cessação de emprego.

� Benefícios de remuneração em capital próprio.

� Benefícios de pós-emprego.

� Outros benefícios de longo prazo.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Benefícios a curto prazo

� São os benefícios a pagar dentro de 12 meses da data do balanço após osempregados prestarem o serviço (que não sejam benefícios de cessação deemprego e benefícios de compensação em capital próprio) e podem ser:

� Ordenados e salários e contribuições para a segurança social.� Licença anual paga e baixa por doença paga.� Participação nos lucros.� Benefícios não monetários (cuidados médicos, habitação, automóveis e bens ou

serviços gratuitos ou subsidiados).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 127

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Benefícios a curto prazo

o Regime Contabilístico

� A base de reconhecimento é o acréscimo.

� Reconhecer quando o serviço é prestado, como um gasto e passivonão descontado.

� Contudo no caso das participações do lucros…

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 128

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS / GRATIFICAÇÕES DEBALANÇO

1) SNC

Momento de reconhecimento

� A participação nos lucros dos empregados deve ser reconhecida noperíodo em que os empregados prestam o serviço como um gasto e umpassivo se:

� Existir uma obrigação presente legal ou construtiva (prática reiterada)de fazer tais pagamentos em consequência de eventos passados.

� E o passivo possa ser estimado com fiabilidade. (RG e Anexo)

(Se não for possível reconhecer neste período a participação nos lucros, éreconhecida no ano seguinte na conta 56 - Resultados Transitados)

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 129

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FOCO: ANTES DA DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL

� Existindo, antes da deliberação em assembleia geral, qualquer obrigação presente legal ou

construtiva de fazer tais pagamentos e sendo possível proceder a uma estimativa fiável da

obrigação, o gasto é reconhecido no período de tributação em que os

empregados prestaram o serviço à entidade patronal.

� Não existindo, antes da deliberação em assembleia geral, qualquer obrigação presente

legal ou construtiva de fazer tais pagamentos ou não sendo possível proceder a uma

estimativa fiável da obrigação, o gasto não é reconhecido no período de tributação

em que os empregados prestaram o serviço à entidade patronal. É considerada

variação patrimonial negativa (conta 56 – Resultados Transitados) no ano da

deliberação em assembleia geral.

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FECHO DE CONTAS 2016 130

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

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PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS / GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO

2) IRC� Segue o Regime Contabilístico

� No entanto, para ser considerado fiscalmente (gasto ou variaçãopatrimonial negativa) é ainda necessário atentar:

o As respectivas importâncias têm de ser colocadas à disposição atéao final do período de tributação em que a deliberação ocorreu.

o Se foram atribuídas a membros dos orgãos sociais, comdeterminadas características, o valor aceite está sujeito a limite.

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FECHO DE CONTAS 2016 131

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

� As respectivas importâncias têm de ser colocadas à disposição até ao final do

período de tributação em que a deliberação ocorreu.

� Resultado Líquido do Período: 2016.

� Deliberação em Assembleia Geral: 2017.

� As importâncias têm de ser colocadas á disposição até final de: 2017

(sempre).

� E se não colocar á disposição o que acontece? (Se foi a gasto em 2016)

� Correcção na Modelo 22 do exercício de 2017

� Campo 363 – IRC de períodos anteriores

� Campo 366 – Juros Compensatórios (4%)

� Campo 366- B – Discriminação dos Juros Compensatórios

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FECHO DE CONTAS 2016 132

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

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� Se forem atribuídas a Membros dos Orgãos Sociais:

� Que possuam uma participação, directa ou indirectamente (*), de,

pelo menos, 1% no capital social,

� as importâncias que excedam o dobro da remuneração

mensal (**) auferida no período de tributação a que respeita o

resultado em que participam, não são dedutíveis fiscalmente. (2

x Retribuição anual/12)

� ASSOCIAÇÃO Á M22 –VALOR QUE EXCEDE O LIMITE

� Acrescer Q 07 da Modelo 22 campo 735

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FECHO DE CONTAS 2016 133

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

� Se forem atribuídas a Membros dos Orgãos Sociais:

� (*) Indirectamente - quando as mesmas sejam da titularidade do cônjuge,

respetivos ascendentes ou descendentes até ao 2.º grau, sendo igualmente

aplicáveis, com as necessárias adaptações, as regras sobre a equiparação da

titularidade estabelecidas no Código das Sociedades Comerciais.

� (**)Circular n.º 8/2000 de 11/5 da DSIRC - “remuneração mensal” - o

valor das retribuições totais anuais dividido por 12. No conceito de

remuneração devem ser incluídas todas as importâncias a que, nos

termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o membro do

órgão tem direito como contrapartida do seu trabalho, sendo esse o caso

das remunerações variáveis que preencham aqueles requisitos.

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FECHO DE CONTAS 2016 134

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Exemplo:1) O órgão de Gestão propõe gratificações aos empregados no montante de250.000,00 €. Historicamente, a Assembleia Geral da entidade sempre aprovou adistribuição proposta pela Gestão.

Lançamento Ano N:D - 632 – Gastos Pessoal – 250.000,00 €C – 2722 - Credores por acréscimos de Gastos - 250.000,00 €Fiscalmente: Gasto Aceite

2) Mesmo não proposto pelo Órgão de Gestão, a Assembleia Geral, decide pelaprimeira vez atribuir aos empregados uma gratificação de 250.000,00 €:

Lançamento Ano N+1 (No ano N, não faz nada)D - 56 – Resultados Transitados – 250.000,00 €C – 23- Pessoal - 250.000,00 €:Fiscalmente: Considerar como variação Patrimonial Negativa em N+1Tanto no caso 1 e 2, as gratificações têm de ser pagas até 31/12/N+1

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FECHO DE CONTAS 2016 135

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Exemplo

Uma dada empresa atribui a gerente da empresa e aos seus funcionáriosgratificações de balanço relativos ao período de 2016. Como reuniam ascondições necessárias, o gasto foi reconhecido no exercício em que osfuncionários e o gerente prestaram o serviço.

Efectuados os cálculos do valor a atribuir a cada empregado, com base naexperiência do passado, constatou-se que o valor da gratificação a receber pelogerente é 11.000,00 €.

Este beneficiário é também titular de 2% do capital social da empresa e a suaremuneração mensal é 4.200,00 €.Quais ás correcções fiscais a efectuar?

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FECHO DE CONTAS 2016 136

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RESOLUÇÃO

Valor da gratificação a atribuir ao gerente: 11.000(a ser pago ou colocado à disposição até ao fim de 2017)Remuneração mensal média do gerente: 4.200 x 14 : 12 = 4.900

Contabilisticamente:Reconhece como gasto do período: 11.000

Fiscalmente:11.000 – 9.800 (2x4.900) =1.200Acresce no Quadro 07 da modelo 22: 1.200 Campo 735 do Q07.

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PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS / GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO

3) IES

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Só os que forem variações patrimoniais negativas (56 – Resultados Transitados)

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PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS / GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO

4) SEGURANÇA SOCIAL

� Alínea r, n.º 2 do art 46 CC - Os montantes atribuídos aos trabalhadores a

título de participação nos lucros da empresa, integram a base contributiva.

� Artigo 6.º e 4.º da Lei 110/2009 de 16 de Setembro

Art 6.º – O disposto nas alíneas r), n.º 2 do art 46.º, só entram em vigor quando forem

regulamentados.

Art 4.º – Regulamentação é precedida de avaliação efectuada em reunião da Comissão

Permanente de Concertação Social e não ocorre antes de 1/1/2014.

� O mesmo se aplica as prestações relacionadas com o desempenho obtido pela

empresa (alínea aa) do artigo 46 do CC.

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PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS / GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO

5) IRS

� Rendimento da Categoria A

� Sujeitas a retenção na Fonte

� Adicionadas aos restantes elementos do trabalho pagos no mesmo mês para

determinação da taxa de retenção.

� Podem ser pagas faseadamente ao longo do ano.

� Declaradas na DMR.

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FECHO DE CONTAS 2016 140

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PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS / GRATIFICAÇÕES DE BALANÇO

6) DÚVIDAS FREQUENTES / EXEMPLOS

• Um sócio gerente não remunerado pode receber gratificações de balanço?

• Gratificação de balanço a filho de gerente, sendo que o gerente detêm uma

participação social > 1% é gasto fiscal sujeito ao limite?

• Um sócio (não funcionário) pode receber gratificações de balanço?

• Gratificação a gerente não participante no capital, mas o seu filho detêm uma

participação social > 1% é gasto fiscal sujeito ao limite?

• Não tenho lucros, posso atribuir gratificações de balanço?

• As gratificações de balanço estão sujeitas a Segurança Social?

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FECHO DE CONTAS 2016 141

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3.23 PESSOAL

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Benefícios pela cessação de emprego

o Regime contabilístico

� Os benefícios de cessação de emprego são reconhecidos como umgasto imediatamente, quando a entidade esteja comprometida de umaforma demonstrável a cessar o vínculo, por contrapartida doreconhecimento de um passivo.

� D - Conta 634 – Indemnizações / C – 23 - Pessoal

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FECHO DE CONTAS 2016 142

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INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIMENTO - IRC

� Gasto dedutível nos termos do art.º 23.º do Código do IRC.

� No entanto, se pago em prestações ou pago em período diferente do despedimento

é necessário ter em atenção o disposto no n.º 12 do art.º 18.º do Código do IRC.

� benefícios de cessação de emprego, que não sejam considerados

rendimentos de trabalho dependente são imputáveis ao período de

tributação em que as importâncias sejam pagas ou colocadas à disposição dos

respectivos beneficiários.

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FECHO DE CONTAS 2016 143

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ASSOCIAÇÃO À MODELO 22:PERIODO DE TRIBUTAÇÃO em que é registada A INDEMNIZAÇÃO: Origina AID

� Acrescer no Campo 715 do Q07 da m22PERIODO DE TRIBUTAÇÃO em que é PAGO OU COLOCADO À DISPOSIÇÃO

� Deduzir no Campo 761 do Q07 da m22

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3.23 PESSOAL

INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIMENTO - IRC

� Exemplo:

� Em Novembro de 2016, a Administração da SIMPSON, S.A. despede um trabalhador,

que irá receber uma indemnização no valor de 16.000 euros, não sujeita a

rendimento de trabalho dependente, que lhe será colocada à disposição em Março

de 2017?

� Modelo 22:

� 2016: acresce 16.000 no campo 715 do Q07 da M22

� 2017: deduz os 16.000 no campo 761 do Q07 da M22

� Se tiver registado impostos diferidos, fazer as correções na M22.

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FECHO DE CONTAS 2016 144

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INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIMENTO - IRS

� Tratando-se da parte que corresponda ao exercício de funções de

gestor público, administrador ou gerente de pessoa colectiva,

bem como de representante de estabelecimento estável de

entidade não residente:

� tributação em IRS pela sua totalidade. a), nº 4º, artº 2º CIRS.

� Restantes trabalhadores:

� O valor excluído de tributação tem como limite o valor médio mensal das

remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a imposto, auferidas nos

últimos 12 meses, multiplicado pelo nº de anos ou fracção de antiguidade ou de

exercício de funções. b), nº 4º, artº 2º CIRS.

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FECHO DE CONTAS 2016 145

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INDEMNIZAÇÕES - TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA,APLICÁVEL A GESTORES,ADMINISTRADORES E GERENTES

� Taxa = 35% (45% se o SP apresentar prejuízo fiscal no exercício)

� Os gastos ou encargos relativos a indemnizações ou quaisquer compensações

devidas não relacionadas com a concretização de objectivos de produtividade

previamente definidos na relação contratual, quando se verifique a cessação

de funções de gestor, administrador ou gerente, bem como…

� Os gastos relativos à parte que exceda o valor das remunerações que seriam

auferidas pelo exercício daqueles cargos até ao final do contrato, quando se

trate de rescisão de um contrato antes do termo, qualquer que seja a

modalidade de pagamento, quer este seja efectuado directamente pelo sujeito

passivo quer haja transferência das responsabilidades inerentes para uma outra

entidade;

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TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA – Bónus e outras remunerações variáveis

APLICÁVEL A GESTORES,ADMINISTRADORES E GERENTES

� Taxa = 35% (45% se o SP apresentar prejuízo fiscal no exercício)

� Os gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagasa gestores, administradores ou gerentes quando estas representem uma parcelasuperior a 25% da remuneração anual e possuam valor superior a € 27.500,

� salvo se o seu pagamento estiver subordinado ao diferimento de uma partenão inferior a 50% por um período mínimo de três anos e condicionadoao desempenho positivo da sociedade ao longo desse período.

� Acórdão de 05.12.2013 Proc. 125/2013-T – CAAD – (TA = 995.000 €)

Seguindo o princípio da especialização os exercícios e a norma do IRCdeterminou-se que o facto tributário ocorre no momento em que o gasto ouo encargo é reconhecido contabilisticamente, independentemente do momentode pagamento e/ou do seu reconhecimento para efeitos fiscais.

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FECHO DE CONTAS 2016 147

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TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMAAPLICÁVEL A GESTORES,ADMINISTRADORES E GERENTES

� ASSOCIAÇÃO À MODELO 22

� Valor da Tributação Autónoma – campo 365 Q 10

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FECHO DE CONTAS 2016 148

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� Valor da Base da Tributação Autónoma – campo 422 e 424 Q 13

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REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL – ARTIGO 43 DO CIRC

A Questão essencial são rendimentos de trabalho dependente?

BENEFÍCIOS NÃO INDIVIDUALIZADOS

� N.º 1 ARTIGO 43 DO CIRC

BENEFÍCIOS INDIVIDUALIZADOS

� N.º 2 ARTIGO 43 DO CIRC

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FECHO DE CONTAS 2016 149

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Sujeitos a Limite

REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL – ARTIGO 43 DO CIRC

� BENEFÍCIO - N.º 1 ARTIGO 43 DO CIRC

� Os relativos á manutenção facultativa de creches, latários, jardins-de-infância,

cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social

como tal reconhecidas pela AT,

� feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respetivos

familiares,

� desde que:

� tenham caráter geral e

� não revistam a natureza de rendimentos do trabalho

dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa

individualização relativamente a cada um dos beneficiários.

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FECHO DE CONTAS 2016 150

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REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL – ARTIGO 43 DO CIRC

� BENEFÍCIO - N.º 1 ARTIGO 43 DO CIRC

� Gasto Fiscal para empresa,

� Quando respeitem a creches, latários e jardins-de-infância em benefício do

pessoal da empresa, seus familiares ou outros, são:

� Majorados em 40%

� Majoração: campo 774 – Q07 da M22 – Benefícios Fiscais

� Majoração: campo 412 do Anexo D – Benefícios Fiscais

� Os gastos suportados com a aquisição de passes sociais (por exemplo despesas

referentes ao passe em transporte público) em benefício do pessoal do sujeito

passivo, usufruem do benefício desde verificados os requisitos exigidos.

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FECHO DE CONTAS 2016 151

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REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL – ARTIGO 43 DO CIRC

� BENEFÍCIO - N.º 2 ARTIGO 43 DO CIRC

� Os relativos a:

a) contratos de seguros de acidentes pessoais, bem como com contratos de seguros

de vida, de doença ou saúde, contribuições para fundos de pensões e equiparáveis

ou para quaisquer regimes complementares de segurança social, que garantam,

exclusivamente, o benefício de reforma, pré-reforma, complemento de reforma,

benefícios de saúde pós-emprego, invalidez ou sobrevivência a favor dos

trabalhadores da empresa;

b) contratos de seguros de doença ou saúde em benefício dos trabalhadores,

reformados ou respetivos familiares.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 152

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REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL – ARTIGO 43 DO CIRC

� BENEFÍCIO - N.º 2 ARTIGO 43 DO CIRC

� A aplicação do benefício depende da verificação cumulativa das condições presentes

no n.º 4 do artigo 43.º do CIRC, nomeadamente as questões de:

� Generalidade - devem ser estabelecidos para a generalidade dos

trabalhadores permanentes da empresa ou no âmbito dos acordos colectivos

de trabalho.

� Objectividade - estabelecidos segundo um critério objetivo e idêntico para

todos os trabalhadores ainda que não pertencentes à mesma classe profissional,

salvo em cumprimento de acordos colectivos de trabalho.

� Não serem considerados rendimento do trabalho dependente

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FECHO DE CONTAS 2016 153

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� BENEFÍCIO - N.º 2 ARTIGO 43 DO CIRC

� Benefício - Gasto Fiscal para empresa, mas com limite:

� 15% das despesas com o pessoal* (25%, se os trabalhadores não tiverem

direito a pensões da segurança social) contabilizadas a título de remunerações,

ordenados ou salários respeitantes ao período de tributação.

� (*) Despesas com o pessoal – IV 695/96 - são de considerar todas as despesas que, tendo anatureza genérica de remunerações, sejam objecto de descontos obrigatórios para a SegurançaSocial ou para qualquer regime substitutivo;

� No mesmo sentido temos o acordão do TCAS 07526/14 de 18-06-2015

� Noutro sentido, temos o acordão do TCAS 08248/14 de 19-03-2015, “são as despesascom o pessoal que, em termos contabilísticos, devam ser escrituradas comoremunerações, ordenados ou salários (…) Assim, a interpretação admissível, porque aúnica que resulta de forma directa e aceitável da norma legal em causa é a de que asdespesas aí referidas são as que assim devam ser registadas na contabilidade da empresa,independentemente do seu tratamento em sede de Segurança Social.”

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FECHO DE CONTAS 2016 154

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ASSOCIAÇÃO À MODELO 22:

� As realizações de Utilidade Social que não previstos ou fora dos limitesprevistos no artigo 43 do CIRC são acrescidos no campo 723 do Q07 daM22

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FECHO DE CONTAS 2016 155

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3.23 PESSOAL

� As majorações das realizações de Utilidade Social são deduzidas no campo774 do Q07 M22, e discriminadas no campo 412 do Anexo D da M22

SEGURO DE SAÚDE SUPORTADA PELA ENTIDADE PATRONAL

Em benefício dos seus trabalhadores ou respectivos familiares

IRS – RENDIMENTO DE TRABALHO DEPENDENTE?

� TÊM CARACTER DE GENERALIDADE? (Artigo 2.º-A do Código do IRS)

� Não – Sujeitos a IRS (Retenção na Fonte?)

� Sim – Não sujeitos a IRS

� GENERALIDADE – Todos os trabalhadores tenham a possibilidade de aceder ao

produto. (Caso da recusa dos trabalhadores).

IRC – GASTO FISCAL?

� Rendimento de Trabalho dependente – Sim - Gasto Fiscal

� Rendimento de Trabalho dependente – Não - Gasto Fiscal nos termos do n,º 2 e 3

(limites) e 4 (condições) do artigo 43 do CIRC – Realizações de utilidade social.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 156

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SEGURO DE VIDA COMO GARANTIA BANCÁRIA

Processo: 418/96 de 07.05 da DSIRC

� “Os prémios pagos por uma empresa em consequência da constituição de um

seguro de vida, em caso de morte, relativamente ao seu sócio gerente como

observância de condição imposta por instituição financeira para utilização de uma

linha de crédito, sendo esta a única entidade beneficiária do seguro, devem

ser enquadrados no âmbito do artigo 23.º do Código do IRC, por serem um custo

comprovadamente necessário para a obtenção de proveitos.”

� Conclusão - Consta na Apólice que a empresa é a única beneficiária?

� SIM – Não considerado rendimento do trabalho dependente e gasto fiscal em IRC.

� NÃO – Rendimento do trabalho dependente e gasto fiscal em IRC

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FECHO DE CONTAS 2016 157

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Realizações de Utilidade Social

� As despesas relativas a um almoço de confraternização entre empregados e à festa anual dos empregados, revestem a natureza de outras realizações de utilidade social previstas no n.º 1 do artigo 43.º do CIRC (ofício n.º 9287, de 1996-02-21 da DSIRC).

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FECHO DE CONTAS 2016 158

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Page 80: Trabalho de fecho de contas 2016 2 Parte - SAPO Blogs · 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL 1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

� IRS - LIMITES PARA NÃO SUJEIÇÃO

� Dinheiro: 4,27 (4,52 em 2017)

� Vales ou cartões de refeição: 6,83 (7,23 em 2017).

� Caso de sócio-gerente que recebe subsídio de alimentação em mais de 1 empresa?

� IRC – Gasto Fiscal

� Cumprir o n.º 4 artigo 126 do CIRS no caso dos vales de Refeição:

� Possuir registo atualizado dos vales (controlo e inventariação).

� O montante da diferença, entre os (N.º 5 do 126 do CIRS) Vales de refeição

adquiridos - atribuídos (constam registo anterior) - os que ainda não foram atribuídos

(na sua posse), ficam sujeitos ao regime das despesas não documentadas.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 159

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

SUBSÍDIO DE ALIMENTAÇÃO

� IES

� Não esquecer de preencher no subsídio porVales ou Cartões de refeição.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 160

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

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Ajudas de Custo e KM´s:

� Condições para aceitação como gasto fiscal.

� Sujeição a tributações autónimas.

Aspectos que influenciam os pontos anteriores:� São rendimentos do trabalho dependente?

� Existe Mapa, conforme as exigências da alínea h) nº1 art.º23-A CIRC?

� São facturados ao cliente?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 161

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

AJUDAS DE CUSTO E KM´S� São rendimentos do trabalho dependente, se não forem observados os

pressupostos da sua atribuição aos servidores do estado ou se ultrapassar os limites:� Transporte em automóvel próprio: 0,36 € / Km

� Ajudas de custo: Deslocações no país: 50,20 € (69,19 € – directores)

: Deslocações ao estrangeiro: 89,35 € (100,24 € - directores)

(Nota: Vão sempre na DMR, independentemente de onde estejam contabilizadas ou de seremrendimentos de trabalho dependente).

� Existência de Mapa, conforme as exigências da alínea h) nº1 art.º 23-A CIRC:� Ajudas de Custo - Mapa deve, designadamente, identificar

� o nome do beneficiário, o local ou locais para onde se deslocou, o motivo e a data dadeslocação, o tempo de permanência e o montante diário atribuído.

� Deslocação em viatura própria do trabalhador, o mapa deve nomeadamente

� Conter os elementos anteriores e identificar a viatura, o proprietário e o n.º dequilómetros percorridos.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 162

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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� Se são facturados ao cliente� Expressamente Mencionadas na Facturação (Exigência Fisco) - Menção

explícita na factura (evidenciadas autonomamente), e o mapa deve fazer referência aovalor facturado, a obra/serviço a que respeita e a autonomizar os montantesimputados.

� Associados da ANTRAM - (Inf. n.º 22144 de 06.07.2004) podem apresentar opreço do serviço prestado sem que seja necessário evidenciar o valor das ajudas decusto pagas no âmbito dos serviços de transporte efectuados, devendo, porém,possuir os elementos constantes da alínea h) do n.º 1 do art.º 23.º-A do CIRC paracomprovação da ajuda de custo, bem como dispor de elementos na suacontabilidade que identifiquem o gasto suportado com a deslocação efectuada eimputação ao serviço que as originou.

� O acordão do Processo 85/2012-T do CAAD – impõe a comprovaçãocompleta relativa à identificação das despesas por cada pagamento efectuado, masnão implica que a indicação dessas despesas tenha de constar das facturas, emborase mostre necessário que a contabilidade permita determinar a que factura sereporta cada uma das quantias relacionadas com as ajudas de custo e Km´s.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 163

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

AJUDAS DE CUSTO E KM´S

1)Não consideradas Rendimento doTrabalho dependente

� Facturação emitida ao ClienteACEITES FISCALMENTE E SEMTRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

� Não facturados a clientes, com mapa de controlo das deslocaçõesACEITES FISCALMENTE E COMTRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

� Não facturados a clientes, sem mapa de controlo das deslocações� SEM Prejuízo Fiscal no período.NÃO ACEITES FISCALMENTE E SEMTRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

� COM Prejuízo Fiscal no período.NÃO ACEITES FISCALMENTE E COMTRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

2) Consideradas Rendimento doTrabalho dependenteACEITES FISCALMENTE E SEM TRIBUTAÇÃO AUTÓNOMA

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 164

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 165

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – ASSOCIAÇÃO À MODELO 22

� Não Aceites fiscalmente – Acrescer no campo 730 Q07 da Modelo 22

� Tributações Autónomas

Descrição PF*

Ajudas de custo e deslocações em viatura própria (dedutíveis) 5% 15%

Ajudas de custo e deslocações em viatura própria (não dedutíveis) 5%

Na Declaração Modelo 22:

* Com Prejuízo fiscal no exercício

Valor da T.A. Dedutíveis Não dedutíveis

Campo 365 Q 10 Campo 415 Q 13 Campo 425 Q 13

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 166

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – ASSOCIAÇÃO À MODELO 22

� Exemplo

Funcionários Valor das Ajudasde Custo

RendimentoCategoria A

Facturadas a clientes

Mapa justificativo

Funcionário A 2.000,00 Não Sim Sim

Funcionário B 1.000,00 Não Não Não

Funcionário C 1.200,00 Não Não Sim

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Caso 1 – Empresa com lucro tributávelCaso 2 – Empresa com prejuízo fiscal

Impacto na modelo 22?

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 167

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – ASSOCIAÇÃO À MODELO 22

� Resolução Caso 1

� Q07 da Modelo 22� Acrescer 1.000 euros (funcionário B)

� Tributações Autónomas (TA)

� 60 euros (1.200 euros * 5%)

� Modelo 22

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Campo 730 Q07 Campo 365 Q 10 Campo 415 Q 13

1.000 € 60 € 1.200 €

Não aceites T.A Base da TA

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 168

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – ASSOCIAÇÃO À MODELO 22

� Resolução Caso 2

� Q07 da Modelo 22� Acrescer 1.000 euros (funcionário B)

� Tributações Autónomas (TA)� 180 euros (1.200 euros * 15%)

� 50 euros (1.000 euros * 5%)

� Modelo 22

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Campo 730 Q07 Campo 365 Q10 Campo 415 Q13 Campo 425 Q13

1.000 € 230 € 1.200 € 1.000 €

Não aceites T.A Base da TA Base da TA

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 169

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – PRESSUPOSTOS E NOTAS FINAIS� As ajudas de custo visam compensar o trabalhador das despesas por si

efectuadas:

� Refeições e Alojamento (Respeitar percentagens de atribuição)

� Apenas há direito a ajudas de custo nas deslocações que se realizem para alémde:

� 20 Kms do domicílio necessário nas deslocações diárias.

� 50 Kms do mesmo domicílio para deslocações por dias sucessivos,

� Nas deslocações por dias sucessivos – o respectivo abono não pode terlugar para além de 90 dias seguidos, salvo em casos excepcionais e devidamentefundamentados em que poderá haver prorrogação por mais 90 dias.

� Atenção à duplicação de documentos / gastos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 170

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – PRESSUPOSTOS E NOTAS FINAIS

� Duplicação de documentos / gastos

� EXEMPLO:� O Sr. Manuel (gerente) foi à Serra da Freita fazer um serviço de

manutenção a um cliente. Como a deslocação foi demorada teve dealmoçar pelo caminho e pagou com o cartão de débito da empresa.Quando chegou deixou factura do almoço na contabilidade que seencontrava emitida em nome da sociedade. O Sr Manuel no fim do mêsquer receber: subsidio de alimentação e ajudas de custo (25% *69,19)relativos a este dia de trabalho. Pode?

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 171

AJUDAS DE CUSTO E KM´S – PRESSUPOSTOS E NOTAS FINAIS

� DOMICÍLIO NECESSÁRIO

� O acórdão do TCAN de 08-11-2007, processo 01006/04. segundo oqual, só são devidas ajudas de custo quando o trabalhador é deslocadodo seu local habitual de trabalho. Se for contratadoespecificamente para trabalhar num local fora da sede da entidadepatronal, já não serão devidas ajudas de custo. Ou seja, só serão devidasajudas de custo quando houve mudança do local de trabalhocontratualmente previsto ou deslocações por força da prestaçãoocasional do trabalho fora do local habitual ou por força datransferência das instalações da sua entidade patronal.

� Exemplo: Trabalhador da empresa que se desloca a Espanha para fazerobra e trabalhador da empresa que foi contratado para ir trabalharpara obra em Espanha.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Fundos de Compensação e de Garantia:� Por cada contrato de trabalho celebrado após 01/10/2013, as entidades

empregadoras, pagam mensalmente 1% sobre:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 172

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Retribuição Base e diuturnidades devidas a cada trabalhador

0,925%FCT

0,075% FGCT

Contabilização FAQ 28

Entregas Mensais635 – Gastos com o Pessoala 2487 – FGCT

Entregas Mensais415 – Outros Inv. Financeirosa 2487 – FCTPelas variações de JV Positivas415 – Outros Inv. Financeirosa 772 – Ganhos por aumento JVe reconhecer passivo por imposto diferido D – 8122 por C - 2742 Pelas variações de JV negativas662 – Perdas por redução do JVa 415 – Outros Inv. Financeiros, ereconhecer ativo por imposto diferidoD – 2741 por C - 8122

Só Regime Geral

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

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Fiscalidade - Associação Modelo 22

� FGCT – Custo Fiscalmente relevante

� FCT – Só relevante na data do reembolso:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 173

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Se JV do FCT é negativo (Conta 66), acrescer:

Se JV do FCT é positivo (Conta 77), deduzir:

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

Empréstimos /Adiantamentos ao pessoal e aos órgãos sociais� Registo Conta: D – 232, C - 12

� Artigo 397 do CSC “1 -É proibido à sociedade conceder empréstimos oucrédito a administradores, efectuar pagamentos por conta deles, prestargarantias a obrigações por eles contraídas e facultar-lhes adiantamentos deremunerações superiores a um mês.”

Perdas por Imparidade� D - 6512-Perdas por imparidade; C - 239 -

� D- 239; C - 76212-Reversão de perdas por imparidade-Outros devedores

� Estas perdas por imparidade não são aceites fiscalmente (não resultam daactividade normal). Acrescer no Q07 da M22. Como recupero estas perdas?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 174

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.23 PESSOAL

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

175

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

24 Estado e outros entes públicos � 241 Imposto sobre o rendimento � 242 Retenção de impostos sobre rendimentos � 243 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)� 244 Outros impostos� 245 Contribuições para a Segurança Social� 246 Tributos das autarquias locais� 248 Outras tributações

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 176

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Ter em atenção no fecho de contas!!!� Conferir saldos de PEC e P.C. com o portal das finanças.� Verificar se foram submetidas e pagas todas as declarações fiscais (movimentos

financeiros), incluindo as da segurança social.� Conferir o saldo dos impostos retidos por terceiros com as declarações de

retenção� Conferir saldo da conta IVA a Pagar/ Recuperar/Reembolsos pedidos� Conferir saldo da conta da retenções de IRS.� Conferir saldo da conta de imposto de selo� Conferir saldo da conta da segurança social.� Conferir saldos de FCT e FGCT� Consulta do património predial e cruzamento com a contabilidade.� Consulta das viaturas e cruzamento com contabilidade.� Obtenção de certidão da inexistência de dívidas á AT e á SS.� Verificação do cadastro fiscal da empresa.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 177

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PAGAMENTOS POR CONTA – Artigo 104 e 106 do CIRC

� Os pagamentos por Conta são deduzidos no campo 360 do Q10 da M22:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 178

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Consultar no Portal em: Os Seus Serviços/Consultar/Informação Financeira/Movimentos

Financeiros.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

� PAGAMENTOS POR CONTA – Artigo 104 e 106 do CIRC

� Quem está sujeito:

� - Todos os sujeitos passivos residentes que exerçam a titulo principal actividade denatureza com, ind ou agrícola;

� - Os Sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável.

� Pagamentos em:

� Julho ou (7º mês do período de tributação)� Setembro ou (9º mês do período de tributação)� até 15 de Dezembro ou ( até ao dia 15 do 12º mês do período de tributação)

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 179

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PAGAMENTOS POR CONTA – Artigo 104 e 106 do CIRC

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 180

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Volume de Negócios ano anterior

Fórmula de CálculoCada prestação

Fonte dos elementos(Modelo 22 Ano anterior)

≤ 500.000,00 € 80 % X (colecta - retenções na fonte) / 3(valor arredondado, por excesso, para euros)

Campo 351 (Colecta); campo359 (retenções na fonte); campo411(volume de negócios)

> 500.000,00 € 95 % X (colecta - retenções na fonte) / 3(valor arredondado, por excesso, para euros)

Campo 351 (Colecta); campo359 (retenções na fonte); campo411(volume de negócios)

Dispensa:Colecta do ano anterior inferior a 200 € (Campo 351 da M22 ano anterior)

Cálculo:

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

LIMITAÇÕES DOS PAGAMENTOS POR CONTAArtigo 107 - CIRC

� Suspensão ou limitação – UNICAMENTE possível relativamente à

TERCEIRA ENTREGA.

� Suspensão - Pelos elementos de que disponha, que o montante do

pagamento por conta já efectuado é igual ao superior ao imposto que será

devido.

� Limitação - Pelos elementos de que disponha, que o montante do

pagamento por conta já efectuado acrescido da terceira entrega é superior

ao imposto que será devido, pode limitar o pagamento a essa diferença.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 181

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

LIMITAÇÕES DOS PAGAMENTOS POR CONTAConsequências da indevida suspensão ou limitação do 3.º pagamento por conta?

� Verificando-se, face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que

respeita o imposto, que, deixou de ser paga uma importância superior a

20% da que, em condições normais, teria sido entregue.

� há lugar a juros compensatórios.

Exemplo: Sociedade tinha que fazer 3 Pagamento por conta de 1.000 €. No entanto o último limitou

o valor a 650 euros. Qual o valor máximo de imposto devido a final para não dar lugar a juros

compensatórios?

Pagamentos devidos = 3.000 ; Pagamentos efectuados = 2.650; Diferença = 350

Desvio = 350 * 20 % = 70

Se o imposto devido a final não for superior a 2720 (2650 + 70), não há juros compensatórios.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 182

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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LIMITAÇÕES DOS PAGAMENTOS POR CONTAConsequências da indevida suspensão ou limitação do 3.º pagamento por conta e falta da entrega devida de qualquer uma dos outros 2 pagamentos?

� Coima

� prática de infracção punível nos termos da alínea f) do n.º 5 do art.º 114.º

do RGIT.

“f) A falta de pagamento, total ou parcial, da prestação tributária devida a título de

pagamento por conta do imposto devido a final, incluindo as situações de pagamento

especial por conta.”

� valor conjugação do n.º 2 do art.º 114.º e do n.º 4 do art.º 26.º, ambos do

RGIT. (coima mínima de 30% do imposto em falta).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 183

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA (PEC) – Art. 106 do CIRC

� Os PEC são deduzidos no campo 356 do Q10 da M22:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 184

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Consultar no Portal em: Os Seus Serviços/Consultar/Informação Financeira/Movimentos

Financeiros.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

� PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA - ART 106.º CIRC

� Quem está sujeito:

� -Todos os sujeito passivos residentes que exerçam a titulo principal actividade de

natureza comercial , industrial ou agrícola;

� -Os Sujeito Passivos não residentes com estabelecimento estável.

� Prazos de Pagamento de Pagamento:

� - Março , ou duas prestações em Março e Outubro.

� - Período trib. Diferente ano civil:

� -3º mês e 10 mês do período de tributação

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 185

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

1% VN2016

PEC = 850 – PC2016

1% VN2016 > 850

X <70.000

1% VN2016 < 850

X = [850 + 20% (1% VN2016 - 850)]

PEC = X – PC2016

X >= 70.000

PEC = 70.000 – PC2016

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 186

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

O montante do pagamento especial por conta é igual a 1% do volume de negócios relativoao período de tributação anterior, com o limite mínimo de € 1.000 (€850 para 2017), e,quando superior, será igual a este limite acrescido de 20% da parte excedente, com o limitemáximo de € 70.000, abatido dos pagamentos por conta efectuados no anoanterior (calculados de acordo com as regras do CIRC).

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA - ART 106.º CIRC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 187

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTASITUAÇÕES IMPORTANTES:� Não há pagamento especial por conta nos períodos de tributação de:

� Início de actividade e� No seguinte.

� Dispensados de efectuar o pagamento especial por conta, ossujeitos passivos:� Totalmente isentos de IRC, ainda que a isenção não inclua

rendimentos que sejam sujeitos a tributação por retenção na fontecom carácter definitivo, bem como bem como os sujeitos passivos queapenas aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos

� Que se encontrem com processos no âmbito do CIRE, a partirda data de instauração desse processo;

� A que seja aplicado o regime simplificado de IRC.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 188

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTASITUAÇÕES IMPORTANTES:� Dispensados de efectuar o pagamento especial por conta, os

sujeitos passivos:� Que tenham deixado de efectuar vendas ou prestações de serviços e

tenham entregue a correspondente declaração de cessação deactividade a que se refere o artigo 33.º do Código do IVA� Cumprimento das condições do artigo 34 do CIVA, para cessar.� Ano da entrega da declaração da cessação em IVA

� Caso de empresa que cessa antes do pagamento da 2ªprestação.� Importante - Nascimento da Obrigação

� Cessação de actividade em IRC - Of.circ. 82/98 de 18/3� Se cessar em IRC até ao termo do prazo de pagamento da 2ª

prestação. Se não cessar efectua a totalidade do PEC até essa data.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 189

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTACASOS ESPECIAIS:� RETGS

� É devido um PEC por cada uma das sociedades.� A formula é igual à do regime geral, efectuada empresa a empresa.� Pagamento por conta que se deduz na fórmula? É o que seria obtido a

partir dos dados resultantes da declaração periódica de rendimentosde cada uma das sociedades do grupo.

� Pagamento por conta Fictício – Obrigatório constar no campo360 da M22 individual de cada sociedade.

PEC de cada sociedade = 1% volume negócios período de tributação anterior (1) - Pag. por conta fictícios do período de tributação anterior(1) Limites: Mínimo € 1.000 (850 € 2017); Máximo € 1.000 (850 € 2017) + 20% do excedente, com o limite de €70.000

� A sociedade dominante deverá somar os PEC individuais de cadasociedade e proceder à entrega de uma única guia de pagamento.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 190

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTACASOS ESPECIAIS:

� REGIME SIMPLIFICADO

� Os sujeitos passivos que tenham deixado de se qualificar para autilização do regime simplificado de IRC, ao falharem os requisitos domontante anual ilíquido de rendimentos (200.000 €) ou o critério doBalanço (500.000 €) devem efetuar o pagamento especial por conta atéao fim do 3.º mês do período de tributação seguinte.

� Exemplo:� No final de 2016, chegou-se à conclusão que não se enquadra no

Regime Simplificado de IRC:� Faz o PEC de 2016, até 31.3.2017.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC - DEDUÇÃO À COLECTA – ART 93.º CIRC

� Os Pagamentos Especiais por Conta efectuados são dedutíveis à colecta de

IRC, mas têm limite temporal de dedução: - Campo 356 da Modelo 22:

� PEC relativos a períodos de tributação:

� até 2013 inclusive - dedução á colecta do próprio exercício do

pagamento e dos quatro exercícios seguintes.

� de 2014 e seguintes - dedução á colecta do próprio exercício do

pagamento e dos seis exercícios seguintes.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 191

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC - DEDUÇÃO À COLECTA – ART 93.º CIRC

Poderão ser abatidos à colecta de 2016:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 192

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PEC dedutíveis à colecta de 2016

Período de utilização(nº de anos)

Período de tributação limite para a dedução do PEC

PEC 2012 Ano + 4 2016

PEC 2013 Ano + 4 2017

PEC 2014 Ano + 6 2020

PEC 2015 Ano + 6 2021

PEC 2016 Ano + 6 2022

PEC de 2012 – Termina este ano

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC - DEDUÇÃO À COLECTA – ART 93.º CIRC� PEC de 2012, não deduzido, o que acontece.

� Decisão: Pedir Reembolso?

Artigo 12.º - Disposições finais e transitórias

“11 - A redação dada pela presente lei ao artigo 93.º do Código do IRC aplica-se aos pagamentos especiais por conta relativos aos períodos de tributação que se iniciem em

ou após 1 de janeiro de 2014.”

� A versão actual do artigo 93 do CIRC só se aplica aos PEC de 2014 e seguintes.

� Artigo 93 do CIRC Actual para reembolso sem ser por cessação deactividade – 1ª vez em 2020.

� Aplicação do artigo 93 do CIRC em vigor em 31.12.2013 para arecuperação do PEC até 2013.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 193

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC - DEDUÇÃO À COLECTA – ART 93.º CIRCDECISÃO - Pedir Reembolso?

� Sim, pedir reembolso – Artigo 93 em vigor até 31.12.2013

É necessário que se verifiquem cumulativamente as seguintes situações:

� SP não enquadrado no reg. Simplificado

� A rentabilidade da empresa não se afaste em mais de 10%, para menos, damédia dos rácios de rentabilidade das empresas do sector

� Situação de reembolso justificada por acção de inspecção feita a pedidodo sujeito passivo, formulado nos 90 dias seguintes ao termo doprazo de apresentação da Modelo 22.

� Não pedir Reembolso: - O PEC não deduzido:

� Contabilidade: Débito 688 /crédito 241.

� Fiscalidade: Acrescer no Q07 da Mod. 22.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 194

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC – REMBOLSO – ATUAL ART 93.º CIRCAPLICÁVEL AOS PEC´S DE 2014 e Seg.

� Não tem as exigências anteriores, com destaque para a inspecção tributária.

� Findo o 6º período após aquele em que o PEC foi efectuado, o SP poderá solicitaro reembolso do PEC, mediante requerimento dirigido ao Chefe do serviço localde finanças, a apresentar no prazo de 90 dias após o termo do referido 6º ano.

� Exº PEC pago em 2014. Recuperado até ao exercício de 2020. Se virmos que nãoo conseguimos recuperar temos de pedir o reembolso até 30 ou 31 de Março de2021 (depende se o ano é bissexto ou não), isto é temos que apurar o IRC de2020 até esta data.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 195

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC – REMBOLSO EM CASO DE CESSAÇÃO - ART 93.º CIRC

Reembolso do PEC em caso de cessação de Actividade:

� Aplicável aos PEC de 2014 e Seguintes (actual:Artigo 93 do CIRC)

� Cessação verificada:

� no próprio período de tributação

� ou até ao 6.° período de tributação posterior àquele a que o pagamento

especial por conta respeita.

� Aplicável aos PEC anteriores a 2014: (anterior: Artigo 93 do CIRC)

� Cessação verificada:

� até ao 3.° período de tributação posterior àquele a que o pagamento especial

por conta respeita. (Só é aplicável aos PEC de 2013).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 196

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PEC – REMBOLSO EM CASO DE CESSAÇÃO - ART 93.º CIRC

� Formalismo do pedido de reembolso do PEC em caso de cessação:

� mediante requerimento do sujeito passivo, dirigido ao chefe do serviço de

finanças da área da sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável em que

estiver centralizada a contabilidade,

� apresentado no prazo de 90 dias a contar da data da cessação da actividade.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 197

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Não cumprimento do artº 106º

� O não cumprimento atempado dos PEC´s implica a posterior liquidação de:

� Juros compensatórios, à taxa de 4% (artigos 102º CIRC e 35.º, LGT).

� Coima nos termos do n.º 2 do art.º 114.º e do n.º 4 do art.º 26.º,ambos do RGIT. (coima mínima de 30% do imposto em falta).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 198

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PAGAMENTO ESPECIAL POR CONTA

Conjugação de PEC, Prejuízos Fiscais com Benefícios Fiscais

� Ordem de Dedução na Modelo 22:

1. Prejuízos Fiscais

2. Benefícios Fiscais

3. Pagamento Especial por Conta

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 199

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA MUNICIPAL – LEI N.º 73/2013 –ARTº 18º

� Receita

� Municípios

� Sujeitos passivos

� Sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, o título

principal, uma actividade de natureza comercial, industrial au agrícola e não

residentes com estabelecimento estável nesse território.

� Matéria Colectável (incide sobre)

� Lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das

pessoas colectivas (IRC).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 200

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA MUNICIPAL – LEI N.º 73/2013 –ARTº 18º

� Taxa de imposto – fixadas anualmente

� Regime Geral

� (0 a 1,5 por cento), independentemente do volume de negócios.

� Taxa reduzida

� Possibilidade de ser fixada uma taxa reduzida para os sujeitos passivos com

um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse 150 mil euros.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 201

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA MUNICIPAL – LEI N.º 73/2013 –ARTº 18º

� Incidência Tributária depende:

� Do número de municípios onde o sujeito passivo possua estabelecimentos

estáveis

� Do valor da matéria colectável (para efeitos de derrama) - Lucro Tributável

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 202

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA MUNICIPAL – LEI N.º 73/2013 –ARTº 18º

� Número de municípios = 1 , ou

� Número de municípios > 1 e Matéria colectável da derrama inferior ou

igual a 50 mil euros

� Sujeitos à taxa fixada pelo município em que se situa a sede ou a direcção

efectiva do sujeito passivo ou, tratando-se de sujeitos passivos não residentes,

no município em que se situa o estabelecimento estável onde, nos termos do

artigo 125º' do Código do IRC, esteja centralizada a contabilidade.

� Matéria Coletável da derrama X taxa =Valor a indicar no campo 364 da M22.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 203

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA MUNICIPAL – LEI N.º 73/2013 –ARTº 18º

� Número de municípios > 1 e Matéria colectável da derrama > 50 mil

euros

� Obrigatoriedade de apresentação do Anexo A.

� A derrama é apurada no Anexo A e o valor encontrado transferido para o

campo 364.

� Taxa média calculada com base na massa salarial de cada município, a aplicar

ao lucro tributável.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 204

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA MUNICIPAL – LEI N.º 73/2013 –ARTº 18º - RETGS

� No RETGS, o cálculo da derrama é efectuado com base no LT de cada

sociedade e não com base no LT do Grupo. Só entrou na Lei pelo

Orçamento de Estado para 2012, mas o ofício-circulado n.º 20132/2008, de 14 de

Abril já indicava que assim era.

� Cálculo da derrama do grupo:

� Para as sociedades que integram o perímetro do grupo abrangido pelo RETGS,a derrama municipal é calculada e indicada individualmente por cada uma dassociedades na sua MODELO 22 individual, sendo preenchido também o anexoA.

� O somatório das derramas municipais devidas por todas as entidades do grupoé indicado no Campo 364 do Q 10 da declaração do grupo.

� O pagamento é feito pela sociedade dominante.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 205

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA ESTADUAL - ARTIGO 87.ºA CIRC

� Sobre a parte do lucro tributável superior a 1.500.000 € sujeito enão isento de IRC, apurado por sujeitos passivos residentes em territórioportuguês que exerçam, a título principal, uma actividade de naturezacomercial, industrial ou agrícola e por não residentes com estabelecimentoestável em território português, incidem as taxas adicionais:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 206

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Lucro Tributável (euros) Taxa DE

> 1.500.000 até 7.500.000 3 %

> 7.500.000 até 35.000.000 5%

> 35.000.000 7%

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA ESTADUAL - ARTIGO 87.ºA CIRC

� A derrama estadual é por escalões.� Ex:Tenho um lucroTributável de 20.000.000 €.

� Qual a derrama estadual?

� LucroTributável Até 1.500.000 não tem derrama estadual.

� Lucro Tributável Até 7.500.000 = Derrama estadual de 6.000.000* 3% - (7.500.000 – 1.500.000)

� Lucro Tributável Até remanescente = Derrama estadual de12.500.000 * 5% - (20.000.000 – 7.500.000)

� Valor da derrama Estadual = 805.000 euros

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 207

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA ESTADUAL - ARTIGO 87.ºA CIRC

� Pagamento da derrama estadual (artigo 104.°-A CIRC)

� Em três pagamentos adicionais por conta (PAC), de acordo com asregras estabelecidas no alínea a) do n.° 1 do artigo 104.° (pagamentos porconta)

� Até ao último dia do prazo fixado para o envio da declaraçãomodelo 22, pela diferença que existir entre o valor total da derramaestadual aí calculado e as importâncias entregues por conta.

� Há lugar a reembolso , pela respectiva diferença, quando o valor do derramaestadual apurado na declaração for inferior ao valor dos PAC.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 208

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PAGAMENTO ADICIONAL POR CONTA - ARTIGO 105ºA CIRC

� O valor dos pagamentos adicionais por conta devidos nos termos da alínea a) do n.º 1 do

artigo 104.º-A é igual ao montante resultante da aplicação das taxas previstas na tabela

seguinte sobre a parte do lucro tributável superior a € 1.500.000 relativo ao período de

tributação anterior:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 209

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Lucro Tributável (euros) Taxa PAC Taxa DE

> 1.500.000 até 7.500.000 2,5 % 3 %

> 7.500.000 até 35.000.000 4,5% 5%

> 35.000.000 6,5% 7%

� Também é por escalões, conforme derrama estadual.

� À semelhança dos pagamentos por conta, os sujeitos passivos podem efectuar a suspensão

do pagamento, em relação ao terceiro pagamento adicionais por conta, nos termos e

condições previstos no artigo 107.º do CIRC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

DERRAMA ESTADUAL - ARTIGO 87.ºA CIRC - RETGS

� Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos desociedades, a derrama estadual incide sobre o lucro tributável apuradona declaração periódica individual de cada uma das sociedades dogrupo, incluindo a do sociedade dominante.

� A sociedade dominante efectua o somatório das derramas estaduaisindividualmente calculadas, indicando-a na declaração do grupo, no campo 373do quadro 10 da declaração modelo 22, incumbindo-lhe o respectivo pagamento.

� Quando seja aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades,é devido pagamento adicional por conta por cada uma das sociedadesdo grupo, incluindo a sociedade dominante

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 210

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

� Estimar o gasto com IRC no fecho de contas

� Lançamento da Estimativa de IRC

� D: 8121 – Imposto Sobre o Rendimento

� C: 2413 – Estimativa de Imposto sobre o Rendimento

� Estimativa de IRC VS IRC Final

� Estimativa de IRC < IRC Final – Insuficiência de Estimativa

6885 – Insuficiência de Estimativa para impostos

� Estimativa de IRC > IRC Final – Excesso de Estimativa

7882 – Excesso de Estimativa para impostos

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 211

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO - FISCALIDADE� O IRC, incluindo as tributações autónomas, e quaisquer outros impostos

que direta ou indiretamente incidam sobre os lucros; não relevamfiscalmente.

� O texto “incluindo as tributações autónomas” foi adicionado pela Reforma doIRC em 2014. Acordãos do CAAD proc n.º 209/2013, “ainda que a TA possaser um imposto distinto do IRC, é exigido no âmbito do IRC”.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 212

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Acrescer Campo 724

Acrescer Campo 724

Deduzir Campo 765

� D - 8121 – Imposto Sobre o Rendimento

� D - 6885 – Insuficiência de Estimativa para impostos

� C- 7882 – Excesso de Estimativa para impostos

� ASSOCIAÇÃO À M22

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

TAXAS APLICÁVEIS NO PERÍODO DETRIBUTAÇÃO - 2016

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 213

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Pequenas e médias empresas (PME) Grandes empresas

Matéria Coletável Taxas Taxas

Até 15.000 euros 17%21%Superior a 15.000 euros 21%

PME – Definição no DL N.º 372/2007, de 6 de Novembro� PME - empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume de

negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço totalanual não excede 43 milhões de euros.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO - REGRAS DE PAGAMENTO� O valor a pagar ou a reembolsar é APURADO na Modelo 22, que tem de ser

entregue até ao último dia do 5º mês posterior á data do termo do período detributação.

� Se valor apurado < 25 €, não há lugar a pagamento nem ao reembolso.

� Pagamento - efectuado até à data de entrega da Modelo 22.

� Reembolso, o mesmo deve ser efectuado até ao fim do 3.º mês seguinteao do seu envio.

� Os contabilistas certificados são subsidiariamente e solidariamenteresponsáveis pelas coimas, quando não comuniquem, até 30 dias após otermo do prazo de entrega da declaração, à administração tributária asrazões que impediram o cumprimento atempado da obrigação e o atraso ou afalta de entrega não lhes seja imputável a qualquer título. - Portal das Finanças.

� ENTREGAR > COMUNICAÇÃO NOS TERMOS DO Nº 3 DO ARTº 8º RGIT

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 214

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO

� Não Compensação de Saldos

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 215

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Conta Descrição Saldo D/C

241 Imposto Sobre o Rendimento 500,00 C

2411 Pagamentos por Conta 2.000,00 D

24111 Pagamento especial por Conta 1.000.00 D

24112 Pagamentos por Conta 1.000.00 D

2412 Retenção na Fonte por terceiros 500.00 D

2413 Estimativa de IRC 3.000,00 C

� No Balanço - Saldo no Activo e no Passivo?� Caso o PEC fosse totalmente deduzido?

� Caso a empresa ficasse com PEC para deduzir de 500?

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 216

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PREJUÍZOS FISCAIS

� Período de reporte atual (prejuízos gerados em 2016) - 12 anos� No entanto, o DL n.º 7-A/2016, de 30 de março, veio alterar estes termos,

embora as suas alterações só são aplicáveis ao prejuízos fiscais apuradosem períodos de tributação iniciados em, ou após, 1 de Janeiro de 2017.

� PME (DL n.º 372/2007) – 12 anos� Grandes empresas – 5 anos

� A categoria das micro, pequenas e médias empresas (PME) é constituídapor empresas que empregam menos de 250 pessoas e cujo volume denegócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anualnão excede 43 milhões de euros.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PREJUÍZOS FISCAIS� Período de reporte

� Prejuízos fiscais dedutíveis e prazo limite de dedução:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 217

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Período de tributação em que o prejuízo é apurado

Período de dedução(nº de anos)

Período de tributação limite para a dedução do prejuízo

2012 5 2017

2013 5 2018

2014 12 2026

2015 12 2027

2016 12 2028

2017 5 ou 12 2022 ou 2029

� Critério de dedução� FIFO (first in first out)

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PREJUÍZOS FISCAIS� Limite à dedução de reporte – 70% do LT

� A dedução a efetuar em cada um dos períodos de tributação não pode excedero montante correspondente a 70% do respetivo lucro tributável.

� Não ficando, porém, prejudicada a dedução da parte desses prejuízos que nãotenham sido deduzidos, nas mesmas condições e até ao final do respetivoperíodo de dedução.

� Aplicação a todos os prejuízos fiscais dedutíveis.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 218

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Exemplo: Prejuízos fiscais em 2014: 30.000 € e 2015: 30.000

Descritivo Campo Valor Limite

1. LUCRO TRIBUTÁVEL 302 80.000,00 €

2. Prejuízos fiscais dedutíveis 303 60.000,00 €

3. Prejuízos fiscais deduzidos 309 56.000,00 € (70% * 80.000)

4. MATÉRIA COLECTÁVEL ( 1-3 ) 311 24.000,00 €

4.000 areportarde 2015

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PREJUÍZOS FISCAIS – N.º 8 do ARTIGO 52.º CIRC

� Norma Anti Abuso� Objectivo: Evitar a “comercialização dos prejuízos fiscais”

� Prejuízos Fiscais Não Dedutíveis� “O previsto no n.º 1 (dedução dos prejuízos) deixa de ser aplicável quando

se verificar, à data do termo do período de tributação em que éefectuada a dedução, que, em relação àquele a que respeitam os prejuízos:

� se verificou a alteração da titularidade de mais de 50% do capitalsocial ou da maioria dos direitos de voto.”

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 219

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Termo do Período em que é gerado

Termo do Período em que é deduzido

Verificação da alteração da titularidade de > 50%

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PREJUÍZOS FISCAIS – N.º 8 do ARTIGO 52.º CIRC

� Para efeitos do n.º 8 do artigo 52.º do CIRC não são consideradas as

alterações:

a) Das quais resulte a passagem da titularidade do capital social ou dos direitos

de voto de direta para indireta, de indireta para direta, bem como das

quais resulte a transmissão daquela titularidade entre sociedades cuja maioria

do capital social ou dos direitos de voto seja detida direta ou indiretamente,

nos termos do n.º 6 do artigo 69.º, por uma mesma entidade.

b) Decorrentes de operações efetuadas ao abrigo do regime especial previsto

nos artigos 73.º e seguintes; (Fusões e Cisões)

c) Decorrentes de sucessões por morte;

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 220

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PREJUÍZOS FISCAIS – N.º 8 do ARTIGO 52.º CIRC

� Para efeitos do n.º 8 do artigo 52.º do CIRC não são consideradas as

alterações:

d) Quando o adquirente detenha ininterruptamente, direta ou indiretamente,

mais de 20% do capital social ou da maioria dos direitos de voto da

sociedade desde o início do período de tributação a que respeitam os

prejuízos; (*) ou

e) Quando o adquirente seja trabalhador ou membro dos órgãos

sociais da sociedade, pelo menos desde o início do período de tributação a

que respeitam os prejuízos. (*)(*) Necessita de autorização de membro do Governo responsável pela área dasfinanças, nos termos do n.º 12 do artigo 52 do CIRC, para os prejuízos fiscais do período e dosperíodos anteriores, aos factos mencionados nas alíneas d) e e).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 221

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 222

PREJUÍZOS FISCAIS – N.º 8 DO ARTIGO 52.º CIRC

� O membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar, em casos

de reconhecido interesse económico e mediante requerimento a apresentar à

Autoridade Tributária e Aduaneira, que não seja aplicada a limitação prevista no n.º 8.

do Artigo 52.º - Cfr n.º 12 do Artigo 52.º do CIRC.

� O requerimento em causa deve ser efectuado em conformidade com a portaria n.º

273/2014, de 24 de Dezembro.

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DOS PREJUÍZOS – N.º 8 DO ARTIGO 52.º CIRC

� Associação á Modelo 22

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 223

PREJUÍZOS FISCAIS

� Conjugação da dedução de prejuízos fiscais com Benefícios Fiscais

� Ofício-Circulado 9/97, 12/11“2. Da conjugação do disposto no artigo 52º com o artigo 15º do mesmodiploma, referente ao cálculo da matéria colectável, resulta queprimeiramente devem ser expurgados do lucro tributável os prejuízosfiscais até à sua concorrência, deduzindo-se, caso ainda exista umvalor remanescente, os benefícios fiscais porventura existentes.3. Neste contexto, os contribuintes não podem escolher o exercício dededução dos prejuízos, por forma a não inviabilizarem a dedução dosbenefícios, devendo essa dedução operar-se, dentro do período respectivo, omais rápido possível.”

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.24 ESTADO E OUTROS ENTES PÚBLICOS

PREJUÍZOS FISCAIS – IMPOSTOS DIFERIDOS

� Podem originar activos por impostos diferidos, se…..� for provável que exista um lucro tributável

relativamente ao qual a diferença temporária dedutívelpossa ser usada.

� Reconhecimento� Débito: 2741 – Ativo por imposto Diferido� Crédito: 8122 – Imposto Diferido

� Reversão / Utilização do prejuízo� Crédito: 8122 – Imposto Diferido� Débito: 2741 – Ativo por imposto Diferido

� Não são aceites fiscalmente:� Débito: 8122 – acrescer no campo 725� Crédito: 8122 – deduzir no campo 766

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 224

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

225

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

25 Financiamentos obtidos

� 251 Instituições de crédito e sociedades financeiras� 252 Mercado de valores mobiliários� 253 Participantes de capital� 254 Subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos� 258 Outros financiadores

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 226

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Ter em atenção no fecho de contas!!!

� Conferência – Obtenção mapa de responsabilidade do BP.� Garantias (notas no Anexo) – mapa de responsabilidade do B.P.� Classificação Temporal (Correntes/Não correntes)� Juros a Especializar� Empréstimos em moeda estrangeira (diferenças de câmbio)� Rácio Enc. Financeiros/V. Médio dos Empréstimos� Rácio Dívida (Bancária) Líquida/ EBITDA� Mensuração custo ou custo amortizado� Verificar os subsídios reembolsáveis e a sua conversão em fundo perdido� Divulgar incumprimentos de financiamentos obtidos

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 227

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOSClassificaçãoTemporal – Situações usuaisSeparação Corrente / Não corrente

� Financiamento PME a 5 anos, no valor de 500.000 € com amortizaçõestrimestrais de 25.000 €. Valor que deve constar em corrente?� Determinar valor a liquidar nos 12 meses após a data de balanço

� Financiamento de 500.000 euros com vencimento integral em 20/01/2017,mas em 15/01/2017 (período subsequente) a empresa acorda com o bancoo vencimento para 20/01/2020.� Valor que deve constar no Não Corrente em 2016?

� Empréstimos de partes relacionadas / Accionistas� Conferência� Registar na Conta 25

� Financiamentos obtidos – Corrente - Apresentação – Modelos NC - ME

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 228

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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� Mensuração subsequente: - Moeda Estrageira

� Actualizar para a taxa de câmbio de fecho

� Saldo em Moeda Estrangeira existente

� Cotação à data de balanço

� Reconhecimento das diferenças de câmbio

� Favoráveis – Registar na conta 793 - Fiscalmente considerada(alínea c) n.º 1 do artº 20º do CIRC)

� Desfavoráveis – Registar na Conta 6921 - Fiscalmente considerada(alínea c) do n.º 2 do artº 23 do CIRC)

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 229

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOSSUPRIMENTOSMANIFESTAÇÃO DE FORTUNA – ARTIGO 89-º A

� Atenção que os suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igualou superior a 50.000 €, são considerados manifestações de fortuna.(São considerados todos os efectuados pelo sócio ou qualquer elementodo seu agregado)

� Rendimento Padrão de 50%. (desproporção superior a 30% para menos)

� As empresas fornecem esta informação à AT, através da IES, no quadro063 do anexo A.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 230

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

SUPRIMENTOSMANIFESTAÇÃO DE FORTUNA – ARTIGO 89-º A

� Exemplo: O Sr. Manuel sócio da empresa realizou 80.000 euros desuprimentos em Fevereiro de 2016, tendo a empresa procedido aoreembolso dos suprimentos em Agosto de 2016. O saldo de suprimentosé nulo no final de 2016.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 231

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Campo A 0672 – 0

� Campo A 0674 – NIF do Sr. Manuel e 80.000 euros no valor

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

SUPRIMENTOSMANIFESTAÇÃO DE FORTUNA – ARTIGO 89-º A� E as Prestações Suplementares?

� Acórdão do STA , processo n.º 0579/09, de 08/07/2009� “Não se confundindo “prestações suplementares” com “suprimentos e

empréstimos”, e aludindo-se no n.º 4 do artigo 89.º-A da LeiGeral Tributária apenas a estes, que não àquelas, não pode aAdministração tributária incluir no valor daqueles, para efeitos deaplicação do artigo 89.º-A, os montantes registados na contabilidadeda empresa como prestações suplementares, correspondentes adeliberações previamente suportadas em actas da sociedade.”

� Assim, e tendo por base este acórdão, as prestações suplementaresnão têm a mesma natureza de suprimentos e empréstimos e porisso não devem ser indicadas no quadro 063 IES .

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 232

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

JUROS DE SUPRIMENTOS (alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º A).

� Não são aceites como gastos fiscais, os juros e outras formas de remuneraçãode suprimentos e empréstimos feitos pelos sócios à sociedade, na parte emque excedam a taxa definida por portaria do membro do Governoresponsável pela área das finanças, salvo no caso de se aplicar o regimeestabelecido no artigo 63.º; (alínea m) do n.º 1 do artigo 23.º A).

� As taxas foram reguladas pela Portaria nº 279/2014 de 30/12:

� Euribor a 12 meses na data da constituição da dívida acrescida de spread:

� de 6% no caso de PME.

� de 2% no caso de Grandes Empresas� Salvo regime estabelecido no artigo 63.º do CIRC - regime dos PT

� prevalecendo nestes casos os termos e condições que seriamnormalmente contratados, aceites e praticados entre entidadesindependentes em operações comparáveis, determinados nos termosdeste regime. (Normalmente estas operações enquadram-se aqui).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 233

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

JUROS DE SUPRIMENTOS

� Associação à Modelo 22 – campo 734 Q07 da M22

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 234

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Retenção na Fonte

� Os pagamentos de juros a sócios (pessoas singulares e colectivas)estão sujeitos a retenção na fonte:� Taxa de retenção IRS - 28%.

� Taxa de retenção IRC - 25%.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 235

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

JUROS DE SUPRIMENTOS

� Retenção na Fonte� Dispensa de Retenção Residentes (alínea h) n.º1 do art. 97 CIRC) - Juros e

outros rendimentos resultantes de contratos de suprimento, de papelcomercial ou obrigações, quando beneficiário detem:

� mais de 10%, diretamente, ou indiretamente através de outrassociedades em que seja dominante, e

� desde que a participação no capital social tenha permanecido na suatitularidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior à data dasua colocação à disposição.

� Retenção Não Residentes:

� Possibilidade de isenção de IRC prevista nos n.ºs 12 a 16 do art.º 14.ºdo CIRC. (Beneficiário da UE ou Suíça)

� Possibilidade de redução se existir convenção e a mesma for accionada.

� Não esquecer envio da Modelo 30.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 236

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

JUROS DE SUPRIMENTOS

� Imposto de Selo� Os juros de suprimentos estão sempre isentos de imposto de selo.

� Os suprimentos também estavam, no entanto com a alteração da i) do n.º 1do art.º 7.º do Código do Imposto do Selo, que apenas entrou em vigorno dia 1 de abril de 2016, só estão isentos os suprimentos em:

a) Que o credor é detentor de capital social da sociedade utilizadora, naqual detém diretamente uma participação não inferior a 10% e que

b) Essa participação tenha permanecido na sua titularidade durante um anoconsecutivo ou desde a constituição da entidade participada, contandoque, neste caso, a participação seja mantida durante aquele período.

Esta isenção não se aplica quando qualquer das sociedades intervenientes ou osócio, seja entidade domiciliada em território sujeito a regime fiscal privilegiado.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 237

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

SUPRIMENTOS E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES� Suprimentos vs prestações suplementares

� (classificação, contrato, juros, objecto e restituição)

� Classificação

� Suprimentos – Sempre passivo

� Prestações suplementares – Passivo ou Capital Próprio� Faq 15 SNC: “As prestações suplementares serão reconhecidas como capital próprio

desde que não prefigurem uma obrigação presente da entidade quanto à suarestituição”

� Como capital Próprio� Acesso a incentivos em projectos investº.

� Melhor imagem para obtenção de crédito.

� Autonomia financeira-Cap. Próprios/Act. Liq.

� Cobertura do imobilizado por capitais permanentes

� Capitais permanentes/Imobilizado liquido

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 238

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

SUPRIMENTOS E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES� Suprimentos vs prestações suplementares

� Contrato

� Prestações Suplementares

� Os sócios só podem deliberar que lhes sejam exigidas prestaçõessuplementares se o Contrato de Sociedade expressamente o permitir.

� O Contrato de sociedade fixará: o montante global das prestaçõessuplementares, os sócios que ficam obrigados a efectuá-las e o critério derepartição das prestações suplementares.

� Suprimentos

� Não é obrigatório que exista contrato reduzido a escrito.

� No entanto recomenda-se a sua elaboração a escrito com referência aomontante, forma de reembolso e remuneração

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 239

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

SUPRIMENTOS E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES� Juros

� Prestações Suplementares

� Não vencem juros.

� Suprimentos

� Podem vencer juros ou não, consoante o que for convencionado.

� Objecto

� Prestações Suplementares

� Têm sempre dinheiro por objecto

� Suprimentos

� Pode ser em espécie ou em dinheiro.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 240

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

SUPRIMENTOS E PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES� Restituição

� Prestações Suplementares (art .213 CSC) - regras

� Depende de deliberação dos sócios

� Só restituídas se o CP não ficar < ao CS + Reserva Legal e o sócio já tenhaliberado a sua quota.

� Não podem ser restituídas depois de decretada a falência da sociedade

� Suprimentos� Conforme contrato, se o mesmo o estipular.

� Na ausência de prazo de reembolso, o credor tem o direito de exigir a todo otempo, assim como o devedor o direito de exonerar-se dela.

� Não havendo entendimento cabe ao Tribunal a fixação do mesmo, que teráem conta as consequências que o reembolso acarretará para a sociedade,podendo determinar que o pagamento seja efectuado em várias prestações.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 241

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

SUPRIMENTOS E A INSOLVÊNCIA (Art 245 CSC)

� Restituição em Caso de Insolvência� Decretada a falência ou dissolvida por qualquer causa a sociedade:

� Os suprimentos só podem ser reembolsados aos seus credores depois deinteiramente satisfeitas as dívidas daquela para com terceiros;

� Não é admissível compensação de créditos da sociedade com créditos desuprimentos.

� O reembolso de suprimentos efectuado no ano anterior à sentençadeclaratória da falência é resolúvel nos termos dos artigos 1200.º, 1203.º e1204.º do Código de Processo Civil.

� Os credores por suprimentos não podem requerer, por esses créditos, afalência da sociedade.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 242

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PRESTAÇÕES SUPLEMENTARESCuidado! As prestações suplementares tem sempre o dinheiro por objecto.

Pela Inf. n.º 916/09, de 15.05, da DSIRC.O Fisco entende que a transferência de Suprimentos para prestações

suplementares, ainda que válidamente deliberadas, só é possível se:� A empresa tiver as suas contas certificadas por obrigação ou por opção,� Se consiga provar que os suprimentos tiveram o dinheiro como origem,

e� Em acta de deliberação das prestações suplementares os sócios

expressamente renunciem aos suprimentos.

Fora disso corre-se o risco de serem considerada variações patrimoniaispositivas.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 243

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

LIMITAÇÕES A GASTOS DE FINANCIAMENTO – ART 67 CIRC

Gastos de Financiamento Líquidos

Dedutíveis até à concorrência do MAIOR dos seguintes limites

1.000.000 Euros 30% * do EBITDA Fiscal

*REGIME TRANSITÓRIO

2016 – 40% 2017 – 30%

Importâncias derivadas ou associadas àremuneração do capital alheio, deduzidosdos rendimentos de igual natureza.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 244

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Gastos de Financiamento líquidos (art.67 CIRC e Circular 7/2013)

Gastos Relevantes- os juros de descobertos bancários;- os juros de emprést, obtidos a curto e longo prazo;- os juros de obrigações e outros títulos assimilados;- as amortizações de descontos ou de prémiosrelacionados com emprést. obtidos;- as amortizações de custos acessórios incorridos emligação com a obtenção de empréstimos (ex:comissões bancárias e imposto de selo)- os encargos financeiros relativos a locaçõesfinanceiras;- Perdas cambiais provenientes de empréstimos emmoeda estrangeira;- os juros associados a operações de factoring comrecurso

Rendimentos Relevantes+ os juros de depósitos;+ os juros de outas aplicações de meios definanceiros líquidos;+ os juros de financiamentos concedidos;+ os ganhos cambiais obtidos;+Outros rendimentos similares a jurosauferidos de financiamentos concedidos ouobtidos

GFL =Gastos Relevantes –Rendimento Relevantes

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 245

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

EBITDA FISCAL

Linha da DR - Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos

Mencionado nas alíneas a) a f) do n.º 13 do artigo 67 do CIRC:a) Ganhos e perdas resultantes de alterações de JV que não aceites fiscalmente;b) Imparidades e reversões de investimentos não depreciáveis ou amortizáveisc) Ganhos e perdas resultantes da aplicação do MEP e do método de consolidação

proporcional;d) Rendimentos ou gastos relativos a partes de capital às quais seja aplicável o regime

previsto nos artigos 51.º e 51.º-Ce) Rendimentos ou gastos imputáveis a estabelecimento estável situado fora do território

português relativamente ao qual seja exercida a opção prevista no n.º 1 do artigo 54.º-A;f) A contribuição extraordinária sobre o setor energético.

Corrigido:

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

GASTOS DE FINANCIAMENTO LÍQUIDOS

� Associação à Modelo 22

O valor de GFL superior ao maior dos limites, é acrescido no:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 246

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Excesso de GFL “a reportar”

� Os GFL que forem acrescidos, podem vir a ser custo fiscal:

� de 1 ou mais dos 5 períodos de tributação posteriores, apósos gastos de financiamento líquidos desse mesmo período, desdeque não ultrapassem o maior dos limites indicados.

� Utilização de FIFO.Impostos Diferidos

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

GASTOS DE FINANCIAMENTO LÍQUIDOS

� Excesso de GFL a reportar

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 247

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

2016 2017

GFL 1.200.000 850.000

EBITDA FISCAL 1.000.000 1.000.000

Limite EBITDA 400.000 300.000

Acrescer(+)/Deduzir (-) 200.000 -150.000

Campo Q07 da M22 748 795

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

GASTOS DE FINANCIAMENTO LÍQUIDOS

� Constituição de Crédito (“Folga”) e respectivo reporte

� Sempre que os GFL deduzidos < 30% EBITDA FISCAL,temos:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 248

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

“FOLGA” pela diferença

� A “Folga” anterior é adicionada ao montante máximodedutível, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art 67.º doCIRC (limite do EBITDA Fiscal), em cada um dos cincoperíodos de tributação posteriores, até à sua integralutilização (reporte da "folga").

� Utilização do FIFO

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

GASTOS DE FINANCIAMENTO LÍQUIDOS

� Constituição de Crédito (“Folga”) e respectivo reporte

Exemplo:

Um dado sujeito passivo de IRC apresenta no período de 2016:

EBITDA FISCAL = € 3.000.000,00 e GFL de € 500.000,00.

Cálculo do reporte:

� 30% do EBITDA = €900.000,00

Valor a reportar para 2017 = € 900.000,00 - € 500.000,00 = € 400.000,00

Os 400.000 euros serão acrescidos aos 30% (2017) do EBITDA FISCAL.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 249

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

GASTOS DE FINANCIAMENTO LÍQUIDOS

� Alteração daTitularidade do capital em mais de 50%

� Aplica-se regime idêntico à perda dos prejuízos fiscais,incluindo as excepções previstas.� Perde-se o “Reporte da Folga” e o excesso dos GFL a reportar.

� Cfr n.º 8 do Artigo 67 do CIRC

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 250

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.25 FINANCIAMENTOS OBTIDOS

GASTOS DE FINANCIAMENTO LÍQUIDOS

� Legislação relevante:

� Artigo 67.º do CIRC

� Circular 7/2013

� No cômputo dos "gastos de financiamento líquidos" não seincluem os juros e outros gastos de financiamento sejamcapitalizados no custo de aquisição de um ativo emconformidade com a normalização contabilística aplicável

� Inclui aspectos relativos ao RETGS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 251

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016

3.26 ACIONISTAS / SÓCIOS

252

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

26 Accionistas/sócios

� 261 Accionistas c/ subscrição� 262 Quotas não liberadas� 263 Adiantamentos por conta de lucros� 264 Resultados atribuídos� 265 Lucros disponíveis� 266 Empréstimos concedidos - empresa-mãe� … ...� 268 Outras operações� 269 Perdas por imparidade acumuladas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 253

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS

Ter em atenção no fecho de contas!!!

� A existência de capital não realizado� A apresentação no Balanço

� Não compensação de Saldos� Classificação Temporal (Correntes/Não correntes)� Juros a Especializar� Conferência das transações e saldos com partes relacionadas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 254

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

ACCIONISTAS C/ SUBSCRIÇÃO / QUOTAS NÃO LIBERADAS

� APRESENTAÇÃO NO BALANÇO – alteração SNC 2016

� O CAPITAL SUBSCRITO, mas não realizado, passa a constar do Balanço, sendoreconhecido um activo no mesmo montante denominado “CAPITAL SUBSCRITONÃO REALIZADO”, e comsposto pelo saldo da:

� D - 261 Acionistas c/ subscrição ou

� D - 262 Quotas não liberadas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 255

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

REGRESSO AO POC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

ADIANTAMENTO POR CONTA DE LUCROS� Retenção na fonte – Segue as regras da distribuição dos lucros.

� Artigo 6.º Presunções relativas a rendimentos da categoria E

4 - Os lançamentos a seu favor, em quaisquer contas correntes dos sócios,escrituradas nas sociedades comerciais ou civis sob forma comercial, quandonão resultem de mútuos, da prestação de trabalho ou do exercício decargos sociais, presumem-se feitos a título de lucros ou adiantamento doslucros.

� Para evitar tributação como adiantamento por conta de lucros: Devidaformalização e lançamento correcto dos mútuos é fundamental (ex: Acordãodo CAAD -Processo n.º 165/2013-T)

� Tributação pode ascender a 28%.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 256

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

RESULTADOS ATRIBUÍDOS / RESULTADOS DISPONÍVEIS

ARTIGO 217.º e 294.º do CSC:

� O crédito do sócio à sua parte dos lucros vence-se decorridos 30 dias sobrea deliberação de atribuição de lucros, salvo diferimento consentido pelosócio; os sócios podem, contudo, deliberar, com fundamento em situaçãoexcepcional da sociedade, a extensão daquele prazo até mais 60 dias.

� A retenção na fonte ocorre aquando do pagamento ou da colocação àdisposição e não no momento em que são atribuídos.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 257

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

RESULTADOS ATRIBUÍDOS / RESULTADOS DISPONÍVEIS

Retenção na Fonte:Taxas de retenção 2016:

� IRC –25% (35% se residente em paraíso fiscal)

� IRS - 28% (35% se residente em paraíso fiscal)

1) Mas, pode existir dispensa:

� Se aplicar o estabelecido no n.º1 do artigo 51 do CIRC, desde que aparticipação no capital tenha permanecido na titularidade da mesma entidade, demodo ininterrupto, durante o ano anterior à data da sua colocação à disposição.

� Se beneficiário fizer parte do mesmo grupo de RETGS que a empresa e osresultados forem de período em que se aplicou o RETGS.

� Empresa participante sediada na EU e Suiça- nº 3 do artº 14 CIRC.

2) Mas, pode beneficiar de taxa mais reduzida:

� Se existir e se for accionada Convenção para evitar dupla tributação.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 258

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

RESULTADOS ATRIBUÍDOS / RESULTADOS DISPONÍVEIS

� Na aprovação de contas em 31/03 é deliberado distribuir lucros no valor 15.000.

� Os lucros foram disponibilizados em 30/06, mas o sócios só apareceram naempresa para os levantar em 15/07.

� Tratamento contabilístico?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 259

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Resolução:� Pela aprovação das contas (31 de Março):

D 56 - Resultado transitados 15.000

C 264 - Resultados atribuídos 15.000

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

RESULTADOS ATRIBUÍDOS / RESULTADOS DISPONÍVEIS

Resolução:

� Em 30 de Junho:

D-26.4-Resultados atribuídos 15.000C-26.5- Resultados Disponíveis 10.800C- 242-Retenção de impostos sobre o rendimento. 4.200

Nesta data os lucros são colocados á disposição. Retenção nesta data.

� Em 15 de Julho:

D-26.5 -Resultados disponíveis 10.800C 12-Depósitos á ordem 10.800

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 260

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOSEMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS – EMPRESA MÃE

� Lançamento: 266/12

� Tem sempre natureza devedora (empréstimos nosso)

� Conta 25 – Empréstimos obtidos

� Conta 26 – Empréstimos concedido

� Apresentação no Balanço (Separação corrente /não corrente)� Questão dos preços de transferência:

� Fazer Contrato

� Debitar juros de mercado

� Pagar imposto de selo

-Se não existirem juros debitados, é provável que o Fisco não aceitecomo gasto fiscal os juros que foram suportados com o capitalemprestado.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 261

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS - EMPRESA MÃE – IMP. SELO� Crédito concedido:

� Imposto de selo- Capital

-sujeição-verba 17.1 da TGIS

� Liquidação: Empresa que concede o empréstimo

� Encargo do imposto: Utilizador do crédito.

� Isenções: crédito concedido prazo não superior a 1 ano para carência detesouraria (artº 7º nº 1, g) do CIS):

- Prazo não superior a 1 ano.

- Para carência de tesouraria.

- Efetuadas em benefício de sociedade com a qual se encontre emrelação de domínio ou de grupo.

- Os restantes requisitos é quando participamos na empresa.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 262

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS – ACCIONISTAS INDIVIDUAIS� Lançamento: 268 – Outras operações/12

� Criação de subconta intitulada “empréstimos – nome do accionista”

� Questão dos preços de transferência:

� Fazer Contrato / Deliberar em acta

� Debitar juros de mercado

� Pagar imposto de selo

� Se não houver uma adequada formalização e registo, o Fisco pode:

� Considerar adiantamento por conta de lucros

� Se não existirem juros debitados à taxa de mercado, o Fisco pode:

� Não aceitar como gasto fiscal os juros que foram suportados com o capitalemprestado.

� Remuneração do trabalho dependente dos beneficiários, nos termos doprevisto no n.º 5) da alínea b) do n.º 3 do art.º 2.º do CIRS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 263

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.26 ACCIONISTAS / SÓCIOS

IMPARIDADES� Contabilisticamente:

� Constituição –D – 6512; C – 269

� Reversão D – 269; C - 7612

� Não são aceites fiscalmente

� Perda por imparidade – Acrescer campo 718 Q07 da M22

� Reversão de perda por imparidade – Deduzir campo 762 Q07 da M22

� Como se recupera o gasto destes saldos devedores?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 264

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

MEIOS FINANCEIROS LÍQUIDOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

265

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

27 Outras contas a receber e a pagar

� 271 Fornecedores de investimentos� 272 Devedores e credores por acréscimos� 273 Benefícios pós-emprego� 274 Impostos diferidos� 275 Credores por subscrições não liberadas� 276 Adiantamentos por conta de vendas� 278 Outros devedores e credores� 279 Perdas por imparidade acumuladas

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 266

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

Ter em atenção no fecho de contas!!!

� Divisão Temporal (Correntes/Não correntes).� Conferência de contas correntes / Circularização de saldos� Saldos em moeda estrangeira (diferenças de câmbio).� Periodização económica dos exercícios – Acréscimos

� Regularização dos saldos de abertura� Actualização e análise dos impostos diferidos.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 267

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

274 IMPOSTOS DIFERIDOSO que fazer?� Actualizar os existentes.� Verificar a manutenção dos existentes.� Registar novos

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 268

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

ImpostosDiferidos

DiferençasTemporárias

Conta

Activos Dedutíveis* 2741 – Ativo por impostos Diferidos

Passivos Tributáveis 2742 – Passivos por impostos Diferidos

* Mas, para ser reconhecido tem existir expectativas de resultados tributáveis no futuro

Exemplos mais comuns:� AID: Prejuízos Fiscais, benefícios fiscais, perdas por imparidade,…� PID: Excedentes de revalorização, Subsídios ao investimento…

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

274 IMPOSTOS DIFERIDOS

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 269

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Acontecimento ou transação afecta

Imposto Diferido- registado

Resultados Resultados (8122)

Capitais Próprios Em Capitais Próprios (Ex: 5892)

Taxa de Imposto para impostos diferidos 2016:� 21% (PME 17% aos primeiros 15.000 de MC) + tx Derrama

Mensuração:� AID - Diferença temporária dedutível XTaxa de Imposto� PID – Diferença temporária tributável XTaxa de Imposto

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

274 IMPOSTOS DIFERIDOS

� Neutro fiscalmente.

� Os movimentos na conta 81.2.2 - Impostos Diferidos não relevam paraefeitos fiscais.� Saldo devedor – acrescer campo 725 do Q07 da M22

� Saldo credor – deduzir campo 766 do Q07 da M22

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 270

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR272 DEVEDORES E CREDORES POR ACRÉSCIMO� 2721 – Devedores por acréscimos de rendimentos� 2722 – Credores por acréscimo de gastos

Gastos (2722) ou rendimentos (2721) que devam ser reconhecidos noperíodo de 2016, ainda que não tenham documentação vinculativa, cujadespesa ou receita só venha a ocorrer em 2017 ou anos seguintes.

� Não esquecer: Regularizar os saldos de abertura� Importante: Comparar os saldos e movimentos do ano 2016 com os

de 2015.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 271

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Dez N Dez N+1FT em Jun N+1,relativo a serviços entre 1/6/N e 31/5/ N+1Jun N

Rendimentos / Gastos N + 1

Rendimentos / Gastos N

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR272 DEVEDORES E CREDORES POR ACRÉSCIMO

2721 – Devedores por acréscimos de rendimentos

Acréscimos de rendimentos

� ex.: Juros a receber, Bónus, Rappel obtido, % de acabamento,etc…)

� Débito: 2721-Devedores por acréscimos de rendimento

� Crédito: contas de rendimentos , ou no caso de Rapel - Descontos eabatimentos em compras.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 272

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

272 DEVEDORES E CREDORES POR ACRÉSCIMO

2722 – Credores por acréscimos de gastos

Acréscimos de gastos

� Seguros

� Remunerações a liquidar

� Juros

� IMI

� Transportes, comissões

� Bónus rapel concedidos

� Água, Electricidade, comunicações, etc…

� Débito: Gastos, ou descontos e abatimentos em vendas

� Crédito: 2722 - credores por acréscimos de gastos.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 273

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR

272 DEVEDORES E CREDORES POR ACRÉSCIMO

Estimativa de Férias e Subsídio de Férias

� Regularizar o saldo da estimativa com férias, subsídio de férias e respectivosencargos de 2015 e pagar em 2016:

� Se o saldo existente for devedor - 63 a 2722.� Se o saldo existente for credor-2722 a 63

� Reconhecer o direito ás férias, subsídio de férias e respectivos encargos de2016 a pagar em 2017.

Base: Salários de Dezembro de 2016 (ou algum mês de 2017, mas cuidado)

� Comparar o valor de 2016 com o de 2015, cruzando com o número defuncionários.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 274

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.27 OUTRAS CONTAS A RECEBER E A PAGAR279 PERDAS POR IMPARIDADE ACUMULADAS� Contabilisticamente:

� Constituição –D – 6512; C – 279

� Reversão D – 279; C - 7612

� Não são aceites fiscalmente

� Perda por imparidade – Acrescer campo 718 Q07 da M22

� Reversão de perda por imparidade – Deduzir campo 762 Q07 da M22

� Como se recupera o gasto destes saldos devedores?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 275

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

DIFERIMENTOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.28 DIFERIMENTOS

276

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.28 DIFERIMENTOS28 DIFERIMENTOS� 281 – Gastos a reconhecer� 282 – Rendimentos a reconhecer

� Compreende os gastos e os rendimentos que devam ser reconhecidos nos

períodos seguintes, para os quais já existem documentos emitidos e

eventualmente já recebidos/pagos.� Não esquecer: Regularizar os saldos de abertura� Importante: Comparar os saldos e movimentos do ano 2016 com os de

2015.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 277

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Dez N Dez N+1Jun N +1

Rendimentos / Gastos N + 1

Rendimentos / Gastos N

FT em Jun N,relativo a serviços entre 1/6/N e 31/5/ N+1

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.28 DIFERIMENTOS

28 DIFERIMENTOS

� 281 – Gastos a reconhecer

Custos Diferidos� Seguros,� Rendas pagas antecipadamente

� Débito: 281- Gastos a reconhecer

� Crédito: Contas de Gastos

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 278

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.28 DIFERIMENTOS

28 DIFERIMENTOS

� 282 – Rendimentos a reconhecer

Proveitos Diferidos� Rendas recebidas antecipadamente

� Débito: Contas de Rendimento

� Crédito: 282 - Rendimentos a reconhecer

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 279

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.2 Contas a receber e a pagar

CONTAS A RECEBER E A PAGAR

FECHO DE CONTAS 2016

3.29 PROVISÕES

280

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

29 Provisões

� 291 Impostos� 292 Garantias a clientes� 293 Processos judiciais em curso� 294 Acidentes de trabalho e doenças profissionais� 295 Matérias ambientais� 296 Contratos onerosos� 297 Reestruturação� 298 Outras provisões

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 281

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Constituição de Provisões

� 67 Provisões do período � 671 Impostos� 672 Garantias a clientes� 673 Processos judiciais em curso� 674 Acidentes no trabalho e

doenças profissionais� 675 Matérias ambientais� 676 Contratos onerosos� 677 Reestruturação� 678 Outras provisões

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 282

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Reversão de Provisões

� 763 Reversões De provisões� 7631 Impostos� 7632 Garantias a clientes� 7633 Processos judiciais em curso� 7634 Acidentes no trabalho e doenças

profissionais� 7635 Matérias ambientais� 7636 Contratos onerosos� 7637 Reestruturação� 7638 Outras provisões

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Ter em atenção no fecho de contas!!!

� Indagações á Administração� Circularização ao advogado (listagem de processos, valores envolvidos e

risco dos processos contra a empresa).� Mapa de responsabilidades do banco de Portugal� Analisar a manutenção e actualização das provisões do ano anterior� Analisar as situações de registo de novas provisões e divulgações� Declaração de responsabilidade assinada pela administração, inserir

ponto sobre está temática: (Ex: a empresa não tem nenhum litígio ou conflito esperadocom qualquer entidade para além dos divulgados nas DF´s e foram transmitidos todos oscompromissos e todas as responsabilidades, reais ou contingentes que afectam a situação daempresa).

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 283

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Provisões

� Impostos� Garantias a clientes� Processos judiciais em curso� Acidentes de trabalho e doenças profissionais� Matérias ambientais� Contratos onerosos� Reestruturação� Outras provisões

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 284

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Relevância Fiscal:� Fiscalmente não

dedutíveis� Podem ser Fiscalmente

dedutíveis

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Associação à Modelo 22

� Provisões não aceites fiscalmente – acrescer campo 721

� Reversão de Provisões não aceites fiscalmente – deduzir campo 764

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 285

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Impostos diferidos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Provisões� Passivo de tempestividade ou de quantia incerta

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 286

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

1. Existe uma OBRIGAÇÃO PRESENTE (legal ou construtiva)como resultado de um acontecimento passado;2. É PROVÁVEL uma saída de recursos para liquidar a obrigação; e3. Pode efectuar-se uma estimativa fiável da quantia da obrigação.

PROVISÃO RECONHECIDA 3 Critérios

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES JUDICIAIS EM CURSO� O tratamento contabilístico a dar a uma eventual perda vai depender da

julgamento/classificação quanto à PROBABILIDADE DAMATERIALIZAÇÃO DA PERDA

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 287

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PROVÁVEL

REMOTA

POSSÍVEL

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES JUDICIAIS EM CURSO� Classificados quanto à probabilidade de materialização da perda:

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 288

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PROVÁVEL

REMOTA

POSSÍVEL Desfecho imprevisível

Elevada probabilidade da perda se materializar

Não deverá ter qualquer perda (*)

Pro

visã

oD

ivul

gaçã

o

(*) Na situação de remota, não é obrigatório a divulgação sequer, no entanto, em minha opinião, pode ser recomendável a divulgação.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 289

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

O raciocínio:

� Carta para os consultores jurídicos/advogados com que a empresa trabalha,solicitando:

� Lista de todas as reclamações, acções e litígios que envolvem aempresa, valores envolvidos, parecer com a estimativa final deresponsabilidades.

� Discutir com a Gerência cada processo.

� Solicitar a opinião do ROC, caso exista.

� Decidir em conformidade (provável, possível ou remota)

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES JUDICIAIS EM CURSO – ARTIGO 39 CIRC� São fiscalmente aceites nos termos do n.º 1 do art. 39 do CIRC:

� Só são dedutíveis as que correspondem a factos que originem umgasto fiscalmente dedutível.

� Atenção à periodização do lucro tributável

� Valor da provisão a constituir - Parecer n.º 115/95 do C.E.F,

� Para cálculo dos custos estimados deverá levar-se em consideração asindemnizações e outros encargos, nomeadamente honorários a advogados,a pagar pela empresa a terceiros.

� Documentos suporte

� Documento do tribunal comprovativo da existência do processo.

� Demonstração da decisão do desfecho e dos cálculos da provisão.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 290

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES JUDICIAIS EM CURSO – ARTIGO 39 CIRC� Exemplo: Segundo a resposta do advogado á nossa circularização existe

uma acção em tribunal colocada por um ex administrador solicitandoindemnização de 100.000 por ter sido despedido antes do fim do mandato esem justa causa. Segundo o advogado é provável que a empresa tenha depagar e estima que o valor total a suportar será os 100.000 euros. Qual otratamento contabilístico e fiscal?

� Contabilidade: D – 673, C- 293 – 100.000

� Fiscalidade: Não faz nada., porque:

� Encontra-se prevista no art. 39 do CIRC.

� Os montantes são razoáveis

� Esta devidamente documentada

� Foi constituída no exercício em que se verificou o risco

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 291

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES JUDICIAIS EM CURSO – ARTIGO 39 CIRC� Exemplo: Segundo a resposta do advogado, a CMVM aplicou uma multa à

empresa de 100.000 euros por falta de comunicação obrigatória, tendo aempresa contestado a mesmas. Segundo o advogado é provável que aempresa tenha de pagar e estima que o valor total a suportar será os 100.000euros. Qual o tratamento contabilístico e fiscal?

� Contabilidade: D – 673, C- 293 – 100.000

� Fiscalidade: Acresce os 100.000 no campo 721.

Imaginemos que no ano seguinte a provisão é utilizada:

� Contabilidade: D – 293, C- 12 – 100.000

� Fiscalidade: Nada.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 292

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES JUDICIAIS EM CURSO – ARTIGO 39 CIRCImaginemos que no ano seguinte em vez de ter dado lugar a pagamento damulta, a empresa ganhava o processo em tribunal.

� Contabilidade: D – 293, C- 763 – 100.000

� Fiscalidade: Dedução de 100.000 euros no campo 764 da M22.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 293

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 294

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

O ciclo da provisão:

Reconhecimento inicial Extinção

• Uso• Desreconhecimento

• Custo inicial • Subsequentemente• Aumento ou

diminuição da estimativa

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRC� São fiscalmente aceites nos termos do n.º 1 e n.º 5 do art. 39 do

CIRC e Circular 10/2011:

� As que se destinem a fazer face a encargos com garantias a clientesprevistas em contratos de venda e de prestação de serviços:� A obrigação de garantia constante de contrato escrito celebrado entre as partes.

� Obrigação legal de prestação de garantia.

� As situações em que o vendedor e ou prestador de serviços emite uma factura devenda / prestação de serviços acompanhada de um certificado de garantia doproduto comercializado e ou do serviço prestado.

� O montante anual de reconhecimento de provisões está sujeito a limite,determinado com base numa percentagem sobre as vendas e prestações deserviços.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 295

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕESPROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRC� CIRCULAR N.º 10/2011 E N.º 5 ARTIGO 39 do CIRC

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 296

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

• O montante anual da provisão é determinado pela aplicação às vendas e prestaçõesde serviços sujeitas a garantia efectuadas no período de tributação, de uma percentagemque não pode ser superior à que resulta da proporção entre a soma dos encargosderivados de garantias a clientes efectivamente suportados nos últimos três períodos detributação e a soma das vendas e prestações de serviços sujeitas a garantia efectuadasnos mesmos períodos.

Fórmula

Vendas e P.S. do Exercício sujeitas a garantias a Clientes

Soma dos Encargos Suportados com Garantias nos últimos 3 Períodos

Soma das Vendas e P.S. sujeitas a Garantias nos últimos 3 Períodos

Nota: O montante anterior corresponde à dotação anual (dotação da provisão reconhecida como gasto) enão ao montante acumulado da provisão no fim de cada período de tributação.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRC� CIRCULAR N.º 10/2011 E N.º 5 ARTIGO 39 do CIRC

Últimos 3 Períodos de Tributação– Considerar os dados do período em quese está a constituir ou a reforçar a provisão (ano N) e dos dois períodosanteriores (anos N-1 e N-2).

No período de tributação em que se inicia a actividade de venda ou P.S.sujeitas a garantias – A provisão aceite fiscalmente é a que correspondeaos encargos efectivamente suportados nesse período com as garantias aclientes.

No período de tributação seguinte ao inicial – A provisão é calculada damesma forma que a fórmula referida anteriormente, mas apenas com osdados deste período e do período anterior

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 297

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRCEXEMPLO:

� Uma empresa que comercializa electrodomésticos apurou em 2014, 2015 e2016 os seguintes montantes em termos de vendas e de custos de garantia:

Vendas Custos de garantia

� 2014 110.000 € € 5.000

� 2015 170.000 € € 8.500

� 2016 120.000 € € 12.000

� Sabendo que em 2016 as vendas ascenderam a €120.000 e que efectuou umaprovisão para garantias de clientes de € 12.000, existe alguma correcção paraefeitos de determinação do lucro tributável?

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 298

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRCRESOLUÇÃO

� Somatório das Vendas = 400.000 €

� Soma dos Custos com Garantias = 25.500 €

� % Aceite = 25.500 € / 400.000 € = 6,375 %

Provisão fiscalmente aceite em n

� Provisão constituída = 12.000

� Provisão fiscalmente aceite em 2015 - 120.000 * 6,375% =7.650

� Acresce 4.350 (12.000-7.650), no campo 728 do Q. 07 da M 22

� Registar impostos diferidos:

� D2741; C 8122 – deduzir no campo 766 do Q 07 da M22

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 299

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRC

REVERSÃO DA PROVISÃO

� A parte da provisão que não deva subsistir por não ter sido accionada a garantiadeve ser revertida conforme normativos contabilísticos e fiscais, sendoconsiderada rendimento do respectivo período de tributação.

� Quando a reversão da provisão incluir uma parte que foi tributada (por ter sidoacrescida no Q07 em anos anteriores), deve, em primeiro lugar, ser considerada aprovisão que anteriormente foi tributada, dando lugar à dedução deste montanteno campo 764 do Q 07 da declaração modelo 22.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 300

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3. 2CONTAS A RECEBER E A PAGAR

3.29 PROVISÕES

PROVISÕES PARA GARANTIAS A CLIENTES – ARTIGO 39 CIRC

DOCUMENTAÇÃO SUPORTE`:

� Histórico das vendas e prestações de serviço sujeitas a garantia.

� Histórico dos encargos com garantias.

Contas a receber e a pagar

FECHO DE CONTAS 2016 301

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016 302

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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CLASSE 551 Capital

52 Acções (quotas) próprias

53 Outros instrumentos de capital próprio

54 Prémios de emissão

55 Reservas

56 Resultados transitados

57 Ajustamentos em activos financeiros

58 Excedentes de revalorização

59 Outras variações no capital próprio

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 303

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Alguns aspetos a ter em atenção no fecho das contas:� Análise da certidão de registo comercial, no sentido de verificar:

� Confirmação do capital contabilizado� Mandato dos órgãos sociais� Depósitos das Contas (IES)

� Comparar capital próprio com capital social – Perda de Metade de Capital� Comparar capital próprio do ano anterior com o capital próprio do ano antes

do resultado do período.� Verificar a existência de capital social por realizar / Apresentação� Analisar o capital próprio, cruzando com outras informações e sinais, para avaliar

questão da continuidade da empresa.� Declaração de Responsabilidade - Não temos projectos ou acções em curso que

possam afectar a continuidade das operações e da empresa.

� Analisar documentação suporte de todos os movimentos em capitais próprios(actas, escrituras, contratos)

� Verificar se a imputação do R. L. Período está em conformidade com a acta dedeliberação.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 304

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Variações patrimoniais não reflectidas no RL:� Comparação de Capitais Próprios 2016Vs 2015

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 305

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Variações patrimoniais não reflectidas no RL:

� Podem concorrer para a Formação do LucroTributável:� Artigo 21.º -Variações patrimoniais positivas� Artigo 24.º -Variações patrimoniais negativas

� As que concorrem para a Formação do LucroTributável:

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 306

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Variações patrimoniais positivas art.º 21º CIRC� REGRA: Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as

variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido doperíodo de tributação.

� EXCEPÇÕES À REGRA:a) As entradas de capital, incluindo os prémios de emissão de ações ou

quotas, as coberturas de prejuízos, a qualquer título, feitas pelos titularesdo capital, bem como outras variações patrimoniais positivas quedecorram de operações sobre ações, quotas e outros instrumentosde capital próprio da entidade emitente, incluindo as que resultem daatribuição de instrumentos financeiros derivados que devam serreconhecidos como instrumentos de capital próprio;

b) As mais-valias potenciais ou latentes, ainda que expressas na contabilidade,incluindo as reservas de reavaliação ao abrigo de legislação de carácter fiscal;

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 307

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Variações patrimoniais positivas art.º 21º CIRC� REGRA: Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as

variações patrimoniais positivas não refletidas no resultado líquido doperíodo de tributação.

� EXCEPÇÕES À REGRA:c) As contribuições, incluindo a participação nas perdas do associado ao

associante, no âmbito da associação em participação e da associação à quota;d) As relativas a impostos sobre o rendimento.e) O aumento do capital próprio da sociedade beneficiária decorrente de

operações de fusão, cisão, entrada de ativos ou permuta de partes sociais,com exclusão da componente que corresponder à anulação das partes decapital detidas por esta nas sociedades fundidas ou cindidas.;

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 308

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Variações patrimoniais negativas art.º 24º CIRC� REGRA: Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as

variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado líquido doperíodo de tributação.

� EXCEPÇÕES À REGRA:a) As que consistam em liberalidades ou não estejam relacionadas com a

actividade do contribuinte sujeita a IRC;b) As menos-valias potenciais ou latentes, ainda que expressas na contabilidade;c) As saídas, em dinheiro ou em espécie, em favor dos titulares do

capital, a título de remuneração ou de redução do mesmo, ou de partilhado património, bem como outras variações patrimoniais negativasque decorram de operações sobre ações, quotas e outrosinstrumentos de capital próprio da entidade emitente ou da suareclassificação;

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 309

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Variações patrimoniais negativas art.º 24º CIRC� REGRA: Concorrem ainda para a formação do lucro tributável as

variações patrimoniais negativas não refletidas no resultado líquido doperíodo de tributação.

� EXCEPÇÕES À REGRA:d) As prestações do associante ao associado, no âmbito da associação em

participação;e) As relativas a impostos sobre o rendimento.f) A diminuição do capital próprio da sociedade beneficiária decorrente de

operações de fusão, cisão ou entrada de ativos, com exclusão dacomponente que corresponder à anulação das partes de capital detidas poresta nas sociedades fundidas ou cindidas

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 310

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.51 CAPITAL

311

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 312

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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PERDA DE METADE DO CAPITAL

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 313

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Capital Social

½ Capital Social

ONDE SE SITUA O CAPITAL PRÓPRIO? -ARTIGO 35 CSC

PERDAS GRAVES

PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL

“Considera-se estar perdida metade do capital social quando ocapital próprio da sociedade for igual ou inferior a metade docapital social.” Artigo 35 CSC

� CAPITAL PRÓPRIO VS CAPITAL SOCIAL

Se

� CAPITAL PRÓPRIO < ½ CAPITAL SOCIALTemos uma PERDA considerada GRAVE, nos termos do art 35 CSC

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 314

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

PERDA GRAVE:

“Resultando das contas de exercício ou de contas intercalares, tal comoelaboradas pelo órgão de administração, que metade do capital socialse encontra perdido, ou havendo em qualquer momento fundadas razões paraadmitir que essa perda se verifica, devem os gerentes convocar deimediato a assembleia geral ou os administradores requererprontamente a convocação da mesma, a fim de nela se informar ossócios da situação e de estes tomarem as medidas julgadas convenientes.” -Artigo 35 CSC n.º 1

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 315

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

� Momento de verificação da perda:

1. Contas do exercício relativas a cada exercícioanual, tal como previstas no n.º 1 do artigo 65.º doCSC.

2. Contas intercalares, reportadas a períodos entre osdois exercícios anuais, requeridas por lei, pelos estatutosou da prática da sociedade comercial em questão

3. Fundadas razões para admitir que se verifica a perdade metade de capital.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 316

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSCQUANDO SEVERIFICA O QUE FAZER?

� Administradores / Gerentes

Duplo dever de informação:

� Sócios – Promover uma Assembleia Geral – Artigo 35 CSC.

� Terceiros – Publicidade - Artigo 171 CSC.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 317

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSCQUANDO SEVERIFICA O QUE FAZER?

� Administradores / Gerentes

Promover Assembleia Geral para Informar os Sócios:

� Gerentes - convocar de imediato a assembleia geral

� Administradores – requerer prontamente a convocação damesma

A fim de nela se informar os sócios da situação e de estestomarem as medidas julgadas convenientes.” (Art 35 CSC)

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 318

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

QUANDO SE VERIFICA O QUE FAZER:

� Administradores / Gerentes� Do aviso convocatório da assembleia geral constarão, pelo

menos, os seguintes assuntos para deliberação pelos sócios:

a) A dissolução da sociedade;

b) A redução do capital social para montante não inferior ao capital próprio da sociedade, com respeito, se for o caso, do disposto no n.º 1 do artigo 96.º;

c) A realização pelos sócios de entradas para reforço da cobertura do capital.

� Assembleia Universal, com dispensa das formalidades prévias de convocação nos termos do artigo 54 do CSC. – Cumpre?

� Assembleia da Aprovação das Contas. – Cumpre?

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 319

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

QUANDO SEVERIFICA O QUE FAZER?

� Administradores / Gerentes

Publicidade da Perda

� Artigo 171 n.º 2 – Divulgar em actos externos o montantedo capital próprio segundo o último balanço aprovado.

� Actos Externos - em todos os contratos, correspondência,publicações, anúncios, sítios na Internet e de um modo geralem toda a actividade externa.

� Relatório de Gestão (recomendação) – “Os capitais próprios daFC Porto – Futebol, SAD atingem, a nível individual, os 19.352m€negativos, pelo que a Sociedade continua no âmbito do artigo 35º doCódigo das Sociedades Comerciais.” Contas da FC Porto SAD

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 320

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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QUANDO SEVERIFICA O QUE FAZER:

� Contabilistas Certificados� Dever de Alertar: “Relativamente à responsabilidade do TOC, é nossa opinião que

a fiscalização da legalidade dos actos da sociedade e cumprimento das disposições doCódigo das Sociedades ultrapassa claramente o seu âmbito na intervenção. Assim, nocaso concreto do art.º 35.º, deverá o TOC alertar o órgão de administração para aperda de metade do capital social e as suas consequências.” - parecer jurídicoassinado pelo jurista da OCC Amândio Silva, datado de 5/9/2002.

� Divulgar no anexo (recomendação): “As demonstrações financeirasapresentavam em 30 de Junho de 2014 um capital próprio inferior a metade docapital social, sendo por isso aplicáveis as disposições dos artigos 35º e 171º doCódigo das Sociedades Comerciais (“CSC”). Contas da FC Porto SAD.

� Menção na Declaração de Responsabilidade (recomendação): “Foi nosinformado pelo CC da situação de perda de metade do capital do artigo 35 doCSC, em que se encontra a sociedade”

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 321

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

QUANDO SE VERIFICA O QUE FAZER:

� Sócios/Accionistas� Não têm qualquer obrigação de tomar medidas.

� Se quiserem resolver o problema, não precisam de tomar algumadaquelas medidas que constam na convocatória.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 322

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

ALGUNS “REMÉDIOS”:

� Aumentos de capital em Dinheiro ou Espécie

� Realização de Prestações Suplementares

� Redução de capital para cobertura de prejuízos

� Cobertura de prejuízos

� “Operação Harmónio”

� Revalorização de activos

� Conversão de créditos de sócios em capital próprio

� Dissolução/Cessação

� Apresentação à insolvência

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 323

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PERDA DE METADE DO CAPITAL – ART 35 CSC

SANÇÕES POR INCUMPRIMENTO:� Artigo 528 CSC – N.º 2

“A sociedade que omitir em actos externos, no todo ou em parte, as indicaçõesreferidas no artigo 171.º deste Código será punida com coima de € 250 a €1500.”

� Artigo 523 CSC

“O gerente ou administrador de sociedade que, verificando pelas contas deexercício estar perdida metade do capital, não der cumprimento ao disposto nosn.ºs 1 e 2 do artigo 35.º é punido com prisão até 3 meses e multa até 90 dias.”

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 324

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FISCALIDADE – CAPITAL

� As entradas de capital e as saídas de capital, não relevam paraefeitos de IRC.

� Exemplos:� Entradas de capital

� Por incorporação de reservas� Por conversão de créditos de sócios - (Proc. N.º3330/04 com

despacho do Subdiretor Geral dos Impostos de 13.10.2005)

� Entrada de Imóvel para a realização de capital

� Reduções de capital� Cuidado com o planeamento fiscal.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 325

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FISCALIDADE – CAPITAL

� Transmissões de capital: Lembranças importantes

� Questão da possibilidade de perda de reporte de prejuízos.

� Liquidação de IMT (transmissões a título oneroso) quando:

1) A sociedade (em nome colectivo, em comandita simples ou porquotas) possua imóveis, e

2) Algum dos sócios fique a dispor de, pelo menos, 75% do capitalsocial, ou

3) O número de sócios se reduza a dois casados ou unidos defacto (antes referia - sendo marido e mulher, casados no regimede comunhão geral de bens ou de adquiridos).

� Benefício Fiscal - Lembrança importante

� Remuneração convencional do capital social

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 326

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.51 – CAPITAL

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.52 AÇÕES E QUOTAS PRÓPRIAS

327

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Apresentação Balanço

� Representam uma diminuição do capital Próprio

Contas a utilizar

� 52 Acções (quotas) próprias

� 521Valor nominal

� 522 Descontos e prémios

� 59 Outras Variações dos Capitais Próprios

� 599 Ganhos/Perdas com a Alienação de Acções/ Quotas Própias

� 55 Reservas

� 551 – Legais – Acções (Quotas) Próprias

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 328

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.52 – ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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52 - Ações (quotas) próprias - Aquisição

� A conta 521 - Valor nominal é debitada pelo valor nominal das ações ou quotaspróprias adquiridas.

� A conta 522 - Descontos e prémios é movimentada pela diferença entre o custode aquisição e o valor nominal.

� Aquisição de (quotas ou acções próprias):� D-521 –Valor Nominal� C/D-522 – Diferença entre oValor Pago e oValor Nominal� C-12 – Valor Pago

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 329

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.52 – ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

52 - Ações (quotas) próprias – Aquisição

� Alguns aspectos legais importantes:

� Compra de acções/Quotas só possível se dispuser de reservas livres emmontante não inferior ao dobro do contravalor a prestar. Art 220 e 317 CSC

� Máximo de 10% de capital no caso de acções. – Art 317 CSC

� Criar reserva indisponível de montante igual àquele por que elas estejamcontabilizadas – Art 314 e 220 CSC - D – 552 ou 56 / C – 551 – Pelo ValorPago

� Fiscalidade:

� Variação patrimonial que não concorre para a formação do lucro tributável.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 330

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.52 – ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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52 - Alienação de acções/quotas próprias� Quando se proceder à venda das ações ou quotas próprias:

� D 12 – Pelo preço de venda� C 521 – Pelo Valor Nominal� D/C 522- Pela diferença entre o preço de venda e o valor nominal.� Simultaneamente, a conta 522 deverá ser regularizada por

contrapartida da conta 599 - Outras variações no capital próprio -Outras, de forma a manter os descontos e prémios correspondentesàs ações (quotas) próprias em carteira.

� Depois, deve eliminar-se a reserva que se encontrava indisponível.

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 331

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.52 – ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 332

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.52 – ACÇÕES (QUOTAS) PRÓPRIAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FISCALIDADE� IRC - O ganho ou perda com a venda de ações/quotas próprias

constitui variação patrimonial positiva ou negativa, não tributada(art.º 21º do CIRC e artigo 24.º do CIRC). Não se faz nada naModelo 22.

� Modelo 4 – Artigo 129 CIRC (remissão para o IRS)� Os alienantes e adquirentes de acções e outros valores

mobiliários, são obrigados a entregar declaração de modelooficial à Direcção-Geral dos Impostos , sempre que a transacçãotenha sido realizada sem intervenção das entidades referidas nosartigos 123.º (Notários, conservadores, secretários judiciais eentidades e profissionais com competência para autenticardocumentos particulares) e 124.º (As instituições de crédito esociedades financeiras), nos 30 dias subsequentes à realizaçãodas operações.

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.53 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO

333

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.53 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 334

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES - FISCALIDADE

� Apesar de serem variações patrimoniais positivas, não concorrempara a formação do lucro tributável, face ao referido no artigo 21.ºdo CIRC. No entanto a Inf. n.º 916/09, de 15.05, da DSIRC, veiocomplicar esta interpretação.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.53 OUTROS INSTRUMENTOS DE CAPITAL PRÓPRIO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 335

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES - FISCALIDADECuidado! As prestações suplementares tem sempre o dinheiro por objecto.

Pela Inf. n.º 916/09, de 15.05, da DSIRC.O Fisco entende que a transferência de Suprimentos para prestações

suplementares, ainda que válidamente deliberadas, só é possível se:� A empresa tiver as suas contas certificadas por obrigação ou por opção,� Se consiga provar que os suprimentos tiveram o dinheiro como origem,

e� Em acta de deliberação das prestações suplementares os sócios

expressamente renunciem aos suprimentos.

Fora disso corre-se o risco de serem considerada variações patrimoniaispositivas.

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.54 PRÉMIOS DE EMISSÃO

336

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.54 PRÉMIOS DE EMISSÃO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 337

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PRÉMIOS DE EMISSÃO

� XPTO, LDA, com 2 sócios:� Edgar com uma quota de 5.000� Vitor com uma quota de 5.000

Rubrica Valores

Capital subscrito 10.000

Reservas Legais 2.500

Reservas Livres 20.000

Resultados Transitados 80.000

Total 112.500

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.54 PRÉMIOS DE EMISSÃO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 338

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PRÉMIOS DE EMISSÃO� Existe prémio de emissão quando a emissão é acima do par.

� Para evitar desigualdades entre novos sócios e os antigos� Prémio de emissão é a diferença entre valor da subscrição e o valor

nominal das acções e quotas.� Reconhecida no capital próprio: 54 – Prémio de emissão� Não é possível diferir a sua realização de capital no caso das sociedades

anónimas� Ficam sujeitos ao regime da reserva legal.

FISCALIDADE� Não concorre para a formação do lucro tributável (artigo 21 do CIRC)

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.54 PRÉMIOS DE EMISSÃO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 339

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

PRÉMIOS DE EMISSÃO

� EXEMPLO:

� Uma sociedade por quotas constituída por 6 sócios com uma quota de10000 €, cada, total do capital 60.000€. Vão entrar dois novos sócios,pagando estes 30000€ cada, sendo cada quota de 10.000€.

� Aumento de capital de 60.000 €, sendo capital social de 20.000 € eprémio de emissão de 40.000 €.

� Registo: D - 12 – 60.000; C – 51 – 20.000 € e C – 54 – 40.000

� Na M22 não faz nada, porque não concorre para a formação do Lucrotributável.

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.55 RESERVAS

340

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 341

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESERVAS

� Podem ser classificadas em:

� Obrigatórias – Resultam da Lei ou dos estatutos

� Livres – Criadas por deliberação da Assembleia Geral

CONTAS SNC

� 55 Reservas

� 551 Reservas legais

� 552 Outras reservas

Normalmente Reservas Livres

Não concorrem para a formação do lucro tributável - são variaçõespatrimoniais qualitativas (não quantitativas)

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 342

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESERVAS LEGAIS

� Não esquecer que é obrigatório a constituição da reserva legal, poraplicação de 5% dos lucros de cada exercício, até atingir osseguintes montantes mínimos:

� Sociedades por Quotas (1/5 cap. Social, no mínimo de 2.500 euros)

� Sociedades Anónimas (20% do capital social)

Sociedade Forma de constituição

(mínimo)

Valor para deixar de constituir

Mínimo Suporte Legal

Quotas 5% do RLP 20% do Capital Social 2500 € 218 CSC

Anónimas 5% do RLP 20% do Capital Social - 295 CSC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 343

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESERVAS LEGAIS (ART 296 CSC) – Utilização

� A reserva legal não pode ser distribuída aos sócios/accionistas eapenas pode ser utilizada para:

� Cobertura de prejuízos, quando tal não possa fazer-se comrecurso a outras reservas.

� Incorporação no capital.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 344

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESERVAS LIVRES

� Ao contrário das Reservas Legais, não é obrigatória a sua constituição

� É um bem social e como tal, a sua constituição deve ser previamenteobjecto de deliberação social tomada por maioria dos votos.

� Podem ser distribuídas aos sócios, desde que sejam cumpridas as regrasde distribuição exigidas no CSC e a distribuição resulte de uma decisãotomada em Assembleia Geral.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 345

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESERVAS / LUCROS NÃO DISTRIBUÍVEIS

DIREITO AOS LUCROS

� Dispõe CSC (cf. art.º 217º para as sociedades por quotas e art.º 294ºpara as sociedades anónimas) que salvo diferente cláusulacontratual ou deliberação tomada por maioria de 3/4correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeitoconvocada, não pode deixar de ser distribuído aos sócios metadedo lucro do exercício que, nos termos desta lei, seja distribuível.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 346

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESERVAS / LUCROS NÃO DISTRIBUÍVEIS� Se C.P. < Capital Social + Reservas não distribuíveis

� Não tenham a sua situação tributária regularizada (Art. 177.º B CPPT)

� Lucros necessários para Cobrir PrejuízosTransitados� Reservas Legais ou Contratuais

� Despesas de Desenvolvimento ainda não estiverem amortizadas, exceptose o montante de reservas livres e resultados transitados for pelo menos igualàs despesas não amortizadas.

� Resultados não Realizados:

� Aplicação do JustoValor não realizados – CP e RLE

� Aplicação do MEP, não realizados – CP e RLE

� Reservas de reavaliação

� Resultados retidos para efeitos de DLRR.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.55 RESERVAS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 347

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

RESULTADOS NÃO REALIZADOS

Importante controlar no balancete (Na conta 56 – separar entre realizado e não realizado) e divulgar no Anexo.

Rubrica Valores

Capital subscrito 100.000,00

Reservas Legais 20.000,00

Reservas Livres 10.000,00

Ajustamentos em ativos financeiros -10.000,00

Excedentes de revalorização 40.000.,00

Resultados Transitados 80.000,00

Resultado Líquido do Período 10.000,00

Total 250.00,00

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.56 RESULTADOSTRANSITADOS

348

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 349

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

COBERTURA DE PREJUÍZOS:

� Não concorre para a formação do lucro tributável, a coberturade prejuízos feito a qualquer título

� Ex: Por conversão de créditos de sócios para cobertura de prejuízosacumulados- (Proc. N.º3330/04 com despacho do Subdiretor Geral dosImpostos de 13.10.2005)

� Importante: A cobertura de prejuízos deve ser levada a efeito portodos os sócios e na proporção da respectiva participação nocapital social – por forma a evitar o enriquecimento de uns sócios ácusto dos outros e consequentemente a sujeição a imposto do selo naparte correspondente.

� Prejuízos fiscaisVs Prejuízos contabilísiticos.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 350

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

CORRECÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:� ERROS - NCRF 4

� § 37 - “uma entidade deve corrigir os erros materiais de períodosanteriores retrospectivamente”.

� NCRF PE (§ 6.9) e NCM (§ 6.8): “A correcção de um erro materialde um período anterior é excluída dos resultados do período emque o erro é detectado, sendo efectuada directamente em resultadostransitados.

Os erros (em gastos e rendimentos) de períodos anteriores são materiais?

� Gastos: Conta 6881� Rendimentos: Conta 7881

� Gastos: Débito da conta 56� Rendimentos:Crédito da conta 56

Não Sim

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 351

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

CORRECÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:

� ARTIGO 18 CIRC

� Os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou

negativas do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que

sejam obtidos ou suportados, independentemente do seu recebimento ou

pagamento, de acordo com o regime de periodização económica.

� As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos

anteriores:

� só são imputáveis ao período de tributação quando na data de

encerramento das contas daquele a que deviam ser imputadas eram

imprevisíveis ou manifestamente desconhecidas.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 352

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

CORRECÇÕES DE EXERCÍCIOS ANTERIORES:

SNC – Correcções

A Débito - 56 - Resultados Transitados

A Crédito - 56 - Resultados Transitados

Conta 6881

Conta 7881

Fiscalmente:São imprevisíveis ou manifestamente desconhecidos?

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PERIODIZAÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL – ARTIGO 18 CIRC

� Os rendimentos e os gastos, assim como as outras componentes positivas ou negativas

do lucro tributável, são imputáveis ao período de tributação em que sejam obtidos ou

suportados, independentemente do seu recebimento ou pagamento, de acordo com o

regime de periodização económica.

� As componentes positivas ou negativas consideradas como respeitando a períodos

anteriores:

� só são imputáveis ao período de tributação quando na data de encerramento

das contas daquele a que deviam ser imputadas eram imprevisíveis ou

manifestamente desconhecidas.

� Posição do “Fisco” - Deveria ser sempre a mencionada no Ofício Circulado n.º

14/93 de 23/10, mas…FECHO DE CONTAS 2016 353

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Oficio circulado nº 14/93 de 23/10:

� 1. Nos termos do artigo 18º do CIRC os proveitos e custos, assim como as outras componentes

positivas ou negativas do lucro tributável são imputadas ao exercício a que digam respeito, de

acordo com o princípio da especialização dos exercícios.

� 2. Assim, e competindo aos Serviços de Fiscalização no âmbito da análise interna ou externa o

controlo da matéria colectável, determinada com base em declaração do contribuinte, devem os

mesmos, sem prejuízo da penalidade ao caso aplicável, fazer as correcções adequadas ao

resultado líquido do exercício a que os custos ou proveitos digam respeito, quando,

nos termos do artigo 18º do CIRC, não sejam consideradas componentes do exercício da sua

contabilização.

� 3. Exceptuam-se deste procedimento as provisões, reintegrações e amortizações quando não

contabilizadas como custos ou perdas do exercício a que respeitam.FECHO DE CONTAS 2016 354

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

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PERIODIZAÇÃO DO LUCROTRIBUTÁVEL

Exemplo:

� Empresa não procedeu à especialização dos gastos com férias e subsídio de fériasdo exercício de 2015, tendo considerado o gasto no ano do pagamento em 2016. AAT detectou esta situação em inspecção tributária.

� Posição que deveria ser assumida pela AT:

� Desconsiderar o gasto em 2016.

� Considerar o gasto em 2015.

� Contribuinte é que tem de agir.

� Fundamento de já ter transcorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação –se inspeção fosse feita em 2020.

FECHO DE CONTAS 2016 355

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

Processo n.º: 367/2014-T - CAAD:Arbitragem Tributária

� Inspecção da AT em 2013.

� A empresa objeto de inspecção tinha registado na sua contabilidade (na contade correcção de exercícios anteriores), no exercício de 2009, umaimportância de € 317.215,00 de custos relativa a devoluções demercadorias ocorridas em 2008.

� A AT entendeu que, por força do princípio da especialização dos exercícios,e ao abrigo do artigo 18.º do CIRC esta quantia não podia ser consideradacomo custo de 2009, mas sim de exercícios anteriores, pelo que efectuouuma correcção, não imputando os custos referidos a exercícios anteriorescom fundamento em ter já transcorrido o prazo de caducidade do direitode liquidação.

FECHO DE CONTAS 2016 356

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

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Processo n.º: 367/2014-T - CAAD:Arbitragem Tributária

� Decisão: “O Supremo Tribunal Administrativo tem adoptado o entendimento quea Requerente defende, tendo decidido, relativamente ao princípio daespecialização dos exercícios, que «esse princípio deve tendencialmenteconformar-se e ser interpretado de acordo com o princípio da justiça, comconformação constitucional e legal (artigos 266.º, n.º 2 da CRP e 55.º da LGT),por forma a permitir a imputação a um exercício de custos referentes a exercíciosanteriores, desde que não resulte de omissões voluntárias e intencionais,com vista a operar a transferência de resultados entre exercícios». (4)É uma situação deste tipo que ocorre no caso em apreço, pelo que, emsintonia com esta jurisprudência, é de declarar a ilegalidade da correcção de€ 317.215,00 €.

(4)Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 2-4-2008, processo n.º 0807/07. Na mesma linha,podem ver-se os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo o acórdão do STA de 5-2-2003,processo n.º 01648/02, de 25-6-2008, processo n.º 0291/08 e de 21-11-2012, processo n.º 0809/12.

FECHO DE CONTAS 2016 357

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 358

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

Resumo –Acórdãos - Princípio da especialização dos exercícios:

� Não havendo qualquer prejuízo para o Estado,

� e tal não resultar de omissões voluntárias ou intencionais, com vista a

manipular resultados.

o princípio da especialização de exercícios deve tendencialmente

conformar-se e ser interpretado de acordo com o princípio da justiça.

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 359

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

IMPUTAÇÃO DE RESULTADOS

� Nos termos da alínea f ) do n.º 5 do art.º 66.º CSC no “Relatório da Gestão” deve constar:

“f ) Uma proposta de aplicação de resultados devidamente fundamentada.”

� A partir de 1/1/2016, a proposta passam também a constar no Anexo às contas.

� Assim, a responsabilidade pela apresentação da proposta é do órgão de gestão (administração, gerência), que poderá ou não ser aprovada (trata-se de uma mera proposta) em assembleia-geral dos sócios/acionistas.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 360

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

NA APLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO ANO– NÃO ESQUECER:

� Saneamento ou Cobertura de Prejuízos� Afectação a Reserva legal.� Dotação de Reservas Estatutárias.� Os resultados não realizados. (nomeadamente, os

relacionados com o método da equivalência patrimonial).

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.56 RESULTADOS TRANSITADOS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 361

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

APLICAÇÃO DOS RESULTADOS NA IES

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.57 AJUSTAMENTOS EM ACTIVOS FINANCEIROS

362

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.57 AJUSTAMENTOS EM ACTIVOS FINANCEIROS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 363

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

AJUSTAMENTOS EM ACTIVOS FINANCEIROS� Respeitam a movimentos relativos à aplicação do Método da

Equivalência Patrimonial, na valorização das participações emsubsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos.

Regime Legal (N.º 3 Artigo 32.º CSC) - DL 98/2015� Os rendimentos e outras variações patrimoniais positivas reconhecidos

em consequência da utilização do método da equivalência patrimonial,nos termos das normas contabilísticas e de relato financeiro,apenas relevam para poderem ser distribuídos aos sócios, quandosejam realizados.

Regime Fiscal� Não concorre para a formação do lucro tributável, face ao

previsto no n.º 8 do artigo 18 do CIRC.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.57 AJUSTAMENTOS EM ACTIVOS FINANCEIROS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 364

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

REGIME FISCALImpacto fiscal da utilização do MEP

(artigo 18.º nº8 e artigo 51.º CIRC)

� Ganhos (conta 785)-Deduzir Q 07 Campo 758

� Perdas (conta 685)-Acrescer Q07 Campo 712

� Variações patrimoniais (conta 57)-neutra fiscalmente

Acrescer

Deduzir

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.57 AJUSTAMENTOS EM ACTIVOS FINANCEIROS

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 365

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

REGIME FISCALImpacto fiscal da utilização do MEP

(artigo 18.º nº8 e artigo 51.ºCIRC)

� Dividendos recebidos

� Não afecta a Resultados.

� Acrescer Q 07 (campo 712)

� Dedução Q07 da eliminação da dupla tributação económica dos

lucros distribuídos (desde que verificadas condições do artigo 51º.

CIRC) campo 771

� Acrescer

� Deduzir (quando estejam reunidas as condições para eliminação da tributação)

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.58 EXCEDENTES DE REVALORIZAÇÃO

366

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.58 EXCEDENTES DE REVALORIZAÇÃO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 367

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

EXCEDENTES DE REVALORIZAÇÃO

� Conta utilizada para as Reavaliações dos Activos Fixos Tangíveis eIntangíveis.

Regime Fiscal� Seja qual for a natureza da revalorização, o excedente daí resultante, não

concorre para a formação do lucro tributável (mais valias potenciais oulatentes). O mesmo se aplica às reduções dos excedentes (menos valiaspotenciais ou latentes).

� Reavaliações Livres - O valor reavaliado não releva, quer para adeterminação das depreciações, quer para o apuramento de umaeventual mais ou menos valia. Acrescer as depreciações e amortizaçõesno campo 719 do Q07 da M22.

� Reavaliações Legais - O valor reavaliado não releva para oapuramento de uma eventual mais ou menos valia. Já relativamente àsdepreciações são aceites cerca de 60% da depreciação do exercício (sãoacrescidos 40% no campo 720 do Q07 da M22.)

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.5 Capital, reservas e resultados transitados

CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.59 OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

368

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.59 OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 369

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

591 - Diferenças de conversão de demonstrações financeiras� Inclui as diferenças de câmbio derivadas da transposição de uma

unidade operacional estrangeira.� Utilizada, nomeadamente, em contas consolidadas, pelo que as

variações patrimoniais (positivas ou negativas) não relevam para aefeitos fiscais.

592 – Ajustamentos por impostos Diferidos� Os movimentos a débito e a crédito desta conta geram variações

patrimoniais negativas e positivas, mas não têm relevância fiscal.

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.59 OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 370

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

593 - Subsídios

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3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.59 OUTRAS VARIAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 371

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

594 - DOAÇÕES� Resulta do recebimento de activos a título gratuíto.� Valorizado ao JustoValor� D – Contas da Classe 1, 2, 3 ou 4; C – 594 – DoaçõesRegime Fiscal:� Concorrem para a formação do Lucro Tributável

� Acrescer no campo 702 do Q07 da M22

� Consideradas pelo respectivo Valor de mercado, que nãopode ser inferior ao que resultar da aplicação das regras dedeterminação do valor tributável previstas no imposto de selo.

� Exemplo:� Doação de dinheiro à empresa� Doação de imóvel à empresa� Doação de suprimentos à empresa

Tudo tributado em IRC

Capital, Reservas e Resultados Transitados

FECHO DE CONTAS 2016 372

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.5 CAPITAL, RESERVAS E RESULTADOS TRANSITADOS

3.50 –VARIAÇÕES PATRIMONIAIS

Concorre para a Formação do Lucro tributável? Sim Não

Aumento de capital em dinheiro

Aumento de capital por entrega de imóvel

Cobertura de prejuízos em dinheiro

Ganho com a alienação de quotas próprias

Doação de imovel à empresa

Doação de dinheiro à empresa

Reavaliação de bens imóveis

Transferência de crédito para cobertura de prejuízos

Transferência de crédito para aumento de capital

Transferência de crédito para prestações suplementares

Transferência de crédito por perdão de sócio

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.6 Gastos e perdas

GASTOS E PERDAS

FECHO DE CONTAS 2016 373

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Análise de Documentos – Aspectos Importantes:

� Está correctamente documentado, conforme artigo 23 doCIRC e Código do IVA?

� Fornecedor tem NIF válido?

� Necessidade ?� Natureza da despesa com a actividade?

� Relações Especiais – Estrutura adequada?� Retenção de IR?

� Aplicação de IVA?

� Cumprimento da correlação gastos com rendimentos:� ex: comissões, transportes.

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 374

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.60 ASPECTOS GERAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Aspectos fiscais:� Gastos, em principio aceites fiscalmente (Art.º 23º CIRC)

desde que sejam cumpridas as seguintes condições:

� Obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC e,

� Comprovados documentalmente

� Excepções (encargos não dedutíveis para efeitos fiscais): Art.º23º-A CIRC.

� Comprovados documentalmente (n.º 3 art. 23 CIRC) - Os gastosdedutíveis nos termos dos números anteriores devem estarcomprovados documentalmente, independentemente da naturezaou suporte dos documentos utilizados para esse efeito,mas…

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 375

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.60 ASPECTOS GERAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.60 ASPECTOS GERAIS

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 376

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Fornecedor obrigado a emitir fatura ou documento legalmente equiparado nos termos do CIVA ?

Documento tem de conter pelo menos os seguinteselementos:o Nome do fornecedor dos bens ou prestador dos

serviços e do adquirente ou destinatário;o NIF do fornecedor e do adquirente, sempre que se

tratem de entidades com residência ouestabelecimento estável noTN;

o Quantidade e denominação usual dos bens adquiridosou dos serviços prestados

o Valor da contraprestação, designadamente o preçoo Data em que os bens foram adquiridos ou em que os

serviços foram realizados.

Documento emitidoem conformidadecom as exigênciasdo código do IVA.o Artigo 36 do

CIVAo Artigo 40 do

CIVA

Não Sim

Suporte Documental: - Aquisição de Bens ou Serviços

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DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE AOS GASTOS

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 377

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.60 ASPECTOS GERAIS

DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS

DESPESAS NÃO DEVIDAMENTE DOCUMENTADASVS

São aquelas que não têm qualquersuporte documental que permitaidentificar o prestador, obeneficiário e a natureza daoperação.

São aquelas cujo suportedocumental não obedece aosrequisitos legalmente exigidos,embora permita identificar osbeneficiários e a natureza daoperação

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE AOS GASTOS

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 378

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.60 ASPECTOS GERAIS

DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS

DESPESAS NÃO DEVIDAMENTE DOCUMENTADAS

VS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Não aceites como gasto fiscal� Acrescer campo 721 do Q07 da M22

� Não aceites como gasto fiscal� Acrescer campo 716 do Q07 M22

� Sujeitos aTributação Autónoma:� Taxa de 50% (70% para sujeitos

passivos isentos ou que não exerçama título principal actividades denatureza comercial, industrial ouagrícola e ainda por sujeitos passivosque aufiram rendimentos do jogo).

Page 190: Trabalho de fecho de contas 2016 2 Parte - SAPO Blogs · 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL 1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.60 ASPECTOS GERAIS

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 379

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

NIF Inválido ou atividade cessada:

� Não são aceites fiscalmente – acrescer campo 726

� Socorrer-se do Portal das Finanças para validação do NIF e da

situação da actividade:

� Consultar / Identificação Clientes / Fornecedores

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.6 Gastos e perdas

GASTOS E PERDAS

FECHO DE CONTAS 2016

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

380

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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� 62 Fornecimentos e Serviços Externos� Os réditos relativos a vendas e a prestações de serviços, bem como os

gastos referentes a inventários e a fornecimentos e serviçosexternos, são imputáveis ao período de tributação a que respeitampela quantia nominal da contraprestação.

� Custo Amortizado – Associação à Modelo 22

Ano Mensuração Inicial – Deduz diferença no campo 791

Gastos com juros – Acresce diferença no campo 782

� 622 Serviços especializados� 6221Trabalhos especializados� 6222 Publicidade e propaganda� 6224 Honorários� 6225 Comissões

� Em principio são dedutíveis para efeitos de IRC.� Muita atenção aos pagamentos a não residentes (ex: paraísos fiscais)

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 381

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� 622 Serviços especializados� Pagamentos a residentes em paraísos fiscais:� Não são dedutíveis em IRC nos termos da alínea r) do n.º 1 artigo

23.º A do CIRC.� Em que situações não é gasto:

� País da Entidade beneficiária consta da Portaria n.º 150/2004 (ultima alteração pela Portaria n.º 345-A/2016, de 30/12, com efeitos a 1 de Jan de 2017)

� O sujeito passivo não puder provar que:� Os encargos correspondem a operações efectivamente

realizadas e� Não têm um carácter anormal ou um montante exagerado.

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 382

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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� 622 Serviços especializados� Pagamentos a residentes em paraísos fiscais:� As despesas que não reúnam as condições:

1) O Gasto é acrescido no Q07 da Modelo 22 – campo 746+

2) Sujeito a tributação autónoma, à taxa de 35% ou 55% (no caso desujeitos passivos isentos, ou que não exerçam a titulo principal…,ou que aufiram rendimentos de jogo). Com PF + 10 p.p. á taxa.

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 383

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Pagamentos a residentes em paraísos fiscais: EXEMPLO:Uma entidade sujeito passivo de IRC com sede no território nacional, pagouserviços a uma empresa com domicílio num país ou território constante da listados locais considerados com um regime de tributação claramente mais favorável,no montante de 10.000 €.Independentemente do preenchimento e envio da declaração modelo 30 e daretenção na fonte que ao caso couber, foi notificada pela A.T. nos termos do nº 8do art.º 23º-A do CIRC, para, num prazo não inferior a 30 dias, demonstrar:

1 - Que tais encargos correspondem a operações efetivamente realizadas;

2 - Que essas operações não têm caráter anormal;

3 - O montante do encargo não é exagerado face à contrapartida obtida ou a obter.

O que pode acontecer?1) Resposta integral e capaz,ou2) Acresce os 10.000 € no campo 746 e tem T.A de 3500 € ou 4500 €

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 384

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 622 Serviços especializados� Pagamentos a não residentes: (não esquecer)

� Quer sejam pessoas singulares ou colectivas.� Podem estar sujeitas a tributação em Portugal (retenção na fonte)

� Regras de localização dos rendimentos (Art 4 do CIRC)� Retenção na fonte à taxa:

� IRC: 25% - alínea e) do n.º 4 do artigo 87.º do CIRC� IRS: 25% - n.º 4 do artigo 71.º do CIRS

� Todavia podem beneficiar de dispensa de tributação emPortugal no caso de existir convenção para evitar a duplatributação e a mesma seja accionada.

� Enviar modelo 30.

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 385

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 622 Serviços especializados� Pagamentos a não residentes – accionar a convenção (98 CIRC):

� Assim, as entidades não residentes, beneficiárias do rendimento,devem apresentar em alternativa:� Formulário 21-RFI devidamente preenchido e certificado

pelas autoridades tributárias do país de residência dobeneficiário dos rendimentos;

Ou� Certificado de residência fiscal emitido pelas autoridades

fiscais do país de residência que ateste:� Residência fiscal nesse território no período em causa e,� A sujeição a imposto sobre o rendimento nesse Estado.Acompanhado do formulário 21- RFI preenchido e assinadopelo beneficiário dos rendimentos

� Atenção à validade dos formulários: 1 ano nestes casos.

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 386

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 622 Serviços especializados� Publicidade e Propaganda:� Gasto – apenas num exercício, não pode existir plurianualidade.� Circular 20/2009 - “aquisição de direitos de utilização de

camarotes nos estádios de futebol” (Pacotes Corporate):� Não havendo discriminação dos serviços, nomeadamente os

serviços de publicidade e promoção de imagem, pode ser aceite:� 80% - Serviços principais – Serviços de publicidade

� Aceite como gasto e� IVA dedutível

� 20% - Serviços acessórios – Despesas de representação� Aceite como gasto,� Sujeito a TA á taxa de 10% (20% com PF) e� IVA não dedutível,

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 387

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 622 Serviços especializados� Comissões:

� Correlação gastos com rendimentos

� Retenção na fonte:� IRS - Residentes: 25%� Retenção na Fonte - No caso do beneficiário ser tributado

em IRS, não beneficia da dispensa de retenção na fonte relativaao montante anual inferior ao fixado no n.º 1 do artigo 53.º doCódigo do IVA (10.000 euros) prevista no artigo 101.º B doCódigo do IRS.

� IRC e IRS – Não Residentes: 25%� Pode haver dispensa se for accionada convenção

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 388

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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622 Serviços especializados

� 6226 Conservação e reparação

� Importante a análise desta rúbrica (bem como das ferramentas eutensílios) no sentido de verificar a existência de gastos suscetíveisde capitalização como AFT.

� Para efeitos fiscais, consideram-se grandes reparações as queaumentem o valor ou a duração provável dos elementos a querespeitem a) nº 5 do artº 5º DR 25/09

� Ter em atenção no IVA aos serviços de construção civil.

FECHO DE CONTAS 2016 389

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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623 Materiais

� 6234 Artigos para oferta� Para efeitos de aceitação como gasto fiscalmente dedutível, é

necessário:� identificar o beneficiário, e� comprovar que são necessárias para obter ou garantir os

rendimentos sujeitos a IRC. (ex: contrapartidas pecuniárias oucomerciais).

FECHO DE CONTAS 2016 390

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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624 Energia e fluidos� 6242 Combustíveis

� Em principio são dedutíveis para efeitos de IRC:� EXCEÇÃO: Não são dedutíveis:

� Acréscimo campo 733 Q07: Os encargos com combustíveis naparte em que o sujeito passivo não faça prova de que os mesmosrespeitam a bens pertencentes ao seu activo ou por eleutilizados em regime de locação e de que não são ultrapassadosos consumos normais; - Art.º 23-Aº, nº 1 j) CIRC.

� Essencial: a prova por parte do sujeito passivo de que não sãoultrapassados os consumos normais (mapa de controlo dosconsumos por viatura)

FECHO DE CONTAS 2016 391

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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624 Energia e fluidos� 6242 Combustíveis

� A questão dos documentos suporte de combustíveis IVA:� O direito à dedução referido no número anterior só pode ser

exercido com base em faturas passadas na forma legal, (artigo 36 doCIVA ou Artigo 40 do CIVA):� podendo, porém, os elementos relativos à identificação do

adquirente, com exceção do número de identificação fiscal (NIF),ser substituídos pela simples indicação da matrícula do veículoabastecido. (nº 2 do Artigo 72.º do CIVA)

� Ou seja, as faturas podem conter todos os dados do aquirente,exigidos pela alínea a) do n.º 5 do art.º 36.º, ou, em alternativa,podem conter apenas o seu número de identificação fiscal e amatrícula do veículo abastecido."

FECHO DE CONTAS 2016 392

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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624 Energia e fluidos� 6242 Combustíveis

� No caso de existir contrato com alguma gasolineira:� Verificação se estão registados 12 meses de gastos.

� 6241 Electricidade� Verificação se estão registados 12 meses de gastos.

FECHO DE CONTAS 2016 393

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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625 Deslocações, estadas e transportes� 6251 Deslocações e estadas

� Importância da distinção entre:

Deslocações e estadas e Despesas de representação

� Deslocações e Estadas – Não sujeitas a Tributação autónoma� Despesas de Representação – Sujeitas a Tributação autónoma

� Despesas de representação – considerando-se como tal, nomeadamente,as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios eespectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ouainda a quaisquer outras pessoas ou entidades. (n.º 7 do artigo 88.º doCIRC).

� Deslocações e estadas - as despesas de transportes, refeições ealojamento suportadas com o pessoal ao serviço da empresa.

FECHO DE CONTAS 2016 394

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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625 Deslocações, estadas e transportes� 6251 Deslocações e estadas

� Em principio tanto as despesas com representação, como asdespesas com deslocações e estadas são dedutíveis para efeitos deIRC, mas tem de cumprir o disposto no n.º 1 artigo 23.º do CIRC.

� Correctamente documentada e

� Incorridas para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.

� Por isso é fundamental que neste tipo de documentos, existamelementos que demonstram o destino dado a tais despesas. Exemplo,colocar no verso:

� Nome de quem efectuou as despesas� Justificativo da despesa

FECHO DE CONTAS 2016 395

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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625 Deslocações, estadas e transportes� 6251 Deslocações e estadas

� Despesas de representação – Encargos Dedutíveis - Taxas(a partir de 2017, incide sobre os encargos)

FECHO DE CONTAS 2016 396

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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Descrição Taxa Taxa Com PF

Despesas de Representação 10% 20%

� Tributação Autónoma

� Base – Campo 414 Q13� Valor – Campo 365 Q10

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� 6251 Deslocações e estadas

� Deslocações e Estadas Vs Despesas de representação - Resumo

FECHO DE CONTAS 2016 397

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Descrição Documentosuporte

Comprovação no documento Gasto Fiscal

TributaçãoAutónoma

DMR

Deslocações e estadas

Fatura dosprestadoresde serviço- art. 23 circ

No verso do documento deveser indentificado osfuncionários que efeturam asdespesas bem como ojustificativo das deslocações.

Sim Não Não

Despesas de Representação

Faturas dosprestadoresdo serviço– art. 23 circ

No verso do documento deveser indentificado osfuncionário/os, bem como osclientes ou outros terceirosque também integrem a despesaefetuada bem como ojustificativo da mesma.

Sim Sim Não

625 Deslocações, estadas e transportes� 6253Transportes de mercadorias

� Correlação dos gastos com rendimentos.� Os transportes relacionados com compras devem ser registados na conta de

compras.

FECHO DE CONTAS 2016 398

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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626 Serviços diversos� 6261 Rendas e alugueres

� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros oumistas (art.º 23-Aº n.º1, al. i)

� Limitação à aceitação destes gastos, com a pretensão de atribuir igualtratamento, qualquer que seja a forma de aquisição deste tipo de viaturas.

� São gastos nos mesmos termos de aquisição directa ou locação financeira.� Não são aceites como gastos fiscais:

� Os encargos com o aluguer sem condutor de viaturas ligeiras de passageirosou mistas, na parte correspondente ao valor das depreciações dessasviaturas que, nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 34.º, nãosejam aceites como gastos - acréscimo no campo 732 Q07:

� Aluguer de longa Duração (ALD)-Ver circular nº 24/91 DGCI

� Contratos até 3 meses renováveis

� Contrato de Duração Superior a 3 meses

� Os contratos de Renting enquadram-se na definição de Contratos de ALD.FECHO DE CONTAS 2016 399

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� 6261 Rendas e alugueres� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

(art.º 23-Aº n.º1, al. i)

� Amortização Financeira Vs Depreciação que seria aceitefiscalmente

� Quando a amortização Financeira é > à depreciação que seriaaceite fiscalmente,� a diferença de valores é acrescido do campo 732 do Q07 da M22.

� Quando a amortização Financeira é = ou < à depreciação que seriaaceite fiscalmente, não é efectuada qualquer correcção na modelo 22.

FECHO DE CONTAS 2016 400

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 6261 Rendas e alugueres� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

(art.º 23-Aº n.º1, al. i)� Amortização Financeira Vs Depreciação que seria aceite

fiscalmente� Determinação da Depreciação que seria aceite Fiscalmente

� Obter o “custo de aquisição” - que neste caso deve ser o preço que o

locador considerou para o cálculo da renda (aluguer) mensal antes de

deduzir o valor residual, adicionando o IVA no caso de não dedutível.

� No entanto, fiscalmente, a depreciação aceite deste tipo de viaturas

encontra-se limitada à parte correspondente ao custo de aquisição

definido na portaria n.º 467/2010 de 7/7.

FECHO DE CONTAS 2016 401

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 6261 Rendas e alugueres� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

� Determinação da Depreciação que seria aceite Fiscalmente

� Valor Máximo anual – Limites definidos na portaria 467/2010 de 7/7 x

taxa de depreciação máxima

� Ex: Contrato de 2016 de viatura convencional cujo “custo de aquisição” é

de 45.000 €.

� Depreciação sobre o custo de aquisição = 45.000 x 25% = 11.250,

� Limite anual-Viaturas convencionais: 25.000 x 25% = 6.250

� Conclusão: Sempre que o “custo de aquisição” é > aos limites definidos

na portaria 467/2010 de 7/7, são os limites da portaria que relevam.

� Nota importante: O limite anual deverá ser convertido para mensal ou

diário sempre o contrato de locação não apanha o ano todo.

FECHO DE CONTAS 2016 402

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 6261 Rendas e alugueres� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

(art.º 23-Aº n.º1, al. i)� Amortização Financeira Vs Depreciação que seria aceite

fiscalmente� Determinação da Amortização Financeira

� Decomposição da Renda Suportada – A renda encontra-se decomposta

de maneira que permite determinar entre amortizações financeiras e

demais encargos.

� Sim – É apenas o valor da “amortização financeira” que servirá para

comparar com o valor da depreciação que seria aceite fiscalmente. A

parte da renda correspondente a juros e outros encargos é gasto do

exercício.

� Não – TODA A RENDA é utilizada para a comparação com a

depreciação que seria fiscalmente dedutível.FECHO DE CONTAS 2016 403

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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FECHO DE CONTAS 2016 404

Gastos e Perdas

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3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 6261 Rendas e alugueres� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas

� Exemplo: Uma sociedade celebrou, em 1 de janeiro de 2016, um contrato de aluguer sem condutor, de longa duração, relativo a uma viatura ligeira de passageiros “convencional” . Sabe-se que: Valor da viatura é € 45.000,00 e Amortização financeira em 2016 € 12.000,00.

� Limite das depreciações que seriam aceites em 2016 se fosse aquisição direta:

� € 25.000,00 x 25% = € 6.250,00

� Correções no Quadro 07:

� Campo 732 – Acréscimo de € 5.750,00 (12.000,00 – 6.250,00)

� Aluguer de curta duração (rent-a-car)� Os encargos provenientes de contratos de curta duração (iguais ou inferiores a

três meses, não renováveis) são totalmente dedutíveis para efeitos fiscais, nascondições gerais do artigo 23º do CIRC.

FECHO DE CONTAS 2016 405

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 6261 Rendas e alugueres� Alugueres operacionais de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas� Tributação Autónoma:

� A totalidade da renda está sujeita a tributação autónoma (mesmo aparte que é acrescida).

� No exemplo anterior a base eram os 12.000 €

� E a que taxa?

� Ao aluguer de curta duração (rent-a-car) será a mais baixa prevista

para cada tipo de viatura no artigo 88 do CIRC.

� Ao aluguer de longa duração - Depende do “custo de aquisição”

(neste caso deve ser o preço que o locador considerou para o cálculo

da renda mensal, adicionando o IVA não dedutível) e do tipo de viatura.

� Com prejuízo fiscal as taxas de tributação autónomas referidas acrescem

10 pontos percentuais.FECHO DE CONTAS 2016 406

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

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� 6261 Rendas e alugueres� Tributação Autónoma:

� Taxa Aplicável aos alugueres de longa Duração

FECHO DE CONTAS 2016 407

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

TIPO DE VIATURAS

CUSTO DA VIATURA ENERGIA ELECTRICA

HIBRIDA PLUG IN GPL OU GNV OUTRAS

Inferior a 25.000 € 0 % 5 % 7,5 % 10 %

Entre 25.000 € e35.000 €

0 % 10 % 15 % 27,5 %

Igual ou Superior a 35.000 €

0 % 17,5 % 27,5 % 35 %

No exemplo anterior o valor a inscrever no campo 365 relativo a tributaçãoautónoma: 4.200,00 (12.000,00 x 35%)

Com PF as taxas aumentam 10 pontos percentuais.

� 626 Serviços Diversos� 6262 Comunicação

� Em principio são dedutíveis para efeitos de IRC.� Verificar se estão contabilizados 12 meses.� Analisar a sua razoabilidade.

� 6263 Seguros� Em principio são dedutíveis para efeitos de IRC.� Verificar se os seguros existentes são suficientes, bem como a sua

cobertura.

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 408

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.62 FORNECIMENTOS E SERVIÇOS EXTERNOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.6 Gastos e perdas

GASTOS E PERDAS

FECHO DE CONTAS 2016

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

409

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� 681 IMPOSTOS

� Não são dedutíveis os impostos e quaisquer outros encargosque incidam sobre terceiros que o sujeito passivo não estejalegalmente autorizado a suportar:

� Acrescidos no campo 727 do Q 07 da M22� Exemplos:

� Imposto de selo de letras de cliente.� IVA que tenha de ser repercurtido nos clientes

� Retenção na Fonte de IR (ex: não residentes)

Gastos e Perdas

FECHO DE CONTAS 2016 410

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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� 681 IMPOSTOS

� IVA SUPORTADO NO ESTRANGEIRO, com direito areembolso.

� Não concorre para a formação do Lucro Tributável - Circular n.º14/2008, de 11.07 da DSIRC.

� Acrescer campo 752 (Linha em Branco da M22)

� Pagamento Especial por Conta� O pagamento Especial por Conta, não deduzido por insuficiência de

colecta e não objecto de reembolso.

� Não aceite fiscalmente e acrescido no Q07 da M22.

FECHO DE CONTAS 2016 411

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

688 Outros

� 6885 Insuficiência de estimativa para impostos

� Não dedutível fiscalmente – art.º 23-Aº nº 1 a)

� Acrescer campo 724 Q07 da M22

FECHO DE CONTAS 2016 412

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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688 Outros� 6888.. Multas, coimas, juros compensatórios� As multas, coimas e demais encargos, incluindo os juros compensatórios e

moratórios, pela prática de infrações de qualquer natureza que não tenhamorigem contratual, bem como por comportamentos contrários a qualquerregulamentação sobre o exercício da atividade - art.º 23-Aº nº 1 e)

� Não dedutíveis fiscalmente –acrescer campo 728 Q07.

� Exemplos de gastos não dedutíveis:

� Juros compensatórios

� Juros de mora pelo atraso no pagamento de impostos

� Custas dos processos

� Infracções fiscais, do código da estrada, laborais, económicas e ambientais

� Coimas pelo atraso da entrega de declarações fiscais

� Penalizações pela prática de infracções desportivas (circular 13/2011 DSIRC)

FECHO DE CONTAS 2016 413

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

688 Outros� 6888.. Indemnizações por eventos cujo risco seja

segurável� Não dedutíveis fiscalmente – art.º 23-Aº nº 1 e) acrescer campo

728 Q07� Em cumprimento das boas regras de gestão o sujeito passivo

devia ter contratado um seguro - Indemnizações que poderiamser evitadas se, previamente tivesse sido contratado um seguroadequado ao risco do evento, não são aceites estasindemnizações pagas a terceiros.

� As indemnizações pagas a terceiros de natureza contratual sãogasto fiscal.

� Exemplo não aceite:� Indemnização paga a terceiro por acidentes de trânsito,

causados por viaturas da empresa.FECHO DE CONTAS 2016 414

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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688 Outros� 6888.. Indemnizações por eventos cujo risco seja

segurável� InformaçãoVinculativa n.º 609/96 com despacho de 30/04/1996

a) Tratando-se custos obrigatoriamente suportados pelaempresa pelo facto do valor da franquia estabelecida nocontrato de seguro ser superior ao da indemnização. O valorda indemnização seria aceite neste caso.

b) No caso de custos suportados voluntariamente pelaempresa, como forma de evitar acréscimos em custosfuturos, desde que o aumento de custos esta registaria peloagravamento dos prémios de seguro seja, efectivamentesuperior ao valor das indemnizações por si pagasdirectamente. O valor da indemnização seria aceite nestecaso.

FECHO DE CONTAS 2016 415

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.68 OUTROS GASTOS E PERDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.6 Gastos e perdas

GASTOS E PERDAS

FECHO DE CONTAS 2016

3.69 GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO

416

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO

� 691 Juros suportados (verificar a existência de montantes suscetíveis de

acréscimo na modelo 22) nomeadamente:

� Juros de suprimentos não dedutíveis (artigo 23.º n.1 alínea m)

acrescer campo 734)

� Juros de mora e compensatórios contabilizados nesta rubrica.

� Se foi ultrapassado o limite dos gastos de financiamento.

FECHO DE CONTAS 2016 417

Gastos e Perdas

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.6 GASTOS E PERDAS

3.69 GASTOS E PERDAS DE FINANCIAMENTO

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

RENDIMENTOS E GANHOS

FECHO DE CONTAS 2016 418

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Classe 7 - Rendimentos� Inclui os rendimentos e os ganhos respeitantes ao período.

� 71Vendas� 72 Prestações de serviços� 73Variações nos inventários da produção� 74 Trabalhos para a própria entidade� 75 Subsídios à exploração� 76 Reversões� 77 Ganhos por aumentos de justo valor� 78 Outros rendimentos e ganhos� 79 Juros, dividendos e outros rendimentos similares

FECHO DE CONTAS 2016 419

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.70 ASPECTOS GERAIS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

Rendimentos e Ganhos

FECHO DE CONTAS 2016

3.71 VENDAS

420

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Alguns aspetos a ter em atenção no fecho das contas� Corte de operações

� Faturas emitidas em N cujos bens só foram expedidos em n+1 (incluídos no inventário?)� Faturas em N+1 cujos bens foram expedidos em N (incluídos no inventário?)

� Calcular margens brutas do exercício e exercício anteriores. Obter explicaçõespara variações significativas e não esperadas.

� Verificar, no período subsequente, a emissão de notas de crédito relacionadas comdescontos, abatimentos e devoluções de vendas do exercício em análise

� Verificar se nas transmissões intracomunitárias o NIF é válido e se a operaçãosatisfaz os requisitos dispostos no Art.º 14.º do RITI.

� Atestar no que diz respeito às Exportações se se cumpre os requisitosmencionados no Art.º 14.º do CIVA. Vendas para um exportador (art. º 6 do DL198/90), liquidar iva se não tiverna posse de CCE 90 dias a contar da fatura.

� Verificar se existem vendas à consignação.� Aferir se existem correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens

imóveis (Art.º 64.º, CIRC)� Verificar a aplicação do Regime do acréscimo. Há faturação emitida sem os

fornecimentos respetivos?� Cruzamento ficheiro SAFT com a Contabilidade.

FECHO DE CONTAS 2016 421

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.71 VENDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Reconhecimento contabilístico do Rédito� NCRF nº 20, § 14

� O rédito proveniente da venda de bens deve ser reconhecido quandotiverem sido satisfeitas todas as condições seguintes:� (a) A entidade tenha transferido para o comprador os riscos e vantagens

significativos da propriedade dos bens;� (b) A entidade não mantenha envolvimento continuado de gestão com grau

geralmente associado com a posse, nem o controlo efectivo dos bens vendidos;� (c) A quantia do rédito possa ser fiavelmente mensurada;� (d) Seja provável que os benefícios económicos associados com a transação fluam

para a entidade; e� (e) Os custos incorridos ou a serem incorridos referentes à transação possam

ser fiavelmente mensurados.Reconhecimento fiscal do Rédito� Art.º 18º nº 3 a) CIRC

� Os réditos relativos a vendas consideram-se em geral realizados, e oscorrespondentes gastos suportados, na data da entrega ou expedição dos benscorrespondentes ou, se anterior, na data em que se opera a transferência depropriedade;

FECHO DE CONTAS 2016 422

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.71 VENDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS 2016 423

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.71 VENDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Mensuração contabilística do Rédito� NCRF nº 20

� Mensuração contabilística:� O rédito deve ser mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.� Quando o influxo de dinheiro ou equivalentes de dinheiro for diferido, o justo valor da

retribuição pode ser menor do que a quantia nominal de dinheiro recebido ou a receber.Por exemplo, uma entidade pode conceder crédito isento de juros ao comprador ouaceitar do comprador uma livrança com taxa de juro inferior à do mercado comoretribuição pela venda dos bens.

� Mensuração fiscal do Rédito� Art.º 18º nº 5 CIRC

� Os réditos relativos a vendas e a prestações de serviços, bem como os gastos referentes ainventários e fornecimentos e serviço externos, são imputáveis ao período de tributação a querespeitam pela quantia nominal da contraprestação.

Afastamento entre a contabilidade e a fiscalidade� A contabilização pelo valor presente dos réditos implica uma correção fiscal:

Ano Mensuração Inicial – Acresce diferença no campo 711

Rendimento com juros – Deduz diferença no campo 757

� VENDAS DE IMÓVEIS – ARTIGO 64 CIRC

� Os alienantes e adquirentes de direitos reais sobre bens imóveis devemadoptar para efeitos da determinação do lucro tributável nos termos dopresente Código, valores normais de mercado que não podem serinferiores aos valores patrimoniais tributários definitivos que serviramde base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissõesonerosas de imóveis (IMT) ou que serviriam no caso de não haver lugarà liquidação deste imposto.

FECHO DE CONTAS 2016 424

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.71 VENDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

VPT vs Valor do Contrato Valor Fiscal Utilizar (a)

Se VPT >Valor do Contrato VPT

Se VPT < Valor do Contrato Valor do Contrato

(a) Tanto para o adquirente como para o alienante.

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� VENDAS DE IMÓVEIS – ARTIGO 64 CIRC� Exemplo 1:

A empresa A vendeu à empresa B em Março de 2016 por 800.000 eurosum imóvel. Em abril de 2017, foi notificado do valor do VPT que era de850.000 euros.� VPT superior aoValor do Contrato em 50.000 euros� Empresa A:

� Acrescer o valor de 50.000 € no campo745 do Q 07da M22 de 2016.� Se o VPT viesse depois de Maio de 2017, teria de entregar declaração

de substituição em Janeiro de 2018 (nº 4 do artigo 64.º CIRC)� Empresa B:

� Deve guardar o documento no Dossier Fiscal.� Porque pode ser muito importante no momento da venda do imóvel.

(n.º 5 do artigo 64 do CIRC)

FECHO DE CONTAS 2016 425

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.71 VENDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� VENDAS DE IMÓVEIS – ARTIGO 64 CIRC

� Exemplo 2:

A empresa B vendeu à empresa C em Dezembro de 2017 o imóvelque tinha adquirido à empresa A, por 875.000 euros. Em abril de2018, foi notificado do valor doVPT que era de 850.000 euros.� VPT inferior aoValor do Contrato em 25.000 euros

� Empresa B:

� Não há lugar a qualquer acréscimo na M22 de 2017.

� Todavia, pode aproveitar agora o facto de ter adquirido este imóvelem que oVPT tinha superior aoValor do Contrato em 50.000 euros.

� Deduz agora 50.000 euros no campo 772 do Q07 da M22.

� Demonstrar as contas e guardar no Dossier Fiscal (n.º 5 doartigo 64 CIRC).

FECHO DE CONTAS 2016 426

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.71 VENDAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

RENDIMENTOS E GANHOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

427

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Alguns aspetos a ter em atenção no fecho das contas� Calcular margens brutas do exercício e exercícios anteriores. Obter explicações

para variações significativas.� Verificar, no período subsequente, a emissão de notas de crédito relacionadas

com descontos, abatimentos e devoluções de prestações de serviços doexercício em análise (bónus, comissões, devoluções, etc…).

� Cruzamento ficheiro SAFT com a Contabilidade.� Reonhecimento do rédito: Percentagem de acabamento vs lucro nulo� Atestar se existem operações onde se aplique a inversão do sujeito passivo

(Art.º 2.º, n.º 1 do CIVA). Caso existam, verificar se a respetiva fatura cumpre osrequisitos mencionados no Art.º 36.º, n.º 13 do CIVA.� Faturas devem conter a expressão 'IVA - autoliquidação'.

FECHO DE CONTAS 2016 428

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS 2016 429

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Data do

BalançoInício Fim

Reconhecimento contabilístico do Rédito� NCRF nº 20 e NCRF n.º 19

FECHO DE CONTAS 2016 430

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

O Desfecho (Resultado) da Transacção pode ser fiavelmenteestimado?

SIM NÃO

Fase de Acabamento à data de Balanço

Critério do Lucro Nulo- Fim da Transacção

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Reconhecimento contabilístico do Rédito� NCRF nº 20, § 20 a 28

� O desfecho de uma transacção pode ser fiavelmente estimado quando todas ascondições seguintes forem satisfeitas:

� (a) A quantia de rédito possa ser fiavelmente mensurada;

� (b) Seja provável que os benefícios económicos associados à transação fluam

para a entidade;

� (c) A fase de acabamento da transação à data do balanço possa ser

fiavelmente mensurada;

� (d) Os custos incorridos com a transação e os custos para concluir a

transação possam ser fiavelmente mensurados.

FECHO DE CONTAS 2016 431

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Contratos de ConstruçãoReconhecimento do rédito:

Contabilidade = à fiscalidade NCRF 20 = Art.º 18º CIRC

Contabilidade = à fiscalidade NCRF 19 = Art.º 19º CIRC

� Se o Desfecho (Resultado) do Contrato é fiavelmente estimado

� Método da percentagem de acabamento

� Rédito e os gastos são reconhecidos, à data do balanço, com base na percentagem de acabamento

� Se o Desfecho (Resultado) do Contrato não é fiavelmente estimado

� Método do Lucro Nulo – Resultado Fim da Transacção

� Rédito reconhecido até ao ponto em que os gastos serão recuperáveis.

FECHO DE CONTAS 2016 432

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Rédito a imputar de acordo com a % de acabamento:� 1º Passo cálculo da % de acabamento

� a percentagem de acabamento no final de cada período de tributação corresponde àproporção entre os gastos suportados até essa data e a soma desses gastoscom os estimados para a conclusão do contrato

Gastos suportados (acumulado) no fim do período

� % acabamento = Gastos do numerador +gastos estimados para a conclusão do contrato

� 2º passo: total do rédito do contrato x % acabamento = rédito a considerar

� 3º Passo Comparação com o total da faturação emitida e contabilizada com orédito a considerar resultante da % de acabamento

� Se faturação > grau acabamento da PS = Diferimentos (Rendimentos a reconhecer)

� Se faturação < grau acabamento da PS = Devedores por acréscimos de rendimentos

FECHO DE CONTAS 2016 433

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

� Prestações de serviços (resumo da contabilização)� Iniciada e terminada no mesmo período económico

Clientes c/ca Prestações de serviços(Prestação de serviços a crédito)

� Iniciada num período económico e terminada em períodos subsequentes À data do balanço (faturação > grau acabamento da PS)

Prestações de serviçosa Diferimentos - Rendimentos a reconhecer

(Regularização do rédito)

À data do balanço (faturação < grau acabamento da PS)Devedores por acréscimos de rendimentos

a Prestações de serviços(Regularização do rédito)

FECHO DE CONTAS 2016 434

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Contratos de Construção� NCRF nº 19 §30

� Determinação da fase de acabamento (3 hipóteses)a) Relação dos custos incorridos com os custos totais;

b) levantamentos do trabalho executado; e

c) conclusão de uma proporção física do trabalho efectuado.

Para efeitos fiscais (artigo 19.º do CIRC só é aceite o critério da alínea a)

FECHO DE CONTAS 2016 435

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Rendimentos e Ganhos Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Contratos de construção� Exemplo de aplicação

� A Sociedade Constroibarato, Lda, cujo objeto social é a construção civil,formalizou um contrato de empreitada, tendo iniciado no ano N aconstrução de um edifício pelo preço de 1.080.000 u.m.. Considerando aseguinte informação em (u.m.):

N

Gastos acumulados até à data 360.000

Gastos estimados para conclusão 540.000

Faturação acumulada 480.000

Recebimentos acumulados 320.000

Qual o resultado bruto a reconhecer no período N pela Sociedade Constroibarato, Lda, se considerar o método da percentagem de acabamento

FECHO DE CONTAS 2016 436

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Contratos de construção� Exemplo de aplicação

� Calculo da % de acabamento� Gastos incorridos / (gastos incorridos + gastos estimados para conclusão)� 360.000 / (540.000+360.000) = 40%

� Aplicação da % de acabamento ao rédito total do contrato� 40% x 1.080.000 = 432.000€

� Comparação com o total da faturação acumulada� 480.000 – 432.000 = 48.000€ (a diferir)

� Resultado do ano = 432.000 – 360.000 = 72.000

� Lançamentos:� À data do balanço (faturação > grau acabamento da PS)

Prestações de serviçosa Diferimentos - Rendimentos a reconhecer 48.000€

(Regularização do rédito)

FECHO DE CONTAS 2016 437

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Contratos de construção� Exemplo de aplicação

� Lucro Nulo:� Caso não fosse possível determinar o desfecho do contrato� Os gastos são de 360.000, logo rendimento tem de ser 360.000.

� Resultado do ano = 360.000 – 360.000 = 0

� Lançamentos:� À data do balanço (faturação > Lucro nulo da PS)

Prestações de serviçosa Diferimentos - Rendimentos a reconhecer 120.000€

(Regularização do rédito)

FECHO DE CONTAS 2016 438

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS 2016 439

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.72 PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Mensuração contabilística do Rédito� NCRF nº 20

� Mensuração contabilística:� O rédito deve ser mensurado pelo justo valor da retribuição recebida ou a receber.� Quando o influxo de dinheiro ou equivalentes de dinheiro for diferido, o justo valor

da retribuição pode ser menor do que a quantia nominal de dinheiro recebido ou areceber. Por exemplo, uma entidade pode conceder crédito isento de juros aocomprador ou aceitar do comprador uma livrança com taxa de juro inferior à domercado como retribuição pela prestação de serviços.

� Mensuração fiscal do Rédito� Art.º 18º nº 5 CIRC

� Os réditos relativos a vendas e a prestações de serviços, bem como os gastosreferentes a inventários e fornecimentos e serviço externos, são imputáveis aoperíodo de tributação a que respeitam pela quantia nominal dacontraprestação.

Afastamento entre a contabilidade e a fiscalidade� A contabilização pelo valor presente dos réditos implica uma correção fiscal:

Ano Mensuração Inicial – Acresce diferença no campo 711

Rendimento com juros – Deduz diferença no campo 757

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

RENDIMENTOS E GANHOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.74 TRABALHOS PARA A PRÓPRIA ENTIDADE

440

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Page 221: Trabalho de fecho de contas 2016 2 Parte - SAPO Blogs · 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL 1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

Trabalhos para a própria entidade:� A contabilização das operações

� Ativos fixos Tangíveis - D 43 / C 74� Ativos intangíveis D 44 / C 74� Propriedades de Investimento D 42/ C 74

� Gastos contabilizados na classe 6, mas a reconhecer em períodos futuros.� D 281-gastos a reconhecer/ C 74

� Tratamento fiscal� Ao nível do Q 07 Mod. 22 não existem correções a efetuar

� Contabilisticamente e fiscalmente:� Necessidade de elaborar fichas de custeio para os diversos trabalhos.

FECHO DE CONTAS 2016 441

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.74 TRABALHOS PARA A PRÓPRIA ENTIDADE

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

RENDIMENTOS E GANHOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.75 SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO

442

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Page 222: Trabalho de fecho de contas 2016 2 Parte - SAPO Blogs · 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS CONTABILÍSTICA E FISCAL 1.1 ASPETOS DA LEGISLAÇÃO COMERCIAL 1.2 NORMALIZAÇÃO CONTABILÍSTICA

75 Subsídios à exploração� 751 Subsídios do Estado e outros entes públicos� 752 Subsídios de outras entidades

� Devem ser reconhecidos após existir segurança de que: a) a empresa cumpriráas condições a eles associados e b) os subsídios serão recebidos.

� Nesta conta são contabilizados os subsídios recebidos que se destinem acompensar gastos realizados (ex: gastos com formação) ou complementar osseus rendimentos (ex: entidades com preços fixados com o Estado).

� Os demais subsídios são contabilizados:� Subsídios reembolsáveis – Conta 258 – Financiamentos Obtidos� Subsídios ao Investimento são contabilizados na Conta 593 - Subsídios

FECHO DE CONTAS 2016 443

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.75 SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS 2016 444

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.75 SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Subsídios Recebidos - NCRF 22� Subsídios relacionados com resultados (3 situações distintas)

� Relativamente aos subsídios relacionados com resultados, poderão verificar-setrês situações:

� Os gastos já estão incorridos ou não existem gastos futurosrelacionados;� Caso os gastos já estejam incorridos ou não existam gastos futuros relacionados, o

subsídio recebido deve ser levado aos resultados do período.

� Os gastos estão parcialmente incorridos; e� Se os gastos estão parcialmente incorridos, a parcela relativa ao montante incorrido

deve ser levada aos resultados do período e a parcela relativa aos gastos a incorrerdeve ser contabilizada como “rendimentos a reconhecer”, para ser transferida pararesultados na mesma medida em que os gastos sejam incorridos. (% Acabamento)

� Os gastos ainda não estão incorridos.� Caso os gastos não estejam ainda incorridos, o subsídio é registado como

“rendimentos a reconhecer” pela totalidade, sendo transferidos para resultados namesma medida em que os gastos sejam incorridos.

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FECHO DE CONTAS 2016 445

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.75 SUBSÍDIOS À EXPLORAÇÃO

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Subsídios Recebidos - NCRF 22� EXEMPLOS DE CONTABILIZAÇÃO. (SEGUNDO O PLANO DE

CONTAS DO SNC E A NCRF 22)� Subsídios relacionados com rendimentos (subsídios à

exploração):� Os gastos já estão incorridos ou não existem gastos futuros

relacionados:� Débito: conta 11/12- Caixa/Depósitos à Ordem� Crédito: conta 751- Subsídios do Estado e outros entes públicos.

� Os gastos estão parcialmente incorridos :� Débito: conta 11/12- Caixa/Depósitos à Ordem� Crédito: conta 751- Subsídios do Estado e outros entes públicos.� Crédito: conta 282 – Rendimentos a reconhecer

� Os gastos ainda não estão incorridos :� Débito: conta 11/12- Caixa/Depósitos à Ordem� Crédito: conta 282 – Rendimentos a reconhecer

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

RENDIMENTOS E GANHOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.78 OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS

446

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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78 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS� Análise contabilística e fiscal de algumas rúbricas

� 78.1 Rendimentos suplementares� Aluguer de Equipamento

� É rendimento para efeitos de IRC. Sujeito a retenção na fonte artº 94,nº 1 b) do CIRC, porem beneficia da dispensa de retenção prevista d)do n.º 1 do art.º 97.º do CIRC.

� Desempenho de cargos sociais noutras empresas� É rendimento para efeitos de IRC. Sujeito a retenção na fonte artº

94, nº 1 d) do CIRC à taxa de 21,5% - Só SROC beneficiam dedispensa de retenção.

� Cedência de Pessoal� É rendimento para efeito de IRC. Não sujeição a IVA se o débito for

o montante exacto dos custos salariais (cfr Ofício-Circulado n.º 30019, de 2000.05.04)

FECHO DE CONTAS 2016 447

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.78 OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

78 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS� Análise contabilística e fiscal de algumas rúbricas

� 785 Rendimentos e ganhos em subsidiárias, associadas eempreendimentos conjuntos� 7851 Aplicação do método da equivalência patrimonial

� Não relevam para efeitos fiscais.

� Deduzir no do Q 07, Mod. 22

FECHO DE CONTAS 2016 448

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.78 OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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78 - OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS� Análise contabilística e fiscal de algumas rúbricas

� 788 Outros� 7881 Correcções relativas a períodos anteriores

� Tributável em IRC.� 7882 Excesso da estimativa para impostos

� Não tributável em IRC – deduzir no Q07 da M22� 7883 Imputação de subsídios para investimentos

� Tributável em IRC.� 7885 Restituição de impostos

� Em princípio não tributável, pelo que será de deduzir no Q07 daM22. No entanto, dependerá do tratamento dado ao impostoinicialmente (se foi aceite como gasto ou não)

FECHO DE CONTAS 2016 449

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.78 OUTROS RENDIMENTOS E GANHOS

Rendimentos e Ganhos Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.7 Rendimentos e ganhos

RENDIMENTOS E GANHOS

FECHO DE CONTAS 2016

3.79 JUROS DIVIDENDOS E RENDIMENTOS SIMILARES

450

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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Aspetos contabilísticos e fiscais� 79.1 Juros Obtidos

� Analisar especialização económica dos exercícios.

� Sujeitos a retenção na fonte á taxa de 25%.

� No entanto, se forem juros de mora de créditos relacionadoscom vendas e prestações de serviços beneficiam de dispensa deretenção prevista na alínea b) do n.º 1 do art. 97.º do CIRC.

� No entanto se a entidade devedora e o beneficiário fizerem partedo mesmo grupo do RETGS, beneficia da dispensa prevista naalínea e) do n.º 1 do artigo 97.º do CIRC.

� Juros de suprimentos – ver conta 25

� Verificar se o rendimento foi contabilizado pelo ilíquido (12 e24.1/79.1)

FECHO DE CONTAS 2016 451

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.79 JUROS, DIVIDENDOS E RENDIMENTOS SIMILARES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

Aspetos contabilísticos e fiscais

� 792 Dividendos obtidos� Momento do reconhecimento do rédito

� quando for estabelecido o direito do acionista receber o pagamento (Ver§ 30 da NCRF 20 e art.º 294 CSC)

� Retenção na fonte- taxa de 25% (art.º 94º)� Se sujeito ao regime de PARTICIPATION EXEMPTION e desde que

desde que a participação no capital tenha permanecido na titularidadeda mesma entidade, de modo ininterrupto, durante o ano anterior àdata da sua colocação à disposição-dispensado de retenção- art.º 97ºnº 1, c) do CIRC)

� Quando a devedora e o beneficiário fizerem parte do mesmo grupodo RETGS, beneficia da dispensa prevista na alínea e) do n.º 1 doartigo 97.º do CIRC, desde que os lucros respeitem a resultadosobtidos em períodos em que se tenha aplicado o RETGS.

FECHO DE CONTAS 2016 452

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.7 RENDIMENTOS E GANHOS

3.79 JUROS, DIVIDENDOS E RENDIMENTOS SIMILARES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS DE 2016

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS

3.8 Resultados

RESULTADOS

FECHO DE CONTAS 2016 453

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

81 – RESULTADO LÍQUIDO DO PERIODO811 - Resultado antes de impostos� Destina-se a concentrar, no fim do período, os gastos e rendimentos registados,

respectivamente, nas contas das classes 6 e 7.

812 Imposto sobre o rendimento do período� 8121 - Imposto estimado para o período: Considera-se nesta conta a quantia

estimada para o imposto que incidirá sobre os resultados corrigidos para efeitosfiscais, por contrapartida da conta 241 – Estado.� Não releva para efeitos fiscais, acrescer na Modelo 22.� Acrescer Q07, saldo da conta 8121 e

� 8122 - Imposto diferido� Não relevam para efeitos fiscais:� Acrescer Q07, saldo devedor de 8122.� Abater Q 07 saldo credor da conta 8122

FECHO DE CONTAS 2016 454

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.8 RESULTADOS

3.81 PLANO DE CONTAS

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS 2016 455

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.8 RESULTADOS

3.82 RESULTADOS NÃO RECORRENTES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

DIVULGAR: Resultados/Eventos não recorrentes

� Não existem rendimentos e gastos como itens extraordinários, quer nademonstração dos resultados quer no anexo. Todavia é necessário que sedivulgue no anexo a quantia e a natureza de elementos isolados dosrendimentos ou dos gastos cuja dimensão ou incidência sejamexcepcionais.

FECHO DE CONTAS 2016 456

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.8 RESULTADOS

3.82 RESULTADOS NÃO RECORRENTES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

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FECHO DE CONTAS 2016 457

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.8 RESULTADOS

3.82 RESULTADOS NÃO RECORRENTES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

EXEMPLO – BP - A BP apresentou hoje (27/7/2015) um prejuízo de 5,8 mil milhões dedólares no segundo trimestre, reflectindo o valor acordado para pagar indemnizações referentesao derrame no Golfo do México, que ocorreu em 2010. (…) A petrolífera reconheceu nas contastrimestrais um custo, antes de impostos, de 9,8 mil milhões de dólares referentes a um acordocom as autoridades norte-americanas. Excluindo os custos com as indeminizações paracompensar os danos causados pelo derrame no Golfo do México, o resultado da BP no 2.º T foide 1,3 mil milhões de dólares ” in Económico.

EXEMPLO – REN - “No 1º Semestre 2016, o resultado líquido do Grupo REN ascendeu a40,5 M euros, um decréscimo de 22 M de euros quando comparado com o mesmo período doano anterior, influenciado pelos efeitos positivos não recorrentes verificados em 2015 com avenda da participação de 1% que o Grupo detinha na Enagás (16,1 M euros), e com arecuperação de impostos (9,9 M euros) .” in Relatório e Contas

EXEMPLO – Martifer“A empresa de construção metálica viu os resultados do último ano deteriorarem-se paraquase 56 milhões de euros, num ano em que teve custos não recorrentes de 46,1 milhões.” injornal de negócios.

FECHO DE CONTAS 2016 458

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.8 RESULTADOS

3.82 RESULTADOS NÃO RECORRENTES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

EXEMPLO – GALP ENERGIA - ANEXO

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FECHO DE CONTAS 2016 459

Rendimentos e Ganhos

3. ASPETOS CONTABILÍSTICOS E FISCAIS3.8 RESULTADOS

3.82 RESULTADOS NÃO RECORRENTES

Jorge Silva, Neto, Ribeiro & Pinho SROC

“Na demonstração de resultados, no período de 2016, na rúbrica de outros

rendimentos e ganhos está incluído um resultado não recorrente de 100.000

euros, relacionado com mais valia obtida com alienação de participação

financeira”.

Nota: Na divulgação deve constar a quantia e a natureza

EXEMPLO – Divulgação no Anexo

2016 2015 2014

RL Período 122.000 € 20.000 € 18.000 €

+ Valia Alienação PF 100.000 € 0 0

FÁBIO PINHO

FEVEREIRO DE 2017

Fecho de contas de 2016

[email protected]