Trabalho de ambiente joana tinoco 12º tar

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Escola Secundária Maria Lamas – Torres Novas Disciplina: Ambiente e Desenvolvimento Rural Direito e Política do Ambiente Trabalho elaborado por: - Joana Tinoco 12º TAR nº 26063 A professora: - Carla Dias Ano letivo: 2013/2014

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Introdução

• Este trabalho foi proposto pela professora Carla na disciplina de Ambiente. Neste trabalho vou desenvolver muitos pontos do ambiente, como por exemplo a política ambiental entre outros. Com esta abordagem pretendo apresentar a minha pesquisa da melhor maneira para que os leitores fiquem a perceber um pouco mais do assunto tratado.

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Objetivos da Política Ambiental

• A base jurídica confere à UE competência para intervir em todos os domínios da política ambiental. O âmbito dessa competência é limitado pelo princípio da subsidiariedade (que restringe a ação da UE às áreas onde pode ser mais eficaz do que a ação a nível nacional ou regional) e pela exigência de unanimidade no Conselho em questões como as de natureza fiscal, ordenamento do território, utilização dos solos, gestão dos recursos hídricos, opções ao nível das fontes de energia e estrutura do aprovisionamento energético.

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• O desenvolvimento sustentável tornou-se um objetivo explícito no Tratado de Amesterdão de 1997. O tratado também refere explicitamente o dever de integrar a proteção do ambiente em todas as políticas setoriais da UE. Uma declaração anexa ao Tratado de Amesterdão incumbiu pela primeira vez a Comissão de elaborar estudos do impacto ambiental sempre que apresente propostas com incidências significativas no ambiente. O novo tratado também incluiu um aditamento importante sob a forma de uma referência às alterações climáticas, uma questão considerada particularmente importante.

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Princípios da Política Ambiental

Princípio da precaução: • Permite aos Estados-Membros desenvolver ações sem

esperar pela confirmação científica dos indícios que apontam para a existência de um perigo para o ambiente.

Princípio da prevenção:• A UE privilegia medidas que permitam evitar danos

ambientais, devido ao menor custo financeiro e a eventual irreparabilidade desses danos.

Princípio da correção na fonte: • Os Estados-Membros dão prioridade ao tratamento

ecológico onde se desenvolvem danos ambientais, evitando assim, que um país exporte esses danos para outro estado.

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Princípio do poluidor-pagador:• Cabe ao poluidor suportar os custos decorrentes da

prevenção e eliminação da poluição.

Princípio da subsidiariedade:• As ações da UE devem limitar-se exclusivamente às

medidas que justificam um nível de intervenção comunitária.

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Importância e objetivos dos tratados:

Tratado de Maastricht:• No Tratado de Maastricht (1992) consagrou-se a

existência de uma política no domínio do ambiente com os seguintes objetivos:

• Preservação, proteção e a melhoria da qualidade do ambiente;

• Proteção da saúde das pessoas;

• Utilização prudente e racional dos recursos naturais;

• Promoção, no plano internacional de medidas destinadas a enfrentar os problemas regionais ou mundiais do ambiente;

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Tratado de Amesterdão:

• No tratado de Amesterdão em 1997, o lema ambiental foi sintetizado na frase:

“Viver num meio ambiente são – uma exigência dos europeus.”

• Neste tratado adotou-se a obrigação da proteção do meio ambiente ser incluída na definição e aplicação de todas as outras políticas, passando o desenvolvimento sustentável a ser um dos objetivos fundamentais da EU, permitindo assumir posições firmes á cerca das alterações climáticas á escala global e contribuir para a assinatura (11/12/1997) do PROTOCOLO DE QUIOTO.

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Protocolo de Quioto:

• Apontou como meta para o conjunto dos países desenvolvidos, reduzir, em média, as emissões de gases com efeitos de estufa em 5,2% até 2012.

• Os Estados-Membros da EU quiseram ir mais longe e comprometeram-se a reduzir as suas emissões conjuntas em 8% .

• Estabeleceu também mecanismos de mercado flexíveis, como o comércio de licenças de emissão, no intuito de auxiliar os países industrializados a cumprir os seus compromissos de redução ao menor custo e incentivar o investimento em projetos de energia “limpa” em países em desenvolvimento.

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Programas de ação na área do ambiente

• 1973-1976 – Primeiro programa de ação em matéria do ambiente.

• 1977-1981 – Surgem medidas de controle ambiental e de proteção de certas espécies (fauna e flora) e dos habitats.

• 1982-1986 – A proteção ambiental é considerada um exercício de retórica.

• 1987-1992 – Reforço da legislação ambiental do ato único europeu e alargamento das competências do Parlamento Europeu em matéria através do Tratado de Maastricht.

• 1993-2000 – Em direção a um desenvolvimento sustentável• 2001-2010 – “ O nosso futuro a nossa escolha”

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Objetivos da política ambiental

• Preservar, proteger e melhorar a qualidade do ambiente;• Proteger a saúde das pessoas;• Assegurar a utilização prudente e racional dos recursos naturais;• Contribuir para a proteção de medidas destinadas a enfrentar os

problemas regionais ou mundiais do ambiente.

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Papel da União Europeia – alterações climáticas

• O consumo mais eficiente de energias menos poluentes;• Transportes mais limpos e sustentáveis;• A responsabilização das empresas, sem prejudicar a sua

competitividade;• A agricultura e o ordenamento do território amigos do ambiente;• A criação de um quadro legislativo favorável à nvestigação e à

inovção.

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Política Ambiental em Portugal

• Portugal como estado membro da União Europeia, tem de acompanhar e dar concretização às grandes opções comunitárias no âmbito da política ambiental:

Foi elaborado um quadro legislativo, em matéria do ambiente, que respeita o Direito Internacional, e que fez a transposição, e que faz a transposição das diretivas e normas comunitárias;

Em 1990, foi criado o Ministério do Ambiente, mais tarde associado às cidades e ao Ornamento do Território – Ministério das Cidades, do Ordenamento do Território e do Ambiente.

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Conclusão

• Com este trabalho ganhámos mais a noção de que o conceito de desenvolvimento sustentável cada vez mais tem de ser posto em ação, mas o Homem pode já ter reparado neste problemas mas ainda não esta a ter a medidas devidas ou seja ainda devemos de ser mais rigorosos.