Trabalho Ambiental

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FACULDADE MARISTA RECIFE ALUNA: ALCINEIDE ALVES DE LIMA PROF:NELY QUEIROZ CRIMES AMBIENTAIS

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FACULDADE MARISTA RECIFE ALUNA: ALCINEIDE ALVES DE LIMA PROF:NELY QUEIROZ

CRIMES AMBIENTAIS

RECIFE/PE1.Definio So considerados crimes ambientais as agresses ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimnio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. Ou ainda, a conduta que ignora normas ambientais legalmente estabelecidas mesmo que no sejam causados danos ao meio ambiente. Por exemplo, no primeiro caso, podemos citar uma empresa que gera emisses atmosfricas. De acordo com a legislao federal e estadual especfica h uma certa quantidade de material particulado e outros componentes que podem ser emitidos para a atmosfera. Assim, se estas emisses (poluio) estiverem dentro do limite estabelecido ento no considerado crime ambiental. No segundo caso, podemos considerar uma empresa ou atividade que no gera poluio, ou ainda, que gera poluio, porm, dentro dos limites estabelecidos por lei, mas que no possui licena ambiental. Neste caso, embora ela no cause danos ao meio ambiente, ela est desobedecendo a uma exigncia da legislao ambiental e, por isso, est cometendo um crime ambiental passvel de punio por multa e/ou deteno de um a seis meses. Da mesma forma, pode ser considerado crime ambiental a omisso ou sonegao de dados tcnico-cientficos durante um processo de licenciamento ou autorizao ambiental. Ou ainda, a concesso por funcionrio pblico de autorizao, permisso ou licena em desacordo com as leis ambientais.1.1 Tipos de Crimes Ambientais De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, ou Lei da Natureza (Lei N. 9.605 de 13 de fevereiro de 1998), os crimes ambientais so classificados em seis tipos diferentes: Crimes contra a faunaAgresses cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratria, como caar, pescar, matar, perseguir, apanhar, utilizar, vender, expor, exportar, adquirir, impedir a procriao, maltratar, realizar experincias dolorosas ou cruis com animais quando existe outro meio, mesmo que para fins didticos ou cientficos, transportar, manter em cativeiro ou depsito, espcimes, ovos ou larvas sem autorizao ambiental ou em desacordo com esta. Ou ainda a modificao, danificao ou destruio de seu ninho, abrigo ou criadouro natural. Da mesma forma, a introduo de espcime animal estrangeira no Brasil sem a devida autorizao tambm considerado crime ambiental, assim como o perecimento de espcimes devido poluio.

Crimes contra a floraDestruir ou danificar floresta de preservao permanente mesmo que em formao, ou utiliz-la em desacordo com as normas de proteo assim como as vegetaes fixadoras de dunas ou protetoras de mangues; causar danos diretos ou indiretos s unidades de conservao; provocar incndio em mata ou floresta ou fabricar, vender, transportar ou soltar bales que possam provoc-lo em qualquer rea; extrao, corte, aquisio, venda, exposio para fins comerciais de madeira, lenha, carvo e outros produtos de origem vegetal sem a devida autorizao ou em desacordo com esta; extrair de florestas de domnio pblico ou de preservao permanente pedra, areia, cal ou qualquer espcie de mineral; impedir ou dificultar a regenerao natural de qualquer forma de vegetao; destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentao de logradouros pblicos ou em propriedade privada alheia; comercializar ou utilizar motosserras sem a devida autorizao. Neste caso, se a degradao da flora provocar mudanas climticas ou alterao de corpos hdricos e eroso a pena aumentada de um sexto a um tero. Poluio e outros crimes ambientais Como mencionado anteriormente a poluio acima dos limites estabelecidos por lei considerada crime ambiental. Mas, tambm o , a poluio que provoque ou possa provocar danos a sade humana, mortandade de animais e destruio significativa da flora. Tambm crime a poluio que torne locais imprprios para uso ou ocupao humana, a poluio hdrica que torne necessria a interrupo do abastecimento pblico e a no adoo de medidas preventivas em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversvel. So considerados outros crimes ambientais a pesquisa, lavra ou extrao de recursos minerais sem autorizao ou em desacordo com a obtida e a no-recuperao da rea explorada; a produo, processamento, embalagem, importao, exportao, comercializao, fornecimento, transporte, armazenamento, guarda, abandono ou uso de substncias txicas, perigosas ou nocivas a sade humana ou em desacordo com as leis; construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar empreendimentos de potencial poluidor sem licena ambiental ou em desacordo com esta; tambm se encaixa nesta categoria de crime ambiental a disseminao de doenas, pragas ou espcies que posam causar dano agricultura, pecuria, fauna, flora e aos ecossistemas. Crimes contra o ordenamento urbano e o patrimnio culturalDestruir, inutilizar, deteriorar, alterar o aspecto ou estrutura (sem autorizao), pichar ou grafitar bem, edificao ou local especialmente protegido por lei, ou ainda, danificar, registros, documentos, museus, bibliotecas e qualquer outra estrutura, edificao ou local protegidos quer por seu valor paisagstico, histrico, cultural, religioso, arqueolgico e etc.. Tambm considerado crime a construo em solo no edificvel (por exemplo reas de preservao), ou no seu entorno, sem autorizao ou em desacordo com a autorizao concedida.

Crimes contra a administrao ambiental Os crimes contra a administrao incluem afirmao falsa ou enganosa, sonegao ou omisso de informaes e dados tcnico-cientficos em processos de licenciamento ou autorizao ambiental; a concesso de licenas ou autorizaes em desacordo com as normas ambientais; deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de faz-lo, de cumprir obrigao de relevante interesse ambiental; dificultar ou obstar a ao fiscalizadora do Poder Pblico. Casos de crimes ambientais no Brasil Infelizmente o que no faltam so episdios trgicos envolvendo crimes ambientais no Brasil e no mundo que podem exemplificar a importncia da adoo e efetiva aplicao das leis ambientais e das penalidades relacionadas a este tipo de crime. O que se percebe facilmente que a simples penalizao no basta uma vez que os danos ambientais acarretam inmeras consequncias no s ao meio adjacente mas a toda populao prxima das reas afetadas. Em documento publicado pelo Greenpeace, em 2002, intitulado Crimes Ambientais Corporativos no Brasil, so relatados diversos casos de crimes ambientais cometidos por grandes corporaes brasileiras e multinacionais, algumas at estatais, e que tiveram resultados catastrficos. Veja a seguir um breve resumo de alguns casos de crimes ambientais.Eternit e Brasilit: o caso envolvendo as empresas do grupo francs Saint-Gobain, principais fabricantes de telhas e caixas dgua no Brasil, envolveu uma srie de processos de ex-funcionrios que apresentaram doenas relacionadas a exposio ao amianto ou asbesto, um mineral que misturado com o cimento serve de matria-prima para a construo de caixas dgua e telhas. A exposio ao amianto tem efeitos nocivos reconhecidos internacionalmente e, por isso o uso do mineral proibido em todos os pases da unio europia, por provocar uma doena chamada de asbestose (doena crnica pulmonar), cncer de pulmo, do trato gastrointestinal e o mesotelioma (tumor maligno raro que pode atingir tanto a pleura tecido que reveste o pulmo, quanto o peritnio tecido que reveste o estmago). Embora a empresa no tenha admitido que as doenas foram provocadas pela exposio de seus funcionrios ao mineral, em setembro de 1998 a empresa foi condenada a pagar uma indenizao de R$100 mil reais e uma penso mensal para o funcionrio Joo Batista Momi, por ter contrado asbestose. Na poca outros 200 aposentados do grupo entraram na justia contra a empresa. Em junho de 1999 foi a vez da Eterbrs, empresa do grupo Eternit, indenizar a famlia do ex-funcionrio lvio Caramuru que morreu de mesotelioma de pleura aos 34 anos de idade. A empresa recorreu em todas as decises alegando que o fibrocimento (mistura de amianto e cimento) no era o responsvel por causar o cncer. Mas, anos depois a Brasilit eliminou o uso de amianto de seus produtos adotando o lema 0% amianto. 100% voc. No entanto, ele ainda utilizado pela Eternit j que no Brasil seu uso ainda permitido embora com algumas restries e com a proibio em alguns estados, como So Paulo, e municpios. Mas o grande problema ainda so as mineradoras, principal fonte de contaminao ambiental. No municpio de Bom Jesus da Serra na Bahia, onde funcionou a mineradora da Sama S/A de 1939 a 1967, pertencente a Eternit, o local minerado transformou-se em um grande lago. O problema que moradores usam a gua do local para consumo e h contaminao por amianto em toda parte. (Fonte: Estado).Aterro Mantovani: Entre 1974 e 1987 o aterro instalado em Santo Antnio da Posse (SP), recebeu resduos de 61 indstrias da regio e, em 1987 foi fechado pela Cetesb (agncia ambiental paulista) devido a diversas irregularidades. Parte dos resduos perigosos depositados ali vazou para o lenl fretico contaminando o solo e a gua na regio com substncias como organoclorados, solventes e metais pesados. Aps constatada a contaminao o proprietrio do aterro, Waldemar Mantovani, foi multado em R$93 mil reais e as empresas que depositaram seus resduos tiveram de assinar um acordo com o Ministrio Pblico e a Cetesb onde se comprometiam a colaborar com parte dos recursos necessrios para remediao do local. Algumas empresas como a Du Pont que gastou mais de US$300 mil dlares retirando seu material dali e incinerando-o em outro local, tiveram de fazer a remoo dos resduos perigosos.Companhia Fabricadora de Peas (Cofap): Em 2000 durante a manuteno de uma bomba subterrnea de caixa dgua no condomnio Baro de Mau, no municpio de mesmo nome em So Paulo, uma exploso vitimou um trabalhador que estava no local e deixou outro com 40% do corpo queimado. Ao investigar o ocorrido descobriu-se que no terreno onde foi erguido o condomnio haviam sido depositados clandestinamente resduos txicos que provocaram a contaminao do local por 44 compostos orgnicos volteis diferentes, dentre eles o benzeno, o clorobenzeno e o trimetilbenzeno, todos cancergenos. Durante a percia, constatou-se que a presena de gases inflamveis provenientes dos resduos do solo contaminado que acabou provocando a exploso. A rea de 160 mil m havia pertencido Cofap que alegou na poca desconhecer como estes materiais txicos foram parar ali. Em 2001, uma ao civil pblica foi movida contra a Cofap, Grupo Soma (responsvel pelo incio das construes), a construtora SQG, a PAULICOOP (que promoveu a construo do condomnio atravs da Cooperativa Habitacional Nosso Teto) e a Prefeitura de Mau. Em 2005 foi decidido que as empresas teriam de indenizar os moradores do condomnio, retir-los do local e realizar a recuperao ambiental da rea.e multada em R$ 6 milhesCaso Friboi A deciso de multar e determinar a paralisao dos abates no frigorfico foi tomada aps uma fora tarefa do Ministrio Pblico Estadual, da Sema e do Servio de Inspeo Federal (SIF), auxiliada por peritos da Polcia Tcnica de Mato Grosso (Politec), flagrarem a JBS Friboi enterrando carcaas de bovinos mortos durante o transporte em uma rea de um hectare de extenso dentro da reserva florestal da unidade. O local era um verdadeiro cemitrio de bois e de outros resduos como farinha de sangue e osso, contou a promotora pblica Helen Ulian Kuriki, responsvel pela Promotoria Ambiental no municpio. Segundo o diretor regional da Sema-MT em Barra do Garas, Cleber Fabiano Ferreira, uma das carcaas havia sido enterrada h pouco mais de uma semana, aproximadamente. Achamos carcaas enterradas recentemente e outras mais antigas, alm de ossadas bem velhas j. Isso se constitui um crime ambiental muito grave, pois o correto que o gado morto durante o transporte seja incinerado para que no haja contaminao do solo e dos mananciais hdricos. Constatamos que esta prtica de enterrar animais na rea do frigorfico antiga, pois o incinerador da unidade est desativado h muito tempo, revelou Ferreira. As ilegalidades constatadas durante a operao foram registradas pela Sema-MT no Auto de Inspeo n 160143, no Auto de Infrao n 115001 e no Termo de Embargo n10785

RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTEA Constituio Federal previu em seu art. 225, 3, a trplice responsabilidade ambiental do poluidor, que pode ser tanto pessoa fsica como pessoa jurdica. A sano administrativa que ocorre em decorrncia da responsabilidade administrativa, a sano civil em razo da responsabilidade vinculada obrigao de reparar danos causados ao meio ambiente, e por fim a sano penal por conta da chamada responsabilidade penal. Responsabilidade administrativa e penalA infrao administrativa ambiental (responsabilidade administrativa) a que resulta da infringncia de norma da administrao estabelecida em lei, regulamento ou at mesmo por fora contratual, impondo um nus ao contratado ou para com qualquer rgo pblico. independente das demais responsabilidades, de carter pessoal, mas a sano nem sempre de execuo personalssima, caso em que pode transmitir-se aos sucessores do contratado, quer sejam pessoas fsicas ou jurdicas, como ocorre com as multas e encargos tributrios.Ao tratar-se da tutela administrativa do ambiente, em razo do valor do objeto a ser protegido e da relevncia dos interesses socioeconmico envolvidos. A administrao pblica dever reger-se pelos princpios da legalidade, moralidade, eficincia, impessoalidade, publicidade, segurana pblica e interesse jurdico, pois o meio ambiente um bem essencialmente difuso, de interesse comum e possui valores intangveis e imponderveis.Segundo Fiorillo:Sanes administrativas so penalidades impostas por rgos vinculados de forma direta ou indireta aos entes estatais (Unio, Estados, Municpios e mesmo Distrito Federal), nos limites de competncias estabelecidas em lei, com o objetivo de impor regras de conduta queles que tambm esto ligados Administrao no mbito do Estado Democrtico de Direito. (FIORILLO 2009, p.65).Essa responsabilidade tem por finalidade obrigar os rgos citados acima, a preservar os bens ambientais para as geraes vindouras. RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTALEm sede de infraes civis ambientais, haver a responsabilidade civil quando o agente deixar de cumprir o dever fundamental de proteo ambiental, bem como, quando no adotar as precaues necessrias para prevenir os danos ao meio ambiente, causando leso ou ameaa de leso a integridade do bem jurdico ambiental.O Direito Ambiental considerando a importncia dos bens tutelados adota a responsabilidade civil objetiva, independentemente de existncia de culpa do agente, sob modalidade do risco integral que no se admite qualquer excludente de responsabilidade.Na concepo de Borges:

A responsabilidade por dano ambiental objetiva dada a dificuldade de comprovao dos prejuzos e da dimenso do patrimnio ambiental enquanto interesse transindividual. A responsabilidade do Estado objetiva dada a necessidade de se repartir de forma equitativa os nus e encargos pblicos. (BORGES, 2007, P. 90).Entretanto, as represses que so aplicadas na esfera cvel e administrativa, por danos causados ao meio ambiente no tm provocado os efeitos esperados, da procura-se na esfera penal uma forma mais rgida de represso a fim de proteger ao meio ambiente. RESPONSABILIDADE PENAL AMBIENTALA responsabilidade penal consiste na obrigao de sofrer um castigo ou incorrer em sanes penais impostas ao agente do fato ou omisso criminoso, e o seu fundamento a imputabilidade ao ato criminoso, ou seja, a indicao do agente a quem se deve atribuir responsabilidade.A nossa Carta Magna entendeu por bem sujeitar qualquer infrator, seja pessoa fsica ou pessoa jurdica as sanes penais ambientais, desde que observada existncia de crime ambiental.Resta evidente que em face do principio da individualizao da pena (art. 5, XLVI, da CF), caber ao legislador infraconstitucional observado o critrio de competncia definido no art. 22, I, da CF, fixar as sanes penais mais adequadas em decorrncia de diferentes hipteses de responsabilidade criminal ambiental.No intuito de preservar o meio ambiente definido com o direito fundamental do cidado, o legislador infraconstitucional elaborou a Lei 9.605/98, implementando a forma mais severa de punio de nosso ordenamento atravs da sano penal.

Em matria de meio ambiente tem-se utilizado a tcnica da norma penal em branco, isto , preceito lacunoso ou incompleto, necessitando da complementao de outros dispositivos legais, que podem at mesmo serem extras penais, esta prtica tem por fundamento o carter complexo, tcnico e multidisciplinar da problemtica ambiental. BEM JURDICO PROTEGIDOO bem jurdico protegido nos crimes ambientais o meio ambiente, pois, sendo este essencial a vida e a sade do homem. Integra-se em conjunto de elementos naturais (como gua, solo, etc.), elementos culturais (turismo, histrico, etc.) e elementos artificiais (formados pelo espao constitudo e consolidado no conjunto de edificaes).

Padre Ccero, chamado carinhosamente por muitos de Padim-Cio, era conselheiro e pai protetor, da as relaes de obedincia e de acatamento por parte dos romeiros. Durante o flagelo das secas, como por exemplo, em 1877 e 1879, o Padre Ccero instalou retirantes em suas terras, fez distribuio de vveres e iniciou atividades de obras pblicas para que os retirantes pudessem ganhar a vida. Para realizar e manter as atividades de proteo aos pobres, o padre Ccero solicitava apoio aos governos, o que levou as autoridades a consider-lo um porta-voz dos flagelados. De homem bom, passou a ser tido como milagroso, ao se espalhar a notcia que na comunho dada beata Maria Arajo a hstia havia se transformado em sangue, isto , no sangue de Jesus. Com a fama dos milagres, a influncia do Padre Ccero aumenta, e pessoas de todos os nveis sociais, trazidas pela f ou por curiosidade, se dirigiram a Juazeiro em busca da proteo do famoso Padim-Co. As doaes aumentaram, e a abundncia passou a existir na casa do milagroso Padre.A Igreja Catlica proferiu vrias imposies ao Padre Ccero, como a de pregar, de ouvir confisses, e dizer missas. O Padre obedeceu a todas as imposies, mas no aceitou que o exilassem de Juazeiro, pois no consentia em abandonar as suas almas.

Movimento iniciado na Europa no sculo XVI, cujo marco clebre so as 95 teses do telogo cristo Martinho Lutero criticando uma srie de prticas e doutrinas da Igreja Catlica. Ao romper com o Vaticano, Lutero desencadeia a Reforma Protestante, que culmina com a fundao de correntes crists dissidentes, como a prpria Igreja Luterana, a Calvinista e a Metodista. A maioria das igrejas protestantes rejeito o culto a Maria e aos santos e o celibato clerical, alm de admitir prticas como o divrcio e os mtodos anticoncepcionais.Fenmeno surgido a partir dos anos 1970, que se difere do pentecostalismo tradicional especialmente por estimular o fiel a buscar a prosperidade em lugar da graa. Seus rituais espetaculosos, que no dispensam curas milagrosas e exorcismos, no escondem o fato de que grande parte das igrejas neopentecostais no so muito rgidas no que diz respeito aos hbitos e costumes de seus fiis. Algumas delas mantm forte presena na mdia eletrnica, controlando a programao (quando no as finanas) de centenas de emissoras de rdio e televiso Brasil afora.