Trabalho...

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A obra A Nova Separação dos Poderes, do professor de Direito e Ciência Política, Bruce Ackerman, vem debater, no capítulo II, a especialização funcional dos poderes, confrontando o modelo Presidencial estadudiense e o Parlamentarismo limitado britânico.

Ackerman, neste capítulo, procura apresentar sugestões para um teoria de separação dos poderes que contribua para a concretização da promessa de um judiciário técnico bem como a oferta de serviços públicos típicos de um Estado justo e eficiente.

A primeira tese negativa expressa por ele situa-se na expansão do modelo constitucional criado nos Estados Unidos por meio da divisão do poder federal em somente três esferas, legislativa, executiva e judiciária. O autor deixa evidente a inviabilidade dessa divisão para o Estado de Direito, pois esta resultaria na fraqueza congênita de políticos diretamente eleitos. Além disso, a separação funcional de poderes serviria meramente para encobrir a corrupção e clientelismo além do tráfico de influências. O autor coloca, ainda nesse contexto, a burocracia como a “quarta instância” do Estado, atrelada ao executivo, atua a fim de isolar certas estruturas burocráticas fundamentais de políticos, impedindo-os de focar suas energias em atribuições que somente poderiam desempenhar em uma democracia moderna, como a aprovação de leis e a tomada de decisões de grande visibilidade.

Ackerman situa historicamente que tal cegueira não se inseriu na Europa parlamentarista, pois em alguns países a constituição prevê um primeiro ministro e seu gabinete, que permanecem no poder durante o período em que conseguem manter o apoio de uma maioria concentrados em uma câmara de deputados democraticamente eleitos. O controle desse gabinete seria exercido por uma variedade de instituições autônomas. Para o autor esse modelo seria mais eficiente que o modelo estadudiense, pois enseja a utilização de estratégias institucionais para solucionar os desafios da modernidade.

Discorrendo ainda sobre o impasse do sistema de separação de poderes, o autor passa a apresentar então soluções para tal dilema. A primeira delas seria a instância de integridade que quase alcança o status de um truísmo, pois é fato que a burocracia não pode funcionar se as decisões burocráticas estiverem a venda para lubrificar as engrenagens de suas coalizões eleitorais. Tal solução buscará, nesse sentido, frear e equilibrar tendências corrosivas por meio de um instituto lotado de poderes de fiscalização, inclusive o de fiscalizar os funcionários eleitos de alto escalão.

A segunda proposta, por sua vez, seria a instância reguladora que seria equiparada a democracia de ministros. Aproveitaria a perícia da burocracia com a participação popular (Referendo) para escolhas políticas mais coerentes.

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O autor sustenta o antagonismo aos modelos de separação dos poderes. Essa separação entre presidente, câmara e senado, aparenta ser frágil, já que nela a figura do presidente depara-se com um império de ideólogos insubordinados e burocraticamente entrincheirados, afeiçoados a política de aliança estratégica com correligionários e grupos de interesse. Dessa maneira, o presidente vê-se obrigado a consolidar seu império aumentando o número de servidores em feudos burocráticos insubordinados, que as vezes podem mudar de lado, sucumbindo a pressões de bases de “ideólogos barricados”.O Parlamentarismo, por sua vez, produziria a competência neutra, o primeiro-ministro seria confrontado com um grupo de alto nível para demonstrar sua competência neutra frente aos objetivos sociais.

No tópico D podemos observar o autor colocando os modelos governamentais em prática, e evidenciando a discrepância entre eles. Quando um novo partido ascende ao governo na Grã-Bretanha, o novo primeiro ministro designa aproximadamente cem membros do governo e um pequeno número de conselheiros políticos. Já o presidente dos EUA tem o poder de nomear quatro mil servidores. Assim, apesar da esmagadora vantagem numérica do presidente, é o primeiro-ministro que detém maior influência sobre a burocracia. Tal instabilidade do modelo de separação de poderes da margem ao presidente para colonizar os escalões mais altos da burocracia por intermédio de políticos cada vez mais leais. Diante dos exemplos expostos, percebemos a aniquilação da administração por meio da máquina de pessoal (piratas partidários) das barricadas administrativas. O resultado é uma devastadora debilidade do trabalho em equipe que é essencial para o desenvolvimento coerente da política.

Por fim, o último tópico do capítulo evidencia a corrosão administrativa causada no estado de Direito pelo modelo estadudiense. Além de estimular crises de governabilidade em tempos de impasse e lutas desesperadas contra o relógio de sua autoridade plena, tais devaneios levam a hipertrofia a administração pública e corroem o Estado de Direito.

Conclusão

Percebemos após análise dos modelos discutidos, que por meio da efetivação da democracia, da especialização burocrática, e da proteção dos preceitos fundamentais em prol do Estado de Direito observaríamos um Estado capaz de produzir decisões mais coerentes. Tais mecanismos, contudo, apenas produzirão os resultados pretendidos se a participação popular for incisiva, lado outro, apenas deixaríamos a estrutura Estatal nas mãos de uma camada elitista com desiderato próprios.