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    Apostila Resumo Ex er cíci os Simulado Prova

    DIREITO

    ADMINISTRATIVO

    Gabriela Mozelli

    Título:

    T ópi cos sobr e Li ci t ações

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    Tópicos sobre Licitações Matéria: Direito Administrativo Autor: Gabriela Mozelli

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    TÓPICOS SOBRE LICITAÇÕES

    1 – INTRODUÇÃO

    OQUE É A LEI 8.666/93?

    Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativospertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações noâmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administraçãodireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, associedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da CF)

    O OBJETO DA LICITAÇÃO?

    Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serãonecessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    O QUE É A LICITAÇÃO? Art. 3

    o. – É um procedimento administrativo que objetiva a seleção de melhor proposta

    entre aquelas apresentadas, seguindo as regras objetivas do certame, garantindo aisonomia entre os participantes.

    OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO – É obrigatória para os contratos de obras,serviços, compras, alienações, além de concessão e permissão de serviços públicos. Elaé a regra, o que passa dessa regra deve ser explicitado em lei.

    Emenda 19/98 autoriza que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mistapoderão ter normas de licitação + flexíveis devido a sua natureza.

    2 – PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO

    2.1. EXPRESSOS OU EXPLÍCITOS (Art . 3º. Desta lei)

    Legalidade – estrito ao que a lei expressamente autoriza

    Impessoalidade – não favorecer a interesses particulares; atos dos agentes imputa-seao órgão vinculado

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    Moralidade – não somente SER, mas também PARECER honesto

    Publicidade – prestação de contas; há exceções, mas é para atender aSUPREMACIA do interesse público

    Eficiência - Economia, velocidade, custo baixo

    Igualdade – Impede discriminações infundadas ou sem nexo; O mais importante,pois sem ela não há vantagem;

    Probidade Administrativa – Honestidade em todas as fases da licitação

    Vinculação ao instrumento Convocatório – é o gênero do qual o edital e a carta-convite são espécies

    Julgamento Objetivo – Deve apoiar-se em fatos concretos exigidos pela ADM econfrontados com as propostas oferecidas pelos licitantes.

    2.2. DOUTRINARIAMENTE CORRELATOS

    Adjudicação obrigatória ao vencedor – Impedir que a ADM atribua o objeto dalicitação a outro que não o vencedor.

    Sigilo das propostas – Impedir que um licitante conheça o preço (ou trabalho) dooutro.

    Fiscalização da lic itação – Pode ser assistida por qualquer cidadão

    Procedimento formal – Impõe à ADM a vinculação da licitação às prescrições legaisem todos seus atos e fases.

    3 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOSFASE INTERNA – Inicia-se com a abertura do procedimento, caracterização e

    necessidade de contratar, definição clara e detalhada do objetoa ser contratado e reserva de recursos orçamentários.

    FASE EXTERNA – Compreende o edital ou o convite, conforme o caso, que podeser antecedido por audiência pública, habilitação, classificaçãoou julgamento das propostas, homologação e adjudicação.

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    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado deprocedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato daautoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II -comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III -adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

    CARACTERÍSTICAS:1. Em regra dispensada está a habilitação,2. Também como forma de licitação em várias modalidades de privatização, alienação,concessão, permissão ou autorização de serviços públicos de serviços públicos. (Lei9.074/95). Mais detalhes no art. 53

    4.6. PREGÃO (Lei 10.520/2002) (Obrigatória na aquisição de bens e serviços comuns .)

    Modalidade de licitação entre quaisquer interessados em que a disputa pelo fornecimentode bens ou execução de serviços comuns (simples, ordinário, rotineiros) é feita emsessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Critério é o demenor preço.Inversão da ordem de aberturados envelopes1o. O das propostas / Lances verbais e depois os da habilitação. SEMPRE MENORPREÇO.

    CARACTERÍSTICAS1 – obrigatória na aquisição de bens e serviços comuns;2- Propostas escritas e lances verbais;3 – habilitação ocorre após o julgamento das propostas;4 – qualquer valor de contrato;5 – Pregão Eletrônico não pode se aplicado para serviços de engenharia, locaçõesimobiliárias, alienações em geral.

    Exemplos.:BENS: água mineral, combustível, material hospitalar e de limpeza, material deexpediente.SERVIÇOS: assinatura de jornais e revistas, jardinagem, lavanderia, limpeza econservação, motoristas, segurança ostensiva, auxiliares, assistênciahospitalar/odontológica/médica.

    4.7. CONSULTA

    Modalidade criada para atender às peculiaridades das Agências Reguladoras. Seuobjetivo é o fornecimento de bens e serviços não compreendidos entre os casos de

    pregão previsto na lei. Não esta caindo em concursos públicos devido suainstabilidade jurídica, alegando alguns autores ser esta inconstituci onal.

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    Art. 17. A alienação de bens da Administ ração Pública, subordinada à existência deinteresse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedeceráàs seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administraçãodireta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidadesparaestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração

    Pública, de qualquer esfera de governo;c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art.

    24 desta Lei;d) investidura;e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de

    governo;f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens

    imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito deprogramas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades daadministração pública especificamente criados para esse fim;

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nosseguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, apósavaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente àescolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da AdministraçãoPública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislaçãoespecífica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades daAdministração Pública, em virtude de suas finalidades;f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da

    Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    7.2. – DISPENSÁVELAs hipóteses de licitação dispensável encontram-se taxativamente enumeradas no Art. 24do I ao XXIVda 8.666/93. Considerado um dos artigos de estudo mais árduos paraconcursos, mas recomendo o estudo detalhado desse artigo. A lei é taxativa, mas abanca gosta de novidades, cuidado com as possíveis alterações. Em suma: (emergência

    ou calamidade pública, pequeno valor, licitação deserta, intervenção da União no domínioeconômico, gêneros perecíveis.)

    1°. Critério de valor (eng. 15.000 / serv. 8.000 - dobro)2°. Situações excepcionais (guerra, calamidade pub)3°. Gêneros perecíveis e Obras de arte4°. Desinteresse na contratação (deserta)5°. Entidade sem fins lucrativos (OS, OSCIP)6°. Disparidade de propostas7°. Intervenção no domínio econômico8°. Complementação do objeto (obra, serviço anterior)9°. Pessoas Administrativas (subsidiarias/controlada)10°. Locação e compra de imóvel (indispensabilidade)

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    11°. Negócios Internacionais (via congresso)12°. Pesquisa científica e Tecnológica (exclusivamente para pesquisa)

    13°. Energia Elétrica (para pessoa autorizada da ADM)14°. Transferência de tecnologia (fomento a pesquisa)15°. Consórcio Público e Convênios de Cooperação

    7.3. - MOTIVAÇÃO(Art. 50) – Exige-se fundamentação pormenorizada para a maioria oscasos de dispensa, e em todos os casos de inexigibilidade (impossibilidade de licitação).

    8 – ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO

    8.1. – ANULAÇÃOToda licitação é passível de anulação, a qualquer tempo (art. 49). Anulação É AINVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGÍTIMO ou ilegal feita pela própria ADMou pelo Poder Judiciário. Para tanto, deverá a ADM observar o princípio de devidoprocesso legal, consagrado constitucionalmente, concedendo aos interessados o direitoao contraditório e a ampla defesa.

    8.2. – REVOGAÇÃOÉ a invalidação de licitação por motivo de interesse público. Revoga-se somente o atolegítimo, mas inoportuno e inconveniente à ADM. Nesse caso, a decisão revocatória deve,necessariamente ser justificada, e o interessado, em obediência ao princípio do devidoprocesso legal, tem direito ao contraditório e a ampla defesa.