Distancia de Fortaleza as Municipios do Ceara Das Cidades MaisCeará
Topicos_Licitacao
-
Upload
tony-mendes -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of Topicos_Licitacao
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
1/11
Apostila Resumo Ex er cíci os Simulado Prova
DIREITO
ADMINISTRATIVO
Gabriela Mozelli
Título:
T ópi cos sobr e Li ci t ações
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
2/11
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
3/11
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
4/11
www.resumosconcursos.com
Tópicos sobre Licitações Matéria: Direito Administrativo Autor: Gabriela Mozelli
4
TÓPICOS SOBRE LICITAÇÕES
1 – INTRODUÇÃO
OQUE É A LEI 8.666/93?
Art. 1º. Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativospertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações noâmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administraçãodireta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, associedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelaUnião, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Regulamenta o Art. 37, inciso XXI, da CF)
O OBJETO DA LICITAÇÃO?
Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões,permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serãonecessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
O QUE É A LICITAÇÃO? Art. 3
o. – É um procedimento administrativo que objetiva a seleção de melhor proposta
entre aquelas apresentadas, seguindo as regras objetivas do certame, garantindo aisonomia entre os participantes.
OBRIGATORIEDADE DA LICITAÇÃO – É obrigatória para os contratos de obras,serviços, compras, alienações, além de concessão e permissão de serviços públicos. Elaé a regra, o que passa dessa regra deve ser explicitado em lei.
Emenda 19/98 autoriza que as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mistapoderão ter normas de licitação + flexíveis devido a sua natureza.
2 – PRINCÍPIOS DA LICITAÇÃO
2.1. EXPRESSOS OU EXPLÍCITOS (Art . 3º. Desta lei)
Legalidade – estrito ao que a lei expressamente autoriza
Impessoalidade – não favorecer a interesses particulares; atos dos agentes imputa-seao órgão vinculado
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
5/11
www.resumosconcursos.com
Tópicos sobre Licitações Matéria: Direito Administrativo Autor: Gabriela Mozelli
5
Moralidade – não somente SER, mas também PARECER honesto
Publicidade – prestação de contas; há exceções, mas é para atender aSUPREMACIA do interesse público
Eficiência - Economia, velocidade, custo baixo
Igualdade – Impede discriminações infundadas ou sem nexo; O mais importante,pois sem ela não há vantagem;
Probidade Administrativa – Honestidade em todas as fases da licitação
Vinculação ao instrumento Convocatório – é o gênero do qual o edital e a carta-convite são espécies
Julgamento Objetivo – Deve apoiar-se em fatos concretos exigidos pela ADM econfrontados com as propostas oferecidas pelos licitantes.
2.2. DOUTRINARIAMENTE CORRELATOS
Adjudicação obrigatória ao vencedor – Impedir que a ADM atribua o objeto dalicitação a outro que não o vencedor.
Sigilo das propostas – Impedir que um licitante conheça o preço (ou trabalho) dooutro.
Fiscalização da lic itação – Pode ser assistida por qualquer cidadão
Procedimento formal – Impõe à ADM a vinculação da licitação às prescrições legaisem todos seus atos e fases.
3 – PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOSFASE INTERNA – Inicia-se com a abertura do procedimento, caracterização e
necessidade de contratar, definição clara e detalhada do objetoa ser contratado e reserva de recursos orçamentários.
FASE EXTERNA – Compreende o edital ou o convite, conforme o caso, que podeser antecedido por audiência pública, habilitação, classificaçãoou julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
6/11
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
7/11
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
8/11
www.resumosconcursos.com
Tópicos sobre Licitações Matéria: Direito Administrativo Autor: Gabriela Mozelli
8
Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado deprocedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato daautoridade competente, observadas as seguintes regras:I - avaliação dos bens alienáveis;II -comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;III -adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
CARACTERÍSTICAS:1. Em regra dispensada está a habilitação,2. Também como forma de licitação em várias modalidades de privatização, alienação,concessão, permissão ou autorização de serviços públicos de serviços públicos. (Lei9.074/95). Mais detalhes no art. 53
4.6. PREGÃO (Lei 10.520/2002) (Obrigatória na aquisição de bens e serviços comuns .)
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados em que a disputa pelo fornecimentode bens ou execução de serviços comuns (simples, ordinário, rotineiros) é feita emsessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais. Critério é o demenor preço.Inversão da ordem de aberturados envelopes1o. O das propostas / Lances verbais e depois os da habilitação. SEMPRE MENORPREÇO.
CARACTERÍSTICAS1 – obrigatória na aquisição de bens e serviços comuns;2- Propostas escritas e lances verbais;3 – habilitação ocorre após o julgamento das propostas;4 – qualquer valor de contrato;5 – Pregão Eletrônico não pode se aplicado para serviços de engenharia, locaçõesimobiliárias, alienações em geral.
Exemplos.:BENS: água mineral, combustível, material hospitalar e de limpeza, material deexpediente.SERVIÇOS: assinatura de jornais e revistas, jardinagem, lavanderia, limpeza econservação, motoristas, segurança ostensiva, auxiliares, assistênciahospitalar/odontológica/médica.
4.7. CONSULTA
Modalidade criada para atender às peculiaridades das Agências Reguladoras. Seuobjetivo é o fornecimento de bens e serviços não compreendidos entre os casos de
pregão previsto na lei. Não esta caindo em concursos públicos devido suainstabilidade jurídica, alegando alguns autores ser esta inconstituci onal.
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
9/11
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
10/11
www.resumosconcursos.com
Tópicos sobre Licitações Matéria: Direito Administrativo Autor: Gabriela Mozelli
10
Art. 17. A alienação de bens da Administ ração Pública, subordinada à existência deinteresse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedeceráàs seguintes normas:I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administraçãodireta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidadesparaestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência,dispensada esta nos seguintes casos:
a) dação em pagamento;b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da Administração
Pública, de qualquer esfera de governo;c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art.
24 desta Lei;d) investidura;e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de
governo;f) alienação, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens
imóveis construídos e destinados ou efetivamente utilizados no âmbito deprogramas habitacionais de interesse social, por órgãos ou entidades daadministração pública especificamente criados para esse fim;
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nosseguintes casos:
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, apósavaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente àescolha de outra forma de alienação;
b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da AdministraçãoPública;
c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislaçãoespecífica;
d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades daAdministração Pública, em virtude de suas finalidades;f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da
Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.
7.2. – DISPENSÁVELAs hipóteses de licitação dispensável encontram-se taxativamente enumeradas no Art. 24do I ao XXIVda 8.666/93. Considerado um dos artigos de estudo mais árduos paraconcursos, mas recomendo o estudo detalhado desse artigo. A lei é taxativa, mas abanca gosta de novidades, cuidado com as possíveis alterações. Em suma: (emergência
ou calamidade pública, pequeno valor, licitação deserta, intervenção da União no domínioeconômico, gêneros perecíveis.)
1°. Critério de valor (eng. 15.000 / serv. 8.000 - dobro)2°. Situações excepcionais (guerra, calamidade pub)3°. Gêneros perecíveis e Obras de arte4°. Desinteresse na contratação (deserta)5°. Entidade sem fins lucrativos (OS, OSCIP)6°. Disparidade de propostas7°. Intervenção no domínio econômico8°. Complementação do objeto (obra, serviço anterior)9°. Pessoas Administrativas (subsidiarias/controlada)10°. Locação e compra de imóvel (indispensabilidade)
-
8/17/2019 Topicos_Licitacao
11/11
www.resumosconcursos.com
Tópicos sobre Licitações Matéria: Direito Administrativo Autor: Gabriela Mozelli
11
11°. Negócios Internacionais (via congresso)12°. Pesquisa científica e Tecnológica (exclusivamente para pesquisa)
13°. Energia Elétrica (para pessoa autorizada da ADM)14°. Transferência de tecnologia (fomento a pesquisa)15°. Consórcio Público e Convênios de Cooperação
7.3. - MOTIVAÇÃO(Art. 50) – Exige-se fundamentação pormenorizada para a maioria oscasos de dispensa, e em todos os casos de inexigibilidade (impossibilidade de licitação).
8 – ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
8.1. – ANULAÇÃOToda licitação é passível de anulação, a qualquer tempo (art. 49). Anulação É AINVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO ILEGÍTIMO ou ilegal feita pela própria ADMou pelo Poder Judiciário. Para tanto, deverá a ADM observar o princípio de devidoprocesso legal, consagrado constitucionalmente, concedendo aos interessados o direitoao contraditório e a ampla defesa.
8.2. – REVOGAÇÃOÉ a invalidação de licitação por motivo de interesse público. Revoga-se somente o atolegítimo, mas inoportuno e inconveniente à ADM. Nesse caso, a decisão revocatória deve,necessariamente ser justificada, e o interessado, em obediência ao princípio do devidoprocesso legal, tem direito ao contraditório e a ampla defesa.