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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ Comissão Permanente de Licitação, portaria n° 002/2016. TNEXIGIBILIDADE N°006/2016 CONTRATAÇÃO DO JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL FOLHA - 40 - DE LONDRINA

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

Comissão Permanente de Licitação, portaria n° 002/2016.

TNEXIGIBILIDADE N°006/2016

CONTRATAÇÃO DO JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL FOLHA

-40- DE LONDRINA

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TriUr`aria, 15 de Janeiro de 2016 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA

Estado do Parem!,

Exercido: 2016

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 01/2016

DATA: 13/01/2016 PROTOCOLO: / PROCESSO: 398

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMARANA

CONTRATANTE

Estado do Perante

Exerdclo: 2018

DE INEXIGIBILIDADE DE LICITACA0002/2015

PREFEITURA MUNICPAL DE TAMARANA

PROCESSO 397 DATA: 1301/2016 PROTOCOLO: /

CONTRATANTE

TERMO

Artigo 24, Pederal if 8666/93 de 21 de Junho de 1993, conforme parecer Jurldco.

Presidente da Comissão- Claudiney Alcentare de adueira

PREFEITURA MUNICPAL DE TAMARANA

r CONTRATADO(A)

EMedual: 9028482880

Fornecedor. APEGAR VEICULAS LTDA

CONF. 05.793.78810001-28

Endersso: AVENIDA TIRADENTES. 1430

Ulmo: JARDIM SHANGRI.LA Cidade: LONDRINA • PR

Telefono: 43-3327-7800 CEP: 88.070-003

OBJETO

Untar:Mo da empresa OPECAR VtICULOS LTDA. Inscrita ria CNPJ n. 05.793.720/0101.28, no valor de RE 1.048.08 (Uns mi. quarenta e 0/0 reale 0080 cenUvos5 P00 700100700 de ¡avisto perbrice de (30.000 KM) da velai° Peugeot Soder Fid, Placa AZF- 8132. co 'corredio do Secniderio de Sadde C.I. rd 1379/20150 ddennineção da Ser:reteria de AdministradloC.1 09/2016.

JU811FICATiVA-

ProgrzanitIce

0E09110302001 2057 XXIM0003

080011030200112C62 390390000

Deaeriskr

MATERIAL DE CONSUMO

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURIDICA

Fonte

1003

1000

ITEM(S)

Ar e Consateplo para realluntio de rovisao 0010400 (30.000 10,1) Co veiculo Peugeot Bruer 1401, Placa AZF-8132. Onde diz que o okdo em questão é utlizado corno anlidende na (ondearia e atendimentos de urgência e emergênde ao Hospital São Frendsdo 001010 deste lieMoro hiplicare na perda da garantia do veiculo

DESPESA

Lot Orde tem Detenção Unidade Gide. V. Unitário V. Total 1 83017 Urro. Sistema de Ccrnbustivel Unld 1.00 61.4028 81.46 2 Olit 7 Adténo de CornbustIvel Urld 1.00 312800 31.29 3 PAR 7 Liquido de Limpa Vidro Unid 1.00 8.4100 8.41 4 ~7 KR de Redsão Urid 1.00 85.4000 65.40 5 dif011 7 Ousais 6,00 5,0381 Oleo UNO 8.00 35.7583 214.55

1 8 ~7 Cartucho de Fltro ilnirl 1.00 217.9203 217.92 1 7 6511:417 CG fito de Óleo eubmotivo Wird 1.00 1042481 100.24 1 8 ff8i3N7 Jeito Tampe Esvaziamento Urild 1.00 3.5200 3.52 1 9 681947 Elemento Faminto Filtro UNO 1.09 110.8800 110.88 1 10 M917 lubrIfearzOo de Parta Hni 0.10 198.5000 19.135 1 11 tkel 7 limpeza SIsterne Conluiados( A Hm 0.15 198.5000 29.78 1 12 &UI] Serviço Basto 1-lis 0.01 209.0003 2.09 1 13 ‘51:917 Revisfn 30.009 ,l4M 0.50 357.3800 178.69 520

Total: 1,048.08

"EMBASAMENTO LEGAL

Artigo 25 da Lel Fedisal rf 8556/93 de 21de junho de 1993.

Preeide. da Cornlaalio • ClaudIney Aleantere 400110.1v.

CONTRATADO(A)

Fornecedor: CINTIA MARA JONER ME

CNPJ: 19.243.728/0301-72 Ince. Estadual: 000

Endereço: SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, 700

Bairro: CENTRO Cidadãs: CAMPO ERE -SC

Telefone: CEP: 89.980-000

OBJETO

Contristação de empresa CINTIA MARA JONER ME, inscrita no CNPJ nP 19243,728/0001-72. no velar de RS 4.5-00,00 (Quatro ardi e quinhentos reais). para capacitação dos profissionais da Educação. com data preNste para inicio em 25 de Janeiro de 2016, conforme CIN. 042016 e Termo de Referência da Secretaria de Educação. Culture e Esportes.

JUSTIFICATIVA

-1660181 Po 0101 0000lotoçSo ~ide a empresa ser únI81 a redrar o Pahaho com os profissionais diferenciados para ema e que se faz necessário a capacitaolo dos profissionais na data solicitada. conforrne descrito no Termo de Referênde da Secretâ rla de Educaste°

DESPESA

Programática Fonte Descrição

07001 1236100142032339039000 1000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 5

r ITEM(S) --- - II Lot Ordo Item Descriçâo Unidade Otdo. V. UnitArlo V. Total

1 1 83017 507

Palestra com \leen Cechetti e De Md e Eduardo, com duração de 08110810. metodologia ellerencbcla (744481, 0010280, entrevista, depoimentos e música

$'s 1.00 4,500.0000 4,500.00

eo No) Total: 4,500.00

TO LEGAL

wrm-337:7 Ke-INT-A-0-14

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

PORTARIA N°02 DE 12 DE JANEIRO DE 2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 10. Ficam designados para compor a Comissãc Permanente de Licitação, sob a presidência do primeiro, o: seguintes Servidores Municipais:

Denise Maria - C PF: 041.849.229-88- matricula 05; Luiz Carlos Mello da Silva - CPF: 008.112.649-20- matricule

23; Hector Augusto Gobetti - CPF: 066.823.619-12- matricula

42;

Art. 20. Os membros da Comissão Permanente de Licitaçãc terão as funções de receber, examinar e julgar todos o: documentos e procedimentos relativos às licitações e ac cadastramento de licitantes, nos termos da Lei Federal n' 8.666/1993.

Art. 30. O mandato dos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL, inclusive daqueles referidos no § 1° deste artigo não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para o período subsequente.

Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sue publicação, com efeitos retroativos à 09/01/2016, revogados a: disposições em contrário, em especial a Portaria n°001/2015.

Tamarana, 12 de Janeiro de 2016.

RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara

PORTARIA N° 03 DE 12 DE JANEIRO DE 2016

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1°. Será composta pelos seguintes membros, e Comissão de Recebimento de Bens, Patrimônio e Inventário de Câmara Municipal de Tamarana, sob a presidência do primeirc designado:

HectorAugusto Gobetti - CPF: 066.823.619-12-matrícula 42; Leônidas Gil Benetelo de Almeida - CPF: 786.525.299-49.

matricula 07; II I- Marsal Jungles dos Santos - CPF: 365.290.109-63.

matrícula 38; IV- Carlos Augusto da Silva - CPF: 046.366.319-51- matricule

46.

Artigo 2°. Compete a Comissão de Recebimento de Bens Patrimônio e Inventário:

I - Programar, coordenar, orientar, controlar e fiscalizar a: atividades referentes ao Patrimônio da Câmara Municipal de Tamarana/PR;

II - Promover a avaliação e controle dos bens integrantes dc acervo da Câmara Municipal, através de seu cadastro central e de relatórios de situação sobre sua alteração enviada pelo setoí

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, ORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAMARANA

EXPEDIENTE Ia DE 06 DE SETEMBRO DE2006- Distribuição Gratuita

PREFEITO MUNICIPAL: Pa 'no de Souza :Secretaria da Fazenda: Silmara Vilela Serra

Jornalista Responsável: Josemara Ap. J. Lisboa (MTB 9647) RectaçãO é Administração: Rua Izaltino José Silvestre, 643 - centro

' CEP.:86125-000 - FONE: (43) 3398-1976 End. eletrônico: www.tamarana.pr.gov.br E-mail:[email protected]

Kiefe4ria; 08 de Abril de 2016 1

PORTARIA N°. 027 DE 31 DE MARÇO DE 2016

O PRESIDENTE DACÂMARAMUNICIPAL DE TAMARANA, io uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1°. Exonerar a partir de 31 de março de 2016, o ;ervidor Hector Augusto Siena Gobetti, brasileiro, casado, tdvogado, portador da Cédula de Identidade n.° 5.611.805-5 3SP/PR, CPF- MF n.° 066.823.619-12 e OAB n.° 58.664, das unções inerentes ao cargo de Procurador Jurídico- símbolo ".;CLAP, o qual foi nomeado através da Portaria n°. 031 de 24 de lunho de 2014.

Artigo 2°. Destitui da Comissão de Recebimento de Bens, 'atrimônio e Inventário da Câmara, bem como, Comissão )ermanente de Licitação.

Artigo 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua mblicação, produzindo efeitos a partir de 31/03/2016 e evogando as disposições em contrário.

RENAN LEAL GONÇALVES Presidente

PORTARIA N° 028 DE 01 ABRIL DE 2016

Altera a Portaria n°09 de 12 de janeiro de 2016, para designar o iovo integrante da Comissão Permanente de Licitação.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, io uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1°. Designar o servidor Carlos Augusto da Silva, matricula 1° 046, para, em substituição ao servidor Hector Augusto Siena 3obetti, matrícula n° 042, integrar a Comissão Permanente de _icitação até 31 de dezembro de 2016, na qualidade de membro.

Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua )u bilis., com efeitos retroativos à 01/04/2016.

Tamarana, 01 de abril de 2016.

RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara

PORTARIA N°029 DE 06 DE ABRIL DE 2016

Ementa: Concessão de diárias.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA, to uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Art. 1°. Conceder 01(uma) diária ao Vereador RENAN LEAL 30NÇALVES de acordo com a Resolução Legislativa n.° 001 de 10 de março de 2016, para viagem à Telêmaco Borba, no dia )7/04/2016, com o objetivo de participar do Seminário Perspectivas para o Desenvolvimento Regional Sustentável" a ;er realizado através da empresa KLAB IN.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tamarana, 06 de abril de 2016.

k;£..cl*çaci 683 - PAGINA 08 1

RENAN LEAL GONÇALVES Presidente da Câmara

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Data: 06/04/2016

ntro de Custo:

rgão:

Unidade:

Nome do Solicitante:

Local de Entrega:

Destinação:

Código da Dotação:

01.01.2.001.3.3.90.39.01.00.00.00 (7/2016)

Identificação:

1 - CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

1 - Poder Legislativo

1 - Câmara Municipal

Donai Martins de Oliveira

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA -

-Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de Londrina para o período de um ano.

ESTADO DO PARANÁ

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Solicitação Nr.: 12/2016

CNPJ: 01.619.219/0001-36 Telefone: 043 3398-1464

Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141

C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR Nr. por Centro de Custo: 12

Folha: 1/1

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS

ução de Serviço

Lição de Obra

a

OLICITANTE:

vações:

Unid. Especificação Quantidade Preço Unit. Previsto Preço Total Previsto

450,0000 450,00

Preço Total: 450,00

ITENS SOLICITADOS:

UN ASSINATURA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL

4..

Solicitante Donai Martins de Oliveira.

Tamarana, 6 de Abril de 2016.

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FOLHA DE LONDRINA O JORNAL DO PARANÁ

ondrina,06 de Abril de 2016

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

RUA ANCIAO VICENTE SUBTIL DE OLIVEIRA, 141 TAMARANA - PR

Segue orçamento da renovação da assinatura do jornal Folha de Londrina.

Plano Bem Informado Impresso . Valor da assinatura: R$ 450,00

Entregas de Segunda-feira a Domingo Vigência 12 meses

Dados da Empresa:

Editora e Gráfica Paraná Press S/A. CNPJ: 77.338.424/0001-95 Insc. Est. - 902.204.58-03 Rua, Piauí, 241 - Centro CEP: 86010 — 420

Londrina — PR Assinaturas — Folha de Londrina

0800 4007011 Tel.: (43) 3374-2062

Greice Brandão

0007

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CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

Poder Legislativo

Câmara Municipal

Centro de Custo:

Órgão:

Unidade:

Nome do Solicitante: Donai Martins de Oliveira

ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

CNPJ: 01.619.219/0001-36 Telefone: 043 3398-1464

Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141

C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR

Solicitação Nr.: 12/2016

Data: 06/04/2016

DOCUMENTO PARA COTAÇÃO DE PREÇOS

Folha: 1/1

SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E/OU SERVIÇOS ("COTAÇÃO DE PREÇOS")

SOLICITANTE:

Local de Entrega: CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA - Identificação: Destinação: -Contrafação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folhada Londrina para o período de um ano.

ECEDOR:

Razão Social:

Endereço:

Telefone/Fax:

Banco / Agência:

Conta Corrente:

CNPJ:

Condições de Pagamento:

Prazo de Entrega: Validade da Proposta:

ITENS SOLICITADOS:

Donai Martins de Oliveira 0009

item Quantidade I Unid. I Marca Preço Unitário Preço Total Especificação

1 UN ASSINATURA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULADA° REGIONAL

Total Geral:

Tamarana, 6 de Abril de 2016.

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EDITORA E GRÁFICA PARANÁ PRESS S.A

DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE E DURAÇÃO

CAPYFULO I

Art.1" - Editora e Gráfica Paraná Press S.A. pessoa jurídica de direito privado, adiante denominada simplesmente Companhia, é uma sociedade aniSninfa,. regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

Art.2' - A Companhia tem por objetivo a edição, impressão, venda de jornais, outros periódicos, livros e propaganda, e comercialização de rnidiaweb diretamente ou pela participação no capital de outras empresas.

Art.3" - A Companhia tem sede e foro na cidade de Londrina, Estado do Paraná. podendo instalar ou suprimir filiais, sucursais ou escritórios em qualquer parte do território nacional, observadas as restrições legais e regulamentares.

Art.4" - A Companhia tem duração indeterminada,

cAprruL0

DO CAPITAL E DAS AÇÕES

Art.5° — O capital social da Companhia é de RS 2.999.422,00 (Dois milhões novecentos e noventa e nove mil quatrocentos e vinte e dois reais) dividido em 2.500.000 (dois milhões c quinhentos mil) ações ordinárias e 499.422 (quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e vinte e dois) ações preferenciais, ambas nominativas, sem valor nominal.

Parágrafo Primeiro — A Companhia poderá emitir ações preferenciais a limite fixado em lei.

Parágrafo Segundo — As ações preferenciais não têm direito a voto, mas gozarão de prioridade no reembolso do capital no caso de liquidação da Companhia, sem direito a prêmio. •

Parágrafo Terceiro — Para fins de partic•ipação nos lucros e bens da Sociedade, as ações ordinárias e preferenciais terão o mesmo tratamento.

Parágrafo Quarto — Tanto as ações ordinárias como as ações preferenciais, poderão ser convertidas de urna espécie em outra, a vontade do acionista., desde que o pedido seja feito por escrito à Companhia, observado o disposto no Parágrafo Primeiro deste artigo e ressalvado, também, que as ações ordinárias deverão ser sempre de própriedade de pessoas fisicas.

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CAPITULO III

-

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art.6° - As reuniões de Assembléia Geral, sua convocação, instalação ,e procedimento, bem assim, seus poderes e competência, obedecem ao que" , estabelece a Lei e este Estatuto, devendo ser secretariadas por pessoa eseolliiá . pelo Presidente da Mesa,

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.7' — A administração da Companhia compete à Diretoria.

SEÇÃO I

DA DIRETORIA

Art.8° - A Diretoria da Companhia constitui-se de no mínimo 03 (Três) membros, sendo um Diretor Superintendente e 02 (Dois). Diretores sem designação Especial , eleito pela Assembléia Geral e com mandato de um ano.

Art.9' - A Diretoria tem ampla e cabal autonomia de ação visando à realização dos objetivos sociais e à prática dos atos necessários ao normal funcionamento da Companhia, inclusive os atos que importem em aquisição ou alienação de bens imóveis, constituição de ônus reais c a prestação de garantias a obrigações de terceiros

Parágrafo I" - A Companhia está legitimamente representada, no País ou no exterior, nos atos que envolvam responsabilidade, se o respectivo documento estiver assinado por 2 Diretores em conjunto, ou ainda por procuradores constituídos forma disposta no artigo 12'.

, 0013

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Parágrafo 2' - Ocorrendo a vacância ou impedimento temporário do cargo de Diretor o seu substituto será eleito em Assembléia Geral conforme as leis q.-te' regem este Estatuto para esse fim. , •

Art.10'. Compete ao Diretor Superintendente :

Designar as atribuições específicas de cada diretor Designar o Diretor que deve substituir, cumulativamente outro Diretor em seu impedimento temporário.

Art.11° - Compete A Diretoria:

Convocar a Assembléia Geral; Elaborar, o relatório anual; Organizar os serviços da Companhia , provendo seus cargos e funções Dirigir os negócios ordinários da Companhia e -fixar as normas gerais a serem. observadas pela Gerência de Departamentos; Fixar a orientação geral da política estratégica, administrativa e operacional da Companhia; Examinar a qualquer tempo os livros e papéis da Companhia e manifestar-se previamente sobre atos, contratos e operações segundo determinem este Estatuto, Regimento Interno ou a seu critério; Fixar os critérios básicos da administração do Pessoal; Escolher e destituir os auditores independentes; Aprovar o Regimento Interno; Declarar dividendo intermediário à conta do lucro líquido apurado; Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, a qualquer título; Deliberar sobre aquisição e alienação direta e indireta de participações societárias, sempre que essa participação represente mais do que 10% do capital social da Companhia investida: Deliberar sobre atos que envolvam transformação, fusão, cisão, incorporação e extinção de sociedades das quais possua participação societária;

Art.12" — A Diretoria, pode constituir procuradores para representar a Companhia, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.

Parágrafo único — Nos instrumentos de procuração "ad negotia" deverá constar a extensão dos poderes conferidos, limitados à prática de atos necessários ao normal funcionamento da Companhia, mandatos esses com validade nunca superior a 1.2 (doze) meses,

C- -

0015

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SEÇÃO ii

DAS NORMAS COMUNS À ADMINISTRAÇÃO

Art.13. - Os mandatos dos Diretores iniciam-se com o termo de posse de seu. titulares eleitos na assembléia geral ordinária, se dão na. própria assembléia e findam-se com a investidora de novos administradores.

Art.14' - Compete a Assembléia Geral fixar a remuneração dos membros da—' - Diretoria; a remuneração compreende urna parte fixa mensal que são oS honorários e uma parte variável constante de percentagem sobre o lucro líquido' apresentado em cada balanço.

Parágrafo Único — A verba dos honorários e d.a percentagem de que trata este artigo é global, ficando sua distribuição, entre os Diretores, a critério da Assembléia Geral.

Art.15° - É vedado os membros da Diretoria exercerem funções administrativas em outras sociedades, sem expressa autorização da Assembléia Geral.

CAPITULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art.16' - Com funcionamento nos exercícios sociais em que for instalado a pedido de acionista, o Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, que lixa a remuneração dos membros efetivos.

Parágrafo Único - Cada período de funcionamento do Conselho Fiscal termina na primeira Assembléia Geral Ordinária após sua instalação.

CAPITULO VI

DO EXERCICIO SOCIAL, BALANÇOS E LUCROS

Art.17' - O exercício social coincide com o ano civil.

Art.18" - O balanço geral é levantado no último dia útil do ano, podendo ser levantados balanços semestrais, a critéri.o da Diretoria ;

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Art.19" - Do lucro liquido apurado em balanço semestral além da demais aplicações previstas em lei, destina-se : a— 5% (cinco por cento) para constituição da Reserva Legal;

25% (vinte e cinco por cento) no mínimo para pagamento de dividendos aos acionistas',

X— 10% (dez por cento)no mínimo até 20% no máximo para pagamento' de porcentagem aos administradores.

Parágrafo Único — O saldo remanescente do lucro liquido para constituir um Fundo de Reserva para aumento de capital, até o limite deste.

CAPITULO VII

DA LIQÜIDAÇÃO

Art.20" - A Companhia entra em liquidação nos casos previstos na lei, observadas as normas pertinentes.

Londrina, 09 de Janeiro de 2013

— Paulo SorgiS) D ec -tário

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

É .; NACIONAL DA PESSOA JURIDiCA

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão

II

p °vante de Inscrição e de Situação Cadastral

Contribuinte,

Jnfira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à c::=B a sua atualização cadastral.

RO DE INSCRIÇÃO

;- I" 38.424/0001 -95 , k RIZ

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE DATA

SITUAÇÃO CADASTRAL

DE25/11/1976

ABERTURA

NOME EMPRESARIAL

EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S.A. —

TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)

FOLHA DE LONDRINA

CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATMOADE ECONÔMICA PRINCIPAL

58.22-1-01 - Edição integrada à impressão de jornais diários

CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS

informada ._Não

i , C OD1G0 E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA

i 205-4 - SOCIEDADE ANONIMA FECHADA

.

I CCRADOURO

I R PIAUI NUMERO

241 COMPLEMENTO

CEP

86.010-909 BAIRRO/DISTRITO

CENTRO MUNICIPIO

LONDRINA UF

PR

i /hW ENDEREÇO ELETRONICO TELEFONE

, E FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)

ÇÃO CADASTRAL

ATIVA

DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL

03/11/2005

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SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL

Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 1.470, de 30 de maio de 2014.

Emitido no dia 07/04/2016 às 09:08:52 (data e hora de Brasília). Página: 1/1

Consulta QSA / Capital Social

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002i

recei tafazenda.gov. briprepararl m pressa& m pri m ePagi na.asp 1/2

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'14/2016 Emissão de 2' via de Certidão

Acesso à informação Participe Serviços

Receita Federa

MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO

Nome: EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S.A. CNPJ: 77.338.424/0001-95

Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:

constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), com a

exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 da Lei n-g 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal; e

constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 do CTN, ou garantidos mediante bens ou direitos, ou com embargos da Fazenda Pública em processos de execução fiscal, ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal.

Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.

Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas

nas alíneas 'a' a 'd do parágrafo único do art. 11 da Lei ri2 8.212, de 24 de julho de 1991.

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov. br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.

Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n2 1.751, de 02/10/2014. Emitida às 15:17:30 do dia 21/03/2016 <hora e data de Brasília>. Válida até 17/09/2016. Código de controle da certidão: 4853.85B5.06513.46A0 Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. Observações RFB:

Contribuinte possui arrolamento de bens, conforme Lei n° 9532/1997.

Observações PGFN:

:jui=açaD antecipada de parcelamento com utilização de prejuízo fisca 1- Prunessos Adm. n's 10930.722298/2014-79 e 10930.722297/2014-24

- 0023 http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CNDConjuntaSegVia/ResultadoSegVia.asp?app=CNDConjuntaSegVia 1/9

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Estado do Paraná Secretaria de Estado da Fazenda

Coordenação da Receita do Estado

Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual

N° 014511291-52

Certidão fornecida para o CNPJ/MF: 77.338.424/0001-95

Nome: EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S/A

Ressalvado o direito da Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não istrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros da Secretaria de

Stado da Fazenda, constatamos não existir pendências em nome do contribuinte acima identificado,

nesta data.

Obs.: Esta Certidão engloba todos os estabelecimentos da empresa e refere-se a débitos de natureza tributária e não tributária, bem como ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Válida até 05108/2016 - Fornecimento Gratuito

A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada via Internet www.fazenda.pr.gov.br

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Emitido via Internet Pública (07/04/2016 0925:43) 002;)

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PREFEITURA DO MUNICíPIO DE LON MNA,

ESTADO DO PARANÁ

Secretaria Municipal de Fazenda Diretoria de Arrecadação - Gerência de Pronto Atendimento

CERTIDÃO NEGATIVA UNIFICADA

N° 783389 / 2016 Válida por 120 (cento e vinte) dias a contar da data da expedição

Certificamos que não existe débito vencido correspondente a Impostos, Taxas, Contribuição de Melhoria e Outros do Cadastro Mobiliário, Contribuinte e Imobiliário, bem como inexiste Dívida Ativa, com relação ao abaixo referido:

EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS SA CPFICNPJ: 77338424000195

Fica reservado ao Município o direito de cobrar débitos que porventura venham a ser constatados em buscas, assim como de efetuar ou rever lançamentos sobre fatos geradores já ocorridos.

Finalidade da certidão: DIREITO (Licitação, Cadastro, Incentivo à Cultura e/ou Esporte, Financiamento, Inventário, Baixa, Transferência).

Londrina, 04 de fevereiro de 2016

A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, no endereço <http://www.londrina.pr.gov.br>.

Dispensados carimbo e assinatura, conforme art. 3' do Decreto N° 640/2015.

Código Validador OUz0So3Wo0We

Modelo aprovado pela Portaria N2 002/2015/GAB/SMF

0027

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07/0412C 6 Ilps://www.sifge.caixa.gov.br/Em presa/C rf/Crf/FgeC F Slm pri m i rPapel .asp?VAR PessoaM atriz= 51812678NAR Pessoa=5181267&VARUf=PR&VAR...

A.' EDERAL

, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF

Inscrição: 77338424/0001-95

Razão Social: EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS SA

Nome Fantasia:FoLHA DE LONDRINA

Endereço: R PIAUI 241 / CENTRO / LONDRINA / PR / 86010-909

A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.

Validade: 04/04/2016 a 03/05/2016

Certificação Número: 2016040416250035610414

Informação obtida em 07/04/2016, às 09:07:47.

A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br

002U

https://w v. sifge. caixa.gov.br/Em presa/C rf/C rf/FgeC FSIm pri m i rPapel .asp?VAR PessoaM atri z=5181267&VAR Pessoa= 5181267&VAR Uf= PR&VAR Liscr=... 1/1

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CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS COM EFEITO DE NEGATIVA

Nome: EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S.A. (MATRIZ E FILIAIS)

CNPJ: 77.338.424/0001-95

Certidão n°: 32589737/2016 Expedição: 07/04/2016, às 09:13:35 Validade: 03/10/2016 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data

de sua expedição.

_Tiía-se que EDITORA E GRAFICA PARANA PRESS S.A. (MATRIZ E FILIAIS)

, inscrito(a) no CNPJ sob o n° 77.338.424/0001-95, CONSTA do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas em face do inadimplemento de

obrigações estabelecidas no(s) processo(s) abaixo, com débito

garantido ou exigibilidade suspensa:

028100-81.2000.5.09.0018 TRT 09 Região **

9048400-02.2005.5.09.0019 TRT 09' Região *

0253500-85.2008.5.09.0019 - TRT 09' Região **

0001438-81.2010.5.09.0019 TRT 09' Região *

0001146-84.2010.5.09.0023 - TRT 09' Região * 0287100-46.2003.5.09.0513 - TRT 09' Região ** * Débito garantido por depósito, bloqueio de numerário ou penhora

de bens suficientes. ** Débito com exigibilidade suspensa.

Total de processos: 6. Certidão emitida com base no art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, acrescentado pela Lei n' 12.440, de 7 de julho de 2011, e

na Resolução Administrativa n° 1470/2011 do Tribunal Superior do

Trabalho, de 24 de agosto de 2011. Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos Tribunais do Trabalho e estão atualizados até 2 (dois) dias

anteriores à data da sua expedição. No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação

a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais. A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua

autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na

Internet (http://www.tst.jus.br).

Certidão emitida gratuitamente.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

0031

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n' 32.57/2

1-'0= .JUDICIÁRIO JUSTIçA 'pe TFABALHO

A Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, com os mesmos efeitos da negativa (art. 642-A, § 2°, da Consolidação das Leis do Trabalho), atesta a existência de registro do CPF ou do CNPJ da pessoa sobre quem versa a certidão no Banco Nacional de Devedore Trabalhistas, cujos débitos estejam com exigibilidade suspens. 0,-( garantidos por depósito, bloqueio de numerário ou penhora de Lle: suficientes.

3

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,° RS;

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL).

Para: Assessoria Contábil da Câmara Municipal de Tamarana/PR.

Assunto: Análise da viabilidade econômica.

Diante da proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tamarana/PR

solicito a formulação de parecer contábil informando dotações orçamentárias acerca da

deflagração do processo licitatório para a contratação de empresa especializada para fornecer

os seguintes bens ou serviços:

Aquisição/Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de

Londrina para o período de um ano.

Diante do exposto, colocamos à Vossa apreciação para as deliberações que

forem pertinentes.

Tamarana/PR, 06 de Abril de 2016.

Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 —Fone: (43) 3398-1133 —CEP.: 86.125-000 Tamarana - PR

0033

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- HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações conforme dotação(ões) especificada(s) abaixo; [ - NÃO HÁ recursos orçamentários para pagamento das obrigações;

[1 - Despesas Extra Orçamentárias.

Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de Londrina para o período de um ano. Objeto do Processo Adm..

Total Geral: 450,00

Tarnarana, Em Qb /

ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

CNPJ: 01.619.219/0001-36

Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141

C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR

PARECER CONTÁBIL

Em atenção a solicitação do setor de compras e licitações para verificar a existência de recursos orçamentários para -assegurar o pagamento das obrigações decorrentes do objeto especificado abaixo, certifico que:

Folha: 1/1

DADOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

Cod.Red, Un.Orç. Proj./Ativ. Elemento Despesa Compl.do Elemento. , Saldo Disponível ! Valor Previsto 01.01 2.001 3.3.90.39.00.00.00.00 3.3.90.39.01.00.00.00 131.806,66 450,00

Total Previsto: 450,00

0035

Nr. Processo Adm. Ano: 11/2016 Data do Processo Adm.: 06/04/2016 Modalidade: lnexigibilidade de Licitação

Leônidas Gil Benetele de Almeida --antodor e Auditor

-PR n°40.042/0-0

ssinatura do Responsável

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL).

Para: Assessoria Jurídica da Câmara Municipal de Tamarana/PR.

Assunto: Análise da viabilidade jurídica

Diante da proferido pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Tamarana/PR

solicito a formulação de parecer jurídico indicando modalidade de processo a ser adotado

acerca da deflagração do processo licitatório para a contratação de empresa especializada para

fornecer os seguintes bens ou serviços:

Aquisição/Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de

Londrina para o período de um ano.

Diante do exposto, colocamos à Vossa apreciação para as deliberações que

forem pertinentes.

Tamarana/PR, 06 de Abril de 2016.

0037 Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000

Tamarana - PR

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

PARECER JURIDICO

De: Assessoria Jurídica Para: Comissão de Licitação

Ilustríssimo Senhor Presidente,

Versam os autos sobre contratação de 01 (uma) assinatura

anual do Jornal "Folha de Londrina", com entrega diária (segunda feira à domingo), pelo período de 12 (doze) meses, consoante a Requisição do Diretor da Câmara Municipal de Tamarana/PR.

A contratação da assinatura do Jornal "Folha de Londrina" justifica-se pela necessidade de dar acesso às informações por meio de meio de comunicação confiável, e é o único de circulação local e regional.

O referido periódico traz em seu aporte cadernos que tratam dos seguintes temas: política, economia, cultura, lazer/entretenimento, esportes, notícias de âmbito local, nacional e internacional, assim, demonstra-se a utilidade, viabilidade e relevância da leitura deste jornal para os vereadores e servidores da Câmara Municipal de Tamarana/PR.

É consabido que a inviabilidade de competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 25, caput, do

Estatuto Licitatório (Lei n°. 8.666/93), de tal forma que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de concorrência.

O valor da assinatura é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), conforme atestado pelo orçamento carreado ao feito.

A presente contratação de assinatura de jornal enseja o enquadramento no caput do art. 25, a Lei 8.666/93, pois somente a editora produz o periódico e somente essa comercializa, sendo que os produtos possuem registro dos direitos autorais e que não há nenhum representante ou fornecedor realizando diretamente a comercialização,

configurando assim a inviabilidade fática e jurídica absoluta de competição.

Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133

CEP 86.125-000

0039

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

Pelo aduzido, entende este parecerista tratar-se de

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a aludida aquisição, prevista no Art.

25, caput, da Lei n° 8.666/93, vez que a competição revela-se inviável.

"Art. 25 — inexigível a licitação quando houver

inviabilidade de competição, em especial:

(...)". Lei 8.666/93.

Outrossim, requer-se a contratação direta em favor da

Empresa em questão, no valor total de R$379,20 (trezentos e setenta e

nove reais e vinte centavos), conforme Proposta Comercial da

Contratada.

Finalmente, é necessário exigir-se da empresa organizadora

do evento a documentação relativa à regularidade para com a

Seguridade Social (Certidão Negativa de Débitos do INSS) e com o

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Certificado de Regularidade do

FGTS), além da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, conclui-se que:

Existindo, comprovadamente, edita o periódico em questão,

e que este é o único que circula no Município e tem em seu bojo

informações de cunho local e regional, a compra da assinatura poderá

ser feita com fundamento em inexigibilidade de licitação, por

inviabilidade do competitório, por força do artigo 25 da Lei Federal n°

8.666/93, atentando para o artigo 26 e demais dispositivos dessa Lei,

que devem ser observados.

É o Parecer,

Tamarana/ 06 de abril de 2016.

MARSAL JU GL S DOS SANTOS OAB/PÉ 36.577

Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,

Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133

CEP 86.125-000

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Comissão Permanente de Licitações (CPL).

Para: Presidente da Câmara Municipal de Tamarana/PR.

Assunto: Autorização para Abertura de Processo Licitatório

Ao cumprimentá-lo informo que a fase inicial está concluída. e apresenta as

cotações, documentos pertinentes, bem como parecer contábil informando recursos

orçamentários e parecer jurídico orientando a modalidade a ser observada para contratação de

empresa especializada para fornecer os seguintes bens ou serviços:

Aquisição/Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de

Londrina para o período de um ano.

Diante do exposto, colocamos à Vossa apreciação para as deliberações que

forem pertinentes.

Tamarana/PR, 06 de Abril de 2016.

0043

Rua Ancião 'Vicente Subtil de Oliveira, 141 — Fone: (43) 3398-1133 — CEP.: 86.125-000 Tamarana - PR

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ESTADO DO PARANÁ

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

CNPJ: 01.619.219/0001-36

Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141

C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR

AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

0(a) Presidente Da Câmara, Renan Leal Gonçalves, no uso das atribuições que lhe confere a legislação emi vigor, especialmente a Lei Nr. 8.666/93 e suas alterações legais, resolve:

01 -Autorizar a abertura do presente processo administrativo de licitação, assim identificado:

°cesso Nr.: 11/2016

Istodalidade: Inexigibilidade de Licitação

- Forma de Julgamento: Menor Preço

D -Forma Pgto./ Reajuste: E - Prazo Entrega/Exec.: imediato

fir Local de Entrega: CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

- Urgência: H - Vigência: 06/06/2016

I - Objeto da Licitação: Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de Londrina para o período de um ano.

J - Observações:

K - Convidados:

MUNICIPAL DE TAMARANA

Código da Dotação 1 Descrição da Dotação

01.01.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 PROCEDIMENTOS LEGISLATIVO

Fonte de Recurso 1000 - Recursos Ordinários (Livres)

Compl. do Elemento

3.3.90.39.01.00.00.00

Valor Previsto

450,00

0045

Total Previsto : 450,00

Tamarana, 6 de Abril de 2016.

RENA EAL GONÇALVES

n7 - Indic2não de Recursos - Dotação Orçamentária:

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ESTADO DO PARANÁ

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

CNPJ: 01.619.219/0001-36

Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141

C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nr.: 6/2016 - IL

Processo Administrativo: 11/2016

Processo de Licitação: 10/2016

Data do Processo: 08/04/2016

Folha: 1/1

OBJETO DA LICITAÇÃO:

Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de Londrina para o período de um ano.

ATA DE REUNIÃO DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS Nr.

Ao(s) 8 de Abril de 2016, as 15:00 horas, na sede da(o) CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA , reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, desiginada pela(o) Portaria n° 002, para julgamento das propostas de preço das proponentes habilitadas para fornecimento e/ou execução dos tens descritos no Processo Licitatório n° 10/2016, Licitação n° 6/2016 - IL, na modalidade de Inexigibilidade de Licitação.

Inicialmente procedeu-se a leitura do teor das propostas para estudo e análise de preço e outros fatores previstos no edital. Logo após julgadas as propostas, a comissão emitiu o parecer discriminando o(s) vencedor(es), conforme segue abaixo:

ecer da Comissão: Esta comissão após análise dos documentos e proposta pertinentes ao processo decide homologar o presente processo de compra. Entendemos que guardam regularidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, visto que estão presentes os pressupostos essenciais, sem quaisquer vicio ou irregularidade. É o parecer.

articipante: 19 - EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE LONDRINA S/A.

Item Especificação Un.Med. Qtde botada Marca Desconto - Preço Unitário Preço Total 1 ASSINATURA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO UN 1,00 0,0000 450,00 450,00

REGIONAL

Total do Participante > 450,00

Total Geral

450,00

Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião de julgamento, da qual foi assinada a presente ata pela Comissão de Licitação.

Tamarana, 8 de Abril de 20

COMISSÃO:

DENISE MARIA - Presii7nt,e, a Comissã 41e Licitação

LUIZ CARLOS MELLO DA SILVA ‘00(ãf

Lar:os Augusto da Silva 4.1 v40'

0047

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

PARECER JURÍDICO

De: Assessoria Jurídica

Para: Comissão de Licitação

Ilustríssimo Senhor Presidente,

Abrigam os presentes autos o processo de Dispensa de

Licitação para a contratação de 01 (uma) assinatura anual do Jornal

"Folha de Londrina", com entrega diária de segunda a sexta feira, pelo

período de 12 (doze) meses, no valor total de R$391,50 (trezentos e

noventa e um reais e cinquenta centavos).

Foi respeitada a Lei 8.666/93.

Os autos foram remetidos a esta Assessoria Jurídica para

análise final do processo licitatório, o que passo a fazer doravante.

O ordenador de despesa autorizou a abertura do respectivo

processo administrativo, atendendo o disposto no art. 38, caput, da Lei

de Licitações e Contratos.

Foi anexada a cópia do ato de designação da comissão de

licitação, em atenção ao disposto no art. 38, III, da Lei 8.666/93.

Segundo a melhor doutrina a homologação envolve duas

ordens de considerações, uma no plano da legalidade, outra no da

conveniência.

Registro que a análise acima realizada por essa assessoria

jurídica constatou-se que a legalidade foi estritamente observada em

cada ato que integra o presente procedimento licitatório.

No que tange à conveniência, apesar de se ter apenas uma

licitante classificada, resta evidenciado que a proposta ofertada é vantajosa para a Administração. In casu, a vatajosidade da proposta deve ser aferida apenas com relação ao preço, que corresponde ao

atualmente praticado no mercado. É consabido que a inviabilidade de

Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141, Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133

CEP 86.125-000

0

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CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA ESTADO DO PARANÁ

competição na aquisição de um serviço ou produto caracteriza, na

Administração Pública, caso de Inexigibilidade de Licitação, nos termos

do Art. 25, caput, do Estatuto Licitatório (Lei n°. 8.666/93), de tal forma

que a contratação direta se impõe em face da impossibilidade de

concorrência.

A análise acima evidencia que o processo licitatõrio está em

ordem, e as disposições legais que regem a licitação foram observadas e

pelo contido no caderno processual se deduz que a proposta

apresentada é vantajosa para a Administração.

É de se frisar que somente a editora em questão produz o

periódico e somente ela o comercializa, sendo que os produtos possuem

registro dos direitos autorais, configurando assim a inviabilidade fática

e jurídica absoluta de competição.

Assim, opino pela homologação do resultado do certame e,

de consequência, pela adjudicação do objeto licitado à empresa

vencedora, com fulcro no art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/93.

É o Parecer,

Tamarana/PR, 06 de abril de 2015.

MARSAL JUNGLE DOS SANTOS

OAB/PR .577

Rua Ancião Vicente Subtil de Oliveira, n° 141,

Centro, Tamarana/PR, tel.: (43) 3398-1133

CEP 86.125-000

0051

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ESTADO DO PARANÁ

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

Nr.: 6/2016 - IL

CNPJ: 01.619.219/0001-36 Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141 C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR

Processo Administrativo:

Processo de Licitação:

Data do Processo:

11/2016

10/2016 08/04/2016

Folha: 1/1

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DE PROCESSO LICITATÓRIO

0(a) Presidente Da Câmara, Renan Leal Gonçalves, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei Nr. 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:

01 - HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente Licitação nestes termos:

Processo Nr.:

Licitação Nr.:

Modalidade:

Data Homologação:

Data da Adjudicação:

f ) Objeto da Licitação

10/2016

6/2016-IL

lnexigibilidade de Licitação

08/04/2016

08/04/2016 Sequência: O

Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de Londrina para o período de um ano.

g) Fornecedores e Itens Vencedores:

- 000019 - EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE LONDRINA S/A

*02 -Autorizar a emissão da(s) nota(s) de empenho correspondente(s).

Dotação(Cies): 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 (7) Saldo: 131.806,66

(em Reais R$) Qtde de Itens Média Descto (%) Total dos Itens

1

0,0000

450,00 1

450,00

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Folha: 1/1

AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nr.: 16/2016

Processo Administrativo: 11/2016

Processo Nr.: 10/2016

Data do Processo: 08/04/2016

Data da Homologação: 08/04/2016

Sequência da Adjudicação: 1

Data da Adjudicação: 08/04/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nr.: 6/2016 - IL

ESTADO DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA

CNPJ: 01.619.219/0001-36 Fone: 043 3398-1464 Rua Ancião Vicente S. de Oliveira, 141 C.E.P.: 86125-000 - Tamarana - PR

Subempenho nr • Dcto Fiscal nr fio Ordinário nr

]Fornecedor: EMPRESA JORNALISTICA FOLHA DE LONDRINA S/A. Código: 19 Telefone: 4333742020 ,Endereço: RUA PIAUI 241 Banco:

, l'Cidade: Londrina - PR - CEP: 86010-909 Agência: ''. CNPJ: 77.338.424/0001-95 Inscrição Estadual: Conta Corrente:

Prezados Senhores,

Comunicamos que o fornecedor acima foi vencedor dos itens abaixo especificados.

Aguardamos, portanto, o fiel cumprimento das especificações e condições constantes no Processo Licitatário.

' rgão: 01 - Poder Legislativo Unidade: 01 - Câmara Municipal Centro de Custo: 1 - CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA Fonte de Recurso: Recursos Ordinários (Livres) ,Dotações Utilizadas: 2.001.3.3.90.39.00.00.00.00 (7) - PROCEDIMENTOS LEGISLATIVO Saldo: 131.806,66

1 .ü(,.ut).01) -ASSINATURAS DE PERIÓDICOS E ANUIDADES 'ções de Pagto: Entrega/Exec.: e Entrega:

jerdda Compra:

Observações:

a vista

CAMARA MUNICIPAL DE TAMARANA - - Contratação (assinatura) do Jornal de Circulação Regional Folha de Londrina para o período de um ano.

II Quantidade I Unid Especificação Preço Unitário Preço Total Marca

1,000 UN ASSINATURA DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO REGIONAL 450,00

450.00

Total Geral: 450,00 Desconto: 0,00

(Valores expressos em Reais R$) Total Liquido: 450,00

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,zTt, JORNAL OFICIAL MUNICÍPIO DE TAMARANA

[ Tamarana,. 12 de Abril de 2016

'-Edição 684 - Ano XI - SEMANAL_

PORTARIA

PORTARIA N° 110 DE 11 DE ABRIL DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO DARANÁ no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

Art. 1° - Conceder a Secretária Silmara Vilela Serra, matrícula uncional 8880048, portadora da Cédula de Identidade RG n° 3.196.054-8/PR e do C P F 808.847.259-87, -0,5— (meia) - Diária para viagem à cidade de Arapongas - PR, para tratar de assunto ie interesse do Município, para participar do Curso: Proc ' 1 mentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos",

)rom o pelo TCE/PR, de conformidade com a Lei Municipal n°

153/2 e com o Decreto Municipal n°052/2011.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua mblicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos 11 de abril de ?016.

PAULINO DE SOUZA Prefeito Municipal

PORTARIA N° 111 DE 11 DE ABRIL DE 2016

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAMARANA, ESTADO DO DARANÁ no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE:

1 Art. - Conceder ao Procurador Rodrigo Victor da Silva, natrícula funcional 8880084, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.700.614-5/PR e do CPF 018.334.119-86, -0,5 — (meia) - )iária - para viagem à cidade de Arapongas - PR, para tratar de assunto de interesse do Município, para participar do Curso: Procedimentos Contábeis no Encerramento dos Mandatos", )romovido pelo TCE/PR, de conformidade com a Lei Municipal n° 153/2000 e com o Decreto Municipal n°052/2011.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua mblicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Tamarana, aos 11 de abril de ?016.

PAU LINO DE SOUZA Prefeito Municipal

ANEXOS

EDITAL

AUDIÊNCIA PÚBLICA

Ov:i7

Comunicamos a realização de Audiência Pública, no dia 14 dE Abril de 2016, (Quinta-feira), às 9:00 horas, na sala de reuniõe: da sede da Prefeitura Municipal de Tamarana, sito à rua Izaltinc José Silvestre, 643, para adequação do PPA — Plano Plurianua para o Quadriênio de 2014-2017 (Lei N° 1003/2013 e sua: alterações); LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para c exercício 2016 (Lei N°1107/15 e suas alterações); LOA- Estima E

Receita e fixa a Despesa do Município de Tamarana para c exercício de 2016 (Lei 1128/15 e suas alterações), nos termos dE legislação pertinente.

Tamarana-Pr, 12 deAbril de 2016.

Paulino de Souza Prefeito

ATA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N°. 010/2016

PEDIDO N°0420/2016

Às 09:00 horas do dia 11 do mês de Abril do ano de Doi: Mil e Dezesseis, na sala da Diretoria de Licitações da Prefeiture Municipal de Tamarana, reuniu-se o Pregoeiro e equipe de apoio para o ato de encerramento do recebimento de propostas E

abertura dos envelopes referentes ao Pregão Presencial n° 010/2016, destinado à contratação de empresa jurídice especializada, para fornecimento de Material de Construção E Equipamentos, com o recurso do ICMS ECOLÓGICO, conformE C.I.N° 003/2016 da Diretoria de Assuntos lndianistas, C.I.N' 075/2015 e Termo de Referência da Secretaria de Administração porém não houve entrega dos envelopes no horário e diE estabelecidos no edital, diante disto o Pregoeiro e sua equipe dE apoio, com base na Lei Federal n° 8.666/93, declarou o certarnE DESERTO.

Em nada mais havendo, o Senhor Pregoeirc encerrou a sessão, lavrando-se a presente Ata, que lida e achade conforme, vai assinada pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, e, poi mim

(Dione Cordeiro da Silva) que secretariei e sessão.

Dione Cordeiro da Silva Pregoeiro

Claudiney Alcântara de Oliveira Equipe de Apoio

Tânia Cristina de Melo Equipe de Apoio

Rafael Bittencourt de Campos Equipe de Apoio

ATOS DO PODER LEGISLATIVO PROCESSO N.° 010/2016

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°006/2016 HOMOLOGAÇÃO: 08/04/2016

OBJETO: CONTRATAÇÃO (ASSINATURA) DO JORNAL DE CIRCULAÇÃO REGIONAL FOLHA DE LONDRINA PARA O PERÍODO DE UMANO.

CONTRATADO: EMPRESA JORNALÍSTICA FOLHA DE LONDRINAS/A.

CNPJ: 77.338.424/0001-95

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rátitárári412 de" Abril de 2016

VALOR DA DESPESA DE R$ 450,00 (QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS)

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE TAMARANA FUNDAMENTO:Art.25, inciso I da Lei de Licitações.

RENAN LEAL GONÇALVES - Presidente

ErEtzilág:,&34 - PAGINA 02

JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TAMARANA -' EXPEDIENTE

- .;LEI N°-412 DE 06 DE SETEMBRO DE 2006. Distribuição Gratuita - PREFEITO MUNICIPAL: Pudim) de Souza Secretária da Fazenda: Sibilara Vilela Serra

Jornalista Responsável: Josemara Ap, J. Lisboa (MTB 9647) Recladt) e Adininistraçâo: Rua Izaltino Iosé Silvestre, 643 - centro 1

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