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AULA 2

Galera daqui Bom dia galera daí, vamos continuar nossa jornada. Como começamos a aula falando algumas regras Gerais. E aí começamos a falar do direito à vida, ouvido como primeiro do grupo de direitos individuais, nós vamos agora para o 2º grupo dos direitos dos direitos individuais, ainda passaremos aí um bom tempo do artigo 5º, dessa vez falaremos sobre o direito à igualdade.

Direito à igualdade

Talvez na sua prova poder aparecer com outro nome, isonomia, igualdade, isonomia que significa basicamente tratar todas as pessoas da mesma forma esse é o preceito que está descrito no art. 5, que diz: todos são iguais perante a lei, ele já estava falando sobre igualdade e esse dispositivo e acaba se desdobrando em várias outras regras relacionadas com a igualdade. A igualdade tem um toque especial na Constituição de 88, por mais que o Brasil ainda é vivo muito essa luta de classe, das minorias, nós temos uma constituição que ela dá um tratamento e ela traz preceitos bem fortalecedores a igualdade. Você começa a perceber nosso próprio caput do art. 5º quando fala que todos são iguais perante a lei garantindo-se ao direito à igualdade.

Depois do primeiro ele já fala novamente: homens e mulheres são iguais em direito e obrigações ele já um preceito de igualdade entre homem e mulher muito importante para nosso país. Ao longo da nossa Constituição ele vai trazer outras regrinhas que vão falar sobre igualdade, quando eu parto do pressuposto que igualdade é tratar todo mundo da mesma forma então que se espera que tudo mundo seja tratado a mesma forma, só que analisando a constituição é possível perceber algumas coisas curiosas ela diz que homem e mulher são iguais em direitos e obrigações, Por que cargas d’água a mulher se aposenta mais cedo que o homem? outra

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questão também interessante, se Homem e mulher são iguais em direitos e obrigações porque o serviço militar obrigatório é só para homens e não para mulher, ou ainda, Porque que a licença maternidade é de 120 dias e a paternidade de míseros 5 dias, então quando você começa a analisar os dispositivos percebe-se claramente que algumas regras são diferentes seja para homem ou para mulher.

Alguns podem pensar que não é igualdade, mas aí é que se enganam, a Constituição Federal foi constituída sobre dois pilares, duas espécies de igualdade, essas duas espécies são muito importantes muito cobradas em Provas nós temos chamada a igualdade formal e igualdade material.

Igualdade formal: todo mundo é tratado da mesma forma.

Igualdade material surge numa necessidade trazer uma maior efetividade na igualdade no tratamento dos seres humanos porquê? Por que percebeu-se que determinadas circunstâncias torna os seres humanos de diferentes e não tem como você tratar eles da mesma forma sob pena de você ser injusto.

um exemplo Claro disso a licença maternidade, Por que que a mulher tem 120 dias porque a mulher tem um desgaste muito maior do que o homem, a mulher tem o sofrimento, todo o processo de carregar a criança, todo processo de amamentação, recuperação da sua saúde emocional saúde física, ou seja o homem não tem nada disso, o homem vira pai e está comemorando desde o dia que ficou lá dentro e ele bebe todo dia, o homem só festando, então 5 dias tá bom. Ou seja, eu tenho uma situação que é necessário tratar as pessoas de forma diferente, toda vez que surge uma circunstância que me obriga a dar um tratamento diferenciado para ser mais justo, é quando nós vamos encontrar a igualdade material. Tem uma frase que se sintetiza a igualdade material que é muito importante: tratar os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade na medida de suas desigualdades. Então se eu tenho indivíduos que estão na mesma circunstância, eu os trato da mesma forma.

Por exemplo licença maternidade para todas as mulheres é de 120 dias independentemente do tipo de gravidez ela teve. Quando eu pego a mulher e comparo com um homem aí eu tenho uma diferença.

Outro exemplo clássico de exemplo material é prova física de concurso público, exemplo uma prova da Polícia onde tem que fazer barra, a mulher vai lá sobe fica duas vezes na barra ou só fica pendurada na barra, pronto já é prova dela, o homem tem que fazer 5, 6 barras, porque no critério força física o homem tem mais força física do que mulher, em regra, eu falei regra porque tem mulher que é muito mais forte do que homem neste sentido mas são exceções, a natureza é que o vigor do homem seja mais forte do que a mulher, por isso essa distinção.

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Dentro do ordenamento jurídico Brasileiro ao longo do tempo vão sendo criados várias normas que visam efetivar a igualdade material que é verdadeira igualdade, é uma igualdade substan-cial, ela mais efetiva que é igualdade formal. A igualdade formal existe, ela continua existindo. Exemplo tirar a carteira nacional de habilitação, qual a idade para dirigir no Brasil para o ho-mem? E para mulher? É a mesma, 18 para todo mundo, igualdade formal.

Prova objetiva de seu concurso tem alguma diferença de prova para homens e para mulher? Para que estudar mais ou menos? Não, a mesma prova, igualdade formal.

Toda vez que eu deslumbrar um tratamento diferenciado, eu vou ver um sinal de igualdade material. E a igualdade material se efetiva hoje no Brasil por meio de uma política pública, essa política pública vem evoluindo no Brasil ano após ano, mas tende nos próximos anos a ter um enfraquecimento por conta da política governamental que nós temos hoje no Brasil. Razão pela qual o tema se torna um tema alvo de questões de prova. Essas políticas públicas são chamadas de ações afirmativas.

Ações afirmativas ou discriminação positiva:

São políticas públicas de compensação social, dirigida para as minorias sociais, então estado identifica uma minoria Qualquer que seja a razão, e ele percebe que essa minoria Precisa de algum tipo de incentivo ou reparação social para ela está realmente em situação de igualdade com as outras pessoas a medida de ação afirmativa e mais cobrada em prova são as reservas de vagas para os afrodescendentes. Hoje não se questiona mais em constitucionalidade porque o próprio STF já pacificou o tema. Então reserva de vagas para afrodescendentes seja numa universidade pública, seja dos concursos públicos são uma espécie de realização de ação afir-mativa que segundo STF é constitucional, porque eles estão amparados por este modelo de igualdade material. E hoje essa política que temos mais forte hoje. No Universo dos concursos públicos isso se tornou, nos estados onde você tem regulamentação própria você tem aplica-ção e reserva. No Rio Grande do Sul tem regulamentação. Você tem na Esfera Federal, todo concurso na esfera Federal tem, todo concurso você vai encontrar reserva de vagas para afro e para deficiente que é outra medida protetiva. Então deficiente devido suas circunstâncias Ele tem muito mais dificuldade desse alocar dentro do mercado do trabalho e o estado vai lá uma medida reparadora, o estado fala assim se você é deficiente você vai concorrer 5% das vagas. Caso do afro são 20% das vagas(...) a vantagem de você se inscrever como assumo ou deficiente é que você vai ter um público reduzido, e diante desse público reduzido você vai ter um impac-to na nota de corte. Então por exemplo você pega um concurso onde uma nota de corte seria de 60 pontos para geral e na de afro chega a ser de 40, você tem uma redução sensível que se torna uma oportunidade legal.

Existe uma lei que ampara existe essa possibilidade usa em que super. vale a pena, ainda no Brasil você tem a possibilidade de: se for afro e deficiente ao mesmo tempo você concorre nos dois. (...) você pega essa reserva de vaga e vai ter essa medida de inclusão social. Essas medi-das protetivas são medidas de ações afirmativas. Hoje existe muita discussão porque outros grupos, outras minorias que também querem medidas protetivas, para você ter ideia tem um projeto de lei para os usuários de drogas, para o usuário de drogas ter reserva em concurso pú-blico, se aprovar isso gente já pode ser uma estratégia de estudo, você usar um pouco de droga para entrar e conseguir uma reserva de vaga, tem essas coisas loucas começa as suas ideias ma-lucas, mas a grande parte das ações afirmativas que temos no Brasil hoje que são implemen-

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tadas, já tem reconhecimento de sua constitucionalidade. As mais tradicionais são as políticas para afrodescendentes e para deficientes, peço que vocês tenham muito cuidado pois os caras estão endurecendo muito essa questão do afrodescendente, Por que o que considera ser afro-descendente no Brasil Para efeito de reservas de vaga é só aparência, não adianta você falar assim ah meus pais eram escravos, eu jogo capoeira, só da Umbanda, sou afrodescendente e é loirão, não vai dar porque o que vai ser considerada só aparência, por isso que você tem que ter aparência. E quem tem está no linear tem que ter bastante cuidado porque muita gente está sendo reprovado e eles criaram agora: se o cara for reprovar da escolha do afro ele sai fora do concurso público, tornou o processo todo mais rigoroso, você tem que cuidar na hora que for se escrever como afro e não fazer uma besteira (...) olha que louco: além fala pardos e negros, toda documentação que eu tenho só Pardo, mas certeza se eu entrar na reserva de vaga dessa eu vou ser eliminado, Então eu penso, Pô então muda a lei(...)

Outra política que nós temos está ganhando uma força agora por conta dos movimentos femi-nistas, são as ações afirmativas voltadas para as mulheres, então no Brasil nós temos diversas normas de ação afirmativa voltadas para as mulheres, mais clássica e principal é a Lei Maria da Penha, esta lei é uma lei que criminaliza

Com mais Rigor a violência doméstica, porque percebeu se historicamente que as mulheres são mais vítimas de violência doméstica no Brasil do que os homens. Os homens também apa-nham, mas em menor proporção que a mulher no Brasil infelizmente.

Outra questão bacana: partido político para concorrer a vaga no Congresso Nacional tem que reservar, registrar uma quantidade mínima de mulheres para concorrer às vagas no CN, ele não pode apresentar o por exemplo só homem, política de ação afirmativa, porquê isso? As mulheres são mais da metade da população brasileira e o congresso representa a sociedade, mas se você for na câmera você não tem metade da câmera de mulheres então é uma repre-sentatividade falha, por isso uma política de inclusão social. Quando você pega um caso como esse onde você tem uma minoria, e a minoria gente é qualquer grupo social que tenha prejuízo social, seja histórico, seja de violência, seja qualquer prejuízo mesmo, ele pode ser alvo de uma política afirmativa para dar infertilidade igualdade material.

Então me prova eles gostam de trazer esses cases, eles contam uma historinha e pergunta se pode ou não pode, então se você lembrar desses cases aqui e também fazer associação com a igualdade material que é onde elas estão ligadas.

Dentro ainda do tempo da igualdade, existe um campo recebe bastante influência da política de igualdade no Brasil que são os concursos públicos. Os concursos públicos são por sua própria na-tureza uma medida de garantia o princípio da isonomia A ideia é o quê? É que para você trabalhar administração pública você passa para um processo seletivo que esteja em pé de igualdade com qualquer pessoa. Qualquer pessoa pode estudar e ir lá fazer a prova. Eu considero concurso pú-blico um dos acessos mais justo que existem para você ter uma realização profissional, cara qual-quer pessoa, qualquer pessoa pode é só sentar estudar. Foi isso que me encantou no mundo dos Concursos, se você pensar é uma das poucas formas profissionais que só depende de você. Vai procurar emprego para ver como funciona hoje no Brasil, você pode ser um profissional que for chega lá com o currículo com 10 diplomas doutorado e tudo mais e vão te oferecer R$ 1.500,00. Não quer? não tem problema, próximo. Concurso público não olha esse de oficial de justiça nível médio, você vai ganhar uma baita grana. o acesso é muito justo.

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Aí surgiu uma discussão muito importante, se concurso público precisa dar o acesso igualitária para todas as pessoas, seria possível você restringir o acesso a um cargo público em razão da idade por exemplo? nesse cargo aqui velho não entra só novo, posso fazer isso? Ou então chega-ram para um cargo público e dizer assim só homem, mulher não. (...) será que eu posso criar um critério distintivo, por exemplo: nesse cargo público aqui só pode entrar se estiverem com todos os dentes na boca, isso aconteceu no concurso para gari no Rio de Janeiro, requisito no edital te-nha todos os dentes da boca. E o edital da Polícia Civil de Alagoas requisito do cargo não pode ter acne, o edital da Polícia do Paraná veio dizendo que o homem não podia chorar. Então ao mesmo tempo que você tem algumas regras que parecem razoáveis, há casos que os caras têm criativida-de e criam regras que são completamente desrazoáveis. Então o STF teve intervir nessa tipo de fi-xação de critério, ele disse pode criar regra de incentivar para acesso a cargos públicos desde que preencham 2 requisitos, esses dois requisitos são requisitos que sempre vão aparecer nas provas e não só como questão de prova esse tema é importante para você saber como crescer se um dia você pegar um edital e ver uma coisa lá estranha você pode intervir, a discussão que nós tivemos agora no concurso da PRF inclusive o concurso suspenso, Mas acabou acontecendo. O que acon-teceu no concurso da PRF foi que os caras falaram: tem vaga em tais estados, então se o cara que quisesse se inscrever determinados estados tem que fazer para lá.

Então gente quais os dois parâmetros que precisam ser preenchidos para fixação de critérios diferenciados de acesso a concurso público com fim de atingir esse princípio da Igualdade res-peitando. Primeiro qualquer regra precisa estar fixada em lei, atenção, as questões de prova va-mos dizer que está previsto no edital, não basta estar previsto no edital. Você pegou um edital lá e diz este cargo no máximo 24 anos, 24 anos não pode fazer, e isso deve estar na lei não basta estar no edital essa é a primeira condição.

Segundo condição é que deve ser necessário ao cargo, então por exemplo, aquele requisito que diz: deve ter todos os dentes da boca para ser gari, o Ministério Público pegou e olhou e disse: para que você precisa ter todos os dentes da boca para ser gari? Vai sorrir para o lixo, vai carregar o lixo com os dentes? Qual o objetivo disso? Aí percebeu que não era razoável, e eles determinaram que tirassem o requisito ou anula o concurso. Outra que foi impugnado foi do requisito da acne, que não pode chorar(...) Ministério tem que intervir. Gente, mas aparece condições, principalmente se o concurso for municipal, estadual tem condições aberrantes(...)

Teve uma vez concurso da Câmara Municipal de Cascavel, havia uma vaga para nível médio o cargo era assistente de plenário requisito nível médio mais 5 anos com experiência de assis-tente de plenário, gente olha a intenção por trás do negócio o que os caras queriam? queriam alguém lá, tipo quem tem 5 anos com experiência Numa câmera, e daí você tem que ir no mi-nistério público e mostrar o que está acontecendo. Foi o que aconteceu no concurso da PRF.

Para prova você tem que lembrar que tem que estar fixado em lei tem que ser necessário para o cargo, se faltar algum desses requisitos o critério distintivo é inconstitucional.

Dentro dessa discussão surgiu uma discussão dentro do concurso polícia sobre a possibilidade de reservar vagas para deficientes físicos, pergunta para vocês tem que reservar a vaga para deficientes no concurso de polícia? Essa questão foi uma questão super. importante e tem que ser discutida pelo STF, e o STF decidiu que tem que reservar vaga para o concurso de polícia, mas o deficiente que é uma discussão que ainda está sendo tratada, mas o deficiente tem que ser aprovado na prova física igual dos que estão concorrendo à vaga geral. O STF entendeu que tudo bem você ser deficiente, mas você tem que ter compatibilidade com o cargo, então vai correr, vai fazer barra, vai nadar, se você conseguiu fazer tudo isso pronto, você passa e pode ser polícia.

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Então por exemplo, tinha um aluno que não tem esse dedo aqui, e passou em tudo, e onde foi reprovado? Brasil né gente, no exame médico, reprovaram ele porque ele não tinha um dedo, Hello este é o motivo da inscrição do deficiente, então teve que entrar com ação para provar que a questão do dedo era a razão pela qual ele estava entrando pela cota de deficiente. Se você pega uma pessoa que ela é desinformada ela reprova uma fase dessas aí e vai embora, perde o concurso, neste caso ele conseguiu entrar com liminar fez curso de formação e depois conseguiu ser efetivado. No caso deficiente tem que reservar vaga onde a sua compatibilidade. Não existe impedimento para proibição de deficiente para concursos militares, ele pode ser vedado, porque o acesso militar requer muito físico, por exemplo um policial militar corre atrás de bandidos, policial militar tem que pular muro, a deficiência incompatível, e um cargo admi-nistrativo ainda que militar talvez seja compatível.

Outra discussão envolvendo concurso público que é boa, a questão da tatuagem que sempre cai nas provas, posso restringir o acesso ao cargo público por causa de uma tatuagem, a regra não pode restringir, mas se a tatuagem foi ofensiva aos princípios constitucionais foi ofensiva a inscrição aí você pode restringir. Por exemplo o cara vai fazer um concurso para polícia ele tem uma folha de maconha gigante nas costas, se você vai trabalhar contra o tráfico de drogas você pode ser eliminado por ter essa folha de maconha (...) e aí você tem também súmula vin-culante. Em questão do psicotécnico, pode ter psicotécnico no concurso? Pode ter, tem que ser aplicado por profissional, e na área de segurança pública é uma parte bem difícil é a parte onde a galera fica mais tenso.

Liberdade.

Vamos agora para o próximo, terceira espécie de direitos individuais, vamos falar agora sobre liberdade.

Tema que está sendo alvo constante de prova sempre foi e agora mais ainda por conta do momento de colisão que o Brasil está vivendo nos últimos anos desde a época de Fora Dilma onde começou a vários movimentos de luta social contra corrupção, você tem um fenômeno dos Black Blocs, ir para rua com máscaras, teve todo seu desenvolvimento e depois você tem o crescimento das fake News que já foi tema de prova discursiva e hoje o STF já se meteu no meio, então também tem caído bastante prova, então esse tema de liberdade é um tema magnífico, está no momento de maior construção no Brasil, Portanto tem que ter atenção para as provas de concurso.

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A liberdade é um dos direitos mais importantes no sentido das coisas da construção dos direitos fundamentais porque ela faz parte do primeiro ciclo de direitos conquistados pela humanidade, São Direitos chamados de primeira geração. E os direitos de primeira geração São Direitos que tem como objetivo proteger o indivíduo em relação ao estado e ela faz com que o estado fica de mãos atadas, diante da Liberdade o estado não pode agir, você tem um indivíduo protegido pela Liberdade e o Estado tem que simplesmente ficar omisso, ele não pode ir lá interferir Liberdade traz hoje essa postura, esse status negativo do Estado, o estado fica impedido de interferir diante a liberdade, o estado não pode obrigar ninguém a seguir determinada religião, por que a escolha da religião é livre, você pode ter qualquer religião no Brasil por conta do pluralismo político. E assim foi como a liberdade foi sendo desenhada, ela se desdobra dentro do artigo 5º de várias formas, nós vamos ver cada uma das liberdades que o artigo 5 traz.

A primeira Liberdade é a chamada liberdade de ação:

Está no artigo 5, inciso II, esse dispositivo diz o quê? Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, esse inciso não cai, despenca, cuidado com ele é muito fácil de você inverter a ordem das palavras errado, então às vezes você faz uma leitura rápida na questão da prova você não vê os caras que mudaram as palavras, ninguém será obri-gado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, esse dispositivo que fala sobre liberdade de ação, ele também traz ele também nos apresenta o chamado princípio da legalidade. Porque legalidade? porque só a lei pode restringir o comportamento do ser huma-no. Se tem a lei restringindo, não posso fazer; se eu posso fazer, a lei não pode proibir. Então pegar um Case top para cair nas provas tá top, top, top que ele foi muito bem-feitinho e o tema é super. atual: a carta do ministro da educação para as escolas obrigando

Filmar as crianças cantando o hino nacional, lembra desse Case? Escrevam vai começar a cair nas provas. O que você tem? Primeiro você tem uma lei que manda cantar o hino nacional nas escolas, lei princípio da legalidade, antes da carta tem uma lei dizendo ó as crianças têm que cantar o hino nacional nas escolas públicas ou privadas. Então quando o ministro manda a carta falando assim canta o hino nacional, tem alguma ilegalidade nisso? Não, top. aí ele fala assim: tem que filmar as crianças cantando o hino nacional, opa, você mexeu no espaço que não de-veria, porque você vai trabalhar com a liberdade com a intimidade das pessoas e para isso você precisa ter autorização e com sentimentos das pessoas. Aqui ele saiu do limite, esse case é óti-mo porque ele tem um fundamento legal, mas de repente ele extrapola os limites da lei, pronto por isso que a liberdade de ação vai ser sempre regida pela lei. Essa mensagem de legalidade e que gere essa liberdade de ação ela vai ter duas destinações possíveis, se você estiver falando o particular: o particular pode fazer tudo que não for proibido, então a a única coisa que limita atuação de um particular é a lei proibindo, se não tiver permissão ele pode fazer, tempo proibi-ção ele não pode fazer. Por exemplo posso tomar banho pelado na minha casa? Posso não tem nada de proibição posso sair pelado na rua? não, porque tem lei que proíbe isso. Esse é o parâ-metro que rege a vida do particular, particular tem que pensar isso, ele vai pegar e pensar antes de tomar uma ação tem alguma lei proibindo? Se eu posso fazer não houver eu posso fazer.

Mas se essa mesma mensagem foi dirigida a um agente público muda tudo, por que o agente público está ligado a um outro tipo de legalidade, e a legalidade como é um princípio que rege administração, ela diz: a gente só pode fazer aquilo que a lei manda ou aquilo que a lei permite, então ele está restrito aos limites da lei, Ele só pode fazer se a lei mandar ou se a lei permitir,

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ele não pode inventar moda. Eu posso pegar o meu carro e ele no mercado fazer compras Não é Proibido mas eu não posso ser oficial de justiça pegar a viatura do tribunal de justiça e ele no mercado fazer compras porque estou com agente público, o até o mesmo eu posso ser a mesma pessoa, mas a condição jurídica de cada um é diferente, cuidado quando vocês pega-rem legalidade ou liberdade para o particular é diferente para o agente público. Essa diferença sempre aparece em prova.

Avançando dentro do artigo 5º, vamos dar uma olhada no Inciso 4, que é um dos incisos mais importantes que nós temos como inciso de proteção das liberdades, o que é liberdade de manifestação do pensamento.

Liberdade de manifestação de pensamento.

É livre a manifestação do pensamento sendo vedado O Anonimato, significa dizer que qualquer pessoa tem liberdade para expressar seu pensamento em qualquer lugar, Livre, mas você não pode ficar escondido. Esse dispositivo ataca de frente aquilo que ficou tradicionalmente conhe-cido no mundo digital chamado de fake News. O que é fake News? Fake News é uma notícia falsa, geralmente é espalhada por pessoas que você não consegue identificar, simplesmente ela surge do nada, de alguém que não tem identidade, hoje já sabe que tem robô para criar isso, modelo de computadores, ele queria isso aí e joga ele queria isso aí e joga, as pessoas de bem vão lá e compartilham aquilo e vai viralizando aquelas informações, hoje é muito fácil você identificar quem faz, porque você vai para o IP do computador e você acha, a polícia federal fazendo trabalho lindíssimo nesse sentido, É engraçado porque dificilmente você pega quem criou a notícia Mas você consegue punir quem compartilhou a notícia, então virou uma situ-ação familiar e curiosa na época da eleição, meu querido amigo revoltado com governo com-partilhava tudo, contra o governo do Estado do Paraná, chegava e compartilhava WhatsApp passava o dia a função dele era só esse a intenção dele era “ótima”. O que aconteceu nessa dele compartilhar tudo? ele compartilhou fake News, o que que o governo do Paraná fez entrou com uma ação contra ele, quem foi cumprir o mandado? Oficial de justiça chegou lá na casa dele, plano de tal Bom dia você está preso, Porque Você cometeu o crime, Imagina você com 60 anos de idade querendo o melhor para o país dele mas caiu da onda que maior parte dos brasileiros fez, como o filho dele é advogado entrou com ação habeas corpus, pagou uma inde-nização para o cara e ficou por isso. O governador fez isso com uma porrada de gente, porque? porque a manifestação do pensamento salvo conduto para eu falar o que eu quiser da vida das pessoas, existe o limitador além do Anonimato e você não pode se esconder, você tem o inciso 5, que diz que se você feri o direito de outra pessoa ao manifestar seu pensamento você poderá ter que indenizar, reparar esse dano na esfera moral, patrimonial, te dando fora Contra ima-

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gem. O problema é que a gente acha que só acontece com o artista nós vamos uns artistas de vez em quando entram e pedem um milhão de indenização. Isso acontece com a gente no dia com a gente mesmo, porque a manifestação do pensamento, assim como é um direito dentro da nossa Constituição goza de caráter absoluto, então muito cuidado, como cidadãos Às vezes tem a intenção muito boa de compartilhar informação mas aquela informação é e verídica e criar um caos por conta disso você pode ser punido por conta disso. A cada dia os órgãos poli-ciais estão se aparelhando mais de texturas para conseguir coibir isso aqui. (...)

A manifestação com máscaras perde a constitucionalidade, o que a constituição fala que não pode ficar escondido, pode ser dissolvida Por exemplo essa reunião, em São Paulo foi feito uma lei municipal proibindo as pessoas de fazer manifestações com máscaras, não precisa ir é porque a Constituição já é claro, mas foi feita uma lei para se alguém tivesse dúvida, não tem, São Paulo as manifestações são muito violentas qualquer manifestaçãozinha é milhões de pessoas na paulistas. Na época da crise política, quando foi descobrindo a questão da lava jato, pessoal e Avaré São Paulo e quebrava todo e todo dia muito dano, pronto foi feita uma lei, criaram uma lei, justamente para punir aqueles que não se adequam a Constituição Federal.

Outra questão interessante que já caiu prova, a constituição disse que eu posso manifestar o pensamento, mas eu não posso ficar anônimo, e o que significa as denúncias anônimas? elas são permitidas no Brasil? sim, elas são permitidas, mas guardem é muito legal para prova, ela não pode por si só embasar a instauração de um procedimento formal de investigação, não posso instaurar um inquérito por exemplo ou iniciar um processo judicial, baseado apenas na denúncia anônima, senão seria uma festa, qualquer um ligava lá e falava minha vizinha traficante aí inquérito. O que é polícia tem que fazer quando tem uma denúncia anônima? Ela vai lá e tem que verificar a consistência daquela denúncia, se ela verificou que existe consistência e existe elementos que pode ser real, Aí sim se abre o procedimento investigativo de ofício, não baseado na denúncia anônima, toda a denúncia anônima é constitucional mas não pode ser base para instauração de procedimento formal. Ainda na linha da manifestação do pensamento, quando o STF começar a trabalhar mesmo, eu acredito que nos próximos quatro anos nós vamos ter muita decisão f*** que vai impactar nisso aqui. Uma delas que já caiu várias vezes em prova é a marcha da maconha, é constitucional a marcha da maconha? Você não pode sair fumando um baseado, pedindo, senão você comete infração criminal, mas você é pleitear a legalização hoje é constitucional, manifestação do pensamento.

Tudo isso já vem questão de prova são temas que são sempre debatidos, muita atenção agora principalmente sobre as questões sobre fake News, não sei se vocês viram agora um relatório que saiu, que o brasileiro é o povo que mais acredita em fake News no planeta Terra. Eu me senti meio que envergonhado não sei vocês (...)

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Liberdade religiosa

É liberdade de criança liberdade de consciência, artigo 5º inciso 6, 7, 8, três incisos em que a constituição tentou estabelecer algum tipo de parâmetro na Liberdade de criança e consciência no Brasil, eu quero começar lendo princesa 6 que você pode acompanhar comigo a leitura, ele diz:

Ele disse que é inviolável, você tem o direito de acreditar naquilo que você quiser. Onde nasce a liberdade da nossa Constituição Federal ?ela nasce de um princípio fundamental que é o princípio do pluralismo político, então no Brasil há possibilidade que eu tenho de acreditar em qualquer coisa deriva do pluralismo político, é uma derivação direta, cuidado porque isso não é intuitivo, poucas pessoas conseguem fazer essa relação entre pluralismo político e liberdade religiosa, estranho né, pluralismo político não tem nada a ver com política, pluralismo político é Pluralidade de ideias todas as liberdades que trabalham com essa pluralidade, essa diversidade, nasci na realidade política que é fundamento da República Federativa do Brasil, por isso que o Brasil é um país que contempla essa liberdade, qualquer pessoa pode acreditar, ter a criança consciência que quiser. Venha pergunta, qual a religião oficial que nós temos no Brasil? nenhuma. O Brasil não possui religião oficial, a esta natureza que o Brasil tem foi dado o nome de laicidade, por isso dizemos que o Brasil é um país laico, dizer que o Brasil é um estado laico, significa dizer que a política está parada da religião, Esse é o significado de laicidade, nem todo país É assim, tem países do mundo em que o estado religioso e o estado político tem comunhão. Argentina tem religião oficial, a católica, e tem país que é mais do que isso, tem países que o próprio líder político é o líder religioso, por exemplo Vaticano, o papa é o líder político e o líder religioso, você tem vários formatos, o Brasil optou na Constituição de 88 pela laicidade, ou seja a igreja vai para um lado estado político para o outro razão pela qual o artigo 19 diz o estado não pode subvencionar atrapalhar ajudar nenhuma religião no país, tem que ser totalmente separado, salvo se houver interesse público, então qualquer situação que houver interesse público permitiria que o Estado se associar-se a um líder religioso para fazer um bem interesse público. Então vamos imaginar tragédia de Brumadinho, última tragédia mais emblemática no Brasil, foi lá a terra desceu e matou um monte de gente, vamos imaginar que tem uma igreja, sei lá, igreja protestante, o estado olha para aquela igreja e fala: nós vamos precisar ocupar esse prédio aí para trazer mantimentos para as pessoas, o que eu tenho aqui? uma associação entre estado e igreja com a finalidade do interesse público, isso é possível, se não houver interesse público não é possível, porque feriria a laicidade estado. Veja que o dispositivo fala que você tem a liberdade de acreditar e tem a liberdade de praticar as liturgias, então por exemplo no Brasil eu posso ser católico? Posso, posso praticar os ritos, posso ser umbandista? Posso acreditar no que quiser. Posso ser satanista? Quem tiver muita fé pode dizer assim: não Deus o livre, pode, para prova pode, posso ser ateu? pode, posso ter a liberdade de crer de não quer, acreditar e ter a filosofia que eu quiser, veja que ele também permite as liturgias. Por exemplo: Eu sou satanista e todo dia 29 que é o dia de Satanás eu vou lá e ofereceu sacrifício a Satanás, Como a Constituição permite acreditar e permite a liturgia, como é o meu sacrifício? tenho pegaram uma criança com 29 dias, cortar a garganta dele no altar e oferecer ele? Posso fazer isso? Não posso, onde aparece o limitador? Primeiro você vai partir do pressuposto que nenhum direito é absoluto, se nenhum direito é absoluto qualquer Direito pode sofrer limitações, qual a principal limitação das liberdades? As outras liberdades, os outros direitos, então eu não posso para ser

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um direito sabe que ficar outro, eu tenho que tentar fazer uma compensação sempre, eu não posso tirar a vida de uma pessoa para exercer uma prática religiosa. Qual a discussão que o STF não decidiu ainda, Ofício de animais para práticas religiosas, baixa discussão que ainda está lá não foi resolvido ainda, é o tema importante, essa semana reacendeu novamente a discussão sobre a transfusão de sangue para aquelas pessoas que são de religiões que não podem realizar transfusão de sangue. O juiz autorizou a transfusão.

Então quando ocorre essas discussões isso sempre traz à tona o debate, trouxe o debate a banca pele joga na prova então você tem que ficar ligado, você tem que estar ligado no que a constituição e as leis dizem, e naquilo que o STF entende sobre aquele tema. No caso da transfusão, nós não temos um parâmetro uniformizado, mas entende-se como regra, que é o que prevalece, só tem uma pote que a liberdade religiosa prevalece sobre o direito à Vida só uma, quando o titular do direito à Vida está consciente e ele declara que não quero fazer transfusão.

você está andando no hospital e fala para doutor: – Dr. estou sentindo isso;

Dr.: – você tem mais 5 minutos de vida, você vai morrer;

Você: -Nossa que eu tenho que fazer?

Dr.: -você tem que fazer uma transfusão de sangue, senão você vai morrer,

você: – não eu não vou fazer não, porque minha religião não permite;

Dr.: – cara, mas você vai morrer;

Você: – não eu não vou fazer porque eu quero ir para o céu;

Dr.: – então assina aqui.

Ele te dá um formulário e você conscientemente manifesta sua vontade e opta pela liberdade religiosa. É a única hipótese prevalece, todas as outras, se o cara estiver inconsciente o estado assume a responsabilidade, se for criança o estado assume responsabilidade, Ah mas o pai não autorizou, o estado tira o poder familiar e assume no lugar e vai salvar a vida da criança. Isso que tem prevalecido hoje no Brasil.

Outra questão importante envolvendo laicidade, esta questão só no ano passado caiu 5 vezes. Ensi-no religioso nas escolas públicas, O que a constituição fala sobre isso? Ela disse que ensino religioso em escolas, escolas públicas devem ocorrer como matrícula facultativa, ou seja, você não pode obri-gar o cara numa escola pública até a aula de ensino religioso E nem pode reprovar por causa disso, porque a matricula que é facultativo. O que o STF resolveu? Pode haver, por exemplo um padre filia-do a linha católica, religiosa, ele pode dar aula numa escola pública seguindo a doutrina católica, isso nós chamamos ensino dance no confessional, ensino confessional é um ensino baseado em uma confissão religiosa, eu sou um Sheik e acredito em a lá, eu sou Muçulmano e dou aula em uma esco-la pública e eu escolho dar aula em escola pública em ensino confessional islâmico, E aí Perguntaram para o STF pode ter ensino confessional escola pública? O STF disse sim, olha que questão top, o STF entende que não fere a laicidade do estado o ensino confessional nas escolas. Foi chocante o exemplo do Islã para que o Brasil não tem muito Islã. No Brasil a maior parte dos brasileiros são cris-tãos, então naturalmente você vai encontrar nas escolas públicas ou pastores ou padres, a teologia protestante ou teologia católica, basicamente essas duas, até porque para dar aulas de dar aula de ensino religioso geralmente são de Formação teológica.(...)

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Se houver ensino convencional em uma escola pública é constitucional, desde que a matrícula seja facultativa, isso na escola pública. Se você chegar e optar por matricular sua filho na escola adventista do Sétimo Dia e seu filho chegar em casa e falar assim: mãe Sábado eu vou ter que guardar o sábado porque a partir de agora eu aprendi que o sábado é um dia sagrado, e você chega na escola e diz para eles não ensinarem isso para seu filho porque na sua casa sábado é dia de churrasco, e ele quer ficar o dia todo em adoração. Se é uma escola particular que você teve a liberdade de escolher, você não pode requerer mudança disso, ou seja não prevalece a vontade, prevalece a fé religiosa onde você matriculou seu filho, o que o Judiciário entende, se você não gosta daquela fé coloca em outra escola que você goste da Fé, e se você não gosta de fé nenhuma, conheceu filho de uma escola que não tenha fé religiosa, particular assim.

Outra questão muito boa sobre a liberdade religiosa, imagens religiosas em prédios públicos, tipo a cruz, você chega no tribunal e está lá sendo julgado e está o Jesus pendurado, pode ou não pode? O estado não é laico? A pergunta é: o símbolo religioso em um prédio público fere a laici-dade do Estado sim ou não? Tem-se entendido que não, olha que interessante, a mesma linha da decisão do STF que disse que pode haver ensino confessional, o julgamento falava assim: o estado é laico, isso não significa que o estado seja ateu. Olha que louco, celular que não significa ser ateu, então entendimento que prevalece é que existe a liberdade de você manifestar a sua religiosida-de, porque o brasileiro tem religiosidade, dessa forma eles entende que não tem nenhum pro-blema.(...) eu sou juíza eu sou católico, eu quero que no meu gabinete tenha a cruz Jesus lá, pode colocar a cruz lá. O que eu acho que pode gerar algum tipo de mudança em algum momento é se você pegar um juiz satanista. Ele fala assim: eu quero expressar a minha religiosidade agora, e vira Cruz. Iria causar um baita barulho, porque pelo fundamento das decisões é isso, se eu sou umbandista eu posso colocar uma pomba gira em cima do meu gabinete. Entenderam a ideia? Não se dimensionou o quanto pode chegar, mas como a maioria dos símbolos que a gente vê em repartições públicas é cristão, mas a maior parte do brasileiro é cristão, então eles pensam, ah não tem problema de manifestar a fé. A ideia que não fere a laicidade.

Outra questão interessante na entrada da Constituição Federal Tem uma parte chamada pre-âmbulo, o preâmbulo é tipo uma apresentação quando a assembleia constituinte foi promulga-da a Constituição, Exatamente Essa partezinha, ele começa a falar sobre democracia, igualdade de direitos e no finalzinho do preâmbulo ele fala assim promulgamos essa Constituição sobre a proteção de Deus. Gera um debate: se estado laico, porque nós promulgamos a constituição sobre a proteção de Deus?, Foi uma discussão que surgiu, o STF entendeu o preâmbulo não tem estatura não ativa constitucional, Apesar dele ser apresentação da Constituição ele não tem status normativos posicional, Ou seja eu não posso fazer controle de constitucionalidade baseado no preâmbulo, por culpa de Deus, pelo Deus perdeu a estatura constitucional. Então ele é apenas uma carta de intenções, é como se fosse apenas o elemento que auxilia na inter-pretação da Constituição. Só para revelar quais eram os fatores reais de poder na época que a constituição foi promulgada. Para tentar Minimizar, porque você não tem como mudar um triângulo, e Deus aqui é qualquer Deus, é genérico, mentira né, porque não é em todas as religi-ões que se chama de Deus, mas isso foi só para dar uma amenizada. A decisão mais importante do STF foi que o preâmbulo não têm estatura normativa constitucional, dessa forma eu não posso utilizar ele como parâmetro de controle, esse questionamento veio porque várias regras da Constituição Federal tem que ser Obrigatoriamente reproduzido nas constituições estadu-ais, os estados falaram que não queriam por Deus no seu preambulo, aí a galera religiosa do Es-tado falou vai ter que ter Deus, para Constituição Federal porque que você é estado não vai pôr na estadual, o STF falou que não precisa, pois não tem estatura constitucional o preâmbulo. (...)

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Avançando aqui nos dispositivos, nós temos o inciso VII, é um inciso bem interessante, apesar de estar do ser laico, ele diz:

O estado é laico, mas ele precisa assegurar assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, significa que o estado Só precisa assegurar assistência religiosa. Quan-do eu era diretor penitenciária federal em Catanduva, a penitenciária pela sua natureza é um estabelecimento coletivo de internação, e a penitenciária geralmente precisa de experiência religiosa para as pessoas que estão lá, então era natural uma vez por mês lá como uma peni-tenciária de segurança máxima passava o pastor, levava ele nas celas lá, Fazer uma benção lá, fazia oração coma a galera para expulsar o demônio da galera, fazia aquela limpeza espiritual, 15 dias depois de o padre fazer a mesma parada, Quem era protesta fazia com pastor, Quem era católico fazia com padre, assim a gente assistência religiosa, não é do jeito que o cara quer, é do jeito que estrutura permite, mas eu tinha que assegurar, todo preso tinha direito ao livro sagrado, então por exemplo você quer ter uma Bíblia ela só se ela você vai ter. Isso é o estado assegurará a assistência religiosa.

Por isso nos quartéis é muito comum ter a figura do Capelão, uma igrejinha lá dentro do quar-tel, que é o cara que faz concurso. (...)

Dos 3 incisos de liberdade de crença, consciência o que mais cai em prova é o inciso VIII, ele sempre aparece nas provas, olha o que ele diz:

Já caiu na prova esse inciso e embaixo a pergunta a ela, qual o nome do preciso e vários nomes doutrinários, o nome dele é escusa de consciência.

Ele apresenta escusa de consciência, imperativo de consciência, O que é escusa a gente? puxa para o francês para inglês, escusar é desculpar, Desculpa pela consciência, a ideia dele é eu não vou fazer algo porque a minha consciência não permite que eu faça esse algo. Tipo: eu não vou trabalhar no sábado porque Sábado é um dia para adorar deus. É sobre isso que o inciso fala, olha o que ele vai trazer essa afirmação primeira, ninguém será privado de direitos por causa daquilo que pensa, Essa é a regra, você não pode ter nenhum prejuízo por conta do que você pensa, você pode acreditar no que você quiser isso não pode restringir os seus direitos. Mas vejo o salvo, se eu tenho salvo, é uma exceção, ou seja, existe uma hipótese que o que você pensa pode gerar restrição dos seus direitos. Qual é a sua hipótese? Quando se trata de uma obrigação imposta a todos, quando houver uma obrigação imposta a todos e você se recusar a cumprir ela por causa daquilo que você pensa, a constituição te dá a chance de cumprir uma prestação alternativa fixada em lei, se você recusar a prestação alternativa, falar que não quer cumprir nem a obrigação prevista em lei e nem a prestação alternativa, recusou as duas coisas, então haverá a rescisão e seus direitos. A restrição de direitos depende da recusa das duas coisas. Exemplo prático:

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Serviço militar obrigatório, o que é esse que geralmente aparece em prova, todo homem ao completar 18 anos tem que se alistar, cara aparece lá todo tatuado, com alargador. A consciência dele não permite que ele faça aquela condição imposta todos, o Coronel não pode restringir o direito dele? não, tem que oferecer uma prestação alternativa, aí eu falei essa alternativa de cuidar dos doentes no hospital, e o homem fala que não, na verdade eu quer ficar fumando baseado, recusou os dois, restrições nos direitos. Pergunta de prova, qual direito é restringido aqui? A restrição ocorre nos direitos políticos, Cuidado hein prova eles colocam que vai ser restringido a liberdade, nada haver ocorre é a restrição dos direitos políticos, só para trazer um pouco mais aprofundados agora.

São duas possibilidades de restrição, perda ou suspensão dos direitos políticos, ocorre pedra suspensão nesse caso? É muito legal esse aqui porque a doutrina diverte, tem uma corrente que diz que é prenda tem uma corrente que diz que a suspensão, se você fizer uma prova de Direito Eleitoral você vai marcar suspensão, mas se você fizer uma prova de constitucional é perda. Porque a doutrina que prevalece entre os constitucionalistas é de perda, eu não concordo não é a doutrina que me filio, dinheiro e resposta certa para vocês. Todas as questões de prova que trouxeram esse tema ou formulados contas de região doutrinária ou tiveram como gabarito a resposta perda dos direitos políticos. Por isso minha sugestão para você, se houver essa questão marque perda dos direitos políticos. (...)

Lá no tribunal do júri, Tribunal do Júri é uma das obrigações impostas a todos, no próprio código de processo penal ele vai dizer, se não for, tem suspensão dos direitos políticos, aí a questão é de processo penal, tá na lei. Se cair só constitucional é perda dos direitos políticos, porque é isso? Porque como diria Chico não sei só sei que foi assim.(...)

Vamos pegar mais uma liberdade, aqui dentro do artigo quinto, inciso IX vou só fazer a leitura rapidamente esse dispositivo

É muito cobrado em prova na sua literalidade e cuidado com a palavra independentemente de censura e licença, porquê aqui é literalmente isso, manifestações artísticas, culturais elas não dependem de censura ou licença, nós estamos vivendo no Brasil hoje e há várias colisões nesse sentido, não sei se vocês acompanharam, mas no Rio de Janeiro iria ocorrer uma apresentação artística que o prefeito do Rio de Janeiro foi lá e proibiu, ocorreria no teatro e foram para a Rua fazer a manifestação, não entrando no detalhe se era bom ou ruim isso não importa, o que importa para mim é isso, que diz que é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica, independentemente de censura ou licença, então não pode ver a censura e não pode haver licença de Nenhuma forma, cuidado com essa aqui.

Descendo mais um pouco aqui no inciso XIII nós temos uma outra Liberdade, que nós até falamos ontem quando mencionamos quando falamos a classificação de eficácia.

Então você é livre para escolher a profissão que você quiser, mas você lembra que é uma Norma de eficácia contida e por ser uma Norma de eficácia contida ela pode ser restringida, então se

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eu tiver uma lei que restringe a determinada profissão tem que seguir aquele que está na lei, se aplica uma condição eu tenho que seguir a que eu falei.

Ele vai trazer aqui a liberdade de informação no inciso XIV,

todo mundo tem acesso à informação, aquele que presta informação tem direito de não revelar a fonte quando isso é necessário ao exercício da profissão, cuidado, porque o direito ao sigilo da fonte só é resguardado quando é necessário ao exercício da profissão. Por exemplo jorna-lista, Caco Barcellos é o que faz mais coisas inusitadas, sobe lá no morro fala com o Chefe do tráfico e quando ele desce a polícia Pergunta Onde está o Chefe do tráfico, ele que o jornalista pode olhar e dizer eu não vou te dizer, mas a polícia fala mas você estava com ele, mas o jor-nalista tem o direito de resguardar o sigilo da fonte. Diferente de jogador de futebol descendo abraçado com traficante do morro, aí a polícia Pergunta, Onde está o traficante? Aí ele fala que é necessário para o exercício da profissão, não, não tem nada a ver, padre pode fazer uso disso, pastor, o líder religioso, advogado, médico, psicólogo (...)

Depois outra liberdade que nós temos aqui no inciso 15, é a liberdade de locomoção, é uma das principais liberdades, mas ela é bem simplesinha, geralmente cai texto da Constituição.

Você tem que ter cuidado com os parâmetros que ele traz, primeiro lembrar que nenhum direito é absoluto no Brasil, a própria constituição diz que não é absoluto Ele diz que é livre a locomoção dentro do território nacional, então eu posso buscar o meu direito aqui dentro segundo requisito que ele coloca em tempo de paz, ele está dizendo de forma subentendida que se eu não estiver em tempo de paz é possível restringir a liberdade de locomoção, exemplo: momento de guerra, onde você tem a declaração de estado de sítio, eu posso ir lá e restringir a locomoção, depois ele fala que qualquer pessoa pode entrar e sair ele com seus bens, cuidado o fato de entrar e sair com seus bens não significa que você pode ir para Miami nas suas primeiras férias e comprar todos os produtos da Victoria’s Secret e trazer na sua mala, e falar assim estou entrando no país com os meus bens, se você vier com bem importado você vai ter que pagar o imposto de importação. A liberdade que você tem para entrar e sair com seus bens não significa imunidade tributária. (...)

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Liberdade de reunião

Vamos lá agora continuar nossa jornada. Vamos falar agora sobre a liberdade de reunião, pessoal não sei se vocês já repararam no início do artigo 5, o capítulo chama-se direitos e garantias individuais coletivos, nós damos pouca em fazer para essa parte do coletivo, mas existe sim direitos dentro do artigo 5º que são individuais, mas o exercício do direito coletivo e esse é o primeiro direito, direito individual de exercício coletivo, o direito de reunião por um motivo muito simples, você não tem como se reunir com você mesmo você sempre precisa de mais pessoas a não ser que você esteja esquizofrênico, a primeira premissa para reunião é mais de uma pessoas, por isso ele é um direito individual de exercício coletivo, e o direito de reunião, cara, é incrível como ele cai em prova, ele caiu o texto, cai historinha, o inciso XVI.

Então quando você pensar em Direito de reunião você tem que lembrar desses requisitos para o exercício do direito de reunião, você tem que lembrar que a reunião tem que ser pacífica, então você não pode convidar uma galera para sair quebrando as lojas da cidade porque tem que ser pacífica, tem que ser sem armas a ideia de evitar que as pessoas armadas façam reuniões, porque pode haver uma colisão e na hora da reunião se tiver pessoas armadas vão digladiar, ela coloca aqui que deve ser no local Aberto ao público, mas a regra também vai se aplicar de forma subentendida, se esse local for fechado, ele fala que não pode frustar outra reunião convocada anteriormente para o mesmo local ou seja a ideia é de quem convoca primeiro a reunião tem a preferência é um direito, aí ele entra numa questão quer que eu sou mais trabalhar em prova da autorização X prévio aviso, a constituição afirma que para exercer o direito de reunião não precisa de autorização. Mas se faz necessário um prévio aviso. Qual a diferença da autorização para o prévio aviso, Eu sempre gosto de citar um exemplo: casa de Pai frouxo, o filho olha e fala assim: coroa vou viajar e não sei o dia que eu volto, o que que é isso? É o prévio aviso ele não depende de consentimento para viajar ele avisa que vai viajar, na Minha Casa Minha filha quando Completou 18 anos, sempre fui muito rigoroso, Então ela chegava assim e pedia: ai pai posso pegar na mão do meu namorado, o que que é isso? ela pediu autorização, então autorização ela necessita do consentimento da autoridade por isso que não precisa de autorização somente o prévio avisa, só informa vou reunir quem informa primeiro acaba tendo a prioridade desse direito. Em São Paulo na época de manifestações contra o PT para sair a Dilma, havia um grupo de pessoas contra contra o governo que fazia manifestações na Avenida Paulista e havia outro grupo para o governo que fazia manifestações no mesmo lugar, porque São Paulo tem lugar tradicional, é igual aqui em Porto Alegre que tem a Goethe, São Paulo é na frente do MASP, aí o que que o grupo contra o governo teve a ideia? para esses cara não vi ele Vamos acampar aqui, eles pegaram fizeram manifestação e acamparam, pronto a partir de agora é só a gente faz manifestação, pode isso? Claro que não, você está usando de um artifício para impedir que as outras pessoas também exerce um direito, teve que ter uma ação judicial, eles conseguiram uma liminar para tirar a galera, para o outro grupo fazer manifestação, exercício do direito como qualquer outro não é pleno, ele sempre tem que ser exercido respeitando o direito das outras pessoas que também tem a sua liberdade.

Nós não falamos quando falamos da liberdade de locomoção mas eu quero trazer aqui uma questão para em seguida voltar aqui, liberdade de locomoção é restringida com ilegalidade o abuso de poder nós temos uma ação O que é um remédio constitucional que você entra, o nome dele é habeas corpus, então para proteger a liberdade de locomoção habeas corpus.

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Pergunta de prova, se houver restrição ilegal da liberdade de reunião, como neste caso que eu acabei de citar de São Paulo, que remédio constitucional eu posso usar para proteger o direito de reunião? Mandado de segurança, cuidado na prova ele pode tentar te induzir que seria um habeas corpus Por que o cara está indo para reunião e tal, quem não entendeu o que é mandado de segurança e manda e habeas corpus Fica tranquilo porque nós vamos chegar na matéria e vamos explicar o que são os remédios constitucionais.

Às vezes a boca gosta de fazer uma sacanagem e meter lá que precisa da prévia autorização, tentando confundir, prévia autorização é autorização. Eles podem fazer esse jogo de palavras. (...)

Última liberdade que eu quero compartilhar com vocês e a liberdade de associação, a liberdade de associação é um outro direito individual cuja o exercício é coletivo e a constituição trouxe vários dispositivos relacionados a liberdade de associação, Eu Acredito que pela quantidade de detalhes que esses dispositivos tem Essa liberdade é a que mais cai nas provas então você não pode deixar de ler os incisos 17 e seguintes, é o que eu vamos fazer agora e sempre se atentando aos detalhes do texto constitucional, Por que a onda As bancas vão tentar te pegar.

Primeiro Libertador para fins lícitos, então uma Associação só pode existir se ela estiver de acordo com a lei, cuidado que se você não está muito acostumado a fazer questões ele pode colocar um “ i” na frente de lícitos e muda tudo. E ele traz um outro limitador: vedado de pa-rar paramilitar, então é proibido tudo que é de caráter paramilitar, O que que você entende como instituição organização paramilitar, prefixo para, para paralelo ao estado, a única insti-tuição militarizada possível no Brasil é a instituição militar estatal ou seja as forças armadas e os órgãos de segurança pública que são militares, então se eu criar associação que não seja do Estado, com características paramilitares é incondicional. O que que define uma instituição ser uma instituição para militar? Uma hierarquia rígida, disciplina, uniformização punição rigorosa, unidade de comando uma subordinação exacerbada, Então equipara a instituições paramili-tares hoje no Brasil por exemplo as milícias no Rio de Janeiro, as Melissas são organizações , as Melissas se formam por grupos formados por policiais que atuam na criminalidade, prati-cam atos ilícitos, como eles são formados por policiais, eles criam uma estrutura hierarquizada exatamente para ter ordem e combater os traficantes, mas não combate traficante no sentido positivo, combate traficante na verdade para tomar o lugar dele, por isso que as Milícias são organizações criminosas, as próprias facções criminosas também são tipicamente organizações bem paramilitarizadas, armas, tem uma hierarquia tem um líder, Então você fez o bastante a uma instituição paramilitar, nada de paramilitar é permitido na Constituição.

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Outro dispositivo inciso XVIII.

Então cuidado gente, esses detalhezinhos que eles colocam aqui como, independe de atuali-zação, não pode haver interferência do Estado é exatamente para manter a liberdade da as-sociação. Associação tem que ter liberdade para manifestar seus ideais pensar articular, a de-mocracia é formada exatamente por essa pluralidade essa possibilidade de qualquer que não concordar ir lá e discordar, essa ideia das associações, aí eu peço que vocês tenham cuidado principalmente com esse independe de autorização e vedado interferência, o estado não pode subjugar uma associação.

Depois do ensino XIX, que é um dos que mais cai em prova.

Cuidado aqui ele traz duas medidas restritiva para atividade de uma associação, Ele disse que as atividades podem ser suspensas ou elas podem ser dissolvidas, ela fala que Em ambos os casos elas precisam de decisão judicial, só o juiz pode dissolver ou suspender, Então já caiu uma questão de prova que dizia assim: uma associação que denigre a imagem do prefeito, o prefeito foi lá e baixou decreto dizendo: essa Associação está proibida de exercer atividade, suspen-deram a atividade da associação, pode isso? Não, por quê para interferir na associação só por meio de ação judicial. Veja que nos dois casos de suspensão ou dissolução, tem que ter decisão judicial, mas em um dos casos não basta qualquer decisão judicial, tem que ser uma decisão judicial transitada e julgada. O que é uma decisão com trânsito

e julgado? É uma decisão mais forte, mais grave, preciso do trânsito julgado quando a medida for mais gravosa. O que é mais grave suspender ou dissolver? Dissolver então preciso de uma decisão transitada em julgado, aquela decisão que não precisa de mais recursos. Significa então que para suspender a atividade de associação eu não preciso de uma decisão transitada em julgado, apenas para dissolver, então uma medida liminar, cautelar, poderia suspender qual-quer decisão que não seja definitiva poderia suspender. Eles adoram trocar em prova a ordem de suspensão e dissolvidas. Porque se você observar a ordem que a constituição, ela trouxe de forma que essas informações são dadas através da remissão numérica, ele fala no primeiro caso, você tá vendo como ele remete, E o que que a banca faz? Troca de lugar e continua texto bonitinho, (...)

Suspensão e dissolvição tem caráter punitivo, elas só vão ocorrer quando houver ilicitude.

Seguindo o fluxo a gente encontra e no inciso XX.

Então no Brasil vige a liberdade de associação, que as pessoas optam se elas querem ou não se associar, ele viu para entrar ele para sair.

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Depois inciso XXI

Sublinhe essa parte expressamente autorizadas, é um requisito, é um requisito aqui formal, para que Associação represente seus filiados, e eles podem ser representados tanto na Esfera judicial quanto na Esfera administrativa, geralmente essa autorização feita na própria a Assembleia de Constituição, você já coloca lá na ata e todo mundo assina e já assina expressa autorização. Ou ou através de uma procuração, mandato próprio para representação, agora em prova e você sabe que eles vão em cima da exceção, tem um caso que associação não precisa de autorização, para mandado de segurança, mandado de segurança coletivo impetrado por uma associação não pre-cisa de expressa autorização de seus associados, porque ali Associação atua como uma única na-tureza jurídica, aqui a Natureza é de representação, no mandado de segurança coletivo a natureza é de substituição processual, é como se ele figurasse o próprio lugar dos associados, ele entra como uma ação, com mandado de segurança, ele entra em nome próprio para falar dos direitos dos outros, e na representação normal ele entra representando os outros. Na associação ele fala assim eu quero isso, nas representações ele fala eu estou representando o fulano de tal que quer isso. Tem prova ele pode confundir (...) matamos as liberdades.

Agora vamos falar sobre o próximo direito, direito à propriedade(...)

Direito à propriedade

Direito à propriedade é uma das marcas registradas da revolução industrial, a partir desse mo-mento a propriedade passa a ser algo valorizado, e hoje é super. valorizado, ao ponto de você definir se uma pessoa é ou não é a partir de suas propriedades, então a nossa Constituição por ela ter essa feição liberal Ela traz um rol de normas protetivas para o direito de propriedade, e o direito de propriedade e o direito você tem sobre um bem que é o direito ter de usar ,de dispor de usufruir , de gozar daquele bem , na forma como você achar mais conveniente , quando você

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pega o conceito do direito de propriedade, que vem do direito civil, vocês vão estudar Direito Civil , não é , para oficial de justiça , Ai que lindo , se tiver direito de propriedade vocês vão estu-dar isso na sua essência, o direito de propriedade ele traz uma ideia muito abrangente no direito de propriedade Como se você tivesse realmente todo poder sobre o seu bem entretanto nós já formamos nenhum direito goza de caráter absoluto , então até mesmo a propriedade que passa uma ideia tipo é meu eu faço o que eu quero ,não é bem assim que funciona então a primeira parte que nós vamos estudar sobre direito da propriedade e que a constituição se preocupou em trazer, foram os limitadores , do direito à propriedade , já que ela não goza de um caráter absoluto , quais são esses limitadores? o primeiro limitador que aparece aí é a chamada função social da propriedade, função social da propriedade significa dizer, E aí a constituição diz isso claramente, toda a propriedade precisa atender a sua função social, inciso XXIII.

O que que significa dizer isso , a função social da propriedade é o limitador no caráter privativo da propriedade, como é que funciona isso a propriedade é minha se ela é minha e tipo ela é minha eu faço o que eu quiser , imagina, você passa em um curso de oficial, você começa muito dinheiro aí você começa a ganhar tanto dinheiro que você fala assim Vou comprar uma propriedade ,aí você vai para o centro de Porto Alegre, onde está mais valorizado e você começa a comprar vários Imóveis , aí você compra um lote todo , e como você tem muita propriedade em Porto Alegre , porque você é oficial de justiça , você é muito rico, você nem consegue mais dar atenção para todas as suas propriedades que você tem, aí começa a ficar lá aquele lote abandonado não é, fica lá abandonado, começa a crescer mato , aí começa a juntar bicho, aí foco de dengue e aí os usuários de craque da cidade olham aquele lugar abandonado , já falam agente pode usar droga lá, então começa a ser ponto de usar droga , as pessoas olham aquele lote cheio de mato tudo abandonado , parece que tem uma atração para lote abandonado e as pessoas jogam lixo , e aquela propriedade privada que dizia respeito apenas a você, ela começa a gerar um prejuízo para toda a sociedade consegue perceber,

Atender a função social da propriedade é você entender que a propriedade apesar de ser sua ela tem impacto na sociedade, você precisa garantir que o impacto seja bom , tanto que se você deixar o lote lá todo abandonado começa a crescer mato , uma Prefeitura que se preze , ela vai fazer o quê , ela passa lá e vai te multar, aí você fala mas eu sou oficial de justiça, eu sou tão rico tão rico que não faz nem diferença essa multa para mim, e aí ela vai lá e te multa mais uma vez ,uma multa mais alta, e você não faz nada para mudar ,ela pode ir lá e por exemplo aumentar o valor do seu imposto, Ah então vou aumentar o imposto, aí você fala não faz diferença , eu sou oficial de Justiça ,aí aumentou o imposto, E aí eles o cara não Cuida dessa propriedade , já sei o que eu vou fazer, prazo para construir um ano , ou você constrói ou você pede a propriedade, Então existe possibilidade extrema , Olha que doido, casa não seja atendida função social, de você chegar ao ponto de perder a propriedade , que seria o extremo da punição do estado para que a função social seja garantida , tudo bem, Então esse é o primeiro limitador a propriedade é tua, é teu direito ,mas Garanta a função social sobre pena esperar dela ok.

Segundo limitador do direito à propriedade, esse é ótimo para cair em prova está no inciso XXV,

É a chamada requisição administrativa, vamos ler o dispositivo, esse dispositivo e rico em detalhes e são esses detalhes que geralmente as bancas pegam para colocar em sua prova.

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Para você entender como funciona essa requisição administrativa: Imagine que eu tenho duas casinhas aqui uma colada na outra casinha geminada, imagina que nessa casa tem uma árvore e 500 anos e que instalei e dá uma baita tempestade e essa arvore cai em cima da casinha es-traga casinha lá e tinha pessoas lá os pedaços das pessoas paradas no chão, tinha um quarto na casinha, um quarto que não foi atingido com oito filhos, chega o bombeiro para tentar resgatar essas crianças, bombeiro percebe que você tentar abrir a porta vai demolir para matar todo mundo, Eles olham para casa do lado que não foi atingida, bombeiro que estuda aqui na casa do concurseiro pensa tem restrição administrativa, Ele olha para o proprietário da casa e diz: meu jovem eu preciso da sua propriedade, estamos diante da iminente perigo público, preciso as crianças que estão lá, quando olho para esta casa, eu requisito, eu limito o direito que ele tem sobre a propriedade, você consegue perceber? Eu olho e falo eu estou requisitando a sua propriedade, o bombeiro entra cavar um buraco estava todo mundo e fica todo mundo feliz para sempre isso é requisição administrativa. O que eu devo observar na hora da prova, preste atenção, porque ele pode trazer o caso concreto, a história, e você ter que trabalhar com ele, ou ele pode trabalhar só em cima do texto constitucional, trabalhando em cima do texto condi-cional você tem que lembrar dos elementos que estão aí.

Primeira grande informação sobre a requisição administrativa, a requisição ela é administra-tiva, essa primeira informação importante, significa que a própria autoridade administrativa quando chega ao local tem poder para imitar a propriedade, não precisa de uma decisão judi-cial aqui ela é administrativa, portanto nós dizemos que ela é auto executável, Por que a auto executoriedade é um dos atributos do ato administrativo.

Segundo detalhe gera direito a indenização sim ou não? Depende, só gera direito a indenização se houver dano, Então você tem que ficar atento na hora da prova porque aqui que eles vão brincar, vou falar sempre indenizado, não, só se houver dano, no meu exemplo aqui eu furei a parede, houve dano, então vai ter indenização mas eu poderia ser requisitado propriedade e não tem gerado nenhum dano e não geraria indenização.

Terceiro detalhe: a indenização deve ser paga ulterior ao dano, ulterior significa posterior, de-pois, então ele pode trocar por posterior, depois sem problema nenhum, se ele colocar como anterior você já coloca questão como errada. (...)

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Agora vamos falar da terceira e mais importante limitador, que é o alimentador por excelência, a chamada desapropriação.

Gente o que que é desapropriação? Desapropriação é literalmente perda da propriedade. Já caiu em prova assim: é possível perder a propriedade no Brasil? sim, desapropriação. Existe al-gumas espécies de desapropriação, que são retratadas na Constituição, eu quero compartilhar com vocês três espécies, a primeira espécie é a que está prevista no inciso XXIV, Eu costumo chamar ela de desapropriação pelo “mero” interesse público.

Olha os motivos, necessidade ou utilidade ou interesse social, em qualquer um desses elemen-tos aqui o que você tem é a prevalência do interesse público sobre o privado, por isso que eu chamo ela de mero interesse público, porque a única coisa que está sendo colocada em jogo aqui é a prevalência do direito da coletividade sobre o interesse privado do proprietário, a par-tir do momento que você tem a prevalência apenas deste direito, então você não precisa ter um motivo, além disso, se eu preciso satisfazer o interesse público eu posso ir lá e desapropriar.

Como é essa desapropriação? O proprietário não fez nada de errado, ele estava vivendo a vida dele felizona, mas os caras resolveram construir o metrô, e a linha do metrô vai passar na casa do cara, o metrô vai ajudar a melhores pessoas, a casa do cara só ajuda ele mesmo, o mero interesse público prevalece sobre o interesse privado. O estado de uso de seu poder, de sua supremacia, vai lá e se apropria, se o cara diz que não quer sair, não tem querer, porque isso vai beneficiar milhões de pessoas, quando ocorrer essa desapropriação sem que o proprietário te-nha feito nada de errado, você precisa lembrar das características desta desapropriação. Gera direito a indenização? Sim, ela é indenizada, a constituição fala que ela é indenizada de forma prévia, justa, prévia, porque ele tem que ter a grana para comprar em outro lugar para morar, por isso que ele recebe primeiro dinheiro é justo porque o estado não pode se aproveitar que está com o poder todo a favor dele, por conta da supremacia do interesse público e falar assim: toma aqui 5 balinhas sete belo, tudo bem que a balinha sete belo é a melhor balinha, mas a propriedade vale mais, então tem que ser por um valor de mercado, que é o valor justo. Neste caso a indenização vai ser paga em dinheiro. Não traz caso prático para isso, só pensa assim: eu tenho que lembrar que ela é indenizada, de forma prévia, justa e em dinheiro.

A segunda espécie de desapropriação que nós temos, a doutrina chama de desapropriação--sanção, Sansão aqui é de forma punitiva. Ocorre quando o camarada não cuida da proprieda-de, se você não atender a função social da propriedade você pode perder. É uma punição por você não ter atendido a função social da sua propriedade, nesse caso a desapropriação-sanção vai gerar direito a indenização? as questões de prova vão querer fazer você se atentar a pensar

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na punição, se você ficar pensando muito no caráter punitivo naturalmente você não pensa que tem direito a indenização, mas mesmo assim ela tem, sanção ela é indenizada, porque seria muito injusto o estado se reconhecer as custas do proprietário só porque ele não cuidou, mas ele vai ser indenizado de forma prévia, justa, mas será em títulos públicos, um título públi-co é um papelzinho que o governo dá que ele te promete pagar um dia, no dia que ele promete pagar você vai lá dar papelzinho te dar o dinheiro, Então esse prédio Aqui é do título, mas o dinheiro se você resgatar ele antes você perde muito no seu valor, título público é uma forma de investimento, mas precisa deixar ele até o prazo que foi fixado, a lei regulamentar isso e para nós não interessa nível de prova que vocês vão fazer.

Nós temos a terceira desapropriação que a chamada desapropriação confiscatória, ela ocorre em dois casos: primeiro seus sujeitos era propriedade para o cultivo de plantas psicotrópicas, peguei minha propriedade que não estava dando muito dinheiro e vamos plantar maconha aqui, ou quando você utiliza propriedade paga trabalho escravo. Essa desapropriação confis-catória pode aparecer na sua prova como expropriação, então se aparecer a expressão você vai raciocinar que está falando da desapropriação confiscatória. O cara está cometendo até o crime, vai gerar direito a indenização? Não, né gente, de brinde você ganha ação penal.

Então a grande diferença entre esses 3 tipos de desapropriação está na indenização.

O natural é eles perguntarem o art. 5 inciso XXIV que é a primeira regra. Geralmente eles usam as características das outras como pegadinha da primeira.