TIPOS DE SOCIEDADE
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SOCIEDADES EMPRESARIAIS
• Antes do Código Civil de 1916, as sociedades se dividiam em sociedades civis e sociedades comerciais, a diferença se fazia através do objeto social (práticas de atos de comércio ou não).
• Com o acolhimento da Teoria da Empresa no novo Código Civil de 2002, passaram a ser chamadas basicamente de Sociedades Empresárias e Não Empresárias.
BREVE HISTÓRICO
SOCIEDADE EMPRESÁRIA
• Atividade economicamente organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços;
• Os Atos Constitutivos devem ser arquivados na Junta Comercial do Estado;
• Em caso de insolvência, fica sujeita às recuperações Judicial e Extrajudicial e à Falência;
• Sujeita à regras próprias de escrituração de livros;
SOCIEDADE NÃO EMPRESÁRIA
Atividade econômica não organizada. Exerce profissão intelectual, de natureza ciêntifica, literária ou artística ainda que com o concurso de auxiliares e colaboradores;Os Atos Constitutivos devem ser registrados no Registro Civil de Pessoas Jurídicas;Insolvência Processual Civil (art. 748 e seguintes CPC) que é um sistema menos gravoso que o falimentar.
• Art. 997 a 1038 do Código Civil;• É uma sociedade não empresária;• É permitida a participação de sócios sem que seja
necessário contribuir com dinheiro ou bens. Sua contribuição poderá ser com prestação de serviços;
• Admite, na mesma sociedade, sócios que sejam casados, entre si, mesmo que pelo regime da comunhão universal de bens ou de separação obrigatória;
• Caracteriza-se pela atuação pessoal dos sócios (Ex: grupo de médicos, advogados, contadores);
SOCIEDADE SIMPLES
SOCIEDADE SIMPLESContrato Social
• Deve constar, entre outros: denominação, objeto, sede, prazo da sociedade, capital social, quota de cada sócio, se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
• Deve ser inscrita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
• Estabelecer as atribuições dos sócios, dentre elas as da administração;
• O Administrador é sempre uma pessoa natural e pode ser sócio ou não.
SOCIEDADE SIMPLESDeveres e obrigações dos sócios
• Contribuir com os aportes estabelecidos no Contrato;
• Dever de probidade na gestão financeira;• Co-participação nos lucros e perdas, na
proporção de sua quota;• Direito de participar das deliberações – as
decisões são tomadas por maioria de votos, com exceção de cláusulas essenciais do contrato social que exige consentimento unânime;
• Direito de fiscalização;• Direito de retirada;
SOCIEDADE SIMPLESAspectos Fiscais e Tributários
• Isenção da COFINS e ISS (Sociedade Civil /Sociedade não empresária);
• Pode optar pelo Lucro Presumido ou até “Simples Federal”;
• Incompatibilidade na Receita Federal.
SOCIEDADE SIMPLESResponsabilidade da Sociedade
• A sociedade é primariamente responsável, como pessoa jurídica, pelas obrigações assumidas perante terceiros, mas se os bens sociais não cobrirem as dívidas sociais, os sócios respondem pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais;
• O contrato pode estabelecer a responsabilidade solidária dos sócios (ilimitada – estendendo aos seus bens particulares) ou;
• Pode estabelecer responsabilidade secundária (garantindo o benefício de ordem: os bens particulares somente serão executados após todos os bens sociais.
• Regida pelos Art. 1.039 a 1.044 do Código Civil e, no que seja omisso pelos art. 997 a 1038 – Sociedade Simples ;
• Somente pessoas físicas podem tomar parte na sociedade em nome coletivo, respondendo todos os sócios, solidária e ilimitadamente, pelas obrigações sociais;
• Podem os sócios, no ato constitutivo, ou por unânime convenção posterior, limitar entre si a responsabilidade de cada um;
• A administração da sociedade compete exclusivamente a sócios;
• Na formação do nome empresarial é admitida a firma social, devendo conter o nome dos sócios ou de alguns deles seguido da expressão “& Cia”.
SOCIEDADE EM NOME COLETIVO
Comandita Simples
• Legislação:
Código Cívil:
Capítulo III, art.1045 até 1051 Das Sociedades em Comandita Simples.
Caracteriza-se pela existência de dois sócios:
• Comanditários : • Responsabilidade limitada em relação
às obrigações contraídas pela sociedade empresária ;
• Não participa da administração da empresa;
• São considerados verdadeiros prestadores de capitais;
• Não podem praticar qualquer ato de gestão;
• Não pode ter o nome na firma social, sob pena de ficar sujeito às responsabilidades de sócio comanditado;
• Em caso de morte os sucessores poderão assumir;
• Fiscalização dos negócios sociais.
• Comanditados:
• Sua responsabilidade perante terceiros é ilimitada, devendo saldar as obrigações contraídas pela sociedade.
• São responsáveis pela administração da empresa;
• Contribuem com capital e trabalho;
• Respondem por todas as obrigações sociais, de forma ilimitada e solidária;
• A razão social da empresa deverá ser formada pelo nome dos comanditados, acrescidos da palavra “& Cia ou e Companhia”.
Dissolução da Comandita Simples
• Art. 1033 do Código Cívil, Seção VI - Da Dissolução:
I-Vencimento do prazo de duração;
II-Consenso unânime dos sócios;
III-Decisão dos sócios, por maioria absoluta;
IV-Falta de participação de um dos sócios por mais de 180 dias;
V-Extinção de autorização para funcionar.
Comandita por Ações
• Legislação:
Código Cívil:
Capítulo VI art. 1090 até 1092 Das Sociedades em Comandita por Ações
Comandita por Ações
• Esta sociedade tem o capital dividido em ações e é regida pelas normas relativas às sociedades anônimas;
• Somente o acionista pode administrar a sociedade e, como diretor, responde ilimitadamente pelas obrigações da sociedade;
• Só as participações dos sócios comanditários são representadas por ações;
• Não pode constituir-se com menos de 5 sócios comanditários;
Comandita por Ações
• Os diretos são nomeados na constituição da sociedade, sem limitação de tempo, só podendo ser destituídos pelos acionistas representando no mínimo 2/3 do capital social;
• O diretor destituído continua, durante 2 anos, responsável pelas obrigações sociais contraídas sob sua administração;
• A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores, mudar o objeto essencial da sociedade, nem prorrogar o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, criar debêntures ou partes beneficiárias.
• Os sócios comanditados possuem o direito de fiscalização.
SOCIEDADES POR COTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
1. O QUE SÃO?
2. LEGISLAÇÃODecreto 3.708/19Lei 10.406/2002 – NOVO CÓDIGO CIVIL
SOCIEDADES ANÔNIMAS
1. O QUE SÃO?
2. LEGISLAÇÃOLei nº 6.404/76LEI Nº 9457/97 ALTERAÇÕES
3. ESPÉCIESCAPITAL ABERTO – RECURSOS JUNTO AO PÚBLICO - FISCALIZADA PELA CVMCAPITAL FECHADO - RECURSOS DOS PRÓPRIOS ACIONISTAS
ASPECTOS RELEVANTES
CONSTITUIÇÃ
O
FAZ-SE NECESSÁRIO:
•REQUERIMENTO
•CONTRATO SOCIAL
•DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO (NA
HIPÓTESE DE NÃO CONSTAR NO CONTRATO
SOCIAL)
•DOCUMENTOS EXIGIDOS
•FCN – FICHA DE CADASTRO NACIONAL
•AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA
CONSTITUIÇÃO
Requisitos preliminares:
Pelo menos dois sócios
Pessoa física ou jurídica
FAZ-SE NECESSÁRIO:
•REQUERIMENTO
•ESTATUTO SOCIAL
•DOCUMENTOS EXIGIDOS
•FCN – FICHA DE CADASTRO NACIONAL
•PAGAMENTO DE TAXAS – GARE e DARF
Requisitos preliminares:
Subscrição de pelo menos duas pessoas de todas
as ações em que se divide o capital social fixado
no estatuto
Realização, como entrada, de 10%, no mínimo,
do preço de emissão das ações subscritas em
dinheiro.
SOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE
LTDA
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
ASPECTOS RELEVANTESSOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE
LTDA
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
ADMINISTRAÇÃO UMA OU MAIS PESSOAS DESIGNADAS NO CONTRATO
SOCIAL OU
ATO SEPARADO POR PRAZO INDETERMINADO
NÃO PRECISA SER SÓCIO
QUALQUER PESSOA
NÃO PRECISA SER ACIONISTA
QUADRO TRANSITORIO – 3 ANOS
ASPECTOS RELEVANTESSOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE
LTDA
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
CESSÃO DE
COTAS E AÇÕES
DEVE ESTAR PREVISTA NO CONTRATO SOCIAL
A OUTRO SÓCIO OU A ESTRANHOS
A TRANSFERENCIA É FEITA POR ALTERAÇÃO DO
CONTRATO SOCIAL (oneroso e mais demorado)
AMPLA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE
AÇÕES
O ESTATUTO PODE IMPOR LIMITAÇÕES NA
VENDA, MAS NÃO PODE IMPEDIR
A TRANSFERENCIA PODE OCORRER POR LIVROS
PRÓPRIOS (baixo custo e mais rápido)
BALANÇOS SÃO OBRIGADOS A REALIZAR APENAS O
LEVANTAMENTO DO ATIVO E PASSIVO AO TÉRMINO
DE CADA EXERCÍCIO SOCIAL
NÃO SÃO OBRIGADOS A PUBLICAR
SÃO OBRIGADOS A REALIZAR O LEVANTAMENTO
DO ATIVO E PASSIVO, DOS LUCROS OU
PREJUIZOS ACUMULADOS, DO RESULTADO DO
EXERCÍCIO, DFC E DVA* (capital aberto)Demonst. de valor adicionado
SÃO OBRIGADAS A PUBLICAR
ASPECTOS RELEVANTESSOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE
LTDA
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
CONSELHO FISCAL É FACULTATIVO
PODE O CONTRATO INSTITUIR
OS DEVERES SÃO INSTITUIDOS NO ART. 1.069
É OBRIGATÓRIO
PREVISÃO NO ESTATUTO
OAS FUNÇÃO SÃO INSTITUIDAS NO ART. 163
ASSEMBLÉIA OBRIGATORIAMENTE, PELO MENOS UMA VEZ AO
ANO, NOS QUATRO MESES SEGUINTES AO TÉRMINO
DO EXERCÍCIO SOCIAL
OBRIGATORIAMENTE, DE ACORDO COM A LEI E
O ESTATUTO
AUMENTO OU
REDUÇÃO DE
CAPITAL
MEDIANTE MODIFICAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL
NO CASO DA DIMINUIÇÃO:
Depois de integralizado se houver perdas
irreparáveis
Se excessivo em relação ao objeto da sociedade
O ESTATUTO PODE MENCIONAR SEM
NECESSÁRIA ALTERAÇÃO
NO CASO DE DIMUNUIÇÃO:
Excesso do aumento do capital
Irrealidade do capital - prejuízo
ASPECTOS RELEVANTESSOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE
LTDA
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
DISTRIBUIÇÃO DOS
LUCROS
DECISÃO DA MAIORIA CASO NÃO HAJA REGRA NO
CONTRATO
PAGAMENTO DO DIVIDENDO OBRIGATÓRIO (POR
EXERCÍCIO)
DIREITO A VOTO CADA COTA DÁ DIREITO A UM VOTO
CABENDO UMA OU DIVERSAS A CADA SÓCIO
AÇÕES QUE SUBSCREVER OU ADQUIRIR
RETIRADA DA
SOCIEDADE
ASSEGURA DA A QUALQUER COTISTA A LEI DAS S/A PREVÊ ALGUMAS HIPÓTESES:
Ex. Alteração do objeto social
Redução do dividendo mínimo obrigatório
Fusão da companhia
ASPECTOS RELEVANTESSOCIEDADES POR COTA DE RESPONSABILIDADE
LTDA
SOCIEDADES ANÔNIMAS OU COMPANHIAS
DISSOLUÇÃO VENCIMENTO DO PRAZO DE DURAÇÃO
CONSENSO UNÂNIME DOS SÓCIOS
DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS POR MAIORIA
ABSOLUTA, NA SOCIEDADE DE PRAZO
INDETERMINADO
FALTA DE PLURARIDADE DOS SÓCIOS
EXTINÇÃO NA FORMA DA LEI DE AUTORIZAÇÃO
PARA FUNCIONAR
DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA
PLENO DIREITO
POR DECISÃO JUDICIAL
POR DECISÃO DA AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA
SUCESSÃO DEVE ESTAR PREVISTA NO ESTATUTO SOCIAL HERDEIROS SUBSTITUEM O ACIONISTA
FALECIDO AUTOMATICAMENTE
Lucro Real1- Receita total superior a R$ 48.000.000,00, no
ano-calendário anterior;
2- Instituições financeiras;
3- Tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos no exterior;
4- Tiverem benefício fiscal com base no lucro da exploração;
5- Optar por recolher IRPJ mensal estimado;
6- Factoring;
7- Sociedades Anônimas.
Lucro Presumido
• O IRPJ e CSLL pelo Lucro Presumido são
apurados trimestralmente;
• A alíquota de cada tributo incide sobre receitas
com base em percentual de presunção variável
(1,6% a 32% do faturamento, dependendo da
atividade);
• O limite da receita bruta para poder optar pelo
lucro presumido é de até R$ 48.000.000,00 da
receita bruta total, no ano-calendário anterior.
Simples Nacional
• Implica o recolhimento mensal, mediante documento único
de arrecadação, do IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS
e ISS;
• Receita bruta inferior a R$ 2.400.000,00, no ano anterior;
• Dentre as vedações, destacam-se:
1. pessoas jurídicas constituídas como cooperativas (exceto
as de consumo);
2. empresas cujo capital participe outra pessoa jurídica;
3. pessoas jurídicas cujo sócio ou titular seja administrador
ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite R$
2.400.000,00.
IMPORTANTE
• Atualmente, todas as pessoas jurídicas e
equiparadas, perante a Legislação Comercial,
Fisco Federal, Ministério do Trabalho e
Previdência Social, independentemente do seu
enquadramento jurídico ou da forma de
tributação perante o Imposto de Renda, estão
obrigadas a cumprir com as seguintes
obrigações ou normas legais.
OBRIGAÇÕES COMUNS• Estatuto ou Contrato Social • Contabilidade • Balanço • Livro Diário • Livro Razão• Demonstrativo de Apuração das C
ontribuições Sociais (DACON)
• DIRPF (para os sócios)• Declaração de Bens e Direitos no E
xterior (DBE/BACEN)• DIRF • Imposto de Renda Retido na Fonte • Livro de Inspeção do Trabalho • Livro Registro de Empregados• Livro Registro de Inventário
• Folha de Pagamento • GPS • GFIP • GRFC• CAGED• RAIS• Contribuição Sindical • Contribuição Confederativa• Contribuição Assistencial• Contribuição Associativa • PCMSO• PPRA• Informes de Rendimentos das Pessoa
s Físicas
• Informes de Rendimentos das Pessoas Jurídicas
• Publicações Obrigatórias nas Empresas Limitadas
OBRIGAÇÕES ESPECIAIS
OBRIGAÇÃO LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
SIMPLES ISENTAS IMUNES DISPENSADAS
DIPJ SIM SIM SIM SIM SIM NÃO
LALUR SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO
CSLL SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
PIS s/Receitas SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
Pis s/Folha NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM
COFINS SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO
DCTF SIM SIM NÃO SIM SIM NÃO
DACON SIM SIM (a partir de 2005)
NÃO NÃO NÃO NÃO
E-commerce
Comércio Eletrônico
Compra e venda de bens e serviços utilizando as tecnologias de informação como a Internet.
Tipo de transação comercial feita especialmente através de um
equipamento eletrônico
O COMPUTADOR
B2B – Business-to-Business
B2C – Business-to-Consumer
PRINCIPAIS MODALIDADES:
Porque comprar ou vender
* Acessibilidade no preço;
* Facilidade na aquisição;
* Serviços Personalizados;
pela
inte
rnet?
* Não necessita espaço físico e funcionários;
SEGURANÇA NAS TRANSAÇÕES
* Antigamente: Casos de fraudes;
* Atualmente: Sistema de Segurança poderoso;
- Métodos de Criptografia;
Identificação de segurança através de um cadeado no canto inferior esquerdo do monitor;
PRINCIPAIS VANTAGENS:
* Conta exclusiva;
* Vários endereços de entrega;
* Ofertas e lançamentos visíveis;
* Acompanhamento do pedido;
* Fácil comunicação com a Adm. da Loja;
* Formas de pagamento e entrega;
* Administração pela WEB;
Internacional
Brasil
- Crescimento de 45% em um ano (2008);- N ° Consumidores, cresce 42% 2008 e relação a 2007;
- Absorção pelo comércio mundial;- Ligação a muitos ramos da economia;
REGULAMENTAÇÃO:
As lojas virtuais vão entrar na mira do Fisco para regulamentar o setor e monitorar as lojas que não contribuem com impostos.O governo de São Paulo já tomou medidas a fim de facilitar a fiscalização das lojas virtuais. A Receita Federal, por sua vez, criou um grupo de estudo para mapear o setor.As informações foram divulgadas pelo site da Folha e indicam que o governo e os órgãos fiscalizadores estão se preocupando com o crescimento do mercado de e-commerce e a ausência de órgãos que regulem e fiscalizem as transações do comércio eletrônico.