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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental Vida Tranquila Comunidade Harmoniosa

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Texto de consulta pararevisão do diploma legalsobre o ruído ambiental

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Vida TranquilaComunidade Harmoniosa

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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

“ Definir um novo padrão de qualidade para o ambiente de Macau - Vamos todos dar o nosso contributo e o nosso esforço para criar um ambiente tranquilo e confortável. Vamos construir, em conjunto, uma socie-dade harmoniosa para ter uma vida tran-quila. ”

Director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental

Cheong Sio Kei

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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

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1. Prefácio2. Princípios das alterações à lei3. Introdução à revisão do diploma 3.1 Regulamentações sobre o ruído produzido pela cravação de estacas 3.1.1 Legislação vigente sobre o ruído 3.1.2 Opiniões e sugestões da sociedade e das entidades que operam no sector 3.1.3 Controlo do ruído proveniente da cravação de estacas nos locais de obra 3.1.4 Sugestões para regular as obras de cravação de estacas

3.2 Normas sobre o ruído social 3.2.1 Disposições vigentes da legislação sobre o ruído 3.2.2 Problemas relacionados com o ruído social e as respectivas reclamações 3.2.3 A situação de controlo do ruído social noutras regiões 3.2.4 Sugestões para o controlo do ruído proveniente da vida social

4. Conclusões5. Período de consulta e como submeter as suas opiniões

Índice

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Em linha com a maioria das cidades, um dos principais problemas de Macau é o ruído ambiental. O desenvolvimento da economia verificado nos últimos anos fez com que o problema da poluição sonora tenha aumentado, assim como o número de reclamações (vide figura 1).

Decorrente da análise das reclamações relativas ao ruído nos últimos anos, o ruído pode classificar-se principalmente em ruído proveniente da vida social e ruído das obras de construção. Em 2008, por exemplo, as reclamações resultantes dos ruídos da vida social representaram 62% das reclamações totais e as reclamações resultantes dos ruídos provenientes das obras de construção representaram 22% (vide figura 2).

1 . Prefácio

Rec

lam

açõe

s

Ano

Reclamações apresentadas nos últimos anos

Figura 1. Tendência de evolução anual do número de reclamações sobre ruído 2002-2008 (Fonte: DSEC)

Classificação das Queixas sobre o Ruído em 2008

Figura 2. Classificação das Queixas sobre o Ruído em 2008

Sectores de indústria, de comércio e de serviços

12%

Execução de obras22%

Outros ruídos4%

Ruído Social62%

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As alterações à lei sobre o ruídoabrangem principalmente:1. O ruído proveniente da cravação de estacas 2. O ruído proveniente da vida social

Na vida social, o ruído é causado principalmente por actividades humanas, nas residências e ao ar livre, incluindo o uso de equipamento áudio e audiovisuais, activi-dades de convívio e de lazer, jogos de mah-jong, de animais de estimação, e do uso de altifalantes. A legislação sobre o ruído ambiental em vigor não regula o ruído causado pelas actividades acima mencionadas. No que se refere às obras de construção, inclu-indo o ruído que provém da cravação de estacas, e de acordo com a legislação do ruído ambiente vigente, existe apenas regulamentação sobre o horário da execução de obras, não existindo normas relativas à fiscalização das máquinas de construção nem sobre a redução de ruídos. Logo, a fim de controlar eficazmente o ruído provocado pelas activi-dades acima referenciadas, têm sido apresentadas, nos últimos anos, várias opiniões pela sociedade de Macau, na esperança de que o Governo altere a regulamentação neste campo, reforçando a fiscalização da cravação de estacas nas obras de construção, bem como do ruído proveniente da vida social.

Após análise da supracitada questão do ruído e das opiniões emitidas pela comuni-dade de Macau, o Governo da Região Administrativa Especial de Macau iniciou, em 2008, os trabalhos de revisão da legislação sobre o ruído ambiental, propondo intro-duzir meios para controlar o ruído causado nas obras de cravação de estacas, de acordo com o diploma legal vigente. O âmbito da revisão irá abranger os ruídos que provêem principalmente das actividades da vida social e da cravação de estacas nas obras de construção, no sentido de criar vias de resolução e critérios de controlo para o ruído acima mencionado, assegurando assim a saúde dos cidadãos e a qualidade do ambiente.

Com o objectivo de elevar o grau de transparência das acções do Governo e conside-rando ainda que a revisão da regulamentação no âmbito do ruído ambiental terá de envolver milhares de famílias de diferentes sectores da sociedade, foi elaborado o presente texto de consulta após a execução de um estudo científico e da análise das opiniões do público, anteriormente recolhidas, pela Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA). Este assunto será seguido de uma recolha de opiniões e sugestões mais alargada, com o intuito de melhorar o conteúdo do diploma e assegurar a operacionalidade da sua implementação.

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O ruído causa incómodos na vida quotidiana e, se for grave, pode provocar a surdez e problemas psicológicos. Nestes termos, o princípio fundamental da revisão do diploma em vigor consiste em assegurar a saúde dos residentes de Macau. Através da revisão da regula-mentação vigente, espera-se poder reforçar o controlo sobre a origem da poluição sonora proveniente da cravação de estacas, bem como do ruído proveniente da vida social.

As alterações à lei sobre o ruído foram feitas de acordo com os seguintes princípios:

1. Melhor servir a população -“Primazia dos cidadãos”-, para proteger a saúde dos residentes

2. Aumentar a participação do público, aumentar a transparência do governo

3. Ponderação prudente, análises científicas

Com o objectivo de elevar a transparência das acções do Governo e considerando, ainda, que a revisão da legislação do ruído ambiental envolve diferentes vertentes da sociedade, reforçar-se-ão as consultas de opinião junto do público, do sector industrial e das diferentes organizações relevantes, e serão recolhidas extensivamente as opiniões dos diferentes sectores do público por forma a melhorar as alterações à lei.

Tendo em conta a dimensão reduzida e a elevada densidade populacional em Macau, o problema da poluição sonora é extremamente complexo. Por isso, a presente revisão do diploma será minuciosamente ponderada e basear-se-á numa análise científica e objectiva das realidades de Macau, estudando situações semelhantes noutros países e regiões, auscul-tando as opiniões dos diferentes sectores da sociedade, bem como de empresas de Macau, de modo a elaborar, pragmaticamente regulamentos viáveis e critérios que correspondam às realidades de Macau.

4. Elaborar medidas complementares, reforçar a divulgação jurídica Aquando do processo da revisão da regulamentação existente, serão simultaneamente estudadas medidas complementares de apoio à sociedade e do sector em causa, a fim de se adaptarem aos novos critérios. Por outro lado, serão reforçados, no futuro, os trabalhos de divulgação jurídica ao público, partindo, assim, da fonte para controlar a poluição.

2 . Pr incípios das a l terações à le i

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A cravação de estacas, ou os trabalhos de execução das fundações dos edifícios nas obras de construção é uma das fases princi-pais da construção de edifícios altos. Porque as obras de cravação de estacas envolvem frequentemente equipamentos mecânicos enormes, é inevitável que provoquem certos impactos junto do público que mora nos arredores dos estaleiros, durante os períodos de construção. Contudo, e devido à densi-dade populacional de Macau, a cravação de estacas tradicional com motor a diesel na construção civil causa ruídos e emissões de gases poluentes que provocam impactos graves nos moradores mais próximos dos estaleiros, levando a um grande número de reclamações. De acordo com os estudos realizados, o nível de ruído emitido pelo uso de bate-estacas tradicionais com motor a diesel excedeu o nível de ruído geralmente aceitável (85 dB(A)) em 40 decibéis, ou seja, foi 16 vezes mais forte. De acordo com a análise realizada sobre os casos de obras de construção em 2008, estimou-se que, nesse ano, mais de 20 mil moradores foram perturbados pelos ruídos provenientes do uso de equipamentos tradicionais de “bate-estacas” com motor a diesel.

3.1 Regulamentações sobre o ruído produzido pela cravação de estacas

Na verdade, com a evolução da tecnologia e a elevação da consciência ambiental, as regiões vizinhas com elevada densidade populacional já proibiram quase totalmente a utilização de bate-estacas com motor a diesel, passando a utilizar equipamentos de bate-estacas hidráulicos ou estacas moldadas no solo; por outras palavras, estão a utili-zar máquinas e métodos mais ecológicos para cravar as estacas durante a execução das obras. Actualmente, as obras de construção públicas em Macau utilizam maioritari-amente estes métodos mais ecológicos para cravar estacas, ajudando a proteger o ambi-ente durante a execução de obras.

Figura 3. Ruído proveniente de actividades diversas e respectivo nível

Aviões (descolagem e aterragem)

Máquinas de construção civil (bate-estacas)

Bandas de Música Corridas de Automóveis

Camiões

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Conversar

Trabalho de Escritório

Ruído (espaços abertos)

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3. Introdução à revisão do diploma3. Introdução à revisão do diploma

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No que se refere aos bate-estacas ou aos martelos pneumáticos, as disposições do Decreto-Lei n.º 54/94/M (legislação vigente sobre o ruído) indicam que “Não é permitido o funcionamento dos equipamentos mencionados (de bate-estacas ou mar-telos pneumáticos), aos domingos e feriados, bem como no período compreendido entre as 20 horas e as 8 horas da manhã nos restantes dias de semana”.

3.1.1 Legislação vigente sobre o ruído

As disposições do diploma supracitado limitam o funcionamento de cravação de estacas, entre as 8 e as 20 horas nos dias de semana, todavia não tomam em considera-ção a distância do local das obras às “receptoras”, ou seja, áreas mais sensíveis à polu-ição sonora, nomeadamente as zonas residenciais, escolas ou hospitais, áreas junto das quais ainda podem ser utilizados “bate-estacas” ou martelos pneumáticos. No entanto, a cravação de estacas tradicionais ou martelos pneumáticos produzem elevados níveis de ruído e emitem muitos gases poluentes, afectando gravemente a vida dos residentes que moram junto das obras de construção, sobretudo nas áreas mais sensíveis à polu-ição sonora, nomeadamente nas zonas residenciais, escolas e hospitais, surgindo inúmeras queixas devido à execução das obras. Além disso, os “bate-estacas” tradicio-nais também originam vibrações fortes, o que poderá afectar as estruturas dos edifícios mais próximos.

A DSPA, ao analisar o estado do ambiente de Macau e após o estudo das experiências das regiões vizinhas mais avançadas nesta área, bem como após ouvidas as opiniões dos sectores em causa, propôs criar uma nova regulamentação, baseada no presente regime jurídico, introduzindo meios para controlar o ruído da cravação de estacas , em particu-lar pelo uso de bate-estacas, com o objectivo de assegurar, por via jurídica, a saúde dos cidadãos, bem como a qualidade do ambiente. Por outro lado, também apresentou propostas, com vista a assegurar o emprego dos trabalhadores e a apoiar o sector da construção a adaptar-se aos novos critérios.

Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

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Informações técnicas sobre os bate-estacas

Os bate-estacas tradicionais com motor a diesel geram força vertical descendente através da compressão e combustão do diesel. Esta força causa um impacto, o qual transfere a força vertical descendente para as estacas. Os martelos pneumáticos ou martelos a vapor referem-se aos martelos ou pistões de única ou dupla acção movidos por alta pressão ou pela pressão hidráulica, os quais, através do impulso da força vertical descendente, transmitem a força do impacto para as estacas. O processo acima mencionado produz elevados níveis de ruído, bem como fumos poluentes.

Os bate-estacas hidráulicos utilizam martelos ou pistões movidos pela alta pressão de fluidos hidráulicos, de única ou dupla acção, impul-sionados pela força vertical descendente, trans-mitindo a força do impacto para as estacas. O nível de ruído provocado pelo processo acima mencionado é menor em comparação com os "bate-estacas" tradi-cionais com motor a diesel. Para além disso, não emitem grandes quantidades de fumos.

As estacas moldadas no solo referem-se a inserção de tubos, através da perfuração da terra por máquinas e da escavação, criando um recinto para inserir a estaca, no local da obra. A estaca é formada despejando betão na estrutura. Tanto a cravação de estacas perfuradas como as estacas à pressão têm processos derivados do processo para cravar estacas moldadas no solo. Em comparação com os outros métodos de bate-estacas, durante a operação de perfuração de estacas, o ruído provocado é muito menor e, para além disso, também não emite grande quantidade de fumos pretos, mas os custos são mais elevados e o processo é mais moroso. Neste momento, existem várias obras de construção pública que utilizam estes meios ecológicos para cravar estacas, tais como as obras do Jardim Central da Taipa, as obras referentes à habitação económica na Taipa (TN27), de Mong Há e da Estrada Marginal da Ilha Verde.

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A sociedade de Macau e o sector de actividade em causa têm apresentado muitas opiniões e sugestões sobre o controlo da cravação de estacas, as quais foram agrupadas sucintamente da seguinte forma :

3.1.2 Opiniões e sugestões da sociedade e das entidades que operam no sector

Aguardamos que o Governo aprove a nova legislação para regulamentar e proibir a utilização de bate-estacas tradicionais a diesel, de modo a diminuir o ruído e as emissões de fumo durante a fase de cravação de estacas, para proteger a saúde dos residentes e o ambiente.Sugerimos a revisão do regulamento, de modo a aumentar o interesse do sector em introduzir novas tecnologias.Sugerimos que, antes da entrada em vigor do diploma sobre o ruído, sejam feitas acções de promoção e incentivo junto dos empreiteiros de construção civil de maneira a encorajar a utilização de métodos de trabalho mais ecológicos.Os empreiteiros devem adoptar métodos menos poluentes na construção dos alicerces, como os martelos hidráulicos que não emitem fumos negros e que permitem a fácil instalação de equipa-mentos de supressão de ruído.O novo diploma deve ter como principal preocupação, o "controlo de ruído" e “regulamentos de execução”, bem como, devem ser definidas as zonas de controlo do ruído.Sugerimos que o governo reforce no regulamento as questões ambientais na construção civil e proíba o uso de bate-estacas a diesel. Ao mesmo tempo, sugerimos que o governo assuma um papel de liderança relativamente aos projectos de obras públicas, dando prioridade ao uso de métodos de construção que respeitem o ambiente.

Sugestões e comentários

Opiniões e sugestões das associações profissionais e outras entidades que operam no sector de construção

Teoricamente, concordam com a alteração do respectivo diploma por parte dos Governo com o intuito de resolver o problema do ruído em Macau.Tendo em conta as realidades de Macau, espera-se que os serviços competentes regulem a utilização de bate-estacas com motor a diesel e elaborem um plano para que as entidades que operam neste sector possam adaptar-se, de forma gradual e ordenada, aos novos equipamentos mais ecológicos, evitando assim uma imposição unilateral de uniformidade em todas as empresas. Deve ser limitada a utilização dos respectivos equipamentos dentro da Península de Macau e na zona urbana da Taipa. No entanto, poderão utilizar-se bate-estacas tradicionais com motor a diesel nas restantes zonas longe dos residentes, devendo prosseguir-se gradualmente para a eliminação dos mesmos. Propor a proibição do uso de bate-estacas com motor a diesel dentro de um determinado raio de distância em relação a hospitais e escolas.Quanto ao controlo da utilização de bate-estacas, podem ser referenciados os métodos nas regiões vizinhas. As condições geológicas de Macau devem ser levadas em devida considera-ção.Devem ser elaborados critérios e instruções neste âmbito, e as condições para a utilização de bate-estacas tradicionais com motor a diesel, dentro e fora de zonas urbanas, devem ser regula-mentadas, de modo a que as entidades que operam neste sector possam agir em conformidade com a lei.Deve ter-se em consideração o emprego dos trabalhadores locais bem como a sobrevivência do sector, promovendo e encorajando o sector de construção local a introduzir e a utilizar diferentes tipos de tecnologias e equipamentos de construção e a formar activamente novos trabalhadores, com o objectivo de adaptar as técnicas tradicionais de construção às novas tendências, nomeadamente à procura contínua para melhorar o ambiente.

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Considerando que as obras de cravação de estacas tem um impacto significativo no ambiente e na vida quotidiana dos residentes, os países e as regiões vizinhas têm regu-lamentado o processo, e algumas das disposições relevantes são apresentadas sucinta-mente a seguir:

1. China Continental

2. Província de Cantão

De acordo com a «Lei da Protecção da Poluição Sonora e Ambiental da República Popular da China» em vigor na Província de Cantão, qualquer entidade que pretenda utilizar equipamento e máquinas de construção que possam vir a causar poluição sonora e ambiental em obras de construção dentro de zonas urbanas, devem solicitar uma autorização das autoridades competentes para o efeito.É proibida a utilização de bate-estacas a vapor e a martelo nas obras de construção dentro de zonas urbanas. Obras que estejam sujeitas a limitações geológicas, topográficas ou a outros tipos de limitações devem solicitar autorização às entidades competentes para a utilização de bate-estacas e as obras podem ser executadas apenas nos períodos compreendidos entre as 7 e as 12 horas e entre as 14 e as 20 horas.

De acordo com o Capítulo IV da «Lei de Prevenção do Ruído Ambiental da República Popular da China», a utilização de máquinas e equipamentos de construção que possam gerar poluição sonora e ambiental dentro de zonas urba-nas, devem ser declaradas junto dos serviços competentes para efeitos de preven-ção e adopção de medidas.De acordo com os padrões nacionais da República Popular da China previstos nos «Limites de Ruído nos Locais de Obras de Construção» (GB12523-90), a crava-ção de estacassó só pode emitir ruído até um limite de 85dB(A) e a execução de obras de construção à noite é proibida.

3.1.3 Controlo do ruído proveniente da cravação de estacas nos locais de obra

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3. Hong Kong

De acordo com as disposições do «Regulamento de Controlo Sobre o Ruído» (Noise Control Ordinance) de Hong Kong, os construtores devem requerer a autorização para emissão de ruído em obras de construção, inclusivamente as obras de cravação de estacas.Salvo disposição em contrário, é proibida a execução de quaisquer obras de crava-ção de estacas durante os feriados e nos dias da semana, no período entre as 19 horas e as 7 horas da manhã.Todas as obras de construção devem ser executadas em conformidade com o «Memorando Técnico sobre o Controlo do Ruído Produzido por Cravação de Estacas» e os serviços competentes são responsáveis pela emissão das autoriza-ções para as obras de cravação de estacas, e pela fixação do período em que estas obras podem ser executadas.Aquando da decisão para a concessão da supracitada autorização, bem como da fixação do respectivo horário, é necessário verificar se o ruído provocado nas zonas mais sensíveis, como por exemplo zonas residenciais, hospitais, escolas, bibliotecas, tribunais, edifícios de escritórios e hotéis não excede parâmetros de nível sonoro aceitáveis (85dB(A)). De acordo com o «Memorando Técnico Sobre o Controlo do Ruído Produzido pela Cravação de Estacas», os critérios para a cravação de estacas com motor a diesel, martelos pneumáticos ou bate-estacas a vapor nas obras de construção são mais rigorosos do que os critérios para as obras de construção que não utilizam estes equipamentos, sendo regulamentados em diversos horários. Em 1998 e 1999, os critérios para todas as obras que utilizavam equipamentos de cravação de estacas com motor a diesel, martelos pneumáticos ou bate-estacas a vapor foram aumentando gradualmente de exigência, com vista a eliminar progressivamente os “bate-estacas” mais poluentes das áreas mais próximas das zonas urbanas.

5. SingapuraO «Regulamento para a Protecção e Gestão do Ambiente (Controlo do Ruído nos Locais de Construção)» estabelece principalmente critérios para a emissão de ruído nos locais das obras de construção, regulamentando a emissão de ruído nas obras de construção nos horários diferentes, incluindo nas obras de cravação de estacas. É proibido o uso de equipamentos de “bate-estacas” com motor a diesel dentro de zonas urbanas e a distâncias iguais ou inferiores a 200 metros de escolas, hospitais e zonas residenciais.

4. TaiwanDe acordo com a «Lei sobre o Controlo do Ruído», todas as obras de construção necessitam de uma licença para poderem emitir ruído.Ainda não foi adoptada nenhuma regulamentação para o ruído proveniente da cravação de estacas. Todavia, as obras de cravação de estacas bem como outras obras de construção, devem cumprir os mesmos critérios relativos ao controlo do ruído, incluindo os critérios relativos ao nível sonoro contínuo equivalente (Leq) e ao nível máximo de som registado (Lmax). Os respectivos valores devem ser registados durante o dia, à tarde e à noite.

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Embora o diploma legal sobre o ruído vigente em Macau regule a cravação de esta-cas nas obras de construção, apenas impõe uma restrição sobre o horário para a execução de obras, não havendo quaisquer restrições sobre a cravação de estacas, sobretudo dos equipamentos mais poluentes. Consequentemente, a lei vigente ainda não controla eficazmente os impactes que a cravação de estacas causa nos residentes.

Foi já adoptada a legislação na China Continental, bem como em Hong Kong, Taiwan e Singapura, no sentido de controlar rigorosamente a utilização de bate-estacas com motor a diesel nas obras de construção dentro de zonas urbanas. Entretanto, também foram criados alguns meios para fiscalizar a poluição sonora produzida durante as obras de construção, nomeadamente através da fixação de limites de emissão sonora e da emissão de licença ou autorização.

Após o estudo das experiências das regiões acima referidas e depois de analisar a configuração do espaço e a elevada densidade populacional em Macau, sugere-se a proibição da utilização de equipamentos tradicionais de “bate-estacas” a diesel e máquinas do mesmo género em zonas com maior densidade populacional, a menos de 200 metros de distância dos locais “receptores” mais sensíveis à poluição sonora, como por exemplo, hospitais e escolas. Quanto às outras formas cravação de estacas, sugere-se o controlo do ruído através da fixação de limites sonoros. Por outro lado, propõe-se a concessão de licenças, de modo a reforçar a fiscalização no âmbito das obras de cravação de estacas, conforme as seguintes medidas concretas:

3.1.4 Sugestões para regular as obras de cravação de estacas

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1.Seis meses após a publicação do diploma, os bate-estacas com motor a diesel, martelos pneumáticos e bate-estacas a vapor não poderão ser utilizados a menos de 200 metros de distância das zonas “receptoras” mais sensíveis ao ruído, como por exemplo hospitais, escolas, sanatórios, bibliotecas, tribunais, zonas residenciais, hotéis, edifícios de escritórios e zonas ecológicas. As obras de cravação de estacas que tiveram início antes da entrada em vigor do diploma poderão continuar a utilizar os equipamentos até à sua conclusão.

Legislação vigente - Decreto-Lei n.º

54/94/MAlterações

Tabela I – Sugestões relativas ao controlo do ruído proveniente das obras de cravação de estacas

Não é permitido o funcionamento de

bate-estacas ou martelos pneumáti-cos, aos domingos e feriados, bem como

no período compreendido entre as 20 horas e as 8

horas do dia seguinte, nos

restantes dias de semana.

Con

teúd

o do

regu

lam

ento

A violação do disposto na alínea b) do n.° 1 do

Artigo 11.° deste diploma constitui

infracção punível com uma multa de

10 000 a 50 000 patacas.

2.Um ano após a publicação do diploma, serão regulamentada a cravação de estacas com motor a diesel, martelos pneumáticos e bate-estacas a vapor através da determinação de um nível de ruído aceitável nos locais mais sensíveis ao ruído. Por referência às normas de outras regiões, o nível de pressão sonora equivalente (Leq) passa a ser uma exposição de 20 minutos a 85dB(A). O horário para a execução das obras mantém-se inalterado. Ao abrigo das disposições em vigor, não será permitida a execução das obras durante a noite, e nos Domingos e feriados.

3.De acordo com as práticas noutros países e em regiões vizinhas, será necessário, antes do início de qualquer obra de cravação de estacas, solicitar à Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental a emissão de licença, bem como facultar informações detalhadas sobre o respectivo projecto, incluindo os meios de cravação de estacas, as informações técnicas sobre os equipa-mentos, o prazo e o âmbito das obras, bem como a planta das fundações para devida apreciação e autorização..

4.Em situações especiais e projectos urgentes em que seja indispensável a utilização de os bate-estacas com motor a diesel, a instituição ou a entidade responsável deve facultar as informações necessárias (tais como informações geológicas) para efeitos de apreciação e autorização da DSPA e demais entidades competentes, bem como a respectiva publicação, ao abrigo dos termos legais. Durante o processo de apreciação e autorização, os pedidos serão avaliados de acordo com os critérios e as linhas de orientação definidas, de modo a evitar situações de discricionariedade excessiva. Contudo, serão impostas restrições no que se refere às horas em que obras de construção que obtiveram uma autorização especial para utilizaram bate-estacas com motor a diesel podem ser executadas, de modo a assegurar a saúde dos cidadãos e a qualidade do ambiente, para além do andamento da execução das obras.

Mul

ta O incumprimento das normas deste diploma constitui infracção punível com uma multa de 20 000 a 60 000 patacas.

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Medidas Complementares

Tabela II- Sugestões complementares e regulamentação durante a vigência do diploma

E para garantir o emprego dos trabalhadores locais, assim como ajudar o sector em causa a adaptar-se aos novos critérios, a DSPA incentivará os serviços relevantes e as associações do sector a realizar acções de formação, de modo a adoptar o uso de máqui-nas e equipamentos mais ecológico por parte destas entidades, protegendo, no entanto, o emprego dos trabalhadores locais. Para além disso, devem ser reforçados os trabalhos de divulgação jurídica, a elaboração de instruções e manuais, bem como o diálogo com as entidades do sector com vista a minimizarem, em conjunto, a poluição. Além disso, serão estudadas medidas pertinentes, para apoiar as pequenas e médias empresas a utilizarem máquinas e equipamentos de cravação de estacas mais ecológicos.

O licenciamento de cravação de estacas nas obras de construção é uma tarefa que será coordenada com a DSSOPT, no sentido de proceder ao estudo sobre a implementa-ção de serviço “one stop” para simplificar o processo de apreciação e autorização. Por fim, o Governo irá promover a utilização de métodos de construção ecológicos, utili-zando prioritariamente tais métodos nas obras públicas, de modo a contribuir para o efeito pioneiro e exemplar.

Outros métodos de cravação de estacas

utilizados em obras de construção (por exemplo “bate-estacas” de martelo

hidráulico, estacas moldadas no solo e estacas perfuradas)

Publicação e vigência do diploma

Período de transição

de seis mesesPeríodo de transição de um ano

1.Elaborar instruções para serem divulgadas junto do sector e respectivos trabalhos de divulgação jurídica.

2.Apoiar aos trabalhadores deste sector na utilização de equipamentos de cravacao de estacas mais ecológicos.

3.Devem ser dadas orientações às entidades que operam neste sector para o controlo do ruído e da poluição resultantes da utilização de bate-estacas hidráulicos, obras que utilizam estacas perfuradas e que utilizam estacas moldadas no solo.

1.Deve ser promovida a divilugação jurídica, junto das entidades que operam neste sector.

2.Apoiar os trabalhadores e as empresas que operam neste sector a utilizarem equipamentos de cravação de estacasmenos poluentes.

3.Coadjuvar o sector a controlar o ruído e a poluição proveniente do uso de bate-estacas hidráulico e equipamentos de cravação de estacas moldadas e purfura-das.

1.Não serão permitidos a menos de 200 metros de distância das zonas “receptoras” sensíveis.

2.É necessário solicitar uma licença ambiental.

Nota: O diploma entrará em vigor seis meses após a data da sua publicação.

Bate-Estacas tradicionais com

motor a dieselMartelos a dieselMartelos pneumáticosBate-estacas a vapor

Da publicação

do diploma até à sua

entrada em vigor

Seis meses após a entrada

em vigor do diploma

Após a entrada

em vigor do diploma

1.Cumprir os critérios relativos ao nível sonoro contínuo equivalente (Leq) a uma exposição de 20 minutos a 85dB(A).

2.É necessário requerer uma licença ambiental.

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Após a vigência do diploma serão proibidos os trabalhos de construção civil que utilizem máquinas e outros equipamentos geradores de ruído a menos 200m de distâncias de hospitais, escolas, sanatórios, bibliotecas, áreas residenciais bem como outras áreas “receptoras” sensíveis ao ruído, por exemplos:

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3.2. Normas sobre o ruído social

Macau é uma das regiões com maior densidade populacional do mundo. Dado que a maior parte dos cidadãos reside em fracções autónomas em propriedade horizontal, os ruídos provenientes da vida social são um problema que afecta significativamente os residentes. Devido ao rápido desenvolvimento económico e social de Macau nos últimos anos, ao consequente aumento do número de trabalhadores por turnos diurnos e nocturnos, bem como à falta de consciência cívica por parte dos cidadãos, entre outros factores, tem-se verificado um aumento no problema do ruído.

O ruído social é geralmente causado pelas actividades quotidianas e pelas actividades ao ar livre, como por exemplo, o ruído provocado por jogos de mah-jong, por animais de estimação, pelo uso de instrumentos musicais, de aparelhagens de som, de televisão, e por outros equipamentos audiovisuais, e por actividades de convívio e de lazer. Uma vez que os ruídos provenientes da vida social se caracterizam pela sua inconstância, descontinuidade e espontaneidade, é muito difícil utilizar um nível sonoro específico para proceder a uma avaliação e a uma tomada de decisão.

Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

Dado que o diploma legal sobre o ruído em vigor não contém disposições para regu-lar o ruído causado pela vida social, quando os serviços competentes pela execução da lei recebem reclamações, só podem fazer advertências aos habitantes da fracção autónoma onde foi produzido o ruído. Contudo, as reclamações voltarão a surgir muito em breve, não se conseguindo resolver eficazmente o problema, aumentando a carga de trabalho das autoridades competentes pela execução da lei, sem contudo se conseguir a diminuição dos casos de reclamações.

A verdade é que, com o progresso da sociedade e o aumento da consciência cívica dos cidadãos, constata-se que em regiões vizinhas foi já implementada regulamentação apropriada sobre o ruído proveniente da vida social (como no China Continental, em Hong Kong, e em Taiwan).

Para atingir este objectivo, a DSPA analisou a situação social e dos residentes de Macau, os métodos utilizados nas regiões vizinhas e auscultou as opiniões das comuni-dades de Macau. A DSPA propõe que se acrescentem ao diploma vigente, disposições para regular o ruído social, a fim de criar meios para resolver o respectivo problema, bem como criar formas de garantir que as respectivas normas sejam cumpridas.

3.2.1 Disposições vigentes da legislação sobre o ruído

O artigo 7.º do Decreto-lei no. 54/94/M (legislação sobre o ruído) regula o ruído causado pela realização de espectáculos, divertimentos ou outras actividades similares de grande escala. Todavia, não regula o ruído provocado pelas actividades humanas praticadas em recintos cobertos ou ao ar livre, como por exemplo, o ruído proveniente dos jogos de mah-jong, de animais de estimação, de instrumentos musicais, de aparel-hagens de som e de televisão, bem como de outros equipamentos audiovisuais, e da realização de actividades de convívio e de lazer.

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De acordo com os dados estatísticos, as reclamações relativas ao ruído causado pela vida social representaram, em 2008, mais de 60% das reclamações globais relativas ao ruído, tendo o número de reclamações apresentadas mostrado uma tendência de crescimento nos últimos anos (vide Figura 4 e 5). Depois de uma análise realizada sobre as reclamações relativas ao ruído proveniente da vida social entre 2002 a 2008, verificou-se que estes resultaram principalmente de actividades de convívio e de lazer, do uso de instrumentos musicais e de equipamentos audiovisuais nas habitações, dos jogos de mah-jong, da utilização de instrumentos musicais e altifalantes ao ar livre e de animais de estimação. Em 2008, por exemplo, as activi-dades ou equipamentos acima mencionados originaram 93,5% do total das reclama-ções no âmbito do ruído proveniente da vida social. Para além disso, as reclamações resultantes dos ruídos das actividades e de equipamentos também mostraram uma clara tendência de crescimento (vide Figura 6).

3.2.2 Problemas relacionados com o ruído social e as respectivas reclamações

Ano

Evolução do número de reclamações resultantes do ruído proveniente da vida social

Figura 5. Evolução do número de reclamações resultantes do ruído proveniente da vida social

Classificação das Queixas sobre o Ruído em 2008

Figura 4. Classificação das Queixas sobre o Ruído em 2008

Sectores de indústria, de comércio e de serviços

12%

Execução de obras22%

Outros ruídos4%

Ruído Social62%

Núm

ero

de c

asos

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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

Ano

Classificação e variação de reclamações do ruídoprovenientes da vida social entre 2002 e 2008

Figura 6. Classificação e variação de reclamações do ruído provenientes da vida social entre 2002 e 2008

Nos últimos anos, e no que se refere ao problema do ruído proveniente da vida social, a população de Macau tem feito inúmeros comentários, na esperança que o Governo da RAEM possa dar mais atenção à questão em causa e que implemente a correspondente regulamentação, de modo a proteger o ambiente de vida e a saúde dos cidadãos, tendo-se chegado às seguintes conclusões:

Animais de estimação

Uso de instrumentos musicais e altifalantes ao ar livre

Mah-jong

Uso de instrumentos musicais e de equipamentos audiovisuais nas habitações

Divertimentos e gritos

Núm

ero

de c

asos

Sugestões e comentários

O Governo deve introduzir legislação para regular o ruído proveniente da vida social, de modo a garantir uma vida sossegada aos residentes. Tendo em vista a natureza do ruído proveniente da vida social, recomenda-se que seja o CPSP a garantir o cumprimento da lei.Deve-se ter em consideração as regulamentações que os países ou regiões vizinhas definiram no que se refere a orientações claras de fiscalização, de modo a que os serviços competentes pela execução da lei tenham uma base legal para controlar o ruído da vida social. No que se refere ao incumprimento das normas sobre o ruído proveniente da vida social, os infractores devem, em primeiro lugar, ser advertidos. No entanto, em casos de reincidência ou agravamento de conduta, o infractor deve ser punido severamente, para que a punição tenha efeito pedagógico e dissuasor.Reforçar a sensibilização e educação dos cidadãos, no sentido de reduzir a produção de ruído proveniente da vida social.Antes da entrada em vigor do diploma, deve ser concedido um período de transição adequado para que os cidadãos possam ter tempo suficiente para se adaptarem à implementação do diploma.

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Tendo em conta que os ruídos da vida social têm um impacto na vida quotidiana dos residentes, os países e regiões vizinhas têm adoptado regulamentação apropriada nesta área, as quais são descritas sucintamente nos parágrafos seguintes:

3.2.3 A situação de controlo do ruído social noutras regiões

1. China Continental

2. Hong Kong

De acordo com o artigo 46.º da «Lei de Prevenção do Ruído Ambiental da República Popular da China», devem ser adoptadas medidas eficazes para evitar as perturba-ções resultantes da utilização de electrodomésticos, instrumentos musicais ou de outras actividades de lazer nas residências. De acordo com o artigo 58.º da mesma lei, se o disposto acima mencionado for violado, compete aos serviços de segurança pública fazer uma advertência, assim como aplicar a pena de multa.

De acordo com a «Lei sobre o Controlo do Ruído», a fiscalização do ruído proveni-ente da vida social divide-se em duas partes; ruídos causados em habitações e em locais públicos, e ruídos produzidos a qualquer hora do dia. Entre eles, incluem-se normas para regular os ruídos causados em habitações e em locais públicos:

- Considera-se que praticou um crime, qualquer pessoa que emite ou provoca ruído entre as 23 horas e as 7 horas da manhã do dia seguinte, ou a qualquer hora durante os feriados, em residências ou locais públicos, e se esse ruído for fonte de perturba-ção para terceiros.

- Considera-se que praticou um crime, o proprietário, o inquilino, o ocupante ou o responsável que permite conscientemente ou deixa que sejam provocados ruídos em residências entre as 23 horas até às 7 horas da manhã do dia seguinte, ou a qualquer hora nos feriados, e se o ruído perturbar e incomodar terceiros.Regulamentação sobre o ruído produzido a qualquer hora:

- Considera-se que praticou um crime, qualquer pessoa que provoque ruído a qualquer hora, em residências ou locais públicos e se o ruído perturbar e incomodar terceiros, através das seguintes actividades:(a) Jogar ou utilizar qualquer instrumento musical ou outros tipos de instrumentos, incluindo aparelhagens, gravadores, rádios ou televisões;(b) Usar altifalantes, megafones ou outros dispositivos ou aparelhagens de amplificação do som;(c) Qualquer jogo ou divertimento

- Considera-se que praticou um crime, qualquer pessoa que a qualquer hora, em residências ou locais públicos, permita que os animais ou aves de estimação provo-quem ruídos, se o ruído perturbar e incomodar terceiros.

- Considera-se que praticou um crime, qualquer pessoa que a qualquer hora, dentro de qualquer local público ou nos seus arredores, produza ruído com o objectivo de atrair a atenção de outras pessoas para as suas mercadorias ou produtos, se o ruído pertur-bar e incomodar terceiros.

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Os ruídos provenientes da vida social têm um certo impacto sobre a vida quotidiana dos residentes. As reclamações nesta área têm, simultaneamente, vindo a aumentar. A legislação sobre o ruído vigente não contém disposições referentes a ruídos provenien-tes da vida social; logo, será necessário introduzir este tipo de disposições no diploma, de modo a disponibilizar meios e base jurídica para resolver este problema. Depois de analisar as reclamações neste âmbito e de consultar as respectivas situa-ções no exterior, propõe-se que sejam incluídos, no diploma, normas para regulamentar o ruído resultante da utilização de instrumentos musicais ou equipamentos audiovi-suais, de actividades de convívio e lazer, dos jogos de mah-jong, de animais de estima-ção em residências, e da utilização de instrumentos musicais e altifalantes para eventos ou espectáculos públicos ao ar livre. São propostas, concretamente, as seguintes alter-ações ao diploma :

3.2.4 Sugestões para o controlo do ruído proveniente da vida social

3. Taiwan

De acordo com o artigo 6.º da «Lei sobre o Controlo do Ruído», a polícia solucio-nará a situação de acordo com a lei, quando alguém produzir som de forma descontínua e difícil de medir ameaçando a tranquilidade das outras pessoas. Ao mesmo tempo, a «Lei sobre a Manutenção da Ordem Social» prevê que aquele que produz ruído durante a madrugada, prejudicando a tranquilidade pública, seja punido com pena de multa de 6 000 novos dólares taiwaneses. O som que não possui continuidade ou é difícil de medir inclui o ruído causado por animais de estimação no domicílio, o toque de instrumentos musicais, karaoke doméstico, entre outros.De acordo com o artigo 16.º do «Regulamento sobre a Gestão de Edifícios Resi-denciais», os moradores não podem deitar fora o lixo de forma arbitrária, libertar quaisquer resíduos poluentes, libertar substâncias odorosas ou causar vibrações sonoras e outros actos semelhantes. Caso se verifiquem quaisquer das situações acima mencionadas, o artigo 26.º do «Regulamento sobre a Gestão de Edifícios Residenciais», que dispõe de regulamentação para restringir essa situação, prevê que se comunique às entidades locais competentes, para que solicitem junto do Município responsável pelo Conselho a aplicação de uma multa nos termos do respectivo regulamento.

Todas as regiões acima mencionadas implementaram regulamentação e meios de controlo referentes ao ruído proveniente da vida social. Contudo, e tendo em conta as características desta categoria de ruído, é muito difícil regulamentar o processo de medição através de aparelhos, assim como definir em concreto um nível de ruído acei-tável ou processos para a medição dos mesmos. Como tal, as autoridades policiais e as forças de segurança irão assegurar, em conformidade com a situação real, a recolha de provas, de modo racional e objectivo, em execução da lei.

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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

Tabela III - Sugestões para controlar o ruído proveniente da vida social

Alterações

1. Alterar o artigo 7º do Decreto-lei n.º 54/94/M em vigor, de modo a incluir os ruídos provocados pela utilização de instrumentos musicais ou equipamentos audiovisuais e outros dispositivos semelhantes, de actividades de convívio e de lazer, de jogos de mah-jong, bem como o ruído provocado por animais de estimação em residên-cias.

Finalmente, e no que se refere ao problema do ruído proveniente da vida social; para além da revisão do respectivo diploma, o Governo irá ainda adoptar outras medidas complementares, incluindo o reforço dos trabalhos de sensibilização e divulgação da legislação, bem como da consciência cívica e ambiental dos cidadãos através de dife-rentes formas, de modo a controlar a origem dos ruídos perturbadores e reduzir os impactes causados.

A violação das disposições do diploma legal sobre o ruído social, será sancionada com uma multa no valor de 500 a 2 500 patacas.

Disposições sobre o ruído previstas

no Decreto-Lei n.º 54/94/M

2. Rever o artigo 7.º do Decreto-lei nº 54/94/M em vigor, incluir no âmbito regulamentar o ruído provocado pelo uso de instrumentos musicais e equipamentos como altifalantes, instrumentos de diversão colectiva nos recintos ao ar livre. Porém, não deve impedir a aplicação das disposições de outras legislações existentes.

3. Tendo em consideração a natureza repentina e intermi-tente dos ruídos provenientes da vida social, bem como a dificuldade em os medir, a experiência noutras regiões aconselha que os trabalhos de fiscalização passem a ser da competência das autoridades policiais e que os agen-tes policiais recolham as provas no local onde foi produ-zido o ruído e se for confirmada a existência de perturba-ções, os casos serão tratados nos termos legais.

4. Para que os residentes se possam adaptar às alterações do diploma, sugere-se um período transitório de seis meses. Isto significa que o diploma entrará em vigor seis meses após a sua publicação.

Con

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gula

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O Decreto-lei nº 54/94/M, actual-mente em vigor

não regula concretamente o

ruído proveniente da vida social.

Existe apenas uma disposição no seu artigo 7.º sobre os locais e as horas em que os espec-táculos de grande envergadura, de

entretenimentos e actividades

similares podem ser realizados.

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Texto de consulta para revisão do diploma legal sobre o ruído ambiental

O espaço limitado e a elevada densidade populacional de Macau são dois factores que têm contribuído para que o ruído seja um dos problemas ambientais mais preocupantes. A fim de implementar o conceito da “Pri-mazia aos cidadãos” previsto nas linhas de acção governativa, bem como proteger a saúde dos cidadãos, a DSPA elaborou a presente revisão do diploma legal, o texto de consulta para controlar os ruídos provenientes da cravação de estacas e da vida social, e recolheu as opiniões dos residentes da RAEM sobre esta matéria. Depois de analisar as opiniões recolhidas, a DSPA irá elaborar o respectivo projecto de lei e apresentá-lo ao Governo da RAEM para efeitos de apreciação e aprovação.

Visto que a questão do ruído é bastante ampla e complexa, será difícil resolver definitivamente esta questão apenas alterando as duas matérias acima mencionadas. Assim, será necessário desenvolver esforços a longo prazo para que se possa solucionar eficazmente esta questão. Para tal, a DSPA continuará a estudar a poluição sonora em Macau, a averiguar a adaptabilidade dos critérios previstos no diploma vigente, bem como a apresentar propostas de alteração em alturas oportunas. Ao mesmo tempo, a fim de estar em consonância com os objectivos do futuro plano do ambi-ente de Macau, a DSPA adoptará várias medidas, no sentido de controlar o ruído e outros problemas ambientais, esperando que, com o auxílio dessas mesmas medidas, Macau se possa tornar numa cidade mais habi-tável e ecológica.

4. Conclusões

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5.1 Para ajudar o Governo a aperfeiçoar a legislação sobre o ruído, convidamos todos os cidadãos a enriquecer este texto submetendo as suas opiniões. Queira por favor apresentar os seus comentários até 31 de Março de 2010, através de correio, e-mail ou fax, para a Di-recção dos Serviços de Protecção Ambiental:

5.2 O Governo espera que as diversas opiniões manifestadas pelos diferentes sectores da sociedade, em resposta ao presente texto de consulta, possam ser incluídas nos fu-turos debates públicos ou privados, assim como nos fu-turos relatórios. Caso pretenda que seja assegurada a confidencialidade, total ou parcial, sobre as opiniões manifestadas, o Governo respeitará esta vontade. Se a confidencialidade não for solicitada, será assumido que os comentários não são confidenciais.

5.3 Possíveis dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone número 28725134.

Por favor, consulte o documento e envie-nos a sua opin-ião, antes do fim do período de consulta.

Endereço: Av. Dr. Carlos d´ Assumpção, nº 393-437, Edf. Dynasty Plaza, 10.º andarE-mail: [email protected]: 28725129Página electrónica: http://www.dspa.gov.mo

5. Período de consulta e como submeter as suas opiniões

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