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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 4.1 - 1/4 MMA – Ministério do Meio Ambiente PNIA – PAINEL NACIONAL DE INDICADORES AMBIENTAIS Indicadores Nacionais TEXTO DE APRESENTAÇÃO Indicador: BFL 4.1. Área de Florestas Públicas sob Concessão Florestal Tema: Biodiversidade e Florestas Sub-tema: 4 Manejo Florestal Criação: 05/03/2012 Última atualização: 05/03/2012 CONTEXTO Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é o principal objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas (http://www.sfb.gov.br ). Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação dessas áreas. A política de concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras e a exploração predatória dos recursos existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo. A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal e exploração de impacto reduzido. Dessa forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno a mesma área para nova exploração ocorre a cada 30 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes. DEFINIÇÃO As áreas de florestas públicas sob concessão florestal são as áreas de Unidades de Manejo Florestal - UMF's que foram concedidas à iniciativa privada, por licitação, para o desenvolvimento de atividades voltadas à exploração dos recursos florestais. Segundo o art. 3º da Lei nº 11.284/2006, a UMF é o perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.

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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 4.1 - 1/4

MMA – Ministério do Meio AmbientePNIA – PAINEL NACIONAL DE INDICADORES AMBIENTAIS Indicadores Nacionais

TEXTO DE APRESENTAÇÃO

Indicador: BFL 4.1. Área de Florestas Públicas sob Concessão Florestal

Tema: Biodiversidade e FlorestasSub-tema: 4 Manejo Florestal

Criação: 05/03/2012 Última atualização: 05/03/2012

CONTEXTO

Conservar a cobertura vegetal das florestas brasileiras, por meio da melhoria da qualidade de vida da população que vive em seu entorno e do estímulo à economia formal com produtos e serviços oriundos de florestas manejadas, é o principal objetivo da política de concessões florestais, implementada pelo Governo Federal a partir de 2006. A Lei de Gestão de Florestas Públicas (Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006), que instituiu o Serviço Florestal Brasileiro, criou a possibilidade da concessão de áreas de florestas públicas (http://www.sfb.gov.br).Desde 2006, o governo pode conceder a empresas e comunidades o direito de manejar florestas públicas para extrair madeira, produtos não madeireiros e oferecer serviços de turismo. Em contrapartida ao direito do uso sustentável, os concessionários pagam ao governo quantias que variam em função da proposta de preço apresentada durante o processo de licitação dessas áreas. A política de concessão florestal permite que os governos federal, estaduais e municipais gerenciem seu patrimônio florestal de forma a combater a grilagem de terras e a exploração predatória dos recursos existentes, evitando assim a conversão do uso do solo para outros fins, como pecuária e agricultura, e promovendo uma economia em bases sustentáveis e de longo prazo.A floresta concedida permanece em pé, pois os contratos firmados somente permitem a obtenção do recurso florestal por meio das técnicas do manejo florestal e exploração de impacto reduzido. Dessa forma, a área é utilizada em um sistema de rodízio que permite a produção contínua e sustentável de madeira. Apenas de quatro a seis árvores são retiradas por hectare e o retorno a mesma área para nova exploração ocorre a cada 30 anos, permitindo o crescimento das árvores remanescentes.

DEFINIÇÃO

As áreas de florestas públicas sob concessão florestal são as áreas de Unidades de Manejo Florestal - UMF's que foram concedidas à iniciativa privada, por licitação, para o desenvolvimento de atividades voltadas à exploração dos recursos florestais.Segundo o art. 3º da Lei nº 11.284/2006, a UMF é o perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais.

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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 4.1 - 2/4

Desde 2008, uma área de aproximadamente 145 mil hectares de florestas públicas federais (Florestas nacionais – Flonas do Jamari e Saracá-Taquera) foi licitada para concessão florestal (Figura 1). A área da UMF da Flona do Jamari (RO) é de 96 mil hectares e a da UMF Flona de Saracá-Taquera (PA), de aproximadamente 48,8 mil hectares (Figuras 2 e 3).

FIGURA 1 - Localização das Florestas Públicas Federais sob concessão florestal na Amazônia Legal.

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro, 2012.

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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 4.1 - 3/4

FIGURA 2 - Unidades de Manejo Florestal na Floresta Nacional do Jamari .

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro, 2012.

FIGURA 3 - Unidades de Manejo Florestal na Floresta Nacional de Saracá-Taquera

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro, 2012.

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PNIA / Texto de Apresentação – Indicador BFL 4.1 - 4/4

FINALIDADE / PROPÓSITO

O indicador tem como finalidade acompanhar a implementação da política de concessão de florestas públicas pelo governo federal, para a produção de bens de serviços, por meio do manejo florestal sustentável e geração de benefícios econômicos, sociais e ambientais.

SÉRIE HISTÓRICA DO INDICADOR

TABELA 1. Início do contrato de concessão e as áreas das unidades de manejo florestal das florestas nacionais do Jamari (RO) e Saracá-Taquera (PA).

Ano (assinatura do contrato) Floresta Nacional Unidade de Manejo Florestal Área (ha)

2008 JamariUMF I 17.179UMF II 32.998UMF III 46.184

2009 Saracá-Taquera

UMF II 29.769UMF III 18.933

Total 145.063

Fonte: Serviço Florestal Brasileiro, 2012.

Metadado do indicador:Para maiores esclarecimentos sobre construção desse indicador, veja Folha Metodológica.

Fontes:http://www.sfb.gov.br/