Teste Seus Conhecimentos v. e Pub. (1)
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75 Perguntas e Respostas – Classificação do crime – Márcia Pelissari
TESTE SEUS CONHECIMENTOS
CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES
DEFINA OS SEGUINTES CRIMES
1) Crime doloso
2) Crime culposo
3) Diferencie dolo eventual de culpa consciente
4) O que é previsibilidade?
5) Quais as espécies de crimes qualificados pelo resultado?
6) Crime preterdolosos
7) Crime formal
8) Crime material
9) Crime de mera conduta
10) Crime de dano
11) Crime de perigo
12) Crimes comuns
13) Crimes próprios
14) Crimes de mão própria
15) Qual a diferença entre os crimes próprios e os crimes de mão própria?
16) Crimes omissivos
17) Crimes omissivos puros
18) É necessária a existência de resultado naturalístico nos crimes omissivos puros?
19) O que são crimes de conduta mista?
20) Crimes omissivos impróprios
21) É necessária a existência de resultado naturalístico nos crimes omissivos
impróprios?
22) Porque se diz que os crimes omissivos impróprios são abstratamente
comissivos?
23) Quando se pode falar em relevância causal da omissão?
24) Crimes comissivos
25) Crimes simples
26) Crime qualificado
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75 Perguntas e Respostas – Classificação do crime – Márcia Pelissari
27) Crime privilegiado
28) Crimes conexos
29) Crimes vagos
30) Crimes unissubsistentes
31) Crimes unissubsistentes admitem tentativa?
32) Crimes plurissubsistentes
33) Crimes plurissubsistentes admitem tentativa?
34) Crimes unissubjetivos
35) Pode haver autoria e co-particapação em crimes unissubjetivos?
36) Crimes plurissubjetivos
37) Crimes plurissubjetivos passivos
38) Crimes instantâneos
39) Crime permanente
40) Crimes instantâneos de efeitos permanentes
41) Qual a distinção entre os crimes instantâneos, permanentes e instantâneos de
efeitos permanentes?
42) Qual o interesse pratico da distinção entre crimes instantâneos, permanentes e
instantâneos de efeitos permanentes?
43) Crime continuado
44) Aberratio criminis
45) Crime impossível
46) Delito putativo
47) Crime progressivo
48) Progressão criminosa
49) Crime complexo
50) Qual a diferença entre crime progressivo e crime complexo.
51) Crime habitual
52) Crime profissional
53) Qual a diferença entre o crime profissional e o criminoso profissional?
54) Crime exaurido
55) Há alguma conseqüência agravante no crime exaurido?
56) Crimes principais
57) Crimes acessórios
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58) Crimes comuns
59) Crimes políticos
60) Crimes militares
61) Crime consumado
62) Qual a diferença entre crime exaurido e crime consumado
63) Quando ocorre a consumação nos crimes materiais?
64) Quando ocorre a consumação nos crimes formais?
65) Quando ocorre a consumação nos crimes de mera conduta?
66) Como se a consumação nos crimes permanentes?
67) Quando ocorre a consumação nos delitos habituais?
68) Quando ocorre a consumação nos crimes culposos?
69) Quando ocorre a consumação nos crimes omissivos puros?
70) Quando ocorre a consumação nos crimes omissivos impuros?
71) Quando ocorre a consumação nos crimes qualificados?
72) Crime tentado
73) Crime provocado
74) É possível responsabilizar o agente da pratica de uma conduta delituosa quando
o flagrante foi preparado pela policia?
75) O que é crime falho
RESPOSTAS
1) Diz-se doloso o crime quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo.
2) Crime culposo é aquele que o agente deu causa pela inobservância de um dever objetivo de cuidado, por imperícia, imprudência ou negligencia (omissivos próprios), ou quando o agente tinha o dever legal de impedir o resultado ao qual não tenha dado causa (omissivos impróprios).
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3) Dolo eventual o agente não quer o resultado, mas não importa que o mesmo ocorra (assume o risco de produzi-lo). Na culpa consciente o agente antevê o resultado, mas acreditada sinceramente que ele não ocorrerá1.
4) Previsibilidade é a possibilidade de previsão do resultado. Não havendo esta possibilidade não há como punir o agente, pois, não se pode exigir a previsão daquilo que é imprevisível.
Temos, aqui, duas hipóteses: a) a não previsão devido ao fato ser imprevisível (impresivibilidade); b) a não previsão do fato previsível (imprevisão), na primeira hipótese (a) não há punição, não segunda (2) houve inobservância do dever objetivo de cuidado.
Por exemplo, compra um bilhete aéreo para B, vindo o avião a cair devido a um ataque terrorista, matando B, temos as seguintes possibilidades:
1. previsão = dolo direto
2. não previu mas aceitou = dolo eventual
3. previu mas não aceitou = culpa consciente
4. não previu por ser imprevisível = não é punível
5) São espécies de crimes qualificados pelo resultado:
1. conduta dolosa + resultado agravador doloso,v.g., roubo seguido de morte.
2. conduta culposa + resultado agravador doloso, v.g., lesões corporais culposas, quando o agente deixa de socorrer a vítima (CPB, 129, §7º)
3. conduta dolosa + resultado agravador culposo, v.g., agente age com dolo de agredir, mas termina por matar a vítima, ocorre CRIME PRETERDOLOSO.
4. conduta culposa + resultado agravador culposo, v.g., crime de incêndio culposo qualificado pelo morte culposa (CPB, 250, §2º c/c 258, 2ª parte).
6) Crimes preterdolosos são aqueles que têm dolo no antecedente e culpa no conseqüente, ou seja, a conduta inicial é dolosa, mas o resultado é agravado por uma conduta culposa.
7) No crime forma o tipo penal descreve a conduta e o resultado naturalístico, mas não exige a ocorrência deste para que o tipo se configure, v.g., extorsão mediante seqüestro.
8) Crime material é aquele que exige resultado naturalístico para a sua perfeita subsunção da conduta do agente ao fato descrito na lei como criminoso, v.g., homicídio, é imprescindível o evento morte para configuração do delito.
9) Nos crimes de mera conduta o tipo penal não há descrição de resultado naturalístico, ou seja, a simples pratica da conduta já configura a pratica do delito, v.g., invasão de domicílio.
10) Crime de dano é aquele que causa efetivo dano a bem juridicamente tutelado.
11) Crime de perigo é aquele e expõe a risco bem juridicamente tutelado.
1 A culpa consciente se caracteriza pela não previsão do previsível, produzindo dano a bem juridicamente tutelado, desde que haja previsão culposa do delito.
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12) Crime comum é aquele que pode ser cometido por qualquer pessoa, v.g., furto, homicídio, etc.
13) É aquele em que é necessária uma condição especial do agente para a configuração do crime, e.g., só comete crime de peculato o funcionário público, infanticídio a mãe, etc.
14) É aquele que somente pode ser praticado pelo próprio agente, ou seja, não podem ser praticados por intermédio de outrem, v.g., falso testemunho (342), falsidade ideológica de atestado médico (302).
15) Os crimes próprios exigem uma qualidade especial do agente, sem a qual não é possível a pratica do crime. Já o crime de mão própria é aquele que precisa ser praticado pelo próprio agente.
16) Crimes omissivos são aqueles cuja conduta é uma abstenção.
17) São aqueles descritos objetivamente com uma conduta negativa. A simples abstenção pratica da conduta determinada pela lei constitui infração penal.
18) Os crimes omissivos próprios independem de resultado naturalístico.
19) Crimes de conduta mista são aqueles em que o tipo penal descreve uma fase inicial comissiva e uma fase final omissiva, v.g., crime de apropriação de coisa achada (161, II). Na primeira fase o agente se apossa da coisa, mas só haverá crime se após 15 dias ela não for restituída ao legítimo possuidor.
20) Crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão ou omissivos comissivos) são aqueles em que o agente tem o dever legal de agir para impedir o resultado, a abstenção da ação constitui abstratamente um crime comissivo. A lei descreve uma conduta de observância obrigatória pelo agente e este se recusa a fazê-lo, nesta hipótese o agente responderá não por omissão de socorro, mas pelo resultado que a abstenção da sua conduta provocar, em outras palavras, os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão são aqueles em que a letra da lei (observe bem: A LETRA DA LEI) descreve uma conduta positiva e um resultado, mas o resultado pode ser alcançado por uma omissão, v.g., a mãe que deixa de alimentar o filho causando-lhe a morte, o medico ou enfermeira que deixa de ministrar medicamento ao paciente vindo este a falecer, etc. Não havendo obrigação jurídica para evitar o resultado, não pode haver crime comissivo por omissão.
21) A omissão (nos crimes omissivos impróprios) só é penalmente relevante quando houver produção de resultado naturalístico, v.g., o pai tem o dever de socorrer o filho que esta se afogando, entretanto, se o pai não o fizer e o filho sobreviver, sem lesões, não haverá crime, pois, não houve resultado naturalístico, sendo a conduta do pai um irrelevante penal (embora abominável).
22) Porque nos crimes comissivos impróprios pune-se a abstenção de conduta como se o agente a houvesse praticado, v.g., no exemplo acima, mesmo que o pai não fosse o responsável pelo afogamento do filho, o fato de não ter ele prestado socorro (quando tal conduta lhe era exigida ex vi do art. 13, §2º, a), vindo o filho a falecer responderá por homicídio doloso. Entretanto para que haja punição é imprescindível que o agente pudesse agir para evitar o resultado2.
2 Pode agir para evitar o resultado quem: a) tem conhecimento da situação de fato; b) tem consciência da condição que o coloca na posição de garante; c) tem consciência de que pode
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23) A omissão é penalmente relevante quando o omitente podia e devia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com o seu comportamento anterior criou risco para a produção do resultado.
24) Nos crimes comissivos a lei exige para a concreção do crime uma conduta positiva, um fazer. Ao praticar (fazer) a conduta descrita no tipo o agente pratica a infração, v.g., no homicídio (121), será o matar, no furto (155) o subtrair, etc.
25) É o crime sem qualquer circunstância agravante ou atenuante, v.g., homicídio simples (121, caput).
26) Crime qualificado é aquele que acrescido ao tipo básico há uma situação agravante, v.g., homicídio qualificado (121, §2º, I).
27) Crime privilegiado é aquele formado pelo tipo básico mais uma atenuante, e.g., homicídio praticado por relevante valor moral (121. §1º).
28) Conexão é uma ligação que une o crime e pode ser: a) probatória ou instrumental (crimes ligados pela prova); b) objetiva (a ligação logica ou teleológica entre os crimes, ou seja, um é praticado para assegurar a consecução de outro); c) intersubjetiva (ligação entre os sujeitos); d) temporal ou ocasional (crimes ligados pelo fator tempo).
29) São aqueles que têm como destinatário uma coletividade desprovida de personalidade jurídica, v.g, família, amigos, platéia, etc.
30) Crimes unisssubsistente são aqueles em que a conduta se realiza em um só ato, e.g., injúria, uso de falso documento, etc.
31) Não, como a conduta se realiza em um só ato ou o sujeito pratica ou não pratica a conduta, não se admitindo a tentativa.
32) Crimes plurissubsistentes são compostos de vários atos, ou seja, a conduta pode ser separada, fracionando-se o crime, v.g., homicídio (121), furto (155), etc.
33) Sim, como são compostos de várias condutas é admissível a tentativa.
34) Crimes unissubjetivos são aqueles praticas por um só sujeito (uni = um, subjetivo = sujeito), v.g., calúnia (138) estelionato (171), etc.
35) Sim, é possível a conduta de duas ou mais pessoas concorram para a prática do fato delituoso.
36) Crimes plurissubjetivos são aqueles em que o tipo penal exige pluralidade de agentes (pluri = vários, subjetivos = sujeito), v.g., rixa (137), quadrilha ou bando (288), etc.
37) Crimes plurissubjetivos passivos são aqueles que têm mais de um sujeito no pólo passivo da infração, v.g., violação de correspondência, em que são vítimas o remetente e o destinatário (crime de dupla subjetividade passiva).
38) Crime instantâneo é aquele que se consuma lógica e cronologicamente no momento da conduta, a consumação ocorre em determinado momento não se prolongando no tempo, v.g., homicídio (121), lesões corporais, etc.
executar a ação; d) tem possibilidade real-física de executar a ação.
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39) Crime permanente é aquele que cuja consumação se protrai no tempo, podendo o agente fazê-la cessar a qualquer momento, v.g., seqüestro ou cárcere privado (148).
40) Crimes instantâneos de efeitos permanentes são aqueles cuja consumação ocorre no momento da conduta, mas os efeitos permanecem independentes da vontade do agente, v.g., bigamia (235), não é possível ao agente desfazer o segundo casamento.
41) A principal distinção é a seguinte, no crime permanente o agente pode fazer cessar a atividade delituosa, enquanto que nos crimes instantâneo e instantâneo de efeitos permanentes a consumação se dá em determinado instante, e não pode mais ser cessada pelo agente porque já ocorrida.
42) Se aferir o momento da pratica da conduta para efetivação da prisão em flagrante. No crime permanente como a conduta se protrai no tempo poderá haver prisão em flagrante já que o crime ainda está sendo consumado.
43) Ocorre crime continuado quando duas ou mais condutas geram dois ou mais crimes, sendo um continuidade do outro. Nesta hipótese as penas não são somadas, mas exasperadas.
44) Ocorre aberratio criminis quando por erro na execução sobrevém resultado diverso do pretendido. O agente responde por culpa, se houver previsão da modalidade culposa. Ex: A quer quebrar uma vidraça, atira uma pedra e termina por acertar B causando-lhe lesões corporais, A não responderá pelo crime de lesão corporal culposa e não tentativa de dano. Caso ocorra o inverso A pretendendo ferir B atira-lhe uma pedra, mas por erro de pontaria acerta uma vidraça responderá por tentativa de lesão corporal.
45) Há crime impossível quando o agente nunca conseguiria chegar a sua realização seja por absoluta ineficácia do meio, ou seja, o meio é inidôneo para se obter o resultado pretendido (atirar com arma sem munição, dar água em lugar de veneno, etc.), ou por absoluta impropriedade do objeto, que ou não existe, ou nas circunstancias em que se encontra torna impossível à consumação (manobras abortivas em mulher que não está grávida, disparo de revólver contra cadáver, etc.).
46) Delito putativo é espécie do gênero crime putativo e ocorre quando o agente crê estar praticando uma conduta típica quando, em verdade, não está3, v.g., o agente que pratica conjunção carnal com irmã maior e capaz acreditando estar praticando crime de incesto, inexistente em nossa legislação.
47) Há crime progressivo quando é preciso a pratica de um crime anterior (menos grave) para se chegar ao posterior (mais grave), v.g., no homicídio é necessário haver lesão corporal que ocasione a morte.
48) Na progressão criminosa há a pratica de dois fatos e não um só (como no crime progressivo). O agente tem uma conduta inicial menos gravosa e em seguida direciona sua vontade para uma conduta mais grave. É o caso do agente que após ter causado lesões corporais na vítima, ao vê-la caída, agora com dolo homicida a mata.
49) Crime complexo é aquele em que o legislador se vale de elementares distintas que compõe dois ou mais tipos, v.g., extorsão mediante seqüestro, latrocínio, etc.
50) No crime complexo há continência expressa de outro, ou seja, para que haja adequação típica na conduta ao tipo complexo é preciso que haja a pratica dos dois ou mais tipos descritos na norma penal.
3Putativo é o que aparenta ser verdadeiro, legal e certo, sem o ser; suposto, reputado (Def. Dic. Aurélio).
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51) Habitual é aquilo que se faz com freqüência. Crime habitual é aquele praticado reiteradamente traduzindo, geralmente, um modo ou estilo de vida, v.g., curandeirismo (284, I), exercer ilegalmente a medicina (282), etc.
52) Crime profissional é aquele praticado por quem exerce uma profissão e dela se utiliza na pratica do delito, v.g., aborto pratica por médico.
53) Crime profissional é o praticado por quem exerce uma profissão e dela se utiliza na pratica do delito. Criminoso profissional é aquele indivíduo que fez do crime sua profissão, v.g., pistoleiro, ladrões, traficantes, etc.
54) Ocorre crime exaurido quando após a consumação, o agente o leva a conseqüências mais lesivas, v.g., o recebimento do resgate no crime de extorsão mediante seqüestro exaure o delito que se consumara com o arrebatamento da vítima (159).
55) Sim, pois o juiz deve levar em conta essa circunstância quando da aplicação da pena.
56) O crime principal que aquele que existe por si só, ou seja, não pressupõe a existência de um delito anterior, v.g., lesão corporal (159).
57) Crime acessório é aquele que depende da existência de um outro crime anterior, a ele ligado pelo dispositivo penal, v.g., receptação (180) só haverá este crime se antes for cometido outro delito (roubo, furto, etc.).
58) São aqueles que atingem bens jurídicos do indivíduo, da família, da sociedade, etc., estão definidos no Código Penal e na Legislação Especial.
59) Crime político é aquele que expõe a risco a própria segurança interna e externa do Estado.
60) Crimes militares são aqueles previstos no Código Penal Militar. Há crimes militares em tempo de paz (Decreto 1.001/69, 9º) e crimes militares em tempo de guerra (Decreto 1.001/69, 10).
61) Diz-se consumado o crime quando o tipo foi integralmente realizado, ou seja, a perfeita subsunção entre o tipo previsto abstratamente na lei penal e a conduta do agente, v.g., o homicídio se consuma com a morte da vítima.
62) O crime exaurido já está consumado no momento de sua pratica e após a consumação novo resultados lesivos ocorrem (exaurimento da conduta), v.g., o recebimento da vantagem indevida no crime de corrupção passiva (317) é mero exaurimento do delito que se consumara com a solicitação.
63) Nos crimes materiais a consumação ocorre com o evento.
64) Nos crimes formais a consumação ocorre com a pratica da conduta descrita no tipo e, sendo dispensável o resultado naturalístico, ou seja, não é preciso a sua ocorrência para a configuração da conduta delituosa.
65) Nos crimes de mera conduta a consumação ocorre com a simples conduta, pois, não há resultado naturalístico, contentando-se o legislador com a pratica da conduta descrita no tipo para que haja adequação típica, independentemente de resultado.
66) Nos crimes permanentes a consumação se protrai no tempo, dependente do sujeito ativo.
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67) Somente existe consumação nos delitos habituais quando houver reiteração dos atos praticados pelo agente.
68) Nos crimes culposos só há consumação com o resultado; se houver inobservância do dever de cuidado, mas o evento não se realizar, não haverá crime.
69) A consumação ocorre no local e no momento em que o sujeito deveria agir e não agiu.
70) A consumação nos crimes omissivos impuros (comissivos por omissão ou omissivos comissivos) depende de resultado naturalístico.
71) Nos crimes qualificados a consumação ocorre quando estiver concretizado o resultado acrescido ao tipo fundamental. Não havendo este responde o agente pelo tipo doloso antecedente.
72) Diz-se que o crime é tentado quando iniciada a sua execução este não se consuma por circunstância alheia a vontade do agente.
73) O crime é provocado quando o agente é induzido a pratica de um crime por terceiro, v.g., flagrante preparado pela polícia.
74) Não, havendo flagrante preparado há crime impossível (STJ, Súmula 145).
75) Crime falho – é o nome que se dá à tentativa perfeita ou acabada, em que se esgota a atividade executória sem que se tenha produzido o resultado (ex.: agente desfere contra a vítima todas as balas existentes no tambor de seu revólver mas não consegue matá-la como pretendia).
QUESTÕES DE CONCURSO
1. (Procurador da Fazenda Nacional / 2006) A, capaz e imputável, deseja produzir o efeito X. Dadas as circunstâncias, entretanto, causa o efeito Y, contido no âmbito da previsibilidade. Caracteriza a conduta de Aa) crime preterdoloso. b) crime culposo.c) crime doloso.d) responsabilidade objetiva.e) fato atípico.
2. (Procurador da Fazenda Nacional / 2006) O elemento subjetivo, relativo à conduta típica do art. 1o, §1o, I, da Lei n. 9.613/98 - “Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores” éa) dolo.b) culpa.c) preterdolo.d) responsabilidade objetiva.e) dolo específico.3. (Procurador da Fazenda Nacional / 2006) A, capaz e imputável, com ânimo de ofender B, perante terceiros, qualifica-o de “burro e canalha”. A conduta de A caracteriza
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a) crime de calúnia.b) crime de difamação.c) crime de injúria.d) fato atípico.e) crime culposo.
4. (Procurador da Fazenda Nacional / 2006) Geraldo, pratica a conduta X. Sem desejar, porém, assumindo o risco, tendo mentalmente, antevisto o resultado, danifica o patrimônio de Ciro. A conduta de Geraldo, no aspecto subjetivo, identificaa) dolo direto.b) dolo eventual.c) culpa inconsciente.d) culpa consciente.e) preterdolo.
5. Omitir dizeres sobre a nocividade de produtos em publicidade (Lei nº 8.078/90, art. 61) configura:A) crime culposo B) impossibilidade de tentativa C) culpa consciente D) consumação antecipada E) crime de dano
6. A chamada abolitio criminis faz cessar, em virtude dela,A) a execução da sentença condenatória mas não os seus demais efeitos penais. B) a execução da pena em relação ao autor do crime mas este benefício não se estende aos eventuais co-autores ou partícipes. C) os efeitos penais da sentença condenatória mas não a sua execução. D) a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
7. A circunstância de ter o agente praticado o crime mediante paga ou promessa de recompensa é prevista em nosso Código Penal para o crime de homicídioA) como uma de suas qualificadoras inexistindo sua previsão para outros tipos penais. B) como uma de suas qualificadoras e, por exemplo, para os crimes contra a honra. C) como uma de suas formas privilegiadas. D) na sua forma simples desde que praticado através de grupo de extermínio inexistindo sua previsão para outros tipos penais.
8. ''Taxatividade'', em Direito Penal, significa que A) os fatos descritos na lei penal admitem ampliações de entendimento. B) o fato é típico ou atípico. C) o conjunto de normas incriminadoras admitem pena de multa. D) as regras de direito penal decorrem do princípio da reserva legal.
9. A edição de lei mais favorável (''abolitio criminis'') possibilita ao réu:A) ver cessada a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. B) ver cessada a execução e os efeitos civis da sentença condenatória. C) obter ''sursis''. D) eximir-se da obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
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E) livrar-se de confisco.
10. O homicídio praticado sob coação a que o agente poderia resistir implica no reconhecimento:A) De causa que isente o agente de pena; B) De causa que privilegia o agente; C) De circunstância que atenua a pena do agente; D) De causa que qualifica o homicídio.
11. A expressão ''abolitio criminis'' significaA) deixar o juiz de aplicar a pena quando as conseqüências da infração atingirem o agente de forma tão grave que a sanção se torne desnecessária. B) a possibilidade de absolvição do agente quando a norma tipificadora da infração penal caiu em desuso. C) revogação de norma que tipifica uma conduta como infração penal; ela não alcança os efeitos civis da condenação transitada em julgado. D) abolição da pena dos criminosos, mediante decreto do Presidente da República, normalmente editado no Natal. E) o mesmo que abolicionismo penal: corrente doutrinária que propugna forma de descriminalização
12. Responde pelo resultado lesivo final o agenteA) sempre que sua conduta típica o produziu. B) cuja conduta típica e antijurídica, para produzi-lo, se conjuga a uma concausa preexistente da qual tinha ciência e cujos efeitos aceitou. C) cuja conduta típica e antijurídica, para produzi-lo, se conjuga a uma concausa superveniente relativamente independente. D) produtor da concausa superveniente relativamente independente, mesmo que sem culpa ou dolo. E) produtor da concausa superveniente relativamente independente, agindo com culpa ou dolo, que assim afasta a responsabilidade do autor da conduta inicial por quaisquer fatos praticados.
13. Em relação aos fatos que podem, em tese, configurar os chamados crimes agravados pelo resultado,A) por ele só responde o agente que o tiver causado com dolo, direto ou eventual. B) por ele responde quem objetivamente lhe tenha dado causa, ainda que sem dolo ou culpa. C) o agente que dolosamente o produziu responde, na verdade, por crime autônomo, se existente e que corresponda a tal resultado. D) o agente é apenado segundo as regras do crime continuado, considerado o fato conseqüente como continuação do antecedente. E) responde o partícipe, mesmo que tal resultado não lhe fosse nem sequer previsível, porque o crime é uma unidade lógica e a responsabilidade de todos deve ser igual.
14. No crime qualificado pelo resultado, preterdoloso tem-se:A) dolo no antecedente e dolo no conseqüente B) culpa no antecedente e culpa no conseqüente C) culpa no antecedente e dolo no conseqüente
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D) dolo no antecedente e culpa no conseqüente E) responsabilidade objetiva
15. A tentativa é incompatível com o crime: A) permanente B) instantâneo C) de dano D) de perigo E) complexo
16. ''Crime putativo'' é A) o fato típico em que a conduta do sujeito ativo se confunde com a conduta, também ilícita, do sujeito passivo. B) aquele em que o sujeito ativo pressupõe, por negligência, que não há fato ilícito, quando, a vítima consente com a conduta. C) todo o crime praticado por menores inimputáveis. D) aquele no qual o agente imagina, por erro, que está cometendo uma conduta ilícita prevista no nosso ordenamento jurídico, quando o fato não é considerado crime.
17. A hipótese do alegado ''desconhecimento da lei'', aparece em nosso Código Penal,A) no artigo correspondente à figura do erro de tipo. B) apenas no artigo correspondente ao erro de proibição. C) no artigo correspondente à figura do erro de proibição e também nas ''circunstâncias atenuantes'' D) no rol das circunstâncias agravantes.
18. Ao surpreender o adolescente Fabinho no interior de seu pomar tentando subtrair alguns frutos, o lavrador José Pereira, armado com uma espingarda cartucheira municiada com sal grosso, o colocou para fora antes mesmo de sofrer qualquer prejuízo. Em seguida, acreditando estar autorizado pelo ordenamento legal a castigá-lo fisicamente pelo fato de ter invadido sua humilde propriedade, efetuou contra ele um disparo, provocando-lhe lesões corporais leves. O agente não responderá pelo delito tipificado no artigo 129 do Código Penal porque a hipótese caracteriza: A) erro de proibição direto; B) erro de proibição indireto; C) erro de tipo acidental; D) erro de tipo essencial; E) erro sobre pressuposto fático da legítima defesa.
19. Quando o agente, disparando arma de fogo em direção a seu desafeto, mas, errando o alvo, vem a atingir pessoa não visada, pode-se dizer que ocorreu:A) Erro sobre pessoa; B) Erro na execução; C) Erro sobre objeto; D) Erro provocado por terceiro.
20. Na aberratio ictus com lesão corporal a terceiro e à pessoa visada, haverá:A) concurso de crimes;
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B) crime único; C) excesso culposo; D) erro de tipo.
21. (OAB - MG / 2006) O prévio consentimento do titular do bem jurídico atingido por determinada conduta lesiva, desde que tenha sido dado livremente, por pessoa capaz de consentir e que possa dispor do aludido bem, constitui, segundo a doutrina:
a) Hipótese de possível perdão judicial.b) Causa de exclusão da ação.c) Causa de exclusão da tipicidade ou da ilicitude, dependendo do caso. d) Causa de exclusão da culpabilidade
22. Com relação à classificação doutrinária do crime de assédio sexual (o artigo 216-A do Código Penal brasileiro assim define o crime de assédio sexual: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função:”), pode-se afirmar que ele é:
a) próprio, formal e instantâneo. b) próprio, material e instantâneo.c) comum, formal e instantâneo.d) comum, material e permanente.
23. (PROCURADOR DO BACEN – 2002 – ESAF) Um caçador, no meio da mata, dispara sua arma de fogo sobre um objeto escuro, supondo tratar-se de um animal, e atinge um fazendeiro. Nesta hipótese, restou configurado:a) erro sobre a pessoa.b) erro de proibição.c) erro provocado por terceiro.d) erro de tipo.e) aberratio ictus.
24. Em direito penal, costuma-se dizer que se o fato não, foi previsto por quem lhe deu causa e se, além disso, era de todo imprevisível e só por isso inevitável, ocorre uma hipótese de:a) culpa inconscienteb) dolo eventualc) força maiord) caso fortuitoe) n.d.a.
25. Admite-se, no direito penal brasileiro:a) co-autoria em crime culposob) a tentativa no crime de injúria (CP, Art. 140)c) o perdão judicial no crime de descaminhod) a aplicação de uma escusa absolutória no peculato culposoe) n.d.a.
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75 Perguntas e Respostas – Classificação do crime – Márcia Pelissari
26. Não admitem a tentativa os seguintes crimes:a) culposos, materiais e preterdolososb) culposos, formais e unissubsistentesc) unissubsistentes, plurissubsistentes e os omissivos própriosd) omissivos impróprios, os materiais e os de mera condutae) n.d.a.
27. O empregado que subtrai uma ferramenta da empresa durante a jornada de trabalho e é surpreendido com esse objeto na revista pessoal diária, antes da saída, vindo a ser preso em flagrante, comete:a) crime consumadob) contravenção consumadac) contravenção penal tentadad) crime tentadoe) n.d.a.
28. Na "aberratio ictus" com lesão à terceiro e à pessoa visada, haverá:a) concurso de crimesb) crime únicoc) excesso culposod) erro de tipoe) n.d.a.
29. Em relação ao crime de latrocínio, pode-se dizer que:a) está consumado, se há a subtração, ainda que a vítima sobreviva ao ataque físico;b) não cabe aplicar o aumento de pena previsto no § 2º, I, do art. 157 do Código Penal;c) é considerado crime progressivod) à considerado crime permanentee) n.d.a.
30. A desistência voluntária corresponde, penalmente:a) ao crime consumadob) ao arrependimento eficazc) ao arrependimento posteriord) à tentativae) n.d.a.
31. Um elemento, pretendendo praticar um furto, tenta arrombar uma porta, porém afasta-se do local. Na hipótese, ocorrea) crime consumadob) desistência voluntáriac) crime tentadod) arrependimento eficaze) n.d.a.
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Gabarito1. A2. E3. C4. B5. B6. D7. B8. B9. A10. C
11. C12. B13. C14. D15. A16. D17. C18. B19. B20. A
21. C22. A23. D24. D25. A26. B27. D28. A29. B30. B31. B
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