Teste de Impressão - Univap · deste edital e também, elaborar o modelo de negócio – CANVAS...
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Edital CECOMPI PI – 005/2015 Programa de Incubadoras do Município de São José dos Campos
O Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista- CECOMPI, na qualidade de
entidade gestora do Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos, torna público que
estão abertas as inscrições para candidatos à incubação.
1. OBJETIVO
O objetivo do Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos é contribuir para a
criação, desenvolvimento e aprimoramento de negócios com base tecnológica, nos seus aspectos
tecnológicos, gerenciais, mercadológicos e de recursos humanos de modo a assegurar o seu
fortalecimento e a melhoria de seu desempenho. Para tanto conta com a integração de 4 incubadoras do
município:
1. Incubadora de Empresas da Fundação Valeparaibana de Ensino – FVE, localizada no campus da
Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP/URBANOVA (administrada pela Fundação
Valeparaibana de Ensino – FVE);
2. Incubadora de Empresas da Petrobrás, localiza-se na Refinaria Henrique Lage – Petrobras/REVAP
(administrada pela Fundação Valeparaibana de Ensino – FVE);
3. Incubadora de base tecnológica aeronáutica (Incubaero), Localizada no Centro Técnico Aeroespacial
– CTA, está ligada ao Instituto Tecnológico de Aeronáutica – ITA e administrada pela Fundação
Casemiro Montenegro Filho.
4. Incubadora de Negócios do Município de São José dos Campos, localizada no Centro para a
Competitividade e Inovação – CECOMPI (no núcleo do Parque Tecnológico de São José dos
Campos) e sob a gestão do CECOMPI.
Para que suas finalidades sejam alcançadas o apoio se dará na implantação, operacionalização,
desenvolvimento dos produtos e a gerência técnica/administrativa dos projetos incubados que
incorporem tecnologias avançadas ou demonstrem originalidade na aplicação de tecnologias.
Serão especialmente acolhidos empreendimentos fortemente ligados à pesquisa e a comunidade
acadêmica, que atendam a demanda crítica da indústria local, ou que empreguem intensamente talentos,
na prestação de serviços de alta qualificação.
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Tais objetivos serão atendidos pelo estabelecimento de mecanismos de intercâmbio e apoio técnico entre
os profissionais, empresários e especialistas, para que se possa introduzir, nas micro e pequenas
empresas participantes, técnicas que possibilitem o aumento da qualidade, produtividade e
competitividade do setor.
1.1. AÇÕES DE APOIO AOS INCUBABOS
a) Oferecer cursos, palestras e ambiente propício ao incubado no sentido de facilitar que este busque
oportunidades de negócios, crédito, acesso a mercado, legislação, inovação tecnológica, pesquisa e
publicação técnica;
b) Oferecer cursos, palestras e ambiente propício ao incubado no sentido de facilitar que este busque
formar empresa, cuja gestão empresarial e tecnológica, possua níveis de desempenho que possibilite
competitividade e sustentabilidade;
c) Oferecer ambiente propício ao incubado no sentido de facilitar que este busque identificar novas
oportunidades de negócios frente às necessidades do mercado e de sustentabilidade.
1.2. AS INCUBADORAS, POR MEIO DO PROGRAMA, OFERECEM
a) Infraestrutura de apoio ao residente, pelo prazo de até 2 (dois) ano. Durante esse período será
analisado o desempenho do projeto/plano de negócio/empresa. Se for necessária prorrogação, o
incubado, com 30 dias de antecedência, irá solicitar à Entidade Gestora que juntamente com o
Conselho Gestor da Incubadora, irão analisar a viabilidade da prorrogação do contrato por mais 1 (um)
ano. O período de residência não pode exceder a 3 (três) anos. Exceções serão analisadas em
conjunto com a Entidade Gestora e o Conselho Gestor;
b) Apoio à criação e consolidação de empreendimentos disponibilizando informações sobre as novas
oportunidades da região;
c) Ambiente que propicie condições favoráveis para um desenvolvimento empresarial acelerado e
sustentável;
d) Facilitação no acesso às oportunidades de relacionamento com recursos humanos empreendedores
e disponíveis no mercado, principalmente os das instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento;
e) Rede de relacionamento.
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2. ÁREAS PREFERENCIAIS
O Programa de Incubadoras do município de São José dos Campos está voltado ao estímulo e a
criação de novos empreendimentos baseados em negócios inovadores, preferencialmente nas áreas
ligadas à:
a) Eletrônica embarcada: projetos ligados a produtos eletrônicos, equipamentos e serviços
especializados;
b) Área de Saúde: projetos ligados a equipamentos e dispositivos na área de saúde;
c) Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC): Soluções de Software, Sistemas de Rede, entre
outros;
d) Serviços: Novas abordagens que podem gerar competitividade às empresas da região;
e) Tecnologias mecânicas
f) Projetos nas áreas de Petróleo e Gás e de Novos Materiais
3. VAGAS
Os projetos selecionados para incubação comporão cadastro de reservas de acordo com a classificação
do processo seletivo e serão direcionados às quatro incubadoras (CECOMPI, UNIVAP, REVAP e
Incubaero).
4. PROCESSO SELETIVO
Entrevistas 2
Entrega Modelo de Negocio
3
Divulgação
Resultado
Pré-Seleção
5
Entrega Plano de Negocio
Lançamento Edital
7
Divulgação
Resultado
Seleção
1
Workshop
Modelo de Negocio
4
Workshop
Plano de Negocio
6
Entrevistas
4
5. CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL MAIO/2015
1 – Workshop Modelo de Negócio – CANVAS 5/5/2015
2 – Entrega do Modelo de Negócio – CANVAS e proposta inicial Até 10/5/2015
3 – Divulgação resultado da etapa “pré-seleção” no site da entidade gestora –
CECOMPI 15/5/2015
4 – Workshop Plano de Negócio 20/5/2015 a
21/5/2015
5 – Entrega do Plano de Negócio Até 29/5/2015
6 – Entrevistas 10/6/2015
7 – Publicação Selecionados no site da entidade gestora - CECOMPI em ordem
decrescente. 12/6/2015
6. ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo seletivo será composto pelas etapas de: pré-seleção, seleção e resultado.
6.1. Pré - Seleção:
6.1.1. A pré-seleção corresponde a participação dos candidatos no Workshop de Modelo de Negócio
CANVAS agendado para o dia 5 de Maio de 2015 das 9h às 13h.
6.1.2. As Inscrições para o Workshop CANVAS poderão ser efetuadas até 30/4/2015 via internet através
do formulário disponível neste link: inscrições_canvas.
(https://docs.google.com/forms/d/1QiW42TwRfRcZE1N4EI8P8Nlb1_I2NhdP-bT5sGMDunY/viewform?c=0&w=1)
6.1.3. Os candidatos deverão elaborar uma proposta inicial conforme modelo disponível no ANEXO I
deste edital e também, elaborar o modelo de negócio – CANVAS conforme modelo disponível
no ANEXO II deste edital.
6.1.4. A entrega do modelo de Negócios CANVAS e da Proposta Inicial poderá ser realizada até às 17h
do dia 10 de Maio de 2015, via e-mail: [email protected]
6.1.5. O resultado da etapa “Pré-Seleção” será divulgado no site da entidade gestora – CECOMPI
(www.cecompi.org.br) na data prevista por este Edital, 15/05/2015, em ordem alfabética.
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6.2. Seleção:
6.2.1. Somente os candidatos aprovados na etapa 6.1 “pré-seleção”, deverão efetuar a inscrição no
Workshop Plano de Negócios, via internet através do formulário que será disponibilizado.
6.2.2. Ao menos um representante de cada proposta aprovada na etapa “pré-seleção” deverá participar
do Workshop de Plano de Negócios, que abordará os principais tópicos para elaboração de um
plano de negócios.
6.2.3. O Workshop será realizado no dia 20 de Maio de 2015 das 9h às 17h e no dia 21 de Maio de 2015
das 14h às 17h.
6.2.4. As Inscrições para o Workshop de Plano de Negócios poderão ser efetuadas a partir do dia 16 de
Maio de 2015 até o dia 19 de Maio de 2015 via internet através do formulário que será
disponibilizado aos candidatos pré-selecionados.
6.2.5. Elaboração do Plano de Negócios: os candidatos deverão elaborar o plano de negócio conforme
as orientações e modelo que será fornecido previamente aos candidatos.
6.2.6. O Plano de Negócios deverá ser entregue no CECOMPI até às 17h do dia 29/5/2015 mediante
assinatura de protocolo de recebimento.
6.2.7. Entrevista: Corresponde ao encontro presencial do proponente junto ao Comitê Técnico no
ambiente da incubadora de negócios CECOMPI, realizada no dia 10 de Junho de 2015 a partir
das 9h, conforme agendamento que será feito previamente.
6.3. Resultado
O resultado do processo de Seleção será divulgado no site da entidade gestora – CECOMPI
(www.cecompi.org.br) na data prevista por este Edital, 12/6/2015, em ordem alfabética.
6.4. Observações:
6.4.1. A participação dos candidatos à incubação é obrigatória em todas as etapas.
6.4.2. Todas as etapas do processo seletivo acontecerão no CECOMPI – Endereço: Estrada Dr. Altino
Bondesan, 500 – Eugênio de Melo – Parque Tecnológico de São José dos Campos – Bloco
CECOMPI.
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7. AVALIAÇÃO
7.1. O Comitê Técnico é composto pelos membros do Conselho Gestor da Incubadora de Negócios-
CECOMPI e representantes das entidades gestoras das incubadoras, UNIVAP, REVAP e
INCUBAERO.
7.2. Critérios de Avaliação do Modelo de Negócios e Proposta Inicial
Serão avaliados pelo Comitê Técnico com base na pontuação de:
(5 – excelente a 0 – não atende), considerando os seguintes critérios:
Oferta de valor e Segmento de Cliente;
Inovação e Tecnologia;
Atividades e Recursos;
Parceria Chave;
Tempo para incubação.
7.3. Critérios de Avaliação do Plano de Negócios
O Plano de Negócios será avaliado pelo Comitê Técnico com base na pontuação de: (5 – excelente
a 0 – não atende), considerando os seguintes critérios:
Viabilidade técnica, mercadológica e econômica do projeto na fase de incubação;
Potencialidade de empreendedorismo e a capacidade técnica e gerencial dos proponentes;
Capacidade financeira para suportar custos e investimentos até o início da comercialização do
produto/serviço
Capacidade técnica e gerencial do empreendedor;
Conteúdo tecnológico e grau de inovação dos produtos ou serviços a serem ofertados, bem como
seu impacto modernizador;
Potencial de interação do empreendimento com as atividades desenvolvidas pelas entidades
parceiras da entidade gestora -CECOMPI.
Tempo para incubação.
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8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1 Possuir uma ideia ou projeto que proponha:
8.1.1. Introdução de novos produtos ou serviços;
8.1.2. Introdução de novos métodos de produção;
8.1.3. Abertura de novos mercados;
8.1.4. Desenvolvimento de novas fontes provedoras de matérias-primas e outros insumos; e
8.1.5. Criação de novas estruturas de mercado em uma indústria.
8.2. Que seja cidadão brasileiro, regular com toda a documentação, que não possua antecedentes
criminais.
8.3. A proposta poderá ser apresentada por pessoa física ou jurídica, individualmente ou em grupo.
8.4. Não é necessário que esteja formalmente constituída como empresa quando da apresentação da
proposta, entretanto, deverá estar formal e legalmente constituída para iniciar suas atividades na
incubadora.
8.5. Ficam impedidos de participar do processo seletivo, as empresas, sócios e spin off de negócios
que se encontram em processo de incubação (residente) e pelo prazo de 24 meses as empresas, sócios
e spin off de negócios desvinculados e/ou graduados a contar da data de encerramento do Contrato de
Incubação.
9. CONDIÇÕES GERAIS:
9.1. Serão considerados inscritos no processo de seleção os candidatos que entregarem o modelo de
negócio e proposta inicial à entidade gestora - CECOMPI até o prazo estabelecido.
9.2. Participar obrigatoriamente dos Workshops sobre “Modelo de Negócio - CANVAS” e “Plano de
Negócio” oferecido gratuitamente pelo CECOMPI - Centro de Competitividade e Inovação do Cone Leste
Paulista.
9.3. Todas as informações recebidas serão tratadas como confidenciais pela entidade gestora -
CECOMPI;
9.4. A entidade gestora - CECOMPI reserva para si o direito de examinar, sindicar, analisar e julgar a
documentação apresentada, recusando habilitação aos empreendedores que, a seu critério, não
preencham as exigências do Edital;
9.5. Em qualquer fase do processo de seleção a entidade gestora - CECOMPI poderá se fazer
representar por parte de seus membros ou por consultores por ele designados;
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9.6. Poderão ser selecionados candidatos cuja admissão fique condicionada ao cumprimento de
alguma exigência ou ao surgimento de uma nova vaga;
9.7. O prazo estabelecido para os selecionados entregarem a documentação exigida e assinarem o
contrato de incubação é de 30 dias. As ocorrências extraordinárias deverão ser apresentadas a entidade
gestora – CECOMPI para avaliação;
9.8. O prazo estabelecido para os selecionados se instalarem no Programa de Incubadoras de São
Jose dos Campos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato;
9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Entidade Gestora em conjunto com o Conselho Gestor
do Programa de Incubadoras de São José dos Campos - CECOMPI;
9.10 As decisões da Entidade Gestora do Programa de Incubadora de Negócios serão soberanas e
irrecorríveis;
9.11. Os empreendedores que tiverem suas propostas não selecionadas poderão interpor recurso a ser
enviado à própria Entidade Gestora, por meio de ofício que devem ser entregues dentro do prazo de 48
horas contadas a partir da data de publicação das decisões, sendo protocolado na recepção do Centro
para Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista – CECOMPI (Avenida Doutor Altino Bondensan
nº 500 - Distrito de Eugênio de Melo – São José dos Campos/SP, CEP 12.247-016), no horário das 9h
às 17h.
10. TAXAS
Não existem taxas para a participação neste processo seletivo.
11. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado do processo de seleção será divulgado no site da entidade gestora – CECOMPI
(www.cecompi.org.br) nas datas previstas por este Edital.
O projeto/plano de negócio selecionado quando da efetiva ocupação da vaga assinará contrato de
incubação com cláusulas de deveres e obrigações. O responsável pelo projeto/plano de negócio será
orientado e terá todas as suas dúvidas esclarecidas antes da sua assinatura.
Maiores informações podem ser obtidas no site da entidade gestora - CECOMPI ou encaminhando um
e-mail para [email protected] ou pelo telefone (12) 3876-7741.
São José dos Campos, 2 de Março de 2015
Centro para a Competitividade e Inovação do Cone Leste Paulista – CECOMPI
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ANEXO I
Modelo proposta inicial:
Data:___/___/2015 CECOMPI – Programa de Incubadoras de São José dos Campos
EDITAL PI 005/2015
Nome do empreendedor:
Endereço:
Cidade /Estado:
Qual a Formação Acadêmica:
Fones:
Ideia/projeto:
Razões que levaram a
desenvolver o projeto
Cenário que beneficia a
implantação do negócio
Para o desenvolvimento da
ideia/negocio a empresa
conta com qual fonte de
recursos (privado ou público)
Mercado alvo:
Concorrência:
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ANEXO II
Modelo de negócio – CANVAS
11