Tesesewew de Defesa

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  • Lembrem-se que, na prova, vocs devero alegar, em primeiro plano, o que for

    melhor para o ru e assim em diante.

    TESES DE DEFESA RELACIONADAS S NULIDADES

    1. incompetncia: art. 5, LIII, CF/88 e art. 564, I, CPP.

    2. suspeio e suborno do juiz: art. 564, I, CPP.

    3. ilegitimidade de parte: art. 564, II, CPP.

    4. nulidade por falta de fundamentao na sentena: art. 93, IX, CF/88 e art. 564, IV,

    CPP.

    5. inexistncia de exame de corpo de delito nas infraes que deixam vestgios: art.

    564, III, b e art. 158, CPP.

    6. falta dos devidos atos de comunicao: art. 5, LV, CF/88; art. 8, n 2, b da CADH;

    art. 564, III, e e art. 360, CPP.

    7. desarquivamento de inqurito policial sem novas provas: Smula 524, STF.

    8. denncia inepta: art. 5, LV, CF/88 e art. 564, IV, CPP.

    9. sentena que descumpre o sistema trifsico de fixao da pena (art. 68, CP): art.

    564, IV, CPP.

    10. denncia ou queixa sem condio da ao ou pressuposto processual: art. 564, II,

    a e art. 41, CPP.

    11. desobedincia as formalidades no momento do interrogatrio: art. 5, LV e LXIII,

    CF/88 e art. 564, III, e, CPP.

    12. ausncia de ru preso no momento da instruo: art. 5, LV e art. 564, IV, CPP.

    13. descumprimento de fases processuais necessrias: art. 5, LIV, CF/88 e art. 564,

    IV, CPP.

    14. desrespeito ao contraditrio e reformatio in pejus: art. 5, LV, CF/88

  • TESES DE DEFESA RELACIONADAS S CAUSAS EXTINTIVAS DA

    PUNIBILIDADE

    1. morte do agente: art. 5, XLV, CF/88 e art. 107, I, CP.

    2. anistia, graa ou indulto: art. 107, II, CP.

    3. abolitio criminis (retroatividade de lei que no mais considera o fato como

    criminoso): art. 107, III, CP.

    4. prescrio, decadncia ou perempo: art. 107, IV, CP.

    5. renncia do direito de queixa ou pelo perdo aceito, nos crimes de ao privada: art.

    107, V, CP.

    6. retratao do agente: art. 107, VI, CP.

    7. perdo judicial: art. 107, VIII, CP.

    8. cumprimento do perodo de prova do sursis da pena e do sursis processual sem

    revogao

    TESES DE DEFESA RELACIONADAS AO MRITO

    1. EXCLUDENTES DE TIPICIDADE:

    a) erro de tipo: art. 20, CP.

    b) descriminante putativa por erro de tipo: art. 20, 1, CP.

    c) princpio da insignificncia

    d) princpio da adequao social

    e) crime impossvel: art. 17, CP.

    2. EXCLUDENTES DE ILICITUDE:

    a) estado de necessidade: art. 23, I, CP.

    b) legtima defesa: art. 23, II, CP.

    c) estrito cumprimento de dever legal: art. 23, III, CP.

  • d) exerccio regular de direito: art. 23, III, CP.

    3. EXCLUDENTES DE CULPABILIDADE:

    a) causas que excluem a exigibilidade de conduta diversa:

    1. coao moral irresistvel: art. 22, CP.

    2. obedincia hierrquica: art. 22, CP.

    3. inexigibilidade de conduta diversa como causa supralegal de excluso da

    culpabilidade: no h previso legal, somente posicionamento jurisprudencial.

    b) causa que exclui a potencial conscincia da ilicitude

    1. erro de proibio: art. 21, CP.

    2. erro sobre descriminante putativa ftica: as consequncias so as mesmas do erro

    de proibio art. 21, CP.

    c) causas que excluem a imputabilidade:

    1. doena mental: art. 26, CP.

    2. desenvolvimento mental incompleto: art. 26, CP.

    3. desenvolvimento mental retardado: art. 26, CP.

    4. menoridade: art. 27, CP.

    5. embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fora maior: art. 28, 1, CP.

    4. EXCLUDENTES DE PUNIBILIDADE:

    a) escusas absolutrias: art. 181, CP.

    b) imunidade diplomtica: art. 29 e 31 da Conveno de Viena de 1969.

    c) desistncia voluntria e arrependimento eficaz (causas excludentes da punibilidade

    da tentativa iniciada): art. 15, CP.

    e) ausncia de uma condio objetiva de punibilidade