Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à...

7
Edição 134 (21/9 a 27/9/2020) O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo Núcleo de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no Poder Judiciário e apresenta as mais recentes informações deste Tribunal sobre o assunto. Para pesquisas mais detalhadas utilize o portal da repercussão geral disponível na página do Supremo Tribunal Federal. Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre questões de mérito da repercussão geral, em conformidade com a ata de julgamento (art. 1.035, § 11º c/c art. 1.040 do CPC) ou no encerramento do julgamento de tema com reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual (sem publicação de acórdão). • Tema: 383 Processo: RE 635.546 Relator: Ministro Marco Aurélio Título: Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços. Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 383 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso. A Ministra Rosa Weber acompanhou o Relator com ressalvas. Os Ministros Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux (Presidente) davam provimento ao recurso com fixação de tese. Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes também davam provimento ao recurso, mas com tese diversa. Nesse sentido, o julgamento foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada posterior. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020. • Tema: 859 Processo: RE 678.162 Relator: Ministro Marco Aurélio Redator para o Acórdão: Ministro Edson Fachin Título: Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal. Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 859 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro

Transcript of Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à...

Page 1: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

Edição 134 (21/9 a 27/9/2020)

O periódico “Repercussão Geral em pauta”, elaborado pelo Núcleo de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, objetiva auxiliar a gestão da repercussão geral no

Poder Judiciário e apresenta as mais recentes informações deste Tribunal sobre o assunto. Para pesquisas mais detalhadas utilize o portal da repercussão geral

disponível na página do Supremo Tribunal Federal.

Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre questões de mérito da repercussão geral, em conformidade com a ata de julgamento (art. 1.035, § 11º c/c art. 1.040

do CPC) ou no encerramento do julgamento de tema com reafirmação de jurisprudência no Plenário Virtual (sem publicação de acórdão).

• Tema: 383

Processo: RE 635.546

Relator: Ministro Marco Aurélio

Título: Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de

empresa pública tomadora de serviços.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 383 da repercussão

geral, deu provimento ao recurso extraordinário, vencidos os Ministros Marco Aurélio

(Relator), Edson Fachin e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso.

A Ministra Rosa Weber acompanhou o Relator com ressalvas. Os Ministros Roberto

Barroso, Cármen Lúcia e Luiz Fux (Presidente) davam provimento ao recurso com

fixação de tese. Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes

também davam provimento ao recurso, mas com tese diversa. Nesse sentido, o

julgamento foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada

posterior. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro

Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.

• Tema: 859

Processo: RE 678.162

Relator: Ministro Marco Aurélio

Redator para o Acórdão: Ministro Edson Fachin

Título: Competência para processar e julgar ações de insolvência civil nas quais haja

interesse da União, entidade autárquica ou empresa pública federal.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 859 da repercussão

geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro

Page 2: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

Edson Fachin, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator). O

Ministro Alexandre de Moraes negou provimento ao recurso com fixação de tese, no

que foi acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux (Presidente). O julgamento

foi suspenso para deliberação da tese de repercussão geral em assentada posterior. Não

participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.

Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.

• Tema: 624

Processo: RE 843.112

Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente

Título: Papel do Poder Judiciário na concretização do direito à revisão geral anual da

remuneração dos servidores públicos, diante do reconhecimento da mora do Poder

Executivo.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 624 da repercussão

geral, deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão recorrido e,

via de consequência, cassar a injunção concedida, nos termos do voto do Ministro Luiz

Fux (Presidente e Relator), vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo

Lewandowski, que negavam provimento ao recurso. Foi fixada a seguinte tese: "O

Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a

apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da

remuneração dos servidores públicos, nem tampouco para fixar o respectivo índice de

correção". Os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Dias Toffoli também votaram

pelo provimento do recurso, mas fizeram ressalvas quanto à redação da tese proposta

pelo Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro

Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.

• Tema: 325

Processo: RE 603.624

Relatora: Ministra Rosa Weber

Redator para o Acórdão: Ministro Alexandre de Moraes

Título: Subsistência da contribuição destinada ao SEBRAE, após o advento da Emenda

Constitucional nº 33/2001.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 325 da repercussão

geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro

Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Rosa Weber

(Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Em seguida, por

maioria, foi fixada a seguinte tese: "As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à

ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001",

vencidos os Ministros Marco Aurélio e Rosa Weber. Ausente, por motivo de licença

médica, o Ministro Celso de Mello. Presidência do Ministro Luiz Fux. Plenário,

23.09.2020 (Sessão realizada inteiramente por videoconferência - Resolução

672/2020/STF).

• Tema: 550

Processo: RE 606.003

Relator: Ministro Marco Aurélio

Page 3: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

Redator para o Acórdão: Ministro Roberto Barroso

Título: Competência para processar e julgar controvérsia a envolver relação jurídica

entre representante e representada comerciais.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 550 da repercussão

geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para assentar a competência da Justiça

Comum, em razão de sua competência material para processar e julgar a causa, devendo

o feito ser a ela remetido, nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, Redator

para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator), Edson Fachin e Rosa

Weber. Foi fixada a seguinte tese: “Preenchidos os requisitos dispostos na Lei 4.886/65,

compete à Justiça Comum o julgamento de processos envolvendo relação jurídica entre

representante e representada comerciais, uma vez que não há relação de trabalho entre

as partes". Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro

Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

• Tema: 1.052

Processo: RE 1.141.756

Relator: Ministro Marco Aurélio

Título: Possibilidade de creditamento de ICMS cobrado em operação de entrada de

aparelhos celulares em empresa prestadora de serviço de telefonia móvel,

posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.052 da repercussão

geral, conheceu do recurso extraordinário e negou-lhe provimento, nos termos do voto

do Relator, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Luiz Fux

(Presidente) e o Ministro Dias Toffoli. Foi fixada a seguinte tese: “Observadas as balizas

da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre

Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICMS cobrado na entrada, por

prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente

cedido, mediante comodato”. Não participou deste julgamento, por motivo de licença

médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 18.9.2020 a 25.9.2020.

• Tema: 841

Processo: RE 1.002.295

Relator: Ministro Marco Aurélio

Redator para o Acórdão: Ministro Alexandre de Moraes

Título: Constitucionalidade do art. 114, § 2º, da Constituição Federal, alterado pela EC

45/2004, que prevê a necessidade de comum acordo entre as partes como requisito

para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 841 da repercussão

geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Ministro

Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio

(Relator), Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Foi fixada a seguinte

tese: "É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento

de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição

Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004". Não participou deste

julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão

Virtual de 11.9.2020 a 21.9.2020.

Page 4: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

• Tema: 969

Processo: RE 902.261

Relator: Ministro Marco Aurélio

Redator para o Acórdão: Ministro Alexandre de Moraes

Título: Limites do poder regulamentar da Comissão de Valores Mobiliários - CVM quanto

à atividade profissional de auditor independente e às pessoas naturais ou jurídicas a ele

vinculadas, dispondo sobre infrações e punições.

Ata de Julgamento: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 969 da repercussão

geral, deu provimento ao recurso extraordinário, para denegar a segurança pleiteada,

nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos

os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Edson Fachin. Foi fixada a seguinte tese: "Os

artigos 23 e 27 da Instrução 308/1999, da Comissão de Valores Mobiliários, ao

estabelecerem restrições razoáveis, proporcionais e adequadas ao exercício da

atividade de auditoria independente, prestada às companhias sujeitas à sua fiscalização,

são constitucionais, à luz dos arts. 5º, incs. II e XIII, 84, incs. II e VI, 87, parágrafo único e

inc. II, 88, 170 e 174 da Constituição Federal de 1988". Não participou deste julgamento,

por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de

11.9.2020 a 21.9.2020.

Temas recentemente encerrados no Plenário Virtual com decisão pela inexistência de

repercussão geral ou com repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito pendente. O resultado do julgamento da preliminar de repercussão geral determinará as providências

previstas no art. 1030, incs. I, II e III, do CPC.

• Tema: 1104 Processo: RE 1.281.909 Relator: Ministro Dias Toffoli - Presidente Título: Requisitos legais necessários para a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria híbrida por idade. Decisão: O Tribunal, por maioria, reconheceu a inexistência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Com o julgamento de mérito da repercussão geral, devem os Tribunais proceder nos termos do art. 1.030, II, do CPC, com a resolução de todos os processos até então sobrestados em razão

do tema.

• Tema: 942

Processo: RE 1.014.286

Relator: Ministro Dias Toffoli

Redator para o Acórdão: Ministro Edson Fachin

Page 5: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

Acórdão publicado: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de

previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades

exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor

público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem

diferenciada.

O Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: Até a edição da Emenda

Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob

condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público

decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação

daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40

da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de

previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para

viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da

matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum,

do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação

complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40,

§ 4º-C, da Constituição da República. Veja o inteiro teor

O prazo de julgamento no Plenário Virtual é de 20 dias corridos (art. 324, RISTF). Com a inclusão do tema no Plenário Virtual é possível determinar o sobrestamento dos processos que

tratem da mesma questão jurídica (Acesse o Plenário Virtual)

• Tema: 534 (Revisão) Processo: ARE 664.575 Relator: Ministro Roberto Barroso Título: Fixação, pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, do prazo decadencial de 180 dias para a propositura de representações por doação de recursos de campanha eleitoral acima do limite legal. Veja a manifestação do Relator - Veja o placar do julgamento

Paradigmas da repercussão geral incluídos na agenda de julgamento do Plenário desta semana,

sujeito a alterações (acesse o calendário de julgamento). Constam do calendário de julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal as seguintes questões relacionadas à repercussão geral:

Page 6: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

Previsto para 30/9:

• Tema: 786 Processo: RE 1.010.606 Relator: Ministro Dias Toffoli Título: Aplicabilidade do direito ao esquecimento na esfera civil quando for invocado pela própria vítima ou pelos seus familiares. Previsto para 1°/10 • Tema: 492 Processo: RE 695.911 Relator: Ministro Dias Toffoli Título: Cobrança, por parte de associação, de taxas de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não-associado. • Tema: 532 Processo: RE 633.782 Relator: Ministro Luiz Fux - Presidente Título: Aplicação de multa de trânsito por sociedade de economia mista.

Tribunal Pleno – Sessão virtual de 25/9 a 2/10/2020

• Tema: 840 Processo: RE 683.621 Relator: Ministro Marco Aurélio Título: Definição do alcance do art. 53, V, do ADCT, notadamente da expressão “serviço efetivo, em qualquer regime jurídico”, considerada a garantia do direito adquirido. • Tema: 820 Processo: RE 860.508 Relator: Ministro Marco Aurélio Título: a) Competência para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada; b) Pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior: a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do INSS. • Tema: 846 Processo: RE 878.313 - ED Relator: Ministro Marco Aurélio Título: Constitucionalidade da manutenção de contribuição social após atingida a finalidade que motivou a sua instituição.

Page 7: Teses fixadas no Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre ......previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização

Tese fixada: É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída.

Notícias em destaque no site do STF relativas ao instituto da repercussão geral

Terça-feira, 29 de setembro de 2020 Celulares comprados por empresa de telefonia e cedidos a clientes sofrem incidência

de ICMS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a compra de aparelhos celulares por empresas de telefonia móvel para cessão em comodato (empréstimo gratuito) a clientes. Por maioria, o Plenário negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1141756, com repercussão geral (Tema 1052), na sessão virtual finalizada em 25/9. Segunda-feira, 28 de setembro de 2020 Competência para julgar litígio sobre contratos de representação comercial é da Justiça Comum O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a competência para processar e julgar ações que envolvam contratos de representação comercial autônoma é da Justiça Comum, e não da Justiça do Trabalho. A questão foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 606003, com repercussão geral (Tema 550), julgado na sessão virtual encerrada em 25/9, e vai orientar decisões em processos semelhantes sobrestados em outras instâncias. Sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Competência para julgar ações de insolvência civil é da Justiça estadual Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é da Justiça estadual a competência para processar e julgar ações de insolvência civil em que haja interesse da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 678162, com repercussão geral (Tema 859), na sessão virtual encerrada em 21/9. Quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Plenário decide pela subsistência das contribuições a Sebrae, Apex e ABDI após a

Emenda 33/2001

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da contribuição de domínio econômico destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), à Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex) e à Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), incidente sobre a folha de salários, após o advento da Emenda Constitucional (EC) 33/2001. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 603624, com repercussão geral reconhecida (Tema 325), concluído na sessão desta quarta-feira (23), e servirá de parâmetro para a resolução de 1.210 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

Sugestões, dúvidas ou críticas, fale conosco: [email protected] e

[email protected]