TERMO DE USO DA ACADEMIA AOPM Aluno: Nome: RG: CPF...

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TERMO DE USO DA ACADEMIA AOPM Aluno: Nome:________________________________________ RG:____________________________ CPF.:__________________________ Endereço:_____________________________________ Telefone : fixo: ________________ - celular:________________ Profissão:____________________________________ Militar : Patente___________________ - RE -_____________ ( ) sócio matricula ____________ Titular:____________________ ( ) não sócio Responsável (menor) : _____________________________________ Parentesco:_______________________________________________ RG:___________________ CPF:__________________ Endereço:_______________________________________ Plano: ( ) mensal ( ) trimestral ( ) semestral ( ) anual Taxa total:_______________________ Taxa da parcela:__________________ Forma de pagamento: Plano mensal: ( ) dinheiro/cartão de débito ( ) cartão ( ) boleto ( ) desconto em folha Planos Trimestral/semestral/anual ( ) cartão de crédito

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TERMO DE USO DA ACADEMIA AOPM

Aluno: Nome:________________________________________ RG:____________________________ CPF.:__________________________ Endereço:_____________________________________ Telefone : fixo: ________________ - celular:________________ Profissão:____________________________________ Militar : Patente___________________ - RE -_____________ ( ) sócio matricula ____________ Titular:____________________ ( ) não sócio Responsável (menor) : _____________________________________ Parentesco:_______________________________________________ RG:___________________ CPF:__________________ Endereço:_______________________________________ Plano: ( ) mensal ( ) trimestral ( ) semestral ( ) anual Taxa total:_______________________ Taxa da parcela:__________________ Forma de pagamento: Plano mensal: ( ) dinheiro/cartão de débito ( ) cartão ( ) boleto ( ) desconto em folha Planos Trimestral/semestral/anual ( ) cartão de crédito

CONDIÇÕES GERAIS :

A ACADEMIA AOPM tem como objetivo oferecer aos seus alunos todos os recursos

disponíveis para que estes possam desenvolver suas capacidades físicas atendendo às

suas necessidades e contribuindo para uma melhor qualidade de vida.

Este instrumento regula a contratação, pelo aluno, do direito de utilização dos serviços

e instalações da ACADEMIA AOPM, que é composta por atividades de musculação,

ginastica (fitness), conforme os seguintes termos e condições:

PLANOS

1. Os planos da ACADEMIA AOPM são: Plano Mensal, Plano Trimestral, Plano

Semestral, Plano Anual.

2. Aos membros da família compreendidos pelo sócio titular e seus dependentes

devidamente cadastrados no sistema da AOPM, que participam de atividades

esportivas, será concedido desconto sobre o valor global dos planos no importe de 8%

até (2) dois membros e 12% acima de 3 (três) membros.

3. A ACADEMIA AOPM poderá fazer promoções, a qualquer momento, pelo período

que lhe convier, não acarretando direito adquirido ao contemplado. A promoção de

gratuidade por indicação de matricula, não se estende a familiares diretos.

4. Os planos tem validade pelo prazo estipulado, não tendo prorrogações. Após o

vencimento deverá ser efetivado novo plano, nas condições do momento e dentro das

regras na época vigentes. Os alunos já matriculados, poderão ter abatimentos especiais,

conforme regras vigentes na época.

5. A ACADEMIA AOPM poderá efetuar as alterações necessárias nos seus horários,

professores e/ou aulas, dependendo de sua necessidade.

HORARIO DE FUNCIONAMENTO

6. A ACADEMIA AOPM funcionará de 3ª. a sexta das 7h as 22h e de sábados,

domingos e feriados: das 8h às 14h .

ACESSO

7. O acesso às dependências da ACADEMIA AOPM será realizado através do sistema

informatizado.

8. Não é permitida a entrada de acompanhantes nos espaços restritos aos alunos,

mesmo se tratando de menores de idade (bebês e crianças).

9. Por motivos de segurança, é proibida a permanência de crianças nas dependências da

academia e salas de ginástica.

10. O aluno e os acompanhantes de menores de 8 (oito) ano de idade, não sócios não

poderão frequentar as demais dependências do clube, exceto em eventos autorizados

pelo departamento de Esportes com acompanhamento do professor, sob pena de

cancelamento do plano. O controle deverá ser estabelecido em conjunto pela Diretoria

da Sede do Barro Branco, Diretoria de Esportes e Diretoria Jurídica. Os acompanhantes

do aluno não sócio acima de 8 (oito) anos de idade, deverá deixa-lo e retirá-lo na portaria

da AOPM, não sendo permitida a entrada nas dependências da AOPM.

CANCELAMENTO

11. Em caso de cancelamento dos planos antes do término de seu período de vigência,

por iniciativa do aluno ou em decorrência do descumprimento, pelo aluno, de suas

obrigações assumidas, será devido à ACADEMIA AOPM a multa equivalente a 20% do

valor dos meses vincendos, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, além de

perder o período de trancamento a que tenha direito de acordo com o plano contratado,

caso este ainda não tenha sido usufruído. O valor resultante poderá ser compensado

com eventual restituição a que o aluno tenha direito. A devolução de valores será feita

até 30 dias do cancelamento do plano.

12. Caso o aluno tenha trancado seu plano por motivos médicos, o período de

trancamento será contabilizado como utilizado para fins da cláusula acima.

13. O pedido de cancelamento de plano deverá, obrigatoriamente, ser formulado

mediante termo de cancelamento escrito, que deverá ser assinado e protocolado, junto

a Central de Atendimento.

DA TRANSFERÊNCIA

14. Não será permitida a transferência do plano da ACADEMIA AOPM, para outras atividades

esportivas.

DA CESSÃO DE USO DO PLANO

15. O aluno que não pretender mais utilizar seu plano poderá ceder o direito de utilização dos

espaços (musculação e fitness) para outra pessoa, matriculada ou não, sócio ou não sócio

mediante requisição escrita, a ser protocolada na Central de Atendimento, desde que já tenha

efetuado previamente o pagamento do plano, possuindo assim crédito a ser utilizado.

16. O contratante do plano NÃO deixará de ser o responsável financeiro pelo plano, sendo que

TODOS os pagamentos devidos continuarão sob sua responsabilidade.

17. A transferência é possível somente nos planos trimestrais, semestrais e anuais.

18. Na cessão de direito de uso, o aluno a quem for cedido o direito fará jus à utilização dos dias

vincendos, considerado tal período como a diferença entre a quantidade de dias decorridos

desde o início da vigência do plano e o período total inicialmente contratado.

19. Caso a pessoa que recebeu o direito de cessão de uso já seja aluno matriculado, deverá

cumprir seu plano até o final e somente depois passará a usufruir o direito de uso cedido, sendo-

lhe creditados os dias vincendos do cedente e vedado efetuar nova cessão de direito de uso dos

dias recebidos.

20. Caso a pessoa que vier a receber o direito de cessão de uso não seja aluno matriculado na

ACADEMIA AOPM, ficará ela obrigada a cumprir todas as normas da mesma, devendo arcar com

as despesas referentes à taxa de matrícula, avaliação física e exame médico, sendo-lhe vedado

efetuar nova cessão de direito de uso dos dias recebidos.

21. A AOPM não interfere e nem intermedia a CESSÃO DE DIREITO DE USO e está isenta de

qualquer responsabilidade no acordo entre as partes.

DO PAGAMENTO

22. Os pagamentos deverão ser feitos de acordo com a opção do aluno com vencimento

até o dia 10 de cada mês. No caso de inadimplemento, o acesso será suspenso até

efetivo pagamento. O inadimplemento acarretará multa de 0,033% ao dia e 2% do valor

mensal a título de multa. O inadimplemento por mais de 30 dias acarretará o

cancelamento do plano com as cominações expostas nos itens 12.

REAJUSTE ANUAL.

23. O reajuste das taxas dos planos ocorrerá uma vez ao ano, ou em períodos menores

permitido por lei, em porcentagem a ser estabelecida pela Diretoria Executiva da

AOPM.

TRANCAMENTO

24. A ACADEMIA AOPM oferece a opção de trancamento por determinado período

máximo de 30 dias para os planos semestral e anual, devendo o aluno, para usufruir

deste direito, comunicar o interesse à Central de atendimento com antecedência

mínima de 15 (quinze dias), através de formulário específico, sendo que o aluno não

poderá frequentar a academia durante este período.

25. O trancamento causará a suspensão do plano, que será prorrogado pelo mesmo

período do trancamento.

26. Se o aluno ficar impossibilitado de frequentar a academia por ordem médica, a

ACADEMIA AOPM trancará o plano pelo prazo estipulado em atestado médico, desde

que o aluno apresente via original do atestado, sem rasuras, acompanhado do relatório

médico indicando o motivo do impedimento, assinado e carimbado com o número de

inscrição do médico junto Conselho Regional de Medicina, em até 20 (vinte) dias a

contar da data em que ficou impossibilitado de frequentar a academia. CASO O ALUNO

APRESENTE ATESTADO MÉDICO APÓS O PRAZO, A ACADEMIA AOPM SE RESERVA O

DIREITO DE NÃO TRANCAR O PLANO.

HORÁRIO DAS AULAS

27. A ACADEMIA AOPM poderá impedir a participação de aluno em aula que não lhe

seja recomendada pela sua avaliação médica ou física e nos casos do aluno não estar

devidamente trajado e/ou equipado, quando a aula assim o requerer.

28. O aluno está sujeito à disponibilidade de vagas para algumas modalidades de aulas,

bem como para a utilização de esteiras, e demais equipamentos elípticos e

ergométricos.

29. A tolerância de atraso para o ingresso do aluno nas salas onde estiverem sendo

desenvolvidas as atividades físicas com horários pré-estabelecidos é de, no máximo, 10

(dez) minutos, sendo controlado pelo professor que está ministrando a aula.

30. Somente será permitida a permanência nas salas de aulas de fitness e das atividades

da musculação, o aluno que estiver participando das atividades correspondentes.

NORMAS DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

31. É expressamente proibida qualquer conduta do aluno que não esteja de acordo com

o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes, que

estejam em desacordo as normas Estatutárias, Regimentais e de Procedimento da

AOPM, ou que de alguma forma cause perturbação ao ambiente da ACADEMIA AOPM,

aos funcionários, instrutores, professores ou frequentadores, como,

exemplificativamente:

(I) a comercialização de produtos ou serviços nas dependências da academia;

(II) o uso inadequado ou impróprio dos equipamentos;

(III) atos ou atitudes que perturbem outros alunos e que pelos mesmos sejam repelidas;

e,

(IV) atitudes agressivas com outros alunos ou com funcionários da academia.

32. As condutas acima elencadas e outras que a ACADEMIA AOPM, considerar

inadequadas e proibidas, serão passíveis, punição de advertência e nos casos mais

graves e na reincidência de cancelamento do plano para não sócios, sendo que o aluno

associado, será passível de apuração pela Comissão de Assuntos Internos-CAI, podendo

sofrer punição administrativa, inclusive com a exclusão do quadro de associados.

33. É vedado ao aluno retirar equipamentos ou qualquer outro bem de propriedade da

ACADEMIA AOPM de suas instalações.

34. O aluno deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da ACADEMIA

AOPM ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados, por dolo ou culpa

(imprudência, imperícia ou negligencia) a equipamentos funcionários e/ou terceiros,

podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.

35. OS DANOS DE QUALQUER NATUREZA DECORRENTES DE ATIVIDADES EXECUTADAS

SEM A SOLICITAÇÃO DE ORIENTAÇÃO OU COM INOBSERVÂNCIA DAS INSTRUÇÕES

DOS PROFESSORES DA ACADEMIA AOPM, NÃO SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA

MESMA E CARACTERIZARÃO CULPA EXCLUSIVA DO ALUNO.

36. É proibida a Contratação de Personal Trainner externo podendo ser contratado pelo

aluno matriculado Personal Trainner interno, (professores da AOPM), que poderá

exercer tal função exclusivamente em seus horários de folga. É de responsabilidade

exclusiva do aluno tal contratação, que é caracterizada como prestação de serviços

autônomo, não gerando a AOPM qualquer responsabilidade de nenhuma espécie, ou

vínculo.

Não será permitida, em hipótese alguma, a atuação do aluno de forma a caracterizar

trabalho como instrutor e/ou Personal trainer.

O Personal Trainer pagará taxa mensal a AOPM por aluno, conforme estabelecido em

norma própria.

37. É vedada a entrada e a circulação de animais na academia.

38. É proibida a utilização das partes comuns da academia e da AOPM, inclusive

estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças

promocionais, cupons e expedientes deste gênero. São igualmente vedadas realizações

públicas, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de

vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de

angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com

autorização prévia e escrita da Diretoria de Esportes ou da Diretoria Executiva.

39. Para maior segurança, maior conforto e higiene do aluno, este deverá utilizar

toalhas na musculação e fitness, bem como é indicado o uso de garrafa de água para

hidratação durante a atividade física.

40. Não será permitido o uso de qualquer outro calçado que não seja tênis para a prática

dos exercícios, salvo em modalidades específicas, bem como não é permitido frequentar

a academia . Proibido o uso de calça jeans, bermuda jeans ou sarja, calça e camisa social.

41. Não é permitido fumar ou ingerir bebida alcoólica ou alimentar-se no interior da

academia de musculação e durante as aulas de fitness.

42. Não será permitido treinar com qualquer tipo de curativo, faixa, gesso, entre outros.

43. O tempo máximo de permanência nos aparelhos ergométricos (esteiras, bicicleta e

transpot) em horários de pico será de 30 (trinta) minutos.

44. É de responsabilidade do aluno manusear e guardar os acessórios utilizados durante

sua permanência na sala de musculação e nas aulas de fitness.

45. É de responsabilidade do aluno realizar assepsia do local utilizado em caso de

excesso de transpiração.

46. Em caso de acidente com o aluno, a ACADEMIA AOPM responsabiliza-se pelos

primeiros socorros e contato imediato com os seus familiares/responsáveis.

RESCISÃO

47. A rescisão do plano pactuado, poderá ser dar por solicitação do aluno nos termos do

item 12, 13 e 14 do presente instrumento, ou por justa causa no caso de

descumprimento de quaisquer obrigações aqui estipuladas e nas demais norma

pertinentes, ficando sujeito, ainda a multa contratual no importe de 20% do valor

restante do plano.

48. Caso o aluno sócio seja excluído do quadro de associados da AOPM, nos termos

estatutários, por qualquer dos motivos, automaticamente seu plano será cancelado, nos

termos do item acima, não podendo matricular-se como aluno não sócio.

EXAME MÉDICO

49. O exame médico e físico é obrigatório para menores de 14 anos e maiores de 69

anos, devendo ser apresentado antes do inicio das atividades físicas.

50. Os exames deverão ser renovados a cada 12 (doze) meses, sob pena de suspensão

do plano até a regularização.

51. O aluno poderá realizar os exames com médico particular, ou junto ao médico da

AOPM, que deverá atestar as condições de saúde e físicas para a prática esportiva,

colocando as observações e restrições necessárias, bem como realizando exames

específicos, caso necessário.

52. Os alunos com idade entre 15 e 68 anos, deverão, obrigatoriamente, responder a

assinar o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q), a cada 12 meses.

53. Além do questionário acima, o aluno deverá declarar estar em plenas condições de

saúde e apto a realizar atividades físicas e não portar nenhuma moléstia contagiosa que

possa prejudicar os demais frequentadores da academia. Tal declaração é de total

responsabilidade DO ALUNO, isentando a ACADEMIA AOPM, de qualquer problema

causado pela atividade física executada, por ausência de informação constante do PAR-

Q e suas consequências relativas a atividade escolhida.

54. Caso seja declarado no Questionário, qualquer restrição ou doença, deverá o aluno

obrigatoriamente, apresentar o atestado médico, para inicio das atividades físicas e a

cada 12 meses.

55. Enquanto não for realizado o exame atestado médico para os casos obrigatórios,

não será permitido ao aluno a utilização de aparelhos e/ou a prática de exercícios físicos

no interior da academia.

56. Na hipótese de o aluno não renovar seu exame médico, e o Questionário de

Prontidão de Atividade Física (PAR-Q) a cada 12 meses, suas atividades físicas serão

suspensas até sua regularização. O período em que o aluno tiver suas atividades físicas

suspensas em razão da não realização do exame não será computado para efeitos de

prorrogação de seu plano em hipótese alguma.

57. Em conformidade com as normas vigentes sobre o assunto, no caso de o aluno ser

médico, fica desde certo e ajustado que o mesmo não deve atestar a si próprio, uma vez

que ficará concentrada, em uma só pessoa, a condição de examinado e examinador, de

forma que a ACADEMIA AOPM se reserva o direito de não aceitar atestado ou exame-

médico nessas condições.

58. O controle destas regras ficará a cargo da área responsável, devendo providenciar

os respectivos lançamentos no sistema informatizado ou controle a ser adotado.

AVALIAÇÃO FISICA

59. A avaliação física é obrigatória para os alunos iniciarem as atividades na academia,

independente da faixa etária, devendo ser renovada a cada 12 meses.

60. Caso seja observada durante a avaliação, alguma restrição de saúde ou física para a

atividade esportiva, poderá ser solicitado pelo Profissional, avaliação médica, ficando

as atividades suspensas até apresentação do referido atestado.

61. A mesma deverá ser feita exclusivamente pela AOPM, não aceitando avaliações

físicas externas feitas em outro estabelecimento.

62. Caso o aluno precise desmarcar a Avaliação física deverá entrar em contato com 24

horas de antecedência do horário marcado e remarca-la. Caso contrário deverá pagar

novamente a taxa de avaliação física, e o controle ficará a cargo da Coordenação de cada

área específica.

RESPONSABILIDADE POR BENS DE ALUNOS

63. A ACADEMIA AOPM não dispõe de guarda volumes, não sendo responsável, pela

perda, dano ou extravios de objetos e pertences pessoais ou de valor do aluno.64.

Serão disponibilizados no interior da Academia de Musculação armários para guardas

de pequenos volumes e armários para volumes maiores. A utilização de tais armários é

de responsabilidade exclusiva do Aluno, que deverá utiliza-lo durante suas atividades

e após retirar todos os seus pertences.

64. Para questões de segurança e inviolabilidade o aluno poderá utilizar cadeado de sua

propriedade, para trancamento do armário durante as atividades, sendo que no término

deverá retirá-lo e deixar o armário aberto para utilização de outro aluno.

65. Caso o armário permaneça trancado após as atividades desde já fica autorizado a

quebra do cadeado e a retirada dos pertences, que ficarão disponíveis na Central de

Atendimento por 30 dias. Após tal período poderá ser doado ou destruído.

FUNCIONAMENTO

66. A ACADEMIA AOPM funcionará por 12 (doze) meses por ano, ressalvado o

fechamento às segundas feiras para manutenção, ou em datas específicas determinadas

pela Administração. Em nenhum dos casos previstos nesta cláusula caberá ao aluno a

reposição de aulas.

67. Antes dos feriados e dos dias a eles antecedentes e subsequentes, a ACADEMIA

AOPM comunicará as datas e horários de funcionamento.

RESPONSABILIDADE – MENORES

68. Os menores de 18 (dezoito) anos são representados neste ato por seus responsáveis

legais, que assumem todas as obrigações e regras do presente instrumento, além de

assinarem termo de autorização para a prática de musculação, fitness , respondendo

por todos os atos ou omissões de seus representados.

DISPOSIÇÕES FINAIS

69. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações

da Academia, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte

integrante do mesmo, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na

rescisão antecipada ou a não renovação do plano.

70. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração deverá ser encaminhada, por

escrito, à Administração, que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela

Direção, que serão respondidos a quem apresentou, pela Diretoria de Esportes.

71. Os casos omissos neste regulamento deverão ser analisados pela Diretoria de

Esportes.

São Paulo, ____ de ____________ de 2016.

______________________________________

Aluno ou Responsável Legal

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRÁTICA ESPORTIVA DE MENORES DE IDADE

EU, ______________________________________________, RG _______________,

CPF __________________, residente a Rua ________________________________, na

qualidade de _____________(grau de parentesco), sendo a(o) responsável legal pelo

menor ________________________________, RG ______________, CPF

_________________, data de nascimento _________________, AUTORIZO o mesmo a

prática de atividades de musculação e fitness na ACADEMIA AOPM, estando ciente da

obrigatoriedade da apresentação de atestado médico e físico a cada 12 meses, bem

como do cumprimento das regras estabelecidas no Termo de Uso da Academia AOPM.

São Paulo, _____ de _________________ de 2016.

________________________________________________

Assinatura

TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA

Eu _________________________________, RE - ___________ RG-________________,

CPF-_____________________, sócio da AOPM matrícula _____________,

patente________________________, autorizo o desconto da TAXA de Academia

mensal, em minha folha de pagamento junto a Policia Militar do Estado de São Paulo.,

conforme termo de uso devidamente assinado.

São Paulo, _____ de ______________ de 2016.

_______________________________________

Assinatura

TERMO PARA CESSÃO DE DIREITOS DO PLANO DA ACADEMIA AOPM

_______________________________________, RG _____________ CPF

___________________, devidamente matriculado na ACADEMIA AOPM, neste ato

denominado CEDENTE, e _______________________________________, RG

____________, CPF, endereço__________________________, residente a Rua

_____________________________________, neste ato denominado CESSIONÁRIO,

vem de comum acordo firmarem a Cessão de Direito do uso da Academia da AOPM, nos

seguintes termos:

1. O CEDENTE, vem através do presente ceder o direito ao uso da ACADEMIA DA

AOPM, dos seus créditos vincendos referente ao plano __________

(semestral/Anual) ao CESSIONÁRIO.

2. O CEDENTE tem ciência e concorda que tal cessão não desobriga a sua obrigação

financeira no pagamento das mensalidades vincendas, até o limite do plano que

foi contratado.

3. O Cessionário, fará jus à utilização dos dias vincendos, considerado tal período como a

diferença entre a quantidade de dias decorridos desde o início da vigência do plano e o

período total inicialmente contratado.

4. Caso o Cessionário já seja aluno matriculado, deverá cumprir seu plano até o final e

somente depois passará a usufruir o direito de 4 uso cedido, sendo-lhe creditados os

dias vincendos do cedente e vedado efetuar nova cessão de direito de uso dos dias

recebidos.

5. Caso o Cessionário não seja aluno matriculado na ACADEMIA AOPM, ficará ela obrigada

a cumprir todas as normas da mesma devendo arcar comas despesas referentes à taxa

de matrícula, avaliação física e exame médico, se necessário, sendo-lhe vedado efetuar

nova cessão de direito de uso dos dias recebidos.

6. A AOPM não interfere e nem intermedia a CESSÃO DE DIREITO DE USO e está isenta de

qualquer responsabilidade no acordo entre as partes.

Estando de acordo com o firmado acima assinam o presente, dando como valioso e para

todo o seu termo.

São Paulo, ________ de _______________ de 2016.

_____________________________

Cedente

____________________________

Cessionário

TERMO DE CANCELAMENTO DO PLANO PARA UTILIZAÇÃO DA ACADEMIA AOPM

Eu _____________________________, RG _______________ CPF_______________,

devidamente matriculado na ACADEMIA AOPM, venho por meio desta requer o

CANCELAMENTO do meu plano ____________________(mensal, trimestral, semestral

e anual).

Concordo e tenho ciência, que tal cancelamento, dá o direito a AOPM descontar a titulo

de multa, o valor de 20% das parcelas vincendas, devolvendo o saldo, no prazo de até

60 (sessenta) dias do recebimento da presente solicitação.

Conta a ser depositada:

Titular___________________

CPF:___________________

Banco:__________________

Agência:__________________

c.c. ______________________

São Paulo, _____ de _______________ 2016.

__________________________________________________

Aluno ou Representante Legal no caso de menor