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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DAS CIDADES COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - GDEMP GERÊNCIA DE CONTROLE DE PERDAS E EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA - GCOPE TERMO DE REFERÊNCIA TOMADA DE PREÇO Contratação de empresa de Consultoria para estruturação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, visando a ACREDITAÇÃO do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores da CAGECE pelos critérios e requisitos da Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005. Fortaleza – Ceará SETEMBRO/2011 1

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GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DAS CIDADESCOMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO ESTADO DO CEARÁ – CAGECE

GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - GDEMP

GERÊNCIA DE CONTROLE DE PERDAS E EFICIENTIZAÇÃO ENERGÉTICA - GCOPE

TERMO DE REFERÊNCIA

TOMADA DE PREÇO

Contratação de empresa de Consultoria para estruturação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, visando a ACREDITAÇÃO do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores da CAGECE pelos critérios e requisitos da Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005.

Fortaleza – Ceará

SETEMBRO/2011

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ANEXO A - TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVAS E REFERENCIAS

A Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece – foi criada, sob a forma de Empresa de Economia Mista, através da Lei n° 9.499, de 20 de julho de 1971, com o objetivo de prestar serviço público de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em todo o território estadual, mediante contratos de concessão firmados com os municípios.

Atualmente, a Cagece abastece 262 localidades do Estado, com uma população aproximada de 4.932.925 habitantes, com 1.401.196 ligações reais de água e 442.014 ligações reais de esgoto.

A empresa vem desenvolvendo ações de modernização técnica e administrativa com o objetivo de melhorar o atendimento aos seus clientes, capacitar-se para a ampliação de seu mercado, atingindo todos os municípios do Estado, e melhorar sua capacidade de investimento através de crescentes resultados operacionais.

Na área de desenvolvimento tecnológico, destacam-se os resultados obtidos na automação dos processos operacionais de água e esgoto, e a intensificação do uso da informática.

Na área administrativa, os desdobramentos do processo de implantação do Planejamento Estratégico na Empresa têm rendido importantes resultados, inclusive do ponto de vista econômico-financeiro. A empresa implantou o seu Sistema de Gestão da Qualidade em vinte e seis importantes escopos, dos quais vinte e dois receberam a certificação ISO 9001, incluindo o Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores.

Atualmente, a Cagece está implantando o PEA – Posto de Ensaio Autorizado do INMETRO no Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores com base na Portaria 246/2000/INMETRO, Portaria 066/2005/INMETRO e Portaria 284/2008/INMETRO.

São condições imprescindíveis para manutenção da concessão do PEA que o Laboratório seja Acreditado no INMETRO segundo a Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

Diante deste cenário de busca constante pela excelência dos seus serviços, a Cagece decidiu implementar um Sistema de Gestão da Qualidade baseado nos requisitos da NBR ISO/IEC 17.025:2005 que terá, como peça fundamental, o apoio de uma Consultoria a ser contratada. Este Termo de Referência servirá como base para uma licitação na modalidade técnica e preço que elegerá a empresa adequada para atender aos objetivos que adiante serão detalhados.

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MISSÃO DA CAGECE“Contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida, provendo soluções em saneamento básico, com sustentabilidade econômica, social e ambiental”. 2. OBJETIVO GERAL DA LICITAÇÃO

Constitui objetivo geral da Licitação a contratação de empresa de consultoria para estruturação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, conforme a Norma da ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005, para fins de Acreditação do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores da CAGECE, doravante denominado de Laboratório, na Rede Brasileira de Laboratórios de Ensaios (RBLE) do INMETRO, visando o atendimento à Portaria INMETRO Nº 066, de 13 de abril de 2005.

3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

3.1 Capacitação do pessoal do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores e da Gerência de Desenvolvimento Empresarial – GDEMP no entendimento da Norma ABNT NBR ISO/IEC 17025:2005.

3.2 Treinamento da Equipe do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores na realização de Cálculo de Incerteza da Medição.

3.3 Adequação do Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores, atualmente implantado sob os requisitos da NBR ISO 9001:2008, aos critérios da NBR ISO/IEC 17.025:2005.

3.4 Avaliação, através de auditoria, do Sistema de Gestão da Qualidade do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores, simulando a avaliação de credenciamento do Laboratório e implantando as ações corretivas para eventuais não-conformidades levantadas.

3.5 Acompanhamento, após a solicitação do credenciamento, e apoio na implantação de ações corretivas.

4. REQUISITOS TÉCNICOS GERAIS

Para a execução dos serviços objeto desta Licitação, a Licitante deverá:

a) Estar devidamente organizada e estruturada para executar todas as tarefas técnicas e administrativas exigidas pelo Projeto;

b) Dispor e possuir experiência de metodologia de organização e Implantação de Sistemas de Gestão da Qualidade com base nos requisitos da NBR ISO/IEC 17.025:2005

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que favoreça a participação efetiva dos colaboradores da Cagece nas atividades a serem realizadas, com o intuito de envolvimento e comprometimento nos resultados a serem atingidos;

c) Ter habilidades no gerenciamento de projetos;

d) Alocar profissionais qualificados e em tempo hábil conforme as características de cada atividade e em quantidades necessárias de acordo com o Anexo A, item 12;

e) Aportar ao Projeto não somente especialistas em metrologia, como também, nas demais especialidades exigidas para a perfeita execução do mesmo;

f) Apresentar Atestado de Capacidade Técnico – Operacional: Comprovação, por parte da empresa licitante, de ter alcançado sucesso anteriormente em execução de serviços de estruturação e implementação de Sistema de Gestão da Qualidade baseado na NBR ISO/IEC 17025:2005. Esta comprovação se dará obrigatoriamente através dos documentos abaixo descritos:

f.1) Apresentar Declaração, Certidão ou Atestado emitido por pessoas jurídicas de Direito Público ou Privado, comprovando a execução por parte da empresa licitante de realização de serviços de consultoria para estruturação e implementação de Sistema de Gestão da Qualidade segundo a Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

f.2) Relação da Equipe Técnica diretamente envolvida com a execução dos serviços requeridos, indicando o responsável técnico.

5. ESCOPO DOS SERVIÇOS

a) O escopo dos serviços que estão sendo licitados é dividido, neste Capítulo, em três etapas que, por sua vez, se desdobram em sub-etapas cujo atendimento, para fins de medição/pagamento, será avaliado por meio da geração de produtos detalhados neste termo.

b) Os Produtos resultantes de cada etapa são exigências mínimas requeridas para fins de medição e pagamento. No entanto, a licitante deverá executar, obrigatoriamente, e em conjunto com os colaboradores da Cagece, todas as ações para atendimento aos requisitos da Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005.

5.1 ETAPA 1: PLANEJAMENTO GERAL DO PROJETO

OBJETIVOS:

Realizar o planejamento de todas as ações para implementação do Sistema de Gestão da Qualidade com base na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

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SUB-ETAPAS:

A seguir são detalhadas as sub-etapas em que se divide a Etapa 1.

5.1.1 Diagnóstico da situação atual.

5.1.1a Elaboração do diagnóstico do Sistema de Gestão da Qualidade com base na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005 através de auditoria às instalações onde serão realizados os trabalhos, entrevistas com os gestores e demais força de trabalho envolvida no processo, e levantamento dos pontos críticos, englobando requisitos legais e regulamentares, e infra-estrutura existente.

5.1.1b Elaboração de plano de ação para estruturação e implementação do Sistema de Gestão da Qualidade contendo todas as atividades que devem ser realizadas de acordo com cada requisito da Norma NBR ISO/IEC 17025:2005, bem como os responsáveis, prazos de execução e a metodologia para consecução dos objetivos.

PRODUTOS:

São indicados a seguir os produtos da Sub-Etapa 5.1.1.

Produto 5.1.1a: O produto da sub-etapa 7.1.1a é o relatório do diagnóstico da situação atual do Laboratório contendo: o entendimento da Consultoria a respeito dos processos a serem trabalhados; a avaliação da situação atual do Sistema de Gestão da Qualidade implantado no Laboratório baseado na Norma NBR ISO 9001:2008; estágio atual do Sistema de Metrologia do Laboratório, pontos críticos identificados, situação dos equipamentos e demais levantamentos identificados nas visitas às instalações do Laboratório e entrevistas com os gestores e demais colaboradores envolvidos no processo.

Produto 5.1.1b: O produto da sub-etapa 7.1.1b é o plano geral de ação a ser implementado no Laboratório incluindo: detalhamento da metodologia a ser utilizada; cronograma contendo todas as etapas do Projeto, contemplando as atividades previstas e realizadas, os recursos financeiros alocados, os responsáveis e prazos de execução; definição da infra-estrutura necessária; definição da equipe técnica e demais colaboradores da Cagece envolvidos nas atividades do Projeto, etc. Este plano deverá conter todas as ações que devem ser realizadas, por requisito da Norma NBR ISO/IEC 17025:2005, até a realização da auditoria interna da Qualidade e preparação para a Acreditação do Laboratório no INMETRO segundo a Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

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A infra-estrutura existente deverá ser aproveitada, sempre que possível. Caso contrário, deverá ser justificada a impossibilidade de sua utilização, que deverá ser discutida e aprovada pelos técnicos da Cagece.

5.2 ETAPA 2: ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA

OBJETIVOS:

Implantar todas as ações necessárias e suficientes para a estruturação e Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade, conforme os requisitos da Norma ISO/IEC 17.025:2005 e de acordo com o definido no plano geral de ação.

SUB-ETAPAS:

A seguir são detalhadas as sub-etapas em que se divide a Etapa 2.

5.2.1 Treinamentos da Equipe da CAGECE.

5.2.1a Treinamento Introdutório de, no mínimo, 24 horas para 20 colaboradores da Cagece, sobre a gestão da qualidade e requisitos da Norma ISO/IEC 17.025:2005.

5.2.1b Treinamento na metodologia para cálculo de incertezas na medição de, no mínimo, 24 horas para 20 colaboradores da Cagece.

5.2.1c Treinamento em Auditoria Interna da Qualidade com base na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005 de, no mínimo, 16 horas para 20 colaboradores da Cagece.

Todos os treinamentos serão realizados nas dependências da Cagece. PRODUTOS:

São indicados a seguir os produtos da Sub-Etapa 5.2.1.

Produto 5.2.1a: O produto da sub-etapa 5.2.1a são os certificados de participação no treinamento, apostila e lista de presença.

Produto 5.2.1b: O produto da sub-etapa 5.2.1b são os certificados de participação no treinamento, apostila e lista de presença.

Produto 5.2.1c: O produto da sub-etapa 5.2.1c são os certificados de participação no treinamento, apostila e lista de presença.

5.2.2 Estruturação e Implementação do Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

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5.2.2a Definição e/ou validação da Política da Qualidade, Objetivos da Qualidade e indicadores da Qualidade.

5.2.2b Definição e implementação da política de controle da documentação.

5.2.2c Análise, adequação e implementação da documentação existente contemplando:

5.2.2c1 Manual do SGU – Sistema de Gestão Unificado.5.2.2c2 Procedimentos Gerenciais do SGU (controle de documentos e de

registros, auditoria interna, planejamento e gerenciamento do SGU, gestão das competências, avaliação e qualificação de fornecedores, tratamento de não-conformidades e oportunidades de melhoria, ações corretivas e preventivas).

5.2.2c3 Procedimentos operacionais existentes.5.2.2c4 Normas Internas.5.2.2c5 Normas técnicas.5.2.2c6 Documentos regulamentares.5.2.2c7 Demais documentos utilizados no Laboratório.

5.2.2d Elaboração e implementação de novos procedimentos necessários à implementação do Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005, contemplando:

5.2.2d1 Manual da Qualidade do laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores.5.2.2d2 Análise crítica dos pedidos, propostas e contratos.5.2.2d3 Seleção e compra de serviços e suprimentos.5.2.2d4 Recebimento e armazenagem de suprimentos.5.2.2d5 Sub-contratação de ensaios e calibrações.5.2.2d6 Atendimento aos clientes.5.2.2d7 Atendimento às reclamações dos clientes.5.2.2d8 Controle de trabalhos de ensaio e/ou calibração não-conformes.

5.2.2e Assessoria na adequação das acomodações e condições ambientais.

5.2.2f Definição e implementação dos Métodos de Ensaio e Calibração e validação de métodos, incluindo:

5.2.2f1 Seleção de métodos.5.2.2f2 Métodos desenvolvidos pelo Laboratório.5.2.2f3 Métodos não normalizados.5.2.2f4 Validação de métodos.5.2.2f5 Estimativa de incerteza de medição.5.2.2f6 Controle de dados.5.2.2f7 Confiabilidade metrológica.

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5.2.2g Controle de Equipamentos, método de rastreabilidade de medição e sistemática de amostragem.

5.2.2h Sistemática de Apresentação dos resultados, contemplando:5.2.2h1 Relatórios de ensaio.5.2.2h2 Certificados de calibração.5.2.2h3 Opiniões e interpretações.5.2.2h4 Resultados de ensaio e calibração obtidos de sub-contratados.5.2.2h5 Transmissão eletrônica de resultados.5.2.2h6 Formato de relatórios e de certificados.5.2.2h7 Emendas aos relatórios de ensaio e certificados de calibração.

5.2.2i Elaboração de Planilhas de Cálculo de Incerteza da Medição para ensaios de medidores para vazões mínima, de transição e nominal, para os quatro tipos de bancadas volumétricas (Tipos: I, II, III e IV no total de 22 bancadas), juntamente com um relatório técnico para ser apresentado ao INMETRO para o cumprimento da Portaria INMETRO Nº 066.

Neste tipo de Consultoria para a elaboração de Planilhas Específicas de Cálculo de Incerteza da Medição para Ensaios, a Consultoria deve acompanhar e discutir com o pessoal técnico da Cagece o processo de medição para identificarem as fontes de incerteza da medição.

Após a coleta das informações técnicas necessárias, o Consultor deverá elaborar e disponibilizar para a Cagece as planilhas de cálculo, em Excel, ou outra ferramenta de mercado para o cálculo da Incerteza da medição. Essas planilhas deverão estar desprotegidas, de forma que permita à Cagece recalcular periodicamente as incertezas em função das calibrações dos equipamentos de medições envolvidos.

A Consultoria, juntamente com a Cagece, definirá as condições de operação (vazão, volume escoado, temperatura, pressão, etc) para o cálculo da incerteza da medição.

A Cagece deverá possuir todos os certificados de calibração dos instrumentos que fazem parte do processo, cada qual com a sua incerteza declarada.

A Consultoria deverá definir todos os equipamentos que devem ser calibrados e fornecer a relação das entidades capacitadas para realizar a calibração desses equipamentos.

Os trabalhos iniciam-se nas instalações da Cagece onde a Consultoria irá acompanhar alguns serviços de ensaio em cada tipo de bancada e obter dados de repetitividade e de outras informações referentes às bancadas de ensaio e aos medidores envolvidos.

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PRODUTOS:

São indicados a seguir os produtos da Sub-Etapa 5.2.2.

Produto 5.2.2a: O produto da sub-etapa 5.2.2a é o relatório contendo a declaração documentada da Política e dos Objetivos da Qualidade validada, e os indicadores da Qualidade.

Produto 5.2.2b: Os produtos da sub-etapa 5.2.2b são o relatório contendo a política de controle da documentação implantada e aprovada, o relatório contendo a identificação dos registros da qualidade elaborados e aprovados, e o plano de controle de produto não-conforme elaborado e aprovado.

Produto 5.2.2c: Os produtos da sub-etapa 5.2.2c são os documentos revisados, adequados, aprovados e implementados, e o relatório da metodologia de relacionamento com cliente elaborada e aprovada.

Produto 5.2.2d: Os produtos da sub-etapa 5.2.2d são os documentos elaborados, aprovados e implementados.

Produto 5.2.2e: O produto da sub-etapa 5.2.2e é o relatório com a proposição das instalações ambientais adequadas para garantia da qualidade dos serviços, condições ambientais controladas, controle de acessos, separação de áreas nas quais existam atividades incompatíveis, e procedimentos especiais de limpeza e arrumação do Laboratório.

Produto 5.2.2f: O produto da sub-etapa 5.2.2f é o relatório com a metodologia validada e implementada dos ensaios e calibrações, incluindo amostragem, manuseio, transporte, armazenamento e preparação dos itens a serem ensaiados e/ou calibrados, e a incerteza de medição, quando apropriado, bem como as técnicas estatísticas para análise dos dados de ensaio e/ou calibração.

Produto 5.2.2g: Os produtos da sub-etapa 5.2.2g são o relatório com a definição dos equipamentos e softwares necessários à amostragem, medição e ensaio para o desempenho correto dos ensaios e/ou calibrações; os programas de calibração, incluindo o Plano de Calibração dos equipamentos/instrumentos elaborado e aprovado; os procedimentos de segurança para efetuar o transporte, armazenamento, uso e manutenção planejada dos equipamentos de medição, de modo a assegurar seu correto funcionamento e prevenir contaminação ou deteriorização.

Produto 5.2.2h: O produto da sub-etapa 5.2.2h é o relatório com a sistemática de apresentação dos resultados, contemplando os relatórios de ensaio, os certificados de calibração, opiniões e interpretações, resultados de ensaio e calibração obtidos

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de sub-contratados, transmissão eletrônica de resultados, formato de relatórios e de certificados, e emendas aos relatórios de ensaio e certificados de calibração.

Produto 5.2.2i: Os produtos da sub-etapa 5.2.2i são as planilhas de cálculo de incerteza da medição elaboradas e aprovadas para ensaios de medidores para vazões mínima, de transição e nominal, para os quatro tipos de bancadas volumétricas (Tipos: I, II, III e IV no total de 22 bancadas), juntamente com um relatório técnico para ser apresentado ao INMETRO para o cumprimento da Portaria INMETRO Nº 066.

5.2.3 Auditorias de Verificação e Ajustes Finais.

5.2.3a Realização da primeira auditoria Interna baseada na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

5.2.3b Implementação das ações corretivas decorrentes da primeira auditoria interna.

5.2.3c Implementação da análise crítica pela alta direção do sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

5.2.3d Realização da segunda auditoria interna para verificação da eficácia das ações.

5.2.3e Implementação de ajustes no Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

5.2.3f Acompanhamento da pré-auditoria do órgão Acreditador.

5.2.3g Implementação das ações corretivas decorrentes da pré-auditoria do órgão Acreditador.

5.2.3h Verificação da eficácia das ações corretivas.

PRODUTOS:

São indicados a seguir os produtos da Sub-Etapa 5.2.3.

Produto 5.2.3a: O produto da sub-etapa 5.2.3a é o relatório da primeira auditoria interna da Qualidade baseada na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

Produto 5.2.3b: O produto da sub-etapa 5.2.3b é o relatório de implementação das ações corretivas decorrentes da primeira auditoria interna.

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Produto 5.2.3c: O produto da sub-etapa 5.2.3c é a ata de reunião de análise crítica do Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005 pela Direção.

Produto 5.2.3d: O produto da sub-etapa 5.2.3d é o relatório da segunda auditoria interna da Qualidade baseada na Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

Produto 5.2.3e: O produto da sub-etapa 5.2.3e é o relatório de implementação das ações corretivas decorrentes da segunda auditoria interna.

Produto 5.2.3f: O produto da sub-etapa 5.2.3f é o relatório de acompanhamento da pré-auditoria do órgão Acreditador.

Produto 5.2.3g: O produto da sub-etapa 5.2.3g é o relatório de implementação das ações corretivas decorrentes da pré-auditoria do órgão Acreditador.

Produto 5.2.3h: O produto da sub-etapa 5.2.3h é o relatório de verificação da eficácia das ações corretivas.

5.3 ETAPA 3: ACREDITAÇÃO.

OBJETIVOS:

Ter o sistema de gestão da Qualidade da CAGECE reconhecido como eficaz pelo órgão acreditador e sintonizado com os requisitos do cliente.

SUB-ETAPAS:

A seguir são detalhadas as sub-etapas em que se divide a Etapa 3.

5.3.1 Acreditação do Sistema pelo INMETRO

5.3.1a Acompanhamento e apoio na implantação de ações corretivas após a auditoria de acreditação.

PRODUTOS:

São indicados a seguir os produtos da Sub-Etapa 5.3.1.

Produto 5.3.1a: O produto da sub-etapa 5.3.1a é o Certificado de Acreditação NBR ISO/IEC 17025:2005 do Laboratório fornecido pelo órgão acreditador (INMETRO).

6. CÁLCULO DE ORÇAMENTO POR SUB-ETAPA

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6.1. O orçamento será detalhado por sub-etapa utilizando a Planilha de Faturamento por Produto - ANEXO C deste Termo de Referência.

Na elaboração dos orçamentos deverá ser levado em consideração:

a) A Cagece disponibilizará sala, linha telefônica e mobiliário necessários ao funcionamento da Licitante nas dependências internas da empresa durante todo o período da Consultoria sem ônus para a Licitante.

b) A somatória dos orçamentos dos produtos relativos a cada sub-etapa deverá corresponder ao orçamento geral da respectiva sub-etapa, conforme Planilha de Faturamento por Produto Anexo C deste Termo de Referência.

c) O valor orçado para cada Etapa/ Produto não pode exceder o valor máximo da etapa e do produto, conforme Planilha de Faturamento por Produto Anexo C deste Termo de Referência.

6.2 Para a realização dos referidos serviços, a Licitante arcará com todos os custos relacionados à hospedagem, passagens, traslados fora do Estado do Ceará, alimentação, bem como todos os impostos que incidirem sobre a prestação do serviço.

6.3 Traslados no Ceará e transporte para o Laboratório e demais instalações da Cagece são de responsabilidade da Contratante.

7. METODOLOGIA

7.1 A Empresa Licitante deverá apresentar a Metodologia de Desenvolvimento do Projeto a ser praticada, com discriminação de todas as suas fases, ferramentas de gerenciamento a serem utilizadas, técnicas e conhecimentos aplicados e infra- estrutura que será utilizada nos serviços de apoio. Na discriminação das fases do projeto serão usados, naquilo que corresponder, o MODELO DE CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – ANEXO D e MODELO DE CRONOGRAMA GERAL – ANEXO IV.

7.2 O desenvolvimento dos Objetivos deste Projeto deverá ser executado pelos profissionais da Licitante, com no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) do total do tempo despendido em ambientes da Cagece com a presença do Consultor Sênior.

7.3 É condição imprescindível ao atingimento do objeto desta licitação a participação dos colaboradores da Cagece, de forma efetiva, em todas as fases do desenvolvimento do Projeto e em ações agregadas ao mesmo. Deste modo, a proposta deve prever a elaboração e implantação de um plano de treinamento e capacitação dos empregados da Cagece, levando-se em conta a cultura e o clima da Companhia, bem como ações de conscientização junto à comunidade de

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colaboradores da Cagece, através de palestras e mídia interna, focando as características e objetivos a serem alcançados pelo projeto, visando a perfeita assimilação das mudanças que este trabalho deverá acarretar no ambiente de trabalho.

7.4 Na formação das equipes de trabalho, a Licitante deverá disponibilizar equipe técnica composta por consultores com profunda experiência em Sistema de Gestão da Qualidade com foco na NBR ISO/IEC 17.025:2005, os quais deverão atuar em conjunto com os profissionais da Cagece, indicados por sua Direção, formando assim equipes de trabalho mistas.

7.5 Todos os relatórios terão uma minuta que deverá ser aprovada pela Cagece antes do relatório definitivo que conterá as modificações pertinentes.

7.6 Todos os relatórios especificados neste Termo, assim como todos os produtos documentais gerados devem ser entregues sempre em 3 (três) vias originais e em CD, livres de “vírus”, em softwares Microsoft Word, Microsoft Excel e Microsoft Project 4.1, ou versões (releases) superiores, cujos documentos gerados deverão apresentar-se de forma clara, explícita, analítica e interpretativa.

7.7 Os relatórios serão analisados quanto à aplicação da metodologia e resultados previstos na fase de planejamento que necessariamente precederá cada Etapa do trabalho. Para fins do disposto neste parágrafo, entende-se que a metodologia deve compreender, entre outros, os seguintes aspectos:

• forma de participação da equipe da Licitante.• participação, envolvimento e treinamento da equipe da Cagece. • tempo efetivo de trabalho nas dependências da Cagece.• sistemáticas e procedimentos de trabalho.• inter-relação com outras sub-etapas.• aproveitamento dos resultados dos trabalhos e estudos já desenvolvidos

anteriormente pela Cagece.

7.8 Os direitos autorais do Projeto são de exclusividade da Cagece, que poderá publicar e divulgar seus resultados, quando pertinente.

7.9 O sistema de acompanhamento gerencial a ser adotado para o Projeto deve ser dinâmico, flexível e deve pressupor a utilização de ferramentas que permitam que os acertos, ajustes e adequações venham a ocorrer no curso do processo de construção técnico-operacional, de tal forma que:

• os resultados parciais e finais de cada uma das fases e etapas do processo sejam parâmetros e indicadores de desempenho pelos quais será medido o grau de adequação dos produtos a serem gerados pela Licitante, de tal

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maneira que os trabalhos já concluídos orientem o prosseguimento das etapas subseqüentes.

• sejam realizadas discussões técnicas preliminares permanentes com as áreas envolvidas nos diversos processos relacionados com o objeto desta licitação.

• os trabalhos concluam apresentações e discussões internas, numa linha de construção conjunta e participativa com as equipes multidisciplinares e técnicas específicas de cada área.

• quaisquer alterações nas equipes multidisciplinares só possam ocorrer com o pleno consentimento da Direção da Cagece.

7.10 Para que a evolução dos trabalhos esteja sempre de acordo com os prazos estipulados, a Cagece nomeará um supervisor do Projeto, que se responsabilizará pelo acompanhamento das suas diversas fases, zelando pela qualidade do serviço e facilitando internamente sua realização.

7.11 A Cagece designará um Gerente da Qualidade (Representante da Direção) e um Responsável Técnico do Laboratório para assegurar que os processos necessários ao Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO 17025:2005 sejam estabelecidos, implementados e mantidos.

8. ACOMPANHAMENTO E PAGAMENTO

O acompanhamento dos trabalhos objeto desta licitação será feito tendo por base: a) A PLANILHA DE FATURAMENTO POR PRODUTO - ANEXO C, discriminada por sub-etapas, no que diz respeito aos quantitativos dos Produtos.

b) O Modelo de CRONOGRAMA GERAL – ANEXO IV.

c) O Modelo de CRONOGRAMA PARA EQUIPE TÉCNICA – ANEXO III.

d) O Modelo de CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO – ANEXO D, onde estarão detalhados os prazos de entrega dos diversos produtos.

e) A proposta de metodologia entregue pela CONTRATADA durante o processo licitatório, da qual constarão, pelo menos, os itens discriminados nos itens 5 e 6 deste Termo de Referência.

f) O planejamento detalhado da sub-etapa, na forma do item 5 deste Termo de Referência.

8.2 A Cagece designará um responsável pelo acompanhamento do contrato a quem caberá, em última instância, a aprovação dos produtos, liberação dos pagamentos e acompanhamento geral dos trabalhos nos termos do item anterior.

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8.3 O pagamento dos trabalhos obedecerá às seguintes normas:

- Os pagamentos serão feitos com base no valor estipulado pela Contratada na PLANILHA DE FATURAMENTO POR PRODUTO - ANEXO C.

- Os pagamentos serão feitos mediante aceitação formal do produto.

- O pagamento referente à ETAPA 3 – ACREDITAÇÃO será feito após o recebimento do certificado NBR ISO/IEC 17.025:2005 do Laboratório de Hidrometria, Calibração e Manutenção de Medidores da Cagece.

9. PRAZO PARA EXECUÇÃO

O prazo de execução total previsto para a realização do trabalho é 6 (seis) meses, contados a partir da data de assinatura da Ordem de Serviço.

10. EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA

Deverá ser apresentada a relação dos profissionais de nível superior que comporão a Equipe Técnica Principal (conforme ANEXO V – CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE MÍNIMA), com a definição da função a ser exercida, respeitando a equipe mínima relacionada a seguir:

a) Consultor Sênior/Líder

• Profissional de nível superior com experiência na implantação de Sistema de Gestão da Qualidade baseado na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005.

11. GARANTIA

O serviço de consultoria desenvolvido deverá oferecer condições de ser auditado pelo INMETRO de acordo com a Norma NBR ISO/IEC 17025:2005.

Após a auditoria realizada pela contratada (AVALIAÇÃO), no final da consultoria, eventuais correções que tenham origem em orientações dadas pela Consultoria e/ou solicitadas pelo organismo credenciador serão assessoradas pela Contratada, sem qualquer despesa adicional de honorários para a Contratante. Excluem-se dessa garantia, as orientações fornecidas e não seguidas, bem como aquelas não seguidas na sua totalidade.

12. CRONOGRAMA

1

A seguir é apresentado um Cronograma de Trabalho como referencial genérico das expectativas do Cliente quanto à duração das etapas:

CRONOGRAMA DE TRABALHO REFERENCIAL

ETAPAS DO TRABALHOPeríodo (Meses)

1 2 3 4 5 6

Etapa 1: Planejamento Geral do Projeto

Etapa 2: Estruturação e Implementação do Sistema

Etapa 3: Acreditação

13. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

13.1. Pontuação de Preço (NP)

A proposta Comercial será pontuada de acordo com o seguinte critério:

Serão atribuídos 100 pontos à Proposta de Preços da licitante que apresentar o menor valor total entre as propostas válidas. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa do menor valor total ofertado, de acordo com a seguinte fórmula.

Onde:NP = Pontuação de preçoVmin = Menor valor total entre as propostas válidasV = Valor total apresentado pela licitante

13.2. Nota Técnica (NT)

A Proposta Técnica será pontuada de acordo com o seguinte critério:

Será obtida a relação entre a pontuação obtida pela licitante e a pontuação máxima permitida na avaliação contida no capítulo CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA, de acordo com a seguinte fórmula.

1

Onde:NT = Nota TécnicaPT = Pontuação técnica obtida pelo licitantePTmax = Máxima pontuação técnica possível

Serão desclassificados os licitantes que não atingirem 50 pontos na proposta técnica ou que não obtiverem pontuação em qualquer dos CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA.

13.3. Pontuação Final (PF)

A pontuação total de cada licitante será obtida pela soma dos pontos da proposta técnica e da proposta comercial, sendo vencedora aquela que alcançar o maior número de pontos totais.

A Pontuação Final a ser atribuída à Proposta será obtida através da média ponderada entre a Nota Técnica (NT) e a Pontuação de Preço (NP), obedecendo a seguinte fórmula:

PF = 60 NT + 40 NP 100

onde:PF = Pontuação Final da Proposta;NT = Nota Técnica;NP = Pontuação de Preços.

Para o cálculo da PF, a aproximação será feita até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais frações.

As Propostas serão classificadas pela ordem decrescente dos valores de PF, a partir da maior PF, cuja Proposta será considerada a 1ª classificada.

Verificada a absoluta igualdade entre duas ou mais propostas e obedecido o que dispõe a legislação pertinente, a escolha da licitante vencedora será feita através de sorteio em ato público, ao qual todos os proponentes classificados serão convidados.

13.4. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO TÉCNICA

CRITÉRIOS E PARÂMETROS PARA PONTUAÇÃO TÉCNICA

A – Critério de Experiência e Capacidade Técnica da EmpresaB – Critérios de Experiência e Capacidade Técnica dos Profissionais

1

C – Bases Metodológicas e Plano de Trabalho

A - Critério de Experiência e Capacidade Técnica da Empresa

ITEM DESCRIÇÃO PONTOSExperiência da empresa em Projetos de Gestão da Qualidade para fins de Acreditação junto ao INMETRO com base na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005 em empresas localizadas em Território nacional. A comprovação será atendida mediante a apresentação de atestados emitidos pelas empresas beneficiárias comprovando a execução do serviço de consultoria e que as mesmas receberam a Acreditação NBR ISO/IEC 17.025:2005.

20

- 01 atestado 10- 02 a 03 atestados 15- 04 ou mais atestados 20

A.2 Tempo de atuação da empresa em Projetos de Gestão da Qualidade para fins de Acreditação junto ao INMETRO com base na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005, em empresas localizadas em Território nacional. A comprovação será atendida mediante a apresentação de atestados emitidos pelas empresas beneficiárias comprovando a execução do serviço de consultoria e que as mesmas receberam a Acreditação NBR ISO/IEC 17.025:2005.

20

- 1 (um) atestado de consultoria baseada na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005 executada nos últimos 4 (quatro) anos.

10

- 2 (dois) atestados de consultoria baseada na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005, sendo 1(um) atestando consultoria executada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, e outro atestando consultoria executada há pelo menos 3 (três) anos.

15

- 3 (três) atestados de consultoria baseada na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005, sendo 1(um) atestando consultoria executada nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, e 2 (dois) atestando consultoria executada há pelo menos 4 (quatro) anos.

20

Pontuação Máxima A = A.1 + A.2 40

1

B - Critérios de Experiência e Capacidade Técnica dos Profissionais

ITEM DESCRIÇÃO PONTOSB.1 A empresa será pontuada em função da quantidade

de consultores disponíveis para o projeto, com experiência comprovada em desenvolvimento e implementação de projetos de Sistemas de Gestão da Qualidade para fins de Acreditação junto ao INMETRO baseada na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005, em empresas localizadas em Território nacional. A comprovação deverá ser feita mediante a apresentação e posterior análise pela Cagece de currículos dos especialistas

15

- Apresentação de 1 currículo 5- Apresentação de 2 a 3 currículos 10- Apresentação de mais de 3 currículos 15

B.2 A empresa será pontuada em função do tempo de experiência dos consultores disponíveis para o Projeto em desenvolvimento, em implementação de projetos de Sistemas de Gestão da Qualidade para fins de Acreditação junto ao INMETRO com base na Norma NBR ISO/IEC 17.025:2005 em laboratórios de ensaio na área de metrologia, em empresas localizadas em Território nacional. A comprovação será atendida mediante a apresentação de atestados emitidos pelas empresas beneficiárias comprovando a execução do serviço de consultoria e que as mesmas receberam a Acreditação ISO/IEC 17.025:2005.

25

- 01 atestado 10- 02 a 03 atestados 15- 04 ou mais atestados 20- Caso exista entre os certificados apresentados algum referente à certificação em laboratório de medidores de vazão, serão adicionados 5 (cinco) pontos à pontuação do Proponente.

5

B.3 A empresa será pontuada em função do tempo de experiência profissional do consultor sênior/Líder disponível para o projeto em desenvolvimento, contado da data da graduação. A comprovação será atendida mediante a apresentação de atestados

10

1

emitidos pelas empresas beneficiárias comprovando a execução do serviço de consultoria e que as mesmas receberam a Acreditação ISO/IEC 17.025:2005.

- até 03 anos de experiência 5- acima de 03 anos de experiência 10

Pontuação Máxima B = B.1 + B.2 + B.3 50

C - Bases Metodológicas e Plano de Trabalho

ITEM DESCRIÇÃO PONTOSC.1 Pontuação atribuída à descrição das diretrizes e

estratégias metodológicas que a proponente considera apropriadas para a execução bem sucedida dos trabalhos. Será igualmente considerado na pontuação o detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como o programa de trabalho, que deverá mostrar claramente o sistema de atividades previsto a nível operacional e os caminhos críticos do desenvolvimento do projeto, bem como os cronogramas operacionais específicos.

10

- Bases Metodológicas e plano de trabalho não atendem ao exigido.

0

- Bases Metodológicas e plano de trabalho atendem ao exigido.

10

Pontuação Máxima C = C.1 10

Pontuação Máxima = A + B + B + COBS: Total da Máxima Pontuação Técnica = 100 pontos.

20

ANEXO IModelo ICurriculum Vitae (CV) para a Equipe Técnica

Cargo Proposto:

Nome da Empresa:

Nome do Membro da Equipe:

Profissão:

Data de Nascimento:

Tempo de Serviço na Empresa/Entidade: Nacionalidade:

Participação em Organizações Profissionais:

Pormenores dos Serviços atribuídos:

Qualificações chave:

[Fornecer um esboço da experiência e do treinamento do membro da equipe relevante para os Serviços a serem a ele atribuídos. Descrever o grau de responsabilidade assumida pelo membro da equipe em Serviços relevantes anteriores, fornecendo datas e local. Utilizar cerca de meia página]

Formação:

[Resumir formação superior e outra especialização do membro da equipe, fornecendo nomes das escolas, datas e diplomas obtidos. Utilize cerca de um quarto de página].

21

Registro de Emprego:

[Iniciando com o cargo atual, relacionar em ordem inversa todos os empregos anteriores. Relacionar cargos ocupados pelo membro da equipe desde sua formatura, com os nomes das organizações para as quais trabalhou, cargos desempenhados e locais de trabalho. Relativamente aos últimos dez anos, informar, também, os tipos de atividades desempenhadas e referências a respeito do Cliente, quando apropriado. Utilizar três quartos de página].

Idiomas:

[Para cada idioma, indicar nível de proficiência: excelente, bom, satisfatório ou insatisfatório, para falar, ler e escrever].

Declaração:

Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência e concordo em participar dos serviços referentes à Licitação Nº .

Data: _________ [Assinatura do membro da equipe e do representante autorizado da Empresa] Data/Mês/Ano

Nome completo do membro da Equipe:_____________________________________________________

Nome completo do representante autorizado: ____________________________________________________________

22

ANEXO II – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DA ETAPA/SUB-ETAPA/PRODUTO

ETAPA / SUB-ETAPA / PRODUTO

MESES

F$F$F$F$F$F$F$F$F$

2- TOTAIS Valor do mêsValor acumulado% do valor do contrato

2

ANEXO III - MODELO CRONOGRAMA PARA A EQUIPE TÉCNICA

Nome Cargo Etapa N° de horas por mês

Total % na

CAGECE

2

ANEXO IV - MODELO DE CRONOGRAMA GERAL

EMPRESA:

CAGECE CRONOGRAMA GERAL

EDITAL Nº

SUB-ETAPAS \

PRODUTOS

CONSULTORIA PARA ESTRUTURAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DA QUALIDADE, VISANDO A ACREDITAÇÃO DO LABORATÓRIO DE HIDROMETRIA, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE MEDIDORES DA CAGECE PELOS CRITÉRIOS E REQUISITOS DA NORMA NBR ISO/IEC 17.025:2005.

01 02 03 04 05 06

25

ANEXO V - CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE MINIMA

1. Equipe técnica/gerencial (Equipe chave)

Nome Cargo Serviço

2. Pessoal de Apoio

Nome Cargo Serviço

26