TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇO DE … · Web viewFalta de mão de obra para execução dos...

76
Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100 PROJETO BÁSICO SERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL 1. INTRODUÇÃO O presente Termo de Referência apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços de limpeza, conservação e higienização das dependências da Universidade Federal de Uberlândia, nos Campi Santa Mônica, Umuarama, Educação Física e uma unidade externa. 2. JUSTIFICATIVA Falta de mão de obra para execução dos serviços de que trata este Termo, sendo os mesmos essenciais para desenvolvimento das atividades das Bibliotecas, Hospital Odontológico e das áreas acadêmicas e administrativas. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e na

Transcript of TERMO DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇO DE … · Web viewFalta de mão de obra para execução dos...

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

PROJETO BÁSICOSERVIÇO DE LIMPEZA PREDIAL

1. INTRODUÇÃOO presente Termo de Referência apresenta as especificações e condições que visam esclarecer e orientar a contratação, execução e forma de como devem ser prestados os serviços de limpeza, conservação e higienização das dependências da Universidade Federal de Uberlândia, nos Campi Santa Mônica, Umuarama, Educação Física e uma unidade externa.

2. JUSTIFICATIVAFalta de mão de obra para execução dos serviços de que trata este Termo, sendo os mesmos essenciais para desenvolvimento das atividades das Bibliotecas, Hospital Odontológico e das áreas acadêmicas e administrativas.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A contratação de pessoa jurídica para execução das atividades objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal na Lei nº 8.666. de 21 de junho de 1993, no Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e na Instrução Normativa n.º 002/08, de 30 de abril de 2008 e suas posteriores alterações.A contratação também se justifica-se devido à necessidade de atender com eficiência a demanda crescente de limpeza de área prediais da Universidade Federal de Uberlândia. Conforme a lei nº 9.632 de 07 de maio de 1998, o cargo de servente de limpeza encontra-se em extinção e, devido a isso, o mesmo não pode ser reposto por meio de concurso público.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

4. DA HABILITAÇÃO4.1. Para habilitar-se ao certame licitatório, a empresa interessada deverá

apresentar os documentos a seguir relacionados, sendo que estes deverão ser entregues numerados seqüencialmente e, de preferência, na ordem indicada neste Termo, a fim de permitir maior rapidez durante a conferência e exame correspondente.

4.2. Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e econômica:

4.2.1. A empresa deverá estar regularmente cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.

4.3. Qualificação técnica:

4.3.1. A licitante deverá apresentar declaração de capacidade técnica, em papel timbrado, que comprove que a LICITANTE fornecerá mão de obra qualificada e ferramental necessário para prestar serviços compatíveis com o objeto da licitação.

4.3.2. A licitante deverá apresentar Atestado(s) de capacidade técnica operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s)s de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha prestado ou esteja prestando, a contento, serviços de natureza semelhante com o objeto ora licitado.

4.3.3. Cópia da última Convenção Coletiva de Trabalho homologada e em vigência, da categoria do objeto desta licitação.

4.3.4. A LICITANTE deverá apresentar para habilitação todos os documentos em seu nome e com número do CNPJ e endereço respectivo.

4.3.4.1. Se a LICITANTE for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.

4.3.4.2. Se a LICITANTE for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

4.3.4.3. Apresentar Atestado de Visita e Vistoria Técnica, fornecida pela Universidade.

5. OBJETO5.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

continuados de limpeza, conservação e higienização predial nas dependências da Universidade Federal de Uberlândia, nos Campi Santa Mônica, Educação Física, Umuarama e nas unidades externas.

5.2 Detalhamento do objeto:

5.2.1 A limpeza será realizada em edificações, bens móveis, laboratórios, divisórias, paredes, banheiros, estantes, áreas de pisos internos,

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

esquadrias (face interna e externa) e prateleiras de aço com acerco bibliográfico informacional, prateleiras de aço de almoxarifados, estrutura porá pallets, estrutura mezanino, prateleiras de arquivo de documentos, hospital odontológico, consultórios, clínicas odontológica e Laboratórios experimental das áreas acadêmicas.

5.2.2 A jornada de trabalho 44 horas semanais;

5.2.3 Será incluso o fornecimento todos os insumos, equipamentos e acessórios necessários à execução adequada do serviço.

6. LOCAIS/ÁREAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS6.1. São os seguintes locais da prestação de serviços:

Local Endereço

Campus Santa Mônica Av. João Naves de Ávila, 2.121

Campus Educação Física Rua Benjamim Constant, 1.286

Campus UmuaramaAv. Pará, 1720

Av. Amazonas, 2.210

Divisão de Documentação (Arquivo) Av. Cesário Alvim, 1.457

Observação importante:Ao interesse da Universidade Federal de Uberlândia os postos de

serviços acima listados poderão ser remanejados para a novas áreas, obedecendo aos quantitativos e características dos postos inicialmente contratados.

6.2. Quadro de áreas e medidas:

Áreas Bloco / AmbientesÁrea de Piso

m²Esquadrias: face

interna/externa m²

Campus Santa Mônica 3C - Biblioteca 5.636,80 1201,815R - Sala aula e laboratórios 5.394,02 634,861N – Biblioteca Eseba 287,00 74,001N – Sala Aula 1311,97 340,831H – Biblioteca,academia, almox. 1.006,54 270,641A – Monstruário de troféus 32,40 6,031B – Administrativa 72,08 13,461Y – Administrativa - Portaria 39,85 3,731P - Administrativa 692,42 112,481S – Vestiário 172,42 36,941G – Vestiário 54,81 9,41

Campus Educação Física 1F – CENESP 970,38 237,881C – Ginásio 1.409,64 28,851D - Ginásio 1.143,63 29,271I – Ginásio 908,75 11,971J – Ginásio de Tênis 781,52 11,971K – Ginástica Olímpica 824,01 11,97

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

1L – Piscina Térmica 691,60 11,971M – Piscina Térmica 637,68 110,0010 - Ginásio Rítimica 964,02 5,704G – Biblioteca 4.395,30 1214,062Y – Administrativa 860,27 232,002Z – Almoxarifado e Patrimônio 1563,57 168,002Z - Mezaninos 298,75 0,00

Campus Umuarama * 4U – Laboratórios experimentais 726,81 45,97* 2G – Unidades Odontológicas 806,52 88,40* 2N – Pronto Socorro Odonto 267,92 58,32* 4L – Hospital Odontológico 1523,64 370,44* 4T – Hospital Odontológico 1.640,61 1.155,79

Av. Cesário Alvim. 1.457 Divisão Documentação 1.440,00 119,07Totais 36.554,93 6.615,82

Observações: (*) Áreas consideradas insalubres; O bloco 5R está em construção com término previsto para dezembro/2010; Esquadrias estão incluídas portões do bloco 2Z.

6.3. Informação referente quantidade de instalações sanitárias

Locais WC Vasos sanitários Lavatórios

3G - Biblioteca 06 10 115R – Sala de aula e laboratórios 14 70 511N – Biblioteca Eseba 2 4 41N – Salas de Aulas 02 10 041B – Administrativa 01 01 031Y – Administrativa - Portaria 01 01 011P - Administrativa 07 13 111S – Vestiário 02 15 141G – Vestiário 01 02 021F – CENESP 02 29 171C – Ginásio 02 08 071J – Ginásio de Tênis 02 06 0810 - Ginásio Rítimica - - - - 014G – Biblioteca 15 27 152Y – Administrativa 2 8 62Z – Almoxarifado e Patrimônio 4 6 7* 4U – Laboratórios experimentais 2 4 13* 2G – Unidades Odontológicas 4 4 6* 2N – Pronto Socorro Odonto 2 1 9* 4L – Hospital Odontológico 8 8 74* 4T – Hospital Odontológico 8 27 53

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Divisão Documentação 6 10 8

Total 93 264 325Observações: (*)Áreas considerada insalubre; O bloco 5R está em construção com término previsto para

dezembro/2010

6.4. Informações por Área

Locais Área de piso (m²) Esquadrias Estantes

Santa Mônica - Biblioteca 5.636,80 1.201,81 787

Santa Mônica – Acadêmica 5394,02 634,86 - -

Educação Física - Bibliotecas 287,00 74,00 101

Educação Física – Ginásios (1) 5.067,55 94,03 - -

Educação Física – Demais áreas 6.646,17 1.159,07 - -

Umuarama – Hospital (2) 4.238,69 1.672,95 - -

Umuarama – Laboratórios (2) 726,81 45,97 - -

Umuarama – Administrativa 860,27 232,00 - -

Umuarama - Almoxarifado 1862,32 168,00 173

Umuarama - Biblioteca 4.395,30 1.214,06 607

Divisão Documentação 1.440,00 119,07 800

Total Geral 36.554,93 6.615,82 2.468Observações: (1) Área poderá ser adotada produtividade especial em função das

características e freqüência de limpeza a ser utilizada. (2) Áreas consideradas insalubres

7. DESCRIÇÃO DE ÁREAS, ESTANTES, PRATELEIRAS E SERVIÇOS7.1. Quantidades e localização das estantes e prateleiras na Biblioteca.

Tipo de estante

Santa Mônica Umuarama

Educa Eseba

 

Externo Interno Externo totalTérreo 1º

Piso2º

Piso 2º Piso Térreo 1º Piso

2º Piso  

Estante de aço com 2 prateleiras reforço em X. méd. 0,93 x 0,35 x 0,45 0 0 0 0 0 0 0 6 0 6Estante de aço azul, desmontável, med. 1,25 x 1,40 x 0,30 mts e 2 prateleiras 1                 1Estante de aço azul desmontável, s/ fundo, 1                 1

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

med. 1,48 x 0,92 x 0,30 mts e 2 prateleirasEstante de aço, c/ reforço em X med., 0,98 x 0,92 x 0,30 mts e 2 prateleiras             3     3Estante de aço, desmontável, c/ fundo fechado – 1,00 x 0,92 x 0,44 mts e 2 prateleiras       1           1Estante de aço reforçada c/ 3 prateleiras, med 1,86 x 1,40 x 0,30.   1               1Estante de aço reforçada c/ 3 prateleiras c/ reforço em X 1       2         3Estante de aço c/ reforço em X – 1,00 x 0,92 x 0,45 mts e 3 prateleiras       8           8Estante de aço, desmontável, s/ fundo – 1,00 x 0,92 x 0,43 mts e 3 prateleiras       2           2Estante de aço c/ reforço em metalon – 1,37 x 1,85 x 0,30 mts e 3 prateleiras       1           1Estante de aço c/ reforço em X – 1,30 x 1,54 x 0,30 mts e 3 prateleiras       1           1Estante de aço c/ reforço em X – 0,99 x 0,92 x 0,42 mts e 3 prateleiras       1           1Estante de aço, c/ reforço em X med., 1,98 x 0,92 x 0,30 mts e 4 prateleiras           2 8 1   11Estante de aço, fundo fechado com 4 prateleiras méd. 2,15m x30cm x092cm               5   5Estante de aço reforçada c/ 4 prateleiras, med 2,00 x 1,06 x 0,50.   9 10             19Estante expositora c/ 4 prateleiras, medida 2,00 x 0,90 x 0,40 2   6         1   9Estante de aço, com fundo, 4 prateleiras, dupla face, med: 1.60x1.00x0.70 mts                 1 1Estante de aço c/ reforço em X – 1,00 x 0,92 x 0,45 mts e 4 prateleiras       1           1Estante de aço c/ reforço em X – 1,47 x 0,92 x 0,30 mts e 4 prateleiras       3           3Estante de aço, c/ 5 prateleiras inclinadas             23 2   25

Estante de aço c/ 5     2             2

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

prateleiras, med 2,40 x 0,90 x 0,30Estante de aço reforçada dupla, desmontável c/ 5 prateleira em cada face 40 160 350     102 61 1   714Estante de aço, c/ reforço em X med., 1,98 x 0,92 x 0,30 mts. e 5 prateleiras       11   107 29     147Estante de aço desmontável 2 faces c/ 5 pratel. med. 2,00 x 1,04 x 0,43 mts               18   18Estante de madeira face única c/ 5 prateiras subdivididas em fórmica.               1   1Estante de aço, fundo fechado com 5 prateleiras Méd. 2,00 x 1,00 x 0,32               5   5Estante de aço c/ reforço em metalon – 2,07 x 2,00 x 0,45 mts e 5 prateleiras       2           2Estante de aço dupla face c/5 prateleiras em chapa 26 c/reforço nas laterais em chapa 16 marca Stª Tereza           109   1   110Armário Madeira, guarda volume aberto com 5 por 4 divisorias méd 2,10mX1,20x0,55   1               1Estante de aço reforçada c/ 5 prateleiras, s/ fundo, med. 2,00 x 2,00 x 0,30 mts.   8 10             18Estante de aço– 2,00 x 2,00 x 0,34 mts e 5 prateleiras       6           6Estante de aço reforçada c/ 5 prateleiras com reforço em X, med 2,00 x 0,93 x 0,30.   11           2 1 14Estante de aço, desmontável, dupla face, com fundo, com 5 prateleiras, med: 2.10x1.00x0.55 mts                 18 18Estante de aço, desmontável, dupla face, com fundo, com 5 prateleiras, med: 2.10x1.00x0.55 mts                   0Estante de aço c/ reforço em metalon – 2,00 x 2,00 x 0,35 mts e 5 prateleiras       1           1Estante de aço reforçada dupla, desmontável, c/ 6 prateleiras em cada face             94     94

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Estante madeira dupla face c 6 prateleiras finas méd 1,59 x 1,00x 0,42   90               90Estante de aço, c/ reforço em X med., 1,98 x 0,92 x 0,30 mts. e 6 prateleiras 16                 16Estante de aço, s/ fundo, com 6 prateleiras med: 2.00x0.92x0.30 mts                 14 14Estante de aço, s/fundo, 6 prateleiras med: 2.47x0.92x0.30 mts                 4 4Estante de aço c/ reforço em X – 2,00 x 0,93 x 0,30 mts e 6 prateleiras       4           4Estante de aço c/ reforço em X – 2,44 x 0,92 x 0,30 mts e 6 prateleiras       11           11Estante de aço c/ fundo fechado – 2,16 x 0,93 x 0,30 mts e 6 prateleiras       1           1Estante de aço, c/ reforço em X med. 2,44 x 0,92 x 0,46 mts e 7 prateleiras 3     2           5Estante de aço c/ reforço em X – 2,00 x 0,93 x 0,30 mts e 7 prateleiras       1           1Estante de aço, dupla face, s/fundo, com 8 prateleiras, reforço em X, med: 2.47x0.92x0.45mts                 2 2Estante de aço c/ reforço em X – 2,43 x 0,93 x 0,30 mts e 9 prateleiras       1           1Estante de aço, dupla face – 2,00 x 0,98 x 023 mts e 10 prateleiras       2           2Estante de aço, dupla face – 2,33 x 1,00 x 023 mts e 12 prateleiras       2           2Prateleira de aço desmontável med. 0,98 x 0,92 x 0,44         9 3 2     14Prateleira aço desmontável med. 1,98 x 0,92x0,30           1 2     3Prateleira de aço desmontável, méd. 1,98 x 0,92 x 0,58mts 2         27 3     32Prateleira de aço fixa, med. 2,00 x 1,05x0,50 mts.           2 3     5Prateleira de aço desmontável medindo 2,43 x 0,92 x 0,30mts         10         10

Prateleira de aço         2         2

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

desmontável medindo 2,43 x 0,92 x 0, 44 mts Prateleira de aço desmontável, medindo 3,25 x 0,92 x -0,30 mts 1         2       3Estante madeira fixa na parede, fitas vídeo e dvd, com 4 prateleiras, med: 1,02 x 0,86 x 0,12 mts.                 1 1Estante de aço, formato tela, desmontável, para video, med: 1.78x1,00x0,19 mts                 4 4Estante de aço desmontável , 1 face, p/ Biblioteca

        1        1

Estante de aço, dupla face, com reforço x med: 1.00x0.90x042 mts                 11 11Estante de aço, s/fundo, med: 2.00x0.93x0.44 mts                 2 2

TOTAL 67 280 378 62 24 355 228 43 58 1495Total Santa Mônica 787

Total Umuarama 607 Total ED. FÍSICA 43TOTAL ESEBA 58

TOTAL GERAL 1495

7.2. Quadro de distribuição de estantes e prateleira do Almoxarifado e Patrimônio.

Tipo de Estantes Qtde. de módulos Medidas

2Z Almoxarifado e Patrimônio

53 Com 4 pares medindo. 4,00m alt. X 2,03m larg x 1m profundidade.

08 Com 4 par medindo 4,00m alt. X 2,03m larg x 1m profundidade.

12 Com 2 pares medindo 4,00m alt. x 2,03m larg x 1,00m profundidade.

30 Com 4 bandejas medindo 2,20m alt. x 0,92m larg x 0,60m profundidade.

70 Com 5 bandejas medindo 2,50m alt. x 0,92m larg x 0,30m profundidade.

01 Estrutura mezanino medindo 12 metros x 4 metros (48m2)

Divisão de Documentação 800 Medidas 2,50 x 0,92x0,30cm com 5 bandejas de 30cm de largura cada.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

8. QUADRO DE PESSOAL8.1 O quadro a ser proposto, pela licitante, para os serventes de limpeza e

limpadores de vidro, deverá ser compatível com a área a ser limpa dentro da produtividade aceitável para cada cargo.

8.2 O quadro de encarregados deverá ser apresentado para campus distintos: Umuarama e Campus Santa Mônica/Educação Física), dentro das recomendações da IN nº 02/MARE, ou seja 1 (um) encarregado para cada 30 (trinta) serventes.

8.3 O quadro de limpadores de estantes deverá ser proposto à parte.

9. DEFINIÇÃO DOS CARGOSEncarregado – o encarregado é responsável pela fiscalização e execução dos serviços nos locais contratados: o contratado deverá atender a mobilização do pessoal para execução dos serviços contratados, em atendimento à Universidade Federal de Uberlândia – Campus Pontal;

Servente de limpeza – execução de serviço de lavar, varrer, encerar, limpar móveis e mobiliários em geral, repor giz e apagadores em salas de aulas, limpeza de quadros de salas de aulas, recolher lixo e embalar conforme normas, limpar e lavar corrimãos, portas, portais, paredes, teto, limpeza de prateleiras e estantes, aspirar pó, limpeza externa de luminárias, reposição e organização de cadeiras e carteiras em salas de aulas, reposição de materiais em banheiros e executar outras atividades de mesmo nível e grau de dificuldades.

Limpador de vidros – execução de limpeza de vidros, limpar e lavar vidros esquadrias e brises ambos internos e externos com utilização de materiais e acessórios de acordo com as necessidades, com utilização de EPI.

10.DESCRIÇÃO DOS TIPOS DE PISOS E ESQUADRIAS

Locais Tipo de piso Tipo de Esquadrias

3G - Biblioteca Porcelana, granilite,paviflex, cerâmica, borracha anti derrapante Metálica e alumínio

5R – Área Acadêmica Paviflex, ladrilho, cerâmica, granitina, paviflex atiderapante Metálica e alumínio

1N – Biblioteca Eseba Paviflex, cerâmica Metálica

1N – Sala Aula Paviflex e cerâmica Metálica

1H –Biblioteca,academia, almox. Paviflex e cimentado Metálica

1 A – Mostruário de troféus Cerâmica cinza Metálica

1B – Administrativa Cimento liso Metálica

1Y – Administrativa - Portaria Cerâmica cinza Metálica

1P Administrativa Paviflex, cerâmica e cimentado Metálica

1S – Vestiário Cerâmica Metálica

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

1G – Vestiário Cerâmica Metálica

1F – CENESP Paviflex Metálica

1C – Ginásio Piso emborrachado, paviflex e cerâmica

Metálica

1D - Ginásio Piso emborrachado, ext. cimento Metálica

1I – Ginásio Piso emborrachado Metálica

1J – Ginásio de Tênis Piso emborrachado Metálica

1K – Ginástica Olímpica Piso emborrachado Metálica

1L – Piscina Térmica Piso emborrachado Metálica

1M – Piscina Térmica Cimento Metálica

10 - Ginásio Rítmica Piso emborrachado Metálica

4G – Biblioteca Porcelana, granilite,paviflex, cerâmica, borracha anti derrapante

Metálica e alumínio

2Y – Administrativa Paviflex, cerâmica, porcelanato, madeira, cimentado

Metálica e alumínio

2Z – Almoxarifado e Patrimônio Paviflex,cerâmica, cimento liso, cimento pintado, emborrachado

Metálica e alumínio

* 4U – Laboratórios experimentais Revestimento em tinta epóxi Metálica e alumínio

* 2G – Unidades Odontológicas Paviflex, cerâmica Metálica e alumínio

* 2N – Pronto Socorro Odonto Cerâmica Metálica e alumínio

* 4L – Hospital Odontológico Paviflex, cerâmica, ladrilho Metálica e alumínio

* 4T – Hospital Odontológico Paviflex, ladrilho hidráulico Metálica e alumínio

Divisão Documentação Cerâmica, granitina, cimento rústico.

Metálica e alumínio

OBS.: O bloco 5R está em construção com término previsto para dezembro/2010

11.RELAÇÃO BÁSICA DO MATERIAL A SER UTILIZADO NO SERVIÇO DE LIMPEZA

Item Descrição dos materiais

1. Água sanitária alvejante, desinfetante, germicida e bactericida.

2. Cera acrílica cor branca, alcanilizantes tensoativos não iônicos, polímeros acrílicos, resina, 11átex11s solúveis e conservante antiderrapante auto brilho.

3. Cera acrílica cor preta, alcanilizantes tensoativos não iônicos, polímeros acrílicos, resina, 11átex11s solúveis e conservantes antiderrapante auto brilho.

4. Desinfetante concentrado

5. Detergente biodegradável, catiônicos, removedor, cor branca, à base de solventes gricólicos.

6. Esponja de aço para limpeza

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

7. Essência de eucalipto teor citro 73,27% ácido 0,74mg.

8. Estopa branca de primeira qualidade para limpeza

9. Flanela de primeira qualidade para limpeza

10. Hipoclorito de sódio

11. Impermeabilizante acrílico, metalizado, auto brilhante, base copolímeros acrílico metalizado

12. Lã de aço

13. Limpa carpete

14. Líquido para limpeza de vidros, composição: hidróxido de amônio, sal di sódico de sulfato de éter láurico de álcool natural, solvente orgânico, corante e perfume

15. Lustra móveis à base de cera natural, sintética/silicone/solvente e perfume conservante.

16. Luva de látex lisa para uso doméstico

17. Papel higiênico macio, absorvente de alta qualidade, 100% fibras naturais, folha simples, picotado, uniforme, fácil destaque, cor branca, rolo com 10cm x 30 metros

18. Papel toalha de alta qualidade, crepado, multifolhado, medida 23 x 27cm

19. Rodo com acabamento de primeira linha

20. Sabão comum biodegradável, em barra sais + ácido graxo glicerinado neutro, barra com 200g

21. Sabão de coco

22. Sabonete líquido, concentrado, essências naturais, aroma lavanda

23. Saco de linho cru, absorvível, medida 75x60cm, peso líquido 150g, para enxugar piso

24. Saco plástico cor branco leitoso, para lixo, capac. 20 litros, norma ABNT, medida 75x95cm,espessura 0,12

25. Saco plástico cor branco leitoso, para lixo, capac. 50 litros, norma ABNT, medida 75x95cm,espessura 0,12

26. Saco plástico cor branco leitoso,para lixo, capac. 100 litros, norma ABNT,medida 75x95cm,espessura 0,12

27. Saco plástico cor preta, para lixo, capacidade 20 litros, norma ABNT, medida 75x95cm, espessura 0,12

28. Saco plástico cor preta, para lixo, capacidade 100 litros, norma ABNT,

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

medida 75x95cm, espessura 0,12

29. Saco plástico cor preta, para lixo, capacidade 50 litros, medida 63x80cm, espessura 0,08

30. Saco plástico de alta densidade, cor preta, para lixo, capac. 200 litros, 75x105cm, esp. 0,12

31. Saponáceo em barra, composição sabão e agente abrasivo, componente ativo quartzito

32. Vassoura de pêlo, acabamento de primeira linh a.

33. Vassoura de teto

12.RELAÇÃO BÁSICA DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS A SEREM UTILIZADOS NO SERVIÇO DE LIMPEZA

ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS

Aspirador de pó industrial

Aspirador de pó adequado para retirada do pó dos livros da Biblioteca

Balde plástico 10 litros

Balde plástico 20 litros

Desentupidor para vaso sanitário

Escova p/ vaso sanitário

Enceradeira industrial

Escada tipo americana 10 degraus

Escada tipo light 10m de extensão

Extensão fio trifásico 300m

Haste limpeza de vidro huger 5 litros

Hidro compressores (profissional)

Lavadora de piso automática

Mangueira de borracha 50m

Pá de lixo cabo longo

Pá de lixo cabo curto

Carrinho de limpeza padrão

Mop

Sinalizador de piso molhado

Máquina de jateamento

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

13.DEFINIÇÃO DOS SANEANTES DOMISSANITÁRIOS13.1. São substâncias ou materiais destinados a higienização, em

ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água, compreendendo:

13.1.1. Desinfetante: destinado a destruir, indiscriminadamente, microorganismos, quando aplicado em objetos inanimados ou ambientes.

13.1.2. Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicação de uso doméstico.

13.1.3. Material de higiene: papel toalha, papel higiênico e sabonete líquido de primeira qualidade.

13.1.4. São equiparados aos produtos domissanitários os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.

14.DESCRIÇÃO E PERIODICIDADE DOS SERVIÇOS EM ÁREAS ADMINISTRATIVAS, GINÁSIOS, BIBLIOTECAS E DAS ESTANTES

14.1. Diariamente14.1.1. Varredura do piso de todas as salas, ginásios,

corredores, halls, escadarias, passarelas, etc. inclusive pisos de mármore; sendo:

14.1.1.1. Corredores, salão de estudos, escadas, sala 24 horas no mínimo duas vezes ao dia;

14.1.2. Remover com pano úmido o pó das mesas, cadeiras, balcões de atendimento, bancadas, equipamentos, poltronas, armários, arquivos, prateleiras, peitorais, pias muretas, cadeiras, corrimãos, caixinhas das janelas, piso de toda a área, bem como os demais móveis e equipamentos eletro-eletrônicos existentes nas dependências afins de remoção da sujeira;

14.1.3. Remoção com pano úmido dos pisos dos ginásios e sala de musculação, com produtos adequados de acordo com o tipo de piso;

14.1.4. Limpar com pano úmido os quadros de sala de aulas e repor giz;

14.1.5. Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, duas vezes ao dia;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

14.1.6. Passar pano úmido, remover manchas e lustrar pisos;

14.1.7. Lavar os cinzeiros das mesas e os situados nas áreas de uso comum;

14.1.8. Limpeza dos estofados que guarneçam as dependências, com uso de escova, aspirador, flanela e materiais adequados;

14.1.9. Limpeza dos vestiários;

14.1.10. Aspiração mecânica do pó das dependências que possua atapetado, bem como cortinas, passadeiras, capachos, estantes com prontuáriose caixas de documentos, livros e periódicos etc., sendo a limpeza em horário de não atendimento ao público;

14.1.11. Limpeza e desinfecção de todas as dependências de copa, sanitárias, assentos e pias, com saneante domissanitário, no mínimo duas vezes ao dia, excluindo serviço de natureza de copa;

14.1.12. Retirar o lixo no mínimo duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos, removendo-os para o local indicado pela Administração;

14.1.13. Retirar o lixo do Pronto Socorro Odontológico, no mínimo quatro vezes ao dia;

14.1.14. Limpar o pronto socorro odontológico, no mínimo três vezes ao dia, ou mais freqüente de acordo com as necessidades;

14.1.15. Limpar as clínicas e escadas três vezes ao dia, e se houver clínica à noite, quatro vezes ao dia;

14.1.16. Limpar laboratório de prótese três vezes ao dia;

14.1.17. Vasculhar embaixo das estantes e prateleiras retirando a sujeira do local;

14.1.18. Deverá ser procedida a coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber, nos termos da IN/MARE N° 06 de 03 de novembro de 1995;

14.1.19. Limpar os corrimãos, maçanetas da portas, cadeiras das salas de espera lavar bebedouros das clínicas, salas de espera e corredores em geral;

14.1.20. Lavar com material adequado as paredes do Pronto Socorro Odontológico (PSO – Bloco 2N), em casos emergenciais, havendo necessidade a pedido da Administração ou fiscalização, deverá ser lavado com intervalos menores;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

14.1.21. Recolocação de mobiliários, carteiras, cadeiras e mesas nas salas, mantendo corretamente a disposição correta de mobiliários e equipamentos. Inclusive aquelas que estão nos corredores, hall e fora dos blocos.

14.1.22. Proceder à coleta 8seletiva do papel para reciclagem, quando couber; o material reciclável deverá ser separado, embalado e entregue a UNIVERSIDADE nos locais determinados pela fiscalização;

14.1.23. Manutenção e reposição permanente dos produtos e materiais, independente da quantidade utilizada em todas as áreas, tais como: papel toalha, sabão líquido e papel higiênico nos sanitários, anfiteatro, pronto socorro odontológico e clínicas, colocação de sacos plásticos nas lixeiras seletivas, recolhimento de lixo destinando-os aos depósitos, recolhimento das cadeiras quebradas;

14.1.24. Acender somente as luzes dos ambientes que estão sendo limpos, fechar todas as janelas e desligar as luzes das salas após o término do serviço;

14.1.25. Recolocar os mobiliários nas salas e manter o layout (disposição correta de mobiliários e equipamentos);

14.1.26. Lavar e secar o piso do hall externo, limpar com pano úmido e organizar as mesas e cadeiras de estudos, antes da Biblioteca abrir ao público;

14.1.27. Nas eventualidades o piso térreo das bibliotecas, deve sofrer limpeza duas vezes ao dia ou mais freqüente de acordo com as necessidades;

14.1.28. Comunicar a fiscalização sempre que encontrar vidros e/ou esquadrias danificadas, para manutenção dos mesmos

14.1.29. Os bebedouros deverão ser higienizados com produtos adequados, no mínimo duas vezes ao dia;

14.1.30. Varrer as calçadas e piso lateral que circundam os blocos ou prédios;

14.1.31. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência diária.

14.2. Semanalmente14.2.1. Limpar e lustrar com produto adequado as maçanetas,

fechaduras das áreas hospitalar e laboratórios;

14.2.2. Lavar e lustrar torneiras, válvulas e peças similares das das pias de lavatórios das áreas hospitalar e laboratórios;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

14.2.3. Limpar atrás dos móveis, armários, arquivos, divisórios e portas revestidas em fórmica;

14.2.4. Limpar com produto apropriado as forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;

14.2.5. Lavar azulejos, balcões e os pisos vinílicos, de cerâmica, emborrachados, com detergente ou com removedor, se necessário, encerar e lustrar;

14.2.6. Lavar lixeiras das clínicas e pronto socorro odontológico

14.2.7. Limpar os espelhos com pano úmido e álcool, duas vezes por semana;

14.2.8. Lavar o setor de esterilização (01) uma vez por semana, com água e desinfetante, e o último pano com desinfetante de acordo com a ANVISA;

14.2.9. Limpar troféus com produtos adequados;

14.2.10. Lavagem geral com produtos químicos adequados, a critério da administração, dos azulejos, mármores, etc. Com produtos que deixam aspecto agradável a emanação adorífica;

14.2.11. Fazer a manutenção do piso com material adequado, de todas as salas, clínicas, pronto socorro odontológico, corredores e demais dependências onde couber tal tipo de limpeza, de acordo com a necessidade da área;

14.2.12. Limpeza com material adequado, de todas as esquadrias das divisórias internas; enceramento de todos móveis e utensílios de madeiras;

14.2.13. Limpeza geral dos ventiladores, nas guarnições do sistema de ar condicionado, etc.;

14.2.14. Limpeza e desinfecção dos aparelhos telefônicos e similares com produtos adequados.

14.2.15. Remover com pano úmido o pó das estantes e prateleiras e a sujidade com produtos apropriados

14.2.16. Retirar o pó e os resíduos, com pano úmido, dos quadros em geral;

14.2.17. Recolocar os acervos nos locais, caso tenha removido, na ordem em que foi retirado;

14.2.18. Lavar as calçadas e piso lateral que circundam os blocos ou prédios.

14.2.19. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

14.3. Quinzenal14.3.1. Limpeza geral dos forros, paredes e rodapés;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

14.3.2. Limpeza geral de todas as esquadrias e vidros faces internas e externas, com produtos adequados em conformidade com as normas de segurança;

14.3.3. Enceramento geral dos lambris e de todas as divisórias existentes na área;

14.3.4. Remover manchas das paredes;

14.3.5. Limpar e lustrar o elevador com produtos adequados;

14.3.6. Executar demais serviços considerados necessários à freqüência semanal.

14.4. Mensal14.4.1. Limpar com pano úmido e produtos adequados

removendo a sujeira dos 100 (cem) módulos de estantes/prateleiras e 01 (um) mezanino, após a retirada das mercadorias que deverá ser feito pela Contratante;

14.4.2. Limpeza externa das luminárias, interruptores e tomadas, etc;

14.4.3. Limpeza dos vidros, esquadrias que guarneçam as partes internas com flanelas e álcool ou outro material apropriado;

14.4.4. Lavagem das esquadrias e demais peças principais;

14.4.5. Limpeza das embalagens (caixas fechadas em atacado) de produtos e materiais do almoxarifado, após a Contratante retirar os pálites se for o caso, e colocar no piso para execução, conforme calendário a ser confeccionado em conjunto da Divisão de Almoxarifado e empresa vencedora da licitação;

14.4.6. Limpeza das persianas e cortinas com produtos adequados;

14.4.7. Lavagem e polimento de todas as partes revestidas de mármore e granito;

14.4.8. Lavar as paredes das clínicas odontológicas com material adequado;

14.4.9. Lavar e encerar clínicas e anfiteatro 1 (uma) vez ao mês, ou assim que necessário;

14.4.10. Proceder a uma revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês;

14.4.11. Limpeza em todos os computadores com produtos adequados;

14.4.12. Remover e encerar as quadras em paviflex e emborrachados vinil

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

14.4.13. Encerar áreas administrativas das Bibliotecas uma vez ao mês, se haver necessidade;

14.4.14. Áreas Administrativas são: Salas de chefias, gerência, diretoria, serviços internos e corredores correspondentes.

14.5. Quadrimestral14.5.1. Limpar com pano úmido e produtos adequados

removendo a sujeira dos 73 (setenta e três) módulos de estantes/prateleiras, após a retirada das mercadorias que deverá ser feito pela Contratante

14.5.2. Limpeza das embalagens (caixas fechadas em atacado) de produtos e materiais do almoxarifado, após a Contratante retirar os pallits e colocar no piso para execução, conforme calendário a ser confeccionado em conjunto da Divisão de Almoxarifado e empresa vencedora da licitação;

14.6. Semestral14.6.1. Fazer a remoção das ceras de todas as áreas

contratadas, fazer o tratamento do piso e novo enceramento onde houver este tipo de produto, em períodos de férias acadêmicas da Instituição para os blocos de sala de aulas e nos blocos de áreas administrativas em calendário a ser definido entre os fiscais de contrato e a Contratada.

14.6.2. Limpeza com produtos adequados de todas as estantes e prateleiras das bibliotecas, aspirar os acervos, preferencialmente em períodos de férias acadêmicas da Instituição;

14.6.3. Recolocar todos os produtos e materiais das estantes/prateleiras na mesma ordem que foi retirada.

15. LIMPEZA DAS ÁREAS ESPECÍFICAS DOS GINÁSIOSO Procedimento para limpeza, higienização e conservação da lona de

cobertura em PVC dos ginásios do Campus Educação Física, deverá conforme abaixo;

15.1 Para ter maior durabilidade e manter a estética da cobertura fabricada com a lona de PVC, recomenda fazer a correta manutenção periódica através da lavagem e limpeza.

15.2 A periodicidade ideal para lavagem e limpeza da cobertura varia dependendo do nível de poluentes existentes na região, e da região onde a cobertura está instalada.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

15.3 Como a sujeira acumulada na superfície da lona (em ambas as faces) cria um ambiente propício para proliferação de mofos e fungos, que se não removida com brevidade, formará manchas que com uma simples lavagem não irá eliminar.

15.4 Processo de limpeza: aplicar água fria (não usar jato de água quente) na cobertura suja para umedecer a sujeira da superfície. Em seguida aplicar o produto químico de limpeza indicado seguindo a recomendação de uso do respectivo fabricante. Deixar o produto de limpeza agir sobre a superfície suja por tempo recomendado pelo fabricante do produto. Esfregar a superfície da lona utilizando os acessórios recomendados pelo fabricante químico de limpeza; sempre observando o uso de esponjas ou escovas macias não abrasivas. Enxaguar seguindo a recomendação do fabricante do produto químico de limpeza. Lavar a cobertura por parte, evitando que o produto químico fique seco na superfície da cobertura, pois esta situação pode provocar manchas na lona de PVC.

15.5 Proceder a lavagem e limpeza no período da manhã ou no final da tarde, principalmente no período de verão e na região quente; ou seja, não realizar este trabalho nas horas em que a lona esteja sob incidência de sol intenso.

15.6 Recomendação: Jamais usar ferramentas ou acessórios abrasivos na superfície da lona, este procedimento pode danificar a superfície de proteção da lona.

16.HORÁRIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS16.1. Horário para limpeza das Bibliotecas:

Locais BlocosHorário de limpeza

De 2ª à 6ª feira Sábados

Santa Mônica 3C7:00 às 18:00 hs Serviço de

manutenção 7:00 às 13:00 hsA partir 19:00 hs Limpeza pesada

Umuarama 4G7:00 às 18:00 hs Serviço de

manutenção 13:00 às 17:00 hs A partir 19:00 hs Limpeza pesada

Educação Física 1H 6:00 às 18:00 horas 7:00 às 11:00 hs

1N 6:00 às 18:00 horas 7:00 às 11:00 hs

OBS.: Os horários acima descritos poderão sofrer alterações, conforme necessidades da Universidade podendo ser alterados de acordo com a necessidade de cada área de serviço.

Limpeza pesada nas bibliotecas será feita semestralmente (períodos de férias acadêmicas) após o expediente normal.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

16.2. Horário para limpeza no Hospital Odontológico:

BlocosHorário de limpeza

De 2ª à 6ª feira Sábados

4L 7:00 as 18:30hs 7:00 as 11:00hs

4T 7:00 as 18:30hs 7:00 as 11:00hs

2N (PSO) 24hs/dia

2G Paciente Especial e Pesquisa

7:00 as 18:30hs 7:00 as 11:00hs

16.3. Horário para limpeza no Campus Educação Física, exceto Bibliotecas:

Locais De 2ª à 6ª feira Sábados

Todos os blocos 7:00 as 12:30 hs e 13:30 as 18:30hs 7:00 as 11:00 hs

16.4. Horário para limpeza no Campus Umuarama – Almoxarifado, Patrimônio, Processamento de Dados e Laboratórios.

Bloco Horário de Segunda a Sexta Feira Sábado

2Z 7:30 as 17:00 hs Fechado

2Y 7:30 as 17:00 hs Fechado

4U 7:30 as 17:00 hs Fechado

16.5. Horário para limpeza na unidade fora dos Campi:

Bloco Unidade De Segunda a Sexta Feira

Sábado

Cesário Alvim, 1457 Divisão Documentação/Arquivo 7:30 as 17:00 hs Fechado

Os horários acima descritos poderão sofrer alterações, conforme necessidades da Universidade.

17.HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA

Locais Bloco Horário de funcionamento das bibliotecas

2ª a 6ª feira Sábados

Campus Santa Mônica 3C 7h às 22h30 13h00 às 17h

Campus Umuarama 4G 7h30 às 21h30 8h00 às 12h

Campus Educação Física 1H e 1N 7h às 17h (não funciona)

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

17.1. Durante o horário de funcionamento das bibliotecas deverão ser executados, somente, os serviços de manutenção, sendo que os serviços de limpeza efetiva deverão ser executados após o fechamento das bibliotecas. Os serviços de limpeza efetiva poderão ser executados antes do fechamento das bibliotecas, somente nas áreas administrativas (Salas de chefias, gerência, diretoria, serviços internos e corredores correspondentes).

17.2. Os funcionários da Licitante Vencedora deverão iniciar o expediente antes da abertura das bibliotecas para limpeza do hall externo (lavar e secar), vistoria das condições gerais de limpeza e organização do prédio (banheiros abastecidos e limpos, mobiliário no lugar etc).

17.3. Caso seja necessária a execução de algum serviço de limpeza efetiva durante o horário de funcionamento da biblioteca a gerência ou chefia desta deverá ser consultada.

18.OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES18.1. Visando a execução do objeto deste Termo, a Licitante

Vencedora se obriga a:

18.1.1. Fornecer mão-de-obra, materiais de limpeza, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços de limpeza dos prédios e demais atividades correlatas;

18.1.2. Assumir integralmente os serviços contratados, nos termos da legislação vigente;

18.1.3. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;

18.1.4. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;

18.1.5. Manter seu pessoal uniformizado e limpo, identificando-o através de crachá, com fotografia recente, e provendo-o dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S;

18.1.6. Manter sediado junto ao grupo de trabalho, durante a execução dos serviços, encarregado capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

18.1.7. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;

18.1.8. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como enceradeiras, aspiradores de pó, baldes, carrinhos para transporte, escadas e outros de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da UNIVERSIDADE;

18.1.9. Disponibilizar veículo adequado para o transporte de pessoal e equipamentos entre os locais de serviços, se for o caso;

18.1.10. Disponibilizar recipiente para sabão líquido, porta papel toalha e higiênico das instalações que se fizerem necessária.

18.1.11. Nomear encarregado responsável pelos serviços com recurso de comunicação (celular, intercomunicadores, ou outros), com a missão de garantir o bom andamento destes, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços;

18.1.12. Cumprir integralmente, inclusive por parte de seus empregados, as normas disciplinares determinadas pela UNIVERSIDADE;

18.1.13. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;

18.1.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da UNIVERSIDADE;

18.1.15. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da UNIVERSIDADE;

18.1.16. Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

18.1.17. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo os equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

18.1.18. Observar a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;

18.1.19. Executar os serviços em horários definidos pela UNIVERSIDADE;

18.1.20. Indenizar a UNIVERSIDADE pelo justo valor dos eventuais danos, avarias e inutilização de quaisquer bens da Instituição ou de terceiros, quando comprovada a culpabilidade de seu pessoal, sob pena de retenção do respectivo valor, já da primeira fatura apresentada, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, considerando que a LICITANTE VENCEDORA deverá possuir cobertura securitária para este fim;

18.1.21. Iniciar as atividades na data prevista na Ordem de Serviço que será emitida pela Prefeitura Universitária;

18.1.22. Atribuir ao encarregado de serviço as seguintes tarefas: coordenar, comandar e fiscalizar o bom andamento dos serviços, cuidar da disciplina, controlar a freqüência e a apresentação pessoal dos empregados, bem como estar sempre em contato com o Setor de Fiscalização da UNIVERSIDADE;

18.1.23. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores;

18.1.24. Permitir à UNIVERSIDADE, por intermédio dos setores fiscalizados, o acesso diário ao controle de freqüência;

18.1.25. Comunicar ao setor de fiscalização da UNIVERSIDADE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários;

18.1.26. Responsabilizar pela despesa com telefone, caso seja instalado nas dependências da Universidade;

18.1.27. É vetado aos funcionários da LICITANTE VENCEDORA permitir acesso de terceiros no interior dos locais de prestação de serviços;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

18.1.28. O encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Universidade, e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

18.1.29. Todas as despesas oriundas desta prestação de serviço como: encargos sociais, materiais de limpeza, equipamentos, impostos, etc. serão de responsabilidade do proponente. A LICITANTE VENCEDORA deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social de acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para serviço, não havendo nenhuma relação entre o pessoal e a UNIVERSIDADE e nem ônus desta para com eles.

18.1.30. Nomear um preposto residente em Uberlândia/MG com a finalidade de gerenciamento do contrato e terá responsabilidade de interlocução entre a licitante vencedora e a Universidade, para solucionar quaisquer intercorrências que venham a surgir na execução do contrato.

18.2. Visando a execução do objeto deste Termo, a Universidade se obriga a:

18.2.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;

18.2.2. Disponibilizar instalações sanitárias e refeitório;

18.2.3. Destinar local para guardar equipamentos, materiais, ferramentas e utensílios;

18.2.4. Fornecer, gratuitamente, água e energia nos pontos de redes existentes para prestação dos serviços objeto deste contrato;

18.2.5. Permitir o livre acesso dos empregados da LICITANTE VENCEDORA para execução dos serviços;

18.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelos empregados da LICITANTE VENCEDORA.

18.2.7. Disponibilizar se for o caso, rede física para instalação de telefone.

19.FISCALIZAÇÃO, CONTROLES E MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

19.1. Não obstante a LICITANTE VENCEDORA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a UNIVERSIDADE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.

19.2. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da LICITANTE VENCEDORA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

19.3. Solicitar à LICITANTE VENCEDORA a substituição de equipamento cujo uso considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades;

19.4. Examinar as Carteiras Profissionais dos empregados colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;

19.5. Fiscalizar incondicionalmente todas as condições contratuais;

19.6. Modelo de relatório de medição e fiscalização do quadro de pessoas, materiais, equipamentos e qualidade dos serviços que será preenchido mensalmente;

19.7. Acompanhar através de planilha diária e mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado, função exercida, dias efetivamente trabalhados, férias, licenças, faltas e ocorrências;

19.8. A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma fatura ou nota fiscal única do serviço realizado no mês, até o dia 25 de cada mês, acompanhado da respectiva Guia de Recolhimento do INSS, FGTS, e a(s) lista(s) da folha de pagamento contendo Adicional Noturno, Vale Transporte e Cesta Básica, que devem ser enviadas à Prefeitura Universitária;

19.9. Ao iniciar as atividades a LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma cópia da Ficha de Registro do Trabalhador dos trabalhadores, relação por prédio com seus respectivos horários de trabalho e manter a mesma atualizada durante toda a vigência contratual (informar as saídas e entradas);

19.10. O vale transporte deverá ser pago para todos, ou apresentar a não opção por parte do trabalhador;

19.11. A liberação da fatura para pagamento será feita somente após apresentação de todos os documentos exigidos como anexo da mesma.

19.12. Em caso de faltas será feito abatimento do valor proporcional na fatura;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

19.13. Exigir da empresa que o documento comprobatório de recolhimento do FGTS acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços;

19.14. Exigir da empresa que uma cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet, acompanhe a nota fiscal ou fatura mensal dos serviços;

19.15. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da UNIVERSIDADE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução.

19.16. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos fiscais deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

19.17. O fiscal do contrato, quando deparar com alguma dificuldade, cuja providência, razoavelmente, escapa ao seu domínio de conhecimento irá notificar o seu superior hierárquico para que seja tomada a medida cabível.

19.18. Dirigir as solicitações de ajustes de conduta diretamente ao PREPOSTO da empresa;

19.19. Evitar toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço como a negociação de folgas ou a compensação de jornada.

19.20. Manter controle de férias e licenças dos empregados na planilha resumo;

19.21. Ficam designados os seguintes servidores para fiscalizar o serviço de que trata este termo de referência:

NOME DO FISCAL SIAPE CPF LOTAÇÃO

Deusélia Maria Alves Silva 0413425 560.708.706-97 DICEL

Isabel Cristina S. Paula 1035107 771.600.536-72 DICEL

Maria Lúcia Ap. Ferreira 0413489 595.855.446-87 DICEL

Maria Aparecida Silva 1035293 664.304.616-53 SELEF

Nelma Maria Falco Xavier 1035051 431.201.646-15 SELIU

Édson Reis 0412931 480.324.766-87 SELIU

José Pereira Costa 0409686 255.236.006-87 DIROD

Patrícia de Oliveira Portela 1214211 463.427.616-04 DIVAU

Paulo Assis da Cunha 1652687 475.649.336-53 DIAUS

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

19.22. O acompanhamento dos serviços prestados será feito pelo fiscal designado através do instrumento de Avaliação da Execução dos Serviços, anexo a este termo.

20.VIGÊNCIAA contratação será por um período por 12 (doze) meses podendo ser

prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses.

21.NORMAS / EPI´SA LICITANTE VENCEDORA deverá atender às diretrizes estabelecidas

no caderno técnico “DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO”, anexo ao Termo de Referência.

22.UNIFORMES22.1. Durante a vigência do contrato, a LICITANTE VENCEDORA

deverá manter seus funcionários devidamente uniformizados e portando ostensivamente o crachá de identificação.

23.CONSIDERAÇÕES FINAIS23.1. É recomendável que a Licitante Vencedora tenha escritório em

Uberlândia/MG, com autonomia ampla, geral e irrestrita, para fiscalização e acompanhamento contratual, inclusive nas tomadas de decisões sobre qualquer assunto referente ao objeto e demais itens deste Termo;

23.2. Caso a LICITANTE VENCEDORA tenha sede fora da cidade de Uberlândia/MG não se interesse pelo escritório na cidade, a mesma terá que disponibilizar meios de comunicação; (linha Telefônica) que não gerem custos para a Universidade;

23.3. A empresa licitante deverá preencher as planilhas, baseando-se na produtividade, bem como na quantidade de funcionários distribuídos para cada bloco;

23.4. Os produtos utilizados deverão ser especificados para cada atividade, não sendo permitido nenhum tipo de dano nos móveis e imóveis por uso indevido de produtos;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

23.5. A licitante deverá utilizar processos de limpeza distintos para cada área. A limpeza de piso, que consiste de fases específicas, como: remoção de ceras, impermeabilizantes e bases seladoras. Selador de piso, através de base seladora, cuja finalidade especifica é de fechar os poros do piso. Impermeabilização do piso com produto de alta resistência para proteger e dar acabamento ao piso. A limpeza dos pisos vinílico dos ginásios de acordo com as recomendações do fabricante e descritas no item 15 deste projeto. Manutenção periódica visando dar ao piso o acabamento obtido após a aplicação de impermeabilizante;

23.6. O tratamento de piso e superfícies que não aceitar a técnica descrita acima (exceto paviflex), o proponente deverá fazer constar da proposta o tratamento de piso a ser utilizado neste tipo de piso, devendo a mesma ser aprovada pela Prefeitura Universitária, através de seus órgãos fiscalizadores;

23.7. Por determinação da CIPA, visando garantir a segurança do operador e dos usuários do espaço, os produtos utilizados pelo proponente deverão ter baixo teor de espuma, baixa alcalinidade (ação corrosiva) e ação antiderrapante;

23.8. A Licitante Vencedora deverá, quando solicitado, comprovar o registro dos produtos de limpeza no Ministério da Saúde;

23.9. A Licitante Vencedora deverá garantir o efeito prático dos produtos em todas as fases do processo de limpeza, garantido a qualidade do serviço após a aplicação dos produtos;

23.10. A Licitante Vencedora deverá garantir a limpeza diária do espaço, mantendo-o sempre limpo, principalmente nas áreas de sanitários;

24.VALOR REFERÊNCIA E LIMITES MÁXIMOS ADMITIDOS PARA CONTRATAÇÃO

24.1. O valor de referência, conforme a média dos orçamentos e os limites estabelecidos na Portaria nº 09, de 07 de outubro de 2009, da SLTI é de R$ 1.398.489,98 (um milhão trezentos e noventa e oito mil quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).

24.2. Os limites máximos unitários admitidos para contratação são de:

Tipo Quantidade

Valor máximo admitido por M²

Valor Máximo admitido por

mês

R$

Valor Máximo admitido anual

R$

Área de pisos 26.521,88 2,73 72.404,32 868.856,78

Áreas de piso dos ginásios 5.067,55 2,73 13.834,42 166.013,04

Áreas de pisos (hospital/Laborat.) 4.965,50 2,82 * 14.002,86 168.034,32

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Esquadrias, face interna/externa 6.615,82 0,64 4.234,13 50.809,56

Estantes

DIDOC Conf. Item 7 - 3.542,67 42.512,04

Almoxarifado Conf. Item 7 - 1.244,18 14.930,16

Biblioteca Conf. Item 7 - 7.277,84 87.334,08

LIMITES MÁXIMOS 116.540,42 1.398.489,98

Obs. * Esta área foi admitido valor máximo acima do estabelecido na Portaria nº 09, de 07 de outubro de 2009 da SLTI, em função da característica especial (área hospitalar).

25.APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

23.1 A licitante interessada em participar da licitação deverá apresentar a proposta de acordo com as normas editalícias acompanhada da planilha de custos e formação de preços IN/MARE nº 02 e suas posteriores alterações. Deverá ser apresentada uma planilha para a categoria profissional com custo homem/mês.

23.2 Deverá ser apresentada uma planilha unitária e totalizadora do quadro de pessoal da limpeza em cada cargo e para o encarregado, sendo distintas para cada categoria com insalubridade, periculosidade e adicional noturno.

23.3 Planilhas individualizadas para ás áreas de ginásios com produtividade diferenciada.

23.4 Planilha de custo e formação de preço para o quadro dos limpadores de estantes por área e totalizadora.

23.5 Apresentar a relação básica dos equipamentos com a descrição detalhada para execução dos serviços.

23.6 Apresentar a relação básica dos materiais a serem utilizados para execução dos serviços.

23.7 A proposta deverá conter o quadro de distribuição de pessoal de cada área licitada.

23.8 A proposta deverá também conter uma quadro resumo doa valor anual dos serviços separados por tipos de áreas e serviços.

26.JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. O julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL ANUAL ofertado.

27.DO REAJUSTE DE PREÇOS

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

27.1. É admitida repactuação dos preços na data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho da categoria ou equivalente. A primeira repactuação poderá ocorrer mesmo que não tenha transcorrido um ano da data da proposta.

27.2. Nos reajustes subseqüentes ao primeiro a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que ensejo a última repactuação.

27.3. Os reajustes serão precedidos de solicitação da licitante vencedora, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços;

27.4. Quando da solicitação de reajuste, este somente será concedido mediante negociação entre as partes, considerando-se:

27.4.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração Pública;

27.4.2. As particularidades do contrato em vigência;

27.4.3. A disponibilidade orçamentária da UFU.

27.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;

27.6. Deverá ser firmado Termo Aditivo para todo e qualquer reajuste

28.PRESTAÇÃO DE CONTA26.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá apresentar uma fatura única

correspondente ao serviço realizado no mês de 1º a 30, com o fechamento no último dia do respectivo mês, acompanhada das comprovações de recolhimento dos encargos sociais ou as guias preenchidas com os valores de recolhimento e a folha de pagamento dos funcionários, até o quinto dia após o fechamento. A Nota Fiscal / Fatura deverá ser na Divisão de Conservação e Limpeza, Campus Santa Mônica, bloco 1J sala 115

26.2 O pagamento será efetuado no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados da data de atestamento do documento fiscal, desde que atendida todas as obrigações previstas no Edital e seus anexo, mediante crédito em conta corrente Bancária da LICITANTE VENCEDORA, através do Banco do Brasil S/A.

26.3 Conforme o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 5, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o Agente da UNIVERSIDADE fará consulta junto ao SICAF (sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), previamente à contratação e antes de cada pagamento a ser feito para a LICITANTE VENCEDORA, a qual deverá manter o seu cadastro atualizado.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

26.4 Considerar-se-á como último dia para pagamento, o de emissão da respectiva ordem bancária pelo SIAFI (Sistema de Administração Financeira do Governo Federal).

26.5 O fiscal do contrato, representante da UNIVERSIDADE, anotará em registro próprio (Instrumento de procedimentos de fiscalização) todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das ocorrências ou pagamento de multas caso necessário;

26.6 Pelos atrasos e faltas de funcionários será descontado no pagamento do mês de referência, o valor correspondente em horas proporcionalmente ao custo unitário do homem/mês do posto de serviço, apurado na planilha individual de custo e formação de preço.

27 AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

27.1 INTRODUÇÃO

Este procedimento será vinculado ao contrato de prestação dos serviços de limpeza em área predial integrando as especificações técnicas como obrigação e responsabilidade da Licitante Vencedora e será efetuado periodicamente pela fiscalização / controle da execução dos serviços, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.

28 OBJETIVOS

Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade da Licitante Vencedora na execução dos contratos de prestação de serviços de limpeza predial.

29 DISPOSIÇÕES GERAIS

A avaliação da Licitante Vencedora na Prestação de Serviços de Limpeza consiste na análise dos seguintes módulos:

a) Equipamentos e Produtos e Técnica de Limpeza;b) Pessoal;c) Inspeção dos Serviços nas Áreas

Caberá a UFU designar responsável pelo acompanhamento das atividades a serem executadas, emitindo certificados mensais de prestação e avaliação dos serviços, observando, entre outros, os seguintes critérios:

29.1 Avaliação de limpeza de todas as superfícies fixas horizontais e verticais (levar em consideração áreas em manutenção predial).

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

29.2 Avaliação do cumprimento do Plano Executivo de Serviços e do Cronograma de Limpezas.

29.3 Avaliação da execução da limpeza predial.29.4 Reabastecimento dos descartáveis como: papel toalha, higiênico,

sabonete líquido, e sacos para o acondicionamento dos resíduos.29.5 Avaliação das condições de limpeza dos dispensadores de sabonete.29.6 Verificação da composição do carro funcional nos padrões

especificados, com todos os materiais e frascos com produtos químicos identificados corretamente.

29.7 Avaliação dos produtos utilizados, com a correta diluição em quantidade adequada para a execução das tarefas.

29.8 Verificação dos cestos e sacos de lixo adequados em cada recipiente, observando-se para a quantidade de lixo que não deve ultrapassar de 2/3 da capacidade.

29.9 Avaliação das condições de manutenção da ordem e limpeza no que tange a higienização. O piso deve estar seco, limpo e com enceramento, nos locais onde houver necessidades.

30 CRITÉRIOS

A avaliação limita-se à atribuição, no formulário de Avaliação de Qualidade dos serviços dos conceitos de muito bom, bom, regular e péssimo, equivalente aos valores 3 (três), 2 (dois), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado:

MUITO BOM BOM REGULAR PÉSSIMO3 (Três) pontos 2 (Dois) pontos 1 (Um) ponto 0 (zero) ponto

30.1 CONCEITOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS:

30.1.1 MUITO BOM – Refere-se à conformidade total dos critérios:

30.1.1.1 Inexistência de poeira;30.1.1.2 Inexistência de sujidade;30.1.1.3 Vidros limpos;30.1.1.4 Todos os dispensadores limpos e abastecidos corretamente;30.1.1.5 Recipientes para o acondicionamento dos resíduos limpos, com

embalagens adequadas volume até 2/3;30.1.1.6 Funcionário fixo e treinado no setor, uniformizado e com E.P.I;30.1.1.7 Materiais e produtos padronizados em quantidade suficiente;30.1.1.8 Carrinho de limpeza limpo, estado de limpeza das cabeleiras de

mopp e panos de limpeza, sala de resíduos;

30.1.2 BOM – Refere-se à conformidade parcial dos critérios:

30.1.2.1 Ocorrência de poeira em vários locais;30.1.2.2 Ocorrência isolada de lixeira fora do padrão;

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

30.1.2.3 Ocorrência isolada no reabastecimento;

30.1.3 REGULAR – Refere-se à desconformidade parcial dos critérios:

30.1.3.1 Ocorrência de poeira em vários locais;30.1.3.2 Ocorrência de várias lixeiras fora do padrão;30.1.3.3 Ocorrências por falta de reabastecimento;30.1.3.4 Quebra de técnica de limpeza;30.1.3.5 Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira;30.1.3.6 Piso sujo e molhado;

30.1.4 PÉSSIMO – Refere-se a desconformidade total dos critérios:

30.1.4.1 Poeira e sujidades em salas e mobiliário;30.1.4.2 Ocorrência de poeira em superfícies fixas próximas ao paciente, local

de preparo de medicamentos, salas de procedimentos;30.1.4.3 Quebra de técnica de limpeza;30.1.4.4 Carro de limpeza incompleto;30.1.4.5 Saídas de ar condicionado sujas e móveis sujos com poeira;30.1.4.6 Não reabastecimento de descartáveis, uso incorreto dos sacos de

lixo nos recipientes;30.1.4.7 Lixeiras sujas e transbordando;30.1.4.8 Piso molhado ou sujo, oferecendo risco de acidentes;30.1.4.9 Não cumprimento do projeto executivo de limpeza e do cronograma

de limpeza sem motivo ou sem comunicação com o fiscal do contratante;

30.1.4.10 Funcionário com uniforme e EPI incompleto não uso de EPC;30.1.4.11 Execução de limpeza sem técnica adequada;30.1.4.12 Materiais, produtos ou equipamentos incompletos ou em quantidade

insuficiente;30.1.4.13 Sanitários e vestiários sujos;30.1.4.14 Falta de funcionário no setor; com exceção dos horários de café,

almoço e jantar;

30.2 MÓDULOS E ITENS DE AVALIAÇÃO

AEQUIPAMENTO,

PRODUTO E TÉCNICA

A.1 - Carro de LimpezaA.2 - Produtos de LimpezaA.3 - Técnicas de Limpeza

B QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS

B.1 - Uniformidade de EquipeB.2 - Apresentação – UniformizaçãoB.3 - Equipamento de Proteção Individual

C INSPEÇÃO DE SERVIÇOS D.1 - Avaliação direta nas áreas

30.3 CRITÉRIOS E PONTUAÇÕES PARA OS ITENS AVALIADOS

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

30.3.1 MÓDULO A – EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E TÉCNICA

ITEM DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS AVALIADOS PONTOS

A.1 CARRO DE LIMPEZA

O carro de limpeza está limpo, organizado, sem falta de itens padronizados e todos os componentes estão identificados.

3

O carro de limpeza está limpo e organizado, com falta de até 02 itens padronizados. 2

O carro de limpeza está limpo e organizado, com falta acima de 02 itens padronizados. 1

O carro de limpeza está desorganizado, sujo, e itens faltando. 0

A.2 PRODUTOS DE LIMPEZA

Todos os produtos estão sendo utilizado segundo as determinações da ANVISA e a especificação técnica do edital. Diluição correta, as soluções estão em recipientes adequadas e identificados.

3

Os produtos e a diluição estão corretos, porém não segue a indicação de uso no local. 2

Os produtos estão corretos, mas a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados.

1

Os produtos não são indicados para o uso no local e a diluição é incorreta. Os produtos estão em recipientes inadequados e sem identificação.

0

A.3 TÉCNICAS DE LIMPEZA

A técnica de limpeza está correta segundo as recomendações estabelecidas. 3

Os equipamentos e materiais estão corretos, mas há erro na ordem da realização da técnica. 2

A técnica está parcialmente correta, porém a solução dos baldes apresentam-se turvas. 1

A técnica está incorreta e a solução está muito suja 0

30.3.2 MODULO B – QUALIDADE DOS PROFISSIONAIS

ITEM DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS AVALIADOS PONTOS

B.1 - UNIFORMIDADE

DA EQUIPE

Os serviços são executados por funcionários operacionais capacitados e em quantidade adequadas para a área. Mantém fixas as escalas dos funcionários.

3

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Os serviços são executados por funcionários operacionais capacitados e em quantidades adequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários.

2

Os serviços são executados por funcionários operacionais com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Não mantém fixas as escalas dos funcionários.

1

Os serviços são executados por funcionários operacionais com capacitação precária e/ou em quantidades inadequadas para a área. Ocorrem atrasos e/ou ausência de funcionários, prejudicando o fluxo e qualidade das atividades a serem desenvolvidas; posturas inadequadas, desrespeitam as chefias e demais profissionais de saúde da área, são agressivos no relacionamento com os colegas, falam alto, etc.

0

B.2 - APRESENTAÇÃO - UNIFORMIZAÇÃO

Uniformizados completamente como no descritivo. Uniformes limpos, passados e íntegros e portando identificação funcional. Os cabelos presos e utilizando vestimenta adequada.

3

Uniformes incompletos, passados e limpos, com identificação funcional. 2

Uniforme completo, rasgados, sujos, amarrotados. Não usam proteção para cabelos, unhas compridas e usam adereços.

1

Uniformes incompletos. Usam peças de uso pessoal, apresentam sujidades no uniforme; cabelos soltos; usam adereços e barba por fazer.

0

B.3 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO

INDIVIDUAL

EPI´S disponíveis para uso e são adequados (uniformes, luvas, mascaras, proteção de cabelos, calçados de segurança, botas).

3

Disponibilidade parcial de EPI´S. Falta(m) um ou mais itens 2

EPI´S utilizados incorretamente. Utilizam luvas de borrachas. Não utilizam EPI´S para isolamento em locais que requeiram a proteção especial.

1

Não utilizam EPI´S nas seguintes situações (de acordo com o tipo de isolamento). Luvas para manipulação de materiais contaminados e solução química.

0

30.3.3 MÓDULO C – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS - AVALIAÇÃO DAS ÁREAS - Relação dos itens a serem vistoriados e respectivas pontuações para

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

as situações encontradas durante as vistorias e computados no módulo D:

ITEM DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS AVALIADOS PONTOS

C.1 - ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

(Espelhos, Toalheiros e Saboneteira)

Acessórios completos e isentos de sujidade. 3Pequena quantidade de sujidade 2Presença de sujidade nos cantos dos acessórios. Falta de material (papel higiênico, toalha e sabonete líquido). 1

Presença de sujidade em sua extensão e interior. Falta de material. 0

C.2 - APARELHOS (Telefones)

Equipamentos limpos, sem pó, sem gordura 3Aparelho com pouca sujidade nos gabinetes, fios, teclas, carcaças. 2

Presença de sujidade nos gabinetes, fios, teclas, carcaças. 1Presença de sujidade manchas e pó em todos os equipamentos. 0

C.3 - BEBEDOURO

Isento de sujidade. Bandeja de bebedouro limpa 3Presença de sujidade na parede (carcaça). Bandeja do bebedouro limpa. 2

Presença de manchas antigas de sujidade. Bandeja do bebedouro isenta de sujidade. 1

Presença de sujidade orgânica e lodo. 0

C.4 - BANHEIRO

Limpo e isento de manchas 3Presença de manchas (gordura do sabão e água) antigas incrustadas. 2

Presença de sujidade nos ralos. 1Presença de sujidade orgânica e lodo. 0

C.5 - EXTINTORES DE INCÊNDIO E QUADROS EM

GERAL

Ausência de pó 3Presença de pouca quantidade de pó em sua superfície. 2Presença de grande quantidade de pó na parte superior e lateral. 1

Presença de objetos de limpeza acondicionado inadequadamente e com sujidades. 0

C.6 – LAVATÓRIOS

Cubas sanitárias / louças limpas e sem manchas de sujeira. 3

Cubas sanitárias com manchas secas de água e ou sabonete sem sujidade. 2

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Comando de registros e válvulas hidra com sujidade e pouco brilho, isento de sujidade orgânica. Presença de cabelos. Presença de crostas na superfície do ralo da pia.

1

Presença de sujidade orgânica e lodo. Crostas na borda interna superior do vaso e no ralo da pia. 0

C.7 – MÓVEIS

Móveis limpos 3Móveis com pouca sujidade nos cantos de sua superfície 2Presença de sujidades nos cantos e pés 1Presença de pó e manchas em sua superfície 0

C.8 – PAREDE

Parede isenta de sujidade. 3Parede isenta de sujidade orgânica; presença de sujidade em pontos localizados; presença de resquícios de material ou produto de limpeza;

2

Parede isenta de sujidade orgânica; Presença de manchas, pó em sua extensão. 1

Parede apresentando manchas de secreção, restos de alimentos e respingos principalmente nas áreas mais baixas da parede;

0

D.9 - PERSIANAS

Persianas Limpas 3Persianas com algumas manchas 2Persianas com sujidade em pontos isolados e pó 1Persianas com pó e sujas 0

C.10 - PIAS - CUBAS

Pias isentas de sujidade 3Presença de manchas secas de água e produto de limpeza 2Presença de sujidade (resto de água suja). Comando da torneira com sujidades 1

Pias com presença de sujidades orgânicas e lodo. 0

C.11 – PISO

Piso sem sujidades, com enceramento e brilho. 3Piso com sujidades nos cantos (pó) em pequena quantidade de material sólido recente. 2

Presença de sujidades sólidas em sua extensão (papel, ciscos); Piso com alguma sujidade orgânica. 1

Piso com sujidades orgânica (secreção, restos de alimentos e pó acumulado). 0

C.12 - PORTA - BATENTES – MAÇANETAS

Portas e maçanetas limpas sem manchas. 3Presença de sujidade removível na área próxima à maçaneta; Presença de pequena quantidade de sujeira (pó).

2

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Presença de sujidade removível: mão fita adesiva, pó, respingo; Presença de sujidade entre a porta e a parede. 1

Presença de sujidade orgânica e pó. 0

C.13 - RECIPIENTE PARA RESÍDUOS

(Lixeiras)

Cesto de lixo limpo, seco, sem resquícios de matéria orgânica. Embalagem na cor correta de acordo com o resíduo gerado na área. Sacos trocados com 2/3 da capacidade de acondicionamento.

3

Cesto de lixo limpo, seco, sem resquícios de matéria orgânica. Presença de sacos de lixo cheio além do limite de 2/3.

2

Cesto de lixo sujo no seu interior. Molha na parte interna, com embalagem adequada, com os resíduos transbordando.

1

Cesto de lixo sujo. Os resíduos transbordando, respingos de matéria orgânica, embalagem errada para o tipo de resíduo gerado. Não há troca dos sacos de lixo.

0

C.14 – VENTILADORES/

EXAUSTORES

Saídas de ar exaustores e ventiladores isentos de poeira ou outras sujidades. 3

Saídas de exaustores e ventiladores com presença de poeira em pontos localizados. 2

Saídas de exaustores e ventiladores com presença de poeira, manchas e picumã na maioria dos itens vistoriados.

1

Todas as saídas de exaustores e ventiladores apresentam poeira, manchas, picumãs, sujidades. 0

C.15 – TAPETES E CAPACHOS

Tapete ou capacho limpo. 3Tapete ou capacho limpo com algumas sujidades sólidas 2Tapete ou capacho com sujidades nos cantos, adesivos (chicletes). 1

Tapete ou capacho apresentando sujidade sólida além de papéis e pó. 0

C.16 – TETO

Teto limpo, sem sujidades. 3Teto limpo com sujidade em pontos isolados. 2Teto com presença de sujidades nos cantos próximo à parede. 1

Teto com sujidades como picumã, matéria orgânica e outros. 0

C.17 - VIDROSVidros Limpos. O cronograma é cumprido. 3Presença de discreta sujidade. O cronograma é cumprido parcialmente. 2

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Vidro limpo com sujidades nos cantos. Pó em sua extensão. O cronograma de limpeza não está sendo cumprido de acordo com a frequência estabelecida.

1

Presença de sujidades sólidas e manchas de líquidos em sua extensão. A limpeza é deficiente. O cronograma não está sendo cumprido.

0

C.18 – SALAS DE AULA

Organização e arrumação das carteiras, limpeza do quadro e retirada do lixo, inclusive retornara carteira que encontram-se nos corredores ou fora dos blocos.

3

Organização parcial. Arrumação das carteiras e retirada de lixo. 2

Organização parcial. Arrumação das carteiras. 1Deixar de organizar as salas em todos os quesitos. 0

31 CÁLCULOS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES A SEREM FATURADOS:

31.1 RESULTADOS DAS AVALIAÇÕES DA QUALIDADE:Cada total da pontuação por módulo, aplica-se peso percentual diferenciado, que é obtido mediante a divisão deste total pelo respectivo peso (%), compondo assim o resultado da avaliação de qualidade dos serviços de limpeza. Vide quadro ilustrativo (exemplo) abaixo:

MÓDULOTOTAL DE

PONTOS DOS MÓDULOS

PESO (%) NA AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA A SER

OBTIDAA 9 20% 45B 9 20% 45C 54 60% 90

RESULTADO DA AVALIAÇÃO 180

Ao final de cada período mensal, será obtida a média aritmética dos resultados das 4 (quatro) avaliações de qualidade dos serviços de limpeza. Poderá a UFU realizar, a seu interesse, realizar outras quantidades de avaliações, sendo estabelecido o mínimo de 2 (duas) avaliações mensais. O resultado de cada avaliação terá como teto máximo 180 pontos.

31.2 INTERVALOS DE PONTOS PARA LIBERAÇÃO DA FATURA:

PERCENTUAL REFERENTE DESCONTO

PONTOS OBTIDOS PARA DESCONTO

% SATISFAÇÃO SERVIÇOS

LIBERAÇÃO DE 100% DA

FATURA DE 135 A 180 PONTOS 75% a 100%

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

LIBERAÇÃO DE 95% DA

FATURA DE 108 A 134 PONTOS 60% a 75%

LIBERAÇÃO DE 90% DA

FATURA DE 90 A 107 PONTOS 50% a 60%

LIBERAÇÃO DE 85% DA

FATURA ABAIXO DE 90 PONTOS Abaixo 50%

AVISO IMPORTANTE OS NÚMEROS APURADOS EM TODAS AS AVALIAÇÕES OU OPERAÇÕES MATEMÁTICAS REALIZADAS PARA OBTENÇÃO DOS VALORES PARA FATURA, OBRIGATORIAMENTE SERÃO NÚMEROS NATURAIS, NÃO DEVENDO SER UTILIZADOS CASAS DECIMAIS E/OU ARREDONDAMENTOS.

32 EXEMPLO DE PLANILHA PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE NAS UNIDADES:

O modelo abaixo exemplifica uma planilha contendo os campos a serem preenchidos para a pontuação da avaliação mensal a se efetuada:

AVALIAÇÃO DE QUALIDADE DE SERVIÇO

Nº CONTRATO : EMPRESA: Nº AVALIAÇÃO:

MÊS REFRÊNCIA: DATA AVALIAÇÃO QTDE. AVALIAÇÕES PARCIAIS IDENTIFICAÇÃO DA AREA:

LEGENDA: 3 – MUITO BOM 2 – BOM 1 – REGULAR 0 - PESSIMO

Módulo A – EQUIPAMENTOS-PRODUTO-TÉCNICA PONTOS Módulo C – INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS PONTOS

A1 – CARRO DE LIMPEZA C1 – ACESSÓRIOS SANITÁRIOS

A2 – PRODUTOS DE LIMPEZA C2 – APARELHOS TELEFONES

A3 – TÉCNICA DE LIMPEZA C3 – BEBEDOUROS

C4 – BANHEIROS

Módulo B – PESSOAL-APRESETAÇÃO PONTOS C5 – EXTINTORES E QUADRO INCÊNDIO

B1 – QUANTIDADE - EQUIPE C6 – LAVATÓRIOS

B2 – APRESENTAÇÃO UNIFORMIZAÇÃO C7 – MÓVEIS

B3 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL C8 – PAREDES

C9 – PERSIANAS

TOTAL DA PONTUAÇÃO DOS MÓDULOS C10 – PIAS E CUBAS

Módulo PONTOS X(peso) TOTAL OBTIDO C11 – PISOS

A 0,20 C12 – PORTAS BATENTES E MAÇANETAS

B 0,20 C13 – RECIPIENTE PARA RESÍSUOS

C 0,60 C14 – VENTILADORES E EXAUSTORES

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

C15 – TAPETES E CAPACHOS

C16 – TETOS

RESULTADO DA AVALIAÇÃO C17 – ESQUADRIAS

________ % OBTIDO NA FATURA C18 – SALAS DE AULA

DATA: FISCAL DO CONTRATRO: DATA: PREPOSPO DA EMPRESA

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

 (Redação dada pela retificação publicada no Diário Oficial da União do dia 23 de maio de 2008, Seção 1, página 127)

Nota: essa planilha deverá ser adaptada às características do serviço contratado, no que couber.

   Nº Processo  

  Licitação Nº  

Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)

A Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano)  

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

B Município/UF  

C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo

 

D Tipo de serviço  

E Unidade de medida  

F Quantidade (total) a contratar (em função da unidade de medida)  

G Nº de meses de execução contratual  

Anexo III-A – Mão-de-obra

 Módulo de Mão-de-obra vinculada à execução contratual Unidade de medida – tipos e quantidades

1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas)  Quantidade

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

-    

-    

 Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra

2 Salário mínimo oficial vigente  

3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)  

4 Data base da categoria (dia/mês/ano)  

Nota: Deverão ser informados os valores unitários por empregado.

I Remuneração  % Valor (R$)

A Salário    

B Adicional Noturno    

C Adicional Periculosidade    

D Adicional Insalubridade    

E Outros (especificar)    

 Total de Remuneração    

 III Insumos de Mão-de-obra(*) Valor (R$)

A Transporte

B Auxílio alimentação (Vales, cesta básica etc.)    

C Uniformes/equipamentos    

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

D Assistência médica    

E Seguro de vida    

F Treinamento/Capacitação/ Reciclagem    

G Auxílio funeral    

H Outros (especificar)    

  Total de Insumos de Mão-de-obra    

Nota (*): o valor informado deverá ser o custo real do insumo (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).

Anexo III-B

Quadro com Detalhamento de Encargos Sociais e Trabalhistas

Nota: (1) Esta tabela poderá ser adaptada às características do serviço contratado, inclusive adaptar rubricas e suas respectivas provisões e ou estimativas, desde que devidamente justificado.

(2) As provisões constantes desta planilha poderão não ser necessárias em determinados serviços que não necessitem da dedicação exclusiva dos trabalhadores da contratada para com a Administração.

 Grupo "A":

01 - INSS (____%)R$02 - SESI ou SESC (____%)R$03 - SENAI ou SENAC (____%)R$04 - INCRA (____%)R$05 - salário educação (____%)R$06 - FGTS (____%)R$07 - seguro acidente do trabalho (____%)R$08 - SEBRAE (____%)R$Grupo "B": 09 - férias (____%)R$10 - auxílio doença (____%)R$11 - licença maternidade (____%)R$12 - licença paternidade (____%)R$

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

13 - faltas legais (____%)R$14 - acidente de trabalho (____%)R$15 - aviso prévio (____%)R$16 - 13º salário (____%)R$Grupo "C"17 - aviso prévio indenizado (____%)R$18 - indenização adicional (____%)R$19 - indenização (rescisões sem justa causa) (____%)R$Grupo "D":20 - incidência dos encargos do grupo "A"sobre os itens do grupo "B" (____%)R$ VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS -R$ _______,__ (__________________________) (___%)VALOR DA MÃO-DE-OBRA (Remuneração + Reserva Técnica + Encargos Sociais):R$_____,_____ (_____________________________________).

  

Anexo III-C – Demais Custos Módulo: Demais componentes

  Demais Componentes % Valor

A Despesas Operacionais/administrativas    

B Lucro    

  Total de Demais Componentes    

 Módulo: Tributos

  Tributos % Valor

A Tributos Federais (exceto IRPJ e    

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

CSLL)

  (especificar)    

B Tributos Estaduais/Municipais    

  (especificar)    

C Outros tributos    

  (especificar)    

  Total de Tributos    

Nota: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.

Anexo III-D – Quadros-resumo

Quadro-resumo da Remuneração da Mão de Obra

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

I Mão-de-obra vinculada à execução contratual (valor por empregado)

Valor unit. (R$)

A Remuneração    

B Encargos sociais %  

C Insumos de mão-de-obra    

D Subtotal    

E Reserva técnica %  

  Total de Mão-de-obra    

Nota: (1) D = A + B + C

(2) O valor da Reserva técnica é obtido multiplicando-se o percentual sobre o subtotal da mão-de-obra principal.

Quadro-resumo do Valor Mensal do Serviço

  Valor Mensal Total ref. Mão-de-obra vinculada à execução contratual

  Unid / Elementos Valor

A Mão-de-obra (vinculada à execução dos serviços)  

B Insumos diversos (mat./maq./equip.)

C Demais componentes.  

D Tributos  

E Valor mensal do serviço  

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

F Preço mensal do serviço com menor nº de dias trabalhados (quando for o caso)*

G Valor por unidade de medida

H

Valor global da proposta

(valor mensal do serviço. X nº meses do contrato). 

PLANILHAS DE CONTROLEMAPA DIARIO DE ACOMPANHAMENTO DOS FUNCIONÁRIOS

Horários: 6h30 as 11h e 12h as 16h30 de segunda-feira a quinta-feira.

6h30 as 11h e 12h as 16h30 na sexta-feira.

Funcionários Dias

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ... 30

A

B

C

D

Assinatua Encarregado

Assinatura do fiscal

23.2 MAPA MENSAL PARA APURAÇÃO DAS HORAS

Legenda: T = Trabalhou o dia normal ; F = Faltou o dia todo, ½ F = Faltou meio dia

A = Atestado o dia todo, ½ A = atestado meio dia; Vazio = Folga

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

Obs: criar outras legendas se necessário.

Funcionários Dias

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 ... 30

A T T T T T T T 1/2A A A T T T T T

B

C

D

OBS: Para o fechamento mensal deverá somar as horas trabalhadas e abater as horas faltas e atestados que deverá ser feito a substituição (reposição) ou abater proporcional na fatura para pagamento.

DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO

CLAUSULA PRIMEIRA: OBJETIVO. 1.1. Estabelecer diretrizes de Saúde e Segurança do trabalho a serem cumpridas por empresas Contratadas, visando à prevenção de incidente/acidente, exposições/doenças ocupacionais.1.2. A Contratada será avaliada não só pela qualidade do seu serviço, mas também por sua atuação em SAÚDE e SEGURANÇA DO TRABALHO conforme a Legislação aplicável das presentes NR - Normas Regulamentares – Lei nº 6.514, de 22 de Dezembro de 1977; PORTARIA nº 3.214, DE 08-06-1978.1.3. As presentes normas são parte integrante do Contrato ou Proposta firmada com a Contratada, sendo que a assinatura de tais documentos implica leitura e aceitação integral das presentes normas.CLAUSULA SEGUNDA: DEFINIÇÕES. CONTRATANTE – Para fins desta norma a UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.CONTRATADA – Toda pessoa física ou jurídica prestadora de serviços e/ou fornecedora da Contratante.CLAUSULA TERCEIRA: ABRANGÊNCIA. 3.1. Esta norma se aplica as todas as Empresas Contratadas pela Contratante.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

3.2. Todos os funcionários das Empresas Contratadas receberão um treinamento de prevenção de acidente do trabalho antes do início do trabalho, a ser ministrado pela contratada. Dependendo do tipo do serviço a ser executado, treinamentos adicionais poderão ser requeridos a critério da Contratante.3.3. Em situações cujo serviço, for considerado crítico, deverá ser avaliado entre a Contratada e o responsável da Contratante (SESET/UFU).CLAUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES LEGAIS E CONTRATUAIS. 4.1. A Contratada obriga-se a cumprir integralmente a Portaria 3214/78 do MTE e suas alterações subseqüentes, bem como, o que preceituam as presentes instruções e todos os regulamentos relativos à Segurança vigente na Contratante.4.2. A Contratada deverá ter um Técnico de Segurança do Trabalho responsável pela orientação na prevenção de incidente/acidente do trabalho; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e quando o número de funcionários e o risco da atividade exigir conforme as NR – Normas Regulamentares da Portaria 3214/78 do MTE a contratada deverá manter um Técnico de Segurança do Trabalho no local da prestação de serviço, Engenheiro de Segurança do Trabalho e outros conforme exigência da legislação do Ministério do Trabalho.4.3. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI: 4.3.1. A Contratada fornecerá gratuitamente aos seus empregados, conforme a NR-6 da Portaria 3214/78 do MTE, os EPIs designados como de sua responsabilidade, bem como, treinamento inicial.4.3.2. A Contratada deverá manter listagem atualizada dos EPIs utilizados, bem como o registro de recebimento assinado por cada funcionário para cada item recebido.4.3.3. Não será admitido o uso de EPI danificado, contaminado ou com qualquer outra condição proibitiva.4.3.4. Caso a Contratante venha a fornecer EPI a empregados e/ou prepostos da Contratada, motivado por descumprimento desta norma cobrará o ressarcimento dos valores gastos com acréscimo de 100 % em relação ao valor de compra do EPI respectivo.4.3.5. Condição obrigatória mínima para executar serviços dentro das instalações da Contratante é o uso de óculos de segurança e calçado de segurança com biqueira de aço, exceto eletricistas que devem usar calçados sem componentes metálicos. A utilização destes dois EPIs é independente do risco a que estão expostos os funcionários da Contratada.4.3.6. Especial atenção deve ser dedicada aos cintos de segurança, os quais deverão ter talabartes duplos.4.3.7. Para o usuário de óculos com lentes corretivas, será permitido o uso de óculos de sobrepor/ ampla visão, por um período máximo de 30 dias. Após este prazo, somente será admitida a sua presença em áreas da UFU com o uso de óculos com lentes corretivas especiais contra impactos.4.3.8. Os EPIs a serem utilizados pelos funcionários deverão ser determinados pelo dimensionamento de EPIs do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais ou Ordem de Serviço da atividade a ser executada. Exemplos:- Soldador (máscara de solda, avental e luva de raspa, perneira, máscara semi-facial contra fumos metálicos).- Eletricista (luva de borracha para alta tensão, vestimentas e ferramentas em conformidade com a NR-10).4.4. PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO: 4.4.1. A Contratada deverá elaborar e implantar o PCMSO - Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional conforme disposto na NR-7 da Portaria 3.214/78 do MTE e disponibilizar cópia à Contratante.4.4.2. Todos empregados a serviço da Contratada deverão possuir Atestado de Saúde Ocupacional dentro do prazo de validade.4.4.3. A Contratada deverá manter no serviço médico da Contratante lista atualizado de Clínicas/Hospitais credenciados para atendimento de emergência de seus funcionários.4.5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – PPR: 4.5.1. Serviços que requerem utilização de Proteção Respiratória pela Contratada deverão obedecer à instrução nº1, de 11 de Abril de 1994, do Ministério do Trabalho, que estabelece que toda empresa que utiliza Equipamento de Proteção Respiratória como forma de proteger ou amenizar a exposição do trabalhador a riscos químicos na forma de poeira, fumo, nevoa neblinas, gases, vapores, ou deficiência de oxigênio deve implementar um PPR.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

4.6. PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA: 4.6.1. Visando a proteção de todos os seus trabalhadores expostos a riscos ambientais, a Contratada deverá elaborar um PPRA, específico para aonde venha a executar atividades, conforme estabelece a NR-9, da Portaria 3214/78 e disponibilizar copia à Contratante.4.7. PROGRAMA DE CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DO TRABALHO – PCMAT: 4.7.1. Para serviços de Construção Civil com 20 ou mais funcionários, a Contratada deverá elaborar o PCMAT - Programa de Condições e Meio Ambiente no Trabalho conforme exigido na NR-18. Em todas as construções civis, mesmo aquelas com menos de 20 funcionários, deverão ser observados às exigências contidas na NR-18.4.7.2. Fica estipulada a Multa de (xxx) a ser paga pela contratada se por motivo de inspeção do SESET/UFU for flagrado pela contratante, funcionários da contratada prestando serviço na UFU sem os EPIs– Equipamento de Proteção Individual ou EPCs – Equipamento de Proteção Coletivo.CLAUSULA QUINTA: UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS. 5.1. A Contratante reserva o direito de rejeitar o uso de qualquer produto químico em suas dependências que possa causar acidente com risco a saúde dos servidores da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA. .CLAUSULA SEXTA: LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. 6.1. O uso de Líquidos Inflamáveis deverá seguir o procedimento operacional de estocagem e manuseio de Líquidos Inflamáveis: PPRA - Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais; NR20 - Líquidos Combustíveis e inflamáveis e NR23 - Proteção Contra Incêndio.CLAUSULA SÉTIMA: SERVIÇOS FORA DO HORÁRIO ADMINISTRATIVO. 7.1. A realização de serviços fora do horário administrativo, feriados e finais de semana, deverá ser precedida de autorização formal da Contratante. O não cumprimento desta recomendação impossibilita a entrada dos funcionários da Contratada nas dependências da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA.CLAUSULA OITAVA: AUTORIZAÇÕES. 8.1. ATR - Autorização para Trabalho de Risco: É obrigatória a emissão de ATR antes do inicio de cada serviço para as atividades listadas abaixo:- Trabalho em Altura/ telhado (acima de 2m); Serviço a quente; Abertura de linha; Escavação; Eletricidade; Bloqueio/ Etiquetagem de energias potencialmente perigosas.8.2. Autorização para entrada em local confinado:8.2.1. Entrada em local confinado requer uma autorização específica emitida pelo depto. SESET/UFU (de Segurança do Trabalho) da Contratante.8.2.2. Todos os funcionários que forem entrar em local confinado deverão estar treinados e certificados, aptos e equipados para execução destes serviços conforme determina a NR-33.8.2.3. O Atestado de Saúde Ocupacional do funcionário que entrará em Espaço Confinado deverá atestar a capacidade física deste para adentrar em tais locais.8.2.4. Todos os equipamentos de medição de condições atmosféricas para trabalho em espaços confinados deverão possuir certificado de calibração dentro do prazo de validade.CLAUSULA NONA: ELETRICIDADE 9.1. A Contratada deverá seguir integralmente os itens da NR-10, dentre eles, mas não limitados a:- É proibido deixar cabos elétricos sem proteção estendidos no piso onde haja transito de veículos.- Painéis elétricos, “plugs”, tomadas e fiações devem ser adequadas à carga elétrica e a classificação elétrica da área.- Qualquer ligação elétrica acima de ½ HP deverá ser consultada e autorizada por um eletricista da Contratante.CLAUSULA DÉCIMA: ATENDIMENTO, COMUNICAÇÃO E ANÁLISE DE ACIDENTE. 10.1. Na eventualidade de um ACIDENTE DO TRABALHO a Contratada deve relatar por escrito em até 24h do ocorrido a Contratante (SESET/UFU), bem como emitir CAT até o primeiro dia útil após o acidente, encaminhando cópia ao Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante.10.2. A Contratada deverá realizar a investigação do acidente no prazo máximo de 10 dias após a ocorrência com a participação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

10.3. As Ações Corretivas definidas nas investigações serão acompanhadas, constando um plano de ação (ação a ser executada, data resolução, responsável e situação atual).10.4. O acidentado deverá ser atendido no pronto socorro mais próximo ou em outro estabelecimento (HOSPITAL) conveniado pela contratada.Dependendo da lesão, se houver necessidade de remoção para serviços especializados, os custos serão cobertos pela Contratada. O transporte do acidentado deverá ser feito por veículo (ambulância ou atendimento de emergência – Corpo de Bombeiros) credenciado com profissionais habilitados e treinados para este tipo de atendimento com o acompanhamento da contratada.CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: ORGANIZAÇÃO E LIMPEZA 11.1. A Contratada deve manter suas instalações administrativas e operacionais, em bom estado de organização, ordenação, conservação, higiene, limpeza e segurança.11.2. Após a execução do serviço a Contratada deverá limpar a área destinando corretamente todos os resíduos e sobras de materiais, bem como retirar equipamentos utilizados.11.3. A Contratada que realiza obra de construção civil é responsável por destinar os resíduos (entulhos) de acordo com a Resolução CONAMA 307/2002.CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: REQUISITOS DE SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE. - É proibida a queima de qualquer tipo de resíduo ou material.- É proibido descartar qualquer resíduo líquido, perigoso ou não, nas redes de esgoto ou águas pluviais.- O uso de moto serra é permitido desde que a Contratada comprove registro da mesma no IBAMA conforme requerido por lei. O corte de árvores, total ou parcial, deverá ser previamente autorizado pela PREFEITURA UNIVERSITÁRIA.- Nenhum resíduo perigoso ou não, poderá ser descartado sobre ou sob o solo.- Na eventualidade de causar qualquer impacto ambiental não previsto durante a execução do serviço, a Contratada deverá comunicar imediatamente ao (SESET/UFU) Setor de Segurança do trabalho da contratante para que sejam tomadas as medidas cabíveis.CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS. 13.1. Os produtos inflamáveis deverão ser armazenados em locais isolados, longe de qualquer fonte de calor, com sinalização indicando a presença de produtos inflamáveis. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA. SESET/UFU. 14.1. O SESET – Setor de Segurança do Trabalho, através de seus Técnicos, Engenheiros e Médicos de Segurança do Trabalho em visita de inspeção nas dependências onde a Contratada esteja prestando serviço dentro da UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA terão o poder de decisão e autoridade para instruir e corrigir os empregados da Contratada, podendo paralisar serviços em condições de risco grave e iminente ou situações que não estejam em conformidade com a legislação vigente.14.2. A contratada também tem a responsabilidade de verificar que os seus funcionários estejam trabalhando com comportamento seguro, incluindo, mas não se limitando a utilização de EPI.CLAUSULA DÉCIMA QUINTA: SUBCONTRATAÇÃO 15.1. A Contratada deverá comunicar e solicitar autorização com antecedência de cinco dias para a contratação de outros prestadores de serviços (sub-contratação). A contratação destes só se dará após a autorização da Contratante, sendo que a Contratada não se eximirá da responsabilidade da SEGURANÇA DO TRABALHO da execução dos trabalhos da Sub-contratadas.Os funcionários da Sub-Contratada deverão passar, antes do início do trabalho, pela integração disposta na cláusula 3.2 desse instrumento.15.2. Cabe a Contratada garantir que os itens deste anexo sejam também atendidos pelas sub-Contratadas responsabilizando integralmente pelas mesmas em caso de infração.CLAUSULA DÉCIMA SEXTA: SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA PELO EMPREGADO.16.1. Qualquer empregado a serviço da Contratada poderá, sem medo de represálias, solicitar a suspensão de um serviço onde se evidencie risco iminente, ameaçando a Segurança de pessoas, materiais, equipamentos ou meio ambiente. O supervisor da Contratada deverá comunicar o departamento de Segurança do trabalho (SESET/UFU) da Contratante, porém a Contratante poderá receber as solicitações diretamente dos empregados da Contratada caso haja receio de que a comunicação ao supervisor da Contratada não evite o risco de dano.

Endereço: Av. João Naves de Ávila, 2121 - Campus Santa Mônica - Prédio 1J Uberlândia/MG – CEP 38.408-100

16.2. As atividades somente serão reiniciadas após a correção dos desvios e avaliação do Setor de Segurança do Trabalho (SESET/UFU) da Contratante, sem ônus para a Contratante.CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA 17.1. Assegurar-se de que cada um de seus empregados possua a qualificação técnica mínima exigida e esteja treinado nas práticas de trabalho com segurança.17.2. Apresentar à Contratante, mensalmente a estatística de segurança.17.3. Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado.17.4. Fornecer à Contratante antes de iniciar o serviço:- Declaração escrita assinada pelos representantes da Contratada de que as habilidades dos seus empregados atendam aos requisitos necessários para execução das tarefas;- FISPQ – Ficha de Informação de Segurança de Produto Químico dos produtos a serem utilizados nos serviços dentro de UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, quando pertinente e exigido pela contratante.

- - - - -- - - - -