TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004-A/2015/SDB/ANP-RJ 1. … · JUSTIFICATIVA 3.1. O conhecimento...

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______________________________________________________________ Pregão Eletrônico n.º xxx/2015 Processamento Sísmico_Bacia dos Parecis Serviços não continuados_padrão AGU_10/10/2014 TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004-A/2015/SDB/ANP-RJ 1. OBJETO 1.1 Aquisição e processamento PSTM (Pre stack Time Migration) e POSTM (Pos stack Time Migration) de 142.000 (cento e quarenta e dois mil) pontos de vibração de sísmica de reflexão bidimensional terrestre na Bacia dos Parecis, nos termos da Resolução ANP n° 4/2012, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. 2. ASPECTOS GERAIS 2.1 A locação preliminar das linhas sísmicas está indicada na Figura 1. Será disponibilizado arquivo em formato shapefile contendo as estradas pré-selecionadas para o levantamento sísmico. 2.1.1 O mapa apresentado corresponde à localização aproximada das linhas. 2.1.2 A localização final das linhas será determinada por meio de mapeamento das estradas selecionadas. 2.1.3 Todas as linhas serão adquiridas em estradas existentes, não sendo admitida a abertura de novos caminhos. 2.1.4 Eventuais alterações do programa no decorrer do projeto serão comunicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA com a devida antecedência. 2.2 Todos os equipamentos necessários para a execução deste levantamento deverão estar em perfeitas condições de uso. 2.2.1 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar documentos que comprovem as condições dos equipamentos, além de poder solicitar testes para aferir o bom funcionamento dos mesmos. 2.2.1.1 Caso necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar reparos, calibrações ou substituição de equipamentos defeituosos ou descalibrados. 2.3 Para todas as etapas do levantamento, a CONTRATADA deverá contar com meios de transporte adequados, em perfeitas condições de uso e em quantidade suficiente para a realização de todas as etapas do projeto. 2.3.1 Os veículos utilizados nas etapas de campo deverão ter tração nas quatro rodas. 2.4 Deverão ser utilizados 04 (quatro) caminhões vibradores para cada ponto de vibração.

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______________________________________________________________ Pregão Eletrônico n.º xxx/2015 – Processamento Sísmico_Bacia dos Parecis – Serviços não continuados_padrão AGU_10/10/2014

TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004-A/2015/SDB/ANP-RJ

1. OBJETO

1.1 Aquisição e processamento PSTM (Pre stack Time Migration) e POSTM (Pos stack Time

Migration) de 142.000 (cento e quarenta e dois mil) pontos de vibração de sísmica de

reflexão bidimensional terrestre na Bacia dos Parecis, nos termos da Resolução ANP n°

4/2012, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

2. ASPECTOS GERAIS

2.1 A locação preliminar das linhas sísmicas está indicada na Figura 1. Será

disponibilizado arquivo em formato shapefile contendo as estradas pré-selecionadas para

o levantamento sísmico.

2.1.1 O mapa apresentado corresponde à localização aproximada das linhas.

2.1.2 A localização final das linhas será determinada por meio de mapeamento das

estradas selecionadas.

2.1.3 Todas as linhas serão adquiridas em estradas existentes, não sendo admitida

a abertura de novos caminhos.

2.1.4 Eventuais alterações do programa no decorrer do projeto serão comunicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA com a devida antecedência.

2.2 Todos os equipamentos necessários para a execução deste levantamento deverão

estar em perfeitas condições de uso.

2.2.1 A qualquer momento a CONTRATANTE poderá solicitar documentos que comprovem as condições dos equipamentos, além de poder solicitar testes para aferir o bom funcionamento dos mesmos.

2.2.1.1 Caso necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar reparos, calibrações ou substituição de equipamentos defeituosos ou descalibrados.

2.3 Para todas as etapas do levantamento, a CONTRATADA deverá contar com meios de

transporte adequados, em perfeitas condições de uso e em quantidade suficiente para a

realização de todas as etapas do projeto.

2.3.1 Os veículos utilizados nas etapas de campo deverão ter tração nas quatro

rodas.

2.4 Deverão ser utilizados 04 (quatro) caminhões vibradores para cada ponto de

vibração.

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Figura 1 – Mapa de localização da Bacia dos Parecis com indicação da proposta de locação para o levantamento sísmico 2D com a utilização de caminhões vibradores.

2.4.1 Todos os caminhões vibradores deverão ter no máximo 10 (dez) anos de uso.

2.4.1.1 Poderão ser aceitos caminhões vibradores com mais de 10 (dez) anos

de uso desde que tenham sido modernizados digital e mecanicamente nesse período.

2.5 A CONTRATADA deverá utilizar duas equipes de caminhões vibradores realizando o

levantamento de maneira escalonada (método flip-flop) ou em duas frentes distintas,

totalizando oito caminhões adquirindo dados.

2.6 Deverão estar disponíveis dois caminhões adicionais de reserva, totalizando uma frota de dez caminhões.

2.7 Os caminhões utilizados deverão possuir, no mínimo, 50.000 (cinquenta mil) libras.

2.8 Meios de comunicação eficientes deverão ser utilizados entre as frentes de trabalho, as bases e sub-bases, escritórios e a CONTRATANTE.

2.9 Deverá ser indicado um Gerente Geral para o projeto, que será o responsável pela comunicação com a CONTRATANTE.

2.10 A CONTRATADA deverá indicar um preposto no local da execução do projeto para comunicação com a CONTRATANTE.

2.11 Deverá ser indicado um Coordenador de SMS (Segurança Meio Ambiente e Saúde) para o projeto, que será responsável pela comunicação das questões de SMS com a CONTRATANTE.

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2.12 Para todas as etapas do projeto, deverão ser utilizados profissionais qualificados e em número suficiente para sua execução.

2.12.1 Para as etapas de campo será necessário pelo menos um geofísico acompanhando as atividades de aquisição.

2.12.2 Para o controle de qualidade será necessário pelo menos um geofísico na base do levantamento, distinto do geofísico de campo.

2.12.3 Para o registro dos dados, serão necessários, no mínimo, um observador de geofísica e um auxiliar de observador de geofísica.

2.12.4 Durante o processamento dos dados será necessário, pelo menos, um geofísico, distinto daqueles da etapa de campo e de controle de qualidade.

2.13 Todos os procedimentos e custos necessários à execução das etapas especificadas, incluindo a regularização ambiental, compensações ambientais e cumprimento das condicionantes ambientais, assim como as autorizações para trânsito nas rodovias e estradas federais, estaduais e municipais e indenizações a terceiros, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

2.14 O início do projeto está condicionado à obtenção das seguintes licenças/autorizações: (i) ambientais; (ii) dos órgãos relacionados ao transporte terrestre; (iii) demais licenças e autorizações necessárias para a execução do objeto contratado.

2.15 A CONTRATANTE, a seu exclusivo critério, poderá fornecer dados públicos para auxiliar o planejamento dos parâmetros de aquisição e para o processamento dos dados sísmicos.

2.16 Em função de o levantamento sísmico estar parcialmente localizado em Faixa de Fronteira, definida na Lei nº 6.634/79 como a faixa interna de cento e cinquenta quilômetros de largura paralela à linha divisória terrestre do território nacional, a empresa contratada deverá solicitar o assentimento prévio ao Conselho de Defesa Nacional para aquisição das linhas sísmicas localizadas nesta região, conforme determinam a citada Lei e o Decreto nº 85.064/80.

2.16.1 Caso a contratada não obtenha o assentimento prévio, a quilometragem linear inserida na Faixa de Fronteira será reposicionada para outra região da Bacia dos Parecis ou, eventualmente, suprimida do objeto contratual.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. O conhecimento geológico da Bacia dos Parecis ainda é restrito, sendo classificada como bacia de fronteira exploratória. Embora pouco explorada, a bacia apresenta potencial petrolífero promissor, caracterizado pelas exsudações de gás ao longo do rio Teles Pires de origem termogênica comprovada pelos resultados da aquisição geoquímica contratada pela ANP em 2007. Além de exsudações de óleo nos carbonatos do Grupo Araras em Mirassol do Oeste, a sul do limite paleozoico da bacia.

3.2. Para aumentar o entendimento da origem dessas exsudações é necessário adquirir dados que auxiliem no mapeamento do seu arcabouço estrutural e estratigráfico. Dessa forma, será possível identificar horizontes possivelmente geradores e estruturas armazenadoras de hidrocarbonetos.

3.3. Os primeiros estudos na Bacia dos Parecis foram iniciados na década de 1970 através de mapeamentos geológicos conduzidos pelo convênio DNPM-CPRM. Na década seguinte foram identificadas exsudações de gás no Rio Teles Pires e realizados

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levantamentos aeromagnéticos.

3.4. Na década de 1990 a obtenção de dados avançou fortemente pela da realização de levantamentos gravimétricos, da aquisição de 490 km lineares sísmica 2D e da perfuração pela Petrobras de 2 poços estratigráficos (2SM 0001 MT e 2FI 0001 MT).

3.5. O poço 2SM 0001 MT, de 1993, Salto Magessi, atingiu 5.777 m, sem alcançar o embasamento, atingindo arenitos interpretados como pertencentes à sequência rifte inominada. A sequência sedimentar desse poço, pela similaridade de seus pacotes litológicos e através de estudos de estratigrafia isotópica pode ser correlacionada a intervalos de idade proterozoica dos grupos Araras e Alto Paraguai. O poço 2FI 0001 MT, perfurado em 1995, atingiu a profundidade de 2.386 m, perfurando ao final da seção 586 m de filito do embasamento.

3.6. O esforço exploratório, interrompido desde 1995, foi retomado pela ANP por meio do Plano Plurianual de Geologia e Geofísica, que executou em 2008 um levantamento geoquímico de superfície em 2.019 amostras de solo e 25 amostras de gás em exsudações no rio Teles Pires. Por meio deste levantamento foi constatada a presença de hidrocarbonetos leves de origem termogênica. A ANP executou, em 2008, levantamento gravimétrico e de sísmica 2D de caráter regional, identificando grábens proterozoicos de grande profundidade. Atualmente a ANP está realizando seu segundo levantamento sísmico 2D com 2.200 km de linhas lineares nas sub-bacias de Juruena e Alto Xingu.

3.7. Em janeiro de 2015 foi finalizada a perfuração do poço 2-ANP-0004-MT, na Bacia dos Parecis. Foram perfurados 3.210 metros de sedimentos, até o embasamento cristalino da bacia.

3.8. Os resultados obtidos na perfuração do poço 2-ANP-0004-MT indicaram a ausência de uma das principais sequências sedimentares do ponto de vista exploratório, denominada Grupo Araras. Os carbonatos desta unidade são considerados possíveis reservatórios.

3.9. Adicionalmente, nos blocos licitados na Décima Rodada da ANP, ocorrida em 2008, foram adquiridos 2.313,63 km de dados sísmicos 2D e outros 860 km estão previstos para os próximos meses.

3.10. O esforço exploratório despendido até o momento (Figura 5) foi ainda insuficiente, tendo em vista a escassez de dados com relação à extensão da bacia, ficando evidente a necessidade de continuidade de aquisição de dados. Deste modo, para reparar a deficiência de dados e para trazer novos elementos ao estudo desta bacia propomos a aquisição de 142.000 pontos de vibração (cerca de 7.100 km) de sísmica 2D, utilizando o método de vibroseis.

3.11. O primeiro levantamento sísmico da ANP utilizando vibroseis foi contratado em 2013, com o objetivo principal de investigar a influência do Lineamento Transbrasiliano nos estratos da Bacia do Paraná, bem como parte de seu depocentro.

3.12. Os resultados obtidos apresentaram boa recuperação das amplitudes sísmicas e boa definição dos refletores. Além disso, o custo do levantamento foi menor quando em comparação à utilização de fontes explosivas.

3.13. Os bons resultados técnicos obtidos pelo levantamento na Bacia do Paraná, com relação à utilização de fonte do tipo vibroseis, motivam a continuidade dos investimentos em fomento utilizando essa tecnologia, a fim de se imagear outras bacias sedimentares pouco exploradas do território brasileiro.

3.14. O objetivo deste levantamento é obter uma gama robusta de dados, com a finalidade de fazer uma investigação de caráter regional na Bacia dos Parecis. A intenção é investigar todas as sub-bacias, assim como os grábens paleozoicos e proterozoicos. Em

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adição pretende-se verificar a possibilidade de expansão do limite sul da bacia para contemplar os grupos Araras e Alto Paraguai.

Figura 5. Levantamentos sísmicos e geoquímicos existentes, blocos exploratórios em concessão e poços disponíveis na Bacia dos Parecis.

4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

4.1 MAPEAMENTO DAS LINHAS PRÉ-SELECIONADAS

4.1.1 Na etapa de planejamento deverá ser realizado o mapeamento, com uso de GPS (Global Positioning System), de todas as linhas (rodovias e estradas) pré-selecionadas.

4.1.1.1 Além das estradas propostas, deverão ser mapeadas estradas adicionais para substituição de eventuais estradas com impedimentos.

4.1.1.2 O mapeamento também poderá indicar estradas alternativas para aquelas pré-selecionadas.

4.1.1.3 A escolha das estradas que comporão a locação final das linhas sísmicas será realizada de acordo com relevância técnica para o conhecimento geológico da bacia, melhor qualidade esperada do sinal e facilidades operacionais.

4.1.1.4 O mapeamento definirá a quilometragem total e distribuição dos pontos de vibração, além de trechos onde a aquisição não será possível

4.1.2 A distância entre os pontos de vibração será de 50 metros.

4.1.3 A distância entre os canais receptores será de 25 metros.

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4.1.4 O arranjo de campo deverá ser do tipo simétrico bipartido.

4.1.4.1 O tamanho do lanço deverá ser de 20 km.

4.1.5 O tempo por ponto de vibração deverá ser de 90 (noventa) segundos, incluindo o tempo de todas as varreduras e seus tempos de escuta.

4.1.6 A critério da CONTRATANTE, alguns trechos poderão ser adquiridos com

especificações diferentes em partes distintas do projeto.

4.2 TESTES E PARAMETRIZAÇÃO

4.2.1 A quantidade de varreduras (sweep), duração das varreduras, intervalo de tempo de registro, intervalo de frequência e tipo de varredura serão determinados por meio dos testes de campo.

4.2.2 A locação dos testes deverá ser aprovada pela CONTRATANTE.

4.2.3 Os testes iniciais deverão ser realizados em um mesmo ponto de vibração, com todo o lanço posicionado.

4.2.3.1 Deverão ser realizados o máximo de configurações possíveis durante o período de dois dias.

4.2.3.2 Os parâmetros a serem utilizados nos testes serão definidos em conjunto com a CONTRATANTE. Em não se logrando consenso, prevalecerão os parâmetros definidos pela CONTRATANTE.

4.2.3.3 O resultado dos testes deverá ser visualizado em tempo real na casa branca.

4.2.3.4 Deverá ser realizada uma análise da frequência máxima recuperada.

4.2.3.5 A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da entrega de todos os dados, para proceder à análise dos testes.

4.2.4 A partir dos resultados dos testes iniciais serão selecionadas duas parametrizações para aquisição em trechos de linhas sísmicas com 400 pontos de vibração em cada trecho.

4.2.5 As parametrizações selecionadas deverão ser integralmente processadas, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.

4.2.5.1 A CONTRATANTE terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir da entrega dos dados pré-processados (brute stack) e processados, para analisar os resultados dos trechos adquiridos.

4.2.5.2 A partir da análise desses dados, será definida a parametrização a ser utilizada no levantamento.

4.2.5.3 Os dados referentes ao trecho da parametrização escolhida no teste deverão ser incorporados à linha sísmica correspondente, obedecendo todas as especificações deste Termo de Referência.

4.2.5.4 Os pontos de vibração relativos ao trecho do teste de carga selecionado para compor a linha sísmica do levantamento serão faturados nos termos do item 9.5 deste Termo de Referência.

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4.2.5.5 Somente os pontos de vibração relativos aos trechos descartados serão faturados nos termos do item 9.4 deste Termo de Referência.

4.2.6 Testes adicionais poderão ser realizados em regiões diversas do levantamento.

4.2.6.1 Os testes adicionais poderão modificar os parâmetros utilizados em alguns trechos do levantamento.

4.2.6.2 Caso não sejam realizados novos testes de parametrização nenhum valor será devido à CONTRATADA.

4.2.7 Aos testes aplicam-se as mesmas exigências estabelecidas para permissoria, topografia e recuperação de área.

4.3 PERMISSORIA

4.3.1 Quando necessário, deverá ser obtida autorização por escrito de todos os superficiários das áreas onde o levantamento será realizado.

4.3.2 Imediatamente após o levantamento em cada propriedade, deverá ser obtido um laudo de liberação da área com anuência do proprietário, atestando que o local se encontra em condições equivalentes às anteriores ao levantamento.

4.3.3 Os modelos para o documento de autorização dos superficiários e para o laudo de liberação de área deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.

4.4 TOPOGRAFIA

4.4.1 Deverá ser realizado um levantamento planialtimétrico ao longo das linhas sísmicas planejadas, determinando a localização dos pontos de vibração.

4.4.1.1 O erro do fechamento altimétrico deverá ser inferior a 25 cm/km.

4.4.1.2 Para o levantamento planialtimétrico deverá ser utilizado GPS Geodésico, estação total ou outros equipamentos previamente aprovados pela CONTRATANTE.

4.4.1.3 Devem ser realizados métodos de correção para as medidas efetuadas pelo equipamento móvel.

4.4.1.4 O erro angular do fechamento planimétrico deverá ser inferior a 30”.

4.4.2 Nessa etapa, deverão ser demarcados os pontos de vibração que não serão adquiridos devido a obstáculos e/ou questões de segurança e meio ambiente, respeitando as distâncias mínimas, sendo estes identificados como skips.

4.4.2.1 As distâncias de segurança deverão ser determinadas antes do início do levantamento e consolidadas em uma tabela.

4.4.3 Poderão ser utilizados outros métodos com tecnologias diversas para posicionamento dos pontos de vibração e das estações receptoras, desde que aprovados pela CONTRATANTE.

4.5 VIBRAÇÃO

4.5.1 Durante a aquisição deverá ser mantida uma distância de segurança entre os caminhões vibradores e os transeuntes, que será definida pela equipe de SMS da

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CONTRATADA e que deverá constar no procedimento que descreverá esta atividade.

4.5.2 O posicionamento dos caminhões vibradores nos pontos de vibração deverá ser confirmado por GPS e monitorado pela casa branca.

4.5.2.1 Caso o local designado para vibração não permita o acoplamento da prancha vibratória, o caminhão deverá se reposicionar no local mais próximo onde seja possível a vibração.

4.5.2.2 Os pontos não deverão ser adquiridos em terrenos com inclinação superior à recomendada pelo fabricante dos caminhões vibradores.

4.5.3 Em cada ponto de vibração, os vibradores deverão ser acionados simultaneamente.

4.5.4 Caso o acoplamento não seja satisfatório, o ponto de vibração deverá ser readquirido.

4.5.5 Para cada varredura de cada caminhão vibrador deverá ser registrada e armazenada a ground force calculada pelo sistema de controle do vibrador ou os dados dos sensores do vibrador que permitam o cálculo da mesma.

4.5.6 Deverão ser realizados e armazenados digitalmente testes instrumentais periódicos, aplicados a todo o material sismográfico e ao equipamento de registro, tais como distorção, fase, correlação e etc.

4.5.7 A aquisição em estradas em obras ou com intensa movimentação de máquinas deverá ser suspensa.

4.5.7.1 Tais pontos deverão ser adquiridos após o término das obras, realocados ou adquiridos com autorização da CONTRATANTE.

4.6 RECUPERAÇÃO DE ÁREA

4.6.1 As equipes de aquisição deverão ser seguidas por uma equipe para recuperar imediatamente os danos causados nas vias afetadas.

4.6.1.1 Na impossibilidade de recuperação imediata, a CONTRATADA deverá sinalizar a presença de depressões na via.

4.6.1.1.1 Em caso de eventual dano que necessite reparo distinto do previsto no planejamento, deverá ser apresentado o plano de recuperação com seu prazo para a CONTRATANTE e demais órgãos competentes.

4.6.2 Durante a recuperação de área, todo material utilizado durante o levantamento, incluindo sinalizações de acesso, deverá ser recolhido.

4.6.2.1 Deverá ser dado descarte adequado a todo material recolhido, quando não houver possibilidade de reutilização.

4.6.3 Qualquer outro tipo de dano decorrente do levantamento deverá ser recuperado pela equipe de recuperação de área.

4.7 REGISTRO

4.7.1 Para o registro sismográfico, deverão ser utilizados, no mínimo:

4.7.1.1 Equipamento de registro sismográfico com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) bits e 1000 (mil) canais de registro.

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4.7.1.2 Caixas coletoras, para a conexão entre os sinais gerados pelos geofones e o sismógrafo.

4.7.1.3 Redes de geofones de terra com seis elementos, com frequência natural de 10 (dez) Hz ou inferior e resistência de 350 (trezentos e cinquenta) ohms por bobina.

4.7.1.4 Cabos sismográficos, com resistência de 1 a 2 (um a dois) megaohms, para conexão com redes de geofones, caso não seja utilizada tecnologia wireless.

4.7.1.5 Equipamento para registro de dados, instalados na casa branca.

4.7.1.6 Filtros analógicos deverão ser utilizados para atenuar os ruídos.

4.7.1.7 Filtro notch de 60 (sessenta) Hz deverá estar disponibilizado.

4.7.1.8 Filtro anti-alias deverá ser aplicado aos dados.

4.7.1.9 A amostragem de aquisição deverá ser 2 (dois) ms.

4.7.2 As atividades de aquisição sísmica deverão ser iniciadas diariamente com todos os geofones em pleno funcionamento.

4.7.2.1 Para cada ponto de vibração, serão tolerados até o máximo de 2% de canais sem registro.

4.7.2.2 Os pontos de vibração com mais de 2% de canais sem registro serão avaliados pela CONTRATANTE.

4.7.3 Os cabos deverão estar esticados e apoiados ao solo, sempre que possível.

4.7.4 As bobinas deverão estar enterradas na posição vertical e equidistantes entre si dentro de uma mesma estação.

4.7.5 As atividades deverão ser realizadas de forma a obter o mínimo possível de ruídos.

4.7.6 As varreduras realizadas deverão ser relacionadas gerando um correlograma cruzado.

4.7.7 Para cada ponto adquirido deverá ser aplicado diversity stack.

4.7.8 Caso seja observado que algum ponto de vibração não foi devidamente registrado, o mesmo deverá ser readquirido.

4.7.8.1 A critério da CONTRATANTE, pontos de vibração não registrados poderão ser realocados para outras partes do levantamento.

4.8 CONTROLE DE QUALIDADE

4.8.1 O controle de qualidade de campo dos dados sísmicos adquiridos será de responsabilidade da CONTRATADA.

4.8.2 A primeira avaliação dos dados adquiridos deverá ser realizada pela casa branca por métodos computacionais e avaliação visual em tempo real.

4.8.3 Os dados sísmicos adquiridos deverão ser diariamente verificados pela equipe do controle de qualidade

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4.8.3.1 Deverá ser realizado o carregamento da geometria para verificação de inconsistências.

4.8.3.2 Deverá ser verificada a presença de traços mortos, ruídos de campo presentes nos sismogramas, tempo de amostragem, skips, energia dos sismogramas e demais aspectos relevantes.

4.8.3.3 Deverá ser realizada uma comparação entre a topografia com as primeiras quebras.

4.8.3.4 Deverá ser realizado um brute stack semanal dos dados adquiridos.

4.8.3.5 Caso alguma anormalidade seja detectada, o geofísico do controle de qualidade deverá interagir com a equipe de campo a fim de sanar os problemas.

4.8.4 Deverão ser realizados no início do levantamento testes com os caminhões conectados por cabos aos instrumentos de gravação para análise da fase, força e distorção.

4.8.4.1 Esses testes deverão ser repetidos mensalmente.

4.8.5 Deverão ser realizados diariamente testes de similaridade por rádio dos caminhões vibradores para análise da fase, força e distorção.

4.8.6 Deverá ser realizado mensalmente um teste para garantir que os acelerômetros dos caminhões vibradores estão operando com a mesma polaridade que os geofones.

4.8.7 Os testes dos caminhões vibradores devem garantir que os mesmos estejam operando em sincronismo e com os parâmetros estabelecidos.

4.8.7.1 Os parâmetros e limites serão estabelecidos durante a fase de planejamento com a aprovação da CONTRATADA.

4.9 PROCESSAMENTO DE DADOS

4.9.1 O processamento dos dados deverá ser concluído e entregue em até no máximo 30 (trinta) dias após o término da aquisição de cada linha sísmica.

4.9.2 O fluxo básico de processamento de dados sísmicos deverá possuir as etapas seguintes.

4.9.2.1 Leitura das fitas de campo.

4.9.2.2 Controle de qualidade (edição de traços, cheque de polaridade).

4.9.2.3 Correção do espalhamento geométrico.

4.9.2.4 Definição da geometria.

4.9.2.5 Aplicação de correção estática, utilizando as primeiras quebras.

4.9.2.6 Deconvolução.

4.9.2.7 Ordenação dos CMP (Commom Midpoints).

4.9.2.8 Atenuação de ruídos.

4.9.2.9 Ganho de sinal para amplitude constante.

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4.9.2.10 Análises de velocidade.

4.9.2.11 Consistência de superfície por estática residual.

4.9.2.12 Ganho.

4.9.2.13 Análises de Velocidade.

4.9.2.14 Normal Moveout (NMO).

4.9.2.15 Muting.

4.9.2.16 Análises de Velocidade.

4.9.2.17 Refinamento da Correção Geométrica dos Lanços.

4.9.2.18 Migração pré-empilhamento.

4.9.2.19 Ganho (AGC, PGC, GAGC).

4.9.2.20 Análise da Velocidade Residual.

4.9.2.21 Empilhamento dos CMP.

4.9.2.22 Deconvolução f-x (frequência versus espaço).

4.9.2.23 Aplicação de filtros passa banda.

4.9.2.24 Saída em SEGY.

4.9.3 O fluxograma de processamento de dados sísmicos poderá ser alterado com aprovação da CONTRATANTE.

4.9.4 A CONTRATANTE poderá solicitar testes em qualquer etapa do fluxo de processamento.

4.9.5 Os dados sísmicos deverão ser processados em tempo e migrados (pré e pós empilhamento).

4.9.6 O modelo de velocidade utilizado no processamento de dados sísmicos deverá ser aprovado pela CONTRATANTE.

4.9.7 Após o processamento de cada linha poderão ser realizadas alterações nas linhas já processadas.

5. SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

5.1 A CONTRATADA será responsável pela gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde nas instalações utilizadas no levantamento.

5.2 Todos os custos relacionados ao cumprimento das obrigações legais referentes à Segurança, Meio Ambiente e Saúde vigentes no país, bem como das diretrizes estabelecidas neste Termo de Referência serão de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar previstos na formação de preço, quando da licitação do projeto.

5.3 A CONTRATADA se responsabilizará pela execução de todas as tarefas necessárias à regularização ambiental, incluindo a elaboração de estudos e relatórios, cumprimento de

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condicionantes, inclusive aquelas que impliquem compensações financeiras devidas a usuários da área em questão, bem como exigências dos demais órgãos competentes, no âmbito federal, estadual ou municipal.

5.4 As indenizações devidas a terceiros, em função de prejuízo material causado pelo levantamento sísmico, serão de responsabilidade da CONTRATADA.

5.5 A CONTRATADA deverá identificar os eventuais impactos que as suas atividades poderão causar às comunidades e elaborar um Plano de Comunicação Social (PCS).

5.5.1 O PCS deverá identificar a existência de possíveis conflitos sociais para implementação de um programa de ação visando minimizar os impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução do levantamento.

5.5.2 O público alvo deste Plano são os empregados da CONTRATADA e as comunidades direta e indiretamente impactadas pelo levantamento.

5.5.3 A CONTRATADA deverá garantir que os instrutores que desenvolvam os trabalhos de relacionamento com comunidades e outras partes interessadas conheçam as especificidades e os aspectos de SMS do levantamento.

5.5.4 O PCS deverá ser previamente aprovado pela CONTRATANTE.

5.6 A CONTRATADA deverá possuir um Programa de Gestão de Resíduos e será responsável pelo manejo, tratamento, transporte e disposição adequada daqueles gerados em suas atividades.

5.6.1 O transporte, armazenamento e disposição final dos resíduos deverão ser feitos por empresas licenciadas para a execução dessas atividades.

5.6.2 Alternativas deverão ser avaliadas, caso a atividade se localize em regiões que não disponham de empresas licenciadas e que o deslocamento seja ambiental e economicamente desaconselhável.

5.6.3 Sempre que possível, deverá ser priorizada a segregação dos resíduos recicláveis.

5.6.4 As Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos deverão ser respeitadas.

5.6.5 As pilhas e baterias usadas ou inservíveis deverão ter uma destinação ambiental adequada, segundo o disposto na Resolução Conama n.º 401, de 04/11/2008.

5.6.6 A CONTRATADA deverá providenciar o manuseio e o descarte do lixo séptico de forma adequada.

5.7 A CONTRATADA deverá possuir um Programa de Treinamento e Capacitação para os seus funcionários visando os aspectos de SMS.

5.7.1 Todos os funcionários deverão passar por um treinamento admissional compatível com as atividades que irão exercer.

5.7.2 O Programa deverá apresentar um cronograma de treinamentos a ser implementado ao longo do projeto.

5.7.3 A CONTRATADA deverá apresentar evidências da realização dos treinamentos.

5.7.4 Todos os motoristas e condutores de veículos deverão possuir treinamento em direção defensiva.

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5.7.5 Deverá ser realizado um Diálogo Diário de Segurança, Meio Ambiente e Saúde (DDSMS).

5.7.5.1 O DDSMS deverá ser registrado em formulário próprio, com a assinatura de todos os participantes, a data e os assuntos que foram abordados.

5.7.5.2 Em caso de acidentes, o ocorrido deverá ser discutido e suas causas analisadas de forma a evitar a sua repetição.

5.8 A CONTRATADA deverá comprovar a constituição do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), em número definido pela NR-4, considerando o somatório de seu efetivo e de sua(s) subcontratada(s).

5.8.1 Em função do potencial de risco inerente ao projeto contratado e independente do número de empregados, a CONTRATANTE exige a participação de pelo menos um técnico em segurança do trabalho e um técnico em enfermagem.

5.9 A CONTRATADA deverá manter uma ambulância à disposição em local estratégico, atendendo às equipes de campo, equipada com instrumentos necessários para a prestação de socorro e com a presença do técnico de enfermagem.

5.10 A CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Emergência que incorpore todos os procedimentos e ações para os principais riscos associados às atividades desenvolvidas e que defina objetivamente a estrutura organizacional/hierárquica diretamente envolvida com as ações de emergência.

5.10.1 Nas hipóteses acidentais contidas no Plano de Emergência, deverão ser considerados os acidentes mais frequentes, como, por exemplo, primeiros socorros, combate a incêndio, conflitos com a comunidade, acidentes com afastamento, evacuação ou atendimento a acidentados, vazamento de substâncias oleosas e suas possíveis conseqüências.

5.10.2 O plano deverá conter uma planta de segurança das instalações, onde deverão ser previstas as facilidades de prevenção e combate a incêndio, o dimensionamento de equipamentos, rotas de fugas, sinalização de emergência, alarmes e sistemas de comunicação fixa e móvel.

5.10.3 A CONTRATADA deverá realizar treinamentos e exercícios simulados, descritos no seu Plano de Emergência, promovendo uma reunião de análise crítica após a realização dos mesmos.

5.10.4 A CONTRATADA deverá manter uma equipe de combate às emergências formada por profissionais treinados para este fim.

5.10.5 Nos caminhões vibradores deverá existir um kit de emergência ambiental contendo material para contenção e remoção de substâncias oleosas.

5.10.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar cópias do Plano de Emergência, de forma a garantir sua disponibilidade para todos os grupos de trabalho.

5.10.7 O Plano de Emergência deverá prever prazo para sua revisão e atualização.

5.11 A CONTRATADA deverá elaborar um procedimento para abastecimento dos caminhões vibradores no campo.

5.12 A CONTRATADA deverá implementar um procedimento para investigação e comunicação de acidentes, incidentes e desvios de SMS.

5.13 A alimentação a ser servida deverá ser avaliada por um nutricionista, de forma a

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garantir que a quantidade e a qualidade sejam compatíveis com as atividades realizadas.

5.14 A água para consumo humano e manipulação de alimentos, deverá ter um controle de higiene rigoroso, desde a sua aquisição, armazenamento, distribuição e uso.

5.15 A CONTRATADA deverá garantir condições adequadas de higiene em todas as instalações próprias e contratadas.

6. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS

6.1 O objeto a ser contratado possui natureza comum, nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520/2002, vez que os padrões de qualidade são suscetíveis de definição objetiva, por meio de especificações usuais no mercado.

7. PRODUTOS

7.1 Os produtos a serem entregues à CONTRATANTE são os seguintes:

7.1.1 Mapa e shapefile das estradas selecionadas, com detalhamento de seu tipo e definição das linhas sísmicas.

7.1.2 Relatório técnico contendo o planejamento detalhado para a execução do levantamento sísmico.

7.1.2.1 Tal planejamento deverá levar em consideração todos os fatores relevantes ao projeto, incluindo especificações técnicas, fatores fisiográficos, logísticos e ambientais.

7.1.2.2 A logística deverá considerar, além da definição das instalações de bases, sub-bases e demais instalações necessárias, a identificação de estradas e principais acessos às linhas, centros urbanos, vilas, domicílios e populações, aeroportos, campos de pouso e portos, hidrelétricas e subestações de energia, rios, áreas alagáveis, unidades de conservação e respectivas zonas de amortecimento, terras indígenas e demais áreas protegidas.

7.1.2.3 Trabalhos de reconhecimento de campo serão imprescindíveis para a melhor caracterização da área e planejamento logístico.

7.1.2.4 Os principais obstáculos do projeto deverão estar previstos no relatório.

7.1.2.5 O relatório deverá conter cronograma detalhado com descrição sumária das atividades para a execução do levantamento.

7.1.2.6 O relatório deverá conter os procedimentos detalhados de todas as atividades do projeto.

7.1.2.7 O relatório deverá conter cópias dos seguintes documentos: Plano de Comunicação Social, Programa de Gestão de Resíduos, Programa de Treinamento e Capacitação, Plano de Emergência, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, procedimento para abastecimento dos caminhões, procedimento para investigação e comunicação de acidentes, incidentes e desvios de SMS e a tabela de distância de segurança.

7.1.3 Cópias das autorizações emitidas pelos órgãos relacionados ao transporte

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terrestre, dos documentos que comprovem a situação da regularização ambiental e demais documentações necessárias para a realização da aquisição.

7.1.4 Relatório de teste, apresentando os resultados e análise de todas as combinações de parâmetros testados.

7.1.4.1 Dados brutos e processados de sísmica para cada parametrização utilizada.

7.1.5 Dados brutos de sísmica, conforme as especificações do padrão técnico ANP 1B.

7.1.6 Dados sísmicos processados, conforme o padrão técnico ANP1B.

7.1.7 Dados de velocidade de empilhamento no padrão ANP1B e em formato SEG-Y.

7.1.8. Brute stacks da produção semanal.

7.1.9. Relatórios diários contendo os pontos de vibração (X e Y, elevação, etc.) e/ou estações levantadas por cada frente de trabalho, mapa de avanço das frentes, avaliação qualitativa dos níveis de ruído, os eventuais skips, os trechos recuperados com caracterização da área, as eventuais não-conformidades e demais ocorrências relevantes, incluindo aspectos de SMS, a serem enviados por correio eletrônico.

7.1.10 Relatórios mensais de operações, impresso e em formato digital, contendo os seguintes itens:

7.1.10.1 Introdução, com descrição das atividades realizadas, localização e resumo da produção.

7.1.10.2 Progresso das diversas frentes de trabalho (com mapa).

7.1.10.3 Controle de qualidade.

7.1.10.4 Pré-processamento e processamento dos dados, quando houver.

7.1.10.5 Segurança Operacional, Saúde e Meio Ambiente em que se descreverão, no mínimo, informações sobre a gestão dos resíduos, procedimentos para prevenção de riscos e danos ambientais, quadro de incidentes e/ou acidentes ocorridos e procedimentos para prevenção de acidentes similares.

7.1.10.6 Anexo contendo as autorizações dos superficiários e laudos de liberação de área (recuperação de área) obtidos naquele mês, além dos termos de satisfação dos órgãos competentes.

7.1.10.7 Considerações finais, com conclusões e recomendações.

7.1.11 Relatório final impresso e em formato digital, ilustrado e contendo os seguintes pontos:

7.1.11.1 Descrição das fases da aquisição no campo, detalhando os procedimentos, metodologia e eventuais situações adversas das diferentes frentes de trabalho, com registro fotográfico.

7.1.11.2 Descrição das etapas de controle de qualidade e processamento de campo.

7.1.11.3 Descrição do processamento final de cada linha, explicando cada etapa utilizada.

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7.1.11.4 Consolidação dos aspectos de SMS do projeto tratados nos relatórios mensais.

7.1.11.5 Relatório de recuperação de área.

7.1.12 Shapefile contendo os seguintes atributos: linha, número do ponto de vibração, coordenadas x e y, elevação, skips, nome da estrada e observações relevantes.

7.1.13 Cronograma de atividades remanescentes relacionadas à devolução de áreas e cumprimento de condicionantes ambientais, caso existam.

8. PRAZOS, ENTREGA DOS PRODUTOS E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

8.1 A CONTRATADA terá 02 (dois) meses, a partir da assinatura do contrato, para apresentar o relatório de planejamento.

8.2 A fase de aquisição deverá ser iniciada em até 09 (nove) meses a partir da data de assinatura do contrato.

8.2.1 O levantamento somente poderá ter início após a aprovação pela CONTRATANTE do relatório de planejamento e da obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias.

8.3 A fase de aquisição de dados terá a duração máxima de 12 (doze) meses, sendo sua conclusão caracterizada pela finalização da etapa de recuperação dos pontos de vibração do levantamento.

8.3.1 Mensalmente, a perspectiva média da produtividade do levantamento dos dados sísmicos deverá ser de 12.000 (doze mil) pontos de vibração.

8.4 A fase de processamento deverá ser concluída em até 01 (um) mês após o término da aquisição de dados.

8.5 A entrega do Relatório Final acompanhado dos produtos finais deverá ocorrer em até 22 (vinte e dois) meses, contados da assinatura do contrato.

8.6 A critério da CONTRATANTE, estes prazos poderão ser prorrogados em caso de atrasos resultantes de fatores que não possam ser creditados à CONTRATADA.

8.7 Após a entrega do relatório final e de todos os dados do levantamento, a CONTRATANTE terá prazo de dois meses para avaliação dos resultados e do relatório.

Tabela 1 – Cronograma indicativo.

Etapa / Mês 1 1 2 2 3 33 4 4 5 5 6 6 7 7 8 8 9 9 10 10 11 11 12 12 13 13 14 14 15 15 16 16 17 17 18 18 19 19 20 20 21 21 22 22 23 23 24

Planejamento detalhado

Licenciamentos e autorizações

Aquisição sísmica

Processamento sísmico

Relatório final

Avaliação ANP

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8.8. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos pela contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

8.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1 O objeto a ser contratado será executado em regime de empreitada por preço unitário.

9.2 Todos os pagamentos ficam condicionados à aprovação dos seguintes documentos a serem apresentados pela CONTRATADA:

9.2.1 Notas Fiscais contendo discriminação dos trabalhos realizados no período.

9.2.2 Relatórios e demais documentos pertinentes à etapa de execução do projeto.

9.2.3 Entrega de comprovante de pagamento de ISS correspondente ao mês anterior ao tratado nas notas fiscais a serem pagas, salvo para primeira protocolização de Notas Fiscais.

9.2.4 Entrega de cópia da GFIP/SEFIP encaminhadas ao Ministério da Previdência.

9.3 Será realizado pagamento inicial correspondente ao planejamento detalhado do levantamento sísmico, limitado a 1% (um por cento) do valor global do contrato.

9.4 Será realizado pagamento correspondente à aquisição e processamento dos dados sísmicos resultantes dos testes.

9.5 Os dados sísmicos efetivamente adquiridos serão faturados mensalmente.

9.6 Somente poderão ser faturados os pontos de vibração já recuperados.

9.7 A etapa de processamento dos dados sísmicos será faturada apenas quando do integral processamento de todas as linhas sísmicas do projeto.

9.7.1 O faturamento do processamento de dados sísmicos corresponderá à quantidade de pontos de vibração integralmente processados.

9.8 Todas as etapas serão faturadas à razão de 80% (oitenta por cento) do valor estabelecido.

9.8.1 Todos os pagamentos ficam condicionados à aprovação da CONTRATANTE.

9.9 Uma parcela final, correspondente aos 20% retidos por força do item 9.8, será paga após o final do projeto, incluindo a entrega de todos os produtos finais, dos comprovantes de quitação dos órgãos competentes e de eventuais superficiários e aprovação do formato dos dados pelo BDEP.

9.10 A avaliação da qualidade do serviço executado será realizada por meio de fiscalização e análise dos produtos entregues pela CONTRATADA em cada uma das etapas, de acordo com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.

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10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

10.1 A CONTRATADA deve cumprir todas as normas e regulamentações específicas, e também as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

10.1.1 Efetuar a entrega dos produtos conforme especificações e prazo constantes no Edital e seus anexos.

10.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto contratado, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

10.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, avarias ou defeitos identificados pela fiscalização.

10.1.4 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

10.1.5 Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo de imediato às reclamações.

10.1.6 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos princípios legais e vigentes de âmbito federal e das normas estabelecidas pela CONTRATANTE.

10.1.7 Zelar pela perfeita execução do objeto, devendo sanar as falhas que porventura venham a ocorrer, atendendo de imediato às solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção na execução do objeto contratado.

10.1.8 Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

10.1.9 Manter atualizado o seu registro junto ao SICAF, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o art. 55, inciso XIII, da Lei n.º 8.666/93.

10.1.10 Fazer constar das notas fiscais/faturas o número do Contrato.

10.1.11 Não divulgar e também não fornecer dados e informações referentes à execução do contrato, a menos que expressamente autorizada, por escrito, pela CONTRATANTE.

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

11.1 São obrigações da CONTRATANTE:

11.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.

11.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

11.1.3 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades e instruções necessárias para a execução do Contrato.

11.1.4 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nos prazos indicados neste Instrumento, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente

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atestadas.

11.1.5 Notificar à CONTRATADA qualquer anormalidade verificada quando do recebimento do objeto contratual.

11.1.6 Receber os produtos nos prazos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

11.1.7 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, para que sejam providenciadas as correções necessárias.

11.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

12. TREINAMENTO DE PESSOAL

12.1 A CONTRATADA deverá ministrar treinamento ao pessoal técnico da CONTRATANTE, nas atividades de aquisição de dados, controle de qualidade no campo e/ou processamento de dados.

12.2 O período total de treinamento por atividade será de, no máximo, 2 (dois) dias.

12.3 A CONTRATADA deverá providenciar materiais e equipamentos para o treinamento, que ocorrerá a suas expensas.

13. CONTROLE DA EXECUÇÃO

13.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar todas as atividades do projeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.

13.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

13.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

13.4 Durante a fiscalização, os fiscais terão acesso a todas as instalações, frentes de trabalho e documentos do levantamento.

13.5 A CONTRATANTE poderá solicitar quaisquer informações adicionais sobre o levantamento que julgar pertinentes.

13.6 Quando houver fiscalização por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá disponibilizar transporte e deslocamento dos fiscais do aeroporto de destino até a área do projeto, entre as diversas frentes de trabalho e bases e sub-bases.

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13.7 Caso a fiscalização seja efetuada em local remoto, a CONTRATADA deverá fornecer alojamento e alimentação para os fiscais a suas expensas.

14. DA SUBCONTRATAÇÃO

14.1 O Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte. A subcontratação parcial do objeto somente poderá ser realizada mediante prévia autorização da CONTRATANTE.

14.2 Atividades auxiliares tais como alimentação, alojamento, planos de saúde e etc. poderão ser subcontratadas independente de consentimento prévio da ANP.

14.3 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

15.2 Não serão admitidos a cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratado.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

16.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;

16.1.3 Fraudar na execução do contrato;

16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;

16.1.5 Cometer fraude fiscal;

16.1.6 Não mantiver a proposta.

16.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

16.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;

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16.2.2 Multas (que deverão ser recolhidas por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida de acordo com instruções fornecidas pela CONTRATANTE):

16.2.2.1 De até 1,0% por dia de atraso na entrega do objeto, calculado sobre o valor total das etapas não concluídas no prazo devido, até o limite de 20% do valor da etapa ou item atrasado;

16.2.2.2 De até 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias no início da execução do projeto;

16.2.2.3 De até 20,0% do valor de cada item ou etapa não executada no caso de inexecução parcial do contrato;

16.2.2.4 De até 3,0% do valor global do contrato, conforme gravidade a ser avaliada pela CONTRATANTE, por cada item ou condição contratual não especificada nos itens anteriores que vier a ser infringido, aplicando-se o percentual ora previsto em dobro no caso de reincidência;

16.2.2.5 De até 0,5% sobre o valor global do contrato pela recusa injustificada no atendimento às notificações da fiscalização, sem prejuízo da multa devida por demais itens contratuais infringidos;

16.2.2.6 Multa de até 10,0% sobre o valor global do contrato no caso de rescisão contratual motivada por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

16.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas hipóteses de apresentação de declaração falsa, dar ensejo ao retardamento da execução de seu objeto, falha ou fraude na execução do contrato, comportamento inidôneo, declaração falsa ou cometimento de fraude fiscal;

16.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato associadas à prática de ilícito penal, má-fé e/ou reincidência, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

16.3 A penalidade de multa, estabelecida na cláusula 16.2.2 poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativa com qualquer das demais, sendo descontável da garantia financeira.

16.4 A multa aplicada também poderá ser descontada de eventuais créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, sem embargo da rescisão do contrato e/ou cobrança judicial.

16.5 Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória, prevista no art. 86 da Lei n.º 8.666/93, no percentual de 1% (um por cento) por mês sobre o valor da etapa do objeto em atraso, constituindo-se em mora independentemente de notificação ou interpelação.

16.6 As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, quando devidamente comprovadas pela CONTRATADA.

16.7 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:

16.7.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

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16.7.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

16.7.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

16.8 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

16.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

16.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

17. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

17.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG n.º 2, de 2010.

17.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:

17.2.1 Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

17.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

17.2.3 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;

17.2.4 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;

17.2.5 Separadamente entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;

17.2.6 Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.° 2, de 30 de abril de 2008;

17.2.7 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com Administração Pública.

17.3 Poderão participar empresas em regime de consórcio, desde que observadas as disposições do artigo 16 do Decreto nº 5.450/05, sendo que a empresa líder deve ter participação de pelo menos 40% no consórcio, enquanto nenhum consorciado pode ter participação inferior a 15%.

17.4 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:

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17.4.1 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n.º 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;

17.4.1.1 A assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte;

17.4.2 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;

17.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;

17.4.4 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

17.4.5 Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 2, de 16 de setembro de 2009.

17.5 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

17.6 O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal – Comprasnet, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha pelo interessado.

17.7 O credenciamento no provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.

17.8 Deverão ser atendidas por todas as licitantes as exigências de habilitação no certame.

17.9 Será admitida a participação de empresa estrangeira por meio de representante credenciado no SICAF e cadastrado no Comprasnet, pessoa física ou jurídica, de acordo com artigo 32, §4°, da Lei 8.666/93, conforme o disposto no manual constante no endereço eletrônico http://www.comprasgovernamentais.gov.br/, que possua poderes expressos para formular proposta, enviar lance, interpor e desistir de interposição de recursos, requerer, transigir, acordar, receber citação e responder administrativa ou judicialmente.

17.10 As empresas estrangeiras que não funcionem no país deverão atender as exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e/ou judicialmente.

17.11 Após a fase de lances todos os participantes representantes de pessoa jurídica estrangeira deverão apresentar procuração pública com data anterior à abertura da sessão pública, contendo poderes expressos para formular proposta, enviar lance, interpor e desistir de interposição de recursos, requerer, transigir, acordar, receber citação e responder administrativa ou judicialmente, sob pena de desclassificação.

17.12 No caso de procuração lavrada no exterior, esta deverá ser apresentada com a autenticação do respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, sob pena de desclassificação.

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17.13 Somente será admitida a participação de um representante por empresa estrangeira, sendo vedada a representação simultânea de empresas por um mesmo procurador, exceto em caso de empresas integrantes do mesmo consórcio, sob pena de desclassificação.

17.14 A atividade de aquisição de dados de exploração somente poderá ser exercida por empresa, constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, nos termos do art. 5º da Lei 9.478/1997.

17.15 Quando uma empresa estrangeira for a detentora do menor lance, esta deverá constituir, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis a critério da Administração, empresa segundo as leis brasileiras, com sede e administração no País, para a assinatura do Contrato. A empresa estrangeira deverá ser controladora da empresa que irá assinar o contrato nos termos do art. 1.098 do Código Civil.

17.16 A empresa estrangeira detentora do menor lance deverá garantir plenamente as obrigações assumidas pela empresa signatária do Contrato, com apresentação de Garantia de Performance.

17.17 Serão classificadas as propostas que estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e não contenham vícios insanáveis.

18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

18.1 O critério de julgamento do certame será o de menor preço, consoante definido no artigo 4º, inciso X, da Lei nº 10.520, de 2002.

19. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA

19.1. As empresas deverão comprovar a qualificação técnica, por meio de atestado de aptidão para a execução do levantamento sísmico compatível com as características, quantidades e prazos do objeto desta licitação, devendo este conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a ANP possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.

19.1.1. A empresa proponente deverá apresentar experiência igual ou superior à aquisição de 71.000 (setenta e um mil) pontos de vibração de sísmica de reflexão terrestre, utilizando metodologia de aquisição igual à definida neste Termo de Referência, ou seja, com emprego de caminhões vibradores como fonte de energia.

19.1.2. Para cálculo da experiência da empresa será considerada a extensão de programas sísmicos realizados, correspondente à soma das extensões dos programas sísmicos já executados, em pontos de vibração.

19.1.3. Serão aceitos como comprovação de experiência pontos de vibração de levantamento sísmico terrestre de reflexão bidimensional.

19.1.4. Serão aceitos como comprovação de experiência pontos de vibração de levantamento sísmico terrestre de reflexão tridimensional, desde que estes pontos estejam incluídos em linhas com extensão igual ou superior a 110 quilômetros lineares.

19.1.5. Os atestados poderão ser apresentados em quilômetros lineares desde que indiquem a distância entre os pontos de vibração.

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19.1.6. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.