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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA Processo nº 2210.01.0000312/2020-27 COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP Nº 2211002 011/2021 1. INFORMAÇÕES DA ABERTURA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA UNIDADE DE COMPRA: 2211002 NÚMERO DO PROCESSO: 000011 ANO: 2021 VISITA TÉCNICA: Ver item 15 do Termo de Referência. 2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 2.1. Após o encerramento da sessão de lances, o proponente classificado em 1º lugar deverá enviar para o e-mail [email protected]: a) Proposta Comercial atualizada, devidamente assinada e datada, com o valor do último lance, e em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência e Minuta de Contrato anexas. b)As informações sobre os Critério de Aceitabilidade da Proposta estão expostas no item 7 do Termo de Referência. . c) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, contendo as informações sobre os documentos de habilitação listados no item 6 do Termo de Referência. O documento com o prazo de validade vencido no CRC deverá ser enviado juntamente com os documentos de habilitação. d)Qualificação Técnica, de acordo com o exposto no item 6 do Termo de Referência. TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO: 1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviços de dedetização, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidas neste documento. Aviso de Abertura de COTEP TVMINAS/COMPRAS E CONTRATOS 33167702 SEI 2210.01.0000312/2020-27 / pg. 1

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

Processo nº 2210.01.0000312/2020-27

COTAÇÃO ELETRÔNICA DE PREÇOS - COTEP Nº 2211002 011/2021

1. INFORMAÇÕES DA ABERTURA DA COTAÇÃO ELETRÔNICA

UNIDADE DE COMPRA: 2211002NÚMERO DO PROCESSO: 000011ANO: 2021VISITA TÉCNICA: Ver item 15 do Termo de Referência.

2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

2.1. Após o encerramento da sessão de lances, o proponente classificadoem 1º lugar deverá enviar para o e-mail [email protected]:

a) Proposta Comercial atualizada, devidamente assinada edatada, com o valor do último lance, e em conformidade com asespecificações constantes do Termo de Referência e Minuta deContrato anexas.b)As informações sobre os Critério de Aceitabilidade da Propostaestão expostas no item 7 do Termo de Referência. .c) Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UnidadeCadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,contendo as informações sobre os documentos dehabilitação listados no item 6 do Termo de Referência. Odocumento com o prazo de validade vencido no CRC deverá serenviado juntamente com os documentos de habilitação.d)Qualificação Técnica, de acordo com o exposto no item 6 doTermo de Referência.

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO:1.1. O presente termo de referência tem por objeto a contratação de serviçosde dedetização, conforme especificações, exigências e quantidades estabelecidasneste documento.

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Lote Item Código SIAD Quant. Unid. de

aquisiçãoDescrição do item

CATMAS

Único 1 006904 1 UnidadeServiços Especializados de

desinfecção, desratização ededetização.

1.2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

Item Descrição do itemCATMAS

Complementação das EspecificaçõesTécnicas

1Serviços Especializados

de desinfecção,desratização e

dedetização

Serviço de dedetização, desratização e coleta deratos mortos, controle integrado de pragasurbanas e roedores em geral, incluindo tambémrede de esgoto, frestas e caixas de gordura eárea de garagem a fim de evitar a proliferação deinsetos e animais transmissores de doenças, taiscomo dengue, febre chikungunya, zika vírus,hantavirose, leptospirose e outros.

1.3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:

1.3.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo asseguintes características:

a) Não causarem manchas;b)Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;c) Possuir baixa toxicidade, causando o menor dano possível à saúdehumana;d)Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico forconstante, deverá este ser o menos tóxico possível, e tornar-seinodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendoainda possuir as propriedades de não manchar e ser incolor.e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pelas Portariasnº 321/97 (29284171) e 09/2000 (29283318), e suas atualizações, daAgência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.f) Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade,devidamente registrados no Ministério da Saúde e apropriados para aeliminação de insetos e roedores.g)Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana,não devendo também a CONTRATADA sujeitar seus funcionários eterceiros à exposição direta aos produtos aplicados, observando-sesempre o período de carência dos produtos aplicados (conforme aficha técnica do produto e orientações do fabricante) e o constanteuso dos equipamentos de proteção individual – EPI’S.

1.3.2. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO:1.3.2.1. O combate deverá ser aplicado onde se evidencie a presençados insetos/animais transmissores, nos ambientes internos e externos do:

a) Centro Transmissor, localizado na Serra do Curral, emuma área de 380 m² (trezentos e oitenta metros

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quadrados);b)Centro Transmissor FM, em uma área de 100 m² (cemmetros quadrados);c) Centro Transmissor AM, em uma área de 320 m²(trezentos e vinte metros quadrados).

1.3.2.2. Todos os focos primários deverão ser pulverizados (tubulações,caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poços deelevadores, ralos de banheiros e demais dependências) com produtoscomprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.1.3.2.3. Devem ser utilizados equipamentos em número suficientes paraaplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem comocontar com equipamentos reserva para possíveis substituições em caso dedefeito.1.3.2.4. Devem ser realizados os serviços de dedetização e desratizaçãoaos sábados, domingos e/ou feriados, sendo a hora e a data estipuladaspela Gerência de Logística, área responsável por fiscalizar e supervisionartodos os serviços desta natureza afetos ao Centro Transmissor na Serra doCurral.1.3.2.5. Concluída a dedetização e desratização, a área deverá serentregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ourestos de materiais.1.3.2.6. Havendo necessidade de coleta de animais mortos, aCONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e deverá atender àdemanda prontamente.1.3.2.7. Todo material/produto de aplicação utilizado na prestação doserviço objeto Termo de Referência deverá possuir certificação da ANVISA.1.3.2.8. Especificamente sobre o combate a roedores:

a) Deverão ser utilizadas iscas peletizadas, barrasparafinadas de pronto uso e pó de contato para combateaos roedores;b)O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, comcaracterísticas de matar os roedores, conter Bitrex e açãona coagulação, não permitindo a circulação em ratosenvenenados, bem como não permitir que os ratos, depoisde mortos, entrem em estado de putrefação, exalando maucheiro e causando entupimentos nas tubulações;c) Fornecimento e distribuição de placas “pega ratos” (placascontendo superfície coberta por cola aromatizada) deacordo com as demandas e indicações apontadas pelaAdministração-Geral.

2. DOS LOTES:2.1. DO AGRUPAMENTO DE ITENS EM LOTES:Por se tratar de contratação de 1 (uma) unidade de serviço, o objeto foi organizadoem lote único para que não haja perda de economia de escala e de modo aproporcionar a participação de um maior número de participantes.

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2.2. LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DEPEQUENO PORTE:Certame com participação exclusiva de microempresas e empresas de pequenoporte, visto que o valor total estimado do item de contratação é inferior a R$80.000,00, conforme estabelecido art. 48, inciso I, da LC 123/2006 e art. 8º doDecreto Estadual nº 47.437/2018. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:Esta aquisição foi analisada pela Gerência de Logística e Serviços/DPGF no âmbito dasatividades necessárias para garantir o suporte administrativo, logístico e operacionaldas unidades administrativas da Fundação TV Minas e Empresa Mineira deComunicação.A contratação e execução do serviço de dedetização, desratização e coleta deanimais mortos é fundamental para proporcionar condições básicas detrabalho, salubridade e higiene, e conservação e manutenção do patrimôniopúblico das unidades do:

a) Centro Transmissão da Fundação TV Minas Cultural e Educativa, localizado naSerra do Curral, com área de aproximadamente 380 m² ;b)Centro de Transmissão FM Rádio Inconfidência localizado na Serra do Curral,com área de aproximadamente 100 m².c) Centro de Transmissão AM Rádio Inconfidência, Rodovia BR040 Km 688Kennedy, com área de aproximadamente 320 m²;

A solicitação justifica-se em função da necessidade de combater vários tipos deinsetos, pragas urbanas e animais nocivos à saúde, responsáveispela transmissão de doenças como dengue, hantavirose, febre chikungunya, zikavírus, leptospirose e outros. A proliferação destes insetos/animais no interior eadjacências dos Centros de Transmissão prejudicam as atividades das emissoras,visto que comprometem a saúde dos profissionais que atuam nosreferidos ambientes. Bem como, causar danos ao patrimônio público.Logo, para que não haja interrupção dos serviços das unidades com prejuízo natransmissão de sinais das emissoras, faz-se necessária a contratação do objetodeste documento. 3.1. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVOA mensuração de uma unidade do serviço de dedetização, desratização e coleta deanimais mortos nas instalações dos Centros Transmissores, contemplando duasaplicações ao longo de um ano, foi realizada considerando o prazo de atuação dosprodutos aplicados e o histórico dos últimos anos de contratação do objeto. 4. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADEConsiderando que:

a) o objeto desta contratação pode ser considerado comum, conforme definiçãode disposta no art. 3º, II, do Decreto nº. 48.012, de 22/07/2020, já queseus padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamentedefinidos por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado;

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b)o valor estimado obtido em pesquisa de mercado está abaixo do limite de R$17.600,00; c) o objeto configura-se como contratação única, de pequeno vulto, e que nãorepresenta fracionamento;

Indica-se a realização desta aquisição por meio de Cotação Eletrônica de Preços –COTEP, regulamentada nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Federal 8.666/93,Decreto 46.095, de 29/12/2012 e Resolução SEPLAG nº106, de 14/12/2012. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:5.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio,devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que asempresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os serviços de formaindependente. 6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E HABILITAÇAO:6.1. Para fins de comprovação da aptidão técnica para a prestação doserviço, o fornecedor deverá apresentar:

6.1.1. Atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s)jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a prestação dos serviçoscompatível com o objeto licitado, de forma satisfatória e a contento, devidamentedatado(s) e assinado(s).6.1.2. Comprovante de registro na Agência Nacional de VigilânciaSanitária/ANVISA (incluindo a Autorização de Funcionamento da Empresa) eLicença de Funcionamento Sanitário em órgão distrital competente, quecomprovem a autorização para execução dos serviços propostos, bem comoapresentar Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal do IBAMA.6.1.3. Licença ambiental ou termo equivalente, de acordo com a RDC52/2009 da ANVISA;6.1.4. Registro de Responsável técnico junto ao respectivo conselho;6.1.5. Registro da empresa junto ao conselho do seu Responsável técnico,em conformidade com o disposto na RDC 52/2009 da ANVISA;6.1.6. Procedimento Operacional Padronizado – POP, conforme a RDC52/2009 da ANVISA;6.1.7. Certificado de Vistoria Veicular – CVV e Comprovante de Descarte deEmbalagens, de acordo com a RDC supracitada;

6.2. Além dos documentos de qualificação técnica, o fornecedor classificadocom a melhor oferta deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

6.2.1. No caso de pessoa física:a) Carteira de identidade ou outro documento equivalente dorepresentante do fornecedor;b)Cadastro de Pessoa Física – CPF – do representante dofornecedor; ec) Comprovante de residência.

6.2.2. No caso de pessoa jurídica:

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a) Documentação relativa à habilitação jurídica;b)Prova de inscrição Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;c) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS;d)Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempode Serviço – FGTS.e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiçado trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa deDébitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A daConsolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº5.452, de 1º de maio de 1943.f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual dorespectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica;g)Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de MinasGerais; eprova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivomunicípio onde está instalada a pessoa jurídica, na hipótese decontratação de prestação de serviços.h)Certidão negativa de falência, insolvência civil ou recuperaçãojudicial da empresa, expedida pelo distribuidor da sede daempresa

6.2.3. O participante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC)emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento eGestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento deleconstante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade emvigor no CRC.

6.2.3.1. Caso o documento constante no CRC esteja com a validadeexpirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documentonovo com a validade em vigor.6.2.3.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidospara este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentosdo CRC, mesmo que estejam com a validade expirada

7. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:7.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela queapresentar as especificações contidas neste Termo de Referência e ofertar o MENORPREÇO POR LOTE, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformesou incompatíveis.

7.1.1. Caso o produto/serviço ofertado não atenda às especificaçõesexigidas no Termo de Referência, o fornecedor detentor da melhor oferta terásua proposta desclassificada, sendo convocado o fornecedor subsequente quetiver ofertado menor preço, para realizar os procedimentos relativos àaceitabilidade da proposta, e assim sucessivamente, até a validação de umproduto/serviço que atenda aos requisitos exigidos.

7.2. No valor informado na proposta deverão estar incluída todas asdespesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

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tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais ecomerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários aocumprimento integral do objeto da contratação.7.3. A critério da administração, poderão ser solicitadosprospectos, catálogos, folders, fichas técnicas ou outros documentos paracomprovação de que o serviço ofertado atende às especificações técnicassolicitadas. Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, segundoespecificado objetivamente no Termo de Referência:

7.3.1. Objetivando a redução de resíduos ao meio ambiente, osdocumentos devem ser enviados preferencialmente em formato digital, para oendereço de correio eletrônico: [email protected]. O fornecedor poderá indicar o endereço eletrônico do site dofabricante, acessível pela CONTRATANTE, onde possam ser consultados osmanuais dos equipamentos com todas as especificações técnicas de hardware esoftware, que confirmem as funcionalidades exigidas;

8. DA PROVA DE CONCEITO8.1. Não será exigida a apresentação de prova de conceito. 9. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:9.1. Prazo da prestação dos serviços:

9.1.1. A primeira aplicação deverá ocorrer em até 15 (quinze) diasúteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.

9.1.1.1. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo deentrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega,ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que nãohaja prejuízo no abastecimento da rede.9.1.1.2. Periodicidade: 2 (duas) aplicações, com período 6 (seis) mesesentre elas.

9.2. Do local da prestação dos serviços:9.2.1. A prestação do serviço ocorrerá mediante agendamento prévio pelostelefones 3254-3413 / 3436 / 3446, ou [email protected], no horário comercial de segunda-feira asexta-feira, nos seguintes endereços:

a) Centro de Transmissão da emissora Rede Minas, localizado na Serrado Curral, RD Serra do Curral, 99.999, cx3, Vila Del Rey, BeloHorizonte/MG – CEP: 31872-270.b)Centro de Transmissão FM da Rádio Inconfidência localizado naSerra do Curral.c) Centro de Transmissão AM da Rádio Inconfidência, localizado naRodovia BR 040, Km 688, Bairro Kennedy.

9.3. Condições de recebimento:9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimentodefinitivo dos serviços, nos termos abaixo.9.3.2. O Recebimento Provisório será realizado por profissional(is)

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técnico(s) competente(s), designado(s) pela CONTRATANTE, da seguinte forma:9.3.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos osserviços executados, acompanhados dos profissionais encarregados peloserviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatare relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizeremnecessários.9.3.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover,reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objetoem que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução dos serviços ou materiais empregados em sua realização,cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviçosaté que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a serapontadas no Recebimento Provisório.9.3.2.3. O fiscal deverá comunicar formalmente ao Gestor do Contrato orecebimento provisório informando que todas as especificações dacontratação foram satisfeitas.

9.3.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimentoprovisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimentodefinitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo asseguintes diretrizes:

9.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentaçãoapresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam aliquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuaispertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivascorreções;9.3.3.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura,com o valor exato dimensionado pela fiscalização; 9.3.3.3. Inserir o documento fiscal no processo e solicitar o Ateste doFiscais do Contrato.

9.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorretaexecução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e dasresponsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais emvigor.9.3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e naproposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscaldo contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação depenalidades.

9.4. Cronograma físico-financeiro: Não se aplica 10. DO PAGAMENTO:10.1. A CONTRATADA deverá enviar os documentos fiscais diretamentepara a Gerência de Logística, contendo o valores unitários e totais, bem como osseguintes dados:

Dados da CONTRATANTE:FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVACNPJ.: 21.229.281/0001-29

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CNPJ.: 21.229.281/0001-29I.E: 062979871.00-60Endereço: Rua Tenente Brito Melo, 1090 - 2º andar, Ed. Rádio Inconfidência eRede Minas, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG – CEP 31.180-074 Dados da CONTRATADABanco:Agência:Número da conta

10.2. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado deAdministração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida porprocessamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que ofornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir dadata final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentosfiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.

10.2.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará àCONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura,acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que opagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para aefetiva comprovação da execução do objeto, se houver.10.2.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificaçãoda validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e(o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvidopela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional daNF-e.10.2.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferênciae ateste pelo fiscal e gestor da compra.10.2.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serãodevolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr apartir da data da reapresentação do documento considerado válido pelaCONTRATANTE.10.2.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva daAdministração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre asdatas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação doSistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.

10.3. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos dehabilitação previstos no Termo de Referência.10.4. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista daCONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado eatestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes aosancionamento da empresa e rescisão contratual.10.5. Informações complementares e orientações operacionais a respeito dofaturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aosFornecedores por meio do email: [email protected]

11. DO CONTRATO:11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante

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declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, conformemodelo anexo, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da Lei10.520/2002.11.2. O contrato a ser firmado entre as partes terá vigência de 12 (doze)meses, a partir da data da publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado deMinas Gerais, conforme dispõe o art. 57 da Lei n.º 8.666/93. 12. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DARELAÇÃO JURÍDICA:12.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, doartigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente,agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante daAdministração.12.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade naexecução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito,para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.12.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções oudesconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições denatureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pelalei civil..12.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, oobjeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo deReferência, e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.12.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato,que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão serobservadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902,de 27 de janeiro de 201212.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscaldo Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE paraadoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Leinº.8.666/93.

12.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeirosnecessários ao pleno cumprimento do contrato.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:13.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotaçãoorçamentária do orçamento em vigor, aprovado pela Lei Orçamentária Anualnº 23.751 de 30 de Dezembro de 2020:

2211.04.122.705 .2500.0001.3.3.90.39.61 Fonte 0.60.1 14. DAS GARANTIAS:14.1. Garantia de execução

14.1.1. Não será exigida garantia de execução.

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14.2. Garantia do produto/serviço: fabricante, garantia legal ougarantia convencional

14.2.1. Garantia legal estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor(CDC) de 30 (trinta) dias, para produtos não-duráveis, e 90(noventa) dias paraprodutos duráveis, a partir da data de recebimento definitivo do objeto dacontratação, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelolicitante/fabricante em sua proposta comercial.14.2.2. Dentro do prazo da garantia, a CONTRATADA deverá prestar prontoatendimento às solicitações da CONTRATANTE, com vista a eliminar existência deinsetos, baratas, ratos, etc., que porventura venham a surgir, além de corrigirpossíveis falhas, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a solicitação:

a) As chamadas para o pronto atendimento de correção (aplicaçãocorretiva) ou de reforço não implicarão em qualquer ônus adicional aocontrato; eb)A CONTRATADA deverá aplicar dentro do período de garantia tantascorretivas quantas forem necessárias para corrigir as possíveisaparições de insetos, pragas e ratos.

15. DA VISTORIA TÉCNICA15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhorconhecimento das condições de execução do objeto.15.2. A vistoria técnica será realizada nas seguintes condições:

a) O fornecedor que desejar realizar visita técnica deverá agendar dia ehorário específico, até 02 (dois) dias antes da sessão, sendo vedada avisita de mais de um fornecedor no mesmo momentob)Responsável pelo agendamento: Cristina (31) 3254-3010; apósagendamento, enviar, com pelo menos 1 (um) dia de antecedência dadata da visita, o nome e RG do agente, com devida carta de anuênciada empresa/crachá/contrato social no caso de proprietários/carteira detrabalho, que fará a vistoria para os [email protected];[email protected];c) Responsável pelo acompanhamento: Paulo Roberto de Matos Junior -MASP: 1.215.089-2 e em sua ausência Ana Paula de Sousa Carvalho -MASP: 1.367.820-6. d)Horário das visitas: 10:00 às 16:00 horas.

15.2.1. Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento decondições locais, ou de projetos ou amostras porventura disponibilizadas, se foro caso, não serão consideradas para reclamações futuras, ou de forma adesobrigar a sua execução.15.2.2. A vistoria técnica pode ser substituída por declaração de que olicitante tem pleno conhecimento das condições locais e peculiaridades inerentesà natureza dos serviços.

16. DA SUBCONTRATAÇÃO:16.1. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o

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fornecimento ora ajustado. 17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES 17.1. Da Contratada:

17.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas,de acordo com as exigências constantes neste documento.17.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTEpara ateste e pagamento.17.1.3. Atender prontamente as orientações e exigências inerentes àexecução do objeto contratado.17.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todoou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazofixado pelo fiscal do contrato.17.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandardesfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com asnormas e especificações técnicas recomendadas neste documento.17.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços,responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento edescarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.17.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo deReferência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários aoperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar osmateriais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade equantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.17.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução doobjeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidadeestadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade,ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termode Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondenteaos danos sofridos.17.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados naprestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade,segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigore na forma exigida neste termo de referência.17.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo deReferência.17.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelopagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houverinadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.17.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade comas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.17.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, pararepresentá-lo no local da execução do objeto contratado.

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17.2. Da Contratante:

17.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, porservidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhasdetectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridadecompetente para as providências cabíveis.17.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelaContratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta17.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiveremem desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.17.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuaisimperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dosserviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções porela propostas sejam as mais adequadas.17.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para aCONTRATADA regularizar as falhas observadas.17.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela CONTRATADA.17.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.17.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas eprevidenciários através dos documentos pertinentes.17.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, casonecessário.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS18.1. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar aexecução do objeto da COTEP, estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº8.666, de 1993, na Lei nº. 13.994, de 18 de setembro 2001, e no Decreto Estadualnº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e ficará sujeita, sem prejuízo do eventualcancelamento da nota de empenho e da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:

18.1.1. advertência por escrito;18.1.2. multa de até:

18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia deatraso, sobre o valor do objeto não executado;18.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto apósultrapassado o prazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregadoobjeto, ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio aouso a que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora dasespecificações contratadas;;18.1.2.3. 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ouinstrumento equivalente, em caso de descumprimento das demaisobrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.

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18.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento decontratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;18.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração PúblicaEstadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;18.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;

18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demaissanções previstas nos itens 18.1.1, 18.1.3, 18.1.4, 18.1.5.18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/oude pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativae/ou judicialmente.18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processode execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa àCONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº.45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e LeiEstadual nº 14.184, de 2002.18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casosfortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamentecomprovados.

18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigaçãoda CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados aAdministração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processoadministrativo sancionatório.18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5 serãoobrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar eContratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral deFornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do PoderExecutivo de Minas Gerais - CAGEF.18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações eimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser tambémaplicadas àqueles que:

18.8.1. Retardarem a execução do objeto;18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;

18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, adeclaração falsa quanto às condições de participação, quanto aoenquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios deprática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e peloDecreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração públicanacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuraçãoda responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do

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Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo deResponsabilização –PAR.

19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS19.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas eimediatamente após o encerramento do envio de lances (art. 15, § 1º, do DecretoEstadual nº 48.012/2020 e art. 7º, § 3º, da Lei Federal nº 12.527/2011).

Documento assinado eletronicamente por Isabella Rodrigues FerreiraConrado, Coordenadora, em 03/08/2021, às 09:17, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 dejulho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 33167702 e o código CRC 0E21F88C.

Referência: Processo nº 2210.01.0000312/2020-27 SEI nº 33167702

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FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVARua Tenente Brito Melo, 1090 - Bairro Barro Preto / Belo Horizonte - CEP 30180-074

Versão v.20.09.2020.Processo nº 2210.01.0000312/2020-27

TERMO DE CONTRATO Nº ______ / 2021

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS,QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO TVMINAS CULTURAL E EDUCATIVA E AEMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NAFORMA ABAIXO:

As partes, por intermédio dos seus representantes legais, resolvem celebrar opresente Contrato, decorrente da Cotação Eletrônica de Preços - COTEP nº2211002 011/2021, Processo de Compras nº 2211002 000011/2021, deDispensa de Licitação nos termos do art. 24, II, da Lei nº 8.666/1993, queserá regido pelo Decreto Estadual nº. 46.095 de 19/11/2012, pela Resolução SEPLAGnº 106 de 15/12/2012, e demais legislações específicas pertinentes à contratação, esubsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores,aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis aoobjeto, ainda que não citadas expressamente.

CONTRATANTE:NOME: FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVAE-MAIL: [email protected]; [email protected]ÇO: Rua Tenente Brito Melo, 1090 - 2º andar, Ed. Rádio Inconfidência eRede Minas, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG – CEP 31.180-074CNPJ/MF: 21.229.281/0001-29 INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062979871.00-60PORTARIA DE COMPETÊNCIA: Portaria Conjunta EMC e TV MINAS nº 05, de02/09/2020 REPRESENTANTE LEGAL: [NOME COMPLETO],CI (RG): XX.XXX.XXX - [SIGLA DO LOCAL DE REGISTRO. EX.: SSP/MG] CPF: XXX.XXX.XXX-XX CONTRATADA:NOME EMPRESARIAL: [NOME COMPLETO]E_MAIL:ENDEREÇO: Av/Rua xxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxx,Município/Sigla Estado – CEP: xx.xxx-xxxCNPJ/MF: XX.XXX.XXX/00XX-XX INSCRIÇÃO MUNICIPAL: XXXXXX.XXX-XREPRESENTANTE LEGAL: [NOME COMPLETO]CI (RG): XX.XXX.XXX - [SIGLA DO LOCAL DE REGISTRO. EX.: SSP/MG] CPF: XXX.XXX.XXX-XX

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços dededetização, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo deReferência da Cotação Eletrônica de Preços nº 2211002 011/2021.

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1.2. Este Termo de Contrato vincula-se à Cotação Eletrônica de Preços -COTEP nº 2211002 011/2021 e à proposta vencedora, independentemente detranscrição.1.3. Objeto da contratação:

LOTE ITEM CÓDIGO SIAD QUANT. UNID. DE

AQUISIÇÃO DESCRIÇÃO Nº DEAPLICAÇÃO

VALORUNITÁRIO

POR APLICAÇÃO

(R$)

VALORTOTAL(R$)

Único 1 006904 1 Unidade

ServiçosEspecializados

dedesinfecção,desratização

ededetização,

conformeespecificaçõesdo Termo deReferênciada Cotação

Eletrônica dePreços nº2211002011/2021

2

1.4. Especificação do objeto:

ITEMDescriçãodo itemCATMAS

COMPLEMENTAÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕESTÉCNICAS

1

ServiçosEspecializados

dedesinfecção,desratizaçãoe dedetização

Serviço de dedetização, desratização e coleta deratos mortos, controle integrado de pragasurbanas e roedores em geral, incluindo tambémrede de esgoto, frestas e caixas de gordura eárea de garagem a fim de evitar a proliferação deinsetos e animais transmissores de doenças, taiscomo dengue, febre chikungunya, zika vírus,hantavirose, leptospirose e outros.

1.5. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:1.5.1. Os produtos utilizados nas aplicações deverão ter no mínimo asseguintes características:

a) Não causarem manchas;b)Tornarem-se inodoros após 90 (noventa) minutos da aplicação;c) Possuir baixa toxicidade, causando o menor dano possível à saúdehumana;d)Nas áreas onde o contato humano com o preparado químico forconstante, deverá este ser o menos tóxico possível, e tornar-seinodoro após, no máximo 90 (noventa) minutos da aplicação, devendoainda possuir as propriedades de não manchar e ser incolor.e) Estarem compreendidos dentre aqueles permitidos pelas Portariasnº 321/97 (29284171) e 09/2000 (29283318), e suas atualizações, daAgência Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.f) Os produtos utilizados deverão ser de primeira qualidade,devidamente registrados no Ministério da Saúde e apropriados para aeliminação de insetos e roedores.

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g)Os produtos utilizados não poderão causar danos à saúde humana,não devendo também a CONTRATADA sujeitar seus funcionários eterceiros à exposição direta aos produtos aplicados, observando-sesempre o período de carência dos produtos aplicados (conforme aficha técnica do produto e orientações do fabricante) e o constanteuso dos equipamentos de proteção individual – EPI’S.

1.5.2. METODOLOGIA DE APLICAÇÃO DA DESRATIZAÇÃO:1.5.2.1. O combate deverá ser aplicado onde se evidencie a presençados insetos/animais transmissores, nos ambientes internos e externos do:

a) Centro Transmissor, localizado na Serra do Curral, em uma área de380 m² (trezentos e oitenta metros quadrados);b)Centro Transmissor FM, em uma área de 100 m² (cem metrosquadrados);c) Centro Transmissor AM, em uma área de 320 m² (trezentos evinte metros quadrados).

1.5.2.2. Todos os focos primários deverão ser pulverizados (tubulações,caixas de esgotos e gordura, depósitos, casas de máquinas, poços deelevadores, ralos de banheiros e demais dependências) com produtoscomprovadamente eficazes e adequados para atuação nestes locais.1.5.2.3. Devem ser utilizados equipamentos em número suficientes paraaplicação dos produtos sem interrupção na sua aplicação, bem comocontar com equipamentos reserva para possíveis substituições em caso dedefeito.1.5.2.4. Devem ser realizados os serviços de dedetização e desratizaçãoaos sábados, domingos e/ou feriados, sendo a hora e a data estipuladaspela Gerência de Logística, área responsável por fiscalizar e supervisionartodos os serviços desta natureza afetos ao Centro Transmissor na Serra doCurral.1.5.2.5. Concluída a dedetização e desratização, a área deverá serentregue limpa e desimpedida de quaisquer entulhos, equipamentos e/ourestos de materiais.1.5.2.6. Havendo necessidade de coleta de animais mortos, aCONTRATADA será comunicada pela CONTRATANTE e deverá atender àdemanda prontamente.1.5.2.7. Todo material/produto de aplicação utilizado na prestação doserviço objeto Termo de Referência deverá possuir certificação da ANVISA.1.5.2.8. Especificamente sobre o combate a roedores:

a) Deverão ser utilizadas iscas peletizadas, barras parafinadas depronto uso e pó de contato para combate aos roedores;b)O material a ser utilizado na isca deverá ser eficaz, comcaracterísticas de matar os roedores, conter Bitrex e ação nacoagulação, não permitindo a circulação em ratos envenenados, bemcomo não permitir que os ratos, depois de mortos, entrem em estadode putrefação, exalando mau cheiro e causando entupimentos nastubulações;c) Fornecimento e distribuição de placas “pega ratos” (placas contendosuperfície coberta por cola aromatizada) de acordo com as demandase indicações apontadas pela Administração-Geral.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO

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2.1. Prazo da prestação dos serviços: 2.1.1. A primeira aplicação deverá ocorrer em até 15 (quinze) diasúteis contados do recebimento da Ordem de Serviço.2.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, ofornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargoda área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo noabastecimento da rede.2.1.3. Periodicidade: 2 (duas) aplicações, com período 6 (seis) meses entreelas.

2.2. Do local da prestação dos serviços:2.2.1. A prestação do serviço ocorrerá mediante agendamento prévio pelostelefones 3254-3413 / 3436 / 3446, ou e-mail [email protected], nohorário comercial de segunda-feira a sexta-feira, nos seguintes endereços:

a) Centro de Transmissão da emissora Rede Minas, localizado na Serrado Curral, RD Serra do Curral, 99.999, cx3, Vila Del Rey, BeloHorizonte/MG – CEP: 31872-270.b)Centro de Transmissão FM da Rádio Inconfidência localizado naSerra do Curral.c) Centro de Transmissão AM da Rádio Inconfidência, localizado naRodovia BR 040, Km 688, Bairro Kennedy.

2.3. Condições de recebimento:2.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimentodefinitivo dos serviços, nos termos abaixo.2.3.2. O Recebimento Provisório será realizado por profissional(is) técnico(s)competente(s), designado(s) pela CONTRATANTE, da seguinte forma:

2.3.2.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviçosexecutados, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com afinalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar osarremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.2.3.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover,reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto emque se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dosserviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização nãoatestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas aseventuais pendências que possam vir a ser apontadas no RecebimentoProvisório.2.3.2.3. O fiscal deverá comunicar formalmente ao Gestor do Contrato orecebimento provisório informando que todas as especificações da contrataçãoforam satisfeitas.

2.3.3. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos a partir do recebimentoprovisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimentodefinitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo asseguintes diretrizes:

2.3.3.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentaçãoapresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam aliquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuaispertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;2.3.3.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com ovalor exato dimensionado pela fiscalização; 2.3.3.3. Inserir o documento fiscal no processo e solicitar o Ateste do Fiscaisdo Contrato.

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2.3.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui aresponsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execuçãodo contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e dasresponsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais emvigor.2.3.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando emdesacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e naproposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal docontrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA3.1. Este contrato tem vigência por 12 (doze) meses, a partir da publicaçãodo seu extrato no órgão oficial de imprensa, podendo ser prorrogado nos termos doart. 57 da Lei 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competentee observados os seguintes requisitos:

3.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;3.1.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que aAdministração mantém interesse na realização do serviço; 3.1.3. Seja comprovado que o valor do contrato permaneceeconomicamente vantajoso para a Administração; 3.1.4. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais dehabilitação. 3.1.5. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando ointeresse na prorrogação dos prazos;

3.1.5.1. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogaçãocontratual.

3.1.6. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediantecelebração de termo aditivo.

4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor porextenso]).4.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas eindiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos,encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa deadministração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objetoda contratação.4.3. Os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão da prestação deserviços efetivamente realizada.

5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s)dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:

2211.04.122.705 .2500.0001.3.3.90.39.61 Fonte 0.60.15.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos própriospara atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início decada exercício financeiro.

6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO

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6.1. A CONTRATADA deverá enviar os documentos fiscais diretamentepara a Gerência de Logística, contendo o valores unitários e totais, bem como osseguintes dados:

Dados da CONTRATANTE:FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVACNPJ.: 21.229.281/0001-29I.E: 062979871.00-60Endereço: Rua Tenente Brito Melo, 1090 - 2º andar, Ed. Rádio Inconfidência eRede Minas, Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG – CEP 31.180-074 Dados da CONTRATADABanco:Agência:Número da conta

6.2. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado deAdministração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida porprocessamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que ofornecedor indicar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir dadata final do período de adimplemento a que se referir, com base nos documentosfiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.

6.2.1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará àCONTRATANTE, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura,acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamentose referir, bem como, demais documentos necessários para a efetivacomprovação da execução do objeto, se houver.6.2.2. A Administração receberá o Documento Auxiliar da Nota FiscalEletrônica (DANFE) juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação davalidade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (odestinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pelaReceita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e,mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.6.2.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência eateste pelo fiscal e gestor da compra.6.2.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas àCONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data dareapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.6.2.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva daAdministração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas dovencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do SistemaEspecial de Liquidação e Custódia – SELIC.

6.3. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos dehabilitação previstos no Termo de Referência.6.4. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista daCONTRATADA não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado eatestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes aosancionamento da empresa e rescisão contratual.6.5. Informações complementares e orientações operacionais a respeito dofaturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aosFornecedores por meio do email: [email protected]

7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE 7.1. Os preços estabelecidos no contrato, que em princípio se trata de um

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serviço não continuado, são fixos e irreajustáveis, ressalvadas as alteraçõesprevistas no art. 65 e em observância à Resolução Conjunta/SEPLAG nº 8898, de14/06/2013.

7.1.1. Na eventualidade de ocorrer alguma exceção, essas serão tratadasconforme previsões contidas na Lei 8.666/93, normativos e orientações oficiaisaplicáveis ao caso concreto.

8. CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA DE EXECUÇÃO8.1. Não será exigida garantia de execução.

9. CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO9.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, doartigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente,agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante daAdministração.9.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade naexecução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito,para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.9.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz aresponsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções oudesconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições denatureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pelalei civil..9.4. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, oobjeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo deReferência, e seus anexos, e da proposta da CONTRATADA.9.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato,que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão serobservadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902,de 27 de janeiro de 20129.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscaldo Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE paraadoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Leinº.8.666/93.

9.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeirosnecessários ao pleno cumprimento do contrato.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DASUBCONTRATAÇÃO10.1. O regime de execução dos serviços será o de empreitada por preçoglobal.10.2. Os materiais que serão empregados na execução do serviço são aquelesprevistos no Termo de Referência da COTEP vinculada à este instrumento.10.3. Não é permitido à CONTRATADA subcontratar partes ou totalidade doobjeto deste certame.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEE DA CONTRATADA11.1. DA CONTRATADA:

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11.1.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas,de acordo com as exigências constantes neste documento.11.1.2. Emitir faturas no valor pactuado, apresentando-as à CONTRATANTEpara ateste e pagamento.11.1.3. Atender prontamente as orientações e exigências inerentes àexecução do objeto contratado.11.1.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todoou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ouincorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazofixado pelo fiscal do contrato.11.1.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandardesfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com asnormas e especificações técnicas recomendadas neste documento.11.1.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços,responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento edescarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.11.1.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo deReferência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários aoperfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar osmateriais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade equantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.11.1.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução doobjeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidadeestadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade,ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no Termode Referência, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondenteaos danos sofridos.11.1.9. Responsabilizar-se pela garantia dos materiais empregados naprestação dos serviços, dentro dos padrões adequados de qualidade,segurança, durabilidade e desempenho, conforme previsto na legislação em vigore na forma exigida neste termo de referência.11.1.10. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo deReferência.11.1.11. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelopagamento dos encargos estabelecidos no item anterior, quando houverinadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de Referência.11.1.12. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade comas obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificaçãoexigidas na licitação.11.1.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela Administração, pararepresentá-lo no local da execução do objeto contratado.

11.2. DA CONTRATANTE: 11.2.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, porservidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhasdetectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregadoseventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridadecompetente para as providências cabíveis.11.2.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelaContratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de suaproposta11.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte os serviços prestados, se estiverem

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em desacordo com a especificação e da proposta comercial da CONTRATADA.11.2.4. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuaisimperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dosserviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções porela propostas sejam as mais adequadas.11.2.5. Conceder prazo de 03 (três) dias úteis, após a notificação, para aCONTRATADA regularizar as falhas observadas.11.2.6. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a sersolicitados pela CONTRATADA.11.2.7. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares.11.2.8. Exigir o cumprimento dos recolhimentos tributários, trabalhistas eprevidenciários através dos documentos pertinentes.11.2.9. Disponibilizar local adequado para a prestação do serviço, casonecessário.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO12.1. Nos procedimentos licitatórios e/ou contratação por dispensa einexigibilidade de licitação, realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadasas determinações que se seguem.12.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observemo mais alto padrão de ética durante a licitação/contratação e execução dos contratos.Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, osseguintes termos:

12.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou asolicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agentepúblico no processo de licitação/contratação ou execução do contrato;12.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim deinfluenciar um processo de licitação/contratação ou a execução de um contratoem detrimento do CONTRATANTE;12.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre osconcorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou semconhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços daspropostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dosbenefícios da competição livre e aberta;12.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar,diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciara participação delas no processo de licitação/contratação ou afetar a execuçãode um contrato;12.2.5. “prática obstrutiva” significa:

12.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provasmateriais para investigação ou oferecer informações falsas aosinvestigadores com o objetivo de impedir uma investigação doCONTRATANTE ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção,fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ouintimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação deinformações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação;ou12.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício dodireito do CONTRATANTE ou outro órgão de Controle de investigar eauditar.

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12.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sançõesprevistas na legislação vigente se julgar que o licitante/contratado, diretamente ou porum agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias oucoercitivas durante o procedimento de licitação/contratação.12.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como asprevistas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve serencaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria deDesenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidascabíveis. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANTINEPOTISMO13.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges,companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou porafinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão oufunção de confiança na entidade CONTRATANTE, salvo se investidos por concursopúblico.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS14.1. A CONTRATADA que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar aexecução do objeto da COTEP, estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal nº8.666, de 1993, na Lei nº. 13.994, de 18 de setembro 2001, e no Decreto Estadualnº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e ficará sujeita, sem prejuízo do eventualcancelamento da nota de empenho e da responsabilidade civil e criminal, às seguintessanções:

14.1.1. advertência por escrito;14.1.2. multa de até:

a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso,sobre o valor do objeto não executado;b)20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado oprazo de 30 dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto, ouentrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso aque é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora dasespecificações contratadas;;c) 2 % (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumentoequivalente, em caso de descumprimento das demais obrigaçõescontratuais ou norma da legislação pertinente.

14.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento decontratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração PúblicaEstadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com aAdministração Pública;

14.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demaissanções previstas nos itens 14.1.1, 14.1.3, 14.1.4, 14.1.5.14.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/oude pagamentos eventualmente devidos ao INFRATOR e/ou cobrada administrativae/ou judicialmente.14.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á emprocesso administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processode execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa àCONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº.

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45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e LeiEstadual nº 14.184, de 2002.14.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará emconsideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bemcomo o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

14.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casosfortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamentecomprovados.

14.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigaçãoda CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados aAdministração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processoadministrativo sancionatório.14.7. As sanções relacionadas nos itens 14.1.3, 14.1.4 e 14.1.5 serãoobrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar eContratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral deFornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do PoderExecutivo de Minas Gerais - CAGEF.14.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações eimpedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser tambémaplicadas àqueles que:

14.8.1. Retardarem a execução do objeto;14.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;

14.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, adeclaração falsa quanto às condições de participação, quanto aoenquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquermomento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

14.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.14.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios deprática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e peloDecreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração públicanacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuraçãoda responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral doEstado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventualinstauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo deResponsabilização –PAR.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipótesesprevistas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas noart. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados,assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso derescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.15.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintesaspectos, conforme o caso:

15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmentecumpridos;15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

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15.4.3. Indenizações e multas.15.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/emoutra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todosos requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas asdemais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objetopactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.15.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e omaterial de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.15.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida deautorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado odevido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidadede a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive asuspensão da execução do objeto.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ALTERAÇÕES16.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridadecompetente.

16.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condiçõescontratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até olimite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.16.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partescontratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato.

17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS17.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA por si e por seus administradores,diretores, agentes públicos e terceiros que com elas mantem qualquer vínculo, secomprometem a garantir a segurança dos dados que serão manuseados. Ainda, secomprometem a empreender seus melhores esforços para adequar todos osprocedimentos que possuem às determinações legais vigentes que já tratam damatéria, bem como se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018.

18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS.18.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo asdisposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto Estadual nº. 46.095 de19/11/2012, pela Resolução SEPLAG nº 106 de 15/12/2012, e demais normasfederais de licitações, procedimentos administrativos de compras e contratosadministrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais doscontratos.

19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO19.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial deimprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da LeiFederal 8.666/93 de 21/06/1993. 20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais,para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato, conforme art.

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55, §2º da Lei nº 8.666/93. E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinadoeletronicamente. Belo Horizonte, em data da assinatura eletrônica.

CONTRATANTE:

Nome do responsável legalFUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA

CONTRATADA:

Nome do responsável legalNOME DA EMPRESA

TESTEMUNHAS:Nome Gerente Nome Diretor

Documento assinado eletronicamente por Isabella Rodrigues FerreiraConrado, Coordenadora, em 03/08/2021, às 09:21, conforme horário oficialde Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 dejulho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no sitehttp://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o códigoverificador 33164588 e o código CRC BB840418.

Referência: Processo nº 2210.01.0000312/2020-27 SEI nº 33164588

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